Se tem violência contra mulher, a gente
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Segundo a Lei Maria da Penha,
violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (Art. 5º da Lei nº 11.340/2006)
Pode ser praticada por qualquer pessoa, homem ou mulher, que tenha ou teve relação íntima e de afeto com a vítima. Dessa forma, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a namorado(a), marido, irmão, irmã, pai, mãe, cunhado(a), etc. Maria da Penha
viol viol ê ncia ê ncia iolência Violência psicológica
Qualquer conduta que cause dano emocional ou diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, como usar adjetivos depreciativos, humilhar, ameaçar, etc.
sexual
Quando o(a) parceiro(a) força a participação em qualquer ato sexual ou viola o livre exercício dos direitos sexuais e reprodutivos, como forçar relações quando a mulher estiver dormindo; impedir a mulher de prevenir a gravidez; forçá-la a engravidar ou a abortar, etc.
física
Qualquer ato que ofenda a integridade e saúde corporal da mulher, como bater, espancar, empurrar, atirar objetos, puxar o cabelo, agredir usando qualquer tipo de arma ou objeto.
patrimonial
Qualquer ato de retenção, subtração ou destruição de bens, recursos econômicos e de trabalho, como reter, controlar ou destruir o dinheiro, documentos ou instrumentos de trabalho da mulher.
moral
Conduta que configure calúnia, injúria ou difamação da mulher, como ofender e humilhar publicamente e expor vida íntima.
Atenção
Estupro marital (cometido pelo marido, namorado ou parceiro da mulher) também é crime! Qualquer ato sexual praticado sem consentimento é considerado violência.
De uma maneira geral, o feminicídio é o assassinato de uma mulher apenas pela sua condição de ser mulher. É considerada a última instância de controle da mulher pelo homem, em um ciclo de violência que leva à morte. Na maioria das vezes, é cometido por um parceiro íntimo, em contexto de violência doméstica e familiar, tendo como principais motivações o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle sobre a mulher. Em 2015, foi aprovada a Lei nº 13.104, que inclui o feminicídio na lista de crimes hediondos.
As mulheres vítimas de violência precisam saber que não estão sozinhas. Há vários órgãos de atendimento às mulheres em situação de violência. Cada um com suas atribuições, eles formam uma ampla rede de atendimento à mulher, que inclui o poder público e entidades da sociedade civil, como Polícias Civil e Militar, CRAS, CREAS, além do Disque 180, onde as denúncias podem ser realizadas de forma anônima.
Na maior parte dos casos, as mulheres são vítimas tanto de violência física quanto de violência sexual e, por consequência, de violência psicológica, o que indica que, geralmente, as diferentes formas de violência acontecem de modo combinado.
Um tipo de violência quase nunca é praticado isoladamente Centro de Referência de Assistência Social
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
O que é? A medida protetiva é um mecanismo legal que tem como objetivo proteger um indivíduo que esteja em situação de risco. Ela está prevista na Lei Maria da Penha e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para que serve? No âmbito da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas têm como objetivo interromper e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ou seja, o Estado é obrigado a proteger as mulheres vítimas desse tipo de violência. Como faço para solicitar a medida protetiva? A vítima deve procurar a delegacia de Polícia Civil ou a promotoria. Estes órgãos encaminham para o juiz, que tem o prazo de 48 horas para expedir a medida.
Atualmente, a medida pode ser expedida apenas com o relato da vítima. Além disso, desde que o município não seja sede de comarca e não haja delegado disponível no momento da denúncia, a medida pode, sim, ser expedida por uma autoridade policial. Você, mulher vítima de violência, não está sozinha! Se você passa por esses tipos de violência ou conhece alguma mulher que está passando por isso, busque ajuda e denuncie. Disque 180 ou procure os órgãos de atendimento!
