DIÁRIO DA MANHÃ - PASSO FUNDO E CARAZINHO, SEXTA, SÁBADO E DOMINGO, 25, 26 E 27 de MARÇO DE 2022 | ANO 86 - nº 32 - Distribuição Gratuita
EDIÇÃO FIM DE SEMANA
foto: Mara Steffens
Eletrocar adere ao PISEG para aparelhamento da BM e PC
CAUSA ANIMAL
PASSO FUNDO
Combea confirma que casos de maus tratos têm sido corriqueiros em Carazinho Maioria dos casos não gera flagrante, o que dificulta a investigação e a punição dos responsáveis. | Pág. 4
Cadeia da soja representa 90,75% dos produtos exportados Superávit em 2021 foi de US$ 2.207 bilhões. | Pág. 14
ERS 324
Edital de concessão pode ser lançado ainda no primeiro semestre Expectativa é que o processo licitatório inicie nos próximos 40 dias. Quatro empresas já demonstraram interesse em participar. | Pág. 3
Projeto de reposição salarial do funcionalismo é encaminhado ao Legislativo de Passo Fundo Servidores municipais não aceitaram proposta de reajuste apresentada e questionaram decisão do Executivo. | Pág. 12 foto: divulgação
foto: Arquivo Diário
Formalização do convênio aconteceu na manhã de quinta-feira (24), na Prefeitura de Carazinho. | Pág. 3
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DIÁRIO DA MANHÃ - PASSO FUNDO E CARAZINHO, SEXTA, SÁBADO E DOMINGO, 25, 26 E 27 DE MARÇO DE 2022
gerAl dom rodolfo Luis Weber
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Uma parábola de Mestre Diante das críticas dos fariseus e mestres da Lei Jesus tem a oportunidade de manifestar a sua capacidade de Mestre que fala com sabedoria e ensina com amor, conforme o lema da Campanha da Fraternidade. Faz isto através de uma parábola, tradicionalmente conhecida como: “Filho Pródigo” ou “Pai Misericordioso”. Uma parábola fácil de ser memorizada, contada e encenada, mas quando chegamos na sua interpretação e na incidência sobre a vida cotidiana ela abre um horizonte amplo. Os ensinamentos magistrais que Jesus pôs nesta parábola faz com que os estudiosos bíblicos a chamem de “evangelho no Evangelho”. A reflexão que segue resume parte da homilia feita na celebração eucarística presidida por Bento XVI, no dia 18/03/2007, na capela do presídio de “Casal del Marmo”, Roma. É um presídio juvenil semelhante ao CASE. Também era o quarto domingo da quaresma, portanto a liturgia seguia os mesmos textos bíblicos deste domingo. Jesus como mestre vem para ensinar e amar, vem para nos tornar capazes de amar e, assim, capazes de viver. Qual é o segredo do amor, o segredo da vida? Na parábola do Filho Pródigo aparecem três pessoas: o pai e os dois filhos. Mas por detrás das pessoas aparecem dois projetos de vida bastante diferentes. Ambos os filhos vivem em paz, são agricultores abastados e, portanto, têm do que viver e a vida parece ser boa. O filho mais jovem julga a sua vida tediosa, insatisfatória, cada dia precisa levantar cedo, fazer a oração da manhã, ir ao trabalho. É muita rotina. E lhe vem a ideia de que a vida é mais do que isto, deseja encontrar outra vida em que seja verdadeiramente livre, possa fazer o que lhe agrada; uma vida livre da disciplina e dos mandamentos de Deus, das ordens do pai e da rotina familiar. Gostaria estar a sós e ter a vida totalmente para ele e ao seu gosto. Toma a decisão e pedir toda a sua herança e a recebe e vai para um lugar distante. Agora a sua ideia é liberdade, fazer tudo o que quer, ignorar as normas religiosas, libertar-se da disciplina da casa, fazer tudo o que lhe agrada, levar uma vida com toda a sua beleza. O texto bíblico resume o novo estilo de vida como “uma vida desenfreada”. Num primeiro momento ele tem a certeza que finalmente alcançou a vida, sente-se feliz e livre. Mas depois, pouco a pouco, sente também o tédio e percebe que também no mundo “desenfreado” tem rotina. Aquilo que era sonho de vida e liberdade total, aos poucos, fica com nada, pois “tinha gasto tudo o que possuía”. O texto bíblico diz que a opção de vida o levou a um nível inferior a dos porcos, nem tinha acesso à comida deles. Foi a oportunidade para rever seu projeto de vida, rever o conceito de liberdade. Assim começa o novo caminho no seu interior que vai amadurecendo e o faz voltar para reencontrar o que havia desprezado e jogado fora. Agora compreende que o trabalho, a disciplina diária cria a verdadeira festa e a liberdade. Os mandamentos não são prisão, nem restrição da liberdade, mas indicadores seguros do caminho da liberdade. Assim regressa a casa interiormente maduro e purificado. Agora compreendeu o que é viver. A parábola revela o Deus Pai misericordioso. Também ajuda a compreender quem é o homem que não é um ser isolado, mas vive com os outros, para os outros e é livre. É um ser que toma decisões erradas quando tem compreensões erradas da sua liberdade, mas também tem consciência para rever as opções e retornar.
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a educação é o caminho para mudar o mundo
pandemia trouxe uma série de problemas e dificuldades em vários setores da sociedade, dentre eles, para algumas escolas. A Escola Infantil Santa Isabel situada do Bairro Lucas Araújo, que atendia mais de 100 crianças com idades de 0 a 6 anos, sofreu o encerramento de suas atividades no ano 2020. Com isso, os pais e a comunidade se mobilizaram e realizaram um abaixo assinado, onde foram colhidas cerca de 1.000 assinaturas, com o objetivo de chamar a atenção para o problema e solicitar o retorno das atividades na escola. Desde a campanha tenho como compromisso que a educação é prioridade e, desde que assumi o meu mandato na Câmara de Vereadores passei a trabalhar na viabilização do retorno das atividades desta Escola e então eu fiz uma indicação ao Executivo Municipal, que se sensibilizou e atendeu ao meu pedido e assumiu a administração da Escola. A escola foi reformada e no início deste mês, foi feita a entrega para a comunidade, ocasião em que pudemos constatar a alegria das crianças, pais e educadores, com a recuperação de tão importante espaço para a educação infantil, gerando assim um aumento no número de vagas disponibilizadas na rede municipal. É muito gratificante ter tido participação direta nesta conquista que é importante para todos, a educação é fundamental para a formação de cada indivíduo, para suas conquistas pessoais e que também geram benefícios para a comunidade como um todo. -A Educação Infantil exerce fundamental papel na preparação das pessoas, pois além dos conteúdos acadêmicos, ensina a convivência em grupo,
o respeito às diferenças e particularidades de cada pessoa, o enfrentamento de desafios e a vivência em sociedade. É de conhecimento de todos que a educação é o caminho para mudar o mundo para melhor, que possamos como sociedade, proporcionar o acesso à educação, para o maior número de pessoas possível.
FuNDaDor
PrEsiDENtE Janesca Maria Martins Pinto
DIRETORA COMERCIAL: Eliane Maria De Bortoli
Jornalista Túlio Fontoura (1935 1979)
PRESIDENTES-EMÉRITOS
VICE-PRESIDENTE Ilânia Pretto Martins Pinto
DIAGRAMAÇÃO E ARTE FINAL:
DirEtor EXECutiVo Túlio Pretto Martins Pinto
EDITORA GERAL: Nadja Hartmann
Dyógenes Auildo Martins Pinto (1972 1998) Vinícius Martins Pinto (1997 2003)
EDITOR: Alessandro Tavares Alessandra Studzinski www.diariodamanha.com
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geral
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Pedágio na ERS 324
Edital de concessão pode ser lançado ainda no primeiro semestre Foto: Divulgação
Expectativa é que processo licitatório inicie nos próximos 40 dias. Quatro empresas já demonstraram interesse em participar ISADORA VILANOVA isadora@diariodamanha.com
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edital de concessão para a implantação de uma praça de pedágio na ERS 324, entre Passo Fundo e Marau poderá ser publicado nos próximos 40 dias. A informação foi confirmada pelo Secretario de Parcerias do Estado, Leonardo Busatto a Comissão Especial de Acompanhamento da Instalação de Pedágio. Os vereadores que compõem a Comissão estiveram em Porto Alegre nos dias 17 e 18 de março, para acompanhar o andamento da concessão. O Secretário apresentou o projeto de concessão e adiantou que quatro empresas já sinalizaram interesse em participar. São elas: CCR Via Sul, Sacyr, Traçado e Eco Rodovias. “Os próximos passos agora é acompanhar o edital de licitação e marcar uma reunião com a empresa vencedora, para debater a questão de valores e obras a serem implementadas”, destacou o presidente da Comissão, Vereador Leandro Rosso
Comissão Especial de Acompanhamento da Instalação de Pedágio esteve em Porto Alegre nos dias 17 e 18 de março (Republicanos). Possíveis melhorias na Perimetral Sul em Passo Fundo, não tem previsão de acontecer. Segundo Rosso, o Secretário confirmou que só as melhorias serão feitas na parte Norte, no Trevo da Santa Marta e Caravela. Além da reunião com o Secretario de Parcerias a Comissão também foi recebida pela assessoria técnica do deputado Mateus Wesp (PSDB). Na ocasião foi apresentado o projeto
25/2022, que prevê a implementação do modelo Free Flow, que prevê a isenção da cobrança do pedágio para aqueles moradores das cidades onde a praça será instalada. Segundo Rosso, o projeto ainda precisa tramitar nas comissões e ser encaminhada a Secretaria de Parcerias, que junto com a empresa vencedora do processo licitatório vai elaborar a tarifa de desconto.
CARAZINHO
Prefeitura assegura continuidade do apoio às polícias pelo Piseg por MARA STEFFENS mara@diariodamanha.com
O Poder Executivo de Carazinho e as Centrais Elétricas de Carazinho – Eletrocar recebeu no fim da manhã desta quinta-feira (24), integrantes das forças de segurança pública para reafirmar o compromisso em contribuir com o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Rio Grande do Sul – Piseg através da Eletrocar, com a compensação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Estiveram no gabinete do prefeito Milton Schmitz, quase todos os secretários municipais, a vice-prefeitura, Valéska Walber, o diretor presidente da Eletrocar, Claudio Quadros, o Coronel Volnei Ceolin, comandante do CRPO Planalto, o Major Juliano Moura, comandante do 38ª BPM, o Delegado Regional da 28ª Delegacia Regional de Polícia Civil, Jader Ribeiro Duarte, e a delegada Rita De Carli, titular da Delegacia de Polícia. O prefeito destacou que os aportes pelo Piseg já ocorrem desde o ano passado. Somando o que já foi repassado e que se pretende aportar até o fim de 2022 soma R$ 1,7 milhão. “A criminalidade é um problema da comunidade. Então temos que fazer o que está a nosso alcance para contribuir. Somos amigos das forças de segurança pública”, introduziu. “É um recurso muito significativo. Em 17 meses serão repassados R$ 850 mil para a Brigada Militar e R$ 850 mil para a Polícia Civil, para que estas instituições tenham condições de fazer o combate à criminalidade. Sabemos que as forças de segurança
estão altamente preparadas, mas precisam de equipamentos, porque a criminalidade avança a passadas largas. No entanto, com o comprometimento dos servidores e equipamentos de ponta, em Carazinho, o combate é diferenciado”, assinalou Milton Schmitz. Major Moura salientou que as polícias precisam de boa estrutura para oferecer um bom serviço. “Nossa credibilidade e confiança a comunidade tem. E nós temos com ela. Nos falta, por vezes, recursos e instrumentos para oferecer o melhor trabalho. Nós do 38° Batalhão, tivemos nos últimos anos a busca incessante de um melhor efetivo policial. Isso conseguimos. Estamos ainda na luta para cada vez ter mais policiais. Além disso, precisamos de armamentos, viaturas, armas, coletes, sistemas operacionais e de inteligência que dão suporte para dar uma melhor prestação de segurança”, colocou, enaltecendo parcerias que contribuem neste sentido. “Parcerias como estas com o poder público são fomentadoras, não só das questões econômicas e financeiras, mas do direcionamento do trabalho das forças policiais”, acrescentou. O oficial citou como exemplo a época em que os brigadianos trabalhavam com coletes a prova de balas vencidos, o que não ocorre mais, diante da significativa melhoria das condições de trabalho dos servidores com iniciativas como o Piseg. Também foi citado pelo comandante, a redução sistemática dos índices de criminalidade, como prova de que a união de esforços repercute positivamente na comunidade. “É muito positivo e aumenta nossa responsabilidade de seguir trabalhando para que os índices caiam ainda mais”, pontuou o
comandante do 38° BPM. O engajamento do poder público em Carazinho em favor das forças policiais foi elogiada pelo comandante do CRPO Planalto. “O investimento do órgão municipal é fundamental para manutenção e aporte da segurança pública como um todo. Em Carazinho, o prefeito, que é uma grande liderança, é sabedor das necessidades. Vai colocar Carazinho num outro patamar na região norte do Rio Grande do Sul. Quando aportarmos viaturas modernas vamos estar oferecendo um serviço de melhor qualidade. Quem ganha é a comunidade que terá policiais mais motivados e melhor equipados”, mencionou o Coronel Volnei Ceolin. O diretor presidente da Eletrocar, Claudio Quadros, disse que a empresa tem satisfação em contribuir com o Piseg. “É um programa do Governo do Estado, regulamentado, através da destinação de ICMS e como a Eletrocar tem recolhimento bem significativo do importo por mês, se torna importante e conveniente fazer o repasse”, argumentou. O Delegado Regional, Jader Ribeiro Duarte, lembrou que importantes obras já vêm ocorrendo com a união de esforços e citou como exemplo a ampliação da sede da Polícia Civil de Carazinho que permitirá ampliar o trabalho já realizado e colocar em funcionamento, em breve, a DRACO, que atacará mais fortemente o crime organizado na região, que, segundo ele, tem forte atuação. “O Piseg surge como alternativa de aparelhamento das polícias e permitirá que a comunidade se engaje nisso. Já fui procurado por empresários locais que tem interesse em participar e a partir disso será possível elevar nossas forças policiais a outro patamar”, salientou.
Alexandre Garcia
RECADOS TELEGRÁFICOS O bloqueio de Telegram que atingiu de 50 a 70 milhões de brasileiros e seu desbloqueio, dois dias depois, deixou algumas mensagens telegráficas para a cidadania. Primeiro, que não se respeita a Constituição, sob o silêncio vergonhoso de muitos. Alegando questões administrativas, na verdade se faz censura, contrariando o artigo 5º, cláusula pétrea, que assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, e garante a inviolabilidade das comunicações; e o art. 220, que proíbe a censura ou qualquer restrição sobre a informação e a expressão sob qualquer forma, processo ou veículo. Se for para pegar um criminoso, por calúnia, injúria, difamação, pedofilia, tráfico, por plataformas digitais, que se descubra o autor para flagrá-lo, mas é exorbitante punir genericamente quem usa a plataforma para conversar ou exercer sua profissão. Isso é censura prévia, além de pressupor que todos são suspeitos. Isso contraria os mais primeiros princípios de Direto. Segundo porque em país livre não há tutores da cidadania; não há um Big Brother, como no livro de Orwell, a criar um Ministério da Verdade. Impossível um regime democrático ter alguém que determine, acima da Constituição, o que as pessoas podem ver, ouvir, ler e dizer. Terceiro, porque o único dono da Constituição é o povo; a Constituição atribui ao Supremo a guarda da lei maior - são os Onze Zelotes, os zeladores dessa arca da aliança com a democracia, que é a Constituição, que Ulisses chamava de cidadã. Mas não são eles que podem mudá-la. O Congresso é que tem esse poder, mas o Congresso, se conseguir 60% dos votos de cada Casa, em duas votação cada uma. Mas impossível mudar cláusula pétrea, como é o art. 5º já tantas vezes desobedecido, a não ser com a eleição de uma nova assembléia constituinte. No entanto testemunhamos uma série de gravíssimas infrações à Constituição, desde o pretexto da pandemia, incluído até o desrespeito à inviolabilidade do mandato parlamentar, sob o silêncio vergonhoso do Congresso. É óbvio, mas é preciso relembrar que para fazer leis ou mudá -las, só com mandato popular conferido aos deputados e senadores. Para governar, exercer a administração pública, só tendo dezenas de milhões de votos para eleger um Presidente da República. Assim, legislar e administrar é para quem tem voto, mandato conferido pelo povo, que é a origem do poder. Está nos dois primeiros artigos da Constituição e fala em três poderes independentes e harmônicos. Harmonia é quando um poder respeita a independência dos outros. Entre os poderes, uns fiscalizam os outros e todos são fiscalizados pelo cidadão eleitor e pagador de impostos. O Legislativo fiscaliza os demais poderes; em especial o Senado fiscaliza e pode julgar ministro do Supremo, mas há um clamor contra o silêncio daquela Casa. Senadores cobraram e o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, postou que “Descumprir a Constituição, aviltá-la e criticá-la severamente como se fosse um pedaço de papel, é algo muito nocivo para o nosso país. Constituição não é apenas um pedaço de papel. Ela deve ser respeitada e cumprida por todos.” Só não citou a quem ele se dirige. Não lembro de críticas severas à Constituição, a ponto de merecer essa citação, mas não cumpri-la, não é apenas “algo muito nocivo”; é crime contra a maior das leis. Se praticado por autoridade, exige providência legal. Fico imaginando se o Presidente do Senado pretende apenas aplacar os senadores que cobram dele uma posição de defesa da Constituição contra os que deveriam protegê-la mas a ignoram. Mas palavras não substituem atos.
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gerAl janaína Leite portella Advogada, Professora universitária, Empresária e Vereadora janaina@leiteportellaadvogados.com.br
O DeSAFIO DIÁrIO DO EMPREENDEDORISMO Algumas vezes em razão das atividades e da rotina do dia a dia consumimos diversos produtos e serviços em pequenos, médios, grandes e gigantescos empreendimentos, sem pararmos para pensar na complexidade e no esforço que é necessário dispender para que aquele ato que parece simples possa acontecer. Seja qual for o tamanho do empreendimento, todos eles têm em comum pessoas que são responsáveis por todo o seu funcionamento e que se dispõem a enfrentar todos os muitos desafios e riscos que se apresentam para quem quer ser dono do próprio negócio. Tanto para se iniciar um novo negócio, como para incrementar ou realizar mudanças em empresas já existentes, a iniciativa parte do empreendedor, o que envolve inovação, planejamento e a constante busca por aprimoramento e progresso. Estes são apenas alguns dos muitos desafios que são enfrentados pelos empreendedores, que invariavelmente irão encarar os problemas relacionados com gestão de pessoas e equipes, gestão financeira, problemas jurídicos, busca constante por inovação, marketing e as tendências do mercado consumidor que pretende atingir. Empreender significa trabalhar muito e sem carga horária definida, exige muito desforço físico e mental, tomar decisões difíceis, algumas vezes envolvendo a própria existência da empresa, relacionadas a manter sócios ou não, expandir o negócio ou mantê-lo na forma como está e muitas outras tormentosas questões que surgem no dia a dia. De outro lado, ter o próprio empreendimento deixa o caminho livre para criar alternativas para o negócio, para gerar autonomia pessoal e poder exercer funções de liderança para poder seguir o caminho que quiser e ir o quão longe pretender. Ser o dono do seu próprio negócio é ao mesmo tempo complicado e satisfatório, a cada desafio superado surge mais motivação para seguir em frente e melhorar, não ter medo de agir nem de errar, e construir a sua carreira e trajetória do seu jeito, com as suas ideias e propósitos.
