RECOMENDAÇÕES PARA A PRODUÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS UAB/EAD/UNB
República Federativa do Brasil Dilma Rousseff Universidade de Brasília Ivan Camargo Decanato de Ensino de Graduação Mauro Rabelo Diretoria de Ensino de Graduação a Distância Nara Pimentel Grupo de Desenvolvimento e Acompanhamento Pedagógico Débora Furtado Ivan Carlos Pereira Gomes Paola Rodrigues Rafael Matos Sanny Saraiva Tiago Galvão Revisão Ramiro Galas Diagramação e finalização Sanny Saraiva Weverson Rabelo
2014
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APRESENTAÇÃO A Diretoria de Ensino de Graduação a Distância (DEGD) é responsável por apoiar, orientar, dar suporte tecnológico e assessorar os projetos dos institutos e faculdades da Universidade de Brasília (UnB) para a oferta regular dos cursos de graduação a distância e integração das ofertas nas unidades acadêmicas.
É nesse contexto que este documento se insere, com o objetivo de contribuir com orientações e recomendações, por meio de uma padronização mínima, para a produção de materiais didáticos dos cursos de graduação a distância da UnB fomentados pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Cabe esclarecer que este documento não tem o propósito de orientação pedagógica. No nosso entendimento, os materiais didáticos devem estar de acordo com o projeto político-pedagógico do curso. Portanto, as diretrizes pedagógicas para elaboração dos materiais didáticos, independentemente da linguagem utilizada, são de responsabilidade do curso.
Assim, nas próximas páginas, você encontrará informações básicas sobre direitos autorais, identidade visual e fluxos de produção de materiais didáticos elaborados em parceria com a DEGD. Boa leitura e bom uso!
Diretoria de Ensino de Graduação a Distância Grupo de Desenvolvimento e Acompanhamento Pedagógico gdap@ead.unb.br
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1. O direito autoral e a elaboração de materiais didáticos
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O direito autoral é o direito que o autor, o criador, o tradutor, o pesquisador, o artista têm para controlar o uso de sua obra. É ele que garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou (BRASIL, 2007). Os direitos autorais protegem apenas as formas de expressão das ideias e não as ideias propriamente ditas. Para tanto, é necessário que as ideias estejam em um corpo físico, ou seja, que seja plasmada através de um livro, de um desenho, de um filme, de um programa de computador, entre outros meios, para serem resguardadas pelos direitos autorais (BRASIL, 2007). O pesquisador Paulo Rená (2013) relata que o respeito ao direito autoral é uma entre as várias dificuldades enfrentadas por quem tem interesse em elaborar materiais didáticos. E, ao contrário do que o senso comum pode sugerir, as facilidades das comunicações eletrônicas aumentam essa dificuldade ao invés de reduzi-la. De acordo com os estudos do pesquisador, a facilidade tecnológica do acesso rápido ao conteúdo de diversas obras pela internet não foi acompanhada por uma alteração na lógica restritiva do direito autoral. Contraditoriamente, as mudanças legislativas das últimas décadas em todo o Ocidente tiveram como objetivo garantir o controle sobre o uso das obras e orientaram-se por uma luta contrária à democratização da informação na sociedade. As garantias de exclusividade dos direitos de autor e conexos envolvem direitos morais, que não podem ser repassados nem renunciados, e direitos patrimoniais. Os direitos morais incluem: a indicação de autoria, a retirada de circulação, a garantia da integridade da obra, entre outros. Os direitos patrimoniais dos autores incluem o uso, a fruição e a disposição da obra. Conforme a Lei nº 9.610/98 (BRASIL, 1998), é preciso a autorização específica prévia e expressa do autor para utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: reprodução parcial ou integral; edição; tradução; distribuição; registro em computador; uso, direto ou indireto,
