Agrupamento de Escolas de Alij贸
Regulamento do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular
REGULAMENTO DO PROGRAMA Regulamento do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular Considerando
a
importância
do
desenvolvimento
de
atividades
de
enriquecimento curricular no 1 ciclo do ensino básico para o desenvolvimento o
das crianças e consequentemente para o seu sucesso escolar futuro, prevista nos princípios orientadores da organização curricular do ensino básico
-
Decreto-Lei n.° 139/2012 de 5 de julho; Considerando a urgência de adaptar os tempos de permanência das crianças na escola às necessidades das famílias e a necessidade de garantir que esses tempos sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas; Considerando, por último, a necessidade de adotar procedimentos que regulem as atividades, atitudes e comportamentos dos intervenientes nas mesmas, desde as crianças aos docentes e técnicos das atividades, dos assistentes operacionais aos pais e encarregados de educação, através da adoção de uma cultura de responsabilidade; Em face do que antecede, e tendo por base os normativos legais que regulam a atividade docente, conteúdos funcionais do pessoal não docente, estatuto disciplinar do aluno e ainda direitos e deveres dos pais e encarregados de educação, determina-se que o presente regulamento se aplica a todos os elementos da comunidade escolar do Agrupamento de Escolas D. Sancho II Alijó.
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REGULAMENTO DO PROGRAMA
Artigo 1
o
Âmbito de aplicação 1. O presente regulamento define orientações a observar no período de funcionamento dos respetivos estabelecimentos de educação e de ensino nas Atividades de Enriquecimento Curricular. 2. São oferecidas as seguintes Atividades de Enriquecimento Curricular: Ensino do Inglês, Atividades Lúdico-Expressivas e Atividade Física e Desportiva. 3. A entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular é o Agrupamento de Escolas D. Sancho II - Alijó, NIPC 600 076 652, de acordo com o Despacho n.° 9265-B/2013, de 15 de julho. Artigo 2
o
Período de funcionamento 1. As Atividades de Enriquecimento Curricular desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades letivas, havendo a interrupção destas, sempre que haja interrupção das atividades letivas, nos termos do calendário escolar.
2. As Atividades de Enriquecimento Curricular terão lugar nas instalações das Escolas do 1.° CEB que integram o Agrupamento de Escolas D. Sancho II Alijó: Escola Básica de Alijó, Favaios, Pegarinhos, Pinhão, Sanfins do Douro e Vilar de Maçada. 3. As atividades realizam-se no período das 16.30h às 17.30h. 4. O horário de funcionamento das atividades decorre fora da componente letiva dos alunos e organizadas por horas da seguinte forma:
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REGULAMENTO DO PROGRAMA a) A duração semanal das atividades do Ensino do Inglês para todos os anos de escolaridade é de 120 minutos (2 aulas de 60 minutos por semana); b) A duração semanal das Atividades Lúdico-Expressivas para todos os anos de escolaridade é de 60 minutos (1 aula de 60 minutos por semana); c) A duração semanal da Atividade Física e Desportiva para todos os anos de escolaridade é de 120 minutos (2 aulas de 60 minutos por semana); Artigo 3
o
Inscrições no Programa 1. No final do ano letivo, os docentes titulares de turma procederão a uma recolha de inscrições provisórias, junto dos encarregados de educação, dos alunos interessados em frequentar as Atividades de Enriquecimento Curricular para o ano letivo seguinte. 2. No início do ano letivo, em reunião a realizar entre os docentes titulares de turma e os encarregados de educação, ser-lhes-á dado a conhecer o programa e as atividades de enriquecimento curricular, bem como o plano de trabalho para cada Atividade de Enriquecimento Curricular. 3. Após tomar conhecimento do programa de Atividades de Enriquecimento Curricular, o encarregado de educação confirma na inscrição do seu educando, que concorda com o programa e o respetivo regulamento. 4. Nos termos do ponto 2 do artigo 8.° do Despacho n.° 9265-B/2013 de 15 de julho os encarregados de educação assinam um compromisso de honra de que os seus educandos frequentam as atividades de enriquecimento curricular até ao final do ano letivo.
