INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSULTORIA/ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATUALIZAÇÕES PARCIAIS DA INTRANET; QUE ENTRE SI FAZEM A FUNIL ENERGIA S.A. E A GO! CREATE NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante designadas e qualificadas, a saber, FUNIL ENERGIA S.A.,, sociedade empresária por ações com sede na Rua São Bento n o 8, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.063.921/0001-42, neste ato representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada “CONTRATANTE”; e, de outro lado, Go!Create Design Gráfico Ltda. - ME, sociedade empresária limitada com sede na Rua Curuzu, nº 110 – bloco 01 – apartamento 92 – Santo André/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.055.441/000107, neste ato representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada “CONTRATADA”; sendo todos os signatários do presente instrumento identificados, em conjunto, como “Partes” e, individualmente, como “Parte”; CONSIDERANDO a manutenção de conteúdo de setores específicos da intranet, conforme listado no item 2.1 deste contrato, faz-se necessário a contratação do serviço em questão. RESOLVEM as Partes firmar o presente Instrumento Particular de Prestação de Serviço (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 1.1. Fazem parte integrante deste Contrato os documentos abaixo relacionados, doravante denominados “Documentos do Contrato”: a) Objeto e escopo da contratação (“Anexo - I”); b) Eventos de Pagamento e Execução do Contrato (“Anexo - II”); c) Proposta Comercial (“Anexo – III”).
1.2. Em caso de conflito entre os termos e condições deste Contrato e aqueles dos Documentos do Contrato, prevalecerão os do presente Contrato. CLÁUSULA 2 – OBJETO 2.1. Constitui-se objeto do presente Contrato a prestação dos seguintes serviços, conforme descrito abaixo e previsto neste Contrato e nos termos, condições, especificações e prazos da Proposta de n.º 0936-1 (Anexo - III), apresentada pela CONTRATADA, e do detalhamento do Anexo – II (Eventos de Pagamento):: 2.1.1 Consultoria/Atendimento • Estabelecer o foco a ser trabalhado juntamente com a direção, para facilitar a avaliação das várias soluções possíveis e implantá-las/executá-las; • Atender à equipe que estiver participando do projeto através de e-mails, telefonemas e reuniões quando necessárias. 2.1.2 Manutenção • Manutenção / atualizações, de imagens, banners, ícones, ilustrações textos ou links aplicados periodicamente na intranet, nos seguintes setores analisados até aqui: • Painel do RH: Banner principal (estático ou animado), com chamada, breve descritivo e link para conteúdo principal em nova página HTML ou arquivo externo (PDF); • Painel do RH: Quadros de destaque (estático ou animado), com chamada, assunto e link para conteúdo principal em nova página HTML ou arquivo externo (PDF); • Criação de novos ícones para futuras inserções no campo dinâmico da intranet; • Atualizações simples nas páginas HTML referente a texto, cores, datas, links, nomes, endereços, telefones, etc. • Criação de páginas secundárias (ex. glossários, políticas, info PCHs, etc.) de acordo com novas inserções de conteúdo no painel “canais” da intranet, limitado até 08 (oito) criações de páginas HTML por mês; • Inserção de banners animados em flash (arquivo.swf) ainda necessita de confirmação e ajuste na programação da intranet. 2.1.3 Finalização do arquivo • As atualizações são finalizadas em arquivo HTML e animações em FLASH ou GIF Animado, prontos para a publicação no provedor de hospedagem. 2.1.4 Material que o cliente deverá fornecer: Logomarca, informações, imagens institucionais e fotos de produtos e serviços. 2.1.5 Itens não inclusos: criação de ilustrações e animações técnicas, fotografia em geral.
CLÁUSULA 3 - CONHECIMENTO DAS PECULIARIDADES DOS SERVIÇOS E DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE 3.1. A CONTRATADA declara expressamente ter pleno conhecimento dos termos, prazos, condições e encargos impostos à CONTRATANTE pela legislação em vigor e/ou pelos órgãos competentes necessários para a execução dos serviços objetos deste Contrato, conforme descrito no item 2.1.