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da obra literária, artística ou científica. Os direitos conexos garantem exclusividade para autorizar ou proibir fixação, reprodução, distribuição, radiodifusão e retransmissão. Diante desse conceito geral do direito autoral, em especial considerando o contexto da legislação vigente no Brasil, trataremos a questão da reprodução de obras para fins didáticos. Em regra, a reprodução parcial ou total da obra de outros autores requer a autorização expressa dos titulares dos direitos autorais, mesmo que se trate de obra produzida para fins didáticos e sem intuito de lucro, inclusive daquelas disponíveis na internet. Entretanto, a partir do teor do Artigo 46 da Lei nº 9.610/98 (BRASIL, 1998), são permitidas, sempre com a indicação de autoria: • a reprodução para uso exclusivo de deficientes visuais, sem fins comerciais, mediante o sistema Braille ou outro suporte para esses destinatários;
• a representação teatral e a execução musical realizadas para fins didáticos nos estabelecimentos de ensino, sem intuito de lucro; • anotações de aula, feitas pelos alunos, apenas com autorização expressa do professor;
• a citação de passagens de qualquer obra, para estudo, na medida justificada para esse fim, indicando-se a origem da obra;
• a reprodução de pequenos trechos de obras de qualquer natureza, ou reprodução integral de artes plásticas, se a reprodução em si não for o objetivo principal da obra nova, não prejudicar a exploração normal da obra reproduzida, nem causar um prejuízo ao interesse legítimo do autor. Dito isso, elencamos algumas dúvidas frequentes dos nossos usuários. Essas dúvidas também podem ser as suas:
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1.1 Que conteúdos da internet posso usar na elaboração de materiais didáticos? A popularização da internet possibilitou que diversos usuários disponibilizassem e compartilhassem um número enorme de informações. Em uma busca hipotética no Google, é possível localizar textos, áudios, vídeos e imagens que podem ser facilmente acessados e copiados. Contudo, é preciso se atentar ao tipo de licença atrelada a cada uma dessas produções, pois somente indicar a fonte não garante o seu uso. Diante das restrições de uso explicitadas na legislação, as alternativas são basicamente três: as exceções legais previstas na legislação (pontuadas anteriormente), a autorização manifesta pelos titulares e as licenças abertas. Aqui, discutiremos sucintamente as licenças abertas Domínio Público e Copyleft. No caso do Domínio Público, não há uma definição formal e universal para o conceito. Porém, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), no documento sobre a Promoção e Utilização do Multilinguismo e Acesso Universal ao Ciberespaço (2006), elabora a seguinte definição do conceito de Domínio Público: Informação acessível publicamente cujo uso não infringe qualquer direito legal ou qualquer obrigação de confidencialidade. Dessa forma refere-se, por um lado, ao universo de todas as obras ou objetos relacionados a tais direitos que podem ser explorados por todos sem qualquer autorização quando, por exemplo, a proteção não é garantida por lei nacional ou internacional, ou quando expira-se período de proteção. Por outro lado, o termo se refere aos dados públicos e informação oficial produzida e disponibilizada voluntariamente pelos governos ou organizações internacionais (UNESCO, 2003 apud UHLIR, 2006, p. 24).
No Brasil, as obras que não se enquadram na categoria de dados públicos ou informação oficial são protegidos pela Lei nº 9.610/98, já citada, cuja proteção aos direitos autorais é de 70 anos após a morte do autor. Diferentemente do Domínio Público, existem outras licenças menos restritivas que são amparadas pelo Copyleft1. Lemos e Branco Júnior
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Para mais informações, acesse http://pt.wikipedia.org/wiki/Copyleft
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(2009) definem esse conceito da seguinte maneira: Entende-se [...] que Copyleft é um mecanismo jurídico para se garantir que detentores de direitos de propriedade intelectual possam licenciar o uso de suas obras além dos limites da lei, ainda que amparados por esta. Por meio das licenças inspiradas no Copyleft, aos licenciados seria garantido, de maneira genérica, valer-se das obras de terceiros nos termos da licença pública outorgada (LEMOS; BRANCO JÚNIOR, 2009).
