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Código ELEITORAL Constituição Federal • Legislação As atualizações de 2015 encontram-se destacadas em negrito e itálico. Para acesso exclusivo as atualizações on-line, realize seu cadastro no site: www.apprideel.com.br e insira o código (serial de segurança, impresso abaixo):

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Código ELEITORAL Constituição Federal • Legislação 21a Edição

2016

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Organização:

Luciana Nepomuceno

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Expediente

Presidente e Editor Diretora Editorial Atualização Projeto Gráfico Revisão Diagramação Impressão

Italo Amadio Katia F. Amadio Kim Vieira Sergio A. Pereira Equipe Rideel Sheila Fahl/Projeto e Imagem Arvato Berterlsmann

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Angélica Ilacqua CRB-8/7057 Brasil [Código Eleitoral] Código eleitoral / Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, organização. – 21. ed. – São Paulo : Rideel, 2016. – (Coleção de leis Rideel. Série compacta) Inclui: Constituição Federal e Legislação. ISBN 978-85-339-3767-3 1. Eleições – Leis e legislação – Brasil  2. Partidos políticos – Leis e legislação – Brasil  I. Barbosa, Raphael Perissé Rodrigues.  II. Título.  III. Série. 15-1322

CDU 342.8(81)(094.4) Índice para catálogo sistemático: 1. Brasil : Código eleitoral

Edição Atualizada até © Copyright – Todos os direitos reservados à

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Índice Geral da Obra Apresentação............................................................................................................................................... VII Lista de Abreviaturas.................................................................................................................................... VIII Índice Cronológico da Legislação por Tipo de Ato Normativo..................................................................... IX Constituição Federal Índice Sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil................................................... 3 Constituição da República Federativa do Brasil . . .................................................................................. 5 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias................................................................................. 89 Índice Alfabético-Remissivo da Constituição da República Federativa do Brasil e de suas Disposições Transitórias.................................................................................................................................... 107 Código Eleitoral Índice Sistemático do Código Eleitoral................................................................................................ 127 Código Eleitoral. . ............................................................................................................................... 129 Índice Alfabético-Remissivo do Código Eleitoral.................................................................................. 169 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro....................................................................................... 173 Legislação Complementar............................................................................................................................ 177 Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal............................................................................................ 253 Supremo Tribunal Federal................................................................................................................... 256 Superior Tribunal de Justiça................................................................................................................ 256 Tribunal Superior Eleitoral.................................................................................................................. 256 Índice por Assuntos da Legislação Complementar ao Código Eleitoral e Súmulas..................................... 261

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Apresentação A Editora Rideel, reconhecida no mercado editorial pela excelência de suas publicações, oferece, em 2016, a nova Coleção Códigos e Legislação. Esta coleção contém 15 títulos: •  Constituição Federal •  Código Civil •  Código de Processo Civil •  Código Penal •  Código de Processo Penal •  Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar •  Código Comercial (contendo os Livros I a III do Código Civil de 2002) •  Código de Defesa do Consumidor •  Código Tributário Nacional •  Código de Trânsito Brasileiro •  Consolidação das Leis do Trabalho •  Legislação de Direito Previdenciário •  Legislação de Direito Administrativo •  Legislação de Direito Ambiental •  Legislação de Direito Internacional A edição 2016 traz seu conteúdo rigorosamente revisto e atualizado, e mantém cada título organizado por conceituados nomes do cenário jurídico, preservando a tradicional qualidade Rideel. Seu formato e projeto gráfico conjugam praticidade e comodidade e os diversos facilitadores de consulta continuam sendo um diferencial da obra, apreciados pelos profissionais, professores e acadêmicos do Direito, a saber: •  Índice Cronológico Geral, contendo todos os diplomas legais publicados na obra •  Notas remissivas a outros artigos, diplomas legais e súmulas •  Índices Sistemático e Alfabético-Remissivo para cada Código •  Índices por assuntos da legislação extravagante •  Atualizações de 2015 em destaque e apontamento especial para todas as novas normas inseridas no produto •  Tarjas laterais identificativas •  Indicação do número dos artigos no cabeçalho dos Códigos e do número das leis no cabeçalho da legislação •  Espaço para anotações Todos os diplomas legais estão rigorosamente atualizados, e a Rideel oferece, gratuitamente, as atualizações publicadas até 30 de outubro de 2016, em seu site www.apprideel.com.br, disponíveis para download até 31 de dezembro de 2016. Esta Editora, sempre empenhada em oferecer o melhor, continua seguindo seus objetivos de constante aprimoramento e atualização, mantendo-se sempre receptiva às críticas e sugestões pelo e-mail: sac@rideel.com.br. O Editor

