E-Book - Práticas Educacionais

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Práticas Educacionais

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Carlos Honório A. Pinheiro

Instituições de Ensino Rede Laureate Brasil

Práticas Educacionais Carlos Honório A. Pinheiro



Carlos Honório A. Pinheiro

Práticas Educacionais

EDITORA UNIFACS – Laureate Salvador 2013


©Copyright 2013 da Laureate. É permitida a reprodução total ou parcial, desde que sejam respeitados os direitos do Autor, conforme determinam a Lei n.º 9.610/98 (Lei do Direito Autoral) e a Constituição Federal, art. 5º, inc. XXVII e XXVIII, “a” e “b”.

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Sistema de Bibliotecas da UNIFACS Universidade Salvador - Laureate International Universities)

P654p Pinheiro, Carlos Honório A. Práticas Educacionais / Carlos Honório A. Pinheiro – Salvador: UNIFACS, 2013. 112 p. : il. ; 24 cm. 112 p. : il. ; 18,3x23,5 cm. ISBN 978-85-87325-28-0 1. Educação - Brasil. I. Título. CDD: 370.981


Sumário Aspectos históricos da educação no Brasil.....................................................5 O sistema educacional brasileiro......................................................................21 Orientações para a ação didática.....................................................................35 A educação como direito social........................................................................53 Avaliação da educação........................................................................................67 A qualidade da educação...................................................................................81 A organização da escola......................................................................................93 Os profissionais da educação......................................................................... 103



Aspectos históricos da educação no Brasil Introdução A disciplina de Práticas Educacionais aborda a escola e suas interações cotidianas, promovendo a iniciação ao contexto escolar, propondo reflexões acerca de temas educacionais e do contato com a realidade escolar, buscando caracterizá-la para entender sua dinâmica. Assim, para que se possa compreender os contextos mais amplos em que os educadores exercem suas atividades profissionais e o seu papel na organização da escola, é necessário ter clareza da organização de nosso sistema educacional atualmente. Por outro lado, também é importante conhecer a história da educação no Brasil, para que se possa perceber sua organização atual como consequência de uma evolução histórica. É este o conteúdo de nossa primeira unidade, na qual abordaremos o tema central: aspectos históricos da educação no Brasil. Quando se discorre a respeito de aspectos históricos, com o propósito de melhorar o entendimento, costuma-se estabelecer períodos ou épocas. Desse modo, no desenvolvimento dos conteúdos desta unidade, serão considerados três períodos históricos: do Brasil colônia ao período imperial. do início da República aos anos de 1950. do surgimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aos dias atuais.

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Objetivos Ao final da unidade, espera-se que você seja capaz de: compreender os contextos históricos, sociais, culturais e organizacionais, que foram determinantes para a disposição da educação escolar brasileira ao longo dos tempos. identificar os aspectos principais constantes nas Constituições Brasileiras e que dizem respeito à Educação Básica, em cada um dos períodos de nossa história. perceber a evolução da Educação Básica no Brasil, a partir das Leis de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, ao longo da história da educação brasileira.

Do Brasil colônia ao período imperial No período colonial, o Brasil tinha como organização social uma minoria de donos de terras e senhores de engenho, predominando sobre a população escrava e indígena. A educação não visava à formação da população; ao contrário, o povo foi excluído do sistema educacional dos jesuítas; era elitista servindo como patamar de ascensão social. Portanto, não visava à formação do indivíduo, mas privilegiava, mediante um conteúdo clássico, a ascensão social de um pequeno grupo dominante.

Aspectos históricos da educação no Brasil

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Saiba mais sobre a ação dos jesuítas no Brasil. Disponível em: <www.nead. unama.br/site/bibdigital/pdf/artigos_revistas/5.pdf>. Acesso em: jul. 2011. No ensino elementar, com duração de seis anos, ensinava-se retórica, humanidades, gramática portuguesa, latim e grego. Nas classes posteriores, a duração era de três anos e as disciplinas ministradas eram a matemática, física, filosofia (lógica, moral, metafísica), gramática, latim e grego.


Segundo Romanelli (1997), nesse período, a educação praticada pelos jesuítas alimentava uma cultura intelectual transplantada principalmente de Portugal, alienada e alienante, além de fortalecer a organização social da época, por auxiliar na perpetuação de uma classe dominante. Assim, era apenas permitida a formação do humanista e do filósofo aos brasileiros da época colonial. As forças da tradição imperavam na metrópole e a educação ministrada na colônia refletia fortemente o seu espírito conservador e o poder de influência dessa mentalidade, oposta a liberdade de investigação. Com a expulsão dos jesuítas, a educação continuou reduzida a segundo plano pelas classes dirigentes; e foi desse modo que o Brasil chegou à independência: destituído de qualquer forma organizada de educação escolar. No período imperial, a educação continuou enfatizando a elite, nessa época, constituída pelos latifundiários, senhores de engenho, fazendeiros do café. Evidentemente, serviu como fator de distinção entre o trabalho intelectual e o trabalho manual, reforçando a lógica da organização capitalista.

Saiba mais Segundo Carleial (2011), “[...] capitalismo é a organização econômica que resulta do sistema político de direitos individuais à vida, propriedade e liberdade”. Para saber mais acesse: CARLEIAL, Pedro. O que É Capitalismo? Disponível em: <www.ocapitalista.com/2008/03/o-que-capitalismo.html>. Acesso em: jul. 2011.

Aspectos históricos da educação no Brasil

Assim, a educação era classicista, restrita às elites e com viés religioso. Oferecia uma pequena iniciação às primeiras letras aos filhos dos colonos brancos (somente aos filhos homens); porém, com a finalidade de garantir sua evangelização, não era laica, nem pública, e estava praticamente abandonada. Os analfabetos eram 85% da população.

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Saiba mais COLÉGIO PEDRO II. Histórico do Colégio Pedro II. Disponível em: <www.cp2centro.net/historia/historia/historia.asp?data=30/3/2011%2015:06:27>. Acesso em: 30 mar. 2011. Esse período era permeado por um forte racismo e com preconceito à prática do trabalho manual. As crianças tinham um pouco de noção da leitura, do cálculo, da escrita e do catecismo nas escolas de primeiras letras. O ensino secundário acontecia por meio das aulas régias, que consistiam em aulas particulares em diferentes casas, onde o aluno deveria ir até a casa de um regente educacional e receber as aulas necessárias de latim, comércio, geometria, francês, retórica e filosofia. Não existia um currículo próprio, sendo que a escolha das matérias ministradas ocorria de maneira aleatória; também não havia a exigência do término de um curso para o início do outro.

Saiba mais Aulas régias

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As aulas régias compreendiam o estudo das humanidades, sendo pertencentes ao Estado e não mais restritas à Igreja; foi a primeira forma do sistema de ensino público no Brasil.

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Na prática, o sistema das aulas régias pouco alterou a realidade educacional no Brasil, tampouco se constituiu numa oferta de educação popular, ficando restrita às elites locais. Ao rei, cabia a criação dessas aulas isoladas e a nomeação dos professores, que levavam quase um ano para a percepção de seus ordenados, arcando eles próprios com a sua manutenção. Para saber mais sobre a educação no Brasil Império, acesse: RAMOS, Fábio Pestana. A Educação no Brasil Império. Disponível em: <http://fabiopestana ramos.blogspot.com/2011/02/educacao-no-brasil-imperio.html>. Acesso em: jul. 2011.


Em 1835, são criados os Liceus Provincianos com o objetivo de reunir todas as aulas avulsas em um mesmo lugar, constituindo-se, assim, os primeiros currículos seriados, mas com a preocupação predominante de fornecer as disciplinas exigidas nos exames preparatórios para o Ensino Superior. Antes da instalação da Escola Normal em 1880, os poderes públicos só ofereciam às crianças e adolescentes do sexo feminino a instrução primária do 1.º grau. Portanto, aos colégios particulares coube a tarefa de prover a instrução secundária. A República encontrou uma rede escolar primária precária, uma escola secundária frequentada somente pelos filhos das classes abastadas e um Ensino Superior desvirtuado de seus objetivos.

Do início da República aos anos de 1950 É praticamente consenso entre os historiadores e educadores que as políticas educacionais começam a ser delineadas no Brasil, em decorrência do fortalecimento do Estado, somente no início da República; antes, a educação estava a cargo quase que exclusivamente da sociedade civil e da Igreja. Assim, a partir de 1889, a educação passou a ser pouco a pouco valorizada como instrumento de reprodução das relações de produção e foi utilizada como instrumento de mobilidade social. As camadas que detinham o poder econômico e o político utilizavam a educação como um diferencial de classe, enquanto que, as camadas médias as procuravam como forma de ascensão social, adquirir prestígio ou integrar-se às camadas dominantes.

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Políticas públicas geralmente são entendidas como a ação do Estado; estão relacionadas ao processo de democratização e institucionalização. Compreendem, então, um conjunto de orientações e ações de um governo visando o alcance de determinados objetivos.

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O que são políticas públicas?

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O que é mobilidade social? A mobilidade social é um campo de estudo da sociologia, usado para a compreensão das formas pelas quais os diferentes grupos humanos diferenciam os integrantes de uma mesma cultura. De forma mais simples, compreende a passagem de um indivíduo ou de um grupo de uma posição social para outra, no meio em que se estabelecem suas relações. As políticas educacionais estão compreendidas no âmbito das políticas públicas, portanto, dizem respeito aos aspectos relacionados com o agir e o fazer, sobretudo com as ações governamentais, que são pensadas e aplicadas no sistema educacional. Assim, pode-se dizer que é possível apontar que as políticas educacionais expressam a multiplicidade e a diversidade das políticas educativas num determinado período histórico. A Constituição de 1891, caracterizada como descentralizadora dos poderes, dá grande autonomia aos estados (antigas províncias) e aos municípios, e estabelece que a educação não seja matéria exclusiva ou privativa da União, passa a ser atribuição do Congresso Nacional. Alguns atos normativos colaboraram para o início da organização da educação no Brasil: a extinção do voto censitário; a imposição da alfabetização para o exercício da cidadania; a atribuição aos estados da competência para a realização da instrução pública em todos os graus; e a criação de faculdades livres e oficiais.

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O direito à educação foi efetivamente regulamentado (já havia a ele uma menção na Constituição do Império), estabelecendo-se as competências da União e dos Estados. O ensino ministrado nos estabelecimentos oficiais tornou-se laico, caracterizando a separação entre o Estado e a Igreja.

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Os juristas afirmam que a Constituição de 1891 atribuiu competência em matéria educacional às pessoas políticas e iniciou o processo de desenvolvimento da educação no Brasil. Em 1930, acontece a Revolução e inicia-se, em novembro daquele ano, o governo de Getúlio Vargas, quando são criados o Ministério da Educação e Saúde Pública e o Conselho Federal de Educação. Iniciou-se uma reforma qualitativa no ensino nacional, foram regulamentados o Ensino Superior e o Secundário. O Ensino Técnico foi organizado.


Uma nova Constituição é promulgada em 1934 na qual é estabelecido que: A educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e os poderes públicos, cumprindo a estes proporcionar o acesso a brasileiros e estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite o desenvolvimento eficiente de valores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana.

Dessa forma, a Constituição determina ser competência do Governo Federal o estabelecimento de diretrizes para a educação nacional, princípio que se manteve presente em todos os textos constitucionais desde então, o que acarretará, mais tarde, no estabelecimento das diretrizes nacionais. A difusão da instrução pública, em todos os graus, tornou-se competência concorrente da União e dos estados, e as empresas industriais ou agrícolas passam a ter o dever de oferecer o Ensino Primário. A Constituição definiu também a destinação das receitas públicas para a educação; previu, também, a formação de fundos de educação com a participação da União, estados, Distrito Federal e municípios. Garantiu, ainda, a liberdade de cátedras e a realização de concursos públicos para o provimento de cargos no magistério oficial. Assim, a Constituição de 1934 introduziu avanços significativos em relação à qualidade da educação e no papel do Estado em relação a ela. Em 1946, após a Segunda Guerra Mundial e o governo de Getúlio Vargas, foi promulgada uma nova Constituição no Brasil, a qual estabeleceu os princípios a serem respeitados pela legislação, entre eles o Ensino Primário obrigatório e em língua nacional, o ensino oficial para aqueles que provassem insuficiência de recursos, bem como a manutenção de Ensino Primário pelas empresas industriais, comerciais e agrícolas com mais de cem trabalhadores. Estabeleceu, ainda, exigência de concurso de provas e títulos para as cátedras do Ensino Secundário oficial, bem como do superior, oficial ou livre. Do início até meados do século XX, uma grande parte dos brasileiros ainda era analfabeta; em 1950, a metade dos que tinham, no mínimo, quinze anos, era analfabeta.

Veja a Constituição de 1934 em: Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/constituicao/constitui%C3%A7ao34.htm>. Acesso em: jul. 2011.

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Do surgimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aos dias atuais Após os anos de 1950, verificou-se a intensificação do processo de urbanização e o crescimento demográfico, combinados com o crescimento da renda per capita, provocando também a diminuição da taxa de analfabetismo. Assim, a urbanização e a industrialização foram fatores que influenciaram a escolarização da população. Por outro lado, levando-se em conta a evolução da população ao longo do período, verifica-se que a sociedade brasileira empreendeu um significativo esforço para diminuir o número de seus analfabetos – uma tarefa que foi intensificada nos anos posteriores. Os princípios que regem a educação nacional, enunciados na Constituição Federal, devem ser ajustados, na sua aplicação, a situações reais, que envolvem: o funcionamento dos sistemas de ensino, a formação dos especialistas e docentes, as condições de matrícula, o aproveitamento da aprendizagem e a promoção de alunos, os recursos financeiros, os materiais, técnicos e humanos para o desenvolvimento do ensino, a participação do poder público e da iniciativa particular no esforço educacional, a administração superior dos sistemas de ensino, as peculiaridades que caracterizam a ação didática nas diversas regiões do país, entre outros. São essas diretrizes nascidas dos dispositivos constantes na Constituição que se constituem os elementos de uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Da ação conjunta do texto constitucional e do contexto da Lei de Diretrizes e Bases, nascem as políticas e o planejamento educacionais, e deles depende o dia a dia do funcionamento dos sistemas educacionais e das escolas em todo território nacional.

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Essa integração normativa com a Constituição proporciona, para a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), algumas características, entre as quais, podemos citar:

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a LDB não pode divergir filosófica e doutrinariamente do que estabelece a Constituição brasileira, no que diz respeito aos princípios guiadores da educação brasileira; a LDB não pode acrescentar, nem omitir, em seu texto, algo consagrado expressamente na Constituição; a LDB não pode conter minúcias, nem normas de regulamentação casuística, devendo sua linguagem primar pela clareza, generalidade e síntese; a LDB deve regular a vida dos sistemas educacionais, no que diz respeito ao Ensino Formal.


Por essa razão, o conteúdo normativo da LDB deve priorizar os aspectos ligados aos fins e ao direito à educação, à presença do poder público e da iniciativa particular no setor educacional, à estrutura dos sistemas e sua administração, aos níveis de escolaridade, ao financiamento da educação, à formação do corpo docente, entre outros. Assim, sob a vigência desta Constituição de 1946, foi promulgada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 4.024/61), que ampliou a vinculação de receitas e estabeleceu metas quantitativas e qualitativas para a educação, por meio de um Plano Nacional de Educação. Quadro 1 – Estrutura do Sistema Educacional Brasileiro na LDB/61 Ensino Pré-Primário: composto pelo maternal e jardim da infância. Ensino Primário: de 4 anos com acréscimo de mais 2 para programa de artes. Ensino Médio: ensino secundário ginásial – 4 anos e colegial – 3 anos ensino técnico. Ensino Superior

Um dos aspectos que mais marcaram o sistema educacional a partir dos anos de 1950 foi a expansão geral do ensino. Entre 1950 e 1960, o país conheceu as maiores taxas de expansão da alfabetização. Isso se deve ao fato de que, a partir de 1947, foram instaladas classes de ensino supletivo na maior parte dos municípios. De certa forma, esse tipo de ensino incentivou a matrícula em cursos profissionais ou pré-profissionais de nível primário. A taxa de analfabetos, que em 1950 era de 50%, atingiu 33,1% em 1970. Entretanto, esse processo de expansão foi caracterizado pelo baixo rendimento do sistema educacional, ou seja, era incapaz de assegurar o acesso da população escolar do nível elementar de ensino aos níveis médio e superior.

