Contabilidade societaria

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Autor - Valquíria Pinheiro


Universidade Anhembi Morumbi

Universidade Salvador

Janes Fidelis Tomelin Diretor de EaD

Adriano Lima Barbosa Miranda Diretor de Educação Corporativa e Novos Projetos

Fabiano Prado Marques Diretor Acadêmico – Escola de Engenharia e Tecnologia

Rafael Gonçalves Bezerra de Araújo Diretor da Escola de Engenharia e TI

Adriana Trigolo Revisor Técnico

Diniz Alves de Sant’Ana Silva Revisor Técnico

Universidade Potiguar

Rede Laureate Internacional de Universidades

Barney Vilela Coordenador Geral do Núcleo de Coordenação a Distância Catarina de Sena Pinheiro Diretora da Escola de Engenharia e Ciências Exatas

Daniella Loureiro Koncz Coordenadora de Novos Negócios André Torres Gregório Designer Instrucional FabriCO Projeto educacional Projeto gráfico Autoria do conteúdo Revisão ortográfica e gramatical


SUMÁRIO APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA.....................................................................7 UNIDADE 1 - CONTABILIDADE SOCIETÁRIA: CONCEITOS E DEFINIÇÕES.................. 9

1. Contabilidade Societária: Remember.................................... 10 1.1 Terminologias...................................................................11 1.2 A Contabilidade e as Sociedades.....................................12 1.3 Surgimento das sociedades.............................................12 1.3.1 As Companhias Coloniais..............................................13 1.4 A Sociedade Anônima no Brasil......................................14 1.5 Características...................................................................17 1.5.1 Espécies de Companhias...............................................17 1.6 Construindo o seu Diferencial..........................................19 UNIDADE 2 - LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE.............................................................................21

1. Legislação Societária e Normas Brasileiras de Contabilidade........22 1.1 Código Civil.......................................................................22 2. Abrangência das Normas Contábeis......................................23 3. Demonstrações contábeis/financeiras exigidas pela legislação societária...................................................................24 3.1 Demonstrações contábeis exigidas pelo Código Civil.....24 3.2 Demonstrações contábeis exigidas lei no 6.404/1976, alterado – Lei no 11.638/2007..............................................24 3.3 Demonstrações financeiras consolidadas........................25 3.4 Demonstrações Contábeis Exigidas pelo RIR/99............25 3.5 Demonstrações Contábeis Exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)......................................................25 4. Relatório da Administração....................................................26 5. Desempenho Econômico-Financeiro......................................28 5.1 indicadores de Desempenho Econômico-Financeiro......28 6. Relatório da Administração – IOSCO......................................31 7. Relatório da Administração – FASB........................................32 UNIDADE 3 - TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL SOCIAL.............................33

1. Títulos representativos do Capital Social...............................34 2. Representação do capital social............................................36


2.1 Capital como Dotação dos Sócios, ou Capital Social (Nominal)...............................................................................36 2.2 Capital Social Autorizado..................................................36 2.3 Capital Social Subscrito....................................................37 2.4 Capital Social Não Subscrito.............................................37 2.5 Capital social Realizado (ou Integralizado).....................37 3. Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada.............37 3.1 Capital social inicial..........................................................37 3.2 Capital social em sociedades por cotas (de responsabilidade limitada)....................................................38 3.3 No Balanço Patrimonial...................................................38 4. Sociedades por Ações............................................................38 5. Ações......................................................................................39 6. Modificações do capital social...............................................39 6.1 Aumento do Capital Social...............................................40 6.2 Modificações do capital social.........................................40 6.2.1 Aumento do Capital Social com aproveitamento dos Lucros Acumulados.................................................................40 6.2.2 Aumento do Capital Social com aproveitamento das Reservas.................................................................................40 6.2.3 Redução do Capital Social.............................................41 UNIDADE 4 - AÇÕES.............................................................................................43

1. Ações......................................................................................44 1.1 Sociedade por Ações........................................................44 1.2 Ações com Valor Nominal................................................44 1.3 Ações sem valor Nominal................................................45 1.4 Reembolso das Ações......................................................45 1.6 Resgate das Ações...........................................................46 1.7 Amortização de ações .....................................................46 2. Ações em tesouraria..............................................................46 2.1 Resultados com as ações em tesouraria.........................47 2.2 Tipos de ações..................................................................48 3. Debêntures.............................................................................50 3.1 Debêntures: como emitir?...............................................50 3.2 Debêntures: gastos com colocação.................................51 3.3 Remuneração das debêntures e contabilização.............51 3.4 Conversão em ações........................................................52 3.5 Emissão e debêntures com prêmio/deságio..................52


UNIDADE 5 - DIVIDENDOS, CONCEITOS E SUAS DEFINIÇÕES................................55

1. Dividendos..............................................................................56 1.1 Dividendos: Base Legal....................................................56 1.2 Dividendos: ações preferenciais sem voto.....................57 1.3 Dividendos: Pagamento antecipado................................58 1.4 Dividendos: dividend yield, ou rendimento do dividendo......58 1.5 Dividendos: vantagem de investir em papéis de empresas com bons pagamentos de dividendos.................59 1.6 Dividendo por lucro..........................................................59 2. Lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição ............................................61 3. Lucros ou dividendos distribuídos pela sociedade coligada ou controlada...............................................................61 4. Política de dividendos ...........................................................62 5. Juros sobre o capital próprio..................................................63 5.1 Dedução da TJLP – juros sobre o capital próprio.............63 6. Contabilização dos juros .......................................................64 UNIDADE 6 - RESERVAS DE CAPITAL E DE LUCROS..............................................67

1. Reservas.................................................................................68 2. Provisões................................................................................68 3. Tipos de Reservas .................................................................69 3.1 Reservas de capital..........................................................69 3.1.1 Reservas de capital: base Legal...................................69 3.2 Reserva de Reavaliação...................................................72 3.3 Reservas de lucro.............................................................72 3.3.1 Reserva legal ...............................................................72 3.3.2 Reservas Estatutárias....................................................73 3.3.3 Reserva Para Contingências..........................................73 3.3.4 Reserva de lucros a realizar ........................................75 3.3.5 Reserva de lucros para expansão (retenção de lucros) .76 3.3.6 Reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído ..............................................................................77 3.4 Reserva de lucros – benefícios fiscais ............................77 3.5 Limite das reservas de lucros .........................................77


UNIDADE 7 - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE (DRA)...................................................83

1. Ajustes de Avaliação Patrimonial..........................................84 1.2 Conceito e Base Legal......................................................84 2. Resultado abrangente............................................................88 2.1 Histórico e base legal......................................................88 2.2 Dos critérios de divulgação do resultado abrangente.......89 2.3 Em Resumo – DRA............................................................93 3. Qual é a diferença entre (AAP) e DRA?................................94 UNIDADE 8 - ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS..............................................................95

1. O que são alterações ou transformações societárias?..........96 1.1 Qual a legislação fiscal e comercial que disciplina a incorporação, fusão ou cisão?................................................96 1.2 O que é cisão?..................................................................96 1.3 O que é Fusão?................................................................97 1.4 O que é incorporação?.....................................................98 2.Compensação de prejuízos na incorporação, fusão e cisão.100 3. Valor de cisão, fusão ou incorporação................................100 3.1 Valor de mercado – tributação no caso de opção pelo lucro presumido ou arbitrado..............................................100 4. Aspectos fiscais e tributários das operações de reorganização...... 102


APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA Prezados(as) alunos(as), Dando continuidade ao processo de aprendizagem das Ciências Contábeis, vamos estudar mais uma importante disciplina integrante do contexto planejado para o desenvolvimento desse processo: Contabilidade Societária. A disciplina terá como objetivo geral: Instruir sobre as estruturas de capital dos diversos tipos de sociedade e organizações de diferentes segmentos econômicos, ressaltando as principais características das respectivas demonstrações contábeis, além de abordar as formas de reorganização societária e os aspectos técnicos específicos de ajustes de ativos e passivos, de forma a atender às normas contábeis e societárias vigentes.

Ao término do estudo da disciplina, teremos aprendido a: 1) aplicar as técnicas de escrituração contábil nas estruturas de capital em diversos tipos de sociedade de diferentes segmentos econômicos; 2) compreender os tipos de sociedades e a representação do capital social (ações ou quotas); 3) elaborar Demonstrações Contábeis e relatório da administração de acordo com a legislação e adequação aos órgãos reguladores. Para atingirmos tais objetivos, as autoras, Profa. Me. Geni Vanzo e Profa. Me. Valquíria Pinheiro, organizaram o estudo da disciplina da seguinte forma: AULA 1 – Contabilidade Societária: conceitos e definições AULA 2 – Legislação Societária e Normas Brasileiras de Contabilidade AULA 3 – Títulos representativos do Capital Social AULA 4 – Ações AULA 5 – Dividendos AULA 6 – Reservas de Capital e de Lucros para as S.As e outras sociedades AULA 7 – Ajustes de Avaliação Patrimonial e DRA AULA 8 – Alterações Societárias Muito bem! Agora, vamos lá! Muita coisa nova e interessante nos espera! Sejam bem-vindos a mais um semestre! Profª Geni Vanzo Profª Valquíria Pinheiro

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AULA 1 Contabilidade Societária: conceitos e definições Autora: Profa. Me. Valquíria Pinheiro

Olá, Sejam todos bem-vindos à primeira aula de Contabilidade Societária. Para se concretizar o processo de ensino e aprendizagem, é fundamental a sua participação e dedicação em todas as etapas da disciplina, tais como: » » leitura do material institucional e materiais adicionais complementares; » » participação ativa das atividades interativas, como Fórum de dúvidas e discussões; » » elaboração de todas as atividades e todas as unidades da disciplina; » » estudo constante. Com o empenho de todos vocês, o sucesso é certo.


CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

OBJETIVO DA APRENDIZAGEM » » Promover a compreensão da Contabilidade Societária. » » Apresentar os conceitos e as definições da Contabilidade Societária.

1. CONTABILIDADE SOCIETÁRIA: REMEMBER Em disciplinas anteriores, foram aplicados diversos conhecimentos, e muitos são base para a disciplina de Contabilidade Societária, tais como: » » Objetivo das Demonstrações Contábeis no processo de decisões Econômicas/Financeiras; » » Pressupostos básicos na elaboração das Demonstrações Contábeis; » » Estrutura do Balanço Patrimonial; » » Estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); » » Estrutura da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); » » Estrutura de Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); » » Estrutura da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); » » Notas Explicativas; » » Análise e integração entre as Demonstrações Contábeis. Vamos Refletir... O que é Contabilidade Societária? A contabilidade societária é mais uma denominação que recebe a contabilidade geral. Na realidade, Contabilidade Societária não é sinônimo de nenhum tipo específico de contabilidade, e costuma ser utilizada, no entanto, para determinar a elaboração das informações contábeis peculiares aos diferentes tipos de sociedades, particularmente às sociedades anônimas. A contabilidade societária, também como outras do segmento, está presente na contabilidade de todas as entidades juridicamente constituídas. A contabilidade geral se diferencia das denominações ligadas à administração ou ao gerenciamento apenas em relação à atividade operacional de cada entidade, seja ela com ou sem fins lucrativos.

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AULA 1 – CONTABILIDADE SOCIETÁRIA: CONCEITOS E DEFINIÇÕES

1.1 TERMINOLOGIAS Companhias: Termo utilizado para designar as sociedades anônimas. Essa expressão também é utilizada como aditamento do nome e da firma de um ou mais sócios, a exemplo de João e Pedro & Cia. O termo companhia, quando designar S. A., deve ser sempre no começo do nome comercial. Nas demais sociedades aparecerão no final do nome. O termo S. A. pode aparecer no início ou no final do nome das sociedades anônimas. Empresa: é o termo utilizado para definir a organização dos fatores de produção a fim de atingir objetivo mercantil. Empresa não possui personalidades jurídicas. Como objetos de evitar impropriedades técnicas, a seguir consta o preciso sentido jurídico de palavras que designam a união de pessoas. Associação: artigo 1916 do CC. Utiliza-se a expressão associação para designar entidades de fins não econômicos, os usos e costumes que tão grande papel desempenham na formação do direito comercial, consagram, no sentido indicado, o emprego do vocábulo. Nada obstante, o código comercial usa essa expressão nas definições de sociedade comercial. Sociedade: termo utilizado para designar entidade constituída por várias pessoas com objetivos econômicos. Em virtude da divisão do direito privado, civil e comercial, classificaremos a sociedade, conforme o objeto de cada uma delas, em sociedade comercial a que pratica atos de comércio, e em sociedade civil a que pratica atos civis. Deve-se lembrar que a finalidade das sociedades, civis e comerciais, é econômico. O objeto social que muda. Você Sabia? Contabilidade Societária, como outras denominações (Financeiras, Gerencial, Fiscal e Tributária, Criativa), é apenas um jargão mercadológico utilizado como forma de chamar a atenção para o estudo, neste caso, das particularidades contidas na Legislação Societária agora resumida no Código Civil Brasileiro e ainda na Lei das Sociedades por Ações (Sociedades Anônimas).

Na Contabilidade Societária, além da constituição de empresas, são estudadas ainda as formas de registro das sociedades anônimas de capital aberto, que podem captar recursos financeiros no mercado de capitais por intermédio de pool de instruções financeiras, no mercado primário e mediante a negociação de suas ações e demais títulos em Bolsas de Valores (COSIF, 2013). Através da chamada Contabilidade Societária, realiza-se o estudo da legislação e constituição das sociedades, que serão registradas nas Juntas Comerciais ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas (COSIF, 2013). Esse estudo pode ser completado com conhecimentos que envolvem os grupamentos ou conglomerados empresariais (Lei das S/A), com o estudo da função das controladoras (holding) e das controladas na estruturas organizacional dos grupos de empresas. Para isso é necessário também o estudo do sistema de mensuração dos investimentos em empresas de um conglomerado por Equivalência Patrimonial e o estudo das formas de Avaliação das Empresas, que inclui a Avaliação e Reavaliação de Ativos e a Avaliação do Fundo de Comércio, todos estes no âmbito da Contabilidade Avançada.

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Também devem ser estudadas as implicações societárias e tributárias nos casos de Incorporação, Fusão, Cisão, Transformação, Liquidação Judicial, Extrajudicial e Ordinária, Extinção, Dissolução, Falência e Constituição de sociedades, e que se conheça também os métodos de Consolidação das Demonstrações Contábeis dos grupamentos de sociedades e a Conversão das Demonstrações Contábeis em Moedas Constantes.

1.2 A CONTABILIDADE E AS SOCIEDADES A Contabilidade nasceu com a civilização e foi se tornando cada vez mais necessária na medida em que o homem foi evoluindo na organização dos seus negócios. O surgimento de diferentes tipos de sociedades também levou a Contabilidade a adequar-se para as necessidades de informações de cada uma delas. Por outro lado, a constituição de diferentes tipos de sociedades também gerou o surgimento de normas jurídicas específicas, de acordo com as peculiaridades de cada uma. Desta forma, a Ciência Contábil, na sua trajetória evolutiva que tem como objeto o patrimônio das entidades, aproxima-se da Ciência Jurídica no que se refere à geração de informações apropriadas às características assumidas por cada tipo de sociedade, em função das normas jurídicas que as regem. Hoog (2003, p. 26) afirma que “[...] a contabilidade tem uma relação harmoniosa e necessária com a ciência jurídica, em especial no ramo de direito empresarial, pois uma complementa a outra. Quando o foco são as atividades de fins econômicos [...]”.

1.3 SURGIMENTO DAS SOCIEDADES As transações comerciais de troca são conhecidas há muito tempo. Entretanto, a sua relação com o Direito propriamente dita passou ser conhecida a partir do desenvolvimento dessa ciência pelos romanos. Segundo Hoog (2007), nos séculos II e I a.C., Roma deixou de ser uma cidade de agricultores para ser o centro do comércio mundial, momento histórico de grande manifestação do Direito Comercial. Os séculos XVII e XVIII marcaram um período de revolução mercantil e o surgimento das sociedades anônimas. Já as sociedades limitadas, segundo Hoog (2007, p. 26), tiveram origem na Alemanha, em 1892, tendo sido reguladas no Brasil a partir de 1919. Tem-se, assim, o surgimento dos dois principais tipos de sociedade: sociedades anônimas e sociedades limitadas. O Código Civil instituído pela Lei no 10.406/02 separou as atividades realizadas pelas sociedades de acordo com os seus fins, se econômicos ou não econômicos, denominando-se como sociedades empresarias e sociedades simples, respectivamente. O nascimento da sociedade anônima, para a maioria dos autores, estaria vinculado ao desenvolvimento da política colonial nos séculos XVI e XVII. Assim, as grandes companhias coloniais teriam sido o alicerce da futura S. A. (ALMEIDA, 2003).

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AULA 1 – CONTABILIDADE SOCIETÁRIA: CONCEITOS E DEFINIÇÕES

1.3.1 As Companhias Coloniais Há autores que identificam pontos convergentes entre o condomínio naval e a sociedade anônima, relacionando os pontos comuns entre as ações e as quotas de condomínio naval (HALPERIN, 1971). Para Alves (2014), foi sem dúvida por meio da política de desenvolvimento colonial nos séculos XV e XVI que apareceram os grandes empreendimentos que tomaram a forma de sociedade anônima, pessoas jurídicas às quais foram atribuídas importantes funções comerciais e até mesmo funções públicas, relacionadas à arrecadação de impostos. As cortes europeias, sem querer assumir o risco do negócio da colonização sozinhas, mas com o objetivo de ganhar dinheiro com intercâmbios comerciais e até mesmo com o domínio de novos mercados e territórios, acordavam com os comerciantes da época, que também possuíam interesses políticos, surgindo a partir daí as primeiras companhias, que eram um misto de iniciativa pública e privada (ALVES, 2014). As companhias coloniais eram órgãos semipúblicos, os quais tiveram origem com a concessão governamental, em que o governante trazia consigo o poder de fazer esta ou aquela concessão para o comerciante que queria lucrar com os novos mercados. Tal concessão lhes conferia personalidade jurídica, outorgando-lhes privilégios, monopólios, além de reservar ao Estado uma participação sobre o lucro (ALVES, 2014). Para Almeida (2003), [...] se dúvida subsistem quando à origem da sociedade anônima, são unânimes em afirmar os autores que sua manifestação definitiva se deu com as companhias colonizadoras, que alcançaram grande repercussão, sobretudo na Holanda, com a Companhia das Índias Orientais, criada em 1602, e a companhia das Índias Orientais, Fundada em 1621.

Dessa forma, existe um consenso quanto à manifestação definida da sociedade anônima no início do século XVI, quando se observou um incremento nas relações comerciais e os mercadores precisaram se juntar em maior número, para que o capital obtido pudesse fazer frente aos grandes negócios que começaram a se formar (ALVES, 2014). Ainda sobre o tema, Waldemar Martins Ferreira (1944), especialista no Direito Comercial brasileiro, esclarece que a Companhia Holandesa das Índias Orientais, fundada em 1602, apresentava as características de capital divido em ações, de fixidez do capital, de negociabilidade das ações, de limitação da responsabilidade dos acionistas. Com a Revolução Francesa, houve a liberdade do comércio e da indústria e a extinção de todas as sociedades anônimas então existentes, além da abertura de novas sociedades, sem a exigência de regras quanto à organização e ao funcionamento. O Código Comercial Francês de 1807 disciplinou as sociedades anônimas nos arts. 29 a 45. Já no art. 37 diferenciou as sociedades por ações em sociedades anônimas e sociedades em comandita por ações.

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1.4 A SOCIEDADE ANÔNIMA NO BRASIL No Brasil, em 8 de março de 1649, foi criada a Companhia da Junta do Comércio, ou Companhia Geral do Comércio para o Estado do Brasil, autorizada por Alvará de confirmação de 10 de março de 1649 (ALVES, 2014). De acordo com Wilson de Souza Campos Batalha (1973), a companhia geral, que assumia as vestes de grande sociedade anônima, investida de funções públicas, veio a ser extinta por Alvará de 1o de fevereiro de 1720, em face do desinteresse que oferecia, uma vez liquidada a Companhia Holandesa das Índias Ocidentais. Já em 1755 tal companhia foi sucedida pela Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão, que gozava de triste privilégio público no monopólio do tráfico negreiro. Segue-se a esta a Companhia Geral das Capitanias de Pernambuco e Paraíba, fundada em 1779. Por meio de um alvará de 12 de outubro de 1808, houve a criação de um Banco Público no Rio de Janeiro, ao qual os estatutos deram a denominação de Banco do Brasil. O Banco do Brasil é sem dúvida, o grande marco da sociedade anônima no direito brasileiro, pois as companhias até então existentes foram criadas mais no intuito de conter o avanço da Companhia das Índias Ocidentais, do que propriamente, a intenção de se criar uma companhia para a exploração comercial então incipiente. (ALVES, 2014). Menezes (2011) possui a seguinte classificação de empresas: a) Classificação quanto ao objetivo » » Sociedades simples: [...] são as sociedades que exercem atividade econômica de prestação de serviços em geral, inclusive os de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Era a antiga sociedade civil. Se as sociedades simples utilizarem elementos de empresa na prestação de serviços, serão consideradas sociedades empresárias. (MENEZES, 2011, p.)

