Consolidação das leis do trabalho - CLT Brasileira

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Art. 671. Para os trabalhos dos Tribunais Regionais existe a mesma incompatibilidade prevista no art. 648, sendo idêntica a forma de sua resolução. Art. 672. Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um do número de seus juízes, dos quais, no mínimo, um representante dos empregados e outro dos empregadores. § 1o As Turmas somente poderão deliberar presentes, pelo menos, três dos seus juízes, entre eles os dois classistas. Para a integração desse quorum, poderá o Presidente de uma Turma convocar juízes de outra, da classe a que pertencer o ausente ou impedido. § 2o Nos Tribunais Regionais, as decisões tomar-se-ão pelo voto da maioria dos juízes presentes, ressalvada, no Tribunal Pleno, a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público (art. 111 da Constituição).31 § 3o O Presidente do Tribunal Regional, excetuada a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, somente terá voto de desempate. Nas sessões administrativas, o Presidente votará como os demais juízes, cabendo-lhe, ainda, o voto de qualidade. § 4o No julgamento de recursos contra decisão ou despacho do Presidente, do Vice-Presidente ou de Relator, ocorrendo empate, prevalecerá a decisão ou despacho recorrido. Art. 673. A ordem das sessões dos Tribunais Regionais será estabelecida no respectivo regimento interno.

1a Região – Estado do Rio de Janeiro; 2a Região – Estado de São Paulo; 3a Região – Estado de Minas Gerais; 4a Região – Estado do Rio Grande do Sul; 5a Região – Estado da Bahia; 6a Região – Estado de Pernambuco; 7a Região – Estado do Ceará; 8a Região – Estados do Pará e do Amapá; 9a Região – Estado do Paraná; 10a Região – Distrito Federal; 11a Região – Estados do Amazonas e de Roraima; 12a Região – Estado de Santa Catarina; 13a Região – Estado da Paraíba; 14a Região – Estados de Rondônia e do Acre; 15a Região – Estado de São Paulo (área não abrangida pela jurisdição estabelecida na 2a Região); 16a Região – Estado do Maranhão; 17a Região – Estado do Espírito Santo; 18a Região – Estado de Goiás; 19a Região – Estado de Alagoas; 20a Região – Estado de Sergipe; 21a Região – Estado do Rio Grande do Norte; 22a Região – Estado do Piauí; 23a Região – Estado do Mato Grosso; 24a Região – Estado do Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. Os tribunais têm sede nas cidades: Rio de Janeiro (1a Região), São Paulo (2a Região), Belo Horizonte (3a Região), Porto Alegre (4a Região), Salvador (5a Região), Recife (6a Região), Fortaleza (7a Região), Belém (8a Região), Curitiba (9a Região), Brasília (10a Região), Manaus (11a Região), Florianópolis (12a Região), João Pessoa (13a Região), Porto Velho (14a Região), Campinas (15a Região), São Luís (16a Região), Vitória (17a Região), Goiânia (18a Região), Maceió (19a Região), Aracaju (20a Região), Natal (21a Região), Teresina (22a Região), Cuiabá (23a Região) e Campo Grande (24a Região).

SEÇÃO II – Da Jurisdição e Competência

Art. 675. (Revogado)

Art. 674. Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas 24 (vinte e quatro) regiões seguintes:

Art. 676. O número de regiões, a jurisdição e a categoria dos Tribunais Regionais, estabele-

NE: o parágrafo faz referência à Constituição de 1967. Ver o art. 97 da Constituição Federal de 1988. 31

Consolidação das Leis do Trabalho

togados e dois classistas, um representante dos empregados e outro dos empregadores.

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Seção X – Da Decisão e Sua Eficácia

2min
page 137

Capítulo III – Dos Dissídios Individuais

1hr
pages 138-173

Seção VIII – Das Audiências

2min
page 135

Seção IX – Das Provas

2min
page 136

Seção IV – Das Partes e dos Procuradores

3min
page 132

Seção III – Da Competência do Tribunal Pleno

2min
page 119

Seção III – Das Custas e Emolumentos

3min
page 131

Seção III – Dos Presidentes dos Tribunais Regionais

2min
page 116

Seção II – Da Distribuição

2min
page 130

Seção IV – Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais

2min
page 117

Seção II – Da Jurisdição e Competência

2min
page 115

Capítulo III – Dos Juízos de Direito

3min
page 113

Seção IV – Dos Vogais das Juntas

2min
page 112

Seção III – Dos Presidentes das Juntas

3min
page 111

Seção II – Da Jurisdição e Competência das Juntas

2min
page 110

Título VI-A – Das Comissões de Conciliação Prévia

2min
page 105

Seção V – Disposições Gerais

2min
page 100

Título VI – Das Convenções Coletivas de Trabalho

11min
pages 101-104

Capítulo II – Do Enquadramento Sindical

2min
page 94

Seção II – Da Aplicação da Contribuição Sindical

2min
page 98

Seção VI – Dos Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e dos Sindicalizados

3min
page 89

Seção VIII – Das Penalidades

3min
page 92

Seção IX – Disposições Gerais

2min
page 93

Seção IV – Das Eleições Sindicais

3min
page 86

Seção V – Das Associações Sindicais de Grau Superior

5min
pages 87-88

Seção VII – Da Gestão Financeira do Sindicato e Sua Fiscalização

5min
pages 90-91

Seção III – Da Administração do Sindicato

2min
page 85

Seção II – Do Reconhecimento e Investidura Sindical

2min
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Capítulo V – Da Rescisão

5min
pages 77-78

Capítulo VII – Da Estabilidade

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page 80

Título IV-A – Da Representação dos Empregados

2min
page 82

Capítulo VI – Do Aviso Prévio

3min
page 79

Capítulo IV – Da Suspensão e da Interrupção

6min
pages 75-76

Capítulo III – Da Alteração

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page 74

Capítulo II – Da Remuneração

9min
pages 71-73

Seção V – Das Penalidades

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page 68

Seção XI – Dos Jornalistas Profissionais

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page 51

Seção II – Da Duração do Trabalho

2min
page 65

Seção V – Da Proteção à Maternidade

5min
pages 62-63

Seção XII – Dos Professores

2min
page 52

Seção XIII – Dos Químicos

11min
pages 53-56

Seção IV-A – Do Serviço do Motorista Profissional Empregado

6min
pages 44-45

Seção III – Dos Períodos de Descanso

3min
page 26

Seção VI – Das Equipagens das Embarcações da Marinha Mercante Nacional de Navegação Fluvial e Lacustre, do Tráfego nos Portos e da Pesca

3min
page 49

Seção II – Da Concessão e da Época das Férias

3min
page 31

Seção V – Do Serviço Ferroviário

9min
pages 46-48

Seção XIII – Das Atividades Insalubres ou Perigosas

2min
page 39

Título I – Introdução

4min
pages 19-20

Seção IV – Do Trabalho Noturno

2min
page 27
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