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Combea confirma que casos de maus tratos em Carazinho não são incomuns Na maioria não se configura flagrante, o que dificulta a investigação e a punição dos responsáveis por ALESSANDRO TAVARES alessandro@diariodamanha.com
por MARA STEFFENS mara@diariodamanha.com
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eve grande repercussão nas redes sociais a morte da cachorra Kaka, agredida pela pessoa que seria seu tutor com um martelo. Os ferimentos foram sérios e o animal não resistiu. O fato ocorreu na tarde de terça-feira (22), na Rua Pedro Vargas. Foi presenciado por um grupo de estudantes que interviram e chamaram a Brigada Militar. O homem foi preso. Casos semelhantes ou de outros tipos de maus tratos a animais não são raros em Carazinho, segundo o Conselho Municipal do Bem-Estar Animal – Combea. Durante participação no Programa Agenda de Notícias, da Rádio Diário AM 780, na manhã desta quarta-feira (23), o presidente Germano Puttllitz, e a representante da SMEC na entidade, Elenise Ehrhardt, falaram sobre o tema. “Infelizmente, ultimamente, temos recebido de informações de muitas agressões. Gatos que são chutados por adolescentes, cavalo feriado a bala, e outras atrocidades. Não é incomum”, introduziu Puttllitz. O que dificulta o trabalho do conselho e da polícia é que na grande maioria dos casos, não há flagrante do crime, ao contrário do que ocorreu com Kaka, em que o agressor foi pego imediatamente. “Recebemos muitas denúncias, mas os vizinhos têm medo de se expor, e não há provas da agressão e de quem seria ao agressor. Então fica muito difícil trabalhar”, lamentou o presidente, confirmando que os relatos são encaminhados à Polícia Civil. Conforme Elenise, se comprovado o crime, o agressor pode pegar até 5 anos de prisão. Entre as denúncias mais corriqueiras está o abandono. Muitas vezes são fêmeas prenhas, prestes a parir os filhotes. Em algumas regiões da cidade é possível observar entre 30 a 35 animais em uma mesma rua, abandonados à própria sorte, tendo que se virar para encontrar abrigo e se alimentar. Entre as causas para tanto abandono
pode estar a situação econômica das famílias, uma vez que os preços dos alimentos, inclusive da ração, têm subido de forma sistemática. O presidente do Combea citou que há pouco tempo era possível adquirir um saco de 25Kg de ração, do fornecedor, em valor de cerca de R$ 60,00. Hoje, não é possível encontrar a menos de R$ 135,00. Por outro lado, famílias inscritas no Cadastro Único, o CadÚnico, tem direito a castrar cães e gatos de estimação, o que contribuiria para a diminuição da população de animais e por consequência o abandono. O procedimento é realizado com agendamento, mas muitas famílias não levam o animal no dia marcado sob as mais diversas justificativas, inclusive o esquecimento. Deste modo, o avanço da castração caminha mais lentamente do que poderia e deveria. Além disso, alguns mitos envolvem a castração. Elenise mencionou que muitas famílias são resistentes ao procedimento acreditando que ele interferirá no comportamento do animal. “Tem gente que pensa que gato castrado não caça mais rato, que cachorro castrado não cuidará mais da casa. São inverdades. A castração influenciará apenas características ligadas a reprodução. Por exemplo, o gato sente o cheiro da fêmea no cio há cerca de 3Km. Se castrado, ele não sairá mais de casa atrás desta gata e não correrá outros perigos na rua como ser atropelado ou brigar com outros gatos. O mesmo ocorre com os cães”, falta eStRutuRa PaRa abRigaR tantoS animaiS abandonadoS Germano Puttllitz destacou que as ONG’s Apasfa e Acapa já abrigam cerca de 550 animais e não têm condições de comportar mais. Ele acredita que um espaço para dois mil animais não seria suficiente para acolher a todos em situação de rua. A vice-prefeita, Valéska Walber, também envolvida com a causa animal, destacou que o município tem repassado cerca de R$ 70,00 por animal para os abrigos investirem no cuidado. Está prevista a ampliação do número de castrações e resolução da problemática, mas a cooperação da comunidade
ainda é importante. adoção ComunitáRia Uma das alternativas, segundo o Combea é a união de vizinhos para o cuidado de cães de rua. Elenise Ehrhardt esclareceu que uma lei estadual legaliza esta prática. É preciso que o animal tenha acesso a comida, água e uma casinha e seja cuidado por mais de uma família, em uma mesma rua por exemplo. “O cão comunitário é protegido por lei. Eles podem viver na rua, desde que alimentados e cuidados por alguém. Em muitas cidades eles são castrados e até chipados”, argumentou. CRedenCiamento de mÉdiCoS veteRináRioS O Município também trabalha na elaboração de uma lei que permitirá que médicos veterinários se credenciem e possam fazer atendimentos pontuais quando for o caso. Esta prática ainda não existe em Carazinho e é considerada importante. o SaCRifÍCio Como alteRnativa O homem apontado como agressor da cachorra Kaka teria alegado que ela estava doente e queria sacrificá-la com o objetivo de cessar seu sofrimento. No entanto, Elenise destacou que este tipo de avaliação deve ser feita por um médico veterinário e que a eutanásia é feita apenas em casos muitos extremos, quando não há outra alternativa. Mesmo quando esta for a decisão, a eutanásia é feita com procedimento adequado, sem violência. legiSlação eSPeCÍfiCa PaRa CavaloS Carazinho vive também uma problemática em relação aos cavalos. Abandono e maus tratos também são identificados com estes animais. Em breve, deve ir a Câmara de Vereadores um projeto de lei que prevê o abrigamento de cavalos no município. Por se tratar de uma legislação nova, Puttllitz acredita que pode demorar um pouco para ficar pronta, mas até a metade do ano deve estar viabilizada.
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A FertiSystem recebeu o certificado Great Place to Work como uma excelente empresa para trabalhar! Fev/2022 - Fev/2023
“Essa conquista, só reforça o nosso compromisso com as pessoas e o quanto são essenciais para o negócio.” Daniel Grando Martins CEO FertiSystem
A Great Place to Work é uma consultoria global e possui diversas premiações, entre elas regionais, nacionais e globais, que enumeram e qualificam os melhores lugares para se trabalhar. Receber essa certificação nos inspira a crescer cada vez mais e nos enche de orgulho dos grandes profissionais que compõem nosso time, já que a pesquisa é feita com nossos colaboradores sobre fatores como confiança, grau de empatia e outros elementos essenciais dentro de uma empresa. Esse ano completamos 20 anos de FertiSystem e conquistar esse certificado em um ano tão significativo demostra nosso comprometimento com nossos colaboradores e clientes. Para o futuro, sabemos que continuaremos inovando e buscando maneiras de qualificar nosso time, tornando ainda melhor a experiência do colaborador em trabalhar na FertiSystem.
fertisystem.com.br
Evandro Martins Presidente Fundador FertiSystem
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Farmácias São João inaugura unidade na Rua Paissandu em Passo Fundo Fotos: Isadora Vilanova
Além da inauguração da filial em Passo Fundo, também foram inauguradas na quarta-feira unidades em Eldorado do Sul e Erechim
Loja está localizada na Rua Paissandu, 504, Ed. Medicity Tower ISADORA VILANOVA isadora@diariodamanha.com
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naugurou na manhã de quartafeira (23), mais uma unidade da Rede de Farmácias São João em Passo Fundo. Localizada na Rua Paissandu, 504, Ed. Medicity Tower, a farmácia está localizada estrategicamente no complexo do Hospital de Clínicas e buscará atender o público da região. A solenidade de abertura contou com a presença do presidente Pedro Henrique Kappaun Brair, autoridades municipais como o vice-prefeito João Pedro Nunes e o presidente do Legislativo Evandro Meireles, além de representantes de instituições de saúde do município. Além da linha de medicamentos, suplementos, perfumaria a unidade na Rua Paissandu também conta com produtos focados na linha ortopédica. “Cada vez que inauguramos uma loja é um momento de alegria, de satisfação. É uma oportunidade de emprego, de renda, de gerar economia. Estamos saindo da Pandemia, vivenciando uma guerra, mas temos certeza que esses momentos de turbulência passam. Abrir loja, dar oportunidade de emprego, acredi-
tar nessa região, de girar a economia além de melhorar a qualidade de saúde de todos”, afirmou o presidente. Além da inauguração da filial em Passo Fundo, também foram inauguradas na quarta-feira uma unidade em Eldorado do Sul e Erechim. Na próxima semana, uma grande estrutura da São João será inaugurada nas cidades de Maringá e Paranavaí PR, o que irá reforçar a participação no mercado no estado do Paraná. 70% do quadro de colaboradores da São João são mulheres No mês da mulher, a Rede de Farmácias São João divulgou que mais de 70% do seu quadro de colabores é formado por mulheres. O varejo farmacêutico foi um dos que mais gerou empregos para as mulheres nos últimos dois anos, segundo a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). Na São João, dos cerca de 15 mil colaboradores, 11.497 são mulheres, um percentual de 73,8%. A presença feminina é maior nas mais de 900 lojas da Rede e também nos cargos de gestão. Elas ocupam 70% dos
postos de comando da empresa, 1187 gestoras e 510 gestores, de um total de 1697 funções de liderança. Como forma de beneficiar as colaboradoras com filhos recém-nascidos, a São João participa do programa Empresa Cidadã, que garante a prorrogação da duração da licença-maternidade para a mãe, por mais 60 dias, com o objetivo de auxiliar nos cuidados com o novo integrante da família. Novos serviços oferecidos A Rede de Farmácias São João foi a primeira a realizar testes antígenos para identificar a Covid-19 e a gripe H1N1. Fato lembrado pelo presidente Pedro ao destacar a atuação das farmácias no combate a Pandemia. Além dos testes de Covid, no inicio do mês de março as unidades passaram a aplicar a vacina tetravalente contra a gripe. A imunização deste ano é para gripe H1N1, cepa H3N2 Darwin, influenza tipo B1 e influenza tipo B2. Neste ano a vacina contempla também a variante H3N2 Darwin, já que desde o fim do ano passado o Brasil vive um surto de influenza. A vacina contra a gripe é aplicada na
São João por farmacêuticos habilitados, nas salas de vacinas que são espaços seguros e modernos dentro das farmácias, seguindo todos os protocolos de prevenção contra a Covid-19. Desde 2017, as farmácias
possuem permissão no Brasil para aplicação de vacinas e seguem uma série de critérios estabelecidos pela legislação sanitária para que as filiais sejam certificadas e autorizadas para a prestação desse serviço.
Diretora Comercial do Diário da Manhã Eliane Debortoli, presidente da São João Pedro Brair, Gestor Comercial da Rádio Diário FM Jaisson Passos e a gerente da unidade da São João na Rua Paissandu, Grasiela
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edgar oliveira Garcia Advogado edgar_garcia1@hotmail.com
EDUCAÇÃO FINANCEIRA e O JUDICIÁrIO Parece não ter importância para o brasileiro a educação financeira, mas é tão importante quando a saúde. Aliás, faz parte da saúde mental de cada pessoa e dos membros da família. Quando ingressamos nos bancos escolares uma das matérias mais detestadas é a matemática. É verdade que parece difícil o aprendizado. Todavia, a educação financeira exige noções elementares de matemática. Ainda que o cliente das instituições financeiras não saiba matemática há outros meios. Temos que gastar aquilo que o nosso orçamento suporta. O comprometimento da renda acima do que é possível causará problemas que podem se arrastar por anos. Ninguém pode fazer renegociação com bancos, financeiras ou cartões de crédito sem qualquer tipo de acompanhamento especializado. A sociedade brasileira ainda não aprendeu que bancos são instituições bandidas. Todas essas instituições buscam o lucro cada vez maior. É claro que esses lucros saem da conta dos seus clientes. É preciso saber que as renegociações de dívidas diretas são lucrativas somente para os bancos. Por outro lado, mesmo que o prazo seja maior os juros embutidos são maiores também. Essas prestações mensais diminuem o orçamento. É preciso conscientizar-se que todos os meses os bancos vão comer uma parte do seu salário. Quando a dívida é pequena, mesmo com juros absurdos, o pagamento à vista pode ser uma boa solução. Se o cliente se endividar novamente esse esforço de pagar à vista o débito terá sido em vão. Há algumas décadas atrás ainda era conveniente recorrer ao Poder Judiciário com ações revisionais. Ainda é possível, mas também é preciso refletir muito. O resultado de processos para revisar a dívida pode ser catastrófico. O Judiciário não é bonzinho para quem deve, assim como o banco é carrasco mesmo. Todas essas afirmações vou continuar publicando futuramente por site que estou criando. Os juros dos cartões de crédito, conforme o caso, acabam se tornando impagáveis. As famílias sofrem com as dívidas. As condutas dos bancos causam sofrimento e matam. Muitos orçamentos razoáveis são pulverizados nas contas de cartões, cheque especial e outras dívidas pagas mensalmente. É precisa mudar o rumo dentro do próprio orçamento. Não espere que o Judiciário faça milagres. Mesmo que haja redução na dívida ainda assim restará muito a pagar.
feminiCÍdio
o indicador de violência que não diminuiu nos últimos anos Professora do Projeto Social Emancipa Mulher avalia o papel da mulher na sociedade e destaca independência financeira como ferramenta para romper ciclos de silêncio e violência Por Rafael Bonatto
foto: Secretaria de Segurança Pública do RS
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gerAl
rafaelbonatto@diariodamanha.com
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nquanto a Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Governo do Rio Grande do Sul comemora os menores dados de homicídios desde 2006 na maioria dos indicadores, um dado ainda assusta: o aumento de feminicídios desde 2019. Em comparação com janeiro de 2021 os casos diminuíram, mas voltaram a subir no último mês, no que representa uma reversão da queda dos últimos anos. Chama atenção o perfil das vítimas: dos nove casos ocorridos até a data da divulgação dos dados pelo Estado, quatro tinham ocorrências registradas contra o autor do feminicídio ou outro agressor.
analiSaR PaRa enfRentaR o PRoblema
O retrato reflete o Mapa dos Feminicídios produzido pela Polícia Civil (PC) e divulgado no início deste Mês da Mulher, com os dados de 2021. Depois de analisar um por um dos 96 feminicídios ocorridos ao longo do ano passado, a Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher (Dipam), do Departamento de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV) da PC, chegou ao dado de que somente 10 possuíam medida protetiva de urgência (MPU) na época do fato. Ou seja, quase 90% das vítimas não tinham o amparo de MPU vigente. O estudo também mostra que quase 70% das vítimas em 2021 não tinham sequer feito registro de ocorrência contra o agressor, mostrando que as agressões acontecem de forma repetida e crescente, até chegar a um desfecho fatal. Esse tipo de inquérito possui alta taxa de resolução: 81% dos 96 inquéritos foram concluídos e remetidos ao Judiciário.
RomPendo o CiClo finanCeiRo, CultuRal e emoCional
O Governo do RS em parceria com a Unijuí criou o Programa Mulheres Empreendedoras, com elaboração de planos de negócios, além do desenvolvimento de projetos e cursos gratuitos para 1.400 mulheres em todo o Estado.
A justificativa foi reduzir a dependência financeira das mulheres, que pode ser um fator que as impede de romper os laços com os agressores. Para Ingra Costa e Silva, professora no Projeto Social Emancipa Mulher e militante há mais de 10 anos em movimentos sociais, independência financeira é um dos caminhos que ajudam a romper o ciclo de violência. “Quando as mulheres tem acesso a programas de fomento para que elas possam ter a sua própria renda e consigam se organizar financeiramente, isso abre a possibilidade para que elas possam sair de ciclos de violência que por muitas vezes duram por muitos anos” cita Ingra. Na opinião da ativista, a dependência econômica se dá em função dos filhos na maioria das vezes. Uma forma de romper ciclos de dependência pode ser o empoderamento feminino. “O empoderamento é uma forma das mulheres entenderem que elas tem participação social, participação política. Que estejam cientes dos seus direitos com igualdade entre os gêneros, especialmente igualdade salarial”, defende. Ingra lembra que as mulheres são maioria da população e que quando se diz respeito a cargos de liderança, geralmente não são as mulheres quem ocupam. Essa discrepância se verifica também na política. “É fundamental que as mulheres estejam ocupando os espaços de decisão política. Nós somos a maioria da população e quando a gente vai olhar para as Câmaras, para as Assembleias, não é isso que acontece. Ou seja, quem está decidindo a vida da maioria da po-
pulação não são representantes dessa parcela”, reflete a professora. Uma igualdade, portanto, se faz urgente, pois o “feminicídio é a última etapa da violência doméstica”, mas todos os dias outras violências são cometidas contra as mulheres. Ingra lembra que dentre elas, foram os maiores índices de desemprego, trabalhadoras informais e de prestadoras de serviços. E durante a pandemia essa situação em especial entre as mulheres se agravou. “Algumas soluções podem estar no cooperativismo, a economia solidária – formas de mulheres conseguirem manter a sua renda para que não só possam sobreviver, mas ter uma vida digna para os seus filhos” finaliza.
CanaiS de aPoio
O primeiro passo é a denúncia anônima. Existem para tanto o 190 da BM e o Disque-Denúncia da SSP, que é o 181. Além disso é possível fazer o procedimento de forma digital pela Denúncia Digital 181 no endereço ssp.rs.gov.br/ denuncia-digital. A Polícia Civil disponibiliza o WhatsApp (51) 98444-0606 para comunicação das vítimas. O projeto Salas das Margaridas já conta com 50 espaços especialmente preparados para o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica espalhados por todas as regiões do Estado nas Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). A instituição conta ainda com 23 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (23 DEAMs), entre elas Passo Fundo.
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Hospital de Olhos Lions vive momento histórico com inauguração e jantar de 25 anos
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ma das maiores obras do leonismo brasileiro viveu um momento histórico, 25 anos após a inauguração de suas primeiras instalações. Cerca de 200 pessoas, entre autoridades, lideranças regionais e estaduais, Companheiros Leões de Clubes de Lions do Distrito L D-7 e Distrito Múltiplo, convidados, membros do corpo clínico e colaboradores acompanharam a inauguração do novo Bloco Cirúrgico do Hospital de Olhos Lions PDG Dyógenes A. Martins Pinto. A emoção tomou conta dos presentes ao longo dos pronunciamentos da mesa principal, que resgatou a trajetória da obra leonística iniciada em 1995 e inaugurada em 1997. 3º VP Fabrício Oliveira entregou reconhecimento internacional de Lions para a presidente do Hospital de Olhos Lions, CaL Janesca Maria Martins Pinto
3º VP Fabrício Oliveira entregou reconhecimento internacional de Lions para o Governador do Distrito Lions L D-7, DG Carlos Büler
3º VP Fabrício Oliveira entregou reconhecimento internacional de Lions para o vice-presidente do Hospital de Olhos Lions, Adelvino Parizzi
3º VP Fabrício Oliveira entregou reconhecimento internacional de Lions para o administrador do Hospital de Olhos Lions, Ivan Freitas
“Saúdo a memória e o trabalho de todos os Companheiros Leões que lutaram incansavelmente para erguer esta obra. Meu pai, Dyógenes Auildo Martins Pinto, que dá nome a este Hospital, não mediu esforços para que o sonho se tornasse realidade” - Janesca Maria Martins Pinto, presidente do Hospital de Olhos Lions
3º VP Fabrício Oliveira entregou reconhecimento internacional de Lions para o médico oftalmologista Dr. Carlos Ramos, coordenador da Residência Médica
(esq para a dir) Ilânia Pretto Martins Pinto, vice-presidente do Grupo Diário da Manha; Janesca Maria Martins Pinto, presidente do Hospital de Olhos Lions; CaL Amariles e 3º VP Fabrício Oliveira no jantar de 25 anos do Hospital de Olhos Lions
Placa em homenagem a visita de liderança leonística internacional é entregue ao 3º VP Fabrício Oliveira pelo DG Carlos Büler
Momento exato do descerramento da placa que marcou a inauguração do novo Bloco Cirúrgico do Hospital de Olhos Lions. Sra. Dolores Veríssimo, esposa do CL Pedro Ari Veríssimo da Fonseca, personalidade de dá nome ao bloco, participou do momento histórico;
Comissão organizadora do evento de inauguração do Bloco Cirurgico e do jantar de 25 anos do Hospital de Olhos Lions; (esq para dir): Patrícia Maffini, Ivan Freitas, Rita Danieli, Daniel Rohrig, Cristina Baumgardt e Lucas França
Presidente Janesca Maria Martins Pinto recebe do Deputado Federal Giovani Cherini uma emenda parlamentar no valor de R$ 200 mil, ao lado da vereadora Ada Munaretto e do professor Márcio Patussi;
Esposa do 3º VP Fabrício Oliveira, CaL Amariles, recebe flores da presidente do Hospital de Olhos Lions, Janesca Maria Martins Pinto;
3º VP Fabrício Oliveira e CC Idercildo Thomé recebem o título de “Hóspede Oficial do Município de Passo Fundo” das mãos do prefeito Pedro Almeira e do DG Carlos Büler;
Mesa principal (esq para a direita) Evandro Meirelles – pres. Câmara de Vereadores de Passo Fundo; Mateus Wesp – Deputado Estadual CL Eloy Maury Metz – Coordenador de LCIF do Distrito Múltiplo LD; Pedro Almeida – Prefeito de Passo Fundo; 3ºVP Fabrício Oliveira – 3º Vice-presidente Internacional de Lions; Janesca Maria Martins Pinto – presidente Hospital de Olhos Lions; CC Idercildo José Thomé – pres. Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo; DG Carlos Büler – Governador Distrito L D-7; Giovani Cherini – deputado federal; Marcelo Pacheco – Coordenador 6ª Coordenadoria Regional de Saúde; Carlos Ramos – médio oftalmologista coord. Residência Médica Hospital de Olhos Lions
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O Passo Fundo Shopping tem boas notícias para comemorar neste mês: a Le Petit Macarons é a nova marca a confirmar presença no empreendimento. Especializada nos doces com recheio cremoso que são sucesso na França, a loja trabalha com uma produção personalizada e sabores variados. Além desse anúncio, em breve o shopping também terá uma nova loja Individuale, em novo espaço, com formato, unificando o seu mix de calçados e roupas. As notícias positivas reforçam o empreendimento como o maior do setor da região Norte do Estado e diferenciam ainda mais o seu mix de lojas. No caso da Le Petit, a expectativa é por uma loja que cria um verdadeiro mundo mágico dos macarons, explorando cores e sabores, além dos kits e caixas personalizadas que encantam clientes no Brasil todo. Os macarons são ótimas opções inclusive para festas de aniversários e casamentos, mas também poderão ser desfrutados no próprio shopping acompanhados de um delicioso café.
Já a reinauguração da Individuale tem uma nova proposta de formato para atender mais e melhor as clientes que são fãs da loja. As duas novidades se unem às lojas Profhecia, que inaugurou nesta semana, e BredCapas, que também abriu recentemente. “Iniciamos 2022 no mesmo ritmo dos últimos dois anos, quando tivemos mais de 20 operações novas ingressando no shopping. Nosso foco é, não só, buscar sempre atrair as melhores marcas, mas também criar um ambiente acolhedor, seguro e de excelência, crescendo junto com a cidade”, destaca José Leal, Gerente Geral do Passo Fundo Shopping.
Batizado dos gêmeos Rafaela e Mateus!!!! Os gêmeos Rafaela e Matheus foram recebidos aos pés do altar da Igreja Sagrado Coração de Jesus, e perante Deus e o Celebrante em testemunho de fé cristã descendo as águas da pia batismal e ungidos com o óleo sagrado, numa profissão de amor se tornando filhos do Senhor, levados pelos seus pais Lisa Deboni Terra e Rodrigo Silva e com a escolta da mana Gabriela, tiveram como seus padrinhos testemunhando o amor em Cristo Jesus; Daiane Favero Seibel e Alexandre Machado Cruz, Messalas De Conto e Caren Muraro De Conto e o filho do casal Francisco que também teve o privilégio de tocar com suas mãos e passar todo o seu amor a Rafaela e Matheus num ato de união famíliar. E para celebrarem este ato de religiosidade seus pais recepcionaram seus padrinhos, familiares e amigos próximos junto a sede da Campestre da UNIMED, celebrando este momento lindo, com a gastronomia deliciosa de Chef Anselmo. Desejamos a Rafaela e Matheus um crescimento saudável e que a benção recebida pelo Menino Jesus os acompanhe pelos caminhos da vida sempre.
lurdesconto@hotmail.com Colunista do Diário da Manhã
Passo Fundo Shopping anuncia loja da Le Petit Macarons e reinauguração da Individuale em novo espaço e formato
Inauguração da Profhecia agora no PassoFundo Shopping!!!
