ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Universidade Anhembi Morumbi
Universidade Salvador
Janes Fidelis Tomelin Diretor de EaD
Adriano Lima Barbosa Miranda Diretor de Educação Corporativa e Novos Projetos
Fabiano Prado Marques Diretor Acadêmico – Escola de Engenharia e Tecnologia
Rafael Gonçalves Bezerra de Araújo Diretor da Escola de Engenharia e TI
Francisco Carlos Damante Revisor Técnico
Alex Soares Caldas Revisor Técnico
Universidade Potiguar
Rede Laureate Internacional de Universidades
Barney Vilela Coordenador Geral do Núcleo de Coordenação a Distância Catarina de Sena Pinheiro Diretora da Escola de Engenharia e Ciências Exatas Raimundo Cícero Araújo Montenegro Revisor Técnico
Daniella Loureiro Koncz Coordenadora de Novos Negócios André Torres Gregório Designer Instrucional
FabriCO Projeto educacional Projeto gráfico Autoria do conteúdo Revisão ortográfica e gramatical
SUMÁRIO AULA 1 – INTRODUÇÃO À ERGONOMIA/NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA, FISIOLOGIA MUSCULAR E RITMO BIOLÓGICO........................................................................ 7 INTRODUÇÃO........................................................................................................... 7 OBJETIVOS................................................................................................................ 8 1.1 Histórico e desenvolvimento da ergonomia.................................................... 8 1.2 Conceito de ergonomia e suas divisões........................................................... 9 1.3 Noções de anatomia musculoesquelética e fisiologia muscular.................... 11 1.3.1 Níveis organizacionais............................................................................ 11 1.3.2 Fisiologia muscular................................................................................. 14 1.4 Ritmo biológico............................................................................................... 15 1.4.1 Propriedades do sono............................................................................. 15 1.4.2 Horas extras............................................................................................ 16 1.4.3 Pausas..................................................................................................... 17 CONCLUSÃO........................................................................................................... 17 AULA 2 – ANTROPOMETRIA, ESPAÇO DE TRABALHO E BIOMECÂNICA OCUPACIONAL......... 18 INTRODUÇÃO......................................................................................................... 18 OBJETIVOS.............................................................................................................. 19 2.1 Antropometria................................................................................................. 19 2.2 Espaço de trabalho......................................................................................... 21 2.2.1 Espaço de trabalho – posição sentada.................................................... 22 2.2.2 Espaço de trabalho – postura em pé...................................................... 26 2.2.3 Levantamento de cargas – características.............................................. 27 2.2.4 Condições ambientais............................................................................. 28 2.3 Biomecânica ocupacional............................................................................... 31 2.3.1 Atividades estática e dinâmica............................................................... 31 2.3.2. Posição do corpo.................................................................................... 32 CONCLUSÃO........................................................................................................... 37 AULA 3 – INTRODUÇÃO À HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL.................................................................................. 38 INTRODUÇÃO......................................................................................................... 38 OBJETIVOS.............................................................................................................. 39 3.1 Segurança do trabalho ao longo da história: origem e legislação................ 39 3.1.1 Objetivos da legislação........................................................................... 40 3.2 Causas dos acidentes...................................................................................... 41 3.2.1 O que são atos inseguros?...................................................................... 41 3.2.2 O que são condições inseguras?............................................................. 41
3.3 Acidente de trabalho sob os aspectos técnico e legal................................... 43 3.4 Tipos de Riscos................................................................................................ 43 3.4.1 O que são doenças profissionais?........................................................... 45 3.4.2 O que é considerado um acidente específico?....................................... 47 3.4.3 Identificando riscos................................................................................. 49 CONCLUSÃO........................................................................................................... 54 AULA 4 – ABORDAGEM SISTEMÁTICA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS NO BRASIL...... 55 INTRODUÇÃO......................................................................................................... 55 OBJETIVOS.............................................................................................................. 56 4.1 Cronologia: das leis trabalhistas até as Normas Regulamentadoras............. 56 4.1.1 As leis brasileiras de segurança no trabalho.......................................... 57 4.1.2 Normas Regulamentadoras.................................................................... 58 CONCLUSÃO........................................................................................................... 70 AULA 5 – ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS (SESMT E CIPA)/ EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DE TRABALHO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVO (EPC)............... 71 INTRODUÇÃO......................................................................................................... 71 OBJETIVOS.............................................................................................................. 72 5.1 Órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas........................ 72 5.1.1 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)...................................................................................................72 5.1.2 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)............................. 75 5.2 Equipamento de Proteção de Segurança de Trabalho Individual (EPI) e Coletiva (EPC)........................................................................................................ 79 5.2.1 Equipamento de Proteção Individual (EPI)............................................. 80 5.2.2 Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).............................................. 87 CONCLUSÃO........................................................................................................... 92 AULA 6 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS........................................ 93 INTRODUÇÃO......................................................................................................... 93 OBJETIVOS.............................................................................................................. 94 6.1 Atividades e operações insalubres................................................................. 94 6.1.1 Definição................................................................................................. 94 6.1.2 Objetivo da Norma Regulamentadora no 15.......................................... 94 6.1.3 Adicional de insalubridade..................................................................... 95 6.1.4 Exposição a dois agentes nocivos.......................................................... 95 6.1.5 Tempo de direito ao adicional................................................................ 95 6.1.6 Gestantes e mulheres em atividades insalubres.................................... 96 6.1.7 Caracterização e classificação da insalubridade..................................... 96 6.1.8 Principais atividades ou operações insalubres....................................... 96
6.2 Atividades e operações perigosas................................................................ 112 CONCLUSÃO......................................................................................................... 115 AULA 7 – NORMAS E SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO....................................................................................................................... 116 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 116 OBJETIVOS............................................................................................................ 117 7.1 Normas e sistema de certificação de gestão de segurança e saúde no trabalho............................................................................................................... 117 7.2 A importância da normalização.................................................................... 117 7.3 Benefícios do sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho......... 117 7.4 Principais sistemas de gestão...................................................................... 118 7.4.1 ISO 9001................................................................................................ 118 7.4.2 ISO 14001 ............................................................................................ 120 7.4.3 OHSAS 18001........................................................................................ 121 CONCLUSÃO......................................................................................................... 129 AULA 8 – PROGRAMAS DE PREVENÇÃO............................................................................ 130 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 130 OBJETIVOS............................................................................................................ 131 8.1 A importância dos programas de prevenção............................................... 131 8.2 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)................................ 131 8.2.1 O PPRA é obrigatório?........................................................................... 132 8.2.2 Quem deve elaborar o PPRA................................................................ 132 8.2.3 A Cipa pode e deve ajudar a desenvolver o PPRA?............................. 132 8.2.4 Quais os requisitos do programa PPRA?............................................... 132 8.2.5 Como é desenvolvido o PPRA?............................................................. 132 8.2.6 O que fazer quando um risco é detectado?......................................... 133 8.2.7 Somente o PPRA garante a segurança e saúde dos trabalhadores?.... 133 8.3 Programa de Prevenção a Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).................................................................................................. 134 8.3.1 Quais as etapas do programa DORT?.................................................... 134 8.4 Análise ergonômica...................................................................................... 134 8.4.1 Foi detectado um risco ergonômico. O que fazer?............................... 135 8.4.2 Cinesioterapia laboral (ginástica laboral)............................................. 135 8.4.3 Programa de posturas........................................................................... 137 8.4.4 Programas ligados à prevenção de doenças........................................ 139 CONCLUSÃO......................................................................................................... 139 CONCLUSÃO DA DISCIPLINA............................................................................................. 140 REFERÊNCIAS................................................................................................................... 142
ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
CARTA AO ALUNO Prof.ª Esp. Ana Karolina Rodrigues Aires
Você já parou para pensar como seria a nossa saúde se desconhecêssemos os limites de nosso corpo? As dores são sinais de que estamos tratando nosso corpo de maneira errada, e estar atento a esses sinais ajuda a evitar problemas graves de saúde – alguns irreversíveis. Desde que esses tipos de impactos começaram a ser sentidos, nós, serem humanos, passamos a estudar esses fenômenos e delimitar quais as melhores condições para que tenhamos uma vida mais saudável. O estudo da Ergonomia, Higiene e Segurança do Trabalho compreende atividades intimamente ligadas à garantia das condições de trabalho, com a finalidade de preservar a integridade física e a saúde dos colaboradores de uma empresa. Têm caráter interdisciplinar, pois se apoiam em outras áreas do conhecimento humano (fisiologia, antropometria, sociologia, fatores ambientais, organização, informações, entre outras), e exigem a atuação de uma equipe que pode ser composta por engenheiros do trabalho, engenheiros de produção, médicos do trabalho, técnicos de segurança do trabalho, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, educadores físicos e até mesmo por colaboradores engajados nas campanhas de segurança e saúde dentro das organizações. A Ergonomia tem como objetivo adaptar o trabalho ao homem e melhorar as condições de trabalho e as relações homem–máquina. É regida pela Norma Regulamentadora 17 e seus anexos, que estabelecem parâmetros relacionados a levantamento, transporte e descarga individual de materiais, mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho, condições ambientais e organização. Esses parâmetros estabelecem limites e condições que preservam o trabalhador dos riscos relacionados à atividade desenvolvida. Assim, Higiene e a Segurança do Trabalho estão relacionadas a um conjunto de leis, normas e procedimentos técnicos e educativos criados para proteger a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Desse modo, propõe combater os acidentes e as doenças do trabalho pela eliminação das condições inseguras, ao educar os trabalhadores, exigir o uso de equipamentos de proteção (EPI e EPC), avaliar a saúde do trabalhador através de exames admissionais periódicos e demissionais, conhecer os riscos inerentes às atividades e implementar programas de prevenção como análise ergonômica, cinesioterapia laboral, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e programas temáticos para prevenção de doenças como diabetes, cardíacas, obesidade etc. Para as atividades cujos riscos ou perigos sejam impossíveis de controlar, minimizar ou eliminar, a lei instituiu um adicional salarial de insalubridade e periculosidade. Nestas aulas, você terá acesso a fundamentos importantes para atuação na área de Ergonomia e Higiene e Segurança do Trabalho dentro das mais diversas formas de trabalho. Portanto, esteja atento e reflita sobre os temas abordados. Aproveite este conhecimento para interagir com a real situação da sua empresa ou analisar situações já vivenciadas por amigos, familiares e até mesmo por você. Bom estudo!
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AULA 1 Introdução à Ergonomia/Noções de Anatomia Musculoesquelética, Fisiologia Muscular e Ritmo Biológico Autora: Prof.ª Esp. Ana Karolina Rodrigues Aires
INTRODUÇÃO A Ergonomia é uma disciplina direcionada a uma abordagem sistêmica de todos os aspectos da vida humana. Para dar conta disso e intervir nas atividades do trabalho, os profissionais de segurança do trabalho precisam ter noção de todo o campo de ação da disciplina em seus aspectos físicos, cognitivos, sociais, organizacionais e ambientais (COUTO, 1996).
ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
OBJETIVOS » » Conhecer o conceito, a história, as áreas e as formas de atuação da ergonomia; » » Entender a relação existente na dinâmica do trabalhador dentro da empresa; » » Analisar o sistema homem–máquina e o ambiente. » » Identificar áreas do corpo humano que podem ser afetadas por riscos ergonômicos e entender a organização dos diferentes órgãos e sistemas do organismo humano que estão intimamente relacionados à ergonomia. » » Identificar situações que agravam os níveis de saúde nos ambientes de trabalho relacionados com o ritmo biológico do trabalhador.
1.1 HISTÓRICO E DESENVOLVIMENTO DA ERGONOMIA Saiba que a ergonomia tem origem nas épocas mais remotas da história da humanidade, quando foi constatada a percepção lógica do homem pré-histórico em manusear pedras para a fabricação de utensílios do dia a dia, como ferramentas, armas, instrumentos cortantes, e mais tarde para a criação de rodas, a fim de facilitar o manuseio de cargas. Com a Revolução Industrial (século XVIII), surgiu uma preocupação com a forma de execução do trabalho. As fábricas não possuíam condições mínimas de higiene, e as jornadas de trabalho diárias ultrapassavam oito horas. Tampouco havia pausas na jornada diária e férias anuais.
Esse trabalho desumano é bem ilustrado em um grande filme de época, Tempos modernos, de Charles Chaplin.
No início do século XIX, cientistas europeus começaram os estudos na área de fisiologia do trabalho. Mais tarde, surgiu nos Estados Unidos o Laboratório de Fadiga. Na Inglaterra, durante a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), fisiologistas e psicólogos colaboraram para o aumento da produção de armamentos, melhorando o ambiente de trabalho. Em 1915, foi criada a Comissão de Saúde dos Trabalhadores na Indústria de Munições. Ao final da guerra, essa Comissão mudou seu nome para Instituto de Pesquisa da Fadiga Industrial. Em 1929, transformou-se em Instituto de Pesquisa no Trabalho, tornando-se responsável por pesquisas relacionadas a posturas no trabalho, carga manual, treinamentos, iluminação, ventilação e seleção. Durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), vários acidentes fatais ocorreram devido à construção de instrumentos bélicos e aviões, tornando-se alvo de preocupações. Os estudos para reduzir a fadiga e os acidentes foram considerados como prioridade.
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AULA 1 - INTRODUÇÃO À ERGONOMIA/NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA, FISIOLOGIA MUSCULAR E RITMO BIOLÓGICO
Em 1949, um grupo de pesquisadores e cientistas reuniu-se na Inglaterra para formalizar a existência desse novo ramo interdisciplinar da ciência. Em 1950, foi proposta a palavra “ergonomia”, formada pelos termos gregos ergos (trabalho) e nomos (regras). Esse termo já havia sido criado pelo polonês Woitej Yastembowsky (1857), conforme apresentado por Lida (1990). A disciplina ganhou força na Europa, onde foi constituída a Associação Internacional de Ergonomia. Nos Estados Unidos, foi criada a Human Factors Society, em 1957, utilizando-se a expressão human factors – fatores humanos. Entretanto, o termo ergonomia foi reconhecido como seu sinônimo (LIDA, 1990). Em 1970, a ergonomia ganhou espaço no Brasil. Em 1975, apareceram os primeiros postos de trabalho informatizados. A partir de 1980, houve a necessidade de atuação de profissionais com conhecimento em ergonomia para solucionar problemas que estavam desencadeando alterações osteomusculares nos digitadores. Após dez anos (1990), a ergonomia atingiu a plenitude no País.
1.2 CONCEITO DE ERGONOMIA E SUAS DIVISÕES A ergonomia estuda as adaptações do trabalho ao homem e deste ao trabalho. É uma ciência que objetiva solucionar problemas da relação do homem com máquinas, equipamentos, ferramentas, programações de trabalho, instruções e informações. Isto é, ela se propõe a resolver conflitos entre o homem e a tecnologia aplicada ao seu trabalho, proporcionando o máximo de conforto, de segurança e um desempenho eficiente. Até o final da década de 1980, a legislação brasileira não dispunha de uma norma regulamentadora em que o Ministério do Trabalho e Emprego pudesse se apoiar para obrigar as empresas a alterarem a forma como era organizada a produção, exceto nos aspectos referentes à iluminação, ao ruído e à temperatura. Por isso, em 1990, foi criada, sob a Portaria no 3.751/90, a Norma Regulamentadora (NR) 17, para colocar limites ao ritmo de trabalho e estabelecer critérios de conforto que incluem o mobiliário, o ambiente térmico e luminoso e o nível de ruído.
Leia a definição de ergonomia no subitem 17.1 da NR 17. A norma pode ser encontrada no link: <http://portal.mte.gov.br/seg_sau/ seguranca-e-saude-no-trabalho.htm>.
Perceba que o estudo ergonômico tem duas vertentes: as abordagens ergonômicas, que se subdividem em ergonomia de concepção, de correção e de conscientização; e os domínios ergonômicos, subdivididos em ergonomia organizacional, ergonomia física e ergonomia cognitiva.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Abordagens
Domínios
Ergonomia de concepção
Ergonomia organizacional
Ergonomia de correção
Ergonomia física
Ergonomia cognitiva FabriCO
Ergonomia de conscientização
Figura 1 - Abordagens e domínios da ergonomia. Fonte: Elaborado pela autora, 2013.
A ergonomia de concepção é desenvolvida no início de um projeto. Esta fase exige grande experiência do profissional para que se obtenha um resultado satisfatório, já que ocorre antes do relacionamento homem–objeto. As alterações podem ser feitas com a criação de novos conceitos, como mudanças de layout, iluminação, cores, mobiliários e equipamentos, entre outros. A ergonomia de correção é realizada após o diagnóstico de algum problema, seja de caráter ambiental (ruído, térmico e iluminação) e/ou mobiliário ou quando não foi possível solucionar definitivamente qualquer alteração na fase de concepção, como o remanejamento de luminárias. A melhoria pode ser conseguida, porém é bastante onerosa e menos eficiente. A ergonomia de conscientização, parte integrante da ergonomia participativa, refere-se à obtenção de objetos preventivos. Ela utiliza o processo educativo e conscientizador para tornar o colaborador corresponsável por sua saúde. Entre as abordagens de concepção, correção e conscientização, as duas últimas são as mais utilizadas no contexto ergonômico em uma empresa.
Posturas
Desordens musculoesqueléticas relacionadas ao trabalho
Manuseio de materiais
Segurança e saúde
Movimentos repetitivos
Layout dos postos de trabalho
Figura 2 - Ergonomia física. Fonte: Elaborado pela autora, 2013.
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FabriCO
O domínio ergonômico, quando em termos físicos, busca adequar as exigências do trabalho aos limites e às capacidades do corpo. Esse domínio preocupa-se com as características anatômicas, antropométricas, fisiológicas e biomecânicas do ser humano e como elas se relacionam com as atividades físicas.
AULA 1 - INTRODUÇÃO À ERGONOMIA/NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA, FISIOLOGIA MUSCULAR E RITMO BIOLÓGICO
A ergonomia cognitiva está relacionada com processos mentais na execução do trabalho, como a percepção, a memória, o raciocínio e a resposta motora, preocupando-se com as interações entre o homem e os elementos de um sistema.
Carga mental
Homem computador
Confiabilidade
Tomada de decisões
Estresse FabriCO
Treinamento
Qualificações
Figura 3 - Ergonomia cognitiva. Fonte: Elaborado pela autora, 2013.
A ergonomia organizacional é basicamente a otimização dos sistemas sociotécnicos, incluindo suas estruturas organizacionais, políticas e de processos.
Organização temporal do trabalho
Projeto participativo cooperativo
Novos paradigmas do trabalho
Gerenciamento de recursos humanos
Trabalho em grupo
Gestão de trabalho
Organizações virtuais FabriCO
Comunicação
Figura 4 - Ergonomia organizacional. Fonte: Elaborado pela autora, 2013.
Para desenvolver e aplicar a ergonomia, é importante que as abordagens interajam entre si com os domínios, e vice-versa. Assim teremos uma organização do trabalho desenvolvida em função da relação existente entre o homem e a máquina.
1.3 NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA E FISIOLOGIA MUSCULAR Para entender de ergonomia, você precisa ter uma noção da organização do corpo humano. É o que veremos a seguir.
1.3.1 Níveis organizacionais O corpo humano é organizado em quatro níveis: celular, dos tecidos, dos órgãos e de sistemas/ aparelho locomotor. Entre esses níveis, o mais importante para o conhecimento da ergonomia é o do aparelho locomotor. O sistema osseoesquelético constitui-se de peças ósseas e cartilaginosas articuladas, que formam alavancas movimentadas pelos músculos. Apresenta como funções: 11
ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
» » sustentar o corpo; » » proteger os órgãos internos; » » fornecer pontos de apoio para a fixação dos músculos; » » produzir células sanguíneas no seu interior. Já o esqueleto humano é dividido em: » » esqueleto axial, que é formado por caixa craniana, coluna vertebral e caixa torácica; e » » esqueleto apendicular, que compreende a cintura escapular, a cintura pélvica, formada pelos ossos ilíacos (da bacia), e o esqueleto dos membros (superiores ou inferiores). Crânio Maxilar Mandíbula Clavícula
Escápula
Úmero
Esterno Costelas
Coluna vertebral Ulna
Ílio
Rádio
Sacro
Carpo Metacarpo Falanges Ísquio Púbis
Fêmur
Patela (rótula)
Fíbula Tíbia
Metatarso Falanges
Figura 5 - Esqueleto axial e apendicular. Fonte: Elaborado pela autora, 2013. 12
Shutterstock
Tarso
AULA 1 - INTRODUÇÃO À ERGONOMIA/NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA, FISIOLOGIA MUSCULAR E RITMO BIOLÓGICO
Veja que a parte do esqueleto axial mais importante para a ergonomia é a coluna vertebral. Ela constitui o eixo central do corpo e é formada pela superposição de peças ósseas denominadas vértebras. Estas são sobrepostas e separadas umas das outras por discos intervertebrais fibrocartilaginosos e unidos por fortes ligamentos. Apresentam como principais funções proteger a medula espinhal, participar da execução de movimentos de sustentar o peso da cabeça, dos troncos e dos membros superiores e servir como ponto de apoio para a maioria das vísceras torácicas e abdominais. Devido às suas inúmeras funções e à sobrecarga que sofre durante a execução de várias atividades, a coluna vertebral é considerada, segundo as estatísticas, a estrutura mais acometida no âmbito do trabalho.
Devido às suas inúmeras funções e à sobrecarga que sofre durante a execução de várias atividades, a coluna vertebral é considerada, segundo as estatísticas, a estrutura mais acometida no âmbito do trabalho.
A coluna vertebral é composta de vértebras individuais dispostas nas regiões cervical, torácica, lombar e sacral. Fundidas, formam o cóccix. Tais divisões estão relacionadas da seguinte forma: lordose cervical, cifose torácica, lordose lombar e cifose pélvica, que são curvaturas fisiológicas. Observe a figura a seguir.
Lordose
Torácica
Cifose
Lombar
Lordose
Sacro-cóccix
Cifose Shutterstock
Cervical
Figura 6 - Coluna vertebral. Fonte: Elaborado pela autora, 2013.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
O sistema ósseo está intimamente ligado ao sistema muscular. É constituído por tecido muscular especializado em contrair e realizar movimentos, geralmente em resposta a um estímulo nervoso. Sua função é a manutenção da postura, da respiração, do calor corporal, da comunicação, da contração de órgãos e vasos e do batimento cardíaco. Entenda como os músculos se classificam: » » músculo liso: é encontrado nas paredes do intestino, nos vasos sanguíneos, na bexiga, no aparelho respiratório e em outras vísceras – não pode ser controlado voluntariamente pelo homem; » » músculo estriado cardíaco, que, como o nome sugere, está presente no coração – sua contração é involuntária; e » » músculo estriado esquelético, que está sob controle consciente do homem – é através deles que o organismo realiza trabalhos externos. Portanto, o estudo do músculo estriado esquelético é o mais importante para a ergonomia. Este corresponde a cerca de 40% dos músculos do corpo. Setenta e cinco pares desses músculos estão envolvidos na postura e nos movimentos globais. Os restantes são responsáveis pelos movimentos menores.
Para entender melhor a diferença entre os músculos liso, estriado cardíaco e estriado esquelético, assista ao vídeo disponível no link: <http://youtu.be/E2Kl3bGcjXo>.
1.3.2 Fisiologia muscular Chegou a hora de conhecermos um pouco da fisiologia muscular, ou seja, como são compostos os músculos e de que maneira todas as partes interagem para cumprir suas funções. Pode parecer complexo, mas na verdade é um sistema perfeito, que trabalha de modo sincronizado. A fibra muscular apresenta uma membrana denominada sarcolema, e no interior dessa fibra há o sarcoplasma (líquido intracelular). Inseridas no sacorplasma, estão as miofibrilas e, no interior destas, os filamentos proteicos de actina e miosina. Esses filamentos deslizam uns sobre os outros, dando origem à contração muscular. O músculo funciona apenas quando existe energia disponível para realizar a contração. Essa energia advém de nutrientes como hidratos de carbono, proteínas e lipídeos, que, após passarem pelo metabolismo, se transformam em ATP (adenosina trifosfato). Perceba que toda atividade profissional necessita de um trabalho muscular – tanto para manutenção de uma simples postura quanto para execução de gestos e movimentos de trabalho. Movimentos que exigem contração muscular contínua, como segurar uma criança nos braços, são chamados de movimentos estáticos, ou isométricos. Neste tipo de movimento, os estímulos, as reações químicas e as contrações são contínuos. Isso pode levar ao desconforto e à fadiga muscular (exaustão ou cansaço) pela limitação do tempo de recuperação do músculo.
