Revista Justiça & Cidadania

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EDIÇÃO 65 • DEZEMBRO de 2005

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A REFORMA FOI BUROCRATIZANTE

Conservação DAS FLORESTAS TROPICAIS

FOTO: LUIZ PEREZ

ORPHEU SANTOS SALLES EDITOR TIAGO SANTOS SALLES DIRETOR EXECUTIVO

A NOITE DE DOM QUIXOTE

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EDISON TORRES DIRETOR DE REDAÇÃO

ÉTICA, ESTADO E DIREITOS HUMANOS

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DAVID RIBEIRO SANTOS SALLES SECRETÁRIO DE REDAÇÃO DEBORA OIGMAN EDITOR DE ARTE SIMONE MACHADO REVISÃO VINÍCIUS GONÇALVES EXPEDIÇÃO E ASSINATURA CLEONICE DE MELO ASSISTENTE DE EXPEDIÇÃO EDITORA JUSTIÇA & CIDADANIA AV. NILO PEÇANHA,50/GR.501, ED. DE PAOLI CEP: 20020-100. RIO DE JANEIRO TEL/FAX (21) 2240-0429 CNPJ: 03.338.235/0001-86 SUCURSAIS SÃO PAULO ORPHEU SALLES JUNIOR AV. PAULISTA, 1765/13°ANDAR CEP: 01311-200. SÃO PAULO TEL.(11) 3266-6611 FORTALEZA CARLOS MOURA RUA JOAQUIM FERREIRA Nº 1200 BAIRRO LAGOA REDONDA. FORTALEZA-CE TEL(85) 476 -1200 / 9951 - 3773 PORTO ALEGRE DARCI NORTE REBELO RUA RIACHUELO N°1038, SL.1102 ED.PLAZA FREITAS DE CASTRO. CENTRO. CEP 90010 272 TEL (51) 3211 5344 BRASÍLIA ARNALDO GOMES SCN - Q.1 - BLOCO E Ed. CENTRAL PARK FONES: (61) 3327-1228 / 25 CORRESPONDENTE ARMANDO CARDOSO TEL (61) 9968 - 5926

CONSELHO EDITORIAL Alvaro Mairink da Costa

SUMÁRIO EDITORIAL

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AMAZÔNIA E A COBIÇA INTERNACIONAL

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aurélio wander bastos Arnaldo Esteves Lima antonio carlos Martins Soares Antônio souza prudente

AMAZÔNIA INDÍGENA 12

Bernardo Cabral carlos ayres britTo Carlos mário Velloso carlos antônio navega Darci norte Rebelo denise frossard Edson Vidigal eLLIS hermydio FIGUEIRA fernando neves Francisco Viana Francisco Peçanha Martins Frederico José Gueiros Humberto Gomes de Barros Ives Gandra martins josé augusto delgado

A ATUAL CRISE POLÍTICA E A SOBERANIA BRASILEIRA NA 14 AMAZÔNIA NOSSO SENHOR DOM QUIXOTE 30 DOM QUIXOTE VIVE EM NÓS 32 CIDE - COMBUSTÍVEIS 35 O GRANDE DESAFIO DE RESTAURAR A CORDIALIDADE 38 A HONRA DE UM MAGISTRADO NÃO É UM BEM PESSOAL 42 JUIZADOS FEDERAIS, MELHOR OU PIOR ? 44

José Eduardo carreira Alvim luis felipe Salomão Manoel Carpema Amorim Marco Aurélio Mello Miguel Pachá maximino gonçalves fontes Paulo Freitas Barata

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA À LUZ DE ALGUNS 46 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FÓRUM 49 TOP DE MARKETING 2005 50

thiago ribas filho

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EDITORIAL

QUE PAÍS É ESTE?

Auriverde pendão da minha terra, Que a brisa do Brasil beija a balança, Estandarte que a Luz do sol encerra, E as promessas divinas da esperança... Senhor Deus dos desgraçados! Dizei-me vós, senhor Deus! Se é loucura... se é verdade Tanto horror perante os céus... Castro Alves

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nosso condoreiro maior, ao produzir a terrificante tragédia do Navio Negreiro, paradoxalmente, produziu contrastes espetaculares com as estrofes acima para chegar ao horror da descrição do que ocorria no convés e no porão da malfadada nau, que trazia da África os infelizes escravos. Hoje, passados mais de 100 anos do dramático poema do vate baiano, pouco mudou no País. Com ufania, nos tornamos o maior produtor mundial de carne bovina, de frango e de soja, e, entretanto, todos os anos milhões de brasileiros morrem de fome, e milhares de adolescentes trabalham para o tráfico de drogas, porque não tem escolas e empregos e já perderam a esperança em dias melhores. 4 • JUSTIÇA & CIDADANIA • DEZEMBRO 2005


Temos na Amazônia, as maiores florestas do mundo e, no entanto, a cada ano, milhões de hectares das matas são derrubadas, numa ação sem precedentes, enquanto a administração pública se queda omissa e criminosamente ausente. E por incrível, em um só local da floresta, foi devastada uma área maior que o Estado do Sergipe, e nada aconteceu aos criminosos iconoclastas. Igualmente, temos o maior rebanho de gado do mundo, e já há uma década tínhamos erradicado a aftosa, através de combate incessante dessa doença bovina, mas neste ano, apesar de no orçamento constar uma verba de R$ 143 milhões destinada ao controle sanitário nas áreas de risco, principalmente nas regiões fronteiriças, o poder público aplicou menos de 2% dessa verba e, inacreditavelmente, ninguém foi responsabilizado, processado ou preso. Entretanto, este infausto, previsível e regressivo acontecimento já está causando um prejuízo na exportação de cerca de R$ 1 bilhão, e mais, propiciando a recusa geral nos países importadores da carne produzida no Brasil, o que poderá conseqüentemente perdurar para os anos vindouros, destruindo o trabalho e as esperanças dos nossos pecuaristas. Em 1964, quando os militares derrubaram o governo do presidente João Goulart, a dívida nacional não atingia a US$ 3 bilhões. Os generais ao saírem do governo, se curvando à volta da democracia, depois de 20 anos de ditadura, com prisões, torturas, exílios e mortes, deixaram o país com uma dívida no patamar de US$ 70 bilhões. Nestes 20 anos de democracia, com os governos Sarney, Collor, Itamar e Fernando Henrique, a herança da dívida interna beira R$ 1 trilhão e a dívida externa US$ 300 bilhões, inclusive, com a venda indevida e inexplicável da quase unanimidade das empresas estatais, sobrando apenas o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Petrobrás, esta salva graças a firme oposição do Estado Maior do Exército. Com a entrega absurda produzida com a privatização das empresas estatais, cujo resultado financeiro negativo já está definitivamente comprovado, como o caso da Companhia Vale do Rio Doce, que constitui verdadeiro crime de lesa-pátria, exigindo uma necessária e minuciosa apuração para verificar as denúncias formuladas da existência de tráfico de influência e corrupção na licitação procedida, o que deve ser apurado pelo Ministério Público e encaminhado à Justiça com pedido de anulação e reversão ao patrimônio nacional, com aplicação de sanções aos aproveitadores da delinqüência armada contra a Nação. Depois do descalabro produzido pelos governos passados, que deixaram as finanças do país em frangalhos e, conseqüentemente, a Nação entregue a mercê da sanha

dos vorazes credores internacionais, veio o atual governo do sindicalista Lula que se constituía em esperança da Nação, com o recebimento de 55 milhões de votos. Que desilusão! Tudo que foi prometido no seu passado de candidato se constituiu na mais deslavada falsidade, mentiras e patranhas, e o pior, trouxe o desencanto e a frustração geral. Até aqueles que não votaram nele, tiveram e alimentaram algumas esperanças. Tudo em vão. E é dentro desse quadro, desolador e extremamente cruel, que nos encontramos. O Governo é ruim e péssimo. O Congresso, apegado ao corporativismo, demonstra a insensibilidade em face da realidade e da opinião pública, que espera e exige providências, mas desiludida se queda absolutamente descrente do Legislativo, que compartilha em gênero, número e grau com o despreparo e incompetência do Governo. O que resta de esperança é pouco. Somente o Judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, a Associação Brasileira de ImprensaABI e algumas entidades de classe, ainda se posicionam em favor da nacionalidade, mas entre todos que defendem os interesses da Nação, existem aqueles que se assemelham na prática de inconfessáveis atitudes, aos malfadados da história pátria, como Calabar e Silvério dos Reis, que não titubeiam em negociar e vender os bens da pátria. Os desmandos e atitudes criminosas que estão acontecendo na Amazônia são gritantes, diante do entendimento que o Brasil está dando ao mundo, da irresponsabilidade no zelo e obrigação de defender essa nossa incomensurável riqueza, fornecendo argumento àqueles que a consideram patrimônio da humanidade. É hora de se prevenir das ameaças que pairam sobre a Amazônia. As ameaças estão latentes. A avareza e a cupidez internacional, em especial dos Estados Unidos sobre a hegemonia da Amazônia, estão sendo discutidas e, portanto, cobiçadas. Existe, assim, real perigo na tentativa de sua internacionalização. Os alertas dos nossos conselheiros editoriais, senador Bernardo Cabral e professor Ives Gandra Martins, são preocupantes. Que país é este, que ante os fatos que acontecem diuturnamente, se queda impassível e silente, eqüidistante e indiferente. Desperta Brasil!

Orpheu Santos Salles Diretor-Editor

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CAPA

A AMAZÔNIA E A COBIÇA INTERNACIONAL Bernardo Cabral

Relator-Geral da Constituição Federal de 1988 e Membro do Conselho Editorial

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interesse pela grande região amazônica remonta há mais de 300 anos. Desde o início do séc. XVII (1637) que os portugueses se lançaram na conquista e ocupação da Amazônica Brasileira, preocupados com o interesse demonstrado pela Inglaterra, França e Holanda. No século XVIII tímidas providências foram tomadas em relação àquela área, como a construção de mais fortalezas e tentativa de colonização sob a inspiração do Marquês de Pombal. No século passado, França, Inglaterra e Alemanha estudaram a livre navegação dos rios amazônicos, com o intuito de facilitar o seu comércio, seja no lado brasileiro, seja com os outros países nela incluídos. Também os Estados Unidos, em 1850, queriam, com a The Amazon Steam Navigation Company, ter facilidades de navegação pelo Amazonas.

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As Chartered Companies, também norte-americanas, alegavam, no início deste século, imperativos científicos de desenvolvimento das terras incultas da Amazônia, para justificarem uma possível ocupação dessa região. A cobiça internacional encontrou ecos diante de temas que se tornaram universais, como o meio ambiente, missões indígenas, clima, narcotráfico e desflorestamento. Brevemente o problema de escassez de água levará o mundo a se voltar ainda mais para Amazônia. Nos anos 30, até o Japão resolveu dar a sua contribuição para a ocupação da região, propondo que se fizesse uma redistribuição da população mundial, instalando-se aí os excedentes de outros locais. Em 1948 a ONU, por intermédio da UNESCO, foi muito além, ao propor a criação do Instituto Internacional da Hiléia Amazônica, um órgão de pesquisas científicas. Na realidade,


o objetivo final do projeto era a desapropriação da Amazônia com a conseqüente perda da jurisdição territorial do Brasil sobre ela. Esse projeto concedia atribuições executivas a uma entidade internacional criada especialmente com essa finalidade e criava imunidades para pessoas e bens. O mais revoltante disso tudo é que esse Projeto foi incluído no Tratado de Iquitos, celebrado em 1948, e assinado também pelo Brasil. Só não foi avante porque o Congresso Nacional não o aprovou. Nos anos 60, coube ao Instituto Hudson dos Estados Unidos nova investida contra a soberania brasileira sobre a Amazônia, com o Projeto dos Grandes Lagos ou Plano do Mar Mediterrâneo Amazônico, que previa a construção de sete grandes lagos na Amazônia, o maior dos quais produziria de 30 a 50 milhões de quilowatts de eletricidade. Segundo Robert Panero, técnico desse instituto, esses lagos serviriam de ligação entre as bacias dos rios, melhorariam seu potencial de navegação e estimulariam o desenvolvimento regional. Iniciativa idêntica seria implementada em Chocó, na Colômbia, com saída para o Pacífico. Em resumo, essa seria uma nova variante do Canal do Panamá de que especialmente os Estados Unidos se serviriam para facilitar o seu comércio. MITOS AMAZÔNICOS Um estudo do conceituado Professor Ney Coe De Oliveira, intitulado “Mitos sobre a Amazônia, 1991, elenca os principais, a saber: 1 – O mito da homogeneidade amazônica; 2 – O mito do espaço vazio; 3 – O mito da riqueza florestal; 4 – O mito da pobreza amazônica; 5 – O mito do pulmão da Terra; 6 – O mito do índio; 7 – O mito de que a Amazônia é só o Brasil. Este último item merece um esclarecimento. O Brasil tem jurisdição sobre cerca de 70% da bacia amazônica e pouco mais de 60% e pouco mais de 60% do território brasileiro é amazônico. Países como Peru, Bolívia, Equador e Colômbia, no entanto, também tem altos percentuais de territórios amazônicos. Essa realidade tem sido pouco avaliada e as responsabilidades globais no âmbito da bacia não têm sido nem um pouco distribuídas. Simplesmente intitulou-se o Brasil como responsável pela Amazônia atribuindo-lhe toda a responsabilidade da destruição da região em nível internacional. A BIOPIRATARIA O mundo vive hoje uma era em que se valoriza sobremaneira tudo aquilo que é natural. Estima-se que, no meio farmacêutico, 40% dos remédios sejam dessa origem e a expectativa é de que tal percentual vá crescer muito mais num curto espaço de tempo. A sanha internacional por esses fármacos é a razão de um dos maiores problemas enfrentados por nosso País. Conhecedores da imensa biodiversidade amazônica, os laboratórios internacioanis tudo fazem para subtrair do nosso território matérias-primas e conhecimentos dos indígenas. Relatos de guias turísticos dão conta de que

muitos visitantes estrangeiros têm o hábito de carregar em suas mochilas kits completos para o recolhimento de amostras de plantas, cascas de árvores, flores, terra e microorganismos. É comum levarem ainda em suas bagagens besouros, borboletas, abelhas, marimbondos e outros insetos. O jornal Folha de S. Paulo noticiou recentemente que um folheto de propaganda da Associação Ecológica Alto Juruá, conhecida como Selvaviva, oferecia plantas medicinais e o conhecimento tradicional de comunidades indígenas para sua obtenção a interessados do Brasil e do Exterior. Na Amazônia, a biopirataria quase tem a dimensão da sua biodiversidade e, podem ter certeza, o nosso país está perdendo a parada para a pirataria. Citemos apenas dois casos: o químico Conrad Gorinsky – roraimense de origem bretã – obteve do Escritório de Patentes Europeu o direito de propriedade intelectual sobre dois compostos famacológicos retirados de

Se o Brasil não correr atrás da revisão de patentes concedidas externamente, de forma irregular, terá que entrar na fila de compradores de um produto cujo insumo lhe foi surrupiado.

plantas da Amazônia, com a ajuda dos índios uapixana, de Roraima. Um desses extratos é o Rupununine, extraído do bibiru (octotea rodioei), árvore comum na fronteira do Brasil com a Guiana, o qual, além de ter efeito anticoncepcional, inibe o crescimento de tumores cancerígenos. Alguns cientistas suspeitam que possa também frear a reprodução da vírus da AIDS. O outro fármaco é o Cunaniol, retirado da planta cunani (clibadium sylvestre), potente estimulante do sistema nervoso central e forte anestésico, que, inclusive, pode ser utilizado em cirurgias em que seja necessária a parada dos batimentos cardíacos O extrato de jaborandi, também retirado de uma planta brasileira, é outro fármaco pelo qual já pagamos direitos a laboratório estrangeiro, de vez que já foi daqui retirado e patenteado em outro país. A riqueza biológica não é adequadamente conhecida, havendo muitas espécies que nem ao menos foram catalogadas. Sabe-se que, em um só hectare da floresta, existem cerca de 500 espécies de plantas e vivem 50 mil de animais e microorganismos diferentes. Isso é um campo vasto e fértil para a pesquisa científica e também para a cobiça. Se o Brasil não correr atrás da revisão de patentes 2005 DEZEMBRO • JUSTIÇA & CIDADANIA • 7


concedidas externamente, de forma irregular, terá que entrar na fila de compradores de um produto cujo insumo lhe foi surrupiado, ou produzirá em seus laboratórios medicamentos derivados dessa matéria-prima, dando em troca polpudos recursos às empresas de biotecnologia detentoras dos respectivos royalties. A real riqueza dessa região não é ainda do conhecimento humano. Sabe-se, entretanto, que o subsolo é riquíssimo em minerais como ouro, manganês, ferro, nióbio, titânio, bauxita, cobre, estanho, caulim, diamante, chumbo, níquel, alguns dos quais nem sequer são devidamente conhecidos da ciência. A riqueza de peixes é incomensurável, tão numerosos e piscosos são os seus rios. A pesca pode perfeitamente ser desenvolvida, desde que não o seja de forma predatória, que se respeite a época da desova e que não se capturem os peixes pequenos.

a questão da Amazônia é, portanto, sobretudo ética. A ética é a base de toda regra de convivência racional e consciente.