Rafaela e Matheus, com seus pais, a mana Gabriela, seus padrinhos, Daiane Favero Seibel e Alexandre Machado Cruz, Messalas De Conto e Caren Muraro De Conto e o filho do casal Francisco perante o altar
Nesta Festa de Fé e emoção agradeço o convite por partilhar deste momento único da vida dos Gêmeos que recebem o Sacramento do Batismo junto a seus pais e familiares.
No dia 22 de março aconteceu a Inauguração de mais uma loja Profhecia, agora no PassoFundo Shopping, com um show room amplo, com design arrojado, proporcionando para o cliente uma visão privilegiada de seu interior, podendo visualizar a beleza e a qualidade de suas marcas. A Vereadora e também empresária Janaina Portela com seu esposo e familiares, declarou aberta após desamarrar o tope de fita, bem como proferir importantes agradecimentos a todos, clientes, amigas, público em geral, aproveitou para curtir as delicias oferecidas bem como conferir as araras repletas de roupas lindas e exclusivas, modelos circularam entre as presenças mostrando um pouco da coleção da loja, e encantando a todos.
Na foto A empresária Janaina Portela, com a Gerente de Marketing do PassoFundo Shopping Danielle de Oliveira Batezini, a empresária Elisete Fuga Roso, e Lourdes De Conto
Batizado de Luna Bianca Rigo Machado
Diante de Deus, e o celebrante junto a Igreja Sagrado Coração de Jesus recebeu o sacramento do Batismo Luna Bianca Rigo Machado, na presença de seus pais Guilherme Gabriel Machado e de Monica Giusti Rigo, testemunharam este momento de fé e religiosidade através da água e do óleo sagrado com o qual Luna foi ungida, seus padrinhos; Pedro Giusti Rigo e Camila Rodio. Desejamos a pequena Luna um crescimento saudável numa caminhada com Jesus em tamanho e sabedoria.
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Gente que Acontece!!!
No dia 14 de março foi muito cumprimentada nossa querida amiga e prestigiada profissional, Gerente de Marketing do Passo Fundo Shopping Danielle de Oliveira Batezini. Alguém tão especial que faz a diferença onde quer que esteja, pela sua maneira de ser, pelo seu carisma, pelo seu perfil multifacetado agregando pessoas e mostrando atributos indispensáveis para movimentar um grande empreendimento. Por tudo o que representas, pela pessoa linda que é, pela mãe do Théo, esposa do Marcelo, receba os nossos carinhos com os melhores e maiores votos de felicidades sempre.
No dia 19 de março, mais um ano de vida foi celebrado por Lorena Ramires uma querida amiga da casa, empresária, companheira, voluntária do Servir, atuante junto ao Lions Passo Fundo Independência, com o esposo Aldrian Ramires. Eles são pessoas especiais, sempre prontos a participar de movimentos que buscam o bem e modificam a vida das pessoas mais necessitadas. Que recebam todo o amor que tão bem sabem plantar nos corações da comunidade em forma de colheita farta.
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Em Sociedade
A jornalista Fernanda Pandolfi nasceu e morou em Passo Fundo até seus 15 anos se idade. Filha de Marcos e Eliana Pandolfi. Foi a 1ª bailarina da Baillar Centro de Danças (1990) e estudou sempre no Colégio Conceição. Mudou-se para POA, formou-se em jornalismo e em dezembro de 2021, lançou em POA seu 1º livro, “Quem é a estrada?”. Na próxima semana lança seu livro aqui na sua terra Natal, será no dia 31 de março, na Livraria Delta do Passo Fundo Shopping, a partir das 18h.
Mais um espaço para você: Mulher Profhecia!
As mulheres apaixonadas por moda já podem encontrar as melhores marcas na nova loja inaugurada nessa terça-feira (22) no Passo Fundo Shopping. Apostamos em um conceito de loja boutique onde a experiência da torna única, curadoria especializada e realizada pela proprietária Janaína Portella transformou-se em uma arte de se vestir. Toda inspirada nas tendências europeias trazemos para nossa vitrine uma pegada monocromática com um pezinho no minimalismo livre do comodismo em uma estamparia xadrez atemporal, versátil, acessórios arrojados e ao mesmo tempo delicados e calçados confortáveis da nossa marca própria. Aqui na Profhecia Moda Feminina você encontrará várias opções de conjuntos, vestidos e peças para compor seus looks casuais, para os mais variados estilos. Buscamos uma curadoria de peças para ofertar às nossas clientes a possiblidade de escolhas que se comuniquem entre si, de forma contemporânea e que não saem de moda. Venha conferir aqui na Profhecia a sua declaração de estilo! E, encontre alternativas para introduzir ainda mais sofisticação e elegância em sua imagem. Nossa equipe de vendedoras está preparada para te auxiliar nas escolhas e preparação de versatilidade em seus looks.
A bota coturno, conhecida como bota combate vem com toda força na tendência de botas 2022. O calçado é perfeito para looks hi-lo, e as mulheres mais ousadas podem apostar em looks com blazer ou até mesmo com conjuntos. Venha conhecer a nossa coleção! Mais um ano de vida e felicidade para a nossa querida Daiane Grazziotin, que recebeu muitos cumprimentos pela data comemora em especial do pessoal de casa, amigos, colegas, seu esposo Rafael Marin e os lindos filhotes. Aproveitamos um registro com sua mãe Vaine Grazziotin ambas são belas mulheres que fazem acontecer em seu cotidiano.
Odila Grazziotin Nehls comemorou seu aniversário no dia 9 de março quando foi motivo de muitas felicitações, Odila está sempre cercada de pessoas amigas, queridas. Que adoram a sua companhia, seu sorriso franco e carismático faz todos realizados ao seu lado. Receba o nosso carinho e sejas muito feliz em sua vida sempre. Essa dupla de lindas mulheres comemoraram o seu dia.
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geral
nadja Hartmann nadja@diariodamanha.com
Enrolação I Fica difícil de dizer o que está mais enrolado: a reinauguração do Aeroporto de Passo Fundo ou a pavimentação da RS 330, que liga Carazinho a Chapada...É claro que se formos contar por anos de espera, a RS 330 ganha com folga, uma vez que o pleito já dura mais de 60 anos. Porém, se formos contar por anúncios feitos e depois desfeitos, o Aeroporto de Passo Fundo lidera as frustrações...A reinauguração prevista para o ano passado, foi adiada para janeiro deste ano, depois para o início de março, remarcada para a última quarta-feira e adiada novamente... Enrolação II ... Já a pavimentação da RS 330, pelo menos há uma boa notícia, porém, não exatamente para Carazinho...A obra, incluída no Programa Avançar RS, do governo Eduardo Leite, irá contemplar por enquanto apenas o trecho pertencente a Chapada, da localidade de Tesouras em direção a Carazinho e não o contrário...Difícil saber os critérios que levaram o governo Leite privilegiar Chapada na obra e não Carazinho... Seriam questões meramente técnicas ou peso político do município junto ao governo Leite??? Omissão Falando em peso político, apesar do inegável prejuízo que representa o fato de Carazinho não ter um representante na Assembleia há quase dez anos, os partidos locais parecem não estar muito preocupados em recuperar esta representatividade. Até agora, faltando pouco mais de seis meses para as eleições, apenas o MDB e o PSB sinalizaram mais efetivamente com nomes de pré-candidatos. Os demais, até mesmo os mais tradicionais, como PP, PDT e PSDB parece que vão se contentar mesmo em apoiar candidatos de fora do município...Aliás, no caso do PSDB, não só apoiar, mas investir fortemente na campanha à reeleição do garoto-propaganda da construção do Presídio na BR 285, deputado Mateus Wesp...A pergunta que fica é porque os partidos de Carazinho se contentam em ser cabos eleitorais de luxo de políticos, mesmo quando eles comprovam não estarem comprometidos com os interesses do município??? Cabo eleitoral E com a desistência do deputado Alceu Moreira de concorrer à governador, e a consequente escolha do MDB gaúcho pelo nome de Gabriel Souza, ganha força em Carazinho a candidatura de Deninson Costa à Assembleia, já que o atual vereador do MDB possui compromisso de ser um dos principais cabos eleitorais do deputado na região, o que fica facilitado através de um palanque como candidato. Além disso, caso Gabriel Souza se eleja governador, crescem as chances de Deninson fazer parte do governo, com um cargo de segundo ou terceiro escalão, como uma assessoria, por exemplo...Vale lembrar também que Gabriel sempre foi o nome apoiado por Márcio Biolchi para representar o MDB na disputa ao Piratini...
União Brasil Ainda sobre candidaturas, o atual diretor de Operações do Badesul Flávio Lammel anunciou esta semana a sua filiação ao União Brasil, partido que nasceu da fusão entre o PSL e o Dem. O ex-prefeito de Victor Graeff já foi candidato à deputado pelo PDT, quando ficou na suplência do partido na Assembleia e depois se filiou ao PTB. Lammel ainda não confirmou se será candidato pelo seu novo partido à Assembleia, mas é grande a possibilidade...Vale lembrar que em 2014, Lammel mudou seu domicílio eleitoral para concorrer pelo PDT de Carazinho à Assembleia... Ninho preservado E o último capítulo da novela do “Vai Leite, Fica Leite” irá ao ar hoje, quando o governador deve anunciar que renunciará ao cargo para, assim, ficar apto a concorrer à Presidência...Porém, o “gran finale” deve ficar para a segunda temporada, já que Leite renuncia por enquanto somente ao governo, mas não ainda ao seu partido, o PSDB. Aliás, Leite não só permanece no PSDB, como deve assumir a presidência nacional do partido, que luta pela desistência de João Dória. Com o “Dia do Fico” de Leite, fica preservado o ninho tucano gaúcho, que sofreria uma verdadeira revoada, caso o governador alçasse voo para o PSD... Dívida Assim como os demais hospitais de todo o Estado, o HCC também vem enfrentando dificuldades em função do atraso de repasses por parte do IPE, que deve ao Hospital de Carazinho cerca de R$ 1 milhão de reais. A dívida total do IPE com hospitais gaúchos ultrapassa R$1 bilhão de reais, e não só é lamentável como inadmissível o governo ter deixado a situação chegar neste ponto... Uma situação que inclusive ameaça a continuidade do atendimento por parte dos hospitais... Avanços Ao mesmo tempo que hospitais da região enfrentam problemas com o IPE, há avanços importantes que merecem ser comemorados pela população regional. Dez dias depois do Hospital de Caridade de Carazinho inaugurar uma moderna nova UTI Adulto, o Hospital de Olhos Dyógenes Martins Pinto, localizado em Passo Fundo, inaugurou o novo bloco cirúrgico, viabilizado através de um investimento de R$1,7 milhão...Avanços importantes na área da saúde regional... Desinteresse A pergunta que não quer calar desta semana é o que pode explicar o total desinteresse dos jovens brasileiros pelas eleições. Segundo divulgado pelo TSE, pouco mais de 10% dos jovens entre 15 e 17 anos que estarão aptos a votar em outubro de 2022 já estão com seus títulos de eleitor. O interesse dos jovens pelo voto é o menor em 30 anos no país, sendo que somente um em cada dez jovens entre 16 e 17 anos tenha se interessado até o momento em tirar o título de eleitor para votar neste ano...É claro que podem existir inúmeras respostas e explicações para este desinteresse, mas sem dúvida isso deve ser motivo de muita reflexão por parte dos políticos, e não só porque não poderão contar com o voto desta parcela de eleitores, mas porque tal comportamento representa o mais claro retrato da rejeição pelo atual sistema político-eleitoral do país...
Projeto de reposição salarial do funcionalismo é encaminhado ao Legislativo de Passo Fundo Servidores municipais não aceitaram proposta de reajuste apresentada e questionaram decisão do Executivo. Nova proposta prevê reajuste de 7%, com pagamento concedido nos meses de março, agosto e setembro; mais a correção de 10% no valor do ticket alimentação. ISADORA VILANOVA isadora@diariodamanha.com
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Prefeitura de Passo Fundo encaminhou para o Legislativo, na quarta-feira (23), o projeto de Lei estabelecendo os índices de reposição salarial de 2022 para o funcionalismo. Pela proposta encaminhada ao Legislativo, os servidores municipais terão uma reposição de 7%, com pagamento escalonado em 2% no mês de março, 3% em agosto e 2% em setembro. Ainda, o ticket alimentação terá acréscimo de 10%, incluídos no pagamento da folha de março. Com a antecipação de 5,19% concedida em janeiro, o Município entende que garante a reposição de 12,19% aos servidores. O índice, segundo o procurador-Geral do Município (PGM), Adolfo de Freitas, é superior ao IPCA acumulado entre março/2021 e fevereiro/2022, que encerrou em 10,54%.
Proposta foi negada pelos servidores
Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Passo Fundo, a proposta foi apresentada a categoria, mas não foi aceita por 90% dos servidores. A discussão sobre a proposta aconteceu ao longo da quarta-feira na Câmara Municipal. “A negativa para a proposta nos microfones refletiu também na votação, realizada de forma secreta, na qual os presentes votaram através de uma cédula. A grande maioria (cerca de 90%) optou por negar a proposta”, afirmou o Simpasso em nota. Os servidores apresentaram no inicio do ano a reivindicação da média dos indicadores inflacionários como índice de reposição de 12,67%.
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AgrO
Cadeia da soja representa 90,75% dos produtos exportados por passo Fundo Economista , Julcemar Bruno Zilli, explica o significado desses números para o município
A
cidade de Passo Fundo é a 8ª economia do Rio Grande do Sul de acordo com o IBGE 2021, na participação dos segmentos encontramse: serviços (81,59%), indústria (16,42%), agropecuária (1,99%). Os dados divulgados pelo Ministério da Economia e demais órgãos do governo revelam que a cadeia de soja representa 90,75% de todos os produtos que foram exportados, rendendo US$ 1.972,00 bilhão de dólares ao município. A representatividade da cadeia da soja no superávit da balança comercial chegou a 95,2%, em relação a 2020 o crescimento foi de 98,6%. Assim, em 2021 foram US$ 2.207.532.331, já em 2020 US$ 1.142.069.516 de superávit. Em seguida encontram-se o trigo (US$ 93,55 milhões), o milho (US$ 35,47 milhões), glicerol (US$ 31,72 milhões), produtos terapêuticos (US$ 16,25 milhões), biodiesel (US$
8,95 milhões), máquinas agrícolas (US$ 6,37 milhões), carnes (US$ 4,46 milhões), álcool e derivados (US$ 4,21 milhões). Entre os principais destinos das exportações estão a China, responsável por receber 84% de todos os produtos, o Irã segue em segundo lugar com 2,4% e em terceiro está à Arábia Saudita, 1,9%. Em 2019, o Produto Interno Bruto (PIB) da cidade chegou em R$ 9.829.386 bilhões, o que representou 2,04% de participação no PIB RS. Em se tratando de PIB per capita, Passo Fundo alcançou no mesmo ano R$ 48.355,12.
Foto: Arquivo Diário
por Leticia Schneider redacao@diariodamanha.com
o que iSSo SignifiCa? Doutor em economia aplicada, Julcemar Bruno Zilli, explica que quando se fala em PIB está se falando sobre uma medida da atividade econômica de uma determinada região, em um determinado período de tempo. O PIB pode ser calculado pela produção, onde são somados todos os valores monetários produzidos ao longo do tem-
Cadeia da soja representa maioria dos produtos exportados por Passo Fundo
po, bem como pela renda. Neste são considerados os salários, alugueis, juros e lucros. “A gente ainda pode medir o PIB pela ótica da despesa, somamos tudo o que foi consumido, tudo o que foi investido, tudo o que foi gasto do governo e, além disso, consideramos a balança comercial que nada mais é do que um cálculo que leva em consideração tudo o que foi exportado menos tudo o que foi importado”, destacou ele. Nesse sentido, o balanço entre exportações e importações é positivo para o munícipio, pois no ano passado se importou produtos no valor de 135,48 milhões de dólares, já o valor arrecadado em exportações gira em torno de 2.207,53 bilhões de dólares. Julcemar observa que quando o município, o Estado ou o país re-
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gistra uma balança comercial superavitária significa que foi exportado muito mais produtos do que importado, já quando há uma balança comercial deficitária ocorre o contrário. Ou seja, em caso de superávit, entra um maior volume de renda. “Maior renda significa que mais pessoas estão conseguindo recursos financeiros. Esses recursos acabam sendo revertidos ou gastos com despesas aqui na cidade ou região, gerando desenvolvimento. É um ponto bem positivo o fato de nós termos mais exportações do que importações”, enfatiza o economista. “A balança comercial de Passo Fundo no ano de 2021 apresentou um aumento bem impactante, bem significativo, isso mostra que mesmo durante a pandemia as empre-
sas conseguiram exportar um volume maior do que aquele que foi importado”, acrescenta. Já em relação ao PIB per capita, Julcemar ressalta que está medita tem por base dividir o valor do PIB pelo número de habitantes, pois, dessa forma, é possível notar, em média, o quanto cada pessoa conseguiu participar na geração do Produto Interno Bruto. “Hoje, nós estamos com um PIB na faixa de R$ 48 mil, sendo esse é uma valor relativamente alto comparado a inúmeras outras cidades da região. Há outras cidades com um PIB per capita muito maior, até porque são cidades com uma renda alta e poucas pessoas residentes, assim quando a gente faz a divisão do PIB pela população isso da um valor per capita elevado”, conclui Julcemar.
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eletrocar mantém posição no ranking de desempenho da aneeL por MARA STEFFENS mara@diariodamanha.com por ALESSANDRO TAVARES alessandro@diariodamanha.com
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou o ranking da qualidade de serviços de distribuição de energia de 2021. Em relação a 2020, a Eletrocar manteve a 13ª colocação. Os indicadores são conhecidos como DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – Tempo que, em média, no período de observação, cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por
Unidade Consumidora – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação). Conforme a ANEEL, os consumidores ficaram 11,84 horas em média sem energia (DEC) no ano. A frequência (FEC) das interrupções se manteve em trajetória decrescente, reduzindo de 6,06 interrupções em 2020 para 5,98 interrupções em média por consumidor em 2021. O diretor presidente da Eletrocar, Claudio Quadros, comentou o assunto para a Rádio Diário AM 780. “Tivemos que atender os indicadores de continuidade que estavam estabelecidos no contrato de concessão no período de 2015 até 2022. Havia inclusive previsão de
penalidade, com a perda da concessão em caso os indicadores fossem violados. Tivemos a sorte aliada ao trabalho realizado pelos funcionários de ficar dentro da meta. Agora vieram novas metas, que começam agora e por mais cinco anos. Os indicadores estão cada vez mais apertados então há necessidade de a empresa manter-se sempre atualizada e com pessoal qualificado para atender os indicadores e a expectativa dos consumidores”, comentou. Conforme Quadros, a manutenção da 13º colocação significa que a Eletrocar tem condições de alcançar patamares de excelência. “Sabemos que a energia é cara, mas não é algo que depende de nós. É no Brasil
todo, talvez no mundo. Temos que oferecer a garantia de um bom serviço prestado”, salientou. Sobre investimentos, Quadros informou que existe a pretensão de em um prazo médio, cerca de 3 ou 4 anos, investir até R$ 40 milhões
em uma nova subestação para atender clientes de Chapada e Almirante Tamandaré do Sul, ampliar a subestação de Carazinho e ampliação do distrito industrial, além do investimento normal da rede para manter o sistema atualizado.
Dema registra aumento no número de protocolos de licenciamento Segundo coordenador Aldrin Keyser, as principais demandas são de licenciamento ambiental e pedido de licença de supressão vegetal O Departamento de Meio Ambiente de Carazinho tem registrado um acréscimo no número de protocolos feitos em 2022. Em entrevista à Rádio Diário AM 780, o diretor do departamento Aldrin Keyser, destacou que até o momento foram feitos, aproximadamente, 100 protocolos. Conforme Aldrin, as principais demandas do Departamento são as solicitações de licenciamento ambiental e os pedidos de licença de supressão vegetal (como por exemplo, podas de árvores em local público e/ou particular). Além das solicitações, o Dema também é o responsável pelas fiscalizações feitas através das denúncias e lançamentos irregulares de fluentes. “A nossa equipe vai até o local e confirmamos se a de-
núncia é verídica ou não. A partir disto, é emitido uma notificação ao munícipe, para que ele possa tomar as providencias dentro do prazo e não havendo providências, damos continuidade com o ato de infração”, destaca Aldrin. O diretor também destaca que a maioria das denúncias são verídicas. “Dos 70% das denúncias são verídicas. Os 30% não são denúncias falsas. Em muitas ocasiões as pessoas pensam que é uma situação e quando constatamos é outra”, enfatiza.
OS SERVIÇOS PRESTAdoS Pela dema
Apesar da pandemia, Aldrin comemora os protocolos que estão feitos para a abertura de novas
empresas e também as renovações. “Embora tenhamos um momento conturbado, estamos surpresos positivamente com os protocolos que estamos recebendo e olhando que os munícipes estão conseguindo se restabelecer”. Segundo Aldrin não são todas as atividades que são licenciáveis, mas é por meio do Departamento
que as licenças são ou não deferidas. “Em caso positivo, daremos o encaminhamento. Também emitimos certidões para que o empreendedor possa atender e dar continuidade ao protocolo e emitir a sua licença – seja a prévia, de instalação ou operação”, salienta Keiser. Atualmente, o Departamento
de Meio Ambiente possui dois servidores responsáveis pelos licenciamentos. “Também estamos com um processo seletivo para estagiários. Possuímos duas profissionais licenciaturas ambientais – uma bióloga e uma química. Hoje, estamos conseguindo atender de forma satisfatória e dentro dos prazos”, finaliza.
