Código Comercial Constituição Federal • Legislação As atualizações de 2015 encontram-se destacadas em negrito e itálico. Para acesso exclusivo as atualizações on-line, realize seu cadastro no site: www.apprideel.com.br e insira o código (serial de segurança, impresso abaixo):
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Código Comercial Constituição Federal • Legislação 22a Edição
2016
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Organização:
Aclibes Burgarelli
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Expediente
Presidente e Editor Diretora Editorial Atualização Projeto Gráfico Revisão Diagramação Impressão
Italo Amadio Katia F. Amadio Kim Vieira Sergio A. Pereira Equipe Rideel Sheila Fahl/Projeto e Imagem Arvato Berterlsmann
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Angélica Ilacqua CRB-8/7057 Brasil [Código comercial] Código comercial / Aclibes Burgarelli, organização. – 22. ed. – São Paulo : Rideel, 2016. – (Códigos e Legislação Rideel) Inclui Constituição Federal e Legislação ISBN 978-85-339-3761-1 1. Direito comercial – Legislação – Brasil I. Burgarelli, Aclibes. II. Título. III. Série. 15-1316
CDU 347.7(81)(094.4) Índice para catálogo sistemático: 1. Brasil : Código comercial
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Índice Geral da Obra Apresentação............................................................................................................................................... VII Lista de Abreviaturas.................................................................................................................................... IX Índice Cronológico da Legislação por Tipo de Ato Normativo..................................................................... XI Constituição Federal Índice Sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil................................................... 3 Constituição da República Federativa do Brasil . . .................................................................................. 5 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias................................................................................. 89 Índice Alfabético-Remissivo da Constituição da República Federativa do Brasil e de suas Disposições Transitórias.................................................................................................................................... 107 Código Comercial Índice Sistemático do Código Comercial. . ............................................................................................ 127 Código Comercial.............................................................................................................................. 129 Índice Alfabético-Remissivo do Código Comercial. . .............................................................................. 151 Código Civil Índice Sistemático do Código Civil...................................................................................................... 157 Código Civil (Excertos)....................................................................................................................... 163 Índice Alfabético-Remissivo do Código Civil........................................................................................ 241 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro....................................................................................... 255 Legislação Complementar............................................................................................................................ 259 Código de Processo Civil/2015 (Excertos).................................................................................................... 593 Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal............................................................................................ 599 Supremo Tribunal Federal................................................................................................................... 602 Tribunal Federal de Recursos.............................................................................................................. 603 Superior Tribunal de Justiça................................................................................................................ 603 Índice por Assuntos da Legislação Complementar ao Código Comercial e Súmulas................................... 613
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Apresentação A Editora Rideel, reconhecida no mercado editorial pela excelência de suas publicações, oferece, em 2016, a nova Coleção Códigos e Legislação. Esta coleção contém 15 títulos: • Constituição Federal • Código Civil • Código de Processo Civil • Código Penal • Código de Processo Penal • Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar • Código Comercial (contendo os Livros I a III do Código Civil de 2002) • Código de Defesa do Consumidor • Código Tributário Nacional • Código de Trânsito Brasileiro • Consolidação das Leis do Trabalho • Legislação de Direito Previdenciário • Legislação de Direito Administrativo • Legislação de Direito Ambiental • Legislação de Direito Internacional A edição 2016 traz seu conteúdo rigorosamente revisto e atualizado, e mantém cada título organizado por conceituados nomes do cenário jurídico, preservando a tradicional qualidade Rideel. Seu formato e projeto gráfico conjugam praticidade e comodidade e os diversos facilitadores de consulta continuam sendo um diferencial da obra, apreciados pelos profissionais, professores e acadêmicos do Direito, a saber: • Índice Cronológico Geral, contendo todos os diplomas legais publicados na obra • Notas remissivas a outros artigos, diplomas legais e súmulas • Índices Sistemático e Alfabético-Remissivo para cada Código • Índices por assuntos da legislação extravagante • Atualizações de 2015 em destaque e apontamento especial para todas as novas normas inseridas no produto • Tarjas laterais identificativas • Indicação do número dos artigos no cabeçalho dos Códigos e do número das leis no cabeçalho da legislação • Espaço para anotações Todos os diplomas legais estão rigorosamente atualizados, e a Rideel oferece, gratuitamente, as atualizações publicadas até 30 de outubro de 2016, em seu site www.apprideel.com.br, disponíveis para download até 31 de dezembro de 2016. Esta Editora, sempre empenhada em oferecer o melhor, continua seguindo seus objetivos de constante aprimoramento e atualização, mantendo-se sempre receptiva às críticas e sugestões pelo e-mail: sac@rideel.com.br. O Editor
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Lista de Abreviaturas utilizadas nas Notas ADCT
