2013
ESCOLA SECUNDร RIA COM 3ยบ CICLO D. MANUEL I - BEJA
CURSOS PROFISSIONAIS
REGULAMENTO
REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS
Índice Preâmbulo ………………………………………………………………………………………………… Capí tulo I - Di sposições gerai s………………………………………………………………. Ar tigo 1º Objeto e âmbito …………………………………………………………………..……… Ar tigo 2º Candidatur a a um cur so pr ofissional …………………………………………………… Ar tigo 3º Ser iação dos candidatos ………………………………………………………………… Ar tigo 4º Matr ículas ………………………………………………………………………..……….. Ar tigo 5º Constituição de tur mas …………………………………………………………………. Ar tigo 6º Per meabilidade ( T r ansfer ências e equiv alências) …………………………………… Ar tigo 7º Recur sos …………………………………………………………………………………. Ar tigo 8º Secr etar iado dos cur sos pr ofissionais ………………………………………………… Capí tulo I I - Organização pedagógica……………………………………………………… S ecção I - Co n selh o d o s cu rsos p ro f issio nais ………………………………………………. Ar tigo 9º Constituição ……………………………………………………………………………… Ar tigo 10º Competências …………………………………………………………………………. Ar tigo 11º F uncionamento ………………………………………………………………………… S ecção I I - Co ord enad or d o s cu rso s p ro f issio nais …………………………………………. Ar tigo 12º Mandato ………………………………………………………………………………… Ar tigo 13º Competências ………………………………………………………………………….. S ecção I II - Diret o r d e cu rso ……………………………………………………………………. Ar tigo 14º Mandato ………………………………………………………………………………… Ar tigo 15º Competências ................................................................................. . S ecção I V - Co n selh o d e t u rma …………………………………………………………………
4 5 5 5 5 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 9 9 9 10 11
Ar tigo 16º Constituição ……………………………………………………………………………. Ar tigo 17º Competências ………………………………………………………………………….. Ar tigo 18º F uncionamento …………………………………………………………………………
11 11 11
S ecção V - Co o rd en ad o r d os d iret ores d e t u rma ……………………………………………. Ar tigo 19º Mandato ………………………………………………………………………………… Ar tigo 20º Competências …………………………………………………………………………..
12 12 12
S ecção VI - Diret o r d e t u rma ……………………………………………………………………. Ar tigo 21º Mandato …………………………………………………………………………………
13 13
Ar tigo 22º Competências ………………………………………………………………………….. S ecção VI I – F o rmad o res ………………………………………………………………………….
13 14 14
Ar tigo 23º Competências .................................................................................. S ecção VI I - Orien t ado r d a f o rmação em co n t ext o d e t rabalh o ( F CT) …………………….
15
Ar tigo 24º Nomeação ………………………………………………………………………………. Ar tigo 25º Competências ………………………………………………………………………….. S ecção I X - Orien t ad o r d a p ro va d e ap t id ão p ro f issio nal ( PAP) …………………………..
15 16 16
Ar tigo 26º Nomeação ………………………………………………………………………………. Ar tigo 27º Competências …………………………………………………………………………..
16 16 16
Capí tulo I II – Formando ……………………………………………………………………….. S ecção I - I n t egração d o f o rman do n a esco la ……………………………………………….. Ar tigo 28º Contr ato de for mação …………………………………………………………………. Ar tigo 29º Dir eitos …………………………………………………………………………………. Ar tigo 30º Dev er es …………………………………………………………………………………. S ecção I I - Reg ime d e assid u id ade e cu mp rimen t o d e h o ras d e f o rmação …………….…
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16 16 17 17 18
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REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS
Ar tigo 31º Assiduidade ……………………………………………………………………………... Ar tigo 32º Hor as de for mação ……………………………………………………………………... Ar tigo 33º Recuper ação de hor as de for mação …………………………………………………..
18 18 19
Ar tigo 34º F altas ……………………………………………………………………………………. Ar tigo 35º Consequências das faltas ……………………………………………………………… Ar tigo 36º Plano indiv idual de tr abalho ( PIT ) …………………………………………………….
19 20 21
Capí tulo I V - Funcionamento dos cursos profissionais ………………………………. S ecção I - Org an ização e g est ão d o cu rrícul o ……………………………………………….. Ar tigo 37º Definição de cur r ículo …………………………………………………………………. Ar tigo 38º Matr iz cur r icular ………………………………………………………………………... Ar tigo 39º Gestão cur r icular ……………………………………………………………………….. S ecção I I - Desen vo lviment o d o cu rrícu lo …………………………………………………….. Ar tigo 40º Pr ojeto cur r icular de cur so/tur ma ( PCT ) ……………………………………………… S ecção I II – Avaliação …………………………………………………………………………….. Ar tigo 41º Refer enciais de av aliação ……………………………………………………………… Ar tigo 42º Modalidades …………………………………………………………………………….. Ar tigo 43º Inter v enientes …………………………………………………………………………… Ar tigo 44º Momentos de av aliação ………………………………………………………………… Ar tigo 45º Recuper ação de módulos em atr aso …………………………………………………. Ar tigo 46º Pr ogr essão no cur so …………………………………………………………………… Ar tigo 47º Publicação dos r esultados da av aliação ……………………………………………... Ar tigo 48º Melhor ia de classificação ………………………………………………………………
21 22 22
Ar tigo 49º Conclusão e cer tificação … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … …… … … …… .. S ecção I V - Org an ização ad min ist rativ a ……………………………………………………….. Ar tigo 50º Dossier do dir etor de cur so ……………………………………………………………. Ar tigo 51º Dossier de disciplina ……………………………………………………………… S ecção V - F o rmação em co n t ext o d e t rab alho ( FCT) - ANEXO I S ecção VI - Pro va d e ap t id ão p ro fission al ( PAP) - ANEXO I I
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22 23 23 23 24 24 25 25 25 26 27 28 28 28 29 29 30
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REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS
Preâmbulo A Lei nº 49/2005 (LBSE), de 30 de agosto, estabelece, no seu art.º 3º, alínea e), como um dos princípios organizativos do sistema educativo português “Desenvolver a capacidade para o trabalho e proporcionar, com base numa sólida formação geral, uma formação específica para a ocupação de um justo lugar na vida ativa que permita ao indivíduo prestar o seu contributo ao progresso da sociedade em consonância com os seus interesses, capacidades e vocação”. De ac ordo c om este princ ípio e a par de outras ofertas form ativas de nível sec undário, os Cursos Profissionais são um a opç ão , que se destina aos alunos que c onc luíram o 9° ano de esc olaridade ou que têm form aç ão equivalente. A sua c onc lusão, c om aproveitam ento, c onfere um nível de qualific aç ão e a respetiva c ertific aç ão profissional de nível IV e perm ite, de ac ordo c om os requisitos exigidos, a reorientaç ão do perc urso form ativo no ensino sec undário e tam bém o pro sseguim ento de estudos no ensino superior. Em 2004, procedeu-se à efetiva integração dos cursos profissionais nas escolas secundárias públicas, passando a funcionar a par da restante oferta formativa no sistema de ensino e não apenas em escolas profissionais. Esta medida pretendeu valorizar o ensino profissional no quadro do sistema de educação e formação e aumentar a taxa de escolarização dos jovens, diminuindo o abandono precoce do sistema educativo. No entanto, tem-se verificado, no universo de alunos que procuram estes cursos, que a orientação escolar e profissional é deficitária e que o nível das competências básicas em leitura, escrita, matemática e, pelo menos uma, língua estrangeira, não é satisfatório. Assim, as escolas, e sobretudo os professores, têm-se confrontado com a árdua tarefa de, num ciclo de formação que, administrativamente, é imposto para três anos, formar jovens capazes de intervir ativamente na sociedade, ingressarem no mercado de trabalho, capazes de se adaptarem a novas situações e desafios, sem sacrificar a formação geral, necessária ao prosseguimento de estudos. A escola secundária com 3º ciclo, D. Manuel I - Beja, incluiu, desde logo, cursos profissionais na sua oferta educativa. Para assumir o desafio selecionou, de acordo com a lei, atividades pedagógicas e formas de organização pedagógica e administrativa focadas no sucesso dos alunos/formandos, com especial relevo para as atividades letivas, em contexto de sala de aula ou outro, para a formação em contexto de trabalho, para a prova de aptidão profissional, para o trabalho colaborativo entre todos os intervenientes do processo de desenvolvimento da formação e famílias, que se pretendem vigilantes do percurso escolar dos jovens, e ativos na sua educação/formação, sobretudo ao nível do desenvolvimento de competências nos domínios atitudinal e social, nomeadamente responsabilidade, autonomia, sociabilidade e empenho nas atividades propostas. Assim, o presente documento constitui o regulamento dos cursos profissionais e aplica-se na escola secundária, com 3º ciclo, D. Manuel I - Beja. Foram respeitados os procedimentos decorrentes da legislação de referência: Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de Julho; Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de Fevereiro; Lei 51/2012 de 5 de Setembro. Despacho n.º 14 758/2004, de 23 de julho; Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro; Ofício Circular n.º 35, de 17/10/2008, da DREA Site’s WEB de r efer ência:
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REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS
www.anq.gov .pt - Agência Nacional par a a Qualificação ( encontr a os r efer enciais de for mação, as car gas hor ár ias, os pr ogr amas das disciplinas das componentes sociocultur al e científica)
http://www.iefp .pt .( disc iplinas da c om ponente de form aç ão téc nic a)
www.nov asopor tunidades.gov .pt - Iniciativ a Nov as Opor tunidades - Guia de Acesso ao Secundár io www.poph.qr en.pt - Pr ogr ama Oper acional Potencial Humano www.min- edu.pt - Ministér io da Educação e Ciência
CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1º Objeto e âmbito 1.
