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Revista de

Direito Notarial do Espírito Santo e Registral Ano I – no 7 – novembro de 2015

XIII Convergência trata das perspectivas e desafios do protesto em nível nacional Evento realizado na cidade de Cuiabá (MT) reuniu 300 participantes de 22 Estados brasileiros Págs 12 a 17

Cinco cidades capixabas já adotam o protesto de CDA´s Pág 9

Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

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A Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo é uma publicação mensal das entidades notariais e registrais do Estado do Espírito Santo, voltada para os profissionais dos serviços notariais e registrais do País, juízes, advogados e demais operadores do Direito. O Sinoreg-ES não se responsabiliza pelos artigos publicados na revista, cuja opinião expressa somente as ideias de seus respectivos autores. É proibida a reprodução total ou parcial dos textos sem autorização do Sinoreg-ES.

ÍNDICE

4 SINOREG ES

Endereço: Av. Calos Moreira Lima, 81 – Bento Ferreira – Vitória (ES) – Cep: 29050-653 Fone: (27) 3314-5111 / URL: www.sinoreg-es.org.br

Projeto Sinoreg Itinerante realiza seu último encontro na cidade de Vitória

6 SINOREG ES

Certidões Digitais já são metade dos pedidos no site registrocivil.org

12 IEPTB-ES

XIII Convergência trata das perspectivas e desafios do protesto em nível nacional

7 SINOREG ES

Registro Civil avança em parceria com a SSP-SP para interligar o RG ao registro de nascimento

8 SINOREG ES

IRPF – Livro Caixa – Regimes contábeis de reconhecimento de receitas e de despesas

9 IEPTB-ES

Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim passa a protestar CDA´s e atende recomendação estadual

10 ANOREG ES

Anoreg-BR é recebida em audiência pelo presidente da Comissão da Desburocratização do Senado Federal

18 SINOREG ES

Arpen-SP e Sinoreg-ES assinam termo de cooperação com IPAJM e Ministério Público Estadual

19 CNB ES

CNB-CF divulga as conclusões e enunciados do XX Congresso Notarial Brasileiro

20 SINOREG ES

Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – Farpen

Presidente Marcio Valory Silveira presidencia@sinoreg-es.org.br 2º Vice-Presidente Rodrigo Reis Cyrino cartorioreis@gmail.com 1º Secretário Milson Fernandes Paulin 1secretario@sinoreg-es.org.br 2º Secretário Lucio Alexandre dos Santos 2secretario@sinoreg-es.org.br 1º Tesoureiro Roberto Willian de Oliveira Ruy 1tesoureiro@sinoreg-es.org.br 2º Tesoureiro Arione Stanislau dos Passos 2tesoureiro@sinoreg-es.org.br Diretor de Relações Institucionais Helvécio Duia Castello relacoesinstitucionais@sinoreg-es.org.br Diretor de Registro de Imóveis Bruno Santolin Cipriano registroimoveis@sinoreg-es.org.br Diretor de Protestos de Títulos Rogério Lugon Valladão protesto@sinoreg-es.org.br Diretor de Registro de Título e Documentos Pessoas Jurídicas Franklin Monteiro Estrela rtd@sinoreg-es.org.br Diretor Tabelionato de Notas Gerusa Corteletti Ronconi notas@sinoreg-es.org.br Diretor de Registro Civil das Pessoas Naturais Jerferson Miranda rcpn@sinoreg-es.org.br CONSELHO FISCAL conselhofiscal@sinoreg-es.org.br Evandro Sarlo Antonio Domingos Matias Andreon Jullius Cesar Wyatt Suplentes Wallace Cardoso da Hora Rodrigo Sarlo Antonio Valter Ribeiro de Campos CONSELHO DE ÉTICA conselhoetica@sinoreg-es.org.br Humberto Manoel Passos Beiriz Henrique Deps Alzira Maria Viana Suplentes Landri Paula de Lima Maria Conceição Leal de Souza Marcio Oliva Romaguera Jornalista Responsável: Alexandre Lacerda Nascimento Reportagens: Alexandre Lacerda Nascimento e Vivian Casagrande

21 ANOREG ES 11 ANOREG ES

Sinoreg-ES participa de GT da Assembleia sobre regularização fundiária

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Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

Corregedoria do CNJ institui regra para descarte de documentos em cartórios

23 ANOREG ES

Da Alteração do Art. 22 da Lei 8.935/1994

Colaboração: Bruno Bittencourt, Elaine Viana e Sylvia Costa Milan Veiga Sugestões de Artigos e Matérias: priscilla@sinoreg-es.org.br / alexlacerda@hotmail.com / (27) 3314-5111 Impressão e CTP JS Gráfica e Editora Telefax: (11) 4044-4495 E-mail: js@jsgrafica.com.br URL: www.jsgrafica.com.br Projeto Gráfico e Diagramação Mister White


EDITORIAL

PARA BRINDAR O ANO DE 2015, O SINOREG-ES PROMOVE CONFRATERNIZAÇÃO PARA SEUS ASSOCIADOS

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o dia 22 de outubro de 2015, o presidente do SINOREG-ES requereu licença de seu cargo, por motivo de foro intimo até 01 de janeiro de 2016 e, durante este período estou respondendo pela presidência do sindicato, estando à disposição dos associados, para tratar de assuntos do interesse da classe, melhoria e bom desempenho das nossas funções. Aproveito a oportunidade para convidar a todos os associados e seus familiares para nossa confraternização de final de ano que vai acontecer no dia 05 de dezembro (sábado) às 17 horas, na sede do sindicato, situado a Avenida Carlos Moreira Lima, 81, Bento Ferreira, Vitória-ES, nossa noite será regada de muita música, buffet de churrasco e uma deliciosa roda de boteco. Contamos com a participação de todos, para celebrar mais um ano que se finaliza, ano este marcado por vários acontecimentos importantes para os Notários e Registradores, como os 450 anos do Notariado Brasileiro, a participação no CORI, ocorrido em Belo Horizonte, neste mês de novembro, onde participei acompanhado do nosso Diretor Bruno Santolin, Marisa Amado, Dr. Helvécio Castello e Rhuan Luiz do Cartório de RGI de Nova Venécia, o encontro entre outros assuntos tratou com muita ênfase o usucapião, assunto este que pretendemos repassar aos nossos associados através de curso que será realizado provavelmente em março de 2016, além de muitas mudanças que aconteceram e que ainda estão por vir para a classe. Não podemos de deixar de lembrar os acontecimentos que marcaram nossa vida e rotina em particular, como foi o caso das barragens do distrito de Mariana-MG, que romperam tirando a vida de inocentes e destruindo cidades, famílias, e causando danos irreparáveis a fauna e a flora. Desde já deixamos nossa estima e consideração aos familiares que perderam seus entes, nesta tragédia e as pessoas que de alguma forma, tanto no Espírito Santo quanto em Minas Gerais foram atingidas diretamente pelo ocorrido. Desejo a todos um final de ano abençoado e um 2016, cheio de paz, amor, companheirismo, união e prosperidade!!

