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Política de Investimentos Previdencial
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Hierarquia dos Documentos
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
ECONOMUS
Previdencial 2024-2028
NT 2023/196, de 31.10.2023
Volume Único
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1. Objetivos
1.1. Em cumprimento à legislação vigente, a Política de Investimentos foi aprovada pelo Conselho Deliberativo e tem o objetivo de estabelecer diretrizes e procedimentos a serem observados pela Gestão de Investimentos nas ações de curto, médio e longo prazos para a alocação dos recursos, fornecendo, inclusive, subsídios para avaliação e monitoramento pelos Patrocinadores, Participantes e Assistidos.
1.2. Elabora-se a Política a partir da identificação das necessidades atuariais e definição do conjunto de ativos, descrevendo os objetivos de retorno, tolerância aos riscos e restrições de investimento, como forma de buscar constituir reservas suficientes para o pagamento de benefícios complementares ao longo do tempo.
1.3. A Política deve ser observada por todos os profissionais envolvidos nos processos de análise, assessoramento, decisão e monitoramento dos Investimentos do Economus, obedecendo ainda aos Códigos de Ética e de Conduta do Instituto.
1.4. A Política de Investimentos foi construída para os seguintes planos:
1.4.1. Regulamento Geral – CNPJ 48.306.556/0001-37;
1.4.2. Regulamento Complementar nº 1 – CNPJ 48.306.557/0001-81;
1.4.3. Regulamento Complementar nº 2 – CNPJ 48.306.558/0001-26;
1.4.4. PrevMais (Renda Programada e Benefício de Risco) – CNPJ 48.307.319/0001-90;
1.4.5. Plano de Gestão Administrativa (PGA) – CNPJ 49.320.799/0001-92.
2. Vigência
2.1. Estedocumentovigoraránoperíodode01/01/2024até31/12/2028,sendosubmetidoàrevisãoanual, ou em períodos inferiores a este, em decorrência de alterações significativas: na conjuntura econômica; no passivo dos Planos; ou na legislação que regula as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs.
3. Premissas da Gestão de Investimentos
3.1. Com o intuito de buscar as condições de segurança, rentabilidade, solvência, equilíbrio, transparência e liquidez para os Planos, a Gestão de Investimentos deve perseguir as seguintes premissas:
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3.1.1. Equilíbrio Atuarial: Buscar o equilíbrio dos ativos com o passivo atuarial por meio de aquisição de títulos e valores mobiliários com foco na macro alocação objetivo, observando os respectivos limites das margens de alocação permitidos.
3.1.2. Prudência e Segurança: Buscar, dentro de princípios que valorizem a prudência e a segurança, atingir a alocação definida para as classes de ativos, assim como envidar os esforços necessários para alcançar o retorno esperado no horizonte de tempo proposto.
3.1.3. Gerenciamento de Cenários: Construir e realinhar, sempre que necessário, os indicadores contidos nos cenários macroeconômicos, mantendo-os alinhados com as perspectivas vigentes de mercado, a fim de prospectar movimentos para as carteiras de investimentos.
3.1.4. Gerenciamento dos Recursos Disponíveis: Gerenciar as carteiras de investimentos de forma a minimizar a probabilidade de ocorrência de falta de liquidez para atendimento aos compromissos, no curto prazo, médio e longo prazos.
3.1.5. Gerenciamento de Risco: Adotar procedimentos que se mostrem eficientes ao longo do tempo visando à mitigação de risco de descasamento entre ativos e passivos, de mercado, de crédito, de liquidez, operacional, legal, sistêmico, atuarial, de terceirização e de precificação de ativos.
4. Pilares da Gestão de Investimentos
4.1. Para definir a alocação dos recursos entre as classes de ativos, o Economus apoia-se nos seguintes pilares: (i) Cenário Macroeconômico; (ii) Estudo de Gestão de Ativos e Passivos (ALM); (iii) Planejamento dos Investimentos, observando o Índice de Cobertura de Liquidez1; e (iv) Investimentos Táticos.
4.2. A Gestão de Investimentos observa, além desta Política, o Estatuto Social, o Regimento Interno do Comitê de Investimentos, o Livro de Alçadas dos Investimentos e os Normativos Internos, os quais definem a separação das responsabilidades e alçadas dos participantes dos processos de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento, decisão e monitoramento sobre a aplicação dos recursos dos Planos.
1 Indicadorqueapresentaarazãodeliquidezparaoperíododospróximostrintadiascorridoseéplanejadoparaoperíodode24 meses.
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5. Cenário Econômico e Construção da Macro Alocação
5.1. Para a construção do Cenário Macroeconômico até 2033, foram utilizadas projeções do Cenário Base2 da Consultoria contratada pelo Economus, a qual provê Assessoria Técnica em Construção e Revisão Periódica de Cenários Econômicos. O quadro abaixo apresenta o cenário aprovado pelo Comitê de Investimentos do Economus:
5.1.1. Em relação aos fundamentos que subsidiaram a criação do cenário econômico ora descrito, cabe destacar os principais aspectos em relação às conjunturas internacional e doméstica:
5.1.1.1. Conjuntura Internacional: Como principais fatores em relação à economia internacional, podem ser citados: (i) ritmo de normalização monetária nos EUA, com indicativos de que a taxa de juros no país poderá se manter em patamar elevado por período de tempo prolongado, em função da dinâmica da atividade do país e de sua trajetória fiscal, com impactos significativos sobre a economia global; (ii) desaceleração do ritmo de crescimento da atividade chinesa, com efeito benigno sobre a inflação global, mas contribuindo para um menor crescimento do PIB mundial; e (iii) riscos geopolíticos em função de conflitos militares no Oriente Médio, com suas devidas contribuições em relação à atividade, preços de commodities e inflação na geografia global.
5.1.1.2. Conjuntura Doméstica: Em relação ao cenário doméstico, destaca-se, principalmente: (i) acompanhamentodoritmodereduçãodataxabásicadejurospeloBancoCentral,visàvisdinâmica fiscal sob o contexto do arcabouço fiscal; (ii) cumprimento de metas orçamentárias definidas no arcabouço fiscal, impactando decisão sobre o ritmo de redução da SELIC e percepção dos agentes de mercado, especialmente em relação às taxas de juros de longo prazo; (iii) possíveis reformas em discussão no Congresso Nacional, especialmente reforma tributária; e (iv) reflexos dos preços de commodities, preços administrados e consumo em relação à inflação, também impactando na decisão do Banco Central acerca do ritmo de redução da SELIC.
2 Na construção dos Estudos de Gestão de Ativos e Passivos foram utilizados cenários alternativos e avaliados os impactos na estratégia de alocação.