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DIÁRIO DA MANHÃ - PASSO FUNDO E CARAZINHO, SEXTA, SÁBADO E DOMINGO, 25, 26 E 27 de MARÇO DE 2022
EDITAIS
RESOLUÇÃO N° 01, DE 24 DE MARÇO DE 2022. (Da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PASSO FUNDO, faz saber que, em cumprimento ao disposto no art. 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: MODIFICA A REDAÇÃO, REVOGA E INCLUI DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PASSO FUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Esta Resolução modifica a redação, revoga e inclui dispositivos na Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Passo Fundo, modifica a redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 014, de 03 de dezembro de 2013, assim como revoga a Resolução 04, de 20 de agosto de 1975, a Resolução 017, de 08 de julho de 1997 e a Resolução 012, de 18 de novembro de 1999. Art. 2º O artigo 4º da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação: Art. 4º [...] § 3º Antes do encerramento da sessão solene de instalação da legislatura, com o Plenário ainda reunido, o Presidente convocará, de ofício, reunião extraordinária para eleição da Mesa Diretora e designação dos membros da Comissão Representativa e das comissões permanentes. Art. 3º Fica modificada a redação do caput do artigo 5º da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 5º Presente a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, o Presidente declarará aberta a reunião plenária extraordinária para a eleição da Mesa Diretora e procederá de acordo com o disposto nos artigos 15 a 18 deste Regimento. Art. 4º Fica revogado o parágrafo 2º e acrescido o parágrafo 4º ao artigo 12 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 12 [...] § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, far-se-á eleição cargo a cargo, para a complementação do respectivo mandato junto à Mesa Diretora. Art. 5º O texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do artigo 12-A, com a seguinte redação: Art.12-A Os membros da Mesa reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez a cada quinzena, em dia e horário prefixados, e, extraordinariamente, mediante convocação, a fim de deliberar sobre assuntos de sua competência, assinando e fazendo publicar os respectivos atos e decisões. Parágrafo único. As reuniões da Mesa Diretora: I - serão presididas pelo Presidente da Câmara ou por seu substituto, de acordo com a ordem de sucessão estabelecida neste Regimento; II - poderão ser realizadas de forma presencial e/ou por meio de sistema remoto; III - terão a pauta e a síntese das deliberações consignadas em ata, que deverá ser assinada pelos participantes. Art. 6º O artigo 13 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 13 [...] Parágrafo único. Perderá o cargo na Mesa Diretora o membro que, sem causa justificada, deixar de comparecer a 1/3 (um terço) das reuniões que aquela realizar. Art. 7º O texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do artigo 13-A, com a seguinte redação: Art. 13-A No início da legislatura, far-se-á eleição da Mesa Diretora, observado o disposto nos artigos 5º, 12 e 15 a 19-A deste Regimento. Art. 8º Fica modificada a redação do caput e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passam a vigorar nos seguintes termos: Art. 14 A eleição de renovação da Mesa Diretora far-se-á na última ou na penúltima reunião plenária ordinária do segundo ano da legislatura, observado o disposto nos artigos 12 e 14 a 19-A deste Regimento. § 1º A data da realização da eleição de que trata o caput deste artigo será comunicada aos Vereadores pela Presidência da Casa, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. § 2º Havendo necessidade, a eleição de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer nos últimos 3 (três) dias úteis do período legislativo ordinário do segundo ano da legislatura, durante reunião plenária extraordinária convocada para esse fim. Art. 9º Ficam modificados os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 15 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 [...] § 4º Encerrada a votação, o Presidente proclamará o resultado, sendo considerada eleita a chapa que, em ambas as votações, obtiver número de votos válidos equivalente à maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. § 5º Se nenhuma das chapas alcançar o número de votos previsto no parágrafo 4º deste artigo, o Presidente fará nova chamada dos Vereadores para uma terceira votação entre as 2 (duas) chapas mais votadas, caso em que, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, será declarada vencedora a chapa que obtiver voto favorável pela maioria dos presentes. § 6º Ocorrendo empate na terceira votação, será considerada eleita a chapa com o(a) candidato(a) a Presidente mais idoso(a). Art. 10 Fica modificada a redação do artigo 17 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 17 Os membros da Mesa Diretora e o Vice-Presidente da Câmara Municipal terão mandato com duração de 1 (um) ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e, de acordo com a ordem da eleição, serão empossados: I - no início da legislatura: por declaração do Presidente, imediatamente após a proclamação do resultado final da eleição, na mesma sessão em que esta for realizada; II - no decorrer da legislatura: mediante assinatura de ato de posse, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano do exercício do respectivo mandato, facultada a realização de sessão solene de posse; III - na hipótese do parágrafo 3º do artigo 12 deste Regimento: por declaração do Presidente, imediatamente após a proclamação do resultado final da eleição, na mesma sessão em que esta for realizada. Parágrafo único. A sessão solene de que trata o inciso II do caput deste artigo será realizada em qualquer dos dias úteis compreendidos entre 21 e 31 de dezembro do ano que anteceder o início do respectivo mandato. Art. 11 O texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do artigo 19-A, com a seguinte redação:
Art. 19-A Em caso de renúncia coletiva ou na ausência de todos os integrantes da Mesa Provisória ou da Mesa Diretora, presidirá a reunião plenária para a eleição da Mesa o(a) Vereador(a) mais idoso(a) dentre os presentes e que não esteja concorrendo ao cargo de Presidente da Câmara Municipal. Art. 12 Fica modificada a redação do inciso VI do caput do artigo 20 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 20 [...] VI - dar conhecimento à Câmara, no término de cada sessão legislativa, da resenha dos trabalhos realizados, precedida de relatório e das sugestões que entender convenientes; [...] Art. 13 Fica modificada a redação do parágrafo 1º do artigo 23 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 23 [...] § 1º O Presidente da Câmara poderá, na condição de Vereador, propor indicações, pedidos de informação, pedidos de providência, emendas aos projetos das leis orçamentárias, inclusive as emendas de caráter impositivo, voto de louvor, voto de pesar e requerimento de inserção de documento ou publicação de acentuado valor cultural, histórico ou político nos anais do Poder Legislativo. Art. 14 O texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do artigo 30-A, com a seguinte redação: Art. 30-A No início de cada legislatura, a bancada partidária comunicará à Mesa Diretora o nome do líder e do vice-líder, através de ofício assinado pela maioria absoluta dos Vereadores que a integram. Art. 15 Fica modificada a redação do caput e revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 32 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 32 O líder poderá transferir sua prerrogativa de intervenção para o respectivo vice-líder, vedado o fracionamento de tempo. Art. 16 Fica alterada a redação do artigo 33 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 33 O líder, além de outras atribuições previstas neste Regimento, tem as seguintes prerrogativas: I - Líder de bancada: a) fazer uma única intervenção de até 5 (cinco) minutos, durante o espaço das comunicações das lideranças, observados os termos regimentais; b) orientar e representar a respectiva bancada partidária; c) indicar os membros, titulares e suplentes, para integrarem as comissões permanentes, temporárias e representativa, observado o disposto neste Regimento; d) realizar encaminhamento de votação sobre matéria levantada em questão de ordem; e) requerer, na impossibilidade do autor liderado, a retirada de proposição da ordem do dia, a retirada de tramitação de proposição e o desarquivamento de proposição; f) subscrever solicitação de licença para tratamento de saúde, para liderado impossibilitado de fazê-lo; g) integrar o Colégio de Líderes. II - Líder do governo e líder da oposição: a) fazer uma única intervenção de até 5 (cinco) minutos cada um, durante o espaço das comunicações das lideranças, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 31 deste Regimento; b) participar das reuniões do Colégio de Líderes, com direito a voz, mas sem direito a voto. Art. 17 O texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido dos artigos 33-A, 33-B, 33-C, 33-D e 33-E, com a seguinte redação: Art. 33-A Compete ao vice-líder: I - substituir o líder em caso de licença, ausência ou impedimento deste; II - nessa mesma condição, assumir a direção dos trabalhos da liderança, até nova indicação, em caso de falecimento, renúncia, troca de partido ou afastamento definitivo do líder. Art. 33-B Os líderes e os vice-líderes permanecerão no exercício de suas funções até a formalização de nova indicação, que, conforme o caso, deverá observar o disposto no artigo 30-A e no caput do artigo 31, ambos deste Regimento. Art. 33-C Vagas as funções de líder e de vice-líder de uma mesma bancada partidária, obrigatória a formalização de nova indicação. Art. 33-D É vedado ao Vereador não designado como líder ou vice-líder e ao Vereador que ficar sem partido o uso das prerrogativas típicas das lideranças. Art. 33-E Estendem-se ao Vereador representante da sigla partidária com 1 (um) único assento na Câmara Municipal as prerrogativas de líder de bancada, não se lhe aplicando o disposto nos artigos 30-A e 33-D deste Regimento. Art. 18 Fica modificada a redação do parágrafo 2º do artigo 34 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 34 [...] § 2º O Presidente da Câmara, o líder do governo e o líder da oposição somente terão direito a voto no Colégio de Líderes quando na condição de líder de bancada ou de vice-líder de bancada em substituição ao seu respectivo líder. Art. 19 Fica modificado o caput, ficam revogados os incisos I e V e ficam acrescentados o inciso VII e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 35 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 35 Compete ao Colégio de Líderes, além de outras atribuições e prerrogativas previstas neste Regimento: [...] VII - assessorar o Presidente da Câmara e a Mesa Diretora nas decisões relevantes aos interesses do Poder Legislativo Municipal. § 1º O colegiado se reunirá mediante convocação realizada por qualquer dos líderes de bancada. § 2º A convocação de que trata o parágrafo anterior deverá conter o dia, o horário e a pauta da reunião, que serão comunicados aos demais líderes pelo primeiro subscritor da convocação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. § 3º As deliberações do Colégio de Líderes serão registradas em ata, assinada pelos participantes da reunião. Art. 20 Fica acrescido ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, o artigo 41-A, com a seguinte redação: Art. 41-A As comissões terão, pelo menos, 1 (uma) secretaria incumbida
dos serviços de apoio administrativo. Art. 21 Fica modificada a redação do parágrafo 2º do artigo 44 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 44 [...] § 2º Os Vereadores titulares da comissão, em suas ausências, impedimentos e licenças temporárias, serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, observando-se, ainda, o seguinte: I - ausente, impedido ou licenciado temporariamente o Presidente da comissão, assumirá a direção dos trabalhos o Vice-Presidente; II - ausentes, impedidos ou licenciados temporariamente o Presidente e o Vice-Presidente, assumirá a direção dos trabalhos na comissão o Vereador titular mais idoso ou, em sendo todos suplentes, o mais idoso dentre estes, presente na reunião. Art. 22 Ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 45 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 45 [...] § 1º Em não se instalando a comissão no prazo do caput deste artigo, o Presidente da Câmara submeterá a questão ao Colégio de Líderes, que decidirá a respeito. § 2º A eleição para Presidente e Vice-Presidente da comissão far-se-á cargo a cargo, observado o disposto no artigo 57 deste Regimento. Se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos, proceder-se-á a uma segunda votação, caso em que será declarado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Ocorrendo empate na segunda votação, será considerado eleito o candidato a Presidente e/ou a Vice-Presidente mais idoso. Art. 23 Fica modificada a redação do artigo 46 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 46 O Vereador que mudar de partido ou ficar sem partido: I - permanecerá como membro titular da comissão até o término do período de atuação de que trata o parágrafo único do artigo 43 deste Regimento; II - perderá a condição de Presidente de comissão, sendo-lhe permitido concorrer novamente a esse mesmo cargo, quando da realização de nova eleição. Art. 24 Ficam acrescidos ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, os artigos 46-A, 46-B e 46-C, com a seguinte redação: Art. 46-A A convocação de suplente de Vereador não o investe automaticamente no cargo de Presidente ou de Vice-Presidente de comissão. Art. 46-B Vago definitivamente o cargo de Presidente da comissão, assumirá a direção dos trabalhos o Vice-Presidente e, nas ausências e impedimentos deste, o Vereador titular mais idoso, até o término do período de atuação de que trata o parágrafo único do artigo 43 deste Regimento. Parágrafo único. Vagos definitivamente os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da comissão, será feita nova eleição, exceto se a vacância ocorrer durante período de recesso ou de convocação extraordinária, quando se aplicará o disposto no parágrafo 3º do artigo 38 deste Regimento. Art. 46-C A vaga definitiva na composição da comissão será preenchida em até 3 (três) dias úteis por ato do Presidente da Câmara: I - após indicação do respectivo líder de bancada, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para formalizá-la; II - de ofício, independentemente de indicação, se decorrido o prazo fixado no inciso anterior sem manifestação do líder ou na ocorrência de outras hipóteses não previstas neste Regimento. Parágrafo único. É vedada a nomeação de um mesmo Vereador como membro titular em mais de uma comissão permanente. Art. 25 Fica modificado o artigo 47 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 47 Compete ao Colégio de Líderes a solução de questões relacionadas à composição das comissões permanentes. Art. 26 Fica modificada a redação dos parágrafos 2º e 3º e acrescentados os parágrafos 4º e 5º ao artigo 48 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 48 [...] § 2º Mudando o Vereador de partido durante o exercício do mandato, a sigla partidária que o receber passará, automaticamente, a ocupar uma posição no final da lista de que trata este artigo, restando suprimida na ordem de preferência a última ou a única posição ocupada pela sigla partidária da qual o Vereador fazia parte. § 3º O Vereador que ficar sem partido durante o exercício do mandato terá seu nome reconduzido, automaticamente, para a última posição da lista de que trata este artigo, restando suprimida na ordem de preferência a última ou a única posição ocupada pela sigla partidária da qual o Vereador fazia parte. § 4º Se mais de um Vereador mudar de partido ou ficar sem partido, observar-se-á o critério cronológico para a readequação da ordem de preferência estabelecida neste artigo. § 5º Ocorrendo fusão ou incorporação de partidos com representação na Câmara Municipal, será refeita a lista de que trata o caput deste artigo, somando-se os votos válidos obtidos na última eleição pelas siglas partidárias que se fundirem ou incorporarem. Art. 27 Fica modificada a redação dos incisos I e V do artigo 49 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 49 [...] I - receber proposições ou matéria de qualquer natureza, distribuídas pelo Presidente da Câmara ou encaminhadas pela Presidência, pela Mesa Diretora ou pelos demais órgãos da Câmara; [...] V - sugerir a separação de partes de proposições para constituírem projetos em separado ou a fusão de 2 (duas) ou mais proposições que versem sobre a mesma matéria; [...] Art. 28 Ficam acrescentados ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, os artigos 50-A, 50-B e 50-C, com a seguinte redação: Art. 50-A A comissão permanente que se julgar incompetente para a análise de determinada matéria que lhe tenha sido distribuída arguirá conflito de competência, dirigido ao Presidente da Câmara. § 1º À arguição de conflito de competência de que trata o caput deste artigo aplicam-se as seguintes disposições: I - é de iniciativa exclusiva da comissão que se julgar incompetente; II - deve conter os fundamentos de fato e de direito nos quais se baseia o conflito; III - depende da assinatura da maioria absoluta dos membros da comissão;
DIÁRIO DA MANHÃ - PASSO FUNDO E CARAZINHO, SEXTA, SÁBADO E DOMINGO, 25, 26 E 27 de MARÇO DE 2022 IV - deve ser protocolada pela comissão antes do término do prazo estabelecido para a emissão do seu primeiro parecer sobre a matéria; V - somente será conhecida se, na data do protocolo, estiverem satisfeitas as exigências regimentais quanto à forma, prazo de interposição e número de signatários; VI - tem efeito suspensivo relativamente à inclusão da matéria na ordem do dia. § 2º Compete ao Presidente da Câmara resolver o conflito de competência em até 5 (cinco) dias úteis, ou, em se tratando de matéria em regime de urgência, em até 2 (dois) dias úteis, contados, em ambos os casos, do protocolo da arguição. § 3º Da decisão que resolver o conflito de competência poderá a comissão que propôs a arguição, em até 2 (dois) dias úteis, interpor recurso ao Plenário, subscrito pela maioria absoluta dos seus respectivos membros. § 4º Se, quando da apreciação do recurso, a arguição de conflito de competência for aprovada pelo Plenário, a proposição será encaminhada para a próxima comissão permanente, seguindo a tramitação regimental; se, ao contrário, a arguição de conflito de competência for rejeitada pelo Plenário, a proposição voltará à comissão que arguiu o conflito, para emissão de parecer em até 2 (dois) dias úteis. Art. 50-B A comissão permanente que se julgar competente para a apreciação de determinada matéria que não lhe tenha sido distribuída poderá, mediante a assinatura da maioria absoluta de seus membros e em até 2 (dois) dias úteis contados da distribuição, requerer ao Presidente da Câmara o encaminhamento da proposição para análise e emissão de parecer. § 1º Deferida a solicitação disposta no caput deste artigo, a proposição será encaminhada à comissão para análise e emissão de parecer, no tempo e forma previstos neste Regimento; se indeferida a solicitação, a proposição seguirá a tramitação regimental. § 2º Da decisão do Presidente da Câmara que indeferir a solicitação disposta no caput deste artigo cabe recurso ao Plenário, a ser interposto exclusivamente pela comissão requerente, em até 2 (dois) dias úteis contados da publicação da decisão. § 3º O recurso de que trata o parágrafo anterior deve ser subscrito pela maioria absoluta dos membros da comissão e têm efeito suspensivo relativamente à inclusão da proposição na ordem do dia. Art. 50-C Somente a comissão que se julgar competente ou incompetente poderá interpor recurso ao Plenário da decisão do Presidente da Câmara sobre distribuição de matéria ou sobre competência ou incompetência de comissão, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 50-A, no parágrafo 2º e no parágrafo 3º do artigo 50-B e no artigo 179 deste Regimento. Art. 29 Fica modificada a redação do caput do artigo 55 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 55 As comissões permanentes reunir-se-ão ordinariamente nos dias e horários previamente designados pelos seus respectivos Presidentes, que informarão a Mesa Diretora a esse respeito. Art. 30 Fica acrescentado ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, o artigo 56-A, com a seguinte redação: Art. 56-A Das reuniões das comissões serão lavradas atas com o sumário do que nelas houver ocorrido, assinadas, ao término da reunião, pelos membros participantes. Parágrafo único. As atas das reuniões declaradas sigilosas, depois de aprovadas ao término da reunião, serão assinadas, lacradas pelo Presidente e Vice-Presidente da comissão e recolhidas aos arquivos da Câmara. Art. 31 Fica modificada a redação do caput e revogado o parágrafo único do artigo 57 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 57 As comissões funcionam e deliberam com a presença da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se aprovada a matéria que obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos seus integrantes. Art. 32 Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 58 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 58 [...] Parágrafo único. O membro de comissão poderá votar em proposição de sua autoria, mas não poderá funcionar como seu relator. Art. 33 Fica acrescido o parágrafo 1º-A ao artigo 59 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 59 [...] § 1º-A As retificações à ata serão declaradas verbalmente pelo interessado, antes da votação, e enviadas por escrito ao Presidente da comissão, para que nela sejam incluídas. [...] Art. 34 Fica acrescida à Seção II do Capítulo IX do Título I da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, entre os artigos 61 e 61-B, a Subseção III-A, denominada “Da Reunião Conjunta”, também fica acrescido ao texto do mesmo diploma o artigo 61-A, nos seguintes termos: Art. 61 [...] Subseção III-A Da Reunião Conjunta Art. 61-A Excepcionalmente, havendo motivo devidamente justificado e em se tratando de matéria em regime de urgência, poderão as comissões permanentes nas quais a matéria esteja tramitando, mediante acordo, realizar reunião conjunta, caso em que será emitido parecer conjunto. § 1º Poderá propor reunião conjunta qualquer das comissões permanentes em que a matéria esteja tramitando, mediante convocação assinada pela maioria absoluta dos seus respectivos membros, com indicação do dia, do horário e da matéria a ser analisada. § 2º A comissão proponente poderá indicar o dia e o horário da sua reunião ordinária para a realização de reunião conjunta. § 3º O comparecimento da maioria absoluta dos respectivos membros formaliza o acordo de que trata o caput deste artigo assim como a participação da comissão na reunião conjunta. § 4º Somente será convocada a comissão que ainda não tenha emitido parecer sobre a matéria objeto da reunião conjunta. § 5º Compete à secretaria das comissões, por ordem do Presidente da comissão proponente, informar antecipadamente às demais comissões o agendamento da reunião conjunta, encaminhando-lhes cópia da convocação. § 6º Para a instalação da reunião conjunta, obrigatório o comparecimento da maioria das comissões convocadas, cada uma delas pela presença da maioria absoluta dos seus membros. § 7º Durante a reunião conjunta: I - as comissões deliberarão somente sobre a matéria objeto da convocação; II - as deliberações serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos presentes. § 8º Na hipótese do parágrafo 1º do artigo 101 deste Regimento, em se tratando de matéria em regime de urgência, a convocação de que trata o parágrafo 1º deste artigo poderá ser feita verbalmente pelo Presidente da comissão, ao Plenário reunido, antes de ser suspensa a sessão. Art. 35 Fica acrescentada à Seção II do Capítulo IX do Título I da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, entre os artigos 61-A e 62, a Subseção III-B, denominada “Do Pedido de Diligência”, também fica acrescido o artigo 61-B, nos seguintes termos:
EDITAIS Art. 61-A [...] Subseção III-B Do Pedido de Diligência Art. 61-B No exercício de suas atribuições, a comissão poderá determinar as diligências que reputar necessárias. § 1º Havendo motivo justificado e enquanto a matéria estiver no âmbito da comissão, qualquer dos seus membros poderá requerer ao respectivo Presidente a realização de diligência. § 2º Deferido pedido de diligência, suspender-se-ão os prazos previstos no caput dos artigos 64, 65 e 219 deste Regimento, até o cumprimento da diligência requerida ou pelo tempo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. § 3º O deferimento de pedido de diligência não implica a suspensão de prazo estabelecido legal ou constitucionalmente para a apreciação da matéria pela Câmara Municipal. § 4º Para os efeitos deste artigo, considera-se pedido de diligência: I - solicitação para obtenção de certidão, declaração, matrícula, ata ou outro documento que deva integrar o processo; II - visitação, verificação in loco e assemelhados. Art. 36 Fica acrescentada ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, a Subseção III-C, denominada “Da Competência do Presidente da Comissão Permanente”, localizada entre os artigos 61-B e 63, também fica modificada a redação do caput e acrescidos os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 62 da mesma Resolução, nos seguintes termos: Art. 61-B [...] Subseção III-C Da Competência do Presidente de Comissão Permanente Art. 62 Compete ao Presidente da comissão: I - assinar as atas e demais documentos expedidos pela comissão; II - convocar e presidir as reuniões da comissão; III - fazer ler a ata da reunião anterior e submetê-la à discussão e votação; IV - dar à comissão conhecimento da matéria recebida e despachá-la; V - dar conhecimento da pauta das reuniões aos membros da comissão; VI - designar relator e distribuir-lhe a matéria sujeita a parecer da comissão; VII - deferir e conceder o uso da palavra, uma única vez, pelo tempo de até 2 (dois) minutos, ao autor de proposição incluída na pauta da reunião para deliberação conclusiva pela comissão; VIII - conceder a palavra aos membros da comissão e aos demais participantes com direito à palavra; IX - submeter a voto questões sujeitas à deliberação da comissão e proclamar o resultado da votação; X - conceder vista de proposição a membro da comissão; XI - proferir voto de desempate relativamente às deliberações da comissão; XII - representar a comissão em suas relações com a Mesa Diretora, com outras comissões e com o Colégio de Líderes; XIII - resolver, nos termos dos artigos 233 e seguintes deste Regimento, as questões de ordem suscitadas no âmbito da comissão; XIV - as demais atribuições previstas neste Regimento e outras inerentes à função. § 1º O Presidente da comissão tem direito a voto e poderá atuar como relator, exceto, neste último caso, em proposições de sua autoria. § 2º Compete ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça presidir as reuniões conjuntas das comissões permanentes. § 3º Compete ao Presidente de comissão permanente mais idoso presente na reunião a presidência de reuniões conjuntas das comissões permanentes das quais não participe a Comissão de Constituição e Justiça. Art. 37 Fica modificada a redação do caput e fica revogado o parágrafo 2º do artigo 63 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63 Parecer é o pronunciamento oficial da comissão sobre matéria submetida ao seu exame e, salvo as exceções previstas neste Regimento, será escrito e constituído de relatório e de decisão conclusiva da comissão, contendo a assinatura dos membros que votaram pela aprovação ou pela rejeição da matéria. [...] Art. 38 Fica acrescido ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, o artigo 63-A, com a seguinte redação: Art. 63-A O relatório será escrito e constituído das seguintes partes: I - exposição da matéria em exame; II - conclusão sintética do relator, com sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou da rejeição da matéria e, quando for o caso, oferecendo-lhe substitutivo ou emenda. § 1º Em suas conclusões, o relator poderá se pronunciar: I - “favorável”, quando concluir pela aprovação da matéria, com ou sem sugestão de emenda; II - “contrário”, quando concluir pela rejeição da matéria; ou III - “pela inconstitucionalidade”, quando concluir pela rejeição da matéria em razão de violação à ordem constitucional. § 2º A comissão poderá dividir a matéria em partes, designando, para cada uma destas, relatores parciais, e um relator geral, que coordenará todo o estudo e redigirá relatório único. § 3º Não poderá funcionar como relator da matéria o Vereador que, na condição de Presidente da Câmara, a tenha distribuído para as comissões permanentes. Art. 39 Fica modificada a redação do caput e do parágrafo 1º, fica revogado o parágrafo 2º e fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 64 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passam a vigorar nos seguintes termos: Art. 64 Salvo as exceções previstas neste Regimento, o relatório, devidamente assinado pelo relator, será apresentado dentro de 8 (oito) dias úteis, ou, em se tratando de matéria em regime de urgência, dentro de 4 (quatro) dias úteis, contados, em ambos os casos, da distribuição da matéria pelo Presidente da comissão. § 1° Transcorrido o prazo estabelecido no caput sem a entrega do relatório, não havendo motivo justificado, o Presidente da comissão designará novo relator para, em até 2 (dois) dias úteis, emitir o relatório. [...] § 3º Considera-se entregue o relatório assinado e apresentado pelo relator no protocolo. Art. 40 Fica modificada a redação do caput, ficam revogados os parágrafos 1º e 2º e ficam acrescentados os parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 65 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 65 O parecer da comissão decorrerá, obrigatoriamente, do debate e votação da matéria em reunião e, salvo as exceções previstas neste Regimento, será emitido em até 10 (dez) dias úteis ou, em se tratando de matéria em regime de urgência, em até 5 (cinco) dias úteis, contados, em ambos os casos, da protocolização do relatório. [...]
