Relatorio nup 99923000430201733

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Dados do Pedido Protocolo

99923000430201733

Solicitante

Carlos Decourt Neto

Data de Abertura

21/03/2017 09:28

Orgão Superior Destinatário

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Orgão Vinculado Destinatário Prazo de Atendimento

10/04/2017

Situação

Respondido

Status da Situação

Acesso Negado (Processo decisório em curso)

Forma de Recebimento da Resposta Pelo sistema (com avisos por email) Resumo

Fundo Garantidor para operações do Plano de Saúde

Detalhamento

Solicito cópia do Relatório/VIFIC nº 002/2017 que trata da Constituição de Fundo Garantidor para Operações de Plano de Saúde


Dados da Resposta Data de Resposta

10/04/2017 17:48

Tipo de Resposta

Acesso Negado

Classificação do Tipo de Resposta

Processo decisório em curso

Resposta Prezado Senhor, O tema em questão foi submetido à análise da Agência Nacional de Saúde ± ANS, para fins de tomada de decisão, o que remete, com base no parágrafo 3º, art. 7º, da Lei n.º 12.527/2011, o direito de acesso aos documentos ou às informações com a edição do ato decisório respectivo, sob responsabilidade, na hipótese, daquela agência reguladora. Os Correios agradecem a sua compreensão. Vanessa Sandri Barbosa Chefe do Departamento de Contabilidade Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-presidente de Finanças e Controles Internos de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Responsável pela Resposta

Vanessa Sandri Barbosa - Chefe do Departamento de Contabilidade

Destinatário do Recurso de Primeira Instância:

Vice-presidente de Finanças e Controles Internos

Prazo Limite para Recurso

20/04/2017

Classificação do Pedido Categoria do Pedido

Ciência, Informação e Comunicação

Subcategoria do Pedido

Informação - Gestão, preservação e acesso

Número de Perguntas

1

Histórico do Pedido Data do evento

Descrição do evento

Responsável

21/03/2017 09:28

Pedido Registrado para o Órgão ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

SOLICITANTE

10/04/2017 17:48

Pedido Respondido

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

10/04/2017 18:10

Recurso de 1a. instância registrado

SOLICITANTE

13/04/2017 17:13

Recurso de 1a. instância respondido

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

17/04/2017 15:43

Recurso de 2a. instância registrado

SOLICITANTE

24/04/2017 13:56

Recurso de 2a. instância respondido

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos


Dados do Recurso de 1ª Instância Órgão Superior Destinatário

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura

10/04/2017 18:10

Prazo de Atendimento

17/04/2017

Tipo de Recurso

Informação recebida não corresponde à solicitada

Justificativa Foi solicitado o Relatório/VIFIC nº 002/2017 e não os procedimentos seguintes a aprovação do mesmo. Acredito que após o relatório ser aprovado, vários encaminhamentos devem ser realizados, inclusive com a anuência da ANS, mas o pedido foi bem claro no sentido de receber uma cópia do Relatório/VIFIC nº 002/2017, que já foi aprovado pela Diretoria Executiva dos Correios. Um ato não pode ser impeditivo de outro, desta forma, volto a solicitar cópia do referido relatório. Resposta ao Recurso de 1ª Instância

Data da Resposta

13/04/2017 17:13

Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta

Indeferido

Justificativa Prezado Senhor, A submissão do tema à Agência Nacional de Saúde ± ANS, para fins de tomada de decisão quanto à proposta avaliada pela Diretoria da Empresa, condiciona os futuros encaminhamentos. Os eventuais procedimentos e providências quanto ao assunto estão correlacionados com a avaliação da ANS. Portanto, reitera-se que, com base no parágrafo 3º, art. 7º, da Lei n.º 12.527/2011, o direito de acesso aos documentos ou às informações ocorrerá, na hipótese, com a edição do ato decisório respectivo, sob responsabilidade daquela agência reguladora.

Os Correios agradecem a sua compreensão.

Francisco Arsênio de Mello Esquef Vice-Presidente de Finanças e Controles Internos Eventual recurso deve ser dirigido ao Presidente dos Correios, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Responsável pela Resposta

Francisco Arsênio de Mello Esquef - Vice-Presidente de Finanças e Controles Internos

Destinatário do Recurso de 2ª Instância

Presidente dos Correios

Prazo Limite para Recurso

26/04/2017

Dados do Recurso de 2ª Instância Órgão Superior Destinatário Órgão Vinculado Destinatário

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos


Data de Abertura

17/04/2017 15:43

Prazo de Atendimento

24/04/2017

Tipo de Recurso

Informação incompleta

Justificativa Foi solicitado o Relatório/VIFIC nº 002/2017 e não os procedimentos seguintes a aprovação do mesmo. Acredito que após o relatório ser aprovado, vários encaminhamentos devem ser realizados, inclusive com a anuência da ANS, mas o pedido foi bem claro no sentido de receber uma cópia do Relatório/VIFIC nº 002/2017, que já foi aprovado pela Diretoria Executiva dos Correios. Um ato não pode ser impeditivo de outro, desta forma, volto a solicitar cópia do referido relatório. Resposta ao Recurso de 2ª Instância

Data da Resposta

24/04/2017 13:56

Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta

Indeferido

Justificativa Prezado Senhor,

A submissão do tema à Agência Nacional de Saúde ± ANS, para fins de tomada de decisão quanto à proposta avaliada pela Diretoria da Empresa, condiciona os futuros encaminhamentos e divulgação de providências. Os procedimentos quanto ao assunto estão correlacionados com a avaliação da ANS, haja vista suas competências institucionais no que se refere ao setor de planos de saúde no Brasil (regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde ± art. 1º da Lei n.º 9.961/2000). Portanto, reitera-se, uma vez mais, que, com base no parágrafo 3º, art. 7º, da Lei n.º 12.527/2011, o direito de acesso aos documentos ou às informações ocorrerá, na hipótese, com a edição do ato decisório respectivo, sob responsabilidade daquela agência reguladora.

Os Correios agradecem a sua compreensão. Guilherme Campos Junior, Presidente dos Correios Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Responsável pela Resposta

Presidente dos Correios

Destinatário do Recurso de 3ª Instância

CGU

Prazo Limite para Recurso

04/05/2017


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