Com o passar do tempo, a LDB de 1961 foi considerada pela grande maioria dos educadores como desatualizada; em 1971, uma nova LDB é promulgada, a Lei 5.692/71. Com ela, a escola primária e o ginásio foram fundidos e denominados de ensino de 1.º grau. O antigo colégio passou a se chamar ensino de 2.º grau. O ensino obrigatório estendeu-se, assim, para oito anos, embora a terminologia unificada não correspondesse a uma organização integrada das oito séries. As quatro primeiras séries continuaram a ser atendidas por um único professor, do qual não era

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Assim, o sistema era marcado por um alto grau de seletividade, que se traduzia no fato de que a cada 1.000 alunos admitidos na primeira série da escola primária em 1960 apenas 56 conseguiam ingresso no Ensino Superior em 1971.

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exigido nível superior, mas apenas formação para magistério em nível médio. As quatro séries finais do 1.º grau e o 2.º grau permaneceram divididas em disciplinas ministradas por diferentes docentes, dos quais se exigia, ao menos formalmente, educação superior. Quadro 2 – Estrutura do Sistema Educacional Brasileiro na LDB/71 Pré-escola: com 1 ano de duração - de 4 a 6 anos. 1.º Grau: com 8 anos de duração - de 7 a 14 anos. 2.º Grau: com 3 anos de duração - de 15 a 17 anos. Ensino Superior

A LDB de 1971 definiu os currículos como constituídos por disciplinas de obrigatoriedade nacional. De acordo com essa LDB, os estados podiam indicar disciplinas obrigatórias em suas jurisdições; surgiu uma política de valorização do ensino técnico profissionalizante; educação básica obrigatória passa de quatro para oito anos; dispôs as regras básicas para a educação supletiva. Em 1988, foi promulgada uma nova Constituição Federal, considerada pelos educadores e juristas como a mais pródiga de nossas Constituições em relação ao reconhecimento de direitos fundamentais e garantias para seu exercício. A educação está relacionada entre os direitos sociais, no caput do artigo 6.º. Sua disciplina específica encontra-se no Título VIII, relativo à Ordem Social, nos artigos 205 a 214. Conforme disposto no artigo 205 da Constituição:

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Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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Assim, a Constituição concedeu simultaneamente a garantia do direito do povo de receber educação e o direito de exigir essa prestação estatal, como também atribui à própria sociedade o direito de ministrar o ensino.


Saiba mais (RANIERI, 2000)

O que é educação? Educação é o processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e social. Constitui o ato ou efeito de educar-se. Significa também os conhecimentos ou as aptidões resultantes de tal processo, ou o cabedal científico e os métodos empregados na obtenção de tais resultados. O que é ensino? Ensino é o conjunto de tarefas planejadas e realizadas para promover a aprendizagem, exercida sobre o aluno, com o intuito de transmitir conhecimentos. Designa a transmissão de conhecimentos, informações ou esclarecimentos úteis ou indispensáveis à educação; os métodos empregados para se ministrar o ensino, o esforço orientado para a formação ou modificação da conduta humana. Portanto, o processo educacional deve visar à qualificação para o trabalho e o preparo para exercer a cidadania conscientemente. Destaca-se que um dos objetivos constitucionais da educação é a universalização do atendimento escolar, que decorre do princípio da gratuidade do ensino público, como fruto do dever do Estado de assegurar o Ensino Fundamental e garantir a progressiva universalização do Ensino Médio gratuito. Aspectos históricos da educação no Brasil

Pela primeira vez, a Constituição estabelece que a educação seja um direito subjetivo, o que significa o poder de ação assegurado legalmente a toda pessoa, para defesa e proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais ou imateriais, do qual decorre a possibilidade de exigir a prestação ou abstenção de atos, ou o cumprimento da obrigação, a que outrem esteja sujeito.

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O artigo 208 estabelece o dever do Estado com a educação, indicando as seguintes garantias: Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. Ensino Fundamental gratuito para aqueles que não tiveram acesso a ele na idade própria. Progressiva universalização do Ensino Médio gratuito. Atendimento especializado aos portadores de deficiência. Atendimento para crianças de zero a cinco anos em creches e pré-escolas. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Oferta de ensino noturno adequado às condições dos alunos. Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Com a promulgação da Constituição de 1988, a LDB anterior, a Lei 5.692/71, foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído. A LDB de 1996, Lei 9.394/96, considerada a mais importante lei educacional brasileira baseada no princípio do direito universal à educação para todos, trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica e outras como: Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares. Aspectos históricos da educação no Brasil

Ensino Fundamental obrigatório e gratuito.

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Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na Educação Básica. A organização curricular prevê um núcleo comum para o Ensino Fundamental e Médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais. Formação de docentes para atuar na Educação Básica em curso de nível superior, sendo aceito para a Educação Infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso normal do Ensino Médio. Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação.


Saiba mais BRASIL. Lei 9.394, de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: jul. 2011. Com a LDB de 1996, mais uma vez foi alterada a organização do sistema educacional brasileiro que passou a ter a seguinte formatação:

Educação Básica

Quadro 3 – Estrutura do Sistema Educacional Brasileiro na LDB/96 Educação Infantil

Creche – 0 a 3 anos Pré-Escola – 4 e 5 anos

Ensino Fundamental – 6 a 14 anos Ensino Médio – 15 a 17 anos Ensino Superior

Síntese A partir do conteúdo desenvolvido nesta unidade, pode-se afirmar que o processo de organização do sistema educacional brasileiro constituiu-se ao longo de sua história. Assim, a construção de um sistema público de ensino é uma conquista recente (século XX), de forma mais específica dos anos de 1930. Aspectos históricos da educação no Brasil

Você deve ter percebido que a educação no Brasil passou por várias configurações até se caracterizar, como um sistema educacional de fato, com a Lei 9.394/96, a atual LDB.

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Referências BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: jul. 2011. BRASIL. Lei 9.394/94, de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: jul. 2011. LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003. LIMA, Samuel. A Educação Jesuítica no Brasil Colonial. Disponível em: <http://samukalima.blogspot.com/2010/04/educacao-jesuitica-no-brasil-colonial.html>. Acesso em: jul. 2011. RAMOS, Fábio Pestana. A Educação no Brasil Império. Disponível em: <http://fabiopestanaramos.blogspot.com/2011/02/educacao-no-brasil-imperio.html>. Acesso em: jul. 2011. RANIERI, Nina Beatriz Stocco. Autonomia Universitária. São Paulo: Edusp, 2000.

Aspectos históricos da educação no Brasil

ROMANELLI, Otaíza de O. História da Educação no Brasil. 19. ed. Petrópolis: Vozes, 1997.

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O sistema educacional brasileiro Introdução Na unidade anterior, foi mostrada a evolução da educação no Brasil, com o propósito de entender como está organizada a educação hoje em nosso país. Falou-se que a educação no Brasil é organizada a partir das definições constantes na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nesta unidade, será abordado o sistema educacional brasileiro, então, durante desenvolvimento do conteúdo serão abordados três temas importantes: o que é um sistema? o sistema educacional brasileiro. modalidades de ensino.

Objetivos Espera-se que ao final desta unidade, você seja capaz de: descrever corretamente a organização atual do sistema educacional brasileiro, identificando seus níveis e modalidades; enumerar os princípios, fundamentos e objetivos de cada nível e modalidade.

O que é um sistema? Um sistema pode ser definido como um conjunto de elementos inter-relacionados, que interagem no desempenho de uma função. Assim, podemos falar, por exemplo, no sistema digestório.

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Você consegue identificar as partes que compõe sistema digestório? É capaz também de relembrar as funções de algumas dessas partes? Percebe, ainda, que tais partes estão interligadas e que o funcionamento do sistema como um todo depende do funcionamento das partes? Cada elemento que constitui um sistema é chamado de componente, subsistema ou subunidade, e cada um desses elementos desempenha uma função específica no conjunto. É claro que podemos considerar também a escola como um sistema, na qual podemos identificar claramente dois componentes entre outros: o ambiente externo e o ambiente interno. E quais elementos constituem cada um desses ambientes? Podemos elencar alguns deles, veja nas ilustrações a seguir. Ambiente Interno Estrutura física Tecnologia Individualidades Cultura organizacional Gestão, Professores, Corpo técnico, alunos Participação da comunidade Normas e regulamentos Concepção de educação

Ambiente Externo Economia Políticas Tecnologia Sociedade Leis, Conceitos, Padrões etc. Meios de comunicação Natureza

Pode-se afirmar que, em quase todos os sistemas, existe interdependência entre os múltiplos componentes e que esses componentes são necessários, mas não suficientes por si mesmos para realizar o objetivo do sistema, e por isso precisam ser administrados. O desempenho de cada componente deve ser avaliado em termos de sua contribuição para o alcance do objetivo do sistema.

O sistema educacional brasileiro

Assim, a escola apresenta-se como um sistema social, que corresponde à maioria dos sistemas de atividade humana, inserida em totalidades organizadas nos quais ocorrem relacionamentos e interpessoalidade.

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Saiba mais A organização de um sistema social corresponde às relações existentes entre os elementos que o constituem. Ela é a própria identidade do sistema, definindo sua existência como uma totalidade única. Assim, a despeito de algumas semelhanças com outros sistemas, não confundimos uma escola com uma loja, um hospital ou um automóvel, pois cada um tem sua própria essência, natureza ou identidade, o que se designa por organização.

O sistema educacional no Brasil A Constituição Federal, em seu artigo 211, estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão organizar, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. §1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. §2º Os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

§4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. §5º A Educação Básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Acesse a Constituição Federal do Brasil. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: jul. 2011.)

O sistema educacional brasileiro

§3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio.

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Assim, a educação escolar brasileira está organizada nas três esferas admi­ nistrativas: sistema federal de ensino; sistema estadual de ensino; sistema municipal de ensino. Veja a seguir como estão constituídos cada um dos sistemas.

Sistema Federal

Quadro 1 – Sistema federal de ensino Instituições de ensino mantidas pela União: Escola Técnica Federal. Centros Federais de Educação Tecnológica. Instituições de Ensino Superior mantidas pela União: Universidades Federais. Instituições de Ensino Superior Privadas: Universidades Particulares. Centros Universitários. Faculdades Isoladas. Órgão federais de educação: Ministério da Educação e demais órgãos.

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Instituições de ensino criadas e mantidas pelo estado: Escola Estaduais de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Técnico. Instituições de Ensino Superior criadas e mantidas pelo Estado: Universidades Estaduais. Instituições de Ensino Fundamental e Médio privadas: Escolas Particulares. Órgãos estaduais de educação: Secretaria Estadual de Educação e os demais órgãos.

Quadro 3 – Sistema municipal de ensino

Sistema Municipal

O sistema educacional brasileiro

Sistema Estadual

Quadro 2 – Sistema estadual de ensino

Instituições de Ensino Fundamental e Educação Infantil criadas e mantidas pelo Município: Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil. Instituições de Ensino Médio e de Ensino Superior Médio criadas e mantidas pelo Município: Escolas Municipais de Ensino Médio. Universidades Municipais.


Sistema Municipal

Instituições de Ensino de Educação Infantil privadas: Escolas particulares de educação infantil. Órgãos municipais de educação: Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos.

Segundo o artigo 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96 – a organização de nosso sistema educacional será estabelecida desta forma:

Educação escolar brasileira

Quadro 4 – Organização do sistema educacional brasileiro Educação Infantil Educação Básica

Ensino Fundamental Ensino Médio

Educação Superior

Acesse a LDB pelo site: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: jul. 2011.

A LDB estabelece, em seu artigo 22, que a Educação Básica: [...] tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Estabelece ainda, no artigo 23, que: O sistema educacional brasileiro

A Educação Básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

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Educação Básica

Quadro 5– Educação Básica Educação Infantil: Atende à criança de 0 a 5 anos.

Creche Pré-escola

Ensino Fundamental: Atende à criança dos 6 aos 14 anos. Ensino Médio: Atende ao jovem dos 15 aos 17 anos.

A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social até cinco anos de idade, complementando a ação da família e da comunidade. Deve ser oferecida em: creches – para crianças de 0 a 3 anos; pré-escolas – para crianças de 4 a 5 anos; Nessa etapa não há obrigatoriedade de cumprir: carga horária mínima; avaliação com o objetivo de promoção. A avaliação destina-se ao acompanhamento e ao registro do desenvolvimento da criança. O Ensino Fundamental corresponde à etapa obrigatória da Educação Básica com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, tem por objetivo a formação básica do cidadão.

O sistema educacional brasileiro

A determinação do Ensino Fundamental de nove anos de duração, com a inclusão das crianças de seis anos de idade, ocorreu recentemente, em 2006, por meio da Lei 11.274/06, de 06/02/2006.

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Para acessar a Lei 11.274/06 visite o site do Planalto. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm>. Acesso em: jul. 2011. Ensino Fundamental pode organizar-se por séries anuais, por períodos semestrais, por ciclos, por períodos de estudo, por grupos não seriados, por idade, por competência ou por qualquer outra forma que o processo de aprendizagem requerer;


a jornada escolar deve ser de, ao menos, 4 horas de efetivo trabalho em sala de aula; o currículo inclui uma base nacional comum e uma parte diversificada. Objetivos: o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno desenvolvimento da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Ensino Médio A última etapa da educação básica, tem duração de três anos, no mínimo, e deve: preparar os alunos para o prosseguimento dos estudos no curso superior – propedêutico; preparar mão de obra para o mercado de trabalho – técnico; ter o currículo organizado, seguindo uma base nacional comum e uma parte diversificada; ter como princípios pedagógicos: identidade, diversidade, autonomia, interdisciplinaridade e contextualização. Objetivos:

a preparação básica voltada ao trabalho e à cidadania, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação (serviço) ou aperfeiçoamento posteriores; o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

O sistema educacional brasileiro

a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;

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O artigo 26 da LDB afirma que “[...] os currículos do Ensino Fundamental e do Médio devem ter uma base nacional comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela”. Assim, é dada importância tanto da base nacional comum – que possibilita o domínio de conhecimentos, habilidades e competências básicas, facilitando a mobilidade nacional dos cidadãos – quanto da parte diversificada – que garante a permanência das referências culturais locais.

Modalidades de ensino As modalidades de ensino são formas alternativas de educação, que podem realizar-se nos diferentes níveis da educação escolar envolvendo procedimentos didáticos específicos e adequados às necessidades do educando ou de sua realidade, que implicam espaços físicos, recursos humanos e materiais diferenciados. O quadro a seguir mostra como as modalidades de ensino se articulam com os níveis e etapas. Quadro 6 – Articulação entre as modalidades de ensino

Ensino Infantil

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Educação Superior

Educação a Distância

Educação Profissional e Tecnológica

Educação de Jovens e Adultos

Educação Especial

Ensino Médio

Educação Escolar Indígena

Educação Básica

Educação Básica do Campo

Modalidades de ensino

O sistema educacional brasileiro

Ensino Fundamental


Na modalidade de Educação Básica do Campo, a educação para a população rural está prevista com adequações necessárias às peculiaridades da vida no campo e de cada região, definindo-se orientações para três aspectos essenciais à organização da ação pedagógica: conteúdos curriculares e metodologias apropriadas as reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural; organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar as fases do ciclo agrícola e as condições climáticas; adequação à natureza do trabalho na zona rural. A identidade da escola do campo é definida pela vinculação com as questões inerentes à sua realidade, com propostas pedagógicas que contemplam sua diversidade em todos os aspectos, tais como sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia. A Educação Escolar Indígena ocorre em unidades educacionais inscritas em suas terras e culturas, as quais tem uma realidade singular, requerendo pedagogia própria, em respeito à especificidade étnico-cultural de cada povo ou comunidade. Exige também formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a educação básica brasileira. Na estruturação e no funcionamento das escolas indígenas, e reconhecida a sua condição de possuidores de normas e ordenamento jurídico próprios, com ensino intercultural e bilíngue, visando à valorização plena das culturas dos povos indígenas e a afirmação e manutenção de sua diversidade étnica.