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADECON Ação Declaratória de Constitucionalidade ADIN Ação Direta de Inconstitucionalidade Art. Artigo Arts. Artigos CADE Conselho Administrativo de Defesa Econômica c/c combinado com CC/1916 Código Civil de 1916 CC/2002 Código Civil de 2002 CCom. Código Comercial CDC Código de Defesa do Consumidor CE Código Eleitoral CEF Caixa Econômica Federal CF Constituição Federal de 1988 CLT Consolidação das Leis do Trabalho CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito CP Código Penal CPC/1973 Código de Processo Civil de 1973 CPC/2015 Código de Processo Civil de 2015 CPM Código Penal Militar CPP Código de Processo Penal CPPM Código de Processo Penal Militar CTB Código de Trânsito Brasileiro CTN Código Tributário Nacional CTVV Convenção de Viena sobre Trânsito Viário Dec. Decreto Dec.-lei Decreto-lei Del. Deliberação DOU Diário Oficial da União EC Emenda Constitucional ECA Estatuto da Criança e do Adolescente ECR Emenda Constitucional de Revisão
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ER IN LC LCP LEP LICC
Emenda Regimental Instrução Normativa Lei Complementar Lei das Contravenções Penais Lei de Execução Penal Lei de Introdução ao Código Civil, cuja ementa foi alterada para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro pela Lei no 12.376, de 30-12-2010 MP Medida Provisória OAB Ordem dos Advogados do Brasil Port. Portaria REFIS Programa de Recuperação Fiscal Res. Resolução Res. Adm. Resolução Administrativa Res. Norm. Resolução Normativa RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil RISTF Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal RISTJ Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça SDE Secretaria de Direito Econômico SEAE Secretaria de Acompanhamento Econômico SECEX Secretaria de Comércio Exterior STF Supremo Tribunal Federal STJ Superior Tribunal de Justiça STM Superior Tribunal Militar Súm. Súmula TDA Títulos da Dívida Agrária TFR Tribunal Federal de Recursos TRF Tribunal Regional Federal TRT Tribunal Regional do Trabalho TSE Tribunal Superior Eleitoral TST Tribunal Superior do Trabalho
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Leis Complementares • 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n os 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, da Lei n o 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar n o 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n os 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.................................................. 523 • 126, de 15 de janeiro de 2007 – Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei n o 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei n o 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências. . ..................................................... 556
Índice Cronológico
Índice Cronológico da Legislação por Tipo de Ato Normativo
Decretos-Leis • 2.627, de 26 de setembro de 1940 – Dispõe sobre as sociedades por ações (Excertos)............................................................... 264 • 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro................................................................ 255 • 5.384, de 8 de abril de 1943 – Dispõe sobre os beneficiários do seguro de vida......................................................................... 265 • 73, de 21 de novembro de 1966 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências............................................................................................................................................ 314 • 261, de 28 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre as sociedades de capitalização e dá outras providências.. .................................. 324 • 305, de 28 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre a legalização dos livros de escrituração das operações mercantis. . ..................... 324 • 486, de 3 de março de 1969 – Dispõe sobre a escrituração e livros mercantis e dá outras providências....................................... 327 • 858, de 11 de setembro de 1969 – Dispõe sobre a cobrança e a correção monetária dos débitos fiscais nos casos de falência e dá outras providências. . .............................................................................................................................................................. 329 • 911, de 1 o de outubro de 1969 – Altera a redação do artigo 66 da Lei n o 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e dá outras providências................................................................................................... 330 • 2.321, de 25 de fevereiro de 1987 – Institui, em defesa das finanças públicas, regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, e dá outras providências.................................................................... 397
Leis • 556, de 25 de junho de 1850 – Código Comercial. . ................................................................................................................... 129 • 4.594, de 29 de dezembro de 1964 – Regula a profissão de Corretor de Seguros. . ...................................................................... 265 • 4.595, de 31 de dezembro de 1964 – Dispõe sobre a Política e as Instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.......................................................................................................................... 267 • 4.728, de 14 de julho de 1965 – Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.................. 277 • 4.886, de 9 de dezembro de 1965 – Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.......................................... 288 • 5.474, de 18 de julho de 1968 – Dispõe sobre as duplicatas e dá outras providências................................................................ 325 • 6.024, de 13 de março de 1974 – Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.......................................................................................................................................................................... 331 • 6.194, de 19 de dezembro de 1974 – Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (Excertos)................................................................................ 336 • 6.317, de 22 de dezembro de 1975 – Dispõe sobre a contratação de seguros sem exigências e restrições previstas na Lei no 4.594, de 29 de dezembro de 1964. . .................................................................................................................................................. 338 • 6.385, de 7 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários...... 338 • 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as sociedades por ações.............................................................................. 346 • 6.704, de 26 de outubro de 1979 – Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências............................... 391 • 7.089, de 23 de março de 1983 – Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo. . .............................................................................................................................................................................. 