PATRIMテ年IOS DE PERNAMBUCO: M AT E R I A I S E I M AT E R I A I S 2ツェ Ediテァテ」o
PATRIMテ年IOS DE PERNAMBUCO: M AT E R I A I S E I M AT E R I A I S
2ツェ Ediテァテ」o
Recife FUNDARPE 2011
“Patrimônios de Pernambuco: Materiais e Imateriais © 2011 - Fundação de Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida desde que citada a fonte. Disponível também em: http://www.nacaocultural.pe.gov.br/preservacao.”
Expediente da Fundarpe Governador de Pernambuco | Eduardo Campos Vice-governador | João Lyra Neto Secretário de Cultura | Fernando Duarte Presidente da Fundarpe | Severino Pessoa Diretor de Gestão | Sandra Santos Diretoria de Preservação Cultural | Celia Campos Diretor de Gestão de Equipamentos | Célio Rodrigues de Lima Pontes Diretor de Produção | Fernando Augusto de Souza Lima Diretoria de Gestão do Funcultura | Emanuel Soares de Lima Coordenadoria Jurídica | Hugo Branco Coordenadoria de Patrimônio Histórico | Fátima Tigre
Equipe da Diretoria de Preservação Cultural - DPC Anna Queiroz Augusto Paashaus Carlos Alberto M. C. Da Cunha Diógenes Santana Ericka Rocha Eduardo Sarmento Gustavo Bandeira Izabel Cristina Paashaus Fátima Tigre
Maria de Nazaré Oliveira Reis Neide Fernandes de Souza Renata Echeverria Roberto Carneiro da Silva Rosa Virgínia Bomfim Vanderlei Tarcísio Paiva Ulisses Pernambucano de Melo Neto Bolsistas do Programa de Especialização em Patrimônio, turmas: 2008/2009 e 2010/2011
P314 Patrimônios de Pernambuco: materiais e imateriais / Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - Recife: Fundarpe, 2011. 112 p.: Il. ISBN 978-85-7240-090-9 1. Patrimônio cultural - Pernambuco 2. Patrimônio imaterial Pernambuco 3. Patrimônio material - Pernambuco 4. Preservação do patrimônio 5. Tombamento 6. Registro - patrimônio imaterial 7. Fundarpe 8. Iphan I.Título Fundarpe
CDU 351.71
Apoio IPHAN - Superintendência de Pernambuco Ilustrações/Perspectivas Ane Cleide dos Santos Silva Cecília Barthel Fábio Pestana Mariana Aragão Vanessa Teles Textos Augusto Paashaus Breno Albuquerque B. Borges Celia Campos Eduardo Sarmento Ericka Rocha Isabela de Oliveira Moraes Maria de Lourdes Bezerra Cordeiro Renata Echeverria Roberta Jansen Rosa Virgínia Bomfim Vanderlei Terezinha Silva Ulisses Pernambucano de Melo Neto Coordenação Técnica Ericka Rocha Renata Echeverría Projeto Gráfico Ane Cleide dos Santos Silva Flávio Barbosa da Silva Fotografias Acervo FUNDARPE Eudes Santana e Roberto Albuquerque
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO
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1. PARA ENTENDER, REFLETIR E PRESERVAR O PATRIMÔNIO
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2. LEGISLAÇÃO 13 a. Constituição Federal 1988 |13 b. Lei Nº. 9605/98 |14 c. Decreto-Lei Nº. 25/1937 |16 d. Decreto Nº. 3551/2000 |18 e. Constituição do Estado de Pernambuco 1989 |19 f. Lei Nº. 7970/79 e Decreto Nº. 6239/80 do Estado de Pernambuco |22 g. Lei Nº. 12.196/2002 e Decreto Nº 27.503/2004 do Estado de Pernambuco |26 h. Lei Nº. 12.310/2002 do Estado de Pernambuco e alterações |36 i. Decreto Nº. 27.753/2005 do Estado de Pernambuco |37 j. Decreto Nº. 30.391/2007 do Estado de Pernambuco |39 k. Lei Nº. 4119/79 do Município de Olinda |40 l. Etapas para Tombamento Federal de Bem Cultural Material |42 m. Etapas para Registro Federal do Bem Cultural Imaterial |43 n. Etapas para Tombamento Estadual de Bem Cultural Material |44 o. Etapas para Tombamento de Bem Cultural Material de Olinda |45 p. Etapas para Registro de Bem Cultural Imaterial de Olinda |45
3. PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL
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4. BENS MATERIAIS PROTEGIDOS PELO ESTADO DE PERNAMBUCO POR REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO
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5. QUADRO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DE PERNAMBUCO
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6. LISTAGEM DOS BENS MATERIAIS TOMBADOS NO ESTADO POR REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO
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SUMÁRIO 7. PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL a. Lista dos Patrimônios Vivos de Pernambuco |99 8.
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LISTAGEM DOS BENS IMATERIAIS REGISTRADOS a. Bens Imateriais Registrados pelo Iphan |101 b. Bens Imateriais em Processo de Registro pelo Iphan |102 c. Bens do Patrimônio Cultural e Imaterial de Pernambuco Considerados |102 pela Assembleia Legislativa do Estado d. Bens do Patrimônio Cultural e Imaterial de Pernambuco, em Processo |103 de Análise pela Assembleia Legislativa do Estado
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9. CONSELHOS MUNICIPAIS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO a. Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda |104
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10. MISSÃO DAS ENTIDADES DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
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11. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
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CONTATOS DAS ENTIDADES DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
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REFERÊNCIAS E INDICAÇÕES DE LEITURA
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Bacamarteiros em Carpina
APRESENTAÇÃO Em todas as Regiões de Desenvolvimento do Estado revelam-se construções históricas, conjuntos urbanos, paisagens emblemáticas, manifestações artísticas, celebrações e saberes. São Patrimônios, ao lado de bens materiais, imateriais e vivos que, alheios às classificações teóricas, acontecem unidos de forma inseparável, uma teia de significados que diz respeito à identidade e à memória de cada lugar. Nesta publicação é apresentada a relação de bens culturais sob a proteção do Estado, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe e do Conselho Estadual de Cultura – CEC – assim como pela federação através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – Superintendência de Pernambuco, distribuídos pelas 12 Regiões de Desenvolvimento (RDs), além da legislação voltada para o patrimônio. São apresentados também os registros de bens materiais, imateriais e patrimônios vivos (RPV). Cabe às instituições acima mencionadas, criadas pelo poder público a responsabilidade pela salvaguarda desses bens, correspondendo às expectativas no que tange ao cumprimento dessa tarefa. Cabe também aos pernambucanos e pernambucanizados, donos e criadores de tamanha riqueza, ficar atentos para reconhecer, valorizar, registrar, fiscalizar e defender seus patrimônios, recusando a padronização ao manter a identidade cultural. Esta publicação reflete o modelo democrático de política pública de cultura para o Estado, franqueada à colaboração de todos e sempre em processo de construção. É compromisso dessas instituições manter sempre atualizada a identificação dos Patrimônios Culturais de Pernambuco.
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PARA ENTENDER, REFLETIR E PRESERVAR O PATRIMÔNIO
Ao divulgar os patrimônios vivos e os bens materiais e os imateriais de Pernambuco, verificam-se que o processo de preservação está associado à responsabilidade e iniciativa de diversos atores e ao entendimento dos seguintes conceitos:
Cultura A palavra cultura não tem apenas um significado. Segundo a antropologia, é tudo aquilo construído pela humanidade, desde objetos até ideias e crenças. É todo comportamento apreendido pelo indivíduo, independente da herança biológica. Cultura, portanto, é a forma pela qual o homem vive e modifica o mundo ao seu redor, criando e recriando formas de conviver. É essencialmente o modo de fazer e de viver do homem.1
Identidade Os antropólogos conceituam identidade como uma característica de um ser que se percebe como tal ao longo do tempo. Essa identidade pessoal passa para o plano cultural, que é a partilha de uma mesma característica entre diferentes indivíduos. Sabe-se que cada um possui várias peculiaridades e que elas estão relacionadas a diferentes grupos sociais. Sabe-se também que, ao longo da vida, várias identidades são criadas, como por exemplo, a identidade materna, a de estudante, de profissional, a identidade étnica, entre outras. Assim, mesmo pertencendo a uma nação, várias outras características definem a pessoa. Cada País, Estado e Município também tem sua própria identidade que vai se diferenciar de 2 outras e é essa identidade que vai formá-la única e especial.
1
Festival Pernambuco Nação Cultural. Educação Patrimonial para o Sertão Central. Publicação da Diretoria de Preservação Cultural. Fundarpe/2009. 2 Idem .1
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Valor Segundo os sociólogos, valor é algo significativo, importante para o indivíduo ou para o grupo social. Esse valor pode estar agregado a objetos como joias, roupas, fotografias, livros e também as coisas imateriais como cantigas de ninar, receitas, histórias, etc. A valorização pode acontecer de forma coletiva. Existem bens que não são importantes apenas para uma única pessoa, mas para todo um grupo. São de valor coletivo, caracterizam um grupo e o diferencia dos demais. Pode-se dizer que o valor das coisas, além do aspecto monetário, é sempre uma construção subjetiva. É determinado pelas pessoas através do uso, da apreciação estética ou por questões afetivas como é o caso da identificação no objeto de parte da história da sua 3 vida, da identidade de sua comunidade.
História A arte ou a ciência da História procura interpretar e narrar uma série de acontecimentos escolhidos dentre as ações humanas ao longo do tempo. Para os antigos a palavra história remetia ao histor, do grego, “aquele que vê”. O saber e o poder de contar uma história estavam assim ligados à transmissão do testemunho presencial de um fato memorável. A habilidade e as possibilidades de contar histórias, contudo, foram exercidas por muitos que testemunharam indiretamente vários fatos de “ouvir dizer” ou por terem estudado os antigos documentos. Feitos e personagens grandiosos, especialmente os chamados grandes homens ligados à religião, à política e às guerras, foram privilegiados. No caso da História Brasileira, foi comum destacar as heranças quinhentistas portuguesas em detrimento das indígenas, africanas e outras que constituíram a nação. Atualmente, esboça-se uma nova história na qual o passado pode ser contado de várias formas, interpretando e respeitando a diversidade cultural dos povos. A história vem contribuindo, significativamente, para a compreensão dos elementos de identidade individual e coletiva, integrando as histórias do local com o nacional e o global através da valorização, difusão e preservação do patrimônio cultural.4
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Idem .1 Idem .1
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Memória Sentimentos, atitudes e aprendizados assumidos em diferentes momentos da vida, encontram na memória o lugar privilegiado de interações entre o cérebro, o corpo e o mundo em derredor. Em seu significado latino, o ato de lembrar, recordar, refere-se àquilo que “passa pelo coração”. Contudo, o que aconteceu passou, não volta mais, e, por isso, entre esquecimentos e lembranças faz-se, no presente, as escolhas de um tempo vivido. Os registros das memórias podem ser então considerados uma das principais ferramentas, tanto da preservação, quanto da transmissão dos valores e da identidade cultural e da história de um povo.5
Patrimônio A palavra patrimônio significa herança paterna ou familiar. Bens de natureza econômica herdados por alguém, ou acumulados durante a vida. Os bens que fazem parte do patrimônio cultural não interessam apenas a uma única pessoa, eles são uma herança coletiva, pois são importantes ou representativos para a história e para a identidade da coletividade. Mas essa herança patrimonial é dinâmica, porque se modifica ao longo das gerações, de acordo com o surgimento de novas necessidades. O Patrimônio Cultural revela os múltiplos aspectos da cultura de uma comunidade. No Brasil, a busca pelo reconhecimento do patrimônio nacional se iniciou na década de 1920 e até hoje se procura abranger a rica diversidade cultural do território, tendo em vista o reconhecimento da 6 miscigenação entre as culturas étnicas para a formação da identidade brasileira.
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Idem .1 Idem .1
Engenho Poço Comprido em Vicência
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Bens Culturais São o conjunto de bens materiais e imateriais decorrentes da existência de um valor, elemento abstrato e incorpóreo, representativo, evocativo, identificador e portador de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo, portanto, objeto de proteção e valorização a serem valorizados e protegidos.7
Bens Imateriais O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura – Unesco consideram bens imateriais, as práticas, as representações, as expressões, os conhecimentos e as técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais a eles associados. citam-se como exemplos o caboclinho, as feiras, a quadrilha junina, o frevo, as rezadeiras, as parteiras, as feiras e mercados.8 9 Para os bens imateriais, o instrumento de proteção é específico e mais recente: o registro.
Bens Materiais 10
Os bens materiais, de acordo com o Iphan e a Unesco , são bens de natureza concreta, ou seja, monumentos, núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos, coleções arqueológicas, acervos musicológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos. Dividem-se ainda em móveis, quando podem ser deslocados do lugar original, ou imóveis, quando são fixos. Como exemplos de bens materiais imóveis temos as igrejas, o casario, a casa-grande de um engenho de açucar, uma paisagem, como bens móveis integrados, são exemplos, um altar-mor, um painel de azulejos, etc., ocupando também um lugar de destaque nesse universo. Para a salvaguarda dos bens materiais, tem-se como principal instrumento o tombamento. 7
Idem .1 Idem .1 Festival Pernambuco Nação Cultural. Educação Patrimonial para o Sertão Central. Fundarpe/2009 10 Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Acesse: www.brasilia.unesco.org 8
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Tombamento É o ato legal de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando-se em conta sua função social. É um ato administrativo, cuja competência no Brasil é atribuída pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Pode ocorrer em nível federal, feito pelo Iphan, ou ainda em esfera estadual ou municipal, com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. O nome tombamento advém do verbo tombar, isto é, registrar, inventariar, arrolar, visando proteger e conservar os bens culturais.
Rua do Rio - Casario em Goiana
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Ministério Público do Estado de Goiás. Acesse: www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9docs/duvidas_frequentes_tombamento
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Registro Outro instrumento de que se dispõe para a preservação do patrimônio cultural é o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, bens e expressões representativas da diversidade cultural brasileira, através do Registro, onde se reconhece que um determinado bem faz parte do Patrimônio Cultural Brasileiro. Esse reconhecimento, significa mais do que a atribuição de um título a um determinado bem cultural, representa, principalmente, a produção e a divulgação de conhecimento sobre esse bem com a documentação de sua origem, trajetória e transformações que sofreu ao longo do tempo; seus modos de produção; quem são seus produtores; como se deu seu consumo ou o modo de circulação na sociedade, entre outros aspectos. O Registro consiste na identificação dos significados atribuídos ao bem e na produção de vídeos ou material sonoro sobre suas características e contexto cultural.11
Artesanato de Tracunhaém
Quando se fala em Preservação do Patrimônio sempre surgem algumas dúvidas. As mais freqüentes são12: a)O que pode ser tombado? O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.
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Patrimônio Cultural Imaterial Para saber mais. Iphan/ Minc. 2007 Idem .11
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b) Quem pode solicitar a abertura de um processo de tombamento? Qualquer pessoa física ou jurídica. Faz parte do exercício da cidadania a possibilidade de intervenção direta do cidadão no tombamento de bens culturais, pois estes integram a herança nacional comum. c)Um imóvel tombado pode mudar de uso? Sim. O que será considerado é a harmonia entre a preservação das características do edifício e as eventuais adaptações ao novo uso. Atualmente, inúmeras edificações antigas, cuja função original não mais existe, são readaptadas para uma nova utilização. d) O ato de tombamento é igual à desapropriação? Não. São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas inibe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não precisa ser desapropriado. e)Qual a diferença entre Tombamento e Registro? O tombamento aplica-se ao patrimônio material tangível, ou seja, objeto a que se busca preservar sua matéria, forma e características. O registro considera manifestações puramente simbólicas, não se presta a imobilizar ou impedir modificações nessa forma de patrimônio. Seu propósito é inventariar e registrar as características dos bens intangíveis, de modo a manter viva e acessível às tradições e suas referências culturais. No Brasil, o registro em nível federal foi instituído pelo Decreto nº 3.551/2000. f) O que é o inventário de bens patrimoniais? O inventário é a metodologia de proteção dos bens patrimoniais materiais ou imateriais, que consiste no levantamento minucioso, pesquisa completa para fins de identificação, 13 sendo a primeira ação administrativa em busca do conhecimento, salvaguarda , valorização e conservação do bem.
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Enquanto forma de acautelamento e proteção.
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LEGISLAÇÃO
O Estado de Pernambuco vem protegendo seus bens materiais e imateriais com base em extensa legislação que abrange desde a Constituição Federal até Leis, Decretos e Resoluções Estaduais e Municipais. Abaixo seguem os principais dispositivos legais de preservação do patrimônio no Estado.
a. Constituição Federal 1988 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. §1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. §2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
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material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. §1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. §5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Obs: A Procuradoria Geral da República pede ampliação do conceito de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na forma dos artigos 215 e 216 da CF/88. Por entender que a interpretação jurisprudencial do artigo 1º do Decreto-Lei nº 25/1937 – que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – está em desconformidade com a Constituição Federal de 1988, a Procuradora Geral da República, em exercício, Sandra Cureau, ajuizou em 11 de janeiro de 2010, no Supremo Tribunal Federal STF a Arguição do Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 206). Com a ação, a PGR busca nova interpretação do dispositivo, no sentido de incluir no enunciado da norma o conceito amplo de bem cultural, conforme os artigos 215 e 216 da Carta Magna vigente.13
b. Lei Nº. 9605/98 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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Disponível em: http:stf.jus/portal/processo/verProcessoAndamento.asp e www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=41699
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CAPÍTULO I
Disposições Gerais Art. 1º. VETADO. Art. 2º. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. Art. 4º. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Art. 5º. VETADO. CAPÍTULO V
Dos Crimes Contra o Meio Ambiente SEÇÃO IV
Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena reclusão, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa. Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, 15
ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.
c. Decreto-Lei Nº. 25/1937 Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta: CAPÍTULO I
Do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Art. 1º. Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. §1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional depois de inscritos separada ou agrupadamente 16
num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o Art. 4º. desta Lei. §2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela Natureza ou agenciados pela indústria humana. Art. 2º. A presente Lei se aplica às coisas pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno. Art. 3º. Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira: 1º) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no País; 2º) que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no País; 3º) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução ao Código Civil, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário; 4º) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos; 5º) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais; 6º) que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos. Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. CAPÍTULO II
Do Tombamento Art. 4º. O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º. desta Lei, a saber: 1º) no Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no §2º. do citado art. 1º.; 2º) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica; 3º) no Livro do Tombo das Belas-Artes, as coisas de arte erudita nacional ou estrangeira; 17
4º) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras. §1º. Cada um dos Livros de Tombo poderá ter vários volumes. §2º. Os bens, que se incluem nas categorias enumeradas nas alíneas 1, 2, 3 e 4 do presente artigo, serão definidos e especificados no regulamento que for expedido para execução da presente Lei.
d. Decreto Nº. 3551/2000 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. Art.1º. Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro. §1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. §2º. Inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira. §3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural brasileiro e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro deste artigo. Art. 2º. São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro: I - o Ministro de Estado da Cultura; II - instituições vinculadas ao Ministério da Cultura; 18
III - Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal; IV - sociedades ou associações civis.
e. Constituição do Estado de Pernambuco 1989 TÍTULO II
Da Organização do Estado e Seus Poderes CAPÍTULO I
Da Competência do Estado Art. 5º. O Estado exerce em seu Território todos os poderes que explicita ou implicitamente não lhe sejam vedados pela Constituição da República. Parágrafo único. E competência comum do Estado e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, os sítios arqueológicos, e conservar o patrimônio público; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural; V - proporcionar os meios de acesso a cultura, a educação e a Ciência; VI - proteger o meio ambiente, combatendo a poluição em qualquer de suas formas; TÍTULO III
Da Organização Municipal e Regional CAPÍTULO I
Do Município SEÇÃO I
Disposições Preliminares Art. 78. Compete aos Municípios: 19
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual; XII - implantar a Política Municipal de Proteção e de Gestão Ambiental, em colaboração com a União e o Estado. CAPÍTULO II
Das Regiões SEÇÃO II Do Distrito Estadual de Fernando de Noronha Art. 96. O Arquipélago de Fernando de Noronha constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, sob a forma de Distrito Estadual, dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira. TÍTULO VII
Da Ordem Social CAPÍTULO II
Da Educação, da Cultura, do Desporto e do Lazer SEÇÃO II
Da Cultura Art. 197. O Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura. §1º As ciências, as artes e as letras são livres. §2º O Poder Público protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira. §3º As culturas indígenas devem ser respeitadas em seu caráter autônomo. §4º Ficam sob a organização, guarda e gestão dos governos estadual e municipais a documentação histórica e as medidas para franquear sua consulta, bem como a proteção
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especial de obras, edifícios e locais de valor histórico ou artístico, os monumentos, paisagens naturais e jazidas arqueológicas. §5º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei. §6º O Estado e os Municípios promoverão instalação de espaços culturais com bibliotecas e áreas de multimeios, nas sedes municipais e distritos, sendo obrigatória a sua existência nos projetos habitacionais e de urbanização, segundo o módulo a ser determinado por lei. Art. 198. O Estado considerará como manifestação cultural de sua promoção a edição semestral das revistas oficiais do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano e da Academia Pernambucana de Letras, sem prejuízo de subvenções financeiras que possam ser atribuídas a estas duas instituições. Parágrafo único. Terão as duas entidades responsabilidade editorial integral, respondendo o Estado, apenas, pelo financiamento das edições. Art. 199. Para a concreta aplicação, aprofundamento e democratização dos direitos culturais consagrados na Constituição da República, o Poder Público observará os seguintes preceitos: I - unificação das ações culturais no Estado e nos Municípios, de modo a superar paralelismos e superposições, respeitadas as peculiaridades culturais locais e a autonomia municipal; II - distribuição de recursos proporcionalmente à população do Estado, ao volume e à importância da produção cultural nas Microrregiões e nos Municípios; III - interiorização e descentralização de programas, espaços, serviços e equipamentos culturais; IV - apoio à produção cultural local; V - informação sobre os valores culturais, regionais, nacionais e universais; VI - respeito à autonomia, à criticidade e ao pluralismo cultural; VII - compromisso com a formação técnico-cultural, o estudo e a pesquisa; VIII - participação das entidades, representativas dos produtores culturais na discussão de planos e projetos de ação cultural; IX - tratamento da cultura em sua totalidade, considerando as expressões artísticas e não artísticas; X - integração das ações culturais e educacionais; 21
CAPÍTULO IV
Do Meio Ambiente SEÇÃO I
Da Proteção ao Meio Ambiente Art. 205. Compete ao Estado e aos Municípios, em consonância com a União, nos termos da lei, proteger áreas de interesse cultural e ambiental, especialmente os arrecifes, os mananciais de interesse público e suas bacias, os locais de pouso, alimentação e/ou reprodução da fauna, bem como áreas de ocorrências de endemismos e raros bancos genéticos e as habitadas por organismos raros, vulneráveis, ameaçados ou em via de extinção.
f. Lei Nº. 7970/79 e Decreto Nº. 6239/80 do Estado de Pernambuco Lei Nº. 7970, de 18 de setembro de 1979 Institui e regulamenta o tombamento de bens pelo Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º. O Estado de Pernambuco procederá, nos termos desta Lei e de legislação federal especifica, ao Tombamento total ou parcial de bens móveis ou imóveis, públicos ou particulares, existentes em seu território e que, por seu valor arqueológico, etnográfico, histórico, artístico, bibliográfico, folclórico ou paisagístico, devam ficar sob a proteção do Poder Publico, segundo os artigos 180, parágrafo único, da Constituição da República e 144 da Constituição do Estado. Art. 2º. Efetua-se o Tombamento, de ofício ou mediante proposta, por resolução do Conselho Estadual de Cultura, pela maioria absoluta dos seus membros, discriminando as características do bem, ou de parte ou partes deste, objeto do Tombamento. §1º A resolução do Conselho, depois de homologada pelo Governador do Estado, 22
será publicada no Diário Oficial e só então inscrita no livro próprio, mantido pelo Conselho para esse fim. §2º As propostas de Tombamento, que podem ser feitas por qualquer pessoa, devem ser encaminhadas, por escrito ao Secretário de Educação, para que este, deferindo-as, inicie o processo de Tombamento, encaminhando-as, para exame técnico, à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). §3º Serão liminarmente indeferidas pelo Secretário de Cultura, as propostas que não estejam devidamente justificadas ou tenham por objetivos bens insuscetíveis de Tombamento, nos termo da legislação federal. §4º Se a iniciativa do Tombamento não partir do próprio dono do bem objeto da proposta, notificá-lo-á a Fundarpe, para, no prazo de trinta dias, anuir à medida ou impugná-la. §5º A abertura do processo de Tombamento, por despacho do Secretário de Cultura, deferindo a proposta ou por decisão preliminar do Conselho Estadual de Cultura, agindo de oficio, assegura ao bem em exame, até a resolução final, o mesmo regime de preservação dos bens tombados. Art. 3º. O tombamento de cidades, vilas e povoados, para lhes dar caráter de monumentos, dependerá de autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Estadual de Cultura, dispensada a notificação a que se refere o § 4º do artigo anterior. Art. 4º. Consideram-se tombados pelo Estado, sendo automaticamente levados a registro, todos os bens que, situados no seu território, sejam tombados pela União. Art. 5º. As restrições à livre disposição, uso e gozo dos bens tombados, bem como as sanções ao seu desrespeito, é estabelecido na legislação federal, cabendo à FUNDARPE providenciar a sua aplicação, em cada caso. Art. 6º. O Conselho Estadual de Cultura manterá, para registro, os seguintes Livros de Tombo. I - Livro de Tombo dos Bens Móveis de valor arqueológico, etnográfico, histórico, artístico ou folclórico; II - Livro de Tombo de Edifícios e Monumentos Isolados; III - Livro de Tombo de Conjuntos Urbanos e Sítios Históricos; IV - Livro de Tombo de Monumentos, Sítios e Paisagens Naturais; V - Livro de Tombo de Cidades, Vilas e Povoados. Art. 7º O destombamento de bens, mediante cancelamento do respectivo registro, dependerá, em qualquer caso, de resolução do Conselho Estadual de Cultura tomada por maioria de dois terços dos Conselheiros e homologada pelo Governador do Estado. 23
Parágrafo Único – Podem propor o destombamento previsto neste artigo: I – os membros do Conselho Estadual de Cultura e as pessoas jurídicas de direito público, a qualquer tempo; II – o proprietário do bem tombado, na hipótese do art. 1º do Decreto - Lei Federal n.º 25, de 30 de novembro de 1937, se o Estado não adotar as providências ali determinadas. Art. 8º - Compete ao Conselho Estadual de Cultura, além das atribuições que foram conferidas pela Lei nº 6003, de 27 de setembro de 1967: I – tombar os bens de valor arqueológico, etnográfico, histórico, artístico, bibliográfico, folclórico ou paisagístico existente no Estado de Pernambuco, e destombá-los quando for o caso; II - comunicar as resoluções sobre Tombamento ao oficial de registro de imóveis, para as transcrições e averbações previstas no Decreto – Lei Federal 25, de 30 de novembro de 1937, bem como ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; III – adotar as medidas administrativas previstas na legislação federal para que se produzam os efeitos do Tombamento; IV – deliberar quando à adequação do uso proposto para o bem tombado, ouvida a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE; V – decidir, ouvida a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, sobre projetos de obras de conservação, reparação e restauração dos bens tombados; VI – supervisionar a fiscalização da preservação dos bens tombados; VII – propor ao Secretário de Cultura, bem como às entidades interessadas, medidas para preservação do patrimônio histórico e artístico de Pernambuco; VIII – divulgar em publicação oficial, anualmente atualizada, a relação dos bens tombados pelo Estado. Art. 9º - Cabe a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE: I – dar parecer técnico sobre as propostas de Tombamento de bens e seu eventual cancelamento; II – fiscalizar a observância do uso aprovado pelo Conselho para o bem tombado; III – opinar sobre os projetos de conservação, reparação e restauração de bens tombados; IV – verificar, periodicamente, o estado dos bens tombados e fiscalizar as obras e serviços de conservação dos mesmos; 24
V – atender às solicitações do Conselho Estadual de Cultura e opinar sobre matéria que este lhe encaminhar; VI – exercer, em relação aos bens tombados pelo Estado, os poderes que a Lei Federal atribui ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional quanto aos bens tombados da União. Art. 10. O Governo do Estado regulamentará esta Lei, mediante Decreto, no prazo de sessenta dias, contados de sua publicação. Parágrafo Único – A Secretaria de Cultura, o Conselho Estadual de Cultura e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, adaptar-seão, em igual prazo às disposições da presente Lei. Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.