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Narcotráfico Está perfeitamente comprovado que a Amazônia comporta rotas de passagem do narcotráfico através de suas fronteiras com a Bolívia, Peru e Colômbia. Essa mazela da sociedade mundial contemporânea tem preocupado a todos os países e ações tem sido tentadas com o intuito de minimizar os efeitos danosos da proliferação das drogas nas populações de todas as nações. Em relação a Amazônia tem sido feita uma campanha muito grande para combater a produção de drogas na América Latina e em especial em países amazônicos. Todos os países amazônicos estão engajados na luta para combater essa verdadeira praga social e o nosso país tem despendido esforços para combater a expansão crescente desse flagelo entre nós. Para enaltecer as ações que realmente contribuem para tornar efetivo o legítimo direito de dispor, desenvolver, manter e preservar a nossa Amazônia é oportuno ressaltar o trabalho essencialmente profissional realizado pelas nossas Forças Armadas na Amazônia. Ações a realizar 1– Incentivar a revitalização do Pacto Amazônico demonstrando à Comunidade Internacional a união e coesão dos países amazônicos, constituídos em bloco regional a semelhança dos outros. 2 – Incrementar o comércio exterior com os países do Oriente através de corredores intermodais de transporte que permitam o acesso ao Oceano Pacífico gerando barateamento de frete e por conseqüência adquirindo maior competitividade. 3 – Carrear meios para o Programa Calha Norte e assim revitalizar nossas fronteiras, melhorando as condições de vida das populações isoladas naquela vasta porção do território nacional, cerca de 14% do país e principalmente inibir o contrabando, descaminho e o narcotráfico. 4 – Prestigiar a atuação do SIVAM/SIPAM, no sentido de dominar inteiramente a tecnologia, altamente sofisticada,


dos equipamentos eletrônicos instalados e principalmente gerenciar e controlar rigorosamente a produção e armazenamento dos dados produzidos. 5 – Identificar, isolar e neutralizar as ações das Organizações Não Governamentais comprometidas com interesses internacionais que conflitem com os nacionais. 6 – Rever a atuação da FUNAI, direcionando e adequando suas ações para os reais interesses dos índios e do Brasil. 7 – Planejar, executar e fiscalizar o aproveitamento racional dos recursos naturais da região, a saber: água, minérios, fármacos, madeira, agricultura, extrativismo. 8 – Estabelecer condições para o envolvimento da iniciativa privada em projetos e programas de interesse para a Amazônia. 9 - Perseguir sempre a adequação dos estudos, discussão, elaboração e execução dos Planos, Programas e Projetos à realidade e peculiaridades da área para não incorrer nos erros do passado. CONCLUSÃO Há sérios desafios a vencer para levarmos avante o processo de humanização e desenvolvimento da Amazônia, particularmente no que diz respeito à defesa dos sistemas ecológicos naturais e à incorporação de técnicas agrícolas adequadas aos trópicos úmidos. Isto, entretanto, não pode servir de empecilho para a utilização racional da região. Manter a Amazônia intocada, qual um santuário da natureza, é um absurdo que somente pode povoar a imaginação de sonhadores ou de quem não tem compromisso com o futuro de nosso País e de nosso povo. E por fim concluo que: 1. os chamados “verdes” ou ambientalistas estão falando mais do que os cientistas; 2. devemos evitar os extremos; os ecologistas ingênuos e os xenófobos (que não admitem opiniões sensatas do exterior); 3. não se deve contrapor, em termos ideológicos, desenvolvimento e ecologia, pois a pior cegueira tem sido a ideológica que não deixa o homem pensar; 4. certas afirmações sobre a Amazônia (e a natureza, em geral) poderão dar boa poesia, mas não boa ciência; 5. a questão da Amazônia é, portanto, sobretudo ética. A ética é a base de toda regra de convivência racional e consciente. O conhecimento, a pesquisa, o desenvolvimento de tecnologias específicas são fundamentais, mas só poderão ser úteis – no sentido da preservação da cultura e do ecossistema – se presididos por esse tipo de sentimento e de compromisso; 6. Nesse ponto, é preciso deixar bem claro uma coisa: de modo algum nosso País abrirá mão de sua soberania, historicamente reconhecida, sobre seu território amazônico. Internacionalizar, no sentido de desnacionalizar, é projeto que pode ser, desde já, excluído de qualquer agenda de discussões.

Manter a Amazônia intocada, qual um santuário da natureza, é um absurdo que somente pode povoar a imaginação de sonhadores ou de quem não tem compromisso com o futuro de nosso País e de nosso povo.


CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS TROPICAIS Marina Silva Ministra do Meio Ambiente

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ministra do Meio Ambiente, Marina Silva participou recentemente da 11ª Conferência das Partes da Convenção sobre Mudanças do Clima das Nações Unidas realizada na cidade de Montreal, Canadá. Em seu pronunciamento no plenário da Conferência, Marina Silva disse que se verifica “uma queda nas taxas de desmatamento em todos os estados amazônicos”. Os dados de 2005 divulgados no Brasil apontam uma acentuada redução de 31% nessas taxas.

Trata-se de momento de crucial importância para o regime internacional de mudanças climáticas. Há um ano, encontrávamo-nos em Buenos Aires (Argentina) com a perspectiva otimista da entrada em vigor do Protocolo de Quioto. Realizamos agora a 1ª Reunião das Partes do Protocolo, e é fundamental que a mensagem que saia daqui para o mundo seja de compromisso de todas as partes, do Norte e do Sul. As evidências de que as ações antrópicas têm afetado o equilíbrio do planeta não nos deixam muita margem para negociações lentas e pouco efetivas. Tampouco podemos nos dar ao luxo de aguardar por novas catástrofes naturais, que cada vez mais atingem de maneira igual países ricos e pobres, mas sempre sacrificando de maneira mais perversa as populações mais pobres desses países. 10 • JUSTIÇA & CIDADANIA • DEZEMBRO 2005

No contexto das negociações internacionais, preocupame a forma como alguns países têm conseguido retardar ou dificultar negociações com base em seus interesses imediatos, de ordem puramente econômica. A entrada em vigor do Protocolo de Quioto foi um momento importante no regime internacional de mudança climática, mas não podemos deixar de reconhecer o tempo que se passou até que esse instrumento se tornasse realidade e as conseqüências decorrentes desse atraso. A população do Planeta espera de nós mais do que novos papéis. É hora de provarmos, não a nós mesmos, mas às sociedades que aqui representamos, que estamos mais comprometidos do que os resultados de nossas ações até agora demonstraram. O Brasil, ao lado dos países em desenvolvimento, tem sido um permanente defensor do princípio das responsabilidades


comuns, mas diferenciadas. Trata-se de princípio consagrado na maior parte dos acordos internacionais ambientais e meu país, ao tempo em que o reafirma, quer também dizer ao mundo que responsabilidades diferenciadas não significam ausência de responsabilidades. Por isso o Brasil tem feito sua parte. Durante a reunião de Buenos Aires, o Brasil apresentou ao mundo seu Comunicação Nacional. Na oportunidade, num trabalho de altíssima qualidade e transparência, apresentamos não apenas nosso inventário de emissões, mas, também, as ações que o nosso governo vinha tomando para reduzi-las, especialmente no que diz respeito à expressiva parcela de 75% decorrentes do desmatamento na Amazônia. É, portanto, com grande satisfação que compareço aqui para anunciar que, pela primeira vez, desde 1997, verifica-se redução nas taxas de desmatamento da Amazônia. Os dados de 2005, divulgados no Brasil, apontam uma acentuada redução de 31% nessas taxas. É importante notar que se verificou queda nas taxas de desmatamento em todos os estados amazônicos, mas essa queda foi particularmente forte nas áreas onde houve maior intervenção do Governo Federal por meio do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia, o mesmo plano que apresentamos em Buenos Aires. A queda na taxa de desmatamento do Brasil é mostra inegável do compromisso brasileiro com a redução das emissões brasileiras. As ações do Plano de Controle do Desmatamento não constituem esforço desprezível. Pelo contrário, pela variedade de atores que afeta, pela grande quantidade de interesses que contraia, o plano transformou-se num delicado exercício de internalização da variável ambiental em outros setores do Governo. Pelo seu alcance, complexidade e pelo número de setores que envolve, o Plano exigiu coordenação além da esfera ambiental. Ele é coordenado no mais alto nível governamental, pela Casa Civil, e acompanhado diretamente pelo Presidente da República. Não é um esforço da área ambiental. É um esforço de Governo. Estou falando do Brasil, mas vários outros países em desenvolvimento têm, igualmente, feito esforços no sentido de compatibilizar suas legítimas aspirações de desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. Não há razões para que países dotados de condições econômicas e sociais altamente favorecidas hesitem em assumir seus compromissos no âmbito do Protocolo de Quioto sob a argumentação de que países em desenvolvimento não têm responsabilidades com o regime do clima. É fundamental que essa Conferência reconheça os esforços dos países em desenvolvimento e reconheça, também, que a contribuição histórica desses países para o estado atual do clima do planeta é baixa. Essa é a razão pela qual o Brasil não aceita a idéia de metas e prazos compulsórios. Temos defendido a noção de incentivos positivos aos países em desenvolvimento para que, levando em conta suas responsabilidades diferenciadas, seus objetivos e circunstâncias específicos,

possam adotar políticas e medidas e formular e implementar programas nacionais para mitigar a mudança do clima. É com essa convicção que saúdo os encaminhamentos dados à proposta submetida por Papua Nova Guiné e Costa Rica nesta Conferência no sentido de que se possam avaliar as perspectivas de adoção de incentivos positivos para os países em desenvolvimento que comprovarem seus esforços de conservação das florestas. O valor das emissões de gases de efeito estufa decorrentes do desmatamento já é, hoje, significativo o suficiente para que nos debrucemos sobre esse problema e incluamos mecanismos que apóiem esforços no sentido de sua contenção. Para o Brasil, a despeito dos avanços já alcançados, precisamos agora fazer com que esses resultados sejam permanentes. Isso implica, por parte da comunidade internacional, o reconhecimento de que a conservação das florestas tropicais é importante para o equilíbrio climático do planeta. Por isso, em adição aos esforços que os países em desenvolvimento já têm promovido, é necessário que se avaliem mecanismos pelos quais esses países possam ser incentivados à adoção de medidas nesse sentido. Estou convencida de que esforços voluntários para reduzir o desmatamento constituem uma situação onde todos são vencedores. Para o Planeta, de maneira geral, assegura-se significativa redução das emissões globais de gases de efeito estufa. Para os países em desenvolvimento, asseguram-se alternativas de desenvolvimento que valorizem a floresta em pé, maximizando os benefícios da exploração sustentável dessas áreas e promovendo a correta distribuição dos benefícios econômicos, com transparência e controle social. Contudo, os esforços dos países em desenvolvimento para a proteção de seus ecossistemas podem ser anulados pela ausência de comprometimento com as decisões que tomamos no passado no âmbito desta Convenção. Por isso, ao fim de minha fala, quero também reiterar o apoio e o comprometimento do Brasil com o Protocolo de Quioto, esse importante instrumento internacional, objeto de tão longas e complexas negociações e que, agora em vigor, teve suas regras de procedimento finalmente adotadas. O Brasil, autor da idéia do MDL, ainda em 1997, responsável pelo maior número de projetos de MDL aprovados até o momento pelo Executive Board, reitera a importância de que esta Conferência lance, conforme esperado, o processo de negociações para o segundo período de compromissos do Protocolo. O que temos feito é, ainda, insuficiente. A complexidade e a gravidade do problema das mudanças climáticas requerem respostas e ações ainda mais fortes. O momento atual requer a superação de antigos impasses e a construção de políticas equilibradas que enfoquem a questão do regime internacional de mudança climática sob o prisma dos impactos que já vivemos e daqueles de mais longo prazo. Qualquer ação contrária ou, pior, inação, será a mensagem que daremos ao mundo de que, afinal, o problema não merece preocupações de nossa parte”. 2005 DEZEMBRO • JUSTIÇA & CIDADANIA • 11


A AMAZÔNIA INDÍGENA Ives Gandra da Silva Martins Advogado e Membro do Conselho Editorial

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oje, mais de 20% da Amazônia foi outorgada aos índios, que, em incorreta hermenêutica da Constituição Federal receberam mais terras do que o artigo 231 da Lei Suprema permitiria. Se eu fosse índio, estaria entre a esmagadora minoria da população brasileira com direito à parcela ponderável do território brasileiro. O Brasil tem 8.511.965 quilômetros quadrados. No dia 22 de setembro de 2004, no Diário Oficial, o Governo declarou que mais de 460.471 mil hectares na região Norte e Nordeste seriam reservas indígenas. Com outras 40 reservas em demarcação, ao fim do atual governo, os 410.000 índios brasileiros terão 15% do território nacional enquanto os outros 180.000.000 de brasileiros 85%!!! Cada índio, portanto, terá direito a 77 vezes mais território do que os brasileiros “não índios”. Os 220 povos indígenas constituídos, ao todo, de apenas 410.000 indivíduos –parte hoje dessa população alargada por índios vindos de outros países-, graças a uma errônea visão do constituinte, não só representam uma nação diferente da brasileira, como, mais do que isto, têm direito à proteção federal de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. A União exerce, pois, apenas o papel de protetora dos bens que não pertencem ao Brasil. É do texto constitucional a seguinte afirmação: “São reconhecidos aos índios os direitos originais sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” (artigo 231 da C.F.). Por esta razão, nessas terras é vedado o ingresso de pessoas

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não autorizadas –repetidas vezes, autoridades governamentais são impedidas de lá entrarem-, não sendo negada, todavia, autorização a estrangeiros, muitos deles missionários. Como as terras indígenas, principalmente na Amazônia, -e não brasileiras- são riquíssimas em minerais, biodiversidade e água, percebe-se que a cobiça pode levar alguma potência mais forte que o Brasil a entender, unilateralmente, que a União “não está protegendo adequadamente as terras que pertencem aos indígenas” -e não aos brasileiros- valendo-se desse pretexto para, com base na Constituição da República, intervir nestes territórios, inclusive “a pedido” destes privilegiados senhores nascidos no Brasil. Participei, em 1991, de debate, na Alemanha, com Roberto Campos e Francisco Rezek, em que o tema da Amazônia foi colocado como dizendo respeito a terras que pertenceriam à humanidade. Tal postura recebeu forte reação, principalmente de Roberto Campos e minha –Rezek não estava no painel- o que obrigou os proponentes da tese a recuarem na proposição, que embora acadêmica, exteriorizava forma de pensar de muitos dos participantes estrangeiros. Certa vez, em sustentação oral perante o pleno do Supremo Tribunal Federal, em defesa da Zona Franca de Manaus, principal pólo de desenvolvimento da região, mostrei a importância de se povoar a região para que outras nações, mais fortes e belicosas, não se interessem em lá se estabelecer para “protegerem os índios, que são uma nação diferente da brasileira pela lei maior”. E citei, inclusive, expoentes militares de países desenvolvidos, em manifestações veiculadas por jornais, que diziam que as nações desenvolvidas deveriam estar preparadas para intervir na Amazônia, quando necessário. Preocupante material foime fornecido, na ocasião, pelo brilhante economista e vicegovernador do Estado de Amazonas, Samuel Hannan. O resultado favorável ao Estado do Amazonas (10 x 0), teve, nas figuras dos ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, os grandes defensores da relevância em se fortalecer a soberania nacional na região. Infelizmente, a decisão do governo de criar dois Brasis, um, sujeito ao governo brasileiro, e outro, apenas por ele protegido, à evidência, poderá despertar no futuro, interesses de outras nações, além da pirataria na biodiversidade que nações estrangeiras já exercem beneficiando-se do estatuto privilegiado dos indígenas. Estou convencido de que, quando a “questão terrorista” for solucionada –e já teria sido solucionada, se mais hábil fosse o exterminador do Iraque (presidente Bush)-, os 15% do território indígena –que, segundo a Constituição, lhes pertence e não aos brasileiros- poderá ser objeto dos gordos olhos das nações mais desenvolvidas. Até lá, só lamento ser um modesto brasileiro entre outros cento e oitenta milhões, que pode livremente circular apenas por 85% do território nacional, e não ser um indígena, com o direito de circular por 100% dele e possuir 1/410.000 de 15% das terras brasileiras, que lhes pertence e não a nós comuníssimos e desprotegidos mortais. Como eu gostaria de ser índio ... E creio que externo o desejo de todos os brasileiros, principalmente dos mais pobres.

