Estabelecer as diretrizes para o cumprimento dos procedimentos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção no Economus.
Esta Política aplica-se a: Conselheiros - membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Economus;
Dirigentes - membros da Diretoria Executiva do Economus;
Empregados - empregados do quadro próprio do Economus;
Cedidos - funcionários do Patrocinador que prestam serviço no Economus por meio de convênio de cessão;
Colaboradores - Terceirizados, Consultores e Jovens Aprendizes;
Fornecedores e Prestadores de serviço e seus empregados - enquanto prestarem serviços ao Economus.
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Posicionamo-nos contrariamente às práticas de ilícitos tais como: lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, atos de corrupção, entre outros atos ilegais.
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Declaramos no ato da contratação do funcionário, por meio da exigência da leitura do Código de Ética e de Conduta, bem como assinatura de Termo de Compromisso, o posicionamento da Entidade quanto ao comportamento esperado em relação à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.
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Ministramos treinamentos aos empregados sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.
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Asseguramos, por meio de cláusulas específicas em contratos, que nosso público de relacionamento em geral atenda aos mesmos requerimentos acolhidos pelo Instituto.
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Aplicamos procedimentos de due diligence a fim de mitigar os riscos na contratação de fornecedores, prestadores de serviços e credenciados ante um investimento ou aquisição.
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Instituímos, por meio das áreas fins, normas e procedimentos para identificação e manutenção periódica de dados cadastrais, observando a regulamentação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
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Mantemos os arquivos e conservamos os dados cadastrais dos clientes, bem como cópia dos documentos comprobatórios, por período mínimo de 5 (cinco) anos, conforme exigido pelos Órgãos Reguladores.
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Mantemos o registro de todas as operações ativas e passivas realizadas, bem como a identificação de todas as pessoas físicas ou jurídicas com as quais tenhamos estabelecido qualquer tipo de relação jurídica.
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Estabelecemos critérios para detecção e comunicação de indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente.
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Comunicamos ao Conselho Deliberativo a identificação de participantes e beneficiários enquadrados no perfil de “Pessoa Politicamente Exposta”, visando que este conceda prévia autorização para o estabelecimento de relação jurídica contratual ou para o prosseguimento de relação já existente, a partir do momento que estes passem a se enquadrar nesse perfil.
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Disponibilizamos canal de denúncias para registro, inclusive anônimo, de práticas contrárias aos dispositivos estabelecidos pelo Código de Ética e de Conduta da Entidade. Também asseguramos ao denunciante o sigilo de sua identidade acerca de fatos e práticas relatados, assim como nos posicionamos de forma contrária a qualquer atitude que possa prejudicar o empregado que prefira se identificar no momento do registro de uma denúncia.
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Acolhemos, apuramos e julgamos indícios e denúncias de atos ilícitos, falhas em serviço, falhas comportamentais e conduta irregular praticados por quaisquer das partes interessadas no Economus.
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Comunicamos às autoridades competentes as operações que, na forma da legislação vigente, caracterizam indício de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e/ou corrupção.
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Cooperamos com entes públicos em apurações relacionadas aos produtos e serviços da Entidade, assim como utilizamos instrumentos para inibir atos ilícitos praticados por estes, de acordo com a legislação vigente.
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Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção será revisada a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, caso haja necessidade legal ou corporativa.
Lavagem de dinheiro - é a prática de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal;
Financiamento do Terrorismo - é a reunião de fundos ou de capital para a realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ter origem legal – como doações, ganho de atividades econômicas lícitas diversas - ou ilegal – como as procedentes de atividades criminais (crime organizado, fraudes, contrabando, extorsões, sequestros etc.);
Corrupção - é o ato ou efeito de se corromper, favorecer uma pessoa em detrimento de outra com a finalidade de se obter vantagens por meios considerados ilegais ou ilícitos.