Diário de Guarulhos - 29-10-2014

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g diário de guarulhos d 1

divulgação/apagebask

basquete Meninas de Guarulhos disputam o bicampeonato página 5

Guarulhos, Quarta-feira, 29 de outubro de 2014

mensalão

Nº 4370

divulgação

ANO 34

divulgação

www.diariodeguarulhos.com.br www.dgnews.com.br

Pizzolato está livre; José Dirceu já voltará para casa página 6 e Portal DG

Henrique Pizzolato

José Dirceu

Síndico é assassinado em prédio

acidente Tragédia na estrada mata 11 estudantes após excursão

violência crime foi perto da timóteo penteado; polícia suspeita de morador página 4

angela leão

página 6

economia

Mercado se anima com especulações sobre novo ministro página 5

política Marina Silva diz que mantém meta de criar seu partido página 3

devanildo damião “A Internet das Coisas e a vida das pessoas” página 4

Sol de com nuvens. Dia sol algumas com algumas nuvens e névoa ao amanhecer. Não com chove. Noite poucas nuvens..

Mín. hoje MÁx. Tempo

21° 13° 31°c 13°c

6h22

IUV: 7 (muito alto) UR: 100% 54% 19h18

11

índice ultra violeta extremo 6h40 17h28

iBovespa 3,66% | 52,353 pontos Dólar comercial 1,94% COMPRA R$ 2,4715 VENDA R$ 2,4740

Fonte: uol economia

Indicadores

Fonte: Climatempo/tempo agora

Tempo hoje

susto Um casal escapou sem ferimentos de um incêndio de seu carro, no km 200 da Via Dutra, na manhã desta terça (28), em Guarulhos. O Ágile pegou fogo repentinamente. Os ocupantes foram avisados por outros motoristas. O carro ficou destruído. A causa provável é um curto-circuito. PáGINA 4

MP recorre à Justiça para manter nível do Alto Tietê abastecimento promotoria diz que sabesp tirou mais água do que podia página 3


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Quarta-feira, 29 de outubro de 2014

“Dilma não tem direito a lua de mel” aloysio nunes ferreira, senador (PSDB-SP), prometendo oposição cerrada ao novo governo.

fausto

Poucas Palavras metalúrgicos

josé dirceu

O Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos retomou o calendário de “mobilizações” nas fábricas por causa da campanha salarial de 2014, nesta semana. A campanha tinha sofrido os efeitos do clima eleitoral. A data-base da categoria é 1º de novembro.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta terça (28), regime de prisão domiciliar ao ex-ministro José Dirceu, condenado no processo do mensalão. Dirceu cumprirá em casa o restante da pena de sete anos e 11 meses.

publicações legais Sagua – Soluções Ambientais de Guarulhos S.A.

OlhoVivo da redação redacao@diariodeguarulhos.com.br

PT, paz e amor

D

epois de promover a campanha mais agressiva desde 1989, o PT tenta colocar o gênio de volta à garrafa. No PT-SP, uma das palavras Emidio de Souza de ordem do presidente Emidio de Souza é: “menos ódio, por favor”. Outra: “Vamos emanar mais amor nas redes sociais e nas ruas”.

intervenção

Geraldo Celestino diz que será inevitável uma intervenção do diretório estadual no PSDB de Guarulhos.

carga

Celestino voltará à carga contra Carlos Roberto , que continua como chefe de fato do partido, embora sem cargo.

sem teto

“O partido nem sede tem. Não podemos ficar nos reunindo só na fábrica dele”, diz o vereador sobre a CRW de CR.

divisão?

calendário

ação

feriadão

Um desdobramento da linha paz e amor é negar que o País tenha se dividido. Sempre fiel à linha justa da direção nacional e estadual, Alencar Santana passou imediatamente as vocalizar a estratégia de defesa.

crise?

“Pregam isso para tentar impor uma crise ao governo/sociedade e também para se valorizarem”, acha o deputado.

quem?

Quem “prega” a divisão? Para Alencar, a imprensa e o PSDB “e mais alguns”.

A renovação do diretório municipal do PSDB será só em março. Mais uma vez, não houve sessão na Câmara de Guarulhos, nesta terça. Era Dia do Servidor Público.

“O apenado cumpriu com as obrigações legais, faz jus ao benefício” rodrigo janot, procurador geral da República, sobre José Dirceu, que ficou menos de um ano preso por causa do mensalão e cumprirá o resto da pena em regime domiciliar, por decisão do STF.