Marcio Valory Silveira Presidente Sinoreg-ES

Que os desafios do próximo ano se transformem em oportunidades de crescimento e realizações. Desejamos que o ano novo seja repleto de vitórias e muito sucesso. Feliz Natal e Boas Festas!

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Projeto Sinoreg Itinerante realiza seu último encontro na cidade de Vitória Ação institucional do Sindicato realizou 7 eventos ao longo de 2015, reunindo mais de 270 pessoas em diferentes regiões do Estado

Participantes da última edição do Projeto Sinoreg-ES Itinerante ao final do evento na cidade de Vitória

O presidente do CNB-ES e vice-presidente do Sinoreg-ES, Rodrigo Reis Cyrino, ministra apresentação em edição do projeto na Capital

Momentos de descontração na última edição de 2015 do projeto Sinoreg-ES Itinerante de 2015

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o dia 12 de setembro o Sinoreg-ES encerrou as edições de 2015 do Projeto Sinoreg Itinerante com uma nova edição na cidade de Vitória, capital do Estado. O dia de palestras foi um sucesso, contando com a participação de mais de 50 inscritos. Ao todo o Projeto atendeu os 78 municípios do Estado, incluindo também todas as serventias do foro extrajudicial. Nos sete encontros realizados nas Cidades de Alegre, Mucurici, Pancas, Itarana, Jaguaré, Cachoeiro do Itapemirim e, por último, Vitória, o Sinoreg percorreu 1.200 km por todo o Estado do Espírito Santo, com participação em todas as regiões capixabas. O Projeto contou com a participação de 274 pessoas, entre titulares, escreventes, funcionários de prefeituras, advogados dentre outros, num total de 46 horas de palestras ministradas. 4

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Com avaliação positiva, o Projeto agregou valor e credibilidade ao Sinoreg-ES perante seus associados, além da nítida demonstração de que a entidade se preocupa com todos os seus associados, especialmente na nobre função informativa e educativa, mister esse que o sindicato abraça com muita dedicação e empenho. Como nenhum projeto se desenvolve sozinho, contamos com a participação de alguns Oficiais de Registro e Tabeliães que muito nos ajudaram, seja ministrando palestras, seja na organização dos encontros, como Rodrigo Reis Cyrino (Linhares), Bruno Santolin Cipriano (Vargem Alta), Jullius Wyat (Fundão), Márcio Valory Silveira (Alegre), Jeferson Miranda (Alegre), Fabrício Brandão, Magali Beraldo (Jaguaré), Tatyana Fontes (Mucurici), Hilário Luchi FIlho (Pancas) e Jaudinete de Lima (Itarana), além da presença de Paulo Guilherme

Fonseca, do IEPTB, que esteve em quase todos os municípios representando o instituto. Com o projeto, o Sinoreg-ES fechou mais uma parceria comercial com a empresa ByeBye Paper, a qual figurou como patrocinadora do evento e cujos serviços de digitalização do acervo são oferecidos aos delegatários. Coordenado pelo assessor da Presidência Bruno Bittencourt Bittencourt, o projeto contou com o apoio direto do funcionário Douglas Sartório Silva, presente em todos os eventos, bem como o apoio de toda a equipe do Sinoreg-ES, cada um participando de alguma forma e sempre contribuindo para o sucesso dos encontros. Por fim, registramos nossos agradecimentos aos membros da Diretoria Executiva do Sinoreg-ES que a todo tempo apoiou e acreditou no sucesso do Projeto.


Revista de Direito Notarial e Registral do EspĂ­rito Santo

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Certidões Digitais já são metade dos pedidos no site registrocivil.org Número de pedidos de documentos do Registro Civil em formato digital crescem exponencialmente na Central Nacional de Informações (CRC Nacional) Pedidos registrocivil.org

2500

2000

1500

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Digitais

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s certidões digitais já representam metade dos pedidos de 2ª via de certidão pelo Portal do Registro Civil (www.re gistrocivil.org.br). Nos meses de março, abril e maio o número de certidões enviadas por e-mail foi ainda maior do que as entregues pelo correio. Considerando todo o ano de 2015, a média mensal é de 49% de solicitações de certidões digitais contra 51% de certidão em papel.

Luis Carlos Vendramin Júnior, presidente da Arpen-SP Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

jun 2015

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Em papel

Lançadas em dezembro de 2013, as certidões digitais têm exatamente o mesmo valor das impressas, sendo assinadas com Certificado Digital pelo cartório expedidor. O usuário que a solicita recebe em seu e-mail um link com o PDF de sua certidão, nos mesmos moldes da em papel. No primeiro mês em que foram lançadas, o número de pedidos de certidões digitais já cor-

“Qualquer pessoa pode andar com sua certidão de nascimento ou casamento no bolso, na tela de seu smartphone, sem correr o risco de estragar nem perder o documento”

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set 2014

ago 2014

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jun 2014

mai 2014

abr 2014

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dez 2013

500

respondeu a 41% das solicitações. Em 2014, no mês de janeiro, correspondeu a 37% dos pedidos e chegou a 57% no mês de dezembro desse mesmo ano. Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luís Carlos Vendramin Júnior, “a iniciativa pioneira da entidade em disponibilizar certidões digitais antecipou uma demanda da sociedade: primeiro criamos a certidão digital e agora cada vez mais órgãos estão aceitando a apresentação ou envio do documento online ao invés do impresso, e a população já está se beneficiando desta facilidade”, contou. “Qualquer pessoa pode andar com sua certidão de nascimento ou casamento no bolso, na tela de seu smartphone, sem correr o risco de estragar nem perder o documento”, finalizou Vendramin.


Registro Civil avança em parceria com a SSP-SP para interligar o RG ao registro de nascimento CRC Nacional – integrada pelo ES - possibilitará a emissão do número de identidade direto no Registro Civil por meio de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Entidades ainda terão acesso recíproco às suas bases de dados.

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eunião realizada no dia 11 de setembro na sede da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) possibilitou grandes avanços no convênio que permitirá aos registradores civis emitirem o número de identidade diretamente no ato de registro de nascimento. Arpen-SP e SSP-SP agora acertarão os detalhes das minutas para a celebração desta iniciativa inédita no País. “Nosso grande objetivo sempre foi firmar este convênio com um órgão como os cartórios, que são delegações públicas e possuem interesses relacionados com a cidadania e a segurança jurídica dos atos”, disse o diretor geral da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Roberto Avino. “Os cartórios dispõe de ampla confiabilidade, além de serem fiscalizados pelo Poder Judiciário e estarem em todos os pontos do Estado de São Paulo”, completou. No encontro, do qual participaram o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, e a diretora Karine Maria Famer Rocha Boselli, foram ainda acordados a possibilidade de que os registradores civis tenham acesso à base de dados da SSP-SP para a consulta de registros tardios, bem como conferência de identificação. Da mesma forma, a Secretaria de Segurança poderá consultar a CRC Nacional para

Registradores Civis paulistas definiram o escopo do projeto em reunião com integrantes da SSP-SP

localizar registros e solicitar certidões. Neste primeiro momento, os cartórios de Registro Civil passarão a emitir apenas a primeira via das identidades com período de validade, relacionando na certidão o número do RG que mais tarde será utilizado na emissão do documento final. Os participantes do encontro debaterão ainda a possibilidade de extensão para a emissão das segundas vias

da identidade no Registro Civil, assim como a coleta de biometria e fotografia, termos que serão analisados em um segundo momento do projeto. “Agora precisamos colocar para funcionar esta ideia, mostrar ao Governo a essencialidade desta interligação, que criará raízes que poderão ser levadas a todo o território nacional”, disse José Brandini Júnior, assistente do diretor geral.