2. 3.
O presente regulamento é um documento orientador que estabelece os procedimentos pedagógicos e administrativos a adotar, na escola secundária com 3º ciclo, D. Manuel I, no funcionamento dos cursos profissionais. O estatuído neste documento está em articulação com o projeto educativo e constitui um anexo do regulamento interno da escola, do qual faz parte integrante. Trata-se de um documento sujeito a ajustamentos e/ou alterações, de acordo com os normativos legais que possam ser emanados da tutela, decisões do conselho geral ou diretrizes do conselho pedagógico. Artigo 2º Candidatura a um curso profissional
1.
2. 3.
Tendo em conta que as turmas de cada um dos cursos profissionais constantes da oferta educativa da escola só podem ser constituídas com um número mínimo de alunos, normalizado pela tutela, todos os jovens que concluíram o 9º ano de escolaridade ou que têm formação equivalente e que pretendam frequentar um curso profissional da oferta educativa da escola secundária com 3º ciclo D. Manuel I - Beja, devem, nos prazos fixados, tornar explícita essa intenção mediante preenchimento de impresso próprio, designado por pré-inscrição. O candidato deve selecionar três cursos por ordem de preferência. A pré-inscrição deve ser entregue nos serviços administrativos da escola, nos prazos fixados. Artigo 3º Seriação dos candidatos
1.
Sempre que o número de candidatos a um curso exceda as vagas, estes são seriados de acordo com os seguintes critérios: i. Necessidades educativas especiais (ser detentor); ii. Continuidade (ser aluno da escola); iii. Parentesco (ter irmãos ou outro familiar direto a frequentar a escola ou ser filho de funcionário da escola); iv. Idade.
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REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS
Artigo 4º Matrículas 1.
2.
3. 4.
5. 6. 7.
A primeira matrícula num curso profissional corresponde à matrícula no 1º ano do ciclo de formação e é destinada aos alunos que concluíram o 9º ano de escolaridade ou que têm formação equivalente. O processo de matrícula, no primeiro ano, deve ser acompanhado preferencialmente pelo coordenador dos cursos profissionais, pelo coordenador dos diretores de turma dos cursos profissionais e por um elemento da direção. Aos elementos referidos no ponto anterior compete proceder à seriação dos candidatos. A matrícula no 2º e 3º ano do ciclo de formação é considerada renovação de matrícula e efetua-se nos seguintes termos: a) No final de cada ano letivo, de acordo com orientações expressas da direção da escola, depois de ouvido o conselho pedagógico; b) O não cumprimento do ponto anterior implicará a anulação da frequência ao curso no final do prazo legal para inscrição. O aluno pode efetuar a anulação de matrícula ao curso. Um aluno não pode matricular-se mais do que uma vez no mesmo ano do ciclo de formação. O ato de matrícula de um jovem num curso profissional confere-lhe o estatuto de formando, o qual, para além dos direitos e deveres consagrados na lei, integra, igualmente, aqueles que forem contemplados neste regulamento. Artigo 5º Constituição de turmas
1.
O processo de constituição de turmas deve ser acompanhado pelo coordenador dos cursos profissionais que deve atender às recomendações do conselho pedagógico. Artigo 6º Permeabilidade (Transferência e equivalências)
1. 2.
3. 4. 5.
6.
Os alunos têm a possibilidade de requerer a reorientação do seu percurso formativo, através da mudança de cursos, recorrendo ao regime de equivalência entre disciplinas. O aluno que tenha frequentado um curso Cientifico-Humanístico com aproveitamento em algumas disciplinas, ou um Curso Profissional com aproveitamento em alguns módulos, e que pretenda a transferência para um Curso Profissional, deve requerer a concessão de equivalências através de requerimento dirigido a(o) diretor(a) da escola. Este pedido deve ser apresentado pelo Encarregado de Educação ou pelo aluno, quando maior, até ao dia 31 de dezembro do ano letivo seguinte. No requerimento deve constar, de forma clara, a identificação completa do interessado e o respetivo registo biográfico. O registo biográfico deve ser acompanhado por documentos comprovativos dos módulos ou disciplinas realizados, tal como plano (s) curricular (es) de disciplina (s) ou descrição sumária dos conteúdos dos módulos que constituem a (s) disciplina (s) que o aluno realizou. Para cálculo da classificação final das disciplinas a que forem dadas as equivalências aplicar-se-á o disposto na legislação e regulamentação respetiva.
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Artigo 7º Recursos 1. 2. 3.
A biblioteca escolar deve constituir-se como um espaço de recurso e apoio à lecionação dos módulos nas diferentes disciplinas, mediante articulação entre o conselho de turma e estes serviços. Os formandos podem usufruir de textos de apoio e fotocópias mediante condições a definir anualmente. O usufruto dos livros, propriedade da escola, é feito mediante o pagamento de caução a fixar pelo conselho administrativo. Artigo 8º Secretariado dos cursos profissionais
1. 2.
O secretariado dos cursos profissionais cria as condições para o correto funcionamento dos cursos profissionais em termos logísticos. O secretariado funciona sob tutela do diretor(a) da escola.
CAPÍTULO II Organização pedagógica Secção I Conselho dos cursos profissionais Artigo 9º Constituição 1.
O conselho dos cursos profissionais é constituído pelos seguintes elementos: a) Elemento da direção, responsável por estes cursos; b) Diretores de curso; c) Coordenadores dos departamentos curriculares; d) Coordenador dos diretores de turma. Artigo 10º Competências
1.
Compete ao conselho dos cursos profissionais colaborar c om a direção da escola, nomeadamente: a) apresentar sugestões de melhoria, a nível da organização pedagógica e gestão de recursos; b) emitir parecer sobre modelos pedagógicos, de estratégias de ensino e de avaliação; c) promover a reflexão sobre o desenvolvimento da inter e transdisciplinaridade nas turmas dos cursos profissionais; d) incentivar e apoiar projetos que visem a inovação e a dinamização dos cursos profissionais, quer no desenvolvimento do currículo, quer no que respeita à formação integrada para a cidadania; e) monitorizar a taxa de conclusão de módulos; f) monitorizar a taxa de sobrevivência dos cursos profissionais;
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REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS
g) apresentar sugestões que visem a divulgação e promoção dos cursos profissionais da escola. 2.
São competências específicas do conselho dos cursos profissionais: a) ponderar e propor ao conselho pedagógico medidas que visem a recuperação de módulos por parte de alunos fora do ciclo de formação; b) articular com os órgãos de gestão da escola no que respeita aos procedimentos necessários à realização da PAP; c) elaborar propostas para o plano de formação dos Diretores de Curso e submetê-las ao Conselho Pedagógico; Artigo 11º Funcionamento
1. 2. 3. 4.
5.
6. 7. 8.
O conselho dos cursos profissionais funciona em reuniões plenárias e em reuniões não plenárias. Consideram-se reuniões não plenárias as que ocorrem apenas entre os diretores de curso. As reuniões do conselho, plenárias ou não plenárias, são convocadas e presididas pelo (a) coordenador(a) dos cursos profissionais. A ordem de trabalhos das reuniões plenárias, deve fazer parte da convocatória e é estabelecida pelo(a) coordenador(a), por sua iniciativa, por proposta de um terço dos membros do conselho, ou pelo(a) diretor(a). O conselho reúne em plenário, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente por decisão do(a) coordenador(a), por requerimento de um terço dos seus membros ou por decisão do(a) diretor(a). As reuniões não plenárias ocorrem ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por decisão do(a) coordenador(a) ou por decisão do(a) diretor(a). A ordem de trabalhos das reuniões não plenárias, deve fazer parte da convocatória e é estabelecida pelo(a) coordenador(a), por sua iniciativa ou por decisão do(a) diretor(a). Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, e sempre que for útil à concretização da ordem de trabalhos, podem ser convidados outros elementos da comunidade educativa para as reuniões plenárias ou não plenárias. Secção I I Coordenador dos cursos profi ssi onai s Artigo 12º M andato
1.
2.
3.
O(a) c oordenador(a) dos c ursos profissionais é um (a) professor(a) nomeado(a) pelo(a) diretor(a) da esc ola de entre os diretores de c urso, e o m andato deve ter a m esm a duraç ão que o m andato do (a) diretor(a). O m andato do (a) c oordenador(a) dos c ursos profissiona is pode c essar, m ediante pedido, fundamentado do interessado, dirigido ao (à) diretor(a) da escola. A dec isão do diretor(a) determ ina o prazo do m andato. Nas suas faltas e im pedimentos, o (a) coordenador(a) delega, sob a c oncordância do (a) diretor(a) da esc ola, transitoriam ente, as suas funç ões num dos c olegas, diretor de c urso, que assum e os direitos e deveres do (a) c oordenador(a).