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§ 3º Excepcionalmente e havendo motivo justificado, o prazo para a emissão de parecer conclusivo pela comissão poderá ser prorrogado, uma única vez e por até 10 (dez) dias úteis, observado o disposto na parte final do parágrafo 5º deste artigo. § 4º Não se admite prorrogação de prazo para emissão de parecer conclusivo pela comissão quando da apreciação de matéria em regime de urgência e de veto. § 5º Tratando-se de matéria de alta complexidade e de demorada análise e elaboração, como estatutos, códigos e planos, será de 30 (trinta) dias úteis o prazo para emissão de parecer conclusivo pela comissão, permitida uma única prorrogação, por igual período, mediante requerimento assinado pela maioria absoluta dos membros da comissão e aprovado pelo Plenário. Art. 41 Fica modificada a redação do caput e dos parágrafos 2º e 3º, ficam revogados os parágrafos 1º e 4º e ficam acrescentados os parágrafos 1º-A, 5º e 6º ao artigo 67 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 67 Depois de lida e discutida, a matéria será colocada em votação na comissão. [...] § 1º-A Antes de dar início à votação, o Presidente perguntará aos demais membros da comissão presentes na reunião se estão em condições de votar a matéria. § 2º O membro que não se achar habilitado a votar a matéria poderá, uma única vez, pedir vista do processo por até 2 (dois) dias úteis, ou, em se tratando de matéria em regime de urgência, por até 1 (um) dia útil, observado o seguinte: I - não se admitirá pedido de vista realizado fora do momento da reunião ou depois de encerrada a votação da matéria pela comissão; II - o deferimento de pedido de vista suspende o prazo para emissão de parecer pela comissão; III - para a contagem dos prazos estabelecidos neste parágrafo, exclui-se o dia da solicitação e inclui-se o dia do vencimento. § 3º Quando da devolução do pedido de vista, o membro da comissão poderá apresentar voto em separado, nos termos do artigo 69-A deste Regimento. [...] § 5º Após a devolução do pedido de vista, a matéria será colocada em votação na comissão. § 6º Em se tratando de devolução de pedido de vista ocorrido depois de iniciada a votação, esta será reaberta, permitida a retratação de voto. Art. 42 Fica modificada a redação do caput e fica revogado o parágrafo único do artigo 68 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 68 O membro da comissão votará pela aprovação ou pela rejeição da matéria, podendo, para esse fim, aderir às conclusões do relator. Art. 43 Fica modificada a redação do caput do artigo 69 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 69 Para efeito do cômputo de votos, será considerado: I - a favor: o voto que, junto da assinatura do votante, traga a indicação “a favor”, “favorável” ou “pelas conclusões”, se estas últimas forem pela aprovação da matéria; II - contra: o “voto vencido” e o voto que, junto da assinatura do votante, traga a indicação “contra”, “contrário” ou “pelas conclusões”, se estas últimas forem pela rejeição da matéria. Art. 44 O texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido dos artigos 69-A, 69-B, 69-C, 69-D, 69-E e 69-F, nos seguintes termos: Art. 69-A Poderá o membro da comissão, até o encerramento da votação, proferir voto em separado, devidamente fundamentado: I - “com restrições”, quando embora favorável às conclusões do relator, lhes dê diferente fundamentação; II - “aditivo”, quando embora favorável às conclusões do relator, acrescente novos argumentos a sua fundamentação; III - “contrário às conclusões do relator”, quando se oponha frontalmente às conclusões do relator. Art. 69-B Após declarar encerrada a votação, o Presidente fará a apuração dos votos e anunciará o resultado do sufrágio, fazendo-os constar da decisão conclusiva da comissão. Parágrafo único. O Presidente computará o voto em separado proferido por membro ausente na reunião da comissão. Art. 69-C Constará da decisão da comissão, além da indicação dos votos e dos votantes e da assinatura dos membros presentes na reunião em que ocorreu a votação, a conclusão da comissão, expressa resumidamente nos seguintes termos: I - “parecer favorável”, quando o resultado da votação for pela aprovação da matéria, com ou sem sugestão de emenda; II - “parecer contrário”, quando o resultado da votação for pela rejeição da matéria; III - “parecer pela inconstitucionalidade”, quando o resultado da votação for pela rejeição da matéria em razão de violação à ordem constitucional. Parágrafo único. A assinatura lançada na decisão conclusiva da comissão é irretratável e encerra a manifestação do Vereador sobre a matéria, no âmbito da comissão. Art. 69-D Os pareceres e decisões da comissão serão tomados em reunião e pela maioria absoluta de votos, presente a maioria absoluta dos seus respectivos membros. Parágrafo único. Encerrada a reunião da comissão, ficam vedadas a retirada e a aposição de assinaturas nos documentos nela despachados. Art. 69-E Dependendo o parecer da comissão de audiência pública ou se esta for exigida por lei, os prazos estabelecidos no artigo 65 deste Regimento ficarão sobrestados até a realização das mesmas ou pelo prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o que ocorrer antes. Art. 69-F Excepcionalmente, em se tratando de proposição de iniciativa parlamentar, poderá a Comissão de Constituição e Justiça, antes de iniciar a votação, emitir parecer prévio pela cientificação do autor sobre a existência de óbice de natureza jurídico-formal à tramitação da matéria, suspendendose o prazo da comissão para emissão de parecer conclusivo. § 1º A secretaria das comissões, por ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, comunicará o autor da proposição sobre a emissão do parecer prévio de que trata o caput deste artigo, encaminhando-lhe cópia do mesmo. § 2º Após a cientificação, o autor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para, querendo, sanar o vício, mediante apresentação de emenda ou substitutivo, ou retirar a proposição de tramitação. § 3º Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a Comissão de Constituição e Justiça emitirá parecer conclusivo sobre a matéria, no tempo e modo regimentais. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo relativamente à única comissão de mérito para a qual a matéria tenha sido distribuída. Art. 45 Fica acrescida à Seção II do Capítulo IX do Título I da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, entre os artigos 70 e 71, a Subseção V, denominada “Do Parecer Conjunto”, composta pelo artigo 70-A, nos seguintes termos: Art. 70 [...]
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DIÁRIO DA MANHÃ - PASSO FUNDO E CARAZINHO, SEXTA, SÁBADO E DOMINGO, 25, 26 E 27 de MARÇO DE 2022
EDITAIS Subseção V Do Parecer Conjunto
Art. 70-A Da reunião conjunta resultará parecer conjunto, observado o seguinte: I - o Presidente da reunião conjunta nomeará um relator dentre os membros de comissão presentes na reunião; II - considerar-se-á aprovada a matéria que receber voto favorável pela maioria dos membros de comissão presentes na reunião conjunta; III - se em reunião conjunta, com a participação de 3 (três) ou mais comissões, o parecer da comissão for contrário ou pela inconstitucionalidade da matéria, esta será tida como rejeitada e a proposição será arquivada. Art. 46 Fica modificada a redação do parágrafo único do artigo 74 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 74 [...] Parágrafo único. O projeto a que se refere o caput deste artigo será distribuído à comissão permanente que tenha atribuição para a análise da matéria a ser estudada pela comissão especial, para que se manifeste a respeito. Art. 47 Fica modificada a redação do caput e dos parágrafos 2º e 3º do artigo 75 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passam a vigorar nos seguintes termos: Art. 75 A comissão especial deverá ser instalada em até 5 (cinco) dias úteis depois de definida a sua composição, o que deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis contados da entrada em vigor da resolução que a constituir, sendo 10 (dez) dias úteis para a indicação pelos líderes de bancada e 5 (cinco) dias úteis para a designação dos membros da comissão pelo Presidente da Câmara. [...] § 2º O tempo de duração da comissão especial será: I - de, no máximo, até 120 (cento e vinte) dias, incluídas eventuais prorrogações, para funcionamento e conclusão dos trabalhos, findo o qual sem a emissão de parecer, a comissão será, de ofício, declarada extinta pelo Presidente da Câmara; II - contado a partir da data de instalação da comissão. § 3º Considerar-se-á extinta a comissão especial para a qual não tenha sido indicado nenhum membro ou que não se instalar dentro do prazo estabelecido no caput e no parágrafo 1º deste artigo, cabendo ao Presidente da Câmara declarar o ocorrido e determinar o arquivamento do processo. Art. 48 Fica acrescido parágrafo único ao artigo 79 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 79 [...] Parágrafo único. Fica garantida a participação na titularidade da comissão especial à bancada partidária do autor do projeto de resolução que propôs a sua criação. Art. 49 Fica modificada a redação do inciso III do parágrafo 2º do artigo 87 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 87 [...] § 2º [...] III - pelo término da sessão legislativa. [...] Art. 50 Fica modificada a redação do artigo 95 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 95 Cada legislatura terá a duração de 4 (quatro) anos, cada ano compreendendo uma sessão legislativa, composta por um período legislativo ordinário. Art. 51 Fica modificada a redação do caput e ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 96 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passam a vigorar nos seguintes termos: Art. 96 No período compreendido entre os dias 15 (quinze) de fevereiro e 20 (vinte) de dezembro de cada ano, a Câmara funcionará ordinariamente. § 1º A Câmara reunir-se-á, independentemente de convocação, às 14 (quatorze) horas do dia 15 de fevereiro de cada ano ou, se for o caso, do primeiro dia útil subsequente, para a abertura do período legislativo ordinário. § 2º Na reunião plenária especial de abertura do período legislativo ordinário falarão: I - o Presidente da Câmara e o Prefeito, cada um por até 3 (três) minutos; II - os Vereadores, cada um por até 2 (dois) minutos. Art. 52 Fica modificada a redação do caput do artigo 98 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 98 As reuniões plenárias da Câmara Municipal denominam-se sessões e serão: I - ordinárias; II - extraordinárias; III - solenes; IV - especiais. Art. 53 Fica modificada a redação do caput do artigo 99 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 99 As reuniões plenárias serão diurnas ou noturnas e terão a seguinte duração: I - Sessão ordinária: duração normal de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, com a possibilidade de prorrogação por até 60 (sessenta) minutos, a requerimento verbal de Vereador, votado pelo Plenário, sem encaminhamento de votação; II - Sessão extraordinária: duração normal de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, com possibilidade de prorrogação por até 30 (trinta) minutos, a requerimento verbal de Vereador, votado pelo Plenário, sem encaminhamento de votação; III - Sessão solene: duração máxima de 2 (duas) horas; IV - Sessão especial: pelo tempo necessário à realização do seu objeto. Art. 54 Fica modificada a redação do parágrafo 1º do artigo 101 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 101 [...] § 1º Quando se tratar de matéria urgente e para cujo estudo não tenha sido possível reunir a comissão, o Presidente da Câmara poderá suspender a sessão plenária uma única vez, por prazo não superior a 1 (uma) hora, para que as comissões emitam os pareceres faltantes. Reaberta a sessão plenária, o Presidente da comissão ou o relator designado anunciará, verbalmente ou por escrito, a decisão da comissão, ressaltando as razões que a fundamentaram. Art. 55 Fica acrescentado o artigo 102-A ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 102-A As reuniões plenárias poderão ser encerradas, antes da hora regimental, nos seguintes casos: I - por falta de quórum regimental para o prosseguimento dos trabalhos, de ofício, pelo Presidente; II - ocorrência de tumulto, de ofício, pelo Presidente; III - em caráter excepcional, em qualquer fase da sessão, por motivo de luto nacional, pelo falecimento de autoridade ou personalidade, ou por calamidade pública, de ofício, pelo Presidente, ou a requerimento verbal de
Vereador, aprovado pelo Plenário. Art. 56 Fica modificada a redação da alínea “e” do inciso II do artigo 103 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 103 [...] II - [...] e) referir-se a colega sem preceder o seu nome de “Senhor”, “Senhora”, “Vereador” ou “Vereadora”; [...] Art. 57 Ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao texto do artigo 104 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 104 [...] § 1º No decorrer das reuniões plenárias, são vedadas manifestações sonoras pelo público espectador. § 2º No caso de proferimento de ofensas pessoais a Vereador(a) ou outra autoridade presente, por parte de pessoa que se encontre na plateia do Plenário durante as reuniões e demais atos oficiais realizados nesse espaço, o presidente dos trabalhos da Câmara Municipal solicitará apoio policial para a retirada do ofensor. Art. 58 Fica modificada a redação do parágrafo 1º do artigo 105 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 105 [...] § 1º Presente a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, o Presidente declarará aberta a reunião plenária. Art. 59 Fica modificada a redação do caput, revogado o parágrafo único e acrescentados os parágrafos 1º e 2º do artigo 106 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passam a vigorar nos seguintes termos: Art. 106 As reuniões plenárias ordinárias realizar-se-ão em dias úteis, às segundas e quartas-feiras, com início às 15 (quinze) horas, e dividem-se em: I - Às segundas-feiras: a) expediente; b) grande expediente; c) pauta; d) ordem do dia; e) comunicações. II - Às quartas-feiras: a) expediente; b) pauta; c) ordem do dia; d) comunicações. § 1º Não havendo orador ou terminados os pronunciamentos, qualquer das partes da reunião poderá ser encerrada, passando-se à parte seguinte. § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica durante período legislativo extraordinário. Art. 60 Fica modificada a redação do caput e dos incisos I, II e III, incluídas neste último inciso as alíneas “a” a “d”, revogados os incisos IV e V e acrescentado o parágrafo único ao texto do artigo 107 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 107 O expediente destina-se à(s): I - votação da ata; II - comunicações ao Plenário; III - votação do expediente: a) de requerimento, solicitação, autorização ou justificativa de caráter administrativo e que dependa de deliberação pelo Plenário; b) de requerimento de realização de sessão solene e de sessão especial; c) de requerimento de retirada de tramitação de proposição com parecer favorável; d) de requerimento de representação da Câmara por comissão externa. Parágrafo único. Durante o expediente, a Câmara funcionará com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos seus membros. Art. 61 Fica acrescentada à Seção I do Capítulo II do Título IV da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, entre os artigos 107 e 110, a Subseção I, denominada “Da Votação da Ata”, também fica modificada a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 108 da mesma Resolução, nos seguintes termos: Art. 107 [...] Subseção I Da Votação da Ata Art. 108 [...] § 1º Havendo motivo justificado, poderá ser requerida a leitura da ata, que, uma vez deferida, se estenderá pelo tempo de até 5 (cinco) minutos. § 2º Esgotado o tempo de leitura da ata sem que esta esteja em condições de ser votada, a leitura prosseguirá na próxima reunião plenária, pelo tempo previsto no parágrafo anterior. Art. 62 Fica modificada a redação do artigo 109 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 109 A ata da última reunião plenária do período legislativo ordinário será elaborada e submetida, antes do término da reunião, à aprovação do Plenário, por maioria simples e independentemente do número de Vereadores presentes. Art. 63 Fica acrescida à Seção I do Capítulo II do Título IV da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, entre os artigos 109 e 111, a Subseção II, denominada “Das Comunicações ao Plenário”, também ficam revogados os parágrafos 1º e 2º e acrescido o parágrafo único ao artigo 110 da mesma Resolução, nos seguintes termos: Art. 109 [...] Subseção II Das Comunicações ao Plenário Art. 110 As comunicações ao Plenário destinam-se à leitura e/ou à distribuição do ementário da matéria do expediente. Parágrafo único. A matéria do expediente compreende: I - as comunicações encaminhadas à Mesa Diretora pelos Vereadores; II - as proposições apresentadas à Mesa Diretora; III - a correspondência em geral e outros documentos recebidos pelo Presidente ou pela Mesa Diretora, de interesse do Plenário. Art. 64 Fica acrescida ao Capítulo II do Título IV da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, entre os artigos 110 e 112-A, a Seção I-A, denominada “Do Grande Expediente”, nos seguintes termos: Art. 110 [...] Seção I-A Do Grande Expediente Art. 111 [...] Art. 65 Fica modificada a redação do parágrafo 3º e acrescidos os parágrafos 4º a 8º ao artigo 111 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos:
Art. 111 [...] § 3º É vedado ao orador do grande expediente: I - ceder esse espaço, ainda que em parte; II - conceder a palavra à outra pessoa; III - unir ao seu tempo de fala qualquer outro tempo de intervenção. IV - retornar à tribuna, após tê-la deixado, e prosseguir com a fala, ainda que em razão de suspensão da reunião plenária, ressalvadas as hipóteses de interrupção previstas nos artigos 190 e 191 deste Regimento. § 4º Havendo motivo justificado, é permitido ao Vereador orador do grande expediente permutar este espaço, uma única vez a cada rodada, mediante apresentação de requerimento escrito assinado pelos permutantes. § 5º O requerimento de que trata o parágrafo anterior será despachado de plano pelo Presidente da Câmara, que mandará computar a permuta na vez de todos os Vereadores signatários. § 6º Em cada período legislativo ordinário, o Vereador poderá figurar como orador do grande expediente pelo máximo de 3 (três) vezes. § 7º Superado o número de vezes de que trata o parágrafo anterior, com ou sem o uso da palavra, considera-se encerrada a participação do Vereador no espaço do grande expediente, até o início do próximo período legislativo ordinário. § 8º Não haverá grande expediente: I - na primeira e na última reunião plenária ordinária de cada período legislativo ordinário; II - nas reuniões plenárias ordinárias realizadas nas quartas-feiras; III - nas reuniões plenárias extraordinárias, solenes e especiais. § 9º O espaço do grande expediente é indivisível, sendo vedados o seu fracionamento e a suspensão da contagem do tempo de fala, bem como a suspensão da reunião plenária para o efeito de pronunciamentos intercalados. Art. 66 Fica acrescida ao Capítulo II do Título IV da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, entre os artigos 112 e 117-A, a Seção I-B, denominada “Da Pauta”, também ficam acrescidos à mesma Resolução os artigos 112-A, 113-A, 114-A, 115-A e 116-A, nos seguintes termos: Art. 112 [...] Seção I-B Da Pauta Art. 112-A Pauta é o período destinado à discussão de matéria que exige audiência prévia do Plenário antes de ser encaminhada às comissões permanentes. Parágrafo único. Entende-se por matéria que exige audiência prévia do Plenário as propostas de emenda à Lei Orgânica e os projetos de qualquer origem e natureza. Art. 113-A Durante as reuniões plenárias, o tempo de discussão da pauta será de 30 (trinta) minutos, improrrogáveis. § 1º Para a discussão da pauta: I - será permitida a manifestação de até 10 (dez) oradores, inscritos para o tempo de 3 (três) minutos cada um, ou de 11 (onze) ou mais oradores, inscritos pelo tempo que resultar da divisão do tempo máximo de duração da discussão da pauta pelo número de Vereadores inscritos; II - as manifestações dos Vereadores ocorrerão de acordo com a ordem das inscrições, observado o disposto no artigo 188 deste Regimento. § 2º Sempre que houver oradores inscritos para a discussão da pauta, as proposições serão debatidas pelo tempo regimental. § 3º A Mesa organizará a discussão da pauta de acordo com a ordem cronológica da entrada das proposições, que somente poderá ser alterada em razão de urgência e preferência. Art. 114-A Ressalvadas as disposições em contrário previstas neste Regimento, as propostas de emenda à Lei Orgânica e os projetos, depois de recebidos e aceitos, serão incluídos em período de pauta, por ordem numérica, durante 2 (duas) reuniões plenárias consecutivas. Parágrafo único. Os projetos em regime de urgência permanecerão em período de pauta durante 1 (uma) reunião plenária. Art. 115-A O Presidente da Câmara, com recurso do autor para o Plenário, poderá mandar retirar da discussão da pauta proposição em desacordo com as prescrições regimentais. Art. 116-A Concluído o período de pauta, as propostas de emenda à Lei Orgânica e os projetos serão remetidos às comissões, para exame e deliberação. Art. 67 Fica acrescida ao Capítulo II do Título IV da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, entre os artigos 117 e 121, a Seção II-A, denominada “Da Ordem do Dia”, também ficam acrescidos à mesma Resolução os artigos 117-A, 118-A, 119-A e 120-A, nos seguintes termos: Art. 117 [...] Seção II-A Da Ordem do Dia Art. 117-A A ordem do dia destina-se à discussão e votação de matéria sujeita à deliberação pelo Plenário da Câmara que, tendo cumprido a tramitação regimental, seja, para este fim, posta na agenda, por determinação do Presidente. § 1º Encerrada a discussão da pauta, o Presidente, após verificar a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, dará início à ordem do dia. § 2º Anunciada a ordem do dia, os Vereadores não poderão abandonar o Plenário nem se abster de votar, ainda que parcialmente, sob pena de lhes ser dada falta à sessão. § 3º A qualquer momento da ordem do dia, havendo matéria para votação, o Presidente poderá verificar o quórum, mediante a chamada nominal dos Vereadores. Constatada a falta de quórum, encerrar-se-á a ordem do dia, mantendo-se as demais partes da reunião com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores. § 4º Durante a ordem do dia, somente serão admitidas questões de ordem pertinentes à matéria em discussão. § 5º Encerrada a ordem do dia, terá início o espaço das comunicações. § 6º Em casos especiais ou urgentes, poderá o Presidente inverter a ordem da sessão e dar início à ordem do dia antes da discussão da pauta. Art. 118-A Os projetos vindos das comissões permanentes, sem emendas, serão incluídos na ordem do dia da próxima reunião plenária ordinária ou, por determinação do Presidente, na próxima reunião plenária extraordinária. Art. 119-A A matéria da ordem do dia será apreciada de acordo com a seguinte ordem: I - veto; II - proposição em regime de urgência; III - requerimento de comissão; IV - requerimento de Vereador; V - proposta de emenda à Lei Orgânica; VI - projeto de lei complementar; VII - projeto de lei ordinária; VIII - projeto de decreto legislativo; IX - projeto de resolução; X - as demais matérias constantes da ordem do dia. § 1º A ordem estabelecida no caput deste artigo somente poderá ser alte-