“Nosso grande objetivo sempre foi firmar este convênio com um órgão como os cartórios, que são delegações públicas e possuem interesses relacionados com a cidadania e a segurança jurídica dos atos” Roberto Avino, diretor geral da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

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IRPF – Livro Caixa – Regimes contábeis de reconhecimento de receitas e de despesas O Regime de Caixa e a data da percepção dos emolumentos e do pagamento das despesas Antônio Herance Filho é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador da Consultoria INR. É, ainda, diretor do Grupo SERAC.

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nfrentaremos nesta oportunidade questão bastante frequente no dia a dia dos contribuintes que apuram o IRPF com base em escrituração de receitas e despesas em livro Caixa. Em especial, trataremos do dever de observância das datas em que forem percebidos os rendimentos tributáveis e pagas as despesas dedutíveis. Objetivamente, os eventos a serem escriturados em livro Caixa, aqui considerado o instrumento fiscal de que tratam os artigos 75 e 76 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, que, diga-se, não se confunde com livros instituídos por normas oriundas dos órgãos correcionais dos serviços notariais e de registro, devem ser reconhecidos por critérios próprios do regime contábil que se lhes seja aplicado.

“O Regime de Caixa é o que respeita, então, o momento do pagamento (pagamento dos emolumentos pelos usuários dos serviços e das despesas pelos Notários e Registradores, sujeitos passivos do CarnêLeão), logo, e já pisando o terreno prático, Notários e Registradores, para os fins de apuração do IR devem respeitar, com rigor, a data em que percebido for o rendimento tributável” 8

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Com efeito, são dois os regimes de natureza contábil possíveis para a efetivação do reconhecimento das receitas e das despesas, a saber: 1) O Regime de Competência; e 2) O Regime de Caixa. Se de um lado o Regime de Competência tem a finalidade de reconhecer na contabilidade das pessoas jurídicas as receitas, os custos e as despesas no período a que esses eventos se referem, independentemente da data em que tenham sido percebidas as receitas ou pagos os custos e as despesas, de outro, o Regime de Caixa, aplicável à apuração do IRPF de Notários e Registradores, exige que a escrituração das receitas e das despesas respeite os momentos dos efetivos recebimento e pagamento em moeda corrente. O Regime de Caixa é o que respeita, então, o momento do pagamento (pagamento dos emolumentos pelos usuários dos serviços e das despesas pelos Notários e Registradores, sujeitos passivos do Carnê-Leão), logo, e já pisando o terreno prático, Notários e Registradores, para os fins de apuração do IR devem respeitar, com rigor, a data em que percebido for o rendimento tributável (emolumentos notariais e registrais), e em que pagas forem as despesas da atividade - tão somente as admitidas pelas regras de dedutibilidade trazidas pelo já mencionado artigo 75 do RIR/99 -, de tal modo que, receitas ou despesas que sejam escrituras sem que se observe a data em que efetivamente foram percebidas ou pagas, não serão reconhecidas como eventos que possam influenciar a apuração do imposto, podendo: (i) a receita, porventura, não escriturada na data de sua real percepção caracterizar omissão; e (ii) a despesa escriturada em data diversa de seu efetivo pagamento ser objeto de glosa pela autoridade fazendária. Em que pese os princípios que norteiam a aplicação dos regimes de reconhecimento de receitas e despesas tenham natureza contábil e levando-se em conta o fato de que nos serviços notariais e de registro, tecnicamente, não há que se falar em contabilidade, ou em apli-

cação de normas baixadas pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade, a observância das datas de percepção dos rendimentos e de pagamento das despesas dedutíveis é condição para que o imposto apurado e recolhido por Notários e Registradores seja homologado pela Fazenda, nos casos em que o sujeito passivo seja fiscalizado pela Receita Federal do Brasil. Concluindo, os Notários e os Registradores brasileiros, que devem oferecer seus rendimentos à tributação do Recolhimento Mensal Obrigatório do IRPF (RIR, artigo 106, inciso I), escriturando-os em livro Caixa, dos quais podem deduzir as despesas da atividade em conformidade com o que estabelecem os artigos 75 e 76 do mesmo Regulamento, estão obrigados a respeitar, com rigor, as datas em que os eventos efetivamente ocorrerem.

Para mais informações sobre o Manual – conteúdo e venda -, basta clicar no banner abaixo: http://www.inrpublicacoes.com.br/noticias.asp?id=60499989


Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim passa a protestar CDAs e atende recomendação estadual

Cinco cidades capixabas já implantaram o protesto de dívidas ativas

Serra Cariacica

Vitória

Cachoeiro de Itapemirim

Foto: Divulgação/TJES

Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público capixabas editaram ato recomendatório conjunto sobre o tema

Aracruz

Autoridades participam do lançamento do projeto de protestos de CDA`s em Cachoeiro de Itapemirim

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Prefeitura da cidade de Cachoeiro de Itapemirim implementou no mês de outubro o Protesto Eletrônico de Certidões da Dívida Ativa (CDA´s). A partir de agora todos os débitos inscritos na dívida ativa municipal serão cobrados por meio dos cartórios de protesto. A adoção dessa medida por Cachoeiro de Itapemirim atende ao Ato Recomendatório Conjunto, assinado entre o TJES, Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) e Ministério Público de Contas (MPC-ES). O documento estabelece o final deste ano como prazo final para que as prefeituras realizem as cobranças extrajudiciais de forma mais efetiva. Com o novo sistema, a Prefeitura de Cachoeiro irá repassar aos cartórios de 1º e 2º ofício da

“Isso contribui para o PJES porque o protesto das dívidas ajuizadas vai ajudar a reduzir as 18 mil ações de execuções fiscais que hoje estão tramitando na cidade” Anselmo Laghi Laranja, juiz de Direito

cidade o primeiro lote de débitos com valores a partir de R$ 600,00. Neste grupo existem cerca de dois mil inadimplentes. Ao todo, são aproximadamente seis mil contribuintes que devem em torno de R$ 17 milhões em tributos aos cofres municipais. A plataforma online para conferir os débitos e iniciar o processo de quitação já está disponível e pode ser conferida através do link - http://www.cachoeiro.es.gov.br/servicos/site.php?nomePagina=SERDEBITO Para evitar o protesto da dívida, ainda é possível quitar os débitos judicializados, ou não, por meio do Programa de Recuperação Fiscal Municipal V (RefimV). O desconto nos juros e multas pode chegar a 100% em caso de pagamento à vista. Para o juiz Anselmo Laghi Laranja, a efetivação desse serviço pela Prefeitura de Cachoeiro é um passo importante para a arrecadação municipal, mas representa muito também para o Judiciário. “Isso contribui para o PJES porque o protesto das dívidas ajuizadas vai ajudar a reduzir as 18 mil ações de execuções fiscais que hoje estão tramitando na cidade”, disse o magistrado. Até o momento, as prefeituras de Vitória, Serra, Cariacica, Aracruz e Cachoeiro passaram a protestar a dívida ativa. O segundo passo no programa iniciado na cidade do Sul do Estado é protestar também as CDA’s já ajuizadas. Coordenadora do grupo especial, a desembargadora Janete Vargas Simões lembrou que a

