COTAÇÃO DE PREÇOS N° 037/2022 - CONVÊNIO PRONON - NUP: 25000.031367/2021-39
EQUIPAMENTOS
Cascavel 2022
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 037/2022 - PRONON – NUP: 25000.031367/2021-39
A UNIÃO OESTE PARANAENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER – UOPECCAN, instituição sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Itaquatiaras, nº 769, Santo Onofre, Cascavel–PR, CEP 85.806-300, inscrita no CNPJ nº 81.270.548/0001-53, vem através deste, solicitar orçamento para aquisição do equipamento listado no Anexo I deste documento.
Inicio do recebimento das propostas Data Limite para recebimento das propostas
24/08/2022 29/08/2022
Cascavel–PR, 23 de agosto de 2022.
1. OBJETIVO A presente cotação tem como objeto a aquisição de equipamento, doravante denominado “bem”, para a UOPECCAN conforme Anexo I – Descrição detalhada do (s) bem (ns).
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A aquisição visa cumprir o Plano de Atividades do projeto aprovado sob o processo n° 25000.031367/2021-39, firmado através de Termo de Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e a UOPECCAN.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da presente Cotação Prévia de Preços correrão por conta dos recursos captados por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON.
4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E PARTICIPAÇÃO 4.1 A proposta de preços deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste instrumento, devendo ser apresentada em PDF, obedecendo às seguintes condições: a) Deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas; b) Deverá conter razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico; c) Não deverá conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem a análise; d) Deverá conter a descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do (s) item (s) objeto desta Cotação de Preços; e) Valor unitário de cada item; f) O prazo de validade da proposta, deverá obedecer ao prazo de pagamento previsto neste documento; g) Data, assinatura e nome completo do representante da empresa; h) Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, não se admitindo cotação em moeda estrangeira; i) É expressamente PROIBIDO copiar e colar a descrição técnica deste Edital na proposta, podendo ocorrer a desclassificação da Empresa sem prévio aviso, caso tal condição seja constatada; j) É vedada a participação de Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; k) Não poderão participar desta Cotação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja
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suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente; Nenhuma Empresa poderá participar com mais de uma proposta para o mesmo item; A participação neste Edital importa ao Proponente Vencedor a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos; As Empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto desta Cotação de Preços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações decorrentes da contratação; A proposta deverá ser enviada por e-mail entre 23/08/2022 a 29/08/2022, para o endereço eletrônico: eduardo.andrade@uopeccan.org.br; A UOPECCAN não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação; O proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registro e patentes ao objeto cotado; O equipamento deverá ser orçado de forma Nacionalizado, não serão aceitas propostas para Importação; A proposta de preços deverá atender a todas as regras descritas neste instrumento.
5. DA GARANTIA 5.1 O período de garantia total para os itens incluindo reposição de peças, mão-de-obra, deslocamento de técnico, frete do transporte de partes ou peças, serviço de instalação, tem duração mínima de 12 meses a contar do Aceite Técnico do Equipamento, que se dará em até 48 horas após entrega; 5.2 Dentro da vigência de garantia, o fornecedor deve ser responsável por vícios ou defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais do equipamento, suas partes e acessórios, obrigando-se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos ou os equipamentos em si, se for caso, sem ônus à instituição, mesmos após o “aceite” e/ou pagamento. 6. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO 6.1 O fornecedor deve possuir equipe de assistência técnica ou representante técnica especializada para a prestação permanente de serviços de manutenção no Estado do Paraná, após o vencimento do prazo de garantia, com qualidade satisfatória e mediante remuneração compatível com o s valores de mercado; 6.2 O fornecedor deve assegurar a prestação dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, comprometendo-se a realiza-la em prazo máximo
definido, a partir da data de recebimento do pedido da instituição, assumindo o ônus de não computar no período de garantia os prazos excedentes de manutenção do equipamento; 6.3 Informar na proposta, quando for o caso, os custos de partes e peças, em especial, das de vida útil relativamente curta ou que estão sujeitas à esterilização, bem como das partes e peças importadas. 7. DOS CRITÉRIOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 Além do melhor preço, será considerado como outros critérios de escolha entre as propostas: prazos de entrega, prazos de garantia, custos de manutenção, existência de outro(s) bem(ns) da mesma marca na UOPECCAN (visando à padronização, otimização e redução de custos e a facilitação da manutenção e reposição de peças), avaliação da equipe técnica e dos profissionais que manusearão o(s) bem(ns) e consumo de energia elétrica/água e outros insumos que se fizerem necessário; 7.2 a) b) c)
Serão desclassificas as propostas que: Não atendam às exigências contidas neste documento; Apresentem preços inexequíveis; O resultado da(s) avaliação(ões) da(s) proposta(s) será(ão) divulgado no site da instituição: https://www.uopeccan.org.br e ao Proponente Vencedor via e-mail.