393 • 7.357, de 2 de setembro de 1985 – Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.................................................................. 393 • 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências....................................... 399 • 8.245, de 18 de outubro de 1991 – Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes (Excertos)... 413 • 8.934, de 18 de novembro de 1994 – Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.......................................................................................................................................................................... 417 • 8.955, de 15 de dezembro de 1994 – Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências..... 421 • 9.069, de 29 de junho de 1995 – Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências. . ......................................... 422 • 9.279, de 14 de maio de 1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial................................................. 450 • 9.447, de 14 de março de 1997 – Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-Lei no 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a
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indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-Lei n o 2.321,de 1987, e dá outras providências. . .............................................................................................................................................................. 467 • 9.482, de 13 de agosto de 1997 – Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências. . ..................................................................................................... 476 • 9.492, de 10 de setembro de 1997 – Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências....................................................................................................................... 476 • 9.656, de 3 de junho de 1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (Excertos). . ............................ 480 • 10.185, de 12 de fevereiro de 2001 – Dispõe sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde e dá outras providências............................................................................................................................................ 490 • 10.190, de 14 de fevereiro de 2001 – Altera dispositivos do Decreto-Lei n o 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n o 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei n o 5.627, de 1 o de dezembro de 1970, e dá outras providências. . ...................................................... 490 • 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 – Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências (Excertos). . .. 491 • 10.198, de 14 de fevereiro de 2001 – Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências (Excertos)................................................................................................... 492 • 10.303, de 31 de outubro de 2001 – Altera e acrescenta dispositivos na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e na Lei n o 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários................................................................................................................................. 493 • 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Institui o Código Civil (Excertos).. ....................................................................................... 163 • 10.823, de 19 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências. . .. 494 • 10.962, de 11 de outubro de 2004 – Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.. .......................................................................................................................................................................... 496 • 11.076, de 30 de dezembro de 2004 – Dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário – WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA, dá nova redação a dispositivos das Leis n os 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural – CPR, 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, e altera a Taxa de Fiscalização de que trata a Lei n o 7.940, 20 de dezembro de 1989, e dá outras providências................ 496 • 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 – Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária............................................................................................................................................................................ 502 • 11.598, de 3 dezembro de 2007 – Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM; altera a Lei n o 8.934, de 18 de novembro de 1994; revoga dispositivos do Decreto-Lei n o 1.715, de 22 de novembro de 1979, e das Leis nos 7.711, de 22 de dezembro de 1988, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.906, de 4 de julho de 1994; e dá outras providências.................................................................................... 559 • 11.649, de 4 de abril de 2008 – Dispõe sobre procedimento na operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo (leasing), e dá outras providências. . ........................................................................................................................................ 562 • 11.795, de 8 de outubro de 2008 – Dispõe sobre o Sistema de Consórcio.................................................................................. 563 • 12.007, de 29 de julho de 2009 – Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados. . ......................................................................................................................... 567 • 12.270, de 24 de junho de 2010 – Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio............................................................................................................................................................. 568 • 12.291, de 20 de julho de 2010 – Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.................................................................................................................... 570 • 12.353, de 28 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências.......................................................... 570 • 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei n o 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e a Lei n o 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei n o 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei n o 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências..................................................... 571 • 12.741, de 8 de dezembro de 2012 – Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5o do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6 o e o inciso IV do art. 106 da Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor....................................................................................................................................................... 585 • 12.790, de 14 de março de 2013 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.............................. 587 • 12.921, de 26 de dezembro de 2013 – Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares................................................................................................................................................................ 587 • 12.965, de 23 de abril de 2014 – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. . ................ 587 • 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil..................................................................................................... 593 • 13.111, de 25 de março de 2015 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto,