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5.1.2. O acompanhamento do cenário econômico é feito através de reportes e atualizações periódicas às alçadas competentes do Economus, sendo que a construção, modelagem e atualização das projeções são realizados por Assessor Técnico Especializado.
5.1.3. Casohajaalteraçãonocenáriomacroeconômicoexpostoe/ouashipótesesadotadassemostrarem deficientes em suas tarefas de direcionar os investimentos, a Política de Investimentos poderá ser revisada, conforme Guia PREVIC – Melhores Práticas em Investimento.
5.2. Estudo de Gestão de Ativos e Passivos
5.2.1. Baseado nas Premissas da Gestão de Investimentos, expostas anteriormente, é determinada a alocação de ativos para os Planos, apoiando-se no Estudo de Gestão de Ativos e Passivos Asset Liability Management (ALM), o qual também considera os princípios do Liability Driven Investment (LDI).
5.2.2. O ALM/LDI é uma ferramenta importante para a gestão de investimentos, tendo em vista que as movimentações propostas em relação à aquisição ou alienação de ativos observam o comportamentofuturodopassivodecadaplano,bemcomodasparcelasdeBenefíciosConcedidos (BC) e Benefícios a Conceder (BaC).
5.2.3. A metodologia empregada busca desenvolver, implementar, monitorar e revisar estratégias relacionadas aos ativos e passivos de modo a atingir os objetivos financeiro-atuariais, dentro de níveis adequados de tolerância a risco.
5.3. Planejamento dos Investimentos
5.3.1. De posse dos resultados definidos pelo Estudo de Gestão de Ativos e Passivos (ALM), elabora-se o PlanejamentodosInvestimentos,o qual indicaas ações de curto prazo e compõeas projeções para o Orçamento Anual do Resultado dos Planos. O Planejamento é aprovado pelas alçadas competentes e tem por objetivo definir a alocação e os movimentos entre as classes de ativos, de modoaotimizaracombinaçãodetítulosevaloresmobiliárioscontidosnossegmentosdeaplicação permitidos pela legislação vigente e por esta Política.
5.4. Investimentos Táticos
5.4.1. A Gestão dos Investimentos pode fazer uso dos limites máximos e mínimos estabelecidos nos quadrosdealocação,expostosmaisàfrente,desdequeestesrespeitemaspremissasestabelecidas no Estudo de Gestão de Ativos e Passivos (ALM), bem com as regras e limitações estabelecidas na
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legislação vigente e nesta Política. Esses movimentos são importantes pois podem proporcionar retorno incremental à carteira de investimentos ou ainda limitar impactos negativos decorrentes de riscos mais relevantes no curto prazo.
6. Critérios de Diversificação dos Investimentos e Limites de Alocação
6.1. Os ativos analisados e investidos pelo Economus observam os limites estabelecidos pela legislação vigente editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC na gestão dos seus investimentos.
6.2. Adicionalmente às diretrizes estabelecidas pela legislação, estabeleceu-se critérios3 de alocação mais restritivos para certos ativos, ressaltando a importância da diversificação dos investimentos e de critérios prudenciais, como fator de mitigação de risco.
6.3. De acordo com o princípio da prudência, a alocação em ativos nos quais o Instituto tenha histórico mais restrito, é sempre realizado de forma gradual, possibilitando adquirir conhecimento sobre o produto e a verificação da eficácia dos controles de risco adotados em relação ao título ou valor mobiliário específico.
6.4. De modo a demonstrar como a Entidade aplica restrições aos limites estabelecidos pela legislação, apresenta-se, a seguir, os limites por segmento de investimento, bem como regras gerais a serem observadas.
6.5. Renda Fixa
GarantidorSegmento
I100%
Concentraçãopor InvestimentoEmissãoesérie*Art.28 aostítulosdadívidapúblicamobiliáriafederalinterna100%100%-bETFRendaFixalastreadoemtítulosdadívidapúblicamobiliária federalinterna 100%10%-a ativosfinanceirosderendafixadeemissãocomobrigaçãoou coobrigaçãodeinstituiçõesfinanceirasbancárias**;
bativosfinanceirosderendafixadeemissãodesociedadeporações decapitalaberto**,incluídasascompanhiassecuritizadoras
Líquido*-Art.28
cETFRendaFixa(Créditoprivado(CP)ouCP+TítuloPúblico)80%10%25%-
*AplicávelquandoTVMforemitidocomsérie
**DesdequeatendamoscritériosdeRiscodeCréditodoEconomus,verSeçãodeRiscosdestaPolítica.
3 Os critérios de diversificação aplicam-se a todos os Planos.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
ArtigoIncisoAlíneaRendaFixa
Recurso GarantidorSegmento
Alocaçãopor Emissor (art.27) Concentraçãopor Emissor-Patrimônio Líquido*-Art.28
Concentraçãopor InvestimentoEmissãoesérie*Art.28
atítulosdasdívidaspúblicasmobiliáriasestaduaisemunicipais;20%10%-bobrigaçõesdeorganismosmultilateraisemitidasnoPaís;20%10%-c ativosfinanceirosderendafixadeemissãocomobrigaçãoou coobrigaçãodeinstituiçõesfinanceirasnãobancáriasede cooperativasdecrédito,bancáriasounãobancárias,autorizadasa funcionarpeloBancoCentraldoBrasil;
ddebênturesemitidasporsociedadeporaçõesdecapitalfechado nostermosdoart.2ºdaLeinº12.431,de24dejunhode2011;
e FIDCeFICFIDC,cédulasdecréditobancário(CCB),certificadosde cédulasdecréditobancário(CCCB);e
f cédulasdeprodutorural(CPR),certificadosdedireitoscreditórios doagronegócio(CDCA),certificadosderecebíveisdoagronegócio (CRA)ewarrantagropecuário(WA).
*AplicávelquandoTVMforemitidocomsérie
**DesdequeatendamoscritériosdeRiscodeCréditodoEconomus,verSeçãodeRiscosdestaPolítica.
6.6. Renda Variável
Artigo Inciso Alínea RendaVariável
depósito+ETFdesociedadedecapital abertoadmitidasànegociaçãoem segmentoespecialqueassegure práticasdiferenciadasdegovernança.
ações,bônus,recibos,certificadosde depósito+ETFdesociedadedecapital abertonãorelacionadaemsegmento especial;
6.7. Estruturados
Artigo Inciso
*AplicávelquandoTVMforemitidocomsérie
**FIMqueutilizeosufixo“InvestimentonoExterior”sãoclassificadosnosegmentoexterior
Emissãoesérie* -Art.28
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REVIDENCIAL
***FIMnãoclassificadoexteriorenosegmentoestruturadoterãoosativosconsolidadosparafinsdelimitesenãoserão tratadoscomoativofinal
6.8. Imobiliário
Artigo Inciso Alínea Imobiliário
Recurso Garantidor Segmento
Alocação por Emissor (art.27)
II certificadosderecebíveis imobiliários(CRI);
III cédulas de crédito imobiliário(CCI).
estoquedeimóveise terrenos*** - - -
*CasooFIIpossuaemsuacarteiraexclusivamenteimóveisconcluídosecomcertidãodehabite-se,olimiteserádeaté100%.
