Área de reabilitação Urbana Vale da Amoreira

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MOITA.2025 | PROGRAMA MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO URBANA VALE DA AMOREIRA | ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA JANEIRO 2023 3 | 22 INDICE INDICE 3 1. INTRODUÇÃO 5 2. ENQUADRAMENTO E CARACTERIZAÇÃO................................................... 7 DELIMITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DA ARU 9 3. OBJETIVOS 17 4. BENEFICIOS FISCAIS ASSOCIADOS AOS IMPOSTOS MUNICIPAIS 19 Apoios e incentivos de natureza regulamentar e procedimental 19 IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis 20 IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis 21 Apoios e incentivos de natureza fiscal 21

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1. INTRODUÇÃO

A Câmara Municipal da Moita aprovou em 6 de março de 2013 o Programa Municipal de Reabilitação Urbana | MOITA.2025 (PMRU | MOITA.2025).

Respondendo aos desafios e objetivos estabelecidos no atual Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) – Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, o PMRU | MOITA.2025 estabelece as bases estratégicas para um Programa Municipal de Reabilitação Urbana a desenvolver no Concelho da Moita ao longo dos próximos anos, elegendo o ano de 2025 como meta para a concretização das ações que venham a ser delineadas como integrantes das várias Operações de Reabilitação Urbana (ORU) que decorram da delimitação, nos termos da legislação em vigor, de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) nos aglomerados urbanos do Concelho.

O PMRU | MOITA.2025 apresenta e avalia os prós e os contras das várias possibilidades de abordagem à situação atualmente existente nos principais núcleos urbanos do Concelho, propondo, em face da legislação atualmente em vigor, uma abordagem e uma metodologia de trabalho sequencial que permita promover o despoletar gradual de uma dinâmica na prática da reabilitação urbana no Concelho que conduza, a médio prazo, a uma melhoria significativa das condições de vivência e habitabilidade nos seus aglomerados urbanos.

Em 21 de Dezembro de 2015 foi publicado em Diário da Republica – Aviso 14911/2015, Diário da República 248, 2ª Série, a delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana no vale da Amoreira, permitindo disponibilizar desde essa data, benefícios e incentivos fiscais associados a obras de reabilitação do edificado.

A proposta de delimitação agora apresentada resulta de um trabalho de melhor reconhecimento e caracterização do aglomerado urbano do Vale da Amoreira ao nível do estado de conservação do edificado, da identificação dos edifícios atualmente devolutos e dos diferentes equipamentos coletivos nele existentes, face aos pedidos e consultas efectuados até esta data, bem como da ponderação do levantamento assim obtido com os princípios orientadores de qualificação da oferta habitacional e reabilitação urbana das áreas consolidadas do Concelho estabelecidos no Plano Diretor Municipal (PDM) e as classes de espaço nele delimitadas para o solo urbanizado no aglomerado urbano do Vale da Amoreira – Espaços Habitacionais Existentes, Zonas Tipo B e D.

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2. ENQUADRAMENTO E CARACTERIZAÇÃO

No final dos anos 60 do século XX iniciou-se, no Vale da Amoreira, núcleo urbano da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, a construção do Bairro do Fundo de Fomento da Habitação, tendo começado aqui a mudar a sua imagem de espaço rural que até ai permanecia. A grande explosão demográfica do aglomerado urbano deu-se a partir da segunda metade dos anos 70 do século XX quando a construção e ocupação desse bairro, coincidiu com uma operação privada de investimento imobiliário de dimensão relevante e com a necessidade, em 1975, de alojar a população oriunda das ex-colónias, tendo ocorrido uma ocupação desordenada dos fogos existentes - já concluídos ou ainda por concluir. Dados

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da Amoreira Área m² 663 921,5 Número indivíduos residentes 9095 Número de núcleos familiares 2587 Número de alojamentos 4491 Número de edifícios 777 Quadro 1 – Caracterização da área delimitada
Estatísticos1 - ARU Vale
1 - Fonte: Censos 2021, BGRI 2021

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Edifícios Existentes2 - ARU Vale da Amoreira

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Anterior a 1945 13 1,7 % 1946 - 1980 410 52,8 % 1981 - 2000 298 38,3 % 2001 - 2010 52 6,7 % 2011 - 2021 4 0,5 % Total Edifícios 777 Quadro
– Caracterização
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do período de construção do edificado
2 - Fonte: Censos 2021, BGRI 2021

DELIMITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DA ARU

Este núcleo urbano foi alvo nas últimas décadas de vários programas de apoio social e financeiro e de intervenção no espaço público, tendo em vista a promoção da coesão social e a melhoria das condições de vida da população. A delimitação de uma ARU neste aglomerado urbano justificarse-á pela necessidade, que ainda subsiste, de revitalizar algumas partes da área urbana que ainda não foram alvo de intervenção ao abrigo dos programas de apoio atrás referidos, nomeadamente de promover a reabilitação urbana e a recuperação do edificado nos núcleos iniciais de formação do aglomerado – os chamados Vale da Amoreira Velho e Bairro Paixão.

Propõe-se assim que esta ARU seja constituída na sua grande totalidade Zona Tipo D da classificação de Espaços Habitacionais Existentes do Plano Diretor Municipal e de uma pequena área também classificada como Espaços Habitacionais Existentes mas do Tipo B, de modo a travar alguma degradação que se começa a verificar atualmente e, simultaneamente contribuir para uma verdadeira e efetiva consolidação desta malha urbana.

Em suma, esta área que totaliza 663921,5m2 , e 777 edifícios é delimitada:

: Por uma grande área classificada como Espaços Habitacionais Existentes do Tipo D do PDM em vigor;

: Por uma pequena área classificada como Espaços Habitacionais Existentes do Tipo B do PDM em vigor.

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Figura 1 – Imagem da ARU do Vale da Amoreira – Estudo DPU, abril 2011

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Figura 2 – Delimitação da ARU sobre base cartográfica

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Figura 3 – Indicação da delimitação da ARU sobre ortofotomapa

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Figura 4 – Indicação da delimitação da ARU sobre planta de ordenamento do PDM

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3. OBJETIVOS

Pretende-se que a delimitação da Área de Reabilitação Urbana |Vale da Amoreira seja uma oportunidade para atualizar e conferir novo valor à área urbana do Vale da Amoreira, a qual apresenta atualmente uma aparente estagnação em termos do seu desenvolvimento; o que é visível não só nos aspetos físicos – edificado e espaço público –, como também na sua dinâmica social e económica, atualmente bastante inferior ao passado recente.

Pretende-se com a delimitação da Área de Reabilitação Urbana | Vale da Amoreira incentivar uma tendência de reocupação deste núcleo urbano com habitação, comércio e serviços, conferindo-lhe uma dinâmica própria e mais atual, e igualmente salvaguardar os conjuntos de edifícios que fazem parte da história do local e contribuir para o desenvolvimento pelos seus habitantes de sentimentos de apreço e orgulho pelo lugar onde residem.

Com esta abordagem pretende-se também realçar todas as potencialidades do Vale da Amoreira, fazendo com que a mesma se torne num lugar ainda mais aprazível para residir e trabalhar, contribuindo a médio/ longo prazo para o reforço da sua capacidade de atração de novos habitantes e, consequentemente, para o desenvolvimento das suas atividades económicas, numa perspetiva de sustentabilidade do aglomerado urbano.

A delimitação da ARU tem igualmente como intuito incentivar o investimento privado e gerar uma dinâmica de mercado capaz de inverter a tendência de degradação que se verifica atualmente, passando assim o Vale da Amoreira a ser encarado como atrativo pela população e pelos potenciais investidores.

Assim propõe-se como objetivos:

: Regenerar o tecido urbano do Vale da Amoreira;

: Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque edificado urbano e dos espaços não edificados;

: Promover a recuperação dos espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas;

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: Promover a reabilitação dos edifícios que se encontrem degradados ou funcionalmente inadequados;

: Promover a substituição dos edifícios que se encontrem em ruínas;

: Promover a reconstrução e a construção de edificado novo para preenchimento e consolidação dos vazios urbanos existentes;

: Garantir a proteção e promover a valorização do património cultural, afirmando os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana;

: Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos, assegurando a integração funcional, a diversidade económica e sociocultural, e promovendo a inclusão social e a coesão territorial;

: Modernizar as infraestruturas urbanas existentes e requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização coletiva, assegurando a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;

: Dar continuidade ao trabalho já realizado e procurar novas soluções de acesso a uma habitação condigna;

: Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos espaços de circulação, paragem e estacionamento – Programa Municipal de Percursos Pedonais e Cicláveis;

: Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada – Programa Municipal de Percursos Pedonais e Cicláveis;

: Fomentar a adoção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados.

