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com desconto de 7% e 12% respecti vamente. | Pág

cARAzInho

Desconto no IPTU para pagamento em cota única será de 12%

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Correios entregarão boleto para pagamento, assim como os carnês para quem optar pagar o imposto de forma parcelada

Em entrevista à Rádio Diário AM 780 o Secretário de Fazenda de Carazinho, Cleumar Citron, o Chico, comentou que o IPTU de 2022 terá desconto de 12% para o pagamento em quota única com vencimento para 10 de março de 2022. Já quem optar pelo pagamento parcelado, serão 5 parcelas com vencimento bimestral a partir de abril de 2022. De acordo com o secretário, os carnês ainda estão em processamento pela gráfica e em seguida devem ser remetidos aos Correios para que a empresa proceda a entrega, de modo que a intenção é de que o material chegue aos contribuintes entre o final deste mês e o inicio de fevereiro. Conforme Citron, embora este seja um período de férias é comum que as pessoas procurem o balcão da Fazenda para pedir informações ou a impressão das guias, ele destaca, no entanto, que como o desconto de quota única só vence em março, não há necessidade de retirar na prefeitura, neste momento. Ele cita, porém, que caso os documentos não cheguem ao contribuinte até o final de fevereiro, aí então que se dirijam a prefeitura para a retirada. O secretário também comenta que no site da prefeitura de Carazinho com o número de CPF ou CNPJ e sabendo o número da matrícula do imóvel as guias para pagamentos também podem ser geradas, ou ainda solicitados pelo email: arrecadacao@carazinho.rs.gov.br.

De acordo Citron, serão entregues pelos Correios um boleto para opção de pagamento em quota única, este com desconto de 12% e também uma outra folha com as cinco parcelas. Neste caso, os vencimentos ocorrerão em 11 de abril, 10 de junho, 10 agosto, 10 de outubro e 12 de dezembro. Conforme o secretário a previsão de arrecadação com o IPTU em 2022 é de cerca de R$ 18 milhões.

DíVIDA AtIVA E REPARcELAMEnto

O secretário ainda destaca que a partir do dia 17 de janeiro de 2022 entra em vigor o Plano de Pagamento Incentivado destinado a quitação de dividas com a prefeitura de Carazinho propiciando desconto de juros e multas para quem tem Divida Ativa anteriores a 2021. Tal possibilidade se estende até o final de maio. Também segue até o final de maio de 2022 a possibilidade de reparcelamento de dívidas.

Antes para o reparcelamento era preciso dar entrada de 30% do valor devido, agora com a lei em vigor, as parcelas serão dividas em valores iguais.

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PAsso fUnDo Contribuintes que optarem pela modalidade cota única II contarão com desconto de até 7%

Em Passo Fundo, a guia de cota única II e as guias de parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022 já estão disponíveis. Elas podem ser obtidas pelo site da Prefeitura (www.passofundo. rs.gov.br/iptu) e também pelo aplicativo Cidadão Online Passo Fundo. Os contribuintes que optarem pela modalidade cota única II contarão com desconto de até 7% e prazo de pagamento até o dia 15 de março. Já os que precisarem parcelar o imposto, além de poderem obter as guias pela internet, terão os carnês em papel encaminhados pelo Município aos endereços. A entrega está programada para fevereiro e a primeira parcela terá vencimento em 15 de março. O pagamento do IPTU em cota única I pôde ser realizado até terça-feira (4). De acordo com o secretário de Finanças, Dorlei Maffi, mais de 47,6 mil imóveis tiveram o imposto de 2022 quitado nessa opção, com até 20% de desconto. “Esse número representa aproximadamente 44% do total de economias”, enfatizou.

onDE EncontRAR o núMERo DA EconoMIA

Assim como no aplicativo, para consultar e emitir a guia pelo portal da Prefeitura, será necessário inserir o número da economia. Esse dado pode ser conferido em guias de anos anteriores ou com a Secretaria de Finanças.