Pela definição dos autores, é possível concluir que esse mecanismo jurídico conglomera, de forma genérica, determinadas licenças que toleram algumas possibilidades de uso de obras intelectuais (COPYLEFT, 2013). Exemplo conhecido desse mecanismo jurídico são as licenças Creative Commons (CC), criadas inicialmente nos EUA e que hoje estão presentes em diversos países. Esse tipo de licença permite, por exemplo, compartilhar obras gratuitamente, impedindo empresas de lucrarem com elas ou de remixarem obras já existentes sem dispêndio financeiro2. A seguir, listamos alguns repositórios que disponibilizam vídeos, áudios e imagens que já estão em Domínio Público ou que possuem licenças menos restritivas, do tipo CC. Repositórios
Breve descrição
Link
Domínio Público
Biblioteca digital cujas obras, em grande maioria, se encontram em Domínio Público.
http://www.dominiopublico.gov.br
Ferramenta de buscas de imagens CC no Flickr.
http://www.compfight.com
Repositórios de imagens que possuem licença CC.
http://www.openclipart.org
CC Search Compfight Freesound Openclipart
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Sítio que oferece acesso a diferentes repositórios que possuem licença CC.
http://search.creativecommons.org
Base de dados colaborativa de sons com licença CC.
http://www.freesound.org
Para mais informações, acesse http://creativecommons.org.br/o-que-e-o-cc/
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Plosbiology WikimediaCommons Flickr CC Open Street Maps
Last.fm Free PhET: Simulations
Jornal de biologia geral de acesso livre.
http://www.plosbiology.org
Repositório de fotos diversas com licença CC.
http://www.flickr.com/creativecommons/
Repositório de músicas com licenças Copyleft.
http://www.lastfm.com.br/music/+free-music-downloads/copyleft
Repositório de imagens e outros tipo de arquivos multimídia com licenças CC.
http://www.commons.wikimedia.org
Wiki de mapas com licença aberta.
http://www.openstreetmap.org
Repositório de simulações interativas (Java) de Ciências desenvolvidas pela University of Colorado. Alguns direitos reservados.
http://phet.colorado.edu/pt_BR/
Em síntese, as obras que estão em Domínio Público ou que possuam licenças Copyleft, atendendo às especificidades CC, por exemplo, podem ser utilizadas para produção de materiais didáticos sem riscos de violar a legislação específica.
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2. A identidade visual nos materiais didáticos Identidade visual é a formação de elementos que representam visualmente, e de forma sistematizada, um nome, uma ideia, um produto, uma instituição ou um serviço. Esse conjunto tem como base a marca, incluindo o tipo de letra utilizada (fonte), as cores e os seus símbolos gráficos. Também compõe a identidade visual o bloco de assinaturas ou a assinatura visual de seus realizadores e parceiros. Serve para assinalar todas as instituições envolvidas no projeto. É fundamental que o material didático esteja sempre em consonância com a identidade visual da instituição e da unidade acadêmica. Dessa forma, mantém-se um padrão gráfico de acordo com as necessidades propostas pelo docente, seja nos materiais impressos, audiovisuais seja outro produto. 2.1 Como deve ser a identificação dos materiais didáticos utilizando o bloco de assinaturas conjuntas? O bloco de assinaturas consiste no conjunto de logomarcas que servem para a identificação das instituições realizadoras e/ou parceiras que tiveram participação no desenvolvimento do material. Devem estar situados a partir do tipo de mídia utilizado: impresso, web ou audiovisual. Neste caso, a ordem de disposição e a proporção entre as logomarcas devem ser respeitadas conforme orientações gerais no Manual de Patrocínio da Marca do Governo Federal, O posicionamento das marcas no bloco obedecerá à seguinte sequência hierárquica: autarquias, estatais e ministérios. Quando duas entidades da mesma hierarquia participarem de um patrocínio, a que participar com mais recursos estará sempre mais próxima da marca do Governo Federal. Quando as contribuições forem iguais, a ordem de assinatura das marcas deve ser determinada pelos patrocinadores e pelo proponente, em comum acordo (BRASIL, 2011).