Com outras 40 reservas em demarcação, ao fim do atual governo, os 410.000 índios brasileiros terão 15% do território nacional enquanto os outros 180.000.000 de brasileiros 85%!!!

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A ATUAL CRISE POLÍTICA E A SOBERANIA BRASILEIRA NA AMAZÔNIA Claudio Chaves Doutor e Livre Docente em Medicina

A

Amazônia é a região de dimensões continentais extremamente rica, com baixíssima densidade populacional e composta por parte da área de nove países sul-americanos (Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Caiena, Guiana e Suriname), sendo o espaço brasileiro o de maior amplitude e que representa quase 61% dos 8,5 milhões de km2 do território nacional. Se considerarmos que o mundo dispõe de 90 milhões de km2 de espaços habitáveis, a Amazônia continental equivale a 8,5% da área compatível com a vida na terra, sendo desses a Amazônia brasileira correspondente a 60%. Nessa região abundam tanto recursos minerais raros, tais como: nióbio, mica, cobalto, tântalo, platina, ouro e manganês 14 • JUSTIÇA & CIDADANIA • DEZEMBRO 2005


– este último imprescindível à indústria bélica e à construção civil –, quanto todo tipo de matéria-prima para a bioprospecção (aproximadamente 2 milhões de espécies, o que corresponde a 1/3 de todo estoque genético do mundo) e o maior reservatório de água potável do planeta, além de grandes jazidas de petróleo – e.g. as reservas do rio Urucu / Coari, rio Madeira / Nova Olinda do Norte, Lago do Canaçari / Silves e rio Juruá / Carauari -, todas no Estado do Amazonas brasileiro, para citar algumas. Toda essa riqueza sempre foi, ao longo da história, alvo da cobiça internacional desde remotas eras aos dias atuais. Cortes epistemológicos registram episódios marcantes nesse sentido que dão provas incontestes da pretensão internacional pela Amazônia, conforme descrição a seguir: 1. As invasões holandesas, inglesas e francesas no século XVII; 2. “A Guerra dos Cabanos”, de 1835 a 1840, nitidamente patrocinada pela Inglaterra, França e Estados Unidos com o objetivo de incentivar o separatismo no Brasil; 3. “A República do Amazonas”, do século XIX, idealizada pelo general americano James Waltson para alojar os negros norte-americanos recém libertos da escravidão; 4. “O Sindicato da Bolívia de Nova Iorque”, do final do século XIX, custeado pela Inglaterra, Alemanha e Estados Unidos, na área que hoje correspondente ao Estado do Acre, o qual tinha por objetivo precípuo a hegemonia da borracha da Amazônia e era dirigido pelo filho do presidente americano Theodore Roosevelt; 5. “O Instituto Internacional da Selva Amazônica”, idealizado pela ONU no ano de 1948 com o objetivo de desapropriar áreas da floresta para exploração comercial de colonização; 6. “O Projeto Sete Lagos” do Instituto Hudson dos E.U.A., dos anos 60 do século recém-findo, com intenção clara de manter submersas as riquezas da região; 7. Mais recentemente frases de impacto proferidas de público por chefes de Estado de grandes potências – “SOBERANIA COMPARTILHADA” e “PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE”, dentre muitas outras. Argumentos como “defesa do meio ambiente” e “preservação da sustentabilidade ambiental”, com forte influência da mídia para a ecologia, demonstram que esses jargões são falaciosos e patenteiam o pensamento dos países ricos sobre a Amazônia. Embora a nossa Carta Magna de 1988, relatada pelo insigne estadista brasileiro, José Bernardo Cabral, tenha dado independência aos poderes constituídos, o Executivo ainda não teve vontade política em priorizar os recursos financeiros às Forças Armadas para combater com eficácia eventuais atentados à soberania brasileira sobre a Amazônia. Os parcos recursos que lhes são destinados têm demonstrado serem insuficientes para tarefas menores, mas também de grande importância, como, por exemplo, combater o narcotráfico e o crime organizado. No momento atual, uma crise institucional de graves conseqüências está instalada no Brasil, e, revendo a história, o quadro se identifica como um híbrido de 46, 54 e as renúncias de Jânio e Collor. Em 1946, o agente causal foi a libertinagem que incluía a tavolagem, o lenocínio e outros integrantes da orgia associada ao palpite infeliz do presidente Getúlio Vargas em nomear o seu

Argumentos como “defesa do meio ambiente” e “preservação da sustentabilidade ambiental”, com forte influência da mídia para a ecologia, demonstram que esses jargões são falaciosos e patenteiam o pensamento dos países ricos sobre a Amazônia.

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Por que será que a França, uma das grandes potências mundiais, incrementa cada vez mais a sua base militar na Amazônia em Caiena, possessão francesa? consangüíneo irmão “Bejo” Vargas – boêmio inveterado – para a segurança do Distrito Federal. Portanto, etiologia ética. Já em 1954, a causa estava relacionada a querelas políticas e aos áulicos do novamente presidente Vargas que, ao tentarem eliminar o seu mais ferrenho adversário político – Carlos Lacerda –, certamente para agradar ao chefe, erraram o alvo e ceifaram a vida do inocente Major Vaz. Com isso, foi instalado um total descontentamento nas Forças Armadas, principalmente na Aeronáutica, o que resultou no suicídio do presidente. Por conseguinte, causa moral. Em 1961, a renúncia do presidente Jânio Quadros esteve ligada ao fato de não tendo a maioria no Congresso Nacional, numa atitude insana, imaginava poder dar um golpe e se transformar em ditador civil. Como se pode deduzir, causa precipitada. No caso do presidente João Goulart em 1964, a motivação do mundo naquela época, em função da Guerra Fria travada entre os Estados Unidos e a União Soviética, era de ordenar a política ou para o capitalismo ou para o socialismo. Como o Brasil nunca teve tendência para a segunda hipótese e o seu Chefe de Estado e de Governo, àquela ocasião, teve o pesadelo de apontar para a direção do socialismo, isso resultou no movimento militar que, idealizado para durar apenas dois anos, teve duração de vinte anos e trouxe no seu bojo dissabores como os “Atos Institucionais” e os desaparecidos. Do que se pode deduzir, causa ideológica. No episódio Fernando Collor, em 1992, a origem do problema foi a denúncia pública do seu consangüíneo irmão Pedro referente às propinas que a eminência parda do presidente (PC Farias) recebia em nome de Collor para viabilizar o tráfico de influência no governo. Conclusão, a causa estava relacionada à corrupção localizada e teve como fecho a renúncia do presidente para fugir do impechment, pelo fato de o mesmo não ter respaldo numérico no Congresso Nacional. Entretanto, a crise atual se traduz como a mais grave de todas na história do Brasil, por ser de proporções imensuráveis e por ter na sua essência o envolvimento de figuras proeminentes dos poderes Legislativo e Executivo, em múltiplos aspectos, estando ainda por merecer maior elucidação na sua plenitude quanto à pessoa física do presidente Lula e às possíveis conexões internacionais com lavagem de dinheiro, aplicações em paraísos fiscais, formação de quadrilhas e evasão de divisas dentre, certamente, muitas outras. 16 • JUSTIÇA & CIDADANIA • DEZEMBRO 2005

Diante de tão deplorável situação por que passam no momento o governo, os políticos, os partidos, as instituições, o Congresso Nacional e até mesmo a figura do presidente da República, a população na sua quase totalidade vive momentos de pessimismo em relação à maioria dos governantes e à classe política brasileira. Essas considerações trazem indicativos sobre a cobiça internacional pela Amazônia e se tornam cada vez mais evidentes, conforme se pode observar: 1. Por que será que a França, uma das grandes potências mundiais, incrementa cada vez mais a sua base militar na Amazônia em Caiena, possessão francesa? 2. Seria essa um complemento às bases americanas de Guantânamo na Ilha de Cuba e às inglesas do Atlântico Sul nas Ilhas Malvinas? 3. Seriam essas bases a logística da triangulação estratégica para o momento adequado? 4. Será que um país que vive momentos de total instabilidade política, como o Brasil, e ao mesmo tempo dá provas de total descontrole das agressões sobre a biota, como por exemplo a paradoxal e grave seca dos rios da Amazônia verificada no ano de 2005, não são argumentos que podem ser usados, como pretextos, para justificar que o Brasil não tem condições de cuidar da Região mais importante do planeta?. Tomara que todas essas questões sejam apenas vãs preocupações deste modesto escriba que muito se orgulha de ser brasileiro. Embora a equação: da estabilidade política, advém a econômica e desta a social, seja sobejamente conhecida e tão antiga quanto a roda e a pólvora, tudo faz crer que a interação do povo brasileiro, como eleitor, na escolha dos seus governantes ainda é um longo caminho a ser percorrido na direção dessa libertação imperiosa para a tranqüilidade da população e a estabilidade do país. Espera-se que ainda haja tempo para o resgate e que não tenham as futuras gerações que assistir, patéticas e indefesas, a Amazônia ser usurpada dos brasileiros, limitando-se apenas a repetir os protagonistas da “La Traviata”, de Giuseppe Verdi: É TARDE!

NOTAS BibliogrÁfiCaS: 1. Brasil: Uma História / Eduardo Bueno, São Paulo: Editora Ática, 1ª edição, 2004. 2. A Guerra da Amazônia / João Cláudio Croce Lopes. Rio de Janeiro: Luzes – Comunicação, Arte & Cultura, 1ª edição, 2004. 3. O Papel das Hidrovias no Desenvolvimento Sustentável da Região da Amazônia Brasileira / José Bernardo Cabral. Brasília: Editora do Senado Federal, 2ª edição, 1995.


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ENTREVISTA

“A reforma foi burocratizante” Flávia Arbache Jornal do Commercio

N

a semana em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a criação de 230 das 400 Varas Federais propostas no Projeto de Lei (PL) 5.829/05, o presidente do Superior Tribunal Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, manifestou seu descontentamento com relação à atuação do CNJ. Vidigal, que preside também o Conselho da Justiça Federal (CJF), acredita que o órgão não tem cumprido o papel estabelecido pela Constituição Federal, que é o de traçar políticas administrativas a fim de combater a morosidade da Justiça. De acordo com o presidente do STJ, a reforma do Judiciário burocratizou ainda mais as ações da Justiça, uma vez que todas as medidas que tiverem repercussão orçamentária no Poder Judiciário terão que ser apreciadas pelo CNJ. Foi o caso da proposta de criação das 400 Varas Federais, cujo projeto foi aprovado pelo Conselho da Justiça Federal e referendado pelo Pleno do STJ. O PL 5.829/05, que já estava em tramitação no Congresso, teve que retornar para ser apreciado pelo CNJ antes de ser votado. Vidigal considera um despautério que conselhos de tribunais, como o da Justiça Federal e o do Trabalho, tenham que trabalhar sob a supervisão do CNJ. O ministro defende a idéia de que é preciso criar uma lei que possa melhor definir as atribuições e áreas de atuação de cada conselho, evitando que haja burocratização e centralização das políticas estratégicas que visem ao aprimoramento da prestação jurisdicional. 18 • JUSTIÇA & CIDADANIA • DEZEMBRO 2005


Em seis meses de atuação, que avaliação que se tem do Conselho Nacional de Justiça? Fui um dos mais ardorosos defensores do CNJ na reforma do Judiciário, num momento em que havia grande maioria dentro da magistratura contra a instalação do Conselho. No entanto, hoje vejo o Conselho com algum desapontamento, com o formato e as ações que têm procurado justificar a sua existência. Imaginava o Conselho como sendo um órgão mais ativo, mais determinado no sentido de formular políticas administrativas, de modo que, economizando recursos públicos de uma forma mais objetiva, pudéssemos formular políticas estratégicas para enfrentar o grande problema que atazana a vida das pessoas no Brasil, que é a morosidade da Justiça. No entanto, até aqui, o Conselho está meio tapeando, como alguém que foi colocado em um enorme espaço e não tem noção do seu efetivo espaço. O Conselho vem ocupando-se com questões comezinhas, perdendo tempo no conhecimento de reclamações que não têm nada a ver com sua finalidade. O presidente do STJ já foi notificado algumas vezes com reclamações de pessoas e de advogados contra o andamento moroso de determinados processos. O Conselho não vai simplesmente notificar um tribunal para conseguir que a morosidade seja reduzida. É preciso resolver esse problema numa ação conjunta administrativa, propondo medidas desburocratizantes, buscando não só medidas legislativas, mas também utilizando a tecnologia da informação, como tem sido feito no STJ. Já reduzimos de três a quatros anos para 250 dias o prazo de tramitação de um recurso especial. Não estamos satisfeitos com isso e queremos que se reduza muito mais.

O que precisa ser feito? Evoluir para uma lei que possa definir melhor essas responsabilidades. Não obstante ter essas responsabilidades definidas pela EC 45, o Conselho está contribuindo para a morosidade da prestação jurisdicional. No Conselho da Justiça Federal, que é um órgão com sede constitucional, e, portanto, anterior ao CNJ, aprovamos depois de muitos estudos o projeto de criação de 400 novas Varas da Justiça Federal. Não estamos só preocupados com a interiorização das ações da Justiça Federal, mas também com a celeridade processual. Esse projeto, depois de todas as discussões aprovadas pelo CJF, referendado pelo Pleno do STJ, estava em tramitação no Congresso Nacional quando, de repente, alguém inseriu uma emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estabelecendo que todos os projetos de lei em tramitação que tivessem repercussão orçamentária no Poder Judiciário teriam que ser encaminhados ao CNJ para ser apreciado. Houve um equívoco da parte do presidente da Câmara, e insisto nisso porque é preciso definir se há um conselhinho, se há um conselhão. Assim, estamos burocratizando mais ainda o trabalho dos conselhos.

Temos que desburocratizar as ações do Poder Judiciário no Brasil, e o Conselho, ao contrário, as está burocratizando ainda mais.

Como ficou a divisão dos trabalhos com a criação do CNJ? Quando se criou o CNJ, o CJF já existia. Haveria de se supor que o CJF, conforme a Constituição estabelece, iria cuidar só da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O CNJ não faria interferência, assim como o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A reforma do Judiciário acabou burocratizando mais ainda as ações, na medida em que não definiu as responsabilidades de cada conselho. Ou extinguimos os conselhos pré-existentes (CJF e CSJT), deixando esse colegiado que parece uma casa legislativa que não está sabendo o que fazer, ou definimos as atribuições de cada conselho. Esta é uma crítica para que nos reunamos outra vez para definir os espaços de atuação e as verdadeiras atribuições do Conselho Nacional de Justiça.

