MOITA.2025 | PROGRAMA MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO URBANA GAIO-ROSÁRIO | ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA JANEIRO 2019
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INDICE INDICE .................................................................................................................... 3 1.
INTRODUÇÃO ................................................................................................ 4
2.
ENQUADRAMENTO E CARACTERIZAÇÃO ................................................... 5
3.
DELIMITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DA ARU ............................................. 7
4.
OBJETIVOS .................................................................................................. 15
5.
BENEFICIOS FISCAIS ASSOCIADOS AOS IMPOSTOS MUNICIPAIS ........ 17 Apoios e incentivos de natureza regulamentar e procedimental .........................17 IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis .................................................................18 IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis ..............19 Apoios e incentivos de natureza fiscal ..................................................................19
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1. INTRODUÇÃO A Câmara Municipal da Moita aprovou em 6 de Março de 2013 o Programa Municipal de Reabilitação Urbana | MOITA.2025 (PMRU | MOITA.2025). Respondendo aos desafios e objectivos estabelecidos no actual Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) – Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro –, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto, o PMRU | MOITA.2025 estabelece as bases estratégicas para um Programa Municipal de Reabilitação Urbana a desenvolver no Concelho da Moita ao longo dos próximos anos, elegendo o ano de 2025 como meta para a concretização das acções que venham a ser delineadas como integrantes das várias Operações de Reabilitação Urbana (ORU) que decorram da delimitação, nos termos da legislação em vigor, de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) nos aglomerados urbanos do Concelho. O PMRU | MOITA.2025 apresenta e avalia os prós e os contras das várias possibilidades de abordagem à situação actualmente existente nos principais núcleos urbanos do Concelho, propondo, em face da legislação actualmente em vigor, uma abordagem e uma metodologia de trabalho sequencial que permita promover o despoletar gradual de uma dinâmica na prática da reabilitação urbana no Concelho que conduza, a médio prazo, a uma melhoria significativa das condições de vivência e habitabilidade nos seus aglomerados urbanos. Em 21 de Dezembro de 2015 foi publicado em Diário da Republica – Aviso 14911/2015, Diário da República 248, 2ª Série, a delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana no Gaio-Rosário, permitindo disponibilizar desde essa data, benefícios e incentivos fiscais associados a obras de reabilitação do edificado. A proposta de delimitação agora apresentada resulta de um trabalho de melhor reconhecimento e caracterização dos aglomerados urbanos do Gaio e do Rosário ao nível do estado de conservação do edificado, da identificação dos edifícios actualmente devolutos e dos diferentes equipamentos colectivos nele existentes, face aos pedidos e consultas efectuados até esta data, bem como da ponderação do levantamento assim obtido com os princípios orientadores de qualificação da oferta habitacional e reabilitação urbana das áreas consolidadas do Concelho estabelecidos no Plano Director Municipal (PDM) e as classes de espaço nele delimitadas para o solo urbanizado no aglomerado urbano Gaio-Rosário – Espaços Habitacionais Existentes, Zonas Tipo B e E.
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2. ENQUADRAMENTO E CARACTERIZAÇÃO A delimitação de uma ARU abrangendo os aglomerados urbanos do Gaio e do Rosário na União das Freguesias do Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos começa na fase do Programa Municipal de Reabilitação Urbana por envolver os núcleos antigos delimitados no âmbito do RUEMM e, por sua vez, redesenhados com mais rigor no PDM enquanto Espaços Habitacionais Existentes em Zona Tipo E. O núcleo urbano do Gaio, situado a sul deste conjunto possui no núcleo original com claras características da sua ligação ao rio evidenciada pelo antigo estaleiro naval que desde sempre deu apoio às actividades fluviais é uma área mais recente que terá resultado da expansão do núcleo inicial. O edificado possui, na sua grande maioria, uma tipologia de 1 piso e as suas fachadas mais características são, ainda hoje pintadas de cores garridas. O núcleo Urbano do Rosário situado mais a norte, destaca-se quase como uma “peça” de património pela sua situação geográfica como se tratasse de um miradouro sobre o rio Tejo, sendo possível obter vistas diferentes ao longo do dia e das estações do ano, a sua conformação urbana em forma de anfiteatro aberto ao rio, foi potenciando ao longo do tempo uma série de actividades ligadas ao rio. O edificado é semelhante ao descrito anteriormente evidenciando também cores garridas nas fachadas. Destacam-se como elementos patrimoniais a capela da Nossa Senhora do Rosário, a praia fluvial, o pátio e o coreto.
