Publicação Mensal do ICNB| Ano I| Nº 01
Novembro 2011
Preço 3€ (Isento de Iva)
“O animal selvagem e cruel não é aquele que está atrás das grades. É o que está na frente delas.” Axel Munthe.
LISTA VERMELHA
ÍNDICE -pescadores
Família Rhinocryptidae
Família Picidae
Merulaxis stresemanni (Sick, 1960).
Campephilus robustus (Lichtenstein, 1819). Nome popular: pica-pau-rei. Arara-azul-de-Lear
Touit melanonota (Wied, 1820). Nome popular: apuim-de-cauda-vermelha.
2.10 Cuculiformes Jacus Família Cuculidae
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Celeus torquatus tinnunculus (Wagler, 1829). Nome popular: pica-pau-de-coleira.
Família Galbulidae Jacamaralcyon tridactyla (Vieillot, 1817). Nome popular: cuitelão, bicudo, violeiro.
2.14. Passeriformes Passarinhos
Neomorphus geoffroyi dulcis (Snethlage, 1927). Nome popular: aracuão, jacu-molambo, jacu-porco, jacu-verde, jacu-taquara.
Família Emberizidae
2.11 Caprimulgiformes Bacuraus
Família Tyrannidae
Família Caprimulgidae Caprimulgus candicans (Pelzeln, 1867). Nome popular: bacurau, rabo-branco. Macropsalis creagra (Bonaparte, 1850). Nome popular: bacurau, tesoura-gigante.
Família Nyctibiidae Nyctibius leucopterus (Wied, 1821). Nome popular: mãe-da-lua.
2.12. Apodiformes Beija-flores
Amaurospiza moesta (Hartlaub, 1853). Nome popular: negrinho-do-mato. Alectrurus risoria (Vieillot, 1824). Nome popular: galito, tesoura-do-campo, bandeira-do-campo. Hemitriccus furcatus (Lafresnaye, 1846). Nome popular: papa-moscas-estrela.
Família Formicariidae Cercomacra carbonaria (Sclater Salvin, 1873). Megaxenops parnaguae (Reiser, 1905). Nome popular: bico-virão-da-caatinga.
Família Turdidae Myadestes leucogenys leucogenys (Cabanis, 1851). Nome popular: sabiá-castanho.
3.0. Reptilia - Répteis 3.1. Chelonia - Tartarugas Família Chelonidae Dermochelys coriacea (Linnaeus, 1758). Nome popular: tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante, tartaruga-de-pele.
3.2 Squamata - Cobras Família Viperidae Lachesis muta rhombeata (Wied, 1825). Nome popular: surucucu-pico-de-jaca, surucucu.
4.0 Amphibia - Rãs Família dae
Leptodactyli-
Paratelmatobius (Cochran, 1938).
gaigeae
5.1 Lepidoptera - Borboletas
2.13. Piciformes - Pica-paus e martins-
Família Nymphalidae
Curaeus forbesi (Sclater, 1886). Nome popular: anumará.
Propriedade: Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade Directora: Dora Estevão Coordenação: Ana Vaz Redacção: Marina Vidal Avª Miguel Fernandes, nº 12 7800-450 Beja Colaboradores: Fernando Afonso, Ana Maria Pinto, Mónica Faísca Mail geral: extinção@icnb. com
Ilustração: Diana Correia
Phaethornis superciliosus margarettae (Ruschi, 1972). Nome popular: besourão-de-rabo-branco. Família Icteridae
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Família Crocodilidae
5.0 Insecta - Insetos
Ganso-cor-de-rosa
Revista Extinção nº1
Fotografia: José Fonseca
Caiman latirostris (Daudin, 1802). Nome popular: jacaré-de-papo-amarelo.
01 Índice 02 Editorial 03 Destaques 04 Notícias 08 Pegada 09 Galeria de fotos 10 Europa 14 Legislação 17 Lista Vermelha
Design e Paginação: Atelier Gráfico Mouraria Rua das Portas de Moura, 30 7800-025 Beja Impressão: Lisgráfica – Casal de Sta Leopoldina 2730-054 Barcarena Distribuição: CTT – Correios Rua de São José, nº10 7800-001 Lisboa
*Dasyophthalma vertebralis (Butler, 1869).
Tiragem: 10000 exemplares
*Hyalyris fiammetta (Hewitson, 1852).
Depósito Legal nº 41115/10
nº1 Novembro 2011
ÍNDICE
Ano I
3.3 Crocodilia - Jacarés
Família Trochilidae
Ramphodon dohrnii (Boucier Mulsant, 1852). Nome popular: balança-rabo-canela.
FICHA TÉCNICA
ISSN 0871-0720
nº1 Novembro 2011
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EDITORIAL
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LISTA VERMELHA
Depois de mais de 160 milhões de anos de reinado, os dinossauros misteriosamente há 65 milhões de anos desaparecem do planeta para sempre. O que aconteceu? Afinal, um grupo que foi um verdadeiro sucesso evolucionário durante centenas de milhares de anos não podia desaparecer assim, mas eles não foram os únicos, os répteis marinhos, os pterossauros, as amonites além de muitas espécies vegetais também se ex- tinguiram. E o mais intrigante: os mamíferos, as aves, os crocodilos, as tartarugas e os lagartos, que conviveram com eles sobreviveram. Desde que a terra existe, muitas espécies de animais foram desaparecendo, principalmente de- vido à destruição imposta pelo Homem. Em todo o Mundo, o tráfico ilegal de animais vivos, floresce. Os coleccionadores privados, laboratórios de pesquisa, lojas de animais, jardins zoológicos, circos e até curandeiros são o principal mercado consumidor. É o terceiro maior negócio em contrabando depois das drogas e das armas. Nos últimos 300 anos provocámos a extinção em massa de milhões de espécies diferentes. Interesses económicos, poluição, crescimento urbano, introdução de espécies mais dotadas em habitats onde não existiam e outras manifestações da nossa “civilização” fazem com que, de 15 em 15 minutos, desapareça para sempre, uma espécie vegetal ou animal. O planeta azul está a perder a biodiversidade de diversas espécies. Esta revista pretende chamar a atenção de todos os cidadãos para uma responsabilidade social mas também daqueles que tem um papel fundamental nestas questões. Não podemos nos conformar com tudo o que se passa à nossa volta. Temos que lutar para um futuro melhor!