Nestes seis meses de atuação, houve algum prejuízo por conta de alguma decisão do CNJ? O CNJ prejudicou a Justiça Federal. E está prejudicando o povo brasileiro na prestação jurisdicional, na medida em que esse projeto já estava com bom andamento e teve que ser enviado ao CNJ para ser apreciado. Se tivesse adivinhado que isso iria acontecer, também teria me posicionado contra (o CNJ) e sido um forte combatente. Temos que desburocratizar as ações do Poder Judiciário no Brasil, e o Conselho, ao contrário, as está burocratizando ainda mais.

Quando o projeto foi para o CNJ, isso o incomodou. Há uma disputa de poder? Não é disputa de poder. Até tive a iniciativa e o bom senso de encaminhar uma cópia desse projeto ao CNJ ao mesmo tempo em que o encaminhei à Câmara dos Deputados. O

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Ainda bem que o voto no Brasil é obrigatório, porque, caso contrário, correríamos o risco de ver o que aconteceu na Venezuela, uma abstenção superior à metade dos eleitores.

que me incomoda é a morosidade. Corremos o risco de não ampliarmos a presença da Justiça Federal no interior.

O senhor acredita que acabar com o Conselho da Justiça Federal e com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderia ser uma alternativa para centralizar as demandas no CNJ? Na prática, seria um caos. Ou definimos o que cada um tem que fazer sem que um interfira na ação do outro, ou então teremos uma hierarquia extremamente burocratizante. O fato de os conselhos dos tribunais e das áreas infraconstitucionais terem que trabalhar sob a supervisão do CNJ é um despautério. Teremos, então, a excessiva burocracia não só no andamento processual como também na área administrativa dos tribunais. É preciso definir esses espaços.

O senhor acredita que o fato de o CNJ ter votado a Resolução nº 7, que veda o nepotismo, foi uma medida a ser aprovada de imediato como resposta à população, que aguardava pela atuação do controle externo do Judiciário? Essa é uma medida para responder aos clamores que foram colocados perante a sociedade. Mas me lembro do verso do 20 • JUSTIÇA & CIDADANIA • DEZEMBRO 2005


poeta Carlos Drummond de Andrade que diz: “Mundo, mundo, vasto mundo, se eu me chamasse Raimundo seria uma rima, não seria uma solução”. Então, isso também é apenas uma rima aos anseios da sociedade e não resolve absolutamente nada. Para não dizer que seria uma postura demagógica, na prática é apenas um pingo que se coloca em uma letra “i” cujo ponto havia se perdido. Isso não é tudo. Do ponto de vista ético, as pessoas ficam satisfeitas e eu também, até porque nunca pratiquei nepotismo. As questões do Judiciário não se resumem e não se resolverão pelo ataque a esse aspecto.

Que aspectos devem ser analisados pelo CNJ? Precisamos é ter coragem e tocar o dedo em outras feridas. Por exemplo, a questão do teto, que ficou estabelecido que nenhum servidor público receberia mais do que o ministro do Supremo Tribunal Federal. Se isto está escrito na Constituição, temos que pôr a mão nos super salários que existem por aí em muitos Estados. Temos que ver a questão da disponibilidade dos juízes para atender a demanda da sociedade. Creio que os tribunais poderiam prestar atendimento ao público em dois expedientes. Inicialmente, pela manhã e à tarde, e num segundo momento, 24 horas por dia. A Justiça, na democracia, equivale à saúde das pessoas. Da mesma forma que temos que ter hospitais, ambulatórios e pronto-socorros a qualquer hora, temos que ter juízes, que são os médicos da cidadania. Precisamos criar ambulatórios do Judiciário, ou seja, plantões da Justiça nos mais diversos pontos e começar a trabalhar também para que a magistratura entenda que o juiz é um servidor público, que trabalha para a sociedade e o seu patrão é o povo brasileiro. Ao contrário disso, o que vemos são alguns coleguinhas muito empavonados, querendo distância de advogados, sentindo-se incomodados quando um advogado cruza com eles no prédio de um tribunal e se aproxima para entregar um memorial. Então, eles ficam muito aborrecidos, como se o advogado fosse um inimigo, um pedinte, alguém que está a exercer uma atividade estranha à atividade do magistrado. Quero condenar isso e conheço situações até muito próximas. É preciso que isso também seja denunciado. O juiz tem que entender que ele é servidor público. Se não está gostando do que faz, se está trabalhando muito e não tem condições de dar conta do trabalho, então vá para casa, peça a aposentadoria, abra lugar para outro.

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou propostas para tentar coibir delitos eleitorais. Qual a sua opinião sobre o tema? Tenho posição cética quanto a isso. Quando passei pelo Congresso Nacional como deputado, apresentei, em 1982, um projeto de lei que estabelecia normas para o financiamento das campanhas eleitorais. Ouvi um experiente

parlamentar dizer que estava sendo muito ingênuo, porque a melhor lei do Congresso que se pode fazer é aquela em que alguém se reelege. Então, é muito difícil conseguirmos mudar a legislação em algumas situações que atrapalham a realização da democracia no Brasil. Penso que a própria Justiça Eleitoral, interpretando a Constituição que é muito clara quanto à tutela de dois direitos da sociedade, poderia editar resoluções de modo a reprimir e coibir determinadas situações que possam configurar abusos de poder econômico e político nas eleições. Não ponho muita fé em que o próprio Congresso possa votar seriamente, de uma forma objetiva, medidas e providências legais que possam atacar pela raiz esses males que contaminam a legitimidade do poder político no Brasil. A não ser, de forma excepcional, que a própria sociedade mobilizada o coloque na parede e diga: ou agora ou nunca.

Como o senhor vê essa possibilidade da falta de quorum nas próximas eleições? Ainda bem que o voto no Brasil é obrigatório, porque, caso contrário, correríamos o risco de ver o que aconteceu na Venezuela, uma abstenção superior à metade dos eleitores. No caso do Brasil, não vamos passar por isso, mas poderemos ter um grande contingente de votos nulos. Isso é muito perigoso porque compromete a base da legitimidade da representação popular. O que estamos vendo é uma decepção que se generaliza na sociedade com o atual elenco de atores na cena política. As pessoas se cansam até do teatro rebolado, diante das mesmas caras e dos mesmos papéis. O País precisa sair desse maniqueísmo e oferecer alternativas positivas, olhar para a frente, trabalhar o futuro imediatamente.

Alguns defendem o financiamento público de campanhas eleitorais. O senhor é favorável? Não acredito no financiamento público direto, mas sim no indireto. A pessoa poderá ter um limite para doar e os partidos, para gastar. Esse limite de doações poderá ser acertado entre todos os partidos no orçamento geral de campanha. Uma vez estabelecido, as doações seriam feitas em uma conta bancária, que teria o mesmo número do candidato. Qualquer um acessaria a conta pela Internet e saberia quem doou para quem. Dessa doação, haveria um abatimento de 50% no Imposto de Renda, configurando um financiamento indireto. O ideal seria que a sociedade pudesse doar e tivesse uma contrapartida. Com isso diluiríamos o poder econômico, que está concentrado nos bancos, pessoas físicas e grandes empresas, que têm interesse direto e vantagens maiores a obter junto ao poder público. Temos que pensar a democracia como um regime de todos e não apenas um condomínio para a ação de alguns. 2005 DEZEMBRO • JUSTIÇA & CIDADANIA • 21


A noite de Dom Quixote

Foto: Raul Guarim

Da esquerda para direita, Orpheu Salles, editor da Revista Justiça & Cidadania; Antonio Oliveira Santos, Presidente da Confederação Nacional do Comércio; Sérgio Cavallieri, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Frederico Gueiros, Presidente do Tribunal Regional Federal 2ª Região; Edson Vidigal, Presidente do Superior Tribunal de Justiça; Paulo Barata, Diretor-Geral do Centro Cultural Justiça Federal; Bernardo Cabral, Chanceler da Confraria Dom Quixote e Rosely Ribeiro Pessanha, Chefe da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro.

M

ais uma vez o Centro Cultural Justiça Federal se tornou cenário para a entrega do Troféu Dom Quixote, realização vitoriosa da Revista Justiça & Cidadania. Na cerimônia, 33 personalidades foram homenageadas por terem se destacado em defesa da ética, moralidade, dignidade, justiça e direitos da cidadania. “A sociedade encontra em cada magistrado o símbolo de Dom Quixote”, disse o diretor-editor de nossa Revista, jornalista Orpheu Santos Salles, acrescentando que a homenagem era para reverenciar principalmente os membros do Judiciário. “Dom Quixote representa tudo o que o povo espera da magistratura. Os homens que vestem a toga dão ao povo alguma esperança, principalmente em um momento como este em que a moral e dignidade estão desprestigiadas. A Justiça representa a última esperança do povo. Cada juiz é a figura de Dom Quixote.”, concluiu nosso diretor. Inspiração nos sonhos O Presidente do STJ, ministro Edson Vidigal também Presidente da Confraria Dom Quixote recebeu a espada “El Cid Campeador” entregue pelo jurista Bernardo Cabral e pelos advogados George Tavares e Técio Lins e Silva. Ao agradecer, disse o ministro: “Dom Quixote chega mais uma vez nesse momento do nosso País com os pés no chão. Nós não podemos ficar na mesmice, nas reclamações, nas lamúrias sobre as mazelas que estão escondidas no País e que se resumem como solução a uma palavra, que é justiça, aquilo que o povo brasileiro está a querer. Não só a justiça de prestação jurisdicional que ainda é incipiente em relação à demanda, mas a justiça que se completa, que é a justiça social, que é atribuição dos magistrados, dos operadores do Direito, dos advogados, que podem realizar a justiça mais viável possível, estabelecendo parâmetros para que a sociedade possa acreditar no regime democrático.” 22 • JUSTIÇA & CIDADANIA • DEZEMBRO 2005


Foto: Eduardo Pereira

George Tavares, Técio Lins e Silva, Ministro Edson Vidigal e Senador Bernardo Cabral na entrega da réplica da espada de El Cid Campeador ao Presidente do STJ. Foto: Raul Guarim

Ministro Edson Vidigal entrega o troféu Dom Quixote ao Jornalista Hélio Fernandes, Diretor do Jornal Tribuna da Imprensa.

Foto: Raul Guarim

Senador Bernardo Cabral entrega o troféu Dom Quixote ao Dr. Antonio Oliveira Santos, Presidente da CNC.

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Foto: Raul Guarim

Des. Sylvio Capanema recebe o troféu Sancho Pança de sua filha Ana Luiza e suas netas Luiza e Beatriz. Foto: Raul Guarim

Foto: Raul Guarim

Vanuza Sampaio, entrega o troféu Dom Quixote ao seu marido Dr. Luciano Volk. Foto: Eduardo Pereira

Dr. Marcos Fontes recebe o troféu Dom Quixote das mãos de seu irmão Dr. Max Fontes, Presidente da Associação Brasileira dos Alunos de Harvard.

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Des. Ellis Figueira entrega o quadro de Dom Quixote e Sancho Pança ao Des. Sergio Cavallieri, Presidente do TJ/RJ.


Foto: Raul Guarim

Des. Silvério Luis Nery Cabral Junior entrega o troféu Sancho Pança ao Des. José Eduardo Carreira Alvim, Vice-Presidente do TRF-2ª Região. Foto: Raul Guarim

Dr. Julio Snar entrega o troféu Dom Quixote ao Des. José Carlos S. Murta Ribeiro.

Foto: Roberto Alves

Sra. Vera Lúcia Garcia entrega o troféu Sancho Pança ao seu marido Des. Frederico Gueiros, Presidente do TRF-2ª Região. Foto: Raul Guarim

Des. Benedito Gonçalves recebe o troféu Sancho Pança das mãos do Des. Messod de Azulay Neto.

2005 DEZEMBRO • JUSTIÇA & CIDADANIA • 25


Foto: Raul Guarim

Des. Carpena Amorim, Corregedor-Geral do TJ/RJ, recebe o quadro de Dom Quixote e Sancho Pança do Des. Paulo Barata.

Foto: Raul Guarim

Deputado Alberto Brizola entrega o troféu Dom Quixote ao Sr. Aleksander Santos, Presidente da ADVB- Rio.

26 • JUSTIÇA & CIDADANIA • DEZEMBRO 2005

Foto: Roberto Alves

Des. Castro Aguiar recebe o troféu Sancho Pança de sua esposa Des. Nídia Assumpção Aguiar, Vice-Presidente do TRT-RJ.


Foto: Raul Guarim

Foto: Raul Guarim

Des. Siro Darlan recebe o troféu Dom Quixote da Dra. Vera Lúcia Gois Pereira Lima, Presidente da União Internacional de Promoção Educacional para a Saúde.

Des. Paulo Barata recebe o troféu Sancho Pança das mãos do Dr. David Ribeiro Santos Salles, Secretário de Redação da Revista Justiça & Cidadania.

Foto: Raul Guarim

Senador Bernardo Cabral entrega o troféu Dom Quixote ao Presidente da RioTrilhos, Alexandre Farah.

Foto: Roberto Alves

Des. Roberto Wider recebe o troféu Dom Quixote do Des. Carreira Alvim.

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Foto: Gondim

Foto: Raul Guarim

Professor Aurélio Wander Bastos entrega o troféu Dom Quixote ao advogado Antônio Carlos Botelho.

Foto: Eduardo Pereira

Dr. Antonio Oliveira Santos entrega o troféu Dom Quixote ao Dr. Ernani Galveas, ex-Ministro da Fazenda. Foto: Raul Guarim

Des. Miguel Pachá entregando o troféu Dom Quixote ao Des. Marlan Moraes Marinho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Foto: Gondim

Des. Frederico Gueiros entrega o troféu Dom Quixote ao Des. Messod de Azulay Neto.

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Jornalista Maurício Dinepi, Presidente do Jornal do Commercio, com o troféu Dom Quixote recebido das mãos do Senador Bernardo Cabral.


Foto: Raul Guarim

Dr. Eugenio José Almeida e Silva entrega o troféu Dom Quixote a seu filho Dr. Francisco Almeida e Silva, Secretário de Fazenda da Cidade do Rio de Janeiro. Foto: Raul Guarim

Orpheu Salles, Editor da Revista Justiça & Cidadania entregando o troféu Dom Quixote ao Des. Alvaro Mayrink.

Foto: Raul Guarim

Des. Celso Guedes recebendo o troféu Dom Quixote das mãos do Corregedor-Geral do TJ/RJ Des. Carpena Amorim.

Foto: Raul Guarim

Des. Walter D’Agostino recebendo o troféu do Des. Miguel Pachá.

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“NOSSO SENHOR DOM QUIXOTE” Bernardo Cabral Pronunciamento na entrega do Troféu Dom Quixote no Centro Cultural Justiça Federal

A Nação precisa continuar empenhada em reencontrar os caminhos de sua grandeza.

Cervantes, Miguel de Cervantes (1547–1616) imperecível monumento da Hispanidade – um dia voltara a Madri com as feridas da batalha de Lepanto (onde acabou por perder os movimentos da mão esquerda) e as angústias de um mundo tragediado. Ele mesmo, no seu universalmente conhecido “Dom Quixote de La Mancha”, tentara diluir a dúvida pertinaz de Sancho Pança, o amigo fiel, que encontra um elmo e acreditava ser do rei mouro, Mambrino. E a versão clarividente de Dom Quixote é que o curioso objeto não era o elmo do monarca, mas a bacia de um fígaro. A transcendente intervenção sardônica de Dom Quixote visava tão somente reduzir a uma dimensão exata a figura de um potentado efêmero, tão fugaz como as orgias do Paço. Por outro lado, o seu debate contra os moinhos de vento significou a sua insurreição contra aquilo que, àquela altura, era considerado moderna tecnologia pelos pobres camponeses e, portanto, além da competência desleal, uma forma de opressão contra os seus pequenos recursos de produção.

