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Política de Investimentos Previdencial
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Hierarquia dos Documentos
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
ECONOMUS
Previdencial 2025-2029
NT 2024/142, de 03/10/2024
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1. Objetivos
1.1. Em cumprimento à legislação vigente, a Política de Investimentos foi aprovada pelo Conselho Deliberativo e tem o objetivo de estabelecer diretrizes e procedimentos a serem observados pela Gestão de Investimentos nas ações de curto, médio e longo prazos para a alocação dos recursos, fornecendo, inclusive, subsídios para avaliação e monitoramento pelos Patrocinadores, Participantes e Assistidos.
1.2. A Política foi elaborada a partir da identificação das necessidades atuariais e definição do conjunto de ativos, descrevendo os objetivos de retorno, tolerância aos riscos e restrições de investimento, como forma de buscar constituir reservas suficientes para o pagamento de benefícios complementares ao longo do tempo.
1.3. A Política deve ser observada por todos os profissionais envolvidos nos processos de análise, assessoramento, decisão e monitoramento dos Investimentos do Economus
1.4. Esta Política de Investimentos foi construída para os seguintes planos:
1.4.1. Regulamento Geral – CNPJ 48.306.556/0001-37;
1.4.2. Regulamento Complementar nº 1 – CNPJ 48.306.557/0001-81;
1.4.3. Regulamento Complementar nº 2 – CNPJ 48.306.558/0001-26;
1.4.4. PrevMais (Renda Programada e Benefício de Risco) – CNPJ 48.307.319/0001-90;
1.4.5. Plano de Gestão Administrativa (PGA) – CNPJ 49.320.799/0001-92.
2. Vigência
2.1. Este documento vigorará no período de 01/01/2025 até 31/12/2029, sendo submetido à revisão anual, ou em períodos inferiores a este, em decorrência de alterações significativas: na conjuntura econômica; no passivo dos Planos; ou na legislação.
3. Premissas da Gestão de Investimentos
3.1. Com o intuito de buscar as condições de segurança, rentabilidade, solvência, equilíbrio, transparência e liquidez para os Planos, a Gestão de Investimentos deve perseguir as seguintes premissas:
3.1.1. Equilíbrio Atuarial: Buscar o equilíbrio dos ativos com o passivo atuarial por meio de aquisição de títulos e valores mobiliários com foco na macro alocação objetivo, observando os respectivos limites e margens de alocação permitidos.
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3.1.2. Prudência e Segurança: Buscar, dentro de princípios que valorizem a prudência e a segurança, atingir a alocação definida para as classes de ativos, assim como envidar os esforços necessários para alcançar o retorno esperado no horizonte de tempo proposto.
3.1.3. Gerenciamento de Cenários: Construir e realinhar, sempre que necessário, os indicadores contidos nos cenários macroeconômicos, mantendo-os alinhados com as perspectivas vigentes de mercado
3.1.4. Gerenciamento dos Recursos Disponíveis: Gerenciar as carteiras de investimentos de forma a minimizar a probabilidade de ocorrência de falta de liquidez para atendimento aos compromissos, no curto prazo, médio e longo prazos
3.1.5. Gerenciamento de Risco: Adotar procedimentos que se mostrem eficientes ao longo do tempo visando à mitigação de risco de descasamento entre ativos e passivos, de mercado, de crédito, de liquidez, operacional, legal, sistêmico, atuarial, de terceirização e de precificação de ativos.
4. Processo de Gestão de Investimentos
4.1. Para definir a alocação dos recursos entre as classes de ativos, a Gestão apoia-se no: (i) Cenário Macroeconômico; (ii) Estudo de Gestão de Ativos e Passivos (ALM); (iii) Planejamento dos Investimentos, observando o Índice de Cobertura de Liquidez1; e (iv) Investimentos Táticos.
4.2. A Gestão de Investimentos observa, além da legislação e desta Política, o Estatuto Social, o Regimento Interno do Comitê de Investimentos, o Livro de Alçadas dos Investimentos e os Normativos Internos, os quais definem a separação das responsabilidades e alçadas dos participantes dos processos de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento, decisão e monitoramento sobre a aplicação dos recursos dos Planos.
5. Cenário Econômico e Construção da Macro Alocação
5.1. Para a construção do Cenário Macroeconômico, foram utilizadas projeções2 da Consultoria contratada pelo Economus, a qual provê Assessoria Técnica em Construção e Revisão Periódica de Cenários Econômicos. O quadro abaixo apresenta as projeções aprovadas pelo Comitê de Investimentos para os principais indicadores econômicos:
1 Indicador que apresenta a razão de liquidez para o período dos próximos trinta dias corridos e é planejado para o período de 24 meses.
2 Na construção dos Estudos de Gestão de Ativos e Passivos foram utilizados cenários alternativos e avaliados os impactos na estratégia de alocação.
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5.1.1. Em relação aos fundamentos que subsidiaram a criação do cenário econômico ora descrito, cabe destacar os principais aspectos em relação às conjunturas internacional e doméstica:
5.1.1.1. Conjuntura Internacional: Como principais fatores em relação à economia internacional, podem ser citados: (i) Conjuntura de afrouxamento monetário nos EUA, acompanhando normalização dos indicadores de inflação no país, e atuando como vetor benéfico em termos de direcionamento de fluxo de recursos a países emergentes; (ii) normalização da política monetária na Zona do Euro, em linha com o movimento nos EUA, e também provendo efeito positivo a países emergentes e ativos de risco; e (iii) arrefecimento da atividade chinesa, sendo vetor contrário ao fluxo de recursos para emergentes, especialmente reduzindo demanda por commodities
5.1.1.2. Conjuntura Doméstica: Em relação ao cenário doméstico, destaca-se, principalmente: (i) Ciclo de incremento da taxa básica de juros no país, após encerramento do ciclo de afrouxamento em 2024; (ii) preocupações com as políticas fiscais praticadas e com o nível de atividade do país, o qual surpreendeu o mercado por seu elevado patamar de ocupação da capacidade instalada; e (iii) em função dos fatores expostos, principalmente, bem como variações cambiais em relação ao dólar, projeções de inflação em patamares superiores aos definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com consequente necessidade de maior nível de juros reais para ancorar as expectativas futuras de inflação nos próximos anos
5.1.2. O acompanhamento do cenário econômico é feito através de reportes e atualizações periódicas às alçadas competentes do Economus, sendo que a construção, modelagem e atualização das projeções são realizados por Assessor Técnico Especializado.