CNPJ/MF nº 20.646.648/0001-47 - NIRE 3530046750-7 - Subsidiária Integral Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 01 de Agosto de 2014 Data, Hora e Local: 01/8/2014, às 10 horas, na sede, Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159, Conjunto 1614, Centro, Guarulhos/SP. Convocação e Presença: Convocação dispensada, em virtude da presença da totalidade do capital social. Mesa: Presidente: Louzival Luiz Lago Mascarenhas Junior; Secretário: Luiz Felipe Pinto Lima Graziano. Ordem do Dia e Deliberações Tomadas: Foram deliberadas e aprovadas, por unanimidade de votos e sem qualquer ressalva, as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: Consignar que o capital social encontra-se totalmente integralizado; Aumentar o capital social em R$ 119.345.673,00 passando o capital social de R$ 1.000,00 para R$ 119.346.673,00, mediante a emissão de 119.345.673 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 por ação, nos termos do artigo 170, §1°, I da LSA, todas subscritas pela única acionista da Companhia, OAS Investimentos S.A., e integralizadas na forma do boletim de subscrição. Em virtude da deliberação acima, alterar o Artigo 4º do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º-O capital social subscrito é de R$ 119.346.673,00, dividido em 119.346.673 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.” Deliberou-se, por fim e em razão da alteração acima, consolidar o Estatuto Social, que passará a vigorar de acordo com a redação constante do Anexo II à presente ata, que foi lida e aprovada pela única acionista da Companhia. Encerramento: Nada mais. Assinaturas: Presidente, Louzival Luiz Lago Mascarenhas Junior; Secretário, Luiz Felipe Pinto Lima Graziano. Acionista: OAS Investimentos S.A. Guarulhos/SP, 01/8/14 Luiz Felipe Pinto Lima Graziano-Secretário Estatuto Social da Sagua-Soluções Ambientais de Guarulhos S.A. - Capítulo I-Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1º-A Sagua - Soluções Ambientais de Guarulhos S.A., sociedade anônima, com sede e foro em Guarulhos/SP, Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159, Conjunto 1614, Centro, rege-se por este Estatuto Social e pela legislação e regulamentação que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). § Único-A Companhia, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá abrir filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território brasileiro. Artigo 2º-A Companhia tem por objeto social específico a exploração dos serviços públicos de esgotamento sanitário no Município de Guarulhos/SP, nos termos do Edital de Licitação da Concorrência Pública nº 012/2013, promovida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Guarulhos (“SAAE”) e do respectivo Contrato de Concessão, incluindo todos os serviços auxiliares, complementares e correlatos (respectivamente, “Concessão” e “Contrato de Concessão”). Artigo 3º-O prazo de duração da Companhia é indeterminado, devendo a Companhia durar, no mínimo, até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da Concessão. Capítulo II-Capital Social e Ações - Artigo 4º-O capital social subscrito é de R$ R$ 119.346.673,00, dividido em 119.346.673 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Artigo 5º-A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembleia. Artigo 6º-A Sociedade, nos termos da Lei, poderá adquirir ações de sua emissão, para cancelamento ou manutenção em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização da Assembleia. Capítulo III-Assembleia - Artigo 7º-Respeitada a legislação em vigor, a Assembleia será convocada: pelo Presidente do Conselho de Administração; pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, no caso de impedimento ou ausência do Presidente; por qualquer dos membros do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente; ou pelas pessoas habilitadas pela LSA, desde que preenchidos os requisitos ali previstos. Artigo 8º-As Assembleias serão realizadas: ordinária e anualmente, com a finalidade prevista no artigo 132 da LSA, nos 04 primeiros meses que se seguirem ao término de cada exercício social; e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem. § Único-Os trabalhos da Assembleia serão presididos pelo Presidente do Conselho de Administração (ou pelo Vice-Presidente, no caso de sua ausência), que indicará o secretário. Artigo 9º-O acionista poderá ser representado por procurador, respeitadas as disposições previstas em lei. Artigo 10-As deliberações da Assembleia serão tomadas pela maioria dos acionistas presentes, respeitados os quóruns especiais estabelecidos pela LSA. Artigo 11-A Companhia poderá contratar, com instituição financeira credenciada para serviços de agente emissor de certificados, a escrituração e guarda dos livros de registro e transferência de ações. Capítulo IV -Administração da Companhia - Artigo 12-A administração da Companhia incumbe ao Conselho de Administração e à Diretoria, cujos membros serão eleitos para mandatos unificados de até 2 anos, sendo permitida a reeleição. Artigo 13-Os membros eleitos do Conselho de Administração e da Diretoria tomarão posse mediante a lavratura de termo próprio no livro de atas de reuniões do órgão respectivo, dispensada a garantia de gestão. § Único-Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria deverão permanecer em seus cargos e no exercício de suas funções até a posse de seus substitutos, eleitos pelos respectivos órgãos competentes, nos termos deste Estatuto Social. Artigo 14-Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria receberão a remuneração que for fixada de forma global pela Assembleia, cabendo ao Conselho de Administração deliberar a forma de sua distribuição entre os membros do Conselho de Administração e os membros da Diretoria. Artigo 15-Por proposição do Conselho de Administração e a critério da AGO, os administradores da Companhia poderão perceber, ainda, participação nos lucros da Companhia, observadas as normas legais pertinentes e o disposto no § Único, deste Artigo. § Único-Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório de que trata este Estatuto Social. Capítulo V-Conselho de Administração - Artigo 16-O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 03 e, no máximo, 05 membros titulares, pessoas naturais, residentes ou não no País, eleitos e destituíveis pela Assembleia, que também deverá designar o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração. Artigo 17-Na vacância do cargo de membro do Conselho de Administração a Assembleia deverá nomear outro membro para cumprir o mandato do cargo vacante. Artigo 18-O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que os interesses sociais assim o exigirem. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, na sede da Companhia, podendo, entretanto, ocorrer em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, desde que haja necessidade, e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, que indicará o Secretário. § 1º-O Conselho de Administração será convocado pelo seu Presidente ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente ou, ainda, por quaisquer 02 Conselheiros, com antecedência mínima de 05 dias, mediante comunicação endereçada a todos os conselheiros indicando a data, o horário e a pauta da reunião. § 2º-Não obstante o disposto no § 1º, deste Artigo, a reunião poderá ser convocada e realizada sem observância do prazo mínimo acima referido, desde que presentes todos os membros do Conselho de Administração. § 3º-As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas com a presença da maioria de seus membros em exercício e reputar-se-ão válidas as deliberações tomadas de acordo com o quórum previsto no Artigo 19 deste Estatuto Social, sendo aceitos, para efeito de quórum e de deliberação, os votos escritos antecipadamente. § 4º-Os membros do Conselho de Administração poderão participar das reuniões do Conselho de Administração por conferência telefônica, vídeo conferência ou qualquer outro meio de comunicação que permita sua identificação e a comunicação simultânea com as demais pessoas presentes à reunião, devendo, neste caso, encaminhar seu voto por escrito ao Presidente do Conselho de Administração, por intermédio de carta, fac-símile ou correio eletrônico, no prazo de até 05 dias, contado a partir da realização da reunião. § 5º-As deliberações do Conselho de Administração serão registradas em atas, lavradas no livro próprio, devendo ser arquivadas no registro do comércio e publicadas na forma da lei aquelas que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. Artigo 19-As seguintes deliberações serão tomadas pelo Conselho de Administração e dependerão, para sua validade, do voto afirmativo da maioria de seus membros: Eleição e destituição do Diretor Presidente da Companhia, fixando-lhe as atribuições, observado o que a respeito dispuser o presente Estatuto Social; Distribuição da remuneração global fixada pela Assembleia, entre os membros do Conselho de Administração e da Diretoria; Apresentação à Assembleia de propostas de destinação dos lucros sociais e de alterações estatutárias; Aprovação da contratação pela Companhia de empréstimos, mútuos, financiamentos, operações com derivativos, operações de dívida e/ou linhas de crédito, sob quaisquer modalidades e quaisquer valores; Aprovação da assunção de demais obrigações pela Companhia, que não aquelas previstas na alínea “d”, que excedam ao montante de R$ 100.000,00 por transação, até o limite do valor total do orçamento anual; Aprovação da concessão de fiança, aval, ou qualquer garantia real ou fidejussória pela Companhia em favor de sociedades coligadas, afiliadas, controladas, controladores ou sob controle comum da Companhia ou de suas controladoras diretas ou indiretas, desde que em negócios pertinentes ao objeto social dessas sociedades, exceto em relação a fianças concedidas em contratos de locação inerentes aos negócios sociais ou aos seus funcionários, as quais poderão ser outorgadas diretamente pela Diretoria, sem necessidade da aprovação prévia do Conselho de Administração; Definição das políticas e estratégias orçamentárias e de investimento para a condução dos negócios da Companhia; Aprovação do orçamento anual e do plano de negócios; Eleição e destituição dos demais Diretores da Companhia, conforme indicados pelo Diretor Presidente nos termos deste Estatuto Social, fixando-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o presente Estatuto Social, sendo que: (i) a não ratificação de um ou mais Diretores deverá ser motivada; e, (ii) em caso de destituição, a indicação do novo ou novos Diretores, para ratificação do Conselho de Administração nos termos desta alínea, caberá sempre ao Diretor Presidente, na forma deste Estatuto Social; Escolha e destituição dos auditores independentes da Companhia, se entendida conveniente a sua contratação; Aprovação da aquisição, alienação, oneração ou transferência, por qualquer forma ou título de bens do ativo não circulante; Aprovação da assunção de obrigações pela Companhia, inclusive a contratação de empréstimos, mútuos, financiamentos, operações de dívida e/ou linhas de crédito, sob quaisquer modalidades, sempre que exceder ou quando excedido o valor total do orçamento anual; Aprovação da prática de quaisquer atos ou da celebração de quaisquer negócios pela Companhia com quaisquer administradores da Companhia, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até o 4º grau; Aprovação de qualquer alteração ou aditivo ao Contrato de Concessão; Notificações e requerimentos dirigidos ao Poder Concedente que tenham como objetivo o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão; e Abrir filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território brasileiro. § Único-Havendo empate nas deliberações, caberá ao Presidente do Conselho de Administração, além do seu voto pessoal, também o voto de qualidade. Capítulo VI-Diretoria - Artigo 20-A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 e, no máximo, 3 membros, acionistas ou não, residentes no País, sendo um Diretor Presidente e um Diretor de Operações, todos eleitos para mandato unificado de até 2 anos, permitida a reeleição. § Único-Um Diretor poderá acumular mais de uma função, desde que observado o número mínimo de Diretores previsto na lei e neste Estatuto Social. Artigo 21-Compete aos Diretores, observadas as limitações previstas neste Estatuto Social: Zelar pela observância da lei e deste Estatuto Social, bem como das deliberações tomadas nas Assembleias e nas RCA; Aprovar os atos e negócios não sujeitos à deliberação do Conselho de Administração e da Assembleia, nos termos da lei e deste Estatuto Social; Administrar e conduzir os negócios da Companhia, observadas as diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração, bem como a representação geral da Companhia, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente; Nomear procuradores, devendo especificar no mandato os atos e operações que poderão praticar e o prazo de validade, que não será superior a 2 anos, exceto nos casos de procurações outorgadas para fins de representação judicial, ou em processos administrativos, que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado; Confessar, renunciar, transigir, acordar em qualquer direito ou obrigação da Companhia, desde que pertinente às suas operações sociais, bem como dar e receber quitação; e Aprovar normas, regimentos e manuais da Companhia, dando sempre conhecimento ao Conselho de Administração e à Assembleia. Artigo 22-Sem prejuízo do disposto acima e das demais atribuições que o Conselho de Administração vier a estabelecer, compete ao Diretor Presidente: Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; Supervisionar e coordenar as atividades da Companhia, exercendo funções decisórias e executivas; Exercer o voto de qualidade nos eventuais casos de empate nas deliberações da Diretoria, independentemente do voto individual que lhe é assegurado nas deliberações; Indicar os demais Diretores da Companhia para eleição pelo Conselho de Administração, nos termos deste Estatuto Social. Artigo 23-Sem prejuízo do disposto acima e das demais atribuições que o Conselho de Administração vier a estabelecer, compete ao Diretor de Operações, dentre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas: Dirigir, coordenar e controlar as atividades da Companhia relacionadas à operação dos sistemas de esgotamento sanitário, nos termos do Contrato de Concessão; Zelar pela observância das metas de atendimento, continuidade, regularidade, eficiência e indicadores de qualidade da Companhia, nos termos do Contrato de Concessão; e Desempenhar as demais atividades relacionadas à sua área de atuação. Artigo 24-As atribuições dos demais diretores sem designação específica serão fixadas pelo Conselho de Administração no momento de sua eleição, podendo ser alteradas mediante deliberação posterior deste mesmo colegiado. Artigo 25-Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, observado o mínimo legal, o Conselho de Administração promoverá a eleição de um substituto para cumprir o mandato do membro substituído. Artigo 26-A Diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, e as reuniões serão convocadas e presididas pelo Diretor Presidente, mediante convocação escrita - através de carta, correio eletrônico ou outro meio de comunicação com comprovante de recebimento - contendo, além do local data e hora da reunião, a ordem do dia. As convocações deverão, sempre que possível, encaminhar as propostas ou documentos a serem discutidos ou apreciados. § 1º-As reuniões da Diretoria serão instaladas com a presença da maioria de seus membros em exercício. Considera-se presente à reunião o Diretor que estiver, na ocasião, (i) participando da reunião por conferência telefônica, vídeo conferência ou qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do Diretor e a comunicação simultânea com as demais pessoas presentes à reunião, ou (ii) que tiver enviado seu voto por escrito; ficando o presidente da reunião, no caso dos itens (i) e (ii) acima, investido dos poderes para assinar a respectiva ata da Reunião da Diretoria em nome do Diretor que não esteja presente fisicamente. § 2º-As reuniões da Diretoria serão realizadas, preferencialmente, na sede da Companhia. § 3º-As deliberações da Diretoria serão tomadas mediante o voto favorável da maioria dos presentes. § 4º-Em caso de empate, em se verificando qualquer impasse entre os Diretores, a matéria objeto da discussão e impasse será levada à deliberação do Conselho de Administração, que decidirá em última instância sobre o assunto. § 5º-Todas as deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no respectivo livro de atas de reuniões da Diretoria e assinadas pelos membros da Diretoria que estiverem presentes, observado o disposto no final do § 1º acima. Artigo 27-Observadas as exceções contidas neste Estatuto Social, inclusive no § 2º abaixo, os atos e administração dos negócios sociais que importem responsabilidade ou obrigação para a Companhia ou que a exonerem de obrigações para com terceiros, poderão ser praticados por: (i) qualquer Diretor, isoladamente, ou (ii) 01 procurador, observado quanto à nomeação de procuradores o disposto no § 1º deste Artigo. § 1º-A Companhia poderá, através da assinatura de qualquer Diretor-ou de 02 Diretores conjuntamente, se para os fins dispostos no § 2º abaixo -, constituir procuradores, outorgando-lhes, por prazo determinado não superior a 02 anos, poderes específicos de administração, exceto os poderes da cláusula “ad judicia” ou para defesa dos interesses da Companhia em processos administrativos, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado. § 2º-Fica estabelecido que, os atos abaixo elencados, desde que autorizados pelo Conselho de Administração, conforme o caso, dependerão da assinatura conjunta de: (i) 02 Diretores; (ii) 01 Diretor e 01 procurador, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos; ou (iii) 02 procuradores, nos limites dos poderes que lhes forem conferidos: Representação da Companhia perante instituições financeiras, realizando todo e qualquer ato referente a movimentação de suas contas correntes e aplicações financeiras; Celebração de contratos de empréstimo, financiamento, derivativo, cessão de crédito e todo e qualquer contrato financeiro e respectivas garantias; Emissão e endosso de duplicatas para efeito de desconto, caução ou cobrança, assinatura de borderôs, recebimento e quitação em duplicatas de emissão da Companhia. Capítulo VII-Conselho Fiscal - Artigo 28-A Companhia não terá Conselho Fiscal permanente, sendo que caso solicitada a instalação do Conselho Fiscal em Assembleia, nos termos da Lei, o Conselho Fiscal será composto por no mínimo 3 e no máximo 5 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia, de acordo com a LSA, conforme alterada. Capítulo VIII-Exercício Social, Demonstrações Financeiras, e Distribuição de Lucros - Artigo 29-O exercício social da Companhia terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 30-Ao fim de cada exercício, ou em períodos intermediários a serem determinados pela Diretoria, será levantado um balanço geral, observadas as disposições legais vigentes. Artigo 31-Do resultado do exercício apurado na forma da legislação em vigor serão deduzidos os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto de renda. Artigo 32-Após procedidas as deduções referidas no artigo anterior, a Assembleia poderá atribuir aos administradores e funcionários uma participação sobre os lucros remanescentes respeitadas as lotações legais. Artigo 33-O saldo, após deduzidas as participações no resultado, configurará o lucro líquido do exercício, que será objeto de proposta à Assembleia, e terá a seguinte destinação: 5% será destinado para a formação da reserva legal, até atingir 20% do capital social integralizado; Formação de reservas para contingências, caso haja necessidade; Constituição de reservas de lucro a realizar, se for o caso, na forma prevista na legislação; Pagamento de dividendos mínimos anuais obrigatórios de 25% sobre o lucro líquido do exercício, ajustado na forma da lei de acordo com as deduções previstas nos itens “a”, “b” e “c”, e o saldo restante terá a destinação que lhe for determinada pela Assembleia. Artigo 34-A Companhia poderá, por deliberação da Assembleia, declarar dividendos: À conta do lucro apurado em balanços semestrais; À conta de lucros apurados em balanços trimestrais, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda ao montante de reservas de capital de que trata o § 1º, do Artigo 182, da Lei 6.404/1976; ou À conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Capítulo IX-Liquidação - Artigo 35-A Companhia entrará em liquidação nos casos determinados em lei, cabendo à Assembleia eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal, que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais. Guarulhos/SP, 01/8/2014 Luiz Felipe Pinto Lima Graziano-Secretário. Jucesp nº 304.504/14-2 em 06/08/2014. Flávia Regina Britto-Secretária Geral.