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4. BENEFICIOS FISCAIS ASSOCIADOS AOS IMPOSTOS MUNICIPAIS

As ações de reabilitação executadas pelos proprietários e demais titulares de direitos dos edifícios e frações localizados na Área de Reabilitação Urbana Vale da Amoreira poderão vir a beneficiar de um conjunto de apoios e incentivos de natureza regulamentar e de procedimentos, bem como de natureza fiscal, definidos e/ ou atribuídos pelo Município. A estes apoios e incentivos de âmbito municipal poderão vir a acrescentar-se os apoios e incentivos de natureza fiscal de âmbito nacional.

De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, a aprovação de uma Área de Reabilitação Urbana obriga à definição, pelo Município, dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT), podendo estes benefícios fiscais vir a assumir a forma de uma “discriminação positiva” e/ ou a forma de uma “minoração e/ ou majoração” dos valores em causa que considere a posição dos proprietários dos edifícios e frações perante as suas responsabilidades e o dever de assegurar a reabilitação do seus imóveis que lhe é atribuído pela legislação em vigor.

Apoios e incentivos de natureza regulamentar e procedimental

Para incentivo à realização de operações urbanísticas na área de Reabilitação Urbana Vale da Amoreira será estabelecido um regime especial de minoração e isenção das seguintes taxas municipais, relacionadas com ações de reabilitação urbana:

: Isenção de taxas referentes a todo o procedimento de licenciamento ou comunicação prévia de edificações e subsequente autorização de utilização;

: Isenção de taxas devidas pela ocupação do domínio público motivada por aquelas intervenções;

: Isenção de taxas referentes à emissão de pareceres no âmbito da informação prévia;

: Isenção das taxas devidas pela realização de vistorias;

: Redução em 50% das taxas relativas à autorização de alteração de utilização.

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Será também assegurada a criação de mecanismos que garantam o apoio às ações de reabilitação, quer na vertente de informação quer na tramitação processual, de modo a facilitar e promover as ações, apoiar candidaturas, divulgar os incentivos de caráter fiscal e financeiro disponível e apoiar a montagem do modelo económico das operações.

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

Os prédios urbanos – edifícios ou frações – localizados na Área de Reabilitação Urbana Vale da Amoreira serão objeto das seguintes minorações e majorações em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis):

: Majoração para o dobro da taxa aplicável para os prédios urbanos devolutos há mais de um ano – entende-se como prédios devolutos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto, aqueles que durante um ano se encontrem desocupados, sendo indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás, eletricidade e telecomunicações;

: Majoração para o triplo da taxa aplicável para prédios urbanos em ruinas – entende-se como prédios em ruínas aqueles que apresentam danos que não são reparáveis pelos meios normais, sendo por isso a ruina física um estado limite a partir do qual se considera que a estrutura do edifício se encontra prejudicada total ou parcialmente na sua capacidade para desempenhar as funções que lhe são atribuídas;

: Majoração, até 30%, da taxa aplicável a prédios urbanos degradados;

: Minoração, até 30%, da taxa aplicável a prédios urbanos em bom estado de conservação, podendo atingir os 50% se os prédios estiverem em regime de arrendamento;

: Minoração para prédios classificados: poderá ser fixada uma redução até 50% da taxa que vigorar;

: Isenção de IMI por um período de cinco anos – a isenção de IMI ocorre por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação.

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IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis

A primeira transmissão onerosa de prédio urbano ou fração autónoma reabilitada, localizado na Área de Reabilitação Urbana do Vale da Amoreira e destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, é isenta de IMT.

Apoios e incentivos de natureza fiscal

Os prédios urbanos – edifícios ou frações – localizados na área de Reabilitação Urbana Vale da Amoreira serão, naturalmente, abrangidos, durante o período de implementação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana, pelo conjunto de benefícios – apoios e incentivos – de natureza fiscal aplicáveis, nomeadamente no que se refere a IRS e a IVA:

: Dedução à coleta de 30% de IRS dos encargos suportados com a reabilitação, até ao montante de 500,00 Euros;

: Tributação reduzida de 5% sobre as mais-valias, quando estas decorram da alienação de imóveis objeto de reabilitação urbana;

: Tributação à taxa reduzida de 5% sobre rendimentos prediais, após a realização das obras de recuperação;

: Aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA, para empreitadas de reabilitação urbana.

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