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Não foi sem uma longa meditação que San Tiago Dantas se debruçou no seu magistral ensaio sobre a obra de Cervantes, como também Francisco Campos – conhecido como o jurista autoritário Chico Ciência – a ela dedicou um trabalho de rara sensibilidade. São essas e tantas outras razões que levaram esse grande brasileiro Orpheu Salles – espécie de Quixote redivivo – a idealizar, criar e dar vida à Confraria Dom Quixote e à Revista Justiça e Cidadania. Com que finalidade? Qual o objetivo maior? Atingir cinco itens: ética, moralidade, dignidade, justiça e direitos da cidadania. Observem os que me ouvem o texto do convite para esta solenidade: “a outorga dos troféus Dom Quixote de La Mancha e Sancho Pança às personalidades que se destacaram na defesa desses postulados”. Essa é a razão da cúpula do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, através dos eminentes desembargadores federais Frederico José Leite Gueiros e Paulo Freitas Barata, respectivamente Presidente do Tribunal e Diretor-Geral do Centro Cultural Justiça Federal – meus velhos e queridos Amigos – se terem juntado à Confraria Dom Quixote, da qual tenho a honra de ser seu Chanceler. E o fizeram num instante em que o País passa por turbulências políticas, o que indica a necessidade de ser construída uma ponte de harmonia, através do “rio” de certa desunião, de determinados desencontros, uma vez que a situação emergente não mais permite o fanatismo sectário ou as provocações estéreis ou a prepotência arbitrária. O momento – permitam-me que a Confraria faça este alerta, a título de colaboração – é o da crítica construtiva, da participação sem adesismo condenável, da contribuição não só em criatividade, mas em solidariedade, a fim de ajudar o Brasil a não cair no poço escuro da apatia, do medo, do desânimo e do descrédito. A Nação precisa continuar empenhada em reencontrar os caminhos de sua grandeza. E para isso se faz necessário que nos voltemos todos para a sua reconstrução política, fincando raízes no subsolo da nossa nacionalidade, alcançando a sua estrutura econômica e política, pois um país só se mantém erguido nos braços da soberania de seu povo. E soberania

não tem preço, por mais alto que seja o valor que por ela pretendam oferecer. É evidente que Cervantes – sempre iluminado na sua genialidade – ao percorrer hoje o século XXI, mostraria a todos nós que é preciso ter em mente de que a essência de uma civilização moderna, numa sociedade moderna, nada mais é do que a existência de pessoas livres, com mentes livres, uma vez que, para se efetuar a desejada mobilização da consciência político-social de um povo, não basta apelar para o seu patriotismo ou então para o seu interesse. Mas, sim – antes de mais nada – formular um ideário de combate em que ele possa acreditar e, a partir daí, convocá-lo para que interprete, na realidade, por seus próprios meios, aquilo em que crê. Dom Quixote foi tudo isso. Combateu a corrupção, a miséria, apostou na moralidade e na ética. Demonstrava, às escâncaras, de que sociedade sem idéias de impulsão nem capacidade de ação e opção é sociedade letárgica, mais vencida do que vencedora, já que a primeira condição de vitória de uma sociedade é a responsabilidade e esta se mede pela dignidade tanto das idéias como das ações. Essa a razão pela qual, quase quatro séculos decorridos de sua publicação, merece o Dom Quixote as palavras proféticas do escritor argentino Jorge Luiz Borges: “poderiam perderse todos os exemplares do Quixote, em castelhano e nas traduções; poderiam perder-se todos, mas a figura de Dom Quixote já é parte da memória da humanidade”. Ao me acercar do final desta saudação, ainda trago na memória o que me lembrava, amiúde, o meu saudoso Amigo Clidenor de Freitas, médico de profissão e um dos maiores especialistas que conheci da obra de Cervantes e que guardava na sua Biblioteca, na cidade de Teresina, Piauí, quase todas as edições, à exceção de uma ou outra. Dizia ele, sempre enfático: razão tinham Miguel de Unamuno e Rubén Dario quando cunharam a expressão: Nosso Senhor Dom Quixote. Volto, pois, as minhas palavras iniciais: ética, moralidade, dignidade, justiça e direitos da cidade. Com elas, confirmo que os senhores agraciados dispõem de todos os predicados para merecer essa significativa honraria. Eu vos saúdo. 2005 DEZEMBRO • JUSTIÇA & CIDADANIA • 31


Dom Quixote vive em nós! Sergio Couto Advogado

D

om Quixote é a lembrança de uma preciosa metáfora da condição humana. A efígie de uma pessoa simples que, à força de tanto ler e imaginar, foi-se distanciando da realidade, a ponto de já não poder distinguir em que dimensão vivia. Lançou-se com coragem ao mundo, acalentando o ideário da justiça1. Não importam os meios considerados bizarros pelos quais buscava esse desideratum. O exemplo aventureiro de Quixote está presente na parte mais recôndita de nosso “ser”, e o invejamos pela coragem com que norteou sua vida errante na realização de seus projetos. Quanto a nós, guerreiros apenas no plano ideal, nos deixamos manietar pelas difíceis injunções da vida contemporânea que impõem a rotina das nossas agendas e compromissos. E não sabemos nos desligar do contexto que sufoca e oprime sem que o percebamos. Dom Quixote está mais vivo do que nunca em todas as manifestações humanas. A verdade é que jamais perecerá. Enquanto houver criaturas habitando o planeta, a rica saga emanada do gênio de Cervantes, há de nos encantar e assombrar, como paradigma do desassombro, como exemplo da aventura criativa, como materialização dos sonhos mais fantásticos que povoam nosso imaginário. Acredita-se que Dom Quixote é o livro mais lido depois da Bíblia. Talvez em comum, o hino de amor ao semelhante, o respeito aos seus direitos, a exaltação da força poética fundamental da alma humana.

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Quantas vezes, em nossas vidas, somos chamados a enfrentar os moinhos de ventos, a acalentada busca da alma gêmea, a doce e inatingível Dulcinéa, musa de todos os devaneios, e o desejo de sempre contar com um amigo e confidente do perfil desinteressado de um Sancho Pança, fiel escudeiro na verdadeira acepção da palavra. De algum modo, todos somos “Dons Quixotes”. A cada manhã, neste imenso Brasil, milhões de homens e mulheres vestem suas roupagens de luta e, sem Rocinante, sem lança e sem Sancho Pança, partem para a batalha do quotidiano, lutando por sua própria sobrevivência e pela de seus familiares. Dir-se-ia que essa guerra, sem glória e sem medalhas, não valeria um traço da privilegiada pena de Cervantes. E eu direi que não há heroísmo maior do que esse tipo de batalha, aquela anônima, travada dia a dia, num país de tantos contrastes e de tanta injustiça. Somente “Dons Quixotes” perseveram, porque o pior do que a derrota é a saída do campo antes do jogo terminar. Certamente fazemos parte desse time, cada qual em sua posição, com acendrado e atuante otimismo, acreditando que as coisas hão de melhorar um dia. O maior desafio das criaturas é encontrar o ponto de equilíbrio entre a fantasia e a realidade. Quantos não se distanciam desta, a ponto de não distinguir a dimensão em que vivem. Nos tempos modernos, as teorias psicanalíticas elaboradas por FREUD revelam atitudes contrastantes da natureza humana, num duplo movimento de atração e repulsa. É como se houvesse uma “dupla navegação”, do imaginário à realidade. As ambivalências e as contradições presentes em nosso espírito constituem o maior desafio da humanidade. Permitam-me um imperdoável elastério, referindo-me ao exemplo patriótico do alferes Tiradentes, que parece ter-se impregnado dos paradoxismos do fidalgo, para levar a cabo o grandioso projeto libertário do País, via Diamantina, cujas sementes germinaram anos após o sacrifício. Sabe-se que a história da Inconfidência não é um relato de combates, de choques armados, de rugir de bombardas, de fumaça de pólvora e de derramamento de sangue entre setores conflagrados, como conta Donatelo Grieco. Muito longe disso. Foi uma curtíssima conspiração de poucos meses e de poucas pessoas, que sofreram na própria carne, por alimentarem um sonho legítimo, porém – força reconhecer – “quixotesco”, de expulsar do País a presença estrangeira naquele momento histórico. A briga era desigual, e por isso o sangue correu, não nos campos de batalha, mas na insidiosa tortura e no suplício impiedoso dos conjurados, cujas únicas armas eram seus ideais libertários. Na rotina das idas e vindas, de casa para o trabalho, na contemplação da imponente estátua de Tiradentes, junto ao Paço Imperial, de nossa querida cidade do Rio de Janeiro, não me sai da cabeça o supremo ato solitário e heróico do grande mártir da Independência, que a poeira dos tempos jamais apagará. A responsabilidade por dias melhores é de todos os brasileiros. É preciso honrar a saga de nossos heróis, convocando o povo, não o que folga e dorme, mas o que

trabalha, sua e chora; que sabe tão bem, melhor talvez que os sábios, quanto cria o seu trabalho, e quanto fecunda o seu suor e as suas lágrimas.2 Nessa luta – repetindo ANTERO DE QUENTAL – não haverá necessidade de canhões com que havemos de afirmar a nossa vitalidade nacional, mas com perseverantes esforços de inteligência e da vontade, com trabalho, estudo e retidão. Nem a nossa dignidade está dependente de um couraçado, ou de vários couraçados, mas só e exclusivamente da energia de nossa vida moral. Intriga-me sempre a coragem dos arautos, que emergem geralmente das camadas populares. Na comarca vizinha de São Gonçalo, minha terra, surgiu um homem que perdera a família em um incêndio ocorrido em um circo. O fato, dizem, teria lhe perturbado as faculdades mentais. A partir daí, tornou-se outra pessoa, um filósofo, por assim dizer. Passou a se chamar “Gentileza”. Enfrentou o mundo a pé, por não ter nem um cavalo magro por companhia, e nem sequer o rócio de um amparo amigo. Nada a acompanhá-lo senão a longa e espessa barba, o cajado, as sandálias franciscanas e a tábua das virtudes humanas que escrevera, sabe Deus como, contendo os preceitos do perdão, do amor ao próximo e da caridade.

Somente “Dons Quixotes” perseveram, porque o pior do que a derrota é a saída do campo antes do jogo terminar. No ar profético que ostentava, com os olhos perdidos no espaço, lembrava a figura de Moisés ao lançar objurgatórias contra o sistema. A mensagem de seu testemunho está inscrita nas paredes dos viadutos, junto aos terminais rodoviários do Estado. Curioso é que ninguém ousou apagar o que lá está escrito, ainda hoje. “Gentileza” tornou-se personagem nacional. Mereceu destaque em samba-enredo da Viradouro. Granjeou simpatia popular. E desapareceu..., como que por encanto, após haver cumprido sua missão apostolar. O bispo da transposição das águas do São Francisco ousou desafiar os poderes do Príncipe. Com a idéia da ameaça da auto-imolação, dividiu o país. Ganhou, porém, a promessa de um estudo de impacto ambiental mais acurado. Já é alguma coisa, em um país que é governado pelo poder incontrastável de um soberano. Até aqui as doces e naturais fantasias de personagens que acreditaram, e saíram ao mundo em busca da realização de sonhos de conquistas legítimas. CERVANTES, se aqui vivesse nesses conturbados tempos contemporâneos, certamente encontraria inspiração para outro livro, de sucesso garantido. Contaria a estória de um mago tupiniquim, obcecado pela 2005 DEZEMBRO • JUSTIÇA & CIDADANIA • 33


idéia da erradicação da fome, porque conheceu a seca das caatingas do interior nordestino. Esse arauto vivia a proclamar em seus arroubos retóricos: “Se um dia chegar ao Poder, não descansarei enquanto meu povo não tiver em sua mesa três lautas refeições: no café da manhã, no almoço e no jantar.” Não haveria assim, mais fome em nosso país! Contudo, chegou o arauto ao cume, abjurou a promessa e a fome continuou, no mesmo passo! São as inexplicáveis ambigüidades que acompanham o ser humano quando alcança o Poder. Vivemos difíceis e sucessivas quadras de dominação, em que o Estado é o cruel verdugo do cidadão, impondolhe sucessivas “derramas” sob o peso de 74 tributos, entre impostos, taxas e contribuições, e se somar os auto-serviços – educação, previdência social, saúde e segurança privada –, porque não há como confiar nos serviços públicos que ele oferece, o peso do confisco alcança algo entre 65 e 70% de tudo o que a economia produz. Fica difícil chegar ao fim do mês sem recorrer aos cartões de crédito, com as conhecidas e gritantes taxas de juros, que empobrecem cada vez mais o cidadão brasileiro. A cada dia mais impostos a pagar e menos salário a receber. E os que perderam seus empregos? Nem o mais ganancioso imperador teve coragem de confiscar tanto. A ordem jurídico-social não pode mais conviver com medidas que afrontam a consciência coletiva. O homem público precisa dar exemplo de cidadania e respeito à Nação que o credenciou a agir em nome dela. O Estado precisa cumprir suas obrigações institucionais, sob pena de desestabilizar-se. Daí o percuciente e corajoso brado maranhense, do ministro Edson Vidigal, Presidente do Superior Tribunal de Justiça: “É preciso mobilizar a sociedade, as forças vivas da nação e os formadores de opinião pública para constrangerem as elites políticas, pressionando para que a reforma política, eleitoral, partidária seja realizada. A sociedade tem que pôr os políticos na parede”. Agride o caráter ético do País a possibilidade de candidatos a cargos eletivos responderem a processos penais e ainda conseguirem eleger-se, conquistando a impunidade que avilta e degrada as pessoas de bem. A conseqüência aí está: colegas julgando colegas em CPI’s intermináveis, em vez de cumprirem a sua missão legislativa, aliás, da qual há muito já abriram mão, quando se permite ao Executivo o poder de legislar. Através de medida provisória muda-se até o entendimento cristalizado do Supremo Tribunal Federal. Nunca se legislou tanto, tão apressada e casuisticamente, nunca se invadiu tanto os direitos individuais, nunca foi tão irremediavelmente confusa a noção do respeito a garantias jurídicas, nunca instituições antes respeitadas se tornaram instrumento de ativismo ideológico, demagogia e estrelismo.3 O País, paralizado, vive à sombra de CPI’s, com poderes investigatórios, como se fossem instâncias policiais e judiciais. Revela Saulo Ramos, estudioso do assunto4: “Para que se tenha uma idéia exata de como nossas 34 • JUSTIÇA & CIDADANIA • DEZEMBRO 2005

comissões parlamentares estão se transformando em desaguadouros de inutilidades, basta atentar para um detalhe: nos últimos dez anos o Supremo Tribunal Federal requereu ao Congresso Nacional 153 licenças para processar parlamentares acusados da prática de crimes. Nenhuma foi concedida. Nenhuma! Muitos destes pedidos de licença referem-se a delitos imputados a parlamentares, ou a pessoas que depois se elegeram para o Parlamento, pelas próprias comissões de inquérito. Se a CPI, com o estardalhaço costumeiro, aponta um crime e um culpado, e o Parlamento depois não concede licença para processá-lo porque veio a ser eleito congressista, que autoridade moral poderá haver nas demais acusações proferidas pelos parlamentares?” Para nada servem as leis quando o Estado, encarregado de fazer cumpri-las, se enfraquece e se distancia, ampliando o dissenso entre a sociedade e os grupamentos políticos incumbidos de fazê-lo funcionar. Não devemos nos permitir que aposentemos a armadura de lata do cavaleiro andante, da luta pelo bom combate, apesar dos desânimos que nos assaltam em alguns momentos, com a constatação ad nausean do câncer da corrupção que projeta suas metástases sobre todos os segmentos da administração pública. A epidemia alcança até famílias, em que pais e filhos, ligados ao poder, agem na formação de conciliábulos para lesar os cofres públicos. Não há nada mais triste quando se assiste filho e pai encarcerados, cumprindo pena juntos, expostos ao escárnio da Nação. E sobre esse drama pungente, que liga pai e filho sob o aspecto criminógeno, Farid Attar, ano 1140, na “Linguagem dos Pássaros”, lança libelo contra todos aqueles que não levam em consideração o preceito bíblico, segundo o qual não se deve “acumular riquezas na terra, porque os ladrões roubam e as traças corroem...” E nos conta a seguinte história: “Um homem avarento morreu, deixando escondido um cofre de ouro. Um ano depois, ele apareceu em sonho a seu filho sob a forma de um rato que, com os olhos cheios de lágrimas, corria para cá e para lá, ao redor do lugar onde escondera seu tesouro. Seu filho lhe perguntou: “Por que vieste aqui, meu pai? Dize-me!” O pai respondeu: “Vim para ver se alguém descobriu o ouro que aqui deixei escondido.” O filho perguntou novamente: “Por que tens a forma de um rato?” Ele respondeu: “O coração no qual cresceu o amor pelo ouro assume esta forma no plano espiritual. Presta atenção e beneficia-te do que vês. Renuncia ao ouro, distribuindo-o aos pobres, ó filho meu!” notas bibliográficas ANGELI, JOSÉ. D. Quixote, “O Cavaleiro de Triste Figura”, ed. Scipione. 2 QUENTAL, ANTERO DE, in “Prosas sócio-políticas, ed. Coleção Pensamento Português, p. 146”. 3 CAMPOS, ROBERTO “A prepotência do Estado”, in “O Estado do Futuro”, SP, Pioneira, 1998, p. 29 4 RAMOS, SAULO. Prefácio à obra “CPI ao pé da letra”, p.XIX, de SANDOVAL, OVIDIO ROCHA, Ed. Millenium. 1