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AULA 1 - INTRODUÇÃO À ERGONOMIA/NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA, FISIOLOGIA MUSCULAR E RITMO BIOLÓGICO
Movimentos em que ocorrem alterações do comprimento do músculo sem alterar sua tensão máxima são denominados contração dinâmica, ou isotônica – por exemplo, levar o copo à boca e retorná-lo à mesa. Quando um músculo se alonga durante a contração, esta é chamada contração isotônica excêntrica; quando um músculo se encurta, ocorre uma contração isotônica concêntrica. Extensão (excêntrica)
Shutterstock
Flexão (concêntrica)
Figura 7 - Flexão e extensão. Fonte: Elaborado pela autora, 2013.
Os vídeos a seguir se referem ao mecanismo de contração. Assista-os na sequência sugerida para compreender cada etapa: <http://youtu. be/0x43h-tZ29M>, e <http://youtu.be/bY604TLPHyw>.
1.4 RITMO BIOLÓGICO Você já ouviu falar em ritmo biológico? Pois saiba que todos nós temos ritmos próprios, e eles podem ser alterados tanto pelas horas de sono quanto pelas nossas atividades físicas. As consequências de trabalhos ininterruptos, com carga horária excessiva ou trabalhos noturnos, são os danos à saúde do trabalhador e a diminuição da produtividade na empresa. Diante disso se dá a necessidade de buscar conhecimentos sobre as alterações fisiológicas ocasionadas pelos itens citados. Você sabia que o sono é um importante regulador do nosso ritmo biológico? Vamos estudar melhor essa relação a seguir.
1.4.1 Propriedades do sono Durante o sono, ocorrem vários processos metabólicos que, se alterados, podem afetar o equilíbrio de todo o organismo em curto, médio e longo prazo. Nesse momento, são produzidos hormônios que desempenham papéis importantes em nosso organismo. O sono se divide em quatro fases (CRONFLI, 2002):
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
» » na primeira fase, ocorre à liberação da melatonina, um neuro-hormônio produzido a partir do momento em que fechamos os olhos; portanto, perante a luz, ele não é liberado; » » na segunda fase, diminuem os ritmos cardíaco e respiratório (sono leve), relaxam-se os músculos e cai a temperatura corporal; » » nas fases três e quatro, ocorrem os picos de liberação do GH, um hormônio do crescimento produzido durante a primeira fase do sono profundo, que mantém o tônus muscular e combate a osteoporose; e da leptina, proteína que age no sistema nervoso central, promovendo menor ingestão alimentar e incrementando o metabolismo energético. Inicia-se o sono profundo e o cortisol começa a ser liberado até atingir seu pico no início da manhã. O cortisol aumenta a pressão arterial e o açúcar no sangue. » » Por fim, chegamos ao sono REM (sigla em inglês para movimento rápido de olhos), quando ocorrem os sonhos. O relaxamento muscular atinge o máximo e voltam a aumentar as frequências cardíaca e respiratória. A pessoa já está perto de acordar.
Pessoas que não dormem de sete a oito horas por noite podem sofrer sérias consequências. Você dorme o suficiente?
Segundo Cronfli (2002), as consequências são inúmeras para as pessoas que não dormem a quantidade de horas corretas (sete a oito horas diárias). » » Em curto prazo: cansaço e sonolência, irritabilidade, alterações de humor, perda da memória de fatos recentes, comprometimento da criatividade, redução da capacidade de planejar e executar, lentidão do raciocínio, desatenção e dificuldade de concentração. » » Em longo prazo: falta de vigor físico, envelhecimento precoce, diminuição do tônus muscular, comprometimento do sistema imunológico, tendência a desenvolver obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares e gastrointestinais e perda crônica da memória. Além das horas de sono, vamos estudar outros fatores que devem ser respeitados para manter a saúde do trabalhador: os limites físico, fisiológico e psicológico.
1.4.2 Horas extras A duração das tarefas deve ser respeitada de acordo com os limites humanos. Entre estes, podemos citar o limite físico, que é aquele determinado pelo biótipo de cada pessoa. Se determinada tarefa exige uma sobrecarga que vai além do seu peso, altura e idade, entre outros itens, isso significa que a pessoa precisa de ajuda. Essa ajuda pode ser desde uma ferramenta a pausas na realização da atividade. O limite fisiológico se relaciona ao tônus muscular, à aptidão física, ao descanso, aos efeitos de drogas, à boa saúde e à nutrição. Para este limite, é necessário prestar atenção às alterações
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AULA 1 - INTRODUÇÃO À ERGONOMIA/NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA, FISIOLOGIA MUSCULAR E RITMO BIOLÓGICO
que estejam ocorrendo no organismo. Por fim, temos os limites psicológicos, os mais difíceis e que podem variar de dia para dia. Seus sintomas não se manifestam isoladamente: são amplos, complexos, relacionados à monotonia, à motivação e ao relacionamento social, entre outros (PINHEIRO; FRANÇA, 2008). Considerando esses aspectos, o trabalho seguro é aquele que o trabalhador executa feliz, satisfeito e bem ajustado. Estar atento a esses fatores pode prevenir e evitar problemas futuros aos colaboradores e à empresa.
1.4.3 Pausas As pausas são interrupções temporárias das atividades dentro do turno de trabalho e podem ocorrer em diferentes intervalos. Grandjean (1998) classifica as pausas em quatro tipos: » » espontâneas: são aquelas feitas por livre iniciativa do trabalhador a título de descanso; » » disfarçadas: são pausas em que o trabalhador realiza outra atividade, mais fácil e curta, com o pretexto de descansar; » » relativas à natureza do trabalho: é quando o prestador de serviço espera o cliente realizar determinada tarefa; » » prescritas: pela gerência, como pausas para lanche, almoço, entre outras.
É preferível um maior número de pequenas pausas em vez de uma pausa com carga horária maior, pois isso possibilita melhor recuperação das estruturas envolvidas no trabalho.
CONCLUSÃO Discutir a importância da ergonomia, visando promover a segurança dos homens, a eficiência do processo produtivo e o bem-estar dos trabalhadores nas situações de trabalho são de suma importância nos dias atuais. Porém, faz-se necessário o entendimento da anatomia, da fisiologia muscular e do ritmo biológico. Esses fatores complementarão a saúde do trabalhador a partir do momento em que este compreender as diversas funções de todos os sistemas do organismo e prevenir consequências do trabalho mal organizado.
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AULA 2 Antropometria, Espaço de Trabalho e Biomecânica Ocupacional Autora: Prof.ª Esp. Ana Karolina Rodrigues Aires
INTRODUÇÃO Neste capítulo vamos conhecer os princípios da antropometria, ciência que estuda as medidas físicas do corpo humano e colabora com a ergonomia. Vale destacar que a aplicação sistemática da ergonomia na empresa identifica, principalmente, os postos de trabalho, verificando se eles estão de acordo com as medidas antropométricas de cada trabalhador, se o espaço de trabalho (em pé, sentado ou deitado) e as condições ambientais estão dentro das especificações da Norma Regulamentadora 17 (NR 17) e se a execução da atividade é realizada sem prejuízo para o sistema musculoesquelético. Este procedimento é fácil, basta que a equipe de segurança do trabalho fique atenta ao índice de erros, de doenças ocupacionais, de absenteísmo e de rotatividade de empregados. Se esses índices estiverem acima da média das empresas do setor, é um indicativo de que a ergonomia não está sendo bem aplicada.
AULA 2 - ANTROPOMETRIA, ESPAÇO DE TRABALHO E BIOMECÂNICA OCUPACIONAL
OBJETIVOS » » Identificar as formas de utilizar a antropometria para diagnosticar e solucionar problemas ergonômicos. » » Identificar formas de economizar força, movimento e metabolismo durante o trabalho. » » Analisar a relação da ergonomia com o espaço de trabalho e sua utilização na dinamização do sistema homem–máquina.
2.1 ANTROPOMETRIA A antropometria é o estudo das medidas físicas do corpo humano para a concepção de postos de trabalho. Couto (1996) afirma que a medida humana é muito importante na determinação de diversos aspectos relacionados ao ambiente de trabalho para se manter uma boa postura. Dul e Weerdmeeester (1998) exemplificam bem o conceito de antropometria quando relatam que a altura de uma cadeira adequada para um indivíduo médio pode ser desconfortável para outros, mais altos ou mais baixos. Esse estudo começou na década de 1940, a partir da necessidade de obtenção de medidas confiáveis para o desenvolvimento da produção em massa.
ECTOMORFO
MESOMORFO
ENDOMORFO
FabriCO
Atualmente, com a crescente globalização da economia, existe a preocupação em estabelecer padrões mundiais, levando em consideração variáveis como etnias, regiões e culturas. Observe, na figura a seguir, os três tipos básicos de constituição física humana.
Figura 8 - Os três tipos básicos do corpo humano. Fonte: SHELDON, 1940.
Gênero sexual, clima, época, variações corporais e idade também fazem diferença quando as medidas antropométricas são traçadas. Como você pode ver na figura 2, cada etnia possui proporções corporais básicas, que permanecem inalteradas mesmo que haja um aumento da estatura média da população.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
180
Estatura (cm)
160 140 120 100 80 60 40 0
Branco americano Negro americano № de amostra 25.000 6.684 Idade (média) 23 23 Estatura (cm) 174 173 Peso (Kg) 70 69
Japonês 233 25-24 161 55
Brasileiro 249 26 (média) 167 63
Figura 9 - Medidas antropométricas. Fonte: NEWMAN; WHITE, 1951; ISHLL, 1957; SIQUEIRA, 1976.
VARIAÇÕES CORPORAIS TIPOS FÍSICOS 78,2
188,0 149,1
62,7
GRAVIDEZ
15,5 14,0 43,4
Homens (97,5%)
16,5 29,7 16,5
Antes da gravidez Grávida
Mulheres (2,5%)
Dimensões em cm
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Endomorfo Ectomorfo
Figura 10 - Variações corporais. Fonte: DIFFRIENT et al., 1974.
Perceba que a antropometria não se restringe à estrutura corporal no sentido estático, mas estuda também os movimentos. Assim, ela se divide em estática e dinâmica. Veja o que dizem os especialistas:
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A estática está relacionada com a medida das dimensões físicas do corpo parado. Ela é utilizada em projetos de produtos sem partes móveis ou com pouca mobilidade. Já a antropometria dinâmica requer o estudo dos limites dos movimentos de cada parte do corpo. Ela deve cuidar para que a pessoa se mova sem haver solicitações de esforços físicos além do necessário e com segurança, preservando a saúde por meio de posturas e movimentos adequados ao trabalhar. (PINHEIRO; FRANÇA, 2008, p. 69 e 70).
O dimensionamento dos postos de trabalho – como as portas, os armários e as pias – ocorre na fase de concepção utilizando-se as medidas antropométricas da população. Há várias tabelas antropométricas prontas para cada região.
Na região Sul, as portas precisam ser mais altas que as usadas na região Centro-Oeste, devido à diferença na estatura das populações.
Essas tabelas facilitam a produção dos projetos, mesmo que o corpo funcional ainda não tenha sido formado. Entretanto, acredita-se que a solução para vários problemas encontrados dentro da antropometria esteja ligada aos mobiliários flexíveis, que podem sofrer ajustes de acordo com cada pessoa.
Para compreender como é feita a antropometria, veja o vídeo disponível no link: <http://www.youtube.com/watch?v=H21ipecJ0hA>.
2.2 ESPAÇO DE TRABALHO Um sistema homem–máquina é planejado com a máxima eficiência, a fim de que o homem complete a máquina e vice-versa. Para que isso ocorra, mobiliários, cores, temperatura, iluminação e ruído precisam estar corretos. O embasamento teórico é feito de acordo com a NR 17, a Norma Regulamentadora da ergonomia, que contém as regras a serem seguidas em cada espaço determinado. Essa norma não especifica dados numéricos como altura ou inclinação. Tais dados baseiam-se em estudos científicos antropométricos que complementam a NR 17. Para cada item a seguir, veja a fundamentação da NR 17.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
As Normas Regulamentadoras podem ser acessadas através do link: <http://portal.mte.gov.br/seg_sau/seguranca-e-saude-no-trabalho.htm>.
Vamos nos deter agora na concepção dos espaços de trabalho e conhecer as características do mobiliário ergonomicamente correto.
2.2.1 Espaço de trabalho – posição sentada A abordagem na posição sentada não pode se limitar à cadeira de trabalho, deve incluir, também, a mesa e os demais acessórios, como gavetas.
Recorra à NR 17, item 17.3, subitem 17.3.1, como fundamentação teórica.
Cadeira Veja como deve ser a cadeira para se adequar à anatomia do trabalhador. » » Estofada e, de preferência, com tecido que permita a transpiração. » » Altura regulável. » » Braços reguláveis. » » A dimensão ântero-posterior do assento não pode ser nem muito comprida nem muito curta. » » A borda anterior do assento deve ser arredondada. » » O assento deve estar na horizontal, podendo inclinar de 10 a 15 graus para a frente. Assentos inclinados para trás são inadequados. » » O recurso giratório da cadeira facilita o posicionamento de frente para a execução da tarefa. » » Cadeira com rodinhas facilita o deslocamento do trabalhador.
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Figura 11 - Cadeira adequada. Fonte: Elaborado pela autora, 2013.
Mesa Assim como a cadeira, a mesa precisa se enquadrar nas medidas estabelecidas e ainda atender a outros critérios importantes, como os relativos à borda e ao tampo. » » Altura da mesa até o chão: o ideal para trabalho sentado é entre 70 e 83 cm (na dúvida, 75 cm). » » Largura (profundidade) de 75 a 85 cm – espaço suficiente para as pernas debaixo da mesa. » » Borda anterior da mesa deve ser arredondada. » » Dimensões do tampo: é importante observar as disposições dos equipamentos e das ferramentas necessários para a realização do trabalho e se existe espaço apropriado para eles sobre a mesa, permitindo o fácil manuseio.
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» » O tampo deve ser de cor clara. Tampo de cor escura e superfície lustrosa favorece reflexos e ofuscamentos, podendo causar fadiga visual no usuário.
Figura 12 - Mesas e suas medições. Fonte: <www.preparamoveis.com.br>.
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Gaveta A gaveta também tem de seguir parâmetros ergonômicos, a fim de prevenir acidentes e problemas posturais ao trabalhador. Por isso, fique atento aos detalhes que, para um leigo, podem passar despercebidos. » » Deve ter bom deslizamento e ser leve. » » Puxadores elevados, tipo alça, permitindo abertura em movimento de preensão, e não de pinça.
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» » Último nível de gaveta elevado com puxador a, pelo menos, 40 cm do chão.
Figura 13 - Gavetas. Fonte: <shopmoveisbh.com>.
Apoiadores de pés Preste atenção também ao apoio para os pés. Um apoio inadequado pode causar desconforto, cansaço, dificuldade circulatória, entre outros problemas. Na postura sentada, os pés devem estar bem apoiados no chão ou em um apoiador de pé.
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Figura 14 - Apoiador de pé ideal. Fonte: Elaborado pela autora, 2013.
Saiba que o computador é outro equipamento que pode causar danos ao usuário, caso não seja adequado. Deve-se observar tanto o teclado quanto o monitor, o mouse e o apoiador de punho. Teclado Posicionamento independente e com mobilidade, permitindo os ajustes necessários para mantê-lo em frente ao monitor e ao usuário. Deve situar-se a uma altura na qual as mãos do usuário assumam postura neutra, sem inclinação para cima ou para baixo, permitindo que os dedos repousem sobre o teclado, movendo-se livremente. Monitor Altura adequada aos olhos do usuário, com um ângulo de leitura – dos olhos até o centro da tela – entre 32° e 44°. Para pessoas altas, é necessário providenciar um elevador de monitor. Mouse e apoiador de punho O mouse deve posicionar-se junto ao plano horizontal inferior do teclado, como se fosse sua continuação, evitando grandes deslocamentos ou elevação do braço para alcançá-lo.
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Realizar periodicamente a limpeza da poeira acumulada no rolante do mouse, pois a sujeira impede um bom deslizamento do equipamento.
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Usar almofada do apoiador de punho, pois ajuda a manter uma posição correta ao digitar.
Figura 15 - Apoiador de punho. Fonte: Elaborado pela autora, 2013.
Recorra à NR 17, itens 17.3.1 ao 17.4.3, para fundamentação teórica.
Depois de conhecer as características ideiais do mobiliário corporativo para a postura sentada, vamos ver como devem ser os móveis para quem trabalha em pé.
2.2.2 Espaço de trabalho – postura em pé Há diversas atividades que são realizadas na postura em pé, o que requer adaptação do mobiliário para evitar prejuízos à saúde do usuário, cansaço e desconforto. Veja a seguir. Bancadas Para atividades que exigem muita força, a bancada deve estar ao nível da espinha ilíaca ânteroposterior.
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Para atividades que requerem pouca força, a bancada deve se posicionar na altura dos cotovelos (alcance horizontal).
Figura 16 - Bancadas para trabalho que exige muita força × bancadas que exige pouca força. Fonte: STRANK, 1971.
Armário A parte mais alta deve ficar na altura dos ombros. A parte mais baixa na altura dos joelhos. Apoiador de pé Para o trabalho em pé, é necessário um apoiador de pé ou descanso para os pés e assentos.
Recorra à NR 17, itens 17.3.2 ao 17.3.5, para fundamentação teórica.
2.2.3 Levantamento de cargas – características Na posição agachada, a carga a ser pega do chão deve ter até 15 kg. Em melhores condições para pegar a carga: até 23 kg. Fora das condições supracitadas, calcula-se o limite de peso recomendado, utilizando o critério do Instituto Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho (NIOSH).
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Busque entender melhor este método acessando o artigo deste link: <www.itegam.org.br/upload/pdf/dissert_payman.pdf>.
Recorra à NR 17, itens 17.2.1 ao 17.2.7, para fundamentação teórica.
2.2.4 Condições ambientais As condições ambientais, incluindo cores, temperatura, nível de umidade e outros fatores, influenciam de forma considerável no bem-estar do trabalhador. Vamos analisar cada uma delas em particular. Cores As cores apresentam estímulos sensoriais e promovem o bem-estar ao proporcionar ambientes agradáveis e funcionais. Elas também ajudam a diferenciar os departamentos em uma empresa. Por exemplo, para ambientes (setores) com atividades monótonas, são utilizadas cores estimulantes e, para atividades que exigem concentração, cores menos estimulantes. Segundo Pilotto (1980), as cores são classificadas em dois grupos, conforme as reações que provocam em cada indivíduo. As cores do primeiro grupo são chamadas de cores quentes, enquanto as do segundo grupo, cores frias. Os dois grupos são facilmente identificados traçando-se uma linha reta, passando pelo centro do Círculo Cromático, que é formado pelas cores primárias, secundárias, terciárias e complementares. As cores primárias são o vermelho, o amarelo e o azul, que são encontradas puras na natureza e não podem ser obtidas pela formação de outras. As cores secundárias são resultantes da mistura das cores primárias (exemplo: vermelho com amarelo gera alaranjado). As cores terciárias são a junção das cores primárias e secundárias. Por último, as complementares são as que se encontram em oposição ao disco. Uma cor primária é sempre complementar de uma secundária. Exemplo: violeta é complementar do azul.
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Figura 17 - Círculo cromático. Fonte: DOSQUATRO, 2011.
As cores quentes são agressivas e salientes; conseguem atingir o campo visual com rapidez e devem ser evitadas em ambientes que recebem muita luz natural, pois transmitem sensação de abafamento e diminuem o espaço. Exemplos de cores quentes: vermelho, amarelo e alaranjado. As cores frias refletem uma sensação de frescor e de profundidade, transformando os ambientes menores em mais espaçosos. Não são recomendadas para locais com pouca luminosidade natural, pois transmitem sensação de tristeza e solidão. Exemplos de cores frias: verde, azul e violeta. Características de algumas cores: As cores branca, cinza e preta devem ser utilizadas com cautela, respeitando a ambientação. O branco traz claridade e alegria quando é utilizado em acessórios, como por exemplo: bancadas, mouse, puxadores de gavetas e outros. Um ambiente totalmente branco reflete o frio e a impessoalidade. O cinza é utilizado para dar contraste com cores intensas e traz harmonia com a composição com outras cores. O preto pode ser usado em leves toques, levando requinte ao ambiente. O vermelho é, geralmente, usado nas empresas para sinalizar perigo, sinais de parada ou emergência. O laranja designa partes perigosas de máquinas, interruptores, polias e outras. O amarelo indica cuidado e marcações de riscos de quedas e choques. O verde indica segurança e equipamentos de primeiros socorros. O roxo é usado para situações de perigo à radiação e exposição de produtos químicos. (COUTO, 2002, Cap. 10)
No ambiente de trabalho, as cores proporcionam conforto visual, segurança e organização, evitando a fadiga física e visual.
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Ruído, temperatura, velocidade do ar, umidade do ar e iluminação Pelas Normas Regulamentadoras (NR), ruídos e temperatura fazem parte dos riscos físicos e ergonômicos (NR 15 e NR 17), enquanto iluminamento, velocidade e umidade do ar fazem parte apenas dos riscos ergonômicos (NR 17). Ruído é o som desagradável que provoca perturbações no indivíduo. Nem sempre ocorre nível de pressão sonora, ou seja, o som é alto, porém não ultrapassa o limite aceitável. A fonte pode ser externa e estar relacionada ao barulho advindo de indústria, fábrica, tráfego de veículos, entre outros; ou fontes internas, como ruído de máquinas, motores, ar comprimido, sinalizadores de segurança etc. Tanto fatores externos como internos provocam estresse fisiológico no indivíduo, ocasionando aumento da pressão sanguínea, da frequência cardíaca, do metabolismo e da tensão muscular. O nível de ruído adequado está fixado na NBR (Norma Brasileira Registrada no Inmetro) no 10152, porém, para atividades que não se encaixem nesta norma, o nível aceitável será de até 65 dB (A) e a curva de ruído não poderá ser superior a 60 dB. A temperatura está relacionada a cada ambiente de trabalho, vestimenta, operação e outros quesitos, no entanto a NR 17 preconiza que a temperatura ideal oscila entre 20 ºC e 23 ºC. As temperaturas inadequadas podem provocar perturbações físicas e psicológicas. Temperaturas excessivas constituem fator de estresse para o organismo. De acordo com a NR 17, o ambiente de trabalho ideal deve ter umidade e velocidade relativa do ar não inferior a 40% nem superior a 0,75m/s, respectivamente. Empresas com ambientes não adequados a essa realidade têm obrigação de tomar medidas de prevenção e cuidados. Umidade entre 20 e 30� – Estado de Atenção Evitar exercícios físicos ao ar livre entre 11 e 15 horas; Umidificar o ambiente usando vaporizadores, toalhas molhadas, recipientes com água, bem como regar regularmente os jardins etc.; Sempre que possível permanecer em locais protegidos do sol. Umidade entre 12 e 20� – Estado de Alerta Observar as recomendações do estado de atenção; Suprimir exercícios físicos e trabalhos ao ar livre entre 10 e 16 horas; Evitar aglomerações em ambientes fechados; Usar soro fisiológico para olhos e narinas. Umidade baixo de 12� – Estado de Emergência Observar as recomendações para os estados de atenção e de alerta; Interrupção de qualquer atividade ao ar livre entre 10 e 16 horas, como aulas de educação física, coleta de lixo, entrega de correspondência etc.; Suspensão de atividades que exijam aglomerações de pessoas em recintos fechados, como aulas e cinemas, entre 10 e 16 horas;
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Manter umidificados ambientes como hospitais, quartos de crianças e locais fechados. (UNICAMP, 2013, p. 2–3).
A iluminação adequada é aquela apropriada à natureza de cada atividade, seja ela artificial ou natural, geral ou suplementar. Deve ser distribuída de forma uniforme, evitando ofuscamento e reflexos incômodos. Segundo a NR 17, os níveis mínimos de iluminamento são estabelecidos na NBR 5413. Sua medição deve ser feita no campo visual no qual o trabalho é realizado, através de luxímetro, aparelho utilizado para medir a iluminância. Níveis inadequados de iluminação podem ocasionar cefaleia (dor de cabeça), cansaço e fadiga visual, levando desconforto ao ambiente de trabalho.
Consulte a NR 17, item 17.5.1.
2.3 BIOMECÂNICA OCUPACIONAL A biomecânica ocupacional estuda os fundamentos mecânicos das atividades biológicas, suas interações e as consequências da relação trabalho– homem, sob o ponto de vista musculoesquelético.
2.3.1 Atividades estática e dinâmica Quando trabalhamos em uma posição que exige a manutenção de determinado músculo em contração contínua, como o trabalho em pé, em frente a uma bancada manuseando uma ferramenta, estamos numa postura estática. Essa postura ocasiona déficit de irrigação e pressão nos pequenos vasos sanguíneos, levando a uma diminuição do oxigênio que deveria chegar aos músculos, e também na retirada de subprodutos do metabolismo. Como consequência, temos um músculo fadigado e cansado, ocasionando dores ao indivíduo.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Figura 18 - Postura estática. Fonte: LIMA, 2009.
