Publicação do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios de Ribeirão Preto e Região Setembro de 2013/4 - Ano 24
PomboDoido
Trabalhadores realizam GREVE contra Postal Saúde
A
Além das mudanças na assistência médica a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho é rebaixado em vários itens
baixo segue algumas informações detalhadas da proposta que a ECT, que até então dizia que a única alteração era referente ao reajuste de 8% para o salário e 6,27% nos benefícios. Isso mostra a mentira que a direção da ECT conta aos trabalhadores. A proposta válida para a FENTECT, até o momento,
não é diferente daquela que os sindicatos de São Paulo/ capital, Bauru, Rio de Janeiro e Rondônia aceitaram. As informações abaixo podem ser verificadas nas atas assinadas que estão publicadas no Blog dos Correios, ou seja, documentos oficiais da ECT.
Dissídio 2012/2013
Proposta ECT 2013/2014
Cláusula 02
Ausência remunerada de até 05 dias ou 10 turnos de trabalho para acompanhar dependentes ao médico, sendo pais com mais de 65 anos de idade
Ausência remunerada de até seis dias ou 12 turnos de trabalho para acompanhar dependentes ao médico, sendo pais com mais de 60 anos de idade
Cláusula 13
Auxílio para filhos dependentes, portadores de necessidades especiais no valor de R$ 651,00, e no parágrafo único consta doença médica
Auxílio para dependentes com deficiência no valor de R$ 691,82, e no parágrafo único consta licença médica
Cláusula 14
CIPA - A eleição será convocada em até 90 dias;
CIPA - A eleição será convocada em até 60 dias; e no parágrafo 6º consta que a ECT garantirá a visita de um médico do trabalho “DO QUADRO PRÓPRIO OU CREDENCIADO”, quando solicitada pela CIPA
Cláusula 18
Cursos e reuniões obrigatórias - A ECT comunicará aos empregados com, no mínimo 2 dias de antecedência
Cursos e reuniões obrigatórias - A ECT comunicará aos empregados com, no mínimo 3 dias de antecedência
Cláusula 20
Desconto Assistencial - Incluiu a possibilidade do NÃO filiado contribuir, desde que faça uma carta solicitando tal desconto
Cláusula 26
Fornecimento de Manual Incluiu que fornecerá os manuais respeitadas a Lei de Acesso a Informação; e outro ponto “quando o manual for considerado estratégico para a empresa haverá a necessidade de ser assinado, pela entidade sindical um termo de confidencialidade
Cláusula 36
Liberação de Dirigentes Sindicais A ECT liberará até 9 dirigentes sindicais dependendo do tamanho da base sindical, com ônus para a empresa; para as federações será liberado um dirigente para cada 10 mil trabalhadores; A ECT vai manter a assistência médica para os dirigentes sindicais que estiverem liberados com ônus para o sindicato, descontando o valor do compartilhamento do repasse do sindicato.
Cláusula 38
Licença Adoção homoafetiva
Cláusula 63
Vale Cultura conforme Decreto 8.084 de 26 de agosto de 2013.
Incluiu o parágrafo 8º, com relação
Postal Saúde cria plano privado e justa causa para trabalhadores
P
O Estatuto do Postal Saúde é bem esclarecedor no ponto que mostra a divisão da assistência médica em várias modalidades
ara quem ainda acredita que a ECT não vai realizar mudança da assistência médica pode entrar no site do Postal Saúde e ler o Estatuto dessa nova empresa e verificar as maldades que eles podem submeter os trabalhadores. A redação da cláusula 11 do Acordo Coletivo de Trabalho pode até permanecer a mesma mas a administração do plano de saúde será
bem diferente. A empresa quer usar a mesma tática utilizada para a criação do PostalPrev em conjunto com o Postalis, para depois ficar apenas um funcionando. Portanto os trabalhadores correm um sério risco com a criação do Postal Saúde. Verifique abaixo alguns pontos do Estatuto do Postal Saúde, que está no site da própria empresa.
ESTATUTO DO POSTAL SAÚDE Art. 3º - São objetivos precípuos da Postal Saúde, a serem cumpridos pela forma e nas condições fixadas neste Estatuto, no Regimento Interno e em Regulamentos dos Planos Coletivos de Saúde: I. operar planos privados de assistência à saúde, proporcionando aos seus Associados, assistência à saúde, nas formas disciplinadas nos Regulamentos específicos de cada Plano de Saúde; ... § 1º - Nenhuma prestação de serviço poderá ser criada, majorada, estendida ou autorizada sem a correspondente fonte de custeio e disponibilidade orçamentária.
No artigo 3º fica bem definido que o Plano de Saúde será gerido de forma PRIVADA, deixando claro no parágrafo 1º que não poderá aumentar ou estender o benefício sem uma fonte de custeio
Art. 8º - Poderão ser Associados na Postal Saúde: I. na condição de Associada Mantenedora: a ECT; II. na condição de Associada Patrocinadora: o POSTALIS e demais pessoas jurídicas que celebrarem Convênio de Adesão na forma disposta neste Estatuto; III. na condição de Associados Beneficiários: os titulares dos planos privado de assistência à saúde vinculados à Associada Mantenedora ou Patrocinadora; IV. na condição de Associados Pensionistas: os titulares dos planos privados de assistência à saúde que, na forma do Regulamento dos Planos, tiverem o direito de se inscreverem para lhes assegurar a assistência à saúde. § 1º - A opção para ingresso como Associado Beneficiário ou Associado Pensionista da Postal Saúde será condicionada ao preenchimento de Termo de Inscrição e à sua plena aceitação pela Postal Saúde, bem como pela concordância dos termos estabelecidos neste Estatuto Social e nos Regulamentos específicos, implicando, quando aplicável, na autorização para efetivação do pagamento de contribuição e de outras obrigações financeiras para o custeio dos planos de saúde em folha de pagamento, boleto bancário ou débito em conta-corrente.
No artigo 8º, item II e III, o Estatuto permite que outras empresa possam estar Associadas e deixa bem claro que os trabalhadores serão titulares de PLANOS PRIVADOS de assistência à saúde. No parágrafo 1º informa que a participação no plano depende de autorização do pagto. de contribuição
Art. 10 - ... IV. informar e comprovar à Postal Saúde, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro pagamento e mudanças que vier a ocorrer, os valores referentes aos benefícios do Órgão Oficial da Previdência Social, quando a contribuição ao Plano a qual estiver vinculado for definida em percentual sobre a remuneração, provento ou pensão; V. dispensar cordialidade, respeito e educação aos empregados, administradores e prestadores de serviços da Postal Saúde. Parágrafo Único - O não pagamento das obrigações financeiras enseja justa causa para exclusão do associado, observadas as regras de inadimplência definida nos Regulamentos dos Planos.
No artigo 10, item IV determina um percentual sobre a remuneração (utilizando ou não a assistência médica), sendo que no parágrafo único estabelece demissão por JUSTA CAUSA pelo não pagamento