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Quarta-feira, 29 de outubro de 2014

XXabastecimento

divulgação

Alimentos pressionam inflação em SP

Senado aprova reajuste salarial para a PF

O IPC na cidade de São Paulo atingiu 0,37% na terceira apuração de outubro, ante variação de 0,34% na segunda prévia do mês. Alimentação foi o item de maior elevação, com 1,08%.

O Senado aprovou nesta terça-feira (28) medida provisória que reestrutura a carreira dos policiais federais e aumenta os salários. O reajuste será de 15,8%, com o pagamento até janeiro de 2015.

Poucas Palavras marina Marina Silva reafirmou que manterá seu objetivo de criar seu próprio partido. Em nota em seu Facebook, nesta terça (28), ela afirma: “A ex-senadora Marina Silva reafirma seu compromisso e disposição de, ao lado de dirigentes e militantes da Rede Sustentabilidade, buscar os meios efetivos

vazio Reserva do Alto Tietê chegou a 7,2% do total

Alto Tietê: MP vai à Justiça Promotor acusa Sabesp por secar reservas

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Da Redação

Os promotores do Grupo Especial de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público entraram com ação na Justiça paulista, nesta terça (29), contra a Sabesp. Os promotores alegam que a Sabesp retirou água além do limite autorizado do Sistema Alto Tietê, o que contribuiu para a queda do nível de seus reservatórios. Acusa também o o Departamento de Água e Energia de São Paulo (DAEE) de não ter fiscalizado a Sabesp. Neste terça, o nível do Alto Tietê caiu a apenas 7,2% de sua capacidade. É um patamar inferior aos 8,2% do Sistema Cantareira, atingidos em maio, quando a Sabesp teve de recorre ao chama-

do volume morto (reserva técnica) para garantir o abastecimento da Grande São Paulo. O Alto Tietê abastece 25% dos consumidores de Guarulhos,em bairros como Pimentas e Bonsucesso. O Cantareira, outros 62%. Os demais 13% são provenientes de fontes próprias. Segundo a Sabesp, o Alto Tietê também tem uma reserva técnica, cujo volume não informou. Esta reserva não tem previsão de ser usada, diferentemente da do Cantareira. Segundo o promotor Ricardo Manuel Castro, a Sabesp não cumpriu o compromisso de manter o nível do Alto Tietê num mínimo de 10%. A Sabesp negou ter tirado mais água do que o permitido.

Poucas Palavras vagas

empreendedora

O programa Emprega São Paulo/Mais Emprego oferece 15 vagas temporárias para cozinheiro salgador em Guarulhos. Informações: www.empregasaopaulo. sp.gov.br.

A 7ª edição do Fórum da Mulher Empreendedora acontecerá dia 3 de novembro, às 18h, na ACE-Guarulhos. Grátis. www.aceguarulhos.com. br ou cmeguarulhos@ gmail.com.

para obter o registro do partido. Não está, portanto, interessada em buscar alternativas para sua militância partidária, como, inadvertidamente, sugere um interlocutor na reportagem ‘Marina pode abandonar plano do Rede’, publicada hoje, 27 de outubro, pelo jornal ‘Valor Econômico’”.