5.1.3. Caso haja alteração significativa no cenário macroeconômico exposto e/ou as hipóteses adotadas se mostrarem deficientes em suas tarefas de direcionar os investimentos, a Política de Investimentos poderá ser revisada, conforme Guia PREVIC – Melhores Práticas em Investimento.
5.2. Estudo de Gestão de Ativos e Passivos
5.2.1. Baseado nas Premissas da Gestão de Investimentos, expostas anteriormente, é determinada a alocação de ativos para os Planos, apoiando-se no Estudo de Gestão de Ativos e Passivos (Asset Liability Management ALM), o qual considera os princípios do Liability Driven Investment (LDI).
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5.2.2. O ALM é uma ferramenta importante para a gestão de investimentos, tendo em vista que as movimentações propostas em relação à aquisição ou alienação de ativos observam o comportamento futuro do passivo atuarial de cada plano.
5.2.3. A metodologia empregada busca desenvolver, implementar, monitorar e revisar estratégias relacionadas aos ativos e passivos de modo a atingir os objetivos financeiro-atuariais, dentro de níveis adequados de tolerância a risco.
5.3. Planejamento dos Investimentos
5.3.1. De posse dos resultados definidos pelo Estudo de Gestão de Ativos e Passivos (ALM), elabora-se o Planejamento dos Investimentos, o qual indica as ações de curto prazo e compõe as projeções para o Orçamento Anual do Resultado dos Planos O Planejamento é aprovado pelas alçadas competentes e tem por objetivo definir a alocação e os movimentos entre as classes de ativos, de modo a otimizar a combinação de títulos e valores mobiliários contidos nos segmentos de aplicação permitidos pela legislação vigente e por esta Política.
5.4. Investimentos Táticos
5.4.1. A Gestão dos Investimentos pode fazer uso dos limites máximos e mínimos estabelecidos nos quadros de alocação, expostos mais à frente, desde que estes respeitem as premissas estabelecidas no Estudo de Gestão de Ativos e Passivos (ALM), bem com as regras e limitações estabelecidas na legislação vigente e nesta Política. Esses movimentos são importantes pois podem proporcionar retorno incremental à carteira de investimentos ou ainda limitar impactos negativos decorrentes de riscos mais relevantes no curto prazo.
6. Critérios de Diversificação dos Investimentos e Limites de Alocação
6.1. Os ativos analisados e investidos pelo Economus observam os limites estabelecidos pela legislação vigente editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC na gestão dos seus investimentos
6.2. Adicionalmente às diretrizes estabelecidas pela legislação, são estabelecidos critérios3 de alocação mais restritivos para certos ativos, ressaltando a importância da diversificação dos investimentos e de critérios prudenciais, como fator de mitigação de risco.
3 Os critérios de diversificação aplicam-se a todos os Planos.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
6.3. De acordo com o princípio da prudência, a alocação em ativos nos quais o Instituto tenha histórico mais restrito, é sempre realizado de forma gradual, possibilitando evoluir no conhecimento sobre o produto e a verificação da eficácia dos controles de risco adotados em relação ao título ou valor mobiliário específico.
6.4. De modo a demonstrar como a Entidade aplica restrições aos limites estabelecidos pela legislação, apresenta-se, a seguir, os limites por segmento de investimento, bem como regras gerais a serem observadas.
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b ativos financeiros de renda fixa de emissão de sociedade porações de capital aberto**,incluídasascompanhiassecuritizadoras
RendaFixa(Créditoprivado(CP) ou
*Aplicável quandoTVMforemitidocomsérie **Desde que atendamoscritériosde Riscode CréditodoEconomus,verSeçãode RiscosdestaPolítica.
(art.
por
Concentraçãopor Emissor-Patrimônio Líquido*-Art.28
Concentraçãopor InvestimentoEmissãoe série*Art.28 a títulosdasdívidaspúblicasmobiliáriasestaduaise municipais;
b obrigaçõesde organismosmultilateraisemitidasnoPaís;
c ativosfinanceirosde rendafixade emissãocomobrigaçãoou coobrigaçãode instituiçõesfinanceirasnãobancáriase de cooperativasde crédito,bancáriasounãobancárias,autorizadasa funcionarpeloBancoCentral doBrasil;
d debêntures emitidas por sociedade por ações de capital fechado nostermosdoart.2ºdaLei nº12.431,de 24de junhode 2011;
e FIDC e FICFIDC, cédulas de crédito bancário (CCB), certificados de cédulasde créditobancário(CCCB);e
f cédulas de produto rural (CPR), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) e warrantagropecuário(WA).
*Aplicável quandoTVMforemitidocomsérie
**Desde que atendamoscritériosde Riscode CréditodoEconomus,verSeçãode RiscosdestaPolítica.
ações, bônus, recibos, certificados de depósito + ETF de sociedade de capital aberto admitidas à negociação em segmento especial que assegure práticas diferenciadas de governança.
ações, bônus, recibos, certificados de depósito + ETF de sociedade de capital aberto não relacionada em segmento especial;
6.5. Renda Fixa
6.6. Renda Variável
Artigo Inciso Alínea
Renda Variável
Recurso Garantidor Segmento
Alocação por Emissor (art. 27)
Concentração
Artigo Inciso Alínea
RendaFixa
Recurso Garantidor Segmento Alocação
Artigo Inciso Alínea RendaFixa
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
6.7. Estruturados
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Artigo Inciso Alínea Estruturados
Recurso Garantidor Segmento
classificados como “Ações –Mercado de Acesso”
* Aplicável quando TVM for emitido com série
** FIM que utilize o sufixo “Investimento no Exterior” são classificados no segmento exterior
*** FIM não classificado exterior e no segmento estruturado terão os ativos consolidados para fins de limites e não serão tratados como ativo final
6.8. Imobiliário
Artigo Inciso Alínea Imobiliário
estoque de imóveis e terrenos***
* Caso o FII possua em sua carteira exclusivamente imóveis concluídos e com certidão de habite-se, o limite será de até 100%.