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Artigo 13º Com petênc ias 1.
São c om petênc ias do (a) c oordenador(a) dos c ursos profissionais, entre outras c om edidas pela lei, as seguintes: a) representar, junto das estruturas de administração e gestão, o c onselho dos c ursos profissionais; b) partic ipar nas reuniões do Conselho Pedagógic o, prom ovendo a artic ulaç ão do m esm o c om o c onselho dos c ursos profissionais; c ) prom over a exec ução das orientações e/ou deliberaç ões do c onselho pedagógic o; d) c olaborar com o(a) coordenador(a) dos diretores de turm a dos c ursos profissionais na preparaç ão das reuniões de c onselho de turm a; e) organizar e m anter atualizado dossier, em suporte de papel e/ou digital, c om toda a doc um entaç ão nec essária ao func ionam ento dos c ursos profissionais; f) divulgar, junto dos diretores de c urso, toda a inform aç ão nec essária ao adequado desem penho das suas c om petênc ia s; g) proc eder, ouvido o c onselho dos c ursos profissionais, à c alendarizaç ão das provas de rec uperação ordinária realizadas no final de c ada ano letivo , bem c om o todas as provas de rec uperaç ão extraordinária realizadas nas époc as de junho/julho; setem bro/outubro e outras que sejam dec ididas pelo c onselho dos c ursos profissionais; h) organizar o proc esso de divulgaç ão da taxa de sobrevivênc ia e de c onc lusão de m ódulos para c ada c urso; i) planific ar c om a direç ão da esc ola, e ac om panhar, o proc esso de m atríc ula dos form andos; j) planificar o proc esso de divulgação e promoção dos c ursos profissionais da esc ola. Secção I I I Di retor de curso Ar tigo 14º
M andato 1.
2.
3.
O(a) diretor(a) de c urso é um (a) professor(a) nomeado(a) pelo(a) diretor(a) da esc ola, preferencialmente, de entre os professores da form aç ão téc nica, e o seu m andato pode ter a m esm a duração que o c iclo de formação, desde que reunidas as c ondições para o exerc íc io do c argo. O m andato de diretor de c urso pode c essar, m ediante pedido, fundam entado do interessado, dirigido ao (à) diretor(a) da escola. A dec isão do (a) diretor(a) determ ina o prazo do m andato. Nas suas faltas e im pedimentos, o (a) diretor(a) de c urso delega, sob a c onc ordânc ia do(a) diretor(a) da esc ola, tran sitoriam ente, as suas funç ões num dos c olegas do c onselho de turm a que assum e os direitos e deveres do (a) diretor(a) de c urso.
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Ar tigo 15º
Com petênc ias 1.
São c om petênc ias do (a) diretor(a) de c urso, entre outras c om edidas pela lei, as seguintes: a) representar, junto do c onselho dos c ursos profissionais, o c onselho de turm a do c urso sob a sua responsabilidade; b) representar o c urso em reuniões, sem inários e dem ais aç ões de rec onhec ido interesse; c ) zelar pela artic ulação das atividades do c urso c om o Proj eto Educ ativo de Esc ola; d) c ontactar c om entidades formadoras e em pregadoras exteriores à esc ola c om vista ao estabelec im ento de parc erias; e) c olaborar com o(a) diretor(a) da esc ola na identific aç ão e seleç ão de form adores para as áreas téc nic as; f) artic ular, c om o(s) diretor(es) de turm a, m edidas que visem a integraç ão de novos alunos e professores do c urso; g) prom over a exec uç ão das orientaç ões e/ou deliberaç ões do c onselho dos c ursos profissionais; h) divulgar, junto de todos os form adores, toda a inform aç ão nec e ssária ao adequado desenvolvim ento c urric ular do c urso; i) organizar e m anter atualizado dossier, em suporte de papel e/ou digital, c om toda a doc um entaç ão nec essária ao func ionam ento do c urso sob sua responsabilidade; j) assegurar a artic ulaç ão pedagógic a entre as diferentes disc iplinas do c urso; k) organizar e c oordenar as atividades a desenvolver no âm bito da form aç ão téc nic a; l) c oordenar a aquisiç ão e gestão de rec ursos e equipam entos para o bom func ionamento do c urso, sendo para isso apoiado pelo(s) diretor(es) de instalaç ões; m ) artic ular c om os órgãos de gestão da esc ola, bem c om o c om as estruturas interm édias de articulação e c oordenação pedagógica, os procedimentos necessários à realizaç ão da Prova de Aptidão Profissional; n) organizar e c oordenar as atividades a d esenvolver no âm bito da form aç ão em c ontexto de trabalho, nomeadamente a negociação e a c elebração de protocolos, em c olaboraç ão c om o orientador da form aç ão em c ontexto de trabalho; o) assegurar a articulação entre a esc ola e as entidades de ac olhim ento da F orm aç ão em Contexto de Trabalho, identificando-as, selecionando-as, preparando protoc olos, partic ipando na elaboraç ão do plano da FCT e dos c ontratos de form aç ão, proc edendo à distribuiç ão dos form andos por aquelas entidades e c oordenando o ac om panham ento dos m esm os, em estreita relaç ão c om o orientador e o m onitor responsáveis pelo ac om panham ento dos alunos; p) m onitorizar a taxa de sobrevivênc ia e de c onc lusão de m ódulos no c urso; q) m onitorizar as horas de form aç ão em c ada período letivo; r) c olaborar na divulgaç ão e prom oç ão dos c ursos profissionais da esc ola; s) c oordenar a substituiç ão dos professores/form adores que faltarem , para que seja c um prido o horário previsto para a turm a em questão; t) c oordenar os m ec anism os de rec uperaç ão de horas de form aç ão em atraso; u) inform ar os form andos sobre o m odo de organizaç ão do c urso;
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v) Inform ar os form andos sobre a sua situaç ão esc olar relativam ente ao núm ero de m ódulos realizados e ao núm ero de m ódulos por realizar, em c ada disc iplina.
Secção I V Consel ho de turma Artigo 16º Constituiç ão 1.
O c onselho de turma c orresponde à equipa pedagógic a do c urso e é c onstituído por todos os form adores, internos e externos e pelo (a) diretor(a) de c urso. Artigo 17º Com petênc ias
1.
Com pete ao c onselho de turm a: a) elaborar o projeto c urric ular de turm a, de ac ordo c om o previsto no artigo 40º, e m onitorizar o seu desenvolvim ento; b) avaliar o projeto c urric ular de turm a; c ) propor e m onitorizar o desenvolvimento de estratégias que promovam a articulaç ão c urricular transdisciplinar, c om vista ao desenvolvimento do perfil desejável para os form andos; d) prom over interações c om as fam ílias, nomeadamente no âm bito dos projetos de vida e de form ação dos alunos da turma , sobretudo a nível do dever de assiduidade, de responsabilidade e de em penho nas tarefas esc ola res; e) prom over a partic ipaç ão dos alunos em projetos de ligaç ão entre a esc ola, a c om unidade e o m undo do trabalho; f) proc eder a um a avaliaç ão qualitativa do perfil de progressão de c ada aluno e da turm a, através da elaboraç ão de um suc into relatório desc riti vo que c ontenha, nom eadamente, referência explícita a parâmetros c omo a c apacidade de aquisição e de aplic aç ão de c onhec im entos, de inic iativa, de c om unic aç ão, de trabalho em equipa e de c ooperação c om os outros, de articulação c om o m eio envolvente e de c onc retizaç ão de projetos; g) anexar ao relatório referido no núm ero anterior, um a síntese das princ ipais dific uldades evidenciadas por c ada aluno, c om indicaç ões relativas a atividades de rem ediaç ão e enriquec im ento desenvolvidas; h) ponderar o perfil da evoluç ão dos alunos, fundam entado na avaliaç ão de c ada m ódulo e na progressão registada em c ada disc iplina; i) proc eder à avaliaç ão sum ativa interna prevista no artigo 42º. Ar tigo 18º
Func ionam ento 1.
O c onselho de turma reúne para proceder à avaliação sumativa interna prenunciada no artigo 42º, pelo m enos, três vezes ao longo do ano letivo.
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3.
4. 5.
6.
7.
Das reuniões prevista no núm ero anterior resulta, para c ada form ando , um relatório sistem atizador do previsto nas alíneas f),g),h) e i) do núm ero um do artigo anterior, que será entregue ao enc arregado de educ aç ão. Para além das reuniões previstas no ponto dois, o c onselho de turma deve reunir, pelo m enos, duas vezes por trim estre para dar c ump rimento às c ompetências que lhe estão atribuídas. T odas as reuniões de c onselho de turm a são convocadas e presididas pelo(a) diretor(a) de turma. Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, deve o(a) diretor(a) de turma ter, em cada reunião, um tempo próprio para, no exercício das suas competências, orientar o trabalho do conselho de turma. A ordem de trabalhos das reuniões deve fazer parte da convocatória e é estabelecida pelo(a) diretor(a) de turma, ouvido o(a) diretor(a) de curso, por sua iniciativa, por proposta de um terço dos membros do conselho, ou, pelo(a) diretor(a). Sem prejuízo do estatuído nos números 4,5 e 6, a preparação das reuniões de conselho de turma deve resultar do trabalho colaborativo do(a) diretor(a) de curso e diretor(a) de turma. Secção V Coordenador dos di retores de t urma Artigo 19º M andato
1.