Taoniscus nanus (Temmink, 1815). Nome popular: codorna-buraqueiira, perdigão, inhambu-carapé. Tinamus solitarius (Vieillot, 1819). Nome popular: macuco, macuca.
2.2. Ciconiiformes Família Threskiornithidae Eudocimus ruber (Linnaeus, 1758).. Nome popular: guará.
Harpia harpyja (Linnaeus, 1758). Nome popular: gavião-real, gavião-de-penacho, uiraçu-verdadeiro, cutucurim, harpia.
Penelope ochrogaster (Pelzeln, 1870). Nome popular: jacu-de-barriga-castanha.
Harpyhaliaetus coronatus (Vieillot, 1817). Nome popular: águia-cinzenta.
Família Ardeidae Tigrisoma fasciatum fasciatum (Such, 1825). Nome popular: socó-boi.
Leucopternis polionota (Kaup, 1847). Nome popular: gavião-pomba Morphnus guianensis (Daudin, 1800). Nome popular: gavião-de-penacho, uiraçu-falso. Spizastus melanoleucus (Vieillot, 1816). Nome popular: gavião-preto, gavião-pato.
Socó-boi
Família Falconidae
2.3 Phoenicopteriformes
Falco deiroleucus (Temminck, 1825). Nome popular: falcão-de-peito-vermenho.
Família Phoenicopteridae
2.6. Galliformes - Mutuns
Phoenicopterus ruber (Linnaeus, 1758). Nome popular: flamingo, ganso-do-norte, ganso-cor-de-rosa, maranhão.
Família Cracidae
2.4 Anseriformes Família Anatidae Mergus octosetaceus (Vieillot, 1817). Nome popular: mergulhão, patão, pato-mergulhão.
2.5 Falconiformes Falcões e Águias
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Accipiter poliogaster (Tem-
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Penelope obscura bronzina (Hellmayr, 1914). Nome popular: jacuguaçu, jacuaçu.
Leucopternis lacernulata (Temminck, 1827). Nome popular: gavião-pomba.
Família Accipitridae
Directora: Dora Estevão
minck, 1824). Nome popular: tauató-pintado, gavião-pombo-grande.
Crax blumembachii (Spix, 1825). Nome popular; mutum-do-sudeste. Crax fasciolata pinima (Pelzeln, 1870). Nome popular: mutum-de-penacho, mutum-pinima. Mitu mitu mitu (Linnaeus, 1766). Nome popular: mutum-cavalo, mutum-etê, mutum-da-várzea, mutum-piry, mutum-do-nordeste.
Pipile jacutinga (Spix, 1825). Nome popular: jacutinga.
2.7. Charadriiformes -
Maçaricos Família Scolo-
pacidae
Numenius borealis (Forster, 1772). Nome popular: maçarico-esquimó.
2.8 Columbiformes Pombos Família Columbidae Claravis godefrida (Temminck, 1811). Nome popular: pararu, pomba-de-espelho. Columbina cyanopis (Pelzeln, 1870). Nome popular: rolinha-do-planalto, rolinha-do-Brasil-central.
2.9 Psittaciformes Papagaios, periquitos e araras Família Psittacidae Amazona brasiliensis (Linnaeus, 1758). Nome popular: papagaio-da-cara-roxa, chauá. *Anodorhynchus glaucus (Vieillot, 1816). Nome popular: arara-azul-pequena. Anodorhynchus hyacinthinus (Latham, 1720). Nome popular: arara-azul-grande, araraúna. Anodorhynchus leari (Bonaparte, 1857). Nome popular: arara-azul-de-Lear.
Penelope jacucaca (Spix, 1825). Nome popular: jacucaca.
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LISTA VERMELHA Família Felidae Felis colocolo (Molina, 1810). Nome popular: gato-palheiro Felis concolor (Linaeus, 1771). Nome popular: sussuarana, onça-parda.
Tolypeutes tricinctus (Linnaeus, 1758). Nome popular: tatu-bola, tatuapara.
(Thomas, 1894). Nome popular: rato-do-mato-ferrugíneo.
1.4. Sirenia - Peixes-boi
Rhagomys rufescens (Thomas, 1886). Nome popular: rato-do-mato-laranja.
Família Trichechidae
Felis geoffroyi (d’Orbigny Gervais, 1844). Nome popular: gato-do-mato.
Trichechus inunguis (Natterer, 1883). Nome popular: peixe-boi, guarabá.
Felis pardalis (Linaeus, 1758). Nome popular: jaguatirica.
Trichechus manatus (Linnaeus, 1758). Nome popular: peixe-boi-marinho, manati.
Felis tigrina (Scheber, 1775). Nome popular: gato-do-mato. Felis wiedii (Schinz, 1821). Nome popular: gato-do-mato, maracajá. Panthera onca (Linnaeus, 1758). Nome popular: onça-pintada, canguçu, onça-canguçu, jaguar-canguçu
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DESTAQUES
1.5 Cetacea - Baleias e Golfinhos Família Baleanidae Eubalena australis (Desmoulins, 1822). Nome popular: baleia-franca, baleia-franca-austral.