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3.2. A CONTRATADA declara expressamente ser conhecedora de todas as leis, regulamentos, portarias, decisões, procedimentos e recomendações vigentes no Brasil, sejam federais, estaduais e municipais, aplicáveis e necessários ao seu bom desempenho técnico na prestação dos serviços objeto deste Contrato, não sendo portanto admissível, em nenhuma hipótese, a alegação de desconhecimento de quaisquer destas normas. 3.3. A eventual alegação pela CONTRATADA de desconhecimento das condições, peculiaridades e legislação referidas nesta Cláusula, não dará ensejo a qualquer reivindicação nem isenta a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do presente Contrato. CLÁUSULA 4 – REUNIÕES E INFORMAÇÕES 4.1. Durante o desenvolvimento dos trabalhos definidos neste Contrato, a CONTRATADA manterá a CONTRATANTE informada do respectivo andamento, respondendo a todos os questionamentos, duvidas ou solicitações suscitados pela CONTRATANTE em relação ao objeto deste Contrato. 4.2. Tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE poderão requerer, por intermédio de Representante Autorizado, reuniões extraordinárias para esclarecer assuntos, obter informações ou apresentar sugestões, e delas também serão lavradas atas contendo os assuntos tratados e as conclusões, as quais serão assinadas pelos Representantes Autorizados das Partes. Os custos referentes às reuniões extraordinárias, incluindo despesas de viagens, estadias, alimentação, transporte e outros, serão de responsabilidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA 5 – PROPRIEDADE E CARÁTER CONFIDENCIAL 5.1. Todos os dados originais obtidos ou produzidos em função do presente Contrato, tais como desenhos, relatórios, projetos, estimativas de custo e quaisquer outras informações neles usadas, serão propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser divulgados, reproduzidos ou transmitidos sem prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE. 5.2. Por ocasião do término dos serviços, ou no caso de rescisão, a CONTRATADA, entregará a CONTRATANTE, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, todos os dados, informações, fotografias, mapas, desenhos, relatórios, projetos, especificações, materiais, e quaisquer outros documentos que tenham sido fornecidos no início ou no decorrer dos trabalhos ou, ainda, tenham sido produzidos pela CONTRATADA ao longo da execução dos serviços contratados, desde que a CONTRATANTE esteja adimplente com a suas obrigações em relação a este Contrato. CLÁUSULA 6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Sem prejuízo das demais obrigações, responsabilidades e encargos previstos no Contrato e seus Anexos e/ou decorrente deles, constituem-se obrigações específicas da CONTRATADA: a) Manter em operação pessoal técnico idôneo, especializado e devidamente treinado para a execução dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, integralmente e com exclusividade, a condição de única responsável pelos mesmos. b) Promover, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição imediata de quaisquer de seus Página 3 de 12
técnicos ou membros das equipes que, a qualquer tempo, sejam considerados inconvenientes pela CONTRATANTE, a seu juízo exclusivo. c) Prestar à CONTRATANTE os esclarecimentos necessários a perfeita compreensão dos trabalhos executados no âmbito deste Contrato. d) Informar, especificando detalhadamente e em tempo hábil, acerca de eventuais serviços a serem contratados pela CONTRATANTE, relacionados com o objeto deste Contrato, de modo a evitar atraso na obtenção de dados e/ou informações, bem como quaisquer prejuízos para a boa execução contratual.
