Regulamento disney

Page 1

REGULAMENTO Promoção

“HISTÓRIA DE PRINCESA DISNEY” THE WALT DISNEY COMPANY (BRASIL) LTDA. Avenida das Nações Unidas 12.551, 10º andar São Paulo - SP CNPJ/MF: 73.042.962/0001-87 Editora Abril ABRIL COMUNICAÇÕES S/A Avenida das Nações Unidas, 7.221, 22º andar São Paulo – SP CNPJ/MF: 44.597.052/0001-62 Serão promocionados os seguintes produtos comercializados por licenciados da Disney com seguintes propriedades da Disney: Princesas, Branca de Neve, Cinderela, Aurora, Ariel, Bela, Jasmine, Mulan, Pocahontas, Tiana, Merida e Rapunzel. 1.

DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1. A promoção terá início em 15 de Março de 2016 e término em 21 de Maio de 2016 e será realizada em todo o território nacional. 1.2. O período de participação na promoção será das 00h00min do dia 15.03.2016 às 23h59min do dia 15.05.2016 (horários de Brasília). 2.

DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da presente promoção os consumidores, apenas pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em território nacional, que adquirirem, ao menos, 1 (um) produto licenciado da Disney. 2.2. Para efetivar a sua participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre às 0h00min do dia 15.03.2016 até às 23h59m do dia 15.05.2016, inscrever-se na promoção, através do site www.disneyprincesa.capricho.com.br, informando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, CPF, data de nascimento, número do telefone fixo e/ou celular, e-mail, além de criar um login e senha para acesso ao site. 2.2.1 Caso o consumidor não tenha êxito no seu cadastramento, lhe será informado o motivo do insucesso, na mesma tela de cadastro, para que este possa ser corrigido. 2.2.2 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do


participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

2.3. Após realizar o cadastro de seus dados pessoais no site www.disneyprincesa.capricho.com.br, o participante deverá cadastrar o seguinte dado do produto Disney adquirido: o código EAN constante na embalagem do respectivo produto. 2.3.1. O consumidor deverá guardar consigo todas as embalagens individuais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as embalagens cadastradas sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado. Havendo a desclassificação, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 3.3 deste Regulamento. 2.3.2. A Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.

2.4.

Cada CPF poderá cadastrar até 5 (cinco) produtos no período de participação.

2.5. Cada cadastro válido de um produto licenciado Disney, na forma acima, concederá ao consumidor 1 (um) Número da Sorte (composto de número de ordem e série), para concorrer ao prêmio desta promoção. 2.6. Os consumidores poderão conhecer com quantos e quais Números da Sorte estão concorrendo acessando o site da promoção, no endereço www.disneyprincesa.capricho.com.br informando, para tanto, o login e senha cadastrados no momento da inscrição. 2.7. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizarão pela inscrição dos participantes, cadastramento dos produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. 2.8. Não poderão participar da promoção os funcionários da Promotora, Batuque Promoção Eventos e MKT Promocional Ltda., Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., bem como as demais empresas envolvidas diretamente com esta promoção. 2.8.1. Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 3.3 deste Regulamento.

3.

DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

3.1. Nesta promoção, para o sorteio dos contemplados, serão utilizadas 10 (dez) séries, numeradas de 1 a 10, cada uma delas com 100.000 (cem mil) números de ordem cada, numerados de 00.000 a 99.999. 3.1.1. Os números de ordem serão distribuídos, no momento do recebimento das inscrições, de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries utilizadas na promoção.


3.1.2. Caso a quantidade de Números de Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas para serem distribuídos nesta promoção, a participação será considerada encerrada antecipadamente, devendo Promotora divulgar tal informação através dos mesmos canais utilizados para a divulgação da promoção.

3.2. Com base no resultado da extração da Loteria Federal de 21.05.2016, será apurado 1 (um) ganhador, que fará jus ao prêmio descrito no item 4.1, de acordo com a seguinte regra:  Para obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo;  Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do 1º prêmio da extração da Loteria Federal. Se o número obtido for 0, é considerada contemplada a série 10 (dez). 3.2.1.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio

4

7

4

8

3

2° Prêmio

2

9

3

0

5

3° Prêmio

0

3

8

9

0

4° Prêmio

8

1

7

7

9

5º Prêmio

6

2

4

4

2

Exemplo de Número da Sorte contemplado: 8.35092.

3.3. Em ocorrendo a hipótese do número sorteado não encontrar correspondente nos números da sorte enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, na mesma série. 3.4. Caso a Extração da Loteria Federal por qualquer motivo, não seja realizada na data prevista, será utilizada a Extração imediatamente posterior dessa modalidade de Loteria. 4.

