Prefeitura Municipal de Jequié 1
Quarta-feira • 16 de Outubro de 2013 • Ano VII • Nº 1487 Esta edição encontra-se no site: www.jequie.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Jequié publica: • • • •
Edital nº 001/2013 – CMDCA. Extrato De Contrato Dispensa de Licitação nº 178/2013. Extrato De Contrato Dispensa de Licitação nº 179/2013. Extrato De Contrato Pregão Presencial Nº 63/2013 Processo Nº 543/2013. • Extrato Do 1º Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato Nº 47/2013. • Extrato Do 1º Termo Aditivo De Prazo E Valor Ao Contrato Nº 150/2011.
Gestor - Tânia Diniz Correia Leite de Britto / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações Pç. Duque de Caxias,S/N, Jequiezinho, Jequié - BA
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Quarta-feira 16 de Outubro de 2013 2 - Ano VII - Nº 1487
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Editais CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JEQUIÉ-BAHIA Edital nº 001/2013 – CMDCA ELEIÇAO DO CONSELHO TUTELAR- GESTÃO 2014 A 09 DE JANEIRO DE 2016. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº1. 282/1992, Lei nº 1.659/2005 e LEI Nº 1.743/ 2007, constitui a Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2014/2016, através da Resolução nº. 002/2013 torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do Municipio de Jequié e de seus respectivos suplentes. REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL I Das Disposições preliminares Art. 1º A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em 03 etapas, a saber: I - inscrição de candidatos; II - prova de aferição de conhecimento sobre a Lei Municipal nº1282/1992, Lei federal nº 8.069, (Estatuto da Criança e Adolescente), Constituição Federal, artigos 5º, 205, 206, 208, 226, 227, 228 e 229, Resolução nº. 75/2001 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - eleição dos candidatos aprovados nas etapas anteriores, através de voto direto, secreto e facultativo. Parágrafo único. O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades: I - Poder Executivo e Legislativo do Município; II - Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jequié; III - Promotoria de Justiça da Comarca de Jequié; Art. 2º O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato excepcionalmente de 2 (dois) anos, por motivo de adequação da lei Municipal nº1. 282/1992 a Lei Federal nº. 12.696/2012. Parágrafo único – O Conselheiro deverá ter disponibilidade para o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ser em CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WSH+RZQ3CVCJLJWZCQEQLW
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Quarta-feira 16 de Outubro de 2013 3 - Ano VII - Nº 1487
regime de plantão e obedecerão à escala de revezamento que será elaborada pelos próprios Conselheiros Tutelares com a supervisão do CMDCA. Art. 3º Os conselheiros terão remuneração, conforme Lei Municipal n°1.282 /1992. Parágrafo 1º. No caso de servidores públicos, será observado o disposto na Lei Municipal, sendo vedada a acumulação de remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal. II – Dos requisitos e do registro das candidaturas Art. 4º Poderão inscrever-se ao cargo de Conselheiro Tutelar os candidatos que preencherem os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de declaração firmada por duas Pessoas Conhecidas na comunidade. b) Idade superior a vinte e um anos, comprovada através de documento de identidade original (para conferência) e fotocópia; c) - residir no Município há mais de 02 (dois) anos, cuja comprovação se dará através de contas de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone) ou deverá apresentar uma declaração do proprietário de sua residência. d) tenha escolaridade mínima de nível médio completo (2º grau), comprovado através de original (para conferência) e fotocópia de histórico escolar ou certificado de conclusão que comprove o requisito exigido, concluído até a data da inscrição; e) Não possuir antecedentes criminais e civil, comprovado por certidões expedidas por órgãos competentes; Justiça comum TJBA; Policia Civil. f) Estar regular com a Justiça Eleitoral comprovado através de certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral; g) Declaração de não haver parentesco que o impeça de servir no Conselho de acordo com o artigo 140, caput e § único da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Anexo I). h) Não ter ou estar respondendo processo junto ao CMDCA ou qualquer outro órgão por infringir o ECA (Lei Federal n° 8.069/90) (Anexo I). i) Se o candidato for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pleitear sua inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu licenciamento no ato da publicação deste Edital; j) uma foto 3x4, colorida. k) ter no mínimo 1 (um) ano de experiência na área da Criança e do Adolescente comprovada através de certificação ou declaração reconhecida firma do emitente. Art. 5º A inscrição dos candidatos será realizada das 08 às 13h no período de 17/10/2013 até 25/10/2013, na sede do CMDCA, sito na antiga sede do CREAS Centro de segunda à sexta-feira.
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Quarta-feira 16 de Outubro de 2013 4 - Ano VII - Nº 1487
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§ 1º A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pelo CMDCA, devendo apresentar, no ato da inscrição os documentos relacionados no artigo anterior.
