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ANO VI - SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SINDIFAM
PRINCIPAIS PROPOSTAS DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS ACOLHIDAS PELA GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS E OS PONTOS CONTROVERTIDOS DO PCCS: 1 – M ANUTENÇÃO D A TECNOLOGIA D A IN FORM AÇÃO (TI) NO G RUPO TAAF: FUND AM ENTAÇÃO: a) A Lei nº. 7.141A/92 de 29.05.92 inclui o grupo de TI no GRUPO TAF; b) A área de TI faz parte da Estrutura Organizacional da SEFIN; c) Nas esferas governam entais a área de TI faz parte do Grupo TAF; d) Sua im portância na adm inistração tributária m oderna. 2 – VENCIM ENTO BÁSICO IN ICIAL PROPOSTO PELA CATEGO RIAS: 2. 1 - VALORES PROPOSTOS PELA GESTÃO FISCAL: R$ 860,00 – N IVEL SUPERIOR R$ 665,00 - N IVEL M ÉD IO R$ 475,00 – N IVEL FUND AM ENTAL
GESTÃO
FISCAL
E
SERVID ORES
PARA
AS
D IVERSAS
2.2 - VALORES PROPOSTO S PELAS ENTID AD ES R EPR ESENTATIVAS D OS SERVID ORES FAZEND ÁRIOS: R$ 1.066,00 – N IVEL SUPER IOR R$ 855,00 – N IVEL M ÉD IO R$ 589,00 – N IVEL FUND AM ENTAL O BS: os valores de vencim entos acolhidos foram pela gestão fiscal item . 2.1 FUND AM EN TO: o que tem m enor im pacto na folha de pagam ento da SEFIN 3 – CARGA HORÁR IA: R ETIRAD A D O ART. 39 D A M INUTA D O PRO JETO D E LEI D O PCCS/TAAF/SEFIN QUE TRATA A JORNAD A D E TRABALHO D E 40 HORAS SEM AN AIS. A Gestão Fiscal acolheu a reivindicação dos servidores fazendários e de suas entidades representativas. FUND AM ENTAÇÃO: Art. 31, inciso III, da Lei nº. 7.141, de 29/05/1992, ou seja, carga horária de 30 (trinta) horas sem anais. 4 – SUBSTITU IÇÕES D O M ESTRAD O E D OUTOR AD O POR ESPECIALIZAÇÕES Pleito atendido pela Gestão Fiscal FUND AM ENTO: Valorização da especialização e dos servidores fazendários visto que possui aplicação m ais prática e m enos acadêm ica que outras titulações. 5 – PRIORID AD ES D OS SERVID ORES D O QUAD RO D E PESSOAL D A SEFIN (Art. 6º e seus incisos) na oferta de cursos ou eventos de capacitação. Pleito atendido pela Gestão Fiscal FUND AM ENTO: Capacitar m elhor os servidores da adm inistração tributária credenciando-os para m eritocracia na carreira. 6 – PARTICIPAÇÃO D AS ENTID AD ES REPRESENTATIVAS D OS SERVID ORES ELABORAÇÃO D O PROJETO D E LEI D O PCCS E SUA REGULAM EN TAÇÃO. Pleito atendido pelo Gestor Fiscal artigo 42 do Projeto de Lei do PCCS/TAAF/SEFIN.
DA
SEFIN
NA
COM ISSÃO
DE
7 - PROGRESSÃO POR TEM PO D E SER VIÇO AR T. 21 D O PL/PCCS/TAAF/SEFIN Pleito acolhido pela adm inistração tributária, sofrerá alteração. 8 – D escom pressão por tem po de serviço art. 32 do PL/PCCS/TAAF/SEFIN Pleito acolhido pela adm inistração tributária, sofrerá alteração. 9 – ENQUAD RAM ENTO: (ART. 34 D O PL) I - PRIM EIRA FASE: 30/09/2007 – CONFORM E ESTR UTURA D O AN EXO II II – SEFUND A FASE: 24 m eses após a prim eira fase do enquadram ento Pleito acolhido pela adm inistração tributária, sofrerá alteração o inciso II. 10 – RETIRAD A D O ART. 40 D O PL/PCCS/TAAF/SEFIN. Trata da Gratificação de Exercício (GE) e da Vantagem Pessoal Reajustável (VPR) que seria incorporada aos vencim entos. Pleito acolhido pela adm inistração tributária, sofrerá alteração. 11 - RETIRAD A D O ART. 4 1 D O PL/PCCS/TAAF/SEFIN. Trata da Retribuição Adicional Variável (RAV) seu congelam ento Pleito acolhido pela adm inistração tributária, sofrerá alteração. 12 – ACRÉSCIM O D O AR T. 45 QUE ASSEGURA 60% D OS CARGOS COM ISSIONAD OS E FUNÇÕ ES GR ATIFICAD AS PARA SERVID ORES FAZEN D ÁRIOS D E CARREIRA. Pleito acolhido pela adm inistração tributária.