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LOGÍSTICA
Desejo Enviar uma Encomenda para o Brasil. Como proceder? Por Arnon Melo
Segundo dados da Organização Mundial do Turismo (OMT) os brasileiros estão entre os que mais gastam em viagens ao exterior. Produtos de qualidade, preços acessíveis, atrelados ao marketing do produto, impulsionam as compras. Abaixo estão algumas das respostas para as perguntas mais frequentes sobre o envio de pequenas encomendas para o Brasil.
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Quais são as opções de envio?
Vale lembrar que a legislação brasileira estabelece que é obrigatória a utilização de remessa postal ou empresas via courier para o envio de encomendas. Empresas que oferecem o serviço “porta a porta”, cujas mercadorias são transportadas por navio, não são permitidas e são apreendidas pela Receita Federal. As remessas postais chegam ao país por meio do Sistema Postal Internacional (Correios) e costumam ser a opção mais barata de frete. Já as remessas expressas são transportadas por empresas courier, como FedEx, UPS ou DHL, que providenciarão a liberação da carga junto a alfândega brasileira, dispensando a contratação de despachante aduaneiro.
Quando ocorrerá cobrança de impostos?
Todas as mercadorias importadas no Brasil estão sujeitas a tributos e, de acordo com a Portaria do Ministério da Fazenda 156/1999, incidem sobre as encomendas internacionais, até o valor de USD 3 mil, a alíquota única do imposto de importação simplificada de 60%. Acima disso é obrigatória a contratação de um despachante aduaneiro. Este tipo de importação é calculado da seguinte forma: 60% sobre o custo da mercadoria + frete, acrescidos do valor do ICMS que varia de Estado para Estado no Brasil. Atente que o valor do ICMS é calculado sobre o valor dos 60%, ou seja, imposto sobre imposto.
As encomendas postais com valores inferiores a USD 50.00 (custo da mercadoria + frete) são isentas de impostos, desde que
o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Se o remetente for uma pessoa jurídica o destinatário será taxado, independentemente do valor. Para evitar surpresas indesejáveis, procure sempre se planejar e tomar conhecimento de todo o processo de remessa internacional antes de enviar a sua encomenda.
Medicamentos para uso próprio, até o limite de USD 10.000.00 (acompanhados de receita médica), como também livros, jornais e periódicos, não pagam impostos. O envio de roupas usadas é permitido somente para entidades beneficentes, registradas no governo e sem fins lucrativos.
A pessoa física somente poderá importar produtos em quantidades que não indiquem prática de comércio e que não configure uma prática habitual. Todas as encomendas estão sujeitas à fiscalização da Receita Federal no Brasil. A verificação da Receita é feita por amostragem, e se alguém que você conhece já importou e não pagou impostos, foi apenas sorte de não ter caído na amostragem.
Arnon Melo é o presidente da MELLOHAWK Logistics, empresa internacional de Agenciamento de Cargas em Mississauga. arnon@mellohawk.ca | www.mellohawk.com