regulamento-vitrine-e-residencia

Page 1

REGULAMENTO PROMOÇÃO “Concurso de Decoração Natalina de Vitrine e Residência ACIT” 1. Promoção válida na cidade de Toledo/PR no período de 16/11/2018 a 18/12/2018 realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Toledo - ACIT com sede ao Largo São Vicente de Paulo, 1333 – 2º andar, Centro, Toledo – Paraná, CEP 85.900215, inscrita no CNPJ nº 78.116.423/0001-69. 2. Para participar da promoção “CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA DE VITRINE E RESIDÊNCIA ACIT ”, todas as empresas associadas na ACIT - Associação Comercial e Empresarial de Toledo e residência de Toledo que tiverem interesse em participar no período de 16 de novembro de 2018 a 18 de dezembro de 2018. 3. A promoção é válida para todas os estabelecimentos comerciais, associados da ACIT e residências do município de Toledo, no período de 16 de novembro de 2018 à 05 de dezembro de 2018. Neste período, os participantes deverão decorar seus estabelecimentos e residências, contemplando o Natal e o espirito natalino. 4. Os interessados deverão enviar no inbox do Facebook da ACIT a foto decorada até o 05/12/2018 juntamente com o endereço para confirmação, as fotos serão postadas na página da ACIT até o dia 07/12/2018 para início da divulgação e iniciar as curtidas, até as 11:00hs do dia 18/12/2018 a foto mais curtida na página da ACIT e será divulgada as 14:00hs do dia 18/12/2018. 5. A Foto mais curtida somente será divulgada após a confirmação da veracidade da foto enviada. 6. Havendo empate, os ganhadores serão definidos através de novas curtidas das fotos empatadas até as 17:00hrs do dia 18/12/2018, para definir os ganhadores. 7. A decoração deverá estar em consonância com a Temática Natalina. 8. É de total responsabilidade dos participantes os custos e segurança com a decoração. 9. Os participantes deverão comprometer-se a manter a decoração natalina na vitrine até o dia 06/01/2019 10. A apuração: 18/12/2018, às 11hs no Facebook da ACIT, localizada no Largo São Vicente de Paula, 1333 – Centro, Toledo/PR. com livre acesso aos interessados. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72. 11. Consideram-se impedidos de concorrer ao concurso os colaboradores e diretoria da ACIT, bem como empresas e Residências que não pertencem ao município de Toledo, os quais não poderão participar.


12. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. 13. Os contemplados terão seus nomes divulgados pelos veículos de comunicação de massa, bem como será comunicado pelo telefone e/ou no endereço especificado. 14. Resultado do Concurso: Dia 18/12/2018, às 14h00 na sede da ACIT localizada no Largo São Vicente de Paula, 1333- Centro, Toledo/PR. 15. Indicação da quantidade, descrição, valores unitários e totais dos prêmios: PRÊMIO VITRINE ORDEM DOS PRÊMIOS

VALOR UNITÁRIO (R$) Cartão Cabal Presente sem opção R$ 5.000,00 (cinco de saque. mil reais) DESCRIÇÃO

01º PRÊMIO RESIDÊNCIA ORDEM DOS PRÊMIOS 01º

VALOR UNITÁRIO (R$) Cartão Cabal Presente sem opção R$ 5.000,00 (cinco de saque. mil reais) DESCRIÇÃO

TOTAL 02

Cartões Cabal Presente sem opção R$ 10.000,00 (dez de saque. mil reais)

16. O prêmio será entregue ao contemplado, devidamente identificado, sem qualquer ônus ao contemplado, na seguinte data: A entrega será no dia 09/01/2019 às 10h; se dará na sede da ACIT localizada no Largo São Vicente de Paula, 1333 – Centro, Toledo/PR. 17. O ganhador deverá apresentar, no ato do recebimento do prêmio, o seu RG e CPF, devendo ainda assinar o Recibo de Entrega de Prêmio. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio. 18. Se o ganhador não estiver presente no local e data previamente marcados, a ACIT disponibilizará os prêmios para serem retirados por ele na sede da Associação Comercial e Empresarial de Toledo, ao Largo São Vicente de Paulo, 1333 – Centro, Toledo/PR, num prazo de 30 dias após a data da apuração. 19. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.


20. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz e imagens da empresa e residência exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração. 21. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/REPCO. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.