**AplicávelquandoTVMforemitidocomsérie
***Oestoquedeimóveiseterrenospertencentesàcarteiraprópriaseráconsideradoparaocômputodolimitedispostodoart. 24emrelaçãoaosrecursosdecadaplano.
6.8.1.1. Para o estoque de imóveis em carteira proprietária4, a gestão operacional e administrativa poderá ser realizada por terceiros.
6.9. Operações com Participantes
25 Iempréstimosaosseusparticipanteseassistidos
15% II financiamentosaosseusparticipanteseassistidos
6.10. Disposições Complementares
6.10.1. O uso de derivativos respeitará os limites e condições estabelecidas na legislação vigente. Essas operações, quando realizadas, somente poderão ser efetivadas em bolsa de valores ou em bolsa de mercadorias e de futuros, exclusivamente na modalidade "com garantia" e ser conduzida com o objetivo de diminuição do risco a que estão expostas as carteiras destes segmentos (hedge)5
6.10.2. Quandodaexecuçãodeoperaçãocomderivativos,oEconomusapresentará,àsalçadascompetentes responsáveis pela decisão, avaliação dos riscos envolvidos e seus potenciais impactos, bem como sistema de controle e monitoramento de riscos responsável pelo acompanhamento da operação.
4 Conforme Resolução CMN vigente, o Economus tem prazo até 2030 para realizar o desinvestimento dos imóveis em carteira própria.
5 Excetuam-se das condições dispostas acima, os Fundos de Investimento Multimercados classificados no segmento de Investimentos Estruturados, conforme prevê a legislação vigente.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
6.10.3. O Economus, previamente à realização de operações com derivativos, verificará se existe o registro de tais operações em bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e futuros, priorizando a realização de operações padronizadas para o atingimento dos objetivos esperados, sempre que possível.
6.10.4. Toda a documentação referente a operações com derivativos será apresentada às alçadas competentes com a devida antecedência prévia, demonstrando seus objetivos, comportamento esperado para cada um dos ativosobjeto, impactos,riscos, resultado final esperado e caracterização da operação como hedge
6.10.5. Títulos e valores mobiliários poderão ser objeto de empréstimos, desde que observem as condições estabelecidas na legislação vigente.
6.10.6. As operações realizadas em ativos financeiros ligados à patrocinadora, seus fornecedores, clientes e demais empresas ligadas ao grupo econômico da patrocinadora deverão obedecer aos mesmos critérios e limites estabelecidos aos demais emissores.
6.10.7. Os limites e critérios não mencionados expressamente nesta Política seguirão as disposições da legislação vigente.
6.10.8. Todas as disposições desteitem se aplicam a todosos planos e perfis de investimento administrados pelo Economus.
7. Seleção, Monitoramento e Controle dos Investimentos
7.1. Processo de Gestão de Investimentos
7.1.1. A gestão dos investimentos no Economus é pautada pelo princípio da decisão colegiada. Dessa maneira, existem alçadas, definidas em Livro de Alçadas, estabelecendo limites decisórios aos agentes envolvidos na seleção, avaliação, monitoramento e desinvestimento das posições detidas pelos Planos.
7.1.2. Os órgãos colegiados envolvidos no processo de gestão dos investimentos são o Comitê de Investimentos, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, observando-se as respectivas competências estabelecidas em seus Regimentos e o Livro de Alçadas do Economus, os quais substabelecem limites mais restritivos para os demais agentes envolvidos, incluindo-se Diretor Financeiro, Gerente Executivo de Investimentos e Gerente de Divisão de Investimentos6
6 AsalçadasdecisóriasreferentesaosinvestimentosdosPlanosobedecemaseguinteordem(damenorparaamaior):(i) GERIN/DINVE;(ii)DIFIN/GERIN;(iii)ComitêdeInvestimentos(COMIN);(iv)DiretoriaExecutiva(DIREX);e(v)ConselhoDeliberativo (CD).Ospoderesealçadasestãodefinidos,respectivamente,emProcuraçõeseLivrodeAlçadasdoEconomus.
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7.2. Seleção de Gestores de Recursos (Gestão Terceirizada)
7.2.1. É imprescindível a adoção de boas práticasem processo de seleção de gestores que contribuam para a identificação de pontos fortes e fracos nos processos de administração/gestão de recursos por terceiros,comobservânciadas legislação pertinenteedosNormativos Internos.Oprocessopodeser sintetizado em: (i) coleta e análise de informações; (ii) decisão mediante informação; (iii) construção das carteiras de investimento; e (iv) aferição e identificação de sucessos e erros.
7.2.2. O Processo de Seleção de Gestores de Recursos divide-se em três etapas: (i) Avaliação de Estrutura de Governança, (ii) Avaliação Quantitativa e (iii) Avaliação Qualitativa, de modo a registrar, principalmente, o histórico do processo, as justificativas para a realização do investimento e toda a documentação relacionada.
7.2.3. Os normativos que regem o processo de seleção de gestores de recursos e administradores de carteiras de valores mobiliários, sendo eles de fundos condominiais ou exclusivos, são reavaliados periodicamente conforme Norma Interna da Gerência de Governança (GEGOV) do Economus.
7.3. Avaliação de Estrutura de Governança
7.3.1. Nesta etapa são analisados os volumes sob Administração, Gestão e Custódia dos potenciais prestadoresdeserviços,conformeacolocaçãono rankings ANBIMA,bemcomoseuhistóricomínimo na prestação dos respectivos serviços.
7.3.2. A Instituição em avaliação deve ser aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas paraAdministraçãodeRecursosdeTerceiroseaoCódigoABVCAP/ANBIMAdeRegulaçãoeMelhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE, se aplicável.
7.4. Avaliação Quantitativa
7.4.1. Para a avaliação quantitativa, considera-se o Patrimônio Líquido mínimo do Fundo e o histórico de funcionamento,agrupando-seasestratégiasconformeClassificaçãoANBIMAevolatilidadehistórica.
7.4.2. A partir do agrupamento, realiza-se análise de indicadores estatísticos, estes considerados com frequência diáriae agrupados em janelas acumulativas, por exemplo, de3 meses,6 meses,12 meses e 24 meses. Observadas as características da gestão, podem ser utilizados os seguintes indicadores, mas não se restringindo a: (i) Retorno absoluto; (ii) % de vezes acima do benchmark; (iii) Máximo Draw down; (iv) volatilidade; (v) Índice de Sharpe; (vi) Information Ratio; (vii) Alpha de Jensen; (viii) Índice de Treynor; e (ix) Tracking Error.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
7.4.3. A partir da análise dos indicadores agrupados em janelas acumulativas, elabora-se ranking de classificação, aprovando-se, para a etapa qualitativa, os Gestores classificados.
7.5. Avaliação Qualitativa
7.5.1. OEconomusavaliaráinformaçõesdisponibilizadasconformeQuestionáriodeDue Diligence ANBIMA, em suas seções (i) Informações do GestorPessoaJurídica, (ii)Informações do Fundo de Investimento e (iii) Informações do Gestor Pessoa Física.
7.5.2. Nesta etapa, verifica-se, principalmente, condições de trabalho, controles internos, conflitos de interesse, idoneidade e credibilidade do prestador de serviço. Adicionalmente, realiza-se diligência para análise de seis critérios acerca da empresa gestora de recursos: (i) empresa; (ii) equipe; (iii) plataforma operacional e de TI; (iv) processo de gestão de risco; (v) processo de gestão de investimento; e (vi) rating de gestão.
7.6. Monitoramento e Controle de Gestores de Recursos
7.6.1. Monitora-se, periodicamente, os fundos de investimento no que tange a (i) Avaliação de Desempenho (risco e retorno); (ii) Aderência ao Mandato; e (iii) Eficiência Operacional.
7.7. Definição de Indicadores e Processos
7.7.1. Para o Monitoramento da Avaliação de Desempenho Quantitativo (risco e retorno), observadas as características do fundo, podem ser utilizados os indicadores: (i) Retorno nominal; (ii) % de vezes acima do benchmark; (iii)Máximo Draw down; (iv) Volatilidade; (v) Índice de Sharpe; (vi) Information Ratio; (vii) Alpha de Jensen; (viii) Índice de Treynor; e (ix) Tracking Error
7.7.2. No que se refere à avaliação de Aderência ao Mandato, entre as práticas adotadas pelos Fundos aos indicadores de desempenho, utiliza-se o B-VaR e o Tracking Error, conforme o caso.
7.7.3. Com relação aos Quesitos Qualitativos (Eficiência Operacional), monitora-se eventuais alterações, principalmente, nas cinco áreas básicas da empresa gestora de recursos: (i) empresa; (ii) equipe; (iii) plataforma operacional e de TI; (iv) processo de gestão de risco; e (v) processo de gestão de investimento. Realiza-se o monitoramento principalmente com base em atualizações do Questionário de Due Diligence ANBIMA.
7.8. Avaliação de Resultados
7.8.1. Baseadonaanálisederesultadodescritaacima,solicita-sejustificativatécnica,podendoserrealizada ainda reunião com o gestor do Fundo que não cumprir as metas exigidas, para que este apresente
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
esclarecimentos parao resultado observado e asperspectivasparaa(s)estratégia(s)já adotada(s)ou a ser empenhada(s), além de explicações para as falhas cometidas na prestação de serviços de back office, se houver.
7.8.2. A decisão de realocação dos investimentos, seja parcial ou total, com base em desempenho abaixo do esperado, deterioração dos riscos envolvidos, ou outro fator relevante, caberá às alçadas competentes.
7.9. Avaliação de Conformidade
7.9.1. O gestor que apresentar administração temerária ou que assuma posições em desacordo com os objetivos do Economus ou em não conformidade com o regulamento do fundo e/ou legislação vigente, deverá ser substituído.
8. Gestão, Controle e Avaliação de Riscos
8.1. A Gestão de Riscos realiza a identificação, análise, mensuração, tratamento e monitoramento dos principais riscos a que o Economus está exposto e proporciona o desenvolvimento de ações para criar e proteger valor.
8.2. As atividades de identificação, mensuração, e monitoramento dos riscos são realizadas de maneira segregadadagestãode investimentos do Economus.ADivisão de Riscoeo Comitê deGestão de riscos são responsáveis pelo reporte direto às instâncias superiores, incluindo Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
8.3. Risco de Crédito
8.3.1. A fim de restringir os limites de aplicação para ativos com risco de crédito, adota-se controle adicional, de acordo com a classificação de risco de cada emissor, baseado na nota (rating) emitida por agência classificadora de risco.
8.3.2. Para o caso de um mesmo ativo ser classificado demaneira diferenteentreduas oumais agências de classificação de risco, a classificação mais conservadora (menor nota) sempre deve ser adotada.
8.3.3. Observa-se, para Títulos e Valores Mobiliários, em Fundos Exclusivos e em Carteira Proprietária, os seguintes critérios de exposição:
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
8.3.4. Para aquisição de títulos e valores mobiliários em carteira própria dos planos, que possuam como característica a exposição a risco de crédito, será apresentado relatório de análise de investimento, avaliando, dentre outras considerações, os fatores de risco, análise acerca da rentabilidade prospectiva do ativo, sua duration e compatibilidade com as carteiras dos planos, dentre outros, de forma que a análise de tais ativos não se limita apenas à classificação de rating a eles atribuída.
8.3.5. O Economus acompanha e monitora sua exposição e concentração a emissores, setores e classes de ativos, com objetivo de manter nível de risco adequado às necessidades dos planos administrados pelo Instituto, em termos de concentração e potenciais impactos na rentabilidade e volatilidade dos portfólios, visando mitigar, reduzir e controlar o risco sistêmico.
8.3.6. Os Planos não poderão adquirir títulos e valores mobiliários classificados como alto risco de crédito.
8.3.7. Em caso de desenquadramento passivo dos investimentos, a gestão poderá manter a alocação até o vencimento ou liquida-la antecipadamente, se possível, conforme deliberação da alçada competente.
8.4. Risco de Mercado
8.4.1. Ematendimentoàlegislação,realiza-seaidentificação,avaliação,controleemonitoramentodorisco de mercado conforme abaixo estabelecido:
8.4.2. Utiliza-semodelo não paramétrico,com horizontedetempo de21diasúteiseintervalo deconfiança de 95%.
8.4.3. Limites de Risco para o Segmento de Renda Fixa:
8.4.3.1. Carteira Própria – Limite de Orçamento de Risco não aplicável.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
8.4.3.2. Fundos de Investimento exclusivos com foco em liquidez – Limite de 1,0% de VaR.
8.4.3.3. FundodeInvestimentoemcotasdefundosdeinvestimentoexclusivoscomfocoemrentabilidade7 – Limite de 1,25% de VaR.
8.4.3.4. FundosdeInvestimentoabertoscomfocoemrentabilidade–(i)Limitede3,0%deVaRparaFundos de Renda Fixacom Duração Baixa, Média eLivree (ii)Limite de7,0% de VaR paraFundos de Renda Fixa com Duração Alta.
8.4.4. Limites de Risco para o Segmento de Renda Variável:
8.4.4.1. Fundos de investimento exclusivos e/ou abertos de gestão passiva ou pouco ativa8 e meta de retorno próxima ao benchmark – Limite de Tracking Error de 2,0%.
8.4.4.2. Fundos de Investimento abertosou exclusivos de gestão ativa9 com metade retorno não aderente / superior benchmark – Limite de Tracking Error de 6,0%.
8.4.4.3. Fundos de Investimento fechados de gestão ativa com meta de retorno não aderente / superior ao benchmark – limite não aplicável.
8.4.5. Limites de Risco para o Segmento de Investimentos Estruturados:
8.4.5.1. Fundos de Investimento abertos, não exclusivos, nos quais há prerrogativa de resgate – Limite de VaR de 4,0%.
8.4.6. Limites de Risco para os Segmentos Imobiliário, Operações com Participantes e Exterior – Não aplicável. A responsabilidade de mensuração do risco de mercado é dos gestores de recursos dos fundos de investimento exclusivos e do administrador do Fundo, quando se tratar de Fundo aberto.
8.4.7. O Economus segrega a função de mensuração do risco e conta ainda com Consultoria especializada para apuração mensal do risco de mercado, enquadramento e compliance dos investimentos.
8.5. Risco de Liquidez
8.5.1. O Risco de Liquidez será observado no horizonte de curto, médio e longo prazos, sendo:
7 Fundos que possuem estratégias com ativos de duration mais elevada e que incrementam o risco de seu portfólio para atingir maior rentabilidade em médio e longo prazos.
8 Pouco Ativa: podem apresentar pequenos desvios com relação ao seu benchmark, detendo posições overweight ou underweight com relação às posições de seu benchmark.
9 Fundos que, de forma ativa, concentram investimentos em determinados ativos e setores para agregar valor com relação ao seu benchmark ao longo do tempo.
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8.5.1.1. Monitoramento de Liquidez de Curto Prazo: Visa observar e ajustar, com prudência, o percentual mínimo de alocaçãoem ativos de liquidez imediata10, para fazer frenteaos compromissos decurto prazo (ano corrente), os quais serão monitorados por meio do Indicador de Cobertura de Liquidez Imediata (ICL), controlado pela Divisão de Risco.
8.5.1.2. Monitoramento de Liquidez de Médio e Longo Prazos: Visa observar o comportamento dos ativos líquidos (caixa), considerando a aquisição, manutenção ou venda de ativos identificados como de médio (até três anos) e longo prazos (de quatro anos em diante).
8.6. Risco Atuarial
8.6.1. O risco atuarial se materializa quando não há aderência das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras à população observada, utilizadas na estimativa do cálculo do passivo e consequentemente da reserva matemática necessária para honrar com os benefícios a serem pagos aos participantes do Plano.
8.6.2. De acordo com a legislação vigente, a Entidade deve realizar a confrontação entre a taxa real de juros estabelecida nas projeções atuariais e a taxa de retorno real projetada para as aplicações dos recursos garantidores.
8.6.3. A legislação determina ainda que compete ao Conselho Fiscal atestar, mediante fundamentação e documentação comprobatória, a existência de controles internos destinados a garantir o adequado gerenciamento dos riscos atuariais.
8.7. Risco Legal
8.7.1. A Divisão de Risco do Instituto realiza, em periodicidade mensal, a verificação, mensuração e quantificaçãodaaderênciadetodasascarteirasdeinvestimentosàluzdalegislaçãoaplicávelàsEFPCs, bem como a esta Política.
8.7.2. Além do monitoramento do cumprimento de todas as obrigações legais, da conformidade dos investimentoscom alegislaçãovigenteea políticadeinvestimentos,tambéméfeito pela áreade risco o acompanhamento das novas legislações e o impacto das mesmas nas rotinas de controles diárias.
8.8. Risco Operacional
8.8.1. Os procedimentos atinentes à gestão do risco operacional são monitorados pela Divisão de Risco do Instituto. Suas atribuições estão vinculadas à avaliação de todo o fluxograma de informações,
10 Ativos ou Fundos de Investimento em Renda Fixa com liquidez em até D+5.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
8.8.2. Há procedimentos para manter a continuidade do negócio de acordo com simulações de cenários específicos, como a impossibilidade de utilização da sede da Entidade, ausência de pessoas, e em caso de falha de sistemas.
8.9.
Risco de Terceirização
8.9.1. Há possibilidade de terceirização total ou parcial de atividades relacionadas à Administração de Recursos dos Planos.
8.9.2. Nesse contexto, o modelo de terceirização exige que o Economus tenha processo formalizado para escolha e acompanhamento de seus prestadores, em linha com o que estabelece o Guia PREVIC de Melhores Práticas em Investimentos, bem como deve possuir controles adequados para monitorar as ações desses prestadores de serviços conforme a legislação.
8.9.3. O Economus possui arcabouço de processos normatizados que relacionam o histórico, justificativas e documentação pertinente à Seleção e Monitoramento de Gestores Terceirizados.
8.9.4. O Economus realiza o acompanhamento dos custos diretos, indiretos e qualidade dos serviços terceirizados, prestados em relação à decisão, controle, acompanhamento e assessoramento dos processos relacionados à gestão de investimentos, de forma a garantir nível adequado de prestação de serviços e custos aos planos administrados pelo Instituto.
8.10. Risco Sistêmico
8.10.1. A alocação dos recursos deve levar em consideração os aspectos referentes à diversificação de setores, emissores e gestores externos, bem como os diferentes indicadores de desempenho para o investimento, visando, desta maneira, mitigar os impactos de crises de grande magnitude sobre os ativos dos Planos. Os critérios de diversificação, apresentados anteriormente, são fator determinante para a mitigação do risco sistêmico.
8.10.2. A Consultoria de Risco contratada realiza testes de stress utilizando diversos cenários econômicos para o monitoramento do risco sistêmico.
8.10.3. A área interna de risco apresenta mensalmente posicionamento sobre movimentos de mercado, visando o alerta para eventual necessidade de redução dos riscos incorridos em carteira, colaborando para o alcance dos resultados.