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Na postura dinâmica, ocorre a contração e o relaxamento muscular. Essa postura favorece o funcionamento do organismo, levando irrigação sanguínea e oxigênio aos músculos e às demais estruturas. Ela provoca menor sobrecarga que a postura estática. São exemplos de postura dinâmica: o ato de serrar, o de empacotar etc.
Figura 19 - Postura dinâmica. Fonte: FOTOSEARCH, 2013.
2.3.2. Posição do corpo O corpo assume três posturas no espaço: em pé, sentado ou deitado. Em cada postura, é importante manter a integridade das estruturas, sem sobrecarga, prevenindo assim o surgimento de doenças ocupacionais. Postura em pé Postura altamente fatigante, exigindo trabalho estático da musculatura por um período prolongado. Nessa posição, o coração encontra resistência para levar sangue às extremidades do corpo, porém existe a facilidade de mudança dessa postura para a dinâmica, aliviando a tensão.
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Veja algumas recomendações para evitar a fadiga muscular e suas consequências: » » ficar o mais ereto possível; » » manter o abdome contraído; » » usar a força dos músculos da coxa para manter-se em pé; » » manter os joelhos ligeiramente dobrados;
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» » se permanecer de pé por tempo prolongado, apoie um dos pés sobre uma caixa e alterne o movimento.
Figura 20 - Postura em pé. Fonte: CENTRO DE TERAPIA E OSTEOPATIA BRASÍLIA, 2013.
A altura incorreta da superfície de trabalho, em mesas ou bancadas, provoca dores no pescoço, nos ombros e nas costas dos trabalhadores. Superfícies muito altas sobrecarregam os músculos dos braços, ombros e pescoços, enquanto superfícies muito baixas podem causar dores na região inferior das costas. Certo
Errado
Errado
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Certo
Figura 21 - Altura das superfícies Fonte: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas../159corrija_postura.html>.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Evite inclinar o tronco ao varrer, limpar o chão, manusear ferramentas etc., pois isso provoca uma sobrecarga na coluna e pode ocasionar lesões e, consequentemente, dores. Ao abaixar, aproxime-se do objeto, dobre os joelhos com a coluna reta e a barriga para dentro. Evite carregar objetos somente em um lado do corpo.
errado
certo
errado
FabriCO
certo
Figura 22 - Recomendações ergométricas. Fonte: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas../159corrija_postura.html>.
Postura sentada Você sabia que a postura sentada, principalmente em condições de trabalho, causa maior carga à coluna vertebral que a posição em pé? Manter-se nessa posição requer o uso dos músculos do tronco e da região abdominal. Para sentar-se bem, é necessário dispor de uma cadeira apropriada, como foi indicado no tópico Espaço de Trabalho. A postura adotada deve ser aquela que menos sobrecarregue as estruturas musculoesqueléticas. Alternar a postura em intervalos de tempo pode evitar o aparecimento de dores e fadiga. Alguns cuidados devem ser tomados nesta alternância de postura, como não sentar em cima do cóccix e sempre apoiar as costas e os braços. Indivíduos que não mantêm uma postura correta durante o trabalho apresentam danos em sua saúde, como indica a figura.
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AULA 2 - ANTROPOMETRIA, ESPAÇO DE TRABALHO E BIOMECÂNICA OCUPACIONAL
punho em uma direção neutra (sem dobrar)
Cefaléias, fadiga visual, olhos ressecados e prurido Torcicolo
teclado diretamenta à sua frente mouse próximo ao teclado e no mesmo nível
Ombros tensos e arcados Lombalgia joelhos discretamento abaixo do quadril
Cotovelo de tenista/golfista
Veias varicosas, pernas inchadas
Errado
pés apoiados no solo ou em descando para os pés
encosto adaptado à curvatura da coluna descanso de braço na altura do cotovelo
altura do assento abaixo da rótula
Correto
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Câimbras nos dedos
ombros e quadris alinhado
Figura 23 - Postura adequada na cadeira. Fonte: TECMED, 2012.
Postura deitada Não há tensão muscular, e o sangue flui livremente para todas as partes do corpo, contribuindo para eliminação de resíduos do metabolismo e evitando a fadiga. É a postura mais recomendada para o repouso e a recuperação da fadiga. Porém, para o trabalho, essa posição pode se tornar fatigante, pois a cabeça permanece sem apoio, com peso equivalente a 4 ou 5 kg, mais o esforço para a sustentação dos braços. O ideal é mudar de postura para evitar complicações. Postura ao levantar cargas Na elevação de cargas pesadas, é necessário que o esforço se produza quando a coluna vertebral estiver reta. Isso quer dizer que as vértebras exercem uma pressão uniforme sobre os discos intervertebrais. Com o passar do tempo e de acordo com o peso, o modo de movimentação e a elevação das cargas levantadas ao longo dos anos, o disco intervertebral se deforma e altera a sua estrutura.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
550Kg
150Kg
25Kg 25Kg 150Kg
550Kg
25Kg
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25Kg
Figura 24 - Postura errada e certa ao levantar carga. Fonte: IDEIAS AMBIENTAIS, 2006.
Na elevação de cargas, é essencial as recomendações que constam no item Espaço de Trabalho – Levantamento de Cargas, evitando futuras alterações articulares e musculares. As imagens seguintes demonstram a forma correta e os erros no levantamento e no transporte de cargas. C Evite curvadura do dorso
manter o dorso reto
C1
C2 = 0
C2 C
ERRADO
CERTO
CORRETO
Figura 25 - Levantamento de carga. Fonte: UFSC, 1996.
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ERRADO
AULA 2 - ANTROPOMETRIA, ESPAÇO DE TRABALHO E BIOMECÂNICA OCUPACIONAL
É importante seguir estas orientações: » » realizar o movimento com os dois pés apoiados no chão; » » não se locomover com peso ou locomover-se o mínimo possível; » » não lançar o objeto quando este for grande; » » improvisar alças; » » realizar o movimento com as duas pernas flexionadas, girar o tronco e manter a lombar estabilizada, quando for necessário o deslocamento lateral; » » utilizar carrinhos na locomoção com cargas. Assista, acessando o site <www.youtube.com.br>, à série de vídeos Napo: ergonomia e entenda melhor a organização ergonômica do ponto de vista da antropometria, do espaço de trabalho e da biomecânica ocupacional.
CONCLUSÃO A antropometria, o espaço de trabalho e a biomêcanica estão intimamente ligados e inseridos no contexto da ergonomia. Entender e aplicar as medidas físicas no posto de trabalho, seja ele realizado sentado, em pé ou deitado, com a ambientação adequada e respeitando os limites físicos do corpo humano, é o ponto-chave para evitar danos à saúde do trabalhador. Porém, colocá-los em prática tem sido o grande desafio das equipes de segurança do trabalho, que precisam, ao mesmo tempo, proporcionar ao trabalhador a eficácia, o conforto e o bem-estar, e à empresa o aumento da produtividade. Essa relação faz a grande diferença no mundo globalizado de hoje.
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AULA 3 Introdução à Higiene e Segurança do Trabalho e Acidente de Trabalho sob os aspectos técnico e legal Autora: Prof.ª Esp. Ana Karolina Rodrigues Aires
INTRODUÇÃO Você sabia que a higiene do trabalho é uma ciência? Ela estuda a proteção da integridade física e mental do colaborador. Contudo, para que essa proteção seja efetivamente possível, deve existir um conjunto de ações e medidas que sejam capazes de evitar acidentes e prevenir doenças no ambiente de trabalho, o que chamamos de segurança do trabalho. Neste módulo você receberá informações importantes que todo profissional de segurança do trabalho precisa saber, como as causas dos acidentes, os tipos de riscos e suas consequências, o gerenciamento de riscos e as técnicas utilizadas para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Boa aula!
AULA 3 - INTRODUÇÃO À HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL
OBJETIVOS » » Conhecer o conceito e os objetivos da higiene e segurança do trabalho e sua relação com o homem. » » Entender o conceito de acidente de trabalho e avaliar se existe relação do acidente com o trabalho. » » Conhecer as técnicas utilizadas para gerenciar os riscos e sua forma de atuação. » » Traçar metas para prevenir danos, lesões e acidentes de trabalho.
3.1 SEGURANÇA DO TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA: ORIGEM E LEGISLAÇÃO Você sabe quando começou a preocupação com a higiene e a segurança do trabalho? Ela teve início antes da Era Industrial, porém se intensificou no começo do século XIX, com o incremento do processo produtivo advindo da Revolução Industrial e as alterações entre o homem, as ferramentas e a forma de operar. Nessa época surgiram doenças e acidentes e o número de mortes relacionado ao trabalho aumentou. Diante disso, começou-se a colocar em prática todo conhecimento adquirido até aquele momento para formular leis de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores, como: » » a Lei da Saúde e Moral dos Aprendizes (1802), na Inglaterra, que estabelecia jornada de trabalho de 12 horas, proibição de trabalho noturno, além de obrigar o ambiente a ter ventilaçao e que as paredes fossem lavadas duas vezes ao ano; » » a Lei das Fábricas (1833), na Inglaterra, que estabelecia a faixa etária mínima para o trabalho noturno em nove anos de idade, proibia o trabalho noturno para menores de 18 anos e exigia exames médicos para as crianças trabalhadoras. No ano de 1834 foi nomeado o primeiro médico de fábricas, pelo governo britânico. Em 1842, na Escócia, ocorreu a contratação de um médico por uma fábrica têxtil. Este médico ficou responsavel pelos exames admissionais e periódicos dos trabalhadores menores. Na França as leis de proteção ao trabalhador surgiram em 1862 com a regulamentação da segurança e higiene do trabalho; na Alemanha, em 1865; e nos Estados Unidos, em 1921. No Brasil, em 1890, foi criado o Conselho de Saúde Pública, que iniciava de forma lenta a legislar sobre as condições de trabalho. Porém, a 1a Lei Brasileira de acidentes de trabalho foi surgir em 1919, com o Decreto Legislativo no 3.724, de 15 de janeiro. O conteúdo da lei não considerava a doença profissional atípica como acidente de trabalho. Ou seja, apenas a moléstia contraída exclusivamente pelo exercício do trabalho tinha amparo legal. Veja este exemplo: um trabalhador adquiriu uma crise alérgica em uma fábrica têxtil, após ela ter suas paredes pintadas. Isso não era considerado na época uma doença profissional, pois não estava relacionada ao trabalho. Nesse momento também foi instituído o pagamento de indenização a sequelas. Em 1920 surgiu o primeiro médico do trabalho, contratado por uma empresa de fiação em São Paulo. No ano de 1930, pelo Decreto no 19.433, de 26 de novembro de 1930, criou-se o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que ficou responsavél pela saúde ocupacional.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Em 1934 surgiu a 2a Lei de Acidentes de Trabalho, alterando a legislação anterior com o Decreto no 24.637, de 10 de julho, e criando a Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho – que se transformou, com os anos, em Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. O conceito de doença profissional foi ampliado, passando a ser considerada como um acidente de trabalho. Em 1941 foi criada a Associação para Prevenção de Acidentes (ABPA), implantada antes da Consolidação das Leis Trabalhistas, que ocorreu somente em 1943, com o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de abril. Nesse momento, as atividades destinadas a prevenir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais foram institucionalizadas. A 3a Lei de Acidentes do Trabalho no Brasil surgiu com o Decreto-Lei no 7.036, de 10 de novembro de 1944, responsável pela formulação da legislação sobre seguro de acidentes de trabalho, obrigando as empresas a formarem comissões internas com o objetivo de prevenir acidentes de trabaho. Em 1953, a portaria no 155 regulamentou a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Brasil. A 4a Lei de Acidentes de Trabalho foi criada em 28 de fevereiro de 1967, sendo revogada no mesmo ano. Ela retirava da iniciativa privada o seguro de acidentes de trabalho, sendo vinculada à Previdência Social. Em setembro de 1967, criou-se a 5a Lei, que excluía as doenças degenerativas e as inerentes dos grupos etários da caracterização de acidentes de trabalho. Em 1991 foi criada a Lei-Quadro de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Decreto-Lei no 441/91), composta de medidas de prevenção, direitos e deveres dos empregadores e empregados. Em 2003 foi publicado o Código do Trabalho, pela Lei no 99/2003 e, em 2004, ocorreu sua regulamentação pela Lei no 35/2004, sendo revisto em 2009. A partir dessa data, ocorreu um enfoque gradativo na prática de segurança, higiene e saúde do trabalhador, buscando a cada dia aumentar a prevenção aos acidentes de trabalho. Mas qual a importância da legislação no processo de prevenção aos acidentes, incidentes e doenças decorrentes do trabalho? É o que vamos ver agora.
3.1.1 Objetivos da legislação Será que sem leis que garantissem a efetiva proteção do trabalhador as medidas de prevenção seriam aplicadas? É justamente nesse ponto que a legislação torna-se indispensável. Deste modo, seus objetivos específicos estão ligados à saúde, ao conforto e à segurança, evitando a ausência provisória ou definitiva do trabalhador ao trabalho. Já os objetivos gerais estão relacionados a: » » causas das doenças profissionais; » » redução dos prejuízos; » » prevenção dos agravamentos de doenças e de lesões; » » manutenção da saúde dos trabalhadores; » » aumento da produtividade.
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AULA 3 - INTRODUÇÃO À HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL
Tanto os objetivos específicos como os gerais estão interligados a fim de evitar os acidentes ocupacionais.
3.2 CAUSAS DOS ACIDENTES Você conhecerá agora os fatores que podem levar a acidentes de trabalho, sob o aspecto da prevenção. Entenda que, no geral, a causa dos acidentes está ligada a qualquer fator que, se não modificado a tempo, tenderá a provocar prejuízos ao trabalhador. Porém, é importante mencionar que acidentes não acontecem por acaso: existe sempre uma causa que pode ser eliminada ou minimizada. Esta causa se relaciona a: a) fatores pessoais – responsáveis pelos atos inseguros; b) fatores materiais – gerados por condições inseguras.
3.2.1 O que são atos inseguros? Os atos inseguros estão ligados aos seguintes fatores pessoais: a) atitudes impróprias; b) desconhecimento dos riscos por falta de qualificação profissional; c) seleção deficiente e falhas no treinamento; d) condições circunstanciais, como problemas familiares, abalos emocionais, alcoolismo, discussões com colegas, insatisfação com o trabalho, fadiga, doenças etc; e) características da própria personalidade do trabalhador, como o “brincalhão”, o “desatento”, o “indisciplinado” etc. Esses fatores, isolados ou em conjunto, tendem a conduzir o trabalhador a práticas inseguras.
3.2.2 O que são condições inseguras? As condições inseguras estão relacionadas ao ambiente de trabalho. Tudo que coloca em risco a integridade, a saúde física e/ou mental do trabalhador, gerando a possibilidade de acidentes de trabalho, é considerado condição insegura: seja no contexto do arranjo físico, da limpeza e/ou da organização. Veja exemplos de condições inseguras. Nas instalações de trabalho: a) pisos irregulares; b) excesso de ruídos; c) falta de organização e de limpeza; d) instalações irregulares; e) falta de sinalização etc.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Quanto às máquinas e aos equipamentos: a) localização imprópria; b) máquinas com defeito; c) falta de manutenção etc. Quanto à proteção física do trabalhador: a) falta de equipamentos de proteção individual e coletivo (EPIs e EPCs) ou defeitos; b) falta de adequação de roupas e calçados aos diferentes ambiente de trabalho etc.
FabriCO
Observe, nas figuras a seguir, diversas situações de atos e condições inseguras. Perceba que a figura 26 está relacionada à desatenção do trabalhador, caracterizando um ato inseguro de ordem pessoal. Já a figura 27 ilustra condições inseguras do ambiente de trabalho.
Figura 26 - Atos inseguros.
FabriCO
Fonte: <http://www.ecotreinamentos.wordpress.com>.
Figura 27 - Condições inseguras. Fonte: <http://www.ecotreinamentos.wordpress.com>.
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AULA 3 - INTRODUÇÃO À HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL
É importante salientar que a prevenção de acidentes do trabalho não pode ser desenvolvida apenas com campanhas educativas referentes às condições inseguras. Elas devem ser realizadas relacionando-se diversos atos inseguros, pois ambos são igualmente importantes no ambiente de trabalho. A seguir, vamos estudar os acidentes de trabalho sob os aspectos técnico e legal.
Assista ao vídeo sobre atos e condições inseguras. Acesse os seguintes links: <http://www.youtube.com/watch?v=9FAJJ6r86S0> e <http:// www.youtube.com/watch?v=exHV-bud868>.
3.3 ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL Você sabe o que caracteriza legalmente um acidente de trabalho? Segundo a legislação brasileira (Lei no 100/97, de 13 de setembro de 1997), acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Chiavenato (1999) definiu com precisão o que é um acidente de trabalho como um fato súbito, inesperado, sem intenção, que produz morte, lesão corporal ou dano material.
3.4 TIPOS DE RISCOS Vale lembrar que os acidentes de trabalho estão ligados aos seguintes tipos de risco: » » físicos; » » químicos; » » biológicos; » » ergonômicos; » » acidentes. Vamos conhecer cada um deles? Riscos físicos Compreendem todo o ambiente em que o trabalhador está envolvido. São eles: iluminação, ventilação, espaço físico, ruído, temperatura, incêndio e explosivos. O tempo de permanência em ambientes com níveis irregulares, como temperaturas baixas ou altas, excesso de ruído e outros, podem provocar danos graves à saúde. Veja a seguir.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Ruído: frequências e amplitudes altas, acima do permitido pelas NR 15 e NR 17, podem provocar zumbido, tonturas, taquicardia, hipertensão arterial, ansiedade, irritação e até mesmo impotência sexual. Temperatura: em temperaturas altas o corpo não consegue livrar-se do calor excessivo e, como forma de defesa, apresenta confusão mental, delírio e convulsão, podendo chegar ao coma. Já a exposição a temperaturas baixas provoca a diminuição da capacidade de pensar, da concentração, da destreza muscular, da força e da circulação sanguínea. Vibrações: são danosas ao organismo entre 1 e 80 Hz e podem provocar desequilíbrios, doenças cardiovasculares e neurovasculares, dores agudas e lesões nas articulações, nos tendões e nos ossos. Riscos químicos Os riscos químicos são caracterizados como qualquer substância nociva que, em contato com o organismo do trabalhador, provoque dano físico ou doenças crônicas. Os elementos que configuram riscos químicos são: poeira, fumos, gases, vapores, névoas e produtos químicos em geral. Já vimos o que é um risco químico e quais elementos são potencialmente perigosos à saúde do trabalhador. Vamos conhecer agora algumas doenças derivadas da exposição a esses riscos. Doenças ocasionadas por riscos químicos Asbestose: causada por fibras do asbesto (amianto), ocasiona dificuldade em transferir o oxigênio para o sangue, além de elevar a probabilidade de desenvolvimento de câncer. Silicose: causada pela sílica, provoca redução na capacidade respiratória. É comumente encontrada em trabalhadores da indústria cerâmica. Saturismo: a intoxicação por este elemento pode ocasionar danos leves, como irritabilidade, fadiga e dor; e danos graves, como encefalopatia, convulsões, nefropatia e até levar o indivíduo ao coma. Riscos biológicos Os riscos biológicos estão ligados a vírus, bactérias, fungos, parasitas e bacilos que, em contato com o indivíduo, podem causar várias doenças, como: Hepatites virais (A-B-C-D): profissionais que trabalham em hospitais, consultórios odontológicos, setor de saneamento básico e coleta de lixo são os mais susceptíveis a contrair esses vírus. Os sintomas iniciais são náuseas, dores abdominais e icterícia. Se não receber tratamento, o indivíduo infectado pode morrer. Myxovirus: este vírus provoca a doença de Newcastle, mais comum em tratadores de pássaros. Os danos à saúde estão ligados a edema de pálpebras, febre e manifestações respiratórias. Virose: é a doença ocupacional mais comum. Trata-se de um tipo de infecção transmitida basicamente de três formas: a) diretamente (rubéola, gripe); b) por meio de um mosquito (vetor); c) pelo manuseio de animais infectados. Doenças causadas por coliformes termotolerantes: os coliformes termotolerantes são microorganismos exclusivos do trato intestinal. A contaminação se dá através da água, seja pelo mau armazenamento, pela infiltração no sistema de distribuição, por vazamentos na rede de água ou até mesmo pela presença de micro-organismos presentes no ar que contamina a água na hora do consumo. Seus sintomas são diarreia, dor de cabeça, febre e dores no corpo. 44
AULA 3 - INTRODUÇÃO À HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL
Riscos ergonômicos Os riscos ergonômicos são toda e qualquer alteração musculoesquelética relacionada ao excesso de esforço, levantamento e transporte de cargas, à monotonia, à repetitividade e ao trabalho noturno, entre outros.
Recorra à aula de ergonomia e relembre as consequências da exposição a este risco.
Riscos de acidente Os riscos de acidente estão correlacionados ao manuseio de máquinas e equipamentos sem proteção, a máquinas e ferramentas inadequadas, sem manutenção, ao arranjo físico impróprio, ao armazenamento inadequado etc. Além de tudo o que já vimos neste capítulo, o que mais a área de segurança do trabalho considera como acidente de trabalho? » » As doenças profissionais. » » As doenças do trabalho. » » Os acidentes específicos.
3.4.1 O que são doenças profissionais? Perceba que as doenças profissionais ocasionadas pelo exercício do trabalho são próprias a determinados ramos de atividades, conforme especifica a regulamentação do Ministério da Previdência Social. Podemos citar como exemplo o saturismo (provocada pela exposição ao chumbo), a disacusia (surdez profissional causada por ruídos), as dermatoses químicas (derivadas do contato com substâncias químicas), entre outras.
Figura 28 - Úlcera causada pelo contato com cromo. Fonte: <http://www.scielo.edu.uy>.
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Shutterstock
ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Figura 29 - Lesões dermatológicas. Fonte: <http://www.scielo.edu.uy>.
As doenças de trabalho estão relacionadas às condições em que o trabalho é realizado. Por isso, é necessário estabelecer nexo causal, ou seja, comprovar que a doença adquirida está relacionada com o trabalho realizado. Exemplo: hérnia de disco na coluna cervical devido ao transporte de peso.
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ERRADO
Baixa pressão Alta pressão
RESUMO: A pressão exercida na periferia do disco e aumenta o risco de rutura.
CERTO
RESUMO: A pressão é igualmentedistribuída e o risco deacidente é reduzido.
FabriCO, 2014
Pressão igual nos discos da coluna
Figura 30 - Hérnia de disco provocada pelo transporte de peso em má postura. Fonte: <http://www.ufrrj.br>.
3.4.2 O que é considerado um acidente específico? Os acidentes específicos são aqueles relacionados a: a) viagens a serviço pela empresa; b) prestação espontânea de um serviço; c) acidente de trajeto no percurso da residência para o trabalho e vice-versa; d) acidentes nos horários de pausas (lanche, almoço e descanso); e) acidentes fora do local de trabalho, quando o empregado estiver sob ordem da empresa.
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Shutterstock
ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Figura 31 - Acidente de trabalho.
Shutterstock
Fonte: <http://www.ufrrj.br>.
Figura 32 - Acidente de trabalho. Fonte: <http://www.ufrrj.br>.
Você já tem conhecimento sobre o que é considerado um acidente de trabalho. Porém, será que existem acidentes que não se enquadram nessa categoria? Quais seriam eles? É o que vamos ver a seguir. Quais acidentes não são considerados de trabalho? Não é considerado acidente de trabalho aquele que o próprio trabalhador provoca para obter vantagens sobre a empresa; os acidentes que ocasionem somente danos materiais; as doenças degenerativas (como Alzheimer, Parkinson); as doenças típicas de determinadas regiões (como a febre amarela, predominante na região Norte do Brasil); e as doenças em que não se estabelece a relação com o trabalho.
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AULA 3 - INTRODUÇÃO À HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL
Providências a tomar em caso de acidentes de trabalho Bem, mas quando um acidente de trabalho acontece, que providências devem ser tomadas? Saiba que tanto o trabalhador (se tiver possibilidades) quanto a empresa precisam agir adequada e corretamente, de acordo com a lei. Acompanhe a seguir. » » Cabe ao trabalhador Após qualquer tipo de acidente de trabalho, a primeira providência é procurar o médico da empresa (se existir). Caso não seja possível, a vítima deve se encaminhar (ou ser encaminhada) a qualquer hospital ou unidade de pronto atendimento. É importante avisar a empresa sobre a ocorrência. Se o acidente for de grande porte, a ponto que impeça o trabalhador de ir até a empresa, qualquer pessoa poderá realizar essa comunicação. » » Cabe à empresa Após a empresa ser notificada, ela deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), preenchida em seis vias e enviada, no dia seguinte ao acidente, aos órgãos responsáveis. A primeira via deve ser encaminhada ao INSS; a segunda fica com a empresa; a terceira, com o segurado; a quarta é para o sindicato; a quinta é para o SUS; e a sexta é para a Delegacia Regional do Trabalho. » » Em que casos o trabalhador deve retornar imediatamente ao trabalho? De acordo com a avaliação e o diagnóstico da consulta médica, o trabalhador poderá ou não voltar imediatamente ao trabalho. Em caso de lesão leve, como escoriações, ele deverá retornar ao trabalho logo após a consulta, e se não houver condições de desempenhar as mesmas funções será remanejado temporariamente. » » E se o acidente impedir o retorno ao trabalho? Se o acidente impedir o retorno ao trabalho, o trabalhador será conduzido ao afastamento, que pode levar dias ou anos. Durante o afastamento de até 15 dias, a empresa ficará responsável pelos encargos financeiros. Após este período, os encargos são repassados ao INSS. Caso ocorra o afastamento, o médico deve emitir relatório justificando os motivos e encaminhando o trabalhador ao médico da empresa ou ao responsável pelo Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Muito bem, já vimos os tipos de riscos potencialmente causadores de doenças, conhecemos o que são acidentes de trabalho e aprendemos sobre as providências que se deve tomar caso eles aconteçam. Agora, vamos saber como se identificam os riscos – o que é fundamental no processo de prevenção.
