Guião do Encarregado de Educação 2012-2013

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MODALIDADES DE AVALIAÇÃO NO 1º CICLO - Avaliação Diagnóstica: Realiza -se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional. - Avaliação Formativa: Será a principal modalidade de avaliação no 1º ciclo, assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias. – Avaliação Sumativa Interna: Realizar-se-á no final de cada período letivo, consistindo na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das aprendizagens do aluno e das competências definidas para cada área curricular. A informação resultante desta modalidade materializa -se de forma descritiva em todas as áreas curriculares, com exceção das disciplinas de Português e de Matemática no 4.º ano de escolaridade, a qual se expressa numa escala de 1 a 5. Esta informação é disponibilizada aos encarregados de educação na 1ª semana de aulas do 2º e 3º períodos e no final do ano letivo. - Avaliação Sumativa Externa: Compreende a realização de provas finais no 4º ano de escolaridade, as quais incidem, respetivamente, sobre os conteúdos do 1.º ciclo nas disciplinas de Português, e Matemática. A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão, retenção ou reorientação do percurso educativo do aluno.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS 1 — São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou; b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas; d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar -se fora do período das atividades letivas; … l) Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo diretor, pelo diretor de turma ou pelo professor titular; …

Dir eç ã o R egi onal d e E duc aç ã o d o N or te

Agrupamento de Escolas de Alijó

Regresso às Aulas!

A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ao professor titular da turma, com indicação do dia em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar. O professor titular da turma pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta. A justificação da falta deve ser apresentada previamente , sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma. E X C E S S O G R A VE D E F AL T A S

OUTRAS INFORMAÇÕES Na primeira reunião os encarregados de educação deverão:  Eleger os representantes dos pais/encarregados de educação, ficando o respetivo registo em ata (dois por Turma e entre eles os representantes da escola);  Receber informações relativas à organização do ano escolar;  Tomar conhecimento dos conteúdos programáticos a serem trabalhados e ao nº de aulas previstas para o 1º período (assinar a declaração);  Ter a possibilidade de consultar o Regulamento Interno do Agrupamento;  Caso assim o decidam, inscrever os filhos nas Atividades de Enriquecimento Curricular (assinar o compromisso de honra).

No 1.º ciclo do ensino básico o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação são convocados pelo professor titular de turma a fim de os alertar para as consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir cumprimento efetivo do dever de assiduidade. Caso se revele impraticável a medida referida, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva comissão de proteção de crianças e jovens em risco deve ser informada do excesso de faltas do aluno menor de idade, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pela escola e pelos encarregados de educação, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade. A violação do limite de faltas injustificadas obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação (uma única vez no ano) incluindo atividades, a definir pela escola, que permitam recuperar atrasos na aprendizagem.

1º Ciclo

Ano letivo 2012/2013


Aos Pais: Mochilas, livros, cadernos, tudo novo em folha para o primeiro dia de aulas. Mas no meio do entusiasmo sobressai uma angústia indefinida, quer da parte dos pais, quer dos filhos. Algumas crianças que vão iniciar o 1º Ciclo têm tendência para evidenciar comportamentos ansiosos, choro frequente e pesadelos, é o medo do desconhecido, da separação

CALENDÁRIO ESCOLAR 1º Período Início Termo 14 de setembro

14 de dezembro

2º Período Início Termo

3º Período Início Termo

03 de janeiro

02 de abril

15 de março

14 de junho * *5 de julho para alunos do 4º ano que venham a necessitar de acompanhamento extraordinário.

dos pais. Mas isto só acontece porque os vossos filhos estão a crescer e vão iniciar uma etapa que os ajudará a ser mais autónomos, mais responsáveis e a relacionarem-se consigo e com o Mundo.

INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS

adaptados a esta etapa, que elogiem e reforcem as suas aquisições, de modo a fortalecer a autoestima, que falem

2º Período (Carnaval)

De 11 a 13 de fevereiro, inclusive

3º Período

De 18 de março a 01 de abril, inclusive

positivamente da escola como o local onde vão aprender mais sobre a vida e fazer novos amigos.

ajudá-los quando necessário. Reservem um momento do dia para

A Escola manter-se-á aberta das 8,30h às 18h. As atividades distribuem-se pelo período da manhã e pelo período da tarde.

falarem sobre a escola. É igualmente importante criar um ambiente familiar

Período da Manhã

9h às 12h

Período da Tarde

13,30h às 17,30h

onde as crianças assumam um papel ativo e interventivo na interajuda, partilha de tarefas e funções, onde exista uma comunicação efetiva e aberta e espaço para o diálogo, onde se proporcione a proteção mas se faculte a autonomia e a

Obs. Cada tempo corresponde a 45minutos. PLANO DE ÂMBITO NACIONAL  Plano Nacional de Leitura - determina a inserção de atividades de leitura orientada na sala de aula.

O Agrupamento tem vários Projetos para serem trabalhados transversalmente em todos os níveis de ensino. São eles: - Educação e Promoção para a Saúde que inclui o Projeto de Educação Sexual no 1º Ciclo - Jornal Escolar Ao longo do ano realizar-se-ão atividades articuladas com os outros graus de ensino - Plano Anual de Atividades do Agrupamento.

HORÁRIO

É importante acompanhá-los no seu primeiro dia de aulas e fazer-lhes sentir que estarão sempre disponíveis para

O Apoio ao Estudo é concretizado em dois tempos semanais. Destina-se à realização de trabalhos que visam a consolidação das aprendizagens.

PROJETOS De 17 de dezembro de 2012 a 2 de janeiro de 2013, inclusive

1º Período

Para os ajudar a ultrapassar esta angústia é essencial que comecem a estimular os vossos filhos com tarefas e jogos

Ensino do Inglês – 3 tempos semanais Educação Musical – 3 tempos semanais Atividade Física e Desportiva – 2 tempos semanais

Entre as 12h e as 13,30h: Intervalo para o almoço.

INSTRUMENTOS DE APOIO À AÇÃO EDUCATIVA       

- Projeto Educativo do Agrupamento - Projeto Curricular do Agrupamento - Regulamento Interno - Regimento Interno da Escola - Plano Anual de Atividades - Orientações Curriculares: Programas das Áreas Curriculares Disciplinares - Metas Curriculares - Plano da Turma.

responsabilidade. Votos de um BOM ANO LETIVO

Ó R G Ã O D E G E S T ÃO Atendimento ao Encarregado de Educação: A definir na primeira reunião.

OFERTA EDUCATIVA

A Caderneta Escolar é um instrumento fundamental de comunicação entre Escola/Família/Escola. Deve, por isso, acompanhar sempre o aluno e ser verificada diariamente pelo encarregado de educação a fim de tomar ORGANIZAÇÃO DO ANO ESCOLAR conhecimento de eventuais registos. CALENDÁRIO ESCOLAR

ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR Além das 5 horas diárias da Componente Letiva, o Agrupamento oferece aos alunos do 1º Ciclo as seguintes Atividades de Enriquecimento Curricular de frequência não obrigatória:

O Órgão de Gestão do Agrupamento de Escolas de Alijó é composto por 4 elementos: Diretora do Agrupamento – Prof.ª Maria Margarida Dias Cascarejo Subdiretora - Prof.ª Alice Aragão Adjunta da Diretora - Prof.ª Celina Dias Adjunto da Diretora - Prof. Luís Cardoso Para informações atualizadas consulte a página do Agrupamento na Plataforma Moodle (http: //agalijo-m.ccems.pt) ou no site www.aealijo.net


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