Decreto Nº. 6239, de 11 de janeiro de 1980 Regulamenta a Lei Nº. 7.970, de 18 de janeiro de 1979, que institui o tombamento de bens pelo Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso V, da Lei Nº. 7832, de 06 de abril de 1979, e no artigo 10, parágrafo único, da Lei Nº. 7979, de 18 de setembro de 1979, DECRETA:
Art. 1º. O Tombamento de bens pelo Estado de Pernambuco, atendidas as disposições da legislação federal e estadual atinentes à espécie, obedecerá aos termos do presente Decreto. CAPÍTULO I
Do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco Art. 2º. Constitui Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco o conjunto de bens móveis ou imóveis, públicos ou particulares, existentes em seu território e que, por seu notável valor arqueológico, artístico, bibliográfico, etnográfico, folclórico, 25
histórico ou paisagístico, devem ficar sob a proteção do Poder Público, nos termos do disposto no artigo 180 e parágrafo Único da Constituição Federal e no artigo 144 da Constituição Estadual. Parágrafo único. Os bens a que se refere esse Decreto só serão considerados parte integrante do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, após inscritos, separada ou agrupadamente, conforme a respectiva Resolução de Tombamento, nos livros de tombo correspondentes. CAPÍTULO II Do Sistema Estadual de Tombamento Art. 3º. A defesa e a preservação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco compete ao Sistema de Tombamento, composto dos seguintes órgãos: I - a Secretaria de Cultura, como órgão gestor do processo de Tombamento; II - o Conselho Estadual de Cultura, como órgão executor; III - a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, como órgão técnico. Parágrafo único. Mediante delegação, ou através de convênios, contratos, acordos e ajustes, as Secretarias de Estado, as Prefeituras Municipais e outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, poderão intervir no Tombamento e colaborar na proteção dos bens tombados. CAPÍTULO III Do Processo de Tombamento Art 4º - Inicia-se o processo de Tombamento por decisão “ex-officio” do Conselho Estadual de Cultura pela maioria de seus membros, ou por despacho do Secretario de Cultura, em proposta a ele dirigida por qualquer pessoa. Art. 5º - As propostas de Tombamento deverão ser formuladas e fundamentadas por escrito, delas constando, obrigatoriamente: I – descrição e exata caracterização do bem respectivo; II – endereço do bem, se imóvel, ou do local onde se encontra, se móvel; III – delimitação da área objeto da proposta, quando conjunto urbano, sítio ou paisagem natural; 26
IV – nome e endereço do proprietário do bem respectivo, salvo quando se tratar de conjunto urbano, cidade, vila ou povoado; V – nome completo e endereço do proponente e menção de ser ou não proprietário do bem; § 1º Sendo o proponente proprietário do bem objeto da proposta, deverá o mesmo ser instruído com documento hábil de comprovação de propriedade. § 2º Nos casos de emergência, caracterizada por iminente perigo de destruição, demolição, mutilação ou alteração, assim como transferência do bem para fora do Estado, a proposta de Tombamento poderá ser acolhida sem os requisitos constantes dos incisos I a V deste artigo. Art. 6º - O Secretário de Cultura deverá pronunciar-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre as propostas que lhe forem encaminhadas na forma do artigo anterior. Parágrafo Único – O indeferimento será comunicado ao proponente através de ofício. Art. 7º - Serão liminarmente indeferidas as propostas que não atenderem aos requisitos do artigo 5º, ou, ainda, que tenham por objetivos bens insuscetíveis de Tombamento. Art. 8º - Deferida a proposta, será aberto o processo de Tombamento, pela Secretaria de Cultura, que o encaminhará, de imediato, à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE, para exame técnico. Art. 9º - Iniciado o processo de Tombamento por decisão “ex-oficio”, o Conselho Estadual de Cultura remetê-lo-á, através da Secretaria de Cultura, à FUNDARPE para exame técnico. Art. 10º - A abertura do processo de Tombamento, na forma dos artigos 8º e 9º, assegura ao bem em exame, até a Resolução final, o mesmo regime de preservação dos bens tombados, e será anotada pela FUNDARPE em ficha própria, que conterá: I – número do processo de mento e data de sua abertura; II – nome e espécie do bem objeto do processo; III – nome e endereço do proponente, e menção de sua qualidade de proprietário ou não do bem objeto do processo; IV – nome e endereço do proprietário do bem objeto do processo, se não for o proponente; V – elementos da notificação a que se refere o artigo 12; VI – nome do jornal, número de página e data da edição que publicou o edital de notificação a que se alude o artigo 11. 27
Art. 11 - Após a abertura do processo de tombamento, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE fará publicar, no Diário Oficial e em pelo menos um jornal diário de grande circulação do Recife, edital sucinto da medida; Art. 12 - Se a proposta de tombamento não for do proprietário ou de todos os condôminos do respectivo bem, a FUNDARPE, notificá-lo-á através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da capital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, anuir a medida ou impugná-la. Art. 13 - Oferecida impugnação em prazo hábil, será esta juntada ao processo de Tombamento, dando-se vista ao autor da proposta, que terá 30 dias para sustentá-la. Art. 14 - Concluído o exame e instruído o processo com todos os elementos necessários à decisão, inclusive registro gráfico e fotográfico do bem, a FUNDARPE, encaminhá-lo-á ao Conselho Estadual de Cultura, através da Secretaria de Cultura com parecer conclusivo, favorável ou não ao tombamento. Parágrafo Único – Da sugestão de tombamento, emitida pela FUNDARPE, constará, de logo, a indicação das medidas acessórias de preservação legal do bem e do seu entorno, se for o caso, as quais integrarão, oportunamente, a inscrição do Tombamento. CAPITULO IV Da Resolução de Tombamento Art. 15 – Recebido o processo de Tombamento, o Conselho Estadual de Cultura deliberará sobre o mérito, decidindo pelo tombamento ou não do bem respectivo. Parágrafo Único – Acolhendo o Conselho Estadual de Cultura, apenas parcialmente, a sugestão de tombamento, ou resolvendo alterar aspectos técnicos da preservação sugerida, retornará o processo, através da Secretaria de Cultura, a FUNDARPE, com as recomendações que fizer, para novo exame. Art. 16 – Decidido o Tombamento, por maioria absoluta dos seus membros, o Conselho Estadual de Cultura baixará a resolução de tombamento, a qual será encaminhada através da Secretaria de Cultura, ao Governador do Estado, para homologação, mediante Decreto.
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CAPITULO V Da Inscrição do Tombamento Art. 17 – O Tombamento será efetivado através da inscrição da resolução de tombamento e do Decreto que a homologou num dos seguintes livros de tombo, de acordo com a natureza do bem tombado; I – Livro de Tombo dos Bens Móveis de valor arqueológico, etnográfico, histórico, artístico ou folclórico; II – Livro de Tombo de edifícios e monumentos isolados; III – Livro de Tombo de conjuntos urbanos e sítios históricos; IV – Livro de Tombo de monumentos, sítios e paisagens naturais; V – Livro de Tombo de cidades, vilas e povoados. Parágrafo Único – cada livro de tombo poderá ter vários volumes e cada volume terá suas folhas rubricadas pelo Presidente do Conselho Estadual de Cultura, que lavrará, na primeira e última folha, os termos de abertura e de encerramento. Art. 18 - Após a inscrição, a Secretaria de Cultura, comunicará ao Instituto do Patrimônio Artístico Nacional os tombamentos efetivados. Parágrafo Único – Sempre que for móvel o bem tombado, far-se-á a idêntica comunicação ao Oficial do Registro de Imóveis e ao Prefeito do respectivo Município. Art. 19 - Encerrado o processo de Tombamento, será o mesmo encaminhado à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, que o manterá em arquivo. CAPITULO VI Das Disposições Gerais Art. 20 – O destombamento de bens, mediante o cancelamento da respectiva inscrição, poderá ocorrer nos termos da legislação pertinente e na forma deste Decreto. Parágrafo Único – Poderão propor o destombamento: I – Os membros do Conselho Estadual de Cultura e as pessoas jurídicas de direito público, a qualquer tempo; II – o proprietário do bem tombado, na hipótese do parágrafo 2º do artigo 23. Art. 21 – As propostas de destombamento receberão parecer técnico da FUNDARPE, antes de serem apreciadas pelo Conselho Estadual de Cultura. 29
§ 1º - Decidido o destombamento do bem, o que só poderá ocorrer por maioria de dois terços dos seus membros, o Conselho Estadual de Cultura baixará Resolução, encaminhando-a, através da Secretaria de Cultura, ao Governador, para homologação. § 2º - A resolução de destombamento e o Decreto que a homologar serão publicados no Diário Oficial e, mediante Edital sucinto, em jornal de grande circulação no Estado. Art.22 - O cancelamento da inscrição do bem destombado efetivar-se-á pela aposição de carimbo sobre o texto original do Tombamento, no Livro de Tombo, contendo a palavra “cancelado”, seguida de números e data da Resolução respectiva e do Decreto que o homologou, e indicação de sua publicação no Diário Oficial. Art. 23 - O proprietário do bem tombado, que não dispuser de recursos para obras de conservação e reparação, levará ao conhecimento da Secretaria de Cultura a necessidade das mencionadas obras. § 1º - Recebida à comunicação, a Secretaria de Cultura remetê-la-á à FUNDARPE, para que, sendo as obras necessárias, as faça executar. § 2º - Não sendo iniciadas as obras no prazo de seis meses, poderá o proprietário requerer o destombamento do bem. § 3º - Havendo urgência na realização de obras de conservação e reparos em qualquer bem tombado, poderá a FUNDARPE, tomar iniciativa de projetá-las e executá-las às suas expensas, independentemente de comunicação a que alude este artigo. Art. 24 – O Conselho Estadual de Cultura indicará aos poderes competentes, estadual e municipais, ouvida a FUNDARPE, os locais ambientes e obras que, por seu valor arqueológico, etnográfico, histórico, artístico, bibliográfico, folclórico, pai-agístico ou ecológico, devam ser respeitados e preservados por qualquer forma urbanística ou medidas de proteção. Parágrafo Único – A indicação referida neste artigo far-se-á por meio de Resolução, independendo de homologação, e não acarretando Tombamento. Art. 25 – O Conselho Estadual de Cultura, por indicação da FUNDARPE, recomendará o uso adequado ao bem tombado, cabendo a este último órgão exercer fiscalização sobre a observância do recomendado. Art. 26 – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 27 – Revogam-se as disposições em contrário.
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g. Lei Nº. 12.196/2002 e Decreto Nº. 27.503/2004 do Estado de Pernambuco Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, e dá outras providências.
Lei Nº. 12.196, de 02 de maio de 2002 O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I
Da Instituição do Registro de Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPVPE e da Definição de Patrimônio Vivo Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE a ser feito em livro próprio a cargo da Secretaria de Cultura do Estado, assistida neste mister, na forma prevista nesta Lei, pelo Conselho Estadual de Cultura, criado pela Lei Nº. 6003, de 27 de setembro de 1967. Parágrafo único. Será considerado, para os fins desta Lei, como Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco, apto, na forma prevista nesta Lei, a ser inscrito no RPV-PE, a pessoa natural ou grupo de pessoas naturais, dotado ou não de personalidade jurídica, que detenha os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e para a preservação de aspectos da cultura tradicional ou popular de uma comunidade estabelecida no Estado de Pernambuco. CAPÍTULO II
Dos Requisitos para habilitação à inscrição no RPV-PE Art. 2º. Considerar-se-á habilitado para pedido de inscrição no RPV-PE, na forma desta Lei, os que, abrangidos na definição de Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco, atenderem ainda os seguintes requisitos: I - no caso de pessoa natural: a) estar viva; 31
b) ser brasileira residente no Estado de Pernambuco há mais de 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de inscrição; c) ter comprovada participação em atividades culturais há mais de 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de inscrição; d) estar capacitada a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes; II - no caso dos grupos: a) estar em atividade; b) estar constituído sob qualquer forma associativa, sem fins lucrativos, dotado ou não de personalidade jurídica na forma da lei civil, comprovadamente há mais de 20 (vinte) anos contados da data do pedido de inscrição; c) ter comprovada participação em atividades culturais há mais de 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de inscrição; d) estar capacitado a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes. §1º O requisito da alínea "d" do inciso I do caput deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de verificação de condição de incapacidade física causada por doença grave cuja ocorrência for comprovada mediante exame médico-pericial com base em laudo conclusivo da medicina especializada, elaborado ou ratificado por junta médica do Departamento de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho da Secretaria de Administração e Reforma do Estado. §2º No caso dos grupos não dotados de personalidade jurídica, a concessão da inscrição no RPV-PE fica condicionada à aquisição, pelo grupo, da personalidade jurídica na forma da lei civil, mantidos a denominação tradicional do grupo, o objeto cultural e a finalidade não lucrativa. CAPÍTULO V
Do Processo de Registro no RPV-PE Art. 7º. São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro no RPV-PE: I - o Secretário de Cultura do Estado; II - o Conselho Estadual de Cultura; III - a Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco; 32
IV - os Municípios do Estado de Pernambuco; V - as entidades sem fins lucrativos, sediadas no Estado de Pernambuco, que estejam constituídas há pelo menos 02 (dois) anos nos termos da lei civil e que incluam entre as suas finalidades a proteção ao patrimônio cultural ou artístico estaduais. Art. 8º. Formulado o requerimento de inscrição por parte legítima e instruído com a anuência expressa do candidato ao registro no RPV-PE com os deveres previstos nesta Lei para os inscritos no RVP, bem como com outros documentos que comprovem o atendimento, pelo candidato, dos requisitos previstos nesta Lei para a sua inscrição no RPV-PE, o Secretário de Cultura do Estado, considerando habilitado à inscrição o candidato, mandará publicar edital no Diário Oficial do Estado e em jornais de ampla circulação na capital do Estado, para conhecimento público das candidaturas e eventual impugnação por qualquer do povo no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação. §1º De decisão do Secretário de Cultura que considerar candidato inabilitado para inscrição no RPV-PE, por não atender qualquer dos requisitos para tanto previstos nesta Lei, caberá recurso do interessado, com mero efeito devolutivo, ao Conselho Estadual de Cultura que, apreciando-o, manterá ou reformará a decisão recorrida. §2º Ultrapassado o prazo para conhecimento e impugnação de que trata o caput deste artigo, uma Comissão Especial de 05 (cinco) membros, designados pelo Secretário de Cultura do Estado entre pessoas de notório saber e reputação ilibada na área cultural específica, elaborará relatório acerca da idoneidade da candidatura apresentada. §3º Na elaboração do relatório de que trata o parágrafo anterior, a Comissão Especial, também tratada no mesmo parágrafo assegurará aos candidatos à inscrição no RPV-PE o direito de ampla defesa para esclarecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de qualquer exigência ou impugnação relativa ao atendimento pelo candidato dos requisitos previstos nesta Lei. §4º Caso o número de candidatos apresentados considerados habilitados pela Comissão Especial, de que trata o § 2º deste artigo, exceda o número máximo anual permitido de novas inscrições no RPV-PE, a comissão, no seu relatório estabelecerá recomendações de preferência na inscrição com base: I - na relevância do trabalho desenvolvido pelo candidato em prol da cultura pernambucana; II - na idade do candidato, se pessoa natural, ou na antiguidade do grupo; e, III - na avaliação da situação de carência social do candidato. §5º O relatório, de que trata o § 2º deste artigo, contendo, se for o caso, 33
recomendações quanto à preferência na inscrição no RPV-PE na forma prevista no § 4º deste artigo, será apresentado pela Comissão Especial que o elaborou em audiência pública a ser realizada no Conselho Estadual de Cultura que emitirá resolução sobre a idoneidade dos candidatos a registro no RPV-PE apresentados naquele ano e sobre quais deles devem ter concedida sua inscrição no RPV-PE naquele ano. §6º Tendo sido considerado o candidato ou candidatos aptos a registro no RPV-PE, conforme disposto na Resolução do Conselho Estadual de Cultura, de que trata o parágrafo anterior, o Secretário de Cultura do Estado, mediante ato próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado, determinará a inscrição do candidato ou candidatos no RPV-PE. §7º A inscrição no RPV-PE produzirá efeitos financeiros a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente à publicação do ato concessivo da inscrição.
Decreto Nº. 27.503, de 27 de dezembro de 2004 Regulamenta a Lei Nº. 12.196, de 02 de maio de 2002, estabelece a sistemática de execução do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco RPV-PE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Nº. 12.196, de 02 de maio de 2002, DECRETA: CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO RPV-PE Art. 1º. Instituído pela Lei Nº. 12.196, de 02 de maio de 2002, o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, será desenvolvido mediante a inscrição de pessoa natural ou jurídica, em livro próprio a cargo da Secretaria de Educação e Cultura do Estado, que atendam as finalidades e requisitos previstos nos artigos 1º e 2º da supracitada Lei, após resolução do Conselho Estadual de Cultura.
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CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES SEÇÃO I DAS DEFINIÇÕES OPERACIONAIS Art. 2º. Para efeito da execução do RPV-PE, consideram-se: I - pessoas naturais: as pessoas físicas dotadas de capacidade para o exercício de direitos e obrigações na ordem civil, nos termos da legislação vigente sobre a matéria, que atendam os requisitos do parágrafo único do artigo 1º da Lei Nº. 12.196, de 2002; II - grupos de pessoas naturais: as pessoas jurídicas de direito privado, com finalidades culturais não-lucrativas expressamente previstas em Estatuto Social, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Nº. 12.196, de 2002; III - candidatos à inscrição no RPV-PE: as pessoas naturais ou grupo de pessoas naturais e as pessoas jurídicas submetidas às instâncias do RPV-PE, segundo as determinações da Lei Nº. 12.196, de 2002; IV - entidade proponente: parte legítima que formula requerimento de inscrição de candidatura no RPV-PE, nos termos do artigo 7º da Lei Nº. 12.196, de 2002; V - inscritos no RPV-PE: as pessoas naturais ou jurídicas com atuação cultural que tiverem suas candidaturas aprovadas e registradas pelas instâncias deliberativas do RPV-PE; VI - unidade gerencial do RPV-PE: grupo de agentes públicos da Secretaria Estadual de Educação e Cultura e de suas unidades vinculadas, responsável pelo planejamento, operacionalização e controle das ações, programas e projetos do Sistema de Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco; VII - patrimônio vivo do Estado de Pernambuco: pessoa natural ou grupo de pessoas naturais, que detenham os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e a preservação de aspectos da cultura tradicional ou popular, de comunidades localizadas no Estado de Pernambuco e em especial, os que sejam capazes de transmitir seus conhecimentos, valores, técnicas e habilidades, objetivando a proteção e a difusão da cultura tradicional ou popular pernambucana, com prioridade para os artistas, criadores, personagens, símbolos e expressões ameaçados de desaparecimento ou extinção, pela falta de apoio material ou incentivo financeiro por parte do Poder Público ou da iniciativa privada; VIII - cultura tradicional: aspectos e manifestações da vida cultural de um povo, transmitidos ou legados a gerações presentes e futuras pela tradição enraizada no cotidiano das comunidades; 35
IX - cultura popular: conhecimentos, modos de fazer, credos, rituais, festas, indumentárias e culinária que caracterizam a vivência cultural, coletiva ou individual de um povo, da religiosidade, das brincadeiras, do entretenimento e de outras práticas de vida social.
h. Lei Nº. 12.310/2002 do Estado de Pernambuco e alterações (Leis Nº. 12.629, de 12 de julho de 2004 e Nº. 13.304, de 25 de setembro de 2007), Decretos Nº. 25.343, de 31 de março de 2003, Nº. 26.321, de 21 de janeiro de 2004, Nº. 27.101, de 09 de setembro de 2004, Nº. 27.645, de 17 de fevereiro de 2005, Nº. 28.352, de 13 de setembro de 2005 e Nº. 31.746, de 02 de maio de 2008, e Resolução 001/2009 da COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA: Institui o Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura / FUNCULTURA Objetivo: incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Estado de Pernambuco através do fomento à produção independente. VII - PATRIMÔNIO artístico, histórico, arquitetônico, arqueológico e paleontológico, compreendidos os museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e congêneres a. Obra de preservação de patrimônio edificado de Pernambuco; b. Obra de preservação de bens móveis integrados de Pernambuco; c. Restauração de acervos ou bens móveis de Pernambuco; d. Projeto de intervenção do patrimônio edificado de Pernambuco; e. Apoio a espaços destinados à preservação da memória do lugar e da comunidade; f. Realização de festivais e/ou concursos com tema no patrimônio cultural, história, identidade e memória dos municípios ou das regiões com devido registro documental; g. Realização de projetos educativos de contação de histórias para difundir as histórias dos municípios e seus patrimônios culturais; h. Elaboração e publicação de manual de conservação do patrimônio para os bens culturais materiais nos municípios; i. Elaboração e/ou implementação de banco de dados fotográficos sobre o patrimônio cultural dos municípios, com coleta e catalogação de fotos antigas; j. Realização de campanhas de conscientização para preservação do patrimônio cultural; l. Programação de oficinas, fóruns e seminários, durante o Festival Pernambuco Nação 36
Cultural (para o valor limite a ação deverá ser realizada atendendo as 04 macrorregiões); m. Estruturação de arquivos, museus e/ou bibliotecas, com garantia de acesso à comunidade; n. Programação de apresentações de grupos de pesquisa e valorização do patrimônio cultural durante o Festival Pernambuco Nação Cultural (para o valor limite a ação deverá ser realizada atendendo as 04 macrorregiões); o. Livros, sites ou revistas especializadas. VIII - PESQUISA CULTURAL v. Manutenção, por 01 ano, de grupo de pesquisa continuada, na área de patrimônio, constituídos legalmente há, pelo menos, 02 anos; w. Elaboração de inventários, pesquisas ou planos sobre o patrimônio construído em Pernambuco, com garantia de acesso ao público; x. Elaboração de inventários, pesquisas ou planos sobre o patrimônio arqueológico, paleontológico ou paisagístico de Pernambuco, com garantia de acesso ao público; y. Elaboração de inventários, pesquisas ou planos sobre o patrimônio documental, acervos ou bens móveis de Pernambuco com garantia de acesso ao público; z. Elaboração de inventários, pesquisas ou planos sobre o patrimônio imaterial de Pernambuco, com garantia de acesso ao público. IX – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO z. Ações de “Educação Patrimonial”, abrangendo, no mínimo, uma Região de Desenvolvimento; aa. Curso sobre o patrimônio cultural material e/ou imaterial, com carga horária mínima de 120 horas.