3.4.3 Identificando riscos Chegamos a uma parte muito importante desta aula. O processo de identificação de riscos e suas principais técnicas constituem o centro da efetividade de todo processo para prevenir e até mesmo erradicar os acidentes de trabalho.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Mas o que é necessário para gerenciar esses riscos? Saiba que isso requer planejamento, organização, direcionamento e controle dos recursos ligados ao homem e aos materiais envolvidos no trabalho. Acompanhe o passo a passo do gerenciamento de riscos. Mapeamento: é preciso mapear ou diagnosticar a causa dos riscos no ambiente de trabalho e pesquisar os riscos que já causaram acidentes. Exige analisar as tarefas realizadas, ouvir as queixas dos servidores e identificar as fontes que geram riscos. Avaliação: após mapear, é necessário avaliar se os riscos podem causar acidentes ou doenças profissionais, verificando o tempo de exposição (eventual/ocasional, habitual, intermitente ou permanente) e avaliando o grau do risco (pequeno, médio, grande ou leve, moderado ou grave). Proposição: é o momento de propor medidas de controle de riscos com maior potencial de danos à saúde, buscando eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los. Atenção: essas medidas devem atuar diretamente nas causas, e não sobre os sintomas. Por exemplo: uma dor de cabeça causada pelo excesso de ruídos não pode simplesmente ser tratada com analgésicos. Deve-se tratar a causa, eliminando ou minimizando o excesso de ruídos. Se isso não for possível, outros procedimentos podem ser adotados, relacionados à proteção individual do trabalhador, como o uso de protetores de ouvido. Planejamento: uma vez propostas as medidas de controle de riscos, é fundamental traçar um cronograma de planejamento de ações de segurança no trabalho, elaborando planilhas, como investimentos financeiros necessários para colocá-los em prática. Documentação: é indispensável documentar todas as análises, a fim de verificar sua eficácia. Veja, a seguir, um mapa de risco de um campus universitário. Note que a dimensão dos riscos é determinada pela cor e pelo tamanho do círculo.
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BM 3
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BF BM
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BM
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2
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2 36
31 4
3 3
BF
BM
2
2
2
1
2
2
1. Pátio de entrada 2. Sala de aula 3. Sala de professor/ adm 4. Biblioteca 5. Auditório 6. Copa/ Refeitório 7. Almoxarifado 8. STI 9. Lab. Informática 10. Sala técnicos Ambiental 11. Sala técnicos Automação 12. Oficina 13. Lab. Química 14. Lab. Pesquisa Química 15. Lab. Pesquisa Física 16. Lab. Física 17. Lab. Eletrônica I 18. Lab. Eletrônica II 19. Lab. Acionamentos
3
5
6
20. Lab. Hidráulica e Pneumática 21. Lab. CAD 22. Lab. Automação Industrial 23. Lab. Controle de Automação 24. Lab. Biologia e Microbilogia 25. Lab. Águas e Solos 26. Lab. Mecânica de Fluídos 27. Lab. Pesquisa GASI 28. Lab. Pesquisa 29. Lab. Controle 30. Lab. Pesquisa LapTec 31. Corredor 32. Corredor 33. Corredor 34. Corredor 35. Corredor 36. Elevador BF. Banheiro Feminino BM. Banheiro Masculino
Risco baixo Risco médio Risco alto Risco químico Risco biológico Risco ergonômico Risco de acidentes/ mecânico Risco físico Hidrante FabriCO
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Figura 33 - Mapa de risco do campus Unesp, em Sorocaba. Fonte: <http://www.sorocaba.unesp.br/#!/cipa/mapa-de-riscos/mapa-de-riscos-do-campus-unesp-de-sorocaba>. 51
ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Mas como identificar os riscos? Existem técnicas para isso? Sim, é o que nós vamos aprender agora. Técnicas para identificação de riscos Destacamos as técnicas mais utilizadas para identificação dos riscos, veja a seguir. Análise Preliminar de Perigos (APP): identifica os perigos às operações de máquinas elétricas e mecânicas, o suporte técnico, o meio ambiente e a segurança, com o objetivo de levantar os riscos existentes e propor medidas de controle. O estudo avalia erros humanos e nos componentes materiais. HAZOP: analisa os perigos e a operabilidade. Identifica quais os perigos e os problemas de operação nas instalações de processo. A metodologia é qualitativa, por meio de perguntas sistemáticas, com palavras-guia. Exemplo: Parâmetro: fluxo. Palavra-guia: nenhum/menos/mais/reverso/também. Diagrama de Causas e Efeito, ou Diagrama de Ishikawa: identifica a causa dos riscos. Para cada efeito, são relacionadas uma ou mais causas. Assim, é possível determinar se existe apenas uma causa para vários efeitos. Análise de Árvore de Falhas (AAF): sistema que calcula a probabilidade de falhas. Essa análise descobre o que está provocando as várias causas que dão origem às falhas. Existem outras técnicas, como Checklist, Técnica de Incidentes Críticos (TIC), Série de Risco, What-if (WI), Análise e Árvore de Falhas. Essas metodologias são específicas de duas áreas (Engenharia de Segurança e Engenharia de Processos) e podem ser utilizadas em qualquer situação produtiva.
Para entender como funcionam as principais técnicas, acesse: <http:// pt.scribd.com/doc/66971766/Apostila-de-Gerenciamento-de-Risco>.
Uma vez identificados os riscos, como gerenciá-los? Esse é um ponto-chave para o sucesso de todo planejamento de segurança dentro da empresa. Vamos conhecer? Gerenciamento de risco Para que haja sucesso, é necessário um mecanismo com diversos fatores, bem representado pelos autores Chan e Chan (2004) na figura a seguir.
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AULA 3 - INTRODUÇÃO À HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL
Custo
Satisfação dos participantes
Tempo
Sucesso de projeto
Saúde e segurança
Expectativa dos usuários
Performace ambiental
Qualidade
Shutterstock
Valor comercial
Figura 34 - Fatores para o sucesso do projeto. Fonte: CHAN; CHAN, 2004.
Além desses fatores, saber identificar riscos futuros e ter pessoas responsáveis por planejar o trabalho são atitudes fundamentais para o sucesso no projeto de gerenciamento de riscos. O fracasso de um projeto está ligado à variação das causas, dependendo em qual estágio de análise se encontra – planejamento ou execução. Keelling (2002) expõe, a seguir, as causas de fracasso em projetos e suas respectivas fases de ocorrência. Observe:
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Tabela 1 - Fatores que podem levar um projeto de segurança ao fracasso
FASE DE CONCEITO E DO PLANEJAMENTO DO PROJETO
FASE DE EXECUÇÃO DO PROJETO
FASE DE CONCLUSÃO DO PROJETO
Fracasso em dedicar tempo e Seleção inadequada de especialisrecursos suficientes a um estudo de tas, líderes de equipes e gerentes. viabilidade adequado.
Fracasso em concluir no prazo.
Pesquisa e avaliação de riscos inadequados na fase do estudo de viabilidade.
Fracasso em alcançar os padrões de qualidade necessários.
Estilos impróprios de liderança.
Capacidade inadequada de planeja- Monitorização e controle inademento objetiva mal definida e falta quados pelos gerentes e líderes de de planejamento das atividades. equipes.
Arranjos de entregas inadequados.
Fracasso em consultar aqueles que estão diretamente envolvidos nos
Coordenação frágil da atividade e incapacidade de alcançar coopera-
Avaliação e acompanhamento inadequados do projeto.
processos.
ção plena do pessoal do projeto e dos empreiteiros.
Fracasso em considerar impedimentos possíveis, analisar riscos e formular planos de contingência.
Deficiência na provisão de recursos: Falta de sustentação para os objetiatraso na entrega de materiais ou vos do projeto. equipamentos essenciais. Fonte: KEELLING, 2002.
CONCLUSÃO Higiene e segurança do trabalho são áreas de conhecimento da Engenharia de Segurança e da Medicina do Trabalho. Juntas, elas se complementam para identificar fatores de riscos que podem estar vinculados a futuras lesões, doenças profissionais e acidentes de trabalho. Para buscar a saúde, o bem-estar, o conforto do trabalhador e o aumento da produtividade para a empresa, é preciso saber reconhecer os riscos, enquadrá-los em físicos, biológicos, químicos, ergonômicos e de acidentes, avaliar o grau de risco e gerenciá-los corretamente. Este tem sido o desafio dos engenheiros de segurança do trabalho e das equipes responsáveis pela saúde do trabalhador: um desafio que agora também é seu. Estude, aprofunde-se no tema e busque informações em outras fontes, pois a verdadeira prevenção começa com o conhecimento.
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AULA 4 Abordagem Sistemática das Normas Regulamentadoras no Brasil Autora: Prof.ª Esp. Ana Karolina Rodrigues Aires
INTRODUÇÃO Como vimos na aula anterior, a preocupação com a segurança dos trabalhadores surgiu antes da Revolução Industrial. Com o aumento da produtividade e com a criação de setores diferenciados no mercado de trabalho, percebeu-se a necessidade de criar Normas Regulamentadoras (NRs). Hoje, no Brasil, temos 36 NRs, as quais fornecem orientações e procedimentos corretos sobre a segurança e a medicina do trabalho. Existem normas relativas a toda e qualquer atividade, assim como há normas específicas, como a NR 35, que traça medidas de segurança somente para trabalhos em alturas. Ao longo deste capítulo, você conhecerá as principais normas e os seus respectivos objetos, obtendo subsídios para municiá-lo no processo de aprendizado que a matéria exige. Boa aula!
ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
OBJETIVOS Conhecer as principais NRs e entender sua importância.
4.1 CRONOLOGIA: DAS LEIS TRABALHISTAS ATÉ AS NORMAS REGULAMENTADORAS Você tem ideia de quando surgiu a primeira lei trabalhista? Ela foi criada na Inglaterra, e aprovada em 1802. A legislação adotava algumas medidas para proteger a saúde do trabalhador, como o limite de 12 horas de trabalho diário, a proibição do trabalho noturno, a higienização das paredes das fábricas duas vezes ao ano e a obrigatoriedade de ventilação durante a execução do trabalho. As medidas, porém, foram ineficazes para a redução de acidentes de trabalho. Em 1831, criou-se uma comissão para analisar a situação dos trabalhadores. O resultado foi um relatório que mostrava o real estado desses homens, mulheres, meninos e meninas que trabalhavam sem conforto, desprovidos de segurança e privados de condições de saúde. Foram encontradas pessoas doentes, com deformidades e abandonadas à própria sorte. A repercussão pública do relatório dessa comissão fez surgir a primeira legislação eficiente, a Factory Act, de 1833, a fim de proteger a classe trabalhadora. Essa lei determinava: a) a restrição do horário de trabalho para 12 horas diárias e 84 horas semanais; b) a proibição do trabalho noturno aos menores de 18 anos; c) a faixa etária mínima dos trabalhadores, que passou para nove anos de idade; d) a institucionalização obrigatória de escolas dentro das fábricas para os menores de 13 anos; e) a presença de um médico dentro das fábricas.
Nessa época, o médico começou a exercer o papel de médico do trabalho. Ele era encarregado de realizar os exames pré-admissionais e periódicos e atuar na prevenção das doenças relacionadas ao trabalho, e nas não ocupacionais.
No dia 11 de maio de 1877, em Massachusetts, nos Estados Unidos, houve o primeiro ato governamental que amparava a segurança e a prevenção de acidentes na indústria. O ato exigia a utilização de protetores de correias de transmissão; eixos e engrenagens deveriam conter guardas; as máquinas não poderiam ser limpas quando estivessem em movimento; e as indústrias deveriam conter saídas de emergência. Essas medidas amenizaram os problemas, mas, assim como a primeira lei trabalhista, não foram capazes de diminuir os acidentes de trabalho. Porém, a ideia de como se poderia buscar a prevenção
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AULA 4 - ABORDAGEM SISTEMÁTICA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS NO BRASIL
para os trabalhadores já estava sendo implantada: apenas precisava ser aprimorada e fomentar o engajamento dos trabalhadores na busca por segurança. Esse engajamento começou a acontecer durante as primeiras décadas da Revolução Industrial. Nessa fase, a busca por eficácia foi o ponto forte e os empregados passaram a demonstrar maior interesse pelo tema, pois a legislação previa indenização em casos de acidentes de trabalho. Em 1935 foi fundado em Nova York o Conselho Interamericano de Segurança, com a finalidade de prevenir os acidentes de trabalho na América Latina. Em 1950, uma ação conjunta com a Organização Internacional do Trabalho e da Organização Mundial da Saúde estabeleceu os objetivos da saúde ocupacional. Mas foi em 1954 que houve um avanço mais significativo em termos de segurança no trabalho. Em Genebra, estudiosos da Ásia, das Américas e da Europa reuniram-se e concluíram que, em cada país, as condições de trabalho sofriam variações. Assim, as medidas de proteção ao trabalhador deveriam conter princípios básicos, como: » » proteger os trabalhadores contra riscos à saúde que pudessem decorrer do seu trabalho ou das condições em que ele fosse realizado; » » contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores e pela colocação destes em atividades profissionais; » » contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores. E no Brasil, quando foi criada a primeira lei relativa à segurança no trabalho? Como se deu o desenvolvimento da legislação e que benefícios ela trouxe ao trabalhador? É o que você vai descobrir agora.
4.1.1 As leis brasileiras de segurança no trabalho No Brasil, a primeira lei contra acidentes de trabalho surgiu em 1919, para o setor ferroviário. Em 1934, a lei trabalhista foi regulamentada com normas amplas para a proteção contra os acidentes de trabalho. Já no setor privado, foi criada, em 1941, a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes. Em 1972, o governo federal baixou a portaria no 3.237, tornando obrigatório, além dos serviços médicos, os serviços de higiene e segurança nas empresas com 100 ou mais empregados – hoje se considera não apenas a quantidade de trabalhadores, mas o grau de risco da atividade. Nessa época surgiu o engenheiro de Segurança do Trabalho, atuando como fiscal, com o objetivo de contribuir para diminuição dos acidentes de trabalho. Em junho de 1978 foi criada a Portaria no 3.214, aprovando as Normas Regulamentadoras (NRs) e obrigando as empresas a cumprirem as regras de segurança e medicina do trabalho. Hoje temos em vigor 36 NRs. Algumas normas foram acrescidas de anexos a partir do momento em que foram criadas novas áreas de atuação ou quando necessitaram ser revisadas para adequação ao trabalho atual. Exemplo
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
disso foi a NR 17 – Ergonomia, que apresentou, em 2007, em seu anexo I – normas para operadores de checkout – e, em seu anexo II – normas para teleatendimento e telemarketing. Afinal, que parâmetros são definidos pelas NRs? Quais são as principais normas relacionadas ao módulo Ergonomia/Higiene e Segurança do Trabalho? A seguir, vamos apresentar um resumo dos requisitos que compõem cada uma delas. Acompanhe!
4.1.2 Normas Regulamentadoras Saiba que as Normas Regulamentadoras definem parâmetros legais de aplicação a toda empresa privada ou pública em qualquer âmbito (municipal, estadual ou federal), sobre as condições de trabalho. Esses parâmetros estão relacionados aos seguintes fatores: » » fiscalização; » » penalidades; » » responsabilidades; » » organização de serviços; » » limites de agentes; » » conservação; » » formas construtivas; » » competência profissional; » » programas educativos.
A partir deste ponto, você conhecerá cada norma resumidamente. Para aprofundar-se no tema, consulte a internet.
NR 1 – Disposições Gerais Esta norma determina que empresas privadas e públicas, com empregados celetistas, devem cumprir as condutas relativas à segurança e medicina do trabalho. A NR1 também especifica as obrigações de cada departamento/órgão de segurança e saúde no trabalho, conforme segue. » » Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego: tem por obrigação estabelecer as normas, coordenar, controlar e supervisionar a fiscalização e decidir, em última instância, as decisões das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs). » » Delegacias Regionais do Trabalho (DRT): fiscalizam, adotam medidas de segurança, impõem penalidades por descumprimento das leis, notificam as empresas, estipulando prazos para que a insalubridade seja eliminada ou neutralizada, e atendem as requisições judiciais para realização de perícias em locais que não tenham médico ou engenheiro do trabalho registrado no MTb.
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AULA 4 - ABORDAGEM SISTEMÁTICA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS NO BRASIL
» » Empresas: devem cumprir as normas, informar ao trabalhador sobre os riscos, os meios de prevenção, colocar em prática as medidas solicitadas pela DRT, facilitar a fiscalização e comunicá-la sobre os resultados de exames e avaliações ambientais. » » Empregados: devem interagir com as normas de segurança da empresa, usar corretamente os EPIs (equipamentos individuais) e os EPCs (equipamentos coletivos) e ajudar e colaborar com a empresa nos quesitos de saúde e segurança do trabalhador.
A NR 1 exige que ocorra a emissão de serviço por parte do empregador. Isso significa que toda empresa deve informar ao trabalhador os riscos aos quais estão expostos.
A empresa em que você trabalha informa aos trabalhadores os riscos a que estão expostos? NR 2 – Inspeção Prévia A norma estabelece que toda empresa recém-criada deve solicitar ao órgão competente (MTb) a inspeção para aprovação de suas instalações. Após essa fase, o MTb emitirá o Certificado de Instalações (CAI), por meio de modelo preestabelecido no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Quando não for possível realizar a inspeção pelo MTb, a empresa deverá emitir uma declaração das instalações do estabelecimento, que poderá ser aceita pelo referido órgão para efeitos de fiscalização.
Procure saber se a empresa em que você trabalha, ou na qual trabalham seus amigos e familiares, possui o CAI.
NR 3 – Embargo e Interdição Esta norma implica em embargar e interditar, por meio da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), a empresa, as máquinas e os serviços, caso estes apresentem riscos ao trabalhador. Isso ocorre mediante a emissão do laudo técnico. Cabe também exigir medidas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Se houver embargo ou interdição na empresa, ou em máquinas e setores, os trabalhadores receberão os salários como se estivessem trabalhando.
Recorra à NR 3 para identificar a diferença entre embargo e interdição. Acesse: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) A NR 4 se refere ao SESMT nas empresas, cuja implantação dependerá do grau de risco da atividade e do número total de empregados no estabelecimento – de acordo com a Classificação Nacional de Atividades (CNAE). O SESMT poderá ser composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho. Sua função é promover ações de prevenção e correção dos riscos, evitando acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e tornando o ambiente de trabalho seguro. Vamos abordá-la com detalhes na aula 6. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) A NR 5 obriga a implantação da Cipa em todas as empresas com empregados celetistas, sejam elas públicas, privadas, de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas ou clubes, com no mínimo 20 pessoas. Esse dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), já comentada na NR 4. A Cipa tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
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FabriCO
Você sabia que os membros da Cipa são eleitos por voto secreto? A comissão é composta por um representante da empresa e representantes dos empregados. O mandato, que tem duração de um ano, dá direito à reeleição, garantindo a estabilidade do trabalhador “cipeiro”.
Figura 35 - Símbolo mais utilizado para representar a Cipa. Fonte: <https://www.palestranteflavioperalta.com>.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Este é um assunto amplamente divulgado e conhecido, tanto pelos trabalhadores das indústrias quanto pelos profissionais envolvidos com a segurança do trabalho. O EPI tem como objetivo garantir a segurança de todos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.
As empresas são obrigadas a fornecer EPIs aos empregados gratuitamente, e sua entrega deverá ser registrada. Todo equipamento deve ter o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Vamos conhecer esta norma em detalhes na aula 6, juntamente com os Equipamentos de Proteção Coletivos (EPCs). 61
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Figura 36 - Exemplos de equipamentos de proteção individual (EPIs). Fonte: <https:// www.palestranteflavioperalta.com>.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Já vimos que os EPIs são equipamentos de proteção individual, regidos pela NR 6. E quanto às doenças ocupacionais? Temos a Norma NR 7, cujo objetivo é prevenir e controlar as doenças ocupacionais por meio de exames médicos obrigatórios para as empresas, como o admissional, o periódico, de retorno ao trabalho (após 30 dias), de mudança de função, o demissional e exames complementares. Saiba que os exames complementares dependerão do grau de risco da empresa e da presença de agentes agressores no ambiente de trabalho. O médico do trabalho solicitará os exames a seu critério e com base nos quadros expostos nesta NR e na NR 15 (Insalubridade). Assim, a NR 7 define os exames obrigatórios, de acordo com a exposição a agentes químicos e/ ou físicos. Além disso, relata a competência do médico coordenador, explica como e quando deve ser emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e determina o passo a passo de como elaborar o PCMSO.
Se você já fez algum exame admissional, demissional ou periódico, recorra à NR 7 e confira se todos os exames foram realizados de acordo com o seu trabalho. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>.
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NR 8 – Edificações Trata-se de uma norma genérica que apresenta requisitos mínimos de segurança e conforto a serem observados nas edificações, como: a) locais de circulação (pisos, escadas, rampas, passagens); b) proteção contra intempéries (isolamento acústico, proteção para insolação excessiva, impermeabilização contra umidade e observação de normas técnicas).
É importante ficar atento às legislações federal, estadual e municipal, por ser esta uma norma genérica e não detalhada.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Esta NR tem como objetivo preservar a saúde e a integridade do trabalhador, antecipando, avaliando e controlando os riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) existentes ou que venham a surgir. Prevê ações que devem ser desenvolvidas para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e é elaborada pelo engenheiro do trabalho. Vale lembrar que o PPRA precisa ser renovado quando ocorrerem mudanças no ambiente de trabalho ou, no mínimo, a cada ano. Se bem planejado desde sua elaboração até a execução das medidas preventivas, este programa pode contribuir de forma significativa para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais.
Toda empresa, mesmo que tenha apenas um trabalhador, é obrigada a manter o PPRA. A empresa que não realizar o PPRA será penalizada com multa.
Estude a NR 9 e veja o passo a passo de como elaborar um PPRA. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>. Para facilitar o entendimento de como fazer o PPRA, acesse o site: <http://segurancadotrabalhonwn.com/modelo-de-ppra-download>.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Agentes químicos
bi
s te en os Ag ísic f
Ag ol ent óg es ico s
O PPRA identifica os riscos e o PCMSO avalia a exposição a esses riscos. Assim, é necessário ter o PPRA em mãos para que o médico do trabalho defina quais exames serão realizados.
RISCOS AMBIENTAIS
Agentes ergonômicos
FabriCO
Agentes mecânicos
Figura 37 - Riscos Ambientais. Fonte: <https://www.ebah.com.br>.
Antecipação dos Riscos Treinamento Reconhecimento dos Riscos Implantação Avaliação dos Riscos
Medidas de Controle e Monitoramento
Figura 38 - Planejamento do PPRA. Fonte: <https://www.ebah.com.br>.