Família Mustelidae
Família dae
Grammogale africana (Desmarest, 1818). Nome popular: doninha amazônica.
Megaptera novaeangliae (Borowsky, 1781).. Nome popular: jubarte.
Lutra longicaudis (Olfers, 1818). Nome popular: lontra.
Família Pontoporiidae
Pteronura brasiliensis (Gmelin, 1788). Nome popular: ariranha.
1.3. Xenarthra - Desdentados Família Bradypodidae Bradypus torquatus (Desmarest, 1816). Nome popular: preguiça-de-coleira.
Família Mymercophagidae Mymercophaga tridactyla (Linnaeus, 1758). Nome popular: tamanduá-bandeira.
Família Dasypodidae Priodontes maximus (Kerr, 1792). Nome popular: tatu-canastra, tatuaçu.
Balaenopteri-
Wilfredomys oenax (Thomas, 1928). Nome popular: rato-do-mato.
1.7 Artiodactyla - Veados Família Cervidae Blastocerus dichotomus (Illiger, 1815). Nome popular: cervo-do-pantanal. Odocoileus viginianus (Zimmermann, 1780). Nome popular: cariacu. Ozotocerus bezoarticus (Linnaeus, 1758). Nome popular: veado-campeiro..
Pontoporia blainvillei (Gervais d’Orbigny). Nome popular: toninha, boto-cachimbo.
1.6 Rodentia - Roedores Família Cricetidae Abrawayaomys ruschii (Cunha Cruz, 1979).
Família Erethizontidae Chaetomis subspinosus (Olfers, 1818). Nome popular: ouriço-preto.
Família Cricetidae *Juscelinomys (Moojen, 1965).
candango
Kunsia tomentosus (Lichtenstein, 1830). Phaenomys
ferrugineus
Perguiça-de-coleira
2.0. Aves
Cerca
de um quarto dos mamíferos do Mundo corre o risco de extinção. A revelação faz parte de um estudo internacional apresentado esta segunda-feira, em Barcelona, no congresso da União Internacional para a Conservação da Natureza. A destruição dos habitats naturais e a caça são as principais ameaças para cerca de 1139 das 4651 espécies de mamíferos estudados pelos cientistas. O estudo mais compreensivo até hoje realizado, que envolveu 1700 investigadores, mostra que quase metade das 5847 espécies conhecidas de mamíferos está quebra. “Os mamíferos estão num declínio mais rápido do que aquilo que pensávamos – uma em cada quatro espécies está em risco de extinção”. A observação, colhida pela Agência Reuters, foi feita por Jan Schipper, líder da equipa que fez a “Lista Vermelha” das espécies ameaçadas.
Os Morcegos No mundo existem mais de 1000 espécies de morcegos e, em Portugal Continental, existem 24 espécies, que representam 40 por cento da fauna de mamíferos terrestres do país. Nove das espécies existentes em Portugal são classificadas como criticamente em perigo, em perigo, ou como vulneráveis no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005). Os morcegos são importantes porque controlam pragas agrícolas e florestais contribuindo para um menor uso de pesticidas na agricultura e são os mais importantes predadores de insectos nocturnos voadores. Algumas espécies chegam a comer metade do seu próprio peso numa só noite em insectos. Os morcegos têm, assim, GRANDE IMPORTÂNCIA ECOLÓGICA para as comunidades de invertebrados cavernícolas que aí vivem.
Dia Mundial do Animal O Dia Mundial do Animal é comemorado a 4 de Outubro. Um pouco por todo o país, estão previstas actividades de consciencialização e protecção dos animais. Desde 15 de outubro de 1978 que os direitos dos animais estão fixados na Declaração Universal dos Direitos do Animal, criada pela UNESCO. O objectivo deste memorando é assegurar a preservação das espécies de todo o planeta e garantir o seu bemestar. O Dia Mundial do Animal celebra-se desde 1930 em homenagem a São Francisco de Assis, um protector dos animais, que morreu a 4 de Outubro de 1226.
2.1. Tinamiformes Codornas Família Tinamidae Crypturellus noctivagus (Wied, 1820). Nome popular: jaó-do-sul, zabelê, juó. Nothura minor (Spix, 1825). Nome popular: codorna-mineira, codorna-buraqueira, buraqueira.
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“Todas as coisas da criação são filhos do Pai e irmãos do homem... Deus quer que ajudemos aos animais, se necessitam de ajuda. Toda criatura em desgraça tem o mesmo direito a ser protegida.” - São Francisco de Assis.
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NOTÍCIAS
LISTA VERMELHA
SEPNA - Denuncie Maus tratos e abandonos! O SEPNA é um organismo da GNR criado para defender o Ambiente e os Animais. Uma das suas missões é “Velar pela observância das disposições legais no âmbito sanitário e de protecção animal”.
A nova “lista vermelha” mostra que o número de animais em risco de extinguir-se quase duplicou. Seria uma grande alegria para a natureza que acontecesse justamente o contrário: que ela estivesse cada vez mais reduzida, na contramão da crescente desordem natural que domina o mundo.
Sempre que assistir maus tratos e abandonos não fique indiferente!
208 animais em extinção Através da Portaria nº 1.522, de 19 de dezembro de 1.989 e da Portaria nº 45-N, de 27 de abril de 1.992, o IBAMA tornou pública a lista oficial de espécies da fauna brasileira
Faça a sua denúncia através do número 808 200 520.