i. Decreto Nº. 27.753/2005 do Estado de Pernambuco Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro do Patrimônio Imaterial do Estado de Pernambuco RPI-PE, e dá outras providências. 37
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, Considerando as disposições do parágrafo único do artigo 1º do Anexo I do Decreto Nº. 25.677, de 24 de julho de 2003, que estabelece as finalidades do Conselho Estadual de Cultura - CEC, DECRETA: CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO RPI-PE E DA DEFINIÇÃO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL Art. 1º. Fica instituído o Registro do Patrimônio Imaterial do Estado de Pernambuco RPI-PE, a ser feito em livros próprios a cargo da Secretaria de Educação e Cultura do Estado, assistida nessa atribuição, na forma prevista neste Decreto, pelo Conselho Estadual de Cultura, criado pela Lei Nº. 6003, de 27 de setembro de 1967. §1º Constitui o patrimônio imaterial, ou intangível, do Estado de Pernambuco, o conjunto das manifestações que têm como fontes a sabedoria, a memória e o imaginário das pessoas, transmitidas a gerações presentes e futuras pela tradição e identidade cultural vivenciadas no cotidiano das comunidades. §2º Serão considerados integrantes do patrimônio imaterial do Estado de Pernambuco os costumes tradicionais, as músicas, a poesia, o teatro, as danças, festas, procissões e romarias, os cultos e rituais dos povos indígenas e da cultura afro-brasileira praticados no território estadual, os idiomas e dialetos, os valores, o saber fazer, as formas de relação com o meio ambiente, a culinária, a medicina popular, dentre muitos da diversidade cultural pernambucana, depois de inscritos individualmente ou em conjunto num dos cinco Livros de Registro de que trata o art. 2º deste Decreto. CAPÍTULO II
DO REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL Art. 2º. O Registro do Patrimônio Imaterial do Estado de Pernambuco RPI- PE será formado por cinco Livros de Registro, nos quais serão inscritos os bens a que se refere o art. 1º deste Decreto, a saber: I - o Livro dos Conhecimentos, onde serão inscritos os modos de criar, fazer e viver, transmitidos nas práticas de vida social; 38
II - o Livro das Louvações, onde serão inscritas as festas, comemorações e cerimônias evocativas das diversas manifestações religiosas, do trabalho humano e do divertimento das comunidades; III - o Livro dos Meios de Expressão, onde serão inscritas as manifestações literárias, musicais, cênicas, audiovisuais, os jogos e brincadeiras populares; IV - o Livro dos Ambientes Culturais, no qual serão inscritos os espaços urbanos e rurais do Estado de Pernambuco onde são realizadas práticas culturais individuais ou coletivas, que constituam referência cultural para a população; V - o Livro do Imaginário Popular, onde serão inscritos os mitos, lendas, as reminiscências e os personagens ficcionais da cultura pernambucana. §1º Os Livros de Registro do Patrimônio Imaterial do Estado de Pernambuco ficarão sob a guarda e responsabilidade do Conselho Estadual de Cultura. §2º Cada um dos Livros de Registro poderá ter vários volumes. §3º Outros livros de registro poderão ser criados para a inscrição de bens culturais intangíveis existentes no Estado de Pernambuco, que não estejam previstos nos cinco livros mencionados nos incisos deste artigo.
j. Decreto Nº. 30.391/2007 do Estado de Pernambuco Aprova o Regulamento da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - (Fundarpe), e dá outras providências. ANEXO I
REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO (Fundarpe) CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - (Fundarpe), pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta do Poder Executivo 39
Estadual, vinculada à Secretaria de Educação, dotada de patrimônio próprio, com autonomia administrativa e financeira, tem por finalidade exercer a função de órgão executivo da política cultural do Estado de Pernambuco, promovendo, apoiando, incentivando e divulgando as atividades e manifestações culturais de Pernambuco e do seu povo, através do planejamento operacional da política cultural, da preservação e difusão cultural, do desenvolvimento de projetos especiais e estruturadores, e da Gestão do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA.
k. Lei Nº. 4119/79 do Município de Olinda Dispõe sobre o Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE PRESERVAÇÃO DOS SÍTIOS HISTÓRICOS DE OLINDA Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda, órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura. Art. 2º. São atribuições do Conselho: I - tombar bens, móveis e imóveis, de valor histórico, arqueológico, etnográfico, paisagístico, paleográfico, bibliográfico, artístico ou arquitetônico, existentes em seu território, ouvido o órgão de apoio técnico; II - comunicar as resoluções sobre tombamento ao oficial de registro de imóveis, para as transcrições e averbações previstas no Decreto-Lei Federal N.º 25, de 30/11/1937, bem como ao órgão Estadual de Tombamento e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; III - adotar as medidas administrativas previstas na Legislação Federal como necessárias a que se produzam os efeitos do Tombamento; IV - exercer em relação aos bens tombados pelo Município os poderes que a Lei Federal atribui ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional quanto aos bens tombados pela União; V - formular diretrizes a serem obedecidas na política de preservação e valorização dos bens culturais visando o binômio cultura e turismo;
40
VI - elaborar normas ordenadoras e disciplinadoras da preservação e manutenção dos Sítios Históricos; VII - promover a preservação e valorização da paisagem e formações naturais características do Município; VIII - orientar a formação de museus e casas de cultura; IX - deliberar sobre convênios e contratos a serem celebrados entre o Centro de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda de que trata esta Lei e pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou direito privado; X - opinar sobre questões de preservação e valorização de bens culturais existentes no Município; XI - ajuizar quanto à adequação do uso proposto para o bem tombado; XII-opinar sobre projetos de conservação, reparação, restauração e aproveitamento turístico dos bens tombados; XIII - promover a fiscalização da preservação dos bens tombados; XIV - deliberar sobre as propostas de cancelamento de tombamentos.
Ponte de Santo Antônio e São José em Igarassu
41
l. Etapas para Tombamento Federal de Bem Cultural Material 1
REQUERENTE Encaminha solicitação ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou ao Ministério da Cultura, expondo razões da solicitação.
5
PROPRIETÁRIO DO BEM Tem 15 dias para anuir ou pedir a impugnação do processo, caso discorde do pedido de tombamento. No caso de ele anuir o processo.
2
Iphan Analisa a solicitação, avaliando a necessidade de serem ou não realizados estudos sobre o bem cultural. Em caso positivo solicita ao Diretor de Patrimônio Material e Fiscalização - (Depam) a abertura de processo. Ela é feita no Arquivo Noronha Santos, no Rio de Janeiro. O processo retorna ao Estado que solicitou abertura de processo para ser realizada a instrução. Nesta etapa são realizados exaustivos estudos, reunindo documentação de modo que permita identificar plenamente o patrimônio cultural, e no mínimo preenchendo a etapa I do Sistema de Informações.
6
Iphan Encaminha o processo para o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. O Conselheiro relator do processo apresenta ao Conselho seu relatório se posicionando favoravelmente ou não à proteção do bem.
7
CONSELHO Aprova o tombamento.
8
Iphan O Presidente do Iphan encaminha o Processo com a aprovação do Ministro da Cultura.
9
MINISTRO DA CULTURA Realiza a homologação que é publicada no Diário Oficial da União.
10
Iphan O Processo retorna para o Presidente, que encaminha ao Arquivo Noronha Santos, para a inscrição do bem no respectivo Livro de Tombo.
3
4
AVALIAÇÃO TÉCNICA FAVORÁVEL O técnico da Superintendência emite parecer favorável ao tombamento o processo é encaminhado para novo Parecer da Gerência de Tombamento do Depam. O Diretor do Depam encaminha ao Presidente do Iphan que repassa o processo à Procuradoria Jurídica. Iphan Expede notificação ao proprietário do bem para que ele tome conhecimento do processo ou realize a impugnação.
42
m. Etapas para Registro Federal do Bem Cultural Imaterial 1
REQUERENTE Encaminha solicitação, acompanhada de documentação técnica, ao Presidente do Iphan.
2
PRESIDENTE DO Iphan Submete a solicitação à equipe técnica do Iphan para avaliação técnica preliminar.
3
EQUIPE TÉCNICA DO Iphan Emite avaliação técnica preliminar.
4
PRESIDENTE DO Iphan Encaminha a avaliação técnica preliminar à Câmara do Patrimônio Imaterial (do Conselho Consultivo) para avaliação quanto à pertinência da solicitação.
5
CÂMARA DO PATRIMÔNIO IMATERIAL Julga o pedido. Se procedente, informa ao Conselho Consultivo e ao Iphan.
6
Iphan Notifica o requerente do julgamento procedente, para que ele proceda à instrução técnica do processo.
7
do autor, para fins de ampla divulgação e promoção do bem imaterial. Produz dossiê para ser encaminhado ao Iphan.
8
Iphan Emite parecer técnico e encaminha à Procuradoria Federal.
9
PROCURADORIA FEDERAL Emite parecer
10 Iphan
Publica aviso na Imprensa Oficial contendo o parecer técnico e demais informações para que a sociedade se manifeste sobre o registro do bem, por um prazo de 30 dias.
11 SOCIEDADE Emite manifestações formais ao Presidente do Iphan. As manifestações são juntadas ao processo para exame técnico pelo Iphan.
12 Iphan Nomeia um conselheiro do Conselho Consultivo para ser relator do processo.
13 RELATOR
REQUERENTE Produz e sistematiza informações e documentação sobre o bem cultural. Cede ao Iphan gratuitamente os direitos de uso e reprodução, sem fins lucrativos, sob qualquer forma dos produtos e subprodutos resultantes do trabalho de instrução técnica, resguardado o crédito
Emite relatório do processo.
14 CONSELHO CONSULTIVO Decide pela realização ou não de audiência pública, caso tenham ocorrido manifestações em contrário ao registro, por parte da sociedade.
43
15 AUDIÊNCIA
PÚBLICA DO CONSELHO CONSULTIVO DECISÃO FAVORÁVEL Decisão pelo registro emitida expressamente, no ato, em documento declaratório próprio, firmado por todos os Conselheiros Presentes. O Conselho informa ao Iphan.
17 AUDIÊNCIA
PÚBLICA DO CONSELHO CONSULTIVO DECISÃO DESFAVORÁVEL Conselho emite parecer ao Iphan.
18 Iphan Procede ao arquivamento do processo, comunicando oficialmente o arquivamento ao requerente.
16 Iphan Realiza a inscrição do bem no livro de registro correspondente.
n. Etapas para Tombamento Estadual de Bem Cultural Material 1
2
SECRETÁRIO DE CULTURA Analisa a solicitação. Se atende aos requisitos, abre processo.
3
FUNDARPE Publica Edital no Diário Oficial e em jornal local. Notifica o proprietário. Realiza Exame Técnico. Emite Parecer Conclusivo.
4 5
6 SECRETARIA DE CULTURA
REQUERENTE Encaminha solicitação ao Secretário de Cultura, acompanhado da documentação técnica exigida pela lei;
Toma Conhecimento. Encaminha para Homologação pelo Governador.
7
GOVERNADOR Decreta o tombamento. Publica no Diário Oficial.
8
SECRETARIA DE CULTURA Encaminha ao Conselho para registro.
9
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA Registra no Livro de Tombo específico. Comunica ao IPHAN, ao Prefeito do Município e ao Cartório de Registro Geral de Imóveis.
SECRETÁRIO DE CULTURA Encaminha o Processo para o Conselho Estadual de Cultura.
10
SECRETARIA DE CULTURA Encaminha à Fundarpe para arquivamento.
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA Analisa e se favorável baixa Resolução.
11
Fundarpe Arquiva o processo. Monitora o bem.
44
o. Etapas para Tombamento de Bem Cultural Material de Olinda 1
REQUERENTE Redige por escrito proposta de tombamento justificada ao Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda (CPSHO)
2
CPSHO Notifica o proprietário do bem sobre a abertura do processo de tombamento;
3
PROPRIETÁRIO Tem 30 dias para responder ao CPSHO concordando ou oferecendo impugnação ao processo de tombamento;
4
CPSHO Remete o processo de tombamento junto com a resposta do proprietário para o Centro de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda.
5
CENTRO DE PRESERVAÇÃO Emite parecer sobre o processo de tombamento e encaminha para o Prefeito de Olinda;
6
PREFEITO DE OLINDA Emite decisão a favor ou contra o tombamento e encaminha o processo para o CPSHO;
7
CPSHO Vota pelo deferimento do tombamento com maioria absoluta dos votos, inscreve o bem no respectivo livro de tombo, publica o tombamento no Diário Oficial do Município e comunica a resolução sobre tombamento ao oficial de registro de imóveis para as transcrições e averbações necessárias.
p. Etapas para Registro de Bem Cultural Imaterial de Olinda 1 REQUERENTE
acautelamento do bem, emite o parecer ao Prefeito;
Apresenta requerimento justificado através de pesquisa científica ou narração ao Prefeito de Olinda sobre bem imaterial formas de expressão, modos de viver, saberes e conhecimentos tradicionais;
4
PREFEITO DE OLINDA Tendo por base o parecer do CPSHO determina, mediante decreto, o acautelamento do bem cultural de natureza imaterial, e o respectivo instrumento de acautelamento;
5
CPSHO Inscreve o bem no respectivo Livro de Registro e divulga a inscrição no Diário Oficial do Município;
2 PREFEITO DE OLINDA
Remete o requerimento ao CPSHO;
3
CPSHO Elabora em 45 dias um parecer sobre o acautelamento ou não do bem cultural de natureza imaterial; Decidindo pelo 45
ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS 1º Tombamento Temático do Estado de Pernambuco
Carpina
Brum - Recife
Catende
Bezerros
A malha ferroviária que se instalou em Pernambuco, a partir da segunda metade do século XIX, teve papel fundamental como agente de desenvolvimento e surgimento de povoações no Estado, deixando em seu rastro construções – em especial as estações – que junto com outras edificações de função pública tradicionais, a exemplo da igreja matriz e do mercado, tornaram-se pólos de expansão dos núcleos onde se localizavam. Com a extinção da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima – RFSA, no final da década de 1990, seus bens foram gradativamente expostos à venda através de leilão. A perspectiva da perda de tão expressivo patrimônio, fez com que a preocupação com a preservação desses bens fosse acentuada e procurou-se uma forma de protegê-los de maneira rápida.
Garanhuns
46
Jatobá
Pesqueira
Sertânia
A opção encontrada pela Fundarpe foi a abertura do processo de tombamento por tema, no caso o patrimônio ferroviário, que possibilitaria o tombamento de vários bens – estações, armazéns, casas de mestre – de uma só vez. Em seis de abril de 2001 foi lançado o primeiro edital, que abrangia 54 edificações. De pronto percebeu-se que esse quantitativo era muito maior, além de abranger outros tipos de bens – pontes, pontilhões, viadutos, entre outros – de modo que em 23 de setembro de 2006 foi publicado o 2º edital, que contemplou de forma abrangente todo o patrimônio ferroviário pernambucano, garantindo dessa forma, a sua proteção até a conclusão do processo. As fotos que ilustram as páginas 40 e 41 são exemplos de bens contemplados pelo tombamento temático.
Palmares
Joaquim Nabuco
47
Carnaíba
Gameleira
Petrolina
IDENTIDADES REGIONAIS SERTÃO TERRA DAS CAATINGUEIRAS; DA POESIA; DO BAIÃO; DO XAXADO; DO VAQUEIRO E DO ABOIO; DA CARNE DE SOL E DE BODE; DO RIO SÃO FRANCISCO E DAS CARRANCAS; DA FRUTA E DO VINHO; DAS MANIFESTAÇÕES CARNAVALESCAS DOS CARETAS; DOS BONECOS GIGANTES E DA BICHARADA.
AGRESTE TERRA DA FEIRA DE CARUARU; DOS PAPANGUS; DOS CAIPORAS; DO ARTESANATO DE BARRO, DAS BANDAS DE PÍFANO; DOS CORDEIS; DA MODA; DA RENDA; DO ESPETÁCULO DA PAIXÃO D E C R I S TO , D O S R E P E N T I S TA S , D O S CANTADORES E DO SÃO JOÃO.
MATA TERRA DOS ENGENHOS E DA RAPADURA ; DA TAPEÇARIA; DOS MARACATUS; CABOCLINHOS; DA BOA CACHAÇA E DE SEUS ALAMBIQUES; DAS PRAIAS ; DOS JANGADEIROS; DA CIRANDA ; DO COCO DE RODA; DAS BANDAS CENTENÁRIAS; DA RABECA E DAS GUERREIRAS DE TEJUCUPAPO.
ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA TERRAS E ÁGUAS DE RIQUEZAS AMBIENTAIS, PARAÍSO ECOLÓGICO MARINHO, PATRIMÔNIO MUNDIAL DE TESOUROS NATURAIS, MARCAS HUMANAS EXPRESSAS NAÇÃO NORONHA, PELA ARTE DOS RITMOS .
IDENTIDADES REGIONAIS
REGIÃO METROPOLITANA CENTRO
REGIÃO METROPOLITANA NORTE REGIÃO METROPOLITANA SUL REGIÃO METROPOLITANA TERRA DOS MANGUES; DOS MOVIMENTOS SOCIAIS; DA CENA CINEMATOGRÁFICA E MUSICAL; DAS CIDADES HISTÓRICAS COM SUAS IGREJAS, SOBRADOS E CASARIOS SECULARES; DA IDENTIDADE POLÍTICO-LIBERTÁRIA , DO FREVO, DOS ALTOS COQUEIROS E DA MULTICULTURALIDADE; RECIFE E OLINDA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DA HUMANIDADE CANTADA POR POETAS E ESCRITORES PARA A ETERNIDADE.
3
PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL
O Patrimônio material ou tangível compõe, juntamente com o patrimônio imaterial ou intangível, o patrimônio cultural de um povo. De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan e a União das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura - UNESCO, são bens de natureza concreta, ou seja, edificações, monumentos, núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos, coleções arqueológicas, acervos artísticos, museológicos, documentais, bibliográficos e arquivísticos. Este universo divide-se em bens móveis, quando podem ser deslocados a qualquer tempo do lugar onde foram guardados como são os mobiliários, as esculturas ou os quadros, em bens materiais imóveis como são as casas, os engenhos de açúcar ou as paisagens e em bens móveis integrados como são os altares em madeira ou os painéis de azulejos. Dizia o filósofo pernambucano Evaldo Coutinho que só por meio do conhecimento as coisas (e o mundo) passam a existir para o individuo que, ao longo desse processo transforma os objetos em símbolos para em seguida integrá-los à sua realidade pessoal, de modo que, cada indivíduo, cada grupo (seja profissional ou religioso) cada segmento social, independente de cor, sexo, idade ou do poder aquisitivo dos componentes está apto a escolher e pleitear a preservação dos bens que considerar representativos do seu modo de ser ou de viver. E a efetivação deste direito cultural não cabe apenas à sociedade organizada, mas a qualquer cidadão ou cidadã. Dessa forma, não apenas construções suntuosas ou de grande porte podem ser consideradas patrimônio, mas também todas aquelas que tenham reconhecida significância para determinada comunidade. Para salvaguardar os bens materiais cuja permanência seja solicitada pela sociedade, o poder público, federal e estadual, tem como principais instrumentos de proteção a legislação do tombamento e os inventários. 50
É importante salientar que todo o patrimônio material surge a partir de uma idéia, de uma vontade de fazer, de modo que se pode dizer que todo o universo abarcado pelo que se costuma chamar de “patrimônio cultural” é, em princípio, intangível. Esta afirmativa deve ser entendida na medida em que os bens materiais que integram este patrimônio vêm a ser, tão somente, a parte que foi materializada em decorrência de uma forma dada pelo homem.
Igreja em Mirandiba
51
4
BENS MATERIAIS PROTEGIDOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO POR REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO Bens com Tombamento Definitivo
RD Região
Bens em Processo de Tombamento
Estado de Pernambuco
Iphan
Estado de Pernambuco
Total
0
0
0
4
4
0
3
0
4
7
0
1
0
1
2
0
0
0
2
2
0
1
1
10
12
0
1
0
6
7
Iphan
Rd01. Sertão de Itaparica Belém de São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Petrolândia e Tacaratu.
RD02. Sertão do São Francisco Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.
Rd03. Sertão do Araripe Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.
RD04. Sertão Central Cedro, Mirandiba, Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Verdejante.
RD05. Sertão do Pajeú Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama.
RD06. Sertão do Moxotó Arcoverde, Betânia, Custódia, Ibimirim, Inajá, Manari, Sertânia
52
RD Região
Bens com Tombamento Definitivo
Bens em Processo de Tombamento
Total
Iphan
Estado de Pernambuco
Iphan
Estado de Pernambuco
0
1
0
7
8
0
8
1
17
26
1
0
0
4
5
1
4
2
26
33
12
3
3
11
29
67
41
25
32
164
81
63
32
124
RD07. Agreste Meridional Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Pedra, Saloá, São João, Terezinha, Tupanatinga, Venturosa.
RD08. Agreste Central Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra da Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó.
RD09. Agreste Setentrional Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes.
RD10. Mata Sul Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu.
RD11. Mata Norte Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória de Goitá, Goiana, Itaquitinga, Itambé, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência.
RD12. Região Metropolitana Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata.
TOTAL
155
143 53
298
5
QUADRO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DE PERNAMBUCO RD02 Sertão do São Francisco
0
RD01 Sertão de Itaparica
1
0
1
0
0
0
2
0 0
3
0
0
3
RD04 Sertão Central RD03 Sertão do Araripe
54
0
4
RD05 Sertão do Pajeú
RD09 Agreste Setentrional RD11 Mata Norte RD08 Agreste Central
12 3 0
1
3 11
1 10 1
0
0
4 67 40 25 32
0
1
0
0
6
8
1 17 1
0
1
0
4
2 26 RD12 Região Metropolitana
7 RD10 Mata Sul
Bens Tombados pelo Iphan Bens Tombados pelo Estado
RD06 Sertão do Moxotó
Bens em Processo de Tombamento pelo Iphan
RD07 Agreste Meridional
Bens em Processo de Tombamento pelo Estado
55
6
RELAÇÃO DOS BENS MATERIAIS TOMBADOS NO ESTADO POR REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO Bens Tombados pelo Estado de Pernambuco Bens Tombados pelo Iphan Bens em Processo de Tombamento pelo Estado de Pernambuco Bens em Processo de Tombamento pelo Iphan
RD01. Sertão de Itaparica 1
RD02. Sertão do São Francisco
Afrânio
Belém do São Francisco
1 Conjunto Ferroviário de Afrânio
Igreja de Nossa Senhora do Patrocínio
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Administração: Paróquia de Belém do São Francisco
1
2 Estação Ferroviária de Arizona
Floresta
Administração: Associação de Desenvolvimento e
Força Pública de Floresta
Atuação Comunitária - ASDECA
Administração: Prefeitura de Floresta
1
3 Sítio Histórico do Caboclo
Jatobá
Administração: Prefeitura de Afrânio
Conjunto Ferroviário de Volta de Moxotó Administração: Prefeitura de Jatobá
Tacaratu 1
Engenho Benzotta Administração: Família Benzotta
56
Cabrobó
Petrolina
1 Igreja de N.Sra. Da Conceição de Cabrobó
1 Estação Ferroviária de Petrolina
Endereço: Rua 13 de maio, 325 - Cabrobó Proprietário: Paróquia de Cabrobó Administração: Paróquia de Cabrobó Processo de Tombamento: Nº 3.198/86 Decreto de Homologação: Nº 14.967, de 15 de abril de 1991 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº. 89 Livro de Tombo II, fls 10v
Endereço: Avenidas das Nações, s/n – Petrolina Proprietário: Serviço de Assistência Familiar/Funerária Administrador: Serviço de Assistência Familiar/Funerária Processo de Tombamento: Nº 1.421/84 Decreto de Homologação: Nº 10.075, de 07 de janeiro de 1985 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 80 Livro de Tombo II, fl. 8v.
A Igreja de Nossa Senhora da Conceição foi construída em 1838, substituindo igreja sob a mesma invocação que se localizava na ilha de Assunção e fora destruída por cheia em 1792. Teve sua construção patrocinada por Dona Brígida Maria das Virgens, grande proprietária de terras da região. Trata-se de igreja de porte robusto, apresentando frontispício com predomínio de linhas retas, e duas torres sineiras com terminação piramidal. O frontispício é amenizado pelo desenho de gosto rococó do seu frontão. Apresenta contraforte em seu lado direito foi construído em função de outra enchente em 1919, que deslocou a população para local mais elevado, tendo a igreja sobrevivida, sem maiores danos. Internamente possui três naves interligadas por arcada e capela mor também separada por arcos, dos cômodos laterais.