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Dados Estatísticos1 - ARU do Gaio-Rosário Área m²
249 769,5
Número indivíduos residentes
1227
Número de famílias
464
Número de alojamentos
591
Número de edifícios
536
Quadro 1 – Caracterização da área delimitada
Edifícios Existentes1 - ARU do Gaio-Rosário Anterior a 1919
1
0,2 %
1919 - 1945
30
5,6 %
1946 - 1960
124
23,1 %
1961 - 1970
66
12,3 %
1971 - 1980
50
9,3 %
1981 - 1990
21
3,9 %
1991 - 1995
24
4,5 %
1996 - 2000
129
24,1 %
2001 - 2005
56
10,4 %
2006 - 2011
35
6,5 %
Total Edifícios
536
Quadro 2 – Caracterização do período de construção do edificado
1
- Fonte: Censos 2011, BGRI 2011
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3. DELIMITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DA ARU
Os núcleos antigos, que se distinguem não só pelo património cultural e edificado neles presentes, mas também pelas suas gentes e vivências, são autênticos repositórios da identidade e da memória colectivas cuja necessidade de preservação e valorização têm sido uma preocupação constante da Câmara Municipal. Deste modo, como ponto de partida para a proposta de delimitação desta ARU, tomaram-se como referências iniciais a totalidade das Zonas Tipo E classificadas no Plano Director actual como Espaços Habitacionais Existentes e assumiu-se, por isso, como objectivo a revitalização destas zonas, bem como toda a área urbana compreendida entre os dois núcleos urbanos mais antigos.
Figura 1 – Imagem da ARU do Gaio-Rosário – Estudo DPU, abril 2011
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Propõe-se assim que esta ARU seja constituída pela zona Tipo E do Plano Director Municipal e pela área entre os núcleos urbanos do Tipo B ambas classificadas como espaços Habitacionais Existentes no Plano Director Municipal de modo a travar alguma degradação que se começa a verificar actualmente e, simultaneamente, contribuir para uma verdadeira e efectiva consolidação desta malha urbana. Em suma, esta área que totaliza 249769,5m2 e 536 edifícios é delimitada: : Pela génese dos núcleos urbanos do Gaio e do Rosário consolidados integralmente pelas
Zonas Tipo E da área classificada como Espaços Habitacionais Existentes no PDM em vigor; : Pelas Zonas do Tipo B classificada como Espaço Habitacional Existente na área entre os
núcleos já referidos;
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Figura 2 - Indicação da delimitação da ARU sobre cartografia
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Figura 3 - Indicação da delimitação da ARU sobre ortofotomapa
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Figura 4 – Indicação da delimitação da ARU planta de Ordenamento do PDM
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4. OBJECTIVOS Pretende-se que a delimitação da Área de Reabilitação Urbana |Gaio-Rosário seja uma oportunidade para actualizar e conferir novo valor à área urbana do Gaio-Rosário, a qual apresenta actualmente uma aparente estagnação em termos do seu desenvolvimento; o que é visível não só nos aspectos físicos – edificado e espaço público –, como também na sua dinâmica social e económica, actualmente bastante inferior ao passado recente. Pretende-se com a delimitação da Área de Reabilitação Urbana | Gaio-Rosário incentivar uma tendência de reocupação deste núcleo urbano com habitação, comércio e serviços, conferindo-lhe uma dinâmica própria e mais actual, e igualmente salvaguardar os conjuntos de edifícios que fazem parte da história do local e contribuir para o desenvolvimento pelos seus habitantes de sentimentos de apreço e orgulho pelo lugar onde residem. Com esta abordagem pretende-se também realçar todas as potencialidades destes aglomerados urbanos, fazendo com que os mesmos se tornem num lugar ainda mais aprazível para residir e trabalhar, contribuindo a médio/ longo prazo para o reforço da sua capacidade de atracção de novos habitantes e, consequentemente, para o desenvolvimento das suas actividades económicas, numa perspectiva de sustentabilidade do aglomerado urbano. A delimitação da ARU tem igualmente como intuito incentivar o investimento privado e gerar uma dinâmica de mercado capaz de inverter a tendência de degradação que se verifica actualmente, passando assim os núcleos do Gaio-Rosário a serem encarados como atractivos pela população e pelos potenciais investidores. Assim propõe-se como objectivos: : Regenerar o tecido urbano do Gaio-Rosário; : Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque edificado urbano e
dos espaços não edificados;
: Promover a recuperação dos espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu
potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas; : Promover a reabilitação dos edifícios que se encontrem degradados ou funcionalmente
inadequados;
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: Promover a substituição dos edifícios que se encontrem em ruínas;
: Promover a reconstrução e a construção de edificado novo para preenchimento e
consolidação dos vazios urbanos existentes; : Garantir a protecção e promover a valorização do património cultural, afirmando os valores
patrimoniais, materiais e simbólicos como factores de identidade, diferenciação e competitividade urbana; : Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos,
assegurando a integração funcional, a diversidade económica e sociocultural, e promovendo a inclusão social e a coesão territorial; : Modernizar as Infraestruturas urbanas existentes e requalificar os espaços verdes, os espaços
urbanos e os equipamentos de utilização colectiva, assegurando a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às Infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas; : Dar continuidade ao trabalho já realizado e procurar novas soluções de acesso a uma
habitação condigna; : Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da
via pública e dos espaços de circulação, paragem e estacionamento – Programa Municipal de Percursos Pedonais e Cicláveis; : Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade
condicionada – Programa Municipal de Percursos Pedonais e Cicláveis; : Fomentar a adopção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados.
