ENERGIZANDO O FUTURO DO BRASI L
Procure conhecer as políticas e normas da Brasil PCH. Sempre que tiver dúvida ou não conhecer o procedimento correto, pergunte.
“A maior recompensa do nosso trabalho não é o que nos pagam por eles, mas aquilo em que ele nos transforma...” (John Ruskin)
MANUAL DO
COLABORADOR
SEJA BEM VINDO À BRASIL PCH
ENERGIZANDO O FUTURO DO BRASIL
ESTAMOS CONTENTES EM TÊ-LO NA EMPRESA E ESPERAMOS SINCERAMENTE QUE VOCÊ SE SINTA RECOMPENSADO NESTA EXPERIÊNCIA CONOSCO.
PREZADO COLABORADOR, Você, a partir de hoje, faz parte da família Brasil PCH. Estamos recebendo você com muito entusiasmo, porque acreditamos que nossos colaboradores contribuem para o nosso sucesso e orgulho. Formamos uma comunidade de trabalho e juntos passamos uma grande parte de nossos dias. Aqui encontramos e fazemos amigos, discutimos as coisas simples e importantes de nossas vidas, trabalhamos lado a lado, em harmoniosa equipe, estabelecendo raízes profundas de respeito, cortesia e lealdade com os colegas e superiores hierárquicos. Esperamos de você plena integração ao nosso meio, inteira dedicação ao nosso trabalho e desempenho eficiente no cumprimento de todas as missões que lhe forem confiadas. Em nome da empresa e dos seus colegas, damos-lhe boas vindas e desejamos que seu trabalho seja uma forma de desenvolvimento pessoal e profissional. Seja bem vindo!
ENERGIZANDO O FUTURO DO BRASI L
A Brasil PCH S.A. é uma associação da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, Eletroriver S.A., BSB Energética S.A., Araguaia Centrais Elétricas S.A., e JOBELPA S.A. com o objetivo de gerar energia elétrica por meio da construção e operação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
MISSÃO: Nossa missão é produzir energia elétrica de forma segura e rentável, com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento do Brasil. VISÃO: A dinâmica dos negócios geram novas necessidades a cada dia, inovação e investimento em pessoal é o nosso diferencial de mercado. NORMAS DE TRABALHO: Nossa norma de trabalho é inspirada na antecipação de ofertar sempre o melhor produto para atender as necessidades de nossos clientes internos e externos.
A Brasil PCH S.A. é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), cujo capital votante é formado pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, e pelas empresas Araguaia Centrais Elétricas S.A., BSB Energética S.A., Eletroriver S.A. e Jobelpa S.A., com objetivo de: Implementar pequenas centrais hidrelétricas (PCH), direta ou indiretamente; Atuar na construção, planejamento, operação, administração e manutenção de PCHs; Desenvolver projetos de geração de energia elétrica renovável por meio de PCHs.
TRABALHO EM EQUIPE: Valorizar a todos os colaboradores como clientes e que unidos, chegamos no objetivo principal: satisfação do cliente externo. E conviver de forma positiva com a diversidade e opiniões, promovendo atitudes que fortaleçam o sentido de comprometimento com a decisão da equipe. RECONHECIMENTO: Reconhecer os esforços, as atitudes cotidianas e o empenho agregador das pessoas, estimulando talentos e celebrando conquistas. INTEGRIDADE: Agir sempre de maneira íntegra e coerente com os valores e princípios que defendemos. PERSEVERANÇA: Manter o entusiasmo e a determinação de fazer o melhor, renovando continuamente a energia para o sucesso.