2.
3.
O(a) c oordenador(a) dos diretores de turm a dos c ursos profissionais é um (a) professor(a) nomeado(a) pelo(a) diretor(a) da escola, de entre os diretores de turm a e o m andato deve ter a m esm a duraç ão que o c ic lo de form aç ão. O m andato de c oordenador(a) de diretores de turm a pode c essar, m ediante pedido, fundam entado do interessado, dirigido ao (à) diretor(a) da esc ola. A dec isão do (a) diretor(a) determ ina o prazo do m andato. Nas suas faltas e im pedimentos, o (a) coordenador(a) de diretores de turma delega, sob a c oncordância do (a) diretor(a) da escola, transitoriam ente, as suas funç ões num dos c olegas do c onselho de diretores de turm a que assum e os direitos e deveres do (a) c oordenador(a) dos diretores de turm a. Ar tigo 20º
Com petênc ias 1.
Com pete ao(à) c oordenador(a) dos diretores de turm a dos c ursos profissionais: a) prom over a artic ulaç ão entre os diretores de turm a dos c ursos profissionais; b) c olaborar com as restantes estruturas de orientação educativa no ac ompanham ento do proc esso de m atríc ulas; c ) c olaborar c om o (a) c oordenador(a) dos c ursos profissionais na preparaç ão das reuniões de avaliaç ão e nas reuniões interc alares; d) prom over reuniões de c onselho de diretores de turm a para aferir proc edim entos a ter em c onta nas reuniões de avalia ç ão sum ativa e nas reuniões interc alares;
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e) organizar, de ac ordo com a c alendarizaç ão das reuniões de avaliaç ão sum ativa, o proc esso de divulgação das pautas das c lassificações obtidas pelos form andos nos m ódulos de c ada disc iplina; f) c olaborar c om o (a) c oordenador(a) dos c ursos profissionais na divulgaç ão e prom oç ão dos c ursos profissionais da esc ola; g) c olaborar com o(a) c oordenador(a) dos c ursos profissionais na m onitorizaç ão da organizaç ão adm inistrativa dos c ursos.
Secção VI Di retor de turma Artigo 21º M andato 1. O(a) diretor(a) de turm a dos c ursos profissionais é um (a) professor(a) nom eado(a) pelo(a) diretor(a) da escola, de entre os professores de turm a e o m andato deve ter a duraç ão de, pelo m enos, um ano letivo. 2. O m andato do(a) diretor(a) de turma pode c essar, m ediante pedido, fundam entado do(a) interessado(a), dirigido ao diretor(a) da esc ola. A dec isão do (a) diretor(a) determ ina o prazo do m andato. 3. Nas suas faltas e im pedimentos, o (a) diretor(a) de turma delega, sob a c oncordância do(a) diretor(a) da escola, transitoriam ente, as suas funç ões num dos c olegas do c onselho de diretores de turma que assume os direitos e deveres do (a) diretor(a) de turm a. Artigo 22º Com petênc ias 1.
Com pete ao(à) diretor(a) de turm a: a) zelar pelo exerc íc io de toda s as c om petênc ias do c onselho de turm a/equipa pedagógic a; b) m anter atualizado o dossier de direç ão de turm a; c ) prom over a c om unic aç ão e form as de trabalho c ooperativo entre professores e alunos e os professores entre si; d) c oordenar o proc esso de avaliaç ão dos a lunos, garantindo o seu c aráter globalizante e integrador bem c om o o c um prim ento dos c ritérios definidos e aprovados em c onselho pedagógic o; e) prom over a eleição, no início de c ada ano esc olar, do delegado e subdelegado de turm a; f) prom over a eleiç ão, no iníc io do ano esc olar, de um representante dos pais e/ou enc arregados de educação dos alunos da turma, para tom ar parte nas reuniões de c onselho de turm a à exc eç ão das reuniões de avaliaç ão; g) justific ar ou injustific ar as faltas dada s pelos form andos, de ac ordo c om os norm ativos legais em vigor e c om os proc ed im entos previstos no artigo 34º ;
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h) m onitorizar, em parc eria c om o professor de c ada disc iplina, a assiduidade dos alunos da turm a . i) Convoc ar os pais ou o enc arregado de educação ou o aluno, quando este for m aior de idade, sem pre que seja atingido m etade do limite de faltas por m ódulo, para um a reunião que terá como objetivo alertar para as c onsequências da violaç ão do lim ite de faltas e proc urar um a soluç ão que perm ita garantir o c um prim ento efetivo do dever de assiduidade. j) inform ar sobre situaç ões de faltas injustific adas que fundam entem o desenvolvim ento de atividades de rec uperaç ão de aprendizagens , nos term os do núm ero 4 do artigo 36º. k) lanç ar faltas no sistem a inform átic o; l) m anter os pais e/ou enc arregados de educ aç ão inform ados sobre o perc urso form ativo do jovem , nom ea dam ente o c um prim ento/inc um prim ento do dever de assiduidade, de responsabilidade e de em penho nas tarefas esc olares; m ) c oordenar os proc essos disc iplinares de ac ordo c om as norm as existentes; n) apresentar ao(à) c oordenador(a) dos diretores de turma dos cursos profissionais um relatório reflexivo do trabalho desenvolvido; o) adotar m edidas tendentes à m elhoria das c ondições de aprendizagem e à prom oção de um bom am biente educ ativo; p) c olaborar c om os professores, pais e enc arregados de educ aç ão e téc nic os espec ializados no sentido de prevenir e resolver problem as c om portam entais, de assiduidade e de aprendizagem ; q) m anter o(a) diretor(a) de c urso inform ado (a) sobre todos os aspetos relac ionados c om a assiduidade e c om portam ento dos alunos. r) inform ar os formandos sobre o regulamento interno, apoios soc ioeduc ativos, plano de em ergênc ia, e, em geral, sobre todas as atividades e inic iativas relativas ao projeto educ ativo da esc ola. Secção VI I Formadores Artigo 23º Com petênc ias 1.
Com pete ao form ador: a) m anter-se informado sobre a legislação, regulamentos e orientações que regulam o func ionam ento dos c ursos profissionais; b) auto form ar-se em estrutura m odular; c ) rec olher e analisar informações sobre os c ursos a lec ionar, nom eadam ente: plano de estudos, perfil de desem penho, profissão para que prepara; d) elaborar, individualmente ou no grupo disciplinar, as planificações de acordo c om os programas publicados pela Agência Nacional para a Qualificação ( www.anq.gov.pt), a estrutura c urricular e o perfil de saída dos c ursos, preenc hendo para o efeito os doc um entos adotados para o efeito; e) apresentar os c ritérios específicos de avaliaç ão para a sua disc iplina ao c onselho de turm a;
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f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) s) t) u) v) w) x)
organizar e m anter atualizado o dossier de disc iplina, respeitando o suporte e a estrutura prevista no artigo 51º; elaborar e/ou m obilizar os rec ursos educativos necessários ao desenvolvim ento do proc esso ensino -aprendizagem ; requisitar o m aterial nec essário para a im plem entaç ão das estratégias adotadas, ao(à) diretor(a) de c urso; desenvolver o proc esso de avaliação das aprendizagens de acordo com o estatuído neste regulam ento; im plem entar o proc esso de rec uperaç ão de m ódulos de ac ordo c om o estatuído neste regulam ento no artigo 45º; M onitorizar a assiduidade dos alunos por m ódulo ; Inform ar o diretor de turma sempre que um aluno atinja m etade e ultrapasse o limite de faltas perm iti do por m ódulo. sum ariar as atividades desenvolvidas , quer em c ontexto de sala de aula quer noutro onde dec orram ; c um prir a planificação m odular anual, evitando a lecionaç ão do m esm o m ódulo em anos letivos diferentes; inform ar o diretor de c urso da data de c onc lusão das atividades letivas, c om a m aior prec isão possível; comunicar ao diretor de curso a intenção de faltar às aulas, com uma antecedência de, pelo menos, vinte e quatro horas; repor a(s) aula(s) em falta c om a m aior brevidade possível; comunicar ao gabinete dos cursos profissionais, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da avaliação final do módulo, a respetiva avaliação dos formandos; preencher os termos referentes a cada módulo realizado pelos formandos, no prazo máximo de quinze dias úteis a contar da data da conclusão do módulo; elaborar planos de recuperação para os formandos c uja falta de assiduidade esteja devidam ente j ustific ada e se revista de situaç ão exc ec ional; planific ar e m onitorizar os planos individuais de trabalho que possam oc orrer no âm bito da disc iplina que tutela; elaborar m atrizes, c ritérios e instrum entos de avaliaç ão para os form andos que requerem , nos term os deste regulam ento, avaliaç ão aos m ódulos em atraso; dar apoio à aprendizagem, aos formandos que requerem, nos termos deste regulamento, avaliação aos módulos em atraso; inform ar os form andos sobre o program a e objetivos essenc iais da disc iplina, os proc essos e c ritérios de avaliaç ão, bem c om o sobre norm as de utilizaç ão e de seguranç a dos m ateriais e equipam entos e das instalaç ões onde dec orrem as atividades letivas.
