Normas de funcionamento refeições escolares (1º ceb e epe)

Page 1

20132014 REFEIÇÕES ESCOLARES

[ NORMAS DE FUNCIONAMENTO PARA CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ALUNOS DO 1º CEB]


REFEIÇÕES ESCOLARES NORMAS DE FUNCIONAMENTO PARA CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ALUNOS DO 1º CEB ANO LETIVO 2013/2014

- Para ter acesso ao serviço de refeições escolares é obrigatória a entrega do Boletim de Ação Social Escolar totalmente preenchido e devidamente assinado. É também obrigatória a entrega de declaração emitida pela Segurança Social, ou documento equivalente, que comprove o escalão de abono em que está posicionado a criança. Deverá também ser entregue fotocópia de documento comprovativo do número de contribuinte a constar do recibo. A não entrega dos documentos pressupõe a não autorização para usufruto daquele serviço; - O custo é diário da refeição escolar é determinado por Despacho do Ministério da Educação; - As crianças e alunos abrangidos por medidas de apoio de ação social escolar beneficiam de uma redução de 100% e 50% no preço da refeição consoante sejam beneficiários, respetivamente, do Escalão A ou do Escalão B; - O serviço de refeições coincide com o calendário escolar. No caso da Educação PréEscolar, a Câmara Municipal pode decidir pela continuidade do serviço nas interrupções letivas, se o número de interessados o justificar; - Em caso de falta previsível, a desmarcação das refeições deverá ser efetuada até às 15.30 horas do dia anterior à refeição. Se a falta for de carácter imprevisível, a desmarcação deverá ser efetuada até às 09.15 horas do próprio dia; - As refeições marcadas e não consumidas serão pagas se os Encarregados de Educação não as desmarcarem ou não avisarem o estabelecimento de ensino conforme estabelecido no ponto anterior. Os Encarregados de Educação dos alunos e crianças


posicionados no Escalão A que não comuniquem a desistência da refeição serão responsabilizados pelo pagamento integral da mesma; - As eventuais reclamações, por parte dos Encarregados de Educação deverão ser apresentadas por escrito, no prazo de 10 dias a contar da data da afixação das listagens nominais e enviadas à Câmara Municipal para análise; - Poderão beneficiar das refeições escolares, todas as crianças cujos Encarregados de Educação manifestem interesse, em qualquer altura do ano letivo, com a antecedência mínima de um dia útil, desde que o boletim de ação social escolar tenha sido entregue e a Câmara Municipal devidamente avisada; - Mediante apresentação de nova declaração da Segurança Social ou de serviços equivalentes poderá verificar-se reposicionamento noutro Escalão de apoio embora sem efeitos retroativos. Para efeitos deste reposicionamento a entrega de nova declaração só poderá ser realizada até ao fim do mês de abril; - O pagamento das refeições escolares deve ser feito até dia 8 do mês seguinte àquele que diz respeito nos estabelecimentos de ensino ou até ao dia 30 na Tesouraria da Câmara Municipal, das 9H às 12.30H e das 14H às 16H; - O documento de pagamento é emitido em nome da pessoa indicada no boletim de candidatura; - Sempre que o pagamento não seja efetuado nos prazos indicados, o documento de pagamento em atraso poderá ser regularizado mediante a liquidação, na Tesouraria do Município, acrescido de juros de mora à taxa em vigor; - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o não pagamento dentro do prazo de pagamento voluntário ou dos respetivos juros de mora, implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de processo de execução fiscal.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.