Consolidação das leis do trabalho - CLT Brasileira

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Art. 695. (Suprimido) Art. 696. Importará em renúncia o não comparecimento do membro do Tribunal, sem motivo justificado, a mais de três sessões ordinárias consecutivas.36 § 1o Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, o Presidente do Tribunal comunicará imediatamente o fato ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, a fim de que seja feita a substituição do juiz renunciante, sem prejuízo das sanções cabíveis. § 2o Para os efeitos do parágrafo anterior, a designação do substituto será feita dentre os nomes constantes das listas de que trata o § 2o do art. 693. Art. 697. Em caso de licença, superior a trinta dias, ou de vacância, enquanto não for preenchido o cargo, os Ministros do Tribunal poderão ser substituídos mediante convocação de Juízes, de igual categoria, de qualquer dos Tribunais Regionais do Trabalho, na forma que dispuser o Regimento do Tribunal Superior do Trabalho. Art. 698. (Suprimido) Art. 699. O Tribunal Superior do Trabalho não poderá deliberar, na plenitude de sua composição, senão com a presença de, pelo menos, nove de seus juízes, além do Presidente. Parágrafo único. As turmas do Tribunal, compostas de 5 (cinco) juízes, só poderão deliberar com a presença de, pelo menos, três de seus membros, além do respectivo presidente, cabendo também a este funcionar como relator ou revisor nos feitos que lhe forem distribuídos, conforme estabelecer o regimento interno. Art. 700. O Tribunal reunir-se-á em dias previamente fixados pelo presidente, o qual poderá, sempre que for necessário, convocar sessões extraordinárias. 35 36

NE: ver os arts. 111 a 116 da Constituição Federal. NE: ver Lei Complementar no 35/1979.

Art. 701. As sessões do Tribunal serão públicas e começarão às 14 (quatorze) horas, terminando às 17 (dezessete) horas; mas poderão ser prorrogadas pelo presidente, em caso de manifesta necessidade. § 1o As sessões extraordinárias do Tribunal só se realizarão quando forem comunicadas aos seus membros com 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, de antecedência. § 2o Nas sessões do Tribunal os debates poderão tornar-se secretos, desde que, por motivo de interesse público, assim resolva a maioria de seus membros. SEÇÃO III – Da Competência do Tribunal Pleno Art. 702. Ao Tribunal Pleno compete: I – em única instância: a) decidir sobre matéria constitucional, quando arguido, para invalidar lei ou ato do poder público; b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei; c) homologar os acordos celebrados em dissídios de que trata a alínea anterior; d) julgar os agravos dos despachos do presidente, nos casos previstos em lei; e) julgar as suspeições arguidas contra o presidente e demais juízes do Tribunal, nos feitos pendentes de sua decisão; f) estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial; g) aprovar tabelas de custas e emolumentos, nos termos da lei;

Consolidação das Leis do Trabalho

profissão, e dois, dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.35

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Seção X – Da Decisão e Sua Eficácia

2min
page 137

Capítulo III – Dos Dissídios Individuais

1hr
pages 138-173

Seção VIII – Das Audiências

2min
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Seção IX – Das Provas

2min
page 136

Seção IV – Das Partes e dos Procuradores

3min
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Seção III – Da Competência do Tribunal Pleno

2min
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Seção III – Das Custas e Emolumentos

3min
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Seção III – Dos Presidentes dos Tribunais Regionais

2min
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Seção II – Da Distribuição

2min
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Seção IV – Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais

2min
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Seção II – Da Jurisdição e Competência

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Capítulo III – Dos Juízos de Direito

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Seção IV – Dos Vogais das Juntas

2min
page 112

Seção III – Dos Presidentes das Juntas

3min
page 111

Seção II – Da Jurisdição e Competência das Juntas

2min
page 110

Título VI-A – Das Comissões de Conciliação Prévia

2min
page 105

Seção V – Disposições Gerais

2min
page 100

Título VI – Das Convenções Coletivas de Trabalho

11min
pages 101-104

Capítulo II – Do Enquadramento Sindical

2min
page 94

Seção II – Da Aplicação da Contribuição Sindical

2min
page 98

Seção VI – Dos Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e dos Sindicalizados

3min
page 89

Seção VIII – Das Penalidades

3min
page 92

Seção IX – Disposições Gerais

2min
page 93

Seção IV – Das Eleições Sindicais

3min
page 86

Seção V – Das Associações Sindicais de Grau Superior

5min
pages 87-88

Seção VII – Da Gestão Financeira do Sindicato e Sua Fiscalização

5min
pages 90-91

Seção III – Da Administração do Sindicato

2min
page 85

Seção II – Do Reconhecimento e Investidura Sindical

2min
page 84

Capítulo V – Da Rescisão

5min
pages 77-78

Capítulo VII – Da Estabilidade

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Título IV-A – Da Representação dos Empregados

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page 82

Capítulo VI – Do Aviso Prévio

3min
page 79

Capítulo IV – Da Suspensão e da Interrupção

6min
pages 75-76

Capítulo III – Da Alteração

2min
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Capítulo II – Da Remuneração

9min
pages 71-73

Seção V – Das Penalidades

2min
page 68

Seção XI – Dos Jornalistas Profissionais

2min
page 51

Seção II – Da Duração do Trabalho

2min
page 65

Seção V – Da Proteção à Maternidade

5min
pages 62-63

Seção XII – Dos Professores

2min
page 52

Seção XIII – Dos Químicos

11min
pages 53-56

Seção IV-A – Do Serviço do Motorista Profissional Empregado

6min
pages 44-45

Seção III – Dos Períodos de Descanso

3min
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Seção VI – Das Equipagens das Embarcações da Marinha Mercante Nacional de Navegação Fluvial e Lacustre, do Tráfego nos Portos e da Pesca

3min
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Seção II – Da Concessão e da Época das Férias

3min
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Seção V – Do Serviço Ferroviário

9min
pages 46-48

Seção XIII – Das Atividades Insalubres ou Perigosas

2min
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Título I – Introdução

4min
pages 19-20

Seção IV – Do Trabalho Noturno

2min
page 27
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