A CIDE – Combustíveis Carlos Gurgulino e Luiz Alberto Bettiol Advogados

A

(...) constatou-se que a CIDE, longe de receber aplicação em suas destinações constitucionais, serviu para cobrir despesas de toda sorte, além do contingenciamento de grande parte de seu saldo para fins de formação de superávit fiscal.

história da tributação no Brasil está permeada por inúmeros casos de grandes disputas judiciais entre os contribuintes e o Estado acerca da legalidade da instituição e cobrança de tributos. Não faltam exemplos da ganância arrecadadora do Estado e da cultura tecnocrata e autoritária da Administração na imposição da teoria e prática do “fato consumado”. Tradução do “Ilegal? Quando isto transitar em julgado, já não estaremos mais por aqui...”. Esta visão de supremacia do Estado e submissão do contribuinte, impondo uma hierarquia vertical, vêm profundamente arraigada na cultura nacional, manifestando a visão, imposta desde o período colonial e positivada constitucionalmente desde a Carta de 1824 até 1969, de uma Constituição “do Estado”, tendo este como fonte, e não produto, em contraposição a uma Constituição “da Sociedade”. A Carta de 88 rompe esta profunda marca, revelando

uma Constituição da Sociedade, substituindo como personagem principal da Constituição o Estado pela sociedade civil. É uma mudança de paradigma onde Estado decorre da deliberação da sociedade civil. Uma sociedade civil que é complexa, não uniforme, contraditória e, felizmente, pluralista. Há interesses diferentes, mas não há subordinação ou supremacia, e sim um convívio. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é obtida pela preservação tanto da coletividade quanto do indivíduo, fruto de um princípio de ponderação de valores, e não de supremacia. Substitui-se o princípio de hierarquia vertical pela hierarquia horizontal. Mas é natural que a cultura arraigada durante 200 anos demore a evoluir, e ainda que a passos tímidos uma evolução possa ser observada ao longo dos últimos 17 anos, continuamos distantes da total absorção da mudança de modelo que nós mesmos desejamos realizar como nação. Se imaginarmos o modelo de supremacia estatal com 2005 DEZEMBRO • JUSTIÇA & CIDADANIA • 35


Rodovia em precário estado de conservação.

hierarquia vertical como situado numa margem de rio, a Carta de 88 como ponte e o modelo de supremacia da sociedade cível e ponderação horizontal como a outra margem, nos parece razoável afirmar que talvez tenhamos realizado algo como metade da travessia. É sobre este cenário, como nos ensina o prof. Marco Aurélio Greco, que se está a ampliar o debate tributário para além do conceito do poder de tributar, que discute essencialmente competência e limites, para incluir o “porquê” da tributação e o “para que” da tributação. Assim, dentro do contexto acima é que passamos a analisar a questão da Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico, mais especificamente aquela hoje conhecida como CIDE - Combustíveis, mas que por algum tempo após sua criação ainda era em grande parte desconhecida das pessoas em geral, e até mesmo de alguns então candidatos à Presidência da República em particular... Instituída na Constituição em 2001 no artigo 177 através da adição do § 4º, por força da Emenda Constitucional nº 33, e regulamentada pela Lei nº10.336, de 19/12/2001, a contribuição incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo, gás natural e álcool etílico combustível. Sua instituição foi largamente justificada, entre outros motivos, pela necessidade de geração de recursos para recuperação das estradas do país ajudando a reduzir o chamado “custo Brasil”, diante dos gargalos logísticos representados pela soma (seria subtração?) estradas e portos. Em maio de 2004 sua incidência foi reduzida exclusivamente a gasolina e óleo diesel, com a redução a zero das alíquotas incidentes sobre os demais derivados e o álcool. Do início da cobrança até o presente foram arrecadados aproximadamente 30 bilhões de reais. Contribuição, como sabido, é tributo que tem a característica da vinculação a uma finalidade legalmente determinada, tendo fins específicos. Utilização dos recursos para finalidade diversa

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da estabelecida na Constituição implica desvio de finalidade, ofendendo diretamente o texto constitucional, como disposto no artigo 149 da Carta. Com base nesse dispositivo, aduzse que a instituição das contribuições de intervenção no domínio econômico, de competência tributária exclusiva da União, devem ser orientadas por uma finalidade. No caso da CIDE - Combustíveis, a destinação é constitucional e é absolutamente clara, compreendendo: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria de petróleo e gás e; c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Fruto da realidade a que nos referimos na abertura deste artigo, logo constatou-se que a CIDE, longe de receber aplicação em suas destinações constitucionais, serviu para cobrir despesas de toda sorte, além do contingenciamento de grande parte de seu saldo para fins de formação de superávit fiscal. Diante do calamitoso estado da infra-estrutura rodoviária no país e da enorme soma que a CIDE-Combustíveis já havia rendido aos cofres públicos, a Confederação Nacional do Transporte, depois de intensa campanha no sentido de sensibilizar a Administração para agir, resolveu em 2003, promover ADIN contra a Lei Orçamentária que viabilizava a utilização de recursos da CIDE para outros fins que não os constitucionalmente previstos. Tivemos a honra de nos ser confiada a representação da CNT para argüir no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade em questão. Superados os obstáculos de conhecimento, posto que em regra Lei Orçamentária é lei de efeitos concretos, a ADIN resultou em declaração da inconstitucionalidade da abertura de créditos em rubrica estranha à destinação do

A discussão do tema CIDECombustíveis vêm contribuindo enormemente para levar o debate tributário a novo nível.


A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é obtida pela preservação tanto da coletividade quanto do indivíduo, fruto de um princípio de ponderação de valores, e não de supremacia.

que arrecadado a partir do disposto no §4º do artigo 177 da Constituição Federal, ante a natureza exaustiva das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do citado parágrafo. “Carimbou-se”, por assim dizer, o recurso arrecadado. Mas tão gratificante como a decisão neste memorável julgamento, foi verificar que durante os acalorados debates as questões foram discutidas por alguns integrantes da Corte com os pés calcados na nova margem do rio. Apesar de não determinar, por óbvio, o dispêndio dos recursos, foi a partir desta importante vitória que consagrou a inconstitucionalidade de qualquer desvio de finalidade de aplicação dos recursos da CIDE, com efeito vinculante à toda Administração, que ações concretas de cobrança visando aplicação imediata e vinculada dos recursos arrecadados tomou corpo e recebeu eco no Governo. Afinal, com esta decisão está expresso que qualquer autoridade que realizar despesa com recursos oriundos da CIDE em outras rubricas estará cometendo um ato ilegal, e portanto passível de sanção. Com a repercussão da decisão, o Congresso Nacional, reverberando anseios da sociedade civil, e o Tribunal de Contas da União passaram a exercer pressão sobre o governo. O primeiro demandando a aplicação do dinheiro arrecadado e fiscalizando sua destinação. O segundo realizando acompanhamento sobre a aplicação dos recursos da CIDECombustíveis e apurando que, nos quase quatro anos de instituição do tributo, houve mau uso dos recursos. Assim, o TCU recentemente determinou à Secretaria de Orçamento Federal que, na elaboração dos projetos de leis orçamentárias anuais, não aloque recursos da CIDE-Combustíveis para ações que não apresentem relação direta com os programas de transporte e meio ambiente. Agiu nos efeitos concretos da Lei Orçamentária. Na fronteira da busca de ampliar ainda mais a eficácia da decisão do STF, podem haver caminhos jurídicos para eventualmente percorrer, caminhos estes sem dúvida

controvertidos e discutíveis, tanto no sentido de determinar o dispêndio dos recursos quanto na supressão de sua cobrança. Para o debate, sugerimos alguns. Uma linha seria, se de um lado disponíveis os recursos e de outro, a notoriedade da deterioração do patrimônio público representado pela infra-estrutura de transporte face a sua não manutenção, a ocorrência de crime de responsabilidade por parte do administrador, e aqui claramente afastada qualquer excludente, visto que alegação de força maior consubstanciada por falta de recursos, não subsiste. Isto sem prejuízo da crescente corrente de responsabilização objetiva do Estado por omissão, mormente se caracterizado o conhecimento prévio deste da potencialidade do dano e igualmente afastada excludente, o que são fatos patentes. Outra linha a ser explorada seria a da eficácia vinculante das Leis Orçamentárias e também da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mais um caminho seria o do questionamento da validade de cobrança da contribuição traduzindo as incertezas sobre a legitimidade da exação adicional compelida aos contribuintes face a não utilização dos recursos, uma vez o excessivo transcurso de tempo sem utilização, o que configuraria, em tese, desnecessidade da contribuição. A discussão do “porquê” e do “para que” ganha corpo e densidade, dentro da sociedade, gerando massa crítica também para discussão jurídico-legal da imposição tributária em balizas mais amplas do que jamais se viveu na história brasileira. A discussão do tema CIDE-Combustíveis vêm contribuindo enormemente para levar o debate tributário a novo nível. Dá pra ver luz no fim do túnel, e como conseqüência, quem sabe, mais construção de túneis... e não no sentido figurado.

Automóvel dentro de um buraco na estrada. 2005 DEZEMBRO • JUSTIÇA & CIDADANIA • 37


O grande desafio de restaurar a cordialidade Francisco Viana Escritor Foto: Alex Viana

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violência tornou-se um fato da ordem do Estado. Como a fome na França pré-revolucionária do século XVIII, é conseqüência da insensibilidade das elites, sejam elas esclarecidas ou não. No século XIX, lá por volta de 1835, uma época em que o Brasil rivalizava com os Estados Unidos na preferência dos europeus em busca de oportunidades de negócios no novo mundo, os alemães e franceses consumiram rios de tinta para nos acusar de ser um país de escravos. Com isso, ganharam a batalha da comunicação e afastaram qualquer possibilidade de perdas para os investidores europeus que vinham carreando capital para os EUA. Agora, nesse alvorecer do século XXI, a história se repete. A diferença é que o fogo intermitente não 38 • JUSTIÇA & CIDADANIA • DEZEMBRO 2005

parte mais de concorrentes preocupados, mas, por exemplo, de uma instituição de inquestionável caráter humanista como é a Anistia Internacional. A acusação é o contínuo desrespeito aos direitos humanos. A violência policial, conclui a Anistia, no seu último relatório tem deixado marcas profundas e inaceitáveis em meio à população pobre, gente excluída dos direitos da cidadania. Como acontecia com a mancha da escravidão no século XIX, o estigma da violência corresponde à mais absoluta e cruel realidade. Vive-se nas cidades, principalmente os grandes centros, uma situação intolerável. Em nome da segurança, todos os limites da ação policial são deixados de lado. Favelas são invadidas, pessoas são paradas na rua para humilhantes


revistas a qualquer hora do dia ou da noite. Pessoas são mortas por simples suspeição de serem criminosos. A lista de desmandos é vasta. Vitória do conservadorismo O contraste entre o efervescente clima de liberdade e a ausência de direitos elementares para o cidadão – os pobres principalmente – é deplorável. Mostra a insensibilidade dos governantes e da elite dirigente, aqui no sentido não dos donos dos meios de produção e serviços, mas de todos que formulam políticas e influenciam decisões, é abissal. Gastase energia com discussões intermináveis movidas por mera ambição de poder, deixando-se de lado os grandes temas da atualidade brasileira. Reforma do aparelho policial, da justiça e da educação. Sem que esses três pólos estratégicos sejam revitalizados dentro de elevada visão democrática, as mudanças pregadas pelos governantes não passarão jamais de mera retórica. Aliás, como vem acontecendo num perigoso processo de desmoralização do regime democrático. O brasileiro vive prisioneiro da violência. Os ricos refugiam-se em moradias que são autenticas fortalezas, mas não podem sair tranqüilamente às ruas. São assaltados, seqüestrados e cada vez mais sofrem da síndrome do pânico. As classes médias sofrem da mesma tensão. É supérfluo dizer que o tema da violência confunde-se com o cotidiano. Vivese como alguém a quem nada pode salvar de um assalto ou mesmo a morte num sinal de trânsito. E o pobre, aquele que vive na favela, aquela a quem nada é concedido e tudo é negado, está sitiado entre os bandidos e a polícia. Pode ser vítima de um ou de outro. Na essência, a democracia venceu no âmbito institucional, mas nas dobras do dia-a-dia predomina o regime de segurança nacional. E o resultado é uma guerra de todos contra todos, onde todos perdem. Um jogo de soma cada vez mais negativa. Pacto de inércia De 1964 para cá, o Brasil tem vivido exposto a uma terrível história em que contracenam violência política, ditadura política, ditadura econômica e, agora, a ditadura da violência cotidiana. É uma trágica história, uma espécie de circulo do inferno, que as elites, seja qual for a coloração dita ideológica, se recusam a olhar. E quando olham, teimam em ver apenas um fragmento daquilo que se encontra ao alcance dos olhos. O País vê com espanto e indignação crises como a do “mensalão”, o fato do partido do governo pregar uma coisa e fazer outra, assiste com indignação a falta de ética dos políticos, os números que tratam da exclusão social, enfim, indignação tornou-se uma matéria-prima abundante. Contudo, adota uma postura hamletiana diante dos fatos que compõem a dura realidade do cotidiano. Fala muito, mas não esboça qualquer ação. A elite, seja empresarial ou sindical, política ou intelectual, vê com espanto os dados da Anistia Internacional que colocam o Brasil entre as nações mais violentas do planeta. Minimizam os números. Alegam que

Na essência, a democracia venceu no âmbito institucional, mas nas dobras do dia-a-dia predomina o regime de segurança nacional. a violência é um fenômeno mundial. Há uma guerra entre o Rio de Janeiro e São Paulo para provar onde grassa mais a violência. Bobagem. Falta, sim, coragem para aceitar que a violência não é mais apenas o resultado da inépcia maior ou menor desse ou daquele estado, da polícia que trata com maior ou menor rigor aqueles, tendo como missão proteger a lei, cometem crimes, como se fossem bandidos fardados. Nada disso. A violência tornou-se parte inerente do modelo político e cultural brasileiro. É um fato da ordem do Estado: praticase a violência porque a sociedade tornou-se violenta, seja na exclusão, seja na corrupção, seja no não cumprimento da lei, seja na proliferação de quadrilhas, gangues e crime organizado, seja na sua expressão mais primitiva que é a violência policial. Violento é o sistema como um todo. É como acontecia com a fome na França de Luis XV e Luis XVI. A fome era, àquela época, “uma expressão profunda!” da aliança dos especuladores e dos políticos, no dizer do historiador Jules Michelet, testemunha ocular da revolução que levou a burguesia ao poder e ceifou a aristocracia do pedestal. Aqui, a violência é parte de um pacto de inércia onde a corrida pelo poder e a ganância do lucro pelo lucro mobiliza mesmo as personalidades mais experientes, esclarecidas e intelectualmente bem formadas. Trata-se de um rito cego de autofagia. Quem perde com ele é o país e o cidadão. Pois o poder pelo poder é uma prática absolutamente negativa. O caminho a seguir deveria ser radicalmente oposto: o caminho de uma democracia autêntica onde a violência fosse a exceção e o respeito aos direitos humanos a regra. Na mudança do pólo negativo para o positivo, a mídia nacional ou internacional certamente terá um papel essencial. Mas é preciso ir além do simples noticiário-espetáculo. Informando e formando a opinião pública quanto às raízes e à dimensão histórica do problema da violência é que se semeará os fundamentos de uma cultura de justiça e respeito capaz de resgatar a nossa reputação de país amante da paz e do progresso. Um país cordial. 2005 DEZEMBRO • JUSTIÇA & CIDADANIA • 39


Ética, Estado e Direitos Humanos Jorge Maurique Presidente da Associação dos Juizes Federais do Brasil (AJUFE)

A subordinação do Estado aos valores e interesses da vida privada é inconcebível, seja qual for a justificativa adotada.