III - Da Impugnação das Candidaturas Art. 6º Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de resolução, uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 03 (tres) dias, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado. § 1º Oferecida a impugnação, o CMDCA dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a 2 (dois) dias, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato. § 2º Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso (prazo de 3 dias) ao próprio CMDCA , sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação. § 3º Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, o CMDCA fará a divulgação, por resolução, da relação das candidaturas confirmadas não havendo mais prazos para impugnações. IV- Da Prova de Aferição Art. 7º A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, e Resolução n. 75/2001 do CONANDA. Conterá 20 (vinte) questões objetivas, valendo 04 (quatro) pontos cada, num total de 80(oitenta) pontos, e redação sobre o tema, valendo 20 (vinte) pontos cada, totalizando assim 100 (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos. Art. 8° A prova de aferição de conhecimentos será realizada no dia 17/11/2013, das 8:00 Às 12:00, no Colégio Estadual luís Viana Filho, situado a Av. lions Clube próximo a concessionaria FIAT no bairro do Jequiezinho, Jequié-Ba. § 1º Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com foto). § 2º O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.
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Quarta-feira 16 de Outubro de 2013 5 - Ano VII - Nº 1487
Art. 9° A relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será afixada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e publicada em jornal local. I - Caberá recurso ao CMDCA no prazo de 2 dias (dois) a contar da publicação do gabarito preliminar. Após esta data não serão aceitos pedidos de recurso. a) Se do recurso resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido. V - Da Eleição Art. 10 A eleição será realizada no dia 15/12/2013, no horário compreendido entre 8h e 13h, no Colégio Estadual Luís Viana Filho, situado a Av. lions Clube próximo a concessionaria FIAT no bairro do Jequiezinho, Jequié-Ba, participando, como candidatos, todo o inscrito que tiverem obtido aprovação na prova de aferição de conhecimentos e nas demais etapas. I – poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral. II – no caso de utilização da Cédula, os candidatos estarão listado em ordem alfabética com seu respectivo apelido. III - nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome e apelido do candidato; Parágrafo único. Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras. Art. 11 A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de JequiéBa, em 15 de dezembro de 2013. I - cada votante terá direito a escolher até 5 (cinco) candidatos; II – será exigido no ato da votação: título de eleitor e documento de identidade oficial com foto. VI - Da Conduta Durante a Eleição Art. 12 Não será tolerado, por parte dos candidatos: I - oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; II - promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito; III - promoção de transporte de eleitores;
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IV - promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor. Art. 13 – Será permitido: I - o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo. II - a apresentação do candidato em evento realizado pelo CMDCA para este fim, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura.
VII - Do Resultado das Eleições Art. 14 Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será afixada na sala do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e em jornal local; § 1º Havendo empate no número de votos, será considerado eleito: I - o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; II - ainda permanecendo o empate será considerado o mais idoso; III - se ainda assim prevalecer o empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração. § 2º Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os membros titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes. § 3º Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 02/01/2014 em horário e local a ser determinado pelo CMDCA.
VIII - Do Cronograma Art. 15 O processo eleitoral seguirá o cronograma constante no anexo II deste edital.
IX – Das Disposições Finais e Transitórias Art. 16 O cronograma poderá sofrer alterações caso haja necessidade detectado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estas publicadas com antecedência. Art. 17 Todos os atos relativos ao processo eleitoral serão acompanhados e fiscalizados pelo Ministério Público. Art. 18 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará ampla divulgação do resultado final de cada etapa do processo eleitoral em
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Quarta-feira 16 de Outubro de 2013 7 - Ano VII - Nº 1487
meios de comunicação que tragam o máximo de conhecimento ao público, sendo que todos os resultados serão afixados na sala do CMDCA, em local aberto de fácil acesso ao público e comunicado oficialmente ao Ministério Público. Art.19 A Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – Gestão 2014/2016 – Resolução 002/2013 ficou assim constituída: Presidente Ivani Aparecida Duarte Ramos, e membros: Lusânia Andrade, Moana Meira e Carolina Santos Barreto. Art. 20 Nos casos omissos que por ventura venham a ocorrer neste edital, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre fundamentará suas decisões com base na Constituição Federal/88, Lei Federal n. 8069/90, Lei Municipal nº. 1282/1992.
Jequié, 16 de outubro de 2013.
Anésio Muniz Presidente CMDCA-JEQUIÉ
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JEQUIÉ-BAHIA ANEXO I
Eu, ______________________________________________________, Portador do R.G.:______________________________, Declaro para os devidos fins que preencho a totalidade dos requisitos constantes do Edital n. 01/2013 C.M.D.C.A. em sua totalidade, e especificamente seu artigo 4º. Incisos “a”, “h”, “i” e “l”, exigidos para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, bem como as informações por mim prestadas exprimem a verdade sob pena de responsabilização civil e criminal.