Até o momento, as prefeituras de Vitória, Serra, Cariacica, Aracruz e Cachoeiro passaram a protestar a dívida ativa iniciativa da Prefeitura de Cachoeiro contribui para que o planejamento estratégico do TJES seja cumprido. O objetivo é reduzir de forma significativa, até o final do ano, o número de ações de execução fiscal em tramitação no Estado. Já o presidente da Amages, o juiz Ezequiel Turíbio destacou que com o protesto da dívida ativa o Poder Judiciário pode dedicar mais tempo com as questões do direito social, principalmente os pedidos de adoção, as medidas protetivas, as ações de alimentos, de proteção do consumidor e direito de família. Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Cachoeiro, o juiz Robson Louzada Lopes também destacou a redução do número de ações em tramitação em Cachoeiro. “Assim os magistrados da área ficam livres para dedicar mais tempo aos casos de improbidade administrativa e fiscalização de cartórios extrajudiciais”, exemplificou. Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

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Anoreg-BR é recebida em audiência pelo presidente da Comissão da Desburocratização do Senado Federal Senado Federal constituiu uma Comissão de Juristas de Desburocratização com a finalidade de “apresentar, no prazo de 180 dias, anteprojetos de lei destinados à desburocratizar administração pública brasileira, melhorar as relações com as empresas e o trato com o cidadão.”

Representantes de notários e registradores estiveram presentes em reunião com o ministro Mauro Campbell para tratar do tema desburocratização

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diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) foi recebida pelo Ministro Mauro Campbell (STJ), presidente da Comissão de Desburocratização, para solicitar esclarecimentos de como enviar propostas da classe que possam contribuir para os objetivos daquele colegiado. A entidade nacional estava representada pelo presidente Rogério Portugal Bacellar, pelo diretor Márcio Baroukel de Souza Braga, pelos presidentes dos Institutos Membros, Léo Barros Almada (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB), Calixto Wenzel (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-BR), Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJBR), Luiz Gustavo Leão Ribeiro, representando João Pedro Lamana Paiva (Instituto de Registro de Imóveis do Brasil – IRIB); Humberto da Costa, representando Júlio César Macedônio Buyz II (Instituto de 10 Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

Registro de Distribuição do Brasil – REDIT -BR), Hércules Alexandre da Costa Benício, representando Ubiratan Pereira Guimarães (Colégio Notarial do Brasil – CNB), bem como pelo presidente da Anoreg-SP, Leonardo Munari de Lima. A referida Comissão, que tem como vice -presidente o jurista João Geraldo Piquet Carneiro (presidente do Instituto Hélio Beltrão), e como relator o Ministro Dias Toffoli (STF), instalada no dia 02/09, definiu quatro grupos temáticos: questões administrativas gerais; trabalho e seguridade social; cartório judicial e extrajudicial; e questões tributárias. O ministro Mauro Campbell afirmou que a Comissão limitou-se a fazer uma divisão temática mais genérica, mas ressaltou que é dada liberdade para os coordenadores de apresentarem outros temas e subdivisões, como a execução fiscal. Dentro dessas áreas, conforme explicou, poderão surgir anteprojetos de lei ou meras recomendações. A Comissão tem o objetivo de propor

ao Senado um anteprojeto visando regulamentar o princípio da eficiência previsto na Constituição Federal. Segundo o ministro Campbell, ficou decidido que o novo estatuto deverá ser proposto por meio de um projeto de lei e (que poderá prever sanções). Relatou, ainda, que a próxima reunião do grupo foi marcada para o dia 9 de outubro (sexta-feira), às 14h. No mesmo dia, os quatro subgrupos se reunirão pela manhã. O ministro Campbell destacou que o trabalho dos notários e registradores é de grande importância para a sociedade. Disse, ainda, que aguardava as propostas da Anoreg-BR, por meio dos Institutos Membros, na medida que fossem ficando prontas e encaminhadas para a referida Comissão. Todos os representantes das especialidades notariais e de registro manifestarem seus projetos já em andamento e comentaram sobre os sistemas informatizados existentes (como as centrais eletrônicas prontas para integrar mais de 15 mil cartórios), disponíveis para o


governo e os cidadãos utilizarem. O diretor Márcio Braga enfatizou que o momento é uma grande oportunidade de mudar e demonstrar como a atividade notarial e de registro pode colaborar para a desburocratização no Brasil. Rogério Bacellar agradeceu a audiência concedida e convidou o Ministro Mauro Campbell para participar do “XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro”, que será realizado de 15 a 19 de novembro, em Balneário Camboriú/SC.

Sinoreg-ES participa de GT da Assembleia sobre regularização fundiária Objetivo é debater a implantação da Lei 11.977/2009 no Estado do Espírito Santo

Composição das subcomissões da Comissão de Juristas da Desburocratização:

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Subcomissão de Sistematização e de Lei Geral - SSLG Coordenador: Min. Mauro Campbell Membros: Min. José Antonio Dias Toffoli e Dr.João Geraldo Piquet Carneiro Subcomissão de Questões Administrativas - SQA Coordenador: Dr. Mauro Roberto Gomes de Mattos Membros: Doutores Luciana Leal Brayner, Eumar Roberto Novacki, Daniel Vieira Bogéa Soares e Antonio Helder Medeiros Rebouças Subcomissão de Questões Trabalhistas e de Seguridade Social - SQTS Coordenador: Dr. Mauro Roberto Gomes de Mattos Membros: Doutores Eumar Roberto Novacki, Daniel Vieira Bogéa Soares, Aristóteles de Queiroz Câmara e Gabriel Rizza Ferraz Subcomissão de Questões Registrais, Notariais e Judiciais - SQRNJ Coordenador: Otavio Luiz Rodrigues Jr. Membros: Doutores Mauro Roberto Gomes de Mattos, Gabriel Rizza Ferraz, Daniel Vieira Bogéa Soares e Ricardo Vital de Almeida Subcomissão de Questões Tributárias - SQT Coordenador: Dr. Everardo de Almeida Maciel Membros: Doutores Ives Gandra Martins, Mary Elbe Queiroz, Marcello Augusto Diniz Crqueira, Paulo Rabello de Castro, Luciana Leal Brayner, Antonio Helder Medeiros Rebouças Fonte: Anoreg-BR

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Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) passou a compor o grupo de trabalho da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo com o fim de intensificar os estudos para regularização fundiária em solo capixaba. O grupo de trabalho é composto por deputados, defensores públicos, registradores imobiliários, arquitetos, bem como com representantes de diversos órgãos estaduais que são possíveis atores no processo de regularização fundiária, cujo procedimento está previsto na Lei 11.977/2009. Com encontros ocorridos no plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro” restou decidido à formação de uma caravana que

percorrerá diversos municípios capixabas com fins de capacitação dos agentes públicos, bem como palestras voltadas especificamente para a população, oportunidade em que as pessoas receberão instruções e orientações de como proceder à regularização de seu imóvel ou até mesmo de todo seu bairro. Esta é mais uma parceria e trabalho do Sinoreg-ES, capitaneado pelo Registrador Imobiliário Bruno Santolin Cipriano, em conjunto com órgãos estatais, demonstrando a importância da proatividade da classe notarial e registral no desenvolvimento de uma sociedade mais justa e solidária, devolvendo à população um serviço de alta qualidade e com benefícios diretos à população. Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

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XIII Convergência trata das perspectivas e desafios do Protesto em nível nacional Evento realizado na cidade de Cuiabá (MT) reuniu 300 participantes de 22 Estados brasileiros

Cerca de 300 pessoas estiveram reunidas no XIII Convergência

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uiabá (MT) - Em sua XIII edição, o Convergência 2015, evento organizado pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB), reuniu autoridades e Tabeliães de Protesto de todo o País entre os dias 23 e 25 de setembro no Hotel Gran Odara, na cidade de Cuiabá (MT). Ao todo, estiveram presentes cerca de 300 pessoas representando 22 Estados da Federação com o objetivo de debater o tema central do evento: “Perspectivas e desafios do protesto em nível nacional”. A pré-abertura do evento foi marcada pelo Workshop “Qualificação de títulos e documentos de dívida”, ministrado pelo Tabelião de Protesto de Campinas (SP), Reinaldo Vel12 Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

loso dos Santos, que falou sobre como analisar formalmente títulos e documentos de dívida encaminhados a protesto. Na solenidade de abertura, a presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima declarou ser uma honra realizar este evento em Mato Grosso. “Desde 2012 estamos tentando realizar esta Convergência, que não foi possível por conta das obras da Copa”, explicou. Leo Barros Almada, presidente do IEPTB destacou que as atividades das serventias são necessárias e ilibadas. Já o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil

(Anoreg-BR), Rogério Bacellar, falou sobre a importância dos serviços prestados à sociedade. Esteve presente também na solenidade de abertura o presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Paulo da Cunha. “A participação nesses tipos de evento, nos permite a atualização profissional, por meio da interação com colegas de vários Estados da Federação. Nos “Convergências”, de uma forma geral, temos a oportunidade de conhecer e assimilar várias práticas adotadas em outros Estados. É uma excelente oportunidade para a troca de experiências”, disse Rogério Valladão, vice-presidente do IEPTB-ES.


Reinaldo Veloso falou sobre como analisar formalmente títulos e documentos de dívida encaminhados a protesto

Rogério Bacellar falou da importância dos serviços prestados à sociedade

Nova plataforma de cobrança bancária

A primeira mesa de debates, realizada no dia 24 de setembro, representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destacaram que a atuação das CRAs foi ampliada com a modernização dos procedimentos. O diretor de operações Walter Tadeu Farias apresentou a nova plataforma de cobrança que visa reduzir as fraudes na emissão de boletos. Conforme o cronograma da Febraban, a nova plataforma deve ser implantada em janeiro de 2017. Coube ao advogado Welder Queiroz dos Santos falar sobre o tema “O protesto das decisões judiciais no novo CPC”. Segundo o palestrante, a inovação do novo CPC é em relação à decisão parcial de mérito, prevista no artigo 356 do novo diploma processual. Welder também destacou que o cancelamento do protesto de decisão judicial está inserido no artigo 517, § 4º, podendo ser requerido ao juiz pelo executado, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação. No segundo painel do dia, o jornalista Samy Dana dissertou sobre o tema “Panorama de

setor de protestos 2016”. Afirmou que existem três fatores determinantes na economia de um país: as pessoas, as empresas e os governantes. Sobre a recessão no País, afirmou que “o problema não está fora de nossa casa”. O jornalista também falou sobre educação, desemprego e do DNA empreendedor, focando na versatilidade no cartório. A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg-MT), Maria Aparecida Bianchini, juntamente com a representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso (Sebrae-MT), Isabela Rios, palestrou sobre o tema “Sustentabilidade: gestão da qualidade nos Tabelionatos”, ressaltando a importância da qualidade no atendimento dos cartórios ao citar a Lei nº 8935/94, que estabelece critérios de eficiência na prestação dos serviços notariais e de registro. Já Isabela Rios falou a respeito das dimensões da sustentabilidade e frisou que “ser sustentável é saber manter a sua empresa”, afirmando que os cartórios precisam se ver como empresas que necessitam de gestão de qualidade, atendimento e financeira.

Léo Barros Almada, presidente do IEPTB e Velenice Dias de Almeida e Lima, presidente do IEPTB-MT, na abertura do evento

“O mais importante e o que mais se aproveita nesse tipo de evento é o aprendizado. Na sequência, destacaria a oportunidade, muito prazerosa, de passar momentos agradáveis, com colegas de várias cidades de nosso imenso País” Rogério Valladão. vice-presidente do IEPTB-ES Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

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Cláudio Marçal Freire, Tabelião do 3º Tabelionato de protesto de letras e títulos de São Paulo (SP) e um dos fundadores do IEPTB, destacou os projetos conquistados e as leis em tramitação que envolvem o segmento. Marçal foi um dos que acreditaram no desenvolvimento do protesto no ordenamento jurídico. “O artigo 11 da Lei dos Cartórios (8.935/94) foi o prenúncio da lei de protestos e desde aquela época já defendíamos a necessidade de uma lei própria”, disse. Ao encerrar o primeiro dia de apresentações, o Tabelião Reinaldo Velloso dos Santos, apresentou a palestra “Protesto de Contratos”, em que apontou aspectos importantes em contratos, como a competência territorial do ato. Segundo Veloso, os contratos de confissão de dívida, imobiliários (locação, alienação fiduciária e compromisso), de prestação de serviços, bancários e de honorários advocatícios são os mais comuns para o protesto. Cancelamento eletrônico do protesto e divulgação de ações

O ciclo de palestras do dia 25 de setembro foi iniciado pela Tabeliã de Protestos Raquel Duarte Garcia, e pelo tabelião Helton de Abreu, ambos de Minas Gerais, que abordaram o tema “Cancelamento eletrônico de protesto” e “Ações de protesto”. Raquel enfatizou o fato de que os cartórios devem modernizarse e sempre buscar oferecer qualidade, facilitando seu acesso e o desburocratizando. “Se continuarmos inacessíveis e desconhecidos, não teremos efetividade no nosso trabalho”, ressaltou. “Hoje o mundo é digital e precisamos entrar na era que nossos apresentantes

Representantes da Febraban destacaram a atuação das CRAs

estão, pois caso contrário, eles desistem mesmo”, completou a Tabeliã dizendo também que “o cancelamento eletrônico facilita limpar o nome do devedor”. Helton de Abreu falou sobre a necessidade das pessoas em conhecer as atividades desenvolvidas pelo IEPTB, e para isto acontecer o IEPTB-MG criou um departamento de comunicação. O Tabelião ressaltou que “se aparecermos, alcançaremos nossos objetivos. Nosso desafio é penetrar na imprensa de forma espontânea. Comecem com a publicação de artigos e invistam em publicidade”, destacou.