As Sociedades Simples ganham personalidade jurídica quando registram os atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, contudo se usarem elementos na prestação de serviços, portanto, consideradas como sociedades empresárias, terão de registrar seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais). A Legislação de Registro Público Mercantil, Lei no 8.934/94, terá de ser alterada para se adaptar ao Novo Código Civil (NC), a fim de permitir que as sociedades simples, consideradas como sociedades empresárias por utilizarem elementos de empresa na prestação de serviços, possam ser registradas nas Juntas Comerciais. » » Sociedades empresárias: são as sociedades que exercem atividade econômica própria de empresário, isto é, a produção e circulação e bens ou de serviços. Ganham personalidade jurídica quando registram seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais). Antes da vigência do NCC, as sociedades eram classificadas em Sociedades Civis e Sociedades Comerciais. b) Menezes (2011) ainda classifica as empresas quanto à responsabilidade dos sócios. » » Responsabilidade limitada: a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas respectivas cotas de capital, no entanto, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Ex.: sociedade limitada, sociedades por ações. 14


AULA 1 – CONTABILIDADE SOCIETÁRIA: CONCEITOS E DEFINIÇÕES

» » Responsabilidade ilimitada: a responsabilidade de cada sócio é subsidiária, ou seja, os sócios respondem com seus bens particulares se os bens da sociedade não forem suficientes para atender à execução civil ou fiscal. Nesses casos, os sócios respondem com seus bens particulares pelo saldo da dívida que restar depois da liquidação dos bens da sociedade. Ex.: sociedade em nome coletivo, antigas sociedades civis, empresa individual. » » Responsabilidade mista: a composição societária permite sócios com responsabilidade ilimitada e sócios com responsabilidade limitada. Ex.: sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações e sociedade de capital e indústria. Obs.: de acordo com o NCC, as Sociedades Simples (antigas civis) podem prever, em seu contrato social, se a responsabilidade dos sócios será limitada ou subsidiária (ilimitada). c) Classificação quanto ao número de proprietários (MENESES, 2011) » » Firma individual: empresa formada por apenas um sócio. Equivale à pessoa jurídica para fins da Legislação do Imposto de Renda, conforme dispõe o art. 150 de regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) (MENESES, 2011). » » Sociedade: empresa composta de mais de um sócio (pessoa física e/ou jurídica) que se obrigam a contribuir entre si com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados. d) Classificação das empresas quanto aos ramos de atividades (MENESES, 2011) » » Empresas comerciais: são aquelas que se dedicam à atividade de compra e venda de mercadorias, com o objetivo de lucro. » » Empresa industriais: são aquelas que se dedicam à transformação da matéria-prima em produtos acabados e à sua comercialização, com o objetivo de lucro. » » Empresas prestadoras de serviços: são aquelas que se dedicam à prestação de serviços diversos, entre os quais podemos citar: transportes, comunicação, saúde, hotelaria, turismo, financeiros etc. e) Classificação das empresas quanto à origem dos capitais (MENESES, 2011) » » Empresas privadas: são as empresas cujo capital social que as constitui é de origem privada ou particular, consequentemente assim será a sua administração e gerência. » » Empresas públicas: são empresas que exploram um ramo de atividade que, por conveniência, segurança ou interesse social, está confiada ao Poder Público municipal, estadual, distrital ou federal, cabendo ao governo prover as verbas necessárias para o seu funcionamento, a sua gerência e administração. Executam serviços públicos. » » Empresas de economia mista: são sociedades por ações de participação pública e privada cujo sócio majoritário será sempre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que detêm a maioria das ações e o controle administrativo. Executam serviços de utilidade pública. f) Meneses (2011) também classifica as empresas quanto à forma jurídica. » » Sociedade limitada: é o tipo de sociedade cuja responsabilidade de cada sócio é restrita ou limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. » » Sociedade anônima: também conhecida como companhia, são as sociedades cujo capital se dicide em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. São regidas pela Lei das Sociedades por ações (Lei no 6.404/76). 15


CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

» » Sociedade cooperativa: é um tipo especial de sociedade que poderá ser constituída mesmo sem capital, cujas pessoas se obrigam a contribuir com bens e serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum e sem finalidade lucrativa. É uma sociedade de pessoas, com forma e natureza juridica próprias, de natureza civil, não sujeita à falência. Será sempre uma sociedade simples. » » Sociedade em nome coletivo: é uma típica sociedade de pessoas que possui como objetivo a realização de determinada atividade econômica, comercial ou civil, e se caracteriza por não poder adotar denominação social em seu nome empresarial, mas apenas firma. Só pode ser composta de pessoas físicas. A firma ou o nome empresarial deve obrigatoriamente ser formado pelo nome dos sócios que a integram ou por apenas alguns deles, ou ainda por um deles, com poderes de administração. Ex.: Maciel & Cia Ltda. » » Sociedade em comandita simples: tipo de sociedade em que existem dois tipos de sócios: os sócios comanditados, que representam e administram a sociedade com responsabilidade solidária e ilimitada em face das obrigações sociais; e os sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas que, entretanto, estão legalmente proibidas de participar da administração, apenas investem capital na sociedade e têm responsabilidade limitada ao valor de sua quota de capital social. » » Sociedade em comandita por ações: tipo de sociedade que só foi utilizado durante a vigência da antiga Lei das Sociedades por Ações (Decreto-Lei no 2.627/40), que exigia o mínimo de sete acionistas para construir uma sociedade por ações. Se o número de acionistas fosse inferior a sete, recorria-se à sociedade em comandita por ações. Atualmente, como as sociedades por ações podem ser constituídas com pelo menos dois acionistas, a Sociedade em Comandita por ações não tem nenhuma utilidade. g) Outros tipos de classificação (Meneses, 2011) » » Sociedade não personificadas: são as sociedades que não possuem seus atos constitutivos registrados nos órgãos próprios (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro Público de Empresas Mercantis), portanto, não adquirem personalidade jurídica. São consideradas sociedades de fato, e não de direito, tratadas no NCC como sociedades em comum. Como não está personificada juridicamente, não possui capacidade jurídica para adquirir direitos e assumir obrigações. Por não ser uma pessoa jurídica, não é possível separar o patrimônio da sociedade do patrimônio particular dos sócios. A responsabilidade dos sócios é ilimitada. Ex.: Sociedade em comum e Sociedade em Conta de Participação. » » Sociedade em comum: conforme mencionado anteriormente, é uma sociedade de fato, e não de direito. Seus sócios, nas relações entre si ou com terceiros, só podem provar a existência da sociedade por escrito. A responsabilidade dos sócios é ilimitada e todos respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações assumidas pela sociedade em comum. Para fins fiscais, a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional (art. 126, lll, do CTN). “Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I- da capacidade civil das pessoas naturais; II- de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios, III- de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.” (BRASIL, 1966). 16


AULA 1 – CONTABILIDADE SOCIETÁRIA: CONCEITOS E DEFINIÇÕES

» » Sociedade em Conta de Participação: tipo societário em que há a existência de dois tipos de sócios: o ostensivo e o participante. A atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios admitidos em direito. O contrato social produz efeitos somente entre os sócios, e sua eventual inscrição em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. Somente o sócio ostensivo obriga-se perante terceiros. O sócio participante obriga-se exclusivamente perante o sócio ostensivo, na forma prevista em seu contrato de participação. » » Sociedades Personificadas: são as sociedades que possuem seus atos constitutivos registrados nos órgãos próprios, tornando-se sociedades de direito, pessoa jurídica, dotada de patrimônio próprio distinto do patrimônio de seus sócios, com capacidade de adquirir direitos e assumir obrigações. Será representada ativa e passivamente por seus administradores. Ex.: Sociedades Simples, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade em Comandita por ações, Sociedade Cooperativa. Vamos Refletir... Quais são as características das Sociedades por Ações

1.5 CARACTERÍSTICAS A sociedade anônima, ou companhia, é aquele tipo de sociedade em que o capital é dividido em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. É regida por Lei especial, a Lei no 6.404/76, e nos casos omissos deverá ser aplicada as disposições do NCC. Entre as principais características podemos citar, segundo Meneses (2011):

1.5.1 Espécies de Companhias a) as sociedades por ações são uma sociedade de capital, e não de pessoas; b) seu capital é dividido em ações, que são títulos representativos de participação societária no capital da companhia; c) o titular da ação é chamado de acionista; d) a responsabilidade do acionista vai até o preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir; e) as ações são livremente negociáveis, razão pela qual nenhum acionista pode impedir a entrada de outro na companhia; f) falecendo o titular da ação, não poderá ser impedido o ingresso de seus sucessores no quadro da sociedade; g) a companhia é sempre empresarial, mesmo que seu objeto seja civil, ou seja, prestação de serviços gerais, como: telecomunicações, energia elétrica, instituições financeiras etc.; h) a sociedade será designada por denominação, acompanhada das expressões companhia ou sociedade por ações por extenso ou abreviadamente (Cia ou S/A), e a expressão companhia só poderá figurar no início ou no meio do nome empresarial. Ex.: Companhia Brasileira de Distribuição;

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

i) seu órgão deliberativo máximo é a Assembleia Geral, que tem poder para aprovar e reformar os estatutos sociais, eleger seus dirigentes (conselho de administração e diretoria), seus fiscais (conselho fiscais), aprovar, a cada ano, as contas da diretoria etc.

Você Sabia? Conforme Meneses (2011), existem dois tipos de companhias: as de capital aberto e as de capital fechado, diferenciando-se uma da outra pela negociação ou não de suas ações na bolsa de valores ou no mercado de balcão. O mesmo autor classifica: »» Companhia de Capital Aberto: é aquela em que os valores mobiliários de sua emissão (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.), depois de registrados na comissão de Valores Mobiliários (CVM), podem ser negociadas na bolsa de valores ou no mercado de balcão. »» Companhia de Capital Fechado: é aquela em que, no próprio estatuto, pode estabelecer limites à livre circulação, das ações representativas do capital social, desde que não impeçam a negociação nem sujeitem o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração ou dos acionistas controladores. Seus valores mobiliários não são negociáveis em bolsas de valores. Uma das vantagens das companhias de capital aberto é a opção de captar recursos financeiros por meio da emissão e colocação no mercado acionário dos valores mobiliários, sem precisar recorrer ao crédito bancário, com juros muito altos e capazes de inviabilizar a atividade dos tomadores de empréstimos, se não forem bem administrados (MENESES, 2011).

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AULA 1 – CONTABILIDADE SOCIETÁRIA: CONCEITOS E DEFINIÇÕES

1.6 CONSTRUINDO O SEU DIFERENCIAL Pense já! »» Qual foi o principal objetivo desta aula? »» Qual conteúdo foi abordado? O que você tem dúvida? »» Para firmar os conhecimentos desta unidade, correlacione as colunas a seguir. 01 Companhias

Utiliza-se a expressão “....” para designar entidades de fins não econômicos

02 Empresa

Exercem atividade econômica de prestação de serviços em geral, inclusive os de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

03 Associação

Termo utilizado para designar as sociedades anônimas.

04 Sociedades Simples

Termo utilizado para designar entidade constituída por várias pessoas com objetivos econômicos.

05 Sociedade

É o termo utilizado para definir a organização dos fatores de produção a fim de atingir objetivo mercantil.

Resp. 03 – 04- 01- 05- 02

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AULA 2 Legislação Societária e Normas Brasileiras de Contabilidade Autora: Profa. Me. Valquíria Pinheiro

Olá, caros alunos. Sejam todos bem-vindos à segunda aula de Contabilidade Societária. Para se concretizar o processo de ensino e aprendizagem, é fundamental a sua participação e dedicação em todas as etapas da disciplina, tais como: » » leitura do material institucional e materiais adicionais complementares; » » participação ativa nas atividades interativas, por exemplo, Fórum de dúvidas e discussões; » » elaboração de todas as atividades e todas as unidades da disciplina; » » estudo constante. Com o empenho de todos vocês, o sucesso é certo.


CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

OBJETIVO DA APRENDIZAGEM » » Promover a compreensão da Contabilidade Societária. » » Adquirir conhecimento da Legislação Societária e as Normas Brasileiras de Contabilidade

1. LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE A legislação societária deriva, orginalmente, do Código Civil Brasileiro instituído pela Lei no 10.406/02, e para as sociedades anônimas, além do código civil, também se aplica a Lei no 6.404/76 – lei das sociedades por ações, conhecida como lei das S.A. A legislação societária (Código Civil e/ou Lei das S.A.) abrange todas as sociedades constituídas para fins econômicos (empresárias ou simples), independentemente do segmento ao qual pertençam. De acordo com o segmento econômico, poderão existir normas regulamentares específicas, entretanto, tais normas sempre estarão vinculadas às leis citadas. » » Sociedades anônimas de qualquer segmento estarão sujeitas às normas da comissão de valores mobiliários (CVM). » » Instituições financeiras e equiparadas estarão sujeitas às normas do Banco Central do Brasil (Bacen). » » Seguradoras e empresas de previdência privada estarão sujeitas às normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep). » » Empresas do setor elétrico estarão sujeitas às normas da agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). » » Empresas do setor de telecomunicações estarão sujeitas ás normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

1.1 CÓDIGO CIVIL O Novo Código Civil, com a redação dada pela Lei no 10.406-02, contém alguns artigos de natureza contábil que são, em boa parte, atrocidades que jamais esperaríamos ver acontecer em nosso País. Vejamos algumas delas, conforme pressuposto do FIPECAFI. Ele menciona que os balanços deverão ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado. Esse profissional não existe no Brasil. Existe o Bacharel em Ciências Contábeis ou o Técnico em Contabilidade, mas técnico em Ciências Contábeis não. Nossa Demonstração do Resultado atual passaria a chamar-se balanço de resultado econômico. Obviamente, os legisladores e/ou seus auxiliares mostram parecer não entender nem de Contabilidade nem de Economia. Todos nós sabemos que uma das grandes diferenças entre essas duas áreas de conhecimento está no não reconhecimento, ainda, pela Contabilidade, de um dos conceitos mais relevantes da Economia: o do Custo de Oportunidade. (IUDÍCIOS et al., 2010, p. 12).

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AULA 2 – LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

Os autores prosseguem afirmando que: A ausência da aceitação e do uso desse conceito pela Contabilidade no mundo inteiro é que levou à criação do Valor econômico Adicionado (EVA – Economic Value Added) por profissionais norte-americanos que acabaram por fazer um enorme furor com sua criação e sua implantação em muitas empresas, mas sempre para fins gerenciais ou de análise, sem mudança contábil propriamente dita (infelizmente). (IUDÍCIOS et al., 2010, p. 12).

Só que esse conceito não é utilizado ainda na Contabilidade, porque o grande problema está em sua mensuração, e não em seu conceito teórico. Cada investidor tem seu próprio Custo de Oportunidade, dependendo de seu nível de aversão ao risco, das oportunidades que tem, de sua ambição etc. Para cada empresa esse custo seria o da média ponderada dos diversos sócios, e isso inclusive muda com o tempo e com outras condições. O mercado financeiro utiliza-se de determinadas técnicas estatísticas e de dados referentes ao comportamento dos investidores em ações para calcular o Custo de Oportunidade de cada empresa em cada momento. Mas são sempre cálculos muito aproximados e cheios de problemas. São utilizados por diversos profissionais, pesquisadores, revistas técnicas etc., mas sempre com base em algumas hipóteses assumidas que nada mais são do que aproximações da realidade. O que é resultado econômico não é nosso resultado contábil, e a adoção dessa nomenclatura nos colocará até em situação ridícula. A depreciação, mesmo com a imutabilidade do valor de reposição do imobilizado, não tem como objetivo repor o ativo, mas recuperar o valor originalmente nele investido. Isso dentro dos Princípios Fundamentais da Contabilidade como praticados hoje. Só que essa redação do Código Civil, que fala em assegurar a reposição ou manutenção do valor do imobilizado via depreciação, determina que ele seja avaliado à base do custo original de aquisição. E o uso do custo histórico jamais permitirá que se tenham depreciações que retenham, na empresa lucrativa, recursos suficientes à renovação do imobilizado. Outro problema: fala o Código em lei especial para o caso das coligadas, talvez pensando na equivalência patrimonial, mas simplesmente omitiu a figura das controladas. O que demonstra a falta de qualidade técnica de quem redigiu essa parte. É interessante também que várias vezes essa nova Lei dá várias alternativas à empresa: pode avaliar os estoques pelo custo, pela reposição ou pelo preço de venda; o mesmo com as ações e com os títulos de créditos. É dada uma liberdade enorme, bem maior que a que temos hoje. E isso quando o mundo reclama de regras mais bem definidas e estáveis. Há outros pontos que não estão aqui tratados porque o espaço é limitado, mas já dá para vermos as atrocidades contábeis cometidas nessa Lei no 10.406, de janeiro de 2002, que entrou em vigor no início de janeiro de 2003.

2. ABRANGÊNCIA DAS NORMAS CONTÁBEIS As normas contábeis brasileiras elaboradas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), são “aprovadas” e oficializadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As normas contábeis emitidas pelo CFC aplicam-se a todos os tipos de sociedade.

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

As normas contábeis emitidas pela CVM aplicam-se às sociedades anônimas, porém não contrariam o disposto nas normas do CFC, assim como as disposições da Lei no 6.404/76 não contrariam as disposições do Código Civil brasileiro. Assim como na legislação societária, também no que se refere às normas contábeis, estas poderão ser emitidas por órgãos reguladores dos segmentos econômicos específicos, sempre subordinadas às normas brasileiras de contabilidade (BRGAAP). Além das especificidades atribuídas pelos órgãos reguladores à contabilidade das entidades que pertencem a diferentes segmentos econômicos, há de se destacar que, independentemente da existência de um órgão regulador, também se observa algumas peculiaridades decorrentes do ramo de atuação da entidade, por exemplo: atividades imobiliárias, atividade agropecuárias, atividades de cooperativas etc.

3. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS/FINANCEIRAS EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA 3.1 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXIGIDAS PELO CÓDIGO CIVIL Partindo da premissa de “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, conforme reza a Constituição Federal (art. 5o, II), é necessário averiguarmos o que dispôs a própria Lei no 10.406/2002, no artigo 1.179 e seguintes, sobre o assunto. Logo no caput do artigo 1.179, o Código Civil preceitua que as empresas devem “[...] levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico [...]”, fazendo-o “[...] com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva”. Realizadas essas ponderações, a conclusão necessária é a de que, embora seja recomendável que as empresas regidas pelo Código Civil elaborem o conjunto completo de demonstrações contábeis previsto na Lei das sociedades anônimas, em respeito à estrita legalidade, somente podem ser responsabilizadas se deixarem de elaborar os únicos relatórios que a lei lhes exigiu, quais sejam: » » o Balanço Patrimonial; » » a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados; e » » a Demonstração do Resultado do Exercício.

3.2 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXIGIDAS LEI NO 6.404/1976, ALTERADO – LEI NO 11.638/2007. O art. 176 da Lei no 6.404/1976, alterado pelo Art. 1o da Lei no 11.638/2007 e os arts. 37 e 38 da Lei no 11.941/2009, determinam que, no fim de cada exercício social, a pessoa jurídica deverá elaborar – baseando-se na escrituração mercantil e observando as leis comerciais – as seguintes demonstrações contábeis: a) Balanço Patrimonial (BP); b) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); c) Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DLPA);

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AULA 2 – LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

d) Demonstração dos resultados do exercício (DRE); e) Demonstração do Resultado Abrangente (DRA); f) Demonstração dos fluxos de caixa (DFC); g) Demonstração do valor adicionado (DVA), para as companhias abertas; h) Notas Explicativas e Relatório da Administração; i) Balanço Social – não obrigatório.

3.3 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS A Instrução CVM no 15, de 3 de novembro de 1980, determina que: Art. 1o As demonstrações financeiras consolidadas compreendem o Balanço Patrimonial Consolidado, a Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício e a Demonstração Consolidada das Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado, complementados por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados consolidados.

Estão obrigadas à elaboração e publicação de demonstrações financeiras consolidadas (além das suas próprias demonstrações financeiras), de acordo com os arts. 249 e 250 da Lei no 6.404/1976 e a Resolução CFC no 1.240/2009: a) a companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu Patrimônio Líquido representado por investimentos em sociedades controladas; e b) a sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.

3.4 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXIGIDAS PELO RIR/99 O art. 274 do Decreto no 3.000/99 (RIR/99) determina às empresas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real que, ao fim de cada período de incidência do imposto, apurem o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial: a) do balanço patrimonial; b) da demonstração do resultado do período de apuração; c) da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.

3.5 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXIGIDAS PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) O item 8 da Deliberação CVM no 488/05 aprovou o Pronunciamento do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) NPC 27 – Demonstrações Contábeis – Apresentação e Divulgação, ao tratar dos Componentes das Demonstrações Contábeis, que reza que um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui os seguintes componentes: a) BP; b) DMPL;

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

c) DFC; d) Demonstração do resultado; e) Demonstração do valor adicionado, se divulgado pela entidade; e f) Notas explicativas incluindo a descrição das práticas contábeis.

4. RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Relatório da Administração é um documento no qual dados que podem influenciar as operações das empresas, sejam eles financeiros ou não, são divulgados. Entre eles, estão: » » expectativas para o futuro; » » planos de crescimento; » » gastos previstos no orçamento de capital ou em pesquisa e desenvolvimento; » » explicações sobre o resultado atingido, seja positivo ou não. Iudícibus et al. (2004, p. 128) alertam que algumas informações podem ser “[...] enviesadas pelo lado do otimismo inconsequente”. Por isso, é importante observá-las com cautela. Isso não elimina a sua importância, uma vez que são esses dados que exprimem indícios da política da empresa. Com eles, é possível identificar tendências sobre o comportamento e possíveis resultados futuros. O Relatório da Administração é o documento pelo qual os administradores comunicam-se com os usuários. Seu teor é qualitativo e, por isso, a linguagem empregada pode ser menos técnica. Isso permitirá que a empresa consiga atingir um número maior de leitores. Em termos ideais, as informações fornecidas nos Relatórios da Administração devem incluir os seguintes itens: 1) mudança e eventos não financeiros ocorridos durante o ano e que afetam o funcionamento da empresa; 2) expectativas a respeito do futuro do setor e da economia e o papel da empresa nessas expectativas; 3) planos de crescimento e mudanças nas operações no período imediatamente seguinte ou nos períodos subsequentes; 4) a magnitude e o esperado de investimentos correntes e previsto, bem como do esforço de pesquisa (HENDRIKSEN; VAN BREDA. 2007, p. 530). Dada a necessidade e obrigatoriedade das normas contábeis nacionais convergirem com as práticas contábeis internacionais, a CVM aprovou a Deliberação no 488/05, que adota o Pronunciamento do Ibracon NPC no 27 sobre Demonstração Contábeis – Apresentação e Divulgação. Entre outros assuntos, a respectiva deliberação menciona que a entidade deve divulgar o seguinte, se não for incluído em algum outro lugar nas informações publicadas com as demonstrações contábeis. a) A forma legal da entidade, seu domicílio, localização da sede social (ou principal lugar da entidade, se for diferente da sede). b) Uma descrição da natureza das operações da entidade e suas principais atividades. c) Nome da empresa controladora e, em última instância, o nome do grupo econômico a que pertence (DELIBERAÇÃO CVM no 488/05).