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REGULAMENTO DO PROGRAMA Artigo 4
o
Faltas e desistências dos alunos 1. Não há lugar a desistências do programa das Atividades de Enriquecimento Curricular, salvo justificação devidamente fundamentada, a qual deverá ser deferida ou não, pela Diretora do Agrupamento. 2. As faltas dadas devem sempre ser comunicadas com a antecedência pelos encarregados de educação ao professor titular de turma, utilizando, para o efeito, a caderneta do aluno. As faltas deverão ser ainda justificadas por escrito, no prazo de três dias após a sua ocorrência. 3. No caso do excesso grave de faltas, o professor titular de turma convoca o encarregado de educação para que se procure uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de frequência, tendo por referência o artigo 18.° da Lei n.° 51/2012, de 5 de setembro e a alínea d) do artigo 80.° do Regulamento Interno. Artigo 5
o
Alunos 1. Uma vez aceite a inscrição do aluno para frequência do Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular, este só poderá sair da escola, antes do término das atividades, desde que acompanhado pela pessoa indicada na ficha de inscrição, e a título excecional, acompanhados por uma pessoa ou sozinho, desde que autorizado por escrito, na caderneta do aluno. 2. O aluno deverá fazer-se acompanhar sempre pela caderneta e pelo material solicitado pelos técnicos das atividades. 3. Os direitos e deveres dos alunos estão definidos no regulamento interno do agrupamento e no estatuto do aluno e ética escolar, Lei n.° 51/2012, de 5 de setembro.
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REGULAMENTO DO PROGRAMA 4. O não cumprimento dos deveres do aluno dá origem a procedimento disciplinar, nos termos do previsto no Regulamento Interno.
Artigo 6
o
Docentes titulares de turma e técnicos das AEC 1. Todos os docentes titulares de turma e técnicos das AEC deverão conhecer o Regulamento do Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular do Agrupamento. 2. Os técnicos, conjuntamente com os docentes titulares de turma ou Órgão de Gestão, deverão reunir no início de cada ano letivo com os encarregados de educação das crianças inscritas no programa, com a finalidade de esclarecer os seguintes pontos: a) Plano de Atividades do programa; b) Regras de funcionamento; c) Lista de material; d) Assinatura do compromisso de honra. 3. Qualquer ocorrência de indisciplina deverá ser comunicada ao docente titular de turma que contactará o encarregado de educação e que de acordo com a sua gravidade poderá fazê-la chegar ao Órgão de Gestão. 4. Em situações menos agradáveis que decorram durante o período das AEC, as
mesmas
deverão
ser
relatadas
ao
professor
da
turma
ou
Coordenador/Responsável de Estabelecimento, sendo estes os responsáveis pela sua resolução.
5. É absolutamente proibida a junção de turmas pelos técnicos das AEC, por forma a colmatar a ausência de outro colega.
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REGULAMENTO DO PROGRAMA 6. Não é permitido aos técnicos das AEC tomarem decisões à revelia do professor
da turma /
Coordenador
de Estabelecimento
e do que foi
estabelecido pelo Órgão de Gestão. 7. Em situações que não possam ser resolvidas no estabelecimento de ensino com os seus intervenientes, devem as mesmas ser tratadas junto do Órgão de Gestão. 8. O técnico deverá elaborar informação sobre a atividade realizada no final de cada período e entregar ao professor titular de turma. Na informação trimestral, o professor titular de turma transmite estas informações ao Encarregado de Educação. 9. O técnico deverá produzir um relatório trimestral sobre as atividades realizadas, a entregar à Coordenadora de Departamento, cuja finalidade é avaliar os pontos fortes e identificar os pontos a melhorar. 10. A Coordenadora de Departamento deverá entregar no Órgão de Gestão um relatório no final de cada período sobre todas as AEC, cuja finalidade é avaliar os pontos fortes e identificar os pontos a melhorar. Artigo 7
o
Faltas dos técnicos das AEC 1. Quando um técnico da AEC tem a intenção de faltar é de toda a conveniência que informe com antecedência o Coordenador/Responsável de Estabelecimento da situação. 3. Em situações de imprevisibilidade deverá sempre contatar a escola, a informar da falta, de modo a proceder-se à sua substituição. 4. As faltas têm que ser registadas na escola e obrigatoriamente justificadas nos Serviços Administrativos dentro do prazo legal em modelo próprio, sob pena de as mesmas serem consideradas faltas injustificadas. Página 7
REGULAMENTO DO PROGRAMA
Artigo 8
o
Supervisão das Atividades 1. A supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das atividades de enriquecimento curricular são da competência do Órgão de Gestão com a colaboração dos Coordenadores/Responsáveis de Estabelecimento, contando para o efeito com as informações dos docentes titulares de turma. 2. O exercício desta atividade tem em vista garantir a qualidade das atividades bem como a articulação com todas as áreas curriculares e não curriculares e deve contemplar os seguintes aspetos: a) Programação das atividades, b) Acompanhamento das atividades através de reuniões com o professor / técnico / Órgão de Gestão. Artigo 9
o
Articulação Pedagógica 1. Compete aos professores titulares de turma a programação das Atividades de Enriquecimento Curricular com os técnicos das mesmas. 2. A programação das atividades de enriquecimento curricular deverá ser elaborada: a) Nos termos do Despacho n° 9265-B/2013, b) A partir do Projeto Educativo do Agrupamento e do Plano Anual de Atividades, tendo por suporte as orientações programáticas para o 1 Ciclo do o
Ensino Básico. 3. Estas atividades devem ser implementadas com particular atenção para: a) A articulação com os Departamentos Curriculares que integram as Línguas
Estrangeiras
e as Expressões,
no que diz respeito às
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REGULAMENTO DO PROGRAMA competências e experiências de aprendizagem a desenvolver pelos alunos; b) A articulação dos recursos humanos responsáveis pelas AEC com o Conselho de Docentes e professores titulares de turma; c) Os recursos humanos responsáveis pelas AEC participam, de acordo com
a
disponibilidade,
nos
eventos
promovidos
pela
escola
/Agrupamento, em consonância com o PAA.