17 de 30 procedimentos e realização de testes, objetivando a identificação de riscos intrínsecos às operações desenvolvidas pela gestão de investimentos. Como resultado desse mapeamento qualitativo e quantitativo são elaborados planos de ação que possuem a intenção precípua de mitigar os riscos identificados.
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9. Responsabilidade Socioambiental
9.1. Desde 2007, o Economus é signatário dos Princípios para o Investimento Responsável - PRI (na sigla em inglês), cujo conceito busca integrar os temas ambientais, sociais e de governança - ESG (na sigla em inglês) nas tomadas de decisão de investimento e práticas de propriedade, com o propósito de contribuir para o retorno de longo prazo aos beneficiários.
9.2. O Economus tem como objetivo, no âmbito da administração e gestão de recursos, incentivar os prestadores de serviço e contrapartes a adotar as práticas do PRI.
9.3. Como signatário do PRI, o Economus busca promover, sempre que possível, em seus processos internos, bem como incentivar aos prestadores de serviço de Gestão Terceirizada de recursos, o cumprimento dos seis princípios de investimento responsável, a seguir:
9.3.1. Incorporação de princípios ESG na análise de investimentos e processos decisórios;
9.3.2. Incorporação de princípios ESG nas políticas e práticas de gestão de recursos;
9.3.3. Realização de disclosure e transparência de informações de forma adequada, em relação às práticas de ESG dos investimentos realizados;
9.3.4. Promoção de aceitação e implementação de critérios ESG na indústria de investimentos;
9.3.5. Busca do incremento da efetividade na implementação dos critérios ESG; e
9.3.6. Reporte das atividades e progresso na implementação de critérios ESG.
9.4. O Economus avaliajuntoao PRI,anualmente, o desenvolvimentodaincorporação das práticasESGem seu processo de investimentos e relacionamento com terceiros, visando incrementar a efetividade de tais práticas, e adoção de novas metodologias de avaliação.
10.Programa de Integridade
10.1. O Economus possui Códigos de Ética e de Conduta, sendo o primeiro um conjunto de princípios e valores que são declarados, difundidos, respeitados e praticados nas relações em que está inserido, e o segundoestabelece ascondutasque seusempregados edemais colaboradoresdifundem,respeitam e praticam nas relações entre si e o universo em que se inserem.
10.2. Além disso, o Instituto desenvolveu seu programa de integridade de modo a adequar-se às exigências da Lei Nº 12.846 (Lei Anticorrupção) no que tange ao relacionamento com gestores/administradores de recursos edemais prestadores de serviços,nos casos em que asdisposições legais forem aplicáveis.
11.Critérios de Precificação de Ativos
11.1. Utilizam-se os manuais do custodiante e do fornecedor do sistema interno de controle dos investimentos,edoAssessorTécnicoEspecializadoemPrecificaçãodeCréditoPrivado,estesbaseados
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
em fontes do mercado financeiro, como ANBIMA, B3 e Tesouro Nacional, de modo que a posição de investimento reflita corretamente o valor dos ativos em carteira, conforme demonstrado na tabela a seguir:
Segmento ClassedeAtivo Fonte
Títulos"Mantidos atéoVencimento"
CustodianteeSistema deInvestimentos
Títulos"Marcadosa Mercado"
ANBIMA,B3,Sistema dePrecificação
RendaFixa
Renda Variável
Fundosde Investimento
Administradoresde Fundos
Ações B3,CVM
Fundosde Investimento
Investimentos Estruturados Fundosde Investimento
Investimentos noExterior Fundosde Investimento
ImóveisemCarteira Própria
Imobiliário
Administradoresde Fundos(CVM)
Administradoresde Fundos(CVM)
Administradoresde Fundos(CVM)
LaudodeAvaliação (terceirizado)
FundosImobiliáriosAdministradoresde Fundos(CVM)
Operações com Participantes Empréstimos SistemaAtena
12.Custódia Qualificada
CritériodePrecificaçãodosAtivos
Aprecificaçãoserádeterminadapelacorreçãodovalorprincipal corrigidopelataxacontratada,calculada pro rata,demonstrandoo valordefechamentodostítulos.
Aprecificaçãoserábaseadaemfonteauditáveletransparente comumenteutilizadapelomercado(B3,ANBIMA),demodoa reproduzireficientementeorespectivovalordefechamentodotítulo objetodaprecificação,podendoutilizar-sedemetodologiaprópriade consultoresespecializadosemprecificaçãodeativos,nocasodetítulos evaloresmobiliárioscommenorníveldeliquidezemmercado.
ValordeCotadefechamentodeterminadopeloadministradordo fundoeauditadaporempresaespecializada.
Valordecotaçãodefechamentodoativoembolsadevalores.
ValordeCotadefechamentodeterminadopeloadministradordo fundoeauditadaporempresaespecializada.
ValordeCotadefechamentodeterminadopeloadministradordo fundoeauditadaporempresaespecializada.Asreavaliaçõesdeativos sãorealizadasanualmente,conformeregulaçãodaCVM.
ValordeCotadefechamentodeterminadopeloadministradordo fundoeauditadaporempresaespecializada.
Laudoelaboradoanualmenteporempresaespecializada,contratada peloEconomus.
ValordeCotadefechamentodeterminadopeloadministradordo fundoeauditadaporempresaespecializada.Asreavaliaçõesdeativos sãorealizadasanualmente,conformeregulaçãodaCVM.
Saldodevedor:Aprecificaçãoserádeterminadaconsiderandoataxado empréstimocalculada pro rata,registrandoasentradasesaídas ocorridasnoperíodo.
12.1. O Economus contrata pessoas jurídicas registradas junto à Comissão de Valores Mobiliários para o exercício do serviço de custódia qualificada.
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12.1.1. O Custodiante Qualificado é o agente responsável pela liquidação, guarda, conciliação e administração da totalidade de títulos e valores mobiliários das carteiras de investimentos de cada plano.
12.1.2. O Custodiante atua na função de agente centralizador e consolidador da totalidade dos ativos do Instituto alocados em carteira própria e fundos de investimento.
12.2. As informações fornecidas pelo Custodiante são checadas através de software contratado pelo Instituto, com objetivo de verificação da precificação auferida em relação aos títulos e valores mobiliários detidos pelos Planos.
12.3. O Economus conta com apoio de Consultoria de Enquadramento e Risco, a qual auxilia a Divisão de Riscos na verificação do enquadramento à legislação e a esta Política de Investimentos.
13.Plano de Benefícios Regulamento Geral
13.1. O Regulamento Geral foi constituído na modalidade de Benefício Definido (BD), em que o nível de benefício a ser concedido é conhecido a priori, e foi saldado em 2006 encontrando-se fechado para novas adesões.