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AULA 2 – LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

A Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) publicou, em 2006, um guia de práticas aplicáveis à evidenciação sob a perpectiva da governança corporativa (GPCGD, na sigla em inglês). Esse documento é o resultado de trabalho de consulta a experts da área e das deliberações do ISAR (Intergovernmental Working Group of Experts on International Standards of Accounting and Reporting, vinculado à UNCTAD) ao longo dos últimos quatro anos. O GPCGD é dividido em cinco seções, sendo a primeira dedicada ao disclosure financeiro e a segunda ao disclosure não financeiro. Dessas seções foram extraídas as diretrizes para a elaboração do RA. A principal maneira de acesso a informações pelo usuário externo é por meio das formas de evidenciação que a empresa utiliza para publicar suas demonstrações.

Principais Formas de Evidenciação Fonte: Iudícibus (2004, p. 126)

Iudícibus (2004) destaca que muitas expressões têm sido utilizadas para descrever a quantidade de evidenciação, entre elas: evidenciação adequada (adequate Disclosure), evidenciação justa (fair Disclosure) e evidenciação plena (full Disclosure). Como as pessoas necessitam de informações que sejam simultaneamente justas, adequadas e completas, o autor esclarece que, em termos práticos, não há diferença entre essas denominações. Isso significa que apenas todas as informações necessárias sejam divulgadas, levando em conta as características da materialidade e da relevância para evitar os dados desnecessários. No quadro é possível verificar as características qualitativas da informação contábil de acordo com o FASB, IASB e CPC:

Características Qualitativas segundo FASB, IASB e CPC Fonte: Adaptado de Hendriksen e Van Breda (2007, p. 96), CPC 00 (2008, p. 10-13)

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

FASB foi criado em julho de 1973, como uma entidade privada e sem fins lucrativos, tendo como principal finalidade desenvolver os Generally Accepted Accouting Principles (GAAP), ou seja, Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos, Aplicáveis, aos Estados Unidos. IASB é um órgão independente, do setor privado, criado para o estudo de padrões contábeis, com sede em Londres, Reino Unido, sendo formado por um Conselho de Membros, constituído por representantes de mais de 140 entidades de classe de todo o mundo, inclusive do Brasil. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi autorizado pela Lei no 11.941/09 e criado pela Resolução no 1.055/1005, do Conselho Federal de Contabilidade, tem como principal objetivo ajustar a contabilidade nacional às normas internacionais de contabilidade.

5. DESEMPENHO ECONÔMICO-FINANCEIRO “O princípio financeiro fundamental de toda empresa é oferecer um retorno de seus investimentos que cubra, pelo menos, a expectativa mínima de ganho de seus proprietários de capital” (NETO[1]; LIMA; ARAÚJO, 2006. p. 61). Em outras palavras, as receitas devem superar as despesas. Isso é o mínimo que se espera de uma empresa, afinal, é assim que se torna possível remunerar o investidor. De acordo com Wild et al. (2007) citado por Lyra e Corrar (2009, p. 5), o processo de avaliação das empresas pode ser dividido em três etapas contábil, financeira e prospectiva. A análise contábil verifica até que ponto os números contábeis são confiáveis e refletem a realidade econômica da empresa. A qualidade dessa análise depende fundamentalmente da confiabilidade das demonstrações contábeis. A análise financeira possui três objetivos básicos: análise da lucratividade (profitability analysis), análise do fluxo de caixa (analysis of cash flow) e análise da capacidade da empresa honrar seus compromissos (risk analysis). (KOS, 2011, p. 41).

5.1 INDICADORES DE DESEMPENHO ECONÔMICO-FINANCEIRO Tradicionalmente, o conceito de análise de balanços é representado por indicadores econômicofinanceiros. Os indicadores são frutos de cálculos matemáticos que tem como base os valores constantes no Balanço Patrimonial e na Demonstração do Resultado de Exercício das empresas que buscam evidenciar a situação atual da empresa em termos de desempenho e fazer previsões daquilo que pode acontecer no futuro (PADOVEZE, 2008).

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AULA 2 – LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por sua vez, editou o parecer de orientação no 18, de 18/1/1990, o qual manteve as diretrizes do parecer de orientação no 15, de 28/12/1987. De acordo com esse parecer, além das informações exigidas no corpo da Lei no 6.404/76, é desejável a inclusão das seguintes informações no RA: a) descrição dos negócios, produtos e serviços; b) comentários sobre a conjuntura econômica geral; c) recursos humanos; d) investimentos; e) pesquisa e desenvolvimento; f) novos produtos e serviços; g) proteção ao meio ambiente; h) reformulações administrativas; i) investimentos em controladas e coligadas; j) direitos dos acionistas e dados de mercado; k) perspectivas e planos para o exercício em curso e os futuros; l) em se tratando de companhia de participação, o relatório deve contemplar as informações já mencionadas, mesmo que de forma mais sintética, relativas às empresas investidas. A Lei no 6.404/76, em seu art. 33, determina que: Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no art. 124. Que se acham a disposição dos acionistas: I. O relatório da administração sobre os negócios e os principais fatos administrativos do exercício findo: II. A cópia das demonstrações financeiras; III. O parecer dos auditores independentes, se houver.

a) Item 1 – resultados financeiros e operacionais. b) Item 2 – responsabilidades dos órgãos diretivos da entidade. c) Item 3 – transações compartes relacionadas. d) Item 4 – objetivos da companhia. e) Item 5 – os direitos de propriedade. 29


CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

f) Item 6 – as mudanças no controle e transações envolvendo ativos materiais. g) Item 7 – a estrutura e a política de governança. h) Os momentos da diretoria e os executivos estratégicos: h.1) item 8 – deveres e qualificações; h.2) item 9 – mecanismo de avaliação; h.3) item 10 – remuneração da diretoria; h.4) item 11 – plano de sucessão; e h.5) item 12 – conflito de interesses. i) questões relevantes associadas: i.1) item 13 – aos stakeholder; i.2) item 14 – ao meio ambiente; e i.3) item 15 – à responsabilidade social. j) Item 16 – fatores materiais previsíveis de risco. k) Item 17 – independência da auditoria externa. l) Item 18 – função da auditoria interna. O conjunto de informações que deve ser divulgado por uma sociedade por ações representando sua “prestação de contas” abrange: » » o Relatório da Administração; » » as Demonstrações Contábeis e as Notas Explicativas que as integram; » » o Parecer dos Auditores Independentes, se houver; » » o Parecer do Conselho Fiscal, se existir, incluindo os votos dissidentes; » » o resumo do relatório do Comitê de Auditoria, quando existente, e se constituído por pessoas independentes à sociedade. No Brasil esse conjunto representa uma parte dos Documentos da Administração levados à Assembleia Geral, como previsto no art. 133 da Lei no 6.404/76, alterado pela Lei no 10.303/01.

A publicação do Parecer do Conselho Fiscal precisa ser oferecida à Assembleia Geral dos acionistas. Esta, no entanto, não é obrigatória, de acordo com a lei brasileira. Mesmo assim, ele costuma ser publicado na maioria das vezes em que é feito. O Parecer dos Auditores Independentes é obrigatório e precisa ser publicado juntamente com as Demonstrações Contábeis, no caso das companhias abertas e de certas empresas sob regulamentação especial (instituições financeiras, seguradoras, entre outras). As demonstrações contábeis, juntamente com as notas explicativas que as integram, devem permitir a adequada compreensão, interpretação e análise de: (i) situação patrimonial e financeira da entidade em determinada data; e (ii) transações realizadas pela entidade no período findo nessa data. Pelo art.

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AULA 2 – LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

176 da Lei no 6.404/76, alterado pela Lei no 11.638/07, as demonstrações contábeis obrigatórias, acompanhadas das notas explicativas, são: » » Balanço Patrimonial; » » Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados; » » Demonstração do Resultado do Exercício; » » Demonstração dos Fluxos de Caixa; » » Demonstração do Valor Adicionado (obrigatória apenas para companhias abertas). O art. 186, § 2o, diz que a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados poderá ser incluída na demonstração das mutações do Patrimônio Líquido, se elaborada e publicada pela companhia. E o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, aprovado pela CVM. E pelo CFC, determina, no seu item 10, que o conjunto completo de demonstrações contábeis inclui: a) Balanço Patrimonial ao final do período; b) Demosntração de Resultado do período; c) Demonstração do Resultado Abrangente do período; d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do Período; e) Demonstração dos Fluxos de Caixa do período; f) Demonstração do Valor Adicionado do período, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresenta voluntariamente; g) Nostas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias. Assim, prevalece no Brasil, como conjunto obrigatório das demonstrações contábeis, as citadas pelo Pronunciamento Técnico CPC 26, que adiciona como novidade no nosso país a Demonstração do Resultado Abrangente.

6. RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO – IOSCO Em 2003, a IOSCO publicou relatório com alguns princípios para nortear a divulgação de informações financeiras e análise gerencial das operações. Essa iniciativa foi tomada após a recente crise financeira mundial que fez com que o mercado demandasse informações mais qualitativas e transparentes. Entre outros aspectos, o relatório enfatiza que os princípios básicos seriam: » » ênfase para as informações relevantes; » » clareza e concisão, usando uma linguagem simples e informações relevantes; » » formato que facilite a compreensão dos usuários, sejam eles investidores ou agências de rating; » » apresentação em conjunto com as demonstrações contábeis. Além dos cuidados já mencionados com os jargões utilizados no relatório, ainda são apresentadas outras situações de cautela, como a necessidade de se desenhar situações específicas das companhias

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

a fim de aumentar a qualidade dos relatórios e a análise dos resultados de forma objetiva, o que pode implicar na divulgação de informações que reflitam negativamente na condição econômico-financeira da companhia. Vale o princípio de que o relatório deve prover ao usuário a mesma informação que o gestor utiliza para a tomada de suas decisões. Em 2005, o International Accounting Standards Board (IASB) apresentou um discussion paper em conjunto com a IOSCO para obter um guia sobre o assunto. Entre outros tópicos, foi sugerido que o Relatório da Administração passasse a ser integrante do conjunto de demonstração contábeis, por supor que possivelmente a qualidade dos relatórios melhoraria. O IASB mantém esse assunto na pauta de discussão. Segundo esse material, o Relatório da Administração deve evidenciar não apenas o que aconteceu, mas também o porquê de a administração acreditar ter ocorrido cada fato mais relevante e quais suas implicações para o futuro.

7. RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO – FASB Os atuais estudos do FASB indicam que o Relatório da Administração deve ser baseado em alguns princípios. » » Refletir a visão da administração sobre o desenvolvimento, o desempenho e a posição financeira da entidade. » » Prover informações complementares e suplementares em relação às demonstrações contábeis. » » Ser orientado ao futuro. Além dos princípios, são destacadas as características qualitativas da informação. Para serem úteis, as informações dos relatórios precisam ser relevantes e ter representação fidedigna. Outras características a serem maximizadas são comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade, todas condicionadas à materialidade e ao custo.

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AULA 3 Títulos representativos do Capital Social Autora: Profa. Me. Valquíria Pinheiro

Olá, Caros alunos! Sejam todos bem-vindos à terceira aula de Contabilidade Societária. Para se concretizar o processo de ensino e aprendizagem, é fundamental a sua participação e dedicação em todas as etapas da disciplina, tais como: » » leitura do material institucional e materiais adicionais complementares; » » participação ativa nas atividades interativas, por exemplo, Fórum de dúvidas e discussões; » » elaboração de todas as atividades e todas as unidades da disciplina; » » estudo constante. Com o empenho de todos vocês, o sucesso é certo.


CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

OBJETIVO DA APRENDIZAGEM » » Promover a compreensão da Contabilidade Societária. » » Adquirir conhecimento sobre os títulos representativos do Capital Social.

1. TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL SOCIAL No Balanço Patrimonial, o que a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos representa?

No Balanço Patrimonial, o Patrimônio Líquido pode ser definido como a diferença entre o valor dos ativos e o dos passivos. Esse é o valor que pertence aos acionistas ou sócios. De acordo com o CPC, numa base de continuidade operacional, o valor pelo qual o Patrimônio Líquido é apresentado no Balanço Patrimonial será igual ao valor de mercado das ações da empresa?

O Pronunciamento Conceitual Básico – estrutura conceitual para elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis (do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC) – destaca que: Normalmente, o valor do patrimônio líquido somente por coincidência é igual ao valor de mercado das ações da entidade ou da soma que poderia ser obtida pela venda dos seus ativos e liquidação de seus passivos numa base de item-por-item, ou da entidade como um todo, numa base de continuidade operacional. (CPC, 2008). De acordo com a Lei no 6.404/76, com redação modificada pela Lei no 11.941/09, o Patrimônio Líquido é dividido em: » » Capital Social; » » Reservas de Capital; » » Ajustes de Avaliação Patrimonial; » » Reservas de Lucros; » » Ações em Tesouraria; » » Prejuízos Acumulados. Os sócios podem renunciar aos lucros e incorporá-lo como capital social?

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AULA 3 – TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL SOCIAL

O Capital Social é uma figura jurídica ou econômica? a) Capital Social: representa valores recebidos pela empresa dos sócios, ou por ela gerados, e que foram formalmente incorporados ao capital (lucros a que os sócios renunciam e incorporaram como capital). b) Reservas de Capital: representam valores recebidos que não transitaram pelo resultado como receitas. c) Ajustes de Avaliação Patrimonial: representam as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo em decorrência de sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência. d) Reservas de Lucros: representam lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade específica. e) Ações em Tesouraria: representam as ações da companhia que são adquiridas pela própria sociedade (podem ser quotas, no caso das sociedades limitadas). f) Prejuízos Acumulados: representam resultados negativos gerados pela entidade à espera de absorção futura1.1 O Pronunciamento Técnico do CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis – dispõe que, após a identificação do Patrimônio Líquido da entidade, deve ser apresentada de forma destacada a participação de não Controladores, ou minoritários, no Patrimônio Líquido das Controladas, no caso das demonstrações consolidadas.

Os lucros deverão ser distribuídos a título de dividendos aos seus sócios, conforme Lei no 6404/76 (arts. 193 a 197 e 202). Em que momento acontece este procedimento?

A Lei no 6404/76, em seu art. 202/6o, com redação dada pela Lei no 10303/01, determina que os lucros que não forem destinados para as reservas previstas nos arts. 193 a 197 (reserva legal, reserva estatutária, reserva para contingências, reserva de incentivos fiscais, reserva para retenção dos lucros, reserva de lucros a realizar) deverão ser distribuídos a título de dividendos.

1  Trecho adaptado da aula “Contabilidade”, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Disponível em: <http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/ images/3/3f/Contabilidade_-_aluno.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2014.

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

Exemplo:

2. REPRESENTAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 2.1 CAPITAL COMO DOTAÇÃO DOS SÓCIOS, OU CAPITAL SOCIAL (NOMINAL) Trata-se do investimento efetuado pelos sócios de uma empresa, sendo registrado em uma conta denominada Capital Social. O Capital Social (ou Nominal) só será alterado quando ocorrer mais investimentos (aumento de capital) ou desinvestimentos (diminuições de capital). Existem diversas nomenclaturas diferentes para o Capital Social, quando da representação no Balanço Patrimonial. Elas estão listadas a seguir.

2.2 CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO Normalmente, o estatuto da empresa contém disposição autorizando o aumento de capital até certo teto (Capital Autorizado), sem necessidade de anuência da assembleia geral e sem efetuar reforma estatutária. A lei estende a todas as companhias a faculdade de prever estatutariamente a autorização para aumento de Capital Social, independentemente de reforma estatutária. O estatuto da companhia fixará o valor do Capital Social, expresso em moeda nacional (Lei no 6.404/76, art. 5o). Conta utilizada: Capital Social Autorizado.

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AULA 3 – TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL SOCIAL

2.3 CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO É a parte do capital autorizado que o sócio se compromete a entregar à empresa. É a subscrição do Capital Social Inicial à captação de recursos por meio de adesões ao capital. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas (Lei no 6.404/76, arts. 7o, 8o e 106). Conta utilizada: Capital Social, ou Capital Social Subscrito.

2.4 CAPITAL SOCIAL NÃO SUBSCRITO Equivale à parcela do capital autorizado que não foi colocada em circulação. Isso pode ocorrer tanto por vontade própria quanto pela falta de interessados. Do Capital Social Autorizado menos o Capital Social Subscrito resulta o Capital Social Não Subscrito, sendo representado pela soma algébrica, isto é, não existe conta que o represente.

2.5 CAPITAL SOCIAL REALIZADO (OU INTEGRALIZADO) É o valor que os sócios entregam efetivamente para cumprirem, seja total ou parcialmente, a obrigação assumida quando se subscreveram. Conforme a Lei no 6.404/76: Art 7º O Capital Social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. Art 8o A avaliação dos bens será feita por três peritos ou empresa especializada, nomeados em assembleia geral dos subscritores. O Capital Social Realizado é representado pelo Capital Social menos o Capital Social a Realizar, não existe conta que o represente.

3. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Possui apenas uma categoria de sócios, a de responsabilidade limitada ao Capital Social, que é dividido em partes iguais, denominadas cotas, e os proprietários (sócios) são chamados cotistas.

3.1 CAPITAL SOCIAL INICIAL Os estatutos das sociedades empresariais apresentam o limite de valor do Capital Social, que será oferecido à subscrição dos interessados, e esse fato deverá constituir-se no registro contábil inicial da vida da empresa. Em sequência, teremos a efetiva subscrição do Capital Social e, após, a sua realização (integralização), total ou parcial. Segundo a Lei no 6.404/76, a realização do Capital Subscrito poderá ocorrer em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

3.2 CAPITAL SOCIAL EM SOCIEDADES POR COTAS (DE RESPONSABILIDADE LIMITADA) Quando da subscrição do Capital Social

Quando da integralização do Capital Social (em dinheiro)

ou (em bens)

3.3 NO BALANÇO PATRIMONIAL Ocorre quando da estruturação do Balanço Patrimonial, no grupo do Patrimônio Líquido, estarão classificadas as contas do Capital Social.[2] A conta Capital Social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada (Lei no 6.404/76, art. 182).

As unidades do Capital estão diretamente relacionadas ao modelo de organização jurídica da empresa.

4. SOCIEDADES POR AÇÕES A Lei no 6.404/76 determina que: Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas (proprietários das ações) será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

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AULA 3 – TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL SOCIAL

5. AÇÕES São títulos representativos das cotas-partes em que se divide o Capital Social, constituindo unitariamente a menor parte em que é dividido esse Capital. O proprietário de uma ação torna-se acionista da companhia e terá uma parcela de participação no controle, no ativo, nos lucros e no passivo desta. Quando a Companhia obtiver autorização para promover subscrição do Capital Social

Por ocasião da subscrição do Capital Social » » Se houver registro do capital social autorizado

» » Se não houver registro do capital social autorizado

» » Quando da integralização do Capital Social (em dinheiro)

» » ou (em bens)

6. MODIFICAÇÕES DO CAPITAL SOCIAL O investimento inicial feito pelos proprietários (acionistas, quotistas) de uma empresa é registrado na conta Capital Social. Este é o Capital Nominal, que somente será alterado se os proprietários fizerem novos investimentos (aumentos de Capital Social) ou desinvestimentos (diminuição de Capital Social). O lucro ou o prejuízo das operações não alteram o Capital Social. O Capital Social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos de legislação comercial própria e do estatuto social.

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

6.1 AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL O Capital Social pode ser aumentado: » » por deliberação da assembleia geral ordinária, para correção de expressão monetária do seu valor (Lei no 6.404/76, art. 166, I); » » por deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto (Lei no 6.404/76, art. 166. 11); » » por conversão, em ações, de debêntures ou partes beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição ou de opção de compra de ações (Lei no 6.404/76, art. 166. 111); » » por deliberação da assembleia geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento ou de ela estar esgotada (Lei no 6.404/76, art. 166. IV).

6.2 MODIFICAÇÕES DO CAPITAL SOCIAL Depois de realizados ?, no mínimo, do Capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações (Lei no 6.404/76, art. 170).

6.2.1 Aumento do Capital Social com aproveitamento dos Lucros Acumulados É comum, nas Sociedades, aumentar o Capital Social com a utilização do saldo da conta Lucros Acumulados. O aumento do capital social processa-se por meio de alterações do contrato social (em Ltda.) e estatuto social (em S/A), em que deve constar, expressamente, que a integralização será feita pelo aproveitamento do saldo da conta Lucros Acumulados. Escrituração Registro do aumento do Capital Social.

6.2.2 Aumento do Capital Social com aproveitamento das Reservas É comum, nas Sociedades, aumentar o Capital Social com a utilização dos saldos das contas Reservas (Reservas de Lucros ou Reservas de Capital). O aumento do Capital Social (em S/A), onde deve constar, expressamente, que a integralização será feita pelo aproveitamento dos saldos das contas Reservadas.[3]

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AULA 3 – TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL SOCIAL

Escrituração Registro do aumento do Capital Social.

6.2.3 Redução do Capital Social A assembleia geral poderá deliberar a redução do Capital Social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo (Lei no 6.404/76, art. 173). Quando a companhia comprar suas próprias ações, retirando-as definitivamente de circulação, poderá reduzir o Capital Social, e nesse caso não haverá a conta “Ações em Tesouraria”. Escriturações Pela compra das próprias ações (Ações em Tesouraria)

Escriturações Pela absorção dos prejuízos

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AULA 4 Ações Autora: Profa. Me. Valquíria Pinheiro

Olá, Caros(as) Alunos(as). Sejam todos bem-vindos à quarta aula de Contabilidade Societária. Para se concretizar o processo de ensino e aprendizagem, é fundamental a sua participação e dedicação em todas as etapas da disciplina, tais como: » » leitura do material institucional e dos materiais adicionais complementares; » » participação ativa das atividades interativas, por exemplo, Fórum de dúvidas e discussões; » » elaboração de todas as atividades e todas as unidades da disciplina; » » estudo constante. Com o empenho de todos vocês, o sucesso é certo.


CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

OBJETIVO DA APRENDIZAGEM » » Promover a compreensão sobre as ações, os conceitos e as definições. » » Distinguir os conceitos e as diferenças entre Ações com valor nominal, sem valor nominal, Resgate e Reembolso de Ações. » » Compreender sobre Ações em Tesouraria, Amortização de Ações, Gastos na emissão de Ações, Títulos conversíveis em Ações, Debêntures, Características básicas, Conversão em ações. Vamos refletir... Como é representado o Capital da Sociedade Anônima?

1. AÇÕES 1.1 SOCIEDADE POR AÇÕES De acordo com a Lei no 6.404/76, em seu art. 1o, “[...] a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas (proprietários das ações) será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”. Conforme a mesma lei, art. 176, § 5o do item IV, letra “f”, as informações sobre o número, as espécies e as classes das ações do capital social devem ser evidenciadas em notas explicativas para melhor compreensão. O que são Ações? São títulos representativos das cotas-partes em que se divide o Capital Social, constituindo unitariamente a menor parte em que é dividido esse Capital. O proprietário de uma ação torna-se acionista da companhia e terá uma parcela de participação no controle, no ativo, nos lucros e no passivo desta (ASSAF NETO, 2006).

1.2 AÇÕES COM VALOR NOMINAL Na conta Capital Social, as ações devem figurar somente por seu valor nominal. O excedente, ou seja, a diferença entre o preço de subscrição que os acionistas pagam pelas ações à companhia e seu valor nominal deve ser registrada em conta de Reserva de Capital1?. Supondo que a companhia tenha ações ao valor nominal de $1,00 e faça um aumento de Capital de 50.000.000 de ações ao preço de $1,30 cada uma, teríamos:

1  Parágrafo extraído da aula sobre “Reservas”, produzida pela Professor André Marquat, da disciplina de Avaliação das demonstrações contábeis, do Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis (IES). Disponível em: <http://www.grupos.com.br/group/ies_cont/ Messages.html?action=download&year=08&month=2&id=1204198607139444&attach=RESERVAS.doc>. Acesso em: 27 jun. 2014.

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AULA 4 – AÇÕES

Qual é a diferença entre desdobramento e agrupamento de ações? » » Desdobramento de Ações: substituição de ações de elevado valor nominal por maior quantidade de ações com valor nominal inferior, em montantes equivalentes. » » Agrupamento de Ações: substituição de uma grande quantidade de ações nominais por uma quantidade mais reduzida, em montantes equivalentes.

1.3 AÇÕES SEM VALOR NOMINAL A Lei no 6.404/76 criou as ações sem valor nominal, cujo preço de emissão é fixado, na Constituição, pelos fundadores e, nos aumentos de capital, pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, conforme dispuser o estatuto. O preço de emissão das ações sem valor nominal pode ser fixado com parte destinada à formação de reserva de capital. Nesse caso, a Lei das Sociedades por Ações define, na letra “a” do § 1o do art. 182, que a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social será classificada como Reserva de Capital. Por exemplo, a sociedade emite 50.000.000 de ações sem valor nominal, a serem vendidas por $1,30 cada uma, mas destina ao capital social apenas $1,10 por ação. A contabilização, nesse caso, é idêntica à anterior:

1.4 REEMBOLSO DAS AÇÕES A operação em que a companhia paga aos acionistas o valor de suas ações por razões de dissidência nos casos previstos na legislação societária é denominada reembolso de ações. As ações reembolsadas podem ser consideradas como pagas à conta de lucros ou reservas, exceto a legal, isto é, sem redução do capital social. Durante sua permanência em tesouraria, o valor pago no reembolso dessas ações será, para fins de apresentação no Balanço Patrimonial, deduzido das contas de reservas utilizadas para reembolso. É de se notar que esse uso de reservas para compra de ações é em sentido figurado. Basta haver saldo nessas contas para se poder escolher uma delas (ou mais de uma, se necessário). A Lei no 6.404/76, art. 45 § 2o, estabelece que o reembolso de ações será feito com redução do capital social somente quando, no prazo de 120 dias da data de publicação da ata da assembleia em função da qual houve a dissidência, não forem substituídos os acionistas cujas ações tenham sido reembolsadas à conta de Capital Social.

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

Nesse caso, enquanto permanecerem em tesouraria, o valor do custo de aquisição dessas ações, para fins de apresentação no Balanço Patrimonial, será deduzido da conta de Capital Social.

1.6 RESGATE DAS AÇÕES Conforme Iudícibus et al. (2010, p. 348), a compra das próprias ações pela companhia, para retirá-las definitivamente de circulação, é denominada resgate de ações. Ressalta-se que, enquanto essas ações forem mantidas em tesouraria, não terão direito a dicidendo nem a voto.Tal operação poderá ser realizada com redução ou não do capital social. Quando o valor do capital social for mantido e as ações forem com valor nominal, deverá atribuir-se um novo valor nominal às ações remanescentes. Mantendo-se o capital social, o resgate das ações se processará com a utilização de reservas. Assim, o registro contábil será, por exemplo:

Portanto, o valor nominal das ações permanecerá o mesmo!

1.7 AMORTIZAÇÃO DE AÇÕES É a operação pela qual a companhia distribui ao acionista, por suas ações, a quantia que lhe poderia caber em caso de liquidação da sociedade. A amortização pode ser integral ou parcial. Só poderá ser feita sem redução do capital social. Conforme a Lei no 6.404/76 (art. 229, § 5o), [...] as ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, desde que respeitadas as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembleia geral que deliberar a amortização. No caso de liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de asseguradas as ações não amortizadas.

O que são ações de fruição? Entende-se como ações de fruição aquelas que podem ser emitidas em substituição às ações amortizadas integralmente, as quais atribuem a seus titulares direitos estabelecidos no estatuto, normalmente dividendos, não representando parcela de capital nem direito a voto. Ações de fruição ou gozo: ações adquiridas por acionistas (ordinários ou preferenciais), quando estas foram totalmente amortizadas.

2. AÇÕES EM TESOURARIA Ações em Tesouraria representam as ações da companhia que são adquiridas pela própria sociedade (podem ser quotas, no caso das sociedades limitadas).

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AULA 4 – AÇÕES

Lei no 6404/76, art. 182,§ 5º: “As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição”. As ações em tesouraria são ações da própria companhia que foram adquiridas pela própria companhia. Exemplificando: A companhia Delta S/A possui um capital social dividido em 1.000 ações de R$ 1,00 lançadas no mercado de ações. A companhia Delta S/A vai até o mercado de ações e compra 50 ações por R$ 50,00 em dinheiro. Como fica o lançamento de aquisição? Ações em Tesouraria a Caixa Pela compra de ações..............................................................................................................50,00 Fonte: <www.espacojuridico.com/tmp/arquivos_turmas/MODULO%2003.pdf>. Como regra, a companhia não pode comprar suas próprias ações. Mas, conforme o art. 30 da Lei no 6.404, é permitida essa compra nas seguintes ocasiões: » » operações de resgate, reembolso ou amortizações de ações; » » aquisição para permanência em tesouraria ou cancelamento (desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas de lucros – exceto a legal – e sem diminuição do capital social); » » recebimento dessas ações por doação; » » aquisição para diminuição do capital social (limitado pela legislação). Para as companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (CMV) (BRASIL, 2014) veda a aquisição das próprias ações quando: » » diminuir o capital social; » » utilizar recursos superiores ao saldo de lucros ou reservas disponíveis, constante do último balanço; » » criar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, condições artificiais de demanda, oferta ou preço de ações ou envolver prática não equitativas; » » tiver por objeto ações não integralizadas ou pertencentes à acionista controlador; » » estiver em curso a oferta pública de aquisição de suas ações. A CVM (BRASIL, 2014) veda também para as companhias abertas: “[...] manter ações em tesouraria da própria empresa em quantidade superior a 10% de cada classe de ações em circulação no mercado, incluindo aquelas mantidas na tesouraria de coligadas e controladas”.

2.1 RESULTADOS COM AS AÇÕES EM TESOURARIA Caso a sociedade venda ações em tesouraria, ela poderá: obter lucro ou prejuízo. Isso porque tal resultado não faz parte das operações normais ou acessórias da companhia. Portanto, não integra a DRE. Em resumo:

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

» » se der lucro, este deverá ser registrado a crédito de uma reserva de capital; » » se der prejuízo, este deverá ser debitado da mesma reserva de capital utilizado para o lucro. Aqui o procedimento é parecido ao ágio na emissão de ações. Você sabia? As ações também são chamadas de “Papéis”, que seriam unidades de títulos emitidas por sociedades anônimas. Quando as ações são emitidas por companhias abertas ou assemelhadas, são negociados em bolsa de valores ou no mercado de balcão. Fonte: <http://financasonbm.wordpress.com/2012/11/19/o-que-e-acoes-bolsa-de-valores/>.

Qual é a diferença entre bolsa de valores e mercado de balcão? » » Mercado de balcão: são distribuições, compra e venda de ações, realizadas fora da bolsa de valores. Isto é, são operações de compra e venda de títulos, de valores mobiliários, de commodities e de contratos de liquidação futura fechadas diretamente entre as partes ou com o intermédio de instituições financeiras. Os intermediários do sistema que compõe o mercado de balcão são as instituições financeiras e as sociedades constituídas. » » Bolsa de valores: é um mercado organizado em que se negociam ações de capital aberto (públicas ou privadas) e outros instrumentos finceiros, já que preserva os padrões éticos de negociação, divulgando – de forma rápida e detalhada – as operações. Embora existam entidades que só operam com pregão eletrônico (como a norte-americana Nasdaq), em sua maioria as bolsas de valores dispõem de um pregão físico, onde são realizadas as negociações (LUQUET; ROCCO, 2005). Características de uma Bolsa de Valores De acordo com a Sociedade Federativa Brasileira (SFB, 2014), as características básicas de uma Bolsa de Valores são: » » os movimentos dos preços no mercado ou em uma seção do mercado são capturados através de índices chamados Índice de Bolsa de Valores; » » os preços das ações servem também para indicar o valor de mercado das empresas cotadas em bolsa. Dessa forma, diversos negócios podem ser realizados entre elas e com outros investidores; » » a principal função da bolsa de valores é manter transparente e adequado o local para as negociações de compras e vendas de ações.

2.2 TIPOS DE AÇÕES » » Ordinárias nominativas (ON): ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa. Confere a seu titular o direito de voto em assembleia. Não dão direito preferencial a dividendos (APRENDA INVESTIR, 2014).

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AULA 4 – AÇÕES

» » Preferenciais nominativas (PN): ação que oferece a seu detentor prioridades no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral, não concede direito a voto em assembleia. As ações também podem ser diferenciadas por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o “ON” ou o “PN”. As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu estatuto social. Essas diferenças variam de empresa para empresa, portanto não é possível fazer uma definição geral das classes de ações (APRENDA INVESTIR, 2014). O que é uma ação endossável? Uma ação endossável é uma ação nominativa que pode ser transferida mediante simples endosso no verso. De acordo com o tipo de registro, podem ser classificadas como: » » Nominativas: cautela ou certificado que apresenta o nome do acionista cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação do termo em livro próprio da sociedade emitente e identificada pelo acionista. » » Escriturais: não são representadas por cautela ou certificado. Funciona como uma conta corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas. Não há movimentação física de documentos. Por exemplo, as ações negociadas no Brasil na Bovespa e no mercado de balcão organizado são deste tipo. » » Ao portador: sem identificação de propriedade. São de quem apresentar as ações. Desde 1990, o Brasil não possui mais ações dessa forma, como forma de coibir o uso desses papéis na lavagem de dinheiro. Pela liquidez do papel: » » primeira linha ou blue chips: grande volume negociado, grande número de vendedores e compradores; » » segunda linha: ações menos negociadas. Pelo grau de capitalização de mercado da empresa: » » large caps: alta capitalização; » » mid caps: média capitalização; » » small caps: baixa capitalização. Ações - pelo tipo de mercado que são vendidos Mercado integral (lote-padrão): lote de títulos que apresentam múltiplos da quantidade estabelecida como lote padrão. Essa quantidade de títulos é prefixada pelas bolsas de valores. Quando um investidor opera comprando ou vendendo em múltiplos do lote padrão, sua ordem cai no Mercado Integral, onde estará disponível para investidores de maior porte, que também estão operando dentro do lote padrão. Mercado fracionário (lote fracionário): lote de títulos que apresenta uma quantidade de ações inferior ao lote-padrão estabelecido. Quando um investidor opera comprando ou vendendo em quantidades abaixo do lote padrão, sua ordem cai em um mercado paralelo chamado de Mercado Fracionário, onde estará disponível somente para investidores de pequeno porte, os quais também estão operando abaixo do lote padrão. Ágio na emissão das ações

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

O que representam o Ágio na emissão das ações? Ágio na emissão de ações: na conta Capital Social, as ações devem figurar somente pelo seu valor nominal. O excedente, ou seja, a diferença entre o preço que os acionistas pagam pelas ações à companhia e seu valor nominal deve ser registrada em conta de Reserva de Capital. Valor da Realização (pagamento)...................................................................................................R$30,00 (-) Valor da Ação...........................................................................................................................(R$20,00) (=) Ágio da Emissão.........................................................................................................................R$10,00 Contabilização: Caixa ou Bancos...............................................................................................................................R$30,00 a Diversos a Capital Social..................................................................................................................R$20,00 a Reserva de Ágio na emissão de Ações ..........................................................................R$10,00

3. DEBÊNTURES O que são Debêntures? As debêntures são títulos normalmente a longo prazo emitidos pela companhia com garantia de certas propriedades, bens ou aval do emitente. São negociáveis e conferem a seus titulares direito de crédito contra a companhia emitente, nas condições constantes da escritura de emissão e do certificado. Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias. No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Todas as características desse investimento, como prazo, remuneração etc., são definidas na escritura de emissão.

3.1 DEBÊNTURES: COMO EMITIR? A emissão pública de debêntures exige o cumprimento de uma série de etapas, incluindo a abertura do capital da companhia, no caso de o emissor ainda ser uma companhia fechada. As etapas são semelhantes para a emissão dos diversos valores mobiliários, mas existem algumas particularidades. As regras básicas referentes a essas etapas estão na Lei das S.As (6.404/76), na Lei do Mercado de Capitais (6.385/76 e 9.457/97, alteradas pela Lei no 10.303, de 31/10/01; da Instrução CVM no 202/93); e das Instruções CVM no 400/03 e 404/04. As debêntures, como as ações, fornecem para a companhia recursos a longo prazo para financiar suas atividades. A diferença é que, enquanto as ações são títulos de participação, as debêntures são títulos que deverão ser liquidados quando de seu vencimento, podendo a companhia emitente reservar-se o direito de resgate antecipado. De acordo com o § 3o do art. 55 da Lei no 6.404/76, “[...] a companhia poderá emitir debêntures cujo vencimento somente ocorra nos casos de inadimplemento da obrigação de pagar juros e dissolução da companhia, ou de outras condições previstas no título”.

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AULA 4 – AÇÕES

3.2 DEBÊNTURES: GASTOS COM COLOCAÇÃO Para possibilitar a colocação das debêntures no mercado, é necessária a realização de determinados gastos, que normalmente envolvem a contratação de uma instituição para coordenar o processo de divulgação e capacitação de recursos. Antes das alterações na Lei no 6.404/76, através das Leis no 11.638/07 e no 11.941/09, esses gastos eram registrados contabilmente como despesas antecipadas, apropriadas ao resultado proporcionalmente ao prazo de vencimento das debêntures. Mas grande parte das empresas considerava diretamente como despesas esses valores, apesar da forte sugestão, por exemplo, desse Manual, em proceder à sua distribuição pela vida do empréstimo. Pela legislação atual, esses gastos agora fazem parte, obrigatoriamente, do custo efetivo da captação via debêntures, portanto, passam a integrar as Despesas Financeiras, devendo ser amortizados durante o prazo de vigência das debêntures, constituindo, portanto, mais uma grande mudança em relação às práticas anteriores.

Todas essas modificações estão contempladas no Pronunciamento Técnico CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, tornado obrigatório pela CVM, e também na Resolução CFC no 1.142/08, o que obriga os profissionais de contabilidade das empresas não reguladas por algum órgão específico, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008. Assim, o item 13 do referido Pronunciamento determina que: Os custos de transação incorridos na captação de recursos de recursos por meio da contratação de instrumento de dívida (empréstimos, financiamentos ou títulos de dívidas tais como debêntures, notas comerciais ou outros valores mobiliários) devem ser contabilizados como redução do valor justo inicialmente reconhecido do instrumento financeiro emitido, para evidenciação do valor líquido recebido. (BRASIL, 2008).

3.3 REMUNERAÇÃO DAS DEBÊNTURES E CONTABILIZAÇÃO As debêntures, geralmente, concedem juros, fixos ou variáveis, pagos periodicamente, e atualização monetária a ser amortizada juntamente com o valor do título, por ocasião de seu vencimento. Ainda poderão conceder participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso. Por esse motivo, no subgrupo Debêntures, seja no Passivo Circulante ou no Passivo Não Circulante, deve ser prevista a conta “Juros e Participações”. Os juros devem ser registrados pelo tempo transcorrido a débito de despesas financeiras. As participações no lucro do exercício devem ser contabilizadas no 51


CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

próprio ano a crédito dessa conta “Juros e Participações”, no passivo, e a débito de resultados do ano no subgrupo Participações e Contribuições, na conta relativa a Debêntures. Para as debêntures sujeitas à atualização monetária, a contabilização dessa atualização deve ser feita pelo tempo transcorrido; no Balanço deve-se registrar a atualização transcorrida na própria conta do principal no passivo, isto é, em Debêntures. A contrapartida representa um débito em resultado do exercício também no grupo Encargos Financeiros Líquidos, mas no subgrupo de Variações Monetárias de Obrigações.

3.4 CONVERSÃO EM AÇÕES Um dos atrativos para o investidor adquirir debêntures é a possibilidade de sua conversão em ações. Nesse caso, a escritura de emissão de debêntures especificará as bases à conversão e o prazo ou a época para exercer esse direito. Com esse tipo de título, o investidor adquire a opção de receber, por ocasião do vencimento, o valor da debênture ou, na época estabelecida para conversão, ações da companhia. Pela importância da existência ou não dessa possibilidade, no Plano de Contas, as Debêntures, quanto a seu principal, estão subdivididas como segue. DEBÊNTURES » » Conversíveis em ações » » Não conversíveis em ações » » Juros e participações » » Prêmio a amortizar » » Custos a amortizar (conta devedora) » » Deságio a apropriar (conta devedora) Essa segregação de contas para as debêntures a pagar é mantida no Plano tanto no longo como no curto prazo. Na data do Balanço, deverá ser feita a classificação, considerando-se a exigibilidade ou não no exercício seguinte. As companhias que emitirem debêntures conversíveis em ações deverão considerar as possibilidades de conversão na determinação do lucro por ação.

3.5 EMISSÃO E DEBÊNTURES COM PRÊMIO/DESÁGIO As companhias podem emitir debêntures com prêmio, ou seja, valores recebidos na emissão de debêntures acima do valor nominal determinado para a liquidação desses valores mobiliários. Esse prêmio pode vir a ocorrer quando as condições de emissão das debêntures sejam tão vantajosas que os investidores estejam dispostos a pagar por ele, como na hipótese de haver atualização monetária, juros acima da média de mercado e, ainda, eventual participação nos lucros.

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AULA 4 – AÇÕES

CONSTRUINDO O SEU DIFERENCIAL Google: ações disparam acima de US$1 mil, diz agência As ações do Google dispararam para uma alta histórica, acima de US$ 1 mil, depois que a gigante de buscas divulgou um crescimento repentino em publicidade móvel e de vídeo que ajudou as receitas trimestrais a crescerem 23%. Ao menos 16 corretoras elevaram seus preços-alvo para as ações para entre US$ 880 dólares e US$ 1.220, com o Deutsche Bank subindo seu preço-alvo em 26%. As ações subiram 13% para US$ 1.007,40 após a abertura do pregão na Nasdaq, antes de cair novamente alguns dólares. O Google disse que clicks pagos aumentaram 25% no trimestre findo em 30 de setembro/13, comparado com o mesmo período do ano anterior, a taxa de crescimento mais alta no ano passado. Isso compensou uma queda de 8% na média de custo por click, o preço pago por anunciantes ao Google quando consumidores clicam nos anúncios. Para enfrentar a queda nos preços de custo por click, o Google implementou em fevereiro um serviço para ajudar os publicitários a anunciar em uma combinação de smartphones, tablets e computadores pessoais. Analistas destacaram também a capacidade do Google de gerar receita com seu site de transmissão de vídeo, o Youtube. Os anúncios em vídeo no site cresceram mais de 75% no trimestre, ante o ano anterior, agora com 40% do tráfego sendo gerado em dispositivos móveis. “Estimamos que o importante ativo do Google, o Youtube, gerou aproximadamente US$ 4 bilhões em receitas em 2012, posicionando o Google muito bem para o forte crescimento de anúncios em vídeo”, escreveram analistas da RBC Capital Markets em uma nota. Analistas da Jefferies disseram que o Google está melhor posicionado para se beneficiar com dipositivos móveis, com um bilhão de ativações de Androids. A empresa vende aplicativos e conteúdo através da loja virtual Google Play. A empresa baseada em Mountain View, Califórnia, divulgou uma disparada de 32% nas receitas do resto do mundo (excluindo o Reino Unido) durante o trimestre, com crescimento vindo do Japão, da Coreia do Sul e da Austrália. Fonte: <http://tecnologia.terra.com.br/negocios-e-ti/,89fe194bfe8c1410VgnCLD2000000dc6eb0aRC RD.html>. 01- Leia o caso Google e elabore um texto correlacionando o aprendizado desta unidade.

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AULA 5 Dividendos, conceitos e suas definições Autora: Profa. Me. Valquíria Pinheiro

Olá, Caros(as) alunos(as) Sejam todos bem-vindos a esta unidade da disciplina de Contabilidade Societária. Para se concretizar o processo de ensino e aprendizagem, é fundamental a sua participação e dedicação em todas as etapas da disciplina, tais como: » » leitura do material institucional e materiais adicionais complementares; » » participação ativa das atividades interativas, por exemplo, Fórum de dúvidas e discussões; » » elaboração de todas as atividades e todas as unidades da disciplina; » » estudo constante. Com o empenho de todos vocês, o sucesso é certo.


CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

OBJETIVO DA APRENDIZAGEM » » Promover a compreensão sobre Dividendos, Conceitos e suas definições. » » Adquirir conhecimento sobre as políticas de Dividendos e Contabilização de dividendos. » » Compreender sobre as aplicações práticas e legais dos dividendos.

