PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1706
DE 16 DE JUNHO DE 2008 “Institui a Comenda da Ordem do Mérito volta da Empreza, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Executivo Municipal, a distinção honorífica denominada COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO VOLTA DA EMPREZA, visando homenagear cidadãos que tenham se destacado nas suas diversas áreas de atuação. Art. 2º A Comenda será concedida, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, às pessoas físicas, jurídicas e organizações da sociedade civil, nacionais ou estrangeiras, que se destacaram de maneira expressiva e notável prestando relevantes serviços de interesse público ou que por suas atuações ou atividades contribuíram para o engrandecimento do Município nos vários campos de atividades. § 1º Poderá ocorrer concessão da Ordem de Mérito “postmortem”, com vistas a enaltecer os efeitos e obras de personalidades atuantes no meio social. § 2º Não há limitação de vagas na concessão da Ordem. Art. 3º A Ordem Municipal será administrada por um Conselho Consultivo, integrado por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, cujos representantes serão indicados por seus órgãos, gestores ou segmentos, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução de seus integrantes, observada a seguinte composição: I – 2 (dois) representantes de Conselhos Municipais; II – 1 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil; III – 1 (um) representante do Poder Legislativo do Município; IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta; V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; VI – 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito; VII – 1 (um) representante dos Servidores da Prefeitura Municipal, mais antigo, que esteja na ativa.
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Art. 4º Compete ao Conselho: I - Sugerir ao Prefeito os nomes das personalidades a serem agraciadas; II – Receber e analisar as propostas que lhe forem encaminhadas; III – Pesquisar junto à comunidade rio-branquense nomes de candidatos ao recebimento da Comenda; IV – Propor medidas que se tornem necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas funções; V – Realizar a manutenção dos livros de registro, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos homenageados, seus dados bibliográficos completos e suas realizações; VI – Propor a suspensão ou cancelamento do direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade, por deliberação da maioria de seus membros; VII – Elaborar seu Regimento Interno; VIII – Zelar pelo prestígio da Comenda e pela fiel execução da Lei e do Regimento. Parágrafo único - A deliberação de que trata o inciso VI será pela maioria absoluta dos membros do Conselho. Art. 5º As Comendas serão concedidas anualmente em solenidade pública, especialmente organizada para esse fim, a se realizar, preferencialmente, no dia 28 de dezembro, durante as comemorações do aniversário da cidade, fazendo parte integrante do programa de festividades, de cujo calendário oficial passa a fazer parte. § 1º Os agraciados receberão as insígnias das mãos do Prefeito Municipal, na forma do cerimonial estabelecido pelo Conselho. § 2º A concessão da honraria em data distinta da estabelecida no caput deste artigo, dar-se-á somente por motivo de força maior, a juízo do Conselho ou eventualmente, poderá ser feita em outra data, previamente fixada pelo Prefeito. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
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Parágrafo único – Serão definidas no Decreto regulamentador desta Lei as especificações da Comenda, bem como as condições e as particularidades de sua concessão e cassação. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por conta de dotação própria do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 16 de junho de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis, 47º do Estado do Acre e 125º do Município de Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco
Diário Oficial do Estado n.º 9.826, de 17 de junho de 2008
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DECRETO Nº 3120 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008 “Regulamenta a Lei Municipal Nº 1.706, de 16 de junho de 2008, que institui a comenda “Ordem do Mérito Volta da Empreza.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no exercício de suas atribuições que lhe assegura o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal Nº 1.706, de 16
de junho de
2008, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da comenda “Ordem do Mérito Volta da Empreza” na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2º O Executivo Municipal baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 02
de dezembro de 2008, 120º da República,
106º do Tratado de Petrópolis, 47º do Estado do Acre e 125º do Município de Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco
REGULAMENTO DA COMENDA “ORDEM DO MÉRITO VOLTA DA EMPREZA” CAPÍTULO I DO OBJETIVO E DA FINALIDADE
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Art. 1º. O objetivo básico da comenda “Ordem do Mérito Volta da Empreza”, instituída pela Lei Municipal Nº 1.706, de 16 de junho de 2008, é perpetuar a memória de nossa trajetória como povo amazônico, valorizar nosso patrimônio histórico-social-cultural, e tem por finalidade homenagear personalidades locais, nacionais ou estrangeiras que se distinguiram por suas relevantes contribuições para o engrandecimento do Município, nos mais diversos campos de atividades. CAPÍTULO II DAS ESPECIFICAÇOES DA CONDECORAÇÃO Art. 2º. A Ordem é constituída de (três) Graus, com distintas denominações, cujas concessões obedecerão aos seguintes critérios: I – Ordem no grau de Canceler “José Maria da Silva Paranhos – Barão do Rio Branco” – Alta Distinção: destina-se a homenagear aqueles que tenham reconhecidamente prestado relevantes serviços ao Município, ou no exercício de sua atividade tenham destacado o nome do Município de Rio Branco nos cenários nacional ou internacional. II – Ordem no grau de Comandante “Cel. José Plácido de Castro” – Distinção: destina-se a homenagear aos que, por serviços excepcionais, contribuíram para com a comunidade, ou pelos atos praticados alcançaram mérito extraordinário e promoveram a projeção estadual ou regional da cidade. II – Ordem no grau de Fundador “Neutel Newton Maia” – Bons Serviços: destina-se a distinguir os que se destacarm pela sua significativa contribuição no campo social, cultural, econômico, humanitário, desportivo ou outros de notável importância para a cidade, bairro ou comunidade, que justifiquem este reconhecimento. Art. 3º. A Comenda Municipal, representada pelo Troféu “Volta da Empreza”, simbolizará a figura da árvore histórica denominada Gameleira, marco de fundação de nossa cidade. Parágrafo único. O troféu será confeccionado em bronze, medindo: 52cm de largura por 45cm de altura e 0,5cm de profundidade e terá sua base em peça de madeira medindo 45cm por 25cm, tendo nesta parte uma plaqueta que conterá as seguintes especificações, I - a frase: “Comenda Ordem do Mérito Volta da Empreza”; II - a data da concessão; III - nome do agraciado; IV - assinatura do Prefeito;