A “Passagem de Juazeiro”, como era conhecido o local onde se fazia o transporte de cargas e pessoas que vinham de Pernambuco, da Província da Bahia e de outros estados, deu origem à cidade de Petrolina. Em 1923 a Estação Ferroviária de Petrolina foi inaugurada, compreendendo o primeiro trecho de 62km Petrolina – Pauferro, da Estrada de Ferro Petrolina/Teresina. Essa ferrovia foi de grande importância para o crescimento populacional e econômico da região, visto que a dinâmica de polarização das cidades e povoações foram diretamente influenciadas pelas linhas férreas. A edificação possui um bloco central, distribuído em dois pavimentos, e duas alas laterais térreas, perfeitamente simétricas. A plataforma tem cobertura em telhas de chapa metálica sobre o madeiramento arrematado por lambrequins de madeira.
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2 1 Igreja Matriz N. Senhora Rainha dos Anjos
RD03. Sertão do Araripe
Exu 1 Lugares de origem e memória de Luiz Gonzaga em Exu
Endereços: Antiga casa de Januário, Vila do Araripe, s/n – Exu; Parque Aza Branca, BR-122 – Exu Proprietário: Maria do Amparo Aires de Alencar e Elenilde Maria Parente de Alencar Administração: ONG Aza Branca e outros Processo de Tombamento: Nº. 18.875/2008. Decreto Estadual de Homologação: Nº. 33.716 de 31 de julho de 2009. Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: A ser inscrito no Livro de Tombo
Endereço: Praça do Centenário s/n, Centro - Petrolina Proprietário: Diocese de Petrolina Administração: Diocese de Petrolina Processo de Tombamento: Nº 3.197/86 Decreto de Homologação: Nº 22.647 de 19 de setembro de 2000 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº. 102, fl.13 E 13 v.
Nascido em 13 de dezembro de 1912, às margens do Riacho da Brígida em Exu, a 630 Km da capital pernambucana, Luiz Gonzaga, segundo filho de Januário e Santana, aprendeu com seu pai a tocar e venerar a sanfona. Ícone da musicalidade brasileira Luiz Gonzaga foi eternizado como o “Rei do Baião”, ritmo popularizado por ele no final da década de 1940. As músicas cantadas por “Lua”, como também era chamado, exaltavam o Nordeste e os elementos que compunham a vida sertaneja. Entre as músicas mais conhecidas do mestre, destacam-se: Asa Branca, Assum Preto, Respeita Januário e Baião. Depois de sua morte, em 2 de agosto de 1989, tornou-se figura emblemática da cultura brasileira, sendo inclusive eleito pelo povo, de seu Estado, como o “Pernambucano do Século”. Considerando a obra de Luiz Gonzaga (1912-1989), foram tombados em Exu, município do Sertão do Araripe, a casa de Januário na Fazenda Araripe, onde Luiz viveu dos 11 aos 18 anos e o Parque Aza Branca, onde o velho “Lua” construiu o centro de memória da música nordestina, com todos os seus imóveis, bens integrados e objetos museológicos. Este Parque possui cerca de 3,07 ha e equipamentos que servem aos mais variados programas musicais, culturais e cívicos.
As obras da Igreja foram iniciadas em 1858 e concuídas em 1860, dando início ao assentamento urbano do município que se estende a partir das margens do rio São Francisco, penetrando para o norte. O edifício de planta retangular, apresenta nas suas fachadas, elementos do estilo neoclássico. O frontispício é composto por três portas de acesso no térreo, susperpostas por igual número de janelas a nível do coro., com todas as vergas retas. O frontão é triangular, arrematado por uma linha de cornija que se liga com as torres coroadas com cúpulas de forma piramidal. A imagem da padroeira é secular. Após ter sido roubada foi produzida em cedro.
1 Conjunto Ferroviário de Rajada Administração: Prefeitura Municipal de Petrolina
Ouricuri 1 Igreja Matriz de São Sebastião Administração: Paróquia de Ouricuri
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Serra Talhada
RD04. Sertão Central
1 Conjunto Ferroviário de Serra Talhada - Sede
Mirandiba
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
1 Estação Ferroviária de Mirandiba 2 Conjunto Ferroviário Felipe Camarão
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Salgueiro 3 Conjunto Ferroviário Vidal de Negreiros
1 Conjunto Ferroviário de Salgueiro
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Administração: Prefeitura de Salgueiro
Triunfo
RD05. Sertão do Pajeú
1 Cine Teatro Guarany
Afogados da Ingazeira 1 Conjunto Ferroviário de Afogados da Ingazeira Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Carnaíba 1 Conjunto Ferroviário de Carnaíba Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Flores Endereço: Praça Carolino Campos, s/n – Triunfo Proprietário: Ordem Terceira de São Francisco Administração: Fundarpe / Prefeitura Municipal de Triunfo Processo de Tombamento: Nº. 3.358/94 Decreto Estadual de Homologação: Nº. 13.091 de 18 de julho de 1988. Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº. 95, Livro de Tombo II, fl. 11 v.
1 Conjunto Ferroviário de Flores Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Iguaraci
A construção do Cine Teatro Guarany teve início em 1919, por iniciativa dos irmãos Manoel e Carolino Siqueira Campos, prósperos comerciantes da cidade. Foi inaugurado em 1922, com o espetáculo “Cenas Mudas”, sucesso na época, e que representou um marco na vida cultural de Triunfo e de toda a região. Trata-se de uma construção de grande porte arquitetônico, localizada junto ao açude João Barbosa Sitônio, no centro urbano da cidade. A edificação original apresenta planta retangular, disposta em três planos, com características especificas ao uso, cujo estilo faz lembrar os casarões monárquicos. Apesar das mudanças ocorridas no seu interior que dificultam a leitura dos espaços originais, o prédio mantém o porte grandioso que o colocou numa posição de destaque na região.
1 Conjunto Ferroviário de Iguaraci - Sede Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
2 Conjunto Ferroviário de Irajaí Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
São José do Egito 1 Igreja de São Pedro - Capela Administração: Romero Augusto Vilar Dantas Filho
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Custódia
1 Conjunto Ferroviário de Engenho Cornélio Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
1 Igreja de São Luiz Gonzaga Administração:Estado de Pernambuco
2 Triunfo
Sertânia
Administração: Prefeitura de Triunfo
1 Conjunto Ferroviário Albuquerque Né Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
RD06. Sertão do Moxotó 2 Conjunto Ferroviário de Sertânia - Sede
Arcoverde
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
1 Casa Natal do Cardeal Arcoverde
3 Conjunto Ferroviário Henrique Dias Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
4 Conjunto Ferroviário Pinto Ribeiro Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
RD07. Agreste Meridional
Angelim Endereço: Estrada Rio Branco - Distrito de Rio Branco – Arcoverde Proprietário: Florípedes Pacheco Vaz Administração: Florípedes Pacheco Vaz Processo de Tombamento: Nº 1.229/80 Decreto de Homologação: Nº 8.636, de 17 de junho de 1983 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 73 Livro de Tombo II, fls. 07 e 07 v.
1 Estação Ferroviária de Angelim Administração: Prefeitura de Angelim
Canhotinho 1 Conjunto Ferroviário de Canhotinho
Dom Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcante, primeiro cardeal do Brasil e da América Latina, nasceu em 1850 na casa grande da antiga Fazenda Fundão, na área rural de Arcoverde. No Recife destacou-se como professor de filosofia, física e francês do Ginásio Pernambucano, do qual foi diretor. Após a sua morte em 1928, a cidade em que nasceu, Rio Branco, teve seu nome modificado em sua homenagem, passando a chamar-se Arcoverde. A casa do Cardeal Arcoverde é um exemplar característico da arquitetura rural do Sertão do Moxotó, fruto do tipo de ocupação, de pequenos latifúndios, que ali se instalou. O imóvel é um bloco único, composto por terraço com quarto anexo, duas salas, três cômodos para dormir, um oratório e uma despensa construída em taipa.
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
2 Estação Ferroviária de Paquevira Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Garanhuns 1 Estação Ferroviária de Garanhuns Administração: Prefeitura de Garanhuns
2 Hotel Tavares Corrêia 1 Conjunto Ferroviário de Arcoverde - Sede
Administração: Marília Magda Leite e Paulo José Tavares Correia
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
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3 Sítio Histórico e Igreja de Nossa Senhora de Nazaré do Timbó
RD08. Agreste Central
Altinho
Administração: Associação de Moradores
1 Capela de Nossa Senhora do Rosário
Pedra 1 Monumento Natural “Pedra”
Endereço: Zona urbana do município de Pedra Proprietário: Diocese de Pesqueira Administração: Prefeitura Municipal de Pedra Processo De Tombamento: Nº 1.022/85 Decreto de Homologação: Nº 10.654, de 19 de agosto de 1985 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 01 Livro de Tombo IV, fl.01
Endereço: Rua 15 de Novembro, s/n, Centro – Altinho Proprietário: Diocese de Caruaru Administração: Paróquia Nossa Senhora do Ó Processo de Tombamento: Nº 2.421/80 Decreto de Homologação: Nº 8.592, de 18 de maio de 1983 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 72 Livro de Tombo II, fl. 07
O povoamento da cidade de Pedra teve início em 1760, com a escritura pública de patrimônio da Capela de Nossa Senhora da Conceição, numa fazenda de criação de gado, de propriedade do Capitão-Mor Manuel Leite da Silva. A denominação de Conceição da Pedra, deriva da invocação da Igreja Matriz e da grande pedra que domina a paisagem. O monumento geográfico natural possui forma cônica, inscrita numa circunferência com 3.822m de diâmetro e 183m de altura. Possui ainda uma capela e um cruzeiro em seu cume, atraindo muitos turistas para a região. Por seu valor paisagístico e pela sua contribuição na formação da localidade, a pedra foi considerada um importante monumento natural.
Na segunda metade do século XVIII, floresceu na margem direita do rio Una, no agreste pernambucano, uma fazenda de criação denominada de Fazenda do Ò. Seu proprietário, José Vieira de Melo, mandou construir uma capela consagrada a Nossa Senhora do Ó numa pequena elevação de terreno, passando o local a ser conhecido como Altinho. á em 1831, dado o desenvolvimento e povoamento do lugar teve início à construção de um templo maior, que em 1837 passou a ser a Igreja Matriz dedicada a Nossa Senhora do Ó, ficando a capela primitiva sob a invocação de Nossa Senhora do Rosário. A capela, de pequenas proporções, foi construída em alvenaria de tijolos manuais e é constituída por capela-mor, nave e coro. O frontispício, de linhas simples, apresenta única portada, duas janelas na altura do coro e é encimado por frontão triangular arrematado por cornijas, no topo do qual há uma cruz Guarda, pelas suas proporções e características, o aspecto original das ermidas do século XVIII.
São João 1 Estação Ferroviária de São João Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Belo Jardim 1 Conjunto Ferroviário de Belo Jardim Administração: Prefeitura de Belo Jardim
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Bezerros
Brejo da Madre de Deus
1 Igreja Matriz de São José dos Bezerros
1 Casa da Câmara e Cadeia de Brejo da Madre de Deus e acervo
Endereço: Rua Maestro Tomás de Aquino, s/n, Centro – Brejo da Madre de Deus Proprietário: Estado de Pernambuco Administração: Fundarpe Processo De Tombamento: Nº 1.268/80 Decreto de Homologação: Nº 8.698, de 27 de julho de 1983 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 74 Livro do Tombo II, fl. 07 v
Endereço: Praça da Matriz, s/n, Centro - Bezerros Proprietário: Diocese de Caruaru Administração: Paróquia São José Processo de Tombamento: Nº 0628/84 Decreto de Homologação: Nº 10.715 de 09 de setembro de 1985 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 82 Livro de Tombo II, fl. 09
A cidade de Brejo da Madre de Deus originou-se de uma fazenda de criação de gado denominada Madre de Deus. Destacase no local, como um representativo edifício de arquitetura oficial, a Casa de Câmara e Cadeia, de cuja construção já se tem registro em 1845. A edificação é composta por dois volumes justapostos, com acessos independentes. O corpo principal do edifício com coberta em 4 águas, possui dois pavimentos, tendo em anexo uma construção menor, térrea. Merece destaque, em sua construção, a participação conjunta de dois profissionais expoentes da arquitetura do século XIX em Pernambuco: Louis Leger Vauthier e José Mamede Alves Ferreira.
De acordo com a tradição local a Capela de São José foi originalmente construída por Zenóbio Bezerra Torres, em agradecimento à sobrevivência de sua filha, que se perdera e fora encontrada dois dias depois. No local onde a menina apareceu erigiu-se a capela. A construção da capela atraiu um núcleo de habitantes e a localidade prosperou. No final do século XIX a capela foi elevada à categoria de Matriz. A igreja possui nave única, alas laterais, capela-mor, capela do Santíssimo e um salão denominado de São Vicente, além do coro e de duas outras alas que se superpõem às primeiras. A capela-mor apresenta altar em talha branca e dourada do período barroco tardio onde destaca o crucifixo com esplendor de grande proporção. Embora possua exteriormente verticalidade marcante de suas torres compostas de quatro seções, a Matriz de São José é simples nos seus ornatos e matizes.
2 Parque Nilo Coelho de Esculturas Monumentais
1 Estação Ferroviária de Bezerros Administração: Prefeitura de Bezerros
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Caruaru
Endereço: Distrito de Fazenda Nova - Brejo da Madre de Deus Proprietário: Estado de Pernambuco Administração: Empresa de Turismo de Pernambuco – Empetur Processo de Tombamento: Nº 1.172/85 Decreto de Homologação: Nº 10.201, de 08 de março de 1985 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: A ser inscrito no Livro de Tombo
1 Rádio Difusora de Caruaru
O Parque Nilo Coelho de Esculturas Monumentais está localizado numa área de 60 hectares na estância hidromineral de Fazenda Nova. Foi inaugurado em 1985, com o objetivo de assegurar a preservação da memória pernambucana no que diz respeito a seus tipos populares, costumes e tradições. A primeira escultura começou a ser confecionada em oito de setembro de 1978. Nela trabalharam 14 escultores. As peças, de grandes dimensões, em pedra granítica sem polimento, estão agrupadas em nove setores. São figuras que ali se encontram distribuídas de acordo com temáticas referentes ao dia a dia do homem nordestino. A execução das esculturas permite com que a polulação local tenha uma atividade rentável permanente, uma vez que os artesãos são da própria região.
Endereço: Avenida Agamenon Magalhães, 414, Maurício de Nassau – Caruaru Proprietário: Empresa Jornal do Commércio S.A. Administração: LVS Empreendimentos Processo de Tombamento: Nº 135/2000, Antigo Processo Nº 2.362/91(desaparecido). Decreto de Homologação: Aguarda homologação do Conselho. Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: A ser inscrito no Livro de Tombo
1 Museu do Brejo da Madre de Deus e seu acervo
O edifício da Rádio Difusora de Caruaru é um exemplar de grande interesse arquitetônico por se constituir num símbolo tipológico das rádios construídas em Pernambuco pela Empresa Jornal do Commércio, nos anos 1950. A obra de autoria do arquiteto Jorge Martins, foi inaugurada em seis de setembro de 1951, e compõe um edifício de linhas sóbrias, com características que definem o estilo proto-modernista “com desenho próprio brasileiro”. O prédio é marcado pela horizontalidade de suas envasaduras, que por sua vez são ressaltadas e interligadas por frisos salientes. Em sua composição volumétrica se distinguem três blocos justapostos que se harmonizam elegantemente. O prédio da antiga difusora foi recuperado e abriga atualmente o auditório do Shopping Difusora construído no terreno por trás da edificação.
Administração: Dulce Souto Porto
2 Núcleo Urbano do Brejo da Madre de Deus Administração: Diversos Proprietários
3 Sítio Arqueológico de Furna do Estrago e Pedra do Letreiro Administração: Diversos Proprietários
1 Casa de Câmara e Cadeia de Brejo da Madre de Deus Administração: Fundarpe e outros
1 Estação Ferroviária de Caruaru Administração: Prefeitura de Caruaru
2 Fábrica Caroá Administração: Prefeitura de Caruaru
3 Peças do Mestre Vitalino Pereira dos Santos Administração: Fundarpe e outros
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Gravatá
A Estrada de Ferro Central de Pernambuco iniciou, no ano de 1881, os trabalhos do trecho Recife-Tapera (hoje Bonança), que veio a ser aberto ao tráfego em 1885. No ano seguinte os trabalhos alcançaram a cidade de Francisco Glicério (atual Pombos), e a seguir, a Russinha, no Município de Vitória de Santo Antão. Daí por diante, até atingir Gravatá eram necessários estudos mais especializados, já que a linha atravessaria terrenos montanhosos, demandando a execução de túneis, pontilhões e viadutos. Em 1894 foi inaugurada e aberta ao tráfego a Estrada de Gravatá. Entre 1945 e 1947 os pontilhões e viadutos originais da Russinha foram substituídos por outros em concreto armado, não perdendo, entretanto, sua representatividade. A Estrada de Ferro Recife-Gravatá forma um conjunto de grande interesse na preservação da memória dos caminhos de ferro de Pernambuco.
1 Cadeia Pública de Gravatá
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Endereço: Rua Cleto Campelo, 108, Centro - Gravatá Proprietário: Estado de Pernambuco Administração: Prefeitura de Gravatá Processo de Tombamento: Nº. 488/81 Decreto Estadual de Homologação: Nº. 8.699 de 27 de julho de 1983 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº. 75, Livro de Tombo II, fls 7 v e 08.
Fonte de Pesquisa: BORBA, Fernando. Pernambuco: Patrimônio Cultural de Todos. Recife: Fundarpe, 1998. p. 125.
1 Estação Ferroviária de Gravatá - Sede Administração: Prefeitura de Gravatá
O prédio da Cadeia Pública de Gravatá foi construído para essa finalidade no início do século XX, sendo uma das primeiras edificações de grande porte da cidade. O local foi palco de lutas revolucionárias que agitaram o Brasil na década de 1920. No dia 18 de fevereiro de 1926 o então Tenente do Exército Cleto Campelo da Costa Filho, organizou uma coluna com 11 homens saindo do Recife, com o objetivo de arregimentar outros adeptos e ir ao encontro da “Coluna Prestes”, movimento insurreto que percorria o país à época. Ao chegar a Gravatá, o grupo já contava com 120 seguidores e dirigindo-se à cadeia pública, encontrou forte resistência, travando-se então um tiroteio no qual o chefe revolucionário veio a falecer.
Pesqueira 1 Casa de Câmara e Cadeia de Pesqueira
2 Trecho Ferroviário compreendido entre Recife e Gravatá
Endereço: Rua Cardeal Arcoverde, s/n, Centro – Pesqueira Proprietário: Prefeitura de Pesqueira Administração: Prefeitura de Pesqueira Processo de Tombamento: N º 435/80 Decreto de Homologação: Nº 8.445, de 28 de fevereiro de 1983 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 70 Livro do Tombo II, fl. 06 v.
Endereço: 76,04 Km, tendo início na Estação do Retiro e término na Estação de Gravatá Proprietário: União Federal Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU Processo de Tombamento: Nº 1.322/85 Decreto Estadual de Homologação: Nº 11.238, de 11 de março de 1986 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 02, Livro de Tombo IV, fl. 01 v.
As Casas de Câmara e Cadeia representam um marco no desenvolvimento urbano das povoações, pois, de acordo com Paulo Thedim Barreto, são “componentes que, com as igrejas, figuram no primeiro plano das nossas vilas e cidades, nos primeiros quatrocentos anos de vida do País”. Como nas demais casas do gênero, a Casa de Câmara e Cadeia de Pesqueira tem no térreo as dependências de uma cadeia, e no
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2 Estação Ferroviária de Lagoa Comprida
pavimento superior, as instalações da Câmara, embora historiadores tenham levantado a hipótese de que anteriormente, no local do edifício teria existido inicialmente a sede da Fazenda Poço, construída ao final do século XVIII ou início dos XIX, pelo Capitão Mor Manoel José Siqueira.
Administração:
Surubim 1 Casa-Grande da Fazenda Cachoeira de Taépe
1 Casario da Rua Cardeal Arcoverde
Administração: Antônio Paulino Filho, José Paulino Silva e Luiz
Administração: Vários Proprietários
Carneiro Cavalcante
2 Conjunto Ferroviário de Mimoso
Limoeiro
Administração: Fundação Porcidônio Tenório de Brito
1 Conjunto Ferroviário de Pedra do Sono
3 Conjunto Ferroviário de Pesqueira - Sede
Administração:
Administração: Prefeitura de Pesqueira
2 Estação Ferroviária de Campo Grande
4 Fábrica Rosa
Administração: Prefeitura de Limoeiro
Administração: Prefeitura de Pesqueira
5 Vila Real de Cimbres Administração: Diversos Proprietários
RD10. Mata Sul
Sanharó
Água Preta 1 Estação Ferroviária de Souza
1 Conjunto Ferroviário de Sanharó
Administração: Assentamento rural do Incra
Administração: Prefeitura de Sanharó
2 Estação Ferroviária de Potosi
São Caetano
Administração: Assentamento rural do Incra
1 Conjunto Ferroviário de São Caetano
Amaraji
Administração: Prefeitura de São Caetano
1 Estação Ferroviária de Aripibu
Tacaimbó
Administração: Assentamento rural do Incra
1 Conjunto Ferroviário de Tacaimbó Administração: Prefeitura de Tacaimbó
Barreiros 1 Estação Ferroviária de Barreiros Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
RD09. Agreste Setentrional
Catende
Bom Jardim
1 Conjunto Ferroviário de Catende
1 Conjunto Ferroviário de Bom Jardim
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Administração: Prefeitura Municipal de Bom Jardim
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Cortês
Palmares
1 Estação Ferroviária de Cortês - Sede
1 Cine Teatro Apolo
Administração: Prefeitura de Cortês
2 Estação Ferroviária Ilha de Flores Administração: Usina Pedrosa
Escada 1 Conjunto Ferroviário de Escada Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Gameleira Endereço: Rua da Conceição, 25, Centro – Palmares Proprietário: Prefeitura Municipal de Palmares Administração: Prefeitura Municipal de Palmares e FUNDARPE Processo de Tombamento: Nº 2.702/84 Decreto de Homologação: Nº 17.290, de 31 de janeiro de 1994 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 95 Livro de Tombo II, fl. 11 v.
1 Conjunto Ferroviário de Gameleira Administração: Prefeitura de Gameleira
Jaqueira 1 Conjunto Ferroviário de Frei Caneca
O Cine-Teatro Apollo foi inaugurado em 1914, construído com o propósito de atender às atividades culturais, que na época eram desenvolvidas e ganhavam espaço na sociedade local, vindo a representar para a região um bem cultural que poucas cidades do interior possuíam. Em 1932, Miguel Jasseli fundou a Sociedade de Cultura de Palmares, formada por um grupo de teatro amador no qual se integrou Hermilo Borba Filho, então com 15 anos. O Cine-Teatro Apollo, situado no centro da cidade de Palmares, é uma construção de estilo eclético, apresentando características de gosto popular, aliadas a elementos híbridos de influência predominantemente clássica. A planta baixa do prédio desenvolvese de forma simples, praticamente dentro de um retângulo, formando uma platéia com 460 cadeiras ladeada por dois corredores laterais, originalmente sem cobertura.
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
2 Conjunto Ferroviário de Jaqueira - Sede Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Joaquim Nabuco 1 Conjunto Ferroviário de Joaquim Nabuco - Sede Administração: Prefeitura de Joaquim Nabuco
Maraial 1 Conjunto Ferroviário de Maraial Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
1 Conjunto Ferroviário de Palmares Administração: Prefeitura de Palmares
2 Estação Ferroviária Pirangi Administração: Usina Pumati
Pombos 1 Conjunto Ferroviário de Pombos Administração: Prefeitura de Pombos
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Quipapá
Tamandaré 1 Fortaleza de Sto. Ignácio - Fortaleza de Tamandaré
1 Estação Ferroviária de Quipapá Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Ribeirão 1 Estação Ferroviária de Linda Flor Administração: Helena Santos da Silva
2 Estação Ferroviária de Progresso Administração: Diva Maria Silva de Lima
3 Estação Ferroviária de Ribeirão
Endereço: A 200 metros do mar, centro de Tamandaré Proprietário: Ministério da Marinha Administração: Ministério da Marinha Processo de Tombamento: Nº 0470/84 Decreto Estadual de Homologação: Nº 20.914, de 08 de outubro de 1998 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: A ser inscrito no Livro de Tombo
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
1 Casa-Grande do Engenho Lajes Administração: Incra
As referências mais antigas dão conta que no período da ocupação holandesa foi erigida uma fortificação na baía de Tamandaré pelos brasileiros insurrectos após o desembarque, naquele local, de André Vidal de Negreiros. Expulsos os holandeses, foi proposta ao Governo de Portugal, por João Fernandes Vieira, a construção de uma fortaleza em substituição ao edifício original, dada a importância estratégica do porto natural existente na localidade. Em 1671, João Fernandes Vieira foi encarregado da superintendência das obras de fortificações de Pernambuco e em 1680 foram iniciadas as obras da Fortaleza de Santo Inácio de Tamandaré. Em 1711, a fortaleza foi palco de combates da Guerra dos Mascates. Em 1824 foi ocupada pelos revolucionários da Confederação do Equador. O Imperador Dom Pedro II visitou o forte em 13 de dezembro de 1859, fazendo uma minuciosa descrição em seu diário. A edificação tem um partido de planta quadrangular, com baluartes em ponta, nos ângulos do quadrado, os quais estão ligados entre si pelos terraplenos em três lados e pelo pavimento superior na frente. Em seus recintos são conservadas as antigas imagens da capela, entre as quais se destaca a imagem do padroeiro em terracota medindo cerca de 60 cm. Estão preservados também oito canhões defronte ao mar e vestígios do antigo fosso que circundava a edificação, na forma de uma vala.