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FabriCO
Documentação
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NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade Esta norma especifica condições mínimas para garantir a segurança de todos que trabalham em instalações elétricas e alta tensão nas diversas etapas (projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação), incluindo terceiros e usuários. Relata a importância da proteção contra incêndio e explosão conforme dispõe a NR 32 – Proteção Contra Incêndios e adoção de sinalizadores de segurança – e obedece a NR 26 – Sinalização de Segurança. Estabelece que em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser adotadas as medidas de proteção coletiva e individual, assegurando a segurança e saúde do trabalhador. Todo projeto de instalação elétrica – energizada ou não – precisa obrigatoriamente atender as medidas de segurança, como prevê o item 10.3, 10.5 e 10.6 desta norma. Já o item 10.13 relata como o trabalhador deve se portar diante uma emergência. Esta norma foi revisada em 2004 e propôs: » » projetos que previnam choques elétricos; » » proteção contra riscos de incêndio e explosão; » » equipamentos de utilização de energia elétrica; » » inspeção das instalações elétricas; » » procedimentos para serviços seguros e de emergência; » » qualificação e treinamento dos trabalhadores; » » criação de prontuário; » » responsabilidades. NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Refere-se a medidas de proteção ao trabalho de guindaste, transportadores industriais, máquinas transportadoras e operações de elevadores. Esta norma analisa a inspeção de cabos, correntes, pesos de materiais, distâncias, acessos e transporte e armazenamento de sacas, como também determina que se realizem cursos de capacitação e identificação com a finalidade de padronizar os procedimentos operacionais. NR 12 – Máquinas e equipamentos Determina as medidas mínimas de proteção nas fases de projeto e na utilização de máquinas, assim como sua fabricação, importação, comercialização e exposição. Também discorre sobre a proteção aos acidentes de trabalho com a inspeção do arranjo físico e instalações das máquinas, especificando como deve ser projetada a instalação e dispositivos elétricos, como dispor os dispositivos de partida, acionamento e parada, quais os requisitos de sistema de segurança, assim como sistema de transporte, entre outros. Em seus anexos é detalhada a padronização das medidas preventivas de vários equipamentos, com o objetivo de obter um trabalho seguro.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão A norma exige ações de segurança nos projeto de construção, acompanhamento de operações, manutenção, inspeção e supervisão das caldeiras e vasos de pressão. Além disso, determina que, para trabalhar nessa atividade, é obrigatório treinamento de acordo com a classificação e as categorias do trabalho, devido ao elevado grau de risco. NR 14 – Fornos Esta NR traça parâmetros para instalar fornos, assim como os cuidados que se deve ter com o revestimento, os gases, o calor radiante e os líquidos – observando os limites de tolerância permitidos. É importante ficar atento às legislações federal, estadual e municipal, por ser esta uma norma genérica e não detalhada. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres Refere-se às atividades e operações insalubres, levando em conta os limites de tolerância (intensidade), natureza e tempo de exposição ao agente que poderá gerar danos ao trabalhador. Quais atividades são consideradas insalubres? Veja a seguir: a) trabalho em ambientes de ruído contínuo ou permanente; b) ambientes com ruído de impacto; c) atividades em que os trabalhadores fiquem expostos ao calor, às radiações ionizantes, aos agentes químicos e às poeiras minerais.
Para determinar se a atividade é insalubre ou não, terá de ser feita uma perícia por médico ou engenheiro do trabalho credenciado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas Trabalha com medidas de proteção a atividades perigosas, como as que envolvem explosivos, inflamáveis e energia elétrica, considerando os limites de tolerância. Assim como na NR 15, a atividade perigosa será determinada através de perícia feita por médico ou engenheiro do trabalho credenciado ao Ministério do Trabalho e Emprego. NR 17 – Ergonomia Estabelece parâmetros da adaptação do homem ao trabalho, além de abordar fatores importantes, como levantamento, transporte e descarga de peso, mobiliários dos postos de trabalho, equipamentos
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dos postos de trabalho, condições ambientais de trabalho e organização do trabalho. Apresenta em seus anexos I e II medidas de segurança a trabalhos específicos para Operadores de Checkouts e Teleatendimento/Telemarketing. A NR 17 já foi detalhada na aula 1.
Figura 39 - Erros ergonômicos. Fonte: <https://www.webquestfacil.com.br>.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) Esta norma é específica para a construção civil. Estabelece providências relacionadas ao cronograma de obras, ao transporte, à estocagem de materiais, às fundações, às escavações, ao trabalho em concreto armado, à alvenaria, aos tapumes, aos andaimes, às plataformas, às instalações elétricas, às condições de conforto e sanitárias e à proteção de incêndios e EPIs. Trata-se de uma norma completa, de grande amplitude, que deve ser revista sempre que o trabalho envolver a construção civil. NR 19 – Explosivos Trata da prevenção em depósitos, como o manuseio e o armazenamento correto de explosivos. Esta norma regulamenta medidas de segurança exclusivas para fabricantes, revendedores e empresas que trabalham com explosivos. NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis Determina como deve ser a extração, a produção, o armazenamento, o transporte, o manuseio e a manipulação de combustíveis e inflamáveis. Esta norma é específica para esta área. NR 21 – Trabalho a Céu Aberto Define os tipos de proteção que devem ser fornecidos pela empresa e a sua obrigatoriedade, assim como determina as condições de higiene e dos sanitários. Sua correta aplicação evita insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Determina as idades mínima e máxima permitidas aos homens que executam este tipo de trabalho (21 a 50 anos) e a jornada de trabalho (6 horas/dia e 36 horas/semana, com pausas a cada três horas). Indica também as condições ambientais adequadas ao interior da mina. Esta norma requer um programa de gerenciamento de risco. NR 23 – Proteção Contra Incêndio Esta norma obriga as empresas a terem saídas, aberturas, passagens, escadas ascensores de fácil acesso; extintores de incêndio respeitando o tipo, a quantidade e a localização para cada atividade; alarmes específicos para incêndio; e treinamento de pessoas para atuar pronta e corretamente no ambiente de trabalho em caso de algum incidente ou acidente. As questões relacionadas a incêndios são resolvidas em conjunto às legislações estaduais do corpo de bombeiros. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Regulamenta as instalações sanitárias, os refeitórios, a disponibilidade de água potável, os vestiários, alojamentos e as condições de higiene no local de trabalho. O cumprimento desta norma cabe à Cipa e/ou ao SESMT. NR 25 – Resíduos Industriais Esta norma remete à NR 15 e às legislações federal, estaduais e municipais. Determina como devem ser tratados e eliminados os resíduos gasosos, líquidos tóxicos, de periculosidade, risco biológicos e radioativos, buscando assim evitar acidentes de trabalho.
Você já ouviu falar do acidente com o Césio 137, na cidade de Goiânia, ocorrido em 1987? Ele retrata o descumprimento com a Norma Regulamentadora 25. Veja mais informações em: <http://www.saude.go.gov. br/index.php?idMateria=85873>.
NR 26 – Sinalização de Segurança Estabelece a disposição e as cores dos elementos visuais em produtos e locais perigosos, chamando a atenção do trabalhador para advertências, avisos e formas de prevenção. A norma diz que se deve evitar o uso excessivo de cores para não causar fadiga e/ou distração. Esta norma foi revisada, porém não ofereceu novos conhecimentos: as dúvidas devem ser esclarecidas através das normas estaduais e NBRs.
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AULA 4 - ABORDAGEM SISTEMÁTICA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS NO BRASIL
NR 27 – Registro do Técnico de Segurança no Ministério do Trabalho Esta norma regulamenta a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e foi revogada pela Portaria GM no 262, de 29/05/2008. Antes da revogação, o Técnico de Segurança do Trabalho portava um documento funcional (carteirinha). Após, passou a ter registro em carteira de trabalho. NR 28 – Fiscalização e Penalidades Apresenta códigos que identificam as competências e formas de perícias, fiscalizações, procedimentos de embargo e interdição, prazos às empresas para correção de irregularidades, tipos de penalidades por infrações às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, e valores de multas. As normas a seguir estabelecem medidas de proteção específicas aos trabalhadores de cada área, com a finalidade de evitar acidentes de trabalho. Confira. NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Regulamenta normas de proteção e prevenção a acidentes de trabalho e doenças profissionais voltadas ao portuário, tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos postos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, fora ou dentro da área do porto organizado. A NR 29 traça medidas que facilitam o atendimento a primeiros socorros a acidentados e visa alcançar melhores condições de segurança. NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário Estabelece medidas de segurança aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na navegação interior, na cabotagem, no serviço de reboque em alto mar, em plataformas marítimas e fluviais – quando em deslocamento – e em embarcações de apoio marítimo e portuário. Esta NR não desobriga a empresa de cumprir outras normas legais. NR 31 – Segurança e Saúde no trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura Estabelece itens a serem analisados na organização e no ambiente de trabalho, tornando compatíveis o planejamento e o desenvolvimento das atividades destas áreas com a necessária segurança.
Fique atento às renovações das normas e busque a que melhor se adapta ao seu tipo de trabalho.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde Traça diretrizes básicas para implantar medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores ligados aos serviços de saúde. NR 33 – Segurança e Saúde no Espaço Confinado Saiba que espaço confinado é qualquer área inadequadamente projetada para a ocupação humana, apresentando saídas e entradas limitadas, com ventilação insuficiente. A NR 33 estabelece requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e controle de riscos preexistentes. NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval Esta norma estabelece requisitos mínimos de proteção e segurança aos trabalhadores expostos a atividades de construção e reparação naval. Engloba assuntos como EPI, EPC, Diálogo Diário de Segurança, Análise Preliminar de Riscos, Permissão de Trabalho, entre outros. NR 35 – Trabalho em Altura Determina ações como planejamento, organização, execução, treinamento de funcionários, entre outras medidas de proteção, ao trabalhador que esteja envolvido direta ou indiretamente com esta atividade. NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados Tem por objetivo avaliar, controlar e monitorar riscos existentes nas atividades desenvolvidas no abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Esta norma estabelece a forma de garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, observando as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONCLUSÃO As Normas Regulamentadoras nos direcionam para medidas de proteção e segurança ao trabalhador, prevenindo possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho. Cabe à empresa o cumprimento e a eficácia das medidas protetivas estabelecidas por lei, e ao empregado conhecer e exigir a correta aplicação delas. A você, que já é ou pretende ser um profissional responsável pela segurança e saúde do trabalhador, seja direta ou indiretamente, cabe estudar e se aprofundar no teor de cada NR. Deste modo, estaremos efetivamente atuando, juntos, na promoção da qualidade de vida no trabalho.
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AULA 5 Órgãos de segurança e medicina do trabalho nas empresas (SESMT e Cipa)/Equipamentos de Segurança de Trabalho Individual (EPI) e Coletivo (EPC) Autora: Prof.ª Esp. Ana Karolina Rodrigues Aires
INTRODUÇÃO Você sabia que existem órgãos responsáveis pela segurança do trabalhador? Esses órgãos surgiram para melhorar as condições de saúde e trabalho e receberam as seguintes denominações: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (Cipa). Ambos estão intrinsecamente ligados para garantir a segurança do trabalhador. Nesta aula, você também vai conhecer os EPIs e EPCs que ajudam a prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Boa aula!
ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
OBJETIVOS » » Conhecer e identificar a diferença e a relação existente entre esses dois órgãos. » » Listar os principais EPIs e EPCs e compreender sua importância para a segurança do trabalhador.
5.1 ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS Vamos entender como funcionam os órgãos que protegem os trabalhadores, para que você possa se municiar de informações que o ajudem a dominar o assunto. Isso poderá contribuir sensivelmente para o seu aprimoramento profissional na área.
5.1.1 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) Em 1943, a CLT, no seu artigo 164, passou a exigir a existência de empresas especializadas em segurança do trabalho, objeto que foi posteriormente chamado de Serviços Especializados em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho pela Portaria no 3.237, de 1972, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogada em 1978. Em 1983, foi aprovada a Portaria no 33, que deu origem à NR 4, com o título de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho. O SESMT foi criado para promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no ambiente de trabalho. Todas as empresas privadas ou públicas e os poderes judiciário e legislativo que tenham funcionários registrados na CLT são obrigados a implantar o SESMT nos seus ambientes de trabalho. A composição dos SESMTs dependerá do risco da atividade principal e do número total de empregados. O grau de risco é definido pela NR 4 e serve para mensurar o risco de cada atividade. Como avaliar o grau de risco de uma empresa? Para isso, analise a tabela 2, sobre a NR 4, e localize a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa. No canto direito, consta o Grau de Risco (GR). Observe a seguir. Tabela 2 - Relação da CNAE (versão 2.0)*, com correspondente GR para fins de dimensionamento do SESMT. (Alterado pela Portaria SIT no 76, de 21 de novembro de 2008)
CÓDIGOS
DENOMINAÇÃO
A
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA
01
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1
Produção de lavouras temporárias
01.11-3
Cultivo de cereais
3
01.12-1
Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária
3
01.13-0
Cultivo de cana-de-açúcar
3
01.14-8
Cultivo de fumo
3
01.15-6
Cultivo de soja
3
01.16-4
Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja
3
01.19-9
Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
3
Fonte: Brasil, 2014. 72
GR
AULA 5 - ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS (SESMT E CIPA)/EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DE TRABALHO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVO (EPC)
E se você não tiver o CNAE da empresa? Use o CNPJ e acesse o site da Receita Federal, assim terá acesso ao CNAE. Na tabela a seguir, extraída da NR 4, podemos observar a composição do SESMT de acordo com o risco de atividade e números de empregados. Tabela 3 - Riscos da atividade principal relacionados ao número de empregados
GRAU DE RISCO
50 A 101 A 251 A 100 250 500
501 A 1.000
1.001 A 2.000
2.001 A 3.500
3.501 A 5.000
ACIMA DE 5.000 PARA CADA GRUPO DE 4.000 OU FRAÇÃO ACIMA 2.000**
1
1
1
2
1
Engenheiro Seg. Trabalho
1*
1
1*
Aux. Enferm. do Trabalho
1
1
1
Enfermeiro do Trabalho
1*
Médico do Trabalho
1*
1*
1
1*
Técnico Seg. Trabalho
1
1
2
5
1
Engenheiro Seg. Trabalho
1*
1
1
1*
Aux. Enferm. do Trabalho
1
1
1
1
Enfermeiro do Trabalho
1
Médico do Trabalho
1*
1
1
1
Técnico Seg. Trabalho
1
2
3
4
6
8
3
Engenheiro Seg. Trabalho
1*
1
1
2
1
Aux. Enferm. do Trabalho
1
2
1
1
Enfermeiro do Trabalho
1
Médico do Trabalho
1*
1
1
2
1
Técnico Seg. Trabalho
1
2
3
4
5
8
10
3
Engenheiro Seg. Trabalho
1*
1*
1
1
2
3
1
Aux. Enferm. do Trabalho
1
1
2
1
1
Enfermeiro do Trabalho
1
Médico do Trabalho
1*
1*
1
1
2
3
1
TÉCNICOS/Nº DE EMPREGADOS NO ESTABELECIMENTO Técnico Seg. Trabalho
1
2
3
4
(*) Tempo parcial (mínimo de três horas) (**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração acima de 2.000. Obs.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um Enfermeiro em tempo integral. Fonte: Brasil, 2014.
Para facilitar a identificação do grau de risco existente na empresa, a NR especifica as diversas atividades e os riscos a que estão expostas.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Observe, nessa tabela, que o SESMT pode ser composto por médicos, engenheiros, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem e técnico de segurança do trabalho – a composição do quadro exige comprovação do cargo. Veja, a seguir, as exigências da NR 4 para cada profissional: » » o engenheiro, o arquiteto, o médico e o enfermeiro precisam apresentar o certificado de conclusão de curso em nível de pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho, medicina do trabalho e enfermagem do trabalho respectivamente, todos ministrados em instituições reconhecidas pelo MTE; » » auxiliares ou técnicos precisam apresentar certificado de conclusão de curso de qualificação de técnico de enfermagem do trabalho, ministrado também por instituições reconhecidas pelo MTE; » » o técnico de segurança do trabalho precisa comprovar o registro profissional expedido pelo MTE. Todos esses profissionais deverão ser contratados pela empresa, exceto aqueles que não se encaixem na tabela anterior. A dedicação do engenheiro, médico e enfermeiro de segurança do trabalho deve ser de três horas (tempo parcial) ou seis horas (tempo integral) diárias. O auxiliar de enfermagem do trabalho e o técnico de segurança do trabalho devem permanecer no trabalho por período de oito horas.
O que os trabalhadores que não constam do quadro da NR 4 devem fazer Esses trabalhadores podem contar com os SESMTs através do sindicato ou da associação. O item 4.2.1 da NR 4 afirma que canteiros de obra e frentes de trabalho com efetivo abaixo de mil trabalhadores não são considerados como um estabelecimento ou uma unidade independente, e sim como parte integrante da empresa. Assim, esta é responsável pela implementação do SESMT.
Objetivos do SESMT Vamos, agora, estudar os objetivos desse importante órgão de segurança no trabalho. » » Reduzir e eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador, colocando em prática os conhecimentos da engenharia e medicina do trabalho. » » Obrigar a utilização de EPI quando não existir mais solução para eliminar os riscos na fonte geradora, ou quando estes persistem. » » Ajudar, sempre que necessário, na implantação de projetos e arranjo físico da empresa. » » Ser responsável técnica e legalmente pelo cumprimento dos itens expostos nas demais NRs.
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AULA 5 - ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS (SESMT E CIPA)/EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DE TRABALHO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVO (EPC)
» » Relacionar-se continuamente com a Cipa, apoiando e treinando pessoas conforme as determinações da NR 5. » » Planejar atividades educativas de conscientização e orientação na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. » » Orientar os trabalhadores sobre como prevenir os acidentes e as doenças ocupacionais, assim como instruí-los quanto às causas e consequências destes. » » Documentar todos os acidentes e casos de doenças ocupacionais, mensalmente, e também a presença de agentes insalubres, e encaminhar à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. » » Compete aos profissionais atender de forma prevencionista, porém, quando necessário, podem atender emergências. » » Planejar ações contra catástrofes, incêndios e salvamento e atenção imediata à vítima. Principais ações do SESMT Observe que as principais ações desse órgão estão relacionadas à: » » execução e fiscalização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); » » orientação sobre saúde e fiscalização do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); » » elaboração das Análises Ergonômicas do Trabalho (AETs), por meio de entrevistas com trabalhadores, identificando e definindo os riscos ergonômicos e as melhorias necessárias; » » elaboração de Laudos de Periculosidade e Insalubridade; » » elaboração dos Planos de Prevenção e Emergência; » » conscientização dos trabalhadores sobre a prevenção de riscos, através de palestras e treinamentos. Razões pelas quais um SESMT pode não ser bem-sucedido Então, um SESMT pode não atingir os objetivos a que se propõe? Sim. O SESMT, assim como qualquer outra atividade profissional, apresenta risco de fracassar. Este resultado pode ser consequência de uma seleção de pessoal inadequada ou, até mesmo, de questões relacionadas à má remuneração, ao isolamento da equipe e à falta de investimento na atualização de cada profissional. Também pode estar relacionado a dificuldades advindas de problemas financeiros, por parte das empresas, para investimento em segurança do trabalho. Outra causa pode ser o desconhecimento da política de segurança de cada empresa.
5.1.2 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) Você sabia que a Cipa também faz parte dos órgãos de segurança e saúde dos trabalhadores? A Cipa compõe a NR 5 e tem como objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, preservando a vida e promovendo a saúde do trabalhador.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras empresas que admitam trabalhadores como empregados são obrigadas a formar a Cipa. Constituição da Cipa Já vimos como é constituído o SESMT, agora vamos entender como é formada a Cipa. A Cipa é composta de representantes do empregador e dos empregados. Os representantes do empregador, suplentes e titulares, não participam de eleição – são designados pela empresa. Já os empregados, os suplentes e titulares, são eleitos por voto secreto. O dimensionamento da Cipa está previsto no quadro I da NR 5.
Antes de continuar a estudar sobre a Cipa, acesse o site <http://portal. mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-5.htm> e observe os quadros I, II e III da NR 5.
Quando a empresa não se encaixa no quadro I da NR 5 Para essas empresas, a NR 5 determina que se deverá designar uma pessoa que fique responsável pelo seu cumprimento. A Cipa tem em sua equipe um presidente, um vice-presidente e um secretário. O presidente é escolhido pelo empregador, o vice-presidente é designado entre os titulares eleitos e o secretário e seu substituto são escolhidos pelos membros da comissão (aquele e seu substituto deverão ser representantes diretos do empregado ou empregador). O papel do presidente se resume a: » » convocar os membros para reunião, assim como coordená-la, encaminhando as decisões ao SESMT e ao empregador; » » repassar para a empresa o trabalho desenvolvido pela Cipa; » » coordenar e supervisionar as atividades do secretário; delegar atribuições ao vice-presidente. Cabe ao vice-presidente: » » executar atribuições a ele delegadas e substituir o presidente quando este não puder comparecer. Cabe ao secretário: » » acompanhar as reuniões, redigir as atas, preparar as correspondências e executar outras atividades. Se você trabalha em uma empresa, já pensou sobre qual é a sua participação na Cipa?
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AULA 5 - ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS (SESMT E CIPA)/EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DE TRABALHO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVO (EPC)
Saiba que o SESMT e a Cipa não são os únicos responsáveis pela segurança e saúde dos trabalhadores. Você e os demais empregados devem ajudar da seguinte maneira: » » participando da eleição dos membros da Cipa; » » colaborando com a sua gestão e indicando quais situações oferecem riscos; » » comunicando à Cipa/SESMT os desvios de processo ou qualquer outro fator que possa acarretar em acidente de trabalho. O mandato na Cipa Se você algum dia já foi membro da Cipa, sabe que o tempo de mandato não é indefinido. Ele é válido para um ano, com permissão de reeleição.
As atividades de um membro da Cipa não interferem no trabalho que ele desenvolve normalmente dentro da empresa, ou seja, para o qual ele foi contratado.
Um membro da Cipa pode perder o mandato se faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem apresentar justificativa.
Processo eleitoral dos membros da Cipa Uma nova eleição tem regras que precisam ser cumpridas pela empresa. Veja quais são: » » primeiro, é necessário que os trabalhadores sejam convocados no prazo mínimo de 60 dias antes de terminar o mandato em curso. As estratégias para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato serão elaboradas em conjunto pelos trabalhadores que aceitarem participar da eleição e pelos demais envolvidos no processo; » » a empresa deve, também, publicar e divulgar as eleições em edital, afixando a página da publicação em locais de fácil acesso, internamente, 45 dias antes do término do mandato em curso; » » a inscrição deve ser feita até 15 dias após a divulgação do edital; » » a eleição poderá acontecer até 30 dias após o término do mandato da Cipa, em dia normal de trabalho, respeitando os horários e turnos, para que todos trabalhadores possam participar. O voto é secreto; 77
ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
» » o trabalhador inscrito terá garantia de emprego até a eleição; » » a apuração dos votos será em dia normal de trabalho, na presença de representantes do empregador e dos empregados;
Em caso de irregularidades no processo eleitoral, o MTE deve determinar a correção e anular a eleição, se for o caso, ficando, a empresa, responsável por convocar nova votação no prazo de cinco dias.
» » se ocorrer empate, o trabalhador com maior tempo de serviço no estabelecimento assumirá; » » candidatos que não foram eleitos terão seus nomes inscritos em atas para possível nomeação, em caso de intercorrências com os suplentes. Atribuições da Cipa Vamos conhecer, agora, o que cabe à Cipa: » » identificar e elaborar o mapa de riscos, com assessoria do SESMT; » » planejar ações preventivas que solucionem os problemas de segurança e saúde no trabalho; » » participar da implementação e do controle de qualidade das medidas de prevenção; » » verificar periodicamente os ambientes e as condições de trabalho, buscando identificar situações de risco aos trabalhadores; » » avaliar o cumprimento das metas fixadas no planejamento; » » divulgar aos trabalhadores informações sobre segurança e saúde; » » participar com o SESMT das reuniões promovidas pelo empregador, avaliando os impactos das alterações no ambiente; » » requerer ao SESMT – onde houver – ou ao empregador a paralisação de máquinas ou setor que seja fator de risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; » » ajudar na implementação e no desenvolvimento do PCMSO, PPRA e de outros programas ligados à prevenção e saúde do trabalhador; » » divulgar e promover o cumprimento das NRs; » » analisar com o SESMT – onde houver – ou com o empregador as causas de acidentes e doenças ocupacionais; » » requisitar à empresa informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; » » requisitar cópias dos Comunicado de Acidentes de Trabalho (CATs); » » promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), com o SESMT, onde houver, ou com o empregador.
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» » participar anualmente de campanhas de prevenção à aids. Treinamento dos membros da Cipa Os membros da Cipa deverão passar por treinamentos que os capacitem a atuar corretamente na prevenção de doenças e acidentes de trabalho. Veja o que esse treinamento inclui: » » conhecimentos sobre ambiente e condições de trabalho; » » riscos que podem originar qualquer processo produtivo; » » metodologia que ensine a investigar e analisar acidentes e doenças do trabalho; » » noções sobre acidentes e doenças ocupacionais; » » noções sobre a aids e suas formas de prevenção; » » as empresas que não se enquadram no quadro I da NR 5 deverão promover anualmente treinamento para a pessoa responsável pelo cumprimento dessa norma; » » o treinamento deverá ter carga de 20 horas, distribuídas em no máximo oito horas, e deverá ser realizado durante o expediente da empresa; » » o treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, por entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimento sobre os temas ministrados; » » noções sobre legislação trabalhista e previdenciária que estejam relacionadas à segurança no trabalho; » » aspectos gerais sobre higiene do trabalho. Reuniões ordinárias As reuniões devem ser realizadas mensalmente, durante o horário de expediente, de acordo com o calendário preestabelecido. Suas atas serão assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da Cipa, ficando à disposição, na empresa, para os Agentes da Inspeção do Trabalho. Reuniões extraordinárias Pode ocorrer uma reunião extraordinária na presença de: a) denúncia de risco grave e iminente; b) quando o acidente de trabalho for grave ou fatal; e c) quando representações como SESMT, empresa ou componentes da Cipa solicitarem.