Para Rogério Valladão, vice-presidente do IEPTB-ES, esta foi a palestra mais marcante do evento. Além da apresentação dos excelentes resultados obtidos pelo instituto mineiro com suas campanhas de marketing, Helton falou sobre a implantação com sucesso do cancelamento eletrônico, centralização no CRA-MG de 100% das comarcas mineiras e sobre a necessidade de adoção de uma identidade nacional do serviço de protesto. “O mais importante e o que mais se aproveita nesse tipo de evento é o aprendizado. Na sequência, destacaria a oportunidade, muito prazerosa, de passar momentos agradáveis, com colegas de várias cidades de nosso imenso País”, relatou Rogério Valladão. A palestra “Os impactos do novo CPC na atividade notarial e registral”, ministrada pelo doutor em Direito Civil pela USP, Christiano Cassettari abordou como o novo Código

“O evento foi muito produtivo para toda a categoria, realmente convergiu os profissionais de protesto. Levo comigo que a classe só tem obtido ganhos” Samy Dana palestrou sobre o tema “Panorama do setor de Protestos para 2016” 14 Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

João Dalmácio, presidente do IEPTBES e Tabelião de Vitória (ES)


Público que assistiu ao XIII Convergência contou com a presença de 22 Estados brasileiros

de Processo Civil poderá influenciar a atividade do Protesto de Títulos no Brasil, destacando a Lei de Mediação, nº 3140\2015, que possibilita a qualquer modalidade de cartório realizar moderação. A execução de alimentos também será algo que incidirá diretamente nos serviços cartoriais, pois exigirá protesto. “Teremos aqui o protesto como ato para continuidade do processo para que o benefício seja concedido. Isso gerará um impacto grande, pois o cartório terá que fazer gratuitamente”, concluiu. Já o procurador da República e especialista em Direito Processual Civil, Alisson Nelício Cirilo Campos, dissertou sobre as particularidades do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), explicando que se este não for cumprido por empresas ou órgãos públicos, poderá ser levado a protesto. “O TAC não dispõe somente na obrigação de fazer ou não fazer, mas também a se adequar a conduta à lei. A lei e a lógica jurídica é a compensação ou indenização de danos causados”, relatou.

Conhecimento como chave para o sucesso

“Convergir para inovar”, este foi o tema abordado pelo antropólogo e professor, Luiz Almeida Marins Filho, que apontou a possibilidade de ser destacar no mercado mesmo na crise em que vivemos. “O que vejo é todo mundo reclamando da crise, mas ninguém atende ao telefone da empresa ou um cliente como ele realmente merece”, constatou. Luiz acrescentou que os tabeliães devem sair do cartório e ir atrás do cliente, surpreendê-lo. Já os representantes da Central de Remessa de Arquivos Nacional (CRA) falaram sobre a prestação de serviços aos cartórios. Participaram do debate a presidente da Central, Aparecida Rosa, Danielle Alves Cabral Rodrigues, Luiz Paulo Souto Caldo, e Antônio Alves Patrício Filho. A presidente da CRA comparou o número de centrais estaduais integradas à CRA Nacional, que em 2013 eram 19, em 2014 chegaram a 23, e para este ano são esperadas as adesões das 27 unidades da Federação.

Nos “Convergências”, de uma forma geral, temos a oportunidade de conhecer e assimilar várias práticas adotadas em outros Estados. É uma excelente oportunidade para a troca de experiências” Rogério Valladão, vice-presidente do IEPTB-ES

Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

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Representantes dos IEPTB’s do Brasil presentes ao XIII Convergência

Já Daniele Rodrigues afirmou que este ano estão trabalhando na qualidade dos tabelionatos e no aperfeiçoamento de sistemas internos. Luiz Paulo Souto Caldo salientou a atualização da plataforma do sistema, lembrando que o banco de dados possuía três ou quatro anos e agora foi remodelado para oferecer melhor serviço. Finalizando o debate, Antônio Patrício Filho falou que o site está sendo atualizado para apresentar uma ferramenta de comunicação fácil entre tabeliães e CRA Nacional.

recadação (DCA) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), apontou a importância da parceria firmada com o IEPTB-MT para a recuperação de crédito. O Tabelião do 2º Ofício de Castelo (ES), Alexandre Magno Cola, apreciou a ideia proposta por Ionara Gaioso, pois ela sugeriu que

a logomarca do IEPTB fosse alterada a nível nacional para algo mais moderno. “Sugeri que os cartórios passem a fazer propaganda do protesto, para conscientizar os credores de que eles podem protestar, mas para isso os institutos estaduais devem estar organizados”, declarou.

Boas práticas

Encerrando a XIII Convergência, boas práticas foram apresentadas por alguns representantes do IEPTB de diversos Estados do Brasil. Velenice Dias de Almeida e Lima, falou pela Seção Mato Grosso, aludindo a participação do Instituto no Mutirão Fiscal 2015, evento que contou com a presença da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nancy Andrighi. Representando o IEPTB-SP, José Carlos Alves disse acreditar que “o futuro do protesto está subordinado a quatro pilares: postergação do pagamento dos emolumentos; a existência de Central de Remessa de Arquivos; Central Nacional de Consulta de Protesto; e Serviços Eletrônicos (disponibilização para usuários)”. A representante do IEPTB-DF, Ionara Gaioso falou que estão trabalhando na campanha “Protesto Fácil” e ações de comunicação. Concluindo, Erika Carriel Viana Morais, chefe da divisão do Departamento de Controle e Ar16 Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

Notários capixabas presentes ao evento do Instituto de Protesto realizado na cidade de Cuiabá, no Mato Grosso


Bruno Santolin, do 1º Ofício de Protestos, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Vargem Alta (ES), acredita que este evento foi importante por permitir o aprendizado constante, troca de conhecimento com outros colegas e atualização, porém fez uma ressalva, “deveria ter sido disponibilizado mais tempo para debate ao final de cada palestra, e também possibilitar o público de fazer perguntas de forma tradicional, e não somente pelo Whatsapp, como foi feito”. Poder Judiciário do Mato Grosso na XIII Convergência

“O evento foi muito produtivo para toda a categoria, realmente convergiu os profissionais de protesto. Levo comigo que a classe só tem obtido ganhos”, salientou o Presidente do IEPTB-ES e Tabelião, João Dalmácio, de Vitória (ES) O Secretário Geral do IEPTB-ES e Tabelião

O presidente do TJ-MT, desembargador Paulo da Cunha, marcou presença na edição do Convergência 2015, juntamente com a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Amini Haddad Campos, representando a desembargadora corregedora Maria Erotides Kneip; e da chefe da divisão do Departamento de Controle e Arrecadação do TJMT, Erika Carriel Viana Morais. Paulo da Cunha incentivou os tabeliães a continuarem lutando e nunca desanimarem e finalizou dizendo que “nossa vida é uma luta constante de fé e esperança e que daqui saiam grandes projetos para nosso Brasil”. Estiveram presentes nesta edição da Convergência representante de 22 Estados do País, sendo eles: Acre, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, além de Mato Grosso, que foi a sede do evento.