Rio Formoso 1 Casa-Grande do Engenho Estrela do Norte Administração: Francisco Julião de Oliveira Sobrinho
São Benedito do Sul 1 Estação Ferroviária de Igarapeba Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
2 Estação Ferroviária de São Benedito do Sul - Sede Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Sirinhaém 1 Convento de Santo Antônio (Convento de Sirinhaém - Residência de São Francisco) Administração: Província Franciscana de Santo Antônio da Bahia
1 Igreja de São José de Botas de Ouro Administração: Família Accioly e outros
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Vitória de Santo Antão
2 Sítio Histórico do Monte das Tabocas
1 Igreja N.Sra do Rosário dos Homens Pretos
Endereço: PE-50, sentido Vitória de Santo Antão/Glória de Goitá Proprietário: Estado de Pernambuco Administração: Secretaria de Planejamento e Gestão Processo de Tombamento: Nº 2.176/85 Decreto de Homologação: Nº 11.237, de 11 março de 1986 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 10, Livro de Tombo II, fls 2v.
Em meados 1645 iniciou-se um movimento revolucionário lusobrasileiro contra os invasores holandeses à Capitania de Pernambuco, que ficou conhecido como “Insurreição Pernambucana” e que visava sitiar os holandeses e investir contra os seus domínios na região. O movimento foi deflagrado com o primeiro grande combate no Monte das Tabocas, em três de agosto de 1645. A partir de então, os holandeses ficaram sitiados no Recife e em alguns poucos pontos fortificados do litoral. Com as dificuldades resultantes de um cerco de quase dez anos consecutivos, os flamengos capitularam em 1654. Em 1940 o município de Vitória de Santo Antão desapropriou cerca de 9.000 m2 de um sítio onde está localizado o Monte das Tabocas, e uma faixa de terreno de forma irregular com 1.350 m2 , respectivamente. Em 1978, o Governo de Pernambuco fez nova desapropriação instituindo o “Parque Histórico Estadual das Tabocas”. A denominação Tabocas vem de uma espécie de cana brava, que corresponde ao que é hoje chamado de bambu ou taquara.
Endereço: Praça Dom Luiz de Brito – Centro de Vitória de Santo Antão Proprietário: Arquidiocese de Olinda e Recife Administração: Paróquia de Vitória de Santo Antão Processo de Tombamento: Nº 2.423/80 Decreto de Homologação: Nº 10.076, de 07.01.85 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 79 Livro do Tombo, II, fls. 08
A povoação intensificou-se a partir de 1626 e entrou para a história de Pernambuco como palco de célebre batalha travada no monte das Tabocas no dia 03 de agosto de 1645, quando os lusobrasileiros liderados por Antônio Dias Cardoso e João Fernandes Vieira derrotaram os flamengos que estavam sob o comando do Tem. Coronel Hendrick Van Haus. Informa o anuário católico e Estatístico da Arquidiocese de Olinda e Recife, que a Igreja do Rosário foi construída em 1738, pelo bispo Dom Frei José Fialho. A existência da Igreja e da irmandade formada por homens pretos, em 1755, está comprovada pela escritura de doação de terras para seu patrimônio, assinada pelo Capitão mor de ordenanças Antônio Jacó Vicoso e por sua mulher D. Manuela Galindo em 13 de julho desse mesmo ano. A Igreja possui planta retangular, dividida em nave central, coro, dois corredores laterais que se repetem no 1º pavimento, e capela mor ladeada por sacristias. O frontispício da igreja, em estilo neoclássico, possui frontão triangular ladeado por duas torres de secção quadrada com coroamento piramidal irregular. Segundo o Prof. José Luiz da Mota Menezes: “Esta igreja corresponde à implantação da arquitetura neoclássica na arquitetura religiosa em fins do século XVIII e início do séc. XIX”.
1 Conjunto Ferroviário de Vitória de Santo Antão Administração: Prefeitura de Vitória de Santo Antão
2 Sobradinho de Vitória Administração: Prefeitura de Vitória de Santo Antão
1 Área onde se deu a Batalha contra os holandeses em 3 de agosto de 1645 Administração: Governo do Estado - Prefeitura de Vitória de Santo Antão
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1 Vila do Baldo do Rio Goiana
RD11. Mata Norte
Administração: Diversos Proprietários
Aliança
1 Capela do Engenho Novo de Santo Antônio
1 Conjunto Ferroviário de Aliança
Administração: Diocese de Nazaré da Mata
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
2 Convento e Igreja de N. Sra. da Soledade
Carpina
Administração: Diocese de Nazaré da Mata
1 Estação Ferroviária de Carpina
3 Convento e Igreja Santo Alberto de Sicília
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Administração: Província Carmelitana de Pernambuco
Goiana
4 Igreja da Ordem Terceira de N. Sra. do Carmo
1 Igreja de São Lourenço de Tejucupapo
Administração: Diocese de Nazaré da Mata
5 Igreja de N. Sra. da Conceição Administração: Diocese de Nazaré da Mata
6 Igreja de N. Sra. da Misericórdia Administração: Diocese de Nazaré da Mata
7 Igreja de N. Sra. do Amparo Administração: Diocese de Nazaré da Mata Endereço: Povoado de Tejucupapo - Goiana Proprietário: Diocese de Nazaré da Mata Administração: Diocese de Nazaré da Mata Processo de Tombamento: Nº 3.248/87 Decreto de Homologação: Nº 17.563 de 02 de junho de 1994 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 97, Livro de Tombo II, fl.12
8 Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos Administração: Diocese de Nazaré da Mata
9 Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário Administração: Diocese de Nazaré da Mata
A Igreja de São Lourenço de Tejucupapo está localizada no povoado de mesmo nome, no município de Goiana. A Vila foi palco da luta contra os holandeses e destaca-se pelo episódio conhecido como “Heroínas de Tejucupapo”. A igreja foi erguida em data incerta, provavelmente, em meados do século XVI sendo uma das mais antigas do estado de Pernambuco. Apresenta características da arquitetura jesuítica, comuns à sua época de construção. Não possui torres e apresenta em seu frontispício uma sineira do tipo “espadana” que comporta dois sinos. O cruzeiro situado defronte ao templo é em alvenaria com cruz esculpida em pedra. A igreja possui um bom acervo de imagens, destacando-se a de São Lourenço, que possivelmente remonta à época de sua construção. Desprovida de riquezas e adornos, a construção sobressai-se pela simplicidade e austeridade de suas linhas construtivas.
1 Igreja de São Lourenço de Tejucupapo Administração: Diocese de Nazaré da Mata
2 Tombamento provisório do conjunto urbanístico e paisagístico do município de Goiana Administração: Diversos Proprietários
Lagoa do Carro 1 Estação Ferroviária de Lagoa do Carro Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
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Nazaré da Mata
Timbaúba 1 Cine Teatro Recreios Benjamin
1 Conjunto Ferroviário de Nazaré da Mata Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
1 Capela de São Francisco Xavier do Engenho Bonito Administração: João Antônio Gonçalves Guerra
Paudalho 1 Ponte do Itaíba
Endereço: Rua Dr. Alcebíades, 17, Centro – Timbaúba Proprietário: Iolando Ferreira da Silva Administração: Prefeitura de Timbaúba Processo de Tombamento: Nº 665/82 Decreto de Homologação: Nº 8.444, de 28 de fevereiro de 1983 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 69 Livro do Tombo II, fl. 06 v. Endereço: Centro - Paudalho Proprietário: Prefeitura Municipal de Paudalho Administração: Prefeitura Municipal de Paudalho Processo de Tombamento: Nº 1022/80 Decreto de Homologação: Nº 6.862 de 08 de novembro de 1980 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 66, Livro do Tombo II, fl. 06
A ponte Itaíba é um exemplar remanescente do uso do ferro nas “obras d' arte” viária, construídas em Pernambuco no século XIX. A obra, dirigida por engenheiros da antiga Repartição das Obras Públicas do Estado, teve início em 1872 e foi concluída em 1876. Construída sob o rio Capibaribe, possui cinco vãos em estrutura treliçada em ferro, cujos elementos são unidos com cravos. A ponte tem cerca de 133 metros de extensão por cinco de largura.
Inaugurado em março de 1916, o Cine Teatro Recreios Benjamim era um local de reunião de pessoas interessadas em música e teatro, de encontros dançantes e recreativos, de conferências literárias e ainda de movimentos filantrópicos e espetáculos beneficentes. Sua importância era tanta que logo evidenciou-se a necessidade de ampliá-lo. Sendo assim, o cine teatro foi demolido e no seu lugar, em 1924, surgiu o edifício que hoje existe, cuja fachada, de inspiração eclética, ostenta cinco largas portas protegidas por um alpendre. O Cine Teatro Recreios Benjamim conseguiu manter-se em funcionamento por cerca de 40 anos, até o final da década 1950. Depois, segundo informações de publicação da Prefeitura de Timbaúba, o Cine Teatro foi utilizado somente como cinema.
1 Conjunto Ferroviário de Pureza
1 Conjunto Ferroviário de Paudalho
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
2 Conjunto Ferroviário de Timbaúba - Sede
2 Estação Ferroviária de Mussurepe
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
3 Estação Ferroviária de Rosa e Silva
1 Mosteirinho de São Francisco
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Administração: Diocese de Nazaré da Mata
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Tracunhaém
A casa possui dois pavimentos, nos quais grandes salas abremse por meio de portas e janelões, com peitoris de alvenaria mais estreitos que as paredes. Dos acabamentos destacam-se o piso em madeira parquet, algumas paredes decoradas e o teto com estuques ornamentais em relevo. As portas em duas folhas possuem almofadas e vidros decorados com desenhos de motivos florais. Sobressaem-se, do conjunto, os alpendres de influência neocolonial. A escada descoberta que dá acesso ao primeiro pavimento tem sua estrutura em ferro forjado, com degraus cujos pisos originais em mármore branco foram substituídos.
1 Conjunto Urbano de Tracunhaém Administração: Diversos Proprietários
1 Tracunhaém - Igreja Matriz de Santo Antônio Administração: Diocese de Nazaré da Mata
Vicência 1 Casa-Grande e Capela do Engenho Poço Comprido e seus pertences
2 Engenho Massangana
Administração: Associação dos Filhos e Amigos de Vicência-Afav
RD12. Região Metropolitana do Recife
Cabo de Santo Agostinho 1 Antiga residência rural do ex-governador José Rufino Endereço: Rodovia PE-60, Km 10 – Cabo de Santo Agostinho Proprietário: Estado de Pernambuco Administração: Comodato Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj Processo de Tombamento: Nº 1.161/83 Decreto Estadual de Homologação: Nº. 9.904 de 22 de novembro de 1984. Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº. 83, Livro de Tombo II, fl.09
O cultivo da cana de açúcar propagou-se com muito êxito por toda a região do Cabo de Santo Agostinho e ali surgiram alguns dos mais prósperos engenhos da capitania. As terras onde se levantou o Engenho Massangana faziam parte de uma doação feita no século XVI por Duarte Coelho a Tristão de Mendonça. A historiografia menciona a existência de um Engenho Massangana em meados do século XIX, precisamente a partir de 1849. No Engenho Massangana viveu até os oito anos de idade o abolicionista, Joaquim Nabuco, quando a propriedade pertencia a seus padrinhos. Sobre o lugar da sua infância, Nabuco escreveu: “A terra era das mais vastas e pitorescas da zona do Cabo... onde os engenhos eram pela maior parte pobres explorações industriais, que existiam apenas para conservação do estado do senhor, cuja importância e posição avaliava-se pelo número de escravos”. Do conjunto primitivo restam apenas: a Casa Grande e a Capela. Ruínas da Moita ainda são visíveis, porém da Casa do Mestre e da Senzala nada mais restam.
Endereço: Engenho Novo - Cabo de Santo Agostinho Proprietário: Estado de Pernambuco Administração: AD Diper Processo de Tombamento: Nº 3.705/85 Decreto de Homologação: Nº 13.041, de 29 de junho de 1988 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: A ser inscrito no Livro de Tombo
Construída por volta do ano de 1912, a casa tem uma peculiaridade incomum nas residências rurais pernambucanas, reúne em seus aspectos arquitetônico e decorativo características do ecletismo com predominância de elementos do estilo art nouveau, que remontam ao final do século XIX e início do século XX.
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3 Sítio Histórico do Cabo de Santo Agostinho e Baía de Suape (Parque Metropolitano Armando Holanda Cavalcanti)
1 Conjunto Arquitetônico e Urbanístico das Áreas da Baía de Suape Administração: Complexo Industrial Portuário de Suape
Camaragibe 1 Casa-Grande do Engenho Camaragibe
Endereço: Cabo de Santo Agostinho Proprietário: Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape Administração: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Processo de Tombamento: Nº 1.730/82 Decreto de Homologação: Nº 17.070, de 16 de novembro de 1993 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 10, Livro de Tombo III, fl. 2v.
O Sítio Histórico do Cabo de Santo Agostinho/Baía de Suape abrange o acidente geográfico do cabo e a praia de Suape, ao sul, até o Pontal, local onde supostamente aportaram os primeiros navegadores que vieram às Américas desde o século XV, e que mais tarde, serviu como ancoradouro natural para escoamento da produção de açúcar nos séculos XVI e XVII, sendo ainda, foco da resistência ao invasor holandês. O Parque Metropolitano Armando Holanda Cavalcanti, localizado no interior da área tombada, guarda edificações como a Igreja de Nossa Senhora de Nazaré (séc. XVI) e as ruínas do Convento Carmelita (1692), o Forte Castelo do Mar e as ruínas do seu quartel, (1631), ao sul, as Baterias de São Jorge (1632), em alvenaria de pedra solta; as ruínas da antiga Casa do Faroleiro (séc. XIX) o Forte de São Francisco Xavier de Gaibu (séc. XVII), além da ruína da capela velha e do casario que configura a Vila de Nazaré. Do alto do cabo descortina-se uma das mais belas paisagens do litoral pernambucano.
Endereço: Av. Dr. Belmiro Correia (BR – 408), Camaragibe Proprietário: Herdeiros de Maria Anita Amazonas Mac Dowell Administração: Herdeiros de Maria Anita Amazonas Mac Dowel Processo de Tombamento: Nº 42/83 Decreto de Homologação: Nº 12.550, de 7 de agosto de 1987 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 11 Livro de Tombo III, fl.03
O Engenho Camaragibe situa-se em uma elevação entre a BR408 e a estrada que liga a cidade do Recife à região de Aldeia. O engenho, que remonta aos primórdios do século XVI, foi destruído pelos índios em revolta no ano de 1555 e ocupado pelos holandeses em 1639. Reconstruído em época desconhecida, revela marcas da época de maior esplendor do ciclo da cana-deaçúcar em Pernambuco. Embora descaracterizada, a casa mantém um porte majestoso, presente nas suas fachadas de características neoclássicas dos fins do século XIX. Possui, em seu interior a pequena capela de São Tiago Maior, de final do século XVI.
1 Conjunto Ferroviário do Cabo de Santo Agostinho
1 Conjunto Ferroviário de Camaragibe
Administração: CBTU - Metrorec
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
2 Sítio da Vila Operária de Pontezinha
2 Estação Ferroviária de Macacos
Administração: Diversos Proprietários
Administração: Secretaria de Patrimônio da União - SPU
1 Igreja de Nossa Senhora de Nazaré e Ruínas do Convento Carmelita, contíguo
1 Casa-Grande do Engenho Camaragibe Administração: Maria Anita Amazonas Mac Dowell
Administração: Província Carmelita
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Fernando de Noronha
1 Engenho Monjope Administração: Fundarpe
1 Forte N. Sra. dos Remédios Administração: União Federal
1 Capela de N. Sra. do Livramento Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife
2 Igreja N. Sra. dos Remédios Administração: União Federal
2 Capela de São Sebastião
1 Arquipélago de Fernando de Noronha
Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife
Administração: Governo do Estado
3 Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Cidade de Igarassu
1 Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Arquipélago de Fernando de Noronha
Administração: Prefeitura Municipal e outros
Administração: União Federal
4 Convento de Santo Antônio, inclusive o Adro, o Cruzeiro fronteiro e toda a área da antiga cerca conventual
Igarassu 1 Igreja N.Sra. da Boa Viagem do Pasmado
Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife
5 Igreja do Recolhimento do Sagrado Coração de Jesus Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife
6 Igreja Matriz dos Santos Cosme e Damião Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife
1 Igreja N.Sra. da Boa Viagem do Pasmado
Endereço: Rodovia BR-101 Norte, Km 48 - Igarassu Proprietário: Usina São José Administração: Usina São José Processo de Tombamento: Nº 312/81 Decreto Estadual de Homologação: Nº 9.330 de 18 de maio de 1984 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 9, Livro de Tombo III, fl. 01
Administração: Usina São José
Pasmado originou-se de um aldeamento de índios, estando já no século XVIII consolidada como povoação subordinada à freguesia de Itamaracá. Pereira da Costa registrou, em seus “Anais Pernambucanos”, que em 1821 a capela foi erigida e desmembrada da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Ilha de Itamaracá. Dessa antiga povoação resta apenas seu edifício mais significativo: a Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem. A capela possui uma única nave, capela-mor com altar, dois altares colaterais e dois laterais, todos em alvenaria de tijolo com adornos em massa e pintura a cal. Toda em alvenaria, ainda tem algumas cercaduras em pedra. Possui ainda no seu adro, um cruzeiro em pedra, com cruz em madeira.
Igreja Matriz dos Santos Cosme e Damião
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Itamaracá
Endereço: Parte Sudoeste da Ilha de Itamaracá Proprietário: Jorge Xavier de Morais Filho Administração: Jorge Xavier de Morais Filho Processo de Tombamento: Nº 818/85 Decreto de Homologação: Nº 11.239, de 11 de março de 1986 Inscrição Do Tombamento No Conselho Estadual De Cultura: Nº 84 Livro de Tombo II, fls. 09 v.
1 Casa do Conselheiro João Alfredo
O Engenho Amparo provavelmente já existia no final do século XVII. Em 1813 Henry Koster, inglês radicado em Pernambuco, plantou cana-de-açúcar no Engenho Amparo, registrando sua experiência no livro Viagens ao Nordeste do Brasil, com uma descrição acurada do lugar ao tempo de sua estadia. Em 1933 a propriedade passou a pertencer à família Xavier de Moraes, tendo esta, modernizado o engenho que passou a funcionar a vapor com esteira, sistema sofisticado para a época. O Amparo é um relevante exemplar arquitetônico do ciclo do açúcar, fase significativa no desenvolvimento cultural, social e econômico de Pernambuco. A moita e a capela constituem hoje, as mais expressivas construções remanescentes do antigo engenho, que guarda ainda vestígios da antiga senzala. Já a casa grande apresenta feição recente, configurando que a primitiva teria sido demolida ou fortemente descaracterizada.
Endereço: Engenho São João, PE-35, s/n - Itamaracá Proprietário: Secretaria de Ressocialização / Fundarpe Processo de Tombamento: Nº 1.964/79 Decreto de Homologação: Nº 8.828, de 26 de setembro de 1983 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 76 Livro de Tombo II, fl. 08
Na casa grande do Engenho São João nasceu, em 12 de dezembro de 1835, o Conselheiro João Alfredo Correa de Oliveira, depois Ministro do Império e redator da Lei Áurea. O antigo engenho São João já existia por volta de 1747. Do conjunto primitivo constituído por casa grande, moita, capela e senzala, restam apenas a moita e a casa grande, esta construída segundo a tradição oral pelo mestre Pedro por sobre as ruínas da casa antiga. A fachada principal da atual casa, datada de 1857 é coroada por dois frontões triangulares, com porta central e quatro janelas, todas com terminações em arco pleno. A capela teria sido demolida no início do século XX e não se identifica no lugar, o local da antiga senzala.
1 Sítio Histórico de Vila Velha Administração: Vários Proprietários
1 Fortaleza de Santa Cruz ou Forte Orange Administração: União Federal
1 Igreja N. Sra. da Conceição Administração: Paróquia do Pilar
Ipojuca 1 Engenho Gaipió
2 Engenho Amparo
Administração: João Alberto Marroquim de Souza
1 Convento e Igreja de Santo Antônio Administração: Ordem dos Franciscanos
1 Engenho Gaipió Administração: Ana Tereza Marroquim, Fernando Marroquim, Maurício Marroquim
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Jaboatão dos Guararapes
2 Igreja de N. Sra. da Piedade do Hospício do Carmo Administração: Província Carmelitana de Pernambuco
1 Igreja N. Sra. do Loreto
3 Igreja de N. Sra. dos Prazeres, nos Montes Guararapes, erguida em Monumento Nacional pelo Decreto nº22.175, de 03.08.1948 Administração: Ordem Beneditina (O.S.B.)
1 Antigo Hospício Carmelitano (Casa de Piedade) Administração: Província Carmelitana de Pernambuco
Moreno 1 Engenho Moreno
Endereço: Rua Nossa Senhora do Loreto, 545, Piedade – Jaboatão dos Guararapes Proprietário: Paróquia de Nossa Senhora das Candeias Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife Processo de Tombamento: Nº. 40/86 Decreto Estadual de Homologação: Nº. 15.632 de 9 de março de 1992. Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº. 91, Livro de Tombo II, fl. 11.
Administração: Ricardo Souza Leão e outros
2 Estação Ferroviária de Moreno Administração: Prefeitura de Moreno
3 Estação Ferroviária de Tapera
A capela de Nossa Senhora do Loreto é uma edificação harmoniosa, datada de meados do século XVII, tendo sofrido transformações e ampliações posteriores. O frontispício não tem torres, e as envazaduras possuem cercaduras de pedra e vergas retas. Trata-se de uma construção remanescente da época seiscentista, que na sua concepção original seguia uma linguagem maneirista, contudo, chegou aos nossos dias com características mais predominantemente barrocas. As transformações que sofreu ao longo do século XVIII, embora tenham modificado sua feição original, compatibilizou-se com a construção original. A igreja apresenta os seguintes elementos em pedra: o arco cruzeiro, uma pia batismal e uma pia de água benta. É um exemplar único na arquitetura pernambucana, apresentando como peculiaridade as galerias sobrepostas nas laterais do monumento.
Administração: Prefeitura de Moreno
Olinda 1 Capela de São Pedro Advíncula Administração: Fundarpe
2 Casa com Muxarabi à Rua do Amparo nº 28 Administração: Santa Casa de Misericórdia de Recife
3 Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade de Olinda
1 Conjunto Ferroviário de Jaboatão dos Guararapes
Administração: Municipalidade de Olinda e outros. (Inscrito pela Unesco na lista do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural em 14.12.1982)
Administração: CBTU - Metrorec
2 Povoação de Muribeca dos Guararapes
4 Convento de São Francisco ou Convento de Nossa Senhora das Neves - Capela, Casa de Oração e Claustro dos Terceiros Franciscanos
Administração: Diversos Proprietários
1 Campo das Batalhas dos Guararapes no Município de Jaboatão (P. H. N. G.)
Administração: Ordem dos Frades Menores Franciscanos
Administração: União Federal e outros
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Paulista
5 Edifício da Praça João Alfredo, 07 (antigo Pátio São Pedro)
1 Casa e Jardim do Coronel
Administração: Francisco de Assis Pontual
6 Edifício do Antigo Aljube (Museu de Arte Contemporânea - MAC) Administração: Fundarpe
7 Forte do São Francisco ou do Queijo Administração: União Federal
8 Igreja Abacial do Mosteiro de São Bento Administração: Ordem Beneditina (O.S.B.)
Endereço: Praça Frederico Lundgren, s/n, Centro – Paulista Proprietário: Companhia de Tecidos Paulista Administração: Companhia de Tecidos Paulista checar Processo de Tombamento: Nº 17/2002 Decreto de Homologação: 35.034 de 24 de maio de 2010 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: A ser inscrito no Livro de Tombo
9 Igreja da Misericórdia Administração: Santa Casa de Misericórdia de Recife
10 Igreja de N. Sra. do Monte Administração: Ordem Beneditina (O.S.B.)
O nome “Jardim do Coronel” virou referência para a propriedade construída pela família Lundgren, em meados do séc. XX, em virtude do amplo jardim em frente da casa, onde funcionou durante muitos anos um pequeno zoológico e parque de diversões para os filhos dos operários da Companhia de Tecidos Paulista. A casa grande divide o espaço no interior do sítio de 23.584 m2, com outros elementos de destaque, como o coreto, o busto do Coronel, o muro com gradil que separa a casa do restante do jardim, a edícula, a ruína de um muro localizada por trás da casa e, ainda dezenas de árvores: oitizeiros, jaqueiras, castanholas, mangueiras, fícus, palmeiras, que constituem relevante área verde do centro da cidade de Paulista. A utilização dos tijolos cerâmicos aparentes que constituem as superfícies das fachadas – característica mais marcante da obra – parece refletir influência da arquitetura européia. A casa grande conserva no seu interior parte do mobiliário antigo.