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Observe o modelo da figura 1, no qual o bloco de assinaturas horizontal considera as logomarcas do Governo Federal, Ministério da Educação, Capes e Universidade de Brasília.
Figura 1 - Bloco de assinaturas horizontal
É preciso ressaltar que a presença da marca do Ministério da Educação, que acompanha sempre a logomarca do Governo Federal, torna-se obrigatória nos materiais didáticos quando estes tiverem participação direta no projeto. Nos demais casos, é facultativo sua aplicação no bloco de assinaturas. Outra forma de utilizar o bloco de assinaturas conjuntas é o modo vertical, como mostra a figura 2. Orienta-se que todas as marcas do bloco de assinaturas permaneçam alinhadas à direita. A ordem de posicionamento das marcas segue a mesma regra do bloco de assinaturas horizontal.
Figura 2 - Bloco de assinaturas vertical
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Para os materiais produzidos pelos cursos de graduação a distância, fomentados pelo sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB/Capes), torna-se obrigatória a inserção da logomarca da Capes no bloco de assinaturas conjuntas. É facultativo o uso da marca do sistema UAB. Segundo o Manual de Patrocínio da Marca do Governo Federal (BRASIL, 2011), as aplicações de emblemas de programas de governo e de campanhas de mobilização não fazem parte do bloco de assinaturas de logomarcas das instituições. Essas são aplicadas como selo em outra parte da peça gráfica. A figura 3 mostra o exemplo de aplicação horizontal das logomarcas das instituições responsáveis e do selo do sistema UAB em um material didático.
Figura 3 - Capa de um guia de estudos com o bloco de assinaturas horizontal e aplicação da logo do sistema UAB em forma de selo
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Em síntese, o bloco de assinaturas deve designar todas as marcas das instituições envolvidas no material didático a ser produzido, e os emblemas de programas de governo e de campanhas, selo do sistema UAB, por exemplo, ficam a cargo do design gráfico, que indica o local de melhor visualização no layout da peça gráfica. É importante realçar que cada logomarca possui diferentes formas de aplicação (preto, branco ou contorno) e a escolha da utilização dependerá das especificidades da produção do material. Para mais informações, acesse os manuais de uso3 das marcas citadas anteriormente. 2.2 Como deve ser a aplicação do bloco de assinaturas conjuntas em livros e outras publicações? Diferentes de outros materiais didáticos, as publicações, que incluem os livros, apostilas, manuais, possuem algumas particularidades. Algumas obras podem ter mais de um realizador em sua produção acadêmica ou a participação de mais de uma unidade acadêmica da universidade. Pode ocorrer até mesmo a participação de duas instituições de ensino distintas, além disso, o contrato com a editora pode determinar algumas alterações. Assim, a regra de ordem e posicionamento das logomarcas é a mesma citada anteriormente, sempre obedecendo à hierarquia entre os realizadores e parceiros e a sua forma de participação no projeto. Geralmente, a logomarca da instituição realizadora é inserida na capa. Deve-se observar também as formas de aparição da logomarca da editora, quando assim exigir em suas cláusulas contratuais. Observe o exemplo da figura 4, que é um modelo de capa de livro utilizado pela Editora Universidade de Brasília.
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Logomarca do Governo Federal: www.secom.gov.br/sobre-a-secom/acoes-e-programas/publicacoes. Logomarca da Capes e Universidade Aberta do Brasil: www.uab.capes.gov.br Logomarca da UnB: www.marca.unb.br
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Figura 4 - Modelo de capa de livro utilizado pela Editora Universidade de Brasília
A figura 5 mostra o exemplo de uma capa de livro com o bloco de assinaturas considerando mais de um departamento da Universidade de Brasília.
Figura 5 - Exemplo de capa de livro com modelo de aplicação de logomarcas no bloco de assinaturas
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2.3 Uso da assinatura visual da DEGD A assinatura visual desenvolvida para identificar a DEGD está vinculada ao Decanato de Ensino de Graduação da universidade. Veja a figura 6:
Figura 6 - Assinatura visual da Diretoria de Ensino de Graduação a Distância
É obrigatório a assinatura visual da DEGD em documentos oficiais e em materiais didáticos expedidos por esta diretoria. Sua utilização serve para identificar a origem de produção ou de desenvolvimento de um determinado produto acadêmico.