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Art. 4º. Cada um dos agraciados com o Troféu receberá também um Diploma para oficializar a honraria. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM Seção I Do Conselho da Ordem Art. 5º. O Conselho da Ordem, previsto no art. 3º da Lei Municipal Nº 1.706/2008, é vinculado ao Gabinete do Prefeito e as funções dos seus membros serão exercidas sem ônus para os cofres públicos e consideradas serviços relevantes ao Município. § 1º A Presidência do Conselho da Ordem será indicada pelo Chefe do Poder Executivo. § 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal dotar o Conselho das condições necessárias ao desempenho de sua competência. Seção II Das atribuições do Conselho Art. 6º. Nos termos do art. 4º da Lei Municipal Nº 1.706, de 16 de junho de 2008, compete ao Conselho da Ordem Propor, devidamente justificadas, as indicações de candidatos ao recebimento da Comenda, os quais deverão satisfazer aos requisitos míninos seguintes: I- exercício, com denodo e proficiência, de cargo, função, emprego ou atividade, de natureza pública ou privada; II- contribuição ao desenvolvimento e progresso do Município bem como, para o fortalecimento das identidades sócio-culturais; III- ação destacada na área de filantropia ou em favor de obras sociais; IV- ter reputação ilibada ou conduta pessoal e profissional irrepreensíveis. Parágrafo único. Qualquer pessoa física ou jurídica de Rio Branco poderá indicar, através dos Conselheiros, os nomes dos candidatos à admissão e promoção na Ordem. Seção III Das Reuniões do Conselho
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Art. 7º. O Conselho reunir-se-á por convocação do Presidente, ordinariamente uma por ano, compreendendo uma ou mais sessões, ou extraordinariamente, a qualquer tempo, quando o assunto demandar o seu pronunciamento. Art. 8º. As reuniões do Conselho deverão contar com a presença de, no mínino, metade mais um dos seus membros. CAPÍTULO IV DA ADMISSAO, CONCESSÃO, PROMOÇÃO, EXCLUSÃO E CANCELAMENTO DA ORDEM Art. 9º. A admissão, promoção, nomeação e acesso ao Quadro da Ordem se dará através de Decreto do Prefeito do Município de Rio Branco, nos termos do art. 5º da Lei Municipal Nº 1.706, de 16 de julho de 2008. Art. 10º. A promoção nos diversos graus da ordem deve se efetivar quando o candidato houver computado um interstício de 2 (dois) anos no grau respectivo e houver realizado novas contribuições ao Município de Rio Branco. Art. 11º. Será imposto por ato do Chefe do Poder Executivo e terá cassado o direito à portabilidade do Troféu, bem como do respectivo Diploma, mediante proposta do Conselho o agraciado que tiver: I- cometido ato contrário à dignidade, à honra e a preceitos morais que afetem a sociedade civil, desde que devidamente apurado; II- sido condenado, com sentença transitada em julgado, por crime que atente contra o erário, as instituições e a sociedade; III- seus direitos políticos suspensos ou mandato eletivo cassado; IV- cometido ato que invalide as razões pelas quais foi condecorado. Parágrafo único. A exclusão deve ser justificada com documentação comprobatória que será submetida à apreciação do Conselho da Ordem. Art. 12º. Será cancelada a inscrição da Comenda do homenageado que: I. devolver a insígnia que lhe haja sido conferida; II. não comparecer à solenidade oficial para recebimento da condecoração, sem prévia justificativa de sal ausência; III. recusar a condecoração que lhe haja sido conferida. CAPÍTULO V
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho da Ordem. Art. 14º. O Conselho da Ordem terá 90 (noventa) dias, após a publicação deste Decreto para apresentar o Regimento Interno. Art. 15º. Este Regulamento entrará em vigor na data de sal publicação.
Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco
DECRETO Nº 3119 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto na Lei Municipal n.º 1.706, de 16 de junho de 2008,
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Considerando a criação do Conselho Consultivo da Comenda da Ordem do Mérito volta da Empreza, através da Lei Municipal n.º 1.706, de 16 de junho de 2008, Considerando as competências inerentes a este Conselho Consultivo, segundo o consignado no artigo 3º da Lei nº 1.706/2008, DECRETA: Art.
1.º
Ficam
nomeados
os
Membros,
conforme
abaixo
discriminados, para desempenharem mandato no Conselho Consultivo, durante o biênio 2008 a 2010, nos termos dispostos na Lei n.º 1.706, de 16 de junho de 2008:
I - Representantes de Conselhos Municipais João Francisco Salomão Raimunda Bezerra da Silva Klein II – Representante da Fundação Municipal
de Cultura
Garibaldi Brasil Marcos Vinícius Simplício das Neves - Presidente
III – Representante do Poder Legislativo do Município Leoneide Coelho do Amaral IV - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta Mário Jorge da Silva Fadell V – Representante da Secretaria Municipal de Governo José Fernandes do Rêgo VI – Representante do Gabinete do Prefeito Zelí Isabel Ambrós
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VII – Representante dos Servidores da Prefeitura Municipal, mais antigo, que esteja na ativa João Valdiro dos Santos Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre,
de dezembro de 2008, 120º da República, 106º
do Tratado de Petrópolis, 47º do Estado do Acre e 125º do Município de Rio Branco. Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco