Área de Reabilitação Urbana 2023 | Gaio-Rosário

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GAIO-ROSÁRIO | ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA

JANEIRO 2023

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MOITA.2025 | PROGRAMA MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO URBANA GAIO-ROSÁRIO | ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA JANEIRO 2023 3 | 20 INDICE INDICE 3 1. INTRODUÇÃO 4 2. ENQUADRAMENTO E CARACTERIZAÇÃO................................................... 5 3. DELIMITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DA ARU 6 4. OBJETIVOS 15 5. BENEFICIOS FISCAIS ASSOCIADOS AOS IMPOSTOS MUNICIPAIS 17 Apoios e incentivos de natureza regulamentar e procedimental 17 IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis 18 IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis..............19 Apoios e incentivos de natureza fiscal 19

1. INTRODUÇÃO

A Câmara Municipal da Moita aprovou em 6 de Março de 2013 o Programa Municipal de Reabilitação Urbana | MOITA.2025 (PMRU | MOITA.2025).

Respondendo aos desafios e objetivos estabelecidos no atual Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) – Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro –, na sua atual redação, o PMRU | MOITA.2025 estabelece as bases estratégicas para um Programa Municipal de Reabilitação Urbana a desenvolver no Concelho da Moita ao longo dos próximos anos, elegendo o ano de 2025 como meta para a concretização das ações que venham a ser delineadas como integrantes das várias Operações de Reabilitação Urbana (ORU) que decorram da delimitação, nos termos da legislação em vigor, de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) nos aglomerados urbanos do Concelho.

O PMRU | MOITA.2025 apresenta e avalia os prós e os contras das várias possibilidades de abordagem à situação atualmente existente nos principais núcleos urbanos do Concelho, propondo, em face da legislação atualmente em vigor, uma abordagem e uma metodologia de trabalho sequencial que permita promover o despoletar gradual de uma dinâmica na prática da reabilitação urbana no Concelho que conduza, a médio prazo, a uma melhoria significativa das condições de vivência e habitabilidade nos seus aglomerados urbanos.

Em 21 de Dezembro de 2015 foi publicado em Diário da República – Aviso 14911/2015, Diário da República 248, 2ª Série, a delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana no Gaio-Rosário, permitindo disponibilizar desde essa data, benefícios e incentivos fiscais associados a obras de reabilitação do edificado.

A proposta de delimitação agora apresentada resulta de um trabalho de melhor reconhecimento e caracterização dos aglomerados urbanos do Gaio e do Rosário ao nível do estado de conservação do edificado, da identificação dos edifícios atualmente devolutos e dos diferentes equipamentos coletivos nele existentes, face aos pedidos e consultas efetuados até esta data, bem como da ponderação do levantamento assim obtido com os princípios orientadores de qualificação da oferta habitacional e reabilitação urbana das áreas consolidadas do Concelho estabelecidos no Plano Diretor Municipal (PDM) e as classes de espaço nele delimitadas para o solo urbanizado no aglomerado urbano Gaio-Rosário – Espaços Habitacionais Existentes, Zonas Tipo B e E.

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2. ENQUADRAMENTO E CARACTERIZAÇÃO

A delimitação de uma ARU abrangendo os aglomerados urbanos do Gaio e do Rosário na União das Freguesias do Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos começa na fase do Programa Municipal de Reabilitação Urbana por envolver os núcleos antigos delimitados no âmbito do RUEMM e, por sua vez, redesenhados com mais rigor no PDM enquanto Espaços Habitacionais Existentes em Zona Tipo E.

O núcleo urbano do Gaio, situado a sul deste conjunto possui no núcleo original com claras características da sua ligação ao rio evidenciada pelo antigo estaleiro naval que desde sempre deu apoio às atividades fluviais é uma área mais recente que terá resultado da expansão do núcleo inicial.

O edificado possui, na sua grande maioria, uma tipologia de 1 piso e as suas fachadas mais características são, ainda hoje pintadas de cores garridas.

O núcleo Urbano do Rosário situado mais a norte, destaca-se quase como uma “peça” de património pela sua situação geográfica como se tratasse de um miradouro sobre o rio Tejo, sendo possível obter vistas diferentes ao longo do dia e das estações do ano, a sua conformação urbana em forma de anfiteatro aberto ao rio, foi potenciando ao longo do tempo uma série de atividades ligadas ao rio.

O edificado é semelhante ao descrito anteriormente evidenciando também cores garridas nas fachadas. Destacam-se como elementos patrimoniais a capela da Nossa Senhora do Rosário, a praia fluvial, o pátio e o coreto.