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3. Aplicação de identidade visual em materiais audiovisuais Assim como os impressos, os materiais audiovisuais também devem ser devidamente identificados. Ainda que estes sejam produzidos por uma empresa externa, é preciso preservar a identidade visual da instituição. Isso não impede que seja inserido a logo da empresa realizadora ou de diferentes patrocinadores. Contudo, a regra de procedência das logomarcas é a mesma citada no tópico anterior. 3.1 Videoaulas Recomenda-se seguir um padrão mínimo de organização e aplicação das logomarcas, de acordo com as sugestões abaixo:
a) Vinheta de abertura: recomenda-se usar a vinheta de abertura contendo a logomarca da instituição, com o objetivo de identificar o local de origem de produção do material. A duração da vinheta é de 4 (quatro) segundos, tempo recomendado para leitura. Veja o exemplo de disposição da logomarca na figura 7.
Figura 7 - Disposição da logomarca UnB
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b) Cartela padrão de identificação do material produzido: recomenda-se usar a cartela contendo o nome do curso, nome da disciplina, nome do professor e ano de realização, conforme a figura 8. A disposição da cartela de identificação pode seguir a seguinte formatação: • alinhamento das informações: à direita; • fonte: uso preferencial da fonte UnB Pro ou UnB Office e suas variações (bold, light, regular, black ou italic); • tamanho da fonte: deve-se utilizar um tamanho que não prejudique a leitura das informações; • cor da fonte: uso preferencial da cor Azul UnB (Código RGB- R0 G 130 B 46 e Web Safe RGB - #006633).
Figura 8 - Identificação da produção
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c) Modelo de Gerador de Caracteres (GC): recomenda-se usar para identificar o nome do docente ou personagem que aparece ao longo do vídeo, conforme a figura 9.
Figura 9 - Modelo de GC
d) Marca-d’água da logomarca da instituição: recomenda-se usar o símbolo da UnB sob a forma de marca-d’água ao longo de todo o vídeo para identificar a origem da produção do material. A sua posição pode ser inserida no canto direito inferior da tela, conforme a figura 10.
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Figura 10 - Disposição da marca-d’água
e) Assinatura visual de realização: a última cartela se refere à inserção da(s) logomarca(s) dos realizadores e/ou parceiros para indicar a origem da produção da videoaula, dispostas conforme já mencionado nesse guia, na seção 2.1 e 2.2. Exemplo:
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Figura 11 - Cartela final
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3.2 Podcast Para identificar sonoramente um podcast, recomenda-se seguir um padrão mínimo de organização e disponibilização dos elementos que identificam os órgãos responsáveis pela produção (UnB, UAB, Capes e DEGD), conforme o roteiro abaixo: Vinheta de abertura: A Universidade de Brasília apresenta: _________________________ (TÍTULO DA AULA)// Disciplina ______________, do curso de ___________________// Professor(a) ________________// Vinheta final: Essa é uma produção da ______________________ (ex.: DEGD), da ____________________(ex.: UnB).// Locução: _____________________(Nome Sobrenome), Edição ____________, Ano de ________.//
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4. Como produzir material didático em parceria com a DEGD? Para a elaboração dos materiais didáticos para os cursos de graduação a distância (impressos, gravação de videoaulas, podcasts e webconferências) recomenda-se que o professor planeje com antecedência a realização do seu material. O bom planejamento auxilia na qualidade da produção e no desenvolvimento dos recursos de ensino-aprendizagem. Professores, coordenadores e equipe de apoio administrativo podem contar com o apoio da DEGD para produzir seu material didático ou de divulgação. Observe os fluxos de produção nos próximos tópicos e entre em contato com a equipe responsável. 4.1 Fluxo de Produção para materiais impressos a) Pré-produção A solicitação é o passo inicial para a fase de pré-produção de um material impresso. Pode ser feita via telefone ou pessoalmente, mas sempre formalizada via e-mail (diagramacao@ead.unb.br) pelo professor responsável ou pela equipe de apoio administrativo. Deve ser encaminhada à equipe de diagramação com a descrição do produto, tais como o formato, a tiragem, o público-alvo e os objetivos. Após a solicitação, inicia-se a fase de análise de custos de produção e o prazo para a resposta é de até 2 (dois) dias úteis. Depois da aprovação de custos, o solicitante pode requerer uma reunião com a equipe para detalhamentos e planejamento do projeto gráfico. O agendamento deve ser realizado através do telefone (61) 31076056 ou pelo email: diagramacao@ead.unb.br. É imprescindível o envio do conteúdo original (textos, imagens, tabelas, gráficos e/ou logomarcas de apoiadores) à equipe de diagramação.