1. DIVIDENDOS A Lei das Sociedades por Ações, em seu 176, § 3º, determina que: “As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral.” Porém, a Interpretação Técnica ICPC 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, em seu item 6, estabelece que apenas o dividendo mínimo obrigatório definido nos estatutos da empresa representa um compromisso contratual. Mesmo reconhecendo que a assembleia dos acionistas é soberana em suas deliberações, podendo deliberar por pagamento acima ou abaixo daquele proposto pela administração, o CPC entende que os limites para uma deliberação quanto ao seu não pagamento é muito estreito e recomenda o registro desse dividendo mínimo obrigatório como passivo. Lembre-se, a parcela da proposta de dividendo da administração que ultrapassar o dividendo mínimo obrigatório deverá ser mantida dentro do patrimônio líquido em conta denominada “dividendo adicional proposto” ou semelhante, até que a assembleia defina seu destino. O CPC, no sentido da convergência das Normas Internacionais de Contabilidade, sustenta que esse dividendo adicional, por ainda não ter sido deliberado pela assembleia, não se caracteriza, na data do balanço, como uma obrigação presente conforme a definição de Passivo dada pelo Pronunciamento Técnico CPC 26 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. No Brasil, as empresas listadas em Bolsa são obrigadas a distribuir dividendos? Qual é o no mínimo do lucro que deve ser distribuído?

Os dividendos são definidos como a parte do lucro que é distribuída aos acionistas da empresa. Eles devem corresponder a pelo menos 25% do lucro das empresas listadas em Bolsa, conforme a regulamentação brasileira. Veremos os detalhes da Lei quanto à distribuição de dividendos.

1.1 DIVIDENDOS: BASE LEGAL De acordo com a Lei no 6.404/76, art. 202, § 2º, com a redação dada pela Lei n o 10.303/2001, “[...] quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo.”

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AULA 5 – DIVIDENDOS, CONCEITOS E SUAS DEFINIÇÕES

Entretanto, se houver omissão do estatuto em relação à forma de cálculo do dividendo, a companhia deverá pagar o dividendo mínimo de 50% do lucro líquido do exercício ajustado. Posteriormente, caso seja feita uma assembleia geral extraordinária para explicitar no estatuto os critérios para o cálculo, o percentual fixado não poderá ser menor que 25%, considerando os ajustes previstos no art. 202, I, da Lei nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei nº 10.303/2001. Calculando: Lucro líquido do exercício (-) importância que irá para formar a reserva legal (-) valor que fará parte da reserva para contingências (+) reversão da reserva para contingências formada em exercícios anteriores. Para esses efeitos, a reserva de lucros a realizar não deve ser considerada no cálculo. De acordo com a Lei no 6.404/76, art. 202, § 3º, com a redação dada pela Lei no 10.303/2001, “[...] a assembleia geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao mínimo obrigatório ou a retenção de todo o lucro, nas seguintes sociedades: 1) companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações (companhias abertas, mas que não negociam ações com o público, apenas debêntures); 2) companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no item anterior.” O dividendo mínimo deixa de ser obrigatório “[...] no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia.” (Lei no 6.404/76, art. 202, § 4º). Nesse caso, os lucros que deixarem de ser distribuídos devem ser registrados como reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos, ou seja, reserva de lucros. Caso não sejam absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos assim que a situação financeira da empresa permitir:

D - Lucros Acumulados C - Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios não Distribuídos (PL)

1.2 DIVIDENDOS: AÇÕES PREFERENCIAIS SEM VOTO As ações preferenciais sem voto dão direito a um dividendo prioritário. Essa importância deve ser de, no mínimo, 5% do respectivo valor nominal. Caso o dividendo prioritário não seja pago em sua totalidade ao longo de dois exercícios, as ações preferenciais passam a conferir o direito de voto. No exerício seguinte, o perdem aqueles que tiverem recebido os dividendos prioritários em atraso. De acordo com a Lei no 6.404/76, art. 202, § 6º, com a redação dada pela Lei no 10.303/2001, os lucros não destinados nos termos dos artigos 193 a 197 devem ser distribuídos como dividendos. São eles: 1 - reserva legal (art. 193); 2 - reservas estatutárias (art. 194); 3 - reservas para contingências (art. 195); 4 - retenção de lucros (art. 196); 5 - reserva de lucros a realizar (art. 197).

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

A legislação não permite que a empresa retenha os lucros caso não exista uma destinação específica. A partir da Lei nº 10.303/2001, ficou vedado manter os lucros sem destinação na conta Lucros Acumulados. Após a constituição das reservas de lucros e do cálculo do dividendo mínimo obrigatório, se houver lucro remanescente, ele deverá ser distribuído como dividendo complementar. No caso das companhias abertas, a Instrução CVM nº 59/86 já determinava que fosse adotado esse procedimento. A partir da Lei nº 10.303/2001, as companhias fechadas também estão obrigadas a distribuir o lucro remanescente.

1.3 DIVIDENDOS: PAGAMENTO ANTECIPADO “A companhia pode, nos termos de disposição estatutária, levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda do montante das reservas de capital” (art. 204, § 1º). “O estatuto pode autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral” (art. 204, § 2º). Segundo o art. 6º do Decreto-Lei no 2.341/87, “Os lucros ou dividendos pagos ou creditados por conta de resultado de período-base ainda não encerrado serão registrados em conta redutora do patrimônio líquido, cujo saldo será corrigido monetariamente na forma deste decreto-lei”. Devem ser apresentados em conta retificadora da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados ou da reserva usada como origem:

D - Lucros ou Dividendos Antecipados (retif. do PL) C - Caixa ou Dividendos a Pagar

“O dividendo deve ser pago, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, no prazo de 60 dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social” (art. 205, § 3º).

1.4 DIVIDENDOS: DIVIDEND YIELD, OU RENDIMENTO DO DIVIDENDO O principal indicador para o investidor que quer apostar nessa categoria de renda variável é o chamado dividend yield, que mostra o retorno em dividendos frente ao preço da ação. Quanto mais alto esse índice, maior o valor do dividendo pago. Dividend Yield, abreviadamente DY, é uma expressão inglesa que traduzida literalmente significa rendimento do dividendo. É um índice criado para medir a rentabilidade dos dividendos de uma empresa em relação ao preço de suas ações. Este índice traz o benefício de poder comparar a rentabilidade dos dividendos entre empresas. (PASSOS; PINHEIRO, 2009, p. 6). Exemplo dividend yield Por exemplo, a empresa Vitória Certa S.A. aprovou em 20/03/X1 a distribuição de dividendos a seus acionistas, no valor de R$0,72 por ação, a serem pagos em 30/12/2X1. Supondo que o preço das ações da Vitória Certa SA seja de R$31,10 no início do exercício de 20X2, calcularemos o dividend yield da seguinte forma:

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AULA 5 – DIVIDENDOS, CONCEITOS E SUAS DEFINIÇÕES

Em que: » » DYH= Dividerd yield histórico, em (%). » » D= Valor do dividendo de um exercício em R$. » » A= Preço por ação no início do exercício em R$. No exemplo anterior a Vitória Certa S.A. pagou 2,32% sobre o valor da ação. Além dos dividendos, as empresas também pagam através de Juros Sobre Capital Próprio (JSCP). No exemplo, Vitória Certa S.A. também pagou R$0,44 por ação de JSCP, com 15% de Imposto de Renda retido na fonte (R$0,07), ou seja, R$0,37 por ação de lucro líquido.

1.5 DIVIDENDOS: VANTAGEM DE INVESTIR EM PAPÉIS DE EMPRESAS COM BONS PAGAMENTOS DE DIVIDENDOS. Além do pagamento desses proventos, os papéis tendem a se valorizar ao longo dos anos, como um efeito normal do setor produtivo. Mesmo no caso de haver uma iminente queda nas bolsas, a rentabilidade destas aplicações não tende a ser muito penalizada, apesar de ocorrer uma possível desvalorização no preço das ações. Neste caso, o dividend yield aumenta, mas por conta da queda do preço da ação, e não pelo aumento na distribuição dos lucros. Além disso, para o investidor, a diferença básica é que ao receber dividendos ele não é tributado, pois a empresa já o foi quando da apuração de seu lucro líquido. Outra forma de distribuir o lucro entre os acionistas é através de juros sobre capital próprio. Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, enquanto o dividendo não. Neste caso, o investidor terá de pagar o Imposto de Renda sobre o capital recebido. Essa questão fiscal é justamente o benefício da companhia, como esse pagamento é contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos repassando este ônus ao investidor. A opção entre dividendos e juros sobre capital próprio compete à assembleia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.

1.6 DIVIDENDO POR LUCRO Definição – este índice representa a taxa de distribuição do lucro para os acionistas. Fórmula – Dividendo por lucro = [(Dividendos + Juros sobre o Capital Próprio)/Lucro Líquido] x 100 Dividendos e Juros sobre Capital Próprio = representa o valor distribuído para o acionista sob a forma de dividendos e juros sobre o capital próprio Lucro Líquido = corresponde ao lucro líquido da empresa, antes da distribuição do resultado Unidade de medida – em percentual Intervalo da medida – este índice é obtido para valores positivos, variando entre zero a cem. Quanto mais próximo de 100%, maior a distribuição do resultado por parte da empresa. Em razão das normas societárias brasileiras, o valor mínimo deveria ficar em geral acima de 25%. 59


CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

Como calcular – os valores podem ser obtidos na demonstração das mutações do patrimônio líquido. Ou então na demonstração dos fluxos de caixa do período seguinte e do resultado do atual exercício. Exemplo

Durante o exercício (segundo semestre de 2011), a empresa teve um lucro acumulado de R$6,12 bilhões. Será destinado para os acionistas R$1,85 bilhão. Este índice pode ser calculado facilmente. Dividendo por lucro = [1.846.923/6.120.571] x 100 = 30,2% Ou seja, a empresa está distribuindo um pouco menos de um terço do lucro para seus acionistas. Exemplo Grau de utilidade – elevado. Este índice mostra quanto está sendo distribuído do lucro por parte da empresa. Para o investidor, é importante saber a possibilidade de ter um fluxo de dividendos ao longo dos anos. Controvérsia de medida – alguma, referente ao uso da DMPL para fins de obtenção dos valores, conforme detalhado a seguir. Para as sociedades anônimas, a Lei nº 6.404/76 determina que, uma vez aprovado pela assembleia, cabe à administração estabelecer a destinação do resultado – o que inclui os dividendos – na data do balanço. Exemplo: D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) C – Dividendos Propostos (Passivo Circulante). No caso de sociedades empresárias limitadas, a proposta de destinação de lucro deverá ser estabelecida no contrato social. O contrato social poderá prever a retenção total ou parcial dos lucros para reforço no capital de giro, futura incorporação ao capital etc. Exemplo: D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) C – Lucros a Pagar (Passivo Circulante)

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AULA 5 – DIVIDENDOS, CONCEITOS E SUAS DEFINIÇÕES

2. LUCROS E DIVIDENDOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS AVALIADAS PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO Nos termos da Instrução Normativa SRF nº 93, de 24.12.1997, os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição devem ser, por ocasião do seu recebimento, registrados no subgrupo de outras receitas operacionais, conforme demonstrado a seguir.

Observa-se que, sendo conhecido o valor dos lucros ou dividendos e estando estes contabilizados na empresa investida como dividendos propostos a pagar ou lucros a distribuir, a investidora poderá reconhecer como receita o valor proporcional à parcela que tiver direito de receber, em contrapartida à conta “Lucros ou Dividendos Propostos a Receber”, no Ativo Circulante, que será baixada por ocasião do recebimento.

Os lucros e dividendos recebidos de investimentos avaliados pelo custo de aquisição podem ser excluídos do lucro líquido, para a determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, quando estiverem sujeitos à tributação nas firmas ou sociedades que os distribuíram (Lei nº 7.689/1988, art. 2º e RIR/1999, art. 379, § 1º e caput).

3. LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS PELA SOCIEDADE COLIGADA OU CONTROLADA Os lucros ou dividendos distribuídos pela sociedade coligada ou controlada deverão ser registrados pela sociedade investidora como diminuição do valor do patrimônio líquido do investimento e não influenciarão as contas de resultado (§ 1º do art. 388 do RIR/99). Assim, quando a sociedade investidora recebe lucros ou dividendos da sociedade coligada ou controlada, a contrapartida do valor recebido será a própria conta de investimentos da sociedade investidora. Exemplo: Considerando-se que a empresa “B” (investida) credite dividendos à empresa “A” (investidora), no montante de R$80.000,00. O lançamento contábil poderá ser feito pela empresa “A” (investidora) do seguinte modo:

D - Dividendos a Receber (Ativo Circulante). C - Participações – Empresa “B” (Investimentos)

R$80.000,00

O valor de R$80.000,00 foi excluído da conta de investimentos porque esse mesmo valor foi incluído nessa conta por meio de anterior débito de equivalência patrimonial.

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

A sociedade coligada ou controlada, por sua vez, poderá fazer o lançamento contábil do seguinte modo:

D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido). C - Dividendos Propostos (Passivo Circulante)

R$80.000,00

4. POLÍTICA DE DIVIDENDOS Os dividendos estão relacionados com a rendibilidade dos investimentos realizados e com as necessidades de financiamento ditadas pelo crescimento. Também, as necessidades de recursos financeiros estão relacionadas com empresas com elevadas taxas de crescimento, condicionando assim o montante dos dividendos distribuídos. Os fatores determinantes do elevado valor da empresa são os resultados líquidos e a carteira de investimentos que a empresa apura, possibilitando assim o reinvestimento dos lucros na empresa, para assim se obter um rendimento futuro. » » As falhas do mercado de capitais levam à necessidade de estudar a política de dividendos mediante os objetivos estratégicos da empresa. » » Perante mercados de capitais dinâmicos, a política de dividendos deve ser utilizada como meio de informação de forma a produzir um efeito de clientela nos investidores. » » A obtenção de ações próprias é um meio adequado para as empresas obterem alterações na sua estrutura de capitais e reduzirem os excessos de liquidez. » » E, por fim, o valor da empresa é dado pelas perspectivas de crescimento, pela política de dividendos e pela estrutura de capitais adotada. São fatores que afetam política de dividendos: » » Liquidez/rentabilidade da empresa: existência de um resultado líquido positivo. Existência de meios líquidos disponíveis na tesouraria. » » Previsibilidade dos lucros: as empresas com lucros estáveis tendem a pagar uma maior precentagem dos seus lucros em dividendos. » » Restrições legais/estatuárias/contratuais: falência técnica. Reservas obrigatórias. Imposições de credores/acionistas preferenciais. » » Carteira de investimentos e acesso a fontes alternativas de financiamento: estratégia de crescimento: rápido? maturidade? Possibilidade de aceder a recursos externos (e seu custo). » » Contexto econômico/fiscal: inflação: amortizações podem ser insuficientes para compensar o aumento do custo de reposição. Política fiscal face a dividendos e mais-valias. Resultado de uma boa gestão? São fatores que afectam política de dividendos: » » O efeito Clientela: investidores que preferem dividendos procurarão empresas que têm uma política de dividendos consistente com esta preferência. As empresas devem definir a sua política de dividendos, de acordo com as preferências dos seus acionistas.

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AULA 5 – DIVIDENDOS, CONCEITOS E SUAS DEFINIÇÕES

» » O efeito “Informação” (ou “Teoria dos sinais”): a assimetria de informação entre gestores e investidores leva a que a política de dividendos se possa assumir como um importante instrumento de comunicação. Dividendos a longo prazo constituem uma pista para os investidores quanto à efetiva saúde financeira das empresas. A evidência empírica indica que grandes mudanças inesperadas nos dividendos podem ter impacto significativo no preço das ações. » » As expectativas: quando se aproxima o anúncio do próximo dividendo, os investidores formam expectativas quanto ao respectivo valor, depois comparam o dividendo anunciado com o dividendo esperado. Se a quantia do dividendo é a esperada, o preço da ação deve permanecer inalterado, todavia, se o dividendo é maior ou menor do que o esperado, os investidores reavaliam as suas percepções sobre a empresa e o valor da ação reflete essa alteração.

5. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO Juros sobre capital próprio (JSCP) é uma das formas de se distribuir o lucro entre os acionistas, titulares ou sócios de uma empresa, a outra é sob a forma de dividendos. Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, enquanto o dividendo não. Neste caso, o investidor terá de pagar o Imposto de Renda sobre o capital recebido. Essa questão fiscal é justamente o benefício da companhia, como esse pagamento é contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos repassando este ônus ao investidor. A opção entre dividendos e juros sobre capital próprio compete à assembleia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa. Como exemplo, uma empresa pode decidir remunerar os acionistas da seguinte forma: R$0,50 por ação sob a forma de dividendos (lucro líquido) e R$0,50 por ação sob a forma de JSCP (lucro bruto). Sobre os dividendos não incide tributação, assim os acionistas estão isentos, mas sobre o JSCP incide 15% de Imposto de Renda retido na fonte (R$0,075), ou seja, os acionistas receberão na prática R$0,425 por ação (lucro líquido).

5.1 DEDUÇÃO DA TJLP – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO A pessoa jurídica poderá deduzir os juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) (Lei no 9.249/1995, artigo 9º). » » IR Fonte: os juros ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte pela alíquota de 15% (Lei no 9.249/1995, artigo 9o, § 2o). » » Dividendos: o valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos de que trata o artigo 202 da Lei no 6.404/1076. » » Limites de dedutibilidade: o montante dos juros remuneratórios do patrimônio líquido passível de dedução para efeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao maior dos seguintes valores: I- 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou II- 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros, sem computar o resultado do período em curso. 63


CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

Para os efeitos do limite referido no item I, o lucro líquido do exercício será aquele após a dedução da contribuição social sobre o lucro líquido e antes da dedução da provisão para o imposto de renda, sem computar, porém, os juros sobre o patrimônio líquido. Tratamento do IR Fonte Os juros sofrerão retenção de IRF pela alíquota de 15%. No beneficiário pessoa jurídica, se tributada pelo lucro real, a fonte será considerada como antecipação do devido ou compensada com o que houver retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração do capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas. No caso de tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, a fonte será considerada como antecipação do devido. Nos demais casos, os rendimentos pagos à pessoa jurídica, mesmo que isenta, ou à pessoa física serão considerados tributados exclusivamente na fonte. No caso de juros pagos à pessoa física, a tributação é definitiva, não se compensando nem se adicionando aos demais rendimentos tributáveis. Base: parágrafo 3 do artigo 9o da Lei no 9.249/1995.

6. CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS Os juros pagos ou recebidos serão contabilizados, segundo a legislação tributária, respectivamente, como despesa financeira ou receita financeira. Juros sobre o capital próprio Exemplo prático:

Informações complementares » » O PL permaneceu inalterado entre o balanço de 31.12.2009 e o encerramento do 1º trimestre. » » A taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o período é de 10% (hipotético). » » Resultado do trimestre antes da dedução dos juros e do Imposto de Renda = R$500.000,00. » » O Lucro líquido do Trimestre ainda não foi transferido para o PL1.

1  A legislação do Imposto Sobre a Renda determina que para ser dedutível deve ser contabilizado no resultado (despesas financeiras) e depois excluídos nas bases do IRPJ e da CSLL. A CVM determina que seja contabilizada diretamente no Patrimônio Líquido – Lucros Acumulados sem afetar o resultado, e apenas o IRRF seria contabilizado como despesas. A CVM ainda oferece uma segunda alternativa: ou seja, caso siga a legislação do Imposto Sobre a Renda (passar por resultado), fazer uma reversão do mesmo valor na escrituração (DRE) – após o imposto sobre a renda (última linha da DRE antes do resultado final), de modo que não prejudique o valor do resultado do exercício.

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AULA 5 – DIVIDENDOS, CONCEITOS E SUAS DEFINIÇÕES

Verifique na condição da letra “a” que os juros calculados foram superiores, mas na da letra “b” foram inferiores. Dessa forma, os R$260.000,00 podem ser dedutíveis nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Se, por acaso, os juros fossem da ordem de R$400.000,00, seriam dedutíveis apenas R$350.000,00.

RESUMINDO

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AULA 6 Reservas de Capital e de Lucros Autora: Profa. Me. Valquíria Pinheiro

Olá, caros(as) alunos(as)! Sejam todos bem-vindos a esta unidade da disciplina de Contabilidade Societária. Para se concretizar o processo de ensino e aprendizagem, é fundamental a sua participação e dedicação em todas as etapas da disciplina, tais como: » » leitura do material institucional e materiais adicionais complementares; » » participação ativa das atividades interativas, por exemplo, Fórum de dúvidas e discussões; » » elaboração de todas as atividades e todas as unidades da disciplina; » » estudo constante. Com o empenho de todos vocês, o sucesso é certo.


CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

OBJETIVO DA APRENDIZAGEM » » Promover a compreensão sobre Reservas de Capital e de Lucros para as S.As e outras sociedades. » » Distinguir os conceitos e as diferença entre provisões e reservas. » » Compreender sobre Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Outras Contas do Patrimônio Líquido. » » Contabilizar reservas de lucro e reservas de capital.

1. RESERVAS São os valores recebidos dos sócios ou de terceiros que não representam aumento de capital não formal e juridicamente incorporado a ele (capital Social), exemplo: Reserva de Capital. Pode se originar também de lucros não distribuídos aos proprietários, exemplo: Reservas de Lucros. As Reservas não possuem qualquer característica de exigibilidade imediata ou remota. Caso ocorra uma situação específica em que a característica de exigibilidade existir, deixam de ser Reservas e passam ao Passivo. Como exemplos, temos a decisão de distribuição de dividendos, a utilização de saldo para resgate de partes beneficiárias, entre outros.