O que está incluído na guia

No valor do IPTU, também passou a ser incluída a taxa de coleta de lixo. A Secretaria Municipal de Finanças reitera que a medida ocorreu após uma mudança na legislação e que a taxa deixou de ser tarifada na conta de energia elétrica em janeiro deste ano.

Conforme estabelecido em decreto, o valor do serviço é discriminado, identificado e cobrado junto com o carnê ou boleto emitido para cobrança do imposto. Assim, os tributos passaram a ser arrecadados de maneira conjunta, estando detalhados no aplicativo.

DIÁRIO DA MANHÃ - PASSO FUNDO E CARAZINHO, SEXTA, SÁBADO E DOMINGO, 07, 08 E 09 DE JANEIRO DE 2022 GERAL

9 MEI Caminhoneiro passa a ser alternativa para profissionais da área

ISADORA VILANOVA isadora@diariodamanha.com

por Leticia Schneider redacao@diariodamanha.com

Em 2022, os caminhoneiros de todo país podem se formalizar como Microempreendedores individuais (MEI). A Lei Complementar 188/2021 havia sido aprovada em 16 de dezembro pelo Senado, recebeu sansão do presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de dezembro. No entanto, passa a valer somente 90 dias após sua data de publicação. Segundo Ederson Thome, Analista de Relacionamento com Clientes do Sebrae em Passo Fundo, ainda não houve registro de procura. “É uma medida que precisará ser vista com os sindicatos da categoria. Mas o Sebrae estará a disposição para orientar os profissionais”, apontou.

Os caminhoneiros interessados poderão dispor de um teto maior das demais categorias presentes nesse regime. Enquanto os outros microempreendedores individuais podem chegar a um faturamento anual de até R$ 81 mil, o transportador autônomo de cargas é classificado como MEI com uma receita bruta de até R$ 251,6 mil ao ano.

Dessa forma, o limite será de R$ 20.966,67 multiplicados

Transportador poderá ter um CNPJ, o que lhe permite a emissão de notas fiscais

Fotos: Reprodução

Adesão ao MEI permite que o caminhoneiro tenha aposentadoria por idade e auxílio-doença

pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o último mês do ano. Com o MEI Caminhoneiro, o transportador poderá ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe permite emitir notas fiscais. Além de adquirir novos benefícios do INSS. O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros será de 12% sobre o saláriomínimo, ou seja, R$ 145,44. O MEI Caminhoneiro, assim como os as demais empreendedores, precisam cumprir alguns requisitos, como o limite de faturamento de até R$ 251,6 mil, não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa, não ter ou abrir filial, contratar no máximo um empregado (a), que receba o piso da categoria ou de um salário-mínimo.

QUAIs são os bEnEfícIos? Os benefícios da formalização do MEI Caminhoneiro são semelhantes aos já estabelecidos para as demais categorias. Entre alguns deles estão: aposentadoria por idade, auxíliodoença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, emissão de notas fiscais, carga tributária fixa, está desobrigado de uma contabilidade formal, não haverá custo na formalização e abertura do CNPJ.

Além disso, há dispensa de alvará e licença, o caminhoneiro poderá participar de licitações e prestar serviços para o poder público, negociação direta do frete com os embarcadores, sem pagamento por intermediação de agências, impostos mais baixos e planos para financiamentos de caminhões.

coMo sER UM MEI cAMInhonEIRo?

Para fazer o cadastro é necessário acessar o portal gov. br/MEI, definir as atividades que serão desenvolvidas. Também é necessário ter em mãos os documentos de identificação para preenchimento dos cadastros (CPF, RG, comprovante de residência, entre outros).

O presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul (FECAM-RS), André Luis Costa, destaca que até o momento ainda não há procura dos caminhoneiros em saber como funciona ou se vale apena aderir. “O MEI é apenas um sistema especial tributário. Embora o apelido envolva o Caminhoneiro, o MEI é CNPJ e Caminhoneiro Autônomo é CPF. A escolha sobre esse regime tributário pertence ao cidadão, cabe a cada um por sua escolha e risco”, pontua.

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