Matança das focas no Canadá A matança das focas bebés recomeça e aumenta rapidamente. Apenas o uso reduziu, pois por um período de tempo se tornou politicamente incorrecto o uso dos filhotes, para confeccionar um casaco de pele. Mas, as grandes griffes estimulam novamente o seu uso. Propagandas de casacos de pele recomeçam.
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O crescimento económico ameaça o Panda Gigante da China O crescimento económico ameaça o Panda Gigante da China O panda-gigante da China pode desaparecer “em duas a três gerações” devido ao rápido crescimento económico que tem vindo a destruir o habitat natural destes animais, alertou o Fundo Mundial para a Natureza (WWF). Segundo a organização não governamental WWF, o grande problema é que o habitat natural do panda gigante, o emblemático urso preto e branco que é um dos símbolos da China, está a ser dividido em pequenos territórios, o que dificulta que diferentes populações de animais entrem em contacto para se reproduzirem.
Espécies marcadas com asterisco (* ) estão provavelmente extintas
1.0. Mammalia - Mamíferos 1.1. Primates - Macacos Família Cebidae Alouatta belzebul belzebul (Linnaeus, 1766). Nome popular: guariba.
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Callithrix flaviceps (Thomas, 1903). Nome popular: sagui-da-serra. Callithrix humeralifer (E. Geoffroy, 1812). Nome popular: sagui.
Família Cebidae Cebus apella xanthosternos (Wied, 1820). Nome popular: macaco-prego-do-peito-amarelo.
Ateles belzebuth (E. Geoffroy, 1806). Nome popular: macaco-aranha.
Chiropotes albinasus (I. Geoffroy Deville, 1848). Nome popular: cuxiu-de-nariz-branco.
Ateles paniscus (Linnaeus, 1758). Nome popular: macaco-aranha.
Chiropotes satanas utahicki (Hershkovitz, 1.985). Nome popular: cuxiu.
Brachyteles arachnoides (E. Geoffroy, 1806). Nome popular: muriqui, mono-carvoeiro.
Lagothrix lagotricha (Humbolt, 1812). Nome popular: barrigudo.
Cacajao calvus (I. Geoffroy, 1847). Nome popular: uacari.
Pithecia albicans (Gray, 1860). Nome popular: parauacu-branco
Callicebus parsonatus (E. Geoffroy, 1812). Nome popular: guigó, sauá.
Leonardo da Vinci.
Callithrix aurita (Humbolt, 1812). Nome popular: sagui-da-serra-escuro.
Alouatta fusca (E. Geoffroy, 1812). Nome popular: barbado, guariba.
Cacajao melanocephalus (Humbolt, 1812). Nome popular: uacari-preto.
“Virá o dia em que a matança de um animal será considerada crime tanto quanto o assassinato de um homem.”
pular: sagui.
Família Callitrichidae Callimico goeldii (Thomas, 1904). Nome popular: calimico. Callithrix argentata leucippe (Thomas, 1922). Nome po-
naeus, 1766). Nome popular: mico-leão-dourado. Leontopithecus caissara (Persson, 1990). Nome popular: mico-leão-da-cara- preta. Saguinus bicolor (Spix, 1823). Nome popular: soim-de-coleira. Saguinus imperator (Goeldi, 1907). Nome popular: sagui-bigodeiro.
1.2. Carnivora - Carnívoros Família Canidae Atelocynus microtis (Scalter, 1883). Nome popular: cachorro-do-mato-de-orelha-curta. Chrysocyon brachyurus (Illiger, 1815). Nome popular: lobo-guará. guará, lobo-vermelho. Speothos vinaticus (Lund, 1842). Nome popular: cachorro-do-mato-vinagre.
Saimiri vanzolinii (Ayres, 1985). Nome popular: mico-de-cheiro
Familia Callitrichidae Leontopithecus chrysomelas (Kuhl, 1820). Nome popular: mico-leão-de-cara-dourada. Leontopithecus chrysopygus (Mikan, 1923). Nome popular: mico-leão-preto. Leontopithecus rosalia (Lin-
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Lobo-vermelho
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LEGISLAÇÃO
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CAPÍTULO II Comércio e espectáculos com animais Artigo 2.º Licença municipal Sem prejuízo do disposto no capítulo III quanto aos animais de companhia, qualquer pessoa física ou colectiva que explore o comércio de animais, que guarde animais mediante uma remuneração, que os crie para fins comerciais, que os alugue, que se sirva de animais para fins de transporte, que os exponha ou que os exiba com um fim comercial só poderá fazê-lo mediante autorização municipal, a qual só poderá ser concedida desde que os serviços municipais verifiquem que as condições previstas na lei destinadas a assegurar o bem-estar e a sanidade dos animais serão cumpridas. Artigo 3.º Outras autorizações 1 - Qualquer pessoa física ou colectiva que utilize animais para fins de espectáculo comercial não o poderá fazer sem prévia autorização da entidade ou entidades competentes (Inspecção-Geral das Actividades Culturais e município respectivo. 2 - É lícita a realização de touradas, sem prejuízo da indispensabilidade de prévia autorização do espectáculo nos termos gerais e nos estabelecidos nos regulamentos próprios. Artigo 4. Proibição de utilização de animais feridos Os vertebrados que exibam feridas aparentemente provocadas por acções contrárias à legislação sobre a protecção aos animais podem ser proibidos de entrar em território nacional, bem como nos circuitos comerciais, no caso de a sobrevivência dos animais em questão só ser possível mediante sofrimento considerável, devendo neste caso os animais ser abatidos. CAPÍTULO III Eliminação e identificação de animais pelas câmaras municipais Artigo 5.º Animais errantes 1 - Nos concelhos em que o número dos animais errantes constituir um problema, as câmaras municipais poderão reduzir o seu número desde que o façam segundo métodos que não causem dores ou sofrimentos evitáveis.