Há Há outras outras iniciativas iniciativas que que também também podem podem contribuir com o processo de acolhimento contribuir com o processo de acolhimentoàs às vítimas e são, também, um espaço de vítimas e são, também, um espaço de participação participaçãosocial socialque quevisa visapropor proporeedecidir decidir sobre as políticas públicas para as mulheres. sobre as políticas públicas para as mulheres. Conheça algumas das experiências de trabalho voltadas à Conheça algumas das experiências de trabalho voltadas para geração de renda, ao combate à violência e ao empoderamento geração de renda, combate á violência e o empoderamento de de mulheres nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri: mulheres nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri:
Fóruns Fórunse eRede RedededeEnfrentamento Enfrentamento ààViolência contra Violência contraas asMulheres Mulheres • Fórum Regional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres • Fórum Regional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres dos Municípios do Médio Jequitinhonha; dos Municípios do Médio Jequitinhonha; • Fórum Regional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres • Fórum Regional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres dos Municípios do Baixo Jequitinhonha; dos Municípios do Baixo Jequitinhonha; • Rede de Mulheres do Alto Jequitinhonha; • Rede de Mulheres do Alto Jequitinhonha;
Projetos, Projetos,Grupos Grupose e Associações AssociaçõesdedeMulheres Mulheres • Associação de Mulheres Organizadas do Vale do Jequitinhonha • Associação de Mulheres Organizadas do Vale do Jequitinhonha (AMOVAJE) – Araçuaí, Itaobim, Itinga; (AMOVAJE) – Araçuaí, Itaobim, Itinga; • Grupo de Mulheres Organizadas do Vale do Mucuri (GMOM); • Grupo de Mulheres Organizadas do Vale do Mucuri (GMOM); • Associação de Mulheres Produtoras Agrícolas Renascer (AMPARE) – • Associação de Mulheres Produtoras Agrícolas Renascer (AMPARE) – Virgem da Lapa; Virgem da Lapa; • Projeto MLV - Mulher Livre de Violência - Teófilo Otoni; • Projeto MLV - Mulher Livre de Violência - Teófilo Otoni; • Grupo Feminino Itaobiense (GRUFEMI); • Grupo Feminino Itaobiense (GRUFEMI);
• Associação de Mulheres de Capelinha; • Associação de Mulheres de Capelinha; • Associação 08 de Março - Divisópolis; • Associação 08 de Março - Divisópolis; • OSCIP 08 de Março - Almenara; • OSCIP 08 de Março - Almenara; • Projeto Mulheres do Jequitinhonha “Tecelãs de Tocoiós e • Projeto doMulheres Jequitinhonha “Tecelãs de deMinas; Tocoiós e Bordadeiras Curtume” do - Francisco Badaró e Jenipapo Bordadeiras do Curtume” - Francisco Badaró e Jenipapo de Minas; • Grupo Mulheres Empoderadas Agora Aqui São Elas - Araçuaí; • Grupo Mulheres Empoderadas Agora Aqui São Elas - Araçuaí; • GMOM - Grupo de Mulheres Organizadas do Vale do Mucuri; • Associação das Mulheres Palmopolenses Avançando em Defesa da • Associação das Mulheres Palmopolenses Avançando em Defesa da Vida (Amupadev) - Palmópolis; Vida (Amupadev) - Palmópolis; • Associaçao de Mulheres Trabalhadoras Rurais de Jordânia. • Associaçao de Mulheres Trabalhadoras Rurais de Jordânia.
Atuações das Universidades Públicas Atuações das Universidades Públicas • UFVJM: Projeto de Extensão com o Observatório dos Direitos das • UFVJM: Projeto de Extensão com o Observatório dos Direitos das Mulheres do Vale do Jequitinhonha e Mucuri; Mulheres do Vale do Jequitinhonha e Mucuri; • UFMG: realização do Fórum da Mulher do Vale do Jequitinhonha e • UFMG: realização do Fórum da Mulher do Vale do Jequitinhonha e outros projetos de pesquisa. outros projetos de pesquisa.