5.2 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO DE SEGURANÇA DE TRABALHO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVA (EPC) É importante lembrar que os EPIs e EPCs podem evitar acidentes, doenças ocupacionais e até mesmo a morte. A seguir, vamos discorrer sobre essas verdadeiras ferramentas de prevenção no ambiente de trabalho. Acompanhe!
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
5.2.1 Equipamento de Proteção Individual (EPI) Equipamento de segurança de trabalho individual é todo dispositivo destinado a proteger a saúde do trabalhador. O uso dos EPIs no Brasil é regulamentado pela NR 6, da Portaria no 3.214, de 1978, do MTE. Todos os EPIs só podem ser vendidos ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), que deve ser expedido pelo órgão nacional de segurança e saúde do MTE.
O CA tem validade de cinco anos para equipamentos não avaliados pelo Sinmetro, e somente o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho pode estipular prazos diversos.
Para validação, o EPI deverá conter caracteres bem visíveis, com o nome da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI importado, além dos itens supracitados, deve constar o nome do importador.
Compra do EPI Quem você acha que é responsável pela compra do EPI? Você ou a empresa? Se você respondeu que é a empresa, acertou. Ela é obrigada a fornecer o EPI aos empregados, sem qualquer tipo de ônus, sempre que estiverem em situações de riscos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e quando as medidas preventivas gerais não forem suficientes para atender uma emergência.
O EPI deve ser utilizado enquanto os EPCs estiverem sendo implantados, para garantir a segurança dos trabalhadores.
Agora, vamos conhecer EPIs listados pelo anexo I da NR 6. Veja alguns exemplos a seguir. » » Proteção da cabeça – capacete, capuz e balaclava: » » capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; 80
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» » capacete para proteção contra choques elétricos;
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» » capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos;
Figura 40 - Capacete de segurança. Fonte: <www.epi-tuiuti.com.br>.
» » capuz para proteção do crânio e do pescoço contra riscos de origem térmica; » » capuz para proteção de crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos;
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» » capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.
Figura 41 - Capuz de segurança. Fonte: <www.villeprotecao.com.br>.
“O nome ‘balaclava’ tem origem na localidade de Balaclava, na Crimeia (Ucrânia). Durante a Guerra da Crimeia, balaclavas tricotadas foram enviadas a tropas britânicas para protegê-las do frio extremo.” Fonte: ABORDAGEM POLICIAL. Balaclava: uso policial e militar. Disponível em: <http://abordagempolicial.com/2009/12/balaclava-uso-policial-e-militar/#>. Acesso em: 14 jan. 2014.
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» » Proteção dos olhos e da face
Figura 42 - Protetor de olhos e face.
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Fonte: <www.fiocruz.br>.
Figura 43 - Protetor de olhos. Fonte: <www.epi-tuiuti.com.br>.
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» » Proteção auditiva
Figura 44 - Protetor auditivo. Fonte: <www.vestyempresa.com.br>.
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Figura 45 - Protetor auditivo de concha. Fonte: <www.cenciseg.com.br>.
» » Proteção respiratória Os protetores respiratórios são classificados em: » » PFF1 – destinados a proteger o usuário contra poeiras e névoas; » » PFF2 – protegem os usuários contra fumos e/ou agentes biológicos; e
PFF1
PFF2
PFF3
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» » PFF3 – protegem os usuários contra toxidades desconhecidas e particulados altamente tóxicos.
Figura 46 - Exemplos de protetores respiratórios. Fonte: <www.portalocupacional.com.br>.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
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» » Proteção do tronco
Figura 47 - Protetor para tronco. Fonte: <www.materialsegurancaepi.com.br>.
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» » Proteção dos membros superiores
Figura 48 - Protetor para membros superiores. Fonte: <www.fiocruz.br>.
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» » Proteção dos membros inferiores
Figura 49 - Protetor para membros inferiores. Fonte: <www.fiocruz.br>.
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» » Proteção do corpo inteiro
Figura 50 - Protetor para corpo inteiro. Fonte: <www.espacodaconstrucao.com.br>.
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» » Proteção contra quedas com diferença de nível
Figura 51 - Protetor contra quedas. Fonte: <www.fusocamp.com.br>.
Cabe ao SESMT, à Cipa e aos trabalhadores usuários de EPI recomendarem à empresa o equipamento adequado ao risco de cada atividade.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Responsabilidades do empregador e do empregado quanto ao uso do EPI As responsabilidade do empregador, de acordo com a NR 6, são: » » adquirir o EPI adequado para cada atividade; » » exigir que o trabalhador use o EPI; » » fornecer ao trabalhador o EPI aprovado pelo órgão nacional; » » orientar e treinar para utilizar, guardar e conservar o EPI; » » substituir o EPI danificado ou extraviado; » » prestar os serviços de manutenção e higienização periodicamente; » » repassar para o MTE qualquer irregularidade; » » registrar em livros ou sistema a entrega do EPI ao trabalhador. Ao empregado cabe: » » usar o EPI apenas para a atividade executada; » » ser responsável pela sua conservação e guarda; » » comunicar à empresa qualquer alteração no EPI que impeça a segurança; » » cumprir o que a empresa determina sobre o uso adequado. O fabricante nacional ou importador deverá: » » cadastrar o EPI junto ao órgão nacional responsável pela segurança e saúde do trabalhador; » » solicitar a emissão e renovação do prazo de validade do CA; » » requerer novo CA quando ocorrer alteração no EPI; » » ser responsável pela manutenção do EPI; » » colocar à venda somente EPI com CA e com instruções técnicas nacionais, bem como manual de uso, manutenção e restrição; » » repassar ao órgão competente qualquer alteração dos dados cadastrais; » » obrigar a constar o número do lote de fabricação no EPI; » » validar a conformidade do EPI no Sinmetro; » » fornecer informações sobre limpeza e higienização de seus EPIs. Ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho cabe: » » cadastrar o fabricante de EPI; » » examinar os documentos de emissão ou renovação do CA de EPI; » » fiscalizar o EPI; » » suspender, se necessário, a empresa que fabrica o EPI; » » cancelar o CA.
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Ao MTE cabe: » » fiscalizar e orientar sobre como usar o EPI e fornecer dados sobre a sua qualidade; » » recolher amostras de EPI e penalizar pelo descumprimento da NR 6. Você já conhece os EPIs, certo? Vamos passar então aos EPCs, igualmente importantes e indispensáveis para a saúde e segurança do trabalhador.
5.2.2 Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) Saiba que os EPCs são destinados a proteger a saúde do trabalhador, evitando lesões e acidentes de trabalho. O EPC pode ser considerado um sistema ou meio físico ou móvel que preserva a saúde do trabalhador, de usuários e de terceiros. Conheça alguns exemplos de EPC
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» » Autoclaves: servem para esterilizar equipamentos termorresistentes por meio de calor úmido e pressão. São usados em laboratórios, hospitais, consultórios odontológicos, salões de estética (instrumentos de manicure e pedicure), podólogas etc.
Figura 52 - Autoclave para manicure e pedicure.
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Fonte: <www.hospvirt.org.br>.
Figura 53 - Autoclave hospitalar. Fonte: <www.biosphera.com.br>.
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» » Forno Pasteur: este equipamento substitui a autoclave na esterilização de equipamentos que não são penetrados pelo calor úmido, como o metal, a vidraria e outros.
Figura 54 - Forno Pasteur. Fonte: <www.erwinguth.com.br>.
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» » Chuveiro de emergência: instalado em locais de fácil acesso, pode estar acoplado ao lava-olhos e ao lava-mãos. Seu acionamento deve ser feito por alavancas de mãos, cotovelos ou pés.
Figura 55 - Chuveiro de emergência acoplado ao lava-olhos e lava-mãos. Fonte: <hawsavlis.com.br>.
» » Caixas descartáveis para perfurocortante: usadas para descartes de seringas, agulhas, bisturis e outros.
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AULA 5 - ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS (SESMT E CIPA)/EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DE TRABALHO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVO (EPC)
Figura 56 - Caixas descartáveis para perfurocortante. Fonte: <www.fiocruz.br>.
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» » Cones de sinalização: sinalizam áreas de trabalho, obras e rodovias, orientando novos caminhos.
Figura 57 - Cones de sinalização. Fonte: <www.solander.com.br>.
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» » Fitas de sinalização: delimitam e isolam áreas perigosas ou de acesso a pedestres.
Figura 58 - Fita de sinalização. Fonte: <www.protesil.com.br>.
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» » Grade metálica dobrável: usada para divisão de espaços, protege máquinas, vidros e áreas perigosas.
Figura 59 - Grade metálica dobrável. Fonte: <www.metalica.com.br>.
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» » Sinalizador strobo: sinalizam com luzes que piscam, facilitando a visualização de áreas ou situações que representam perigo ou de simples alerta.
Figura 60 - Sinalizador strobo. Fonte: <www.telbrasrs.com.br>.
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» » Proteção de partes móveis: protegem máquinas e equipamentos móveis, garantindo segurança mesmo quando ocorre mudança de lugar.
Figura 61 - Proteção de partes móveis. Fonte: <www.rayteckelevadores.com.br>.
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» » Andaimes: são estruturas que dão suportes para trabalhos em alturas.
Figura 62 - Andaimes. Fonte: <https://www.ambaandaimes.com.br>.
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» » Tela de proteção: barreira que protege contra projeção de ferramentas, utensílios e materiais.
Figura 63 - Tela de proteção. Fonte: <https://www.gvteck.com.br>.
Quando as medidas de proteção coletiva são inviáveis ou quando estão sendo implantadas, devem ser usadas medidas de proteção individual.
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O EPC deve ser usado apenas para a finalidade a que se destina. O trabalhador e a empresa são responsáveis pela sua conservação e guarda e deve ser comunicada ao responsável qualquer alteração que o torne inseguro. Todos os trabalhadores devem receber treinamento para uso do EPC.
Para selecionar o EPI e o EPC adequados, é necessário avaliar os riscos nos ambientes de trabalho.
Assista ao filme disponível no link: <http://www.youtube.com/ watch?v=WGioMnk5Chk> e saiba mais sobre o EPI e o EPC.
CONCLUSÃO Com a crescente ideia de proteção à integridade da saúde do trabalhador, surgiu a necessidade de implantar órgãos responsáveis pela segurança no trabalho. Foram criados, então, o SESMT e a Cipa, dois órgãos com papéis diferentes, porém com objetivos em comum: assegurar o bem-estar e evitar acidentes e doenças ocupacionais. No entanto, as ações do SESMT e da Cipa não são capazes, sozinhas, de evitar que acidentes e doenças ocorram: é necessário que as empresas forneçam EPIs e EPCs a cada trabalhador, que a Cipa investigue os riscos de acidentes e indique o uso de EPIs e EPCs adequados, que o SESMT obrigue sua fiscalização e utilização; que haja treinamentos com orientações de como utilizar os EPIs e EPCs, e que os próprios trabalhadores tenham a consciência dos riscos a que estão expostos e participem ativamente do processo de prevenção.
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AULA 6 Atividades e operações insalubres e perigosas
Autora: Prof.ª Esp. Ana Karolina Rodrigues Aires
INTRODUÇÃO A cada dia, milhares de trabalhadores são expostos a fatores de alto risco, em atividades consideradas insalubres e/ou perigosas. A exposição diária aumenta consideravelmente o risco de acidentes e doenças, razão pela qual a legislação brasileira instituiu normas regulamentadoras, como a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – e a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas. A finalidade dessas normas é definir um adicional salarial de insalubridade ou periculosidade para esses trabalhadores, como uma compensação pelo grau de risco a que eles se submetem.
ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
OBJETIVOS Conhecer as atividades insalubres e de periculosidade e identificar a diferença entre ambas.
6.1 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES Você sabia que a insalubridade teve sua primeira abordagem voltada ao trabalho feminino? Isso aconteceu em 1932 quando a legislação brasileira proibiu que as mulheres trabalhassem em atividades insalubres. Em 1943, essa proibição foi estendida também aos menores de idade. A insalubridade está embasada em duas fontes legais: a) a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu título II, cap. V, seção XIII; b) a Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou a CLT no tocante à Segurança e Medicina do Trabalho. Ambas foram regulamentadas pela Portaria no 3.214, através de Normas Regulamentadoras. A norma que rege a insalubridade é a NR 15.
6.1.1 Definição O artigo 189 da CLT e a NR 15 caracterizam a atividade ou operação insalubre como: [...] aquela prestada em condições que expõem o trabalhador aos agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da sua natureza, intensidade ou concentração do agente e tempo de exposição aos seus efeitos sem as devidas medidas de controle de ordem individual, coletiva ou administrativa. (BRASIL, 2001).
Ou seja, a insalubridade é caracterizada em função da natureza e concentração do agente e ao tempo de exposição do trabalhador a essa condição.
Lembre-se que a forma de absorção do agente insalubre pelo organismo é via respiratória, conforme especifica o quadro I do anexo 11 da NR 15, Portaria no 3.214/78, do Ministério do Trabalho. Porém, cuidado com a absorção dérmica!
6.1.2 Objetivo da Norma Regulamentadora no 15 A NR 15 caracteriza as atividades ou operações insalubres e define os limites de tolerância, ou seja, os limites que o trabalhador pode suportar sem prejudicar sua saúde. O objetivo dessa verificação é estabelecer o adicional de insalubridade que deve ser pago ao trabalhador.
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AULA 6 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS
Visite o site: <http://www.mte.gov.br> e leia a NR 15 para aprimorar seus estudos.
O limite de tolerância considera a exposição do trabalhador a concentrações ou intensidades máximas ou mínimas, relacionadas ao tempo de contato ou à natureza do agente insalubre durante o trabalho.
6.1.3 Adicional de insalubridade A NR 15 assegura ao trabalhador que esteja em ambientes insalubres o adicional sobre o salário mínimo da região, de acordo com o grau, determinado da seguinte forma: » » 40%, para o grau máximo; » » 20%, para o grau médio; » » 10%, para o grau mínimo.
6.1.4 Exposição a dois agentes nocivos O trabalhador exposto a dois agentes nocivos, como acetato de etila (grau mínimo) e doença infectocontagiosa (grau máximo), terá direito a receber o adicional apenas relativo ao grau mais elevado, não podendo ocorrer acumulação.
6.1.5 Tempo de direito ao adicional Entenda que o adicional de insalubridade só deve ser pago enquanto o trabalhador estiver exercendo uma atividade insalubre. A partir do momento em que ocorrer a eliminação ou neutralização das condições que geram a insalubridade, pode haver redução ou até mesmo suspensão do adicional. Por exemplo: o uso de equipamentos de proteção individual ou coletivo (EPI/EPC) é uma medida de segurança que pode eliminar ou neutralizar a insalubridade.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
6.1.6 Gestantes e mulheres em atividades insalubres As gestantes ou mulheres que estejam amamentando deverão ser afastadas das atividades insalubres.
O adicional de insalubridade não mais existirá enquanto durar o afastamento. A regra também é válida para qualquer trabalhador que esteja afastado das suas atividades por qualquer motivo.
6.1.7 Caracterização e classificação da insalubridade A insalubridade pode ser comprovada por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. A perícia para obter o laudo poderá ser solicitada à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) pela empresa ou pelo sindicato. Comprovada a insalubridade, o DRT notifica a empresa estabelecendo um prazo para que haja a neutralização ou eliminação da condição insalubre. Mas e se isso for impraticável? Neste caso, o DRT determina o adicional sobre o salário de acordo com critérios relativos à atividade, ao tempo de exposição, ao grau de risco etc.
O registro no Ministério do Trabalho e Emprego faz referência ao registro do SESMT (NR 4) da empresa.
6.1.8 Principais atividades ou operações insalubres Você sabe quais são as atividades ou operações insalubres? Às vezes uma condição não percebida como insalubre pode apresentar grau de insalubridade. É importante lembrar que as atividades ou operações insalubres são aquelas que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR 15. Veja a seguir. a) Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente O ruído é intermitente quando perdura por no mínimo 20 minutos e isso acontece de 15 a 20 vezes ao dia, por exemplo: britadeiras em operação, trânsito da cidade e outros. Quando não existem pausas ou interrupções, ele é contínuo. Exemplo: máquinas em operação.
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AULA 6 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS
Os níveis de ruído, seja intermitente ou contínuo, devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento apropriado (dosímetro ou medidor de pressão sonora), que é posicionado perto do ouvido do trabalhador. Observe na tabela a seguir o nível de ruído e os limites máximos de exposição diária permitidos. Tabela 4 - Nível de ruído × exposição diária permitida
Fonte: BRASIL, 2014.
A NR 15 é clara quando expõe que níveis de ruído acima de 115 dB só são permitidos em ambientes em que há controle do ruído. O ruído pode ser controlado tomando-se as medidas diretamente: » » na fonte: é a própria causa do ruído; » » no meio de propagação: é o elemento transmissor do ruído (ar, solo ou estrutura do prédio); » » no receptor: é o trabalhador. É importante esclarecer que em primeiro lugar vem o controle na fonte, depois o controle no meio e, por último, o controle sobre o trabalhador. Controle do ruído na fonte O ruído diretamente na fonte pode estar relacionado a fatores mecânicos, pneumáticos, explosão e implosões, hidráulicos e magnéticos. As causas mecânicas dos ruídos são choques, atritos ou vibrações. O controle pode ser realizado diminuindo a intensidade dos itens citados ou mesmo trocando-se o elemento causador do ruído.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Controle do ruído no meio de propagação Quando a redução for insuficiente, é preciso considerar medidas que controlem o ruído na sua trajetória de propagação. Isso é possível evitando-se a propagação do som a partir da fonte, o que pode ser realizado de diversas maneiras: a) enclausuramento simples, feito com material isolante acústico; b) enclausuramento simples com material de absorção (além do revestimento acústico, existe o de absorção); c) enclasuramento duplo com dois materiais isolantes; d) enclausuramento duplo com material de absorção. Outra medida de controle na propagação é a mudança da acústica do local. Estudando as condições de reflexão, absorção ou difração do som, podemos alterar a propagação do som, diminuindo assim o ruído. Exemplos: cabines acústicas. E se estas medidas de controle falharem? Quando todas as medidas de controle de ruído falharem, devemos considerar a proteção individual. Os protetores auriculares reduzem o ruído e podem ser de quatro tipos: de inserção (tampões), supra-auriculares, circum-auriculares (conchas) e elmos (capacetes). Entretanto, vamos recorrer ao controle individual somente em casos extremos, e nunca como primeira ou única medida. Antes da aplicação de aparelhos de proteção individual (EPIs), existem algumas medidas que podem diminuir os efeitos do ruído. Veja a seguir. » » Diminuição do tempo de exposição, com rotatividade de turnos. » » Salas de descanso (o tempo de repouso geralmente é de cinco minutos para cada 55 minutos de trabalho). Dr. W. Dixon Ward, pesquisador de doenças do trabalho, descobriu que o problema de expor uma pessoa ao ruído intenso e depois deixá-la repousar faz com que o tempo de recuperação da sensibilidade auditiva seja cada vez maior. Assim, fica em dúvida a eficiência das cabines de repouso ou os ciclos de exposição/repouso e a rotação de turnos.
Para a exposição a ruídos diferentes, consideram-se os efeitos combinados através da seguinte fração: C1 T1
+
C2 T2
+
C3 T3
Cn – indica o tempo que o trabalhador fica exposto ao ruído. Tn – indica a máxima exposição permitida.
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+ Cn Tn
AULA 6 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS
DECIBÉIS 140
Modo Prejudicial
120
Limite da Dor
100
Prejudicial
80 60
Irritação
40 20
FabriCO
Avião a jato
Britadeira
Furadeira Motoserra Avião turboélice
Caminhão pesado
Ruas com muito trânsito
Automóvel
Conversa normal
Conversa em voz baixa
Música de rádio baixa
Múrmurio
Roçar de folhas Habitação urbana sossegada
0
Figura 64 - Danos causados por ruídos. Fonte: SOUZA, 2008.
b) Limites de tolerância para ruídos de impacto Ruído de impacto é aquele que apresenta intensidade muito alta e duração inferior a 1 (um) segundo, em intervalos superiores a 1 (um), com limites de tolerância 130 dB (linear). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. c) Limites de tolerância para exposição ao calor Neste caso, as medições são efetuadas à altura da região do corpo mais atingida pelo calor, através de termômetro de bulbo natural, termômetro de globo ou termômetro de mercúrio comum. Os limites de tolerância para a exposição ao calor em trabalhos intermitentes, com períodos de descanso no mesmo local, estão relacionados na tabela a seguir. Acompanhe.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Tabela 5 - Limites de tolerância para calor × tipo de atividade
TIPO DE ATIVIDADE
Kcal/h
Sentado em Repouso
100
TRABALHO LEVE Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex: datilografica). Sentado, movimentos moderados com braços e perna (ex: dirigir). De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente os braços.
125 150 150
TRABALHO MODERADO Sentado, movimentos vigoroses com braços e pernas. De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.
180 175 220 300
TRABALHO PESADO Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex: remoção com pá) Trabalho fatigante
440 500
Regime de Trabalho Intermitente com Descanso no Próprio Local de Trabalho (por hora)
TIPO DE ATIVIDADE Leve
Moderada
Pesada
até 30,0
até 26,7
até 25,0
45 minutos trabalho
30,1 a 30,6
26,8 a 28,0
25,1 a 25,9
15 minutos descanso
30,7 a 31,4
28,1 a 29,4
26,0 a 27,9
15 minutos trabalho 45 minutos descanso
31,5 a 32,2
29,5 a 31,1
28,0 a 30,0
acima de 32,2
acima de 31,1
acima de 30
Trabalho contínuo
Não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle
Fonte: BRASIL, 2014.
Já quando o trabalhador está exposto ao calor, com descanso em outro local, devem ser consideradas as taxas de metabolismo no local do trabalho e no local de descanso. Com esses dados, somam-se os tempos em que o trabalhador permanece em ambos. Analise a seguir.
100
AULA 6 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS
Tabela 6 - Fórmula para limite de exposição ao calor com descanso em outro local.
IBUTG MÉDIO IBUTG =
M (Kcal/h)
Máximo IBUTG
175 200 250 300 350 400 450 500
30,5 30,0 28,5 27,5 26,5 26,0 25,5 25,0
IBUTG T . TT + IBUTGD . TD 60
METABOLISMO MÉDIO M =
M T . T T + M D . TD 60
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Fonte: BRASIL, 2014.
Danos à saúde do trabalhador: • insolação • esgotamento • câimbra • desmaio • urticária Figura 65 - Danos causados pela exposição ao calor. Fonte: PROTEÇÃO, 2014.
d) Limites de tolerância para radiações ionizantes As radiações ionizantes são ondas eletromagnéticas de frequência elevada que contêm energia suficiente para produzir a ionização. Os limites, os princípios, as obrigações e os controles à exposição a radiações ionizantes estão inseridos na Norma CNEN-NE-3.01: Diretrizes Básicas de Radioproteção – junho de 1988, aprovada experimentalmente e substituída pela portaria no 4/abril de 1994. Essa norma tem por objetivo estabelecer requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas expostas à radiação ionizante.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Visite o site: <www.mte.gov.br> e se informe sobre essa portaria.
e) Trabalho sob condições hiperbáricas Tratam-se das atividades executadas sob ar comprimido e as submersas, em locais onde as pressões são superiores à atmosférica. O anexo 6 da NR 15 propõe a identificação dos riscos, das medidas preventivas, dos treinamentos e das avaliações periódicas.
As atividades sob condições hiperbáricas são consideradas insalubres de grau máximo.
Conheça algumas regras de segurança em atividades sob ar comprimido. » » O trabalhador não poderá sofrer mais do que uma compressão num período de 24 horas. » » O período de trabalho não poderá ser superior a oito horas, em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kg/cm2. » » Após a descompressão, o trabalhador deverá permanecer em observação médica por duas horas.
Para efeitos de remuneração, devem ser computados na jornada de trabalho: o período de trabalho, o tempo de descompressão e o tempo em que o colaborador permanece sob observação médica.
Agora veja algumas regras de segurança relacionadas às atividades de submersão. » » Uso de intercomunicadores em todas as operações perigosas e em operações superiores a 50 metros de profundidade.
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AULA 6 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS
» » Uso de cestas, escadas para entrada e saída dos mergulhadores. » » Quando necessário, o mergulhador precisa passar pelo processo de descompressão ou pressurização. » » O período máximo de permanência sob pressão é de 28 dias. » » O tempo total de permanência sob saturação, num período de 12 meses, não pode ser superior a 120 dias. » » A equipe e o supervisor de mergulho devem observar as disposições do planejamento, principalmente quanto aos perigos submarinos, como ralos, bombas de sucção ou locais onde a diferença de pressão possa criar uma situação de perigo.