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Lista de Abreviaturas utilizadas nas Notas Ac. Acórdão ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADECON Ação Declaratória de Constitucionalidade ADIN Ação Direta de Inconstitucionalidade Art. Artigo Arts. Artigos CADE Conselho Administrativo de Defesa Econômica c/c combinado com CC/1916 Código Civil de 1916 CC/2002 Código Civil de 2002 CCom. Código Comercial CDC Código de Defesa do Consu­midor CE Código Eleitoral CEF Caixa Econômica Federal CF Constituição Federal de 1988 CLT Consolidação das Leis do Trabalho CP Código Penal CPC/1973 Código de Processo Civil de 1973 CPC/2015 Código de Processo Civil de 2015 CPM Código Penal Militar CPP Código de Processo Penal CPPM Código de Processo Penal Militar CTB Código de Trânsito Brasileiro CTN Código Tributário Nacional CTVV Convenção de Viena sobre Trânsito Viário Dec. Decreto Dec.-lei Decreto-lei Del. Deliberação DOU Diário Oficial da União EC Emenda Constitucional ECA Estatuto da Criança e do Adolescente

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ECR

Emenda Constitucional de Revisão ER Emenda Regimental IN Instrução Normativa j. julgamento LC Lei Complementar LCP Lei das Contravenções Penais LEP Lei de Execução Penal LICC Lei de Introdução ao Código Civil, cuja ementa foi alterada para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro pela Lei no 12.376, de 30-12-2010 MP Medida Provisória OAB Ordem dos Advogados do Brasil Port. Portaria Res. Resolução Res. Adm. Resolução Administrativa Res. Norm. Resolução Normativa REsp Recurso Especial RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil RISTF Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal RISTJ Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça STF Supremo Tribunal Federal STJ Superior Tribunal de Justiça STM Superior Tribunal Militar Súm. Súmula TFR Tribunal Federal de Recursos TJ Tribunal de Justiça TRF Tribunal Regional Federal TRT Tribunal Regional do Tra­balho TSE Tribunal Superior Eleitoral TST Tribunal Superior do Trabalho

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Leis Complementares • 64, de 18 de maio de 1990 – Estabelece, de acordo com o artigo 14, § 9o, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.. ......................................................................................................................... 189 • 78, de 30 de dezembro de 1993 – Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1o, da Constituição Federal.................................................................................................................................................................................. 195 • 86, de 14 de maio de 1996 – Acrescenta dispositivo ao Código Eleitoral, a fim de permitir a ação rescisória em casos de inelegibilidade................................................................................................................................................................................. 205

Índice Cronológico

Índice Cronológico da Legislação por Tipo de Ato Normativo

Decretos-Leis • 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro................................................................ 173 • 201, de 27 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências............ 177 • 1.064, de 24 de outubro de 1969 – Altera a redação do art. 302 do Código Eleitoral e dá outras providências. . ........................... 179