2. PROVISÕES São “[...] reduções de ativo ou acréscimos de exigibilidade que reduzem o Patrimônio Líquido, e cujos valores não são ainda totalmente definidos.” (IUDÍCIBUS; MARTINS; GELBCKE, 2007, p. 7). Representam, assim, estimativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos. Utilizada somente para Passivo. Exemplos: » » risco por garantias oferecidas em produtos já vendidos; » » estimativas de valores a pagar a título de indenizações relativas a tempo de serviço já transcorrido; Probabilidade de ônus futuro em função de problemas fiscais já ocorridos. O Regime de Competência e a confrontação entre receitas e despesas e o processo operacional à obtenção dessas receitas representam a maior causa de constituição de Provisões. Portanto, a quase totalidade das Provisões origina-se de uma despesa. Excepcionalmente, pode ocorrer de se originar de uma conta do Patrimônio Líquido, como é o caso de Ajustes de Exercícios Anteriores, debitados a Lucros ou Prejuízos Acumulados, ou ainda no caso de dividendos, outro exemplo, quando permitida a reavaliação de ativos imobilizados, também se constituía a provisão para o imposto de renda diferido diretamente contra a reserva de reavaliação. Qual é a diferença entre Provisões e Reservas? Provisões: » » são reduções de ativo ou acréscimos de exigibilidades que reduzem o Patrimônio Líquido; » » os valores ainda não são totalmente definidos; 68


AULA 6 – RESERVAS DE CAPITAL E DE LUCROS

» » os valores derivam de fatos gerados já ocorridos (contábil). Reservas: » » as reservas não têm em sua essência a característica de exigibilidade; » » representam a diferença entre o Patrimônio Líquido e o capital; » » se em algum momento houver a característica de exigibilidade ela deixará de figurar como PL e deverá constar do Passivo exigível. Não confundir Reserva para Contingências (que integra o Patrimônio Líquido) com a provisão para Riscos Fiscais e Outras Contingências (que é uma conta de passivo exigível), pois a provisão destina-se a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas, mas ainda não desembolsadas, e que, dentro do regime de competência, devem ser lançadas no Resultado, na constituição dessa Provisão. A Reserva para Contingência é, por outro lado, uma expectativa de perdas ou prejuízos ainda não incorridos, por ser possível antevê-los, e, por precaução e prudência empresariais, segrega-se uma parte dos lucros já existente, não os distribuindo para suportar financeiramente o período em que o prejuízo ocorrer efetivamente.

3. TIPOS DE RESERVAS 3.1 RESERVAS DE CAPITAL As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa. As reservas de capital constituem-se grupo de contas integrantes do Patrimônio Líquido. » » São constituídas com valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo Resultado como Receitas. » » Valores destinados a reforço de capital. » » Exemplos: Reserva de Ágio na emissão de ações, Alienação de Partes Beneficiárias (títulos).

3.1.2 RESERVAS DE CAPITAL: Base Legal As Reservas de Capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transmitam pelo resultado por não se referirem a contraprestação à entrega de bens ou serviços prestados pela empresa. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182, da Lei nº 6.404/1976, serão classificadas como Reservas de Capital as contas que registrarem: a) a correção monetária do capital realizado; b) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; c) o produto da alimentação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; d) o prêmio recebido na emissão de debêntures; 69


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e) as doações e as subvenções para investimentos. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182, da Lei nº 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado; b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações; c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias; d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição; e) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures (excluídas desde 01/01/2008, por força da Lei nº 11.638/2007); f) Reserva de Doações e Subvenções para investimentos (excluída desde 01/01/2008, por força da Lei nº 11.638/2007); g) Reserva de Incentivo Fiscal. Vamos conhecer detalhadamente as Reservas de Capital Correção Monetária do Capital Realizado Na sistemática de correção monetária de balanço, que vigorou até 3112.1995, todas as contas do Patrimônio Líquido são corrigidas monetariamente, e essa correção é acrescida aos saldos das próprias contas, com exceção da correção monetária do capital realizado, que deve ser registrada em conta à parte daquela que registra o capital social. (PORTAL DE CONTABILIDADE, 2014). Apesar da Lei das S/A ter classificado o saldo da correção monetária do capital realizado como Reserva de Capital, ficaria tecnicamente mais correto se esse valor fosse apresentado dentro do capital social, por se tratar de sua mera atualização monetária. (LGN CONTÁBIL, 2014). Ágio na Emissão de Ações No caso de ações com valor nominal, na conta “Capital Social”, essas ações devem figurar somente pelo seu valor nominal, ou seja, a diferença entre o preço que os acionistas pagam pelas ações e o seu valor nominal deve ser registrada em conta de Reserva de Capital. Tratando-se de ações sem valor nominal, cujo preço de emissão é fixado, na constituição, pelos fundadores, e, nos aumentos de capital, pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, conforme dispuser o estatuto, a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal, que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, será classificada como Reserva de Capital, na conta “Ágio na emissão de ações”. (LGN CONTÁBIL, 2014). Ações com valor nominal: Na conta Capital Social, as ações devem figurar somente por seu valor nominal, ou seja, o excedente que é a diferença entre o preço de subscrição que os acionistas pagam à Companhia e seu valor nominal deve ser registrada em conta de Reserva de Capital. Exemplo: Na conta Capital: 100.000.000 de ações a $1,00 …………….....................................................................… $100.000.000,00 Na conta Reserva de Capital (–) Ágio na emissão de ações: 100.000.000 de ações a $0,30 ………...................………$30.000.000,00 Total recebido pela Companhia ………………………………................................……… $70.000.000,00 70


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» » Desdobramento de ações: é a substituição de ações de elevado valor nominal por maior quantidade de ações com valor nominal inferior. » » Grupamento de ações: é o fenômeno inverso, ou seja, a substituição de grande quantidade de ações nominais por uma quantidade mais reduzida em montantes equivalentes. Ações sem valor nominal: Foi criado pela Lei nº 6.404/76, cujo preço de emissão é fixado, e também pode ser fixado com parte destinada à formação de Reserva de Capital. De acordo com a Lei, a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social será classificada como Reserva de Capital. Alienação de Partes Beneficiárias e Bônus de Subscrição As partes beneficiárias e os bônus de subscrição são valores mobiliários que podem ser alienados e, nesse caso, o produto da alimentação é contabilizado em conta de Reservas de Capital específica. São valores mobiliários que podem ser alienados e, nesse caso, o produto da alienação é contabilizado em Reserva de Capital específica. Se forem emitidos gratuitamente, não serão contabilizados, cabendo aí apenas a menção em Notas Explicativas no caso das partes beneficiárias. » » Cabe ressaltar que a participação das partes beneficiárias não pode ultrapassar 0,1 (um décimo) dos lucros e é vedado conferir a elas qualquer direito privativo de acionistas. » » A emissão de bônus de subscrição está condicionada ao limite de capital autorizado no estatuto da empresa. Prêmio na Emissão de Debêntures Quando as vantagens dadas às debêntures forem muito boas, a empresa pode colocá-las no mercado por um valor pelo qual foram colocadas no mercado e será registrada em conta específica de Reserva de Capital, intitulada “prêmio na emissão de debêntures”. Doações e Subvenções Para Investimento I- Doações O valor das doações recebidas em bens imóveis, móveis ou direitos pela empresa será registrado pelo valor de mercado, em conta de reserva de capital, tendo como contrapartida a conta do respectivo bem ou direito recebido. Ressalte-se que, para efeitos fiscais, somente as doações recebidas do Poder Público poderão ser excluídas da tribulação, desde que registradas como Reserva de Capital (art. 443 do RIR/1999). II- Subvenções As subvenções mais comuns são aquelas concedidas às empresas pelo Poder Público federal, estadual ou municipal, como incentivo ou ajuda a setores econômicos ou regiões em cujo desenvolvimento haja interesse especial, geralmente na forma de isenção ou redução de impostos. As subvenções para investimentos não são computadas na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que registradas como Reserva de Capital (art. 443 do RIR/1999). De acordo com o artigo 200 da Lei das S.A., as reservas de capital somente podem ser utilizadas para: a) absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros, exceto no caso da existência de lucros acumulados e de reservas de lucros, quando os prejuízos serão absorvidos primeiramente por essas contas;

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b) resgate, reembolso ou compra de ações; c) resgate de partes beneficiárias; d) incorporação ao capital social; e) pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

3.2 RESERVA DE REAVALIAÇÃO Serão classificadas como reserva de reavaliação as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo feito por três peritos ou empresa especializada, aprovado em assembleia geral. » » Reservas de Lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme também previsto pelo parágrafo 4º do art. 182 da Lei nº 6.404./76. » » A adequada segregação e movimentação (formação e reversão) das reservas de lucros é importante, particularmente para fins de cálculo do dividendo obrigatório. » » Além disso, é muito importante o conhecimento do valor dessas reservas, que são ou poderão vir a ser disponíveis para distribuição futura na forma de dividendos, capitalização ou mesmo para outras destinações.

3.3 RESERVAS DE LUCRO Os tipos de reserva de lucro » » Reserva legal. » » Reservas estatuárias. » » Reservas para contingências. » » Reserva de lucros a realizar. » » Reserva de lucros para expansão. » » Reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído. Vamos conhecer detalhadamente as Reservas de Lucro

3.3.1 Reserva legal » » Esta reserva, basicamente instituída para dar proteção ao credor, é tratada no art. 193 da Lei nº 6.404/76 e deverá ser constituída com a destinação de 5% do lucro líquido do exercício. » » Esta reserva será constituída obrigatoriamente pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então poderá deixar de ser acrescida ou poderá, a critério da companhia, deixar de receber créditos, quando o saldo da reserva, somado ao montante das Reservas de Capital (exceto a reserva da correção monetária do Capital Realizado) atingir 30% do capital social. » » A utilização da reserva legal está restrita à compensação de prejuízos e ao aumento de capital social. Essa incorporação ao capital pode ser feita a qualquer momento a critério da companhia. A compensação com prejuízos ocorrerá obrigatoriamente quando ainda houver saldo de prejuízos, após terem sido absorvidos os saldos de Lucros Acumulados e das demais Reservas de lucros. 72


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Limites: » » 5% do Lucro Líquido do Exercício; » » 20% do Capital Social; » » Reserva Legal + Reserva de Capital ≤ Capital Social (facultativo).

3.3.2 Reservas Estatutárias » » As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício. » » A empresa deverá criar subcontas conforme a natureza a que se refere, e com intitulação que indique sua finalidade. » » Para cada reserva estatutária, todavia, a empresa terá de, no seu estatuto: » » definir sua finalidade de modo preciso e completo; » » fixar os critérios para determinar a parcela anual do lucro liquido a ser utilizada; » » estabelecer o seu limite máximo. » » Estas Reservas não podem, todavia, restringir o pagamento do dividendo obrigatório. » » Outro aspecto a ser considerado é que diversas empresas têm reservas previstas em seus estatutos, mas cujas finalidades já estão cobertas nas demais reservas de lucros previstas pela Lei das S.As. Deve, nesse caso, prevalecer sempre a tratada pela lei. Dessa forma, são registradas como estatutárias somente as definidas pelo estatuto, que não estejam previstas em lei.

3.3.3 Reserva Para Contingências O art. 195 da Lei nº 6.404 estabelece a forma para constituição de reservas para contingências, como segue: A Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido a formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser destinado. Parágrafo 1º - A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva. Parágrafo 2º - A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda. O objetivo da constituição dessa reserva é segregar uma parcela de lucros, inclusive com a finalidade de não distribuí-la como dividendo, correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras, que acarretarão diminuição dos lucros (ou até o surgimento de prejuízos) em exercício futuros. Dessa forma, com a sua constituição, está se fortalecendo a posição da Sociedade para fazer frente à situação prevista. No exercício em que ocorrer tal perda efetivamente – quando o lucro será, portanto, menor –, efetuase a reversão da Reserva para contingências anteriormente constituídas para a conta de Lucros Acumulados. Como se verifica, essa prática visa evitar dividendos distribuídos, quando se preveem significativas baixas (ou eventualmente prejuízos) no lucro líquido, oriundos de fatos extraordinários por ocorrer. 73


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Casos de contingências e perdas futuras extraordinárias É, portanto, em função desse objetivo que sua adoção tem maior aplicação nos casos em que sejam previsíveis, com certa segurança, perdas cíclicas. Tais perdas cíclicas podem ser de natureza variada, como os seguintes casos de fenômenos naturais e que afetam diretamente as operações e a rentabilidade da empresa. » » Geadas ou secas, que podem afetar empresas que tenham plantações, criações ou estoques nessas áreas, ou afetar empresas que dependem desses produtos para suas operações, como no caso de empresas comerciais ou industriais que utilizem tais produtos como matérias-primas em seu processo produtivo. » » Cheias, inundações e outros fenômenos naturais que podem ocorrer ciclicamente nas áreas onde se localizam estoques ou instalações da empresa, gerando prejuízos efetivos por perda de bens, por paralisação temporária das operações etc. » » É ainda o caso de empresas cujo produto ou operações sejam de consumo cíclico ou de duração limitada, nas quais certos períodos são muito lucrativos e os a seguir de menor rentabilidade ou de prejuízos, quando isso é previsível. » » Pode ocorrer também, por exemplo, na iminência de uma desapropriação dos imóveis da empresa com expectativas de perdas significativas, quer pelo valor da indenização, quer pela perda de potencial de geração de lucros. » » É também cabível essa reserva quando de expectativas de paralisações temporárias grandes e extraordinárias devido a substituições anormais de equipamentos, perspectivas anômalas de escassez de matérias-primas etc. Veremos os principais fundamentos para constituição da reserva para contingência Instrução CVM nº 59/86, que discorre sobre essa diferenciação: Com o objetivo de dissipar eventuais dúvidas quanto à aplicabilidade da constituição de reserva ou provisão para contingências, estabelecemos a seguir as características de cada uma. Os principais fundamentos para constituição da reserva para contingência são: » » dar cobertura a perdas ou prejuízos potenciais (extraordinários, não repetitivos) ainda não incorridos, mediante segregação de parcela de lucros que seria distribuída como dividendo; » » representa uma destinação do lucro líquido do exercício, contrapartida da conta de lucros acumulados, por isso sua constituição não afeta o resultado do exercício. » » ocorrendo ou não o evento esperado, a parcela constituída será, em exercício futuro, revertida para lucros acumulados, integrando a base de cálculo para efeito do dividendo e a perda, de fato ocorrendo, é registrada no resultado do exercício; » » é uma conta integrante do Patrimônio Líquido, no grupamento de reserva de lucro. Quanto à provisão para contingências, suas particularidades são: » » tem por finalidade dar cobertura a perdas ou despesas, cujo fato gerador já ocorreu, mas não tendo havido, ainda, o correspondente desembolso ou perda. Em atenção ao regime de competência; » » entretanto, a necessidade de se efetuar o registro contábil;

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» » representa uma apropriação ao resultado do exercício, contrapartida de perdas extraordinárias, despesas ou custos e sua constituição normalmente influencia o resultado do exercício ou os custos de produção; » » deve ser constituída independentemente de a companhia apresentar, ao final, lucros ou prejuízo no exercício; » » visto que o evento que serviu de base à sua constituição já ocorreu, não há, em princípio, reversão dos valores registrados nesta provisão. A pena sobra ou insuficiência é decorrente do cálculo estimativo feito à época da constituição. » » não está sujeita à atualização monetária patrimonial e sim à decorrente da natureza do evento que originou; » » finalmente, se a probabilidade for difícil de calcular ou se o valor não for mensurável, há necessidade de uma nota explicativa esclarecendo, o fato e mencionando tais impossibilidades; » » são exemplos: devedores duvidosos, indenizações contratuais, contingências fiscais ou trabalhistas etc.

3.3.4 Reserva de lucros a realizar » » Esta reserva é constituída como uma destinação dos lucros do exercício, sendo, todavia, optativa ou não sua constituição. » » O objetivo de constituir esta reserva é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente (apesar de contábil e economicamente realizada) pela companhia e também não distribuir dividendo obrigatório, fixado como porcentagem do lucro do exercício, sobre essa mesma parcela. » » Como a contabilidade considera, para apuração do lucro, não somente os fatos financeiros, mas também os econômicos, dificilmente todo o lucro apurado da companhia resulta em um aumento correspondente no seu ativo circulante. Isso é mais verdade quando a perda do poder aquisitivo da moeda é reconhecida nas demonstrações financeiras. Reserva de lucros a realizar – o texto da lei das S.As O art. 197 da Lei nº 6.404 trata da Reserva de Lucros a Realizar, como segue: » » Art. 197 – No exercício em que os lucros a realizar ultrapassam o total deduzido nos termos dos artigos 193 a 196, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reservas de lucros a realizar. » » Parágrafo único – Para os efeitos deste artigo são lucros a realizar: » » O saldo credor da conta de registro das contrapartidas dos ajustes de correção monetária (art. 185, parágrafo 3º). » » O aumento do valor do investimento em coligadas e controladas (art. 248, III). » » O lucro em vendas a prazo realizável após o término do exercício seguinte. Dessa forma, sempre que a empresa tenha lucros já contabilizados e integrantes do lucro líquido do exercício, mas que não foram financeiramente realizados, a Administração poderá decidir por constituir tal Reserva de Lucros a Realizar. Deve, nesse caso, contabilizá-la no próprio balanço com

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uma apropriação de lucros, ou seja, a débito de lucros acumulados e a crédito de Reserva de Lucros a Realizar pelo valor dos lucros a realizar que excedem as demais reservas de lucros já constituídas no próprio balanço, quais sejam: Reservas Estatutárias, Reservas para Contingências e Reserva de Lucros para Expansão (retenção de lucros). Aumento do valor do investimento em coligadas e controladas Quando o investimento em coligadas e controladas for avaliado pelo método da equivalência patrimonial líquido da coligada ou controlada, equivalente à participação societária da companhia, e for superior ao valor do investimento corrigido monetariamente, essa diferença deverá ser registrada como um aumento no valor do investimento, creditando-se uma conta de resultados. Consequentemente, o lucro do exercício será aumentado. Esse acréscimo ao lucro do exercício não representa um lucro realizado financeiramente e, portanto, poderá ser destinado para a formação da Reserva de Lucros a Realizar. Lucro em vendas a prazo O lucro auferido em vendas a prazo, cuja a realização financeira ocorrerá após o término do exercício seguinte, poderá ser segregado também nessa conta de Reserva de Lucros a Realizar. Saldo credor da correção monetária » » O saldo credor da conta correção monetária é computado integramente na apuração do lucro líquido. » » Este saldo credor é um ganho que a companhia está tendo, em virtude de a correção do ativo permanente ser superior à correção monetária do seu patrimônio líquido, e reflete os gastos maiores do que as perdas nos realizáveis decorrentes da inflação. Correção Integral, é um erro achar que nesse saldo credor seja sem ligação com a situação financeira da empresa. Na verdade, somente se deveria pensar em qualquer forma de pagamento postergado do dividendo no caso de haver empréstimo subsidiado (menor do que a inflação) vinculado ao ativo de longa duração. E isso praticamente não existe mais hoje no Brasil. Logo, não deveria o saldo credor constar normalmente como parte das reservas de lucro a realizar. Constituição da reserva e segregação por origens » » Reserva de Lucro a Realizar não é, todavia, a soma dessas três parcelas. Antes de poder ser constituída, é necessária a formação das outras Reservas (Legal, Estatutárias, de Contingência e de Retenções). Somente o valor dos Lucros a Realizar que exceder a soma das parcelas do exercício destinado àquelas outras Reservas é que poderá ser adicionado à Reserva de Lucros a realizar. Além disso, a Reserva de Lucros a Realizar deverá estar contabilmente segregada em subcontas conforme sua origem, ou seja, se oriunda do saldo credor de correção, se dos investimentos ou se de lucros em vendas a prazo. » » Entretanto, deve ser mais uma vez lembrado que a criação dessa Reserva Lucros a Realizar é optativa. Quem tiver recursos para pagar os dividendos, principalmente quando tenha saldo credor da Correção Monetária, pode pagá-los e não constituir a Reserva.

3.3.5 Reserva de lucros para expansão (retenção de lucros) » » Para atender o projeto de investimento, a companhia poderá reter partes dos lucros do exercício, conforme disciplinado pelo art. 196 da Lei nº 6.404/76, que trata de reserva de Retenção de Lucros. Essa retenção deverá estar justificada com o orçamento de capital da companhia, ser proposta pela administração e aprovada pela assembleia geral. 76


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» » Entretanto, esta Reserva também não pode ser constituída em detrimento do pagamento do dividendo obrigatório. Sua finalidade é justificar a não distribuição de dividendo adicionais aos obrigatórios.

3.3.6 Reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído » » A companhia deve constituir essa Reserva de Lucros quando tiver dividendo obrigatório a distribuir, mas não tiver condições financeiras para seu pagamento, situação em que se utilizará do expediente previsto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 2002 da Lei das S.As. » » Nesse caso, o dividendo deixa de ser pago naquele exercício e, para tanto, já no balanço se deverá apurar o valor do dividendo obrigatório e apropriá-lo para essa reserva especial de lucros a débito de Lucros Acumulados. » » Tais dividendos serão pagos aos acionistas no futuro assim que a situação financeira o permitir, mas desde que não tenham sido absorvidos por prejuízos dos exercícios seguintes.

3.4 RESERVA DE LUCROS – BENEFÍCIOS FISCAIS » » A Lei nº 7.450, de 23-12-1985, isenta do Imposto de Renda o lucro obtido pelas empresas na venda de imóveis do ativo imobilizado, obedecidas certas condições estipuladas na referida lei. Esse benefício é similar aos que foram concedidos pelo DL nº 1.892/81, assim como são similares os tratamentos contábeis a serem dispensados aos efeitos destas operações. » » Evidentemente que, por se tratar de alienação de ativo permanente, o lucro caracteriza-se com um ganho de capital e, como tal, deve ser classificado, contábil e fiscalmente, como uma Receita Não Operacional (o incentivo fiscal dar-se à com uma exclusão no LALUR). » » Entre as condições exigidas da lei fiscal para a isenção de Imposto de Renda sobre este lucro apurado, está obrigada a pessoa jurídica a não distribuir o resultado beneficiado, determinando no parágrafo 3º do art. 78 que diz que: “O lucro de que trata este artigo constituíra reserva específica, que somente poderá ser utilizada para incorporação ao capital ou absorção de prejuízos”. » » Por se tratar de uma destinação do lucro, a reserva citada deverá ser um Reserva de Lucros, constituída através de uma destinação da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, pelo mesmo montante apurado na Demonstração de Resultado, oriundo da operação de venda do ativo imobilizado, nas condições previstas na lei. » » A utilização desta reserva limita-se a aumento de capital ou absorção de prejuízos, não podendo servir para pagamento de dividendos, a menos que a sociedade se predisponha a perder a isenção do Imposto de Renda sobre o lucro apurado.