Para este tipo de trabalho, são admitidos trabalhadores com idade mínima de 18 e máxima de 45 anos, após os exames médicos pré-admissional e periódicos.
» » Não é permitida a entrada de trabalhadores com afecções das vias respiratórias ou outras patologias. Assim, antes da jornada de trabalho, eles são obrigados a passar por inspeção médica. » » É impedido de realizar as operações, sejam sob ar comprimido ou submersas, o trabalhador que tenha ingerido bebidas alcoólicas. » » É necessário que haja no local assistência médica, ambiente para alimentação, recuperação e higiene pessoal.
O anexo da NR 15 contém itens importantes para a aplicação desses trabalhos, como a definição de câmara de trabalho, de recompressão, pressão de trabalho, túnel de ar comprimido, entre outros.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
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Visite o site: <www.mte.gov.br> e se informe sobre essa atividade.
Figura 66 - Trabalho sob ar comprimido. Fonte: ROCA, 2014.
f) Radiações não ionizantes Radiações não ionizantes são micro-ondas, ultravioletas e laser. Este anexo cita apenas que trabalhadores expostos a este tipo de radiações, sem proteção adequada, estão enquadrados em atividades insalubres.
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AULA 6 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS
Radiação não-ionizante
EFEITOS
Correntes induzidas baixas
Correntes induzidas elevadas
Excitação eletrônica
Sem efeito comprovado em níveis ambientas
Aquecimento
Efeitos fotoquímicos
COMPRIMENTO DE ONDA 106 Baixa Frequência
CLASSIFICAÇÃO 0 FREQUÊNCIA
APLICAÇÃO
50
1 km
1m
103
103
Ondas de rádio
1 mm
106
109
1kHz
1MHz
1GHz
Linhas de energia
300
1 nm
10 6
10 9
1012
1THz
Telefones celulares
UV 1015
10 12
10 15
Raios X, gama e cósmicos 1018
1021
1024
Visível
Radares de tráfego TV/FM
Danos ao DNA
1 pm
Micro-ondas Infravermelho
103
AM
10 3
Ligações químicas rompidas
Radares a laser Shutterstock
FORMA DE PRODUÇÃO
Radiação ionizante
Forno de micro-ondas Lâmpadas de Bronzeamento artificial aquecimento
Terapia com raios X Sensores radioativos Máquinas de raiosX
FabriCO
TIPO
Figura 67 - Radiações não ionizantes e radiações ionizantes. Fonte: REVISTA ESCOLA, 2014.
g) Vibrações Os limites de tolerância estão previstos pela Organização para a Normalização – ISO 2631 e ISO/ DIS 5349. A insalubridade, quando constatada, será de grau médio. Os danos pela exposição são graves.
Acesse o site: <www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_120423-150409-994.pdf>.
105
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
VIBRAÇÕES NO CORPO INTEIRO
Síndrome dos dedos brancos:
Danos Físicos Irreversíveis:
• • •
VIBRAÇÕES NA MÃO-BRAÇO • • •
Lumbago isquêmico; Sistema circulatório; Sistema urológico.
Falta de sensibilidade e controle; Tremura dos dedos; Destruição das artérias e nervos das mãos.
Distúrbios no Sistema Nervoso Central:
• • • •
Fadiga; Insônia; Dor de cabeça; Tremuras.
Danos nos tendões e músculos entre o pulso e o cotovelo.
Figura 68 - Vibração × danos à saúde. Fonte: GRUPO 4WORK, 2014.
h) Frio
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Atividades em frigoríficos ou em locais frios, sem proteção adequada, são consideradas insalubres.
Figura 69 - Atividade em frigorífico. Fonte: PROTEÇÃO, 2014.
Os danos à saúde sem o uso dos equipamentos de segurança estão relacionados a:
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AULA 6 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS
» » formigamento e adormecimento das extremidades do corpo (mãos, pés e orelhas); » » problemas circulatórios; » » dor intensa; » » cefaleia (dor de cabeça); » » câimbras; » » pele branca ou cinzento-amarelada; » » insensibilidade às lesões.
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O frio excessivo pode levar o trabalhador ao estado de choque.
Figura 70 - Pele branca pela exposição ao frio excessivo sem proteção. Fonte: PROTEÇÃO, 2014.
i) Umidade Inclui atividades ou operações em lugares alagados, encharcados, com umidade alta ou baixa. j) Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho Os fatores químicos ocupam um grupo extenso da patologia ocupacional. Algumas têm ação mutagênica e podem levar ao câncer, já outras podem causar alergias.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Trabalhadores expostos a agentes químicos precisam ficar atentos aos limites de tolerância para absorção por via respiratória, expostos no quadro 1 do anexo 11 da NR 15. Atenção deve ser redobrada para jornadas de trabalho previstas no art. 60 da CLT.
l) Limites de tolerância para poeiras minerais Os trabalhadores expostos a poeiras minerais, como Asbesto, Manganês e Sílica, quando não protegidos podem sofrer graves danos à saúde. Portanto, para cada mineral é importante recorrer à NR 15, anexo 12, e atentar para os limites de tolerância – assim como para o cadastro de utilizadores e exames periódicos. m) Agentes químicos Os agentes químicos – como Arsênio, Carvão, Chumbo, Benzeno, Cromo, Fósforo, Hidrocarbonetos, entre outros compostos – apresentam graus de insalubridade máximo, médio e mínimo, de acordo com a atividade desenvolvida. Exemplo: o Arsênio apresenta insalubridade máxima na extração, manipulação e preparação de seus compostos, porém para empalhamento de animais a insalubridade é mínima. Importante salientar que a NR 15 se preocupa especialmente com a utilização do Benzeno, por isso lançou o anexo 13, cujo objetivo é regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção relacionados a essa substância. O anexo 13 aplica-se a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam Benzeno e suas misturas líquidas, contendo 1% ou mais de volume, e aquelas por elas contratadas. Conforme a norma, essas empresas deverão, no prazo máximo de 90 dias da data de publicação desta Portaria, ter seus estabelecimentos cadastrados junto ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Os cadastros devem conter a identificação da empresa, o número de trabalhadores por estabelecimento, o nome das empresas fornecedoras de Benzeno, a utilização a que se destina o Benzeno e a quantidade média de processamento mensal. Para atividades de armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de combustíveis derivados de petróleo, este anexo não se aplica. O anexo também proíbe a utilização do Benzeno para qualquer emprego, exceto nas indústrias e nos laboratórios que: a) o produzem; b) o utilizem em processos de síntese química; c) o empreguem em combustíveis derivados de petróleo; d) o empreguem em trabalhos de análise ou investigação realizados em laboratório, quando não for possível sua substituição; 108
AULA 6 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS
e) o empreguem como azeótropo na produção de álcool anidro, até a data a ser definida para a sua substituição. As empresas que não se enquadram nestas especificações e que apresentem inviabilidade técnica ou econômica para sua substituição deverão comprovar essa condição quando elaborarem o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB). Já as empresas cujas condições se enquadram neste anexo, e aquelas por elas contratadas, deverão garantir a constituição de representação específica dos trabalhadores para o Benzeno, ou seja, uma comissão interna composta por representantes dos trabalhadores, com o objetivo de acompanhar a elaboração, a implantação e o desenvolvimento do PPEOB. Os trabalhadores com risco de exposição ao Benzeno deverão participar de treinamento sobre os cuidados e as medidas de prevenção. As áreas, os recipientes, os equipamentos e os pontos com risco de exposição ao Benzeno deverão ser sinalizadas com os dizeres: “Perigo: Presença de Benzeno – Risco à Saúde.” E o acesso a essas áreas deverá ser restringido às pessoas autorizadas. Quando houver emergência ou situação anormal que possa resultar em liberação imprevista de Benzeno, devem ser adotados os seguintes procedimentos: a) após a ocorrência de emergência, deve-se assegurar que a área envolvida tenha retornado à condição anterior através de monitorizações sistemáticas. O tipo de monitorização deverá ser avaliado, dependendo da situação envolvida; b) caso haja dúvidas sobre as condições das áreas, deve-se realizar uma bateria padronizada de avaliação ambiental dos locais e dos grupos homogêneos de exposição envolvidos nestas áreas; c) o registro da emergência deve ser feito seguindo este roteiro: » » atividade; » » local, data e hora da emergência; » » causas da emergência; » » planejamento feito para o retorno à situação normal; » » medidas para evitar reincidências; » » providências tomadas a respeito dos trabalhadores expostos.
Visite o site: <www.mte.gov.br> e conheça os detalhes deste anexo.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
n) Agentes biológicos Para exposição a agentes biológicos, os graus de insalubridade podem variar de acordo com a atividade. São exemplos de insalubridade de grau máximo: » » coleta e industrialização de lixo urbano; » » contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; » » manuseio de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunulose, brucelose, tuberculose); » » contato com esgotos. Vamos ver agora sobre a insalubridade de grau médio:
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» » aplica-se unicamente aos trabalhadores que tenham contato com pacientes e aos que manuseiam objetos não esterilizados desses pacientes, em hospitais, emergências, postos de vacinação, laboratórios, gabinetes de autopsias, de anatomia e histologia e outros.
Figura 71 - Trabalho exposto a agentes biológicos. Fonte: NASCIMENTO, 2007.
Veja no quadro a seguir os graus de insalubridade para diversas atividades ou operações extraídas da NR 15.
110
AULA 6 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS
Tabela 7 - Graus de insalubridade
ANEXO
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES
PERCENTUAL
1
Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo.
20%
2
Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2.
20%
3
Exposição ao calor com valores de IBUTG superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2.
20%
4
Níveis de iluminamento inferiores aos mínimos fixados pela NBR 5413, da ABNT.
Revogado pela portaria do TEM no 3.751, de 23 de novembro de 1990.
5
Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de
40%
tolerância fixados neste Anexo. 6
Ar comprimido.
40%
7
Radiações não ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
20%
8
Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
20%
9
Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
20%
10
Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
20%
11
Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1.
10%, 20% e 40%
12
Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo.
40%
13
Atividades ou operações envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
10%, 20% e 40%
14
Agentes biológicos.
20% e 40% Fonte: BRASIL, 2014.
Observe no esquema a seguir a relação existente entre um ambiente insalubre/salubre e higiene ocupacional.
111
Ambiente insalubre
Trabalhador doente
Reconhecimento Avaliação Controle
Diagnóstico Tratamento Cura
Ambiente salubre
Trabalhador sadio
FabriCO
ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Figura 72 - Relação entre um ambiente insalubre/salubre e higiene ocupacional. Fonte: Adaptado de SENAC, 2010.
O controle da insalubridade pode ser feito implantando-se medidas como o PPRA – NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que visa a preservar a saúde do trabalhador, antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando a ocorrência de possíveis riscos, fiscalizando a utilização de EPI e EPC e inspecionando o trabalho.
6.2 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS As atividades e operações perigosas estão previstas na NR 16, alterada recentemente pela Portaria do TEM no 1.885, de 2 de dezembro 2013, que caracteriza como periculosidade a condição dos trabalhadores expostos a: » » explosivos: substâncias ou misturas, em qualquer estado físico, que, quando submetidas a uma causa térmica ou mecânica, suficientemente enérgica (calor, atrito, impacto etc.), se transformam total ou parcialmente em gases, em um intervalo muito curto de tempo, desprendendo quantidade considerável de calor. Exemplo: dinamite, pólvora negra e outros; » » líquidos inflamáveis: todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70 °C e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm² absoluta a 37,7 °C. » » eletricidade: toda operação em instalações ou equipamentos com tensão elétrica; » » radiações ionizantes ou substâncias radioativas: estão relacionadas a trabalhos em mineração, manuseio de materiais nucleares e outras atividades citadas na NR 16. » » atividades que impliquem a exposição de trabalhadores de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física.
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AULA 6 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS
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A NR 16 não apresenta uma lista de produtos considerados explosivos. É necessário recorrer ao Ministério da Defesa e ao Regulamento Nacional de Transporte de Produtos Perigosos do Ministério do Transporte.
Figura 73 - Líquidos inflamáveis.
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Fonte: PROTEÇÃO, 2014.
Figura 74 - Explosivos. Fonte: PORTAL DE NOTÍCIAS, 2014.
113
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Figura 75 - Eletricidade.
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Fonte: ELÉTRICA ILAMAR, 2014.
Figura 76 - Resíduos radioativos. Fonte: BRASIL, 2014.
Quando a periculosidade termina? Apenas quando há eliminação total do risco. Esta condição é determinada pela perícia feita por engenheiro de segurança do trabalho ou do médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. A perícia poderá ser solicitada à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) pela empresa ou pelo sindicato.
Trabalhadores que se submetem à periculosidade, concordando com a exposição, devem receber adicional de 30% sobre o seu salário. Já na insalubridade, o adicional é sobre o salário mínimo, variando o percentual conforme o grau da atividade insalubre.
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AULA 6 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS
Se constatado, através de perícia, que a atividade exercida é concomitantemente insalubre e perigosa, o trabalhador sujeito a essas condições poderá optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não podendo receber, cumulativamente, ambos os adicionais.
O custo nas empresas pelo pagamento de adicional de periculosidade é alto. As medidas para reduzir estes custos, como evitar o contato permanente com agentes perigosos, substituir os materiais perigosos por outros que não o sejam e, por último, mudar o ramo de atividade são radicais e difíceis de colocar em prática.
CONCLUSÃO Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são gratificações instituídas por lei, com o objetivo de compensar o risco de cada colaborador exposto a atividades insalubres ou de perigo. No entanto, o adicional não é capaz de cobrir e/ou cessar os danos efetivos de cada pessoa que se submete a arriscar sua vida em trabalhos como estes. O ideal seria implantar com eficácia medidas que amenizassem os danos, como o uso de equipamentos de proteção, a redução de jornada de trabalho, pausas institucionalizadas, exames periódicos que avaliassem a saúde de cada trabalhador, treinamentos, fiscalização e outras medidas que não apenas gratifiquem com adicionais, mas que promovam saúde.
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AULA 7 Normas e sistema de certificação de gestão de segurança e saúde no trabalho Autora: Prof.ª Esp. Ana Karolina Rodrigues Aires
INTRODUÇÃO Você sabia que as políticas de saúde e segurança ocupacional são fundamentais para os trabalhadores e as empresas? Exatamente. A certificação em saúde e segurança do trabalho é um compromisso da empresa com seus funcionários, pois assegura um ambiente de trabalho seguro e saudável, aumenta a segurança dos trabalhadores e a qualidade do ambiente de trabalho, além de atender as exigências legais. Neste capítulo, vamos aprender as principais normas e certificações que garantem a segurança do trabalhador. Fique atento a todas as informações e boa aula!
AULA 7 - NORMAS E SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
OBJETIVOS » » Apresentar as principais certificações relacionadas à segurança e saúde no trabalho. » » Conscientizar sobre a importância de sua validação.
7.1 NORMAS E SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Vamos conhecer a diferença entre normas e sistema de certificação. Quando falamos sobre normas, logo pensamos em regras, e a normalização é justamente isto: um processo de formulação e aplicação de regras a uma atividade específica, partindo da cooperação de todos e promovendo condições funcionais e requisitos de segurança. Já o sistema de certificação é um conjunto de requisitos auditáveis que visam a qualidade, preservação do meio ambiente, saúde e segurança do trabalho – além de facilitar o desenvolvimento da empresa. Contudo, para que as empresas recebam a certificação, é necessário cumprir normas, que você conhecerá ao longo desta aula. Para isso, foram criados padrões internacionais de prevenção à saúde e segurança no trabalho. Caso contrário, se cada empresa adotasse critérios diferentes, poderia não haver um consenso sobre o que é risco nem quanto às medidas a adotar para eliminar ou minimizar ameaças à saúde do trabalhador.
7.2 A IMPORTÂNCIA DA NORMALIZAÇÃO Veja a seguir quais as vantagens que o uso de normas traz aos sistemas de gestão nas empresas: » » melhora o nível técnico através de treinamento; » » melhora o uso de equipamentos, máquinas e materiais; » » reduz o desperdício; » » melhora a qualidade; » » aumenta a produtividade; » » promove a segurança.
7.3 BENEFÍCIOS DO SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Para receber uma certificação de qualidade na gestão de segurança e saúde ocupacional, a empresa precisa adotar um sistema que planeje, organize, viabilize, execute e fiscalize as normas implantadas. Esse sistema permite: » » gerenciar os riscos no ambiente de trabalho; » » controlar os custos; » » aumentar o desempenho do trabalhador;
117
ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
» » elevar a produtividade.
7.4 PRINCIPAIS SISTEMAS DE GESTÃO Veja quais são os principais sistemas de gestão certificáveis para segurança e saúde ocupacional: » » ISO 9001: remete a empresa à gestão de qualidade, afetando indiretamente a segurança e a saúde do trabalhador; » » ISO 14001: sistemas de gerenciamento ambiental; » » OHSAS 18001: está diretamente ligado à segurança e saúde ocupacional, razão pela qual é o mais recomendado para a gestão de empresas que querem garantir o bem-estar do trabalhador. Vamos conhecer, na sequência, as características de cada um desses sistemas.
7.4.1 ISO 9001 É o mais completo e abrangente sistema de gestão de qualidade. Pode alcançar toda uma organização ou apenas determinado departamento, divisão ou processo. Perceba que esta norma não é específica à segurança e à saúde ocupacional, mas é compatível com outras normas, como as pertencentes a OHSAS 18001 de saúde ocupacional e de segurança e a ISO 14001 do meio ambiente.
A ISO 9001 beneficia toda organização que busca melhorar a forma de trabalho, gerando ganhos para a qualidade da empresa como um todo, extensivos aos trabalhadores, fornecedores, clientes e demais parceiros.
A ISO 9001 tem como ferramenta básica o ciclo PDCA. Entenda como isso funciona: uma das maneiras de realizar a análise dos processos e alterá-los de acordo com as normas internacionais de qualidade é adotar um procedimento de quatro passos, chamado ciclo PDCA. A sigla vem do Inglês: Plan, Do, Check, Act (Planejar, Executar, Verificar e Agir). Os próprios nomes descrevem as etapas que as empresas devem realizar para adequar os processos. » » Planejamento (Plan): o planejamento começa ao estabelecer os objetivos para alcançar os resultados esperados. Para isso, a análise dos processos deve ser realizada com o levantamento dos dados e do fluxo dos processos vigentes. » » Execução (Do): depois de planejar os processos e estabelecer os objetivos, é preciso executar as mudanças, isto é, colocar em prática os processos estabelecidos no planejamento. Para garantir que a execução seja bem-sucedida, todos os envolvidos devem passar por treinamento.
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AULA 7 - NORMAS E SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
» » Verificação (Check): nesta etapa, é preciso checar se as alterações executadas nos processos surtiram o efeito desejado. É a primeira avaliação depois da mudança, para verificar se o resultado foi atingido.
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» » Ação (Act): é aquela na qual a mudança dos processos é colocada novamente em prática, depois de serem checadas na etapa da verificação. Se os resultados planejados não foram alcançados com a verificação, mais mudanças devem ser aplicadas. Na etapa da Ação, é preciso rever todos os passos do PDCA e melhorar o processo antes de colocá-lo em prática novamente.
Figura 77 - Cerificação ISSO 9001. Fonte: LABORATORIO CENTRAL, 2014.
Os requisitos que uma empresa deve ter para conseguir a certificação ISO 9001 são: » » liderança; » » foco no cliente; » » envolvimento de todos os escalões; » » abordagem de processos e sistemas; » » controle de equipamentos de inspeção, medição e ensaio; » » ação corretiva e preventiva; » » treinamento; » » melhora contínua e continuada; » » tomar decisões com base em fatos reais e concretos; » » oferecer benefícios para a empresa, o trabalhador e os clientes. Veja a seguir os ganhos que uma empresa obtém com a certificação: » » aumenta a confiança do cliente; » » reduz as auditorias; » » melhora o desempenho dos produtos;
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
» » aumenta a autoestima dos trabalhadores; » » reduz custos; » » melhora a imagem institucional.
O manual dessa norma está disponível no link: <http://www.abnt. org.br>.
7.4.2 ISO 14001 Este sistema de certificação faz parte do sistema total de gestão ambiental que inclui na estrutura organizacional: » » as atividades de planejamento; » » as responsabilidades; » » as práticas, os procedimentos, os processos e os recursos para desenvolver, implementar, alcançar e proceder a avaliação. A ISO 14001 abrange: » » atividades, produtos e serviços existentes ou propostos; » » situações normais e anormais de operação; » » situações potenciais de emergência.
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AULA 7 - NORMAS E SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Espiral do Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001) Melhoria Continua Revisão Inicial
Revisão Geral pela Alta Administração
Política Ambiental
Verificação e Ações Corretivas
Planejamento Ambiental
Implementação e Operação
· Aspectos Ambientais · Requisitos legais · Objetivos e metas · Programa de gerenciamento ambiental
· Estrtutura e responsabilidade · Treinamento, conscientização e competência · Comunicação · Documentação · Controle Operacional · Preparação para uma emergência
FabriCO
· Manutenção e medicação · Não-conformidades, ações corretivas e preventivas · Registros · Auditorias
Figura 78 - Espiral do Sistema de Gestão Ambiental. Fonte: ISO 14001.
7.4.3 OHSAS 18001
ÃO DE SIS ICAÇ TEM F I RT
OHS
AS
180 01
SGS
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AS
CE
A Occupational Health and Safety Assessment Services (Serviços de Avaliação de Saúde e Segurança Ocupacional – OHSAS) é um conjunto de normas pautadas na prevenção contínua aos acidentes e à doenças ocupacionais e às doenças não ocupacionais relacionadas ao estilo de vida (sedentarismo, obesidade, etilismo, tabagismo etc.). A OHSAS 18001 possibilita às empresas identificar, avaliar e controlar os riscos relacionados à segurança e à saúde do trabalhador, além de se preocupar com o bem-estar dos colaboradores para além dos limites do ambiente de trabalho.
Figura 79 - Cerificação OHSAS 18001. Fonte: LOCAL FRIO, 2014.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Você sabe a diferença entre OSHA e OHSAS? A OHSA é a principal agência federal norte-americana encarregada da aplicação da legislação de Segurança e Saúde do Trabalho. Já a OHSAS 18001 é uma norma que auxilia as empresas a controlar os riscos no ambiente de trabalho.
Conheça os elementos que compõem o sistema de gestão da OHSAS 18001: » » gestão de risco; » » identificação, avaliação dos fatores de risco; » » identificação de programas; » » formação de pessoal; » » implantação de controle; » » preparação para situações de emergência; » » medidas de vigilância; » » implantação de medidas de prevenção de acidentes; » » validação. Mas quais são os principais aspectos considerados por este sistema de gestão de qualidade? Veja a seguir. Atividade Perigo? Risco? Risco aceitável? Controle Monitoramento e análise
Shutterstock
Melhoria
Figura 80 - Aspectos-chave da OHSAS 18001. Fonte: Elaborado pela autora, 2013.
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AULA 7 - NORMAS E SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Você sabe a diferença entre risco e perigo? O primeiro refere-se à probabilidade de acontecer um evento perigoso: não há riscos detectados, e sim condições que podem se tornar perigosas e/ou insalubres. Já um perigo é uma condição identificada de ameaça à saúde do trabalhador, ao meio ambiente etc.
Veja os termos e as definições aplicadas pela OHSAS 18001. » » Acidente: evento não planejado que resulta em doença, lesão, dano e até mesmo morte. » » Auditoria: avaliação para determinar se os resultados estão conforme o planejado e se são adequados à política e aos objetivos da empresa. » » Melhoria contínua: processo continuado de aprimoramento da gestão com o objetivo de atingir melhorias no desempenho da segurança e saúde ocupacional. » » Risco: probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou de exposição à determinada condição insalubre que poderiam causar danos à saúde do trabalhador, à propriedade, ao meio ambiente ou à combinação destes. » » Perigo: fonte ou situação capaz de levar a danos como lesão, doença, dano à propriedade, ao meio ambiente ou a combinação destes. » » Identificação de perigo: avalia se no ambiente existe perigo, reconhecendo sua definição e suas características. » » Incidente: fator de risco a um acidente ou com potencial de levar ao acidente. » » Parte interessada: indivíduo ou grupo preocupado com o desempenho da segurança e saúde ocupacional da empresa. » » Não conformidade: qualquer desvio das normas, dos procedimentos, do desempenho e outros, que leve, direta ou indiretamente, à lesão ou doença, dano ao meio ambiente de trabalho, à propriedade ou a uma combinação destes. » » Objetivos: metas estabelecidas pela organização para que ela própria alcance. » » Segurança e saúde ocupacional (SSO): refere-se a condições e fatores que afetam o bem-estar de funcionários, trabalhadores temporários, visitantes e qualquer outra pessoa no local de trabalho. » » Sistema de gestão da SSO: parte do sistema de gestão que facilita o gerenciamento dos riscos. Inclui estrutura organizacional, atividade de planejamento, responsabilidades, práticas, além de procedimentos e processos que desenvolvem, implementam e mantêm a política de segurança e saúde. » » Organização: toda firma, empresa, organização ou associação com estrutura administrativa própria. » » Desempenho: resultados mensuráveis da gestão de segurança e saúde ocupacional. 123
ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
» » Risco: combinação da ocorrência e da consequência de um evento perigoso. » » Avaliação de risco: estima a amplitude dos riscos, caracterizando se é ou não um risco tolerável. » » Segurança: ausência de risco e de danos. » » Risco tolerável: risco que foi diminuído, podendo ser suportado pela empresa.