NOTÍCIAS 2 - Estas medidas deverão implicar que, se esses animais tiverem de ser capturados, isso seja feito com o mínimo de sofrimento físico ou psíquico, tendo em consideração a natureza animal, e, bem assim, que, no caso de os animais capturados deverem ser detidos ou mortos, tal seja feito em conformidade com métodos não cruéis Artigo 6.º Reprodução planificada As câmaras municipais deverão: 1) Aconselhar os donos dos animais a reduzir a reprodução não planificada de cães e gatos, promovendo a sua esterilização quando tal se revele aconselhável. Artigo 7.º Transportes públicos Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados. Artigo 8.º Definição Para os efeitos desta lei considera-se «animal de companhia» qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para o seu prazer e como companhia. Artigo 9.º Sanções As sanções por infracção à presente lei serão objecto de lei especial.
Testes laboratoriais em animais Hoje em dia, com o avanço da tecnologia é-nos possível aceder a qualquer tipo de produtos quase todos os dias, mas pouco se sabe onde e como são testados antes de saírem para o mercado. Potencialmente, muitos produtos cosméticos, produtos de limpeza e de higiene pessoal foram testados em animais em várias fases do seu desenvolvimento. Antes de saírem para o mercado, esses produtos passam por um longo e complexo processo de experiência que deixam milhões de animais mutilados, queimados, envenenados e expostos à acção de gases. Os fabricantes alegam que os testes garantem a segurança dos produtos utilizados em circunstâncias normais ou em caso de acidente, como a ingestão dos mesmos, sendo, no entanto, o verdadeiro interesse, limitar a responsabilidade da companhia perante um possível caso de acção judicial movida por um consumidor. O primeiro passo contra a utilização de animais neste tipo de exames foi dado pela Inglaterra, em 1998, que decretou a proibição de testes em animais no processo de fabricação de cosméticos.
Tráfego de animais Com a redução das florestas e o tráfico de animais selvagens, muitas espécies de animais estão em extinção. Governo de diversos países e sociedades protetoras de animais tem investido recursos para evitar tal violência contra os animais. Pesquisas e causas da extinção de espécies animais As últimas pesquisas apontam que milhares de espécies animais foram extintas nos últimos cem anos. Muitas destas espécies jamais serão conhecidas por gerações futuras. Sabemos que, muitas delas, poderiam revelar ao homem informações importantes sobre o meio ambiente e até mesmo a cura para determinados tipos de doenças. Os cientistas não conseguem calcular com exactidão o número de espécie de seres vivos que habitam o nosso planeta. A diversidade biológica é muito grande, porém estima-se que haja em torno de 10 a 15 milhões de espécies da fauna, flora e microorganismos. Deste total, de 5 a 8 milhões seriam insectos, 400 mil seriam plantas, 60 mil de animais vertebrados, 5 mil mamíferos e 10 mil aves.
Artigo 10.º Associações zoófilas As associações zoófilas legalmente constituídas têm legitimidade para requer a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas para evitar violações em curso ou iminentes. Aprovada em 21 de Junho de 1995. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo. Promulgada em 24 de Agosto de 1995. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 29 de Agosto de 1995. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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LEGISLAÇÃO
NOTÍCIAS
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O relatório Planeta Vivo, elaborado pela WWF (Fundo Mundial para a Natureza), aponta uma queda significativa na quantidade de espécies entre 1970 a 1995. Este estudo monitorou diversas espécies e chegou a triste conclusão de que 35% dos animais de água doce foram extintos neste período. Com relação aos animais marinhos, a perda foi maior, pois atingiu a ordem de 44%. Um outro relatório importante, fruto de pesquisas, também apontou dados preocupantes. A União para a Conservação da Natureza ( UICN ) mostrou que um quarto das espécies conhecidas pelo homem estão ameaçadas de extinção. Entre estes animais, podemos destacar: o panda gigante da China, o elefante africano, o cervo-da-tailândia, o cavalo selvagem da Europa Central, o bisão da França, a baleia-azul, o leopardo, o lobovermelho, o orangotango, entre outros. Entre as espécies vegetais, podem desaparecer do planeta as orquídeas de Chiapas, no México, e as bromélias da América e da África. No ano 2000, a revista Nature divulgou a existência de 25 locais da biodiversidade mundial que devem receber uma atenção urgente por parte das autoridades, pois são regiões que concentram um maior número de animais em vias de extinção. Entre estas regiões, a revista destacou: as florestas africanas, Cordilheira dos Andes, Mata Atlântica e Cerrado Brasileiro. Infelizmente o homem tem demonstrado uma dificuldade grande em viver em harmonia com a natureza. As espécies animais e vegetais sempre foram vítimas da violência e degradação proporcionadas pelo ser humano. A ganância e o desrespeito do ser humano sempre foram constantes na relação entre homem e natureza. Temos muito a aprender com os indígenas neste aspecto. Eles sempre souberam respeitar a natureza, pois sabem que sua existência depende diretamente do meio ambiente. Pena que o homem branco “civilizado” também tem ameaçado de extinção dos indígenas.