3.5 LIMITE DAS RESERVAS DE LUCROS » » A soma dos saldos da Reserva Legal, Reservas Estatutárias, Reserva de Retenção de Lucros e Lucros Acumulados não poderá ultrapassar o capital social. Se isso ocorrer, a assembleia de acionista deverá sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital, ou na distribuição de dividendos. » » Também para fins de Imposto de Renda, se os lucros acumulados e as reservas de lucros referidas excederem o valor do capital social realizado das sociedades anônimas, haverá incidência de Imposto de Renda na fonte de 25% sobre o valor do excesso.

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Lucros ou prejuízos acumulados » » Essa conta representa o saldo remanescente dos lucros (ou prejuízos) líquidos das apropriações para reservas de lucros e dos dividendos distribuídos, saldo esse que faz parte do patrimônio líquido na data do balanço. Esta conta representa a integração entre o balanço e a demonstração do resultado do exercício. » » O plano de contas apresenta tal conta com as subcontas Lucros Acumulados (credora) e Prejuízos Acumulados (devedora), mas que podem ser mantidas em uma só conta. O importante é que, mesmo sendo devedor o seu saldo, ou seja, quando há prejuízos acumulados, deverá estar classificada no Patrimônio Líquido. » » Na realidade, a maioria das empresas, inclusive as abertas, não vinham adotando essa prática de destinar todo o saldo de lucros acumulados. Dessa forma, a interpretação da lei societária pela CVM e sua determinação, a partir de 1986, dessa tal destinação dos lucros acumulados, trouxe certa supressa ao mercado, mas que passou a ser adotada pelas companhias abertas, em face da obrigatoriedade da CVM. Já as companhias fechadas na sua maioria não têm feito tal destinação. Legalmente os acionistas tem o direito a receber, a título de dividendo obrigatório, pelo menos a parcela de lucro estabelecida no estatuto. Esse dividendo, estatutariamente estipulado, deve ser a remuneração mínima que caberá ao acionista. A parcela de lucro remanescente, após as destinações para a reserva de lucros e o pagamento do dividendo obrigatório, também deverá ser destinada. Neste caso, as destinações cabíveis seriam, a título de retenção de lucros, devidamente justificadas por orçamento de capital ou para pagamento de dividendos complementares ao mínimo obrigatório. Desse modo, o entendimento da CVM é que, no caso de o estatuto estipular dividendo mínimo obrigatório, a totalidade do lucro líquido do exercício deverá ter a sua destinação definida, não cabendo quaisquer retenções indiscriminadas na conta de lucros acumulados. As destinações normais do lucro líquido do exercício são: » » para as reservas de lucros; » » para pagamento de dividendos, inclusive complementares ao mínimo obrigatório. Reserva de Capital São recursos recebidos pela empresa que não afetaram, ou melhor, que não passaram por seu Resultado como Receita, por serem recursos direcionados ao reforço do Capital. Isso sem ter como contrapartida esforço da empresa, ou seja, sem a venda de bens ou prestação de serviços. Reserva de Lucro São contas de reservas formadas pela apropriação do lucro da empresa, sendo este recurso consequência de esforços da empresa. Ajustes da Avaliação Patrimonial [...] tem a função de receber os valores que pertencem ao patrimônio da entidade e que tiveram seus valores revistos. Na prática, o ajuste de avaliação patrimonial pode ser entendido como uma espécie de correção dos valores de ativos e passivos em relação ao valor justo, conceito que veio acompanhando a nova rubrica contábil. (LUNELLI, 2014).[3]

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O ajuste da avaliação patrimonial é o resultado do valor da avaliação dos bens em relação ao seu valor justo. O valor justo é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, por duas partes dispostas a isso e independentes entre si. O objetivo está em garantir que a determinação do valor justo ocorra em condições usuais de mercado, ou seja, que fatores que pressionem para a liquidação da transação não interfiram na definição do valor final. Mas, afinal, como posso obter o valor justo de determinado instrumento financeiro? » » De acordo com o art. 183 da Lei no 6.404/76, as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, devem ser avaliados pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda. » » Ainda segundo Lunelli (2014): Analisando os recentes pronunciamentos do CPC podemos identificar que para fins de constituição do ajuste de avaliação patrimonial, o valor justo dos instrumentos financeiros pode ser obtido em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes.

O autor prossegue afirmando que, quando não há um mercado ativo para determinado instrumento financeiro, o valor justo será: 1) aquele que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; 2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou 3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. Ainda segundo Lunelli (2014): Oportunamente, vale salientar a diferença entre valor justo (fair value) e valor presente (present value), sendo este último a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade. Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, pelo seu novo valor, correspondente ao valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas de forma subsequente. O valor justo de terrenos e edifícios é normalmente determinado a partir de evidências baseadas no mercado, por meio de avaliações normalmente feitas por avaliadores profissionalmente qualificados. O valor justo de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação. A frequência das revisões depende das mudanças dos valores justos do ativo imobilizado que está sendo revisto. Quando o valor justo de um ativo difere materialmente do seu valor contábil, exige-se uma nova avaliação; assim podemos ter itens que serão analisados anualmente e outros que terão seus valores revisados apenas a cada 3 ou 5 anos.

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

Como decidir os critérios de mensuração? » » Um dos fatores a serem analisados para a decisão da utilização do valor justo é considerar o fato de que toda mensuração é um valor subjetivo e aproximado da realidade. Portanto, como o valor determinado deve ser confiável, cabe à empresa julgar se deverá ser aplicado o valor justo ou continuar a ser considerado o custo histórico por ser mais verificável. » » Observando outro conceito advindo da Lei no 11.638/07, a relevância, vale ressaltar que cabe à empresa avaliar a relevância da aplicação deste novo conceito a seus ativos imobilizados. » » Caso julgue por critérios específicos que é irrelevante determinar seus ativos a valor justo, deverá ter o cuidado de disponibilizar para os usuários das informações os motivos pelos quais não foi aplicativo tal conceito. Ajustes de Avaliação Patrimonial Exemplo de lançamento na conta APP: Valor de Custo

R$1.000,00

Valor Justo

R$1.100,00

Ajuste de Avaliação Patrimonial

R$100,00

Lançamentos Contábeis D- Máquinas e Equipamentos – R$100,00 C- Ajuste Patrimonial – R$100,00 A conta Ajuste de Avaliação Patrimonial alcança o objetivo primordial da Lei no 11.638/07, que é a transparência das informações contábeis, considerando que o valor justo reflete a realidade mais próxima das instituições que o valor histórico. Isso porque demonstra tanto a valorização quanto a desvalorização dos bens em determinado período, ao contrário da extinta reserva de reavaliação, que demonstrava apenas valores que aumentavam o ativo. Porém, cabe à empresa definir embasada em seu histórico a relevância da aplicação deste novo e subjetivo conceito.

CONSTRUINDO O SEU DIFERENCIAL Pense já! Qual foi o principal objetivo desta aula? Qual conteúdo foi abordado? Uma empresa apresentou a seguinte composição do Patrimônio Líquido antes do encerramento das Contas de Resultado. Capital Social R$480.000,00 ( – ) Capital Social a Integralizar R$120.000,00 Reserva de Capital R$40.000,00 Reserva Legal R$66.000,00 Lucros Acumulados R$2.400,00 Após a Provisão para Imposto de Renda, Contribuição Social e sem outros destaques do lucro, o Resultado Líquido do período foi de R$180.000,00.

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AULA 6 – RESERVAS DE CAPITAL E DE LUCROS

Em obediência à lei das sociedades anônimas, o valor para constituição da Reserva Legal que a auditoria interna deverá considerar é de: R$9.000,00 Lucro Líquido 180.000,00 x 5% = R$9.000,00 – Reserva Legal período 66.000 + 9.000 = 75.000 360.000 x 20% = 72.000 – Limite Capital Social Ou 360.000 x 30% = 108.000 40.000 + 66.000 = 106.000 - Limite Reserva de Capital Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976 Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social. § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

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AULA 7 Ajustes de Avaliação Patrimonial e Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) Autora: Profa. Me. Valquíria Pinheiro

Olá, Caros(as) alunos(as). Sejam todos bem-vindos a esta unidade da disciplina de Contabilidade Societária. Para se concretizar o processo de ensino e aprendizagem, é fundamental a sua participação e dedicação em todas as etapas da disciplina, tais como: » » leitura do material institucional e materiais adicionais complementares; » » participação ativamente das atividades interativas, por exemplo, Fórum de dúvidas e discussões; » » elaboração de todas as atividades e todas as unidades da disciplina; » » estudo constante. Com o empenho de todos vocês, o sucesso é certo.


CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

OBJETIVO DA APRENDIZAGEM » » Demonstrar os ajustes de avaliação patrimonial e Demonstração do Resultado Abrangente (DRA). » » Conhecer os conceitos e as aplicações da Demonstração de Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente.

1. AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 1.2 CONCEITO E BASE LEGAL Os Ajustes de Avaliação Patrimonial, segundo Lunelli (2014), [...] tem a função de receber os valores que pertencem ao patrimônio da entidade e que tiveram seus valores revistos. Na prática, o ajuste de avaliação patrimonial pode ser entendido como uma espécie de correção dos valores de ativos e passivos em relação ao valor justo.

A Lei no 6.404 /76 diz: Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177.

De acordo com o art. 183 da Lei no 6.404/76, “[...] as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos”, devem ser avaliadas pelo seu valor justo “[...] quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda.” Na ausência de um mercado ativo para determinado instrumento financeiro, o valor justo será: 1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares 2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou 3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. (§ 1o do art. 183 da Lei no 6.404/76).

Para Lunelli (2014): Oportunamente, vale salientar a diferença entre valor justo (fair value) e valor presente (present value), sendo este último a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade. Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, pelo seu novo valor, correspondente ao valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas de forma subsequente.

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AULA 7 – AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE (DRA)

O valor justo de terrenos e edifícios é normalmente determinado a partir de evidências baseadas no mercado, por meio de avaliações normalmente feitas por avaliadores profissionalmente qualificados. O valor justo de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação. A frequência das revisões dependem das mudanças dos valores justos do ativo imobilizado que está sendo revisto. Quando o valor justo de um ativo difere materialmente do seu valor contábil, exige-se uma nova avaliação; assim podemos ter itens que serão analisados anualmente e outros que terão seus valores revisados apenas a cada 3 ou 5 anos. (LUNELLI, 2014).

Composição Estrutural do ajuste de avaliação patrimonial Pertence ao grupo do Patrimônio Líquido – foi incluída pela Lei no 11638/07. PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO NÃO CIRCULANTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO » » Capital Social » » Reservas de Capital » » Ajustes de Avaliação Patrimonial » » Reservas de Lucros » » Lucros ou Prejuízos Acumulados » » Reservas de Incentivos Fiscais » » Ações em Tesouraria Forma de utilização do ajuste de avaliação patrimonial a) Variações Instrumentos Financeiros ao preço de mercado ou valor justo. b) Variações Ativos e Passivos nas reorganizações societárias. c) Variações cambiais de investimentos no exterior. Exemplo de contas que sofrem este ajuste Investimentos temporários: » » fundo de aplicações; » » depósito a prazo fixo; » » certificado de depósito bancário; » » instrumentos financeiros (derivativos) etc. Contas do Ativo e Passivo nas Reorganizações Societárias. Obs.: » » Juros sobre aplicações financeiras (fluxo de caixa) » » Receita Financeira 85


CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

» » Títulos com intenção de vender » » AAP Registro ajuste de avaliação patrimonial » » Variações positivas ou negativas (débito ou crédito). » » Variações das contas do Ativo ou Passivo. » » Diferença valor contábil e preço de mercado, ou valor justo (Fair Value). Registro no Resultado do Exercício » » No caso dos investimentos, quando forem vendidos, transfere-se do AAP para Resultado do Exercício. FAIR VALUE (VALOR JUSTO) – ajuste de avaliação patrimonial » » Compõe o conjunto de Normas Internacionais das práticas contábeis, o International Financial Reporting Standards (IFRS). » » É avaliação do Ativo ou Passivo pelo seu valor de mercado, ou seja, é o valor pelo qual um Ativo ou Passivo pode ser comprado ou vendido em uma transação corrente. » » A prática contábil que é a avaliação a preço de custo ainda prevalece. Nos processos de fusão, cisão e incorporação entre empresas, no momento em que há aquisição de uma empresa, o que interessa é o preço de mercado (Fair Value), e não o preço de custo. » » A Lei no 11638/07 (art. 183) determinava a avaliação pelo valor de mercado e a Lei no 11941/09 substitui Valor de Mercado por Valor Justo. Derivativos – ajuste de avaliação patrimonial » » É um dos principais instrumentos financeiros. » » É quando os resultados e valores derivam ou dependem de outro ativo. » » É um contrato negociado entre as partes que possui um valor subjacente que pode ser um preço ou uma taxa (taxa de juros, um título, o preço de uma commodities, uma cotação internacional de moeda), mas não o ativo em si mesmo. Laudo de avaliação – ajuste de avaliação patrimonial Laudo de avaliação: laudo técnico, feito por profissional ou empresa especializada. Nas reorganizações societárias devem ser feitos laudos de avaliação por empresa especializada. Nos instrumentos financeiros no mercado, utiliza-se o valor do laudo, senão se faz estimativas utilizando taxas de crescimento esperadas. Todos os registros são submetidos aos exames da Auditoria. Exemplos: ajuste de avaliação patrimonial I) COMPRA DE UM TÍTULO Em X1, a empresa adquiriu um título disponível para venda no Valor $150.000 Balanço: rendimento de $20.000 Valor de mercado, ou valor justo: $185.000 Valor da compra: $150.000 86


AULA 7 – AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE (DRA)

Valor do rendimento: $20.000 Valor do título + rendimento: $170.000 Valor de mercado ou valor justo: $185.000 Valor do título + rendimento: $170.000 Valor do AAP: $15.000 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS Compra $150.000 D- Ativo/Investimentos C- Ativo/Bancos Rendimento $20.000 D- Ativo/Investimentos C- Receitas Financeiras Ajuste Avaliação Patrimonial $15.000 D- Ativo/Investimentos C- PL/Ajuste de Avaliação Patrimonial AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL – SALDOS CONTÁBEIS EM 31/12/X1 Ativo/Investimentos Compra $150.000 Rendimento $20.000 AAP $15.000 Saldo $185.000 Receitas Financeiras $20.000 PL/Ajuste Avaliação Patrimonial $15.000 II) VENDA DO TÍTULO EM X2 Em março/X2, a empresa vendeu o título por $190.000 Valor da venda: $190.000 Valor contábil do título: $185.000 Valor do rendimento até a venda: $5.000 AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL - CONTABILIZAÇÃO DA VENDA DO TÍTULO EM MARÇO/X2 Venda $190.000 D- Ativo/Bancos C- Ativo/Investimentos Rendimento $5.000 (R$190.000 (-) 185.000) D- Ativo/Investimentos C- Receitas Financeiras Ajuste Avaliação Patrimonial $15.000 D- PL/Ajuste de Avaliação Patrimonial C- Receitas Financeiras AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL - SALDOS CONTÁBEIS EM MARÇO/X2 Ativo/Investimentos Saldo 31/12/X1 $185.000 Rendimento março/X2 $5.000 Venda do título março/X2 $(190.000) Saldo em março/X2 -0-

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

PL/Ajuste Avaliação Patrimonial Saldo em 31/12/X1 $15.000 Transferência p/ Rec. Financeira $(15.000) Saldo em março/X2 -0Receitas Financeiras Rendimento março/X2 $5.000 Transferido de AAP $15.000 Saldo em março/X2 $20.000 DEMONSTRAÇÃO DO INVESTIMENTO E DA RECEITA FINANCEIRA Movimentação do título: Compra X1 $150.000 Rendimento X1 $20.000 AAP X1 $15.000 Saldo contábil 31/12/X1 $185.000 Rendimento em março/X2 $5.000 Valor do título em março/X2 $190.000 Venda do título março/X2 $(190.000) Saldo contábil março/X2 -0Receita Financeira Resultado do Exercício X1 $20.000 Resultado do Exercício X2 $20.000 ($5.000 Rendimento + $15.000 AAP 2009) Total do rendimento 2009 e 2010 $40.000 ($190.000 (-) 150.000)

2. RESULTADO ABRANGENTE 2.1 HISTÓRICO E BASE LEGAL O Financial Accounting Standards Board (FASB) estabeleceu, em junho de 1997, os padrões de relatório e divulgação dos resultados abrangentes e seus componentes como um dos itens que integram o conjunto de demonstrações financeiras. O conceito de resultados abrangentes (comprehensive income) foi introduzido pela publicação do FASB Concepts nº 3 – Elements of Financial Statements of Business Enterprises. No entanto este conceito passou a ser discutido no Brasil somente em setembro de 2009, quando o CPC – Comitê de Pronunciamento Contábil aprovou o Pronunciamento Técnico nº 26, que regulamenta dentre outras demonstrações, a Demonstração do Resultado Abrangente. De acordo com a Resolução CFC nº 1.185/09 e o CPC 26 a demonstração do resultado abrangente é obrigatória, mesmo não sendo prevista na Lei nº 6.404/76. O normativo internacional define o resultado abrangente como uma alteração no patrimônio líquido de uma sociedade durante um período, decorrente de transações e outros eventos e circunstâncias não originadas dos sócios. Isso inclui todas as mudanças no patrimônio durante o período, exceto aquelas resultantes de investimentos dos sócios e distribuições aos sócios. (LUNELLI, 2014).

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AULA 7 – AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE (DRA)

O autor prossegue: A demonstração de resultados abrangentes é uma importante ferramenta de análise gerencial, pois, respeitando o princípio de competência de exercícios, atualiza o capital próprio dos sócios, através do registro no patrimônio líquido (e não no resultado) das receitas e despesas incorridas, porém de realização financeira “incerta”, uma vez que decorrem de investimentos de longo prazo, sem data prevista de resgate ou outra forma de alienação. (LUNELLI, 2014).

Lunelli (2014) explica ainda que: Na prática o resultado abrangente visa apresentar os ajustes efetuados no Patrimônio Líquido como se fosse um lucro da empresa, por exemplo, a conta ajuste da avaliação patrimonial, registra as modificações de ativos e passivos a valor justo, que pelo princípio da competência não entram na DRE, no entanto, no lucro abrangente estas variações serão computadas, a fim de apresentar o lucro o mais próximo da realidade econômica da empresa.

2.2 DOS CRITÉRIOS DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE Conforme o CPC 26, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade, o lucro líquido apurado na DRE deve servir como base para o cálculo do lucro abrangente. Lunelli (2014) aponta o mínimo que se espera que seja apresentado no resultado abrangente: - resultado líquido do período; - cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza; - parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; e - resultado abrangente do período.

O CPC também determina que o resultado abrangente deve ser apresentado separadamente da DRE. No Brasil, as empresas abertas devem, obrigatoriamente, demonstrar as mutações do patrimônio líquido. Logo, também é possível apresentar a demonstração do resultado abrangente como parte da DMPL. Segundo Lunelli (2014): A própria regulamentação emitida pelo CPC, autoriza tal publicação quando diz: “A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido”. Entretanto, a entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.

Assim, há duas formas de apresentar os componentes dos outros resultados abrangentes: » » líquidos dos seus respectivos efeitos tributários; ou » » antes dos seus respectivos efeitos tributários. Neste caso, o efeito tributário total relativo a esses componentes deve ser apresentado em montante único.

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

“A entidade deve divulgar em notas explicativas os ajustes de reclassificação relativos a componentes dos outros resultados abrangentes” (LUNELLI, 2014). Para Lopes e Conrado (2010), “[...] exemplos de ganhos e perdas abrangentes são ajustes a mercado de títulos e valores mobiliários de longo prazo e ajustes de tradução para moeda estrangeira de patrimônio líquido de subsidiárias.” Ainda segundo os autores: A vantagem da contabilização da flutuação desses resultados incorridos no patrimônio líquido é que como lucros/prejuízos não realizados financeiramente, o gestor/sócio da empresa pode acompanhar o comportamento de ganhos e perdas de seus investimentos de longo prazo e tomar a decisão gerencial de antecipar ou não sua realização financeira. (LOPES; CONRADO, 2010).

Exemplos do Resultado Abrangente O resultado abrangente = resultado do exercício + ganhos (-) perdas decorrentes da DMPL ===> Resultado abrangente = resultado do exercício + outros resultados abrangentes. Exemplos de resultados abrangentes: reservas de reavaliação; ajustes de avaliação patrimonial; ajustes de conversão do período e acumulados; tributos sobre ajustes de conversão do período. 1º EXEMPLO DO RESULTADO ABRANGENTE Em 1º de dezembro de X1, a Cia Unidas adquiriu um título de dívida da Cia Juntas no valor de R$1.000.000. A intenção da Cia Unidas na data era somente vender o investimento quando o valor de mercado do título valorizasse 100%. No dia 31 de dezembro de X1, o valor de mercado do título era 1.010.000. Qual deve ser o tratamento contábil da Cia Unidas nesta data? Reposta correta: Reconhecer o acréscimo de R$10.000 no patrimônio Líquido como Outros Resultados Abrangentes? 2º EXEMPLO DO RESULTADO ABRANGENTE Os exemplos a seguir são de Lopes e Conrado (2010): A empresa ABC adquiriu, em um determinado ano, 10% do capital social da companhia aberta XYZ, pagando R$ 10 por ação, como um investimento de longo prazo. Vamos supor, ainda, que, no segundo ano, a ação valorizou para R$ 30, caindo sua cotação no terceiro ano para R$ 12. Caso a ABC registrasse o ganho em resultado no segundo ano, poderia, legalmente – porém, de forma irresponsável – distribuir esse lucro aos seus acionistas. No entanto, no terceiro ano, estaria numa situação financeira difícil caso viesse a resgatar o investimento, dado o significativo prejuízo de 60% em relação à cotação do segundo ano. (LOPES; CONRADO, 2010). 3º EXEMPLO DO RESULTADO ABRANGENTE A aquisição de um título do governo dos Estados Unidos, com vencimento para 30 anos. Já pensou o que pode acontecer com o valor de mercado de um papel de longuíssimo prazo num ambiente econômico de crescimentos e crises? Não seria apropriado os registros de perdas e ganhos anuais no resultado. (LOPES; CONRADO, 2010).