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b) Produção A fase de produção envolve o desenvolvimento do layout da peça gráfica e da diagramação-organização dos arquivos originais aplicados a uma identidade visual. Materiais de apoio para eventos: as solicitações devem ser feitas com antecedência mínima de 45 dias da data do evento. O prazo para entrega dos layouts é de até 15 dias. Tipos de produtos: • Criação de logomarcas • Flyer (panfleto) • Folders • Cartaz • Credenciais • Banner • Outros Diagramação de publicações (livros, cartilhas, manuais, apostilas e afins): as solicitações devem ser formalizadas pelo e-mail (diagramação@ead.unb.br) e a sua produção obedece ao fluxo de produção de materiais impressos (figura 12). O prazo estimado para entrega do projeto gráfico pode variar de acordo com o tipo de publicação e o número de páginas. Revisão ortográfica: o serviço de revisão ortográfica é obrigatório em documentos oficiais e materiais de divulgação institucional da DEGD. Para os materiais didáticos, fica a critério do professor responsável pelo projeto. Impressão: após a aprovação, a arte-final é encaminhada à empresa prestadora de serviços gráficos. O prazo para a entrega dos impressos varia de acordo com as especificidades dos produtos solicitados. A equipe de diagramação acompanha todo o processo. c) Pós-produção A fase de pós-produção diz respeito à distribuição dos impressos e se consolida conforme o planejamento do solicitante. A produção de materiais impressos segue o fluxo apresentado a seguir:
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Não
Solicitação
Recebimento do conteúdo original
Revisão ortográfica
Revisão aprovada pelo solicitante?
Sim
Diagramação
Não
Diagramação aprovada?
Figura 12 - Fluxograma de produção gráfica
Sim
Impressão
Distribuição
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4.2 Fluxo de produção para materiais audiovisuais Sugere-se que o fluxo de produção da videoaula e/ou podcast envolva no mínimo três encontros com o professor, que abarcam as três fases de produção: a) Pré-produção É a fase de planejamento da videoaula do professor junto ao profissional multimídia, que consiste na escolha do veículo de mediação, escolha do cenário (sala de aula, estúdio, personalizado) e elaboração do roteiro. O agendamento do planejamento junto à equipe de Multimídia deve ser realizado através do e-mail: multimidia@ead.unb.br b) Produção É a fase da gravação do conteúdo da videoaula/podcast, levando em consideração o que foi discutido no encontro anterior e o acompanhamento do roteiro já produzido. c) Pós-produção É a fase da edição (com opção de ser junto ao solicitante) do conteúdo gravado e, posteriormente, da validação do produto pronto para publicação na plataforma Moodle. O prazo de edição mínimo é de 3 dias úteis, negociáveis junto ao solicitante. O material, quando finalizado, é enviado por meio do site www.wetransfer.com. Assim que o envio for concluído, será enviado um e-mail contendo um link para realizar o download do material, que o direcionará para o site em questão, conforme a figura 13.
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Figura 13 - Tela para download da produção
A produção de materiais audiovisuais segue o fluxo apresentado a seguir:
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Não
Edição aprovada?