7.3 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o setor Compras/Administração/Direção convocar a Proponente que apresentou a proposta subsequente, conforme regras deste Edital; 7.4 Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o Proponente participante desatender às exigências para habilitação, o setor Compras/Administração/Direção examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do Proponente participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda este Edital. Também nesta etapa, o setor de Compras/Administração/Direção poderá negociar com o Proponente para que seja obtido preço melhor, cabendo a este enviar nova proposta escrita com os valores fixados após a negociação; 7.5 Constatadas as exigências fixadas neste Edital será declarado o Proponente Vencedor da cotação, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8. PRAZOS 8.1
Prazo de entrega para o(s) bem(ns) será(ão): 8.1.1 Para o caso de Empresa Nacional o prazo de entrega será de máximo 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Contrato Fornecimento, quando este for necessário, ou da Ordem Compra, podendo este prazo sofrer alteração(ões) caso seja necessário e aprovado pela UOPECCAN;
no de de de
9. EMISSÃO DA NOTA FISCAL / FORMA DE PAGAMENTO 9.1 Para Empresa Nacional, a(s) Nota(s) Fiscal(is) de venda do(s) bem(ns) deverá(ão) ser emitida(s) em nome da UNIÃO OESTE PARANAENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER – UOPECCAN, inscrita no CNPJ sob o nº 81.270.548/0001-53, Rua Itaquatiaras, nº 769, Santo Onofre, Cascavel– PR, CEP 85.806-300. No corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) constar, sob risco da(s) mesma(s) ficar(em) retida(s) para a devida correção: 9.1.1 O número do Convênio, número deste Edital, número de série do(s) bem(ns), além de outras informações sobre o(s) mesmo(s) que forem pertinentes; 9.1.2 Agência e Conta Corrente do banco para crédito onde será feito mediante depósito, por Ordem Bancária de Transferência Voluntaria – OBTV, em nome da Proponente Vencedor. 9.2 O pagamento da Nota Fiscal somente se dará após homologação do Edital, entrega total do(s) bem(ns) / aceite pela UOPECCAN com 30 dias após entrega do item.
10. ENTREGA 10.1 A entrega deverá ser feita na UOPECCAN, Rua Itaquatiaras, nº 769, Santo Onofre, Cascavel–PR, CEP 85.806-300, de segunda a sexta-feira, das 08h00min à 12h00min e 13h00min à 16h30min. O Fornecedor vencedor, ao proceder à remessa dos bens, deverá previamente agendar junto ao Setor de Almoxarifado da UOPECCAN, por meio do contato a seguir: telefone (45) 2101-7000, falar com o responsável do setor e/ou e-mail: almoxarifado@uopeccan.org.br ocasião que será informado local exato de entrega dos bens. Ressalta-se que os bens cuja entrega não for previamente agendada, não serão recebidos; 10.2 Por ocasião da entrega, o Fornecedor vencedor deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome (legível), o cargo e a assinatura do responsável pelo recebimento;
10.3 O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste Edital; 10.3.1 Em caso de devolução dos bens, por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao Fornecedor vencedor devendo este providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao Edital; 10.3.2 Os bens deverão ser entregues em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem amassados, sem sinais de umidade, ou qualquer outro fato o que comprometa; 10.3.3 O acondicionamento e transporte devem ser realizados dentro do preconizado para o(s) bem(ns);
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 No caso de rescisão total ou parcial desta Proposta por culpa, dolo ou solicitação de cancelamento, sem justo motivo, por qualquer das Partes, a Parte infratora ficará sujeita à uma multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Equipamento, objeto da rescisão (“Multa de Cancelamento”). 11.1.1 Na hipótese de ter ocorrido pagamento de parcela inicial para o Equipamento, objeto de eventual rescisão, a VENDEDORA poderá reter o respectivo valor como parte do pagamento da Multa de Cancelamento. Caso haja valor a ser restituído para a COMPRADORA em decorrência do cancelamento, a VENDEDORA realizará a restituição do valor com incidência de juros e/ou correção monetária. 11.2 Caso (i) a COMPRADORA não disponibilize os meios necessários, incluindo a liberação do Local de Instalação, se aplicável, para recebimento do Equipamento dentro do prazo pactuado; ou (ii) se a VENDEDORA descumprir com o prazo final pactuado de entrega, a Parte infratora ficará sujeita a multa diária e compensatória de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do Equipamento objeto do descumprimento contratual, multa esta que incidirá até a regularização da pendência e será limitada a 2% (dois por cento) do valor de referido Equipamento (“Multa por Atraso”). A Multa por Atraso incidirá somente uma única vez em face de cada Parte infratora, caso seja aplicável. 11.3 Ressalvadas as hipóteses que já possuem regras próprias de penalidade estabelecidas nesta Proposta, como Multa de Cancelamento ou Multa por Atraso, a Parte que infringir qualquer de seus dispositivos ficará sujeita à uma multa compensatória de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor do Equipamento objeto da infração por cada infração, com o limite de 10 (dez) infrações totais de cada Parte (“Multa Geral”).