** Aplicável quando TVM for emitido com série
*** O estoque de imóveis e terrenos pertencentes à carteira própria será considerado para o cômputo do limite disposto do art. 24 em relação aos recursos de cada plano.
6.8.1.1. Para o estoque de imóveis em carteira proprietária, a gestão operacional e administrativa poderá ser realizada por terceiros.
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6.9. Operações com Participantes
Artigo Inciso Alínea
com participantes
25 Iempréstimos aos seus participantes e assistidos
15% II financiamentos aos seus participantes e assistidos
6.10. Disposições Complementares
6.10.1. O uso de derivativos respeitará os limites e condições estabelecidas na legislação vigente. Essas operações, quando realizadas, somente poderão ser efetivadas em bolsa de valores ou em bolsa de mercadorias e de futuros, exclusivamente na modalidade "com garantia" e ser conduzida com o objetivo de diminuição do risco a que estão expostas as carteiras destes segmentos (hedge)4 .
6.10.2. Quando da execução de operação com derivativos, o Economus apresentará, às alçadas competentes responsáveis pela decisão, avaliação dos riscos envolvidos e seus potenciais impactos, bem como sistema de controle e monitoramento de riscos responsável pelo acompanhamento da operação.
6.10.3. O Economus, previamente à realização de operações com derivativos, verificará se existe o registro de tais operações em bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e futuros, priorizando a realização de operações padronizadas para o atingimento dos objetivos esperados, sempre que possível.
6.10.4. Toda a documentação referente a operações com derivativos será apresentada às alçadas competentes com a devida antecedência, demonstrando seus objetivos, comportamento esperado para cada um dos ativos objeto, impactos, riscos, resultado esperado e caracterização da operação como hedge.
6.10.5. Títulos e valores mobiliários poderão ser objeto de empréstimos, desde que observem as condições estabelecidas na legislação vigente.
6.10.6. As operações realizadas em ativos financeiros ligados ao patrocinador, seus fornecedores, clientes e demais empresas ligadas ao grupo econômico do patrocinador deverão obedecer aos mesmos critérios e limites estabelecidos aos demais emissores.
6.10.7. Os limites e critérios não mencionados expressamente nesta Política seguirão as disposições da legislação vigente.
4 Excetuam-se das condições dispostas acima, os Fundos de Investimento Multimercados classificados no segmento de Investimentos Estruturados, conforme prevê a legislação vigente.
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6.10.8. Todas as disposições deste item se aplicam a todos os planos e perfis de investimento administrados pelo Economus.
7. Seleção, Monitoramento e Controle dos Investimentos
7.1. Processo de Gestão de Investimentos
7.1.1. A gestão dos investimentos no Economus é pautada pelo princípio da decisão colegiada. Dessa maneira, existem alçadas, definidas em Livro de Alçadas, estabelecendo limites decisórios aos agentes envolvidos na seleção, avaliação, monitoramento e desinvestimento das posições detidas pelos Planos.
7.1.2. Os órgãos colegiados envolvidos no processo de gestão dos investimentos são o Comitê de Investimentos, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, observando-se as respectivas competências estabelecidas em seus Regimentos e o Livro de Alçadas do Economus, os quais substabelecem limites mais restritivos para os demais agentes envolvidos, incluindo-se Diretor Financeiro, Gerente Executivo de Investimentos e Gerente de Divisão de Investimentos5 .
7.2. Seleção de Gestores de Recursos (Gestão Terceirizada)
7.2.1. É imprescindível a adoção de boas práticas em processo de seleção de gestores que contribuam para a identificação de pontos fortes e fracos nos processos de administração/gestão de recursos por terceiros, com observância da legislação pertinente e dos Normativos Internos. O processo pode ser sintetizado em: (i) coleta e análise de informações; (ii) decisão mediante informação; (iii) construção das carteiras de investimento; e (iv) aferição e identificação de sucessos e erros.
7.2.2. O Processo de Seleção de Gestores de Recursos divide-se em três etapas: (i) Avaliação de Estrutura de Governança, (ii) Avaliação Quantitativa e (iii) Avaliação Qualitativa, de modo a registrar, principalmente, o histórico do processo, as justificativas para a realização do investimento e toda a documentação relacionada
7.2.3. Os normativos que regem o processo de seleção de gestores de recursos e administradores de carteiras de valores mobiliários, sendo eles de fundos condominiais ou exclusivos, são reavaliados periodicamente conforme Norma Interna da Gerência de Governança (GEGOV) do Economus.
7.3. Avaliação de Estrutura de Governança
5 As alçadas decisórias referentes aos investimentos dos Planos obedecem a seguinte ordem (da menor para a maior): (i) GERIN/DINVE; (ii) DIFIN/GERIN; (iii) Comitê de Investimentos (COMIN); (iv) Diretoria Executiva (DIREX); e (v) Conselho Deliberativo (CD). Os poderes e alçadas estão definidos, respectivamente, em Procurações e Livro de Alçadas do Economus.
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7.3.1. Nesta etapa são analisados os volumes sob Administração, Gestão e Custódia dos potenciais prestadores de serviços, conforme a colocação no rankings ANBIMA, bem como seu históricona prestação dos respectivos serviços.
7.3.2. A Instituição em avaliação deve ser aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros e/ou ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE, se aplicável.
7.4. Avaliação Quantitativa
7.4.1. Para a avaliação quantitativa, considera-se o Patrimônio Líquido mínimo do Fundo e o histórico de funcionamento, agrupando-se as estratégias conforme Classificação ANBIMA e/ou volatilidade histórica.