Leis • 4.410, de 24 de setembro de 1964 – Institui prioridade para os feitos eleitorais e dá outras providências................................... 177 • 4.737, de 15 de julho de 1965 – Institui o Código Eleitoral....................................................................................................... 129 • 6.007, de 19 de dezembro de 1973 – Estabelece normas para fixação do número de Deputados à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas........................................................................................................................................................ 179 • 6.091, de 15 de agosto de 1974 – Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências............................................................................................................................... 179 • 6.192, de 19 de dezembro de 1974 – Dispõe sobre restrições a brasileiros naturalizados, e dá outras providências.. .................... 181 • 6.236, de 18 de setembro de 1975 – Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral...... 181 • 6.448, de 11 de outubro de 1977 – Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.. ....................................................................................................................................................... 181 • 6.683, de 28 de agosto de 1979 – Concede anistia e dá outras providências. . ............................................................................ 186 • 6.996, de 7 de junho de 1982 – Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais, e dá outras providências. . .............................................................................................................................................................. 186 • 6.999, de 7 de junho de 1982 – Dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências..... 188 • 7.444, de 20 de dezembro de 1985 – Dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado, e dá outras providências.................................................................................................................. 188 • 8.350, de 28 de dezembro de 1991 – Dispõe sobre gratificações e representações na Justiça Eleitoral........................................ 194 • 8.868, de 14 de abril de 1994 – Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências....................................................... 195 • 8.985, de 7 de fevereiro de 1995 – Concede, na forma do inciso VIII do art. 48 da Constituição Federal, anistia aos candidatos às eleições de 1994, processados ou condenados com fundamento na legislação eleitoral em vigor, nos casos que especifica.......... 196 • 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, § 3 o, inciso V, da Constituição Federal.................................................................................................................................................................................. 196 • 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 – Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5o da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.............................................................................................................................. 204 • 9.274, de 7 de maio de 1996 – Dispõe sobre anistia relativamente às eleições de 3 de outubro e de 15 de novembro dos anos de 1992 e 1994.......................................................................................................................................................................... 204 • 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Estabelece normas para as eleições.................................................................................. 205 • 9.709, de 18 de novembro de 1998 – Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do artigo 14 da Constituição Federal.................................................................................................................................................................................. 228 • 9.996, de 14 de agosto de 2000 – Dispõe sobre anistia de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em 1996 e 1998 ..................... 229 • 12.016, de 7 de agosto de 2009 – Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.................. 229 • 12.034, de 29 de setembro de 2009 – Altera as Leis n os 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral................. 232 • 13.165, de 29 de setembro de 2015 – Altera as Leis n o 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina (Excertos).. ...................................................................................... 242

Decretos • 2.814, de 22 de outubro de 1998 – Regulamenta o artigo 99 da Lei n o 9.504, de 30 de setembro de 1997, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita relativa às eleições de 4 de outubro de 1998.................................................. 227

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Índice Cronológico da Legislação

• 4.199, de 16 de abril de 2002 – Dispõe sobre a prestação de informações institucionais relativas à Administração Pública Federal a partidos políticos, coligações e candidatos à Presidência da República até a data da divulgação oficial do resultado final das eleições. . ............................................................................................................................................................................... 229 • 7.791, de 17 de agosto de 2012 – Regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos. . ............................................. 233

Portaria do TSE • 396, de 20 de agosto de 2015 – Dispõe sobre a utilização obrigatória do PJe para a propositura e a tramitação das ações originárias nas classes Ação Cautelar, Habeas Data, Habeas Corpus, Mandado de Injunção e Mandado de Segurança.................................. 242

Resoluções do TSE • 23.396, de 17 de dezembro de 2013 – Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.................................................................. 233 • 23.417, de 11 de dezembro de 2014 – Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento. . .................................................................................................................................................................. 234 • 23.440, de 19 de março de 2015 – Disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, e dá outras providências.......................................................................................................................................................................... 240 • 23.465, de 17 de dezembro de 2015 – Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.. .... 243

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C贸digo Eleitoral

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(Lei no 4.737, de 15-7-1965) Parte Primeira INTRODUÇÃO

Arts. 1 o a 11 . . .................................................................................................................................................................................. .129