Secção VI I - Ori entador da formação em contexto de trabal ho (FCT) Artigo 24º Nom eaç ão
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O form ador orientador da FCT é designado pelo (a) diretor(a), ouvido o (a) Diretor(a) de Curso, de entre os form adores que lec ionam as disc iplinas da c om ponente de form aç ão téc nic a.
Artigo 25º Com petênc ias 1. Estabelec er protoc olos c om as diversas entidades de ac olhim ento , em estreita c olaboraç ão c om o diretor de c urso. 2- Elaborar o plano da FCT, em articulação com o diretor de c urso, bem c omo, quando for o c aso, c om os dem ais órgãos ou estruturas de c oordenaç ão pedagógic a, restantes professores e m onitor designado pela entidade de ac olhim ento. 3 - Ac om panhar a exec uç ão do plano de FCT , nom eadam ente , através de desloc aç ões periódic as aos loc ais de ac olhim ento. 4 - Avaliar, em c onjunto c om o m onitor designado pela entidade de ac olhim ento, o desem penho do form ando. 5 - Ac om panhar o form ando na elaboraç ão dos relatórios da FCT . 6 - Propor ao c onselho de turm a, ouvido o m onitor, a c lassific aç ão do form ando na FCT . Secção I X - Ori entador da prova de apti dão profi ssi onal (PAP) Artigo 26º Nom eaç ão O(s) form ador(es) orientador(es) da PAP são designados pelo (a) diretor(a), ouvido o (a) Diretor(a) de Curso, de entre os form adores que lecionam as disciplinas da c om ponente de form aç ão téc nic a. Artigo 27º Com petênc ias 1. Orientar o formando na escolha do projeto a desenvolver, na sua realização e na redação do respetivo relatório; 2. Informar os formandos sobre os critérios de avaliação; 3. Orientar os formandos na preparação da defesa da PAP (apresentação oral / discussão e duração da apresentação da PAP); 4. Lançar a classificação da PAP na respetiva pauta; 5. Recolher e registar todos os elementos de avaliação, ao longo das diferentes fases do projeto, realizando uma avaliação contínua e eminentemente formativa; 6. Manter o Diretor de Curso devidamente informado do desenvolvimento do projeto.
Capítulo III _________________________________________________ Escola Secundária com 3º ciclo D. Manuel I - Beja
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Formando Secção I I ntegração do formando na escol a Artigo 28º Contrato de form aç ão 1.
2.
T odos os formandos e respetivos pais e/ou encarregados de educação estabelecem, no iníc io do c iclo de form ação um c ontrato, designado por c ontrato de form aç ão, c om a esc ola sec undária c om 3º c ic lo D. M anuel I. O c ontrato de form aç ão explic ita o term o de ac eitaç ão da lei vigente, relativa aos c ursos profissionais, e das norm as estatuídas neste regulam ento, por parte d os form andos e respetivos pais e/ou enc arregados de educ aç ão. Artigo 29º Direitos
1.
O form ando/aluno tem direito a: a) um a educ aç ão de qualidade, ou seja, usufruir de todas as aulas e atividades previstas no c urríc ulo do ano que frequenta, de ac ordo c om horário definido pela esc ola; b) usufruir de um am biente seguro, tranquilo e equilibrado que facilite a aprendizagem e propicie o seu pleno desenvolvimento físic o, intelec tual, m oral, c ultural e c ívic o; c ) ser tratado c om respeito e c orreç ão por todos os m em bros da c om unidade; d) beneficiar dos serviç os de Aç ão Social Escolar, de ac ordo c om as regras em vigor; e) apresentar problemas ou questões aos professores, diretor (a) de turm a, diretor(a) de c urso e diretor(a ) da esc ola; f) benefic iar de apoios espec ífic os, se as sua s nec essidades de aprendizagem o justific arem ; g) ser assistido em c aso de acidente ou doença súbita, que possam oc orrer na esc ola; h) partic ipar nas atividades e nos órgãos da esc ola, nos term os da lei e do regulam ento interno; i) eleger delegado e subdelegado de turm a, de ac ordo c om o regulam ento interno; j) ver rec onhecidos e valorizados o m érito, a dedicação, a assiduidade e o esforç o no trabalho e, no desem penho esc olar, ser estim ulado nesse sentido; k) usufruir de um horário esc olar adequado ao ano frequentado, bem c om o de um a planific aç ão equilibrada das atividades; l) poder usufruir de prém ios que distingam o m érito; m ) ser inform ado sobre o regulamento interno da esc ola e sobre todos os assuntos que justific adam ente sejam do seu interesse, nom eadam ente , sobre o m odo de organização do plano de estudos ou c urso, o program a e objetivos essenc iais de c ada disciplina ou área disciplinar, os processos e c ritérios de avaliação, bem c om o sobre apoios socioeducativos, normas de utilização e de segurança dos m ateriais e equipam entos e das instalaç ões, inc luindo o plano de em ergênc ia, e, em geral, sobre todas as atividades e inic iativas relativas ao projeto educ ativo da esc ola;
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n) partic ipar no proc esso de avaliaç ão, através dos m ec anism os de auto e heteroavaliaç ão. Artigo 30º Deveres 1.
São deveres do form ando: a) estudar, em penhando -se na sua form aç ão integral; b) frequentar todas as aulas e atividades previstas no seu h orário, sendo assíduo e pontual e fazendo -se acompanhar do m aterial didático ou equipamentos necessários ao desenvolvim ento das atividades letivas; c ) seguir as orientaç ões dos professores no proc esso de aprendizagem ; d) c ontribuir para a c onservação e o asseio das instalaç ões, utilizando c orretam ente espaç os, equipamentos e m ateriais e alertando os responsáveis, c aso se verifique existir risc os de estragos; e) não transportar, possuir ou c onsum ir substânc ias proibidas pela lei ou pelo regulam ento interno da esc ola; f) respeitar a integridade físic a e psic ológic a de todos os m em bros da c om unidade educ ativa; g) prestar auxílio e assistência a os restantes m em bros da c om unidade educ ativa, de ac ordo c om as c ircunstâncias de perigo para a integridade físic a e psic ológic a dos m esm os; h) c onhecer e c umprir o estatuto do aluno, as norm as de func ionam ento dos serviç os da esc ola e o regulam ento interno da m esm a, assinando o c ontrato de form aç ão efetuado no início do c iclo de formação de aceitação do m esm o e de c om prom isso ativo quanto ao seu c um prim ento integral; i) não transportar quaisquer m ateriais, equipam entos tec nológic os, instrum entos ou engenhos, passíveis de, objetivam ente, perturbarem o norm al func ionam ento das atividades letivas ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a terc eiros; j) respeitar a autoridade do professor; k) c ontribuir para garantir aos demais m embros da c omunidade educ ativa, os m esm os direitos que a si próprio são c onferidos, em espec ial o direito à educ aç ão num am biente propic iador; l) entregar, ao diretor de turm a, justific aç ão de eventuais faltas dadas, no prazo estabelec ido. m ) Perm anec er na esc ola durante o seu horário , salvo autorizaç ão esc rita do enc arregado de educ aç ão ou da direç ão da esc ola; n) Reparar os danos por si c ausados a qualquer m embro da c omunidade educ ativa ou em equipam entos ou instalaç ões da esc ola ou outras onde dec orram quaisquer atividades dec orrentes da vida esc olar e, não sendo possível ou sufic iente indem nizar os lesados relativam ente aos prejuízos c ausados; o) Não difundir na esc ola ou fora dela, nom eadam ente, via internet ou através de outros m eios de c omunicação, sons ou im agens c aptados nos m om ento s letivos e não letivos, sem autorizaç ão do diretor da esc ola. Secção I I
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Regi me de assi dui dade e cumpri mento de horas de formação Artigo 31º Assiduidade 1.
2.
3.
4.
1. 2.
3. 4.
5.
6. 7.
Deve entender-se “assiduidade” c om o a presenç a do form ando na sala de aula e dem ais locais onde se desenvolva o trabalho escolar , m unido do m aterial nec essário , aliada a um a atitude de empenho intelectual e c omportamental adequada ao proc esso de form aç ão. O limiar de assiduidade dos alunos é de 90% da c arga horária , efetivam ente lec ionada , de c ada m ódulo, admitindo-se um limite de 10% de faltas, independentemente da natureza das m esm as; Para os efeitos previstos do número anterior, o resultado da aplicação da percentagem relativamente ao cálculo do limite de faltas permitido é arredondado por excesso, à unidade imediatamente seguinte. Na Formação em Contexto de Trabalho, os alunos têm de cumprir 95% da carga horária desta componente. Artigo 32º Horas de form aç ão O form ando tem de c um prir as horas estipuladas no plano de form aç ão. Devem ser c ontabilizadas c om o horas de form aç ão as referentes à partic ipaç ão em aç ões realizadas, na esc ola ou noutro c ontexto, previstas no plano c urric ular de turm a e que visem o desenvolvim ento de c om petênc ias espec ífic as de disc iplinas ou c om petênc ias nos dom ínios atitudinal, soc ial e axiológic o. São tam bém c onsideradas horas de form aç ão, as visitas de estudo realizadas no âm bito do projeto c urric ular de turm a e nos term os dos núm eros 4 e 5. As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos letivos de acordo com os bloc os previstos para o turno da manhã e turno da tarde, até ao máximo de 5 blocos letivos diários. Assim: a) atividade desenvolvida só no turno da manhã: 3 blocos; b) atividade desenvolvida só no turno da tarde: 2 blocos. Quando se tratar de visita de estudo, o conjunto dos professores responsáveis sumariam, nesse dia, um número de blocos igual a: 5 Blocos /nº de professores acompanhantes. O sumário terá a seguinte formulação: Aula prática: Teor da visita. As visitas de estudo são atividades obrigatórias. Os professores que, tendo aulas nesse dia, não tenham feito parte da visita, compensarão a (s) sua (s) aula (s) em horário a gerir com o diretor de curso. Ar tigo 33º Recuper ação de hor as de for mação
1.