7.4.2. A partir do agrupamento, realiza-se análise de indicadores estatísticos, considerados com frequência diária e em janelas acumulativas. Observadas as características da gestão, podem ser utilizados os seguintes indicadores, mas não se restringindo a: (i) Retorno absoluto; (ii) % de vezes acima do benchmark; (iii) Máximo Draw down; (iv) volatilidade; (v) Índice de Sharpe; (vi) Information Ratio; (vii) Alpha de Jensen; (viii) Índice de Treynor; e (ix) Tracking Error.
7.4.3. A partir da análise dos indicadores agrupados em janelas acumulativas, elabora-se ranking de classificação, aprovando-se, para a etapa qualitativa, os Gestores classificados.
7.5. Avaliação Qualitativa
7.5.1. O Economus avaliará informações disponibilizadas conforme Questionário de Due Diligence ANBIMA, em suas seções (i) Informações do Gestor Pessoa Jurídica, (ii) Informações do Fundo de Investimento e (iii) Informações do Gestor Pessoa Física.
7.5.2. Nesta etapa, verifica-se, principalmente, condições de trabalho, controles internos, conflitos de interesse, idoneidade e credibilidade do prestador de serviço. Adicionalmente, realiza-se diligência para análise de seis critérios acerca da empresa gestora de recursos: (i) empresa; (ii) equipe; (iii) plataforma operacional e de TI; (iv) processo de gestão de risco; (v) processo de gestão de investimento; e (vi) rating de gestão.
7.6. Monitoramento e Controle de Gestores de Recursos
7.6.1. Monitora-se, periodicamente, os fundos de investimento no que tange a (i) Avaliação de Desempenho (risco e retorno); (ii) Aderência ao Mandato; e (iii) Eficiência Operacional.
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7.7. Definição de Indicadores e Processos
7.7.1. Para o Monitoramento da Avaliação de Desempenho (risco e retorno), observadas as características do fundo, podem ser utilizados os indicadores: (i) Retorno nominal; (ii) % de vezes acima do benchmark; (iii) Máximo Draw down; (iv) Volatilidade; (v) Índice de Sharpe; (vi) Information Ratio; (vii) Alpha de Jensen; (viii) Índice de Treynor; e (ix) Tracking Error
7.7.2. No que se refere à avaliação de Aderência ao Mandato, entre as práticas adotadas pelos Fundos aos indicadores de desempenho, utiliza-se o B-VaR e o Tracking Error, conforme o caso
7.7.3. Com relação aos Quesitos Qualitativos (Eficiência Operacional), monitora-se eventuais alterações, principalmente, nas cinco áreas básicas da empresa gestora de recursos: (i) empresa; (ii) equipe; (iii) plataforma operacional e de TI; (iv) processo de gestão de risco; e (v) processo de gestão de investimento. Realiza-se o monitoramento com base em atualizações do Questionário de Due Diligence ANBIMA.
7.8. Avaliação de Resultados
7.8.1. Baseado na análise de resultado descrita acima, solicita-se justificativa técnica, podendo ser realizada ainda reunião com o gestor do Fundo que não cumprir as metas exigidas, para que este apresente esclarecimentos para o resultado observado e as perspectivas para a(s) estratégia(s) já adotada(s) ou a ser empenhada(s), além de explicações para as falhas cometidas na prestação de serviços de back office, se houver.
7.8.2. A decisão de realocação dos investimentos, seja parcial ou total, com base em desempenho insaisfatório e/ou abaixo do esperado, deterioração dos riscos envolvidos, ou outro fator relevante, caberá às alçadas competentes.
7.9. Avaliação de Conformidade
7.9.1. O gestor que apresentar administração temerária ou que assuma posições em desacordo com os objetivos do Economus ou em não conformidade com o regulamento do fundo e/ou legislação vigente, deverá ser substituído.
8. Gestão, Controle e Avaliação de Riscos
8.1. A Gestão de Riscos realiza a identificação, análise, mensuração, tratamento e monitoramento dos principais riscos a que o Economus está exposto e proporciona o desenvolvimento de ações para criar e proteger valor.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
8.2. As atividades de identificação, mensuração, e monitoramento dos riscos são realizadas de maneira segregada da gestão de investimentos do Economus A Divisão de Risco e o Comitê de Gestão de Riscos são responsáveis pelo reporte direto às instâncias superiores, incluindo Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
8.3. Risco de Crédito
8.3.1. A fim de restringir os limites de aplicação para ativos com risco de crédito, adota-se controle adicional, de acordo com a classificação de risco de cada emissor, baseado na nota (rating) emitida por agência classificadora de risco.
8.3.2. Para o caso de um mesmo ativo ser classificado de maneira diferente entre duas ou mais agências de classificação de risco, a classificação mais conservadora (menor nota) sempre deve ser adotada.
8.3.3. Observa-se, para Títulos e Valores Mobiliários, em Fundos Exclusivos e em Carteira Proprietária, os seguintes critérios de exposição:
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8.3.4. Para aquisição de títulos e valores mobiliários em carteira própria dos planos, que possuam como característica a exposição a risco de crédito, será apresentado relatório de análise de investimento, avaliando, dentre outras considerações, os fatores de risco, análise acerca da rentabilidade prospectiva do ativo, sua duration e compatibilidade com as carteiras dos planos, dentre outros, de forma que a análise de tais ativos não se limita apenas à classificação de rating a eles atribuída.
8.3.5. O Economus acompanha e monitora sua exposição e concentração a emissores, setores e classes de ativos, com objetivo de manter nível de risco adequado às necessidades dos planos administrados pelo Instituto, em termos de concentração e potenciais impactos na rentabilidade e volatilidade dos portfólios, visando mitigar, reduzir e controlar o risco sistêmico.