Índice Sistemático do CE

Índice Sistemático do Código Eleitoral

Parte Segunda DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

Arts. 12 a 41 . . .................................................................................................................................................................................. .130

TÍTULO I DO TRIBUNAL SUPERIOR

Arts. 16 a 24 . . .................................................................................................................................................................................. .130

TÍTULO II DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

Arts. 25 a 31 . . .................................................................................................................................................................................. .132

TÍTULO III DOS JUÍZES ELEITORAIS

Arts. 32 a 35 . . .................................................................................................................................................................................. .134

TÍTULO IV DAS JUNTAS ELEITORAIS

Arts. 36 a 41 . . .................................................................................................................................................................................. .134

Parte Terceira DO ALISTAMENTO

Arts. 42 a 81 . . .................................................................................................................................................................................. .135

TÍTULO I DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO

Arts. 42 a 70 Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V –

. . .................................................................................................................................................................................. .135 Da Segunda Via – arts. 52 a 54 . . .................................................................................................................................... .137 Da Transferência – arts. 55 a 61 .................................................................................................................................... .137 Dos Preparadores – arts. 62 a 65 (Revogados)................................................................................................................ .138 Dos Delegados de Partido perante o Alistamento – art. 66 .............................................................................................. .138 Do Encerramento do Alistamento – arts. 67 a 70 ............................................................................................................ .138

TÍTULO II DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

Arts. 71 a 81 . . .................................................................................................................................................................................. .139

Parte Quarta DAS ELEIÇÕES Arts. 82 a 233-A . . .................................................................................................................................................................................. .139

TÍTULO I DO SISTEMA ELEITORAL

Arts. 82 a 113 Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV –

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. . .................................................................................................................................................................................. .139 Do Registro dos Candidatos – arts. 87 a 102 .................................................................................................................. .140 Do Voto Secreto – art. 103 ............................................................................................................................................ .142 Da Cédula Oficial – art. 104 .......................................................................................................................................... .142 Da Representação Proporcional – arts. 105 a 113 .. ......................................................................................................... .142

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Índice Sistemático do Código Eleitoral TÍTULO II DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO

Arts. 114 a 132 . . .................................................................................................................................................................................. .143 Capítulo I – Das Seções Eleitorais – arts. 117 e 118 .......................................................................................................................... .143 Capítulo II – Das Mesas Receptoras – arts. 119 a 130 ........................................................................................................................ .143 Capítulo III – Da Fiscalização perante as Mesas Receptoras – arts. 131 .144 e 132 ......................................................................................

TÍTULO III DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO Arts. 133 e 134 . . .................................................................................................................................................................................. .145

TÍTULO IV DA VOTAÇÃO Arts. 135 a 157 . . .................................................................................................................................................................................. .145 Capítulo I – Dos Lugares da Votação – arts. 135 a 138 . . .................................................................................................................... .145 Capítulo II – Da Polícia dos Trabalhos Eleitorais – arts. 139 a 141 .. ..................................................................................................... .146 Capítulo III – Do Início da Votação – arts. 142 a 145 . . ......................................................................................................................... .146 Capítulo IV – Do Ato de Votar – arts. 146 a 152 .................................................................................................................................. .147 Capítulo V – Do Encerramento da Votação – arts. 153 a 157 .............................................................................................................. .148