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Dados Estatísticos1 - ARU do Gaio-Rosário

da área delimitada

Edifícios Existentes1 - ARU do Gaio-Rosário

do período de construção do edificado

3. DELIMITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DA ARU

Os núcleos antigos, que se distinguem não só pelo património cultural e edificado neles presentes, mas também pelas suas gentes e vivências, são autênticos repositórios da identidade e da memória

1 - Fonte: Censos 2021, BGRI 2021

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Área m² 249 769,5 Número indivíduos residentes 1145 Número de núcleos familiares 343 Número de alojamentos 593 Número de edifícios 538
Caracterização
Quadro 1 –
Anterior a 1945 26 4,8 % 1946 - 1980 223 41,5 % 1981 - 2000 175 32,5 % 2001 - 2010 92 17,1 % 2011 - 2021 22 4,1 % Total Edifícios 538 Quadro
– Caracterização
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coletivas cuja necessidade de preservação e valorização têm sido uma preocupação constante da Câmara Municipal.

Deste modo, como ponto de partida para a proposta de delimitação desta ARU, tomaram-se como referências iniciais a totalidade das Zonas Tipo E classificadas no Plano Diretor atual como Espaços Habitacionais Existentes e assumiu-se, por isso, como objetivo a revitalização destas zonas, bem como toda a área urbana compreendida entre os dois núcleos urbanos mais antigos.

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Figura 1 – Imagem da ARU do Gaio-Rosário – Estudo DPU, abril 2011

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Propõe-se assim que esta ARU seja constituída pela zona Tipo E do Plano Diretor Municipal e pela área entre os núcleos urbanos do Tipo B ambas classificadas como espaços Habitacionais

Existentes no Plano Diretor Municipal de modo a travar alguma degradação que se começa a verificar atualmente e, simultaneamente, contribuir para uma verdadeira e efetiva consolidação desta malha urbana.

Em suma, esta área que totaliza 249769,5m2 e 538 edifícios é delimitada:

: Pela génese dos núcleos urbanos do Gaio e do Rosário consolidados integralmente pelas Zonas Tipo E da área classificada como Espaços Habitacionais Existentes no PDM em vigor;

: Pelas Zonas do Tipo B classificada como Espaço Habitacional Existente na área entre os núcleos já referidos;

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Figura 2 - Indicação da delimitação da ARU sobre cartografia

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Figura 3 - Indicação da delimitação da ARU sobre ortofotomapa

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Figura 4 – Indicação da delimitação da ARU planta de Ordenamento do PDM

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4. OBJECTIVOS

Pretende-se que a delimitação da Área de Reabilitação Urbana |Gaio-Rosário seja uma oportunidade para atualizar e conferir novo valor à área urbana do Gaio-Rosário, a qual apresenta atualmente uma aparente estagnação em termos do seu desenvolvimento; o que é visível não só nos aspetos físicos – edificado e espaço público –, como também na sua dinâmica social e económica, atualmente bastante inferior ao passado recente.

Pretende-se com a delimitação da Área de Reabilitação Urbana | Gaio-Rosário incentivar uma tendência de reocupação deste núcleo urbano com habitação, comércio e serviços, conferindo-lhe uma dinâmica própria e mais atual, e igualmente salvaguardar os conjuntos de edifícios que fazem parte da história do local e contribuir para o desenvolvimento pelos seus habitantes de sentimentos de apreço e orgulho pelo lugar onde residem.

Com esta abordagem pretende-se também realçar todas as potencialidades destes aglomerados urbanos, fazendo com que os mesmos se tornem num lugar ainda mais aprazível para residir e trabalhar, contribuindo a médio/ longo prazo para o reforço da sua capacidade de atracão de novos habitantes e, consequentemente, para o desenvolvimento das suas atividades económicas, numa perspetiva de sustentabilidade do aglomerado urbano.

A delimitação da ARU tem igualmente como intuito incentivar o investimento privado e gerar uma dinâmica de mercado capaz de inverter a tendência de degradação que se verifica atualmente, passando assim os núcleos do Gaio-Rosário a serem encarados como atrativos pela população e pelos potenciais investidores.

Assim propõe-se como objetivos:

: Regenerar o tecido urbano do Gaio-Rosário;

: Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque edificado urbano e dos espaços não edificados;

: Promover a recuperação dos espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas;

: Promover a reabilitação dos edifícios que se encontrem degradados ou funcionalmente inadequados;

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: Promover a substituição dos edifícios que se encontrem em ruínas;

: Promover a reconstrução e a construção de edificado novo para preenchimento e consolidação dos vazios urbanos existentes;

: Garantir a proteção e promover a valorização do património cultural, afirmando os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana;

: Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos, assegurando a integração funcional, a diversidade económica e sociocultural, e promovendo a inclusão social e a coesão territorial;

: Modernizar as Infraestruturas urbanas existentes e requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização coletiva, assegurando a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às Infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;

: Dar continuidade ao trabalho já realizado e procurar novas soluções de acesso a uma habitação condigna;

: Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos espaços de circulação, paragem e estacionamento – Programa Municipal de Percursos Pedonais e Cicláveis;

: Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada – Programa Municipal de Percursos Pedonais e Cicláveis;

: Fomentar a adoção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados.