Saiba mais

É o sistema formado por Constituição, Leis, Medidas Provisórias, Resoluções, Decretos-Lei, Decretos Legislativos, Decretos, Portarias, decisões administrativas, negócios jurídicos (por exemplo: contratos e testamentos), jurisprudência (decisões dos Tribunais) e costumes, cuja finalidade é reger o Estado e a sociedade. É caracterizado pela hierarquia entre os seus elementos, que é fundamental, pois é do elemento superior que o elemento inferior tira sua validade dentro do sistema.

O sistema educacional brasileiro

Ordenamento jurídico.

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A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político pedagógico da unidade escolar. Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superlotação nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado. Deve ainda complementar ou suplementar a escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de atendimento educacional especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

Saiba mais Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica; b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; II - dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.

O sistema educacional brasileiro

Na organização dessa modalidade, os sistemas de ensino devem observar as seguintes orientações fundamentais:

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o pleno acesso e a efetiva participação dos estudantes no ensino regular; a oferta do atendimento educacional especializado; a formação de professores para o atendimento educacional especializado e para o desenvolvimento de praticas educacionais inclusivas; a participação da comunidade escolar;


a acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações, nos mobiliários e equipamentos e nos transportes; a articulação das políticas públicas intersetoriais.

Saiba mais Lembre-se de que na definição das etapas do Ensino Fundamental e do Médio existe uma relação entre idade e série. Isto é, a criança entra no 1.° ano com seis e conclui a 3.ª série do Ensino Médio com 17 anos. Os cursos de EJA, preferencialmente tendo a educação profissional articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que seja(m): rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos; providos o suporte e a atenção individuais às diferentes necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas; valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes; desenvolvida a agregação de competências para o trabalho; promovida a motivação e a orientação permanente dos estudantes, visando maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento e desempenho;

Como modalidade da Educação Básica, a educação profissional e tecnológica ocorre na oferta de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional e nos de educação profissional técnica de nível médio. A Educação Profissional e Técnológica de nível médio é desenvolvida nas seguintes formas:

O sistema educacional brasileiro

realizada, sistematicamente, a formação continuada, destinada, especificamente, aos educadores de jovens e adultos.

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a) articulada com o Ensino Médio, sob duas formas: integrada, na mesma instituição; concomitante, na mesma ou em distintas instituições. b) subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o Ensino Médio. São admitidas a organização e a estruturação em etapas que possibilitem qualificação profissional intermediária. Pode ser desenvolvida por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho, incluindo os programas e cursos de aprendizagem, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os cursos poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos e poderão ser de: formação inicial e continuada ou qualificação profissional; educação profissional técnica de nível médio; educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. A organização curricular da educação profissional e tecnológica por eixo tecnológico fundamenta-se na identificação das tecnologias que se encontram na base de uma dada formação profissional e dos arranjos lógicos por elas constituídos. Os conhecimentos e as habilidades adquiridos tanto nos cursos de educação profissional e tecnológica como na prática laboral podem ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.

O sistema educacional brasileiro

A modalidade Educação a Distância caracteriza-se pela mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem, que ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

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Chamam-se de Tecnologias de Informação e Comunicação as tecnologias e métodos para comunicar surgidas no contexto da Terceira Revolução Industrial, desenvolvidas gradativamente desde a segunda metade da década de 1970 e, principalmente, nos anos 1990. A imensa maioria delas caracteriza-se por agilizar, horizontalizar e tornar menos palpável (fisicamente manipulável) o conteúdo da comunicação, por meio da digitalização e da comunicação em redes para a captação, transmissão e distribuição das informações (texto, imagem estática, vídeo e som).


Para a Educação Básica, o credenciamento para a oferta de cursos e programas de educação de jovens e adultos, de educação especial e de educação profissional técnica de nível médio e tecnológica, na modalidade a distância, compete aos sistemas estaduais de ensino, atendidas a regulamentação federal e as normas complementares desses sistemas.

Síntese No desenvolvimento do conteúdo desta unidade, foi a tratada organização atual de nosso sistema de educação, mostrando seus níveis e modalidades, enumerando princípios, fundamentos e objetivos. Mostrou-se que os níveis Educação Básica e ensino superior correspondem à sequência da oferta da educação e as modalidades e referem-se à maneira como o ensino poderá ocorrer nesses níveis.

Referências BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: jul. 2011. BRASIL. Lei 9.394, de 20/12/1996. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Leis/L9394.htm>. Acesso em: jul. 2011. BRASIL. Lei 11.274, de 06 /02/2006. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm> Acesso em: jul. 2011. LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferrreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003. O sistema educacional brasileiro

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Orientações para a ação didática Introdução Nas unidades anteriores, foi tratada a organização do sistema educacional brasileiro. Foi mostrado que a educação no Brasil, diferentemente dos outros países da América do Sul, levou muito tempo para se organizar. Foi somente a partir de 1930 que passamos a nos referir a um sistema educacional brasileiro, que veio a se organizar, de fato como sistema, apenas com a LDB de 1996. Ressaltou-se que a organização atual de nosso sistema educacional foi definida pela Constituição de 1988 e organizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, que constituem os dois grandes marcos legais relacionados à educação. Então, com a definição da organização do sistema educacional, com o propósito de se garantir e ampliar a qualidade da educação foram produzidas as orientações para a ação didática nas escolas. É esse o tema da presente unidade. Assim, vamos desdobrar tal conteúdo nos seguintes temas: as Diretrizes Curriculares Nacionais; os Parâmetros Curriculares Nacionais; os Referenciais Curriculares Nacionais.

Objetivos Com o desenvolvimento do conteúdo desta unidade, esperamos que ao final você seja capaz de: identificar as especificidades de cada um dos documentos de orientações para a ação didática: as diretrizes, os parâmetros e os referenciais curriculares nacionais;

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perceber, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, os princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados pelas escolas na organização pedagógica, curricular e administrativa; conhecer a estrutura dos parâmetros e dos referencias e o seu potencial enquanto um instrumento de orientação para a prática pedagógica no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, respectivamente.

As Diretrizes Curriculares Nacionais As diretrizes curriculares foram estabelecidas pelo Ministério da Educação, por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE), a partir das sugestões dos diferentes grupos e de contribuições pessoais. Isso ocorre em razão da necessidade de atualização e de revisão das resoluções em vigor e da incorporação, nessa nova legislação, das normas legais aprovadas emanadas da Constituição Federal e da LDB. Foram estabelecidas com os seguintes objetivos: sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola; estimular a reflexão crítica e propositiva, que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político pedagógico da escola de Educação Básica;

Orientações para a ação didática

orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.

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Assim, as Diretrizes Curriculares Nacionais são o conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos da Educação Básica, expressas pelo Conselho Nacional de Educação, que orientarão as Escolas Brasileiras dos Sistemas de Ensino, na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas. Isso significa que as escolas, de qualquer natureza, e os sistemas são obrigados a seguirem as diretrizes em sua organização. Portanto, as Diretrizes consideram a questão da autonomia da escola e da proposta pedagógica, incentivando as instituições a montar seu currículo, recortando, dentro


das áreas de conhecimento, os conteúdos que lhe convêm para a formação daquelas competências que estão explicitadas nas diretrizes curriculares. As escolas devem trabalhar esses conteúdos nos contextos que lhe parecerem necessários, considerando o tipo de pessoas que ela atende, a região em que está inserida e outros aspectos locais relevantes. Pode-se, então, afirmar que as Diretrizes Curriculares Nacionais operacionalizam-se, sobretudo, por meio do projeto político pedagógico e do regimento escolar, do sistema de avaliação, da gestão democrática e da organização da escola e na formação inicial e continuada do professor.

Saiba mais O projeto político pedagógico de uma escola é o documento que contém os objetivos que se deseja alcançar, metas a cumprir e sonhos a realizar. Observe o significado dos termos: É projeto porque reúne propostas de ação concreta a executar durante determinado período de tempo. É político por considerar a escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir. É pedagógico porque define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e aprendizagem. Veja a seguir os principais aspectos das diversas diretrizes curriculares para a Educação Básica, das etapas e modalidades que dizem respeito ao campo de trabalho do pedagogo:

As diretrizes reforçam que a educação é um direito inalienável do ser humano e deve ser de qualidade atendendo aos fundamentos da relevância da promoção de aprendizagens significativas; da pertinência ao atender às necessidades e às características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais e com diferentes capacidades e interesses; da equidade que se refere à importância de tratar de forma

Orientações para a ação didática

Ensino Fundamental

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diferenciada o que se apresenta como desigual no início, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis, assegurando a todos a igualdade de direito à educação.

Saiba mais Resoluções acerca do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Resolução CNE/CEB 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=866&id=14906&option= com_content&view=article>. Acesso em: jul. 2011.)

Parecer CNE/CEB 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1 2992:diretrizes-para-a-educacao-basica&catid=323:orgaos-vinculados>. Acesso em: jul. 2011.)

Os sistemas, na implantação de políticas educativas e as escolas, em suas ações pedagógicas, deverão adotar os seguintes princípios:

Orientações para a ação didática

éticos – de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade ao ser humano e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

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políticos – de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais; estéticos – do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da


valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente a da cultura brasileira; da construção de identidades plurais e solidárias; O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, atende à população na faixa etária de 6 anos (completados até 31/03) aos 14 anos. Terá uma carga horária anual 800 horas, distribuídas em, pelo menos, 200 dias de efetivo trabalho escolar. O currículo do Ensino Fundamental tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada. Os conteúdos são constituídos por componentes curriculares que, por sua vez, se articulam com as áreas de conhecimento: linguagens (língua portuguesa, língua materna, para populações indígenas, língua estrangeira moderna, arte e educação física); matemática, ciências da natureza e ciências humanas (história, geografia) e ensino religioso. Os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo serão definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, de modo a complementar e enriquecer o currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares em face das diferentes realidades. A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica e deve: assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a: a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino; b) subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos, criar condições de intervir de modo imediato e, em longo prazo, sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;

d) reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados de avaliação, inclusive em instâncias superiores à escola, revendo procedimentos sempre que as reivindicações forem procedentes. utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios,

Orientações para a ação didática

c) manter a família informada sobre o desempenho dos alunos;

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exercícios, provas, questionários, entre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando; fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo; prover, obrigatoriamente, períodos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo; assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente, evitando, sempre que possível, a retenção por faltas; possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com defasagem idade-série.

Educação Infantil A Educação Infantil tem por objetivo o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual, social, complementando a ação da família e da comunidade.

Saiba mais Parecer CNE/CEB 22/98.

Orientações para a ação didática

Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb022_98.pdf>.

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Resolução CNE/CEB 01/99, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0199.pdf>. Acessos em: jul. 2011.


As propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil devem: respeitar os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. explicitar o reconhecimento da importância da identidade pessoal de alunos, suas famílias, professores e outros profissionais, e a identidade de cada Unidade Educacional, nos vários contextos em que se situem. promover práticas de educação e cuidados que possibilitem a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/linguísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível. buscar a partir de atividades intencionais, em momentos de ações, ora estruturadas, ora espontâneas e livres, a interação entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã, contribuindo, assim, com o provimento de conteúdos básicos para a constituição de conhecimentos e valores. organizar suas estratégias de avaliação por meio do acompanhamento e dos registros de etapas alcançadas nos cuidados e na educação para crianças de 0 a 5 anos, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. A direção das instituições de Educação Infantil deve ser exercida por um educador com, no mínimo, o curso de formação de professores. De acordo com a LDB: Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

Na organização do Ensino Médio devem ser respeitados os princípios da: Estética da sensibilidade, que deverá substituir a da repetição e padronização, estimulando a criatividade, o espírito inventivo, a curiosidade pelo inusitado, e a afetividade, bem como facilitar a constituição de identidades capazes de suportar a inquietação, conviver com o incerto e o imprevisível, acolher e conviver com a diversidade, valorizar a qualidade, a delicadeza, a sutileza, as formas lúdicas e alegóricas de conhecer o mundo e fazer do lazer, da sexualidade e da imaginação um exercício de liberdade responsável.

Orientações para a ação didática

Ensino Médio

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Política da igualdade, tendo como ponto de partida o reconhecimento dos direitos humanos e dos deveres e direitos da cidadania, visando à constituição de identidades que busquem e pratiquem a igualdade no acesso aos bens sociais e culturais, o respeito ao bem comum, o protagonismo e a responsabilidade no âmbito público e no privado, o combate a todas as formas discriminatórias e o respeito aos princípios do estado de direito na forma do sistema federativo e do regime democrático e republicano. Ética da identidade, buscando superar dicotomias entre o mundo da moral e o mundo da matéria, o público e o privado, para constituir identidades sensíveis e igualitárias no testemunho de valores de seu tempo, praticando um humanismo contemporâneo, pelo reconhecimento, respeito e acolhimento da identidade do outro e pela incorporação da solidariedade, da responsabilidade e da reciprocidade como orientadoras de seus atos na vida profissional, social, civil e pessoal.

Saiba mais Parecer CNE/CEB 15/98. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb015_98.pdf>.

Resolução CNE/CEB 03/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb03_98.pdf>.

Orientações para a ação didática

Acessos em: jul. 2011.

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As propostas pedagógicas das escolas e os currículos constantes dessas propostas incluirão competências básicas, conteúdos e formas de tratamento desses conteúdos, previstos pelas finalidades do Ensino Médio estabelecidas pela lei: desenvolvimento da capacidade de aprender e continuar aprendendo, da autonomia intelectual e do pensamento crítico; constituição de significados socialmente construídos e reconhecidos como verdadeiros sobre o mundo físico e natural, sobre a realidade social e política; compreensão do significado das ciências, das letras e das artes e do processo de transformação da sociedade e da cultura;


domínio dos princípios e fundamentos científico-tecnológicos que presidem a produção moderna de bens, serviços e conhecimentos, tanto em seus produtos como em seus processos; competência no uso da língua portuguesa, das línguas estrangeiras e outras linguagens contemporâneas como instrumentos de comunicação e como processos de constituição de conhecimento e de exercício de cidadania. A base nacional comum dos currículos do Ensino Médio será organizada em áreas de conhecimento, a saber: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências da natureza, matemática e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias. A educação física e a arte, como componentes curriculares obrigatórios, e os conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da cidadania, terão um tratamento interdisciplinar e contextualizado.

Educação Especial As diretrizes curriculares definem que a Educação Especial compreende um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica.

Saiba mais

Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB017_2001.pdf>.

Resolução CNE/CEB 02/01, Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação especial. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf>. Acessos em: jul. 2011.

Orientações para a ação didática

Parecer CNE/CEB 17/01.

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Como modalidade da Educação Básica, a Educação Especial considerará as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar: a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social; a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos. Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem: dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica e aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;

Orientações para a ação didática

altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.

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São considerados professores capacitados para atuar em classes comuns com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; aqueles que comprovem que, em sua formação de nível médio ou superior, foram incluídos conteúdos sobre Educação Especial adequados ao desenvolvimento de competências e valores. Os professores especializados em Educação Especial são aqueles com formação em cursos de licenciatura em Educação Especial ou em uma de suas áreas, preferencialmente de modo concomitante e associado à licenciatura para Educação Infantil ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental. São considerados também professores especializados aqueles que comprovarem a complementação de estudos ou pós-graduação em áreas específicas da Educação


Especial, posterior à licenciatura nas diferentes áreas de conhecimento, para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

Educação de Jovens e Adultos – EJA Como modalidade da Educação Básica, a identidade própria da Educação de Jovens e Adultos considerará as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e se pautará pelos princípios da: equidade, que corresponde à distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação; diferença, que se refere à identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores; proporcionalidade, que estabelece a disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica. Na Educação de Jovens e Adultos é vetada a matrícula de educandos com idade inferior a 15 anos, para o Ensino Fundamental, e 18 anos, para o Ensino Médio.