Atuações demais instituições Atuações dede demais instituições • Movimento Graal no Brasil; • Movimento Graal no Brasil; • Comissões de Mulheres dos sindicatos da Federação dos • Comissões de Mulheres dos sindicatos da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado de Minas Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado de Minas Gerai (Fetaemg); Gerai (Fetaemg); • Centro de Referência em Direitos Humanos do Vale do Mucuri; • Centro de Referência em Direitos Humanos do Vale do Mucuri; • Grupo de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos de Salto da Divisa • GADDH (Grupo de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos de Salto da (GADDH); Divisa) • Comissão Pastoral da Terra (CPT) • Comissão Pastoral da Terra (CPT) • Comissão das Comunidades Quilombolas do Vale do Jequitinhonha • Comissão das Comunidades Quilombolas do Vale do Jequitinhonha (COQUIVALE) (COQUIVALE)
O deputado O deputado Dr.Dr. Jean Jean Freire Freire já já apresentou apresentou diversos diversos projetos projetos dede leilei que que visam visam melhorar melhorar o acesso o acesso aosaos dados dados sobre sobre a violência a violência contra contra a mulher a mulher emem Minas Minas e e intensificar intensificar as as estratégias estratégias dede combate combate à violência à violência doméstica. doméstica.
PLPL nºnº 5.286/2018 nºnº 4.005/2017 nºnº 5.252/2018 5.286/2018 PLPL 5.252/2018 PLPL 4.005/2017 TornaTorna obrigatórios obrigatórios a identificação eeoregistro registro de identificação indícios de violência pelos de indícios de violência agentes comunitários de por agentes saúde no âmbito do comunitários de saúde programa Estratégia Saúde Famíliado - ESF - no Estado. noda âmbito programa Estratégia Saúde da Família - ESF.
Institui a Política Torna obrigatória a divulgação do número do Estadual para o Disque Denúncia de Sistema Integrado de Violência Contra a Mulher Informações - Disque 180de em todo o Violência Estado. Contra a Mulher no Estado de Minas Gerais Observa Mulher-MG.
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É de autoria do deputado estadual Dr. Jean Freire o Projeto de Lei nº 5.251/2018, que deu origem à Lei Estadual nº 23.634, de 18 de abril de 2020. A norma estabelece diretrizes a serem seguidas na implementação de ações para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado por meio da atuação das Equipes de Saúde da Família. Algumas dessas diretrizes são a capacitação permanente dos profissionais da Equipe Dr. deJean Saúde Família prevenção e no enfrentamento danonummy violência Freire...da LEGENDA! Lorem na ipsum dolor sit amet, consectetuer adipiscing elit, sed diam euismod tincidunt ut laoreet dolore magna aliquam erat volutpat. Ut wisi enim ad minim veniam, doméstica nibh e familiar contra a mulher; a orientação das famílias, nas visitas domiciliares realizadas pelas Equipes de Saúde da Família, sobre esse tipo de violência; e o fomento à produção, à sistematização e à divulgação de dados e informações sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, com a cooperação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG – e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG –, visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento desse tipo de violência.
Dr. Jean assume lado na luta em defesa dos direitos das mulheres, o que não é de hoje. Em 2016, a pedido do deputado, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou uma audiência pública intitulada “MULHERES DOS É de autoria do deputado estadual Jean Freire o Projeto Lei nº 5.251/2018, deu origem de, VALES ENFRENTANDO A Dr. VIOLÊNCIA”, que de contou com a que participação à Lei Estadual nº 23.634, de 18 de abril de 2020. A norma diretrizes a serem aproximadamente, 100 mulheres de estabelece 20 municípios dosseguidas Vales do na implementação de ações para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar Jequitinhonha e do Mucuri. contra a mulher no Estado por meio da atuação das Equipes de Saúde da Família. Nosso mandato também possui assessoria exclusiva para tratar sobre o Algumas dessas diretrizes são a capacitação permanente dos profissionais da Equipe de Saúde assunto, que atua em dimensões distintas: da Família na prevenção e noquatro enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a
mulher; a orientação das famílias, nas visitas domiciliares realizadas pelas Equipes de Saúde da Família, sobre esse tipo de violência; e o fomento à produção, à sistematização e à Participação das Mulheres na política Enfrentamento à violência contrasobre as mulheres divulgação de dados e informações a violência doméstica e familiar contra a mulher, com a cooperação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG – e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG –, visando ao aperfeiçoamento das políticasdo públicas e para 1) Promoção cursode deprevenção formação 1) Relação de acompanhamento, enfrentamento desse tipo de violência.