Richthofen

Câncer

Suzane von Richthofen casou-se com Sandra Regina Gomes, condenada a 27 anos de prisão pelo sequestro de uma empresária em São Paulo. Sandra foi mulher de Elize Matsunaga, presa pela morte e esquartejamento do marido Marcos Kitano Matsunaga, 41, em 2012.

O Instituto Butantan, um dos maiores centros de pesquisas biomédicas do mundo, teve sucesso nos procedimentos préclínicos para produção de um medicamento contra o câncer. A droga é produzida a partir da saliva do carrapatoestrela.

publicações legais Sagua – Soluções Ambientais de Guarulhos S.A - CNPJ/MF (Em Constituição) Escritura Pública de Constituição de Subsidiária Integral Saibam, quantos esta pública escritura vierem que, aos 04/07/2014, em SP/SP, Avenida Angélica, 2.220, perante mim, escrevente autorizado, compareceu como outorgante constituidora e ora denominada “Outorgante”, a OAS Investimentos S.A., sociedade anônima fechada, com sede e foro na Avenida Angélica, 2.220, 10º, Sala 101, Consolação/SP, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob NIRE nº 35.3.0032488-9, CNPJ nº 07.584.023/0001-30, neste ato representada na forma de seu estatuto social por seu Diretor Financeiro, Mateus Coutinho de Sá Oliveira, RG nº 07474088-15 SSP/ BA e CPF/MF nº 784.015.265-15; e por seu Diretor Jurídico, Renato Fermiano Tavares, RG nº 28.202.035-4 SSP/SP e CPF/ MF nº 281.000.898-17; tendo como domicílio profissional o mesmo endereço da sede da Outorgante. Os presentes por mim identificados consoante documentos exibidos, dou fé. Então, pela Outorgante, na forma representada, me foi dito: 1) Que a Outorgante decidiu constituir uma subsidiária integral, nos termos do Artigo 251 da Lei nº 6.404 de 15/12/76 (“LSA”); 2) Que referida subsidiária integral será denominada “Sagua - Soluções Ambientais de Guarulhos S.A.”, e terá capital social de R$ 1.000,00, dividido em 1.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas na presente data, pela única acionista OAS Investimentos S.A., integralização essa feita em moeda corrente do país, mediante depósito junto ao Banco do Brasil, conforme recibo de depósito nº 78.311.612.600.331. 3) Que a subsidiária integral terá sede e foro em Guarulhos/SP, Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159, Conjunto 1614, Centro, podendo abrir e encerrar filiais no País ou exterior, conforme deliberação do Conselho de Administração. 4) Que a subsidiária integral se regerá nos termos da LSA, conforme alterada, e demais legislações aplicáveis, e nos termos do estatuto social com o seguinte teor: “Estatuto Social da Sagua - Soluções Ambientais de Guarulhos S.A. - Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1º-A Sagua - Soluções Ambientais de Guarulhos S.A., sociedade anônima, com sede e foro em Guarulhos/SP, Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159, Conjunto 1614, Centro, rege-se por este Estatuto Social e pela legislação e regulamentação que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). § Único: A Companhia, mediante deliberação do Conselho de Administração poderá abrir filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território brasileiro. Artigo 2º-A Companhia tem por objeto social específico a exploração dos serviços públicos de esgotamento sanitário no Município de Guarulhos/SP, nos termos do Edital de Licitação da Concorrência Pública nº 012/2013, promovida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Guarulhos (“SAAE”) e do respectivo Contrato de Concessão, incluindo todos os serviços auxiliares, complementares e correlatos (respectivamente, “Concessão” e “Contrato de Concessão”). Artigo 3º-O prazo de duração da Companhia é indeterminado, devendo a Companhia durar, no mínimo, até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da Concessão. Capítulo II - Capital Social e Ações: Artigo 4º-O capital social da Companhia é de R$ 1.000,00, dividido em 1.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Artigo 5º-A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembleia. Artigo 6º-A Sociedade, nos termos da Lei, poderá adquirir ações de sua emissão, para cancelamento ou manutenção em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização da Assembleia. Capítulo III - Assembleia: Artigo 7º-Respeitada a legislação em vigor, a Assembleia será convocada (i) pelo Presidente do Conselho de Administração; (ii) pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, no caso de impedimento ou ausência do Presidente; (iii) por qualquer dos membros do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente; ou (iv) pelas pessoas habilitadas pela LSA, desde que preenchidos os requisitos ali previstos. Artigo 8º-As Assembleias serão realizadas (a) ordinária e anualmente, com a finalidade prevista no artigo 132 da LSA, nos 04 primeiros meses que se seguirem ao término de cada exercício social; e (b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem. § Único - Os trabalhos da Assembleia serão presididos pelo Presidente do Conselho de Administração (ou pelo Vice-Presidente, no caso de sua ausência), que indicará o secretário. Artigo 9º-O acionista poderá ser representado por procurador, respeitadas as disposições previstas em lei. Artigo 10-As deliberações da Assembleia serão tomadas pela maioria dos acionistas presentes, respeitados os quóruns especiais estabelecidos pela LSA. Artigo 11-A Companhia poderá contratar, com instituição financeira credenciada para serviços de agente emissor de certificados, a escrituração e guarda dos livros de registro e transferência de ações. Capítulo IV-Administração da Companhia: Artigo 12-A administração da Companhia incumbe ao Conselho de Administração e à Diretoria, cujos membros serão eleitos para mandatos unificados de até 2 anos, sendo permitida a reeleição. Artigo 13-Os membros eleitos do Conselho de Administração e da Diretoria tomarão posse mediante a lavratura de termo próprio no livro de atas de reuniões do órgão respectivo, dispensada a garantia de gestão. § Único-Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria deverão permanecer em seus cargos e no exercício de suas funções até a posse de seus substitutos, eleitos pelos respectivos órgãos competentes, nos termos deste Estatuto Social. Artigo 14-Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria receberão a remuneração que for fixada de forma global pela Assembleia, cabendo ao Conselho de Administração deliberar a forma de sua distribuição entre os membros do Conselho de Administração e os membros da Diretoria. Artigo 15-Por proposição do Conselho de Administração e a critério da Assembleia Ordinária, os administradores da Companhia poderão perceber, ainda, participação nos lucros da Companhia, observadas as normas legais pertinentes e o disposto no § Único, deste Artigo. § Único-Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório de que trata este Estatuto Social. Capítulo V-Conselho de Administração-Artigo 16-O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 03 e, no máximo, 05 membros titulares, pessoas naturais, residentes ou não no País, eleitos e destituíveis pela Assembleia, que também deverá designar o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração. Artigo 17-Na vacância do cargo de membro do Conselho de Administração a Assembleia deverá nomear outro membro para cumprir o mandato do cargo vacante. Artigo 18-O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que os interesses sociais assim o exigirem. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, na sede da Companhia, podendo, entretanto, ocorrer em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, desde que haja necessidade, e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, que indicará o Secretário. § 1º-O Conselho de Administração será convocado pelo seu Presidente ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente ou, ainda, por quaisquer 02 Conselheiros, com antecedência mínima de 05 dias, mediante comunicação endereçada a todos os conselheiros indicando a data, o horário e a pauta da reunião. § 2º-Não obstante o disposto no § 1º, deste Artigo, a reunião poderá ser convocada e realizada sem observância do prazo mínimo acima referido, desde que presentes todos os membros do Conselho de Administração. § 3º-As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas com a presença da maioria de seus membros em exercício e reputar-se-ão válidas as deliberações tomadas de acordo com o quórum previsto no Artigo 19 deste Estatuto Social, sendo aceitos, para efeito de quórum e de deliberação, os votos escritos antecipadamente. § 4º-Os membros do Conselho de Administração poderão participar das reuniões do Conselho de Administração por conferência telefônica, vídeo conferência ou qualquer outro meio de comunicação que permita sua identificação e a comunicação simultânea com as demais pessoas presentes à reunião, devendo, neste caso, encaminhar seu voto por escrito ao Presidente do Conselho de Administração, por intermédio de carta, fac-símile ou correio eletrônico, no prazo de até 05 dias, contado a partir da realização da reunião. § 5º-As deliberações do Conselho de Administração serão registradas em atas, lavradas no livro próprio, devendo ser arquivadas no registro do comércio e publicadas na forma da lei aquelas que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. Artigo 19-As seguintes deliberações serão tomadas pelo Conselho de Administração e dependerão, para sua validade, do voto afirmativo da maioria de seus membros: (a) Eleição e destituição do Diretor Presidente, fixando-lhe as atribuições, observado o que a respeito dispuser o presente Estatuto Social; (b) Distribuição da remuneração global fixada pela Assembleia, entre os membros do Conselho de Administração e da Diretoria; (c) Apresentação à Assembleia de propostas de destinação dos lucros sociais e de alterações estatutárias; (d) Aprovação da contratação pela Companhia de empréstimos, mútuos, financiamentos, operações com derivativos, operações de dívida e/ou linhas de crédito, sob quaisquer modalidades e quaisquer valores; (e) Aprovação da assunção de demais obrigações pela Companhia, que não aquelas previstas na alínea “d”, que excedam ao montante de R$ 100.000,00 por transação, até o limite do valor total do orçamento anual; (f) Aprovação da concessão fiança, aval, ou qualquer garantia real ou fidejussória pela Companhia em favor de sociedades coligadas, afiliadas, controladas, controladores ou sob controle comum da Companhia ou de suas controladoras diretas ou indiretas, desde que em negócios pertinentes ao objeto social dessas sociedades, exceto em relação a fianças concedidas em contratos de locação inerentes aos negócios sociais ou aos seus funcionários, as quais poderão ser outorgadas diretamente pela Diretoria, sem necessidade da aprovação prévia do Conselho de Administração; (g) Definição das políticas e estratégias orçamentárias e de investimento para a condução dos negócios da Companhia; (h) Aprovação do orçamento anual e do plano de negócios; (i) Eleição e destituição dos demais Diretores da Companhia, conforme indicados pelo Diretor Presidente nos termos deste Estatuto Social, fixando-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o presente Estatuto Social, sendo que: (i) a não ratificação de um ou mais Diretores deverá ser motivada; e, (ii) em caso de destituição, a indicação do novo ou novos Diretores, para ratificação do Conselho de Administração nos termos desta alínea, caberá sempre ao Diretor Presidente, na forma deste Estatuto Social; (j) Escolha e destituição dos auditores independentes da Companhia, se entendida conveniente a sua contratação; (k) Aprovação da aquisição, alienação, oneração ou transferência, por qualquer forma ou título de bens do ativo não circulante; (l) Aprovação da assunção de obrigações pela Companhia, inclusive a contratação de empréstimos, mútuos, financiamentos, operações de dívida e/ou linhas de crédito, sob quaisquer modalidades, sempre que exceder ou quando excedido o valor total do orçamento anual; (m) Aprovação da prática de quaisquer atos ou da celebração de quaisquer negócios pela Companhia com quaisquer administradores da Companhia, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até o 4º grau; (n) Aprovação de qualquer alteração ou aditivo ao Contrato de Concessão; (o) Notificações e requerimentos dirigidos ao Poder Concedente que tenham como objetivo o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão; e (p) Abrir filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território brasileiro. § 1º-Havendo empate nas deliberações, caberá ao Presidente do Conselho de Administração, além do seu voto pessoal, também o voto de qualidade. Capítulo VI - Diretoria-Artigo 20-A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 e, no máximo, 3 membros, acionistas ou não, residentes no País, sendo um Diretor Presidente e um Diretor de Operações, todos eleitos para mandato unificado de até 2 anos, permitida a reeleição. § Único-Um Diretor poderá acumular mais de uma função, desde que observado o número mínimo de Diretores previsto na lei e neste Estatuto Social. Artigo