DIÁRIO DA MANHÃ - PASSO FUNDO E CARAZINHO, SEXTA, SÁBADO E DOMINGO, 25, 26 E 27 de MARÇO DE 2022 rada ou interrompida para dar posse a Vereador ou em virtude de preferência ou retirada da ordem do dia. § 2º Poderá requerer a retirada de proposição constante da ordem do dia o autor ou, na impossibilidade deste, o seu líder de bancada. § 3º As proposições que não tiverem tramitação regular poderão ser retiradas da ordem do dia a requerimento de Vereador. § 4º Depois de encerrada a discussão, única ou suplementar, nenhuma proposição será retirada da ordem do dia, ainda que em primeira discussão. § 5º Na ordem do dia, a matéria destinada à votação antecede àquela destinada apenas à discussão. Art. 120-A Estando em andamento a votação, a ordem do dia não será suspensa nem interrompida, mesmo que o tempo regimental tenha se esgotado. Art. 68 Fica acrescida ao Capítulo II do Título IV da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, entre os artigos 121 e 123, a Seção III-A, denominada “Das Comunicações”, também fica acrescido à mesma Resolução o artigo 121-A, nos seguintes termos: Art. 121 [...] Seção III-A Das Comunicações Art. 121-A No espaço das comunicações será concedida a palavra aos líderes de bancada e aos Vereadores, para tratarem de assunto de sua livre escolha, assim como aos líderes do governo e da oposição, para manifestação nos termos do parágrafo único do artigo 31 deste Regimento. § 1º O espaço das comunicações é constituído pelo espaço reservado às comunicações das lideranças e pelo espaço reservado às comunicações de Vereadores, nessa ordem. § 2º Ressalvadas as hipóteses previstas neste Regimento, os tempos destinados às comunicações não poderão ser cedidos ou permutados, de modo que os Vereadores que deixarem de utilizá-los perderão o direito em favor dos seguintes, na ordem estabelecida. § 3º No espaço das comunicações, o suplente de Vereador disporá da palavra, observada, conforme o caso, a ordem de intervenção estabelecida no § 1º do artigo 122-A e no caput do artigo 122-B deste Regimento. § 4º Nas reuniões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não haverá o espaço de que trata este artigo. § 5º Durante o espaço das comunicações, a Câmara funcionará com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros. Art. 69 Fica acrescida à Seção III-A do Capítulo II do Título IV da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, entre os artigos 122 e 122-B, a Subseção I, denominada “Das Comunicações das Lideranças”, também fica acrescido à mesma Resolução o artigo 122-A, nos seguintes termos: Art. 121-A [...] Subseção I Das Comunicações das Lideranças Art. 122-A No espaço reservado às comunicações das lideranças, poderá cada líder, ou vice-líder, fazer uma única comunicação de até 5 (cinco) minutos. § 1º A ordem das comunicações dos líderes de bancada será organizada anualmente e por período legislativo, observados o sistema de rodízio e a ordem decrescente de desempenho eleitoral de cada sigla partidária. § 2º Os líderes do governo e da oposição falarão alternadamente, antes dos líderes de bancada, observado o disposto no parágrafo único do artigo 31 deste Regimento. § 3º No espaço das comunicações das lideranças, o líder poderá: I - ceder a vez ao seu vice-líder; II - unir à sua fala o tempo de intervenção de comunicação de Vereador; III - conceder aparte. Art. 70 Fica acrescida à Seção III-A do Capítulo II do Título IV da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, entre os artigos 122-A e 123, a Subseção II, denominada “Das Comunicações de Vereadores”, também fica acrescido à mesma Resolução o artigo 122-B, nos seguintes termos: Art. 122-A [...] Subseção II Das Comunicações de Vereadores Art. 122-B No espaço reservado às comunicações dos Vereadores poderão se manifestar até o máximo de 7 (sete) Vereadores, pelo tempo de até 3 (três) minutos cada um, observado o sistema de rodízio e de ordem alfabética invertida, permitidos apartes. § 1º Durante o espaço das comunicações de Vereadores: I - perderá a vez o orador que não estiver presente quando lhe for concedida a palavra ou que desta não fizer uso, sendo vedada a convocação de substituto; II - é vedado ao parlamentar unir à sua fala qualquer dos tempos de intervenção de liderança. § 2º Se, depois de iniciado o espaço das comunicações de Vereadores, se esgotar o tempo de duração da reunião plenária, esta ficará automaticamente prorrogada pelo tempo necessário à conclusão dos pronunciamentos, independentemente de deliberação pelo Plenário. Art. 71 Fica modificada a redação do caput do artigo 124 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 124 O uso da palavra para questão de ordem independe de prévia inscrição. Art. 72 Fica modificada a redação do caput e acrescentado parágrafo único ao artigo 125 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 125 As inscrições para a discussão das matérias constantes da pauta e da ordem do dia valerão somente para a reunião plenária durante a qual foram realizadas. Parágrafo único. A inscrição para a discussão da pauta e da ordem do dia é irretratável e, depois de efetivada, será considerada para efeito de cômputo do tempo, da vez e da ordem das manifestações, facultado ao Vereador desistir da fala. Art. 73 Fica modificada a redação dos incisos II, III e IV, fica revogado o inciso VI e fica acrescido o inciso VIII ao artigo 126 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 126 [...] II - 3 (três) minutos, ou pelo tempo que resultar da divisão de que trata o inciso I do parágrafo 1º do artigo 113-A deste Regimento, para discussão das matérias constantes da pauta; III - 3 (três) minutos, para discussão das matérias constantes da ordem do dia; IV - 5 (cinco) minutos, para a comunicação de liderança; [...] VIII - 2 (dois) minutos para encaminhamento de votação. Art. 74 Fica modificada a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 127 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 127 As sessões extraordinárias são reuniões plenárias destinadas ao
EDITAIS exame e à deliberação de matéria relevante e/ou acumulada, devidamente especificada no ato de convocação. § 1º As reuniões plenárias extraordinárias serão convocadas, de ofício, pelo Presidente da Câmara, ou a requerimento de 2 (dois) ou mais Vereadores, aprovado pelo Plenário. Art. 75 Fica modificada a redação do caput do artigo 129 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 129 A duração normal das reuniões plenárias extraordinárias será de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, permitida uma única prorrogação de até 30 (trinta) minutos. Art. 76 O texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido dos artigos 129-A e 129-B, com a seguinte redação: Art. 129-A Serão extraordinárias as reuniões plenárias realizadas durante período legislativo extraordinário. Art. 129-B As reuniões plenárias extraordinárias serão abertas com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 105 deste Regimento e, no que couber, as demais disposições pertinentes à realização das reuniões plenárias ordinárias. Art. 77 Fica acrescido ao Título IV da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, entre os artigos 129-B e 130-D, o Capítulo III-A, denominado “Das Sessões Solenes”, fica modificado o caput, revogado o parágrafo único e acrescentados os parágrafos 1º a 7º ao artigo 130, e ficam acrescentados os artigos 130-A, 130-B, 130-C à mesma Resolução, nos seguintes termos: Art. 129-B [...] CAPÍTULO III-A Das Sessões Solenes Art. 130 As sessões solenes destinam-se à: I - posse dos Vereadores e instalação da legislatura; II - posse do Prefeito; III - posse dos membros da Mesa Diretora; IV - realização de comemorações importantes e de homenagens especiais; V - entrega de títulos e honrarias. § 1º A sessão solene prevista no inciso I deste artigo independe de convocação e ocorrerá nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 3º e 4º deste Regimento. § 2º As sessões solenes previstas nos incisos II e III deste artigo serão convocadas, de ofício, pelo Presidente da Câmara e observarão, conforme o caso, o disposto no artigo 7º e no parágrafo único do artigo 17 deste Regimento. § 3º As sessões solenes previstas nos incisos IV e V deste artigo serão convocadas pelo Presidente da Câmara: I - mediante requerimento aprovado pelo Plenário do Vereador autor da proposição ou, não exercendo mandato, de outro Vereador interessado; II - independentemente de requerimento, as com data de realização fixada em lei ou resolução; III - após deliberação pela maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora, até o limite de 6 (seis) sessões solenes, por cada período legislativo ordinário. § 4º Cada Vereador poderá figurar apenas 1 (uma) única vez, por período legislativo ordinário, como autor de requerimento solicitando a realização de sessão solene. § 5º Aprovado o requerimento de realização de sessão solene, o cancelamento da sessão não restituirá as faculdades previstas no inciso I do parágrafo 3º e no parágrafo 4º deste artigo. § 6º Nos convites para a sessão solene deverá constar o nome do proponente da homenagem e o nome do proponente da sessão. Art. 130-A As sessões solenes de que tratam os incisos IV e V do caput do artigo 130 deste Regimento serão divididas em: I - execução do Hino Nacional Brasileiro; II - pronunciamento do Presidente da Câmara ou de Vereador designado para representar a Mesa Diretora, com duração máxima de 5 (cinco) minutos; III - manifestação do proponente da homenagem, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos; IV - pronunciamento do homenageado ou, se este for falecido, de pessoa da família, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos; V - pronunciamento final pelo Presidente da sessão solene, com duração máxima de 5 (cinco) minutos; e VI - execução do Hino Rio-Grandense e da música símbolo do Município. § 1º De acordo com o objeto da sessão solene, admitir-se-á: I - pronunciamento do Prefeito ou de pessoa designada para representar o Poder Executivo Municipal, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, a se realizar logo após a fala do Presidente da Câmara e antes do pronunciamento do proponente da homenagem; II - manifestação de caráter cívico, cultural, artístico ou festivo, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. § 2º A manifestação de caráter cívico, cultural, artístico ou festivo que exigir tempo maior do que o estabelecido no inciso II do parágrafo anterior somente poderá ser realizada antes da abertura ou após o encerramento da sessão solene, observadas as normas de uso dos espaços físicos do Poder Legislativo. § 3º Se o proponente da homenagem não estiver no exercício do mandato, poderá falar em seu lugar o líder da respectiva bancada partidária ou outro Vereador interessado, previamente informado à Mesa Diretora. § 4º Poderá ser entregue mais de um título ou honraria em uma mesma sessão solene. Art. 130-B A sessão solene de posse da Mesa Diretora será dividida em: I - execução do Hino Nacional Brasileiro; II - pronunciamento opcional do Presidente que deixa o cargo, pelo tempo de até 5 (cinco) minutos; III - pronunciamento opcional do Prefeito ou de pessoa designada para representar o Poder Executivo Municipal, pelo tempo de até 3 (três) minutos; IV - assinatura do ato de posse; V - pronunciamento do Presidente que assume o cargo, pelo tempo de até 5 (cinco) minutos; e VI - execução do Hino-Grandense e da música símbolo do Município. Parágrafo único. Somente será admitida manifestação de caráter cívico, cultural, artístico ou festivo se realizada antes da abertura ou após o encerramento da sessão solene de que trata este artigo, observadas as normas de uso dos espaços físicos do Poder Legislativo. Art. 130-C As sessões solenes poderão ser realizadas em local diverso ao da sede da Câmara. Art. 78 Fica acrescentado ao Título IV da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, entre os artigos 130-C e 131, o Capítulo III-B, denominado “Das Sessões Especiais”, também fica acrescido à mesma Resolução o artigo 130-D, nos seguintes termos: Art. 130-C [...]
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CAPÍTULO III-B Das Sessões Especiais Art. 130-D As sessões especiais destinam-se: I - à abertura do período legislativo ordinário; II - a receber e ouvir o Prefeito Municipal para: a) prestação de contas referente ao exercício anterior; b) apresentação do programa anual de governo; c) apresentação do programa de metas da gestão; d) exposição de assunto de relevância; III - a ouvir Secretário Municipal e dirigente de órgão do Poder Executivo, de autarquia municipal ou de entidade de que participa o Município, observados, conforme o caso, os ritos previstos nos artigos 294 a 297 deste Regimento e nos artigos 67 a 69 da Lei Orgânica Municipal; IV - à realização de palestras de interesse público relacionadas com o exercício da função legislativa; V - a outros fins de interesse público não previstos neste Regimento. § 1º À exceção da prevista no inciso I do caput deste artigo, as sessões especiais serão convocadas de ofício pelo Presidente da Câmara ou a requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, respeitado o disposto no parágrafo 4º e no parágrafo 5º do artigo 130 e no parágrafo 5º do artigo 130-C deste Regimento. § 2º As sessões especiais de que trata o inciso II do caput deste artigo observarão, no que couber, o disposto nos artigos 291 a 293 deste Regimento. Art. 79 Fica modificado o caput, revogado o parágrafo único e acrescidos os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 133 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 133 Os anais são o retrato dos trabalhos legislativos realizados anualmente e devem ser organizados pelo setor legislativo da Câmara Municipal. § 1º Os anais conterão as atas, os discursos proferidos pelos oradores no decorrer das reuniões, toda a matéria, lida ou não, encaminhada à Mesa, apartes de oradores, questões de ordem, projetos, emendas, substitutivos, pareceres, requerimentos, ementas de indicações e de pedidos de informação e de providência, debates, proposições, pronunciamentos, decisões, vídeos, áudios, imagens, mídias, dados e documentos alusivos às rotinas do trabalho legislativo ou de interesse do Poder Legislativo. § 2º Cabe ao Presidente da Câmara determinar, independentemente de audiência da Comissão de Constituição e Justiça e de deliberação pelo Plenário, a inserção nos anais da Câmara Municipal de imagem, vídeo, áudio, mídia, dado ou documento alusivo às rotinas do trabalho legislativo. § 3º Depois da aprovação pelo Plenário, cabe ao setor legislativo providenciar a inserção de documento ou publicação de acentuado valor cultural, histórico ou político nos anais do Poder Legislativo. Art. 80 Fica modificado o caput do artigo 135 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 135 Considera-se autor da proposição o seu primeiro signatário, sendo as demais assinaturas consideradas de apoiamento. Art. 81 Fica modificada a redação do artigo 136 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 136 Não poderá ser acrescentada nem retirada assinatura de proposição, depois desta ter sido protocolada ou recebida pela Mesa. Art. 82 Fica acrescido o inciso VI ao caput do artigo 137 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 137 [...] VII - esteja desacompanhada de informação e/ou documento exigido por lei ou por este Regimento para a instrução da matéria. Art. 83 Fica acrescentado ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, o artigo 137-A, com a seguinte redação: Art. 137-A Será arquivada a proposição que, por ausência ou insuficiência de informação e/ou documento de responsabilidade do autor, inviabilize a tramitação da matéria. Art. 84 Fica modificada a redação do caput do artigo 140 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 140 A retirada de proposição, requerida pelo autor ou, na impossibilidade deste, pelo seu líder de bancada, somente poderá ocorrer antes da inclusão da matéria na ordem do dia, e efetivar-se-á: Art. 85 Fica acrescentado o inciso III ao caput do artigo 144 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 144 [...] III - com parecer conjunto contrário ou pela inconstitucionalidade, aprovado em reunião conjunta da qual participaram 3 (três) ou mais comissões. Art. 86 Fica modificado o caput e revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 145 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 145 Ao término de cada período legislativo ordinário, será: I - suspenso, pelo tempo do recesso parlamentar, o trâmite legislativo das proposições que dependam de deliberação do Plenário e que não tenham sido votadas no período; II - devolvida à repartição de origem a proposição que estiver em poder de Vereador para relato, ciência, vista ou outro motivo; III - arquivada a proposição de iniciativa parlamentar cujo autor tenha se afastado definitivamente do exercício do mandato e que ainda não tenha sido votada pelo Plenário. Art. 87 Ficam acrescentados ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, os artigos 145-A, 145-B, 145-C, 145-D e 145-E, com a seguinte redação: Art. 145-A Findo o período de recesso, as proposições retomarão sua tramitação legislativa, no ponto em que estavam quando foram suspensas no ano anterior. § 1º Será automaticamente reaberto o prazo para o relator ou para a comissão que, em razão do término do período legislativo ordinário, não pode se manifestar sobre a matéria. § 2º Caso o relator designado deixe de integrar a comissão, o Presidente, na primeira reunião da comissão, designará novo relator, contando-se daí a reabertura do prazo de que trata o parágrafo anterior. Art. 145-B As proposições que dependam de deliberação do Plenário e que foram protocoladas durante o período de recesso parlamentar terão tramitação somente depois de iniciado o próximo período legislativo ordinário. Art. 145-C Finda a legislatura, serão arquivadas proposições não votadas, exceto os vetos e as contas do Chefe do Poder Executivo. Art. 145-D Considera-se em tramitação a proposição objeto de convocação extraordinária. Art. 145-E A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do autor ou, na impossibilidade deste, do seu líder de bancada, dentro dos primeiros 180 (cento e oitenta) dias do primeiro período ordinário da legislatura imediatamente subsequente. § 1º O requerimento de desarquivamento de proposição de iniciativa da Mesa Diretora ou de comissão permanente será subscrito pelo seu respectivo Presidente. § 2º O requerimento de desarquivamento de emenda à Lei Orgânica de iniciativa parlamentar será subscrito por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara Municipal.