8.3.6. Os Planos não poderão adquirir títulos e valores mobiliários classificados como alto risco de crédito
Emissão e série
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
8.3.7. Em caso de desenquadramento passivo dos investimentos, a gestão poderá manter a alocação até o vencimento ou liquida-la antecipadamente, se possível, conforme deliberação da alçada competente
8.4. Risco de Mercado
8.4.1. Em atendimento à legislação, realiza-se a identificação, avaliação, controle e monitoramento do risco de mercado conforme abaixo estabelecido:
8.4.2. Utiliza-se modelo não paramétrico, com horizonte de tempo de 21 dias úteis e intervalo de confiança de 95%.
8.4.3. Limites de Risco para o Segmento de Renda Fixa:
8.4.3.1. Carteira Própria – Limite de Orçamento de Risco não aplicável.
8.4.3.2. Fundos de Investimento exclusivos com foco em liquidez – Limite de 1,0% de VaR.
8.4.3.3. Fundo de Investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos com foco em rentabilidade6 – Limite de 1,25% de VaR.
8.4.3.4. Fundos de Investimento abertos com foco em rentabilidade – (i) Limite de 3,0% de VaR para Fundos de Renda Fixa com Duração Baixa, Média e Livre e (ii) Limite de 7,0% de VaR para Fundos de Renda Fixa com Duração Alta.
8.4.4. Limites de Risco para o Segmento de Renda Variável e Investimentos no Exterior:
8.4.4.1. Fundos de investimento exclusivos e/ou abertos de gestão passiva ou pouco ativa7 e meta de retorno próxima ao benchmark – Limite de Tracking Error de 2,0%.
8.4.4.2. Fundos de Investimento abertos ou exclusivos de gestão ativa8 com meta de retorno não aderente / superior benchmark – Limite de Tracking Error de 2,0%.
8.4.5. Limites de Risco para o Segmento de Investimentos Estruturados:
8.4.5.1. Fundos de Investimento abertos, não exclusivos, nos quais há prerrogativa de resgate – Limite de VaR de 4,0%.
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6 Fundos que possuem estratégias com ativos de duration mais elevada e que incrementam o risco de seu portfólio para atingir maior rentabilidade em médio e longo prazos.
7 Pouco Ativa: podem apresentar pequenos desvios com relação ao seu benchmark, detendo posições overweight ou underweight com relação às posições de seu benchmark
8 Fundos que, de forma ativa, concentram investimentos em determinados ativos e setores para agregar valor com relação ao seu benchmark ao longo do tempo.
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8.4.6. Limites de Risco para os Segmentos Imobiliário, Operações com Participantes e Exterior – Não aplicável. A responsabilidade de mensuração do risco de mercado é dos gestores de recursos dos fundos de investimento exclusivos e do administrador do Fundo, quando se tratar de Fundo aberto.
8.4.7. O Economus segrega a função de mensuração do risco e conta ainda com Consultoria especializada para apuração mensal do risco de mercado, enquadramento e compliance dos investimentos.
8.5. Risco de Liquidez
8.5.1. O Risco de Liquidez será observado no horizonte de curto, médio e longo prazos, sendo:
8.5.1.1. Monitoramento de Liquidez de Curto Prazo: Visa observar e ajustar, com prudência, o percentual mínimo de alocação em ativos de liquidez imediata9, para fazer frente aos compromissos de curto prazo (ano corrente), os quais serão monitorados por meio do Indicador de Cobertura de Liquidez Imediata (ICL), controlado pela Divisão de Risco
8.5.1.2. Monitoramento de Liquidez de Médio e Longo Prazos: Visa observar o comportamento dos ativos líquidos (caixa), considerando a aquisição, manutenção ou venda de ativos identificados como de médio (até três anos) e longo prazo (de quatro anos em diante).
8.6. Risco Atuarial
8.6.1. O risco atuarial se materializa quando não há aderência das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras à população observada, utilizadas na estimativa do cálculo do passivo e consequentemente da reserva matemática necessária para honrar com os benefícios a serem pagos aos participantes do Plano.
8.6.2. De acordo com a legislação vigente, a Entidade deve realizar a confrontação entre a taxa real de juros estabelecida nas projeções atuariais e a taxa de retorno real projetada para as aplicações dos recursos garantidores.
8.6.3. A legislação determina ainda que compete ao Conselho Fiscal atestar, mediante fundamentação e documentação comprobatória, a existência de controles internos destinados a garantir o adequado gerenciamento dos riscos atuariais.
8.7. Risco Legal
8.7.1. A Divisão de Risco do Instituto realiza, em periodicidade mensal, a verificação, mensuração e quantificação da aderência de todas as carteiras de investimentos à luz da legislação aplicável às EFPCs, bem como a esta Política.
9 Ativos ou Fundos de Investimento em Renda Fixa com liquidez em até D+5.
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8.7.2. Além do monitoramento do cumprimento de todas as obrigações legais, da conformidade dos investimentos com a legislação vigente e a política de investimentos, também é feito pela área de risco o acompanhamento das novas legislações e o impacto das mesmas nas rotinas de controles diárias.
8.8. Risco Operacional
8.8.1. Os procedimentos atinentes à gestão do risco operacional são monitorados pela Divisão de Risco do Instituto. Suas atribuições estão vinculadas à avaliação de todo o fluxograma de informações, procedimentos e realização de testes, objetivando a identificação de riscos intrínsecos às operações desenvolvidas pela gestão de investimentos. Como resultado desse mapeamento qualitativo e quantitativo são elaborados planos de ação que possuem a intenção precípua de mitigar os riscos identificados.
8.8.2. Há procedimentos para manter a continuidade do negócio de acordo com simulações de cenários específicos, como a impossibilidade de utilização da sede da Entidade, ausência de pessoas, e em caso de falha de sistemas.
8.9. Risco de Terceirização
8.9.1. Há possibilidade de terceirização total ou parcial de atividades relacionadas à Administração de Recursos dos Planos
8.9.2. Nesse contexto, o modelo de terceirização exige que o Economus tenha processo formalizado para escolha e acompanhamento de seus prestadores, em linha com o que estabelece o Guia PREVIC de Melhores Práticas em Investimentos, bem como deve possuir controles adequados para monitorar as ações desses prestadores de serviços conforme a legislação.
