Jornal Sindifam dia-a-dia II

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Circulação Interna para Associados VOCÊ é responsável por uma SEFIN melhor para TODOS

SINDIFAM

LUTAR COM CONSCIENTIZAÇÃO É BUSCAR DIREITOS

MOVIMENTO A SEFIN QUE QUEREMOS

Dia a Dia

ANO VI - SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SINDIFAM

PRINCIPAIS PROPOSTAS DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS ACOLHIDAS PELA GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS E OS PONTOS CONTROVERTIDOS DO PCCS: 1 – M ANUTENÇÃO D A TECNOLOGIA D A IN FORM AÇÃO (TI) NO G RUPO TAAF: FUND AM ENTAÇÃO: a) A Lei nº. 7.141A/92 de 29.05.92 inclui o grupo de TI no GRUPO TAF; b) A área de TI faz parte da Estrutura Organizacional da SEFIN; c) Nas esferas governam entais a área de TI faz parte do Grupo TAF; d) Sua im portância na adm inistração tributária m oderna. 2 – VENCIM ENTO BÁSICO IN ICIAL PROPOSTO PELA CATEGO RIAS: 2. 1 - VALORES PROPOSTOS PELA GESTÃO FISCAL: R$ 860,00 – N IVEL SUPERIOR R$ 665,00 - N IVEL M ÉD IO R$ 475,00 – N IVEL FUND AM ENTAL

GESTÃO

FISCAL

E

SERVID ORES

PARA

AS

D IVERSAS

2.2 - VALORES PROPOSTO S PELAS ENTID AD ES R EPR ESENTATIVAS D OS SERVID ORES FAZEND ÁRIOS: R$ 1.066,00 – N IVEL SUPER IOR R$ 855,00 – N IVEL M ÉD IO R$ 589,00 – N IVEL FUND AM ENTAL O BS: os valores de vencim entos acolhidos foram pela gestão fiscal item . 2.1 FUND AM EN TO: o que tem m enor im pacto na folha de pagam ento da SEFIN 3 – CARGA HORÁR IA: R ETIRAD A D O ART. 39 D A M INUTA D O PRO JETO D E LEI D O PCCS/TAAF/SEFIN QUE TRATA A JORNAD A D E TRABALHO D E 40 HORAS SEM AN AIS. A Gestão Fiscal acolheu a reivindicação dos servidores fazendários e de suas entidades representativas. FUND AM ENTAÇÃO: Art. 31, inciso III, da Lei nº. 7.141, de 29/05/1992, ou seja, carga horária de 30 (trinta) horas sem anais. 4 – SUBSTITU IÇÕES D O M ESTRAD O E D OUTOR AD O POR ESPECIALIZAÇÕES Pleito atendido pela Gestão Fiscal FUND AM ENTO: Valorização da especialização e dos servidores fazendários visto que possui aplicação m ais prática e m enos acadêm ica que outras titulações. 5 – PRIORID AD ES D OS SERVID ORES D O QUAD RO D E PESSOAL D A SEFIN (Art. 6º e seus incisos) na oferta de cursos ou eventos de capacitação. Pleito atendido pela Gestão Fiscal FUND AM ENTO: Capacitar m elhor os servidores da adm inistração tributária credenciando-os para m eritocracia na carreira. 6 – PARTICIPAÇÃO D AS ENTID AD ES REPRESENTATIVAS D OS SERVID ORES ELABORAÇÃO D O PROJETO D E LEI D O PCCS E SUA REGULAM EN TAÇÃO. Pleito atendido pelo Gestor Fiscal artigo 42 do Projeto de Lei do PCCS/TAAF/SEFIN.

DA

SEFIN

NA

COM ISSÃO

DE

7 - PROGRESSÃO POR TEM PO D E SER VIÇO AR T. 21 D O PL/PCCS/TAAF/SEFIN Pleito acolhido pela adm inistração tributária, sofrerá alteração. 8 – D escom pressão por tem po de serviço art. 32 do PL/PCCS/TAAF/SEFIN Pleito acolhido pela adm inistração tributária, sofrerá alteração. 9 – ENQUAD RAM ENTO: (ART. 34 D O PL) I - PRIM EIRA FASE: 30/09/2007 – CONFORM E ESTR UTURA D O AN EXO II II – SEFUND A FASE: 24 m eses após a prim eira fase do enquadram ento Pleito acolhido pela adm inistração tributária, sofrerá alteração o inciso II. 10 – RETIRAD A D O ART. 40 D O PL/PCCS/TAAF/SEFIN. Trata da Gratificação de Exercício (GE) e da Vantagem Pessoal Reajustável (VPR) que seria incorporada aos vencim entos. Pleito acolhido pela adm inistração tributária, sofrerá alteração. 11 - RETIRAD A D O ART. 4 1 D O PL/PCCS/TAAF/SEFIN. Trata da Retribuição Adicional Variável (RAV) seu congelam ento Pleito acolhido pela adm inistração tributária, sofrerá alteração. 12 – ACRÉSCIM O D O AR T. 45 QUE ASSEGURA 60% D OS CARGOS COM ISSIONAD OS E FUNÇÕ ES GR ATIFICAD AS PARA SERVID ORES FAZEN D ÁRIOS D E CARREIRA. Pleito acolhido pela adm inistração tributária.