Um incidente pode ser considerado como “quase acidente”, que é definido como todo incidente que não causa doença, lesão, dano ou outra perda.
Observe a representação gráfica dos elementos que compõem este sistema. Melhoria contínua Política de SSO Análise crítica pela administração
Implementação e operação
FabriCO
Verificação e ação corretiva
Planejamento
Figura 81 - Melhoria contínua no OHSAS 18001. Fonte: Elaborado pela autora, 2013
Requisitos gerais Perceba que o OHSAS 18001 faz parte de uma política de SSO que deve embasar a implantação desse sistema. Veja na próxima figura.
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AULA 7 - NORMAS E SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Análise crítica pela administração
POLÍTICA
Planejamento
FabriCO
Auditoria
Realimentação da medição do desempenho
Figura 82 - Política de SSO. Fonte: Elaborado pela autora, 2013
Essa política deve: » » incluir o comprometimento com a melhoria contínua; » » comprometer-se com o atendimento à legislação vigente de Segurança e Medicina do Trabalho aplicável e a outros requisitos subscritos pela organização; » » ser documentada, implementada e mantida; » » ser comunicada a todos os funcionários, para que eles tenham conhecimento de suas obrigações individuais em relação à SSO; » » estar disponível para as partes interessadas; » » ser periodicamente analisada para assegurar que permaneça pertinente e apropriada à organização – a análise se baseia em fatores internos, externos e verificação e ação corretiva.
A efetiva implantação do sistema de gestão OHSAS 18001 deve ser autorizada pela organização da empresa. A esta compete também esclarecer os trabalhadores quanto aos objetivos do sistema e buscar o comprometimento de todos a fim de melhorar o desempenho de segurança e saúde ocupacional. No entanto, vale destacar que o cumprimento das normas OHSAS não desobriga a empresa de cumprir as NRs.
Como já vimos, o OHSAS 18001 faz parte de uma política de gestão de SSO, que significa segurança e saúde ocupacional. Observe, a seguir, os procedimentos necessários para implantação dessa política e obtenção da certificação. Procedimentos para implantação da política de gestão SSO: » » planejamento (envolve política no planejamento, implementação e operação);
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
» » realimentação da medição do desempenho (em todas as etapas do processo); » » verificação e ação corretiva (após a implantação do sistema); » » auditoria (última fase antes da certificação); » » análise crítica (feita pela administração da empresa). Veja na figura a seguir a representação gráfica desse sistema. Política
Planejamento
Realimentação da medicação do desempenho
Implementação e operação
Figura 83 - Sistema de gestão da SSO. Fonte: Elaborado pela autora, 2013
Planejamento Note que dentro do planejamento existem dois itens importantes, que são: política no planejamento; e implementação e operação. Já a realimentação da medição do desempenho e a auditoria estão presentes em todas as etapas do sistema e serão abordadas num contexto abrangente. a) Política no planejamento: a política adotada pela organização deve estabelecer e manter procedimentos para a identificação contínua de perigos, a avaliação de riscos e a implementação das medidas de controle necessárias. Tais procedimentos devem incluir as atividades de rotina e as não rotineiras, as de todo pessoal que tem acesso aos locais de trabalho (incluindo subcontratados e visitantes) e a inspeção das instalações nos locais de trabalho, tanto as fornecidas pela organização como por outros. b) Implementação e operação: a organização deve estabelecer e manter programas de gestão da SSO para atingir seus objetivos. Esses programas devem incluir: » » a documentação para a atribuição de responsabilidade e autoridade em cada função e nível pertinente da organização, visando atingir os objetivos; » » os meios e o prazo dentro do qual os objetivos devem ser atingidos.
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FabriCO
Auditoria
AULA 7 - NORMAS E SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Os programas de gestão da SSO devem ser analisados em intervalos planejados e regulares.
Lembre-se que a implementação e operação fazem parte do planejamento. Agora veja o que esta etapa requer. » » Estrutura e responsabilidade: devem ser definidas as funções, as responsabilidades e as autoridades que terão poder de decisão nas questões referentes ao sistema. » » Treinamento, conscientização e competências: todo o pessoal envolvido na gestão (empresa e empregados) deve receber treinamento para conhecer, entender e aplicar os requisitos do sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional. » » Consulta e comunicação: as informações pertinentes ao SSO devem ser repassadas para os funcionários e as partes interessadas. Os trabalhadores precisam ser consultados quando ocorrer mudanças que afetem sua segurança e saúde. » » Documentação: a empresa deve manter as informações sobre o sistema documentadas em papel ou em meio eletrônico. » » Controle de documentos e dados: a organização deve manter e controlar os dados exigidos pela OHSAS, de maneira que sejam localizados facilmente, analisados e revisados periodicamente. » » Controle operacional: requer que a empresa identifique e posteriormente controle as operações e atividades associadas aos riscos identificados. » » Preparação e atendimento à emergência: a organização deve estar preparada para atender incidentes e emergências e prevenir e reduzir doenças e lesões que podem estar associadas a eles. Após estudarmos sobre o planejamento, vamos ver como se faz a avaliação e o controle de desempenho de cada fase de implantação da OHSAS. Note que os procedimentos a seguir devem ser adotados desde o planejamento até a efetiva validação do sistema. Realimentação da medição do desempenho A organização deve estabelecer e manter objetivos de SSO documentados, em cada nível e função, e esses objetivos precisam ser realimentados a cada alteração. Tais procedimentos devem assegurar: » » medições qualitativas e quantitativas, apropriadas às necessidades da organização; » » monitoramento do grau de atendimento aos objetivos de SSO da organização; » » medidas proativas de desempenho que monitorem a conformidade com os requisitos do(s) programa(s) de gestão da SSO, com critérios operacionais e com a legislação e os regulamentos aplicáveis; 127
ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
» » medidas reativas de desempenho para monitorar acidentes, doenças, incidentes (incluindo quase acidentes) e outras evidências históricas de deficiências no desempenho da SSO; » » registro de dados e resultados do monitoramento e da medição, suficientes para facilitar a subsequente análise da ação corretiva e preventiva. O processo de gestão de segurança e saúde ocupacional foi implantado. E, agora, a organização pode ser certificada? Ainda não, pois é necessário passar pela verificação e pela ação corretiva. Verificação e ação corretiva Veja quais são as exigências deste processo: » » monitorar o grau de atendimento aos objetivos da norma e medir o desempenho periodicamente, tanto qualitativa e quantitativamente; » » definir responsabilidades e autoridade para tratar e investigar acidentes, incidentes e não conformidades e adotar medidas para reduzir as consequências; » » iniciar e concluir as ações corretivas e preventivas e confirmar a eficácia destas; » » estabelecer e manter procedimentos para identificação, manutenção e descarte de registros de SSO, bem como os resultados de auditorias e análises criticas; » » estabelecer e manter um programa e procedimentos para auditorias periódicas do sistema de gestão da SSO; » » A administração deve analisar de forma crítica a política implantada. Obtendo a certificação Depois que a verificação e a fase corretiva do processo de gestão foram realizadas, chega o momento de conseguir a certificação. Para isso, é preciso realizar a Auditoria de Certificação. Auditoria A organização deve estabelecer e manter um programa e procedimentos para auditorias periódicas do sistema de gestão da SSO, com os seguintes objetivos: » » determinar se o sistema de gestão da SSO está em conformidade com as disposições planejadas para sua gestão, inclusive os requisitos da especificação OHSAS; » » verificar se foi devidamente implementado e está sendo mantido; » » avaliar se é eficaz no atendimento à política e aos objetivos da organização; » » analisar criticamente os resultados de auditorias anteriores; » » fornecer à administração informações sobre os resultados das auditorias. Em outras palavras, pode-se dizer que a auditoria pondera o grau de integração da prevenção na direção da empresa, nas mudanças de equipamentos, produtos e organização, na manutenção de instalações ou equipamentos e na supervisão de atividades potencialmente perigosas, entre outros aspectos.
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AULA 7 - NORMAS E SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A certificação demonstra que a empresa segue determinadas normas buscando proporcionar a padronização de procedimentos que envolvam a qualidade de seus processos e produtos, a segurança e a saúde ocupacional e o meio ambiente. Estude detalhes dessa norma acessando: <www.osha.gov>.
Análise crítica A análise crítica pela administração deve abordar a eventual necessidade de alterações na política, nos objetivos e em outros elementos do Sistema de Gestão da SSO. A base para essa análise são os resultados de auditorias, da mudança das circunstâncias e do comprometimento com a melhoria contínua. Cabe ainda à administração: a) verificar a medição e continuidade do desempenho; b) avaliar o cumprimento legal da norma; c) investigar incidentes, não conformidade, ações corretivas e preventivas; d) controlar registros e realizar auditoria interna para comprovar que a norma está dentro dos conformes.
CONCLUSÃO A empresa segue um sistema de gestão com o objetivo de padronizar seus procedimentos, seja no âmbito da qualidade (ISO 9001), do meio ambiente (ISO 14001) e/ou segurança e saúde ocupacional (OHSAS 18001). Além de todas as vantagens que a adoção desses sistemas proporciona à própria organização, aos clientes e à sociedade, o trabalhador é amplamente beneficiado com as medidas de controle de riscos e das condições insalubres a que está exposto. Sob este ângulo, o comprometimento da empresa com as NRs e com as normas ISO e OHSAS representa, para o trabalhador, um expressivo ganho em termos de qualidade de vida.
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AULA 8 Programas de prevenção
Autora: Prof.ª Esp. Ana Karolina Rodrigues Aires
INTRODUÇÃO O ambiente de trabalho é onde o colaborador passa grande parte do seu tempo. Por isso, nada mais pertinente que, dentro deste contexto, sejam criados e desenvolvidos programas de prevenção a doenças e acidentes. A informação e a conscientização podem colaborar de maneira significativa para eliminar ou minimizar fatores de risco, contribuindo para a qualidade de vida do trabalhador. Neste sentido, a cada dia novas ideias vão surgindo, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) contido na NR 9. Podemos citar também os programas de prevenção de distúrbios osteomusculares e de doenças como hipertensão, obesidade, aids e diabete, entre outras. Vale destacar, ainda, as campanhas temáticas relacionadas ao tabagismo, etilismo e sedentarismo, todas abordando comportamentos de risco bastante comuns na nossa sociedade e comprovadamente prejudiciais à saúde.
AULA 8 - PROGRAMAS DE PREVENÇÃO
OBJETIVOS » » Entender a importância da prevenção de doenças. » » Conhecer os principais programas de prevenção que podem ser implantados para proteção do trabalhador.
8.1 A IMPORTÂNCIA DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO No âmbito do trabalho, as doenças – ocupacionais ou ligadas ao estilo de vida – prejudicam tanto as empresas quanto os indivíduos. Níveis de absenteísmo estão relacionados a doenças e a uma baixa qualidade de vida que pode, muitas vezes, comprometer o desempenho e a produtividade do trabalhador. Podemos comparar o sistema físico/mental/emocional a um conjunto de peças que formam a nossa principal ferramenta de atuação nos diversos campos da existência. Se algo não funciona bem, essa ferramenta não será capaz de cumprir suas funções com a devida competência. Por outro lado, a medicina curativa, que age sobre a pessoa quando esta já adoeceu ou sofreu um acidente, tem se mostrado bem mais onerosa do que a preventiva, já que envolve custos com tratamentos. Além disso, muitas vezes uma doença ou condição debilitante limita a produtividade do doente – ou vítima –, quando não o obriga a afastar-se de suas atividades habituais, incluindo o trabalho. Aí reside a importância da prevenção. Vamos conhecer agora os principais programas abordados nas empresas para prevenir acidentes, lesões e doenças, ligadas ou não ao trabalho.
8.2 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) Como vimos na aula 4, o PPRA é um programa estabelecido na NR 9 através da portaria no 25, de 29 de dezembro de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu principal objetivo é preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores frente aos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. Vamos relembrar? Os riscos ambientais são caracterizados como: » » físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, umidade, radiações ionizantes e radiações não ionizantes; » » químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores absorvidos por via respiratória, pela pele ou por ingestão, substâncias, compostos ou produtos químicos; » » biológicos: compreendem a exposição a vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros; » » ergonômicos: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno noturno, longas jornadas de trabalho, monotonia e repetitividade, outras situações causadoras de estresse físico e/ou psíquico; » » acidentais: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, outras situações de risco potencialmente capazes de causar acidentes.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A seguir, veja algumas perguntas e respostas frequentes sobre PPRA.
8.2.1 O PPRA é obrigatório? Sim, a NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação desse programa de prevenção a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do grau de risco e da quantidade de empregados.
8.2.2 Quem deve elaborar o PPRA Esta responsabilidade é do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, se houver. Se a empresa estiver desobrigada de manter o SESMT, poderá contar com terceirizados.
8.2.3 A Cipa pode e deve ajudar a desenvolver o PPRA? Você se lembra que os órgãos de segurança do trabalho são o SESMT e a Cipa? Então podemos dizer que, assim como o SESMT, a Cipa também pode desenvolver o PPRA? Não, não é atribuição da Cipa, porém devemos destacar que ela pode e deve ajudar na elaboração do PPRA, propondo ideias e auxiliando na sua implementação.
8.2.4 Quais os requisitos do programa PPRA? Note que este programa tem exigências que devem ser rigorosamente seguidas: » » planejamento anual, estabelecendo metas, prioridades e cronograma; » » metodologia de ação; » » forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; » » periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
8.2.5 Como é desenvolvido o PPRA? O primeiro passo inclui a antecipação e o reconhecimento dos riscos evidentes à saúde. Depois desta etapa, acontece a implantação propriamente dita, que é quando as partes envolvidas no processo desenvolvem as seguintes ações: » » estabelecem metas e prioridades de avaliação e controle; » » implantam medidas e avaliam sua eficácia; » » monitoram a exposição aos riscos; » » registram e divulgam os dados.
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AULA 8 - PROGRAMAS DE PREVENÇÃO
Devem ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais.
8.2.6 O que fazer quando um risco é detectado? Uma vez detectado um risco, veja o que este programa propõe: » » implantar medidas de proteção individual e coletiva, acompanhando o treinamento dos trabalhadores (isso foi estudado na aula 5, nos subitens 2.1 e 2.2); » » informar aos trabalhadores quanto aos riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar esses riscos; » » monitorar periodicamente e controle médico.
8.2.7 Somente o PPRA garante a segurança e saúde dos trabalhadores? Não, este programa é obrigatório em toda empresa, porém somente ele não garante a segurança e a saúde do trabalhador. É necessário aliar as demais normas ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e a outros programas de prevenção que abordaremos no próximo tópico. De acordo com a NR-9, item 9.1.3: O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR-7.
Este programa é de suma importância para as empresas. Recorra à NR 9 disponível no site: <www.mtb.gov.br> e estude cada detalhe.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
8.3 PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO (DORT) Os DORTs surgem sem sintomas prévios significativos que possam diagnosticar precocemente a doença. Entre as causas, podemos citar os movimentos repetitivos sem pausas, postura incorreta, mobiliário inadequado, carregamento de peso que exceda o limite físico e condições ambientais impróprias ao trabalho. O objetivo deste programa é prevenir os DORTs, garantindo a saúde e a segurança do trabalhador.
8.3.1 Quais as etapas do programa DORT? Como os demais programas, a prevenção dos DORTs é implementada em etapas. Veja quais são: » » mapear as causas possíveis dos distúrbios osteomusculares; » » fazer levantamento do perfil profissiográfico; » » levar informações ao trabalhador sobre os possíveis distúrbios relacionados ao trabalho em questão; » » planejar ações; » » colocar as ações em prática; » » realizar treinamento com os trabalhadores; » » fiscalizar a ação periodicamente. Este programa tem denominações específicas? Sim, as denominações são variadas e sua aplicação também varia a critério das empresas. Os principais programas de prevenção aos DORTs estão relacionados à análise ergonômica, cinesioterapia laboral (ginástica laboral) e postura. Veja quais são.
8.4 ANÁLISE ERGONÔMICA Análise ergonômica é quando um profissional qualificado analisa o trabalhador frente ao trabalho, no contexto mobiliário, suas posturas e atividades. Seu objetivo é identificar um risco ergonômico. É realizada analisando-se o trabalhador frente ao trabalho, no contexto mobiliário/posturas/ atividade.
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AULA 8 - PROGRAMAS DE PREVENÇÃO
50 - 70 cm do monitor Inclinação do monitor: 10º a 20º
Altura dos olhos
50 - 70 cm do monitor Inclinação do monitor: 10º a 20º
Altura dos olhos
Altura do cotovelo
Altura do cotovelo
Trabalho em pé
Trabalho sentado
FabriCO
Altura do assento
Figura 84 - Análise ergonômica. Fonte: LABORAL SEG, 2014.
8.4.1 Foi detectado um risco ergonômico. O que fazer? » » Traçar planos de ação que respeitem os princípios biomecânicos para execução das atividades laborais. » » Orientar os trabalhadores, por meio de treinamento, quanto à melhor forma de trabalhar sem lesionar o sistema osteomuscular e sobre como regular de forma correta os mobiliários envolvidos na atividade. » » Realizar a correção das alterações posturais durante a execução do trabalho. » » Fiscalizar as ações.
Quem é responsável por executar a análise ergonômica? São os engenheiros, fisioterapeutas, educadores físicos, psicólogos, técnico de segurança do trabalho ou outro profissional com qualificação.
Conheça agora os programas que podem ser utilizados para correção dos riscos ergonômicos.
8.4.2 Cinesioterapia laboral (ginástica laboral) Trata-se de exercícios específicos a cada atividade laboral. Isso significa que, para trabalhadores que executam suas atividades na posição em pé, os exercícios são diferentes daqueles que executam suas atividades na posição sentada.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
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Figura 85 - Cinesioterapia laboral. Fonte: LABORAL SEG, 2014.
Quais os objetivos da cinesioterapia laboral? » » Prevenir o aparecimento de lesões osteomusculares. » » Melhorar a condição física do trabalhador sob o aspecto fisiológico. » » Caráter terapêutico: após o aparecimento da lesão, os exercícios ajudam na melhora e no restabelecimento da saúde. Qual a metodologia deste programa? Para realizar este tipo de programa, é preciso avaliar criteriosamente os fatores individuais dos trabalhadores e o ambiente de trabalho. Somente depois deve-se traçar as séries de exercícios específicos, respeitando o limite de cada trabalhador. Pode ser aplicado em toda empresa? Sim, este programa não é contraindicado a nenhuma área da empresa e deve começar por aquelas com maior probabilidade de risco ou que já tenham histórico de distúrbios osteomusculares. A cinesioterapia laboral é aplicada no próprio ambiente de trabalho, com duração de 10 a 15 minutos, todos os dias. O correto seria realizar os exercícios antes de iniciar o trabalho, aquecendo o corpo no meio da jornada. Isso ajudaria a restaurar os músculos postos em ação durante a atividade e após o trabalho, promovendo o relaxamento das estruturas osteomusculares. Porém, devido ao alto custo do programa, muitas empresas adotam a prática dos exercícios uma vez ao dia, apenas três vezes na semana.
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AULA 8 - PROGRAMAS DE PREVENÇÃO
Quais os benefícios para a empresa? A empresa se beneficia bastante com a implantação desses programas de prevenção. Veja por quê: » » reduz o afastamento do trabalho; » » reduz a rotatividade, melhorando a imagem da empresa junto aos funcionários; » » aumenta a produtividade; » » diminui o absenteísmo. Quais os benefícios para o trabalhador Quanto ao trabalhador, os benefícios da cinesioterapia laboral são expressivos em termos de segurança e saúde. Acompanhe: » » libera movimentos bloqueados pelas tensões emocionais; » » elimina toxinas com o aumento da circulação sanguínea; » » reduz o sedentarismo; » » reduz a fadiga mental e física; » » aumenta a flexibilidade; » » melhora a concentração e a agilidade; » » motiva para a mudança de estilo de vida, com realização de atividade física regular; » » desenvolve a consciência corporal; » » melhora o bem-estar físico e mental; » » permite e incentiva a socialização; » » compensa as estruturas mais utilizadas durante o trabalho e ativa as que não são requeridas, relaxando-as e tonificando-as; » » ameniza o estresse, diminui a ansiedade e depressão; » » reduz o sedentarismo e melhora a autoimagem; » » relaxa e diminui a tensão. Quem é responsável por executar este programa? A responsabilidade é do fisioterapeuta ou do educador físico. A diferença na execução é que o fisioterapeuta executa cinesioterapia laboral de caráter preventivo e terapêutico (quando o distúrbio já está instalado) e o educador físico executa ginástica laboral de caráter somente preventivo. O SESMT e a Cipa são responsáveis por fiscalizar a atuação desse programa nas empresas.
8.4.3 Programa de posturas O programa de posturas caracteriza-se pela conscientização da melhor forma de minimizar as lesões osteomusculares ou até mesmo prevenir suas possíveis reincidências, através de correções posturais no trabalho.
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ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Figura 86 - Posturas comuns no ambiente de trabalho Fonte: Adaptado de LOPES, 2014.
Quais os benefícios para a empresa? » » Melhora a capacidade produtiva. » » Diminui o número de afastamentos do trabalho. » » Diminui o número de consultas médicas. » » Diminui gastos com exames complementares. Quais os benefícios para o trabalhador? » » Recupera o músculo. » » Corrige vícios posturais. » » Reduz limitações funcionais. » » Diminui gasto energético. O programa é desenvolvido após treinamento com os trabalhadores, com o objetivo de ensinar a melhor postura para executar as atividades. Depois do treinamento é realizado o monitoramento de forma periódica nos ambientes de trabalho, chamando a atenção do trabalhador para os vícios posturais, tirando dúvidas e ensinando, na prática, como manter uma boa postura.
Quem deve executar este programa dentro da empresa é o fisioterapeuta.
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AULA 8 - PROGRAMAS DE PREVENÇÃO
8.4.4 Programas ligados à prevenção de doenças São programas de prevenção de doenças como hipertensão, obesidade, aids, diabete, tabagismo, etilismo e sedentarismo. Têm base em campanhas temáticas e educativas, abordadas eventualmente ou na Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (Sipat), com o objetivo de alertar e orientar sobre a importância da prevenção, as causas e as consequências das doenças ou do uso de drogas, tanto no trabalho como na vida social.
A Sipat acontece uma vez ao ano, porém as campanhas não são necessariamente ligadas a este evento e podem ocorrer várias vezes ao ano de acordo com a necessidade.
A Cipa, com a colaboração do SESMT, é responsável pela promoção deste programa nas empresas onde houver.
Procure saber quais programas de prevenção à segurança e saúde do trabalhador existem ou estão sendo implantados na sua empresa.
CONCLUSÃO Prevenir acidentes de trabalho, reduzir a perda material e de pessoal, diminuir os gastos com a saúde e aumentar a qualidade, a produtividade e a competitividade são aspectos que fazem com que as organizações invistam nos programas de prevenção. No entanto, não é somente a empresa que sai ganhando. O trabalhador é o principal beneficiado, pois a saúde e o bem-estar que advêm de hábitos saudáveis se refletem em todos os campos de sua vida profissional e pessoal.
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CONCLUSÃO DA DISCIPLINA
Como vimos, para desenvolver programas de Ergonomia, Higiene e Segurança do Trabalho, é preciso ter conhecimento técnico e uma equipe especializada em segurança do trabalho. Muitas organizações já sabem que a melhor maneira de minimizar os custos com a segurança no trabalho é prevenindo acidentes e doenças profissionais. Para isso, cumprem as Normas Regulamentadoras, instituem o SESMT (de acordo com a NR) e a Cipa, institucionalizam o uso de EPI e EPC, realizam análise ergonômica e colocam em ação campanhas preventivas. Mas isso não basta. É preciso que haja conscientização e colaboração dos trabalhadores. É necessário que eles se comprometam com os resultados a serem atingidos, não somente pela organização, mas principalmente porque eles mesmos serão beneficiados. É importante ressaltar que cumprir as normas não é somente implementá-las na empresa. É preciso constantemente reforçar as regras e os regulamentos de segurança, alertando, identificando as práticas inseguras e tomando as devidas providências para corrigir as falhas. Isso é que irá garantir a segurança do trabalhador e diminuirá custos com acidentes, funcionários em licença de saúde, afastamentos e
REFERĂ&#x160;NCIAS
remanejamento de função, melhorando a imagem da empresa no mercado e tornando-a mais competitiva. E, principalmente, promovendo mais qualidade de vida para o trabalhador.
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