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A presente Cotação Prévia de Preços não importa necessariamente em contratação, podendo a UOPECCAN revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado; 12.2 O Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato de Fornecimento ou da Ordem de Compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 12.3 O Proponente intimado para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo no prazo determinado pelo setor Compras/Administração/Direção da UOPECCAN, sob pena de desclassificação/inabilitação; 12.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 12.5 As normas que disciplinam esta Cotação Prévia de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Proponente, desde que não comprometam o interesse da UOPECCAN, a finalidade e a segurança da contratação; 12.6 As decisões referentes a este Edital poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento; 12.7 A participação do Proponente nesta Cotação Prévia de Preços implica em aceitação dos termos deste Edital; 12.8 É vedada a subcontratação no todo ou em parte de outra Empresa para o fornecimento do objeto da contratação, sem prévio consentimento por escrito da UOPECCAN; 12.9 Havendo aquisição de bens, produtos, acessórios, etc., pela Empresa Proponente contratada para o cumprimento do objeto do contratado, fica desde já estipulado que não poderá se dar por meio de Reserva de Domínio, permitindo a UOPECCAN recorrer à aplicação das penalidades previstas neste Edital;
12.10 A documentação apresentada para fins de habilitação do Proponente Vencedor fará parte dos autos da Cotação Prévia de Preço e não será devolvida ao Proponente; 12.11 Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital poderão ser obtidos pelo telefone (45) 2101-7049 com Sr. Eduardo, Setor de Compras de segunda a sexta-feira, no período das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min (horário de Cascavel– PR), ou através do e-mail eduardo.andrade@uopeccan.org.br 12.12 As questões decorrentes do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região de Cascavel–PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cascavel, 23 de agosto de 2022.
ANEXO I DESCRIÇÃO DETALHADA DO(S) BEM(NS) COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 037/2022 - PRONON – NUP: 25000.031367/2021-39
ITEM 1: DESCRIÇÃO DO OBJETO: Tomógrafo computadorizado UNIDADE: QUANTIDADE: 1 Tomógrafo computadorizado helicoidal de 128 cortes, com detector de estado sólido com, no mínimo, 64 fileiras físicas. Gantry com abertura mínima 70 cm, faixa de angulação física e ou digital mínima de +/- 30º; tempo de corte total em 360º de 0.4 segundos ou menor, capacidade para aquisição helical contínua mínima de 100 segundos; capacidade térmica do anodo de no mínimo 7.0 MHU, gerador com potência de no mínimo 72KW, capacidade de resfriamento do tubo de 1.000 KHU/min ou superior, faixa de voltagem de 80kV à 135kV, corrente do tubo de 15 a 600 mA, e comprimento volumétrico de no mínimo 160 cm livre de metais. Espessura de corte mínima de 0.625 mm ou menor. Campo de visão variável entre 50 e 500 mm ou superior, com função de reconstrução de campo de visão estendido de pelo menos 60 cm. Deve possuir tecnologia para redução de dose aplicada ao paciente, recurso para redução de dose primaria em órgãos sensíveis do corpo (ex: Tireoide cristalino, etc...) possuindo entre outros, recurso dinâmico de otimização de dose aplicada ao paciente, nos planos X, Y e Z durante a aquisição, com capacidade de modulação da corrente (mA) de acordo com a região do corpo a ser examinada, recurso avançado automatizado de reconstrução iterativa (i-Dose 4, SAFIRE, AIDR-3D, ASIR ou similar). Console com capacidade de aquisição e reconstrução respectivamente, contendo monitor colorido LDC de no mínimo 24 polegadas e ou 2 monitores de 19 polegadas, teclado e