13.2. EmrelaçãoàAlocaçãoObjetivodoPlanoRegulamentoGeralesuasprojeçõesdeevoluçãopatrimonial, rentabilidade e fluxos financeiros, informações apresentadas nos itens a seguir, cabe destacar que o Plano, caso se concretizem as premissas econômico-financeiras e atuariais utilizadas para realização das projeções (via Estudo de ALM), destacadamente o cenário econômico e a projeção de juro real, tenderá a apresentar patrimônio suficiente, no longo prazo, para cumprir com suas obrigações previdenciárias. Tal fato pode ser evidenciado pelas projeções demonstradas a seguir.
13.2.1. Tabela de Alocação Objetivo
13.2.2. Gestão de Ativos e Passivos
13.2.2.1. O Plano Regulamento Geral, conforme premissas utilizadas, tende a apresentar patrimônio suficiente para cobertura de seu passivo, em longo prazo.
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![](https://assets.isu.pub/document-structure/241128181249-e92a3456866752675cfffb58eaa36584/v1/88c8b53ffefe8ebf0e3c152b7c1e54bd.jpeg)
13.2.3. Meta de Rentabilidade para os Investimentos
PatrimônioConsolidado TaxaMínimaAtuarial(TMA)
RendaFixa INPC+5,25%a.a.
RendaVariável SuperaroIBrX-100,observadootrackingerrordeaté2%
Invest.Estruturados-FIP IPCA+7,00%aa
SegmentoImobiliário INPC+5,00%a.a.
OperaçõescomParticipantes11 INPC+5,25%a.a.
TaxaMínimaAtuarial(TMA) INPC+4,75%a.a.
13.2.4. Histórico de Rentabilidade
14.Plano de Benefícios Regulamento Complementar nº 1
14.1. O plano Regulamento Complementar nº 1 é o plano dos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, e regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58.
11 Metaderentabilidadeparaataxalíquidadasoperaçõescomparticipantes.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
14.2. Em relação à Alocação Objetivo do Plano Regulamento Complementar nº 1 e suas projeções de evolução patrimonial, rentabilidade e fluxos financeiros, informações apresentadas nos itens a seguir, cabe destacar que o Plano, caso se concretizem as premissas econômico-financeiras e atuariais utilizadas para realização das projeções (via Estudo de ALM), destacadamente o cenário econômico e a projeção de juro real, tenderá a apresentar patrimônio suficiente, no longo prazo, para cumprir com suas obrigações previdenciárias.
14.2.1. Tabela de Alocação Objetivo
14.2.2. Gestão de Ativos e Passivos
![](https://assets.isu.pub/document-structure/241128181249-e92a3456866752675cfffb58eaa36584/v1/ed830795510eef8c6771aa8d89e905c4.jpeg)
![](https://assets.isu.pub/document-structure/241128181249-e92a3456866752675cfffb58eaa36584/v1/e94534ebeb4fdd3d1d6c1f6b90352a83.jpeg)
14.2.3. Meta de Rentabilidade para os Investimentos
12
14.2.4. Histórico de Rentabilidade
12 Metaderentabilidadeparaataxalíquidadasoperaçõescomparticipantes.
![](https://assets.isu.pub/document-structure/241128181249-e92a3456866752675cfffb58eaa36584/v1/80c35bc26e0fabfef595791319eeab0f.jpeg)
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
15.Plano de Benefícios Regulamento Complementar nº 2
15.1. O plano Regulamento Complementar nº 2 destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A.optantespeloregimeCLT,naformaprevistapelaLeiEstadualnº10.430/71eDecretonº7.711/76.
15.2. Em relação à Alocação Objetivo do Plano Regulamento Complementar nº 2 e suas projeções de evolução patrimonial, rentabilidade e fluxos financeiros, cabe destacar que o Plano, caso se concretizem as premissas econômico-financeiras e atuariais utilizadas para realização das projeções (via Estudo de ALM), destacadamente o cenário econômico e a projeção de juro real, tenderá a apresentar patrimônio suficiente, no longo prazo, para cumprir com suas obrigações previdenciárias.
Tal fato pode ser evidenciado pelas projeções demonstradas a seguir.
15.2.1. Tabela de Alocação Objetivo
15.2.2. Gestão de Ativos e Passivos
![](https://assets.isu.pub/document-structure/241128181249-e92a3456866752675cfffb58eaa36584/v1/01af151cc0fbdb12fe13f5e8a2329c06.jpeg)
![](https://assets.isu.pub/document-structure/241128181249-e92a3456866752675cfffb58eaa36584/v1/f57d7b3751208fbdc8c240fc38481e07.jpeg)
![](https://assets.isu.pub/document-structure/241128181249-e92a3456866752675cfffb58eaa36584/v1/80c35bc26e0fabfef595791319eeab0f.jpeg)
15.2.3. Meta de Rentabilidade para os Investimentos
Segmento
PatrimônioConsolidado
RendaFixa
OperaçõescomParticipantes13
TaxaMínimaAtuarial(TMA)
15.2.4. Histórico de Rentabilidade
INPC+4,00%a.a.
INPC+4,00%a.a.
INPC+4,50%a.a.
INPC+4,00%a.a.
16.Plano de Benefícios PrevMais
16.1. O Plano PrevMais está estruturado sob a modalidade de Contribuição Variável – CV, subdividindo-se em benefícios de Renda Programada e de Risco.
16.2. Considerando a modalidade do plano PrevMais, optou-se pela segregação real das reservas e dos ativos dos grupos de benefícios de Renda Programada e Benefícios de Risco visando obter uma gestão dos recursos observando a devida integração entre o ativo e o passivo de cada grupo.
16.2.1. Tabela de Alocação Objetivo
13 Metaderentabilidadeparaataxalíquidadasoperaçõescomparticipantes.
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16.3. Meta de Rentabilidade para os Investimentos
Segmento
PrevMais–PatrimônioConsolidado
RendaFixa
MetadeRentabilidade
68,00%SELIC+27,00%INPC+4,0%a.a.+5,00%IBrX-100
75,00%SELIC+25,00%INPC+4,0%a.a.
RendaVariável SuperaroIBrX-100,observadotrackingerrordeaté2%
Invest.Estruturados-FIP
OperaçõescomParticipantes(Até2020)
OperaçõescomParticipantes(Até2023)
OperaçõescomParticipantes(Apartirde2024) 14
TaxaMínimaAtuarial(PrevMais–BenefíciodeRisco)
16.3.1.
Histórico de Rentabilidade
IPCA+7,00%a.a.
SELIC+1,00%a.a.
INPC+4,00%a.a.
INPC+4,50%a.a.