11 Igreja de Santa Teresa Administração: Santa Casa de Misericórdia de Recife
12 Igreja do Antigo Convento e Igreja de Nossa Senhora do Carmo Administração: Província Carmelitana Pernambucana
13 Palácio Episcopal (antigo) - Museu de Arte Sacra de Pernambuco (Maspe) Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife
14 Seminário de Olinda e Igreja de N.Sra da Graça Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife
2 Conjunto Arquitetônico de N. Sra do Ó
1 Olinda - Igreja de São João Batista Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife
2 Olinda - Igreja N. Sra. do Amparo Administração: Irmandade de N. Sra. do Amparo
3 Olinda - Ruínas do Forte do Buraco Administração: União Federal
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Endereço: Av. Carlos Gueiros (Rodovia PE-1), Praia de Nossa Senhora do Ó – Paulista Proprietário: Arquidiocese de Olinda e Recife Administração: Paróquia de N. Senhora do Ó Processo de Tombamento: Nº 1.047/80 Decreto de Homologação: Nº 8.302, de 22 de novembro de 1982 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 05, Livro do Tombo III, fl. 01
No registro fotográfico da década de 40, a igreja se apresenta com a portada única encimada por sobreporta em tabernáculo aberto e óculo, com duas janelas rasgadas na altura do coro e uma torre no seu lado direito, recuada da frontaria e de construção robusta. Após o incêndio em 1957, a igreja foi destruída e junto com as demais ruínas, da casa de Fernandes Vieira e da casa paroquial, ganhou veneração popular, integrando o Sítio Histórico hoje tombado.
A capela de Nossa Senhora do Ó, erigida no ano de 1811, em substituição à antiga construção destruída pelo mar, apresenta características da arquitetura religiosa brasileira do século XVIII. Compõem o seu antigo arraial as chamadas “casas de romeiros”, construções singelas, conjugadas, de duas águas, com uma porta e uma janela, típicas do meio rural. Extremamente bem proporcionada, é composta por torre única e três janelas à altura do coro, frontão recortado em volutas, uma galeria à esquerda e um pequeno cemitério à direita. Toda a área litorânea onde se localiza o conjunto é marcada por um importante fato histórico: foi ali que se deu o desembarque das tropas flamengas, em 1630, tomando a Vila de Olinda e dando início à ocupação que perduraria por 24 anos.
4 Chaminés das fábricas Aurora e Arthur Endereço: Fábrica Arthur: (uma chaminé) PE 15, S/Nº, Centro, Paulista, PE. Fábrica Auorara (três chaminés) Rua Santa Teresa, S/Nº, Centro, Paulista, PE. Proprietário: Companhia de Tecidos Paulista Administração: Companhia de Tecidos Paulista Processo De Tombamento: Nº 0404375-5/2010 Decreto de Homologação: Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura:
3 Sítio Histórico de Nossa Senhora dos Prazeres de Maranguape Herman Theodor Lundgren, empresário sueco naturalizado brasileiro, foi o grande responsável pela transformação técnica que modificou a face industrial da cidade do Paulista, ao assumir, em 1904, a Companhia de Tecidos Paulista – CTP. Morto em 1907, Herman deixou a Companhia para seus filhos Alberto, Frederico e Arthur, que a transformaram num dos maiores grupos têxteis das Américas. Apesar de toda pujança econômica da Companhia de Tecidos Paulista, a empresa entrou em recessão a partir da década de 1970, sendo suas fábricas desativadas no início dos anos 1990. As chaminés (três da Fábrica Aurora e uma da Fábrica Arthur) representam ainda hoje o mais importante referencial da cidade. A preservação, através do Tombamento desses elementos que fizeram com que Paulista ficasse conhecida como “a cidade das chaminés”, surge como principal alternativa de se manter viva, a lembrança da época em que o município adquiriu notoriedade econômica e relevância nacional.
Endereço: No alto de uma pequena colina, no bairro Maranguape - Paulista Proprietário: Cia. De Tecidos Paulista Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife Processo De Tombamento: Nº 2.471/87 Decreto de Homologação: Nº 17.276, de 25 de janeiro de 1994 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 14 Livro de Tombo III, fls. 3 e 4.
As terras de Maranguape foram adquiridas no século XVII pelo mestre-de-campo João Fernandes Vieira, herói da vitória pernambucana contra os flamengos e homem profundamente religioso que, em 1656, mandou edificar uma capela de invocação a Nossa Senhora dos Prazeres, além de uma casa paroquial e de sua moradia. Ao ganhar predicamento de paróquia, no séc. XVIII, a igreja passou a receber obras de adorno, inclusive os forros de madeira pintados por João de Deus Sepúlveda.
2 Igreja de Santa Isabel Administração: Paróquia de N. Senhora dos Prazeres
1 Fortaleza de Pau Amarelo Administração: União Federal
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1 Conjunto Arquitetônico de N. Sra do Ó
2 Antiga Escola de Medicina, Derby
Administração: Paróquia de N. Sra. do Ó Endereço: Rua Amaury de Medeiros, 206, Derby – Recife Proprietário: Universidade Federal de Pernambuco – UFPE Administração: Universidade Federal de Pernambuco – UFPE Processo De Tombamento: Nº 2.212/84 Decreto de Homologação: Nº 11.260, de 19 de março de 1986 Inscrição Do Tombamento No Conselho Estadual De Cultura: Nº 85 Livro de Tombo II, fl. 01.
2 Igreja Matriz Prazeres e Engenho Maranguape Administração: Paróquia de Paulista
3 Mata Maranguape Administração: Família Lundgren
Recife
Em 1925 foi lançada a pedra fundamental do primeiro edifício sede da Escola de Medicina em Pernambuco, cuja obra foi concluída em 27 de março de 1927 e inaugurada no dia 21 de abril do mesmo ano. O projeto, de autoria do arquiteto italiano Giacomo Palumbo, adotou características do estilo neocolonial, movimento inspirado nas construções sacras e civis do período colonial brasileiro em prol de uma arquitetura de raízes nacionais. O edifício é um dos poucos exemplares de porte da arquitetura neocolonial no Recife. A construção, de 3.497m2, abriga um pátio interno, semelhante aos claustros das construções religiosas, com galerias circundantes no térreo e no primeiro pavimento. Amplas salas estão dispostas em volta do edifício, com janelas para o exterior. No grande hall de entrada destaca-se uma imponente escadaria.
1 Arquivo da antiga Casa de Detenção do Recife, Santo Antônio
Endereço: Rua Imperial, nº. 1069 , Bairro de São José - Recife Proprietário: Estado de Pernambuco Administração: Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano Processo de Tombamento: Nº. 3.521/83 Decreto de Homologação: Nº. 10.924 de 06 novembro de 1985 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº. 01, Livro de Tombo I, fl.01
3 Basílica de Nossa Senhora da Penha, São José
Depois de 118 anos de funcionamento, a Casa de Detenção foi desativada para restauração e o seu acervo penitenciário, com 2.401 volumes de documentação administrativa e 4.705 fichas de detentos, foram distribuídos entre vários órgãos públicos estaduais. Alguns volumes ficaram, então, sob a guarda da Superintendência do Sistema Penitenciário de Pernambuco, e outra parte para o Arquivo Público Estadual. Com o passar do tempo mais documentos foram incorporados ao acervo e atualmente existem cerca de 20.000 prontuários dos ex-presidiários. Em 1984, o material foi reunido e celebrado convênio entre a Fundarpe – entidade administradora da Casa da Cultura de Pernambuco – e o Arquivo Público Estadual – encarregado da guarda, manutenção e processamento técnico do acervo. Trata-se do único acervo documental tombado pelo Estado de Pernambuco.
Endereço: Praça Dom Vital, 169, Bairro de São José – Recife Proprietário: Província Nossa Senhora da Penha do Nordeste do Brasil da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos Administração: Província Nossa Senhora da Penha do Nordeste do Brasil da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos Processo de Tombamento: Nº. 18.878/08 Decreto Estadual de Homologação: Nº. 35.279 de 02 de julho de 2010. Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: A ser inscrito no Livro de Tombo
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A origem da localização da Igreja da Penha remonta a um pequeno oratório instituído em 1655 e situado “Fora da Porta de Santo Antônio”, correspondendo, com uma pequena diferença, ao terreno onde hoje está erguida a construção contemporânea. O pequeno oratório foi consagrado sob invocação do Espírito Santo, fundando a Igreja e o Convento, que com o passar dos anos, tornaram-se conhecidos pelo nome da Virgem da Penha, esquecendo-se a invocação do Espírito Santo. Em 1734 a igreja foi reconstruída pelo bispo italiano José Fialho, sendo que no final do Século XVIII apresentava características barrocas. Em fins do Século XIX, a igreja sofre novo processo de reforma que foi concluído em 22 de janeiro de 1882. O novo projeto seguiu o modelo arquitetônico da Igreja de Santa Maria Maior de Roma, marcado pelo ecletismo de influência neoclássica, que deu ao edifício as feições mantidas até hoje. A Basílica da Penha apresenta nave central e naves laterais de grandes dimensões, onde estão dispostas capelas. Sua concepção inspirada no românico, com partido de planta em cruz, revela intenção de simetria que foi quebrada pela Capela do Sagrado Coração de Jesus, instalada em seu lado esquerdo onde sua volumetria saca na fachada.
executada em alvenaria de tijolos em dois pavimentos. O térreo destinava-se às instalações de serviços e abrigos de animais domésticos, havendo até vestígios de uma vacaria e o primeiro pavimento funcionava como casa de moradia, com amplas salas, quartos e demais dependências. O sobrado apresenta características neoclássicas e sua fachada principal possui dupla escadaria que leva a um terraço em arcadas no primeiro pavimento. Referências históricas levam a crer que a casa remonta à primeira metade do século XIX. Vale salientar que a denominação “Engenho Barbalho”, como é conhecido, não procede, visto que todas as referências históricas apontam Barbalho como sítio ou lugarejo, nunca como engenho. Hoje, abriga uma escola municipal.
5 Casa 157 da Rua Benfica, Madalena
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Fonte: Centro de Estudos Avançados da Conservação Integrada – CECI. Proposta de Tombamento da Basílica da Penha. Recife, 2006.
4 Casa-Grande do Engenho Barbalho, Iputinga
Endereço: Rua Benfica, 157, Madalena - Recife Proprietário: Universidade Federal de Pernambuco – UFPE Administração: Universidade Federal de Pernambuco – UFPE Processo de Tombamento: Nº 1.025/80 Decreto de Homologação: Nº 8.544, De 13 de Abril de 1983 Inscrição do Tombamento No Conselho Estadual De Cultura: Nº 71 Livro de Tombo II, Fl. 07
A casa Nº 157 da Rua Benfica, é um importante remanescente das residências nobres que se implantaram no século XIX ao longo do Rio Capibaribe, geralmente em antigas chácaras que, com o tempo, vieram a desmembrar-se em lotes menores. Construção imponente, de gosto neoclássico, conserva ainda elementos originais de cantaria e estucaria da época. Em dois pavimentos, o superior assoalhado e o inferior ainda com alguns pisos em pedras de lioz, possui ampla “terrasse” lateral descoberta. A fachada frontal é ajanelada, sendo a entrada principal feita pelo lado direito, no pórtico. Atualmente serve à Diretoria de Extensão Cultural da Universidade Federal de Pernambuco.
Endereço: Estrada do Barbalho, s/n, Iputinga - Recife Proprietário: Prefeitura da Cidade do Recife Administração: Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Prefeitura da Cidade do Recife Processo de Tombamento: Nº 995/85 Decreto de Homologação: Nº 11.435, de 19 de maio de 1986 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 87, Livro de Tombo II, fl. 10
De arquitetura bastante sóbria, o Sobrado do Cordeiro, como é também conhecido, tem uma construção imponente, que se destaca em meio a um descampado próximo ao rio Capibaribe. Foi
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Endereço: Rua Direita, 127 , Praça Dom Vital, São José - Recife Proprietário: Maria José Ferreira Leite – Imóvel nº. 127 / José Ferreira Barros – Imóvel nº. 123 Administração: Maria José Ferreira Leite Processo de Tombamento: Nº 1.475/81 Decreto de Homologação: Nº 8.443, de 28 de fevereiro de 1983, Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 68, Livro de Tombo II, fl 06
6 Cemitério dos Ingleses, Santo Amaro Endereço: Av. Cruz Cabugá, 876, Santo Amaro - Recife Proprietário: Consulado Britânico Administração: Cemitério dos Ingleses Processo de Tombamento: Nº 747/81 Decreto de Homologação: Nº 9.131, de 23 de janeiro de 1984 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 07 Livro de Tombo III, fl. 01 v.
O Cinema Glória foi inaugurado em quatro de setembro de 1926, no local onde funcionava o antigo Cinema Popular, na então Praça do Mercado. Pertencia a Álvaro Leite e Luís Ferreira Leite. Composto pelos imóveis de nºs. 123 e 127, sua fachada principal está voltada para a Praça Dom Vital e a fachada posterior para Rua Direita. Considerado um cinema pequeno, distinguia lugares para a 1ª e 2ª classes. Com a extinção da última, a sala de projeção passou a contar com um total de 351 cadeiras, substituídas por outras novas na década de 1970, mais dois balcões ou camarotes laterais. O Cinema Glória fez sua última exibição em agosto de 1984. A tela, a cabine de projeção, os portões de ferro e os balcões ainda eram os mesmos da época de sua fundação.
O terreno para o Cemitério dos Ingleses foi cedido ao Cônsul Inglês em Pernambuco no ano de 1814, época em que era proibido sepultamentos de não católicos nos cemitérios junto às igrejas ou no interior delas. Daí a necessidade de se construir um cemitério para os ingleses que residiam no Recife, cuja colônia aumentara depois de 1808, data de abertura dos portos brasileiros ao comércio às nações amigas. Supõe-se que nele tenha sido sepultado Henry Koster, que faleceu em 1820 deixando suas impressões sobre Pernambuco no livro Viagem ao Nordeste do Brasil. Compõe-se de uma edificação em estilo neo-gótico, toda em alvenaria de tijolos, com cobertura em telha francesa; e das sepulturas de formas variadas, sem ostentações, construídas também em alvenaria, algumas das quais apresentando grades e cruzes em ferro, possivelmente inglesas. Uma sepultura desperta atenção por abrigar os restos mortais de Abreu e Lima, cujo sepultamento no Cemitério Público fora negado pelo então Bispo Cardoso Ayres.
8 Cinema São Luiz, Boa Vista
7 Cinema Glória, São José
Endereço: Rua da Aurora, nº 175, Edf. Duarte Coelho, Boa Vista - Recife Proprietário: Grupo Severiano Ribeiro Administração: Fundarpe Processo de Tombamento: Nº 2.687/2006 Decreto de Homologação: Nº 33.465, de 01 de junho de 2009 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: A ser inscrito no Livro de Tombo
O Cinema São Luiz foi inaugurado em seis de setembro de 1952 e logo ficou conhecido como o “templo majestoso” da exibição de filmes em Pernambuco. Suas luxuosas instalações e equipamentos modernos para a época vieram a consolidar a diversão dos recifenses na década de 50. O primeiro filme a ser exibido foi “O Falcão dos Mares”, estrelado por Gregory Peck.
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10 Conjunto Fabril da Tacaruna, Campo Grande
O cinema, que chegou a comportar 1.340 lugares, possui dois andares, sendo um deles configurado como balcão. A sala de exibição é decorada com pinturas e trabalhos em alto-relevo em tons dourados, vermelhos e esverdeados e possui, em cada lado da tela, um vitral iluminado. O vestíbulo externo conta com duas bilheterias e pé direito duplo. No hall principal destaca-se o painel do artista plástico pernambucano Lula Cardoso Ayres. O cinema funcionou desde a sua inauguração, em 1952, até janeiro de 2007, quando fechou as suas portas. Em 2009 foi reinaugurado pela Fundarpe após passar por uma obra de recuperação.
9 Conjunto Ambiental e Paisagístico do Prata, Dois Irmãos
Endereço: Av. Gov. Agamenon Magalhães, 5.091, Campo Grande – Recife Proprietário: Estado Pernambuco Administração: Secretaria da Criança da Juventude do Estado de Pernambuco Processo de Tombamento: Nº 2.374/93 Decreto de Homologação: Nº 18.229, de 16 de dezembro de 1994 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 13 Livro de Tombo III, fl. 3v.
Em finais do séc. XIX a Companhia Industrial Açucareira decidiu fundar e explorar grandes fábricas de refinar açúcar no Rio de Janeiro e no Recife, sendo construída, nesse intento, a então “Usina Beltrão”. Pouco tempo após sua inauguração, em 1897, a usina foi vendida para o empresário Delmiro Gouveia. Em 1924 o estabelecimento é comprado novamente, e agora adaptado para a indústria têxtil, tornando-se famoso pela produção de cobertores populares conhecidos como cobertores Tacaruna. Em 1992 a produção têxtil da Fábrica Tacaruna foi definitivamente paralisada. O conjunto fabril destaca-se por utilizar técnicas construtivas inovadoras para a época, tendo sido utilizado em sua construção, materiais inovadores como ferro e concreto armado, a partir de um projeto de alta qualidade técnica e estética. Sua volumetria é destacada pela grande chaminé, de 60m de altura, elemento vertical marcante em contraposição à horizontalidade da edificação, constituindo um efeito insubstituível na paisagem da ampla várzea que separa o Recife de Olinda.
Endereço: Reserva Florestal de Dois Irmãos- Recife Proprietário: Estado de Pernambuco Administração: Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa Processo de Tombamento: Nº 2.959/91 Decreto de Homologação: Nº 17.648, de 4 de julho de 1994 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 3 Livro de Tombo IV, fl. 1
A Mata de Dois Irmãos constitui uma das poucas áreas remanescentes da Mata Atlântica no Grande Recife. É no interior dessa área que está localizado o riacho do Prata, cujas águas represadas deram origem ao Açude do Prata, ponto inicial do abastecimento de água do Recife, no séc. XIX. Além do Prata, mais três açudes: do Meio, do Germano e de Dois Irmãos, compunham o sistema de abastecimento de água da antiga Companhia de Beberibe. Ao longo dos 74 anos de serviços que a companhia prestou à população do Recife, vários equipamentos foram pouco a pouco incorporados ao sistema de abastecimento. Merecem destaque o Chalé do Prata, construção de dois andares de gosto eclético, na qual sobressai-se o telhado com arremates em lambrequins de madeira e a Usina Dois Irmãos, edifício de estilo clássico inglês, construído no final do século XIX.
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11 Conjunto Urbano da Rua da Aurora, Boa Vista - Santo Amaro
12 Escola Rural Alberto Torres, Tejipió
Endereço: Av. Dr. José Rufino, 2993, Tejipió – Recife Proprietário: Estado de Pernambuco Administração: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco Processo de Tombamento: Nº 1.037/86 Decreto de Homologação: Nº 17.289, de 31 de janeiro de 1994 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 94 Livro de Tombo II, fl. 11
A escola recebeu seu nome em homenagem a Alberto Seixas Martins Torres, nascido em 1865 no Rio de Janeiro. Homem público, abolicionista, governador do Rio de Janeiro, ministro e modernista, que enalteceu a miscigenação nacional. A Escola Rural Alberto Torres foi inaugurada em 1936, seguindo os princípios da arquitetura moderna. No Recife, a nova arquitetura desabrochou por iniciativa do arquiteto Luiz Nunes e sua equipe da Diretoria de Arquitetura e Construção (DAC), que tinha como objetivo principal, a construção de edifícios com finalidades públicas. A escola está entre um dos exemplares erguidos entre 1935 e 1937, construção pioneira com uma linguagem diferente para a época, inspirada na corrente racionalista do movimento moderno. O edifício possui distribuição idêntica dos seus ambientes nos dois pavimentos. Na volumetria destacam-se os arcos que sustentam a rampa.
Endereço: Rua da Aurora, Boa Vista - Recife Proprietário: Diversos Administração: Diversos Proprietários Processo de Tombamento: Nº 3.522/83 Decreto Estadual de Homologação: Nº 10.714 de 09 de setembro de 1985. Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 09, Livros de Tombo III, fl. 02
O Conjunto Urbano da Rua da Aurora está localizado no centro da cidade, entre as Ruas da Imperatriz e João Lyra. Possui uma situação privilegiada, voltado para o nascente e margeando o Rio Capibaribe. A Rua da Aurora surgiu anos depois do chamado aterro de Boa Vista, feito entre os anos de 1737 e 1746. As terras situadas entre os dois extremos dela – desde a Ponte da Boa Vista até a do Limoeiro – eram cobertas por grandes mangues, ou simplesmente terrenos alagados. O início de sua ocupação regular deu-se a partir do começo do século XIX, abrigando moradores ilustres, tais como o Conde da Boa Vista, Governante de Pernambuco entre 1837-1842. O tombamento do conjunto urbano, abrangendo o trecho mais importante da rua, desde a cabeceira da Ponte da Boa Vista, até a Rua João Lira (após o Ginásio Pernambucano), objetivou proteger a silhueta primitiva, pondo fim a descaracterização ou demolição de seus belos exemplares de sobrados oitocentistas.
13 Espaço Pasárgada - Casa de Manuel Bandeira, Boa Vista Endereço: Rua da União, 263, Boa Vista – Recife Proprietário: Estado de Pernambuco Administração: Fundarpe Processo De Tombamento: Nº 1.326/82 Decreto de Homologação: Nº 8.826, de 26 de setembro de 1983 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 77 Livro de Tombo II, fl. 08.
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Manuel Bandeira (1886-1968) nasceu no Recife, aqui vivendo provavelmente até 1896, quando terminou seus estudos primários. Morou, dos seis aos dez anos no imponente sobrado da Rua da União, pertencente ao avô. Sobre ele escreveu em suas memórias: “construiu-se a minha mitologia... A Rua da União, com os quatro quarteirões adjacentes limitados pelas ruas da Aurora, da Saudade, Formosa e Princesa Isabel, foi a minha Troáda; a casa do meu avô, a capital desse país fabuloso. Quando comparo esses quatro anos de minha meninice a quaisquer outros anos de minha vida de adulto, fico espantado do vazio destes últimos em cotejo com a densidade daquela quadra distante”. O sobrado exibe o estilo neoclássico do século XIX. Dos mais imponentes daquela rua, caracterizada inicialmente por sobrados estreitos e casas térreas, algumas com mansarda, mostra-se com três janelas e uma porta, no térreo, e quatro janelas no pavimento superior, sendo os andares divididos por uma larga cornija. Atualmente abriga o Espaço Pasárgada.
autópsias, quartos para observação de doentes atacados de moléstias suspeitas, quartos para criados, jardins, hortas, cocheiras para cavalos e grande estábulo para vacas. Ao longo das duas primeiras décadas do século XX foi sendo ampliado, através da construção de novos pavilhões. Desde 1920 o Hospital Pedro II vinha servindo ao ensino médico da então Faculdade de Medicina do Recife. Em 1954 o Hospital Pedro II passou a abrigar o recém-criado Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife. Com a transferência do Hospital das Clínicas para o Campus da UFPE, em 1985, a Santa Casa de Misericórdia transferiu a administração do edifício do Pedro II ao governo do Estado de Pernambuco. O prédio permaneceu abrigando repartições da Secretaria Estadual de Saúde. Após obras de restauração, em agosto de 2010 o Hospital Pedro II reabriu suas portas sob gestão do IMIP – Instituto Materno Infantil.
15 Hospital Ulisses Pernambucano, Tamarineira 14 Hospital Pedro II, Coelhos
Endereço: Av. Conselheiro Rosa e Silva, 2.130, Tamarineira - Recife Proprietário: Administração: Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco Processo de Tombamento: Nº 737/87 Decreto Estadual de Homologação: Nº 15.650 de 20 de março de 1992 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº90, Livro de Tombo IV, fl. 10 v.
O antigo Hospital de Alienados teve sua construção iniciada em 1874, com projeto do engenheiro francês Victor Fournié. A obra só foi inaugurada em janeiro de 1883, mesmo sem estar totalmente concluída. O hospital, hoje um marco na memória da cidade, recebeu o nome do médico psiquiatra Ulysses Pernambucano de Mello, de importante atuação no Recife. O edifício foi planejado atendendo às normas mais avançadas da arquitetura hospitalar da época, com adoção do “sistema pavilhonar”, sendo pioneiro no Brasil nesse aspecto. Obedece às características do gosto neoclássico, apresentando um frontão dórico, que juntamente com a portada principal, dão o efeito de pórtico romano. A área tombada tem 91.375.20 metros quadrados. Em 2010 a Prefeitura do Recife desapropriou o terreno onde funciona o hospital, com vistas à futura construção de um Parque Público.