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AULA 7 – AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE (DRA)

4º EXEMPLO DO RESULTADO ABRANGENTE

5º EXEMPLO DO RESULTADO ABRANGENTE

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

MODELO DEMONSTRAÇÃO DO RESULTRADO DO EXERCÍCIO

MODELO DEMONSTRAÇÃO DO RESULTRADO ABRANGENTE

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AULA 7 – AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE (DRA)

MODELO DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2.3 EM RESUMO – DRA “O lucro abrangente representa a mudança no patrimônio dos acionistas de uma companhia através da exclusão dos efeitos de novas injeções de capital e pagamentos de dividendos.” (LOPES; CONRADO, 2010). “A demonstração de resultados abrangentes registra os ganhos e as perdas economicamente incorridos, mas de possível reversão futura.” (LOPES; CONRADO, 2010). Ainda conforme os autores: O não trânsito das flutuações de valor dos títulos pelo resultado encontra forte suporte também nas regras contábeis de prudência, ao evitar decisões inapropriadas de retirada de lucros econômicos pelos sócios, já que esses valores podem se converter em perdas futuras, ocasionando até mesmo a quebra da empresa. (LOPES; CONRADO, 2010).

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

3. QUAL É A DIFERENÇA ENTRE (AAP) E DRA? O Resultado Abrangente é um conceito previsto no Padrão Internacional de Relatório Financeiro (IFRS) – com reflexo nos CPCs –, e o Ajuste de Avaliação Patrimonial é uma conta do patrimônio líquido criada com a modificação da Lei das Sociedades por Ações pela Lei no 11.638/07. O uso da conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP), os resultados abrangentes e os ajustes de exercícios anteriores São diversos os lançamentos contábeis que têm a conta de AAP como contrapartida. Para falarmos da conta de AAP, precisamos antes entender o conceito de resultado abrangente. O resultado abrangente inclui as mutações do patrimônio líquido, incluindo o resultado do exercício, e que não sejam operações entre a empresa e seus proprietários, agindo na condição de proprietários (i.e., transações de capital). A seguir apresentamos alguns exemplos de transações que fazem parte do resultado abrangente e outras que são consideradas transações de capital. Agora é com você... Então, qual é a diferença e os principais objetivos da Demonstração do Resultado Abrangente e do Ajuste da Avaliação Patrimonial?

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AULA 8 Alterações Societárias Autora: Profa. Me. Valquíria Pinheiro

Olá, Caros(as) alunos(as)! Sejam todos bem-vindos a esta unidade da disciplina de Contabilidade Societária. Para se concretizar o processo de ensino e aprendizagem, é fundamental a sua participação e dedicação em todas as etapas da disciplina, tais como: » » leitura do material institucional e dos materiais adicionais complementares; » » participação ativa das atividades interativas, por exemplo, Fórum de dúvidas e discussões; » » elaboração de todas as atividades e todas as unidades da disciplina; » » estudo constante. Com o empenho de todos vocês, o sucesso é certo.


CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

OBJETIVO DA APRENDIZAGEM » » Promover a compreensão sobre Alterações Societárias. » » Distinguir os aspectos legais e societários das incorporações, fusões e cisões. » » Compreender o processo das incorporações, fusões e cisões.

1. O QUE SÃO ALTERAÇÕES OU TRANSFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS? “A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro” (Lei das S.A. - Lei n º 6.404, de 1976, art. 220).

Segundo a Receita Federal (2014), “[...] ocorre, por exemplo, quando uma sociedade por cotas Ltda. se transforma em sociedade anônima.” Ou também nos processos de fusão, cisão, incorporação.

1.1 QUAL A LEGISLAÇÃO FISCAL E COMERCIAL QUE DISCIPLINA A INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO? Continuam em vigor os dispositivos contidos no Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 5º, na Lei nº 7.450, de 1985, art. 33, e no Decreto-lei n º 2.323, de 1987, art. 11, com as alterações correspondentes aos respectivos períodos, da Lei nº 8.218, de 1991, art. 28; Lei nº 8.541, de 1992, art. 25, § 3º e art. 35; Lei nº 8.981, de 1995, art. 36, parágrafo único; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 2º, 21 e 36, V; Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 5º, § 4º; Lei nº 9.648, de 1998; Lei nº 9.959, de 2000, art. 5º; IN SRF nº 77, de 1986, itens 5.1 e 5.4; IN SRF nº 21, de 1992, art. 26; IN SRF nº 11, de 1996, arts. 58 e 59; IN SRF nº 93, de 1997, arts. 57 a 59; IN SRF nº 28, de 2000, art. 4º. RIR/1999 , art. 207, III; e arts. 234; 235; 430; 440; 441; 452; 453; 461; 514; 810; 861; 863. Lei das S.A. – Lei nº 6.404, de 1976 , arts. 219 a 234 e 264, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.457, de 1997. Código Civil – Lei nº 10.406, de 2002 , arts. 1116 a 1122. Outros: AD Cotec/Cosit no 1, de 1997; IN DNRC no 75, de 1998; Inst. CVM no 319, de 1999.

1.2 O QUE É CISÃO? Conceito e Base Legal Cisão é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão (Lei nº 6.404/1976, art. 229).

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AULA 8 – ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS

Os artigos 223 a 234 da Lei nº 6.404/1976 estabelecem os procedimentos legalmente previstos para cisão, além da fusão e da incorporação. É pacífico o entendimento de que a cisão, a exemplo da incorporação e da fusão, pode ocorrer com sociedades de qualquer tipo, não se restringindo às sociedades por ações, embora em qualquer caso deva ser observada a disciplina legal estabelecida na Lei das S.A. (PORTAL DE CONTABILIDADE, 2014).

1.3 O QUE É FUSÃO? Conceito e Base Legal A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e as obrigações (artigo 228 da Lei nº 6.404/1976). Note que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem para dar lugar à formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas. Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova, que lhes sucede em todos os direitos e as obrigações.

O resultado do exercício Para uma contabilização adequada, partimos do princípio de que o resultado do exercício apurado individualmente pelas duas empresas extintas o foi de forma completa: Com depreciações, provisões ajustadas, receitas e despesas alocadas por regime de competência etc. (PORTAL DE CONTABILIDADE, 2014).

Para que se processe a fusão, deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelos §§ 1º e 2º do art. 228 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.): § 1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades. § 2º Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte. § 3º Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão.

Há ainda casos em que as sociedades em questão não estão regidas pela Lei em questão. Assim, valem as disposições dos arts. 1120 a 1122 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

1.4 O QUE É INCORPORAÇÃO? Conceito e Base Legal A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e as obrigações (artigo 227 da Lei nº 6.404/1976 e Código Civil – Lei nº 10.406, de 2002, art. 1116). Na incorporação, a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica. Para que se processe a incorporação, deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelo art. 227 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.): § 1º A assembléia-geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão. § 2º A sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo da operação, autorizará seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora. § 3º Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.

Assim como na fusão, as sociedades que não são regidas pela Lei das S.A. devem considerar as disposições dos arts. 1116 a 1118 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).

Efeitos da Incorporação: » » aumento do capital da incorporadora: quando não participa do capital da incorporada; » » sem efeito para a incorporadora: quando ocorre a substituição da totalidade do investimento detido pelo patrimônio incorporado; » » redução de capital da incorporadora: quando há incorporação de patrimônio negativo. Incorporação lateral ou horizontal: as empresas não estão sob controle comum ou, se estão, não possuem relação societária direta entre si.

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Incorporação ascendente: a empresa incorporada está sob o controle da incorporadora.

Incorporação descendente – vertical: a empresa incorporada detém o controle da empresa incorporadora.

Incorporação de ações: “É a incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira para convertê-la em subsidiária integral.” (Art. 252 da Lei das S.A.)

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2.COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS NA INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida. No caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos fiscais, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido (Decreto-lei nº 2.341/87, artigo 33, parágrafo único). Os procedimentos legalmente previstos para a fusão são os mesmos da incorporação, que estão contemplados nos artigos 223 a 234 da Lei nº 6.404/1976.

3. VALOR DE CISÃO, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado (Lei no 9.249/95, art. 21). O balanço deverá ser levantado até 30 dias antes do evento. Por força da Lei no 11.638/2007, a partir de 1/1/2008, os ativos e passivos da sociedade que será incorporada – ou decorrente de fusão ou cisão – passaram a ser contabilizados pelo seu valor de mercado.

3.1 VALOR DE MERCADO – TRIBUTAÇÃO NO CASO DE OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO O § 2º da Lei nº 9.249/95 determina que, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado optar pela avaliação a valor de mercado, a diferença entre ele e o custo de aquisição – diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão – será considerada ganho de capital. Essa importância precisa ser incluída, no balanço que servirá para o evento, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL que são devidos.

Dissolução Dissolução é o ato por meio do qual o titular (empresa individual) ou os sócios (empresa societária) decidem pela paralisação total das atividades da empresa. São três as hipóteses de dissolução de uma empresa. 1) De pleno direito: a) pelo término do prazo de duração; b) nos casos previstos no estatuto; c) por deliberação da assembleia geral (art. 136, X); d) pela existência de um único acionista, verificada em assembleia geral ordinária, se o mínimo de dois não for reconstituído até a assembleia do ano seguinte, ressalvado o disposto no art. 251; e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.

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2) Por decisão judicial: a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista; b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% ou mais do capital social; c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei. 3) Por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.

Liquidação » » A liquidação de uma sociedade compreende um conjunto de atos destinados a realizar o Ativo, pagar o Passivo e partilhar o saldo remanescente entre os sócios. » » Nos termos do artigo 208 da Lei nº 6.404/1976, o estatuto ou a Assembleia Geral determinará o modo de liquidação e nomeará o liquidante e o conselho fiscal que deverão funcionar durante o período de liquidação. » » Para liquidar uma sociedade, é preciso primeiramente dissolvê-la. » » Após dissolvida, a sociedade conservará a personalidade jurídica até a extinção, a fim de proceder à liquidação (art. 207 da Lei nº 6.404/1976).

Liquidação pelos órgãos da companhia Silenciando o estatuto, compete à assembleia, nos casos de dissolução de pleno direito da companhia, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devem funcionar durante o período de liquidação.

Liquidação judicial A liquidação será processada judicialmente: I – a pedido de qualquer acionista; II – a requerimento do Ministério Público.

Liquidação pelos órgãos da companhia Silenciando o estatuto, compete à assembleia, nos casos de dissolução de pleno direito da companhia, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devem funcionar durante o período de liquidação.

Extinção » » A extinção de uma empresa ocorre no momento da conclusão de sua liquidação. » » A conclusão da liquidação se dá com a partilha dos saldos remanescentes entre os sócios ou pela transferência ao titular quando se tratar de empresa individual.

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» » Conforme estabelece o artigo 58 da Instrução Normativa SRF nº 93/1997, considera-se extinta a pessoa jurídica no momento do encerramento da sua liquidação, assim entendida a total destinação do seu acervo líquido. » » Nos termos do inciso II do artigo 219 da Lei nº 6.404/1976, a empresa extingue-se também pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades. A companhia será extinta: I – pelo encerramento da liquidação, assim entendido o processo pelo qual o liquidante paga o passivo e rateia o ativo remanescente entre os acionistas, através de prestação final de contas aprovadas por estes; II – nos casos de incorporação por outra sociedade, fusão e cisão total.

Registro do comércio A Instrução Normativa DNRC nº 88, de 02/08/2001, dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis. Alterações do Novo Código Civil A dissolução encontra-se regulada os artigos no 1.033 a 1.038, enquanto a liquidação encontra-se prevista nos artigos no 1.102 a 1.112 do Novo Código Civil.

4. ASPECTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS DAS OPERAÇÕES DE REORGANIZAÇÃO RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES: » » as pessoas jurídicas sucessoras das sociedades incorporadas, fusionadas, cindidas ou transformadas respondem pelo imposto devido pelas sucedidas; » » respondem, ainda pelo imposto devido: a) a pessoa física sócia da pessoa jurídica extinta mediante liquidação, ou seu espólio, que continuar a exploração da atividade social, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual; b) os sócios, com poderes de administração, da pessoa jurídica que deixar de funcionar sem proceder à liquidação, ou sem apresentar a declaração (DIPJ) no encerramento da liquidação.

AFETAÇÃO DE PATRIMÔNIO A Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 76, dispôs que as normas que estabeleçam a afetação ou a separação, a qualquer título, de patrimônio de pessoa física ou jurídica não produzem efeitos em relação aos débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista.

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DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ): Incorporação, fusão e cisão A pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida deverá levantar balanço específico para esse fim, no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado. A apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento, e a pessoa jurídica poderá levantar balanço específico para esse fim até a data do evento.

Transformação e extinção por liquidação Ocorrendo apenas a transformação da sociedade, ela não estará obrigada a antecipar a apresentação da DIPJ.

Liquidação extrajudicial e falência “As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas.” (BRASIL, 1999).

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO: Alterações da Lei no 11.638, de 2007 O artigo 6º do mencionado diploma legal dispõe: “Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social em que esta Lei entrar em vigor”.

Saldos existentes em 31/12/2007 As reservas de reavaliação (constituídas até 31/12/2007) transferidas por ocasião da incorporação, fusão ou cisão terão, na sucessora, o mesmo tratamento tributário que teriam na sucedida. As existentes no patrimônio líquido da sociedade extinta por liquidação deverão ser consideradas realizadas na apuração do lucro real relativo ao evento.

Compensação de prejuízos fiscais Os prejuízos fiscais das empresas fusionadas, incorporadas ou cindidas não podem ser compensados nas empresas sucessoras. No caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos proporcionalmente à parcela remanescente do Patrimônio Líquido, observado o limite máximo de

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30% do lucro líquido depois de ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda.

Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) A partir de 01/01/2000, no caso de cisão parcial, a empresa cindida poderá compensar a sua própria base de cálculo negativa da CSLL proporcionalmente à parcela remanescente do Patrimônio Líquido, observado o limite máximo de 30% do resultado líquido depois de ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas na legislação da CSLL.

PARTICIPAÇÃO EXTINTA EM FUSÃO, INCORPORAÇÃO E CISÃO Conceito Nos casos de incorporação, fusão e cisão em que a sucessora participa do capital da sucedida, a respectiva participação societária será extinta no processo.

Ganhos ou perdas de capital Quando o investimento é avaliado pelo custo de aquisição, pode ocorrer diferença entre o valor contábil da participação societária da sucessora e o acervo líquido que recebeu da sucedida. Se o valor da participação societária for menos que o acervo líquido, ocorrerá um ganho de capital; se for maior, uma perda de capital.

Participação societária adquirida com ágio ou deságio A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio ou deságio, deverá observar as disposições estabelecidas pela Lei no 9.532, de 10/12/1997.

ÁGIO OU DESÁGIO NA INCORPORAÇÃO DA CONTROLADORA POR SUA CONTROLADA – INSTRUÇÃO CVM NO 319/1999 Tratamento contábil A Instrução no 319/1999 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em seu art. 6º, dispôs que o montante do ágio (deságio), resultante da aquisição do controle da companhia aberta que vier a incorporar sua controladora, será contabilizado, na incorporadora, a débito: I - das contas representativas dos bens que lhes deram origem; II - de conta específica do Ativo Imobilizado (ágio); III - de conta específica do Ativo Diferido (ágio) ou em conta específica de resultado de exercício futuro (deságio).

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Operações de privatização de companhias estatais Um dos objetivos da Instrução CVM no 319/1999 foi regular o tratamento contábil do ágio nas privatizações de companhias estatais. Exemplo: A situação a seguir foi transcrita do site Portal de Contabilidade (2014). A Cia. A e a Cia. B decidem fundir-se, formando uma nova Cia. F, como demonstrado adiante:

Fonte: <www.portaldecontabilidade.com.br/guia/cisaofusaoeincorp.htm>.

Fonte: <www.portaldecontabilidade.com.br/guia/cisaofusaoeincorp.htm>.

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Idênticos lançamentos se fazem na Cia. B (naturalmente com os valores existentes nos saldos daquela Cia.), com o total encerramento de suas contas patrimoniais.

Fonte: <www.portaldecontabilidade.com.br/guia/cisaofusaoeincorp.htm>.

Idênticos lançamentos se fazem dos valores recebidos da Cia. B (naturalmente com os valores existentes nos saldos daquela Cia.), de forma que os saldos de abertura sejam o correspondente aos valores transferidos da Cia. A + B. Na incorporação, o princípio é o mesmo que na fusão: os lançamentos contábeis objetivam baixar os saldos das contas das empresas/incorporadas, incorporando-os incorporadora.

O RESULTADO DO EXERCÍCIO Para uma contabilização adequada, partimos do princípio de que o resultado do exercício apurado individualmente pelas duas empresas extintas foi de forma completa: com depreciações, provisões ajustadas, receitas e despesas alocadas por regime de competência etc. Só que esses resultados contabilmente “morreram“ nas suas respectivas empresas. Inclusive deve, na data do evento, ter sido devidamente provisionado em cada uma delas os tributos incidentes sobre esses lucros, e essas provisões foram contabilizadas em cada uma das sociedades extintas. Mas as receitas e despesas de cada sociedade extinta não são transpostas à Cia. F. A Cia. F terá, como resultado do exercício, apenas as receitas e despesas dela, Cia. F, ou seja, as existentes após a fusão. Seu resultado será composto pelo que ela, Cia. F, conseguir produzir a partir de sua criação, não se confundindo com as receitas e despesas das empresas que a antecederam. Portanto, não se deve misturar as receitas e despesas das sociedades fusionadas com as da sociedade resultante da fusão. Obviamente não se impede, se houver interesse, que seja mencionada, em nota

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explicativa, a existência de lucros nas duas fusionadas, bem como seus montantes e composição. (PORTAL DE CONTABILIDADE, 2014).

Resumindo » » A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades. » » A diferença entre fusão e incorporação é que na incorporação desaparecem as sociedades incorporadas, mas a incorporadora, uma sociedade preexistente, permanece com a sua vida normal, enquanto na fusão desaparecem todas as sociedades fusionadas e surge uma sociedade nova.

Agora é com você. Então, qual é a diferença e os principais objetivos da Fusão, Cisão e Incorporação? Leia o Estudo de caso a seguir e reflita sobre reorganização societária.

Brasil teve 68 fusões e aquisições em outubro, diz PwC O número de transações anunciadas de fusões e aquisições no mês de outubro/13 chegou a 68, acumulando 664 negócios em 2013, de acordo com relatório da PwC Brasil divulgado nesta terça-feira, 12. Com esse patamar de negócios, o ano se mantém em linha com o observado em anos prévios. No mesmo intervalo de 2012 foram 655 negócios anunciados. De acordo com o documento, os investidores nacionais avançaram no mercado interno e alcançaram, no acumulado do ano, 57% do mercado de compra de participações, com 338 aquisições no período. Já os investidores estrangeiros, com uma fatia de 43%, registraram 257 negócios. As compras de participações majoritárias ficaram com 55,3% do mercado de fusões e aquisições no Brasil, seguido das compras de participações minoritárias, com 34,3% dos negócios em 2013. As joint ventures ficaram apenas com 4,7% do total. Entre os setores, o destaque ficou para os serviços auxiliares, que inclui consultoria, administração e participação, marketing e propaganda e assessorias em geral, com 15% das operações do País. Em seguida veio o segmento de TI, que representou 11% do mercado, com 74 transações. O PWC destaca entre as principais operações de outubro o aporte de R$ 800 milhões que a FI-FGTC realizou na companhia de soluções em Oil&Gas OAS, a incorporação pela Shell de 228 postos de combustível da gaúcha latina, a compra de 72% de participação do BIC Banco pela China Construction Bank (CCB), por R$1,62 bilhão, a joint venture entre Bunge e Grupo Maggi, a compra de participação por Luciano Hulk na produtora de vídeos Porta dos Fundos, a compra de participação adicional da Opus Investimentos na IdeiasNet e a aquisição pela Senior Sistemas da Performance Management System. O banco contesta o auto de infração agora e considera “remoto” o risco de perda, seguindo entendimento de seus advogados e assessores externos. “O Itaú Unibanco reafirma que as operações em 2008 foram legítimas”, diz o banco. Fonte: <http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/brasil-teve-68-fusoes-e-aquisicoes-em-outubro-diz-pwc>.

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REFERÊNCIAS BRASIL. Departamento Nacional de Registro do Comércio. Instrução normativa DRC no 88, 2 de agosto de 2013. ______. Receita Federal. Instrução normativa SRF no 93, 24 de dezembro de 1997. ______. Receita Federal. Transformação, incorporação, fusão e cisão. Disponível em: <www.receita. fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr212a231.htm>. Acesso em: 2 jul. 2014. ______. Lei no 6.404, 15 de dezembro de 1976. ______. Lei no 10.406, 10 de janeiro de 2002. ______. Lei no 9.249, 26 de dezembro de 1995. ______. Lei no 11.638, 28 de dezembro de 2007. ______. Decreto no 3000, 26 de março de 1999. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Instrução CVM no 319, 3 de dezembro de 1999. GRECO, A.; AREND, L. Contabilidade: teoria e prática básicas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. IUDÍCIBUS, S. de et al. Manual de contabilidade societária. São Paulo: Atlas, 2010. MOYSÉS, M. B. Apontamentos sobre as normas gerais das sociedades no código civil. Dissertação Mestrado em Direito Comercial. São Paulo: USP, 2010. Disponível em: <www.teses.udp.br/teses/ disponiveis/2/2132/tde-08092011-083405/pt-br.php>. Acesso em: 2 jul. 2014. PORTAL DE CONTABILIDADE. Cisão, fusão e incorporação de sociedades. Disponível em: <www.portaldecontabilidade.com.br/guia/cisaofusaoeincorp.htm>. Acesso em: 2 jul. 2014. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade: NBC -TG - Geral Normas Completas. Brasília: CFC, 2011. Disponível em: <http://www.cfc.org.br/uparq/NBC_TG_COMP.doc>. Acesso em: 2. jun. 2014 CASAGRANDE NETO, H. et al. Abertura de capital de empresas no Brasil: um enfoque prático. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GLASER, A. Reorganização societária como forma de planejamento tributário. Dissertação Mestrado em Economia. Porto Alegre; UFRGS, 2010. Disponível em: <http//hdl.handle.net/10183/30641>. Acesso em: 2 jun. 2014. SANTOS, J. L.; SCHIMIDT, P. Contabilidade societária. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2011. VICECONTI, P.; NEVES, S. das. Contabilidade avançada. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

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