Saiba mais Parecer CNE/CEB 11/00.

Resolução CNE/CEB 01/00, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf>. Acessos em: jul. 2011.

Orientações para a ação didática

Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/PCB11_2000.pdf>.

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Os Parâmetros Curriculares Nacionais Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) são uma referência curricular nacional para o Ensino Fundamental. Eles estabelecem uma meta educacional para a qual devem convergir as ações políticas do Ministério da Educação, tais como os projetos ligados à formação inicial e continuada de professores, à produção de livros e outros materiais didáticos, à avaliação nacional, entre outros. Tem como função subsidiar a elaboração ou a revisão curricular dos estados e municípios, dialogando com as propostas e experiências já existentes, incentivando a discussão pedagógica interna às escolas e a elaboração de projetos educativos, assim como servir de material de reflexão para a prática de professores. Os PCN configuram uma referência nacional em que são apresentados conteúdos e objetivos articulados, critérios de eleição dos primeiros, questões de ensino e aprendizagem das áreas, que permeiam a prática educativa de forma explícita ou implícita, propostas sobre a avaliação em cada momento da escolaridade e em cada área, envolvendo questões relativas a o que e como avaliar. Assim, além de conter uma exposição sobre seus fundamentos, contém os diferentes elementos curriculares, tais como: caracterização das áreas; objetivos; organização dos conteúdos; critérios de avaliação; orientações didáticas.

Orientações para a ação didática

Dessa forma, efetivam uma proposta articuladora dos propósitos mais gerais de formação do cidadão crítico e participativo com sua operacionalização no processo de aprendizagem.

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Apesar de apresentar uma estrutura curricular completa, os PCN são abertos e flexíveis, uma vez que, por sua natureza, exigem adaptações para a construção do currículo de uma Secretaria ou mesmo de uma escola. Também não se impõem como uma diretriz obrigatória: o que se pretende é que ocorram adaptações por meio de uma troca dialógica entre eles e as práticas já existentes, desde as definições dos objetivos até as orientações didáticas para a manutenção de um todo coerente.


Saiba mais Você pode acessar os PCN pelo do site do MEC. Disponível em: <http:// portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12640%3A parametros-curriculares-nacionais1o-a-4o-series&catid=195%3Aseb-educacaobasica&Itemid=859>. Acesso em: jul. 2011. O conteúdo para o primeiro ciclo do Ensino Fundamental está distribuído em 10 volumes, da seguinte forma: volume 1 – Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais; volume 2 – Língua Portuguesa; volume 3 – Matemática; volume 4 – Ciências Naturais; volume 5 – História e Geografia; volume 6 – Arte; volume 7 – Educação Física; volume 8 – Apresentação dos Temas Transversais e Ética; volume 9 – Meio Ambiente e Saúde; volume 10 – Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Os PCN para o Ensino Médio têm por objetivo auxiliar os educadores na reflexão sobre a prática diária em sala de aula, e servir de apoio ao planejamento de aulas e ao desenvolvimento do currículo da escola. Os documentos estão assim apresentados: bases legais;

ciências da natureza, matemática e suas tecnologias (biologia, física, química, matemática); ciências humanas e suas tecnologias (história, geografia, sociologia, antropologia, filosofia e política).

Orientações para a ação didática

linguagens, códigos e suas tecnologias (língua portuguesa, língua estrangeira moderna, educação física, arte e informática);

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Os Referenciais Curriculares Os Referenciais Curriculares são documentos de subsídios adicionais, que oferecem informações e indicações para a elaboração de propostas curriculares. Foram elaborados para áreas que necessitem de informações adicionais, além dos documentos normativos, como: educação infantil; educação indígena; educação profissional. É o conjunto de reflexões de cunho educacional sobre objetivos, conteúdos e orientações didáticas para os educadores; desenvolvidos para aproximar a prática escolar às orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais.

Saiba mais Você pode acessar os PCN pelo site do MEC: Volume 1 Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf>.

Volume 2 Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf>.

Volume 3

Orientações para a ação didática

Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf>.

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Acessos em: jul. 2011.

Para a Educação Infantil estão organizados da seguinte forma: Volume 1 – apresenta uma reflexão sobre creches e pré-escolas no Brasil, situando e fundamentando concepções de criança, de educação, de instituição e do profissional, que foram utilizadas para definir os objetivos gerais da Educação Infantil.


Volume 2 – está relacionado ao âmbito de experiência e formação pessoal e social que contém o eixo de trabalho que favorece, prioritariamente, os processos de construção da identidade e autonomia das crianças. Volume 3 – aborda o conhecimento de mundo contendo seis documentos referentes aos eixos de trabalho orientados para a construção das diferentes linguagens pelas crianças e para as relações que estabelecem com os objetos de conhecimento: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e sociedade e matemática.

Vídeos DCN Educação Infantil Disponível em: <http://youtu.be/xgWFOKF-4oQ>.

RCN Educação Infantil Disponível em: <http://youtu.be/ZbE0O6C9CBI>.

PCN Disponível em: <http://youtu.be/A3Zg7W0VkHc>. Acessos em: jul. 2011.

Síntese

Orientações para a ação didática

Depois de definidas as Diretrizes e as Bases da educação nacional, o próximo passo foi garantir e ampliar a qualidade da educação. Assim, foram instituídas as Diretrizes Curriculares para a orientação da organização das escolas e dos sistemas educacionais, foi o que tratamos no primeiro tópico da presente unidade. Em seguida, nos referimos aos PCN e aos RCN que foram produzidos para proporcionar aos professores orientações didáticas metodológicas para o desenvolvimento da prática educativa.

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Referências LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferrreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003.

Orientações para a ação didática

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12640 %3Aparametros-curriculares-nacionais1o-a-4o-series&catid=195%3Aseb-educacaobasica&Itemid=859>. Acesso em: jul. 2011.

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A educação como direito social Introdução Como instituição social educativa, a escola é questionada acerca de seu papel frente às transformações econômicas, políticas, sociais e culturais do mundo contemporâneo. Tais questionamentos decorrem, sobretudo, dos avanços tecnológicos, da reestruturação do sistema de produção e desenvolvimento, da compreensão do papel do Estado, das modificações nele operadas, das mudanças no sistema financeiro, na organização do trabalho e nos hábitos de consumo. Esse conjunto de transformações é chamado, em geral, de globalização. Esses acontecimentos do mundo atual afetam a educação escolar de várias formas, em especial, modificando os objetivos, as prioridades, o papel e até mesmo, a função da escola. Nesta unidade será tratado o tema a educação como direito social, que será desdobrado nos seguintes itens: função social da escola; o direito à educação; Plano Nacional de Educação.

Objetivos Ao desenvolver o conteúdo, espera-se que você consiga: ter clareza da função da escola na realidade brasileira; entender a trajetória da inserção da educação como direito subjetivo; identificar as razões da instituição do plano nacional de educação, seus objetivos e prioridades.

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Função social da escola Com a universalização do acesso à escola, ocorrida a partir dos anos de 1960, passou a haver a escola para massas. Isso acarretou um sério problema, causado pelo aumento da quantidade de alunos que passaram a frequentar a escola. O Estado não se preocupou com uma política educacional que garantisse de fato a qualidade do ensino, assim, tivemos a ampliação de turnos diários e o aumento significativo de alunos por turma, entre outras questões que passaram a impactar de maneira negativa a qualidade do ensino. Passamos a ter na escola um grande número de crianças com condições pessoais, familiares, culturais e econômicas, que anteriormente eram excluídas por algum mecanismo de seletividade. Dessa forma, passou-se a desenvolver na escola outro tipo de seletividade, os distúrbios de aprendizagem, a carência cultural, os déficits de atenção, a falta de vagas para todos, a reprovação, a evasão etc.

Saiba mais Uma política educacional é garantida a partir da legislação educacional e está relacionada ao contexto e à organização política, e o seu perfil depende, em grande parte, dos aspectos da sociedade em que ela existe.

A educação como direito social

Assim, se a cultura de um povo é democrática, e ele atua nas decisões políticas, é provável que sua política educacional acate as sugestões e os anseios da população.

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Assim, ao referir-se à função social da escola, é necessário levar em consideração a sua complexidade e tratá-la como uma entidade real que possui aspectos comuns e também características próprias, fruto de sua história e de relações sociais estabelecidas. A escola deve ser um espaço de formação e informação, em que a aprendizagem de conteúdos deve necessariamente favorecer a inserção do dia a dia do aluno em relação às questões sociais marcantes em um universo cultural maior. Portanto, pode-se afirmar que a escola é uma organização em que seus objetivos, resultados, processos e meios são relacionados à formação humana. Ganham relevância, portanto, o fortalecimento das relações sociais, culturais e afetivas que nela tem lugar.


A formação escolar deve propiciar o desenvolvimento de capacidades, de modo a favorecer a compreensão e a intervenção nos fenômenos sociais e culturais, assim como possibilitar aos alunos usufruir das manifestações culturais nacionais e universais, o que faz da escola uma instituição social com objetivo de promover o desenvolvimento das potencialidades físicas, cognitivas e afetivas dos alunos, por meio da aprendizagem dos conteúdos envolvendo conhecimentos, habilidades, procedimentos, atitudes e valores, para tornarem-se cidadãos participativos na sociedade em que vivem.

Saiba mais Cognitivo diz respeito à aprendizagem. O processo cognitivo refere-se à realização das funções estruturais de representação, isto é, ideia ou imagem que concebemos do mundo ou de alguma coisa ligada a um saber referente a um dado objeto. Portanto, a educação deve ser vista como uma prática com possibilidade de criar condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades. E assim aprendam os conteúdos necessários para construir instrumentos de compreensão da realidade e de participação em relações sociais, políticas e culturais diversificadas cada vez mais amplas. Condições essas fundamentais para o exercício da cidadania na construção de uma sociedade democrática e não excludente. Dessa forma, a prática escolar distingue-se de outras práticas educativas, como as que acontecem na família, no trabalho, na mídia, no lazer e nas demais formas de convívio social, por constituir-se uma ação intencional, sistemática, planejada e continuada durante um período contínuo e extenso de tempo. Isso faz da escola um espaço social no qual o conhecimento é uma forma de crescimento pessoal, isto é, um espaço de considerar e ampliar o conhecimento pessoal como forma de se lidar melhor com o próprio conhecimento.

Não se pode deixar de considerar que os indivíduos são pessoas iguais, por compartilhar com as demais um conjunto de saberes e formas de conhecimento, e, ao mesmo tempo, diferentes umas das outras, na medida em que se incorpora individualmente o conhecimento. Portanto, não há desenvolvimento individual possível à margem da sociedade, da cultura.

A educação como direito social

Considerando a escola uma instituição social com propósito explicitamente educativo, ela tem o compromisso de intervir efetivamente para promover a socialização de seus alunos em dois aspectos fundamentais: o desenvolvimento individual e o contexto social e cultural.

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Os processos de diferenciação na construção de uma identidade pessoal e os processos de socialização que conduzem a padrões de identidade coletiva constituem, na verdade, as duas faces de um mesmo processo. Dessa forma, a escola, enquanto um sistema social, não se reduz a um conjunto de elementos ou agentes cada qual regido por normas e procedimentos que operam sobre eles, como se fossem um sistema fechado; difere dos demais por apresentar organização, estrutura e funcionamento próprios.

O direito à educação A definição dos direitos sociais da cidadania pela sociedade deu-se por processos complexos, em íntima relação com as transformações globais da sociedade. Dessa forma, as exigências de direitos sociais tornaram-se mais numerosas quanto mais rápida e profunda foi a transformação da sociedade. A vida, a liberdade, a igualdade, a propriedade privada e a segurança jurídica foram os primeiros direitos reconhecidos, proclamados e protegidos. A incorporação dos direitos sociais se dá na seguinte ordem cronológica: direitos civis – século XVIII; direitos políticos – século XIX; direitos sociais – século XX.

A educação como direito social

A educação incorporou-se com grande atraso ao grupo dos direitos humanos, por meio de um processo lento, ambíguo e contraditório. Apenas no século XVIII surge a ideia do ensino como um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado, declarado em lei. Isso ocorreu primeiro na Prússia, em 1763, depois na França, Inglaterra e País de Gales, em 1878.

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A educação constitui-se em uma dimensão fundamental da cidadania, o que leva a afirmar que, hoje, praticamente, não há país no mundo que não garanta, em seu ordenamento jurídico, o acesso de seus cidadãos a uma educação fundamental.


Saiba mais Ordenamento jurídico é o sistema formado por Constituição, Leis, medidas provisórias, resoluções, decretos-lei, decretos legislativos, decretos, portarias, decisões administrativas, negócios jurídicos (por exemplo: contratos e testamentos), jurisprudência (decisões dos Tribunais) e costumes. A finalidade do ordenamento jurídico é reger o Estado e a sociedade, e é caracterizado pela hierarquia entre os seus elementos. Essa hierarquia é fundamental, pois é do elemento superior que o elemento inferior tira sua validade dentro do sistema. Há vários documentos endossados pela ONU – Organização das Nações Unidas – que reconhecem e garantem o acesso do cidadão à educação, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um deles.

Saiba mais Entre os documentos da ONU, podemos citar: o compromisso da Conferência de Dacar, sobre educação para todos, promovida pela Unesco, em maio de 2000; a Declaração de Cochabamba, dos ministros da educação da América Latina e Caribe, sobre educação para todos (2000); a Declaração de Hamburgo, sobre a educação de adultos; a Declaração de Paris, sobre educação superior;

Os documentos das Nações Unidas e da Unesco sobre os direitos humanos e a não discriminação.

A educação como direito social

a Declaração de Salamanca, sobre necessidades especiais de educação;

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Declaração Universal de Direitos Humanos Assembleia Geral das Nações Unidas Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos no que se refere à instrução elementar e fundamental. A instrução elementar será obrigatória. Por se tratar de um direito reconhecido, é necessário que ele seja garantido. Por essa razão, ele precisa constar em lei de abrangência nacional: a Constituição Federal. Segundo Cury (2002), o direito à educação parte do reconhecimento de que o saber sistemático é mais do que uma importante herança cultural. Como parte da herança cultural, o cidadão torna-se capaz de se apossar de padrões cognitivos e formativos pelos quais tem maiores possibilidades de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar na sua transformação. Constituição Federal de 1988 Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Atualmente, o maior problema não é mais o de fundamentar os direitos do ser humano, e sim o de protegê-los, garanti-los, principalmente os sociais, pois são mais difíceis de proteger do que os direitos de liberdade.

A educação como direito social

Já em nossa Constituição Imperial de 1824 definia-se o ensino primário como direito do cidadão, mas é a Constituição de 1934 que estabelece a gratuidade e a obrigatoriedade da educação primária. Entretanto, somente na Constituição de 1988 a educação é definida como um direito público subjetivo.

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Direito público subjetivo diz respeito ao poder de ação que a pessoa possui de proteger ou defender um bem considerado inalienável e legalmente concebido.


Direito público subjetivo Constituição Federal de 1988 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] §1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. §2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Diferentemente dos outros direitos sociais, o direito à educação está diretamente vinculado à obrigatoriedade escolar; ele representa, ao mesmo tempo, uma conquista e uma concessão, um direito e uma obrigação. Assim, o direito à educação não se compara, por exemplo, com o direito à assistência médica gratuita, à alimentação, à habitação e outros. Tais serviços são prestados aos indivíduos que os solicitam e que, de modo geral, poderão escolher utilizá-los ou prescindir deles e inclusive adaptá-los a seus interesses individuais. A educação, ao contrário, é, via de regra, obrigatória, e as crianças não se encontram em condições de negociar as formas segundo as quais receberão. Portanto, estão diante de um direito que é, ao mesmo tempo, uma obrigação. Assim, o direito à educação e a obrigatoriedade escolar, embora não tenham surgido ao mesmo tempo, estão historicamente relacionados. Durante muito tempo, no Brasil, correspondeu ao direito de educar por parte do Estado a obrigatoriedade escolar como imposição ao cidadão. Mas, só recentemente, com a Constituição de 1988, o direito à educação dos indivíduos correspondeu à obrigatoriedade de o Estado oferecer educação. A partir dos principais dispositivos legais, podem-se enumerar os seguintes princípios:

Obrigatoriedade – o Ensino Fundamental, com duração de nove anos, além de gratuito nos estabelecimentos oficiais, é obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Essa obrigatoriedade deve ser progressivamente estendida à Educação Infantil e ao Ensino Médio.