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Art. 88 Fica acrescentado o parágrafo 3º ao texto do artigo 148 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 148 [...] § 3º Estende-se o conceito de rejeição de que trata o parágrafo anterior ao projeto cujo veto foi mantido. Art. 89 Fica modificado o caput e acrescentado o parágrafo único ao artigo 158 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 158 Depois de protocolada e recebida pela Mesa Diretora, a indicação constará do expediente e será encaminhada ao destinatário, mediante ofício do Presidente da Câmara, independentemente de deliberação pelo Plenário. Parágrafo único. Além das disposições constantes desta Seção, a indicação de remanejamento de programação orçamentária observará, também, o disposto nos artigos 261 a 265 deste Regimento. Art. 90 Fica acrescentado o parágrafo 4º ao artigo 159 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 159 [...] § 4º Salvo motivo devidamente justificado, as proposições acessórias e a mensagem retificativa serão distribuídas para as mesmas comissões que a proposição principal. Art. 91 Fica modificada a redação do caput e acrescentado o parágrafo único ao artigo 162 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 162 A proposição em regime de urgência que receber emenda ou subemenda após o transcurso dos prazos de que trata o caput do artigo 219 deste Regimento voltará às comissões para as quais foi distribuída, a fim de que estas, no prazo simultâneo e improrrogável de 1 (um) dia útil, emitam seus respectivos relatórios e pareceres. Parágrafo único. Em ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no caput deste artigo e no § 1º do artigo 219 deste Regimento, poderá a comissão emitir parecer a respeito de matéria do processo sobre a qual ainda não tenha se manifestado. Art. 92 Fica modificada a redação do parágrafo 3º do artigo 164 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 164 [...] § 3º O substitutivo somente poderá ser apresentado quando a matéria estiver no período da pauta ou tramitando no âmbito das comissões. Art. 93 Fica acrescentado o artigo 165-A ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 165-A Não será permitido ao Vereador, à comissão ou à Mesa apresentar mais de um substitutivo à mesma proposição, sem prévia retirada do anteriormente apresentado. Art. 94 Fica modificada a redação do parágrafo único do artigo 169 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 169 [...] Parágrafo único. Salvo as exceções previstas neste Regimento, o requerimento, verbal ou escrito, que dependa de deliberação do Plenário não admite emenda nem sofre discussão, mas poderá ter sua votação encaminhada por até 2 (dois) oradores, um a favor e outro contra, pelo tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada um. Art. 95 Fica modificada a redação do caput e dos incisos I, III, VII e XII, fica revogado o inciso XIII e ficam acrescentados os incisos XIV e XV ao caput do artigo 170 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 170 Será escrito o requerimento não especificado neste Regimento e o que solicitar: I - prorrogação de prazo para apresentação de parecer por comissão permanente; [...] III - discussão de proposições por discussão por título, capítulo, seção, artigo, parágrafo, inciso, letra, número ou parte, bem como por grupo de artigos, parágrafos, incisos, letras, números ou emendas; [...] VII - retirada de tramitação ou retirada da ordem do dia de proposição com parecer favorável; [...] XII - urgência ou extinção do regime de urgência; [...] XIV - convocação: a) de reunião plenária extraordinária; b) de membros e autoridades do Poder Executivo para audiência pela Câmara; XV - de realização de sessão solene e de sessão especial. Art. 96 Fica modificada a redação do artigo 171 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 171 Será escrito e independente de deliberação pelo Plenário o requerimento que solicitar: I - voto de pesar: a) por motivo de luto nacional, estadual ou municipal ou em razão de calamidade pública; b) pelo falecimento de autoridade ou personalidade de destaque ou de pessoa que tenha prestado relevante serviço ao Município ou contribuído significativamente para o bem coletivo; II - voto de louvor, júbilo ou congratulação: a) por ato ou acontecimento de alta significação nacional, estadual ou municipal; b) por ato ou acontecimento relevante de interesse da comunidade local; III - inserção nos anais do Poder Legislativo de documento ou publicação de acentuado valor cultural, histórico ou político. Art. 97 Ficam acrescentados os artigos 171-A e 171-B ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 171-A O voto de pesar e o voto de louvor, júbilo ou congratulação deverão, na data do protocolo, como requisito de admissibilidade, estar acompanhados de justificativa circunstanciada e da indicação do nome completo e do endereço, físico e eletrônico, do respectivo destinatário. § 1º Depois de recebido e aceito pela Mesa Diretora, o voto de pesar ou o voto de louvor, júbilo ou congratulação constará do expediente e será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça. § 2º Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o voto de pesar ou o voto de louvor, júbilo ou congratulação será enviado ao respectivo destinatário, mediante ofício do Presidente da Câmara. § 3º O ofício de que trata o parágrafo anterior será encaminhado ao destinatário por meio eletrônico, reservando-se os meios físicos para situações excepcionais. § 4º Serão arquivados o voto de pesar e o voto de louvor, júbilo ou congratulação não recebidos pela Mesa Diretora ou rejeitados pela Comissão de Constituição e Justiça. Art. 171-B A inserção de que trata o inciso III do caput do artigo 171 deste Regimento constará do expediente e, depois de aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, se efetivará por ato do Presidente da Câmara.
Art. 98 Fica modificada a redação dos parágrafos 1º, 3º e 4º do artigo 173 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passam a vigorar da seguinte forma: Art. 173 [...] § 1º Depois de mandar averiguar sobre a existência de pedido anterior com igual teor ou de informações já prestadas à Câmara sobre a matéria, o Presidente, mediante ofício, encaminhará o pedido de informações ao Poder Executivo. [...] § 3º O pedido de informação não atendido dentro de 30 (trinta) dias do encaminhamento, será reiterado pelo Presidente da Câmara, através de novo ofício, dando-se conhecimento do fato ao Plenário. § 4º Se, depois de reiterado, o pedido de informação não for atendido no prazo de 15 (quinze) dias do encaminhamento, o fato será comunicado à Comissão de Constituição e Justiça. Art. 99 Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º e fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 176 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 176 [...] Parágrafo único. À moção aplicam-se as seguintes disposições: I - quando proposta por comissão ou pela Mesa Diretora, será assinada pela maioria absoluta dos seus respectivos membros; II - depois de recebida e autuada, constará do expediente e será encaminhada à comissão de mérito com maior afinidade com a matéria, para parecer em até 5 (cinco) dias úteis, sendo 3 (três) dias úteis para o relator e 2 (dois) dias úteis para a decisão conclusiva da comissão; III - em recebendo somente pareceres contrários, será tida como rejeitada e mandada arquivar de plano pelo Presidente da Câmara; IV - será discutida por até 2 (dois) oradores, um a favor e outro contra, pelo tempo de até 3 (três) minutos cada, sem encaminhamento de votação; V - poderá ser emendada somente pelo autor; VI - a cada período legislativo ordinário, será admitida a apresentação de até 3 (três) moções por cada Vereador, por cada comissão e pela Mesa Diretora. Art. 100 Fica acrescentado ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, o artigo 179-A, com a seguinte redação: Art. 179-A Salvo as exceções previstas neste Regimento, depois de protocolada, recebida e aceita, a proposição que deva receber parecer será distribuída às comissões permanentes e, terminado o período de pauta, será encaminhada à secretaria das comissões. § 1º A distribuição da proposição às comissões permanentes realizar-se-á por ato do Presidente da Câmara. § 2º A secretaria das comissões tem os seguintes prazos para o encaminhamento das proposições às comissões permanentes, contados da chegada ou do retorno da proposição à repartição: I - 2 (dois) dias úteis, quando para a Comissão de Constituição e Justiça; II - 1 (um) dia útil, quando para comissão permanente de mérito. § 3º Os prazos para análise e emissão de relatório e parecer sobre proposição em regime de urgência serão simultâneos e correrão na repartição da secretaria das comissões. Art. 101 Fica modificada a redação do caput e revogado o parágrafo único do artigo 180 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 180 Salvo as exceções previstas neste Regimento, a proposição que deva receber parecer e que não dependa de permanência em período de pauta será distribuída às comissões permanentes e, de imediato, encaminhada à secretaria das comissões. Art. 102 Fica acrescido ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, o artigo 180-A, com a seguinte redação: Art. 180-A À exceção das emendas, as proposições que não dependam de permanência em período de pauta deverão constar do expediente, antes de serem encaminhadas à secretaria das comissões. Art. 103 Fica modificada a redação do caput do artigo 181 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 181 Ressalvados os ritos especiais previstos neste Regimento, esgotado o período de pauta, a proposição que nela tenha constado, juntamente com as emendas, subemendas, substitutivos e mensagens até então recebidos, será enviada à secretaria das comissões para encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, às respectivas comissões de mérito. Art. 104 Fica alterada a redação do caput do artigo 182 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 182 Nenhuma proposição que regimentalmente deva receber parecer de comissão será, antes desta se manifestar, submetida à decisão do Plenário, salvo: I - matéria em regime de urgência; II - se decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento da proposição no Poder Legislativo sem a manifestação da comissão; III - nas demais hipóteses previstas neste Regimento. Art. 105 Fica acrescido ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, o artigo 182-A, com a seguinte redação: Art. 182-A Quando o Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento, entender que a proposição precisa de parecer, poderá encaminhá-la à comissão ou a outro órgão da Câmara. Art. 106 Fica modificada a redação do caput do artigo 186 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 186 A proposição desarquivada terá sua discussão reaberta e poderá receber novas emendas. Art. 107 Fica modificada a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 187 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 187 [...] § 1º O Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário, poderá anunciar a discussão por título, capítulo, seção, artigo, parágrafo, inciso, letra, número ou parte, bem como por grupo de artigos, parágrafos, incisos, letras, números ou emendas. § 2º Fragmentada a proposição para efeito de discussão, será lícito ao Vereador inscrever-se para cada uma das partes. Art. 108 Fica modificada a redação inciso II do caput e acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 191 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 191 [...] II - requerimento de questão de ordem. § 1º O Presidente da Câmara poderá interromper o orador para: I - declarar esgotado o tempo da intervenção; II - adverti-lo, quando este se afastar da questão em debate; III - receber questão de ordem; IV - receber e votar requerimento de prorrogação da reunião plenária. § 2º Em qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, será assegurada ao orador a utilização do tempo regimental que lhe restaria sem a interrupção. Art. 109 Fica modificada a redação do parágrafo 1º do artigo 192 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos:
Art. 192 [...] § 1º Salvo disposição regimental em contrário, a discussão poderá ser encerrada por solicitação de qualquer Vereador, mediante requerimento verbal aprovado pelo Plenário, quando a matéria já tenha sido discutida durante a pauta e sobre ela tenham se manifestado pelo menos 7 (sete) oradores durante a ordem do dia. Art. 110 Fica alterada a redação do caput do artigo 194 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 194 Salvo as exceções previstas neste Regimento, a discussão de proposição poderá ser adiada, por prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, a requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário. Art. 111 Fica modificada a redação do caput e dos seus incisos II e III bem como do parágrafo 2º, todos do artigo 206 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passam a vigorar nos seguintes termos: Art. 206 Poderá o Vereador, mediante requerimento verbal dirigido à Mesa Diretora e deliberado pelo Plenário, solicitar votação em destaque de: [...] II - título, capítulo, seção, artigo, parágrafo, inciso, letra, número ou parte; III - grupo de artigos, parágrafos, incisos, letras, números ou emendas. [...] § 2º Serão automaticamente destacadas as proposições acessórias relacionadas com proposição acessória destacada ou com parte destacada da proposição principal. [...] Art. 112 Fica modificada a redação do caput do artigo 208 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 208 Anunciada a votação da proposição, poderão encaminhá-la até 2 (dois) oradores, um a favor, preferencialmente o autor, e outro contra, pelo tempo de até 2 (dois) minutos cada. Art. 113 Fica alterada a redação do caput e do parágrafo único do artigo 217 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 217 O pedido de tramitação em regime de urgência poderá ser subscrito: I - pelo Prefeito ou pela maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora, nas matérias das suas respectivas competências; II - pela maioria absoluta dos membros de comissão permanente de mérito ou por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, relativamente a projeto de lei de iniciativa parlamentar. Parágrafo único. O pedido de tramitação em regime de urgência subscrito pelo Prefeito ou pela Mesa Diretora independe de deliberação pelo Plenário. Art. 114 Fica alterada a redação do caput e do parágrafo único do artigo 218 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 218 O pedido de tramitação em regime de urgência subscrito por comissão permanente de mérito ou por 1/3 (um terço) dos Vereadores será deliberado pelo Plenário, sem discussão, admitido encaminhamento de votação. Parágrafo único. O requerimento de tramitação em regime de urgência tem preferência sobre as demais proposições e será considerado aprovado quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 115 Ficam acrescentados os parágrafos 4º, 5º e 6º ao artigo 218-A da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 218-A [...] § 4º Nas hipóteses previstas no parágrafo 2º e no parágrafo 3º deste artigo, os relatores terão o prazo simultâneo e improrrogável de 2 (dois) dias úteis para a emissão dos seus respectivos relatórios, iniciando-se a partir daí a contagem do prazo para a apresentação de parecer pelas comissões. § 5º O prazo previsto no caput deste artigo não correrá no período de recesso. § 6º Considerar-se-á a data do recebimento do pedido como termo inicial do prazo do regime de urgência fixado após a apresentação da proposição no protocolo. Art. 116 Fica modificada redação do caput, do parágrafo 1º e do inciso III do parágrafo 3º do artigo 219 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 219 Para a análise de proposição em regime de urgência, os prazos das comissões serão simultâneos e correrão na secretaria, sendo 4 (quatro) dias úteis para a apresentação dos relatórios e 5 (cinco) dias úteis para a emissão dos respectivos pareceres, findos os quais, sem a ocorrência de emenda, a matéria será incluída na ordem do dia da reunião plenária ordinária imediatamente seguinte, para discussão e votação. § 1º A proposição em regime de urgência que, nos prazos do caput deste artigo, receber emenda ou subemenda, voltará às comissões para as quais foi distribuída, pelo prazo simultâneo e improrrogável de 2 (dois) dias úteis, sendo 1 (um) dia útil para a apresentação dos relatórios e 1 (um) dia útil para a emissão dos respectivos pareceres pelas comissões. [...] § 3º [...] III - designação de relator e parecer das comissões; [...] Art. 117 Fica modificada redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 222 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 222 [...] § 1º Se o Prefeito considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público municipal, no todo ou em parte, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, comunicará ao Presidente da Câmara Municipal as razões do veto. § 2º Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis de que trata o parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção, cabendo ao Presidente da Câmara promulgar a lei dentro de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 118 Fica modificada redação do artigo 223 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 223 O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das razões, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Art. 119 Fica modificada redação dos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 224 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 224 [...] § 2º Para análise do veto, as comissões terão o prazo simultâneo de 9 (nove) dias úteis, sendo 4 (quatro) para a apresentação do relatório e 5 (cinco) para a emissão de parecer, permitidas as providências dos artigos 61-A e 70-A deste Regimento. § 3º Decorridos os prazos regimentais para a análise pelas comissões, o veto será submetido ao Plenário, com ou sem parecer, para discussão única e votação. § 4º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no artigo 223 deste
DIÁRIO DA MANHÃ - PASSO FUNDO E CARAZINHO, SEXTA, SÁBADO E DOMINGO, 25, 26 E 27 de MARÇO DE 2022 Regimento, o veto será colocado na ordem do dia da reunião plenária ordinária imediatamente subsequente, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. Art. 120 Fica modificada redação do artigo 225 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 225 Os prazos estabelecidos nos artigos 223 e 227 deste Regimento não fluirão no período de recesso parlamentar. Art. 121 Fica modificada redação do parágrafo único do artigo 226 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 226 [...] Parágrafo único. Se a lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito e na hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo 222 deste Regimento, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, e se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente da Câmara fazê-lo. Art. 122 Fica modificada redação do caput e revogado o parágrafo único do artigo 227 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 227 O veto ao projeto de lei orçamentária será apreciado pela Câmara dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento das razões, aplicando-se-lhe o disposto no parágrafo 4º do artigo 224 deste Regimento. Art. 123 Fica alterada a redação do caput do artigo 234 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 234 A qualquer momento da reunião plenária poderá ser formulada questão de ordem. Art. 124 Fica modificada a redação do caput e dos parágrafos 1º e 2º e ficam acrescentados os parágrafos 1º-A, 3º, 4º e 5º ao artigo 238 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 238 Sem prejuízo das demais preferências estabelecidas neste Regimento, durante os trabalhos legislativos observar-se-á o seguinte: I - dentre as proposições da mesma espécie, a preferência será estabelecida pela ordem cronológica direta de apresentação no protocolo; II - além do disposto nos artigos 119-A e 205 deste Regimento, observarse-á a seguinte ordem a preferência na votação: a) substitutivo; b) emenda supressiva; c) emenda modificativa; d) emenda aditiva; e) proposição principal. § 1º Terão preferência absoluta os vetos e as proposições em regime de urgência e, nas 2 (duas) últimas reuniões plenárias em que, de acordo com os respectivos cronogramas, devam ser votados, os projetos de lei orçamentária. § 1º-A Apresentados requerimentos simultâneos por autores integrantes do mesmo grupo e com o mesmo objetivo, o mais amplo terá preferência sobre o mais restrito. § 2º Votar-se-á em primeiro lugar o substitutivo de comissão. Havendo substitutivos de mais de uma comissão, a preferência será estabelecida pela ordem cronológica inversa de sua apresentação no protocolo. § 3º As emendas oferecidas ao substitutivo serão votadas de acordo com o disposto no inciso II do caput deste artigo. § 4º Apresentada ao mesmo dispositivo mais de uma emenda de igual natureza, terá preferência a da Mesa Diretora e a de comissão, nesta ordem, sobre as demais. Havendo emendas de mais de uma comissão, a preferência será estabelecida pela ordem cronológica inversa de sua apresentação no protocolo. § 5º Se a votação da proposição principal se fizer separadamente em relação a cada dispositivo, o texto deste será votado antes das emendas aditivas a ele correspondentes. Art. 125 Fica alterada a redação do caput e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 239 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, os quais passam a vigorar nos seguintes termos: Art. 239 Poderá o Vereador, mediante requerimento escrito e deliberado pelo Plenário, pedir preferência. § 1º Sem prejuízo das preferências regimentais, poderá o Plenário conceder preferência para o exame de qualquer proposição, exceto para votação de emenda e substitutivo. § 2º Os requerimentos de preferência serão apreciados um a um, na ordem cronológica de sua apresentação no protocolo, vedado pedido de preferência com relação a eles. Art. 126 Fica modificada a redação do caput e do parágrafo único do artigo 261 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 261 Satisfeitos os requisitos de que trata o artigo anterior, o Presidente da Câmara cientificará o Plenário a fim de que, no prazo simultâneo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, os Vereadores autores das programações impositivas que receberam manifestação de impedimento de ordem técnica se manifestem a favor ou contra as justificativas apresentadas pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Dentro do prazo fixado no caput deste artigo, o Vereador autor da programação impositiva poderá: I - acolher a justificativa de impedimento de ordem técnica, considerando-o insuperável, e, mediante indicação, sugerir ao Poder Executivo o remanejamento da programação impositiva; ou II - considerar superável o impedimento de ordem técnica e apresentar manifestação de contrariedade à justificativa apresentada pelo Poder Executivo. Art. 127 Fica alterada a redação do caput, revogado o parágrafo único e acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 262 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 262 Transcorrido o prazo de que trata o caput do artigo 261 deste Regimento, o Presidente da Câmara cientificará o Plenário sobre as justificativas de impedimento encaminhadas pelo Poder Executivo, indicando as que não obtiveram manifestação, favorável ou contrária, pelo Vereador autor da programação impositiva. § 1º Apenas com relação às programações impositivas cujos impedimentos técnicos não tenham sido acolhidos nem contestados pelo Vereador autor poderão os demais Vereadores, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da cientificação ao Plenário, apresentar indicação de remanejamento ou manifestação de contrariedade à justificativa. § 2º Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, o Presidente da Câmara encaminhará as justificativas de impedimento técnico à Comissão de Finanças, Planejamento e Controle, juntamente com as manifestações de contrariedade até então recebidas. Art. 128 Fica modificada a redação do caput e do parágrafo único do artigo 263 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 263 No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão de Finanças, Planejamento e Controle emitirá relatório demonstrativo sobre:
EDITAIS I - as indicações de remanejamento e as manifestações de contrariedade às justificativas de impedimento apresentadas pelos Vereadores e pela Comissão e quais justificativas de impedimento de ordem técnica vindas do Poder Executivo as mesmas se referem; e II - quais os impedimentos de ordem técnica foram considerados superáveis ou insuperáveis pelo Poder Legislativo. Parágrafo único. Dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, a Comissão de Finanças, Planejamento e Controle poderá apresentar indicação com sugestão de remanejamento de programação impositiva cujo impedimento de ordem técnica não tenha sido acolhido ou contestado pelo autor ou por outro Vereador. Art. 129 Fica alterada a redação do artigo 265 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 265 Os impedimentos de ordem técnica considerados superáveis pelo Poder Legislativo serão comunicados ao Poder Executivo, mediante ofício do Presidente da Câmara. Art. 130 Fica modificada a redação do caput e dos parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 266 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passam a vigorar nos seguintes termos: Art. 266 O projeto de lei vindo do Poder Executivo com as propostas de remanejamento das programações impositivas tramitará em regime de urgência e será apreciado pela Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias. § 1º O projeto de lei de que trata o caput deste artigo constará em período de pauta durante 1 (uma) única reunião plenária, após o que será encaminhado à Comissão de Finanças, Planejamento e Controle, para análise e emissão de parecer em até 2 (dois) dias úteis contados da emissão do relatório pelo relator, que terá até 3 (três) dias úteis para fazê-lo. § 2º Findos os prazos estabelecidos no parágrafo anterior, o projeto de lei será colocado na ordem do dia da próxima reunião plenária, com ou sem parecer. [...] § 4º O projeto de lei com as propostas de remanejamento de programação impositiva será levado ao Plenário para deliberação por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Art. 131 Fica modificada a denominação do Capítulo V do Título VII da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, para “Da Concessão de Títulos Honoríficos”, ao qual fica acrescentado o artigo 271-A, nos seguintes termos: CAPÍTULO V Da Concessão de Títulos Honoríficos Art. 271 [...] Art. 271-A Sem prejuízo das demais formalidades legais e regimentais, para a concessão de título, prêmio, medalha, distinção ou honraria observar-se-ão as seguintes diretrizes: I - o requerimento de indicação da pessoa a ser homenageada deverá, na data do protocolo, como requisito essencial e condição de recebimento: a) conter o número mínimo de assinaturas estabelecido na legislação de regência ou, na ausência de previsão específica, estar subscrito por, no mínimo, a maioria absoluta dos membros da Câmara; b) vir acompanhado de biografia circunstanciada da pessoa a ser homenageada, conforme disposto na legislação de regência; c) informar o endereço ou outra forma de contato com a pessoa a ser homenageada. II - a proposição de concessão da homenagem deverá, na data do protocolo: a) conter, quando exigido, como condição de tramitação, prévia aprovação, pela Mesa e/ou pela comissão competente, do nome indicado; b) estar acompanhada, como requisito essencial e condição de recebimento pela Mesa, de biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear; § 1º O requerimento de indicação de pessoa a ser homenageada: I - não será recebido se, na data do protocolo, não preencher os requisitos essenciais; II - será indeferido e mandado arquivar pela Mesa Diretora quando: a) apresentado fora de prazo; b) não observar as formalidades legais e regimentais; c) rejeitado pela Mesa Diretora; d) receber parecer contrário de comissão permanente. § 2º O projeto de concessão da homenagem: I - não será recebido: a) se apresentado fora de prazo; b) quando não estiverem satisfeitos os requisitos essenciais; c) se não forem observadas as formalidades legais e regimentais; II - será considerado rejeitado e determinado seu arquivamento, quando receber somente pareceres contrários. § 3º Os signatários da indicação e/ou da proposição serão considerados fiadores das qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da relevância dos serviços que esta tenha prestado e não poderão retirar suas assinaturas depois de protocolado. § 4º A instrução do projeto de concessão da homenagem deverá conter, obrigatoriamente, a anuência por escrito do homenageado, exceto quando a homenagem for in memoriam, caso em que a aquiescência ficará a cargo de pessoa da família. § 5º Fica impedido de apresentar projeto de concessão de título, medalha, distinção ou honraria o autor de requerimento de desarquivamento de projeto da mesma matéria, no mesmo período legislativo ordinário em que o desarquivamento se realizar. § 6º A concessão de título, medalha, distinção ou honraria será outorgada à pessoa cuja conduta atenda os princípios constitucionais e que venha dignificar a homenagem e o Município de Passo Fundo. § 7º Nenhuma medalha, distinção ou titulação honorífica poderá ser concedida a pessoa que estiver exercendo cargo ou função pública eletiva ou que envolva chefia executiva, em qualquer nível, de entes ou órgãos públicos, nas esferas federal, estadual ou municipal. § 8º Salvo determinação legal expressa, a inauguração ou o descerramento de fotografia e a entrega de medalha, placa, diploma ou assemelhado poderão ser efetivados em ato solene, independentemente da realização de sessão plenária. Art. 132 Fica modificada a redação do parágrafo único do artigo 274 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 274 [...] Parágrafo único. A justificação de ausência à sessão plenária ou reunião de comissão motivada por doença, luto, gala, núpcias, maternidade, paternidade, licença interesse ou licença para exercer outros cargos e funções será feita mediante requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara, que, após decidir a respeito, comunicará ao Plenário. Art. 133 Fica alterada a redação do inciso III e revogado o inciso V do caput do artigo 275 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, nos seguintes termos: Art. 275 [...] III - licença maternidade, paternidade ou adotante, conforme legislação
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federal; [...] Art. 134 Fica acrescentado ao texto do Título VIII da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, o Capítulo III-A, localizado entre os artigos 281 e 282, denominado Da Representação Externa e da Missão Oficial Externa”, ao qual ficam acrescentados os artigos 281-A e 281-B, com a seguinte redação: Art. 281 [...] Capítulo III-A Da Representação Externa e da Missão Oficial Externa Art. 281-A. A Câmara Municipal poderá se fazer representar, em decorrência de convite à Instituição, em eventos oficiais ou de entidades legalmente constituídas. § 1º A representação externa da Câmara cabe ao Presidente, nos termos do artigo 21 deste Regimento, que poderá designar 1 (um) ou mais Vereadores para exercer a representação, quando o evento for de inequívoco interesse do Poder Legislativo. § 2º O Presidente poderá designar outros Vereadores para representarem externamente a Câmara Municipal, observado o disposto no caput deste artigo. § 3º Efetivada a representação externa, deverá ser comprovada a sua ocorrência e apresentado o respectivo relatório de participação do Vereador. § 4º Excetuam-se dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo as representações ocorridas no território do Município e que não importam em ônus ao erário. § 5º Quando a representação externa importar deslocamento para o exterior, será autorizada pelo Plenário. § 6º Em caso de cancelamento, os valores decorrentes da representação externa serão descontados do subsídio mensal do Vereador e devolvidos aos cofres públicos. Art. 281-B A Câmara poderá promover missão oficial externa, destinada exclusivamente ao acompanhamento de assunto de interesse público pertinente à coletividade do Município. § 1º A missão oficial externa será deferida pela Mesa, mediante requerimento escrito, que deverá estar acompanhado dos documentos indispensáveis à sua instrução e no qual deverão constar detalhadamente as atividades a serem desenvolvidas, bem como os objetivos a serem alcançados com a missão, observado o disposto no caput deste artigo. § 2º Para o deferimento de missão oficial externa necessária a presença de interesse público bem como de economicidade, oportunidade e conveniência. § 3º Efetivada a missão oficial externa, deverá ser comprovada a sua ocorrência e apresentado o respectivo relatório de participação. § 4º Em caso de cancelamento, os valores decorrentes da missão oficial externa serão descontados do subsídio mensal do Vereador e devolvidos aos cofres públicos. Art. 135 Fica alterada a redação do inciso IV do caput do artigo 282 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 282 [...] IV - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das reuniões plenárias ordinárias, de caráter deliberativo ou não, salvo doença, licença ou missão autorizada; [...] Art. 136 Fica acrescentado o artigo 285-A ao texto da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 285-A A declaração de renúncia do Vereador ao mandato deve ser dirigida por escrito à Mesa Diretora e independe de aprovação pela Câmara, mas somente se tornará efetiva e irretratável depois de lida no expediente ou publicada em diário oficial, o que ocorrer primeiro. § 1º Considera-se também haver renunciado: I - o Vereador que não prestar compromisso no prazo estabelecido neste Regimento; II - o suplente que, convocado, não se apresentar para entrar em exercício no prazo regimental. § 2º A vacância, nos casos de renúncia, será declarada em sessão pelo Presidente da Câmara. § 3º Aplica-se o disposto no caput deste artigo para a renúncia a cargo na Mesa ou nas comissões. Art. 137 Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 293 da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 293 [...] Parágrafo único. Na reunião plenária especial de que trata o caput deste artigo observar-se-ão, no que couberem, as demais disposições constantes deste Capítulo. Art. 138 O Regimento Interno, disposto na Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016, será revisado em 2 (dois) anos, contados da entrada em vigor desta Resolução. Parágrafo único. Fica instituída Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno, a ser instalada dentro de 30 (trinta) dias úteis contados do início do prazo de que trata o caput deste artigo, composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, todos indicados pelos líderes de bancada, com duração de 60 (sessenta) dias úteis contados da sua instalação, para revisão, modificação e aperfeiçoamento do Regimento Interno, disposto na Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016. Art. 139 Revogam-se os seguintes dispositivos da Resolução 06, de 01 de dezembro de 2016: parágrafo 2º do artigo 12; parágrafo único do artigo 18; artigo 19; inciso IV do artigo 27; inciso II do artigo 28; parágrafo único do artigo 30; parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 32; incisos I e V do artigo 35; artigo 50; parágrafo único do artigo 57; parágrafo 2º do artigo 63; parágrafo 2º do artigo 64; parágrafos 1º e 2º do artigo 65; parágrafos 1º e 4º do artigo 67; parágrafo único do artigo 68; parágrafo único do artigo 106; parágrafos 1º e 2º do artigo 110; artigos 112 a 122 e as Seções II (Da Ordem do Dia) e III (Da Pauta) do Capítulo II do Título IV; inciso VI do artigo 126; parágrafo único do artigo 130; parágrafo único do artigo 133; parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 145; parágrafo único do artigo 157; inciso XIII do caput do artigo 170; parágrafos 1º e 2º do artigo 176; parágrafo único do artigo 180; inciso I do caput do artigo 190; artigo 200; artigo 220; parágrafo único do artigo 227; parágrafo único do artigo 262; artigo 264; inciso V do artigo 275. Art. 140 Ficam revogadas a Resolução 04, de 20 de agosto de 1975, a Resolução 017, de 08 de julho de 1997 e a Resolução 012, de 18 de novembro de 1999. Art. 141 Esta Resolução entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data da sua publicação. SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Vereador Evandro dos Santos Meireles, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Vereador Indiomar Vieira dos Santos, 1º Secretário. Vereador Wilson Pedro Lill, 2º Secretário.
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EDITAIS/geral
DIÁRIO DA MANHÃ - PASSO FUNDO E CARAZINHO, SEXTA, SÁBADO E DOMINGO, 25, 26 E 27 de MARÇO DE 2022
Carazinhense é convocado para as Surdolimpíadas de Verão Vanderlei Guinder Berwig será tecnico da seleção brasileira de tenis, nos naipes masculino e feminino. Competição será em Caxias do Sul no mês de maio por MARA STEFFENS mara@diariodamanha.com
O
treinador de tênis carazinhense Vanderlei Guinder Berwig será técnico da seleção brasileira de tênis, nos naipes masculino e feminino, durante a 24ª Surdolimpíadas de Verão 2021, que serão entre os dias 1º e 15 de maio, em Caxias do Sul. O evento ocorre a cada 4 anos e é organizado pelo Comitê Internacional de Esportes para Surdos. A primeira edição foi em Paris, em 1924. A estimativa é que desta edição, participem 4.500 altetas e equipes de mais de
100 países. O Brasil é o primeiro país da América Latina a receber os jogos. A convocação de Vanderlei Guinder Berwig foi informada através de carta, enviada pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos. O documento é assunato pela presidente da entidade, Diana Sazano de Souza Kuosen, o diretor de Esportes, Igor Valério Rodeigues e a chefe da delegação brasileira, Ana Lucia Claudio Dias Lázaro. Nele os dirigentes parabenizam o carazinhense pela convocação e ressaltam que a oportunidade representar o Brasil é motivo de orgulho para todos os atletas e aqueles que apoiam a participação
deles na competição. Além do tênis, estarão em disputa outras 19 modalidades: Atletismo, Badminton, Basquete, Vôlei de Praia, Ciclismo, Futebol, Golf, Handebol, Judô, Karatê, Mountain Bike, Orientação, Tiro, Natação, Tênis de mesa, Taekwondo, Vôlei, Luta Livre e Luta Greco-Romana. A organização do evento já divulgação que não será cobrado ingresso para os torcedores que desejam assistir as provas. Não é a primeira vez que um membro da família Berwig participa de uma olimpíada. Nos Jogos Olímpicos de 2016, realizados no Rio de Janeiro, a filha de Vanderlei,
Cindy Berwig, atuou como árbitra no tênis. Em um dos jogos que trabalhou participou um dos maiores ícones do esporte, o espanhol Rafael Nadal.
VR GRAZZIOTIN S. A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES CNPJ: 87.607.263/0001-41 - NIRE: 43300011470 em atendimento ao disposto no art. 133 da Lei n.º 6.404, de 1976, comunica aos seus acionistas que os documentos e informações relacionados às matérias objeto da ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, a ser realizada no dia 20 de abril de 2022, às 14:30 horas, encontram-se à disposição na sede da Companhia.
geral
DIÁRIO DA MANHÃ - PASSO FUNDO E CARAZINHO, SEXTA, SÁBADO E DOMINGO, 25, 26 E 27 de MARÇO DE 2022
Dia Nacional do Circo
HSVP adota iniciativas que visam a sustentabilidade
Os desafios dos artistas circenses
Projeto de reúso de água já é uma realidade na instituição
“R
espeitável público! O espetáculo vai começar!”. As luzes que estão centralizadas no palco, hoje vão se voltar aos artistas circenses. No próximo domingo (27), é comemorado o Dia Nacional do Circo – em homenagem ao nascimento de Abelardo Pinto, um artista circense que viveu o auge de sua carreira na década de 20. Em Carazinho, o Circo Pantanal realiza a sua última semana de apresentação. Mas a arte de construir um espetáculo não é tão fácil e entre os desafios está a falta de incentivo. Aos 18 anos, Anna Clara segue o legado de sua família, e em meio as apresentações a artista ainda espera ver a cultura circense mais apoiada e respeitada. Do picadeiro às alturas Os primeiros passos de Anna Clara Farias no Circo Pantanal foram dados aos cinco anos de idade. “Eu era palhaça com meu pai. Um ano depois comecei a fazer uma apresentação chamada escada, onde o aparelho fica em cima de quatro copos de vidro, depois aprendi a fazer lira, que é a apresentação que faço até hoje”, destaca a circense. E é através de um bambolê de ferro suspenso no ar que Anna Clara demonstra a sua arte. Além disso, a jovem também realiza apresentações de mágica. Além de encantar o público, a jovem também teve uma infância mágica. “Imagina ser uma criança e viver em um mundo onde você faz outras crianças darem gargalhadas e vive com palhaços e mágicos. A minha infância fora do circo era, praticamente, a escola e a minha família que não mora no circo”, salienta. Preconceito com os artistas circenses Antigamente, ouvia-se muitos casos sobre sequestro de crianças. As histórias passaram de geração a geração e, acabaram, enraizadas na sociedade. Para Anna Clara, um dos principais desafios são mais sociais do que físicos. “Não é fácil explicar para uma criança que a amiguinha e o amiguinho não podem ir na sua casa brinca porque os pais têm medo de que sua família sequestre ela”, salienta Anna. Segundo a paranaense, o caso aconteceu mais de uma vez.
O circo é tudo para mim! É a minha casa, o meu trabalho, a minha história, fonte de renda. É o meu ambiente de aprendizado social e de interação humana!
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Comprometido com o meio ambiente, o Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo desenvolve projetos que estabelecem alternativas sustentáveis para o consumo consciente nas suas diferentes Unidades. Na Lavanderia da Instituição, localizada no Centro de Apoio II, aproximadamente 7 mil quilos de roupas são processados por dia. A estrutura do local dispõe de alta tecnologia para o tratamento da água que é gerada no processo de lavagem e conta com um sistema de reaproveitamento feito por meio de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE). Com o sistema de reaproveitamento de água a ETE da Lavanderia do HSVP registrou no último ano a maior reutilização de água tratada
desde a sua inauguração: 23 milhões de litros deixaram de ser retirados da natureza. O Analista Ambiental do HSVP, Gustavo Antonio Vieira, destaca que iniciativas de reuso da água estão surgindo cada vez mais em razão da conscientização sobre sustentabilidade. “Além de ser uma solução para a demanda de água, o reuso traz economia e redução do impacto ambiental da atividade, visto que lavanderias industriais costumam utilizar muita água em seus processos”. O espaço também conta com uma Área de Preservação Permanente com mais de 500 mudas de árvores nativas, cortinamento vegetal e plantio de grama nos barrancos para controle de erosão e proteção da mata ciliar do arroio local. Foto: Vinícios Pimentel - HSVP
Foto: Divulgação
Filha de artistas circenses, Anna Clara Farias é a primogênita da sexta geração
Kaliandra Alves Dias kaliandra@diariodamanha.com
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Anna Clara escolheu a lira como sua apresentação Além das histórias, a artista também cita a falta de apoio dos órgãos governamentais. “Por mais que temos algumas leis de amparo, ainda enfrentamos muitas dificuldades como falta de terrenos para instalarem, taxas exorbitantes, muitas vezes a falta de amparo para os alunos que moram em circo. Isso são coisas que, conforme os anos passam, vamos trazendo mais visibilidade e tentamos melhorar”, destaca Anna. Os desafios dos artistas circenses e a falta de apoio Em março de 2020 a pandemia da Covid-19 alterou o cotidiano de todas as pessoas. As gargalhadas que antes preenchiam os arredores do picadeiro se calaram e os calorosos aplausos deram espaço para cadeiras vazias. Para Anna, os eventos culturais foram os mais prejudicados, principalmente pelo fato de terem sido os primeiros a serem cancelados. “Foi algo que me abalou muito. Tinha uma rotina de apresentações que, com a pandemia, foi paralisada e foi muito difícil. Demorei meses para me acostumar que quando não chegasse os horários que, normalmente, tem apresentações não ia ter a fila do público esperando para entrar, que eu não precisava ensaiar e nem me preparar, pois não haveria apresentação”, destaca a artista. Os espetáculos no circo retornaram em agosto do ano passado. Segundo Anna, a pandemia trouxe uma carência cultural. “As pessoas e em especial as crianças estavam muito carentes desta interação com a cultura no geral. E nós que vivemos disto e para isso, é a mesma situação. Com o retorno, com certeza a procura por mais cultura e espetáculos irá aumentar”, salienta. Além de ser um dos principais atrativos, a arte circense também faz parte da cultura brasileira e em décadas passadas, os circos foram os responsáveis por levar espetáculos culturais por todo o país. Conforme Anna, o Brasil ainda possui muitas barreiras para ultrapassar para apoiar a cultura. “No período da pandemia muitos municípios, estados e órgãos de alto escalão ajudaram com projetos e amparo com circos que estavam nos municípios. No geral ainda tem muito para ser feito, nossas leis que nos
protegem ainda não muito pouco abrangentes, mas com tempo e visibilidade ainda vamos tornar a cultura circense no Brasil muito mais apoiada e respeitada”, finaliza Anna. Uma geração de artistas Anna Clara é a primogênita de Ana Paula Freitas e Maikon Dias Farias e continua com o legado da família. Há 19 anos, a mãe Ana Paula conheceu Maikon e decidiu viver um grande amor. “O circo esteve em minha cidade, fui assistir um espetáculo e conheci o meu marido. Sai de uma cidade de sete mil habitantes da região metropolitana de Londrina. Nós namoramos por sete meses à distância e depois nos casamos. A última vez que fui visitá-lo, ele estava há 800 quilômetros de distância”, relembra a paranaense. Atualmente, Paula – como é conhecida, é a responsável pela parte administrativa do circo e sente-se orgulhosa em ver a sexta geração no circo. “As minhas filhas já se apresentam no circo. A mais velha faz lira e magia. A segunda se apresenta na corda e bambolê. As menores estão na magia e argola olímpica”, destaca. Para Paula a paixão pelo circo está no sangue. “Desde pequenos querem entrar no picadeiro e se apresentar. É muito interessante e gratificante quererem estar presentes nesta cultura e seguir a nossa tradição”, finaliza Paula.
Os primeiros passos de Anna iniciaram como palhaça
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estado conta com novo equipamento balístico O Sistema de Identificação e Comparação Balística Automatizada é um indexador para casos que envolvam armas de fogo. É usado em mais de 80 países e inclusive pela Interpol. IGP espera agilizar mais de 2.800 análises na fila ALESSANDRO TAVARES alessandro@diariodamanha.com
Por Rafael Bonatto rafaelbonatto@diariodamanha.com
I
ndexador balístico: Esse é o nome da nova tecnologia adquirida pelo InstitutoGeral de Perícias (IGP), por meio de um convênio assinado ainda em 2020. A previsão é agilizar comparações de materiais e aprimorar provas em análises que envolvam a utilização de armas de fogo. A implantação do Sistema de Identificação e Comparação Balística Automatizada foi anunciada na última quinta (17), no Palácio Piratini, durante a reunião mensal da Gestão de Estatística em Segurança (GESeg), do programa RS Seguro. Com o indexador balístico é possível criar um banco de imagens digitalizadas dos materiais periciados que permitirá determinar, de forma automatizada, se existe correlação entre
eles. Dessa forma, os peritos do IGP terão como identificar se uma munição recolhida em uma cena do crime veio da mesma arma recolhida em outra. A expectativa é diminuir o passivo de perícias. Atualmente, o IGP tem mais de 2.800 exames de microcomparação balística na fila.
ventura tenha entrado nos bancos de dados da polícia gaúcha ou brasileira. Vai integrar todo o sistema nacional”, comenta o delegado. Na visão do delegado, isso auxiliará bastante a polícia a fazer o rastreamento da movimentação de munições e de armas no Brasil”. Esse processo microscopia ótica será mais seguro, com menor margem de erro e maior qualidade da imagem, auxiliando a Polícia a chegar até os seus autores”, aponta. “Nos casos onde ocorre disparo com arma de fogo o delegado sempre solicita a balística, isso tudo vai, via transporte rodoviário, para Porto Alegre. Jader explica que a arma tem um ‘raiado’ dentro do cano que deixa uma impressão única em cada projétil. Então cada arma, por mais semelhante que seja, tem, vamos dizer assim, uma impressão digital”, comenta o delegado. Como a tecnologia é mais rápida que o ser humano, ganha-se tempo, porque uma das principais dificuldades da polícia é justamente aguardar as perícias, concluiu o Delegado.
Região benefiCiada
Em entrevista à Rádio Diário AM 780, o Delegado Regional da Polícia de Carazinho Jader Ribeiro Duarte, definiu que o indexador significa um avanço muito grande no trabalho das polícias, do Ministério Público e da Justiça. “Hoje as polícias mais modernas do mundo utilizam esse sistema. O nosso Instituto Geral de Perícias ganhou esse sistema e já começou a utilizar. Isso vai acelerar muito as perícias no estado, ou seja, comparativo de munições que foram localizadas em locais de crimes, em corpos, em residências, em veículos. Esse sistema digitaliza a imagem e faz um comparativo automático com qualquer outra imagem que por
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