Art. 1º. Fica aprovado e instituído o Plano Diretor Municipal de Jequié, instrumento básico da política urbana do Município, abrangendo a totalidade do território municipal.
Parágrafo único. O Plano Diretor Municipal fundamenta-se nas disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Orgânica de Jequié, bem como da legislação e normas pertinentes, em especial a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, a Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001, as Resoluções do Conselho das Cidades/Ministério das Cidades e a NBR nº 12.267, de 01 de abril de 1992.