Sim
Figura 14: Fluxograma de produção de materiais audiovisuais
Edição
Gravação
1º encontro
agendar planejamento
Envio do material
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4.3 Fluxo de Produção para webconferências a) Pré-produção Consiste no agendamento da webconferência, que deve ser realizado através do espaço de Gestão de Cursos UAB, e na divulgação do evento entre os participantes, tutores, alunos e/ou entre os polos. Nesse espaço, é possível verificar a disponibilidade da sala de webconferência, por meio da visualização da agenda pública, e enviar a solicitação de agendamento, condicionada ao preenchimento de um formulário. A confirmação ou não do agendamento será enviada para o e-mail da Secretaria Acadêmica do curso (apoio.curso@ead.unb.br) e para os professores envolvidos em até 24h. b) Produção É a fase de realização da webconferência. Elas acontecem no estúdio da DEGD e terão duração de 1h30 (tempo sugerido de um bloco de gravação). Há uma sugestão de planejamento de webconferências disponível no espaço de Gestão de cursos UAB. c) Pós-produção Fase da edição (corte) e de envio do link da webconferência. Toda webconferência realizada no estúdio da DEGD é gravada e disponibilizada posteriormente em um link, no formato off-line. A gravação fica armazenada por 8 meses no servidor da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), gestora do sistema. A produção de uma webconferência segue o fluxo apresentado a seguir:
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Não
Houve Confirmação?
Solicitação de agendamento
Verificar disponibilidade
Sim
Divulgação entre os participantes
Planejamento
Realização da webconferência
Figura 14 - Fluxograma de agendamento e gravação de webconferência
Agendamento de webconferência
Envio do link (formato off-line)
Esperamos que essas recomendações sobre a produção de materiais didáticos facilitem o seu percurso na elaboração de disciplinas para os cursos da UAB/EaD/UnB. A Diretoria de Ensino de Graduação a Distância da UnB se coloca à disposição de todos os docentes e equipes de apoio da EaD/ UnB por meio do Grupo de Desenvolvimento e Acompanhamento Pedagógico. gdap@ead.unb.br (61) 3107-6059
Equipes e Serviços
Telefone
Grupo de Desenvolvimento e Acompanhamento Pedagógico
gdap@ead.unb.br
(61) 3107-6059
Audiovisual
multimidia@ead.unb.br
(61) 3107-6059
Apoio ao Moodle
apoiomoodle@ ead.unb.br
(61) 3107-6059
Diagramação
diagramação@ ead.unb.br
(61) 3107-6056
Webconferência
multimidia@ead.unb.br
(61) 3107-6059
Referências BRASIL. Lei nº 9.610, de 10 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/l9610.htm >. Acesso em: 10 dez. 2013. BRASIL. Manual de uso da marca do Governo Federal - Patrocínios. Brasília, 2011. Disponível em: <http://www.secom.gov. br/arquivos-de-manuais-e-marca/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal-patrocinio >. Acesso em: 17 jan. 2014. BRASIL. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Universidade Aberta do Brasil. Direito Autoral: noções básicas. Brasília, 2007.
COPYLEFT. In: WIKIPÉDIA: a enciclopédia livre. Wikimedia, 2013. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Copyleft>. Acesso em: 10 dez. 2013.
LEMOS, Ronaldo; BRANCO JÚNIOR, Sérgio Vieira. Copyleft, software livre e Creative Commons: a nova feição dos direitos autorais e as obras colaborativas. Rio de Janeiro: 2009. Disponível em: < http://hdl.handle.net/10438/2796 >. Acesso em: 10 dez. 2013.
RENÁ, Paulo. Materiais didáticos e direitos autorais... em tempos de Educação a Distância. Brasília. 2013. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=GrGkP4Crjww>. Acesso em: 17 jan. de 2014. UHLIR, Paul F. Diretrizes políticas para o desenvolvimento e a promoção da informação governamental de Domínio Público. Rio de Janeiro: 2006. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001373/137363por.pdf>. Acesso em: 10 dez. 2013. UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Manual de Identidade Visual UnB, 2006.
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