Estatuto do estrangeiro Brasil

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§ 2o Os documentos exigidos neste artigo deverão ser apresentados pelo estrangeiro aos órgãos federais competentes, no momento da entrada no território nacional. Art. 16. Na hipótese de interrupção de viagem contínua de estrangeiro em trânsito, aplicar-se-á o disposto no artigo 42. SUBSEÇÃO II Do Visto de Turista Art. 17. O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada. Art. 18.

Para obter o visto de turista, o estrangeiro deverá apresentar:

I – passaporte ou documento equivalente; II – certificado internacional de imunização, quando necessário; e III – prova de meios de subsistência ou bilhete de viagem que o habilite a entrar no território nacional e dele sair. § 1o Para os fins deste artigo, admitem-se, como prova de meios de subsistência, extrato de conta bancária, carta de crédito ou outros documentos que atestem a posse de recursos financeiros, a juízo da autoridade consular. § 2o O estrangeiro, titular do visto de turista, deverá apresentar aos órgãos federais competentes os documentos previstos neste artigo, ao entrar no território nacional. Art. 19. Cabe ao Ministério das Relações Exteriores indicar os países cujos nacionais gozam de isenção do visto de turista. Parágrafo único. O Departamento Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores enviará ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça relação atualizada dos países cujos nacionais estejam isentos do visto de turista. Art. 20. O turista isento de visto, nos termos do artigo anterior, deverá apresentar aos órgãos federais competentes, no momento da entrada no território nacional: I – passaporte, documento equivalente ou carteira de identidade, esta quando admitida; II – certificado internacional de imunização, quando necessário. § 1  Em caso de dúvida quanto à legitimidade da condição de turista, o Departamento de Polícia Federal poderá exigir prova de meios de subsistência e bilhete de viagem que o habilite a sair do País. o

§ 2o Para os fins do disposto no parágrafo anterior, entende-se como prova de meios de subsistência a posse de numerário ou carta de crédito. 52

Estatuto do Estrangeiro


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Título XII – Do Conselho Nacional de Imigração – arts. 142 a 145

2min
pages 82-86

título X – Da naturalização – arts. 119 a 134

10min
pages 76-80

título XI – Do Procedimento para apuração das Infrações – arts. 135 a 141

2min
page 81

título V – Do Documento de Viagem para estrangeiro – arts. 94 a 97

1min
page 71

título IV – Da Saída e do Retorno – arts. 89 a 93

2min
page 70

Capítulo IV – Da alteração de assentamentos – arts. 76 a 80

1min
page 67

Capítulo V – Da atualização do Registro – arts. 81 a 84 Capítulo VI – Do Cancelamento e do Restabelecimento de Registro

2min
page 68

Capítulo III – Do Impedimento – arts. 51 a 55

1min
page 60

Seção II – Da Prorrogação da estada de temporário – arts. 66 e 67

1min
page 64

Capítulo II – Da entrada – arts. 36 a 50

3min
pages 58-59

Subseção III – Do Visto temporário – arts. 22 a 25

3min
pages 55-56

Subseção II – Do Visto de turista – arts. 17 a 21

1min
page 54

Subseção I – Do Visto de trânsito – arts. 14 a 16

1min
page 53

Dispositivos Constitucionais Pertinentes

5min
pages 11-18

Capítulo IV – Da alteração de assentamentos – arts. 43 e 44

1min
page 25

título VIII – Da expulsão – arts. 65 a 75

4min
pages 29-30

título X – Dos Direitos e Deveres do estrangeiro – arts. 95 a 110 título XI – Da naturalização

5min
pages 34-36

título VII – Da Deportação – arts. 57 a 64

1min
page 28

Capítulo II – Da entrada – arts. 22 a 25

2min
page 22

Capítulo I – Das Condições – arts. 111 a 121

6min
pages 37-39

título IX – Da extradição – arts. 76 a 94

5min
pages 31-33
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