Endereço: Rua dos Coelhos, s/nº, Coelhos - Recife Proprietário: Santa Casa da Misericórdia Administração: Instituto Materno Infantil de Pernambuco - Imip Processo de Tombamento: Nº 1045/98 Decreto Estadual de Homologação: Nº 31.573, de 26 de março de 2008 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: A ser inscrito no Livro de Tombo
O Hospital Pedro II teve sua pedra fundamental lançada a 25 de março de 1847, tendo sido inaugurado em 10 de março de 1861. Foi projetado pelo engenheiro José Mamede Alves Ferreira. Segundo o Diário de Pernambuco da época o hospital era referência, e, ao final do século XIX, tinha 483 doentes e 146 empregados internos, três carros, grande lavanderia a vapor, salão de costura, sala de
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16 Igreja de Santo Amaro das Salinas, Santo Amaro
17 Igreja Nossa Senhora de Fátima do Colégio Nóbrega, Boa Vista
Endereço: Avenida Cruz Cabugá, s/n, Santo Amaro - Recife Proprietário: Arquidiocese de Olinda e Recife Administração: Paróquia de Santo Amaro Processo de Tombamento: Nº 747/81 Decreto de Homologação: Nº 9.122, de 23 de janeiro de 1984 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 78 Livro de Tombo II, fl. 8
Endereço: Avenida Oliveira Lima, 824, Boa Vista – Recife Proprietário: Companhia de Jesus - Província do Nordeste Administração: Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP Processo de Tombamento: Nº. 161/2000 Decreto Estadual de Homologação: Nº. 35.033 de 24 de maio de 2010. Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: A ser inscrito no Livro de Tombo
A construção da Igreja de Santo Amaro das Salinas, data, provavelmente, do final do século XVII, no sítio então pertencente a Francisco do Rêgo Barros. Em 1774, além da igreja, existiam no local inúmeras casas de romeiros. Em 1800 os moradores das redondezas organizaram uma irmandade sob invocação do santo padroeiro, e adquiriram a Igreja e seu patrimônio. Ao final do século XIX a Igreja já estava em ruínas e em 1894 concluíram-se as obras de sua reconstrução. A Igreja de Santo Amaro das Salinas é uma construção barroca com uma nave, capela-mor, sacristia ao lado esquerdo do altarmor, galerias térreas e superiores e uma dependência sobre a sacristia. Existem dois altares laterais nas grossas paredes da nave principal. O piso é todo em mosaico e as paredes são rebocadas e pintadas de branco na parte interna e externa.
A Capela de Nossa Senhora de Fátima compõe o conjunto arquitetônico do antigo Colégio Nóbrega do Recife, formado pelo antigo Palácio da Soledade, imóvel remanescente do século XVIII e tombado em nível federal, e demais edificações construídas em diversas épocas para atender às necessidades do tradicional colégio. Teve seu projeto elaborado por Georges Munier e sua pedra fundamental lançada em 1933. A capela foi inaugurada em 1935, como o primeiro templo dedicado a Nossa Senhora de Fátima no mundo, relevância que trouxe para o seu interior os restos mortais do confessor das três crianças para quem Nossa Senhora de Fátima apareceu. Em sua construção ressalta-se o emprego de novas técnicas construtivas, com lajes planas e elementos construtivos em concreto armado. A racionalização e economia das construções podem ser verificadas no interior sem ornamentação, na fachada e na torre com detalhes geométricos em argamassa armada, preocupações típicas do modernismo. O edifício sobressai-se ainda pela planta em cruz latina, e, sobretudo, pela verticalidade evidenciada nas arcadas do interior da nave.
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18 Liceu de Artes e Ofícios, Santo Antônio
Endereço: Praça da República, 281, Santo Antônio – Recife Proprietário: Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP Administração: Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP Processo de Tombamento: Nº 2.202/91 Decreto de Homologação: Nº 17.348, de 28 de fevereiro de 1994 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 96 Livro de Tombo II, fl.12
O Liceu de Artes e Ofícios integra o Sítio Histórico da Praça da República. O prédio foi inaugurado em 1880 para abrigar a Sociedade dos Artistas Mecânicos e Liberais de Pernambuco, que reunia profissionais ligados às artes. Dez anos mais tarde, essa sociedade havia ampliado seu campo de atuação, oferecendo aos interessados aulas de geometria, desenho, arquitetura e letras. Sua arquitetura, de influência eclética, inspira-se no neoclassicismo francês, e seu autor é desconhecido, sendo o projeto atribuído à própria sociedade. O Liceu possui dois pavimentos, com o térreo de pé direito muito baixo, se assemelhando a um porão. As linhas básicas da composição do edifício estão marcadas por pilastras que acompanham a platibanda e são arrematadas por pináculos de cimento. A planta em forma de “U” é simétrica ao eixo transversal, com dois grandes salões no pavimento superior, aos quais se tem acesso por escadaria externa, centralizada na fachada e trabalhada em mármore, com guarda-corpo em ferro.
19 Mural Pictórico de Hélio Feijó, Madalena Endereço: Av. Visconde de Albuquerque, 275, Madalena – Recife Proprietário: Elsa Moura Administração: Elsa Moura Processo de Tombamento: Nº 1.602/93 Decreto de Homologação: Nº 17.648 de julho de 1994 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: A ser inscrito no Livro de Tombo
O mural é uma das mais expressivas obras do artista plástico recifense Hélio Feijó (1913-1991). Modernista e discípulo de Cândido Portinari, criou em 1947 a Sociedade de Arte Moderna do Recife, com a participação de Abelardo da Hora, Ladjane Bandeira e Delson Lima. A obra, de 1940, feita sob encomendada para a residência do médico Arthur Moura, representa uma mulher sentada, com uma criança nos braços, tendo ao lado duas grandes jarras de barro, sobre as quais pendem folhagens. Tendo ao fundo uma base branca, as figuras foram trabalhadas nas cores terra, azul e verde. As formas são volumosas e arredondadas, denotando a clara influência modernista de Portinari.
20 Palácio da Justiça, Santo Antônio
Endereço: Praça da República, s/n, Santo Antônio – Recife Proprietário: Estado de Pernambuco Administração: Poder Judiciário de Pernambuco Processo De Tombamento: Nº 2.203/91 Decreto de Homologação: Nº 17.288, de 31 de janeiro de 1994 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 93 Livro de Tombo II, fl. 11
O Palácio da Justiça, construído entre 1924 e 1930, é um dos quatro edifícios que compõem o conjunto monumental que delimita a Praça da República. Lá estão o Teatro de Santa Isabel, de 1850; o Palácio do Governo, de 1840 e; o Liceu de Artes e Ofícios, do final do século XIX. O projeto em estilo neoclássico, do arquiteto italiano Giacomo Palumbo, obedece às condições do terreno, com ambientes que se sucedem em três blocos, sendo dois laterais, simétricos ao bloco central. Essa volumetria é coroada pela imensa cúpula e marcada por imponente acesso através de uma escadaria em granito natural, onde se destacam dois pares de colunas de capitéis coríntios, assentadas numa base retangular de grandes proporções. Possuindo originariamente quatro pavimentos, o edifício recebeu mais dois pisos, abaixo da cúpula, assim como outras alterações internas, devido à necessidade de aumento da área útil.
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21 Palácio do Campo das Princesas, Santo Antônio
22 Pavilhão Luís Nunes, Antigo Serviço para Verificação de Óbitos, Derby
Endereço: Praça da República, s/n, Santo Antônio - Recife Proprietário: Estado de Pernambuco Administração: Governo do Estado de Pernambuco Processo de Tombamento: Nº. 2201/91 Decreto Estadual de Homologação: Nº. 32.147 de 29 de julho de 2008. Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: A ser inscrito no Livro de Tombo
Endereço: Rua Jenner de Souza, nº 130, Derby - Recife Proprietário: Universidade Federal de Pernambuco - UFPE Administração: Instituto de Arquitetos do Brasil – PE Processo de Tombamento: Nº 2.211/84 Decreto de Homologação: Nº 11.193, de 18 de fevereiro de 1986 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 86 Livro de Tombo II, fl. 10.
O Palácio do Campo das Princesas está localizado em local privilegiado, no extremo norte da Ilha de Santo Antônio, provavelmente no mesmo sítio onde em 1642 o Conde Maurício de Nassau ergueu o seu Palácio de Friburgo. Construído em 1841 por iniciativa do governador Francisco do Rêgo Barros, o Conde da Boa Vista, em cuja administração foram feitos grandes melhoramentos na cidade do Recife. Em 1852 o edifício passou por uma intervenção no trecho central com a inclusão de mais um pavimento na parte posterior. Em 1859 o palácio foi ricamente decorado para servir de Paço Imperial, hospedando o Imperador Dom Pedro II e sua família. Foi nessa época que a praça em torno do palácio passou a ser conhecida como Campo das Princesas, denominação que o prédio mantém até hoje. Mais tarde, por volta de 1918, o palácio passou por outra grande modificação com a ampliação do terceiro pavimento até a fachada principal do imóvel, dando-lhe novo aspecto. A arquitetura do edifício passou basicamente por dois estilos, o neoclássico e o eclético, acompanhando as tradições arquitetônicas das épocas.
O Pavilhão de Verificação de Óbitos foi construído como anexo da também antiga Escola de Medicina e destinava-se a abrigar serviços do Laboratório de Anatomia Patológica. A obra foi uma das primeiras edificações construídas nos anos 30, sob influência de um movimento renovador da arquitetura em todo o mundo – encabeçada por Le Corbusier. O projeto, de 1937, de autoria dos arquiteto Luiz Nunes e Fernando Saturnino de Brito, é mais um dos trabalhos da equipe da Diretoria de Arquitetura e Construção – DAC, depois Diretoria de Arquitetura de Urbanismo – DAU. O edifício de três pavimentos apoiados por vigas e pilares, reflete a obstinação dos autores pelo despojamento e funcionalidade, tão característicos do movimento moderno. O Pavilhão Luiz Nunes abriga, desde 1984, a sede do Instituto de Arquitetos do Brasil em Pernambuco, IAB – PE.
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A antiga Casa de Detenção do Recife, inaugurada em 1855, funcionou ininterruptamente por quase 120 anos, até ser fechada em 15 de março de 1973, com a transferência dos presos. O projeto original do edifício de 5.000m2 é de autoria do engenheiro José Mamede Alves Ferreira, que obedeceu aos padrões tradicionais de segurança das penitenciárias, vigentes na época. Sua planta cruciforme permitia a concentração de guardas nos fundos do bloco de administração sobre um balcão que avança sobre o salão central, para assim vigiar todas as celas, situadas nos três pavimentos dos três blocos radiais. Os chamados “raios” (sul, leste e oeste) são construções de alvenaria, com três ordens de celas de ambos os lados, servidas por estreitas passarelas de madeira, apoiadas sobre “cachorros” de ferro fundido. A cúpula hexagonal marca o encontro dos quatro blocos. Demolida numa das alterações que o monumento sofreu, foi reconstruída em alumínio, entre 1974 e 1977. O edifício atualmente funciona como Casa da Cultura de Pernambuco, abrigando relevante mostra de arte popular.
23 Praça de Boa Viagem com Igreja de 1707, Obelisco de 1926, Boa Viagem e Casa Nº 16
Endereço: Rua Barão de Souza Leão, s/n, Boa Viagem – Recife Proprietário: Arquidiocese de Olinda e Recife Administração: Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem Processo de Tombamento: Nº Fundarpe 2.509/89 Decreto de Homologação: Nº 17.671, de 11 de julho de 1994 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 12 Livro de Tombo III, fl. 03
25 Prédio da Torre Malakoff, Bairro do Recife
Marco primordial do processo de formação do povoado da Boa Viagem, a Igreja de Boa Viagem deu seu nome à praia, e posteriormente ao bairro. Embora a Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem traga em seu frontispício a data de 1707, ano da doação do terreno, não se sabe ao certo a data de sua inauguração, tendo como referência mais remota de seu funcionamento o ano de 1730. O edifício, apesar das modificações sofridas, traz a marca do estilo barroco setencentista. Apresenta três portas, com duas janelas, óculo central ao nível do coro e frontão triangular encimado por cruz e recortado em suas volutas. O obelisco, de 1926, marca a conclusão da avenida Boa Viagem e da consolidação do bairro. A praça, inicialmente destinada à reserva de área verde e lazer, foi aos poucos ocupada pelo comércio informal.
Endereço: Praça do Arsenal da Marinha, Recife Antigo - Recife Proprietário: Ministério da Marinha (cedida ao Estado de Pernambuco). Administração: Fundarpe Processo de Tombamento: Nº. 431/92 Decreto Estadual de Homologação: Nº. 18.232 de 19 de outubro de 1994. Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº. 99, Livro de Tombo II, fl.12 v.
Construída entre os anos de 1853 e 1855, com material resultante da demolição do forte do Bom Jesus, a Torre Malakoff era o portão e observatório astronômico do Arsenal da Marinha. Teve grande importância para nortear os navegadores que procuravam o porto para orientações de suas rotas. O relógio da torre, de fabricação inglesa, tinha um mostrador duplo e marcava a hora oficial da cidade, através de três sinos. A origem do nome “Malakoff” imposto pelo povo do Recife ao portão do arsenal, deu-se em comparação à torre Malakoff da cidade de Sebastopol na Rússia, que ficou conhecida no Brasil por ter resistido às investidas das tropas francesas e inglesas durante a Guerra da Criméia. O edifício possui características arquitetônicas peculiares lembrando antigas mesquitas orientais, devido ao seu coroamento por uma cúpula cercada por ameias. Possui fachadas simétricas, sem ornatos, onde a severidade de linhas prevalece, deixando transparecer o caráter militar da obra. O partido de planta é marcado pela mesma simetria observada na fachada.
24 Prédio da Casa da Cultura de Pernambuco (CCPE), Santo Antônio Endereço: Rua Floriano Peixoto, s. nº Santo Antônio. Proprietário: Estado de Pernambuco. Administração: Fundarpe Processo de Tombamento: 1.001/80 Decreto de Homologação: Nº: 6.687, de 03.09.80 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Livro II, nº64, fl.5v
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26 Prédio 463 da Rua do Imperador, Santo Antônio
século XIX. Em seu lugar, foi construído, em 1898, pelo rico empresário Delmiro Gouveia um mercado público. Destruído o mercado em 1900 por um incêndio, a área ficou abandonada até a década de 1920, quando foi construído o quartel da Polícia Militar. A nova construção não aproveitou os elementos remanescentes da obra incendiada e contribuiu para o definitivo assentamento do atual bairro do Derby. A sua volumetria é composta por uma parte central mais alta, que se destaca do plano da fachada, ladeado por dois corpos laterais de grande extensão. Essa volumetria possui mais de um pavimento e é encimada por um terraço com guarda-corpo em ameias e coroada por uma cúpula octogonal em concreto armado.
Endereço: Rua do Imperador Dom Pedro II, 463, Santo Antônio – Recife. Proprietário: APE – Estado de Pernambuco Administração: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco Processo de Tombamento: Nº 1.055/83 Decreto de Homologação: Nº 17.287, de 31 de janeiro de 1994 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 92 Livro de Tombo II, fl. 11 e V.
28 Terreiro Oba Ogunté ou Sítio de Pai Adão, Água Fria
O sobrado do séc. XIX, com três pavimentos, faz parte do casario do lado nascente da Rua do Imperador, possuindo também fachada para a Av. Martins de Barros, com o mesmo número. Guarda, ainda hoje, características típicas dos sobrados recifenses da sua época: estreito, com o telhado bastante inclinado e duas águas, cumeeira paralela às ruas e graciosos guarda-corpos de ferro protegendo as sacadas dos dois pavimentos. Forma com os demais exemplares da mesma época existentes na rua, um conjunto bastante significativo.
Endereço: Estrada Velha de Água Fria, 1644, Água Fria – Recife Proprietário: Herdeiros de Felipe Sabino da Costa (Fundador) Administração: Herdeiros de Felipe Sabino da Costa Processo de Tombamento: Nº 103/84 Decreto Estadual de Homologação: Nº 10.712, de 05 de setembro de 1985 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 81, Livro de Tombo II, fl. 09.
27 Quartel do Derby, Derby
O Terreiro Obá Ogunté, também conhecido como “de Pai Adão”, é um dos mais respeitados e ortodoxos espaços destinados ao culto dos orixás da Região Nordeste, conforme modelo litúrgico Nagô. Como invocação principal, o terreiro é dedicado a Iemanjá. As edificações que formam o espaço ritual, assim como várias outras que servem de moradia, são singelas, executadas em materiais como tijolos, taipa de mão, telhas canal ou francesa, ladrilhos hidráulicos e também piso cimentado. O tombamento, porém, visou preservar a tradição sócio-religiosa-cultural que marcou profundamente a população, como uma das forças formadoras da sociedade brasileira. Objeto especial de preservação é o Iroco (ou gameleira), árvore de dimensões majestosas, que existe no meio do terreiro, onde são realizados cultos ao ar livre. O fundador, Felipe Sabino da Costa, o “Pai Adão”, foi em princípio do século o respeitado chefe do culto Nagô, e mais que isso, conselheiro, juiz e até médico.
Endereço: Praça do Derby, s/n, Derby – Recife Proprietário: Estado de Pernambuco Administração: Polícia Militar de Pernambuco Processo de Tombamento: 430/92 Decreto de Homologação: Nº 17.972, de 18 de outubro de 1994 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 98 Livro de Tombo II, fl. 12
O Quartel da Polícia Militar de Pernambuco, conhecido como Quartel do Derby, foi construído no governo de Sérgio Loreto (192226) e inaugurado em 1925. Funcionava anteriormente no local o “Derby Club”, que encerrou suas atividades hípicas ao final do
Fonte de Pesquisa: BORBA, Fernando. Pernambuco: Patrimônio Cultural de Todos. Recife: Fundarpe, 1998. p. 125.
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29 Torre de Atracação do Zepellin, Jiquiá
5 Cruzeiro do Largo da Paz, Afogados Administração: Prefeitura da Cidade do Recife
Endereço: Antigo Campo do Jiquiá, Jiquiá - Recife Proprietário: Prefeitura do Recife Administração: Polícia Militar de Pernambuco Processo de Tombamento: Nº 314/81 Decreto Estadual de Homologação: Nº 8.710, DE 01 de agosto de 1983 Inscrição do Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Nº 02, Livro de Tombo III, fl. 01
6 Edifício Diário de Pernambuco, Santo Antônio Administração: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
7 Estação Central do Recife, São José Administração: Banco do Brasil / Fundarpe
8 Estação do Brum, Bairro do Recife Administração: Poder Judiciário
9 Estação Ponte d’Uchoa, Av. Rui Barbosa, Graças Administração: Prefeitura da Cidade do Recife
No dia 22 de maio de 1930 chegou pela primeira vez ao Brasil o dirigível aéreo alemão Graff Zeppelin. O Recife foi à primeira cidade brasileira na qual atracou o dirigível, que tornou-se mundialmente conhecido como zeppelin, em homenagem ao Conde Ferdinand Von Zeppelin, seu inventor. Para tornar possível a aterrissagem do zeppelin no Recife, o Governo de Pernambuco custeou a montagem de uma torre de ferro e o transporte de tubos especiais de gás, vindos da Alemanha. Entre os anos de 1930 e 1937, centenas de pessoas acorriam ao Campo do Jiquiá nas chegadas dos dirigíveis, transformando-as em acontecimento social de grande público. A torre de atracação, objeto do tombamento, é a única existente no Brasil e possivelmente no mundo. A torre é uma estrutura de ferro com 19 metros de diâmetro na base e aproximadamente a mesma dimensão de altura. O corpo central é envolvido por uma treliça metálica e na parte superior existem dois patamares circulares aos quais se tem acesso por uma escada de ferro.
10 Hotel Central, Boa Vista Administração: Kerginaldo M. de Bastos e Kátia Coimbra Bastos
11 Prédio da Antiga Casa de Câmara e Cadeia do Recife, atual sede do Arquivo Público Estadual Jordão Emereciano - APEJE Administração: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
12 Placa Indicativa do Clube do Cupim, Aflitos Administração: Luiz Inácio de Barros Lima Filho
13 Jardins de Burle Marx Jardim do Campo das Princesas, Santo Antônio Praça da República, Santo Antônio Praça de Casa Forte, Casa Forte Praça Euclides da Cunha, Benfica Praça Faria Neves, Dois Irmãos Praça Ministro Salgado Filho, Ibura
1 Antigo prédio da Escola Manuel Borba , Boa Vista Administração: Governo do Estado de Pernambuco
2 Casa de Badia, São José Administração: Maria Lúcia Soares
Administração: Prefeitura do Recife
3 Casas nº 47, 55, 61 e 73 da Rua da União, Boa Vista
14 Sede do Museu do Estado de Pernambuco, Graças Administração: Fundarpe
Administração: Diversos Proprietários
15 Igreja Matriz de São José, Bairro de São José
4 Casa 150 da Rua Benfica, Madalena
Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife
Administração: Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE
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1 Acervo do Museu do Estado de Pernambuco (anexo a Biblioteca), Graças
10 Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do antigo Bairro do Recife, Bairro do Recife
Administração: Governo do Estado de Pernambuco / Fundarpe
Administração: Prefeitura da Cidade do Recife e outros
11 Convento de Santo Antônio, Santo Antônio
2 Antigo Palácio da Soledade, Boa Vista Administração: Companhia de Jesus (S.J.) e Província do Norte do Brasil da Bahia / Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP
Administração: Província Franciscana de Santo Antônio da Bahia (O.F.M)
12 Convento e Igreja de Nossa Senhora do Carmo, Santo Antônio
3 Arraial Novo do Bom Jesus, Cordeiro Administração: Prefeitura da Cidade do Recife
Administração: Província Carmelitana de Pernambuco
4 Capela de Nossa Senhora da Conceição da Congregação Mariana, seu acervo móvel e integrado, São José
13 Fortaleza de São João Batista ou Forte do Brum, Bairro do Recife Administração: União Federal
Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife
14 Fortaleza de São Tiago ou das Cinco Pontas, São José
5 Capela de N. Sra. da Conceição ou Capela da Jaqueira, Jaqueira
Administração: Domínio da União - (serventia do Ministério do Exército)
Administração: Dona Ana Isabel da Costa Brito
6 Capela dos Noviços da Ordem Terceira de São Francisco (Capela Dourada), Santo Antônio
15 Ginásio Pernambucano, Santo Amaro Administração: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
Administração: Venerável Ordem Terceira do Seráfico São Francisco do Recife
16 Igreja da Boa Vista, Boa Vista Administração: Irmandade da Boa Vista
7 Casa da Rua da Imperatriz, 147 (onde nasceu Joaquim Nabuco), Boa Vista
17 Igreja da Madre de Deus, Bairro do Recife
Administração: Idalina Leal Moreira, Antônio de Souza Soares e Maria da Conceição Moreira Soares
Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife
18 Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, Santo Antônio
8 Casa natal de Oliveira Lima, Boa Vista Administração: Maria do Carmo da Cunha Brandão, Beatriz da Cunha Brandão e Eunice da Cunha Brandão
Administração: Venerável Ordem Terceira de N. Sra. do Carmo do Recife
19 Igreja de Nossa Senhora das Fronteiras, Boa Vista
9 Casa Paroquial, anexa à Igreja Matriz de Santo Antônio, Santo Antônio
Administração: Cúria Metropolitana de Olinda e Recife
Administração: Venerável Irmandade do Santíssimo da Matriz de Santo Antônio
20 Igreja de Nossa Senhora do Pilar, Bairro do Recife Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife
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21 Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, Santo Antônio
31 Palacete da Rua Benfica, 251, jardins e demais construções, grades e portas de ferro, Madalena
Administração: Arquidiocese de Olinda e Recife
Administração: Dulce Cavalcante Von Sohsten, Frederika Christiana Elizabeth Bezerra Cavalcante e José Rufino Bezerra Cavalcante Neto
22 Igreja de Nossa Senhora do Terço, São José Administração: Irmandade Nossa Senhora do Terço
23 Igreja de Santo Antônio, Santo Antônio Administração: Irmandade da Nossa Senhora da Conceição dos Militares
24 Igreja de São Gonçalo, Boa Vista
32 Pavilhão Luiz Nunes, Antigo Pavilhão de Óbitos “Luiz Nunes”, Derby Administração: Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB-PE
33 Prédio da Av. Rui Barbosa, 1596 (Sede da Academia Pernambucana da Letras), Jaqueira Administração: Academia Pernambucana de Letras
Administração: Irmandade de Caridade
25 Igreja de São José do Ribamar, com todos os seus pertences, São José
34 Prédio da Faculdade de Direito do Recife, São José Administração: União Federal - UFPE
Administração: Irmandade de São José do Ribamar
26 Igreja de São Pedro dos Clérigos, inclusive o Conjunto Arquitetônico do Pátio de São Pedro, São José Administração: Venerável Irmandade de São Pedro dos Clérigos
27 Igreja do Divino Espírito Santo, Santo Antônio
35 Sítio da Trindade, Conjunto Paisagístico Casa Amarela Administração: Prefeitura da Cidade do Recife
36 Sobrado Grande da Madalena (Museu da Abolição), Madalena Administração: União Federal
Administração: Irmandade do Divino Espírito Santo
28 Igreja Matriz de Santo Antônio ou do Santíssimo Sacramento, Santo Antônio Administração: Venerável Irmandade do Santíssimo da Matriz de Santo Antônio
29 Marco Divisório da antiga Capitania de Itamaracá e toda coleção histórica e de valor artístico pertencente ao Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco, Boa Vista
37 Teatro de Santa Isabel, Santo Antônio Administração: Prefeitura da Cidade do Recife
38 Vivenda Santo Antônio de Apipucos (Casa de Gilberto Freyre) e Sítio paisagístico Administração: Fundação Gilberto Freyre
1 Capela Nossa Senhora dos Aflitos, Aflitos Administração: Província Carmelitana Pernambucana
Administração: Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco
2 Basílica de Nossa Senhora da Penha, São José 30 Mercado de São José, São José
Administração: Província Nossa Senhora da Penha do Nordeste do Brasil da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos
Administração: Prefeitura da Cidade do Recife
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3 Conjunto Habitacional Operário
8 Liceu de Artes e Ofícios, Santo Antônio
Administração: Diversos Proprietários
Administração: Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP
9 Ponte da Boa Vista, Boa Vista
4 Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Praça da República, Santo Antônio
Administração: Prefeitura da Cidade do Recife
Administração: Poder Judiciário de Pernambuco
10 Sinagoga - Zur Israel 5 Conjunto Arquitetônico que compreende as casas nº 204, 212 e 218 da Rua Barão de São Borja, Boa Vista
Administração: Federação Israelita de Pernambuco - FIPE
11 Teatro Apolo, Bairro do Recife Administração: Prefeitura da Cidade do Recife
Administração: Diversos Proprietários
12 Terreiro Oba Ogunté ou Sítio de Pai Adão, Água Fria
6 Estação do Brum, Bairro do Recife Administração: Poder Judiciário de Pernambuco
7 Jardins de Burle Marx
São Lourenço da Mata
Jardim do Campo das Princesas, Santo Antônio Praça da República, Santo Antônio Praça de Casa Forte, Casa Forte Praça Euclides da Cunha, Benfica Praça Faria Neves, Dois Irmãos Praça Ministro Salgado Filho, Ibura
1 Igreja Matriz de N. Sra. da Luz Administração: Paróquia de São Lourenço da Mata
2 Conjunto Ferroviário de São Lourenço - Sede Administração: Secretaria do Patrimônio da União - SPU
Administração: Prefeitura da Cidade do Recife
3 Estação Ferroviária Tiúma Administração: Usina Tiúma
Frevo em Recife
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Conceição das Crioulas em Salgueiro
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1.Frevo | 2.Feira de Caruaru | 3.Maracatu de Baque Solto | 4.Bolo Souza Le茫o | 5 e 6.Caboclinho | 7.Maracatu de Baque Virado | 8 e 9.CavaloMarinho | 10.C么co.