mouse. O sistema deve permitir manipulação, filmagem e processamento de imagens previamente armazenadas durante a aquisição de novas imagens, Software3D, permitindo diferentes tipos de reconstrução: Volume Rendering, Surface, e projeção de RX (CVR), Software Multiplanar em tempo real (MPR), Software Angiográfico (MIP), Software Pulmonar (mIP), Software para Estudos Dinâmicos (Dynamic Scan), Sw para avaliação de Escore de Calcio, Sistema de subtração digital óssea, Software para visualização de imagens em tempo real, Software de gatilhamento de aquisição por nível de contraste, permitindo múltiplos ROIs, Software de gatilhamento de aquisição prospectivo e retrospectivo pelo ECG. Software de redução/eliminação de artefatos metálicos. Capacidade em HD tipo SSD de 760 Gybtes ou superior, unidade de gravação de CD/DVD, tempo de reconstrução de imagens axiais em matriz 512x512, de no mínimo 23 imagens/segundo. Protocolo DICOM 3.0 completos: Print, Storage SCU/SCP, MWM (Worklist), Q/R, MPPS, Storage Commitment, instrução automática para os pacientes com no mínimo 15 mensagens programáveis, interface para impressão padrão DICOM e post-script. Mesa do paciente com peso suportável de, no mínimo, 225Kg, largura do tampo móvel de aproximadamente 400mm ou superior e precisão de movimento longitudinal de, no mínimo, 0,25mm, tampo plano em fibra de carbono com largura de 53 cm para realização de planejamentos de Radioterapia, compatível com documento AAPM TG66, com formato de fixação/indexação compatível com mesa Exact Couch IGRT da Varian Medical Systems, com barra de travamento (lok-bar) no mesmo modela que o tampo. Estabilizador de rede (externo ou internamente ao tomógrafo) com potência compatível para todo o equipamento, quadro de força. Estação de Trabalho independente com configuração de Hardware mínima: Processador de no mínimo 3.2GHz (ou superior), de no mínimo 96GB de memória RAM (ou superior), HD SSD com capacidade mínima de 1 TB (ou superior), monitor colorido LCD de no mínimo 23 polegadas com 2.1MP e resolução de 1920 x 1080 ou dois monitores de 19 polegadas de resolução 1280x1024 e que atenda aos padrões
internacionais de segurança médica e do paciente, gravador de CD-RW /DVD-RW, modem e placa de rede padrão Ethernet, placa de vídeo NVIDIA Quadro, com no mínimo 4GB de memória, teclado e mouse, sistema operacional compatível com o equipamento. Estação de trabalho extra, completa, para reconstrução de imagens. Software necessários na estação de trabalho com software cardíaco incluindo: Reconstrução multiplanar (MPR), MPR curvo e oblíquo, MIP, min-MIP, reconstrução tridimensional (3D) SSD e VR, remoção de ossos automática; Software de visualização de imagens de MRI, CT, DX, RG, RF, US, XA, PET e PET / CT. Capacidade de medidas, anotações e captura de foto. Subtração de duas imagens, segmentação, visualização e análise de qualquer artéria. Detecção automática de limites de lúmens das artérias com análise de diâmetros e estenoses. Software Endoscopia virtual; Capacidade de segmentação de carótidas, polígono de Willis, Aorta, renal, musculo esquelético, vias aéreas e laringe e urograma; visualização de imagens dicom (MRI, CT, DX, RG, RF, US,XA,PET e PET/CT); Software de segmentação automática das artérias coronárias e demais artérias do corpo; Software para análise da Função Cardíaca; Software de Scoring cardíaco pelo método de Agatston e volume. Software para volumetria hepática; Software de reconstrução iterativa para baixa dose. Aquisição para estudos perfusionais de crânio e corpo total com cobertura mínima de 7.5 cm e software de pós processo contendo no mínimo mapas de fluxo de sangue, volume de sangue, tempo de transito médio, Tmax e permeabilidade superfície. Acessórios: suporte de crânio, suporte de pernas, Fantomas para calibração, cintas e almofadas de fixação para auxiliar no posicionamento de pacientes.