A educação como direito social

Gratuidade – o ensino público em estabelecimentos oficiais é gratuito, em todos os seus níveis. A oferta gratuita do Ensino Fundamental deve ser também assegurada para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria e o Ensino Médio gratuito deve ser progressivamente universalizado.

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Direito – a educação é direito de todos e o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Dever – a educação é dever do Estado e da família. Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração e com assistência da União – recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; fazer-lhes a chamada pública; zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir de seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Responsabilidade – o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

Plano Nacional de Educação

A educação como direito social

O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962, elaborado já na vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 4.024, de 1961. Ele foi proposto como uma iniciativa do Ministério da Educação e Cultura. Era basicamente um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas em um prazo de oito anos. Em 1965, sofreu uma revisão, quando foram introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de planos estaduais. Em 1966, houve uma nova revisão, que se chamou Plano Complementar de Educação e introduziu importantes alterações na distribuição dos recursos federais, beneficiando a implantação de ginásios orientados para o trabalho e o atendimento de analfabetos com mais de dez anos.

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A Constituição Federal de 1988 institui o Plano Nacional de Educação, com força de lei, com o propósito de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação.


Constituição Federal de 1988 Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: [...] Assim, a Lei 10.172/2001 institui o Plano Nacional de Educação, que define as diretrizes para a gestão e o financiamento da educação; as diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino e para a formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação, nos próximos dez anos, como um compromisso e uma opção por um ideal de educação para o país estabelecendo como objetivos a: elevação global do nível de escolaridade da população; melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública; democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Plano Nacional de Educação

Assim, o plano estabelece as seguintes prioridades (lembrando: como o Plano Nacional de Educação foi promulgado em 2001, ainda vigorava o ensino obrigatório de 8 anos, dos 7 aos 14 anos).

A educação como direito social

Trata-se de um plano nacional e não de um plano da União; os recursos que serão envolvidos para alcançar os propósitos são, também, de todos os entes federados. É um plano de Estado, não um plano de governo. Ele trancende pelo menos dois períodos governamentais.

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Garantia de Ensino Fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. Essa prioridade inclui o necessário esforço dos sistemas de ensino para que todos obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. O processo pedagógico deverá ser adequado às necessidades dos alunos e corresponder a um ensino socialmente significativo. Prioridade de tempo integral para as crianças das camadas sociais mais necessitadas. Garantia de Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram. A erradicação do analfabetismo faz parte dessa prioridade, considerando-se a alfabetização de jovens e adultos como ponto de partida e parte intrínseca desse nível de ensino. A alfabetização dessa população é entendida no sentido amplo de domínio dos instrumentos básicos da cultura letrada, das operações matemáticas elementares, da evolução histórica da sociedade humana, da diversidade do espaço físico e do político mundial e da constituição da sociedade brasileira. Envolve, ainda, a formação do cidadão responsável e consciente de seus direitos e deveres. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino.

A educação como direito social

Ampliação para a Educação Infantil, o Ensino Médio e a Educação Superior. Está prevista a extensão da escolaridade obrigatória para crianças de seis anos de idade, quer na Educação Infantil, quer no Ensino Fundamental, e a gradual extensão do acesso ao Ensino Médio para todos os jovens que completam o nível anterior, como também para os jovens e adultos que não cursaram os níveis de ensino nas idades próprias. Para as demais séries e para os outros níveis, são definidas metas de ampliação dos percentuais de atendimento da respectiva faixa etária.

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A ampliação do atendimento, nesse plano, significa maior acesso, ou seja, garantia crescente de vagas e, simultaneamente, oportunidade de formação que corresponda às necessidades das diferentes faixas etárias, assim como, nos níveis mais elevados, às necessidades da sociedade, no que se referem a lideranças científicas e tecnológicas, artísticas e culturais, políticas e intelectuais, empresariais e sindicais, além das demandas do mercado de trabalho.


Saiba mais A Lei 11.274/2006 institui o Ensino Fundamental de nove anos de duração com a inclusão das crianças de seis anos de idade. Acesse o site do MEC e saiba mais sobre o Ensino Fundamental de nove anos: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9 anobasefinal.pdf>. Acesso em: jul. 2011. A educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria foi instituída pela Emenda Constitucional 59/2009 e já figura no artigo 208 de nossa Constituição. Faz parte dessa prioridade a garantia de oportunidades de educação profissional complementar à Educação Básica, que conduza ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia. Valorização dos profissionais da educação. Particular atenção deverá ser dada à formação inicial e continuada, em especial dos professores. Faz parte dessa valorização a garantia das condições adequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo e preparação das aulas, salário digno, com piso salarial e carreira de magistério.

Saiba mais

É um fundo de natureza contábil, formado por recursos dos próprios estados e municípios, além de uma parcela de recursos federais, cuja finalidade é promover o financiamento da Educação Básica pública brasileira. Foi criado em 2006 para promover a equalização dos recursos financeiros para a educação, desenvolver a sua universalização, reduzir as desigualdades, valorizar os profissionais da educação e assegurar as condições para a criação do piso salarial nacional para o magistério.

A educação como direito social

Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Você pode acessar o site do MEC para obter mais informações. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1240 7&Itemid=726>. Acesso em: jul. 2011. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino. Sistemas de informação e avaliação inclusive para a educação profissional, contemplando também o aperfeiçoamento dos processos de coleta e difusão dos dados, como instrumentos indispensáveis para a gestão do sistema educacional e melhoria do ensino. O Plano Nacional de Educação, ao estabelecer metas e objetivos claros para a educação nacional, possibilita a construção de um sistema educacional mais eficiente e adequado ao atendimento das necessidades da sociedade. Por outro lado, é importante ressaltar que a construção de uma educação de qualidade no Brasil tem sido um processo lento e que está diretamente ligado ao sistema de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas para a educação. Ao considerar a educação como direito, instrumento de desenvolvimento econômico e social e fator de inclusão social, ela passa a ser vista como a estratégia mais eficaz de combate à exclusão, pelo poder que o conhecimento e as habilidades desenvolvidas fornecem à pessoa na sua inserção e participação social.

Síntese

A educação como direito social

Como vimos, todos os países procuram garantir em seus textos legais o acesso à Educação Básica, de maneira que a educação escolar passou a representar uma das estratégias para políticas que estão voltadas à inserção de todos nos espaços da cidadania social e política e mesmo para reinserção no mercado profissional, o que nos leva a estabelecer a relação entre cidadania, democracia e educação.

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Referências CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa. São Paulo: Fundação Carlos Chagas, n.116, Julho/2002. LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferrreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003.




Avaliação da educação Introdução Hoje, praticamente, todos os países, desenvolvidos ou não, contam com um sistema de avaliação que possibilita identificar a qualidade das escolas, no que se refere aos resultados do processo de ensino-aprendizagem, e às condições em que tal processo é desenvolvido. Não restam dúvidas de que avaliar, medir e informar são práticas necessárias para conferir e verificar resultados frente aos objetivos propostos para a educação nacional. Essas práticas possibilitam também ao Estado conhecer a realidade, fazer diagnósticos e indicar sugestões para a qualificação da expansão do atendimento, da administração escolar e do ensino. Isso facilita a instrumentação da racionalização, da modernização e da tutela da ação educacional e permite reajustar a regulação estatal e criar uma cultura de avaliação no país. São esses os contornos do conteúdo que será desenvolvido nesta unidade, por meio dos seguintes temas: Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Prova Brasil. Provinha Brasil. Outras avaliações.

Objetivos Ao final, espera-se que você seja capaz de: perceber a importância do processo de avaliação da Educação Básica no Brasil como instrumento na busca da qualidade da educação; caracterizar cada uma das principais avaliações desenvolvidas na Educação Básica.

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Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) A avaliação da educação é de extrema importância aos governos federal, estadual e municipal, na medida em que mostra se os recursos públicos aplicados em políticas educacionais estão propiciando à população uma escolarização de qualidade. É importante também para a sociedade, pois a informa sobre a qualidade do serviço público educacional ofertado. Assim, os dados produzidos a partir da avaliação podem subsidiar, de forma efetiva, ações em prol de melhorias na qualidade do aprendizado e das oportunidades educacionais oferecidas à sociedade brasileira, desencadeando medidas que permitem verificar a efetividade dos sistemas de ensino em atingir patamares aceitáveis de desempenho, refletindo melhor desenvolvimento cognitivo dos estudantes. O Saeb – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – é uma das primeiras ações do sistema educacional brasileiro, com a finalidade de conhecer os resultados de aprendizagem dos alunos. Implantado em 1990, constitui, hoje, o mais abrangente instrumento de avaliação externa da qualidade do desenvolvimento de habilidades e competências dos estudantes do país. É também um dos mais sofisticados e amplos sistemas de avaliação em larga escala da América Latina. O principal objetivo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica é apoiar municípios, estados e a União na formulação de políticas, para melhoria da qualidade da educação nacional. Tal apoio é baseado nas informações coletadas com a avaliação, que propiciam uma visão ampla do sistema educacional, revelando suas potencialidades e fragilidades.

Saiba mais

Avaliação da educação

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, estabelece, no seu artigo 10, inciso VI, que os estados incumbir-se-ão de “[...] assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio”. Na prática, os estados têm-se incumbido cada vez mais de oferecer o Ensino Médio, assumindo os municípios, crescentemente, a responsabilidade pela oferta no Ensino Fundamental.

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Ao Ministério da Educação cabe o monitoramento dos sistemas e a administração das universidades públicas. Ainda, coordena o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e financia e implementa políticas nacionais de elevação de qualidade e inclusão educacional, tais como a distribuição de livros didáticos, merenda escolar e transporte escolar.


São objetivos específicos do Saeb: identificar os problemas do ensino e suas diferenças regionais; oferecer dados e indicadores que possibilitem uma maior compreensão dos fatores que influenciam o desempenho dos alunos; proporcionar aos agentes educacionais e à sociedade uma visão dos resultados dos processos de ensino e aprendizagem e das condições em que são desenvolvidos; desenvolver competência técnica e científica na área de avaliação educacional, ativando o intercâmbio entre instituições educacionais de ensino e pesquisa; consolidar uma cultura de avaliação nas redes e instituições de ensino. O Saeb utiliza procedimentos metodológicos de pesquisa, formais e científicos, com o objetivo de coletar dados a respeito do desempenho dos alunos e as condições internas e externas à escola que nele interferem. A avaliação é desenvolvida a partir de dois instrumentos: provas, pelas quais é determinado o nível de desempenho dos alunos em diferentes disciplinas e séries; questionários contextuais para alunos, turmas, professores, diretores e escolas, pelos quais são investigados os fatores associados ao desempenho desses alunos. As provas aplicadas aos alunos são constituídas de testes compostos por itens de múltipla escolha, elaborados por professores das séries e disciplinas avaliadas, a partir dos descritores das matrizes de referência para o Saeb. Depois de elaborados, os testes são submetidos a uma revisão de conteúdo e forma, que compreende uma certificação da qualidade, dos aspectos teóricos, pedagógicos e linguísticos, e a validação.

Avaliação da educação

As matrizes de referência são um documento no qual estão descritas as orientações para a elaboração dos itens dos testes do Saeb. Elas foram construídas a partir da consulta nacional aos currículos, propostos pelas Secretarias Estaduais de Educação e praticados nas escolas brasileiras de Ensino Fundamental e Médio. Buscou-se o que havia de comum entre os currículos para a composição da matriz. Assim, as matrizes de referência descrevem o objeto da avaliação. São um referencial curricular mínimo a ser avaliado em cada disciplina e série, informando as competências e habilidades esperadas dos alunos. Não englobam todo o currículo escolar; é feito um recorte com base no que possa ser aferido por meio do tipo de instrumento de medida e que, ao mesmo tempo, seja representativo do que está contemplado nos currículos vigentes no Brasil.

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As matrizes não podem ser confundidas com procedimentos, estratégias de ensino ou orientações metodológicas, nem com conteúdo para o desenvolvimento do trabalho do professor em sala de aula. Os questionários de contexto verificam alguns fatores contextuais e escolares que incidem na qualidade do Ensino Básico e são constituídos pelo: questionário da escola – levanta as características de infraestrutura e de disponibilidades da unidade escola; questionário do diretor – identifica o perfil do diretor e os mecanismos de gestão escolar; questionário do professor – identifica o perfil e a prática docente; questionário do aluno – identifica as características socioculturais e os hábitos de estudo dos alunos. Quadro 1 – Síntese Saeb Saeb – algumas características A primeira aplicação ocorreu em 1990, depois em 1993. É aplicado de dois em dois anos a partir de 1993. Alunos fazem prova de Língua Portuguesa (foco em leitura) e Matemática (foco na resolução de problemas). Avalia estudantes de 4.ª série (5.º ano) e 8.ª série (9.º ano) do Ensino Fundamental e também estudantes do 3.º ano do Ensino Médio. Avalia alunos da rede pública e da rede privada, de escolas localizadas nas áreas urbana e rural. A avaliação é amostral, ou seja, apenas parte dos estudates brasileiros das séries avaliadas participam da prova. Por ser amostral, oferece resultados de desempenho apenas para o Brasil, regiões e unidades da Federação.

Avaliação da educação

Prova Brasil

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A prova Saeb é aplicada de maneira amostral. Como a população de alunos matriculados nas escolas brasileiras é muito grande e diversificada, a prova é aplicada a uma parcela dessa população, que é escolhida de acordo com critérios estatísticos. As escolas cadastradas no Censo Escolar são separadas em várias subpopulações, chamadas estratos, assim, são consideradas.


as 4.as séries (5.º ano) e 8.as séries (9.º ano) do Ensino Fundamental e 3.as séries do Ensino Médio, na modalidade regular; as Unidades da Federação; as dependências administrativas a que as escolas pertencem: pública e particular; a localização da escola: na área metropolitana, na capital ou no interior, se é urbana ou rural; o tamanho da escola, calculado pelo número de turmas que a escola mantém nas séries avaliadas. O Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional, realizado todos os anos e coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos (INEP) e de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Ele é feito com a colaboração das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. Trata-se do principal instrumento de coleta de informações da Educação Básica, abrangendo as suas diferentes etapas e modalidades: Ensino Regular (Educação Infantil e Ensinos Fundamental e Médio); Educação Especial; Educação de Jovens e Adultos (EJA). O Censo Escolar coleta dados sobre estabelecimentos, matrículas, funções docentes, movimento e rendimento escolar. Essas informações são utilizadas para traçar um panorama nacional da Educação Básica; servem como referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação, incluindo os de transferência de recursos públicos, como: Merenda e transporte escolar. Distribuição de livros e uniformes. Implantação de bibliotecas.

Dinheiro Direto na Escola. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Avaliação da educação

Instalação de energia elétrica.

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Em 2005, em um processo de evolução do Sistema de Avaliação da Educação, o MEC criou a Prova Brasil, nos mesmos moldes da prova Saeb, só que censitária, ou seja, é realizada com toda (ou a grande maioria) a população escolar. Assim, o Sistema de Avaliação ficou organizado da seguinte forma: Sistema de Avaliação da Educação Básica Saeb

Avaliação Nacional da Educação Básica

Avaliação Nacional do Rendimento Escolar

Aneb

ANRESC

Prova Saeb

Prova Brasil

As médias de desempenho na Prova Brasil subsidiam o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), ao lado das taxas de aprovação nessas esferas.

Saiba mais Sobre o Ideb, consulte: <www.odetemf.org.br/curriculo/ideb_indice_de_ desenvolvimento_da_educacao_basica.pdf>. Acesso em: jul. 2011.