JEQUIÉ-BAHIA,
___ de ___________________de 2013.
_____________________________________________ ASSINATURA
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Quarta-feira 16 de Outubro de 2013 9 - Ano VII - Nº 1487
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JEQUIÉ BA ANEXO II 16.10.2013 – Lançamento do Edital 17.10.2013 a 25.10.2013 Inscrições dos Candidatos 26.10.2013 Divulgação dos Candidatos Inscritos 26.10.2013 Abertura do Prazo para Impugnação 29.10.2013 Encerramento do Prazo de Impugnações 31.10.2013 Divulgações das Impugnações 31.11.2013 Prazo para Recurso 04.11.2013 Encerramento do prazo para Recurso 07.11.2013 Divulgações das Candidaturas Confirmadas 17.11.2013 Prova Técnica 21.11.2013 Divulgação dos Resultados da Prova Técnica 22.11.2013 Recurso 25.11.2013 Prazo Final dos Recursos 26.11.2013 Divulgação da lista com os nomes dos candidatos aptos a participarem da eleição. 08.12.2013 Eleição do Conselho Tutelar CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WSH+RZQ3CVCJLJWZCQEQLW
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Quarta-feira 16 de Outubro de 2013 10 - Ano VII - Nº 1487
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Extratos de Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE CNPJ 13.894.878/0001-60 EXTRATO DE CONTRATO O Município de Jequié torna público o resumo do seguinte Contrato firmado através da Dispensa de Licitação nº 178/2013, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93: OBJETO: Contratação de especialista para ministrar curso de capacitação de entidades do Terceiro Setor. CONTRATADO: Antonio Carlos Paim dos Santos. CPF: 249.884.645-04 VALOR: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES PROC. Nº: 443/2013 SOB Nº DO CONTRATO: 212/2013 PRAZO: 90 (noventa) dias. Jequié-BA, 05 de Setembro de 2013. Hilaise Santos do Carmo Coordenadora de Planejamento de Compras
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Quarta-feira 16 de Outubro de 2013 11 - Ano VII - Nº 1487
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE CNPJ 13.894.878/0001-60 EXTRATO DE CONTRATO O Município de Jequié torna público o resumo do seguinte Contrato firmado através da Dispensa de Licitação nº 179/2013, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93: OBJETO: Contratação de especialista para ministrar curso de capacitação técnica para os Conselhos Municipais. CONTRATADO: Antonio Carlos Paim dos Santos. CPF: 249.884.645-04 VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais). SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES PROC. Nº: 444/2013 SOB Nº DO CONTRATO: 213/2013 PRAZO: 90 (noventa) dias. Jequié-BA, 05 de Setembro de 2013. Hilaise Santos do Carmo Coordenadora de Planejamento de Compras
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Quarta-feira 16 de Outubro de 2013 12 - Ano VII - Nº 1487
Jequié
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ CNPJ 13.894.878/0001-60 EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2013 PROCESSO Nº 543/2013 Fundamento Legal: LEI FEDERAL 10.520/02, SUBSIDIARIAMENTE A LEI 8.666/93, LEI COMPLEMENTAR 123/06, LEI MUNICIPAL 1.664/05 E DECRETO MUNICIPAL 13.118/13.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL 63/2013 E SEUS ANEXOS.
Lote 01 Menor Preço Global CONTRATADA: MULT COMÉRCIO M.B. LTDA CNPJ: 12.605.973/0001-33 PRAZO: 05 (cinco) meses. VALOR: R$ 37.620,50 (trinta e sete mil e seiscentos e vinte reais e cinqüenta centavos). SOB Nº DE CONTRATO: 239/2013 SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GOVERNO, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, AGRICULTURA IRRIGAÇÃO E MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEDES, EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO, ESPORTE E LAZER, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Jequié-BA, 10 de Outubro de 2013.
Jean Karine dos Santos Pregoeira
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Quarta-feira 16 de Outubro de 2013 13 - Ano VII - Nº 1487
Termos Aditivos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE CNPJ 13.894.878/0001-60 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 47/2013 O Município de Jequié torna público o resumo do 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 47/2013 firmado com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como Objeto a prorrogação do Contrato celebrado em 05 de abril de 2013, entre o Município de Jequié e a Empresa O F Pimentel & Cia Ltda, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene pessoal para atender as Secretarias de Educação e Desenvolvimento Social do Município. CONTRATADO: O F Pimentel & Cia Ltda. CNPJ Nº: 11.641.328/0001-03 SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES SOB Nº DE CONTRATO: 47/2013 PRAZO: 90 (noventa) dias. . Jequié-BA, 02 de Agosto de 2013. Hilaise Santos do Carmo Coordenadora de Planejamento de Compras
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Quarta-feira 16 de Outubro de 2013 14 - Ano VII - Nº 1487
Jequié
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE CNPJ 13.894.878/0001-60 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 150/2011 O Município de Jequié torna público o resumo do 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 150/2011 firmado com fundamento nos arts. 57, II e 65 da Lei 8.666/93: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como Objeto a prorrogação do Contrato de Locação de Imóvel situado na Rua Lídio Montal, 234 – Centro, para funcionar o Centro de Referência da Mulher Vítima da Violência, celebrado em 11 de maio de 2011 entre o Município e o Contratado, pelo período de 12 (doze) meses. CONTRATADO: Paulo Moisés Campos Valverde CPF Nº: 206.198.045-72 VALOR MENSAL: R$ 2.224,39 (dois mil e duzentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos). VALOR TOTAL: R$ 26.692,68 (vinte e seis mil e seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES PROC. Nº: 461/2013 SOB Nº DE CONTRATO: 150/2011 PRAZO: 12 (doze) meses. . Jequié-BA, 11 de setembro de 2013. Hilaise Santos do Carmo Coordenadora de Planejamento de Compras
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