CLÁUSULA 7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA conforme definido no presente Contrato, desde que a CONTRATADA encontre-se perfeitamente adimplente com as obrigações a seu cargo. 7.2. Facultar o acesso da CONTRATADA ou de seus prepostos à documentação pertinente e disponível para execução do objeto deste Contrato. 7.3. Designar no devido tempo o Coordenador ou Coordenadores para em seu nome gerir o Contrato. 7.4. Fornecer à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em comum acordo, todos os esclarecimentos que eventualmente disponha e se fizerem necessários a execução dos serviços. CLÁUSULA 8 – EQUIPE TÉCNICA 8.1. A equipe de trabalho da CONTRATADA será composta necessariamente por profissionais gabaritados, com as devidas qualificações acadêmicas, técnicas e profissionais, a qual deverá dar pleno cumprimento ao objeto deste Contrato e seus Anexos, nos prazos acordados, nos termos da legislação em vigor e das condicionantes regulatórias que regem a perfeita execução dos serviços contratados. CLÁUSULA 9 – INCIDÊNCIAS FISCAIS 9.1. Todos os encargos e tributos, compreendendo-se nesse conceito os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais e previdenciárias, autorizações, preços públicos e custas, de natureza federal, estadual ou municipal, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta, do presente Contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, como tal definido na norma tributaria, sem direito a reembolso, ficando desde logo ajustado que a CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá dos valores devidos à CONTRATADA, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. 9.2. A CONTRATADA declara expressamente ter previsto e considerado na apresentação de sua Proposta (anexo 1) todos os encargos e tributos, compreendendo-se nesse conceito os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, incidentes sobre os serviços objeto do presente Contrato, não cabendo, assim, qualquer reivindicação fundada em erro ou insuficiência dessa Página 4 de 12
avaliação, para efeito de solicitação quanta a revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pelos respectivos poderes tributantes ou autoridades competentes. CLÁUSULA 10 – PRAZO 10.1. Esse contrato entrará em vigor a partir de sua assinatura e o prazo de vigência de 12 (doze) meses. CLÁUSULA 11– PREÇO DOS SERVIÇOS 11.1. O preço global definido para serviços objeto do presente Contrato é de R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais), sendo certo que neste preço estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, necessários a plena realização e acompanhamento de todas as atividades previstas neste Contrato, até a sua conclusão. 11.1.1. Estão incluídos no preço global estabelecido nesta Cláusula, todos os custos com mão-de-obra, direta e indireta, tributos de qualquer natureza, encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, contribuições fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas necessárias a execução dos serviços, tais como telecomunicações, transporte de pessoal e de equipamentos, edição de uma cópia de cada produto intermediário e três copias do produto final, fornecimento dos originais produzidos, os serviços de processamento de dados e os recursos de "hardware" e "software" necessários para tal processamento, enfim, todo e qualquer custo necessário a execução integral do objeto contratual, além da própria bonificação ou lucro da CONTRATADA. Os custos referentes à despesas de deslocamento, viagens, estadias, aluguel de veículos, alimentação de pessoal, transporte e outros relativos à reuniões, serão de responsabilidade da Contratante. CLÁUSULA 12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. Estando a CONTRATADA plenamente adimplente com as suas obrigações, os pagamentos a ela devidos pela realização dos serviços objeto do presente Contrato, nos seus respectivos eventos, serão realizados pela CONTRATANTE, em todos os dias 15 (quinze) de cada mês, a partir da assinatura deste Contrato. 12.1.1. Para o recebimento dos valores descritos no item 12.1, a CONTRATADAdeverá emitir as Notas Fiscais e enviar para a Contratante em todo o dia 1º (primeiro) de cada mês, a partir da assinatura deste Contrato. 12.2. As Notas Fiscais deverão ser enviadas pela CONTRATADA nos valores e nos meses/eventos mencionados no Anexo II. CLÁUSULA 13 – RESPONSABILIDADE CIVIL 13.1 Além das responsabilidades e obrigações já assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato, será a CONTRATADA ainda responsável individual e exclusivamente: a) Pela falta de execução total ou parcial e pela imperfeição dos serviços prestados; Página 5 de 12