mulheres pré-candidatas de 25 construção e proposição de ações junto aos Fóruns de Enfrentamento à violência municípios, entre junho e julho de 2020; contra as Mulheres dos municípios do 2) Acompanhamento das mulheres Médio e Baixo Jequitinhonha; visando fomentar a atuação Dr. Jean assume lado na luta em defesa dos direitoseleitas, das mulheres e não é de hoje. Em 2016, no a fortalecimento das políticas as 2) Suporte para construção de redes pedido do deputado, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou umapara audiência mulheres; municipais de “MULHERES enfrentamento violência pública intitulada DOS àVALES ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA”, que contou com a participação de aproximadamente 100 mulheres de 20 dos do Jequitinhonha e contra mulheres; 3)municípios Apoio para a Vales promoção de iniciativas Mucuri. para incentivar a participação das 3) Estabelecimento de parcerias junto ao mulheres na política; governo do também estado, entidades Nosso mandato possui umada assessoria exclusiva para tratar sobre o assunto, que atua civil, prefeituras emsociedade quatro dimensões distintas: e 4) Participação no Grupo Mulheres universidades para a promoção de Empoderadas Agora Aqui São Elas, que Enfrentamento contra as mulheres de mulheres parae geração de rendano capacitaçõesà violência dos profissionais das redes Grupos promove formação organização de atendimento às mulheres; âmbito político; 1) Relação de acompanhamento, construção e proposição de ações junto aos Fóruns de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres dos municípios do Médio e Baixo Jequitinhonha;
1) Auxílio na construção de projetos e oficinas de geração de renda para as mulheres, principalmente do meio rural;
2) Suporte para construção de redes municipais de enfrentamento à 2) Suporte para a organização de associações e grupos específicos de violência contra as Municipais mulheres; Conselhos dos Direitos das Mulheres mulheres; Grupos de mulheres para geração de renda 3) Estabelecimento de parcerias junto ao governo do estado, entidades da sociedade civil, prefeituras e universidades para a promoção de capacitações dos profissionais das redes de atendimento às mulheres;
1) Apoio na realização de encontros para a criação dos Conselhos Municipais dos Conselhos dos Direitos das Mulheres Direitos Municipais da Mulher; 2) Construção de iniciativas de 1) Apoio na realização de encontros para a criação dos Conselhos formação para as conselheiras dos Municipais dos Direitos da Mulher; 2)municípios Construção de iniciativas formação as conselheiras dos emdeque há para conselhos; municípios em que há conselhos; 3)3) Realização de palestras sobre a participação e políticas Realização de palestrassocial sobre a públicas para as mulheres participação social e políticas públicas para as mulheres
3) Apoio na construção e no processo de inserção das mulheres no Fórum Regional de Economia Popular Solidária
1) Auxílio na construção de projetos e oficinas de geração de renda para Participação das Mulheres na política mulheres, principalmente do meio rural; 1) Promoção do curso de formação para mulheres pré-candidatas 2) Suporte para de2020; vereadoras de 25 municípios entreaosorganização meses de junho e julho de 2) Processo de acompanhamento das mulheres eleitas visando de associações e grupos específicos fomentar a atuação no fortalecimento das políticas para as mulheres; mulheres; 3) Apoio para a promoção de iniciativas para incentivar a participação das mulheres na política; 3) Apoio na construção e no processo de 4) Participação no Grupo Mulheres Empoderadas Agora Aqui São Elas, inserção de Araçuaí, que promove formação e organização das mulheres das mulheres no Fórum no âmbito político; Regional de Economia Popular Solidária
A luta pelo fim da violência já alcançou muitas vitórias ao longo dos anos. A aprovação da Lei Maria da Penha e do Feminicídio são dois grandes exemplos disso. Mas, ainda, há muito que ser feito, com o intuito de diminuir os índices de violência, combater a impunidade e garantir a efetivação dos direitos das mulheres.
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