Os participantes da XX Convergência preencheram um formulário demonstrando sua satisfação e elogiando a diretoria do IEPTB-MT. Referente ao conteúdo,

114 pessoas que

responderam o questionário,

70 apontaram a

opção “excelente”, o que corresponde à aprovação de

61,40%.

Quanto à metodologia, a porcentagem é de

78,70%.

IEPTB institui o Prêmio Convergência Germano Toscano de Brito

Léo Almada (esq.), Velenice Almeida e Germano Toscano de Brito durante entrega de homenagem do CNB-CF

O jantar do dia 24 de setembro foi marcado por homenagens e também por premiações. Daqui para frente o momento da a entrega destas honrarias será chamado de “Prêmio Convergência Toscano de Brito”, pois conforme dito pela presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, Toscano foi o responsável pela criação deste evento que acontece há mais de 12 anos. Foram homenageados: Paulo Henrique Felipetto Malta, fundador do IEPTB-MT, Hermínia Maria Firmeza Braulio, primeira inscrita na XIII Convergência. Receberam prêmios: tabelião de João Pessoa (PB), o IEPTB-RN, representado por sua presidente, Luciana Fachim e o IEPTB-SP por ter o maior número de inscritos. Foram entregues honras ao mérito aos presidentes: Clóvis Barbosa de Siqueira, do IEPTB-AM, José Carlos Alves, do IEPTB-SP, e Eversio Donizete de Oliveira, do IEPTB-MG, devido à execução do serviço de cancelamento eletrônico de protestos nas respectivas CRAs. Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

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Arpen-SP e Sinoreg-ES assinam termo de cooperação com IPAJM e o Ministério Público Estadual Objetivo é atender aos pedidos de localização de certidões digitais pelos cartórios e buscas, mediante o uso da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional)

A

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) assinaram um temo de cooperação com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM e o Ministério Público Estadual. As entidades passam a ter acesso ao banco de dados da Central de Registro Civil – CRC, que contém informações de registro civil, bem como o acesso as certidões de nascimento, casamento e óbito. O termo tem como objetivo atender aos pedidos de localização de certidões digitais pelos cartórios e buscas, mediante o uso da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). 18 Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

O termo de cooperação promove a representação e defesa dos interesses destes e do Sistema de Registro Civil, bem como promover ações que visem o aprimoramento e a uniformização dos serviços, a interligação entre as serventias e destas com o Poder Judiciário, órgãos da administração pública e usuários em geral, visando eficiência na prestação dos serviços públicos. “A interação com as entidades públicas é uma questão primordial a ser desenvolvida pela classe e esta é uma concretização desta meta”, afirma Fernando Brandão Coelho Vieira, presidente do Sinoreg-ES O mesmo termo já foi assinado com polícia civil, permitindo uma facilidade e agilidade no cumprimento das investigações.

“A interação com as entidades públicas é uma questão primordial a ser desenvolvida pela classe e esta é uma concretização desta meta”, Fernando Brandão Coelho Vieira, presidente do Sinoreg-ES


CNB-CF divulga as conclusões e enunciados do XX Congresso Notarial Brasileiro

R

io de Janeiro (RJ) – O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), entidade organizadora do XX Congresso Notarial Brasileiro realizado entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro na cidade do Rio de Janeiro em comemoração aos 450 anos de instituição da atividade notarial no País, após realizados debates finais do referido evento na manhã do dia 3 de outubro, publica e divulga a todos os notários brasileiros as conclusões e enunciados do XX Congresso Notarial Brasileiro, que devem ser observadas e colocadas em prática por todas as Seccionais do Colégio Notarial do Brasil instituídas no território nacional.

Conclusões e Enunciados do XX Congresso de Direito Notarial Dia 03 de outubro de 2015

1 2 3 4 5 6 7 8

Aplica-se o Código de Ética do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil a todos os notários do país, o que deve ser observado por todas as seccionais do CNB;

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal entende necessária a criação da colegiação legal obrigatória e submeterá proposta ao poder legislativo para estabelecer e regulamentar a colegiação;

Os notários devem fornecer as informações para a CENSEC, nos termos do Provimento 18/2012 do CNJ, com a finalidade de contribuir com a prevenção da lavagem de dinheiro e da corrupção;

Requerida a ata notarial verbalmente ou por escrito e efetivada a constatação pelo tabelião, os emolumentos serão devidos, ainda que haja desistência ou arrependimento do requerente;

Nas diretivas antecipadas de vontade não se aplicam as solenidades relativas ao testamento;

Nas autorizações para a viagem de menores, recomenda-se o reconhecimento de firma por autenticidade da assinatura dos responsáveis legais;

A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial, prevista no inciso I do artigo 216-A do Código de Processo Civil, deve conter todas as informações e constatações possíveis para comprovar a existência da posse;

A ata notarial para fins de usucapião tem conteúdo econômico.

Fonte: CNB-CF Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

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Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – Farpen Demonstrativo mês de setembro de 2015 Em cumprimento ao artigo 2º da Lei Estadual 6.670/01, o SINOREG-ES no gerenciamento financeiro do FARPEN, analisou os relatórios e demais documentos remetidos por Notários e Registradores deste Estado, correspondentes ao mês de AGOSTO/2015, aprovando o ressarcimento dos Atos Gratuitos Praticados pelos registradores civis como segue:

Cumprindo normas constantes do parágrafo 5º do artigo 5° da Lei Estadual 6.670/01, foi depositada a importância de R$ 64.185,43 (sessenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos) em aplicação CDB na agência 076 do Banestes. Vitória, 01 de outubro de 2015. FERNANDO BRANDÃO COELHO VIEIRA Presidente

20 Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

A – RECEBIMENTOS (Art 7º - Lei 6.670/01) 633.076,10 Saldo em caixa mês anterior 13.589,70 Portaria 009/2015 2.736,12 RESGATE POUPANÇA BANESTES 160.000,00 VALOR TOTAL EM C/C FARPEN 809.401,92

B – PAGAMENTOS 1 – Repasse aos Cartórios de Registro Civil 694.508,20 2 – Repasse de Contribuição Sindical 26.571,78 3 – Transferências bancárias e tarifas sobre serviços 360,00 4 - Repasse ao Sinoreg-ES 4.1 - 2% referente depósito entre 19/08 a 31/08 5 – Repasse à AMAGES 12.653,52 5.1 – 2% referente depósito entre 19/08 a 31/08 175,56 6 - Pagamento despesas Registro Civil – Portaria 009/2015 2.594,52 SALDO LÍQUIDO (736.863,58) 72.538,34 C- FUNDO DE RESERVA (CDB) (63.307,61) C.a – 10% referente depósito entre 19/08 a 31/08 877,82 SALDO 8.352,91 Recebimentos entre 18/09 a 30/09 8.525,58 SALDO LÍQUIDO C/C – 9.012.881 16.878,49


Corregedoria do CNJ institui regra para descarte de documentos em cartórios Tabela de Temporalidade divulgada no Diário Eletrônico do CNJ deverá ser adotada por todas as atividades extrajudiciais