DOS PONTOS CONTROVERTIDOS 1 – RAV – INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO EM 06 (SEIS MESES). 1.1 - Melhoria dos pontos dos servidores de nível superior, nível médio e fundamental em busca da proporcionalidade e o equilíbrio financeiro com os colegas AUDITORES FISCAIS; 1.2 – AUMENTO NO VALOR DOS PONTOS DA RAV. O reajuste se justifica em virtude do aumento dos pontos da Procuradoria Geral do Município em relação aos Procuradores. 1.3 - APÓS A CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES QUE SE REALIZE A INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. 2 – GE OU VPR ESTENTIDAS INTEGRALMENTE PARA TODOS, SEM SUA INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. 3 – RETROATIVIDADE DO PCCS/TAAF A MAIO DE 2007 EM CONFORMIDADE COM AS DEMAIS CATEGORIAS, ASSEGURANDO NO ART. 31 DO PL. 4 – RETIRADA DO ART. 16 E SEUS INCISOS E PARAGRAFO ÚNICO DO PL DO PCCS/TAAF/SEFIN. 5 – FIXAÇÃO DO REDUTOR DA GEFAT. 6 – AS ENTIDADES SOLICITARAM AO SECRETÁRIO REUNIÃO PARA A DISCUSSÃO DESTE E OUTROS ASSUNTOS, E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE RETORNO. 7 – COMO ESTÁ O ANDAMENTO DO PCCS JUNTO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL?

TABELA DE VENCIMENTO: NIVEL SUPERIOR CARGOS: Auditor do Tesouro Municipal Analista do Tesouro Municipal CLASSE

REFERÊNCIA

VALOR

I

A B C D E

860,00 903,00 948,15 995,56 1.045,34

II

A B C D E

1.149,87 1,207,36 1.267,73 1.331,12 1.397,67

III

A B C D E

1.537,44 1.614,31 1.695,03 1.779,78 1.868,77

IV

A B C D E

2.055,64 2,158,43 2.266,35 2,379,67 2.498,65

TABELA DE VENCIMENTO: NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: Auxiliar do Tesouro Municipal CLASSE

REFERÊNCIA

VALOR

I

A B C D E

475,00 508,25 543,83 581,90 622,63

II

A B C D E

684,89 732,83 784,13 839,02 897,75

TABELA DE VENCIMENTO: NÍVEL MÉDIO CARGOS: Assistente Técnico do Tesouro Municipal CLASSE

REFERÊNCIA

VALOR

I

A B C D E

665,00 698,25 733,16 796,82 808,31

II

A B C D E

889,14 933,60 980,28 1.029,29 1.080,76

III

A B C D E

1.188,83 1.248,28 1.310,69 1.376,22 1.445,04

V

A B C D E

2.055,64 2,158,43 2.266,35 2,379,67 2.498,65

VOCÊ SE LEMBRA? O Decreto Municipal 12.064 de 13/07/06, modifica o Decreto nº. 11.810 de 26/04/05, que institui a Comissão de Implementação e Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM e dá outras providências. Alega a necessidade de reestruturar o quadro de membros da comissão; cria cargos e vincula-os à SEFIN e qualifica como órgão de deliberação coletiva. Cria cargos 01 de DAS-1; 03 de DAS-2; 23 de DAS-3 e vários de DNI, em seu art. 4º retroage seus efeitos financeiros a 1º de julho de 2006, diz ainda que as despesas serão reembolsadas pela contrapartida aos recursos do PNAFM. Não deixa de ser uma forma clientelista e acintosa de desprestigio aos demais servidores municipais. Uma vez que no Decreto nº. 11.810/85 esta comissão era constituída de apenas 12 membros, com advento do Decreto nº. 12.064/06 essa quantidade aumentou para 33 membros, tornando-se algo injustificável.

Além de aumentar seus ganhos renumeratórios com os benefícios dos diversos cargos de DAS-1; 2; 3 e DNI’s contemplando-os ainda com as gratificações da RAV e da GEFAT a seus membros, despesas que estimada por técnicos e auditores chegaram a mais de R$ 2.000.000,00. É injustificável que a gestão transparente como a da SEFIN não atenda as reivindicações dos servidores no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da SEFIN em relação aos servidores ANS, ANM e ANB, estendendo os benefícios reclamados como GE/VPR para todos em 100% sob seus vencimentos, os quais não chegavam em 2005 à quantia R$ 45.000,00 e como também o reajuste a semelhante ao da PGM e aumento dos pontos da RAV para as categorias ANS, ANM E ANB, diminuindo a desproporcionalidade em relação aos colegas ATM (800 pontos), a qual importa no ano de 2005 em R$ 90.000,00, e depois, que se façam a incorporação ao vencimento. Que pague os nossos direitos aos anuênios e as promoções da Lei n. 7141/92. Será que só temos deveres e obrigações? E os direitos? É essa a política de valorização da PMF/SEFIN para os servidores fazendários menos favorecidos. Vamos à luta fazendários pela proporcionalidade justa entre servidores ANS, ANM E ANB e só se corrige com o PCCS. Eis o momento único e histórico em nossas vidas.


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