Sempre que, por m otivos não im putáveis ao form ando, esteja em c ausa o c um prim ento do núm ero de horas de form aç ão previsto na m atriz dos c ursos, será nec essário adotar m ec anism os de c om pensaç ão das horas de form aç ão não c um pridas. 2. As aulas previstas e não lec ionadas são rec uperadas através de: a) prolongam ento da atividade letiva diária, desde que não ultrapasse as 7 horas;
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b) perm uta entre doc entes, super visionada pelo diretor de c urso e planific ada c om a antec edênc ia m ínim a de 3 dias úteis, dando c onhec im ento aos alunos; c ) c om pensaç ão e reposiç ão das aulas. 3. A c om pensaç ão das horas não lec ionadas, a reposiç ão e a perm uta entre doc entes é registada em doc um ento próprio e entregue na direç ão. Artigo 34º Faltas dos form andos 1.
2. 3.
4. 5.
Considera-se “falta”: a) ausênc ia do form ando a um a aula; b) ausênc ia do form ando a um a atividade obrigatória; c ) ausênc ia do form ando a um a atividade fac ultativa na qual se tenha insc rito; d) a falta de pontualidade; e) a c om parênc ia num a aula sem o m aterial nec essário . f) a ausência devido a ordem de saída da sala de aula ou à aplic aç ão de suspensão. Dec orrendo as aulas em tempos c onsecutivos, as faltas são tantas quantos os tem pos letivos. Se a falta dec orrer de ordem de saída da sala de aula e essa aula c orresponder a liç ões em tem pos consecutivos, o aluno pode, depois de c um prir a ordem durante um tem po letivo, voltar à sala de aula. As faltas são registadas pelo professor da turma, no livro de ponto digital e pelo diretor de turm a no PRODESIS. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas, pelo diretor de turm a, de ac ordo c om os requisitos previstos nos números 6 e 7deste artigo. São c onsideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes m otivos: a) doenç a do aluno, devendo esta ser dec larada por m édic o, se determ inar im pedim ento superior a c inc o dias úteis; b) isolam ento determinado por doença infetocontagioso de pessoa que c oabite c om o aluno, c om provada através de dec laraç ão da autoridade sanitária c om petente; c ) falec im ento de fam iliar, durante o período legal de justific aç ão de faltas por falec im ento de fam iliar (pre visto no regim e de c ontrato dos trabalhadores que exerc em funç ões públic as); d) nasc imento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia im ediatam ente posterior; e) realizaç ão de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas; f) assistênc ia na doenç a a m em bro do agregado fam iliar, nos c asos em que tal assistênc ia não possa ser prestada por outra pessoa; g) c om parênc ia a c onsultas pré -natais, período de parto e am am entaç ão; h) ato dec orrente da religião do aluno, quando não possa efetuar -se fora do período das atividades letivas; i) preparaç ão ou partic ipaç ão em c om petiç ões desportivas de alta c om petiç ão; j) partic ipaç ão em atividades assoc iativas, nos term os da lei; k) c um prim ento de obrigaç ões legais.
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6.
São tam bém c onsideradas justific adas as faltas dadas por outro fac to im peditivo da presença na escola, desde que o pedido de justificaç ão c um pra, c um ulativam ente, as seguintes c ondiç ões: a) estar assinado pelo encarregado de educ aç ão ou pelo aluno se este for m aior de idade; b) estar fundam entado em m otivos atendíveis pelo (a) diretor(a) de turm a; c ) ser entregue antes da oc orrênc ia da falta ou no prazo m áxim o de três dias úteis, após a falta. 7. As faltas contabilizadas nos termos do número 2 só são justificáveis se os motivos que as originaram não puderem ser, inequivocamente, imputável ao aluno.
1. 2.
3.
4.
Artigo 35º Consequênc ias das faltas A falta de assiduidade produz efeitos que vão além do seu registo no proc esso do aluno. Se, no dec orrer de um m ódulo de um a disciplina, o form ando tiver faltas justific adas, o form ador deve ac ionar m ec anism os de c om pensaç ão , nos term os seguintes: a) se as faltas dadas forem esporádicas e justific adas, o form ando deve desenvolver, na aula seguinte, um a tarefa que vise a rec uperaç ão dos c onhecimentos/c om petênc ias inerentes aos trabalhos desenvolvidos aquando da falta; b) Se as faltas dadas forem , em núm ero igual ou superior ao núm ero de tem pos sem anais e seguidas, o aluno deve ser sujeito a um program a de re c uperaç ão das m atérias (apoio pedagógic o e/ou pedagogia diferenc iada na sala de aula e/ou trabalho de pesquisa…); Se, no dec orrer do c ic lo de form aç ão, o form ando exc eder n um m ódulo o lim ite de faltas perm itido , terá que desenvolver um c onjunto de atividades que perm itam rec uperar atrasos na aprendizagem e ou integração esc olar e c om unitária do aluno , e pelas quais os alunos e seus enc arregados de educ aç ão são c orresponsáveis. A ultrapassagem do limite de faltas por m ódulo determina a não realizaç ão do m esm o de ac ordo c om o nº5 do artigo 36. Artigo 36º Atividades de Rec uperaç ão de Aprendizagens
1.
O c onjunto de atividades referido no número 3 do artigo anterior deverá ser formulado, em impresso normalizado na escola, pelo(s) professor(es) do módulo em que foi ultrapassado o limite de faltas injustificadas, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data de verificação do incumprimento. 2. As atividades de recuperação devem obedec er aos seguintes pressupostos: a) terem c omo objetivo a rec uperaç ão das aprendizagens não realizadas, (sejam do dom ínio c ognitivo, proc edim ental, psic om otor ou atitudinal) devido à falta de assiduidade do aluno ou que ela denunc ie; b) inc idirem sobre o m ódulo em que se verific ar o exc esso de faltas; c ) oc orrerem , no m áxim o, três vezes por ano de form aç ão independentem ente da disc iplina em c ausa.; d) serem desenvolvidas fora do horário letivo do form ando;
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3.
4. 5.
6. 7. 8.
e) serem m onitorizadas pelo(s) formador(es) do m ódulo em que se verificou o exc esso de faltas, c om c onhec im ento ao diretor de turm a; f) serem c oncretizadas, em c ada m ódulo, no prazo m áxim o de 5 dias úteis c ontados após a c om unic aç ão ao aluno e respetivo enc arregado de educ aç ão. g) serem avaliadas qualitativam ente em cumpriu e não cumpriu; As atividades a propor podem inc luir m edidas c orretivas, com caráter preventivo, do não cumprimento do dever de assiduidade e propiciadoras da aquisição de competências sociais e cívicas adequadas. O encarregado de educação e o aluno deverão tomar conhecimento do conjunto de atividades propostas, em reunião com o diretor de turma, convocada por este, expressamente para o efeito. A realização da totalidade das tarefas propostas no módulo, sujeito a recuperação, implica a atribuição de Cumpriu na respetiva avaliação, possibilitando ao aluno a realização do módulo na época de Junho do mesmo ano ou nas épocas posteriores. A não realização da totalidade das tarefas propostas no módulo, sujeito a recuperação, implica a atribuição de Não Cumpriu na respetiva avaliação; O impresso referido no ponto 1 do Artigo 36, após preenchido, deve constar do processo individual do aluno. O incumprimento do conjunto das atividades propostas determina a exclusão do formando do curso.
9.
Qualquer situaç ão de inc um prim ento não prevista neste regulam ento deve ser analisada pelo c onselho de turm a, que propõe dec isão ao (à) diretor(a) da esc ola.
CAPÍTULO IV Funcionamento dos cursos profissionais Secção I Organização e gestão do currículo Artigo 37º Definição de currículo 1.
2.
O currículo deve ser entendido como o conjunto de aprendizagens significativas, consideradas necessárias e socialmente desejáveis no contexto do perfil de desempenho previsto e na profissão para que prepara, expresso segundo uma finalização, intencionalidade, estruturação coerente e sequência organizadora. O currículo desenvolve-se segundo uma estrutura modular durante três anos letivos. Artigo 38º Matriz curricular
1.
Os cursos profissionais assumem a seguinte matriz curricular:
Componente de Formação Formação Sociocultural
Nº de Disciplinas 5
Total de Horas 1000
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% 32 22
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Formação Científica Formação Técnica Formação em Contexto de Trabalho Total
2 a 3(a) 3 a 4(b)
500 1180
16 38
(c)
420
14
10 a 12
3100
100
(a) Dis c iplinas c ientífic as de bas e, definidas em funç ão das qualific aç ões profis s ionais a adquirirem . (b) Dis c iplinas de naturez a tec nológic a, téc nic a e prátic a, es truturantes da qualific aç ão profis s ional v is ada. (c ) A form aç ão em c ontex to de trabalho v is a a aquis iç ão e o des env olv im ento de c om petênc ias téc nic as , relac ionais e organiz ac ionais relev antes para a qualific aç ão profis s ional a adquirir.