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Índice Cronológico da Legislação
XIII
multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. . ............................................................................................................................................................................ 596
Medida Provisória
Decretos • 2.044, de 31 de dezembro de 1908 – Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as operações cambiais.. .................. 259 • 22.626, de 7 de abril de 1933 – Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providências.................................................... 263 • 57.595, de 7 de janeiro de 1966 – Promulga as Convenções para adoção de uma Lei Uniforme em matéria de cheques............... 292
Índice Cronológico
• 2.172-32, de 23 de agosto de 2001 – Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração...................................................................................... 493
• 57.663, de 24 de janeiro de 1966 – Promulga as Convenções para adoção de uma Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.............................................................................................................................................................. 302 • 64.567, de 22 de maio de 1969 – Regulamenta dispositivos do Decreto-Lei no 486, de 3 de março de 1969, que dispõe sobre a escrituração e livros mercantis e dá outras providências.. ......................................................................................................... 328 • 1.240, de 15 de setembro de 1994 – Promulga a Convenção Interameric ana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Cheques, adotada em Montevidéu, em 8 de maio de 1979...................................................................................................................... 415 • 1.602, de 23 de agosto de 1995 – Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos, relativos à aplicação de medidas antidumping....................................................................................................................................................... 431 • 1.800, de 30 de janeiro de 1996 – Regulamenta a Lei n o 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.......................................................................................... 441 • 2.181, de 20 de março de 1997 – Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto n o 861, de 9 de julho de 1993, e dá outras providências.. .......................................................................................................... 468 • 2.553, de 16 de abril de 1998 – Regulamenta os artigos 75 e 88 a 93 da Lei n o 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. . ...................................................................................................................... 480 • 6.451, de 12 de maio de 2008 – Regulamenta o art. 56 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a constituição do Consórcio Simples por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional..... 562 • 7.962, de 15 de março de 2013 – Regulamenta a Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.. .............................................................................................................................................................. 586 • 8.264, de 5 de junho de 2014 – Regulamenta a Lei n o 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços....................................................... 592
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LEI No 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850 Dom Pedro Segundo, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e defensor perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os súditos, que a Assembleia‑Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
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Art. 170 da CF. Arts. 757 a 761 do CPC/1939, mantidos em vigor pelo art. 1.218, XVI, do CPC/1973. Revogado a partir de 17-3-2016 pelo CPC/2015. Lei no 2.180, de 5-2-1954, dispõe sobre o Tribunal Marítimo. Lei n o 7.573, de 23-12-1986, dispõe sobre o ensino profissional marítimo. Lei n o 7.652, de 3-2-1988, dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima. Lei no 8.078, de 11-9-1990 (CDC). Lei no 8.935, de 18-11-1994 (Lei dos Serviços Notariais e de Registro). Lei n o 9.432, de 8-1-1997, dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário. Lei n o 9.966, de 28-4-2000, dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Dec.‑lei no 666, de 2-7-1969, institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira. Dec.‑lei n o 857, de 11-9-1969, consolida e altera a legislação sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil. Dec. no 2.256, de 17-6-1997, regulamenta o Registro Especial Brasilei‑ ro – REB, para embarcações de que trata a Lei no 9.432, de 8-1-1997. Dec. no 94.536, de 29-6-1987, regulamenta a Lei n° 7.573, de 23-121986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Parte Primeira – Do Comércio em Geral Revogada. Lei no 10.406, de 10-1-2002 (Código Civil). Parte Segunda – Do Comércio Marítimo Título I – Das Embarcações
Art. 457. Somente podem gozar das prerrogativas e favores concedi-
dos a embarcações brasileiras, as que verdadeiramente pertencerem a súditos do Império, sem que algum estrangeiro nelas possua parte ou interesse. Provando‑se que alguma embarcação, registrada debaixo do nome de brasileiro, pertence no todo ou em parte a estrangeiro, ou que este tem nela algum interesse, será apreendida como perdida; e metade do seu produto aplicado para o denunciante, havendo‑o, e a outra metade a favor do cofre do Tribunal do Comércio respectivo. Os súditos brasileiros domiciliados em país estrangeiro não podem possuir embarcação brasileira; salvo se nela for comparte alguma casa comercial brasileira estabelecida no Império.