DA ADMISSÃO A admissão se efetiva desde o primeiro dia de trabalho do colaborador na empresa, sendo sua Carteira de Trabalho devidamente registrada. O contrato de experiência faz parte do contrato de trabalho, e este se dá em dois períodos de 45 dias, totalizando assim 90 dias de período de experiência, que se aprovado passa a ser um contrato por tempo indeterminado. DOS BENEFÍCIOS A Brasil PCH sempre visando o bem estar dos seus colaboradores, oferece os seguintes benefícios: - Vale transporte - Vale Alimentação - Assistência Médica - Seguro de Vida - Bolsa de Estudos Universitária
Para facilitar a nossa comunicação utilizamos os seguintes recursos: WEBMAIL: é uma ferramenta que devemos sempre utilizar, pois seu custo é baixo, muito eficaz e ainda deixamos a nossa conversa registrada. VOIP: a comunicação telefônica através de VoIP apresenta grandes vantagens sobre a telefonia convencional. Seja na redução de custos, simplificação, eficiência da rede ou mesmo em aplicações multiserviços. VDESAT?: preciso saber mais detalhes sobre este tipo de comunicação comentado na última conferência. INTRANET: Trata-se de uma página da internet direcionada para uso interno onde você encontrará todos os comunicados e procedimentos e onde você estará sempre informado sobre os acontecimentos. Estes meios de comunicação são eficientes e com baixo custo, portanto, fazer uso destes canais de forma consciente é nossa obrigação e responsabilidade.
BENEFÍCIOS SALÁRIOS E
A empresa paga os salários uma única vez todo dia 30 de cada mês, podendo ser pago antecipadamente, caso o dia 30 caia no final de semana. O Vale Refeição e o Vale Alimentação é creditado todo dia 30 de cada mês. O Vale Transporte é pago todo final do mês , podendo variar do dia 27 ao dia 30.
O QUE É IDENTIDADE CORPORATIVA? Identidade Corporativa é o conjunto de imagens, símbolos, logotipos, cores, fontes e padrões gráficos que são definidos como únicos e representativos de uma determinada instituição, produto ou serviço. Ele compreende todo e qualquer material gráfico (físico ou software) que veicule a imagem da instituição. QUAL A IMPORTÂNCIA DA IDENTIDADE CORPORATIVA? Identidade Corporativa é um dos maiores patrimônios de uma empresa. Ela é fixada na mente dos clientes cada vez que eles entram em contato com a instituição. Com o tempo e o uso, a marca passa a ser associada a instituição. Uma aplicação de indentidade corporativa homogênea e inequívoca gera segurança e confiança que determinado produto ou serviço está sob a chancela de instituição. Por isso, todo projeto de indentidade corporativa, desde a conceituação e criação de uma marca até a sua aplicação nos mais variados produtos, serviços e materiais deve traduzir os principais valores e diferenciais da instituição, além de ser facilmente identificada e fixada pelo seu público alvo. COMO UTILIZAR A IDENTIDADE CORPORATIVA DA EMPRESA Ao criar qualquer material que leve consigo a identificação da BRASIL PCH, este deverá estar de acordo com as regras estabelecidas. Eventualmente algumas aplicações não estarão previstas, já que não é possível prever de antemão todos os materiais nos quais a marca BRASIL PCH será aplicada. Caso surjam dúvidas, estará disponível na intranet da empresa orientações para cada caso específico, além de possíveis complementações e adequações para futuras revisões da marca. http://intranet.brasilpch.com.br CANAL - Identidade Corporativa
É política das empresas do Grupo Brasil PCH prover e manter um ambiente de trabalho seguro e sadio, seguir práticas operacionais que resguardam todos os colaboradores e que resultem em uma operação mais eficiente. A Intranet é uma ferramenta poderosa de gestão administrativa e de disseminação das políticas internas da empresa. Informações disponíveis para todos, a qualquer hora e em qualquer lugar, estão proporcionando maior agilidade nos negócios, maior eficiência e economia de capital. Por isso, no sentido de implantar melhorias, para que possamos executar nossos processos de forma cada vez mais eficiente informamos que fica disponível na Intranet as políticas de: - GESTÃO - RECURSOS HUMANOS - TI e SEGURANÇA Para que todos os colaboradores possam ter acesso aos procedimentos da empresa e tirar qualquer dúvida antes de agir e enfrentar problemas. Se incorporarmos no nosso trabalho a política interna da empresa, certamente estaremos atendendo sempre e plenamente.