21-Compete aos Diretores, observadas as limitações previstas neste Estatuto Social: (a) Zelar pela observância da lei e deste Estatuto Social, bem como das deliberações tomadas nas Assembleias e nas RCA; (b) Aprovar os atos e negócios não sujeitos à deliberação do Conselho de Administração e da Assembleia, nos termos da lei e deste Estatuto Social; (c) Administrar e conduzir os negócios da Companhia, observadas as diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração, bem como a representação geral da Companhia, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente; (d) Nomear procuradores, devendo especificar no mandato os atos e operações que poderão praticar e o prazo de validade, que não será superior a 2 anos, exceto nos casos de procurações outorgadas para fins de representação judicial, ou em processos administrativos, que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado; (e) Confessar, renunciar, transigir, acordar em qualquer direito ou obrigação da Companhia, desde que pertinente às suas operações sociais, bem como dar e receber quitação; e (f) Aprovar normas, regimentos e manuais da Companhia, dando sempre conhecimento ao Conselho de Administração e à Assembleia. Artigo 22-Sem prejuízo do disposto acima e das demais atribuições que o Conselho de Administração vier a estabelecer, compete ao Diretor Presidente: (a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (b) Supervisionar e coordenar as atividades da Companhia, exercendo funções decisórias e executivas; (c) Exercer o voto de qualidade nos eventuais casos de empate nas deliberações da Diretoria, independentemente do voto individual que lhe é assegurado nas deliberações; (d) Indicar os demais Diretores da Companhia para eleição pelo Conselho de Administração, nos termos deste Estatuto Social. Artigo 23 - Sem prejuízo do disposto acima e das demais atribuições que o Conselho de Administração vier a estabelecer, compete ao Diretor de Operações, dentre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas: (a) dirigir, coordenar e controlar as atividades da Companhia relacionadas à operação dos sistemas de esgotamento sanitário, nos termos do Contrato de Concessão; (b) zelar pela observância das metas de atendimento, continuidade, regularidade, eficiência e indicadores de qualidade da Companhia, nos termos do Contrato de Concessão; e (c) desempenhar as demais atividades relacionadas à sua área de atuação. Artigo 24 - As atribuições dos demais diretores sem designação específica serão fixadas pelo Conselho de Administração no momento de sua eleição, podendo ser alteradas mediante deliberação posterior deste mesmo colegiado. Artigo 25-Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, observado o mínimo legal, o Conselho de Administração promoverá a eleição de um substituto para cumprir o mandato do membro substituído. Artigo 26-A Diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, e as reuniões serão convocadas e presididas pelo Diretor Presidente, mediante convocação escrita - através de carta, correio eletrônico ou outro meio de comunicação com comprovante de recebimento - contendo, além do local data e hora da reunião, a ordem do dia. As convocações deverão, sempre que possível, encaminhar as propostas ou documentos a serem discutidos ou apreciados. § 1º-As reuniões da Diretoria serão instaladas com a presença da maioria de seus membros em exercício. Considera-se presente à reunião o Diretor que estiver, na ocasião, (i) participando da reunião por conferência telefônica, vídeo conferência ou qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do Diretor e a comunicação simultânea com as demais pessoas presentes à reunião, ou (ii) que tiver enviado seu voto por escrito; ficando o presidente da reunião, no caso dos itens (i) e (ii) acima, investido dos poderes para assinar a respectiva ata da Reunião da Diretoria em nome do Diretor que não esteja presente fisicamente. § 2º- As reuniões da Diretoria serão realizadas, preferencialmente, na sede da Companhia. § 3º-As deliberações da Diretoria serão tomadas mediante o voto favorável da maioria dos presentes. § 4º- Em caso de empate, em se verificando qualquer impasse entre os Diretores, a matéria objeto da discussão e impasse será levada à deliberação do Conselho de Administração, que decidirá em última instância sobre o assunto. § 5º-Todas as deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no respectivo livro de atas de reuniões da Diretoria e assinadas pelos membros da Diretoria que estiverem presentes, observado o disposto no final do § 1º acima. Artigo 27 - Observadas as exceções contidas neste Estatuto Social, inclusive no § 2º abaixo, os atos e administração dos negócios sociais que importem responsabilidade ou obrigação para a Companhia ou que a exonerem de obrigações para com terceiros, poderão ser praticados por: (i) qualquer Diretor, isoladamente, ou (ii) 01 procurador, observado quanto à nomeação de procuradores o disposto no § 1º deste Artigo. § 1º-A Companhia poderá, através da assinatura de qualquer Diretor-ou de 02 Diretores conjuntamente, se para os fins dispostos no § 2º abaixo -, constituir procuradores, outorgando-lhes, por prazo determinado não superior a 02 (dois) anos, poderes específicos de administração, exceto os poderes da cláusula “ad judicia” ou para defesa dos interesses da Companhia em processos administrativos, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado. § 2º-Fica estabelecido que, os atos abaixo elencados, desde que autorizados pelo Conselho de Administração, conforme o caso, dependerão da assinatura conjunta de: (i) 02 Diretores; (ii) 01 Diretor e 01 procurador, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos; ou (iii) 02 procuradores, nos limites dos poderes que lhes forem conferidos: (a) representação da Companhia perante instituições financeiras, realizando todo e qualquer ato referente a movimentação de suas contas correntes e aplicações financeiras; (b) celebração de contratos de empréstimo, financiamento, derivativo, cessão de crédito e todo e qualquer contrato financeiro e respectivas garantias; (c) emissão e endosso de duplicatas para efeito de desconto, caução ou cobrança, assinatura de borderôs, recebimento e quitação em duplicatas de emissão da Companhia; Capítulo VII-Conselho Fiscal-Artigo 28-A Companhia não terá Conselho Fiscal permanente, sendo que caso solicitada a instalação do Conselho Fiscal em Assembleia, nos termos da Lei, o Conselho Fiscal será composto por no mínimo 3 e no máximo 5 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia, de acordo com a LSA, conforme alterada. Capítulo VIII-Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição de Lucros-Artigo 29-O exercício social da Companhia terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 30-Ao fim de cada exercício, ou em períodos intermediários a serem determinados pela Diretoria, será levantado um balanço geral, observadas as disposições legais vigentes. Artigo 31 - Do resultado do exercício apurado na forma da legislação em vigor serão deduzidos os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto de renda. Artigo 32 - Após procedidas as deduções referidas no artigo anterior, a Assembleia poderá atribuir aos administradores e funcionários uma participação sobre os lucros remanescentes respeitadas as lotações legais. Artigo 33-O saldo, após deduzidas as participações no resultado, configurará o lucro líquido do exercício, que será objeto de proposta à Assembleia, e terá a seguinte destinação: (a) 5% será destinado para a formação da reserva legal, até atingir 20% do capital social integralizado; (b) Formação de reservas para contingências, caso haja necessidade; (c) Constituição de reservas de lucro a realizar, se for o caso, na forma prevista na legislação; (d) Pagamento de dividendos mínimos anuais obrigatórios de 25% sobre o lucro líquido do exercício, ajustado na forma da lei de acordo com as deduções previstas nos itens “a”, “b” e “c”, e o saldo restante terá a destinação que lhe for determinada pela Assembleia. Artigo 34-A Companhia poderá, por deliberação da Assembleia, declarar dividendos: (a) À conta do lucro apurado em balanços semestrais; (b) À conta de lucros apurados em balanços trimestrais, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda ao montante de reservas de capital de que trata o § 1º, do Artigo 182, da Lei 6.404/1976; ou (c) À conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Capítulo IX - Liquidação-Artigo 35-A Companhia entrará em liquidação nos casos determinados em lei, cabendo à Assembleia eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal, que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais. 5) Que as 1.000 ações ordinárias nominativas, representativas de 100% do capital social, no valor de R$ 1.000,00, foram totalmente subscritas e integralizadas pela única acionista OAS Investimentos S.A., acima qualificada, em moeda corrente nacional, conforme comprovante de depósito acima descrito. 6) São nomeados e eleitos, com mandato unificado até a Assembleia Ordinária da Companhia, a realizar-se até 30 de abril de 2016, para ocupar os cargos de membros do Conselho de Administração os Srs: (i) Louzival Luiz Lago Mascarenhas Junior, RG nº 11.118.142-6 IFP/RJ e CPF/MF nº 217.736.375-68, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração; (ii) Marcos Antonio Borghi, RG nº 3106585-2 SESP/PR e CPF/MF nº 496.218.159-91, para o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração; (iii) Fausto Vassere, RG nº 22.886.297 e CPF/MF nº 143.353.298-06 para o cargo de membro efetivo; (iv) Giuliano Vito Dragone, CREA/SP nº 260319456-9 e CRQ nº 04361212, RG nº 21379551 SSP/SP e CPF/MF nº 177.909.018-85, para o cargo de membro efetivo; e (v) Luiz Felipe Pinto Lima Graziano, OAB/SP nº 220.932, RG nº 7.829.178-8 SSP/PR e CPF/MF nº 288.081.378-64, para o cargo de membro efetivo. 7) São nomeados e eleitos, com mandato unificado até a AGO, a realizar-se até 30/4/16, para ocupar os cargos de membros da Diretoria os Senhores (i) Renato Martins de Faria, RG nº 149767064 SSP/BA e CPF/MF nº 281.239.305-00, como Diretor Presidente; e (ii) GiulianoVito Dragone, CREA/ SP nº 260319456-9 e CRQ nº 04361212, RG nº 21379551 SSP/SP e CPF/MF nº 177.909.018-85, como Diretor de Operações, ambos com domicílio profissional em Guarulhos/SP, Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159, Conjunto 1614, Centro. Foi dispensada a garantia de gestão pelos administradores ora eleitos. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria ora eleitos são empossados nos seus respectivos cargos nesta data, conforme assinatura dos respectivos termos de posse no livro próprio da Companhia, onde fizeram as declarações de praxe, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeça de exercer atividade mercantil, assim como que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de lei especial, seja em virtude de condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou, ainda, em virtude de condenação por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão ou peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, em conformidade com o que dispõe as regras da Lei nº 6.404/76. Para fins do § 2º, do Artigo 149 da Lei 6.404/76 e posteriores alterações, os respectivos endereços acima mencionados serão os locais onde receberão as citações e intimações de processos administrativos e judiciais relativos aos atos de sua gestão. 7) que a presente constituição da sociedade anônima subsidiária integral denominada Sagua - Soluções Ambientais de Guarulhos S.A., é feita pela outorgante com assistência para fins do que dispõe o § 2º, do artigo 1º da Lei nº 8.906 de 04/07/1994, Advogado Luiz Felipe Pinto Lima Graziano, OAB/SP nº 220.932, com endereço profissional na Avenida Angélica, 2.220, 4º, Consolação/SP. 8) Declarada e constituída a Companhia, o Diretor Presidente submeteu aos presentes o exame dos termos da abertura dos livros obrigatórios, que foram devidamente assinados, nesta data, sendo tais livros os seguintes: (a) Livro de Registro de Ações Nominativas, (b) Livro de Transferência de Ações Nominativas, (c) Livro de Atas de Assembleias, (d) Livro de Presença dos Acionistas, (e) Livro de Atas das RCA; e (f) Livros de Atas das RD. - 9) Pela Outorgante me foi declarado que autoriza todos os registros e publicações necessários ou convenientes em decorrência e à luz desta escritura. Assim o disse, dou fé, pediu-me e lhe lavrei o presente instrumento, que feito e lido em voz alta, foi achado conforme, outorga, aceita e assina. Jucesp sob NIRE nº 3530046750 em 16/07/14. Flávia Regina Britto-Secretária Geral.