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5. BENEFICIOS FISCAIS ASSOCIADOS AOS IMPOSTOS MUNICIPAIS

As ações de reabilitação executadas pelos proprietários e demais titulares de direitos dos edifícios e frações localizados na Área de Reabilitação Urbana Gaio-Rosário poderão vir a beneficiar de um conjunto de apoios e incentivos de natureza regulamentar e de procedimentos, bem como de natureza fiscal, definidos e/ ou atribuídos pelo Município. A estes apoios e incentivos de âmbito municipal poderão vir a acrescentar-se os apoios e incentivos de natureza fiscal de âmbito nacional. De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, a aprovação de uma Área de Reabilitação Urbana obriga à definição, pelo Município, dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT), podendo estes benefícios fiscais vir a assumir a forma de uma “discriminação positiva” e/ ou a forma de uma “minoração e/ ou majoração” dos valores em causa que considere a posição dos proprietários dos edifícios e frações perante as suas responsabilidades e o dever de assegurar a reabilitação do seus imóveis que lhe é atribuído pela legislação em vigor.

Apoios e incentivos de natureza regulamentar e procedimental

Para incentivo à realização de operações urbanísticas na área de Reabilitação Urbana Gaio-Rosário será estabelecido um regime especial de minoração e isenção das seguintes taxas municipais, relacionadas com ações de reabilitação urbana:

: Isenção de taxas referentes a todo o procedimento de licenciamento ou comunicação prévia de edificações e subsequente autorização de utilização;

: Isenção de taxas devidas pela ocupação do domínio público motivada por aquelas intervenções;

: Isenção de taxas referentes à emissão de pareceres no âmbito da informação prévia;

: Isenção das taxas devidas pela realização de vistorias;

: Redução em 50% das taxas relativas à autorização de alteração de utilização.

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Será também assegurada a criação de mecanismos que garantam o apoio às ações de reabilitação, quer na vertente de informação quer na tramitação processual, de modo a facilitar e promover as ações, apoiar candidaturas, divulgar os incentivos de carácter fiscal e financeiro disponível e apoiar a montagem do modelo económico das operações.

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

Os prédios urbanos – edifícios ou frações – localizados na Área de Reabilitação Urbana GaioRosário serão objeto das seguintes minorações e majorações em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis):

: Majoração para o dobro da taxa aplicável para os prédios urbanos devolutos há mais de um ano – entende-se como prédios devolutos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto, aqueles que durante um ano se encontrem desocupados, sendo indícios de desocupação a inexistência de contractos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás, eletricidade e telecomunicações;

: Majoração para o triplo da taxa aplicável para prédios urbanos em ruinas – entende-se como prédios em ruínas aqueles que apresentam danos que não são reparáveis pelos meios normais, sendo por isso a ruina física um estado limite a partir do qual se considera que a estrutura do edifício se encontra prejudicada total ou parcialmente na sua capacidade para desempenhar as funções que lhe são atribuídas;

: Majoração, até 30%, da taxa aplicável a prédios urbanos degradados;

: Minoração, até 30%, da taxa aplicável a prédios urbanos em bom estado de conservação, podendo atingir os 50% se os prédios estiverem em regime de arrendamento;

: Minoração para prédios classificados: poderá ser fixada uma redução até 50% da taxa que vigorar;

: Isenção de IMI por um período de cinco anos – a isenção de IMI ocorre por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação.

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IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis

A primeira transmissão onerosa de prédio urbano ou fração autónoma reabilitada, localizado na Área de Reabilitação Urbana da “Moita” e destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, é isenta de IMT.

Apoios e incentivos de natureza fiscal

Os prédios urbanos – edifícios ou frações – localizados na área de Reabilitação Urbana GaioRosário serão, naturalmente, abrangidos, durante o período de implementação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana, pelo conjunto de benefícios – apoios e incentivos – de natureza fiscal aplicáveis, nomeadamente no que se refere a IRS e a IVA:

: Dedução à coleta de 30% de IRS dos encargos suportados com a reabilitação, até ao montante de 500,00 Euros;

: Tributação reduzida de 5% sobre as mais valias, quando estas decorram da alienação de imóveis objeto de reabilitação urbana;

: Tributação à taxa reduzida de 5% sobre rendimentos prediais, após a realização das obras de recuperação;

: Aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA, para empreitadas de reabilitação urbana.

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