Avaliação da educação

Você pode acessar o Ideb de qualquer escola no Brasil. Veja, por exemplo, o da escola na qual você estudou. Basta acessar: <http://sistemasideb.inep.gov.br/>. Acesso em: jul. 2011.

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O Ideb foi criado pelo Inep, em 2007, como parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Ele é calculado a partir dos dados de aprovação e evasão escolar obtidos no Censo Escolar, e pelas médias de desempenho nas avaliações, o Saeb – para as unidades da federação e para o país – e a Prova Brasil – para os municípios. Ou seja, quanto maior for a nota da Instituição no teste, e quanto menos repetências e desistências ela registrar, melhor será a sua classificação, em uma escala de zero a dez.


Fique atento Lembra-se que tratamos do Plano de Desenvolvimento da Educação na unidade anterior? Em caso de dúvida, consulte-a. O índice permite um mapeamento detalhado da educação brasileira, apresentando dados por escolas, municípios e estados, além de identificar quem são os que mais precisam de investimentos e cobrar resultados. Quadro 2 – Síntese Prova Brasil Prova Brasil – algumas características A prova foi criada em 2005. Sua primeira edição foi em 2005. A Prova Brasil avalia as habilidades em Língua Portuguesa (foco em leitura) e Matemática (foco em resolução de problemas). Avalia apenas estudantes de Ensino Fundamental, de 4.ª série (5.º ano) e 8.ª série (9.º ano). A Prova Brasil avalia as escolas públicas localizadas em área urbana. A avaliação é quase universal: todos os estudantes das séries avaliadas, de todas as escolas públicas urbanas do Brasil com mais de 20 alunos na série, devem fazer a prova. Por ser universal, expande o alcance dos resultados oferecidos pelo Saeb. Como resultado, fornece as médias de desempenho para o Brasil, regiões e unidades da Federação, para cada um dos municípios e escolas particulares.

Provinha Brasil A Provinha Brasil é uma avaliação diagnóstica aplicada aos alunos matriculados no segundo ano do Ensino Fundamental. A intenção é oferecer aos professores e gestores escolares um instrumento que permita acompanhar, avaliar e melhorar a qualidade da alfabetização e do letramento inicial, oferecidos às crianças.

Avaliação da educação

A partir das informações obtidas pela avaliação, os professores têm condições de verificar as habilidades e deficiências dos estudantes e interferir positivamente no processo de alfabetização, para que todas as crianças saibam ler e escrever até os oito anos de idade, uma das metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).

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Saiba mais Conheça como funciona a Provinha Brasil. Acesse: <http://provinhabrasil.inep. gov.br/provinha-brasil>. Acesso em: jul. 2011. A avaliação é uma ação do Ministério da Educação (MEC), iniciada no primeiro semestre de 2008, que visa oferecer às redes públicas de ensino um instrumento de diagnóstico do nível de alfabetização das crianças com idade entre seis e oito anos de idade. O Inep/MEC disponibiliza, anualmente, duas versões da Provinha Brasil: a primeira ocorre no início do ano e a segunda é para ser aplicada no término do ano letivo, caracterizando, assim, o ciclo da prova. Quadro 3– Síntese Provinha Brasil Provinha Brasil – algumas características Foi criada em 2008. É aplicada anualmente, no início e no término do ano letivo. É uma avaliação diagnóstica aplicada aos alunos matriculados no segundo ano do Ensino Fundamental. Oferece às redes públicas de ensino um instrumento de diagnóstico do nível de alfabetização das crianças com idade entre seis e oito anos de idade. Tem como base a matriz de referência que foca habilidades essenciais de alfabetização e letramento.

A aplicação em períodos distintos possibilita aos professores e gestores educacionais a realização de um diagnóstico que permita conhecer o que foi agregado na aprendizagem das crianças, em termos de habilidades de leitura dentro do período avaliado. Em 2011, houve a primeira aplicação da Provinha Brasil de Matemática, que avaliou o nível de alfabetização das crianças quanto às habilidades matemáticas. Assim, os resultados da Provinha Brasil possibilitaram: Avaliação da educação

o estabelecimento de metas pedagógicas para a rede de ensino;

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o planejamento de cursos de formação continuada para os professores; o investimento em medidas que garantam melhor aprendizado; o desenvolvimento de ações imediatas para a correção de possíveis distorções verificadas; a melhoria da qualidade e redução da desigualdade de ensino.


A prova tem como base a matriz de referência, que foca habilidades essenciais de alfabetização e letramento que serão avaliadas. Trata-se de uma referência para a construção do teste, sendo diferente de uma proposta curricular ou programa de ensino, que são mais amplos e complexos. Matriz de Referência para Avaliação da Alfabetização e do Letramento Inicial Reconhecer letras. Habilidades relacionadas à capacidade de diferenciar letras de outros sinais gráficos, identificar pelo nome as letras do alfabeto ou reconhecer os diferentes tipos de grafia das letras. Reconhecer sílabas. Identificar o número de sílabas que formam uma palavra por contagem ou comparação das sílabas de palavras dadas por imagens. Estabelecer relação entre unidades sonoras e suas representações gráficas. Identificar em palavras a representação de unidades sonoras como: vogais nasalizadas; letras que possuem correspondência sonora única (ex.: p, b, t, d, f ); letras com mais de uma correspondência sonora (ex.: “c” e “g”); sílabas. Ler palavras. Identificar a escrita de uma palavra ditada ou ilustrada, sem que isso seja possível a partir do reconhecimento de um único fonema ou de uma única sílaba. Ler frases. Localizar informações em enunciados curtos e de sentido completo, sem que isso seja possível a partir da estratégia de identificação de uma única palavra que liga o gabarito à frase. Localizar informação explícita em textos. Localizar informação em diferentes gêneros textuais, com diferentes tamanhos e estruturas, e com distintos graus de evidência da informação, exigindo, em alguns casos, relacionar dados do texto para chegar à resposta correta. Reconhecer assunto de um texto. Antecipar o assunto do texto com base no suporte ou nas características gráficas do gênero, ou ainda, em um nível mais complexo, reconhecer o assunto, fundamentando-se apenas na leitura individual do texto. Identificar a finalidade do texto. Antecipar a finalidade do texto com base no suporte ou nas características gráficas do gênero, ou ainda, em um nível mais complexo, identificar a finalidade, apoiando-se apenas na leitura individual do texto.

Inferir informação. (Disponível em: <http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/nucleo/Documentos/ Guia_de_Correcao_1_2011.pdf>.)

Avaliação da educação

Estabelecer relação entre partes do texto. Identificar repetições e substituições que contribuem para a coerência e a coesão textual.

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Outras avaliações Saresp – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo É aplicado anualmente, desde 1996, pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com o intuito de avaliar a educação básica na rede estadual. Participam os alunos do Ensino Fundamental do 3.º, 5.º, 7.º e 9.º anos (2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª séries) e do 3.º ano do Ensino Médio. Além da prova, como no Saeb, os alunos preenchem um questionário com informações sobre suas características pessoais, socioeconômicas, culturais e situação escolar. Professores, coordenadores e diretores também são solicitados a fornecer dados relacionados ao processo de aprendizagem do aluno, à gestão da escola e à implantação de propostas pedagógicas.

Saiba mais Conheça como funciona o Saresp. Acesse: <http://saresp.fde.sp.gov.br/2005/ subpages/conheca.htm>. Acesso em: jul. 2011.

Enem – Exame Nacional do Ensino Médio

Avaliação da educação

É um exame individual, de caráter voluntário, oferecido anualmente aos estudantes que estão concluindo ou que já concluíram o Ensino Médio em anos anteriores.

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Seu principal objetivo é avaliar o desempenho do aluno ao término da escolaridade básica, para aferir desenvolvimento de competências fundamentais ao exercício pleno da cidadania. Desde a sua concepção, em 1998, porém, o exame foi pensado também como modalidade alternativa ou complementar aos exames de acesso aos cursos profissionalizantes após o Ensino Médio e ao Ensino Superior.


Pisa – Programa Internacional de Avaliação de Alunos É um programa de avaliação internacional padronizada, desenvolvido conjuntamente pelos países participantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aplicado a alunos do 8.º ano (7.ª série) em diante, na faixa de 15 anos. Além dos países da OCDE, alguns outros são convidados a participar da avaliação, como é o caso do Brasil.

Saiba mais Aprofunde seus conhecimentos a respeito do Pisa. Acesse: <www.gave. min-edu.pt/np3/157.html>. Acesso em: jul. 2011. As avaliações são realizadas a cada três anos; abrangem as áreas de Linguagem, Matemática e Ciências, não somente quanto ao domínio curricular, mas também aos conhecimentos relevantes e às habilidades necessárias à vida adulta. O objetivo principal do Pisa é produzir indicadores que contribuam para a discussão da qualidade da educação ministrada nos países participantes, de modo a subsidiar políticas de melhoria da educação. A avaliação procura verificar se escolas de cada país participante estão preparando de forma eficaz seus jovens para exercerem o papel de cidadãos na sociedade contemporânea.

Síntese Vimos na unidade anterior que a Constituição Federal de 1988 implantou uma perspectiva mais incisiva dos direitos sociais e avançou ao instituir um estado de bem-estar social em uma dimensão inédita em nossa história.

A grande questão surge nas discussões sobre a melhoria da qualidade dos sistemas de ensino e a disponibilidade de recursos orçamentários para a consecução desse fim.

Avaliação da educação

Assim, surgiram as discussões sobre os recursos destinados à educação, na adequação do papel do Estado nas políticas sociais e do ajuste fiscal. Isso criou uma distância entre as conquistas e garantias estabelecidas e as necessidades relativas ao controle e diminuição dos gastos públicos.

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Dessa forma, as avaliações realizadas no âmbito da educação básica têm contribuído para destacar no cenário educacional brasileiro a questão da qualidade do ensino, bem como a questão correlata dos meios e recursos necessários para provê-la com igualdade para todos aqueles que acessam a etapa obrigatória de escolarização. É esse o principal papel da avaliação da educação e que deve ser extraído do conteúdo da presente unidade.

Referências ARAÚJO, Carlos Henrique; LUIZO, Nildo. Avaliação da Educação Básica: em busca da qualidade e equidade no Brasil. Brasília: INEP, 2005.

Avaliação da educação

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003.

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A qualidade da educação Introdução A questão da qualidade na educação é uma preocupação mundial que foi aos poucos tornando-se um ponto fundamental no debate da educação nacional, a partir da década de 1930, quando tem início no Brasil um processo significativo de expansão das oportunidades de escolarização da população como vimos na unidade 1. Assim, nesse processo de expansão da educação, foram inseridas, principalmente a partir da década de 1980, cada vez mais parcelas da população que antes não tinham acesso à educação, fazendo com que o durante o processo que aumentou a oportunidade de acesso, a escola tenha incorporado as contradições e as diferenças presentes na sociedade. Surge a questão da qualidade da educação, que será tratada nesta unidade, abordando os seguintes tópicos: o que são indicadores? indicadores educacionais. a qualidade da educação.

Objetivos Esperamos que ao final desta unidade você seja capaz de: identificar o significado de um indicador e a sua aplicação na realidade; definir os principais indicadores utilizados na educação; elaborar um conceito sobre o significado de qualidade da educação.

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O que são indicadores? Indicador, como o próprio nome pode sugerir, é aquilo que indica algo, ou seja, são sinais que revelam aspectos de determinada realidade, e que podem qualificar algo: um aspecto particular, um fenômeno ou, até mesmo, um sistema. Por exemplo, para saber se uma pessoa está bem de saúde, são utilizados vários indicadores: os mais diversos exames de sangue, urina, pressão [...] Para saber se a economia do país vai bem, são usados como indicadores a inflação, taxa de juros, produto interno bruto (PIB), entre outros. Crédito sobe 1,6% em junho; inadimplência fica estável O crédito total disponibilizado pelo sistema financeiro no Brasil, incluindo recursos livres e direcionados, aumentou 1,6% em junho, chegando a 47,2% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 1,834 trilhão. Dados divulgados pelo Banco Central nesta quarta-feira (27) mostraram ainda que a inadimplência ficou em 5,1% em junho, a mesma taxa de maio. O spread bancário médio, que mede a diferença entre a taxa de captação dos bancos e os juros cobrados dos clientes, foi a 27,3% em junho, ante os 27,9% de maio. O crédito total no sistema financeiro já havia crescido 1,6% em maio e 1,3% em abril, apesar das medidas tomadas pelo governo para reduzir a oferta de crédito. (Disponível em: <http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2011/07/27/creditosobe-16-em-junho-inadimplencia-fica-estavel.jhtm>. Acesso em: jul. 2011.)

A qualidade da educação

Veja alguns exemplos:

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Taxa de mortalidade infantil – que consiste quantidade de mortes de crianças durante o seu primeiro ano de vida, observada durante um ano, referida ao número de nascidos vivos do mesmo período. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera aceitável o índice de 10 mortes para cada mil nascimentos. Taxa de juros – é um mecanismo que o governo utiliza para controlar, por meio do Banco Central, a política econômica do país. Ou seja, quando o governo deseja aquecer a economia, a taxa de juros cai e quando ele deseja desaquecer a economia para combater a inflação, a taxa de juros sobe.


Taxa de reprovação do Ensino Médio público – porcentagem de alunos que não preencheram, em avaliação final, os requisitos mínimos em aproveitamento, previstos em legislação, em relação ao total de alunos matriculados no fim do ano letivo. Taxa de açúcar no sangue (glicose) – a taxa normal de glicose no organismo humano varia entre 70 a 110 mg por 100 mL de sangue. Pode ser utilizada como indicador do diabetes, um distúrbio metabólico causado pela falta relativa ou absoluta de insulina no organismo. A variação dos indicadores nos possibilita constatar mudanças. Assim, uma alta taxa de glicose no sangue pode indicar o diabetes e a inflação mais baixa no último ano diz que a economia está melhorando. Portanto, os indicadores são importantes instrumentos para guiar o planejamento, a formulação e o monitoramento de ações nas mais diversas áreas, inclusive na educação. A partir da análise dos indicadores é possível produzir um diagnóstico e identificar problemas e experiências de êxito, estabelecer correlações, testar hipóteses e, a partir daí, fazer um planejamento, corrigir falhas, mudar estratégias e produzir recomendações para a melhoria de algo. Portanto, pode-se usar os indicadores para: avaliar progressos em relação a metas e objetivos; comparar dados de situações diferentes; caracterizar as relações dos componentes de um sistema e sua evolução com o tempo; oferecer informações fidedignas que contribuam para a melhoria dos processos. Assim, podemos dizer que os indicadores são: medidas – que operacionalizam um conceito abstrato ou processo decisório;

subsídios – nos processos de tomada de decisão; instrumentos – para apreensão e aprimoramento das ações, por meio do monitoramento e avaliação de programas, na área da educação, por exemplo.

A qualidade da educação

ferramentas – importantes na visualização e entendimento dos problemas sociais;

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Indicadores educacionais Na unidade anterior, afirmou-se que a partir da década de 1990 passou a existir uma preocupação com a qualidade da educação e, consequentemente, com a produção de indicadores educacionais. Segundo Reali (2001), pode-se afirmar que “[...] os indicadores educacionais têm a função principal de descrever, de modo aproximado, o que ocorre numa dada realidade educacional tendo em vista alguns critérios previamente definidos num dado período de tempo”. Portanto estão relacionados ao contexto escolar, fornecendo um conjunto de informações relativas aos recursos, às estruturas organizacionais, às políticas e aos processos desenvolvidos no sistema educacional.

Saiba mais Você está lembrado que, na unidade 2, definimos o que é um sistema e falamos do sistema educacional brasileiro? Em caso de dúvida, consulte a unidade. Dessa forma, os indicadores educacionais fornecem informações sobre: o desempenho em relação ao alcance de metas e objetivos; as características mais importantes do sistema para atingir a metas e objetivos específicos; as políticas relevantes; problemas de ordem diversas; as características centrais do sistema.