Comércio ilegal de espécies protegidas Sabendo-se que o tráfico de espécies de fauna e flora protegidas é considerado o terceiro mais importante a nível mundial, logo a seguir ao tráfico de armas e de droga, e que o Brasil é um dos países com maior biodiversidade do mundo, não admira que Portugal seja considerado uma porta de entrada na UE deste tipo de tráfico. Aliás, Portugal é o país, dentro da União Europeia, que apresenta mais voos directos provenientes daquele país. Estando conscientes desse facto, e embora o problema não seja exclusivo do nosso país,
o ICNB enquanto autoridade nacional de conservação da natureza e autoridade administrativa principal CITES, tem vindo a trabalhar no sentido de limitar o imenso volume desse tipo de tráfico. Para além de nos últimos anos ter sido possível, num esforço conjunto das diferentes entidades nacionais de fiscalização, como a Polícia Judiciária (PJ), as Alfândegas (DGAIEC) e o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA/GNR), desmantelar quatro redes de traficantes de espécies prote-
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Artigo 10º 1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. Artigo 11º Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida. Artigo 12º 1.Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. 2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. Artigo 13º 1.O animal morto deve de ser tratado com respeito. 2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. Artigo 14º 1.Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. 2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem. Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
incapaz de realizar ou que estejam obviamente para além das suas possibilidades; b) Utilizar chicotes com nós, aguilhões com mais de 5 mm, ou outros instrumentos perfurantes, na condução de animais, com excepção dos usados na arte equestre e nas touradas autorizadas por lei; c) Adquirir ou dispor de um animal enfraquecido, doente, gasto ou idoso, que tenha vivido num ambiente doméstico, numa instalação comercial ou industrial ou outra, sob protecção e cuidados humanos, para qualquer fim que não seja o do seu tratamento e recuperação ou, no caso disso, a administração de uma morte imediata e condigna; d) Abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial; e) Utilizar animais para fins didácticos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade; f) Utilizar animais em treinos particularmente difíceis ou em experiências ou divertimentos consistentes em confrontar mortalmente animais uns contra os outros, salvo na prática da caça. 4 - As espécies de animais em perigo de extinção serão objecto de medidas de protecção, nomeadamente para preservação dos ecossistemas em que se enquadram.
CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.º Medidas gerais de protecção 1 - São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal. 2 - Os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos. 3 - São também proibidos os actos consistentes em: a) Exigir a um animal, em casos que não sejam de emergência, esforços ou actuações que, em virtude da sua condição, ele seja obviamente
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LEGISLAÇÃO
NOTÍCIAS
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
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Proclamada em 15 de Outubro de 1978 na casa da UNESCO, Paris, pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e as Ligas Nacionais afiliadas. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais - ONU. Preâmbulo: 01 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 02 - Todos os animais têm direito ao respeito e à protecção do homem. 03 - Nenhum animal deve ser maltratado. 04 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat. 05 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado. 06 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor. 07 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida. 08 - A poluição e a destruição do meio ambiente são consideradas crimes contra os animais. 09 - Os directos dos animais devem ser defendidos por lei. 10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais. Proclama-se o seguinte: Artigo 1º Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Artigo 2º 1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os
seus conhecimentos ao serviço dos animais 3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem. Artigo 3º 1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. Artigo 4º 1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. Artigo 5º 1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. 2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. Artigo 6º 1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Artigo 7º Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. Artigo 8º 1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. Artigo 9º Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
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gidas que envolviam cidadãos portugueses, o ICNB coordena o Grupo de Aplicação da CITES que inclui diversas entidades com competências nesta matéria, como as polícias, alfândegas, serviços veterinários, Procuradoria-Geral de Republica e autoridades regionais de ambiente dos Açores e Madeira. Naturalmente, o controlo do tráfico de espécies protegidas é uma das suas prioridades, e a colaboração com as alfândegas, nomeadamente no aeroporto de Lisboa, permitiu a detecção de 5 casos de tráfico de ovos (140 ovos) de psitacídeos (araras, papagaios) nos últimos cinco meses, todos provenientes do Brasil, transportados à cintura de forma camuflada, por “correios”. Cinco casos de tráfico ilegal de ovos, apreendidos no Aeroporto de Lisboa
25 de Agosto: Brasil - Belo Horizonte Uma cidadã portuguesa transportava, 29 ovos de psitacídeos.
14 de Setembro: Brasil - Belo Horizonte Um cidadão português transportava 11 ovos de araras. 15 de Setembro: Brasil Victoria, via S. Paulo Duas cidadãs portuguesas, transportavam 58 ovos de psitacídeos e tucanos.
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25 de Maio: Brazil - Tocantins Um cidadão brasileiro que foi extraditado no mesmo dia para o Brasil, transportava, 30 ovos da espécie Graydidascalus brachyurus, Papagaio de cauda curta, de valor comercial de cerca de
12 de Outubro: Brasil – Brasilia Um cidadão português, o mesmo de 14 de Setembro, transportava 12 ovos de tucano. Todas as pessoas supracitadas foram objecto de processos de contra-ordenação.
3.000 – 4.000 Euros o casal, no mercado legal.
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PEGADA
EUROPA
Lontra
Conheça as Pegadas dos Animais Passatempo Pegada de Animais Uma forma de identificares pegadas de animais é fazeres moldes em gesso. Procura-as na lama ou na areia molhada.
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Examinando as marcas que as patas dos bichos deixam na neve, no lodo, na areia, na terra, é possível dizer muito a respeito do animal, que vida ele leva, se é herbívoro ou um caçador. As patas com dedos reunidos por membranas denunciam hábitos aquáticos. As marcas de cascos, que são unhas transformadas, denunciam o corredor das planícies, tipo cavalo ou boi, ou então um escalador das montanhas, tipo cabra saltadora. A pata do urso polar, é principalmente um “órgão para das patadas”, isto é, golpes mortíferos sobre a caça. Plantígrados - Urso marrom, Urso branco ou polar. Canídeos – Raposa, Chacal, Cão, Lobo. Insectívoros - Musaranho, Toupeira, Ouriço. Felídeos - Gato doméstico, Gato selvagem, Lince. Mustelídeos e Viverrídeos – Doninha, Arminho, Marta, Tourão, Gineta, Fuinha, Visão, Lontra, Texugo, Glutão. Ungulados - são bichos de casco em geral – Camurça, Capréolo, Cabra-dos-montes, Gamo, Javali, Cervo, Cavalo, Vaca, Bisão, Alce, Rena. Roedores - Rato do Campo, Rato Doméstico, Rato do mato, Rato almiscarado, Coelho, Lebre, Lebre alpina, Miopótamo, Castor.