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Quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Shopping faz feira de animais no domingo

Tem circo no Bosque Maia

Neste domingo (2), o Internacional Shopping Guarulhos terá 24 cães e quatro gatos disponíveis para adoção. Os bichos estarão no piso superior, em frente ao Extra, das 13h às 18h.

Hoje (29) e amanhã acontece no Bosque Maia o espetáculo de teatro de rua e artes circenses “Vizinhos”, da Cia. Artinerant’s. Hoje às 19 h, e quinta, às 17h e 19h. Informações 2087-4175.

XXcrime

devanildo damião

Síndico é assassinado em condomínio de Guarulhos

devanildo@gmail.com

Luzes do apartamento da vítima e câmeras de segurança do prédio foram desligadas

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camila oliveira ❙❙ Especial para o DG

O síndico Paulo Henrique Saran, 46 anos, foi encontrado morto em seu apartamento num condomínio residencial na Vila São Judas Tadeu, nesta segunda (27). Segundo a Polícia Civil, o crime pode ter relação com possíveis desentendimentos entre a vítima e um morador do condomínio. Depois de tentar falar com o filho por telefone e não conseguir, o pai de Saran foi até o condomínio e, com a ajuda de um vizinho, encontrou o

corpo do filho. O cômodo estava trancado por dentro. Com isso, a polícia não descarta a hipótese da vítima ter tentado se proteger do agressor. Saran foi golpeado no pescoço por um instrumento pontiagudo e tinha ferimentos no rosto. As câmeras de entrada e saída do prédio e a energia do apartamento do síndico foram desligadas no momento do crime. O caso está sendo investigado pelo Setor de Homicídios de Guarulhos. O suspeito prestou depoimento nesta terça (28) e foi liberado.

reprodução google maps

Vítima Tentou se proteger em um dos cômodos, diz a polícia

XXacidente

Casal escapa de incêndio na Dutra Motorista tentou apagar fogo com seis extintores, mas chamas tomaram conta o carro angela leão

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angela leão ❙❙Especial para o DG

Por volta das 11h30 desta terça (28) um automóvel modelo (Chevrolet Agile 2012) pegou fogo na altura do número 200, na Rodovia Presidente Dutra. O casal de ocupantes, Bernadete Cleonice da Silva (55) e Vítor Urbano (66), não sofreu ferimentos. “Tentamos apagar o fogo com seis extintores, logo que os motoristas da pista sinalizaram o problema, mas em cinco minutos já tinha tomado conta do carro inteiro”, conta Bernadete, proprietária do veículo. Ela estava a caminho do trabalho. O Corpo de Bombeiros foi acionado pelo casal e chegou em menos de 10 minutos. O sargento Celso Antônio de Oliveira (38), que

Bombeiros chegaram em dez minutos, mas fogo já havia destruído o veículo. atendeu o chamado, esclareceu que não tinha como evitar o incêndio. “Quando chegamos o fogo já tinha se alastrado, por isso só contemos as chamas e liberamos o

trânsito”, diz o policial. A recomendação dos bombeiros, em casos de princípio de incêndio, é tentar conter as chamas com os extintores. Se não for possível,

deve-se afastar do carro e acionar a ajuda da corporação. A causa do princípio do fogo ainda é desconhecida e vai ser investigada pela perícia.