A

Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novas regras sobre o período de conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais brasileiros. De acordo com o Provimento nº 50, assinado pela corregedora Nancy Andrighi e publicado em 29/9, todos os serviços extrajudiciais deverão adotar a Tabela de Temporalidade de Documentos para efetuar o descarte da documentação. Além da Tabela, os cartórios também deverão levar em consideração a classificação dos documentos em correntes, intermediários e permanentes, bem como os critérios para sua guarda e eliminação conforme a Lei 8159/1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados. O Provimento também estabelece que os serviços extrajudiciais deverão, antes do descarte, descaracterizar todos os documentos, de forma que nenhuma informação possa ser recuperada, sobretudo as indicações de identidade pessoal e as assinaturas. De acordo com a corregedora Nancy Andrighi, a medida é inspirada em iniciativa semelhante e bem sucedida adotada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A determinação, além disso, visa à racionalização de recursos, tempo e esforços. “Eram necessárias regras claras para os serviços extrajudiciais de todo o país gerenciarem seus arquivos de uma forma mais racional, mas sem prejudicar o cidadão. Existem cartórios que têm despesas enormes com o aluguel de depósitos para manter a documentação. Isso não tem mais sentido, sobretudo num momento de dificuldades econômicas como o que en-

frentamos”, avaliou a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida já está em vigor e deverá ser cumprida por tabeliães e registradores públicos responsáveis pela conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas computadorizados nos Cartórios de Notas, Protestos de Letras e Títulos; Registros de Imóveis; Registros Civis de Pessoas Naturais; Registros Civis de Pessoas Jurídicas; e Registros de Títulos e Documentos.

O Provimento também estabelece que os serviços extrajudiciais deverão, antes do descarte, descaracterizar todos os documentos.

Fonte: CNJ

“Eram necessárias regras claras para os serviços extrajudiciais de todo o país gerenciarem seus arquivos de uma forma mais racional, mas sem prejudicar o cidadão.” Nancy Andrighi, ministra Corregedora Nacional de Justiça Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

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Leia a íntegra do Provimento nº 50/2015 do CNJ Provimento nº 50, de 28 de setembro de 2015 Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO serem responsabilidade dos tabeliães e registradores públicos a guarda, ordem e conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação relacionados à prestação dos serviços extrajudiciais correspondentes (arts. 30, inc. I, e 46, caput, da Lei 8.935/94);

22 Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

CONSIDERANDO as normas dos arts. 7º, § 2º, 8º, 9º e 10 da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, especialmente a classificação dos documentos em correntes, intermediários e permanentes, e os critérios para sua guarda permanente ou eliminação; CONSIDERANDO as necessidades impostas pela economia de tempo, esforços e custos; CONSIDERANDO a experiência que se noticia frutuosa de adoção de Tabela de Temporalidade de Documentos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; RESOLVE: Art. 1º. Ficam autorizados os Cartórios de Notas, Protestos de Letras e Títulos, Registros de Imóveis, Registros Civis de Pessoas Naturais, Registros Civis de Pessoas Jurídicas e Registros de Títulos e Documentos a adotar a anexa Tabela de Temporalidade de Documentos.

Art. 2º. Os documentos que venham a ser descartados devem ser previamente desfigurados de modo que as informações não possam ser recuperadas, especialmente as indicações de identidade pessoal e assinaturas. Art. 3º. Toda eliminação de documentos pelos cartórios extrajudiciais, observados os termos da Lei 8.159 de 1991 e a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa, deverá ser comunicada, semestralmente, ao juízo competente. Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ministra NANCY ANDRIGHI Corregedora Nacional de Justiça A Tabela de Temporalidade pode ser consultada no Diário Eletrônico do CNJ de 29/09/2015


Da Alteração do Art. 22 da Lei 8.935/1994 Rodrigo Grobério Borba é advogado - OAB/ES 11.017 rodrigo@agvadvocacia.adv.br

N

o recente passado dia 19 de junho do corrente ano, foi sancionada a Lei 13.137, trazendo uma miríade de alterações legislativas, dentre elas a do texto do art. 22 da Lei 8.935/94. A alteração nesse dispositivo foi meramente de texto, de natureza claramente interpretativa, para lançar luzes ao campo dos direitos e dos deveres dos cartorários interinos, em vista, especialmente, da celeuma provocada por decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que considerou o interino como sendo preposto do Estado, limitando-o, sob o ponto de vista remuneratório, aos termos do art. 37, XI, da CF/88. A redação originária do artigo previa que os “notários e oficiais de registros responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros”. Na medida em que, ultimamente, se levantou grande dúvida acerca da isonomia — de

“A nova redação afasta a dúvida existente e deixa expressa a igualdade entre “temporários e permanentes” em relação a direitos e a deveres”

direitos e de deveres — existente entre cartorários temporários (ou interinos) e permanentes (ou titulares), o legislador resolveu por fim à controvérsia interpretativa e tratou de afixar no texto, expressamente, que: Art. 22. Os notários e oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. A nova redação afasta a dúvida existente e deixa expressa a igualdade entre “temporários e permanentes” em relação a direitos e a deveres, atribuindo a eles, isonomicamente, a responsabilidade por danos que derem causa ou que “seus prepostos causem a terceiros” por atos próprios da serventia, além das questões de natureza trabalhista. Ora(!), a partir da leitura desse dispositivo, não cabe mais se falar acerca dos interinos como prepostos do Estado. Primeiro, porque, se fossem prepostos do Estado, como asseverado pelo CNJ, o art. 22 supracitado não indicaria os “temporários” como responsáveis pessoais por danos causados a terceiros. Como prepostos estatais (se assim pudessem ser qualificados), toda responsabilidade seria atribuída ao ente estatal, não à pessoa física no comando da serventia.

Isto é, recairia sobre o Estado as responsabilidades civil e trabalhista relativas à operação cartorária, não sobre o temporário que ali estariam apenas representando o Poder Público. Por outro lado, como seria a relação de preposição no âmbito do cartório: ter-se-ia os empregados como prepostos do preposto do Estado? Se essa indagação for respondida afirmativamente, criar-se-á uma lógica tão absurda quanto a que poderia ser imaginada para o Poder Judiciário, considerando que o Magistrado, no exercício da administração da secretaria da vara, é preposto do Estado e todos os servidores são não prepostos estatais, mas do Magistrado, que responderia pessoalmente por até questões funcionais de cada um deles. Por tudo isso, ainda mais agora, após essa alteração legislativa, não há falar, a todas as luzes, que os cartorários interinos sejam prepostos do Estado, eis que a Constituição Federal, no artigo 236, e a Lei Federal que veio a lume para regulamentá-la, Lei 8.935/94, não criam nenhuma distinção remuneratória, ou qualquer outra que seja, entre o exercício funcional do titular da serventia e do interino, que passa a responder, ainda que temporariamente, pelo “expediente”. Em verdade, o que se tem, em caráter legislativo-interpretativo, é a alteração da Lei Federal para que se esclareça a igualdade de tratamento dado aos cartorários titulares e interinos. Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

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24 Revista de Direito Notarial e Registral do EspĂ­rito Santo


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