8.9.3. O Economus possui arcabouço de processos normatizados que relacionam o histórico, justificativas e documentação pertinente à Seleção e Monitoramento de Gestores Terceirizados.
8.9.4. O Economus realiza o acompanhamento dos custos diretos, indiretos e qualidade dos serviços terceirizados, prestados em relação à decisão, controle, acompanhamento e assessoramento dos processos relacionados à gestão de investimentos, de forma a garantir nível adequado de prestação de serviços e custos aos planos administrados pelo Instituto.
8.10. Risco Sistêmico
8.10.1. A alocação dos recursos deve levar em consideração os aspectos referentes à diversificação de setores, emissores e gestores externos, bem como os diferentes indicadores de desempenho para o investimento, visando, desta maneira, mitigar os impactos de crises de grande magnitude sobre os
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
ativos dos Planos. Os critérios de diversificação, apresentados anteriormente, são fator determinante para a mitigação do risco sistêmico.
8.10.2. A Consultoria de Risco contratada realiza testes de stress utilizando diversos cenários econômicos para o monitoramento do risco sistêmico.
8.10.3. A área interna de risco apresenta mensalmente posicionamento sobre movimentos de mercado, visando o alerta para eventual necessidade de redução dos riscos incorridos em carteira, colaborando para o alcance dos resultados.
9. Responsabilidade Socioambiental
9.1. Desde 2007, o Economus é signatário dos Princípios para o Investimento Responsável - PRI (na sigla em inglês), cujo conceito busca integrar os temas ambientais, sociais e de governança - ESG (na sigla em inglês) nas tomadas de decisão de investimento e práticas de propriedade, com o propósito de contribuir para o retorno de longo prazo aos beneficiários.
9.2. O Economus tem como objetivo, no âmbito da administração e gestão de recursos, incentivar os prestadores de serviço e contrapartes a adotar as práticas do PRI.
9.3. Como signatário do PRI, o Economus busca promover, sempre que possível, em seus processos internos, bem como incentivar aos prestadores de serviço de Gestão Terceirizada de recursos, o cumprimento dos seis princípios de investimento responsável, a seguir:
9.3.1. Incorporação de princípios ESG na análise de investimentos e processos decisórios;
9.3.2. Incorporação de princípios ESG nas políticas e práticas de gestão de recursos;
9.3.3. Realização de disclosure e transparência de informações de forma adequada, em relação às práticas de ESG dos investimentos realizados;
9.3.4. Promoção de aceitação e implementação de critérios ESG na indústria de investimentos;
9.3.5. Busca do incremento da efetividade na implementação dos critérios ESG; e
9.3.6. Reporte das atividades e progresso na implementação de critérios ESG.
9.4. O Economus avalia junto ao PRI, anualmente, o desenvolvimento da incorporação das práticas ESG em seu processo de investimentos e relacionamento com terceiros, visando incrementar a efetividade de tais práticas, e adoção de novas metodologias de avaliação.
10. Programa de Integridade
10.1. O Economus possui Código de Ética e de Conduta que contém um conjunto de princípios e valores que são declarados, difundidos, respeitados e praticados nas relações em que está inserido, bem como estabelece as condutas que seus empregados e demais colaboradores difundem, respeitam e praticam nas relações entre si e o universo em que se inserem.
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10.2. Além disso, o Instituto desenvolveu seu programa de integridade de modo a adequar-se às exigências da Lei Nº 12.846 (Lei Anticorrupção) no que tange ao relacionamento com gestores/administradores de recursos e demais prestadores de serviços, nos casos em que as disposições legais forem aplicáveis.
11. Critérios de Precificação de Ativos
11.1. Utilizam-se os manuais do custodiante e do fornecedor do sistema interno de controle dos investimentos, e do Assessor Técnico Especializado em Precificação de Crédito Privado, estes baseados em fontes do mercado financeiro, como ANBIMA, B3 e Tesouro Nacional, de modo que a posição de investimento reflita corretamente o valor dos ativos em carteira, conforme demonstrado na tabela a seguir:
Títulos "Mantidos até o Vencimento"
Custodiante e Sistema de Investimentos
Títulos "Marcados a Mercado" ANBIMA, B3, Sistema de Precificação
Fundos de Investimento
Administradores de Fundos
Ações B3, CVM
Renda Variável
Fundos de Investimento
Investimentos Estruturados Fundos de Investimento
Investimentos no Exterior Fundos de Investimento
Imobiliário
Administradores de Fundos (CVM)
Administradores de Fundos (CVM)
Administradores de Fundos (CVM)
Imóveis em Carteira Própria Laudo de Avaliação (terceirizado)
Fundos Imobiliários
Administradores de Fundos (CVM)
Operações com Participantes Empréstimos Sistema Atena
A precificação será determinada pela correção do valor principal corrigido pela taxa contratada, calculada pro rata, demonstrando o valor de fechamento dos títulos.
A precificação será baseada em fonte auditável e transparente comumente utilizada pelo mercado (B3, ANBIMA), de modo a reproduzir eficientemente o respectivo valor de fechamento do título objeto da precificação, podendo utilizar-se de metodologia própria de consultores especializados em precificação de ativos, no caso de títulos e valores mobiliários com menor nível de liquidez em mercado.
Valor de Cota de fechamento determinado pelo administrador do fundo e auditada por empresa especializada.
Valor de cotação de fechamento do ativo em bolsa de valores.
Valor de Cota de fechamento determinado pelo administrador do fundo e auditada por empresa especializada.
Valor de Cota de fechamento determinado pelo administrador do fundo e auditada por empresa especializada. As reavaliações de ativos são realizadas anualmente, conforme regulação da CVM
Valor de Cota de fechamento determinado pelo administrador do fundo e auditada por empresa especializada.
Laudo elaborado anualmente por empresa especializada, contratada pelo Economus.
Valor de Cota de fechamento determinado pelo administrador do fundo e auditada por empresa especializada. As reavaliações de ativos são realizadas anualmente, conforme regulação da CVM.