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5. BENEFICIOS FISCAIS ASSOCIADOS AOS IMPOSTOS MUNICIPAIS As acções de reabilitação executadas pelos proprietários e demais titulares de direitos dos edifícios e fracções localizados na Área de Reabilitação Urbana Gaio-Rosário poderão vir a beneficiar de um conjunto de apoios e incentivos de natureza regulamentar e de procedimentos, bem como de natureza fiscal, definidos e/ ou atribuídos pelo Município. A estes apoios e incentivos de âmbito municipal poderão vir a acrescentar-se os apoios e incentivos de natureza fiscal de âmbito nacional. De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, a aprovação de uma Área de Reabilitação Urbana obriga à definição, pelo Município, dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT), podendo estes benefícios fiscais vir a assumir a forma de uma “discriminação positiva” e/ ou a forma de uma “minoração e/ ou majoração” dos valores em causa que considere a posição dos proprietários dos edifícios e fracções perante as suas responsabilidades e o dever de assegurar a reabilitação do seus imóveis que lhe é atribuído pela legislação em vigor.
Apoios e incentivos de natureza regulamentar e procedimental Para incentivo à realização de operações urbanísticas na área de Reabilitação Urbana Gaio-Rosário será estabelecido um regime especial de minoração e isenção das seguintes taxas municipais, relacionadas com acções de reabilitação urbana: : Isenção de taxas referentes a todo o procedimento de licenciamento ou comunicação prévia
de edificações e subsequente autorização de utilização;
:
Isenção de taxas devidas pela ocupação do domínio público motivada por aquelas intervenções;
:
Isenção de taxas referentes à emissão de pareceres no âmbito da informação prévia;
:
Isenção das taxas devidas pela realização de vistorias;
:
Redução em 50% das taxas relativas à autorização de alteração de utilização.
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Será também assegurada a criação de mecanismos que garantam o apoio às acções de reabilitação, quer na vertente de informação quer na tramitação processual, de modo a facilitar e promover as acções, apoiar candidaturas, divulgar os incentivos de carácter fiscal e financeiro disponível e apoiar a montagem do modelo económico das operações.
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis Os prédios urbanos – edifícios ou fracções – localizados na Área de Reabilitação Urbana GaioRosário serão objecto das seguintes minorações e majorações em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): : Majoração para o dobro da taxa aplicável para os prédios urbanos devolutos há mais de um
ano – entende-se como prédios devolutos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto, aqueles que durante um ano se encontrem desocupados, sendo indícios de desocupação a inexistência de contractos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás, electricidade e telecomunicações; : Majoração para o triplo da taxa aplicável para prédios urbanos em ruinas – entende-se como
prédios em ruínas aqueles que apresentam danos que não são reparáveis pelos meios normais, sendo por isso a ruina física um estado limite a partir do qual se considera que a estrutura do edifício se encontra prejudicada total ou parcialmente na sua capacidade para desempenhar as funções que lhe são atribuídas; :
Majoração, até 30%, da taxa aplicável a prédios urbanos degradados;
:
Minoração, até 30%, da taxa aplicável a prédios urbanos em bom estado de conservação, podendo atingir os 50% se os prédios estiverem em regime de arrendamento;
: Minoração para prédios classificados: poderá ser fixada uma redução até 50% da taxa que
vigorar; : Isenção de IMI por um período de cinco anos – a isenção de IMI ocorre por um período de
cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação.
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IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis A primeira transmissão onerosa de prédio urbano ou fracção autónoma reabilitada, localizado na Área de Reabilitação Urbana da “Moita” e destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, é isenta de IMT.
Apoios e incentivos de natureza fiscal Os prédios urbanos – edifícios ou fracções – localizados na área de Reabilitação Urbana GaioRosário serão, naturalmente, abrangidos, durante o período de implementação da respectiva Operação de Reabilitação Urbana, pelo conjunto de benefícios – apoios e incentivos – de natureza fiscal aplicáveis, nomeadamente no que se refere a IRS e a IVA: : Dedução à colecta de 30% de IRS dos encargos suportados com a reabilitação, até ao
montante de 500,00 Euros; : Tributação reduzida de 5% sobre as mais valias, quando estas decorram da alienação de
imóveis objecto de reabilitação urbana; : Tributação à taxa reduzida de 5% sobre rendimentos prediais, após a realização das obras
de recuperação; :
Aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA, para empreitadas de reabilitação urbana.
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