Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção

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POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E À CORRUPÇÃO 1. POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E À CORRUPÇÃO 1.1. Objetivo 1.1.1.

Estabelecer as diretrizes para o cumprimento dos procedimentos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção no Economus.

1.2. Abrangência 1.2.1.

Esta Política aplica-se a: a) Conselheiros - Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Economus; b) Dirigentes - Membros da Diretoria Executiva do Economus; c) Empregados - Empregados do quadro próprio do Economus; d) Cedidos - Funcionários do Patrocinador que prestam serviço no Economus por meio de convênio de cessão; e) Colaboradores - Terceirizados, Consultores e Jovens Aprendizes; f) Fornecedores e Prestadores de serviço e seus empregados - enquanto prestarem serviços ao Economus.

1.3. Responsáveis 1.3.1.

A área de Riscos e Controles Internos é a gestora da Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção.

1.4. Diretrizes 1.4.1.

Posicionamo-nos contrariamente às práticas de ilícitos tais como: lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, atos de corrupção, entre outros atos ilegais.

1.4.2.

Declaramos no ato da contratação do funcionário, por meio da exigência da leitura do Código de Ética e de Conduta, bem como assinatura de Termo de Compromisso, o posicionamento da Entidade quanto ao comportamento esperado em relação à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.

1.4.3.

Ministramos treinamentos aos empregados sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.

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POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E À CORRUPÇÃO 1.4.4.

Avaliamos, quando do desenvolvimento de novos planos ou serviços, ou ainda, quando do uso de novas tecnologias, a existência de vulnerabilidades que possam facilitar lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou corrupção.

1.4.5.

Asseguramos, por meio de cláusulas específicas em contratos, que nosso público de relacionamento atenda aos mesmos requerimentos acolhidos pelo Instituto.

1.4.6.

Aplicamos procedimentos de due diligence a fim de mitigar os riscos na contratação de fornecedores, prestadores de serviços e credenciados ante um investimento ou aquisição.

1.4.7.

Definimos procedimentos específicos para a identificação do perfil de risco de nossos clientes, incluindo medidas de controle específicas em linha com o perfil identificado.

1.4.8.

Instituímos, por meio das áreas fins, normas e procedimentos para identificação e manutenção periódica de dados cadastrais, observando a regulamentação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, bem como a legislação vigente.

1.4.9.

Mantemos e atualizamos periodicamente as informações cadastrais dos clientes, de modo a assegurar constante fidedignidade das informações, conforme exigido pelos Órgãos Reguladores.

1.4.10. Mantemos o registro de todas as operações ativas e passivas realizadas, bem como a identificação de todas as pessoas físicas ou jurídicas com as quais tenhamos estabelecido qualquer tipo de relação jurídica. 1.4.11. Estabelecemos critérios para detecção e comunicação de indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. 1.4.12. Comunicamos ao Conselho Deliberativo a identificação de nossos clientes enquadrados no perfil de “Pessoa Exposta Politicamente”, visando que este conceda prévia autorização para o estabelecimento de relação jurídica contratual ou para o prosseguimento de relação já existente, a partir do momento que estes passem a se enquadrar nesse perfil. 1.4.13. Dedicamos especial atenção às operações envolvendo “Pessoa Exposta Politicamente”, bem como com seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. 1.4.14. Disponibilizamos canal de denúncias para registro, inclusive anônimo, de práticas contrárias aos dispositivos estabelecidos pelo Código de Ética e de Conduta da Entidade. Também asseguramos ao 2021/015

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POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E À CORRUPÇÃO denunciante o sigilo de sua identidade acerca de fatos e práticas relatados, assim como nos posicionamos de forma contrária a qualquer atitude que possa prejudicar o empregado que prefira se identificar no momento do registro de uma denúncia. 1.4.15. Monitoramos, acolhemos, apuramos e julgamos indícios e denúncias de atos ilícitos, falhas em serviço, falhas comportamentais e conduta irregular praticados por quaisquer das partes interessadas no Economus. 1.4.16. Comunicamos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou qualquer outra autoridade competente indicada pela legislação vigente as operações que possam caracterizar indício de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e/ou corrupção. 1.4.17. Cooperamos com entes públicos em apurações relacionadas aos produtos e serviços da Entidade, assim como utilizamos instrumentos para inibir atos ilícitos praticados por estes, de acordo com a legislação vigente. 1.4.18. Realizamos procedimentos para verificar a aplicação dos preceitos dessa política na Entidade, conjuntamente ao processo de revisão periódico. 1.4.19. Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção será revisada a cada 2(dois) anos, ou em prazo inferior, caso haja necessidade legal ou corporativa.

1.5. Avaliação Interna de Risco de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e a Corrupção 1.5.1.

Avaliamos o risco da utilização dos novos produtos e serviços do Instituto para práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção.

1.5.2.

Enquadramos em perfis específicos de risco nossos participantes, beneficiários e assistidos, nossas operações produtos e serviços, nossos processos, assim como o Instituto como um todo.

1.5.3.

Consideramos a probabilidade de materialização do risco e, minimamente, a probabilidade de impacto financeiro, legal e de imagem.

1.5.4.

Classificamos nossos riscos pelo produto da probabilidade de materialização e seu impacto.

1.5.5.

Consultamos, quando disponíveis, documentos públicos de outras Entidades dos mesmos seguimentos nos quais o Economus atua, para fins de benchmark.

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POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E À CORRUPÇÃO 1.5.6.

Encaminhamos os resultados das avaliações periódicas de riscos para os órgãos estatuários e dos comitês internos pertinentes.

1.6. Glossário 1.6.1.

Para efeitos desta Política, são considerados os seguintes termos e seus respectivos significados:

a) Lavagem de dinheiro: é a prática de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. b) Financiamento do terrorismo: é a reunião de fundos ou de capital para a realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ter origem legal – como doações, ganho de atividades econômicas lícitas diversas - ou ilegal – como as procedentes de atividades criminais (crime organizado, fraudes, contrabando, extorsões, sequestros etc.). c) Corrupção: é o ato ou efeito de se corromper, favorecer uma pessoa em detrimento de outra com a finalidade de se obter vantagens por meios considerados ilegais ou ilícitos. d) Clientes: consideram-se clientes as patrocinadoras, os instituidores, os participantes, os beneficiários e os assistidos de plano de benefícios de caráter previdenciário. e) Pessoa exposta politicamente: pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.

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