A qualidade da educação

Prefeitura de SP lança indicador e vai pagar bônus a professor

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A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta quarta-feira a criação de um novo indicador para a rede municipal de educação, que vai definir o pagamento de bônus aos professores. O indicador, batizado de Indique (Índice de Qualidade da Educação) será paralelo à avaliação do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), do governo federal.


Serão considerados no indicador os resultados das escolas na Prova São Paulo, aplicada desde 2007, e as respostas ao questionário socioeconômico que acompanha a avaliação. Com o novo indicador, as escolas serão classificadas segundo a evolução de sua nota na prova. O bônus será entregue a todas as escolas, segundo a prefeitura, mas aquelas que tiverem maior crescimento ganharão mais. Também serão consideradas no indicador as condições socioeconômicas da escola, pois a prefeitura avalia que escolas que evoluíram mesmo partindo de condições piores fizeram um esforço maior. [...] (Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/saber/950442-prefeitura-de-sp-lanca-indicador-e-vai-pagar-bonus-a-professor.shtml>. Acesso em: jul. 2011.)

Saiba mais Existe uma instituição que reúne as mais diversas informações educacionais no Estado de São Paulo, a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEAD). (Disponível em: <www.seade.gov.br/produtos/imp/index.php?page=consulta&action=var_ list&tabs=1&aba=tabela3&redir=&busca=Taxa+de+Reprova%E7%E3o+Escolar>. Acesso em: jul. 2011.)

Veja alguns exemplos de indicadores educacionais: Número médio de anos de estudo – razão entre a soma do número de anos de estudo, para a população a partir de 25 anos de idade, e o total das pessoas nesse segmento etário.

A qualidade da educação

Porcentagem da população com menos de quatro anos de estudo – percentual de pessoas a partir de 25 anos de idade com menos de quatro anos de estudo (incluindo-se as pessoas sem nenhum grau de escolaridade). Representa a porcentagem da população nesse segmento etário que não tem nem o antigo primário completo.

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Porcentagem da população com menos de oito anos de estudo – percentual de pessoas a partir de 25 anos de idade com menos de oito anos de estudo (incluindo-se as pessoas sem nenhum grau de escolaridade). Representa a porcentagem da população nesse segmento etário que não tem nem o primeiro grau completo. Porcentagem da população com mais de 11 anos de estudo – percentual de pessoas a partir de 25 anos de idade com mais de 11 anos de estudo. Representa o percentual da população neste segmento etário com pelo menos um ano completo de curso de nível superior. Taxa de analfabetismo – percentual das pessoas a partir de 15 anos de idade incapazes de ler ou escrever um bilhete simples. Defasagem escolar médiaI – razão entre o somatório da defasagem de todas as crianças com idade entre 10 e 14 anos e o número total de crianças neste mesmo segmento etário. Porcentagem de crianças com mais de um ano de defasagem escolar – percentual de crianças com idade entre 10 e 14 anos que apresentam atraso escolar superior a um ano. Porcentagem de crianças que não frequentam a escola – percentual de crianças com idade entre 7 e 14 anos que não frequentam a escola. Porcentagem de crianças que trabalham – percentual de crianças com idade entre 10 e 14 anos que exerceram alguma atividade econômica nos últimos doze meses.

A qualidade da educação

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação, elaborou o Dicionário de Indicadores Educacionais, reunindo os principais indicadores utilizados na Educação Básica e Superior, com a sua fórmula de cálculo, fonte dos dados primários, periodicidade e orientação necessária para correta interpretação do indicador.

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Saiba mais Você pode acessar o Dicionário de Indicadores Educacionais por meio do site: Disponível em: <www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000269. pdf>. Acesso em: jul. 2011.


Um importante indicador educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), criado em 2007, para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliações (Prova Brasil e Saeb) e em taxas de aprovação. Portanto, com um conjunto de indicadores tem-se, de forma clara, simples e acessível, um quadro de sinais que possibilitam identificar o que vai bem e o que vai mal na escola, de forma que todos possam tomar conhecimento e tenham condições de discutir e decidir as prioridades de ação para sua melhoria.

Saiba mais Você poderá verificar o Ideb de qualquer estado, município ou escola, basta acessar: <http://sistemasideb.inep.gov.br/resultado/>. Acesso em: jul. 2011. Veja, por exemplo, o Ideb da escola na qual você cursou o Ensino Médio.

A qualidade da educação Vimos na unidade anterior que, a partir da Constituição Federal de 1988 e da LDB (Lei 9.394/96), instituiu-se no Brasil um conjunto de instâncias de avaliação do sistema educacional. Em 1990, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) realizou sua primeira avaliação em âmbito nacional, aplicando provas de conhecimentos a amostras de alunos nos vários estados. A partir de 1995, os levantamentos passaram a concentrarem-se nos alunos de 4.ª e 8.ª séries do Ensino Fundamental e 3.º ano do Ensino Médio.

A qualidade da educação

Em 1998, o Ministério da Educação (MEC) passou também a aplicar, em caráter facultativo, o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), dirigido a todos os alunos concluintes do Ensino Médio, com o objetivo de avaliar o desempenho dos estudantes no término da Educação Básica, oferecer-lhes uma referência de autoavaliação e ainda servir de alternativa aos processos de seleção para ingresso no Ensino Superior ou no mercado de trabalho.

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Em 1997, passou a incluir entre seus mecanismos também a avaliação do Ensino Superior, com a realização de testes padronizados de conhecimento para alunos concluintes. Os dados relativos à avaliação da educação são fundamentais para o avanço da pesquisa educacional no Brasil, para o estabelecimento de políticas públicas que sejam capazes de minimizar os problemas prioritários, bem como para o monitoramento e o controle social sobre as políticas públicas. O grande desafio, no entanto, encontra-se no uso efetivo de tais informações como instrumento de tomada de decisões para a melhoria do sistema educacional. Não existe um padrão ou uma receita única para uma escola de qualidade. Qualidade, para vários autores, é um conceito dinâmico, reconstruído constantemente. A maioria das pessoas certamente concorda com o fato de que uma escola boa é aquela em que os alunos aprendem coisas essenciais para sua vida, como ler e escrever, resolver problemas matemáticos, conviver com os colegas, respeitar regras, trabalhar em grupo. Quem pode definir bem esse conceito na escola e ajudar nas orientações gerais sobre essa qualidade, de acordo com os contextos socioculturais locais, é a própria comunidade escolar, orientada pelo Projeto Político Pedagógico de cada escola. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) expressa claramente o que se espera da educação no país. Para a LDB, o objetivo maior do processo educacional brasileiro deve ser a formação básica para a cidadania, a partir da criação na escola de condições de aprendizagem para: o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

A qualidade da educação

o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

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o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Outra importante referência para a qualidade da educação são os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) principalmente, no que se refere à concepção de avaliação como parte do processo educacional, voltada para o ajuste e orientação da intervenção pedagógica considerando a diversidade dos alunos e seus diferentes tempos de aprendizagem.


Considera-se qualidade uma palavra com diversos significados, possibilitando interpretações diferentes fazendo com que o seu conceito ainda não seja um consenso entre os especialistas. A sua origem vem do mundo dos negócios ou da administração de um modo geral, nos quais se fala da qualidade de um produto e da competitividade, referindo-se, por exemplo, ao melhor processo para se atingir o fim desejado. E na área da educação, o que significa qualidade? O que significa uma educação de qualidade? Com certeza, tal questão terá várias respostas, conforme os valores, experiências e posição social dos sujeitos. É aí que entram os indicadores para auxiliar a aferição de qualidade. Oliveira e Araújo (2005) afirmam que a qualidade da educação no Brasil passa por três indicadores: a oferta, limitada de oportunidades de escolarização; o fluxo, definido como o número de alunos que progridem ou não dentro do sistema educacional; o desempenho dos estudantes, identificados a partir da avaliação. Um estudo da Unesco, de 1998, propõe mediante os resultados dos alunos nos testes e as respostas aos questionários, elementos que podem configurar uma escola eficaz, ou seja, uma escola onde os alunos aprendam. Tais elementos são: biblioteca com materiais instrucionais e livros em quantidade e qualidade suficientes; professores com formação superior, satisfeitos com sua remuneração e que não precisem dividir sua carga horária entre duas ou mais escolas; professores que não atribuam os resultados de aprendizagem às famílias, mas sim ao seu próprio desempenho ou ao desempenho dos estudantes; prática formal de avaliação de desempenho dos alunos; agrupamento de alunos por critérios de heterogeneidade; ambiente de aula adequado com respeito e convivência harmônica; A qualidade da educação

envolvimento dos pais no cotidiano escolar.

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Vídeo Assista ao vídeo sobre a qualidade da educação, uma série de reportagens da Rede Globo: Disponível em: <http://youtu.be/0QCUTVVFn0Q>. Acesso em: jul. 2011.

Síntese No desenvolvimento do conteúdo desta unidade, você deve ter percebido que os indicadores constituem importantes ferramentas para o planejamento, uma vez que eles indicam o que acontece em uma determinada realidade comparada com algo estabelecido como ideal ou como referência. Deve ter percebido também a forte relação que existe entre avaliação da educação e os indicadores educacionais, ou seja, a avaliação como elemento para a construção de indicadores. Outra relação que também foi estabelecida: os indicadores educacionais como elementos definidores da qualidade da educação. Em função da Constituição Federal e da LDB, hoje, praticamente todas as pessoas com idade de frequentar a escola estão recebendo educação formal, o que garante a questão da oferta da educação, ficando ainda os dois outros indicadores de qualidade a serem contemplados para que tenhamos uma educação de qualidade: o fluxo e o desempenho.

Referências

A qualidade da educação

INEP. Dicionário de Indicadores Educacionais. Disponível em: <www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000269.pdf >. Acesso em: jul. 2011.

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LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003.


OLIVEIRA, Romualdo Portela de; ARAUJO, Gilda Cardoso. Qualidade do ensino: uma nova dimensão da luta pelo direito à educação. Revista Brasileira de Educação. Rio de Janeiro, Jan./Abr. 2005. REALI, Aline Maria de Medeiros Rodrigues. Indicadores Educacionais, Professores e a Construção do Sucesso Escolar. In: Revista Ensaio. Rio de Janeiro: Fundação Cesgranrio, n.º 30, janeiro/março de 2001, p. 79.

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A organização da escola Introdução O objetivo central proposto para o nosso curso, expresso no plano de ensino, é dar a você elementos para que possa compreender os contextos mais amplos em que professores exercem suas atividades profissionais e seu papel na organização da escola. A organização do sistema de ensino de um país pode ser considerada em três grandes instâncias: o sistema de ensino como tal, as escolas e as salas de aula. As escolas situam-se entre as políticas educacionais, as diretrizes curriculares, as formas organizativas do sistema e as ações pedagógico-didáticas na sala de aula. Assim, é fundamental ter clareza de como a escola está organizada, e é esse o conteúdo da presente unidade: a organização da escola. Desenvolveremos tal conteúdo abordando os três instrumentos básicos para a organização da escola: o projeto político pedagógico; o plano escolar; o regimento escolar.

Objetivos Ao final desta unidade, espera-se que você seja capaz de: caracterizar um projeto político pedagógico identificando o seu papel na organização da escola; descrever um plano escolar; identificar a composição de um regimento escolar e a sua função como instrumento normalizador das ações na escola.

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O projeto político pedagógico A escola é uma instância integrante do sistema social e, como tal, é afetada pela estrutura econômica e social, pelas decisões políticas e pelas relações de poder em vigor na sociedade. Assim, as políticas, as diretrizes curriculares e as formas de organização do sistema educacional influenciam de maneira significativa as ideias, as atitudes, os modos de agir e os comportamentos de todos os envolvidos na escola, bem como as práticas pedagógicas, curriculares e organizacionais. E isso diz respeito ao seu projeto político pedagógico. Os estudos realizados por especialistas mostram que vários elementos da organização da escola interferem no desempenho dos alunos. Entre tais elementos encontrase a existência de um projeto político pedagógico como um plano de trabalho bem definido, que assegure os objetivos a alcançar, os métodos de ensino, a sistemática de avaliação, as formas de agrupamento de alunos etc. Em que consiste o projeto político pedagógico?

Saiba mais O projeto político pedagógico também é denominado de outras formas, como: Projeto pedagógico. Projeto educativo. Projeto da escola. Projeto pedagógico-curricular.

A organização da escola

Plano curricular.

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Todas as denominações referem-se ao mesmo objeto. É um documento que propõe uma direção política e pedagógica para o trabalho escolar, formula metas, prevê as ações, institui procedimentos e instrumentos de ação.


É pedagógico e político porque formula objetivos sociais e políticos, e meios formativos para dar uma direção ao processo educativo, indicado por que e como se ensina e, sobretudo, orientando o trabalho educativo para as finalidades sociais e políticas almejadas pela escola. Assim, expressa uma atitude pedagógica, que consiste em dar um sentido, um rumo às práticas educativas, onde quer que sejam realizadas, e afirmar as condições organizativas e metodológicas para a viabilização da atividade educativa. O projeto político pedagógico também se refere ao currículo, ou seja, ao referencial concreto da proposta pedagógica. O currículo é o desdobramento do projeto pedagógico, isto é, a projeção dos objetivos, das orientações e das diretrizes operacionais nele previstas. Portanto, o projeto político pedagógico é um documento que reproduz as intenções e a maneira de agir de toda a escola. Para Veiga (2001), a concepção de um projeto pedagógico deve apresentar características, tais como: ser processo participativo de decisões; preocupar-se em instaurar uma forma de organização de trabalho pedagógico que desvele os conflitos e as contradições; explicitar princípios baseados na autonomia da escola, na solidariedade entre os agentes educativos e no estímulo à participação de todos no projeto comum e coletivo; conter opções explícitas na direção de superar problemas no decorrer do trabalho educativo voltado para uma realidade especifica; explicitar o compromisso com a formação do cidadão. A execução de um projeto pedagógico de qualidade deve, segundo a mesma autora: nascer da própria realidade, tendo como suporte a explicitação das causas dos problemas e das situações nas quais tais problemas aparecem;

ser uma ação articulada de todos os envolvidos com a realidade da escola; ser construído continuamente, pois com produto, é também processo.

A organização da escola

ser exequível e prever as condições necessárias ao desenvolvimento e à avaliação;

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A seguir você tem um mapa conceitual dos principais elementos que envolvem o projeto político pedagógico de uma escola. gestão democrática

reflexão/discussão

organização escolar

exclusão Requer o enfrentamento realidade

Supõe marginalização Busca

transformação

Interfere na PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

Alicerça

trabalho pedagógico

Exige participação

professores

Ampara o

Efetiva Pressupõe uma concepção de

alunos

Lei 9394/96 arts. 12,13,14 e incisos

mundo

comunidade

escola

homem

pais

sociedade (Disponível em: <http://orientandoquemorienta.blogspot.com/2011/06/projetopolitico-pedagogico-mapa.html>.)

A organização da escola

Vídeo

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Não deixe também de assistir ao vídeo disponível em: <http://youtu.be/7O4 VgWLXEdY>. Acesso em: ago. 2011.


O plano escolar No item anterior, afirmamos que a escola é uma instância do sistema educacional, o que faz com que ela tenha uma relação de dependência com o sistema de ensino, não funcionando isoladamente. A autonomia das escolas, principalmente da escola pública, em face das várias instâncias sociais, será sempre relativa. Cabe à escola saber compatibilizar as decisões do sistema e as decisões por ela tomadas. Assim, a autonomia da escola consubstancia-se em seus instrumentos de organização, em especial no projeto político pedagógico e no plano escolar. Portanto, podemos afirmar que a autonomia da escola é construída a partir de três elementos fundamentais: a capacidade de identificar os problemas; de apresentar alternativas para solucioná-los, e a capacidade de administrar os recursos (físicos, humanos, financeiros e tecnológicos) próprios, consoantes com essas alternativas. Tal questão implica na escola desenvolver um planejamento criando condições para o exercício da gestão nesse ambiente com a participação de sua comunidade. Por essa razão, é fundamental que os profissionais da educação conheçam bem a estrutura e a organização do ensino, as políticas educacionais e as normas legais, os mecanismos de sua elaboração e divulgação, bem como desenvolver habilidades de participação e de atuação em colaboração com os colegas de equipe. Nessa perspectiva, a construção do plano escolar na escola merece uma atenção especial uma vez que ele reflete a sua identidade. A Constituição Federal e a LDB estabelecem que a Educação deve garantir o acesso, a permanência e a efetiva aprendizagem dos alunos. Para viabilizar tais compromissos, a escola, considerando os dados de sua realidade, deverá propor ações consistentes. Tais ações devem fazer parte do plano escolar da escola. Então, pode-se afirmar que: o plano escolar é a apresentação sistemática e justificada do que a escola pretende realizar e que deve ser traduzida num documento que registre o que a escola pensa fazer, como, quando, com que e com quem fazer.

