ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO OUVIDORIA-GERAL SIG - Quadra 06 - Lote 800 - Edifício Sede da AGU - 3º Andar CEP: 70610-460 - Brasília(DF) 0800-645-1415 ouvidoriageral@agu.gov.br
Brasília, 25 de março de 2015.
Prezado(a) Sr(a). Douglas Fabiano Assunto: RESPOSTA Prezado(a) Senhor(a), A Ouvidoria da Advocacia-Geral da União (AGU) agradece o envio de sua mensagem e informa que ela foi encaminhada à Consultoria-Geral da União. A resposta do órgão anteriormente mencionado encontra-se abaixo reproduzida: "Vossa solicitação vem no sentido de que a Advocacia-Geral da União venha a realizar orientação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Não obstante, conforme lhe foi informado, a Constituição Federal de 1988 fixou a competência da AGU para a consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, sendo que todos os órgãos vinculados à AGU são, desta forma, de natureza federal. Não é lícito à Consultoria-Geral da União, Órgão de Direção Superior responsável por esta atividade na AGU nos termos da Lei Complementar 73/93, estender estas atribuições para outras esferas governamentais. Nestas condições, cientes de vossa demanda, apenas registramos nossa impossibilidade de atuação na orientação de órgãos jurídicos da esfera estadual. Atenciosamente DEPGE/CGU." Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu dispor para o encaminhamento de futuras demandas. Atenciosamente, Ouvidoria da AGU Advocacia-Geral da União
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