Art. 458. Acontecendo que alguma embarcação brasileira passe por algum título a domínio de estrangeiro no todo ou em parte, não poderá navegar com a natureza de propriedade brasileira, enquanto não for alienada a súdito do Império. Art. 459. É livre construir as embarcações pela forma e modo que
mais conveniente parecer; nenhuma, porém, poderá aparelhar‑se sem se reconhecer previamente, por vistoria feita na conformidade dos regulamentos do Governo, que se acha navegável.
O auto original da vistoria será depositado na secretaria do Tribunal do Comércio respectivo; e antes deste depósito nenhuma embarcação será admitida a registro.
Art. 460. Toda embarcação brasileira destinada à navegação do alto‑mar, com exceção somente das que se empregarem exclusivamente nas pescarias das costas, deve ser registrada no Tribunal
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do Comércio do domicílio do seu proprietário ostensivo ou armador (artigo 484), e sem constar do registro não será admitida a despacho.
Art. 461. O registro deve conter: 1. a declaração do lugar onde a embarcação foi construída, o nome do construtor, e a qualidade das madeiras principais; 2. as dimensões da embarcação em palmos e polegadas, e a sua capacidade em toneladas, comprovadas por certidão de arqueação com referência à sua data; 3. a armação de que usa, e quantas cobertas tem; 4. o dia em que foi lançada ao mar; 5. o nome de cada um dos donos ou compartes, e os seus respectivos domicílios; 6. menção especificada do quinhão de cada comparte, se for de mais de um proprietário, e a época da sua respectiva aquisição, com referência à natureza e data do título, que deverá acompanhar a petição para o registro. O nome da embarcação registrada e do seu proprietário ostensivo ou armador serão publicados por anúncios nos periódicos do lugar.
Art. 462. Se a embarcação for de construção estrangeira, além das especificações sobreditas, deverá declarar‑se no registro a nação a que pertencia, o nome que tinha e o que tomou, e o título por que passou a ser de propriedade brasileira; podendo omitir‑se, quando não conste dos documentos, o nome do construtor. Art. 463. O proprietário armador prestará juramento por si ou por
seu procurador, nas mãos do presidente do tribunal, de que a sua declaração é verídica, e de que todos os proprietários da embarcação são verdadeiramente súditos brasileiros, obrigando‑se por termo a não fazer uso ilegal do registro, e a entregá‑lo dentro de um ano no mesmo tribunal, no caso da embarcação ser vendida, perdida ou julgada incapaz de navegar; pena de incorrer na multa no mesmo termo declarada, que o tribunal arbitrará.
Código Comercial
CÓDIGO COMERCIAL
Nos lugares onde não houver Tribunal do Comércio, todas as diligências sobreditas serão praticadas perante o juiz de direito do comércio, que enviará ao tribunal competente as devidas participações, acompanhadas dos documentos respectivos.
Art. 464. Todas as vezes que qualquer embarcação mudar de proprietário ou de nome, será o seu registro apresentado no Tribunal do Comércio respectivo para as competentes anotações. Art. 465. Sempre que a embarcação mudar de capitão, será esta alteração anotada no registro, pela autoridade que tiver a seu cargo a matrícula dos navios, no porto onde a mudança tiver lugar. Art. 466. Toda a embarcação brasileira em viagem é obrigada a ter
a bordo:
1. o seu registro (artigo 460); 2. o passaporte do navio; 3. o rol da equipagem ou matrícula; 4. a guia ou manifesto da Alfândega do porto brasileiro donde houver saído, feito na conformidade das leis, regulamentos e instruções fiscais; 5. a carta de fretamento nos casos em que este tiver lugar, e os conhecimentos da carga existente a bordo, se alguma existir; 6. os recibos das despesas dos portos donde sair, compreendidas as de pilotagem, ancoragem e mais direitos ou impostos de navegação; 7. um exemplar do Código Comercial.
Art. 467. A matrícula deve ser feita no porto do armamento da embarcação, e conter:
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Código Comercial – Arts. 468 a 479
1. os nomes do navio, capitão, oficiais e gente da tripulação, com declaração de suas idades, estado, naturalidade e domicílio, e o emprego de cada um a bordo; 2. o porto da partida e o do destino, e a torna‑viagem, se esta for determinada; 3. as soldadas ajustadas, especificando‑se, se são por viagem ou ao mês, por quantia certa ou a frete, quinhão ou lucro na viagem; 4. as quantias adiantadas, que se tiverem pago ou prometido pagar por conta das soldadas; 5. a assinatura do capitão, e de todos os oficiais do navio e mais indivíduos da tripulação que souberem escrever (artigos 511 e 512).
Art. 468. As alienações ou hipotecas de embarcações brasileiras destinadas à navegação do alto‑mar, só podem fazer‑se por escritura pública, na qual se deverá inserir o teor do seu registro, com todas as anotações que nele houver (artigos 472 e 474); pena de nulidade. Todos os aprestos, aparelhos e mais pertences existentes a bordo de qualquer navio ao tempo da sua venda, deverão entender‑se compreendidos nesta, ainda que deles se não faça expressa menção; salvo havendo no contrato convenção em contrário.
Art. 469. Vendendo‑se algum navio em viagem, pertencem ao comprador os fretes que vencerem nesta viagem; mas se na data do contrato o navio tiver chegado ao lugar do seu destino, serão do vendedor; salvo convenção em contrário. Art. 470. No caso de venda voluntária, a propriedade da embarca-
ção passa para o comprador com todos os seus encargos; salvo os direitos dos credores privilegiados que nela tiverem hipoteca tácita. Tais são: 1. os salários devidos por serviços prestados ao navio, compreendidos os de salvados e pilotagem; 2. todos os direitos de porto e impostos de navegação; 3. os vencimentos de depositários e despesas necessárias feitas na guarda do navio, compreendido o aluguel dos armazéns de depósito dos aprestos e aparelhos do mesmo navio; 4. todas as despesas do custeio do navio e seus pertences, que houverem sido feitas para sua guarda e conservação depois da última viagem e durante a sua estadia no porto da venda; 5. as soldadas do capitão, oficiais e gente da tripulação, vencidas na última viagem; 6. o principal e prêmio das letras de risco tomadas pelo capitão sobre o casco e aparelho ou sobre os fretes (artigo 651) durante a última viagem, sendo o contrato celebrado e assinado antes do navio partir do porto onde tais obrigações forem contraídas; 7. o principal e prêmio de letras de risco, tomadas sobre o casco e aparelhos, ou fretes, antes de começar a última viagem, no porto da carga (artigo 515); 8. as quantias emprestadas ao capitão, ou dívidas por ele contraídas para o conserto e custeio do navio, durante a última viagem, com os respectivos prêmios de seguro, quando em virtude de tais empréstimos o capitão houver evitado firmar letras de risco (artigo 515); 9. faltas na entrega da carga, prêmios de seguro sobre o navio ou fretes, e avarias ordinárias, e tudo o que respeitar à última viagem somente.
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Arts. 472 a 476, 479 e 627 deste Código.
Art. 471. São igualmente privilegiadas, ainda que contraídas fossem
anteriormente à última viagem:
1. as dívidas provenientes do contrato da construção do navio e juros respectivos, por tempo de três anos, a contar do dia em que a construção ficar acabada; 2. as despesas do conserto do navio e seus aparelhos, e juros respectivos, por tempo dos dois últimos anos, a contar do dia em que o conserto terminou.
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Art. 472. Os créditos provenientes das dívidas especificadas no arti-
go precedente, e nos nos 4, 6, 7 e 8 do artigo 470, só serão considerados como privilegiados quando tiverem sido lançados no Registro do Comércio em tempo útil (artigo 10, no 2) e as suas importâncias se acharem anotadas no registro da embarcação (artigo 468). As mesmas dívidas, sendo contraídas fora do Império, só serão atendidas achando‑se autenticadas com o – “Visto” – do respectivo cônsul.
Art. 473. Os credores contemplados nos artigos 470 e 471 preferem entre si pela ordem dos números em que estão colocados; as dívidas, contempladas debaixo do mesmo número e contraídas no mesmo porto, precederão entre si pela ordem em que ficam classificadas, e entrarão em concurso sendo de idêntica natureza; porém, se dívidas idênticas se fizerem por necessidade em outros portos, ou no mesmo porto a que voltar o navio, as posteriores preferirão às anteriores. Art. 474. Em seguimento dos créditos mencionados nos artigos 470 e 471, são também privilegiados o preço da compra do navio não pago, e os juros respectivos, por tempo de três anos, a contar da data do instrumento do contrato; contanto, porém, que tais créditos constem de documentos inscritos lançados no Registro do Comércio em tempo útil, e a sua importância se ache anotada no registro da embarcação. Art. 475. No caso de quebra ou insolvência do armador do navio, to-
dos os créditos a cargo da embarcação, que se acharem nas precisas circunstâncias dos artigos 470, 471 e 474, preferirão sobre o preço do navio a outros credores da massa.
Art. 476. O vendedor de embarcação é obrigado a dar ao comprador uma nota por ele assinada de todos os créditos privilegiados a que a mesma embarcação poss a achar‑se obrigada (artigos 470, 471 e 474), a qual deverá ser incorporada na escritura da venda em seguimento do registro da embarcação. A falta de declaração de algum crédito privilegiado induz presunção de má‑fé da parte do vendedor, contra o qual o comprador poderá intentar a ação criminal que seja competente, se for obrigado ao pagamento de algum crédito não declarado. Art. 477. Nas vendas judiciais extingue‑se toda a responsabilidade
da embarcação para com todos e quaisquer credores, desde a data do termo da arrematação, e fica subsistindo somente sobre o preço, enquanto este se não levanta.
Todavia, se do registro do navio constar que este está obrigado por algum crédito privilegiado, o preço da arrematação será conservado em depósito, em tanto quanto baste para solução dos créditos privilegiados constantes do registro; e não poderá levantar‑se antes de expirar o prazo da prescrição dos créditos privilegiados, ou se mostrar que estão todos pagos, ainda mesmo que o exequente seja credor privilegiado, salvo prestando fiança idônea; pena de nulidade do levantamento do depósito; competindo ao credor prejudicado ação para haver de quem indevidamente houver recebido, e de perdas e danos solidariamente contra o juiz e escrivão que tiverem passado e assinado a ordem ou mandado.
Art. 478. Ainda que as embarcações sejam reputadas bens móveis, contudo, nas vendas judiciais, se guardarão as regras que as leis prescrevem para as arrematações dos bens de raiz; devendo as ditas vendas, além da afixação dos editais nos lugares públicos, e particularmente nas praças do comércio, ser publicadas por três anúncios insertos, com o intervalo de oito dias, nos jornais do lugar, que habitualmente publicarem anúncios, e, não os havendo, nos do lugar mais vizinho. Nas mesmas vendas, as custas judiciais do processo da execução e arrematação preferem a todos os créditos privilegiados.
Art. 479. Enquanto durar a responsabilidade da embarcação por obrigações privileg iadas, pode esta ser embargada e detida, a requerimento de credores que apresentarem títulos legais (artigos 470, 471 e 474), em qualquer porto do Império onde se achar, estando sem
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