b) Pelos efeitos resultantes da inobservância das condições estabelecidas em leis, regulamentos ou posturas em vigor; c) Pela infração de direitos de uso de materiais, equipamentos, processos de fabricação ou execução protegidos por marcas e patentes, respondendo por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como reclamações resultantes do mau uso que fizer dos mesmos; d) Pelos danos pessoais e materiais causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA 14 – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 14.1. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem a execução dos serviços de que trata o presente Contrato, nem tampouco transferir, sub-rogar, caucionar, dar em garantia ou sob qualquer forma ceder os direitos ou garantias deste Contrato, salvo com o prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE. 14.2. Fica expressamente vedada a transferência, endosso ou cessão, por qualquer meio, de títulos de créditos fundados no objeto do presente Contrato, a quem quer que seja, inclusive como garantia, salvo com a prévia e expressa concordância por escrito da CONTRATANTE. 14.3. Todo e qualquer título de crédito que a CONTRATADA venha a emitir fundado no presente Contrato devera conter o respectivo "aceite" por parte da CONTRATANTE sem o que, estará o mesmo destituído das características de liquidez, certeza e exigibilidade e não será válida a sua cobrança. CLÁUSULA 15 – VIGÊNCIA 15.1 O presente Contrato obrigará as Partes a cumprirem seu objeto a partir da sua assinatura, até a finalização do prazo pactuado. 15.2 O ato de assinatura do presente Contrato será equivalente a autorização para inicio dos serviços. CLÁUSULA 16 - PENALIDADES 16.1. Por não atender no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis qualquer solicitação ou recomendação da CONTRATANTE e/ou seus representantes previstas neste Contrato, a Contratada deverá pagar multa de 0,05% (cinco centésimos por cento), calculada sobre ao valor da manutenção mensal do contrato descrita no Anexo II deste Contrato, por cada dia corrido de atraso. 16.2. O valor total do somatório das penalidades aplicadas a CONTRATADA, previstas nesta Cláusula 16, em decorrência de erros, falhas, omissões e inadimplemento nas suas obrigações em relação ao fiel cumprimento deste Contrato, não poderá exceder a 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato. Alcançado no entanto este patamar fica a CONTRATANTE, sem prejuízo da Página 6 de 12
aplicação de multa rescisória e de outras providencias cabíveis, previstas ou não neste Contrato, no direito de declinar dos serviços da CONTRATADA rescindindo unilateralmente o Contrato por motivo justificado. 16.3. Em caso de atraso no pagamento da manutenção mensal descrita no Anexo II e no item 12.1 deste Contrato, a CONTRATANTE deverá pagar multa 2% (dois por cento) ao mês, calculado equivalentemente pela quantidade de dias em atraso. Em caso de atraso igual ou superior a 60 dias, fica a CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de multa rescisória e de outras providencias cabíveis, previstas ou não neste Contrato, no direito rescindir unilateralmente o Contrato por motivo justificado. CLÁUSULA 17 – RESCISÃO 17.1 O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Inadimplemento pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição do presente Contrato. b) Inobservância pela CONTRATADA das especificações, recomendações técnicas e instruções contidas no presente Contrato e seus Anexos. c) Falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial ou recuperação judicial das Partes, homologada e decretada. d) Cessão, subcontratação total ou parcial, ou dação em garantia, total ou parcial, deste Contrato, ou de direitos dele decorrentes, pela CONTRATADA a terceiros, sem a expressa autorização da CONTRATANTE. e) Execução inadequada dos serviços objeto deste Contrato. f) Suspensão dos serviços por determinação de autoridades. g) Inadimplemento da CONTRATANTE, por atraso de pagamento superior a 60 (sessenta) dias, considerando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato, desde que a CONTRATADA esteja devidamente adimplente com as suas obrigações, ficando desde logo ajustado que, nesta hipótese, a CONTRATADA deverá comunicar com antecedência mínima de 30(trinta) dias sua opção pela rescisão contratual. 17.2. A Parte que der motivo a rescisão deste Contrato responderá perante a outra pelos ônus resultantes, exclusivamente relativos ao objeto deste Contrato. 17.3. A partir da notificação da rescisão, por iniciativa de qualquer das Partes, a CONTRATADA não iniciará novos serviços. CLÁUSULA 18 – CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1.
Não haverá nenhum vínculo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA de qualquer Página 7 de 12
natureza que não o representado pelo presente Contrato. 18.2. Quaisquer alterações ao presente Contrato somente serão válidas se efetuadas por meio de instrumento escrito, devidamente firmado pelas Partes.
