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SEÇÃO TIRA-TEIMA O IPTU VERDE E OS CONDOMÍNIOS ECOLÓGICOS

Por Vander Ferreira de Andrade

EM DEZEMBRO ÚLTIMO, o Senado aprovou a PEC 13/2019 que cria o “IPTU Verde”, objetivando reduzir a taxação do proprietário que emprega medidas sustentáveis em seu imóvel. A medida poderá beneficiar condomínios que vêm adotando programas de preservação do meio ambiente e sustentabilidade.

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A PEC guarda consonância com o “caput” do art. 225 da Constituição Federal, especialmente quando reconhece o dever da sociedade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Ao invés de adotar medidas repressivas, a proposta legislativa beneficia proprietários com redução tributária, desde que se comprove a prática de ações específicas, tais como a preservação da vegetação nativa, inserta ou adjacente.

A redução tributária, descortinada sob a forma de “sanção premial”, já é adotada em cidades paulistas como Araraquara e São Carlos. Uma vez aprovada na Câmara, cidades como São Paulo poderão estabelecer alíquotas diferenciadas de IPTU, desde que sejam identificados programas de reúso da água, uso de telhados verdes, emprego de energia solar, aproveitamento de águas pluviais, tratamento de águas residuais (para reduzir a carga biológica lançada nos cursos d’água), mitigação da impermeabilização do solo, dentre outras ações análogas.

O texto da PEC determina a não incidência do IPTU em parcela do imóvel coberta por vegetação nativa e confere 180 dias para que os municípios instituam essa isenção para manutenção da flora.

Conquanto a norma constitucional não obrigue os municípios a reduzir o IPTU, os

Prefeitos passarão a contar, doravante, com base constitucional apta a justificar a redução do imposto do contribuinte que venha a adotar ações ambientais em seu imóvel, ampliando a cultura de respeito ao ecossistema e impactando fortemente os condomínios qualificados como “sustentáveis”.

VANDER FERREIRA DE ANDRADE

Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. É autor da obra ‘Manual do Síndico Profissional’ (Editora Nelpa, São Paulo, 3ª edição, 2022).

Mais informações: @vanderfdeandrade

O Carnaval e o alto verão movimentam os condomínios no mês de fevereiro. As famílias aproveitam para desfrutar da piscina e das atividades esportivas, organizar churrascos ou receber os amigos. E como a previsão da meteorologia é a de calor intenso, fica muito difícil segurar as crianças dentro dos apartamentos.

Nessa estação do ano aumenta a responsabilidade do condomínio em relação à segurança dos elevadores. Além da manutenção em dia, é preciso alertar: criança menor de 10 anos não pode usar o elevador desacompanhada, deve estar sempre com um adulto. Com tanta energia para gastar, algumas crianças costumam se envolver em aventuras perigosas, como subir e descer constantemente pelo elevador, pular na cabine ou apertar vários botões de uma só vez.

Dentro do elevador, - especialmente as crianças - devem manter-se afastadas da porta (inclusive as mãos). Brincadeiras com bola, skate, bicicletas e patins nos andares, em locais próximos às portas do elevador, devem ser evitadas.

Se estiverem acompanhados de pets, o ideal é transportar os animais no colo. Outro ponto importante é o síndico avisar para que as crianças não entrem no elevador molhadas após o banho de piscina, pois além de danificar o equipamento podem deixar o piso escorregadio provocando acidentes.

NAQUELE FIM de semana, seria apenas mais um dia agradável de piscina, mas a temperatura do grupo de WhatsApp dos moradores esquentou, e os conselheiros avisaram ao síndico profissional Sylvio Levy que os condôminos reclamavam sobre um homem nu. “Para descontrair, chamo o episódio de ‘o peladão da sacada’, mas o desassossego foi grande porque as varandas são voltadas para a piscina, e havia muitos banhistas, inclusive crianças, naquele dia”, relara o gestor do condomínio com 280 unidades, na zona oeste.

Sylvio não sabe se o homem, na casa dos 30 anos, era naturista, ou se estava bêbado ou drogado. “Interfonaram, gritaram, e ele não se intimidou”, conta o síndico, que não titubeou. “Como a infração foi grave, avisei ao conselho e fui direto na multa. Esse nunca mais deu trabalho. Ele poderia ter pedido a palavra em assembleia para recorrer da multa, mas cadê a coragem?"

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