Tecnologias que facilitam a vida

No caminho de apontar as principais tendências tecnológicas, sobressaem-se a computação em nuvem, a internet das coisas e as cidades inteligentes. O conceito de computação de nuvem refere-se à intensa utilização de dados com base em plataformas virtuais, acessadas por meio da internet, ou seja, não instalados na própria máquina. Acontece, por exemplo, quando deixamos os e-mails armazenados no próprio provedor e os acessamos de qualquer local, diferente de quando os deixamos no software do nosso computador. Os custos relacionados a aquisição de hardwares e softwares são reduzidos drasticamente, assim como os custos de manutenção de equipamentos e atualização de softwares. A lógica é transitar da lógica física, para a virtual. O usuário paga unicamente pelo serviço, e não pelos produtos. O cerne da Internet das Coisas baseia-se no conceito de redes e interconectividade entre objetos, com o propósito de reunir redes de centenas de bilhões que poderão interoperar entre si e também com base de dados como data centers e nuvens computacionais. Assim, instrumentos como sensores e medidores tornam-se elementos ativos de geração de dados, interligando os objetos com o mundo digital e formatando novos sistemas de informação. O grande lance das Internet das Coisas é que podemos adicionar inteligência à infraestrutura física que molda nossa sociedade. Para ilustar, um poste instrumentado pode se tornar uma fonte de informações para a mobilidade urbana, caso seja conectado a sensores que captem a movimentação de veículos e pessoas em determinado local, ou uma interessante fonte de economia de energia quando ligado a um controlador de intensidade de luz. Antes de 2020, estima-se que teremos mais de 25 bilhões de dispositivos conectados a redes para gerar informações, incluindo automóveis que permitem monitorar o tráfego, equipamentos médicos com informações sobre os pacientes, calçados com informações sobre o usuário. Os objetos são utilizados como instrumentos de transmissão de informações, as quais são enviadas para enormes base de dados, que se utilizam de técnicas avançadas, tais como big datas que desenvolvem informações aos diferentes grupos. E como trazer esses avanços para a população? A resposta são as cidades inteligentes. A dinâmica não é trivial e depende de esforços, investimentos e mudanças. A cultura da tomada de decisão com base em informações deve ultrapassar gestões e criar uma nova mentalidade dos gestores públicos, com visão holistica e de longo prazo. Cabe à população exigir das lideranças propostas e projetos alinhados com as possibilidades de que a tecnologia proporciona. É inadmissível com a escassez dos recursos naturais, que a energia seja desperdiçada, quer seja numa iluminação que está acessa incorretamente, na falta de identificação de vazamentos ou no deslocamento desnecessário. devanildo damião é mestre e doutor em gestão tecnológica USP; coordenador do Núcleo PGT-USP e Coordenador do Núcleo Acadêmico e do Núcleo do Parque Tecnológico da Agende.


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Quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Banco Central começa a definir juros

Empresa têm mais inadimplência

Começa nesta terça (28) a penúltima reunião do ano do Banco Central para definir a taxa básica de juros da economia (Selic). A nova taxa será anunciada nesta quarta (29). Está em 11%.

A inadimplência das empresas brasileiras registrou alta de 13,4% em setembro, na comparação com igual período do ano passado, informou nesta terça a Serasa Experian.

XXfinanças

XXsaúde

divulgação

Em dia de otimismo, Bolsa sobe e dólar cai Especulações sobre ministro da Fazenda animam mercado

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Da Redação e da Ag. Brasil

O mercado financeiro brasileiro reverteu parte do pessimismo da véspera. Neste terça (28), a Bolsa de Valores de São Paulo fechou em alta de 3,62%, em tendência oposta à forte queda do dia anterior, de 2,77%. As ações da Petrobras subiram 5%, depois de uma queda de 12% no dia anterior. As ações da Eletrobras e do Banco do Brasil também subiram O dólar caiu 1,94%, fechando o pregão a R$ 2,47. No dia anterior, o dólar tinha subido 2,68%, chegando a R$ 2,52.

A mudança do humor dos mercados deveu-se às primeiras indicações de que a presidente reeleta Dilma Rousseff poderá trocar seu ministro da Fazenda, Guido Mantega, por alguém alinhado com o mercado financeiro. Um dos cogitados, Luiz Trabuco, presidente do Bradesco, não foi nem confirmado e nem negado pela presidente nas entrevistas que realizou na noite de segunda à Rede Globo e à TV Record. Outra especulação dá conta de que Henrique Meirelles também poderia ir para a Fazenda.

Meirelles foi o presidente do Banco Central durante o governo Lula e é considerado um profissional de alta credibilidade. Mas seu nome sempre sempre sofreu restrições da própria presidente Dilma, apesar da insistência de Lula em indicá-lo. Outro nome na bolsa de apostas é o ex-secretário-geral do Ministério da Fazenda Nelson Barbosa. Barbosa é um militante do PT que deixou o governo no ano passado porque teria discordado das políticas de maquiagem das contas públicas. Mas é considerado um técnico competente.

rosa O prédio Due, que está sendo erguido pela Construtora Vegus na Rua Antonieta, no Picanço, também aderiu ao Outubro Rosa. Com uma iluminação especial, o prédio integrou-se à campanha mundial de prevenção ao câncer de mama, prossegue até o dia 31.

esportes Equipe Sub-14 da Apagebask decide Paulista de basquete

divulgação

Time de Guarulhos enfrenta o Bradesco/Osasco nesta quarta

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BÁRBARA SILVA ❙❙Especial para o DG

A equipe feminina de basquete da Apagebask de Guarulhos disputa, nesta quarta (29), o segundo título pelo Campeonato da Federação Paulista Sub-14 da modalidade. O time guarulhense enfrenta o Bradesco Osasco no ginásio da FIG, na Vila Galvão, a partir de 18h.

Poucas Palavras ceni O jornal “L’Équipe”, o mais importante diário esportivo da França, dedicou uma longa reportagem ao goleiro Rogério Ceni do São Paulo, destacando que ele é o goleiro de todos os

No ano passado, o Sub 14 feminino da Apagebask foi campeã, vencendo o time do Juventus por apenas dois pontos de diferença (43 a 41). O jogo desta quarta estava previsto para ocorrer só no final de semana, mas foi antecipado. Isto ocorreu depois que duas jogadoras da Apagebask foram convocadas para a seletiva que indi-

cará atletas para a seleção brasileira de basquete feminino Sub-15, no SulAmericano. As convocadas são Sara Carvalho e Isadora Alves, ambas de 14 anos. Final do Campeonato Paulista de Basquete Sub14.Quarta (29), às18h. Ginásio Poliesportivo da FaculdadesIntegradas de Guarulhos (FIG); Rua Mozart, 200, Vila Galvão. Grátis.

confiança Meninas da Apagebask buscam o bicampeonato no Ginásio da FIG, às 18h

publicações legais recordes”. Ceni bateu mais um recorde mundial nesta semana. Com a vitória por 3 a 0 contra o Goiás, no dia 27, ele tem agora 590 vitórias com a camisa do São Paulo. Superou as 589 vitórias de Ryan Giggs pelo Manchester United.

neymar

messi

Neymar foi indicado pela quarta vez para a lista de candidatos à Bola de Ouro, prêmio da revista francesa “France Football”. Os jogadores da seleção alemã dominam a lista, com seis nomes.

O presidente da Fifa, Joseph Blatter, admitiu que “foi um erro” o prêmio a Messi, da Argentina, como o melhor jogador da Copa do Mundo do Brasil. Na época, o próprio Messi discordou da premiação.