A organização da escola

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O plano escolar consiste em um documento elaborado pela escola que irá garantir a execução das intenções definidas pelo projeto político pedagógico. É um instrumento dinâmico que deve ser elaborado anualmente e remetido, na época própria, às Diretorias de Ensino. Nele, devem constar a operacionalização daquelas medidas incluídas de forma genérica no projeto político pedagógico e outras que resolvam os aspectos conjunturais da instituição. Assim, devem constar do plano, mas não necessariamente no projeto político pedagógico, entre outras consideradas necessárias, as seguintes decisões:

A organização da escola

datas de matrícula;

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período para recebimento de transferências; período e detalhes dos procedimentos de classificação e reclassificação dos alunos; calendário das aulas e dos demais dias de efetivo trabalho escolar; grades ou matrizes curriculares em uso;


sistema de avaliação da aprendizagem; procedimentos de recuperação; formas de organização dos cursos que serão utilizados no período de atividades docentes diversas etc.

Saiba mais Veja um exemplo de plano escolar. Disponível em: <www.conteudoescola.com. br/plano-de-gestaoescolar/ 51-modelo-de-plano-escolar-escola-particular-de-educacao-infantil-e-ensino-fundamental>. Acesso em: ago. 2011.

O regimento escolar Toda organização deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem a sua atividade, impondo limites, estabelecendo direitos e deveres. Assim, temos a Constituição, para o país, estados e municípios; o Contrato Social, para as empresas; e também devemos ter um instrumento semelhante para as escolas, que, no caso, é chamado de regimento escolar. Assim, o regimento é um documento administrativo e normativo, que se fundamenta nos propósitos, princípios e diretrizes definidos no projeto político pedagógico da escola, na legislação geral do país (Constituição, Código Civil, Código do Consumidor etc.) e, especificamente, na legislação educacional. Por ter caráter de documento legal, deve ser aprovado por instâncias superiores, no caso, as Diretorias de Ensino. Sua vigência (ou modificação) só passa a valer, como muitas leis comuns, a partir do primeiro dia do ano seguinte.

identificação e caracterização da escola; objetivos gerais e específicos da educação escolar;

A organização da escola

No estado de São Paulo, os regimentos escolares para as escolas públicas e particulares supervisionadas pela rede estadual de ensino devem seguir a Indicação CEE 09/97, que no item cinco relaciona os tópicos, entre outros que o estabelecimento possa acrescentar, onde devem constar:

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gestão administrativa e normas de convivência; processo de avaliação; organização e desenvolvimento do ensino; organização da vida escolar. O regimento escolar é documento redigido para longo prazo, embora possa sofrer alterações e acréscimos.

Saiba mais Veja um exemplo de regimento escolar, acesse: <www.conteudoescola.com.br/ regimento/45-modelo-de-regimento-escola-particular-de-ensino-fundamental>. Acesso em: ago. 2011.

Síntese Os instrumentos de organização da escola aqui descritos são decorrentes das ações de planejamento que envolvem alguns tipos de procedimentos, entre os quais podemos citar: o estabelecimento de objetivos simples, claros e definidos que o coletivo da escola quer alcançar. a definição dos caminhos que levará aos objetivos pretendidos. a definição dos procedimentos pedagógicos cabíveis para que possa, por meio das ações, viabilizar a consecução dos objetivos traçados e pretendidos.

A organização da escola

o estabelecimento de um roteiro norteando o caminho a seguir para se atingir as metas propostas.

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O roteiro anteriormente referido compreende os instrumentos de organização da escola que podem ser assim resumidos.


Referências LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003. VASCONCELOS, Celso dos S. Planejamento. São Paulo: Libertad, 1999. VEIGA, Ilma Passos A. (Org.) Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2001.

A organização da escola

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Os profissionais da educação Introdução Os professores são profissionais essenciais nos processos de mudança das sociedades. Se forem deixados à margem, as decisões pedagógicas e curriculares alheias, por mais interessantes que possam parecer, não se efetivam, não geram efeitos sobre a sociedade. Na sociedade contemporânea, as rápidas transformações no mundo do trabalho, o avanço tecnológico configurando a sociedade virtual e os meios de comunicação e informação incidem fortemente na escola, aumentando os desafios para torná-la uma conquista democrática efetiva. Vamos falar na presente unidade, especificamente sobre: os profissionais da educação. a organização da profissão. o mercado de trabalho.

Objetivos Ao final da unidade, espera-se que você consiga: entender os aspectos ligados à formação dos profissionais da educação; ter clareza de como está organizada a profissão; saber quais as oportunidades que existem no mercado de trabalho para os profissionais.

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Os profissionais da educação As sucessivas reformas educacionais provocaram mudanças na vida dos professores, bem como em sua formação. O desenvolvimento social e econômico trouxe novas exigências que interferem de maneira significativa em seu cotidiano: o perfil do aluno, as exigências da sociedade, as novas tarefas, salário, formação e inúmeras outras. O curso de Pedagogia, principal formador de educadores enquanto graduação, não encontra similar em nenhum outro país. Foi instituído no Brasil em 1939, como uma tentativa de se criar algo semelhante à Escola Normal Superior Francesa, mas assumiu características bem distintas desta. O Decreto-Lei 1190/39, que criou o curso de Pedagogia, o tornava obrigatório, juntamente com o diploma de licenciado em Pedagogia para o magistério nos cursos normais. Tal decreto exigia também o bacharelado em Pedagogia para o exercício dos cargos técnicos de Educação. Assim, o pedagogo era formado após três anos de curso e com mais um ano de estudos de didática, superpostos aos de bacharel. Ele convertia-se em licenciado e professor da Escola Normal, passando a exercer a profissão como professor de futuros professores do primário. O curso não proporcionava ao egresso a formação necessária para atuar como professor primário, mas dava-lhe tal prerrogativa pela premissa “[...] quem pode o mais, pode o menos”, visto que era um formador de professores primários.

Os profissionais da educação

A Lei Orgânica do Ensino Normal (Decreto-Lei 8530/46), sete anos mais tarde, praticamente revogou o decreto de criação ao prescrever que os professores para o ensino normal tivessem uma “[...] conveniente formação em cursos apropriados, em regra de Ensino Superior”.

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Embora em nosso sistema educacional já existissem as funções dos ditos “especialistas” em educação, a legislação não previa qualquer formação específica em curso regular. Somente para os diretores de escolas de 1.º grau, a legislação determinava a formação em cursos próprios, de nível pós-normal, a funcionarem em institutos de Educação. Quanto aos especialistas para as escolas de 2.º grau, a legislação exigia apenas “conhecimentos técnicos pedagógicos demonstrados, de preferência no exercício de função de magistério, de auxiliar de administração escolar ou na função escolar do estabelecimento de ensino”; para os inspetores e para os diretores, prescrevia vagamente: “o diretor deverá ser educador qualificado”.


Em relação aos orientadores, a legislação previa: aos do Ensino Primário, “formação de nível colegial ou pós-normal”; aos do Ensino Médio, formação em “curso especial a que terão acesso os licenciados em Pedagogia, Filosofia, Psicologia ou Ciências Sociais, bem como os diplomados em Educação Física e os inspetores de ensino”. Entretanto, só depois de mais de 20 anos de sua criação, em 1961, com a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, foi estabelecido um currículo mínimo e a duração para o curso de Pedagogia. Em 1969, é eliminada a distinção entre bacharelado e licenciatura e, no mesmo ano, são criadas as habilitações. Assim, o curso de Pedagogia passou a formar os “especialistas” em educação, a partir da concepção de que as diferentes habilitações deveriam ter um núcleo comum, constituído por matérias consideradas imprescindíveis à formação de qualquer educador e uma parte diversificada para atender às habilitações específicas. O curso foi dividido em dois blocos distintos e autônomos: um constituído pelas disciplinas dos chamados fundamentos da educação e outro pelas disciplinas das habilitações específicas. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases), em 1996, estabeleceu a obrigatoriedade da formação em nível superior para o professor da Educação Infantil e das séries iniciais do Ensino Fundamental.

Saiba mais Veja o que diz a LDB. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l93 94.htm>. Acesso em: ago. 2011.

Os profissionais da educação

Os artigos 61 a 67 da LDB estabelecem que a formação docente para a Educação Básica deve ser realizada em cursos superiores de licenciatura, o que significa que, para atuar nas quatro últimas séries do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, é exigida a licenciatura na área específica.

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Educação Infantil

Curso de Pedagogia

Séries Iniciais Ensino Fundamental

Formação do professor para o magistério

Séries Finais

Cursos de Licenciaturas Específicas

Ensino Médio

Cursos de Pós-Graduação

Ensino Superior

Em 2006, são publicadas as Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia, que passa a formar o pedagogo para: atuar no magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; exercer as funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na Educação Básica.

Os profissionais da educação

Aspectos históricos do curso de Pedagogia

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1939

1946

1961

1969

É criado o Curso de Pedagogia

Torna a formação superior obrigatória

Estabelece-se o currículo duração do curso

São criadas as habilitações

1996

2006

Obrigatoriedade de formação superior para o prof de EI e EF

São estabelecidas as Diretrizes Curriculares para o curso

A organização da profissão As profissões na área de educação, magistério e especialistas, não são regulamentadas. Profissões regulamentadas são aquelas regidas por uma lei ou decreto específico, com os critérios para poder exercê-las e definição de direitos e garantias tais como


formação acadêmica ou técnica, piso salarial, horas trabalhadas, órgãos reguladores aos quais elas são vinculadas etc.

Saiba mais Veja algumas das profissões regulamentadas no Brasil. Disponível em: <www. guiatrabalhista.com.br/guia/categorias.htm>. Acesso em: ago. 2011. Na LDB atual, não há uma conceituação dos profissionais da educação. Ela afirma apenas que são os graduados em licenciatura, no exercício da docência, ou os que cursarem administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na ocupação de cargos administrativos. Não há menção às outras tarefas exercidas no interior da escola, tais como as de secretaria, inspeção, limpeza, merenda e as auxiliares, entre outros. Existe um consenso de que os profissionais da educação são todos aqueles que atuam dentro do ambiente da educação escolar. A organização dos profissionais da educação ocorre nas dimensões trabalhista, política, sindical e científica. Na dimensão científica, envolve a produção do conhecimento tanto nas áreas essencialmente pedagógicas como nos diferentes campos do saber e em sua relação com o ensino. Podemos citar, entre outras, as seguintes entidades científicas: Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); Associação Nacional de Educação (Ande); Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped). A organização sindical de servidores públicos não era permitida até a Constituição Federal de 1988, quando os professores passaram a transformar suas associações em sindicatos: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);

Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo); Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope); entre outros.

Os profissionais da educação

Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes);

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O capítulo referente à educação, na Constituição Federal de 1988, estabelece a necessidade de assegurar estatutos e planos de carreira do magistério público, o que foi regulamentado no artigo 67 da LDB de 96. Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurandolhes, inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; III - piso salarial profissional; IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI - condições adequadas de trabalho. §1° A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino. §2° Para os efeitos do disposto no §5° do artigo 40 e no §8° do artigo 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Para atender às determinações contidas no Plano Nacional de Educação, os Estados e municípios na elaboração de seus respectivos Planos de Educação têm formulado o plano de carreira do magistério.

Saiba mais Veja o Estatuto do Magistério do Estado de São Paulo. Disponível em: <www. conteudoescola.com.br/cidadania/41>. Acesso em: ago. 2011.

Os profissionais da educação

O mercado de trabalho

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O exercício profissional do professor compreende ao menos três atribuições: docência; atuação na organização e na gestão da escola; produção de conhecimentos pedagógicos.


Como docente, há necessidade de preparo profissional específico para ensinar conteúdos, dar acompanhamento individual aos alunos e proceder à avaliação da aprendizagem, gerir a sala de aula, ensinar valores, atitudes e normas de convivência social e coletiva. Necessita, também, desenvolver conhecimentos e pontos de vista a respeito de questões pedagógicas relevantes, como elaboração do projeto político pedagógico e de planos de ensino, formas de organização curricular, critérios de agrupamentos, entre outros. Como membro da equipe escolar, o professor deve dominar conhecimentos relacionados à organização e à gestão, desenvolver capacidades e habilidades práticas para participar dos processos de tomada de decisões em várias situações: reuniões, conselhos de classe, conselho de escola etc., bem como atitudes de cooperação, solidariedade, responsabilidade, respeito mútuo e diálogo. Como profissional que produz conhecimento sobre seu trabalho, precisa desenvolver competências de elaboração e de desenvolvimento de projetos de investigação. Por muito tempo, o campo de atuação do profissional da educação foi exclusivamente a escola. Sem dúvida alguma, esse é o espaço no qual se encontra o maior número de oportunidades, mas existem inúmeras outras possibilidades.

Saiba mais Você pode acessar o site do IBGE e verificar os dados do censo de 2009 sobre o número de matrículas e docentes por rede de ensino. Entre em: Ensino – matrículas, docentes e rede escolar 2009. (Disponível em: <www.ibge.gov.br/estadosat/perfil.php?sigla=sp>. Acesso em: ago. 2011.) Os profissionais da educação

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Professor Na escola Especialista Na empresa;

Campo de trabalho do profissional da educação

Na indústria do brinquedo; Na área de tecnologia educacional;

Outros espaços onde haja a ação educativa.

Nas atividades relacionadas ao lazer e recreação; Nas mais diversas áreas nas quais ocorreram algum tipo de atividade pedagógica.

Síntese Com esta unidade, encerra-se o conteúdo da disciplina Práticas Educacionais. Você deve ter percebido, pela sequência do conteúdo, que tratamos basicamente da escola e seu contexto: iniciamos apresentando alguns aspectos históricos da educação no Brasil para que você pudesse entender como está organizado o sistema educacional brasileiro. Na sequência, foram apresentados os documentos produzidos pelo MEC para a orientação da ação didática na escola: as diretrizes, parâmetros e referenciais curriculares. Abordamos as questões da educação como direito social e depois tratamos da avaliação da educação como um mecanismo de garantir ao cidadão uma educação de qualidade.

Os profissionais da educação

Finalizamos nosso conteúdo falando da organização da escola e o profissional da educação nesse contexto.

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Temos grandes desafios a enfrentar, sejam em relação à organização da educação, que necessariamente passa pela escola, especialmente pela sala de aula, ou em relação à qualidade da educação e, principalmente, sobre a formação do educador. Em sua formação, haverá outros conteúdos que, com certeza, contribuirão para que entenda melhor a complexidade da educação e contribuam para sua formação.


Referências BRZEZINSKI, Iria. Pedagogia, Pedagogos e Formação de Professores. Campinas: Papirus, 1996. GATTI, Bernadete. Formação de Professores e Carreira. Campinas: Autores Associados, 1997. LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003.

Os profissionais da educação

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Práticas Educacionais

Business School São Paulo (BSP) CEDEPE Business School (CBS) Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter) Centro Universitário do Norte (UNINORTE) Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (FADERGS) Faculdade dos Guararapes (FG) Faculdade Unida da Paraíba (UNPB) Centro Universitário IBMR Fundação Biblioteca Nacional ISBN 978-85-87325-28-0 Universidade Anhembi Morumbi (UAM) Universidade Potiguar (UnP) 9 788587 325280 Universidade Salvador (UNIFACS)

Carlos Honório A. Pinheiro

Instituições de Ensino Rede Laureate Brasil

Práticas Educacionais Carlos Honório A. Pinheiro


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