TÍTULO V DA APURAÇÃO A rts. 158 a 233‑A . . .................................................................................................................................................................................. .149 Capítulo I – Dos Órgãos Apuradores – art. 158 . . ............................................................................................................................... .149 Capítulo II – Da Apuração nas Juntas – arts. 159 a 196 . . .................................................................................................................... .149 Seção I – Disposições Preliminares – arts. 159 a 164 .................................................................................................................... .149 Seção II – Da Abertura da Urna – arts. 165 a 168 . . ......................................................................................................................... .150 Seção III – Das Impugnações e dos Recursos – arts. 169 a 172 ........................................................................................................ .150 Seção IV – Da Contagem dos Votos – arts. 173 a 187 ...................................................................................................................... .150 Seção V – Da Contagem dos Votos pela Mesa Receptora – arts. 188 a 196 ...................................................................................... .153 Capítulo III – Da Apuração nos Tribunais Regionais – arts. 197 a 204.153 . . ................................................................................................. Capítulo IV – Da Apuração no Tribunal Superior – arts. 205 a 214 . . ...................................................................................................... .155 Capítulo V – Dos Diplomas – arts. 215 a 218 . . ................................................................................................................................... .156 Capítulo VI – Das Nulidades da Votação – arts. 219 a 224 . . ................................................................................................................. .156 Capítulo VII – Do Voto no Exterior – arts. 225 a 233‑A ......................................................................................................................... .157

Parte Quinta DISPOSIÇÕES VÁRIAS Arts. 234 a 383 . . .................................................................................................................................................................................. .158

TÍTULO I DAS GARANTIAS ELEITORAIS Arts. 234 a 239 . . .................................................................................................................................................................................. .158

TÍTULO II DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA Arts. 240 a 256 . . .................................................................................................................................................................................. .158

TÍTULO III DOS RECURSOS Arts. 257 a 282 Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV –

. . .................................................................................................................................................................................. .159 Disposições Preliminares – arts. 257 a 264 .................................................................................................................... .159 Dos Recursos perante as Juntas e Juízos Eleitorais – arts. 265 .160 a 267 ............................................................................... Dos Recursos nos Tribunais Regionais – arts. 268 a 279.160 .................................................................................................. Dos Recursos no Tribunal Superior – arts. 280 a 282 ....................................................................................................... .162

TÍTULO IV DISPOSIÇÕES PENAIS Arts. 283 a 364 Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III –

. . .................................................................................................................................................................................. .162 Disposições Preliminares – arts. 283 a 288 .................................................................................................................... .162 Dos Crimes Eleitorais – arts. 289 a 354 . . ........................................................................................................................ .163 Do Processo das Infrações – arts. 355 a 364 .. ................................................................................................................. .166

TÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Arts. 365 a 383 . . .................................................................................................................................................................................. .166

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CÓDIGO ELEITORAL LEI No 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965

Publicada no DOU de 19-7-1965 e retificada no DOU de 30-7-1965.

Parte Primeira – Introdução

Art. 1o Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução. c

Arts. 118, 119 e 121 da CF.

Art. 2o Todo poder emana do povo e será exercido, em seu nome, por

mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos na­cionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.

Arts. 1o, 14, caput, 60, § 4o, II, 77, e 81, § 1o, da CF. LC no 78, de 30-12-1993, disciplina a fixação do número de deputados, nos termos do art. 45, § 1o, da CF. c Lei n o 9.709, de 18-11-1998, regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da CF. c c

Art. 3o Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eleti-

vo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.

Art. 14, §§ 3o, 4o e 6o a 8o, da CF. Art. 1o da LC no 64, de 18-5-1990 (Lei dos Casos de Inelegibilidade). c LC n o 86, de 14-5-1996, acrescenta dispositivo ao Código Eleitoral, a fim de permitir a ação rescisória em casos de inelegibilidade. c c

Art. 4o São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos que se alistarem na forma da lei.

c

Art. 14, § 1o, II, c, da CF.

Art. 5o Não podem alistar‑se eleitores: c

Arts. 14, § 2o, e 15 da CF.

I – os analfabetos; c

Inciso não recepcionado pelo art. 14, § 1o, II, a, da CF.

II – os que não saibam exprimir‑se na língua nacional; III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos. c

aspirantes a oficiais, guardas‑marinha, subtenentes ou subofi­ciais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. Art. 14, §§ 2o e 8o, da CF.

Art. 6o O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

Art. 14, § 1o, I, da CF. c Lei no 6.236, de 18-9-1975, determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral. c

I – quanto ao alistamento: a) os inválidos; b) os maiores de setenta anos; c

c

Art. 14, § 1o, II, b, da CF.