DO PRÊMIO

4.1. O consumidor contemplado no sorteio desta promoção, na forma do item 3.2, receberá como prêmio uma viagem de turismo, com direito a 3 (três) acompanhantes, para a cidade de Orlando, EUA, no valor de R$ 43.418,60 (quarenta e três mil quatrocentos e dezoito reais e sessenta centavos). 4.2

A viagem terá a seguinte configuração: 4.2.1. Será realizada, exclusivamente em baixa temporada, portanto ela não poderá ser agendada para ocorrer nos períodos de 25 Junho a 31 de Julho e 10 de Dezembro a 15 de Janeiro, incluído seguro viagem exclusivamente pelo período da viagem, para o contemplado e seu acompanhante.


4.2.2. Caso não seja possível ao consumidor contemplado realizar a viagem na data sugerida pela Promotora, lhe é assegurado o prazo de fruição do prêmio de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura da Carta Compromisso. 4.2.3. Serão 5 (cinco) noites de hospedagem. A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta da residência dos contemplados para aeroportos e hotéis e também haverá um acompanhante no check in no aeroporto Brasil. 4.2.4. Os hotéis, serão escolhidos a critério da Promotora, conforme disponibilidade do período escolhido pelo ganhador para a realização da viagem. 4.2.5. O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seus acompanhantes, será obrigatoriamente o endereço residencial do ganhador. 4.2.6 A hospedagem será em apartamento quádruplo, em hotel categoria 4 ou 5 Estrelas, incluindo pensão completa. 4.2.7. O pacote incluirá, ainda, para o contemplado e seus acompanhantes, ingressos para 4 (quatro) parques da Disney, uma refeição com os personagens e Bibbidi Bobbidi Boutique para o vencedor, além de outras experiências com os personagens, caso o contemplado opte por realizar a viagem no período indicado no item 4.2.1, e cartão presente, sem a função saque, carregado com US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares americanos), cujo valor aproximado na moeda brasileira é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para uso nos parques. 4.2.8. Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado no momento em que lhe forem exigidos pelos prestadores de serviço. 4.2.9. A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades. 4.2.10. O consumidor contemplado e seus acompanhantes ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora àquelas definidas pela Promotora. 4.2.11. O consumidor contemplado e seus acompanhantes ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis por terem a documentação necessária para a viagem (passaporte válido por no mínimo 6 meses a contar da data de volta da viagem e visto de entrada no país de destino). 4.2.12. A Promotora e a Empresa Aderente não serão responsáveis por qualquer ato que os viajantes possam praticar e que deste resulte em extradição do país. Neste caso, não haverá uma nova viagem.

4.3. Prêmios no valor total de R$ 43.418,60 (quarenta e três mil quatrocentos e dezoito reais e sessenta centavos).


5.

COMPROVAÇÃO DOS PRÊMIOS

5.1. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a Extração da Loteria Federal. 5.2. Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação da promoção e no site www.disneyprincesa.capricho.com.br. 6.

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

6.1. O ganhador será avisado desta condição através de ligação telefônica e/ou e-mail e/ou telegrama da Promotora. 6.2. O prêmio ofertado nesta promoção será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, no endereço indicado pelo ganhador, por meio de Carta Compromisso. 6.3. Neste ato, o contemplado deverá apresentar documento com foto e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio. Também poderá ser exigida a apresentação da Nota/Cupom Fiscal e embalagem que gerou a participação do contemplado. 6.3.1. Na hipótese de não cumprimento das regras acima, o participante será desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 3.3 deste Regulamento.

6.4. Na eventualidade de o participante contemplado falecer no prazo compreendido entre a data do sorteio e a viagem/entrega do prêmio, a premiação será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto neste Regulamento. 6.5. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora ou a empresa Aderente por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los. 6.6.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

6.7. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro. 7.

DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

7.1. A promoção poderá ser divulgada através da Internet, em especial no site www.disneyprincesa.capricho.com.br, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. 7.2. O contemplado, no momento da adesão a esta promoção, autoriza a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de até 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem


se limitar a: televisão, rádio, jornal, revistas, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado. 8.

PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

8.1. O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72. 8.2. O valor correspondente aos prêmios prescritos será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição. 9.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As dúvidas e reclamações oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor, e persistindo-as, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 9.2. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. 9.3. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considerase fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. 9.4. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. 9.5. O regulamento completo www.disneyprincesa.capricho.com.br.

desta

promoção

estará

disponível

no

site

9.6. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção. Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. Certificado de Autorização CAIXA 4-0290/2016.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.