COMPLETO Estatuto da Advocacia e da OAB Regulamento Geral Código de Ética e Disciplina Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB Provimentos selecionados do CFOAB Súmulas do Conselho Federal da OAB (Pleno e Órgão Especial) Jurisprudência do STF selecionada Código de Processo Civil (excertos) Índice alfabético-remissivo detalhado
Vade Mecum Maxiletra
O Vade Mecum Maxiletra reúne as características mais procuradas por estudantes e profissionais. Completo, é organizado em dois volumes: no primeiro constam a CF e todos os Códigos e principais estatutos, já o segundo é composto por toda a Legislação Complementar, Administrativa, Previdenciária, Financeira, Ambiental e Internacional. Além do vasto conteúdo, o Vade Mecum Maxiletra faz jus a seu nome, oferecendo fonte grande, o que permite leitura confortabilíssima! Os padrões de cuidado e de qualidade típicos da editora são mantidos, ou seja, a criteriosa seleção de diplomas, o acabamento, as notas e os índices remissivos completam a tônica da alta qualidade desse Vade Mecum, que representa uma verdadeira revolução no jeito de pensar um Vade Mecum.
Expediente
Presidente e Editor Diretora Editorial Projeto Gráfico Equipe Técnica Revisão Diagramação Impressão
Italo Amadio Katia F. Amadio Sergio A. Pereira Elisa Moreira Oieno Sue Ellen Gelli Equipe Rideel Sheila Fahl/Projeto e Imagem Bok2
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Angélica Ilacqua CRB-8/7057 Barreto, Pedro Legislação da advocacia / Pedro Barreto, Rafael Barreto. – São Paulo : Rideel, 2019. ISBN 978-85-339-5452-6 1. Advogados – Estatuto legal, leis etc. – Brasil 2. Ordem dos Advogados do Brasil – Estatuto legal, leis etc. 3. Direito I. Título II. Barreto, Rafael 19-0097
CDU 347.965.8(81)(094.56)
Índice para catálogo sistemático: 1. Brasil : Advogados : Estatutos : Comentários 347.965.8(81)(094.56)
Edição Atualizada até 18-1-2019 © Copyright – Todos os direitos reservados à
Av. Casa Verde, 455 – Casa Verde CEP 02519-000 – São Paulo – SP e-mail: sac@rideel.com.br www.editorarideel.com.br Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, especialmente gráfico, fotográfico, fonográfico, videográfico, internet. Essas proibições aplicam-se também às características de editoração da obra. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (artigos 102, 103, parágrafo único, 104, 105, 106 e 107, incisos I, II e III, da Lei no 9.610, de 19/02/1998, Lei dos Direitos Autorais).
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ÍNDICE GERAL DA OBRA Lista de Abreviaturas .......................................................................................
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Apresentação ....................................................................................................
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Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil .......................
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Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB...
23
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB .............................
35
Provimentos do CFOAB ....................................................................................
67
• • • • • • • • •
Provimento do CFOAB n 91/2000 ............................................................ Provimento do CFOAB n o 94/2000 ............................................................ Provimento do CFOAB n o 112/2006 ........................................................... Provimento do CFOAB n o 129/2008 ........................................................... Provimento do CFOAB n o 144/2011 ........................................................... Provimento do CFOAB n o 146/2011 ........................................................... Provimento do CFOAB n o 169/2015 ........................................................... Provimento do CFOAB n o 170/2016 ........................................................... Provimento do CFOAB n o 176/2017 ...........................................................
67 69 70 74 75 77 84 85 87
Súmulas do Conselho Federal da OAB ...........................................................
89
• Súmulas do Conselho Pleno ..................................................................... • Súmulas do Órgão Especial .......................................................................
89 90
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ................................................
91
• • • • •
ADI n 3.026 – Ação Direta de Inconstitucionalidade .................................. ADI n o 1.127 – Ação Direta de Inconstitucionalidade .................................. ADI n o 1.105 – Ação Direta de Inconstitucionalidade .................................. ADI n o 1.194 – Ação Direta de Inconstitucionalidade .................................. RE n o 603.583 – Recurso Extraordinário .....................................................
91 92 92 93 93
Código de Processo Civil (Excertos) ...............................................................
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Índice Remissivo ..............................................................................................
101
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V
LISTA DE ABREVIATURAS UTILIZADAS NAS NOTAS ADCT
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADIN Ação Direta de Inconstitucionalidade Art. Artigo Arts. Artigos c/c combinado com CC/1916 Código Civil de 1916 CC/2002 Código Civil de 2002 CCom. Código Comercial CDC Código de Defesa do Consumidor CF Constituição Federal de 1988 CFOAB Conselho Federal da OAB CLT Consolidação das Leis do Trabalho CP Código Penal CPC/1973 Código de Processo Civil de 1973 CPC/2015 Código de Processo Civil de 2015 CPP Código de Processo Penal CTN Código Tributário Nacional Dec. Decreto Dec.‑lei Decreto-lei Del. Deliberação DOU Diário Oficial da União EAOAB Estatuto da Advocacia e da OAB EC Emenda Constitucional
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ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente ECR Emenda Constitucional de Revisão ER Emenda Regimental IN Instrução Normativa LC Lei Complementar LINDB Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Dec.-Lei no 4.657, de 4-9-1942) MP Medida Provisória OAB Ordem dos Advogados do Brasil OJ Orientação Jurisprudencial Port. Portaria RG Regulamento Geral Res. Resolução Res. Adm. Resolução Administrativa Res. Norm. Resolução Normativa RISTF Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal RISTJ Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça STF Supremo Tribunal Federal STJ Superior Tribunal de Justiça Súm. Súmula TFR Tribunal Federal de Recursos TJ Tribunal de Justiça TRF Tribunal Regional Federal TRT Tribunal Regional do Trabalho TST Tribunal Superior do Trabalho
APRESENTAÇÃO Nessa obra nos propomos a trazer uma compilação da legislação da advocacia, integrando os diferentes diplomas normativos que a compõem, com remissões em cada diploma que o relaciona diretamente com os demais diplomas. A intenção foi facilitar o estudo e permitir um conhecimento amplo e completo da matéria, proporcionando ao leitor, ao estudar um tema no Estatuto da Advocacia, identificar os artigos que precisa estudar sobre o tema no Código de Ética e Disciplina e/ou no Regulamento Geral, bem como os Provimentos e Súmulas da OAB sobre o respectivo tema. Destacamos que o conhecimento integrado dos diplomas que integram a legislação da advocacia é imprescindível para aqueles que pretendem conhecer a disciplina, seja no âmbito de estudos de graduação, no âmbito de estudos para o Exame da OAB, ou no âmbito de aplicação prática na OAB. Essa obra é um produto dos muitos anos que temos ministrando aulas sobre essa disciplina em diversos cursos pelo País, somada à experiência prática de Rafael como membro do Conselho Seccional e do Tribunal de Ética da OAB-Bahia. Rogamos que ela possa contribuir com os estudos do leitor, tornando o estudo mais fácil e mais eficiente. Que Deus os abençoe, Rafael Barretto (RB) e Pedro Barretto (PB)
VII
ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEI No 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Publicada no DOU de 5-7-1994.
TÍTULO I – DA ADVOCACIA Capítulo I DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA Arts. 1o a 8o do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB.
Art. 1o São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciá‑ rio e aos Juizados Especiais; O STF, por maioria de votos, julgou parcialmente
procedente a ADIN n o 1.127-8, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “qualquer” contida neste inciso (DOU de 26-5-2006).
II – as atividades de consultoria, assessoria e dire‑ ção jurídicas. Art. 7o do Regulamento Geral do Estatuto da Advo-
cacia e da OAB.
§ 1o Não se inclui na atividade privativa de advo‑ cacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou Tribunal.
Ao julgar a ADI n o 1.194 o STF declarou a consti-
tucionalidade desse dispositivo, afirmando que a obrigatoriedade do visto de advogado para o registro de atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas não ofende os princípios constitucionais da isonomia e da liberdade associativa.
§ 3o É vedada a divulgação de advocacia em con‑ junto com outra atividade. Arts. 39 a 47o do Código de Ética e Disciplina da
OAB.
Art. 2o O advogado é indispensável à administra‑ ção da Justiça. Art. 133 da CF.
§ 1o No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. Art. 2o do Código de Ética e Disciplina da OAB.
§ 2 o No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu consti‑ tuinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público. § 3 o No exercício da profissão, o advogado é in‑ violável por seus atos e manifestações, nos limites desta Lei. Art. 7o, § 2o, deste estatuto.
§ 2 o Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser ad‑ mitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
Art. 3o O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advoga‑ dos do Brasil – OAB.
Art. 2o do Regulamento Geral do Estatuto da Advo-
Provimento do CFOAB no 91, de 13-3-2000, dispõe
cacia e da OAB.
sobre o exercício da atividade de consultores e so-
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Art. 4o
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
ciedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil.
Capítulo II DOS DIREITOS DO ADVOGADO
§ 1o Exercem atividade de advocacia, sujeitando‑se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia‑Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consulto‑ rias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de adminis‑ tração indireta e fundacional.
Arts. 15 a 19 do Regulamento Geral do Estatuto da
Arts. 9o e 10 do Regulamento Geral do Estatuto da
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dis‑ pensar ao advogado, no exercício da profissão, tra‑ tamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Advocacia e da OAB. Art. 8o do Código de Ética e Disciplina da OAB.
§ 2o O estagiário de advocacia, regularmente inscri‑ to, pode praticar os atos previstos no artigo 1o, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste. Art. 29o do Regulamento Geral do Estatuto da Ad-
vocacia e da OAB.
Art. 4o São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido, no âmbito do impedimento, suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia. Arts. 12 e 27 a 30 deste Estatuto. Art. 4o do Regulamento Geral do Estatuto da Advo-
cacia e da OAB.
Art. 5o O advogado postula, em Juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. Arts. 9 o a 26 do Código de Ética e Disciplina da
OAB.
§ 1o O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando‑se a apresentá‑la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. Art. 104 do CPC.
§ 2 o A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer Juízo ou Instância, salvo os que exijam poderes especiais. Art. 105 do CPC.
§ 3 O advogado que renunciar ao mandato conti‑ nuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. o
Art. 6o do Regulamento Geral do Estatuto da Advo-
cacia e da OAB. Arts. 15, 16 e 54 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Advocacia e da OAB.
Art. 6o Não há hierarquia nem subordinação entre
advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar‑se com consideração e respeito recíprocos.
Art. 31, § 2o, deste Estatuto. Art. 27 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Art. 7o São direitos do advogado: I – exercer, com liberdade, a profissão em todo o Território Nacional; II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de tra‑ balho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exer‑ cício da advocacia; Inciso II com a redação dada pela Lei no 11.767, de
7-8-2008. §§ 6o e 7o deste artigo.
III – comunicar‑se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que con‑ siderados incomunicáveis; IV – ter a presença de representante da OAB, quan‑ do preso em flagrante, por motivo ligado ao exercí‑ cio da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comu‑ nicação expressa à seccional da OAB; Art. 16, § 3o, do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB. Ao julgar a ADI no 1.127, o STF deu interpretação
conforme a Constituição a esse dispositivo legal, no sentido de que a medida de busca e apreensão pode ser cumprida sem a presença de representante da OAB, desde que a OAB tenha sido previamente comunicada da realização da medida.
V – não ser recolhido preso, antes de sentença tran‑ sitada em julgado, senão em sala de Estado‑Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; O STF, por maioria de votos, julgou parcialmen-
te procedente a ADIN n o 1.127-8, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “assim reconhecidas pela OAB” contida neste inciso (DOU de 26-5-2006).
ÍNDICE REMISSIVO ADVOGADO EMPREGADO – arts. 18 a 21/EOAB; arts. 11 a 14/RG • Dedicação exclusiva – art. 12/RG • Honorários de sucumbência – art. 21/EOAB; art. 14/RG • Hora extra – art. 20, § 2º/EOAB • Isenção técnica e independência profissional – art. 18/EOAB • Jornada de trabalho – art. 20/EOAB • Jornada noturna – art. 20, § 3º/EOAB • Representação nas convenções coletivas, acordos coletivos e dissídios coletivos de trabalho – art. 11/RG • Salário mínimo profissional – art. 19/EOAB • Serviços de interesse pessoal do empregador, fora da relação de emprego – art. 18/EOAB • Tempo à disposição do empregador – art. 20, § 1º/EOAB ATIVIDADE DE ADVOCACIA – arts. 1º a 5º/EOAB e arts. 1º a 8º/RG • Advocacia pública – arts. 9º e 10/RG; art. 8º/CED • Atividade do estagiário de advocacia – art. 3º, § 2º/EOAB e art. 29/RG • Atividades privativas de advocacia – art. 1º/EOAB • Consultoria, assessoria e direção jurídicas – art. 1º, I/EOAB e art. 7º/RG • Efetivo exercício da atividade de advocacia – art. 5º/RG • Exercício da advocacia no território brasileiro – art. 3º/EOAB • Impetração de habeas corpus – art. 1º, § 1º/EOAB • Nulidade de atos de advocacia – art. 4º/EOAB • Postulação judicial – art. 1º, I/EOAB • Princípios éticos fundamentais da advocacia – arts. 1º a 7º/ CED • Relações do advogado com os colegas, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros – arts. 27 a 30/ CED • Responsabilidade do advogado – art. 32/EOAB • Visto em atos e contratos constitutivos de pessoa jurídica – art. 1º, § 2º/EOAB e art. 2°/RG DIREITOS DO ADVOGADO – arts. 6º a 7º/EOAB; arts. 5 a 19/RG • Desagravo público – art. 7º, XVII e § 5º/EOAB; arts. 18 e 19/ RG
• Direito de assistir a seus clientes investigados durante a apu‑ ração de infrações – art. 7º, XXI/EOAB • Direito de comunicação pessoal e reservada com clientes presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares – art. 7º, III/EOAB • Direito de dirigir‑se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário pre‑ viamente marcado ou outra condição – art. 7º, VIII/EOAB • Direito de examinar autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza – art. 7º, XIV e §§ 10 a 12/EOAB • Direito de examinar autos de processo – art. 7º, XIII/EOAB • Direito de exercer livremente a profissão – art. 7º, I/EOAB • Direito de falar, sentado ou em pé, em Juízo, Tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo – art. 7º, XII/EOAB • Direito de ingressar livremente nos locais em que vai praticar ato de advocacia – art. 7º, VI/EOAB • Direito de permanecer sentado ou em pé nos locais em que vai praticar ato de advocacia – art. 7º, VII/EOAB • Direito de reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer Juízo, Tribunal ou autoridade, contra a inobservân‑ cia de preceito de lei, regulamento ou regimento – art. 7º, XI/EOAB • Direito de recusar‑se a depor como testemunha em processo – art. 7º, XVIX/EOAB e art. 38/CED • Direito de retirar autos de processos findos – art. 7º, XVI e § 1º/EOAB • Direito de retirar‑se dos locais em que vai praticar ato de advocacia independentemente de licença – art. 7º, VII/EOAB • Direito de sustentar oralmente razões de recurso ou processo – art. 7º, IX/EOAB • Direito de ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza – art. 7º, XV e § 1º/EOAB • Direito de usar da palavra pela ordem – art. 7º, X/EOAB • Direito de usas usar os símbolos privativos da profissão de advogado – art. 7º, XVIII/EOAB • Direito retirar‑se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial – art. 7º, XX/EOAB • Direitos do advogado – art. 7º/EOAB
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Especificações Formato: 160 mm x 230 mm No de páginas: 112 Miolo: offset 90 g Capa: cartão 250 g
ISBN: 978853395452-6
9 788533 954526
Capa: Sergio A. Pereira
Esta obra traz uma compilação da legislação da advocacia, integrando os diferentes diplomas normativos que a compõem, com remissões em cada diploma que o relaciona diretamente com os demais. A intenção foi facilitar o estudo e permitir um conhecimento amplo e completo da matéria, proporcionando ao leitor, ao estudar um tema no Estatuto da Advocacia, identificar os artigos que precisa examinar sobre o tema no Código de Ética e Disciplina e/ou no Regulamento Geral, bem como os Provimentos e Súmulas da OAB sobre o respectivo tema. Destacamos que o conhecimento integrado dos diplomas que integram a legislação da advocacia é imprescindível para aqueles que pretendem conhecer a disciplina, seja no âmbito de estudos de graduação, seja no âmbito de estudos para o Exame da OAB ou no âmbito de aplicação prática na OAB. Esta obra é produto dos muitos anos que os Professores Rafael Barretto e Pedro Barretto têm ministrado aulas sobre essa disciplina em diversos cursos pelo País, somada à experiência prática de Rafael como membro do Conselho Seccional e do Tribunal de Ética da OAB-Bahia e à qualidade editorial da Rideel.