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De quando em quando o Brasil assiste com espanto, indignação e intranqüilidade denúncias de corrupção e esquemas ilegais de financiamento de campanhas, abrangendo governos, parlamentares, empresários e partidos políticos. O Poder Judiciário tem feito a sua parte sempre que adequadamente provocado, coibindo abusos e violações a garantias individuais, viabilizando medidas investigativas, notadamente quebra de sigilos constitucionais e diligências de busca e apreensão, e julgando as ações cabíveis, inclusive contra magistrados. Estes processos, independente de suas conclusões, põem na ordem do dia o tema da ética como núcleo ordenador dos papéis do Estado e da construção de uma sociedade democrática. A ética é uma necessidade cotidiana. Não podem existir relações pessoais senão baseadas na ética, daí porque –com mesmo vigor que se combate a corrupção política-, devemos lutar por padrões comportamentais distantes do “jeitinho”, do “levar vantagem em tudo”, do “faça o que eu digo e não faça o que eu faço”. Não pode haver Estado democrático onde imperar condutas antiéticas por parte dos homens públicos nos três Poderes da República. A subordinação do Estado aos valores e interesses da vida privada é inconcebível, seja qual for a justificativa adotada. A corrupção atenta contra os direitos humanos, já que retira recursos financeiros que fazem falta para os necessários investimentos em saúde, educação e inserção social, depreciando a qualidade de vida do povo. Temos a firme convicção que o resgate da ética é medida que se impõe neste momento histórico. A redefinição ética do Estado brasileiro é uma parte fundamental de uma profunda redefinição ética da sociedade brasileira, redefinição que deve plantar as sementes de uma democracia ainda mais viva e vibrante, em substituição à desilusão e à apatia. Estes sentimentos somente servem para que as injustiças se perpetuem e poucos enriqueçam em meio a crianças que morrem e que são privadas do direito a sonhar. A Justiça Federal brasileira tem muito a oferecer e a fazer nestes campos. Como Poder de Estado que é, sofre as repercussões e feitos da crise geral de desesperança e descrédito das instituições, mesmo que atue decididamente para esclarecer os episódios que lhe são trazidos à apreciação e para mudar práticas


de gestão pouco compatíveis com os momentos em que vivemos. Para os juízes e juízas federais do Brasil, este profundo compromisso ético com a democracia tem uma evidente multiplicidade de sentido, orientando-se tanto para o exercício das suas atribuições constitucionais, para a forma de prestação da Justiça, quanto para suas práticas administrativas internas. No primeiro plano, o do exercício de suas competências constitucionais, a AJUFE tem dado vigoroso apoio a todas as formas de combate à criminalidade organizada e de grande potencial ofensivo, notadamente aquelas que se baseiam a instrumentalização de pessoas e na fragilização de seus direitos fundamentais. Vem daí a luta decidida que vimos travando pelo fortalecimento dos mecanismos institucionais de combate ao tráfico de drogas e armas, aos crimes de lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária, ao trabalho escravo e tráfico de pessoas. Tais crimes atingem o cerne da viabilidade de uma sociedade democrática, pois retiram de suas vítimas as condições mais elementares para o exercício da cidadania política –a disposição sobre seu corpo e sua liberdadeou inviabilizam a concretização de programas e projetos governamentais de inclusão social, através da precarização dos mecanismos de arrecadação tributária, ampliando a sonegação, gerando redes de corrupção que a viabilizam. Repudiamos assim a irresponsabilidade social baseada no ultra-individualismo e no imediatismo de resultados como norma para a vida social. Destaque especial merecem, neste capítulo, os Juizados Especiais Federais, pelo papel essencial que cumprem na viabilização de acesso rápido e fácil ao Judiciário, na proteção de direitos sociais à população de mais baixa renda, na verdadeira revolução nos paradigmas tradicionais do processo e da Justiça que eles representam, traduzindose como mecanismos poderosos de inclusão social. Não por outro motivo, a AJUFE repeliu, repele e repelirá quaisquer tentativas dirigidas a fragilizar a efetividade das decisões destes órgãos jurisdicionais, como aquela que se tentou aprovar na votação da chamada “MP do Bem”, pretendia-se ampliar o tempo para pagamento das requisições de pequeno valor e diminuir o valor da causa passível de ser deduzida nos JEFs, dois duros golpes na democratização da Justiça que devem ser repudiados com vigor por todos os agentes sociais. No segundo aspecto, o da alteração de nossas próprias práticas internas na Justiça Federal, há sem dúvida muito a percorrer. Temos crescido bastante nos últimos anos em transparência, em publicidade, em adoção segura de critérios objetivos na administração de questões internas, mas ainda devemos avançar no tocante à democratização interna do Poder Judiciário, na ampliação da participação interna de juízes, no maior contato com a sociedade civil, na ampliação do acesso à Justiça e aos juízes. É nesse sentido que a recente regulamentação feita pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a vedação ao nepotismo

em todas as esferas do Judiciário deve ser saudada como um importante passo na consolidação de uma Justiça respeitada pela população. Que os outros Poderes do Estado tenham isso como exemplo e possam também banir o nepotismo do seu seio. Também saudamos, pois essa medida vai ao encontro da ética republicana, a aprovação da Lei nº 11.143/2005, conhecia desde a Lei do Teto. Expectativa da cidadania desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, e luta central da AJUFE há pelo menos quatro gestões, a

Repudiamos assim a irresponsabilidade social baseada no ultra-individualismo e no imediatismo de resultados como norma para a vida social.

aprovação dessa lei, mesmo contra o ceticismo ou a clara oposição de muitos interesses privilegiados, compatibiliza seu efeito moralizador com a necessidade de uma remuneração digna para os quadros do Estado, exigência fundamental para sua qualificação democrática e seleção dos melhores profissionais disponíveis. Vamos agora trabalhar com olhos no futuro, buscando novas conquistas na nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional e em muitas novas leis que virão, como fruto de nossa incessante atuação associativa. Quero destacar também o agradecimento da AJUFE ao ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, pela luta constante que tem travado no fortalecimento e ampliação da Justiça Federal. Nós, da AJUFE, jamais teremos palavras suficiente para enaltecer o esforço de V. Exa. nessa seara. Ética, Estado e Direitos Humanos. Estes são os nossos compromissos com os nossos concidadãos. Onde não há democracia, não há respeito ao Estado. Estes compromissos serão reafirmados nesses nossos três dias de discussão. Aqui estão os juízes e juízas federais brasileiros, vindos de todos os lugares de nosso imenso Brasil. A esses homens e mulheres, que a Constituição Federal atribuiu papel fundamental na República, caberá levar às práticas cotidianas os temas que ora serão objeto de nossa reflexão”.

Discurso de abertura do 22ª Encontro Nacional dos Juízes Federais em São Paulo 2005 DEZEMBRO • JUSTIÇA & CIDADANIA • 41


A honra de um magistrado não é um bem pessoal Siro Darlan de Oliveira Desembargador Tjrj

“Diga a eles tudo o que Eu mandar. Não tenha medo. Hoje Eu estou lhe dando forças para enfrentar essa gente. Farei de você um pilar de ferro. Eles não o derrotarão, pois Eu, o Deus eterno, estarei ao seu lado para protegê-lo” Jeremias 1: 17/19

R

esolvi escrever essa manifestação para encorajar os magistrados mais novos e menos experientes quanto à necessidade de sermos coerentes e corajosos na defesa de nossa honra, de nossas prerrogativas funcionais, sobretudo a independência de nossos atos e ações no exercício desse espinhoso cargo que escolhemos para servir às causas de nosso povo. O poder que exercemos em nome do povo não deve ser usado contra ele, mas devemos honrar a despeito do poderio das forças contrárias e poderosas que nos oprime e coage o tempo todo. Ao longo de meus 24 anos de magistratura me orgulho de contar com 40 procedimentos administrativos, entre representações e pedidos de providências, só no Conselho da Magistratura, em razão das posições que assumi no exercício da judicatura. Outros cinco procedimentos tiveram curso no Egrégio Órgão Especial, sendo três deles visando minha remoção compulsória. Considerando que registro apenas duas advertências, apesar de 45 ataques que me deram muito trabalho na elaboração das informações e peças de defesa, se vê que foram duas ameaças por ano, sem que a sanha persecutória tivesse me deixado abater. Outras medidas se fizeram necessário para a defesa de minha honra e o restabelecimento da verdade contra as covardes injúrias e provocações lançadas através dos meios de comunicação social, sites e “notas de esclarecimento”. Nunca deixei qualquer tipo de agressão sem resposta e concito todos os colegas que assim o façam sempre. Uma vez que “quem cala consente” segundo o dito popular. Uma dessas agressões gratuitas ocorreu nas edições dos dias 19 e 20 de outubro de 1999, do jornal O Globo, e como agora,

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restabelecida a verdade dos fatos por decisão judicial irrecorrível, jamais terei no mencionado noticioso o mesmo espaço destinado às injurias destacadamente noticiadas, resolvi comunicar a verdade aos leitores e colegas, assim como o farei oportunamente com relação a outros episódios envolvendo meu nome recentemente. Nas já mencionadas edições do referido órgão de comunicação social foi assim noticiado “Promotores denunciam Juiz de Menores. Siro Darlan é acusado de incluir crianças em listas de adoção sem deixar chance de incluir nas famílias”, edição do dia 19/10/1999. E no dia seguinte, 20 de outubro de 1999: “Adoções promovidas por juiz são investigadas pela Procuradoria”. Segundo ficou apurado tais notícias foram fornecidas através de panfletos distribuídos a diversas entidades e pessoas, inclusive à mídia por quatro promotores de justiça que estavam em exercício no Juízo da Primeira Vara da Infância e da Juventude, onde eu era o juiz titular. Ingressei na justiça através de mandato outorgado ao ilustre e competente advogado Dr. Onurb Couto Bruno, que ingressou com a ação de reparação de danos morais contra o Estado do Rio de Janeiro, por ato dos promotores de justiça que praticaram as injuriosas agressões através do jornal, e após seis anos de angustiosa espera, que passou pela luminosa sentença da lavra do ilustre juiz Carlos Santos de Oliveira na 4ª Vara de Fazenda Pública, confirmada pelo acórdão proferido pela Egrégia 9ª Câmara Cível, com a relatoria do desembargador Joaquim Alves de Brito, para finalmente ser rejeitado o agravo de instrumento que a promotora Marisa Paiva Carvalho impetrou no Egrégio Superior de Justiça, o qual foi improvido por decisão do ilustre ministro Castro Filho. Finalmente a justiça restaurou a verdade dos fatos e condenou os autores das injúrias publicadas. Já em fase de execução do julgado, pretendo que o Estado busque dos quatro autores do dano, o ressarcimento aos cofres públicos, do valor usado pelo Tesouro para pagamento da condenação. A razão dessa notícia aos leitores e colegas não é apenas o de uma prestação de contas a meus pares e aos leitores, mas é também uma forma de estimular a reação pelos meios legais a qualquer forma de ofensa que viermos a sofrer em razão do exercício de nossas funções judicantes. E o que se espera é que a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro esteja atenta e disponível para fornecer a todos os associados condições necessárias para o exercício de defesa das prerrogativas, como ocorreu no presente caso. Outros casos estão sob exame do judiciário em suas diversas instâncias e comunicarei aos interessados da forma que for possível, já que nem sempre nos permitem sair da solidão em que nos encontramos em nossos gabinetes para falar com todos sobre nossas ânsias, angústias e, sobretudo, estímulos que devemos passar uns para os outros, fortalecendo-nos mutuamente através do que deveria ser o canal livre e moderno de comunicação da intranet e internet. Agora que estamos impedidos de nos comunicar por via de nossa lista interna só nos resta a publicidade dos fatos através do recurso à mídia como forma de tornar nossas ações e atividades judiciais e administrativas cada dia mais transparentes, prestando contas ao povo, que em primeira e última instância é o único detentor do poder que exercemos.

Nunca deixei qualquer tipo de agressão sem resposta e concito todos os colegas que assim o façam sempre.

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JUIZADOS FEDERAIS, MELHOR OU PIOR? Agapito Machado Juiz Federal

T Como poderá a Justiça Federal concluir rapidamente o julgamento dessas pequenas causas, se a própria Lei cuidou de eternizá-las com uma série de manobras desfavoráveis aos mais humildes?

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odos necessitam saber e compreender, de uma vez por todas, notadamente agora com a chegada do fim do neo-liberalismo brasileiro, que o Poder Judiciário não elabora a Lei, nem a Constituição do Brasil, não instaura inquérito policial e não oferece denúncia e também não tem poder constitucional sequer de remeter diretamente projetos de leis penais, cíveis etc, ao Congresso Nacional, e mesmo assim é acusado de moroso em seus julgamentos. No Brasil, segundo estatísticas iniludíveis, há um (l) juiz para cada 27.000 habitantes, enquanto que em Países de primeiro mundo se tem notícia de existir em média l (um) juiz para poucos mil habitantes. A demora nos julgamentos termina beneficiando os delinqüentes, mormente porque a nossa legislação penal insiste em manter uma prescrição bienal ( 2 anos), que tem sido a maior causadora da impunidade, notadamente nos crimes praticados contra a honra de pessoas de bem. Preocupados com isso, os magistrados federais brasileiros começaram a lutar por uma legislação mais rápida e eficiente para o julgamento de causas cíveis de valores até 60(sessenta) salários mínimos e, para as causas criminais, a exemplo da Lei nº9.099/ 90, se criar a idéia de crimes de menor potencial ofensivo, quais sejam, aqueles que a pena máxima não ultrapasse 2 (dois) anos de reclusão ou detenção, bem como qualquer contravenção penal. Após muitos estudos e debates, finalmente o Superior Tribunal de Justiça pediu ao Poder Executivo que encampasse a idéia de se fazer chegar ao Congresso Nacional projeto da “Lei dos Juizados Federais” que, após sancionada, recebeu o nº 10.259, de 12 de julho de 2001, entrando em vigor no início de janeiro de 2002.