1- Descobre uma pegada. Prende a tira de cartolina de modo a formar um círculo que contorne a pegada e enterra-o no terreno.
Lynce-Ibérico na Planície Alentejana
2 - Prepara o gesso e deitao cuidadosamente no anel de cartolina. Deixa-o secar cerca de 15 minutos.
Crias de Lynce-Ibérico
3 - Desenterra o molde de gesso e o terreno à sua volta. Envolve o molde em papel de jornal e leva-o para a escola.
http://www.cienciaviva.pt/projectos/scienceduc/pegadas.pdf Escolas no projecto - Pedro Reis, ESE de Santarém
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Lynce de Malcata
Nome popular: Lontra Nome Científico: Lutra lutra Distribuição geográfica: Vive na Europa, Ásia, porção sul da América do Norte e ao longo de toda a América do Sul, incluindo o Brasil e a Argentina. Habitat natural: Associada a zonas húmidas, ocorre em águas continentais como rios, ribeiras, pauis, lagoas e albufeiras, em águas salobras como os estuários. Hábitos alimentares: Possui uma dieta maioritariamente constituída por peixe mas que pode incluir crustáceos, anfíbios, aves e alguns mamíferos consoante a sua disponibilidade e abundância no meio. Tamanho: Comprimento: 60 cm até 90 cm; mais cauda de 35 a 47 cm. Peso: 6 kg até 10 kg. Período de gestação: Cerca de 2 meses. Número de crias: A ninhada pode ter entre 1 a 5 crias, sendo 2 a 3 o mais usual. Tempo médio de vida: Vive entre 6 a 8 anos. Estado de conservação da espécie: Classificada como Vulnerável pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN). Entre os vários factores que colocam a espécie em perigo contam-se: a poluição e destruição dos ambientes aquáticos e ripícolas, o uso de pesticidas na agricultura que afecta a qualidade da água dos rios, os atropelamentos e a perseguição directa por parte do Homem devido à concorrência pelo peixe. Protecção Legal: Convenção de Berna, Decreto-lei 316/89 de 22 de Setembro, Convenção de Washington (CITES), Decreto-lei 114/90 de 5 de Abril e Directiva Habitats, Decreto-lei 140/99 de 24 de Abril.
Lontra Europeia
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EUROPA
GALERIA DE FOTOS
Lynce-Ibérico
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Classe: Mammalia Ordem: Carnivora Família: Felidae Nome popular: Lince-Ibérico Nome Científico: Lynx pardinus Distribuição geográfica: Portugal e Espanha. Habitat natural: Tem como habitats preferenciais os bosques e matagais mediterrânicos onde procura abrigo. Hábitos alimentares: Alimenta-se quase exclusivamente de coelhos-bravos, no entanto, a sua dieta pode ser complementada com roedores, aves e crias de cervídeos. Tamanho: Comprimento: 80 cm até 110 cm; mais cauda de 11 a 13 cm. Peso: 10 kg até 13 kg. Período de gestação: Varia entre 63 e 74 dias. Número de crias: 1 a 4 Estado de conservação da espécie: O lince-ibérico é actualmente considerado o felino mais ameaçado do mundo e encontra-se classificado como espécie em perigo de extinção pelos Livros Vermelhos de Portugal, Espanha e UICN. Também se encontra protegido pela Convenção de Berna e pela Convenção que regulamenta o Comércio de Espécies Selvagens, sendo considerado pela Directiva Habitats como uma espécie prioritária. As principais ameaças à sua sobrevivência são a acentuada regressão do coelho-bravo e a destruição dos habitats mediterrânicos. Morfologia/Identificação: O lince-ibérico tem uma pelagem castanho-avermelhada coberta de manchas pretas que podem ser desde pequenos pontos a riscas. Como todas as espécies do Género Lynx apresenta como características mais distintivas uma cauda pequena, pinceis nas pontas das orelhas e barbas. O peso médio de um macho adulto é cerca de 12 Kg enquanto as fêmeas pesam em média cerca de 9 Kg. Reprodução: Época de reprodução: Janeiro a Julho, com um pico entre Janeiro e Fevereiro. Época de nascimentos: Março a Abril. Sobrevivência até à independência: 1-2 crias por fêmea. Idade de independência: 7 a 10 meses.
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Idade da primeira reprodução: Fêmeas: primeiro Inverno; Machos: aos dois anos. Longevidade: Até 16 anos. Alimentação: Dentro das presas disponíveis nos habitats mediterrânicos da Península Ibérica, o lince selecciona fortemente o coelho-bravo que constitui entre 80 a 100% da sua alimentação. Esta elevada percentagem varia muito pouco entre áreas geográficas e entre as estações do ano. As necessidades energéticas de um lince adulto variam entre 600-1000 kcal, o que corresponde a aproxidamente à energia contida num coelho adulto. Uma fêmea com duas crias necessitará de caçar cerca de 3 coelhos por dia. Outros vertebrados podem também ser predados pelo lince. No entanto, em níveis significativamente inferiores aos do coelhobravo.
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Participa neste Concurso! Ajuda os animais que estão desprotegidos e a sofrer. As melhores fotografias terão um prémio muito especial.