CLÁUSULA 19 – COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES 19.1. Quaisquer notificações e/ou comunicações formais entre as Partes relacionadas ao presente Contrato serão feitas, obrigatoriamente, por intermédio de: a) Carta com aviso de recebimento ou com recibo dado pela outra Parte, no caso de entrega pessoal, ou; b) Fax ou e-mail, seguido de resposta com indicação do conteúdo do texto recebido, exceto quando o presente Contrato dispuser de forma diversa; 19.2. As notificações ou comunicações previstas nesta Clausula deverão ser enviadas por uma Parte a outra nos seguintes endereços:
FUNIL ENERGIA S.A. Rua São Bento n.º 8, 8º andar Centro, Rio de Janeiro/RJ E-mail: antoniorodrigues@brasilpch.com.br Fax: (21) 3553-9831 At.: Antonio Rodrigues / Gerente de Gestão Estratégica GO! CREATE DESIGN GRÁFICO LTDA. - ME Rua Curuzu, nº 110 – Bloco 1 – Apto. 92 Santo André/SP E-mail: douglas@gocreate.com.br Fone (11) 2324-0203 At.: Douglas Makiya / Designer Gráfico 19.3. Ambas as Partes deverão manter a outra informada com relação a quaisquer alterações em seus endereços para os efeitos do presente Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias Página 8 de 12
de igual teor e para o mesmo fim, na presenรงa de 02 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2010. ___________________________________________________ FUNIL ENERGIA S.A.
___________________________________________________ GO! CREATE
Testemunhas: 1.______________________________
2.________________________________
Nome: Cart. Id.: CPF n.ยบ:
Nome: Cart. Id. CPF n.ยบ:
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ANEXO I OBJETO E ESCOPO DA CONTRATAÇÃO Constitui-se objeto do presente Contrato a prestação dos seguintes serviços de (i)consultoria/atendimento; (ii) manutenção das atualizações, podendo conter imagens, banners, ícones, ilustração textos ou links aplicados periodicamente nos setores da intranet detalhados no item 2.1 deste Anexo I; (iii) finalização do arquivo em arquivos HTML e animações em FLASH e/ou GIF Aminado, prontos para a publicação no provedor de hospedagem. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Para execução dos serviços acima descritos, serão pagos os seguintes valores: a) Manutenção Mensal (12 meses)
R$ 565,00
Total Geral da Contratação
R$ 6.780,00
O CONTRATADO DEVERÁ OBSERVAR OS SEGUINTES CRITÉRIOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Consultoria/Atendimento 1.1 Estabelecer o foco a ser trabalhado juntamente com a direção, para facilitar a avaliação das várias soluções possíveis e implantá-las/executá-las; 1.2. Atender à equipe que estiver participando do projeto através de e-mails, telefonemas e reuniões quando necessárias. 2. Manutenção 2.1 Manutenção/atualizações, de imagens, banners, ícones, ilustrações textos ou links aplicados periodicamente na intranet, nos seguintes setores analisados até aqui: • Painel do RH: Banner principal (estático ou animado), com chamada, breve descritivo e link para conteúdo principal em nova página HTML ou arquivo externo (PDF); • Painel do RH: Quadros de destaque (estático ou animado), com chamada, assunto e link para conteúdo principal em nova página HTML ou arquivo externo (PDF); • Criação de novos ícones para futuras inserções no campo dinâmico da intranet; • Atualizações simples nas páginas HTML referente a texto, cores, datas, links, nomes, endereços, telefones, etc. • Criação de páginas secundárias (ex. glossários, políticas, info PCHs, etc.) de acordo com novas inserções de conteúdo no painel “canais” da intranet, limitado até 08 (oito) criações de páginas HTML por mês; • Inserção de banners animados em flash (arquivo.swf) ainda necessita de confirmação e ajuste na programação da intranet. 3. Finalização do arquivo: as atualizações são finalizadas em arquivo HTML e animações em FLASH ou GIF Animado, prontos para a publicação no provedor de hospedagem.
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4. Material que o cliente deverá fornecer: Logomarca, informações, imagens institucionais e fotos de produtos e serviços. 5. Itens não inclusos: criação de ilustrações e animações técnicas, fotografia em geral. PRAZO DE EXECUÇÃO DO TRABALHO: O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato.
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ANEXO II 1 – EVENTOS DE PAGAMENTO
1
EVENTOS
VALOR DO EVENTO
VALOR ACUMULADO
Manutenção mensal
R$ 565,00
R$ 6.780,00
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