Saldo devedor: A precificação será determinada considerando a taxa do empréstimo calculada pro rata, registrando as entradas e saídas ocorridas no período.
Segmento Classe de Ativo Fonte
Critério de Precificação dos Ativos
Renda Fixa
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12. Custódia Qualificada
12.1. O Economus contrata pessoas jurídicas registradas junto à Comissão de Valores Mobiliários para o exercício do serviço de custódia qualificada.
12.1.1. O Custodiante Qualificado é o agente responsável pela liquidação, guarda, conciliação e administração da totalidade de títulos e valores mobiliários das carteiras de investimentos de cada plano.
12.1.2. O Custodiante atua na função de agente centralizador e consolidador da totalidade dos ativos do Instituto alocados em carteira própria e fundos de investimento.
12.2. As informações fornecidas pelo Custodiante são checadas através de software contratado pelo Instituto, com objetivo de verificação da precificação auferida em relação aos títulos e valores mobiliários detidos pelos Planos.
12.3. O Economus conta com apoio de Consultoria de Enquadramento e Risco, a qual auxilia a Divisão de Riscos na verificação do enquadramento à legislação e a esta Política de Investimentos
13. Plano de Benefícios Regulamento Geral
13.1. O Regulamento Geral foi constituído na modalidade de Benefício Definido (BD), em que o nível de benefício a ser concedido é conhecido a priori, e foi saldado em 2006 encontrando-se fechado para novas adesões.
13.2. Em relação à Alocação Objetivo do Plano Regulamento Geral e suas projeções de evolução patrimonial, rentabilidade e fluxos financeiros, informações apresentadas nos itens a seguir, cabe destacar que o Plano, caso se concretizem as premissas econômico-financeiras e atuariais utilizadas para realização das projeções (via Estudo de ALM), destacadamente o cenário econômico e a projeção de juro real, tenderá a apresentar patrimônio suficiente, no longo prazo, para cumprir com suas obrigações previdenciárias. Tal fato pode ser evidenciado pelas projeções demonstradas a seguir.
13.2.1. Tabela de Alocação Objetivo
13.2.2. Gestão de Ativos e Passivos
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13.2.2.1. O Plano Regulamento Geral, conforme premissas utilizadas, tende a apresentar patrimônio suficiente para cobertura de seu passivo, em longo prazo
13.2.3. Meta de Rentabilidade para os Investimentos
Patrimônio Consolidado
Renda Fixa
Mínima Atuarial + 0,5% a.a.
+ 5,25% a.a.
Renda Variável Superar o IBrX-100, observado o tracking error de até 2%
Invest. Estruturados – FIP
Segmento Imobiliário
+ 5,00% aa
+ 5,00% a.a. Operações com Participantes10
Mínima Atuarial (TMA)
13.2.4. Histórico de Rentabilidade
+ 5,25% a.a.
+ 4,75% a.a.
14. Plano de Benefícios Regulamento Complementar nº 1
14.1. O plano Regulamento Complementar nº 1 é o plano dos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, e regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58.
10 Meta de rentabilidade para a taxa líquida das operações com participantes.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
14.2. Em relação à Alocação Objetivo do Plano Regulamento Complementar nº 1 e suas projeções de evolução patrimonial, rentabilidade e fluxos financeiros, informações apresentadas nos itens a seguir, cabe destacar que o Plano, caso se concretizem as premissas econômico-financeiras e atuariais utilizadas para realização das projeções (via Estudo de ALM), destacadamente o cenário econômico e a projeção de juro real, tenderá a apresentar patrimônio suficiente, no longo prazo, para cumprir com suas obrigações previdenciárias.
14.2.1. Tabela de Alocação Objetivo
![](https://assets.isu.pub/document-structure/250130173812-62becd65001b90bd9b653e8408c7c3f3/v1/251e1c20647faf16f0a15d50af9c1ea3.jpeg)
14.2.2. Gestão de Ativos e Passivos
14.2.3. Meta de Rentabilidade para os Investimentos
com Participantes11
14.2.4. Histórico de Rentabilidade
11 Meta de rentabilidade para a taxa líquida das operações com participantes. 12 A Taxa Mínima Atuarial do Plano está sob estudos para alteração, de INPC +
a.a. para
+
a.a. Caso os estudos sejam aprovados nas alçadas competentes, a Taxa Mínima Atuarial vigente será INPC + 4,0% a.a.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
![](https://assets.isu.pub/document-structure/250130173812-62becd65001b90bd9b653e8408c7c3f3/v1/251e1c20647faf16f0a15d50af9c1ea3.jpeg)
15. Plano de Benefícios Regulamento Complementar nº 2
15.1. O plano Regulamento Complementar nº 2 destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa
S.A. optantes pelo regime CLT, na forma prevista pela Lei Estadual nº 10.430/71 e Decreto nº 7.711/76.
15.2. Em relação à Alocação Objetivo do Plano Regulamento Complementar nº 2 e suas projeções de evolução patrimonial, rentabilidade e fluxos financeiros, cabe destacar que o Plano, caso se concretizem as premissas econômico-financeiras e atuariais utilizadas para realização das projeções (via Estudo de ALM), destacadamente o cenário econômico e a projeção de juro real, tenderá a apresentar patrimônio suficiente, no longo prazo, para cumprir com suas obrigações previdenciárias.
Tal fato pode ser evidenciado pelas projeções demonstradas a seguir.
15.2.1. Tabela de Alocação Objetivo
15.2.2. Gestão de Ativos e Passivos
15.2.3. Meta de Rentabilidade para os Investimentos
13 Meta de rentabilidade para a taxa líquida das operações com participantes.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
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Mínima Atuarial (TMA)
15.2.4. Histórico de Rentabilidade Regulamento Complementar nº
16. Plano de Benefícios PrevMais
16.1. O Plano PrevMais está estruturado sob a modalidade de Contribuição Variável – CV, subdividindo-se em benefícios de Renda Programada e de Risco.
16.2. Considerando a modalidade do plano PrevMais, optou-se pela segregação real das reservas e dos ativos dos grupos de benefícios de Renda Programada e Benefícios de Risco visando obter uma gestão dos recursos observando a devida integração entre o ativo e o passivo de cada grupo.
16.2.1. Tabela de Alocação Objetivo
16.3. Meta de Rentabilidade para os Investimentos
Renda Fixa INPC + 4,0% a.a.
Renda Variável Superar o IBrX-100, observado tracking error de até 2%
Investimentos Estruturados - FIP INPC + 5,0% a.a.
Investimentos Estruturados - Multimercado 115% CDI
Operações com Participantes 14 INPC + 4,50% a.a.
Investimentos no Exterior MSCI World
Taxa Mínima Atuarial (PrevMais – Benefício de Risco)
16.3.1. Histórico de Rentabilidade
14 Meta de rentabilidade para a taxa líquida das operações com participantes.
+ 4,0% a.a.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
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16.4. PrevMais – Renda Programada – Política de Investimento dos Perfis de Investimento
16.4.1. O Regulamento deste plano prevê a possibilidade de o participante optar por perfis de investimento e migrar a totalidade dos recursos alocados em seu Montante Financeiro Individual (MFI) entre os perfis, conforme Regulamento.
16.4.2. O Montante Financeiro Individual é calculado, para todos os perfis de investimento, através das cotas de cada perfil de investimento, cuja metodologia é aprovada em Normativo Interno
16.4.3. Os perfis de investimento foram estruturados utilizando a combinação de ativos financeiros de Renda Fixa e Operações com Participantes e Renda Variável.
16.4.4. Visando proporcionar flexibilidade de escolha aos participantes para a aplicação de seus recursos, são oferecidos quatro perfis de investimento com Políticas de Investimento distintas no que se refere à alocação objetivo e limites de risco de mercado, conforme alocação descrita a seguir:
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![](https://assets.isu.pub/document-structure/250130173812-62becd65001b90bd9b653e8408c7c3f3/v1/251e1c20647faf16f0a15d50af9c1ea3.jpeg)
16.4.5. Os percentuais apresentados na tabela acima são gerenciais, sendo que, para fins de enquadramento legal e à esta Política, deverá ser considerado o limite da parcela de Contribuição Definida do PrevMais (Renda Programada), representando a soma dos recursos dos perfis de investimento.
16.4.6. Não se aplica indicador de referência atuarial aos recursos segregados em perfis de investimento, visto que integram a parcela de Contribuição Definida do PrevMais (Renda Programada), cuja atualização se dá pelos Montantes Financeiros Individuais – MFI dos participantes
16.4.7. Cabe destacar que todas as disposições gerais citadas nos tópicos anteriores, acerca da gestão de investimentos e riscos do Instituto, são aplicáveis aos títulos e valores mobiliários integrantes das distintas carteiras de investimentos dos perfis de investimento
16.4.8. Tabela de Alocação Objetivo
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16.4.9. Meta de Rentabilidade para os Investimentos15 Segmento
Patrimônio Consolidado
Renda Fixa
Renda Variável Superar o IBrX-100, observado tracking error de até 2%
Investimentos Estruturados - Multimercado
Investimentos no Exterior
com Participantes
16.4.10. Histórico de Rentabilidade
16.5. PrevMais – Benefício de Risco
16.5.1. Os recursos do Benefício de Risco destinam-se a honrar com os benefícios de renda vitalícia, pensão por morte, invalidez, auxílio-funeral e auxílio-doença.
16.5.2. A gestão da parcela de Benefício de Risco (BD) do Plano é realizada de maneira transparente e segregada da parcela de Contribuição Definida (CD), incluindo-se segregação de contas correntes, câmaras de liquidação e custódia dos ativos financeiros.
16.5.3. Em relação à Alocação Objetivo da parcela de Benefício de Risco do Plano PrevMais, e suas projeções de evolução patrimonial, rentabilidade e fluxos financeiros, cabe destacar que o Plano, caso se concretizem as premissas econômico-financeiras e atuariais utilizadas para realização das projeções
15 A parcela de Renda Programada do Plano (Modalidade CD) não possui taxa mínima atuarial, mas metas de rentabilidade.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
(via Estudo de ALM), destacadamente o cenário econômico e a projeção de juro real, tenderá a apresentar patrimônio suficiente, no longo prazo, para cumprir com suas obrigações previdenciárias. Tal fato pode ser evidenciado pelas projeções demonstradas a seguir.
16.5.4. Tabela de Alocação Objetivo
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16.5.5. Gestão de Ativos e Passivos
16.5.6. Meta de Rentabilidade para os Investimentos
16.5.7. Histórico de Rentabilidade
Rentabilidade TMA
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17. Plano de Gestão Administrativa
17.1. O Plano de Gestão Administrativa (PGA) dispõe de recursos para a cobertura das despesas administrativas
17.2. Tabela de Alocação Objetivo - Planejamento dos Investimentos
17.3. Meta de Rentabilidade e de desempenho dos Segmentos
Consolidado e Renda Fixa
17.3.1. Histórico de Rentabilidade
18. Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado e Administrador Responsável pela Gestão de Riscos
18.1. O Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado é o Diretor de Finanças e Previdência do Instituto.
18.2. O Comitê Responsável pela Gestão de Riscos é composto por sete membros, sendo seis permanentes e um convidado, a saber:
18.2.1. Membros permanentes: (i) Presidente; (ii) Gerente Executivo de Governança (Coordenador); (iii) Gerente Executivo de Investimentos; (iv) Gerente Executivo de Administração de Planos de Saúde; (v) Gerente Executivo de Benefícios; (vi) Gerente Executivo de Pessoas, Administração e Tecnologia; e (vii) como convidado permanente, o Gerente de Divisão de Riscos e Controles Internos.
19. Histórico de Atualização
Versão Data
Nota Técnica
Descrição das Alterações Próxima atualização 01 03/10/24 DIFIN/GERIN – 2024/142 Aprovação da Política de Investimentos (2025 – 2029) Dez/2025