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11.Missa do Vaqueiro | 12.Peça de Vitalino Retirantes | 13.Peças de Vitalino - Bois | 14.Carnaval de Olinda | 15. Bolo Pé-deMoleque | 16.Galo da Madrugada | 17.Toré | 18. Carranca de Ana das Carrancas | 19.Cavalgada da Pedra do Reino | 20. Xaxado.
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PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL “O imaterial, o intangível é, por mais paradoxal que seja, o corpo mais visível e material da nossa cultura. Os nossos ritos, mitos, expressões, convivências, crenças e sentimentos fazem parte do que há de mais palpável na cultura brasileira. É a imaterialidade que a cultura brasileira se move, se movimenta”. Gilberto Gil (2005)
A UNESCO define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”. Trata-se, portanto, de conhecimentos, saberes e fazeres transmitidos de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade, pertencimento e continuidade. Como exemplo, temos: as tradições e expressões orais; expressões artísticas; práticas sociais, rituais e atos festivos; conhecimentos e práticas relacionados à natureza e ao universo; técnicas artesanais tradicionais. O que é um inventário? Inventariar, como lembra a definição de dicionário, significa encontrar, tornar conhecido, identificar e descrever de forma acurada cada bem considerado, de modo a permitir a sua adequada classificação. No caso do patrimônio imaterial, o inventário é um importante instrumento para produzir conhecimento e salvaguardar saberes, artes, ofícios, formas de expressão, celebrações e modos de fazer que constituam marcos e referências de identidade para determinado grupo social.
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Como preservar o Patrimônio Imaterial? Quais são os instrumentos para a preservação? Oriundos de processos culturais de construção de sociabilidades, de formas de sobrevivência, de apropriação de recursos naturais e de relacionamento com o meio ambiente, os bens culturais imateriais possuem uma dinâmica específica de transmissão, atualização e transformação que não pode ser submetidos às formas usuais de proteção. Assim, mais do que conservação, no mesmo sentido das noções fundadoras da prática de preservação dos bens móveis e imóveis, o patrimônio imaterial requer instrumentos voltados à identificação, valorização, reconhecimento, registro etnográfico, acompanhamento periódico e apoio. Trata-se de identificar, na dinâmica social em que se inserem bens e práticas culturais, sentidos e valores vivos, marcos de vivências e experiências que conformam uma cultura para os sujeitos que com ela se identificam. O que é o Registro do Patrimônio Imaterial? O registro - instituído pelo Decreto 3.551 de 04 de agosto de 2000 - é, antes de tudo, uma forma de reconhecimento e busca a valorização de saberes, celebrações, rituais, formas de expressão e os espaços onde essas práticas se desenvolvem, não devendo, portanto, ser visto como um instrumento de tutela e acautelamento análogo ao tombamento. Corresponde, muitos mais, a um processo de identificação, produção de conhecimento sobre o bem cultural e apoio a dinâmica dessas práticas socioculturais, favorecendo “um amplo processo de conhecimento, comunicação, expressão de aspirações e reivindicações entre diversos grupos sociais” (IPHAN, 2006). Quais são as vantagens em se registrar um bem imaterial? O registro caracteriza-se como um instrumento legal que representa uma forma de valorização de referências culturais de natureza imaterial e um compromisso do Estado no sentido de documentar, produzir conhecimento e apoiar sua continuidade. Nele, os bens imateriais não são só reconhecidos como referências emblemáticas da cultura nacional como, também, se tornam passíveis de receber, por parte do Estado, apoio e fomento em políticas específicas de salvaguarda. Além disso, o registro garante a difusão de informações sobre o patrimônio cultural brasileiro, contribuindo para um melhor conhecimento da sociedade sobre si mesma.
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O que é política de salvaguarda? Entende-se por “salvaguarda” as medidas que visam garantir a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a transmissão e revitalização deste patrimônio em seus diversos aspectos. O princípio das políticas de salvaguarda do patrimônio imaterial é fortalecer e dar visibilidades às referências culturais dos grupos sociais em sua heterogeneidade e complexidade, promovendo a apropriação simbólica e o uso sustentável dos recursos patrimoniais. As formas de salvaguardar um bem imaterial podem ir desde a ajuda financeira a detentores de saberes específicos com vistas à sua transmissão, até, por exemplo, a organização comunitária ou a facilitação de acesso a matérias primas. Patrimônio Vivo de Pernambuco A Lei do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco, Lei nº. 12.196, de 02 de maio de 2002, tem como objetivo reconhecer, valorizar e apoiar mestres e grupos que detenham os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e a preservação de aspectos da cultura tradicional ou popular - formas de expressão, saberes, ofícios e modos de fazer -, em especial, os que sejam capazes de transmitir seus conhecimentos, técnicas e habilidades às novas gerações de alunos e aprendizes, objetivando a proteção e a difusão do patrimônio pernambucano. Sua missão, ainda, é possibilitar e potencializar o reconhecimento, acesso, difusão e fruição dos diversos bens, memórias, saberes e histórias presentes nas culturas populares. Para tanto, além de receberem bolsas vitalícias, os mestres e grupos contemplados participam de diversos programas de ensino-aprendizagem, como oficinas, palestras, cursos e concursos, com o propósito de transmitirem seus saberes, processos fundamentais para a produção, manutenção e recriação de nossas manifestações culturais.
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Lista dos Patrimônios Vivos de Pernambuco Ano de Registro: 2005
Manuel Eudócio Rodrigues Nome Artístico: Manoel Eudócio Atividade/expressão cultural: artesão ceramista Cidade: Caruaru
Ana Leopoldina Santos (in memoriam) Nome Artístico: Ana das Carrancas Atividade/expressão cultural: artesã ceramista Cidade: Petrolina
Maracatu Carnavalesco Misto Leão Coroado Atividade/expressão cultural: maracatu de baque virado Cidade: Recife
Francisco Soares de Araújo (in memoriam) Nome Artístico: Canhoto da Paraíba Atividade/expressão cultural: violonista Cidade: Recife
Maria Madalena Correia do Nascimento Nome Artístico: Lia de Itamaracá Atividade/expressão cultural: cirandeira Cidade: Itamaracá
José do Carmo Souza Nome Artístico: Zé do Carmo Atividade/expressão cultural: artesão ceramista Cidade: Goiana
Reginaldo Alves Ferreira Nome Artístico: Camarão Atividade/expressão cultural: sanfoneiro Cidade: Recife
José Francisco Borges Nome Artístico: J. Borges Atividade/expressão cultural: literatura de cordel e xilogravura Cidade: Bezerros
Sociedade Musical Curica Atividade/expressão cultural: banda musical Cidade: Goiana
José Soares da Silva Nome Artístico: Dila Atividade/expressão cultural: literatura de cordel e xilogravura Cidade: Caruaru
Ano de Registro: 2006 Clube de Alegoria e Crítica O Homem da Meia Noite Atividade/expressão cultural: agremiação carnavalesca clube de frevo Cidade: Olinda
Manoel Borges da Silva Nome Artístico: Mestre Nuca Atividade/expressão cultural: artesão ceramista Cidade: Tracunhaém
José Costa Leite Atividade/expressão cultural: literatura de cordel e xilogravura Cidade: Condado
Manoel Salustiano Soares (in memoriam) Nome Artístico: Mestre Salustiano Atividade/expressão cultural: mestre de folguedos populares, rabequeiro Cidade: Olinda
Margarida Pereira de Alcântara Nome Artístico: Índia Morena Atividade/expressão cultural: circo Cidade: Jaboatão 99
Ano de Registro: 2007
Ano de Registro: 2009
Confraria do Rosário Atividade/expressão cultural: congo, rosário Cidade: Floresta
José Nunes de Souza Nome Artístico: Maestro Nunes Atividade / expressão cultural: Música/maestro Cidade: Recife
Fernando Spencer Atividade/expressão cultural: cinema Cidade: Recife
Tribo de Caboclinhos Canindé do Recife Nome Artístico: Caboclinhos Canindé Atividade / expressão cultural: Caboclinhos Cidade: Recife
José Joaquim da Silva Nome artístico: Zezinho de Tracunhaém Atividade/expressão cultural: artesão ceramista Cidade: Tracunhaém
Ano de Registro: 2008
Maracatu Estrela Brilhante de Igarassu Nome Artístico: Maracatu Estrela Brilhante de Igarassu Atividade / expressão cultural: Maracatu de Baque Virado Cidade: Igarassu
Caboclinho Sete Flexas Atividade/expressão cultural: caboclinho Cidade: Recife
Ano de Registro: 2010
Selma Ferreira da Silva Nome artístico: Selma do Coco Atividade/expressão cultural: coquista Cidade: Olinda
Valdemir de Souza Ferreira Nome Artístico: Didi Atividade/expressão cultural: Samba/pagode Cidade: Recife
Teatro Experimental de Arte de Caruaru Nome artístico: TEA Atividade/expressão cultural: teatro Cidade: Caruaru
José Ursicino da Silva Nome artístico: Maestro Duda Atividade/expressão cultural: Maestro Cidade: Recife Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena Nome artístico: Banda Capa Bode Atividade/expressão Cultural: Banda Musical Cidade: Nazaré da Mata
Maracatu
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RELAÇÃO DOS BENS IMATERIAIS REGISTRADOS a.Bens Imateriais Registrados pelo Iphan
1. Feira de Caruaru Inscrição: Livro de registro dos Lugares V. 1-folha: Nº. 2 Verso, Registro Nº. 2 2006
2. Frevo Inscrição: Livro de Registro das Formas de Expressão, V.1 Folha: 6, Verso, Registro Nº. 4 2007
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b.Bens Imateriais em Processo de Registro pelo Iphan 1. Caboclinho Proc. 01450.010229/2008-82 2. Cavalo-Marinho Proc. 01450.010232/2008-04 3. Maracatu Nação Proc. 0150.010230/2008-15 4. Maracatu Rural Proc. 01450.010231/2008-51
Caboclinho em Condado
c.Bens do Patrimônio Cultural e Imaterial de Pernambuco Considerados pela Assembleia Legislativa do Estado Relação dos Bens
Nº das Leis
Bolo de Souza Leão
13.428, de 16/04/08
Bolo de Rolo
13.436, de 24/04/08
Cachaça
13.606, de 31/10/08
Dança do brinquedo popular ciranda
13.723, de 02/03/09
Conjunto arquitetônico e o espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém
13.726, de 06/03/09
Bloco Carnavalesco Galo da Madrugada
13.712, de 20/02/09
Festa do Vaqueiro
13.746, de 14/04/09
Cartola
13.751, de 24/04/09
Agremiação Carnavalesca “Bloco da Saudade”
13.757, de 29/04/09
"Papangus" de Bezerros
13.773, de 18/05/09
Festa da Pitomba
13.759, de 30/04/09
Festa das Marocas
13.842, de 14/08/09
“Festa da Batalha do Reduto”
13.841, de 14/08/09
Carnaval de Olinda
13.778, de 27/05/09
102
Dança do Xaxado
13.776, de 27/05/09
Agremiação Carnavalesca Bloco das Flores
13.843, de 14/08/09
Bloco carnavalesco “A mulher da Sombrinha''
13.840, de 14/08/09
São João de Caruaru
13.788, de 09/06/09
Carnaval de Vitória de Santo Antão
13.850, de 18/08/09
Sítio Histórico do Monte das Tabocas
13.849, de 18/08/09
Manguebeat
13.853, de 19/08/09
Festa das Dálias de Taquaritinga do Norte
13.851, de 18/08/09
Alto do Moura
13.789, de 09/06/09
Festival de Inverno de Garanhuns
13.878, de 25/09/09
Grupos de Maracatu Rural de Nazaré da Mata
14.163, de 17/09/10
Clube Carnavalesco misto das Pás
14.176, de 27/09/10
Missa do Poeta, (homenagem in memorian ao Poeta e Compositor Zé Marcolino e demais poetas falecidos do
14.174, de 27/09/10
Pajeú), celebrada todos os anos na cidade de Tabira- PE
d.Bens do Patrimônio Cultural e Imaterial de Pernambuco, em Processo de Análise pela Assembleia Legislativa do Estado Relação dos Bens
Nº do processo
Bloco Carnavalesco Misto Madeira do Rosarinho
103
1184/2009
9
CONSELHOS MUNICIPAIS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
A proteção do patrimônio deve ser realizada nas três esferas de governo: nacional, estadual e também municipal. Para que os Municípios possam tombar e registrar seus bens materiais e imateriais é preciso que seja formado primeiro o CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO. Os Conselhos Municipais têm por função realizar o tombamento e registro de bens materiais e imateriais de valor histórico, arqueológico, etnográfico, paisagístico, paleográfico, bibliográfico artístico ou arquitetônico, existentes no município. Além disso, são os responsáveis pelas medidas administrativas cabíveis para a preservação dos bens municipais e também por formular diretrizes para a política municipal de preservação do patrimônio.
a.Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda A Lei Nº. 4119/79 criou o Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda CPSHO, órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, que promove o funcionamento do Conselho, assegurando-lhe recursos humanos e materiais necessários. Olinda foi a primeira cidade pernambucana a criar o Conselho Municipal de Preservação. Títulos de Olinda A Olinda moderna ostenta quatro títulos, todos a ela atribuídos em virtude de sua exuberante beleza natural e de seu valioso patrimônio em pedra e cal. São eles: Monumento Nacional - Lei federal N°. 6863, de 26 de novembro de 1980 (Lei Fernando Coelho) O título foi atribuído a Olinda durante o governo militar do presidente João Figueiredo e serviu para respaldar o encaminhamento à Unesco do processo de concessão do título de Patrimônio Cultural da Humanidade. 104
Patrimônio Cultural da Humanidade O título de Patrimônio Cultural da Humanidade foi concedido pela Unesco em 1982, depois de uma luta iniciada pela Prefeitura em 1978, com o apoio de personalidades como o embaixador olindense Holanda Cavalcanti, o então ministro Eduardo Portela, além de Aloísio Magalhães. Com esse título, Olinda inscreveu-se na lista de monumentos mundiais e figura ao lado de bens da humanidade como a Catedral de Notre-Dame, em Paris, o sítio arqueológico de Nemrut Dag, na Turquia, o Parque Nacional do Serengeti, na África, e a Cidade do Vaticano, entre outros 400 monumentos em todo o mundo. Cidade Ecológica - Decreto Municipal N°. 023, de 29 de junho de 1982 O título foi conferido a Olinda pelo então prefeito Germano Coelho, tendo em vista as várias áreas verdes existentes na cidade, tais como o Horto d' El Rey, um dos primeiros jardins botânicos do país; o Bosque de Coqueiros, situado na entrada da cidade, com mais de dez mil mudas; a Mata de Passarinho, além de outros sítios de preservação do verde. O dia 4 de outubro, dia de São Francisco de Assis, patrono da ecologia, é dedicado à comemoração do título e à exaltação ao coqueiro. 1ª. Capital Brasileira da Cultura O título foi conferido a Olinda pela Organização Capital Brasileira da Cultura em 30 de junho de 2006.
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Bens Materiais Tombados pelo Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda 1. Igreja de São Sebastião (Séc. XVII) Administração: Câmara Municipal de Olinda
XVIII)
2. Forte do Buraco (Séc. XVII) Administração: Ministério da Marinha
12. Passo da Sé (Séc. XVIII) Administração: Prefeitura de Olinda
3. Casa da Pólvora (Séc. XVII) Administração: Ministério do Exército
13. Fábrica de Doces Amorim Costa (Mercado Eufrásio Barbosa) (Séc. XIX) Administração: Prefeitura de Olinda
11. Passo da Rua 27 de Janeiro (Séc. Administração: Prefeitura de Olinda
4. Convento de Santo Amaro da Água Fria (Séc. XVII) Administração: Congregação da Mãe Três Vezes Admirável
14. Igreja de N. Sra. do Amparo (Séc. XVI)
Administração: Confraria de N.Sra do Amparo
5. Capela de Santana de Rio Doce 15. Capela de Santana do Engenho Fragoso (Séc. XIX) Administração: Paróquia de São José
(Séc. XVIII)
Administração: Ordem de São Francisco 6. Bica de São Pedro (Séc. XVI / XVII) Administração: Prefeitura Municipal
16. Igreja de N. Sra. do Rosário dos Homens Pretos de Olinda (Séc. XVII) Administração: Irmandade de N.Sra do Rosário
7. Bica dos Quatro Cantos (Séc. XVI / XVII) Administração: Prefeitura Municipal 8. Bica do Rosário (Séc. XVI / XVII) Administração: Prefeitura Municipal 9. Passo da Ribeira (Séc. XVIII) Administração: Prefeitura de Olinda 10. Passo dos Quatro Cantos (Séc. XVIII) Administração: Prefeitura de Olinda
Artesanato do Mestre Vitalino
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17. Igreja do Bom Jesus do Bonfim (Séc. XVIII)
Administração: Irmandade do Bom Jesus do Bonfim 18. Cine Duarte Coelho (Séc. XX) Administração: Prefeitura de Olinda 19. Ed. Del Rio e demais exemplares da arquitetura proto-racionalista Administração: Diversos Proprietários Privados e Prefeitura de Olinda (Cine Duarte Coelho)
Bens Imateriais Registrados pelo Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda 1. Confraria de N. Sra. do Rosário dos Homens Pretos Resolução CPSHO Nº. 01/2005 2. Tapioca Resolução CPSHO Nº. 13/2006 3. Quilombo Urbano da Nação Xambá Resolução CPSHO 2007
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MISSÃO DAS ENTIDADES DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
MISSÃO DO IPHAN O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Iphan é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, responsável por preservar a diversidade das contribuições dos diferentes elementos que compõem a sociedade brasileira e seus ecossistemas. Esta responsabilidade implica preservar, divulgar e fiscalizar os bens culturais brasileiros, bem como assegurar a permanência e usufruto desses bens para a atual e as futuras gerações.
MISSÃO DA FUNDARPE A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco Fundarpe é o órgão que formula, implementa e executa a Política de Cultura do Estado de Pernambuco, de forma estruturadora e sistêmica, focada na inclusão social, na universalização das identidades e da multiculturalidade, na integração e no desenvolvimento partilhado de políticas públicas.
MISSÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO Cabe ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio propor formas de preservação (tombamento, salvaguarda) e valorização dos bens culturais materiais e imateriais de modo integrado com os Planos de Preservação Estadual e Nacional.
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PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO “Defender o nosso patrimônio histórico e artístico é alfabetização.” (Mário de Andrade)
A Constituição Federal de 1988 estabelece que preservar os bens culturais e naturais brasileiros é função não só da União, dos Estados e dos Municípios, mas também das comunidades, de cada cidadão. Assim, além do tombamento, existem outras formas de preservação como os inventários, as legislações estaduais e municipais (que são tão importantes para a preservação quanto a apropriação dos bens culturais pelas comunidades em que estão inseridos) e os planos diretores, a exemplo do município de Triunfo, que incluiu no seu plano diretor um ítem específico com normas de preservação do seu centro histórico. Dessa forma, quando se preserva um bem legalmente e de fato, na prática, conservase a memória do que fomos e do que somos, ou seja, a identidade da nação, a riqueza comum que nós herdamos como cidadãos e que vai ser transmitida de geração em geração. Saiba um pouco mais sobre o que você pode fazer para preservar os bens de valor histórico e artístico de sua comunidade. Qualquer pessoa pode encaminhar ao Iphan, aos governos estaduais e municipais um pedido de tombamento de bens materiais de valor histórico e artístico de sua Comunidade, mesmo que esse bem não seja seu. O proprietário de um bem tombado não perde sua propriedade. Ao contrário, o bem passa a ter mais valor e os cuidados com a sua preservação passam a ser compartilhados entre o dono, a comunidade e o Estado. Os bens tombados são tão importantes para a nação que só podem sair do País para fim de intercâmbio cultural. Todo cidadão é um agente fiscalizador da preservação do patrimônio brasileiro, podendo informar ao Iphan ou a outro órgão de proteção se um bem cultural está sendo destruído, demolido ou mutilado. 109
CONTATOS DAS ENTIDADES DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO Esfera Federal: • Iphan Fone: (81) 3228.3011/ 2248, Site: www.iphan.gov.br Esfera Estadual: • Secretaria de Cultura de Pernambuco Fone: (81) 3184.3003 - secultpe@gmail.com • Conselho Estadual de Cultura Fone: (81) 3423.7658, e-mail: conselhoculturape@gmail.com • Fundarpe Fone: (81) 3184.3000, Site: www.fundarpe.pe.gov.br • Condepe Fidem Fone: (81) 3182.4400, Site: www.condepefidem.pe.gov.br • Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco-Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Fone: (81) 3183.2211, Site: www.alepe.pe.gov.br • Ministério Público de Pernambuco Fone: (81) 3182.7452, Site: www.mppe.gov.br Esfera Municipal: • Prefeituras Municipais • Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda Fone: (81) 3305.1142/3439.2700
REFERÊNCIAS E INDICAÇÕES DE LEITURA
Governo do Estado de Santa Catarina. Patrimônio Imaterial: como identificar, inventariar e proteger o patrimônio. Florianópolis: Fundação Catarinense de Cultura, 2008.
GIL, Gilberto. Proclamação do samba de roda do recôncavo baiano e o círio de Nazaré como patrimônio imaterial brasileiro. Solenidade de abertura, Brasília, 5 out. 2005. IPHAN. Ministério da Cultura. O registro do patrimônio imaterial: dossiê das atividades da Comissão e do Grupo de Trabalho Patrimônio Imaterial. Brasília, 2006. “Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco” Edição 2008, Publicação da Diretoria de Preservação Cultural da Fundarpe.
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“Festival Pernambuco Nação Cultural - Educação Patrimonial para a Mata Norte” 1ª. Edição 2009, Publicação da Diretoria de Preservação Cultural da Fundarpe. “Festival Pernambuco Nação Cultural - Educação Patrimonial para o Sertão Central” 1ª. Edição 2009, Publicação da Diretoria de Preservação Cultural da Fundarpe. UNESCO. Convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. Paris, 2003. VIANNA, Letícia. “Patrimônio Imaterial: legislação e inventários culturais”. In: Celebrações e saberes da cultura popular: pesquisa inventário, crítica, perspectivas. Rio de Janeiro: Funarte, 2004. Site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan www.iphan.gov.br Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Site http://www.fce.pe.gov.br/sistemas/contituicao-estadual - acessado em 04/08/2009
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ANÚNCIO: FELIPE CAMARÃO
Visite também a página de preservação cultural: www.nacaocultural.pe.gov.br/preservacao
ISBN 978-85-7240-090-9