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Colaborador Todo colaborador deve: Registrar o seu Horário de Trabalho Para ponto eletrônico: Cada colaborador receberá um Crachá de identificação que também será utilizado para registrar o seu horário. O cartão de ponto eletrônico é de uso exclusivo do colaborador e não pode ser utilizado por outro. Você será o responsável por registrar o cartão QUATRO vezes ao dia: na entrada para o trabalho, saída para o intervalo (almoço), volta do intervalo e saída do trabalho. Atenção: bater o cartão no lugar de outro colega é extremamente proibido e os infratores poderão ser demitidos por justa causa. Para ponto biométrico: Segue o mesmo Procedimento do ponto Eletrônico, porém ao invés de crachá, é utilizado uma digital do próprio colaborador. Para ponto Manual: Você será o responsável por anotar o seu próprio horário também QUATRO vezes ao dia: na entrada para o trabalho, saída para o intervalo (almoço), volta do intervalo e saída do trabalho. Atenção: anotar horário diferente do realizado, para se beneficiar de horas extras de forma ilícita é extremamente proibido e os infratores poderão ser demitidos por justa causa.
a) cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho com zelo, atenção e competência profissional, garantindo a qualidade de seu trabalho; b) obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos; c) sugerir medidas para maior eficiência do serviço; d) manter a máxima disciplina no local de trabalho; e) zelar pela ordem e asseio no local de trabalho; f) zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e veículos, comunicando as anormalidades notadas; g) prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da empresa; h) informar ao departamento pessoal qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de dependentes, eventual mudança de residência, telefone, formação escolar, etc.; i) através de uma atitude de respeito, preservar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato; m) responder por prejuízos causados à empresa, seja por dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência. n) devolver o cartão de assistência médica, uniforme ou quaisquer documentos ou objetos que lhe forem confiados, pertencentes à empresa, respondendo por perda ou extravio de sua responsabilidade, quando do seu desligamento; o) submeter-se a exame médico periódico, quando solicitado pela empresa ou quando previsto pela legislação vigente; p) manter rigorosamente em sigilo, informações de natureza confidencial e pessoal, respeitando igualmente a natureza confidencial das informações alheias; q) controlar para que não haja desperdícios na empresa, avisando ao superior sobre qualquer anomalia verificada;
MEDIDAS DISCIPLINARES Trata-se de um recurso legal do qual a empresa se utiliza para punir os colaboradores no caso de má conduta ou comportamento inadequado ou, ainda, quando deixarem de cumprir seus deveres e sobrecarregarem o trabalho de seus colegas e da equipe, colocando em risco a satisfação de nossos clientes. TIPOS DE MEDIDAS DISCIPLINARES Advertência Verbal: tem caráter moral e é aplicada em casos de infrações leves como omissões. Advertência Escrita: aplicada em casos de infração de média gravidade ou na reincidência de uma infração leve já punida anteriormente com uma advertência verbal. Suspensão: é adotada nos casos que mereçam uma punição mais severa (falta grave), mas sem chegar ao desligamento. Demissão por justa causa: é o rompimento do contrato de trabalho pela empresa no caso de falta gravíssima. Faltas ao trabalho: Para receber o salário integral, o colaborador deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente de forma injustificada. Caso não cumpra a jornada, a empresa tem o direito de descontar a remuneração correspondente ao dia da falta e a do descanso semanal. Todavia, a lei estabelece algumas circunstâncias em que o colaborador pode deixar de comparecer ao trabalho sem qualquer prejuízo ao salário. São consideradas faltas justificadas as seguintes: Falecimento de cônjuge, irmão, ascendentes e descendentes, pessoa que declarada em sua CTPS, viva sob a dependência econômica do colaborador. Casamento Nascimento de Filhos (Licença Paternidade) Por 1 dia, a cada 12 meses de trabalho, por doação voluntária de sangue, devidamente comprovada. Em qualquer das hipóteses citadas o colaborador deverá apresentar documento original idôneo, sob pena de ser considerada como falta injustificada.