Acontece que, a despeito dos bons propósitos dos Juizes Federais de lutarem por uma lei eficiente, sem privilégios, sem precatórios, sem prazos quadruplicados e, portanto, capaz de propiciar um rápido julgamento para as causas cíveis (de valores de até 60 salários mínimos) e criminais (qualquer contravenção penal e quaisquer crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse a 2 (dois) anos), o Congresso Nacional alimentou a idéia de criar a inusitada figura de “Uniformização de Jurisprudência” e que, a despeito de até ser razoável, terminou por complicar em muito a rapidez no julgamento dessas pequenas causas, característica do Governo neo-liberal que faz tudo para não pagar o que deve aos pobres brasileiros que batem às portas do Poder Judiciário. O que era para ser um caminho rápido e eficiente, terminou por ficar bem mais perto da ruindade/perversidade do procedimento comum tradicional/moroso, eis que a jurisdição dos Juizados Federais passou a contar com 6 (seis) instâncias a saber: a) a causa cível começa rápida no Juizado (juiz de 1º grau), inclusive sem necessidade de advogado; b) o recurso interposto contra a decisão do Juizado, seja em matéria cível ou criminal, será apreciado pela Turma Recursal que fica localizada na mesma cidade do Juizado; c) se o julgamento na Turma Recursal divergir, ou seja, for contrário ao de outra Turma Recursal da mesma Região, o pedido que a parte perdedora fizer, mostrando a divergência de julgamentos, será remetido para ser julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador da Região (§ 1ª do art. 14 da Lei 10.259); d)

se o julgamento na Turma Recursal divergir/contrariar ao de Turma Recursal de outra Região ( a Justiça Federal brasileira é dividida em cinco Regiões) ou contrariar Súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, o pedido de uniformização de jurisprudência será remetido para julgamento à Turma Nacional de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal, em Brasília, conforme Resolução nº 273, de 27.8.02 do Conselho da Justiça Federal e § 2ºdo art. 14 da Lei 10.259; e) Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização Nacional, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação do S.T.J, que dirimirá a divergência ( § 4º do art 14 da Lei 10.259 e Resolução nº 02/02, do STJ) e, enquanto se aguarda tal decisão, poderá o relator, de ofício ou a requerimento do interessado, conceder medida liminar determinando a suspensão de todos os processos semelhantes em tramitação em todo o País; f ) e se ainda assim o julgamento em alguma dessas seis (6) instâncias violar diretamente a Constituição Federal, caberá finalmente Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal. Pergunta-se: “pode um negócio desse”? Será que era isso mesmo que queriam os Juizes Federais? Como poderá a Justiça Federal concluir rapidamente o julgamento dessas pequenas causas, se a própria Lei cuidou de eternizá-las com uma série de manobras desfavoráveis aos mais humildes? 2005 DEZEMBRO • JUSTIÇA & CIDADANIA • 45


A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA À LUZ DE ALGUNS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Edvaldo Pereira de Moura Magistrado, Professor de Direito da Uesp

É

manifesta a incompatibilidade da prescrição normativa contida no art. 93, inciso VI, c/c o art. 40, § 1º, inciso II, da Carta Cidadã de 1988, com alguns dos princípios fundamentais em que se assenta a República Federativa do Brasil. O que chamamos de incompatibilidade, difere do que entendemos por inconstitucionalidade formal. O inconstitucional é exógeno, enquanto a incompatibilidade é uma incongruência endógena, inserta na estrutura ôntica do texto constitucional. Ela pode ser sutilmente inconspícua, quase inaparente, pouco discernível ou flagrante e absurda, como a que determina a aposentadoria compulsória do magistrado aos setenta anos de idade, incompatível com os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da impessoalidade e do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas pela lei. O Poder Constituinte de 1988, ao instituir o Estado brasileiro, como organização político-jurídica soberana, incumbido de buscar a consecução do bem comum, objetivosíntese de todo e qualquer país civilizado, prescreveu, no artigo 1º da nossa Carta Magna: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político”. No seu art. 3º, expressamente dispõe: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

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No capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, precisamente no caput do seu art. 5º, diz in verbis: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, inscrevendo, no inciso XII, ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legalmente estabelecidas” A transgênica e preconceituosa norma, além de se incompatibilizar, de forma nada sutil e habilmente casuística,

O quisto representado (...) da citada Carta Política, que torna compulsória a aposentadoria do magistrado aos setenta anos de idade, deve ser extirpado para sempre, a fim de que a licitude e a moralidade dos princípios constitucionais, ajudem a cumprir o destino deste País continente e do seu sofrido, mas valoroso e aguerrido povo. com alguns dos princípios nucleares da Carta Política em vigor, opera em flagrante dissenso com os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, pondo em dúvida o próprio Estado Democrático de Direito, por estabelecer tratamento desigual e discriminatório, em favor de agentes políticos de dois dos três poderes da República, sob alguns aspectos e em determinadas situações. O problema “é delicado, antes de tudo político, independentemente de ser antidemocrático e antiideológico”, como afirma o juiz alagoano Manoel Hermes de Lima, ao examinar, de modo semelhante, o casuísmo da norma inserta no art. 94 da mencionada Constituição, em artigo


publicado na Edição Especial do 7º Aniversário da Revista IN VERBIS. A norma em comento não só fere direitos fundamentais do cidadão, como preceito administrativo indispensável à governabilidade do Estado. Refiro-me ao princípio da impessoalidade, que não admite a individualização de pessoas, instituições e entidades. Sobre tal princípio, Celso Antônio Bandeira de Melo, às páginas 68, do seu Curso de Direito Administrativo, preleciona: “Nele se traduz a idéia de que a administração tem que tratar a todos os administradores sem discriminação, benéficas ou detrimentosas. Nenhum favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia”. Agride, igualmente, o princípio do controle de economicidade, que consoante o sempre abalizado magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, envolve também questão de mérito, pela necessidade de se verificar se o gestor público, ao realizar as despesas de que estava encarregado, procedeu de forma mais econômica e vantajosa. Com a aposentadoria compulsória de um magistrado maduro e experiente, jogado ao olvido e à inatividade, quando ainda se encontra prestante e na plenitude de seu ofício e de sua capacidade pessoal, seríssimo e irreparável prejuízo funcional e econômico é causado ao Estado, que se vê na contingência de dobrar as suas despesas, pagando ao substituído, que continua ganhando, e a quem o substituir para que a sua inafastável função jurisdicional não venha a sofrer solução de continuidade. O ministro Nelson Jobim, do STF, após cuidadoso e percuciente estudo, chegou à conclusão de que, com a elevação da aposentadoria compulsória para os 75 anos, o Estado brasileiro, só no âmbito do Poder Judiciário, com magistrados, economizaria sete milhões de reais. Por ocasião de audiência pública de que participou, recentemente, na Comissão de Constituição e Justiça na Câmara dos Deputados, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, defendeu, com fundamento em informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, da Organização das Nações Unidas, e em argumento de ordem econômica, a dilatação da aposentadoria compulsória não só para magistrados, mas para todos os servidores públicos, civis e militares, afiançando: “com a ampliação do limite de idade para aposentaria de todos os servidores estaremos reduzindo as verbas de custeio, especialmente aquelas que dizem respeito à Previdência Social, hoje um dos fatores da falência do Estado”. Analisando, com idéia de conjunto, o conteúdo do aludido texto constitucional, somos forçados a reconhecer, que a aposentadoria compulsória do magistrado só tem uma finalidade: servir a interesses restritos, arvorando-se na falácia bem constituída de um dispositivo com preceito

político social-democrático, multiplicador mitogênico das oportunidades de participação do cidadão nos altos cargos públicos. Repete-se no gesto do poder constituinte originário de 1988, responsável pela criação da nossa atual configuração político-jurídica estatal, os mesmos vezos da Assembléia Nacional Constituinte de 1937, que creditou como atos políticos, insuscetíveis de apreciação judicial, ligados aos interesses superiores do país, verdadeiras “pústulas legais”, frontalmente lesivas aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos. Hoje, graças ao progresso alcançado, já se pacificou o entendimento de que, até mesmo os atos exclusivamente políticos, capazes de afetar direitos fundamentais do ser humano, podem e devem se submeter ao crivo da atividade jurisdicional. Pode ser que a pragmática do governo veja na vigência da supracitada norma, algo de conteúdo democrático, por multiplicar as oportunidades de participação do cidadão na vida nacional. Todavia, restam sem respostas inquietadores questionamentos. Primeiro, como compatibilizar os valores supremos de uma sociedade justa, fraterna e pluralista, 2005 DEZEMBRO • JUSTIÇA & CIDADANIA • 47


Empresários, intelectuais, juristas e políticos continuam desempenhando normal e proficientemente as suas funções após os setenta anos de idade, sem que isso se constitua em qualquer obstáculo ou dificuldade ao pleno exercício das suas pertinentes atividades. preocupada em preservar a dignidade da pessoa humana, a igualdade de todos, sem distinção de qualquer natureza, o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão com que se comprometeu de forma geral e abstrata o constituinte brasileiro de 1988, quando um dispositivo constitucional alienígena à propositura das exortações preambulares que, antes de tudo, visa a assegurar o exercício dos direitos individuais e sociais, estabelece a rigidez compulsória para afastar do trabalho uma categoria de agente político, em seu nível, só encontrada em um dos três poderes do Estado? Por que só os agentes políticos do Judiciário? Os do legislativo não entram. Os do executivo nem se fala. Não seria, portanto, um flagrante desrespeito aos artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV e 5º, da referenciada Carta Política, que buscam preservar a dignidade da pessoa humana, a igualdade de todos perante a lei e promover o bemestar dos nossos patrícios, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação? Segundo, que dizermos da legitimidade de um imperativo constitucional solitário e incongruente, em nada coadunável com a quase totalidade dos princípios constitucionais? Enfrentando a questão, o professor Ivo Dantas, com a sua inquestionável autoridade, ensina: “Os princípios fundamentais irradiam seu conteúdo sobre a Constituição, como um todo”, enfatizando: “os princípios fundamentais existentes, nos mais recentes documentos constitucionais, implicam que toda interpretação constitucional terá que levar em conta o seu conteúdo. Em outras palavras, só uma interpretação que veja a Constituição como um sistema de princípios e normas, compreenderá o verdadeiro sentido do texto”. A conjunto significativo e não conjunção de vigência simultânea: implica coerência ou, talvez mais rigorosamente, consistência; projeta-se em sistema; é unidade de sentido, é valor incorporado em regra. E esse ordenamento, esse conjunto, essa unidade, esse valor, projeta-se ou introduz em princípios, logicamente anteriores aos preceitos”. O já reiteradamente citado preceito constitucional, no meu sentir, discrimina o Poder Judiciário, pondo os seus agentes políticos no Leito de Procusto, esticando os pequenos com uma corrente e cortando as pernas dos maiores, para adequá-los ao exato tamanho da cama. O que pretendemos fazer ver, mesmo de forma superficial é que, ao contrário do que muitos imaginam, não é a colisão dos fatores exógenos contra os consagrados princípios constitucionais, o fantasma que mais ameaça a

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integridade dos direitos fundamentais dos cidadãos, mas a defectibilidade endógena daquilo que foi deixado, casuística ou desavisadamente, pelo legislador constituinte. O quisto representado pelo artigo 93, inciso IV, c/c o art. 40, § 1º, inciso II, da citada Carta Política, que torna compulsória a aposentadoria do magistrado aos setenta anos de idade, deve ser extirpado para sempre, a fim de que a licitude e a moralidade dos princípios constitucionais, ajudem a cumprir o destino deste País continente e do seu sofrido, mas valoroso e aguerrido povo. Por outro lado e como é de sabença geral, a expectativa de vida do brasileiro aumentou significativamente nestes últimos anos. Alterou-se, também, de forma substancial e facilmente perceptível, o nosso perfil populacional. Esses fatos, logicamente, ganham consistência com o fenômeno da desordenada urbanização e com a formação de uma nova classe média que, tendo melhores condições educacionais e de trabalho, vem se beneficiando do desenvolvimento econômico e social alcançado pelo nosso País, nestas últimas décadas. A Constituição Federal, pelo visto, ainda não assimilou, totalmente, tais mudanças demográficas, pois continua, inexplicável e incongruentemente, proibindo que um servidor qualificado possa exercer a sua ingente e nem sempre compreendida missão de julgar, pelo simples fato de haver completado setenta anos de idade. As nossas três últimas Constituições, como se sabe, fixaram em setenta anos a aposentadoria compulsória, ampliando, assim, em dois ano,s a idade limite instituída pelas de 1934 e 1937. Ocorre, porém, que nos negócios privados ou nas atividades político-partidárias, o mesmo não se verifica. Empresários, intelectuais, juristas e políticos continuam desempenhando normal e proficientemente as suas funções após os setenta anos de idade, sem que isso se constitua em qualquer obstáculo ou dificuldade ao pleno exercício das suas pertinentes atividades. Com certeza, onde a sociedade e o Estado mais teriam a ganhar se alargássemos o limite de idade para a aposentadoria daquele que quisesse permanecer no serviço público, por satisfação pessoal, seria na magistratura, pois a árdua função jurisdicional não exige, apenas, aprofundado conhecimento jurídico, mas experiência e bom senso inerentes às pessoas provectas, curtidas e calejadas nos embates da vida, pois sabemos que a letra inerme da lei, nem sempre é suficiente à prolação de justas e coerentes decisões.


Da esquerda para direita, advogados Pedro Mendonça e Manoel Moura; Desembargador Ellis Figueira; Juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo; Desembargadores Humberto Manes e Thiago Ribas Filho e Jornalista Orpheu Santos Salles.

O

s desembargadores Thiago Ribas Filho, Humberto de Mendonça Manes e Ellis Hermydio Figueira foram homenageados no Fórum da Comarca de Maricá no interior do Estado do Rio de Janeiro. A Revista Justiça & Cidadania, o Conselho de Cidadania de Maricá, a 38ª subseção da OAB/Maricá e a Confraria Dom Quixote foram os autores da homenagem juntamente com o Tribunal de Justiça do Estado. Os homenageados, assim como a Dra. Maria Aglaé Tedesco Vilardo que durante alguns anos foi juíza titular da Comarca, tiveram participação direta na construção do novo prédio da Justiça naquele município, como bem frisou em seu discurso o nosso diretor-editor, jornalista Orpheu Salles, que foi também, sem dúvida, um incansável batalhador para que a obra fosse realizada, quando ocupou o cargo de Secretário de Planejamento de Maricá. Usaram de palavra durante a solenidade o atual titular da Comarca, juiz Alexandre Camacho que conduziu a sessão; o desembargador Humberto Manes; o jornalista Orpheu Salles; o presidente da OAB/Maricá, Antônio Vieira Filho e, encerrando, o desembargador Sergio Cavallieri, presidente do Tribunal de Justiça.

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FóRUM

Homenagem no Fórum de Maricá - RJ


Top de Marketing ADVB 2005

Wagner Victer, Secretário de Energia, Indústria Naval e Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, com o Troféu Dom Quixote ao lado do Editor da Revista Justiça e Cidadania, Orpheu Santos Salles e do Presidente da ADVB-RIO, Aleksander Santos.

Personalidade Estadual: Garotinho recebe das mãos do Governador em exercício, Luiz Paulo Conde, a placa de Personalidade Estadual

G Andrea Ciaffone, Editora-chefe da Revista Forbes e José Eduardo Gonçalves, Diretor Editorial exibindo seus troféus.

A equipe do case comemorando o prêmio.

Bradesco

Capitalização

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lamour, animação, charme e criatividade, esses foram os ingredientes que fizeram do Prêmio Top de Marketing ADVB 2005 um grande sucesso. O evento foi realizado no dia 06 de dezembro, no Scala Rio e reuniu cerca de 2500 pessoas, entre as quais o governador do Estado em exercício, Luis Paulo Conde, os representantes das empresas ganhadoras, deputados federais e estaduais, secretários de Estado, prefeitos e executivos de diversas áreas. A premiação garantiu às empresas o reconhecimento aos trabalhos que surpreenderam em resultados nos últimos dois anos. O destaque da festa foi a homenagem constante e a valorização aos profissionais que desempenharam com eficácia campanhas que aceleraram o desempenho da organização diante do mercado. Constituído há 33 anos, o Prêmio Top de Marketing é um dos mais importantes do mercado e o prestígio do título Top está em seus objetivos: motivar as equipes que elaboram projetos responsáveis por divulgação, exposição e crescimento de uma determinada marca. Projetos estes que fazem a diferença e, por isso, merecem o mérito.  A avaliação é feita por um júri altamente qualificado que julga cada case individualmente priorizando a qualidade de cada ação.   Durante o evento, também foram premiadas as personalidades do ano: o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, o secretário de Governo e Coordenação e exgovernador Anthony Garotinho, o presidente da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), Roger Agnelli representado por sua esposa, Andréa Agnelli.


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