1.
2.
3.
A componente de formação sócio — cultural deve contribuir significativamente para que, em articulação com as outras componentes de formação, os formandos desenvolvam uma cultura geral mais ampla e aberta, integrando as dimensões humanista, social, artística, científica e tecnológica. Trata-se de uma base cultural que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos jovens que lhes permita compreender o mundo em que vivem, integrar-se nele, participar criticamente na sua construção e transformação. Pretende-se que os jovens desenvolvam uma visão integradora da ciência, da tecnologia, da sociedade e do ambiente, ao mesmo tempo que se promove — de forma articulada com as diferentes áreas e disciplinas — o domínio das novas linguagens tecnológicas. A componente de formação científica visa proporcionar a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de saberes e competências científicas de base, previstos nos programas das disciplinas do respetivo curso. A componente de formação técnica permite a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de saberes e competências de base do respetivo curso e integra formas específicas de concretização da aprendizagem em contexto de trabalho que envolve o desenvolvimento, supervisionado, de competências e de práticas profissionais que facilitam a integração dos jovens no mundo do trabalho. Artigo 39º Gestão curricular
4.
5.
6.
A gestão curricular envolve todo o conjunto de processos e procedimentos através dos quais se tomam as decisões necessárias quanto aos modos de implementação e organização do currículo, no quadro dos cursos profissionais. Os planos curriculares dos cursos profissionais desenvolvem-se segundo uma estrutura modular, durante três anos letivos, compreendendo também uma prova de avaliação profissional (PAP) e formação em contexto de trabalho (FCT). A carga horária será distribuída ao longo dos três anos do cic lo de formação de modo a que não exceda, em caso algum, mil e cem horas por ano, trinta e cinco horas por semana e sete horas por dia. Secção II Desenvolvimento do currículo
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Artigo 40º Projeto curricular de turma (PCT) 1.
Tendo em conta que a definição de currículo que se advoga é abrangente, permite aos formadores práticas de gestão curricular diversificadas e adequadas aos alunos e ao desenvolvimento do perfil de desempenho esperado para cada curso, considera-se benéfico otimizar/incrementar a articulação entre as diversas disciplinas, o trabalho colaborativo entre os vários professores e o entendimento da avaliação dos alunos como processo formativo, contínuo e regulador. 2. O projeto curricular de turma assume a forma particular como, em cada turma, se reconstrói e se apropria um currículo, definindo intencionalidades e opções adequadas à consecução dos conhecimentos, competências e atitudes a desenvolver. 3. Para elaborar o projeto curricular de turma, o conselho de turma deve atender a, nomeadamente: a) matriz curricular do curso; b) perfil de desempenho à saída do curso; c) elenco modular do curso com calendarização; d) caracterização da turma : i. lista de alunos ii. horário com listagem de professores e respetivos endereços eletrónicos; iii. situações específicas (saúde, necessidades educativas especiais, apoios educativos em anos anteriores, espectativas face a metodologias e estratégias/atividades, ….); iv. síntese dos módulos realizados e não realizados, por aluno e disciplina (para turmas dos 2º e 3º anos do ciclo de formação); v. avaliação diagnóstica (relatório sucinto, descritivo que contenha, nomeadamente, referência explícita, nos domínios cognitivo e procedimental (quando se aplica), ao grau de desenvolvimento intelectual; grau de desenvolvimento da comunicação na língua materna e na língua estrangeira de continuação; grau de desenvolvimento metodológico; e) desenvolvimento do currículo: i. competências gerais, identificadas no perfil de desempenho à saída do curso, e atitudes a desenvolver; ii. articulações interdisciplinares possíveis; iii. metodologias e Estratégias a valorizar, incluindo estratégias de apoio educativo diferenciadas; iv. planificações modulares; v. plano de atividades e projetos de ligação entre a escola, a comunidade e o mundo do trabalho, a desenvolver fora do contexto de sala de aula; f) avaliação das aprendizagens: i. critérios de avaliação; ii. registo da avaliação quantitativa; iii. registo da recuperação de módulos iv. autoavaliação; v. outros considerados pertinentes pelo formador.
Secção I I I Aval i ação
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Artigo 41º Referenc iais de avaliaç ão 1.
A avaliação incide: a) sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as componentes de formação e no plano de FCT; b) sobre as competências identificadas no perfil de desempenho à saída do Curso. 2. A avaliação processa-se de acordo com os critérios, aprovados em conselho pedagógico, sob proposta dos grupos de recrutamento validada pelos departamentos a que pertencem, nos domínios cognitivo e procedimental (nas disciplinas ou áreas com componente experimental), motor (na disciplina de educação física), atitudinal, social e axiológico, através de parâmetros, consubstanciados em indicadores, de forma a: a) constituir o elemento regulador da prática pedagógica, permitindo a seleção de metodologias de trabalho, a adequação e diferenciação estratégias, ajustamentos curriculares e, portanto, respostas mais adequadas às necessidades educativas dos formandos; b) permitir ao formando controlar a sua aprendizagem, tomar consciência dos seus pontos fortes e fracos, os seus progressos e as suas dificuldades, refletir sobre os seus erros para delinear outros caminhos; c) permitir ao formador analisar criticamente a sua intervenção, orientando a sua atuação com os alunos, com os outros formadores e com os encarregados de educação; d) contribuir para a melhoria da qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança social no seu funcionamento; e) certificar os conhecimentos e competências adquiridos; 3. A avaliação deve assumir caráter sistemático e contínuo, pelo que deve implicar momentos frequentes de autoavaliação.
Artigo 42º M odalidades 1. 2.
3.
A avaliação compreende as modalidades formativa e sumativa. A avaliação formativa é contínua e tem função diagnóstica, permitindo obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias. A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação das aprendizagens realizadas e das competências adquiridas, e expressa-se na escala de 0 a 20 valores. Artigo 43º Intervenientes
1.
Intervêm no processo de avaliação: a) o professor; b) o aluno; c) o orientador educativo de turma ou diretor de turma;
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d) e) f) g) h) i) j) k)
o conselho de turma; o diretor de curso; o professor orientador da FCT; o monitor designado pela entidade de acolhimento, previsto no nº 4 do artigo 25º; os órgãos e estruturas de gestão e de coordenação pedagógica da escola; o encarregado de educação dos alunos menores; representantes das associações empresariais, profissionais e sindicais; personalidades de reconhecido mérito na área da formação profissional ou nos setores profissionais afins aos cursos; l) serviços com competência em matéria de apoio sócio-educativo; m) a administração educativa. 2. Podem ainda participar no processo de avaliação outros elementos que intervenham no processo formativo do aluno, nos termos estabelecidos no número anterior.
Artigo 44º M om entos de avaliaç ão 1.
2.
3. 4. 5.
A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindo ao formador, ao formando e ao encarregado de educação obter informações sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias. A avaliação sumativa ocorre: a) no final de cada módulo; b) no final da formação em contexto de trabalho; c) no final da Prova de Aptidão Profissional (PAP); d) no final do curso. 0s formandos que na avaliação sumativa de um dado módulo obtenham classificação inferior a dez valores deverão proceder a recuperação modular, nos termos do artigo 45º. O aluno pode requerer, no início de cada ano letivo, nas condições fixadas nas alíneas a), b) e c) do número 7 do artigo 45º, a avaliação dos módulos não realizados no ano letivo anterior. A avaliação sumativa incide ainda sobre a Formação em Contexto de Trabalho e integra, no final do 3.º ano do ciclo de formação, uma Prova de Aptidão Profissional (PAP). Artigo 45º Rec uperaç ão de m ódulos em atraso
1. 2. 3.
A rec uperaç ão m odular, prevista no núm ero 3 do artigo 44º, pode ser ordinária e extraordinária. Considera-se rec uperaç ão ordinária a que é realizada durante o ano letivo a que o m ódulo diz respeito. Considera-se recuperação extraordinária a que é realizada fora do ano letivo a que o m ódulo diz respeito bem c om o a que é realizada fora do c ic lo de form aç ão e o resultado obtido pelo form ando tem sem pre um peso de 100% na avaliaç ão do respetivo m ódulo.
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4.
5.
6.
7.
8.
9.