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EUROPA
EUROPA
O
continente europeu tem vindo a sofrer, ao longo dos tempos, uma enorme transformação na sua paisagem natural. Desde as zonas mais recônditas da Russia até às planícies de Portugal é possível encontrar uma grande biodiversidade. Assim como a fauna e a flora variam do Norte para o Sul da Europa, da Europa Ocidental para a Europa de Leste, assim também há uma jurisdição não uniforme nos vários países europeus. Cada país tem as suas próprias leis de conservação e protecção da vida animal. Estas leis são insuficientes e muitas vezes omissas o que levou à extinção do Urso-pardo e do Cavalo selvagem, em alguns países europeus. Ameaçados de extinção estão também o Lobo e o Lince ibérico, outrora abundantes em toda a floresta mediterrânica, mas que só se encontram agora em algumas reservas naturais portuguesas e espanholas. Temos muito que fazer se queremos apreciar estas e outras espécies. Espécies em vias de extinção, são todas aquelas que estão em risco de extinção e cuja sobrevivência é considerada duvidosa se continuarem a actuar os mesmos factores que a ameaçam. Estima-se que em cada hora desaparecem do Mundo 3 espécies. Num dia desaparecem mais de 70 espécies da biosfera. Tudo isto é devido ao Homem que destrói os habitats dos seres vivos, pondo assim em risco a “casa” de muitos deles e sua sobrevivência.
Águia-real 10
Nome popular: Águia-real Nome Científico: Aquila chrysaetos Distribuição geográfica: A águia-real distribui-se geograficamente por grande parte do Hemisfério Norte. Actualmente, a população europeia estima-se entre os 5000 e os 7200 casais nidificantes. A população nacional encontra-se estimada entre 56 e 63 casais nidificantes, devendo estar a aumentar ligeiramente. Os demais casais distribuem-se nas serras da Peneda, Gerês, região do Tejo Internacional, Marão, troço médio do Guadiana e pontualmente noutras áreas. Habitat natural: Espécie que essencialmente nidifica em habitats rupícolas (rochosos), no entanto, se estes meios escassearem
pode construir os seus ninhos em árvores. Na Península Ibérica aproximadamente 90% dos casais constroem os seus ninhos em meios rupícolas. Hábitos alimentares: Alimenta-se de mamíferos, aves e répteis de tamanho médio, podendo recorrer de igual modo a animais mortos. Capturam as suas presas no solo, caçando preferencialmente em áreas abertas, evitando zonas muito arborizadas. Alimentase de sementes e frutas. Em cativeiro, é comum comer amendoim, milho verde e frutas. Tamanho: 95 cm de comprimento e até 2m de envergadura (é a maior das águias). Peso: De 3 kg até 6,125 kg. Período de gestação: A águia-real é uma espécie monogâmica, que realiza apenas uma postura por ano, sendo normalmente constituída por 2 ovos. As aves incubam os ovos durante 43-45 dias. Este trabalho é feito por ambos os elementos do casal, contudo a fêmea permanece mais tempo no ninho. Número de crias: 1 a 3 ovos. Tempo médio de vida: Máximo de 32 anos em liberdade; máximo de 46 anos em cativeiro. Estado de conservação da espécie: Está em vias de extinção porque o homem destruiu o seu habitat e teima em roubar-lhe a sua fonte de alimento: a caça.
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Lobo- Ibérico Nome popular: Lobo-Ibérico. Nome Científico: Canis lupus signatus Distribuição geográfica: Norte da Península Ibérica. Habitat natural: Florestas. Hábitos alimentares: A alimentação é muito variada, dependendo da existência ou não de presas selvagens e dos vários tipos de pastoreio presentes em cada região. As principais presas selvagens do lobo são o javali, o corço e o veado, e as presas domésticas mais comuns são a ovelha. Tamanho: Comprimento: 1,10 m até 1,40 m; mais 30 a 45 cm de cauda. Peso: Machos: 30-40 kg; Fêmeas: 25-35 kg. Período de gestação: cerca de 2 meses. Número de crias: 3 a 8 Tempo médio de vida: Vivem um máximo de 15 anos. Estado de conservação da espécie: As causas do declínio do lobo são a sua perseguição directa e o extermínio das suas presas selvagens. O declínio é actualmente agravado pela fragmentação e destruição do habitat e pelo aumento do número de cães vadios/assilvestrados.
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Urso Pardo Nome popular: Urso Pardo Nome Científico: Ursus arctos Distribuição geográfica: América do Norte, Ásia e Europa. Habitat natural: São encontrados desde florestas densas a pradarias subalpinas e tundra árctica. Hábitos alimentares: Omnívoro. Come mel, frutas, insectos, pequenos animais e peixes. Raramente caça gamos, alces e outros animais. Tamanho: Comprimento: 1 m até 2,80 metros. Peso: de 80 kg até 600 kg. Período de gestação: Varia de 180 até 266 dias. Número de crias: 2 ou 3 Tempo médio de vida: 20 a 30 anos. Estado de conservação da espécie: A espécie encontra-se ameaçada, entre outros factores, pela destruição do seu habitat natural e
pela poluição. O urso é um animal plantígrado, ou seja, a sola de seu pé toca totalmente o solo quando o animal se movimenta. A pelagem dos ursos-pardos varia do branco ao castanho-escuro, passando pelo dourado. O urso-pardo é um animal omnívoro. Sua dieta abrange vários tipos de alimentos, incluindo mariposas, larvas, frutas silvestres, mel, pequenos roedores, carniça e grandes animais como cervos e alces. Normalmente, evitam a presença de seres humanos.
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