Artigo 10° Pais e Encarregados de Educação 1. O encarregado de educação é responsável por eventuais danos causados pelo
seu educando,
sempre
que comprovadamente
este
tenha
agido
dolosamente. 2. As faltas dadas pelo seu educando, devem ser sempre justificadas na caderneta. 3. O encarregado de educação deverá usar sempre a caderneta para comunicar com o docente titular da turma, ou na sua impossibilidade, o técnico da atividade do programa. 4. O encarregado de educação deve zelar pelo cumprimento rigoroso do horário do programa das Atividades de Enriquecimento Curricular. 5. As sugestões/reclamações deverão ser apresentadas ao Órgão de Gestão do Agrupamento. Artigo 11° Seguro Escolar 1. Os alunos que frequentam as atividades do programa estão a coberto do Regulamento de Seguro Escolar, nos termos legais. Página 9
REGULAMENTO DO PROGRAMA
2. Em caso de acidente o técnico da atividade deverá colaborar no ato de socorro à criança e comunicar de imediato a ocorrência ao professor titular da turma ou Órgão de Gestão de modo a desencadear os procedimentos definidos para estas situações. Artigo 12° Organização 1. O acompanhamento das atividades será efetuado pelo Órgão de Gestão, com a colaboração dos Coordenadores/Responsáveis de Estabelecimento e docentes titular de turma. 2. Na sequência deste acompanhamento, será definida uma metodologia de trabalho de avaliação das atividades, que constará com duas reuniões, uma a meio
e outra
no final
de cada
período
entre
o Órgão
de Gestão,
Coordenadores/Responsáveis de Estabelecimento e os técnicos, em data e horário a definir. 3. Do trabalho de avaliação a realizar pelos técnicos, incluir-se-ão as seguintes funções: a) Avaliar a motivação e desempenho dos alunos perante cada atividade; b) Verificar a assiduidade e pontualidade dos seus alunos, informando os pais e encarregados de educação sempre que necessário. 4. As atividades de enriquecimento serão organizadas num dossier que assegura
uma forma de registo e de comunicação
entre os diversos
intervenientes no programa. 5. O dossier de grupo/turma organiza-se da seguinte forma: a) Informação aos técnicos das AEC; b) Ficha de inscrição / Declaração de Compromisso de Honra; c) Lista de grupo atualizada;
Página 10
REGULAMENTO DO PROGRAMA d) Folha de registo de presenças, por atividade (pode ser utilizado o livro de ponto); e) Regulamento
do programa
de implementação
das Atividades de
Enriquecimento Curricular; f)
Programa das atividades
g) Horário das atividades; h) Folha de registo de ocorrências por grupo/turma; i)
Ficha de contactos dos técnicos das AEC;
j)
Folha de comunicação entre docentes titulares de turma e os técnicos.
6. Existe também um dossier no Órgão de Gestão sobre as Atividades de Enriquecimento Curricular. Artigo 13° Disposições Finais A decisão sobre matérias que não estejam previstas no presente regulamento, designadamente aquelas de natureza pedagógica, serão da responsabilidade do Órgão de Gestão.
Alijó, 5 de setembro de 2013 A Diretora,
(Maria Margarida Marinheira Dias Cascarejo)
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