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CNPJ/MF nº 20.646.648/0001-47 - NIRE 35.3.0046750-7 Ata de RCA realizada em 24 de Julho de 2014 Data, Horário e Local: 24/7/14, às 11 horas, na sede, Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159, conjunto 1.614, Centro, Guarulhos/SP. Convocação e Presença: Dispensada, em virtude da presença da totalidade. Mesa: Presidente: Louzival Luiz Lago Mascarenhas Junior; Secretário: Luiz Felipe Lima Pinto Graziano. Ordem do Dia e Deliberações: Aprovar, nos termos do Artigo 19, alíneas (e) e (n) do Estatuto Social, a celebração do Contrato de Parceria Público Privada com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos - SAAE, decorrente da Concorrência Pública nº 012/2013, realizada pelo Município de Guarulhos, cujo objeto consiste na “prestação dos serviços públicos de transporte, tratamento e destinação final de esgotos sanitários da área urbana do município de Guarulhos/SP, compreendendo a obtenção e utilização dos recursos financeiros para tanto necessários, a execução de obras e a complementação, operação e manutenção de parcela do sistema de esgotamento sanitário”. Ficam desde já autorizados os Senhores Renato Martins de Faria, Diretor Presidente, e Giuliano Vito Dragone, Diretor de Operações, a representar a Companhia, isoladamente ou em conjunto, na celebração e assinatura do Contrato de Parceria Público Privada, nos termos e condições acima mencionados. Encerramento: Nada mais. Assinaturas: Louzival Luiz Lago Mascarenhas Junior, Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Mesa; Marcos Antonio Borghi, Vice-Presidente do Conselho de Administração; Membro Efetivo do Conselho de Administração: Fausto Vassere; Giuliano Vito Dragone; Luiz Felipe Pinto Lima Graziano e Secretário da Mesa. São Paulo, 24/7/14.Luiz Felipe Pinto Lima Graziano-Secretário. Jucesp nº 304.755/14-0 em 06/08/2014. Flávia Regina Britto-Secretária Geral.


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Presidente Alexandre Polesi alexandre@diariodeguarulhos.com.br

Diretora Executiva Cuca Fromer cuca@diariodeguarulhos.com.br

opinião

XXtragédia na estrada

Oposição ideológica No tempo em que o movimento estudantil não era apenas uma rubrica no or- O grande saldo çamento do governo dizia-se da eleição foi o que mesmo as piores derrotas poderiam ser úteis, se deixas- surgimento de sem “saldos organizativos”. uma oposição Qual é o “saldo organizareal ao petismo tivo” da derrota da frente de oposições ao governo Dilma? É sem dúvida o fato de que há hoje uma oposição ideológica, e não apenas ingenuamente administrativa, ao projeto hegemonista e retrógrado do PT. Essa novidade uniu a esmagadora parte do Brasil moderno em torno de um conjunto de valores ideólógicos, e não apenas políticos, que confrontam e não se confundem com o petismo. A saber, entre outros: 1-Defesa da democracia representativa (a única que existe); 2-separação clara entre partido e Estado e entre os poderes do Estado; 3-defesa da Constituição e da liberdade de imprensa; 4-defesa de uma economia liberal, estável e inovadora, como condição para gerar riqueza; 5-combate real à corrupção e à impunidade; 6-combate real à pobreza, em lugar do atual modelo criminoso de perpetuação da miséria. Esse programa não é mais do PSDB. É de uma vasta frente de democratas e de milhões de brasileiros. Uma oposição que o represente é hoje vital para a própria sobrevivência da democracia no Brasil. fale com a gente Diário de Guarulhos Olho Vivo Editorial Ltda.-EPP - CNPJ: 01.434.964/0001-00 Fundado no dia 31 de janeiro de 1981 www.diariodeguarulhos.com.br Redação: 2461-6110/redacao@diariodeguarulhos.com.br

Avenida Emílio Ribas, 407 Jd. Tijuco • Guarulhos • SP Cep 07050-001 Tel/fax 2461-6100

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2461-6105

Acidente mata 11 estudantes Alunos estavam num ônibus de excursão

Lucian Ticianell/Portal Ternura

Da Redação e da Agência Brasil

Onze pessoas morreram e 24 ficaram feridas num desastre entre um ônibus de excursão escolar e uma carreta em Ibitinga, interior de São Paulo, próximo a Bauru, no final da noite de segunda-feira (27). O ônibus levava estudantes e professores da Escola Estadual Dom Gastão Liberal Pinto, em Borborema (SP). Eles voltavam de uma excursão em São Paulo. Segundo a polícia, o ônibus seguia na Rodovia Leônidas Pacheco Ferreira (SP-304) quando foi atingido por uma carreta no sentido contrário. O impacto foi tão forte que o ônibus teve sua lateral arrancada. Os passageiros foram arremessados na rodovia e morreram na hora. A carreta, que transportava óleo vegetal, pegou fogo. Morreram estudantes, professores, além da diretora da Escola Municipal Ana Rosa, que acompanhava os filhos na excursão.

A excursão saiu de Borborema na manhã de segunda-feira (27). Os alunos foram visitar a Bienal e a Sala São Paulo, em três ônibus com 110 pessoas. No ginásio municipal de Borborema, para onde os corpos foram levados, o clima foi de comoção.

Horóscopo áries 20/3 a 20/4

libra 23/9 a 22/10

O dia pode ser tenso e indicar dificuldades em questões da sua carreira e planos de negócios.

touro 21/4 a 20/5 Gerente Executiva: Rosana Rosante rosana.rosante@diariodeguarulhos.com.br

Editor Assistente: Marcelo Russo marcelo.russo@diariodeguarulhos.com.br

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Representante Comercial: Waldemar Arantes

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Classificados 2461-6133 - De 2ª a 6ª, das 8h às 18h.

Bárbara Silva barbara.silva@diariodeguarulhos.com.br Eduardo Ferraras Camila Oliveira

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tiragem: 30.000 exemplares

wikipédia

Um projeto que você tinha como certo pode trazer alguns problemas e precisar de revisão.

Gêmeos 21/5 a 20/6 O dia pode ser tenso e decisivo, e você estará mais consciente do que quer e do que não quer manter.

câncer 21/6 a 21/7

O dia pode ser bastante tenso e trazer problemas em seus relacionamentos pessoais e profissionais.

Da Redação

fim Ônibus bateu em carreta

www.euniceferrari.com.br

Você estará com as emoções à flor da pele. Portanto, mantenha o autocontrole.

escorpião 23/10 a 21/11 As energias continuam altamente positivas em seu entorno, especialmente no amor e nas finanças.

sagitário 22/11 a 21/12 O momento pede cautela e racionalidade com gastos. O dia está tenso para investimentos.

capricórnio 22/12 a 20/1

Os trabalhos em equipe continuam beneficiados, assim como a vida social e as amizades.

leão 22/7 a 22/8

aquário 21/1 a 19/2

virgem 23/8 a 22/9

peixes 20/2 a 20/3

É possível que você tenha de enfrentar um sério problema relacionado aos seus projetos de trabalho.

Pizzolato se livra; Dirceu vai para casa

É possível que você perca o controle de suas emoções e entre em um processo de raiva. Seja racional.

É possível que você Um trabalho em precise enfrentar um equipe pode coproblema ou desafio meçar a trazer prorelacionado a um blemas. Portanto, romance. mantenha a calma. eunice ferrari é astróloga, terapeuta e professora de meditação (eunice.ferrari@terra.com.br).

No mesmo dia em que a Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, negou a extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o ministro do STF Luis Roberto Barroso autorizou José Dirceu a cumprir o resto de sua pena de 7 anos e 11 meses em regime domiliciar, por bom comportamento. Eles são dois dos principais condenados no escândalo do mensalão. A corte de Bolonha alegou que as prisões brasileiras não permitiriam a extradição de Pizzolato, que tem dupla cidadania e deverá ser libertado. Já Dirceu ficou menos de um ano preso na cadeia.

Poucas Palavras raul seixas Nesta quinta (30), às 20h, o Teatro Adamastor será palco do terceiro tributo a Raul Seixas, um dos pioneiros do rock nacional. O cantor guarulhense Aldo Di Julho e sua banda interpretarão sucessos do músico baiano. Entre eles: “Maluco Beleza”, “Metamorfose Ambulante”, “Trem das Sete” e “Cowboy Fora da Lei”. Avenida Monteiro Lobato, 734, Centro. Grátis.

música O grupo Trio José, de São José dos Campos, estará em Guarulhos no sábado (8), às 17h, para apresentar o seu mais novo álbum: “Puisia”, na Livraria Espaço Novo Mundo, na Avenida Salgado Filho, 1.453. O repertório inclui canções com influência da música caipira.


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