INPC+4,00%a.a.
16.4. PrevMais – Renda Programada – Política de Investimento dos Perfis de Investimento
16.4.1. O Regulamento deste plano prevê a possibilidade de o participante optar por perfis de investimento,migrando a totalidade dos recursos alocados em seu Montante Financeiro Individual – MFI – para o perfil que apresente relação risco/retorno ajustada à sua expectativa.
16.4.2. O Montante Financeiro Individual é calculado, para todos os perfis de investimento, através das cotas de cada perfil de investimento, cuja metodologia é aprovada através de Normativo do Instituto.
16.4.3. Os perfis de investimento foram estruturados utilizando a combinação de ativos financeiros de Renda Fixa e Operações com Participantes e Renda Variável.
16.4.4. Visando proporcionar flexibilidade de escolha aos participantes para a aplicação de seus recursos, são oferecidos quatro perfis de investimento com Políticas de Investimento distintas no que se refere à alocação objetivo, metas de rentabilidade e limites de risco de mercado, conforme alocação descrita a seguir:
14 Metaderentabilidadeparaataxalíquidadasoperaçõescomparticipantes.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
16.4.5. Ospercentuaisapresentadosnatabelaacimasãogerenciais,sendoque,parafinsdeenquadramento legal e à esta Política, deverá ser considerado o limite da parcela de Contribuição Definida do PrevMais (Renda Programada), representando a soma dos recursos dos perfis de investimento sujeitos aos limites apresentados no item 16.4.9 abaixo.
16.4.6. Não se aplica indicador de referência atuarial aos recursos segregados em perfis de investimento, visto que integram a parcela de Contribuição Definida do PrevMais (Renda Programada), cuja atualizaçãosedápelosMontantesFinanceirosIndividuais–MFIdosparticipantes,conformedescrito no item 16.4.1.
16.4.7. Com o intuito de reduzir possíveis distorções entre os retornos dos perfis e respectivas metas de rentabilidade, sempre que necessário, poderão ser efetuados os rebalanceamentos, com vistas a
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
retornar cada segmento de cada perfil à sua distribuição percentual previamente pactuada. Assim, na hipótese de as alocações nos segmentos ultrapassarem 2 pontos percentuais para mais ou para menos, o Economus poderá efetuar os rebalanceamentos necessários, retornando-os a macro alocação original em prazo compatível com as condições de mercado e perspectivas para os ativos financeiros negociados.
16.4.8. Cabe destacar que todas as disposições gerais citadas nos tópicos anteriores, acerca da gestão de investimentos e riscos do Instituto, são aplicáveis aos títulos e valores mobiliários integrantes das distintas carteiras de investimentos dos perfis de investimento.
16.4.9. Tabela de Alocação Objetivo
16.4.10. Meta de Rentabilidade para os Investimentos15
16.4.11. Histórico de Rentabilidade
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
Legenda
1-Meta-rentabilidadecompostapor100%doCDI
2-Meta-rentabilidadecompostapor85%doCDIe15%doIBrX
3-Meta-rentabilidadecompostapor70%doCDIe30%doIBrX
4-Meta-rentabilidadecompostapor55%doCDIe45%doIBrX
16.5. PrevMais – Benefício de Risco
16.5.1. Os recursos do Benefício de Risco destinam-se a honrar com os benefícios na modalidade de renda vitalícia e pensão por morte e invalidez, com direito ao recebimento de benefício de renda vitalícia.
16.5.2. A gestão da parcela de Benefício de Risco (BD) do Plano é realizada de maneira transparente e segregada da parcela de Contribuição Definida (CD), incluindo-se segregação de contas correntes, câmaras de liquidação e custódia dos ativos financeiros.
16.5.3. Em relação àAlocação Objetivo da parcelade Benefíciode Risco do Plano PrevMais,e suas projeções de evolução patrimonial, rentabilidade e fluxos financeiros, cabe destacar que o Plano, caso se concretizem as premissas econômico-financeiras e atuariais utilizadas para realização das projeções (via Estudo de ALM), destacadamente o cenário econômico e a projeção de juro real, tenderá a apresentarpatrimôniosuficiente, no longo prazo, paracumprircom suasobrigaçõesprevidenciárias.
Tal fato pode ser evidenciado pelas projeções demonstradas a seguir.
16.5.4. Tabela de Alocação Objetivo
![](https://assets.isu.pub/document-structure/241128181249-e92a3456866752675cfffb58eaa36584/v1/80c35bc26e0fabfef595791319eeab0f.jpeg)
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
16.5.5. Gestão de Ativos e Passivos
![](https://assets.isu.pub/document-structure/241128181249-e92a3456866752675cfffb58eaa36584/v1/e8a5b956d69e343eb093200a4917e531.jpeg)
![](https://assets.isu.pub/document-structure/241128181249-e92a3456866752675cfffb58eaa36584/v1/18195bec5c6cdd4dd556f7bd69732701.jpeg)
16.5.6. Meta de Rentabilidade para os Investimentos
PatrimônioConsolidado
INPC+4,00%a.a.
RendaFixa INPC+4,00%a.a.
RendaVariável SuperaroIBrX100,observadotrackingerrordeaté2%
Invest.Estruturados-FIP IPCA+7,00%aa
16.5.7. Histórico de Rentabilidade
17.Plano de Gestão Administrativa
17.1. O Plano de Gestão Administrativa (PGA) dispõe de recursos para a cobertura das despesas administrativas.
![](https://assets.isu.pub/document-structure/241128181249-e92a3456866752675cfffb58eaa36584/v1/80c35bc26e0fabfef595791319eeab0f.jpeg)
17.2. Tabela de Alocação Objetivo - Planejamento dos Investimentos
17.3. Meta de Rentabilidade e de desempenho dos Segmentos
17.3.1. Histórico de Rentabilidade
18.Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado e Administrador Responsável pela Gestão de Riscos
18.1. O Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado é o Diretor Financeiro do Instituto.
18.2. O Comitê Responsável pela Gestão de Riscos é composto por cinco membros permanentes e um convidado, a saber:
18.2.1. Membros permanentes: (i) Diretor Superintendente; (ii) Gerente Executivo de Governança (Coordenador); (iii) Gerente Executivo de Investimentos; (iv) Gerente Executivo de Administração de Planos de Saúde; (v) Gerente Executivo de Benefícios; e (vi) como convidado permanente, o Gerente de Divisão de Riscos e Controles Internos.
19.Histórico de Atualização
Versão Data NotaTécnica DescriçãodasAlterações Próximaatualização 01 31/10/2023 DIFIN/GERIN–2023/196 AprovaçãodaPolíticadeInvestimentos(2024–2028) Dez/2024