Sem pre que o form ando não c onsiga obter aproveitam ento num prim eiro m om ento de avaliaç ão final de m ódulo tem direito a, pelo m enos, duas possibilidades de rec uperaç ão ordiná ria, nos seguintes term os: a) o 1º m om ento de rec uperação m odular realiza -se, m ediante acordo c om o form ador, até 15 dias após a divulgação do resultado da avaliação sumativa, em c alendário a definir por este, em horário letivo ou fora dele e c onta para aplic aç ão dos c ritérios de avaliaç ão m odular. b) o 2º m om ento de rec uperaç ão m odular, realiza -se no final do ano letivo, em c alendário definido pelo c oordenador, ouvido o c onselho dos c ursos profissionais e esta possibilidade depende da inscrição prévia do formando, em impresso próprio, a entregar no sec retariado, no prazo fixado para tal. c ) sem pre que o form ador c onsidere benéfico para o form ando, podem oc orrer outros m om entos de rec uperaç ão m odular, ao longo do ano, m ediante ac ordo entre as partes, c om c onhecimento dos pais/ encarregados de educação, em horário letivo ou fora dele e o resulta do obtido tem um peso de 100% na avaliaç ão do respetivo m ódulo. Sem pre que nos term os das alíneas a) e c ) do núm ero 4, a avaliaç ão m odular se efetuar em horário letivo, deve sum ariar -se “Realizaç ão de prova de rec uperaç ão do aluno x, ao m ódulo y.” Sem pre que nos termos da alínea b) e c ) do núm ero 4, a avaliaç ão m odular se efetuar em horário não letivo, deve lavrar -se na ata de c onselho de turm a, que oc orra im ediatam ente a seguir, o nom e do aluno, o núm ero e designaç ão do m ódulo, a natureza da prova, o loc a l de realizaç ão e a hora. Caso não obtenha aprovação no m ódulo, durante o ano letivo a que este diga respeito, a esc ola ainda permite m omentos de avaliaç ão m odular extraordinária, sem pre que o form ador c onsidere benéfic o para o form ando, ao longo do(s) ano(s) subsequente(s) àquele a que o m ódulo diz respeito, m ediante ac ordo entre as partes, c om c onhecimento dos pais/ encarregados de educ aç ão, em horário letivo ou não letivo e ainda: a) Em junho/julho do ano letivo im ediatam ente a seguir ao que o m ódulo di z respeito em c alendário definido pelo (a) c oordenador(a), ouvido o c onselho de c ursos profissionais. Esta possibilidade depende da insc riç ão prévia do form ando, em im presso próprio, a entregar no sec retariado, no prazo fixado para tal. b) Em setem bro/outubro e em dezem bro do ano letivo im ediatam ente a seguir ao térm ino do c iclo de form ação, em c alendário definido pelo(a) c oordenador(a), ouvido o c onselho dos c ursos profissionais e o resultado obtido tem um peso de 100% na avaliaç ão do respetivo m ódulo. Esta po ssibilidade depende da insc riç ão prévia, em im presso próprio, a entregar no sec retariado, no prazo fixado para tal. Em qualquer dos m omentos de recuperação m odular extraordinária deve lavrar -se ata que c ontenha o nom e do form ando, a designaç ão do m ódulo, a natureza da prova realizada, o loc al e a c lassific aç ão obtida. Se, esgotadas as m odalidades e épocas de recuperação previstas neste regulam ento, subsistirem formandos sem reunirem c ondições para c ertificação, por falta de m ódulos c onc luídos, o c onselho do s c ursos profissionais deve ponderar e propor m edidas de superaç ão ao c onselho pedagógic o.
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10. Sem pre que o aluno, c ujo ciclo de form aç ão já term inou, usufrua de um m om ento de avaliaç ão extraordinária fic a obrigado ao pagam ento de um a taxa m oderadora a fixar pelo c onselho adm inistrativo da esc ola. 11. Antes das provas de rec uperaç ão m odular, o form ando deve ser enc am inhado para sessões de apoio ou estudo orientado. As sessões de trabalho c om o aluno devem fic ar registadas em documento próprio, a entregar ao(à) diretor(a) de curso. 12. Em qualquer dos m om entos de rec uperaç ão de m ódulos, deve ser registada a presenç a/falta do form ando. 13. O proc esso de elaboraç ão de provas de rec uperaç ão extraordinária previstas nas alíneas a), b) c ) do núm ero 4, bem c om o o proc esso de ela boraç ão das respetivas m atrizes é desenvolvido nos grupos de rec rutamento sob a orientaç ão do delegado de grupo. Artigo 46º Progressão no c urso 1. Atendendo à lógic a m odular dos c ursos profissionais, não há lugar à retenç ão ou a transiç ão de ano , m as sim à progressão para o m ódulo seguinte, sem pre que o form ando c onc lui, c om aprovaç ão , o m ódulo em que se enc ontra, e desde que não existam prec edênc ias. 2. T erminado um ano do c iclo de form ação , o form ando deve c ontinuar a form aç ão no ano seguinte, de form a a dar seguim ento aos m ódulos já c onc luídos.
Artigo 47º Public aç ão dos resultados da avaliaç ão 1. Após as reuniões de Conselho de T urm a para efeitos de avaliaç ão sum ativa, o (a) diretor(a) de turm a entrega na direç ão da esc ola a ata e a respetiva pauta das c lassific aç ões obtidas pelos form andos nos m ódulos de c ada disc iplina. 2. Depois de ratificados os resultados obtidos pelo (a) diretor(a) da esc ola, as pautas são afixadas em loc al públic o , no prazo m áxim o de 48h após a reunião de avaliaç ão. 3. No final de c ada ano do c iclo de formação, são tornadas públicas as taxas de c onc lusão dos m ódulos de c ada disc iplina e c urso. 4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no final do c iclo de formação, são afixadas as c lassific aç ões da FCT e da PAP. Artigo 48º M elhoria de c lassificação 1. Só está prevista a realização de melhoria de classificação aos formandos a quem tenham sido concedida(s) equivalência(s) por transferência de um outro curso profissional. 2. Os form andos que se encontrem na situação exposta anteriormente devem requerer a(s) m elhoria(s) no gabinete dos c ursos profissionais , no prazo de 10 dias úteis após a c onc essão da(s) equivalênc ia(s).
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Artigo 49º Conc lusão e c ertific aç ão 1. A obtenç ão do c ertific ado de qualific aç ão profis sional e esc olar c onc retiza -se após c onc lusão do plano c urric ular e da PAP. 2. A c onclusão c om aproveitamento de um c urso profissional obtém -se pela aprovaç ão em todas as disc iplinas do c urso, na FT C e na PAP. 3. A c lassific aç ão final de c ada disc iplina obtém -se pela m édia aritm étic a sim ples, arredondada às unidades, das c lassific aç ões obtidas em c ada m ódulo. 4. A c lassific aç ão final do c urso obtém -se m ediante a aplic aç ão da seguinte fórm ula: CF=[2M CD+(0,3FT C+0,7PAP)]/3. Sendo: CF = c lassific aç ão final do c urso, arredondada às unidades; M CD = m édia aritm étic a sim ples das c lassificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do c urso, arredondada às déc im as; FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às décimas; PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas. 5. A certificação para conclusão do Curso não necessita, em caso algum, da realização de exames nacionais. 6. Os alunos que pretendam prosseguir estudos no Ensino Superior deverão cumprir os requisitos que forem estabelecidos na legislação em vigor na altura da candidatura.
Sessão IV – Organização administrativa Artigo 50º Dossier do diretor de curso Documentos que devem constar no dossier dos Diretores dos Cursos Profissionais: SECÇÕES
1. CURSO
2. TURMA
DOCUMENTOS - Publicidade ao Curso - Plano de Formação - Dados respeitantes aos Formadores - Cronograma das Disciplinas - Elenco Modular - Regulamentos da F.C.T. e da P.A.P. - Listagem de Atividades e Projetos
SIM
NÃO
N.O.
- Relação de Alunos - Registo fotográfico dos alunos - Horário da Turma
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- Horário dos Professores do Conselho de Turma
3. FORMANDOS
- Contratos de Formação - Protocolos de Estágios - Planos de Estágio - Ficha de controlo da assiduidade durante o desenvolvimento da FCT - Projeto conducente à PAP
4. APROVEITAMENTO
- Pautas de Período - Atas das reuniões dos Conselhos de Turma - Estatística dos resultados escolares - Fichas de avaliação da FCT - Atas e pautas da PAP
5. REUNIÕES
- Convocatórias - Atas de Conselho de Curso - Documentos de suporte às reuniões
6. LEGISLAÇÃO 7. CORRESPONDÊNCIA / COMUNICAÇÕES 8. ANEXOS / OUTROS
- Interna - Externa - Relatórios do Diretor de Curso - Outros
Artigo 51º Dossier de disciplina Documentos que devem constar em cada dossier de disciplina dos Cursos Profissionais: SECÇÕES
DOCUMENTOS
1.ELENCO MODULAR
- O elenco modular que contém a numeração, a designação e a carga horária dos módulos da disciplina para os 3 anos do ciclo de formação (o professor deverá assinalar, neste documento, os módulos que irá lecionar nesse ano letivo).
SIM
NÃO
N.O.
- A calendarização dos módulos a lecionar no ano letivo, onde deverá constar a numeração, a designação, a carga horária, o número de blocos de 90 minutos, o número de segmentos letivos de 45 minutos, o início e o fim de cada um dos módulos).
2. PLANIFICAÇÃO MODULAR
- Conteúdos - Objetivos / competências - Recursos - Critérios e instrumentos de avaliação
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3. AVALIAÇÃO
- Um enunciado dos instrumentos de avaliação utilizados - Os originais das folhas de resposta / trabalhos de um aluno (selecionado aleatoriamente), utilizados ao longo da lecionação do módulo - Fichas de autoavaliação - Grelha de aplicação dos critérios de avaliação
4. MATERIAL DIDÁTICO
- Em suporte digital no final do ano letivo
5. ANEXOS
-Outros
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