Juiz Eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no artigo 367.

Caput com a redação dada pela Lei no 4.961, de 4-5-1966. Art. 7o, IV, da CF. c Art. 231 deste Código. c Arts. 7 o e 16 da Lei n o 6.091, de 15-8-1974, que dispõe sobre o for‑ necimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores resi‑ dentes nas zonas rurais. c Lei n o 10.522, de 19-7-2002, dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. c c

§ 1o Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: I – inscrever‑se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir‑se ou empossar‑se neles; II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; IV – obter empréstimos nas autarquias, socie­dades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; V – obter passaporte ou carteira de identidade; VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; c

§ 2o Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos, salvo os exce­tua­dos nos artigos 5 o e 6o, no I, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos rela­c ionados no parágrafo anterior. c c

Arts. 12, I, e 14, § 1o, I, da CF. Lei no 6.236, de 18-9-1975, determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

§ 3 o Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido. c

II – quanto ao voto:

c

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Lei no 6.236, de 18-9-1975, determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

c) os que se encontrem fora do País; a) os enfermos;

Art. 38 da CF.

Art. 7 o O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o

Art. 47, I, da LEP.

Parágrafo único. Os militares são alistáveis, desde que oficiais,

c

b) os que se encontrem fora do seu domicílio; c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

Código Eleitoral

Institui o Código Eleitoral. c

§ 3o acrescido pela Lei no 7.663, de 27-5-1988. A lei de anistia alcança exclusivamente as multas, não anulando elei‑ ção a sua falta, sendo mantida, portanto, a regra dos arts. 7o, § 3o, e 71, V, deste Código.

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Código Eleitoral – Arts. 8o a 17

§ 4o O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. c

§ 4o acrescido pela Lei no 13.165, de 29-9-2015.

Art. 8o O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o valor do salário mínimo da região, imposta pelo Juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.

Caput com a redação dada pela Lei no 4.961, de 4-5-1966. Art. 12 da CF. c Art. 15 da Lei n o 5.143, de 20-10-1966, que aboliu o imposto do selo. c c

Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que re-

querer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos.

Parágrafo único acrescido pela Lei no 9.041, de 9-5-1995. c Art. 91, caput, da Lei n o 9.504, de 30-9-1997 (Lei das Eleições). c

Art. 9o Os responsáveis pela inobservância do disposto nos artigos

7 e 8 incorrerão na multa de um a três salários mínimos vigentes na zona eleitoral ou de suspensão disciplinar até trinta dias. o

o

§ 2 o Os juízes afastados por motivo de licença, férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando, com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento. c

§§ 1o e 2o acrescidos pela Lei no 4.961, de 4-5-1996.

§ 3o Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo regis‑ trado na circunscrição. c

§ 3o com a redação dada pela Lei no 13.165, de 29-9-2015.

§ 4 No caso de recondução para o segundo biê­nio, observar‑se‑ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura. o

c

§ 4o acrescido pela Lei no 4.961, de 4-5-1996.

Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais

serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

c

Art. 121, § 2o, da CF.

Art. 10. O Juiz Eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5o e 6o, no I, documento que os isente das sanções legais.

Art. 16. Compõe‑se o Tribunal Supe­rior Eleitoral:

Art. 11. O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar

c

fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver. § 1 o A multa será cobrada no máximo previsto, salvo se o eleitor quiser aguardar que o Juiz da zona em que se encontrar solicite informações sobre o arbitramento ao Juízo da inscrição. c

Art. 367, I, deste Código.

Título I – Do Tribunal Superior

a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e c

c c

Parte Segunda – Dos Órgãos da Justiça Eleitoral

c

Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

c c

Art. 118 e segs., c/c os arts. 33, § 3o, e 96, II, a, da CF. Art. 25 deste Código.

Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzi-

do, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida. Arts. 96, II, a, e 120, § 1o, da CF. c Art. 25 deste Código. c

Art. 14. Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

c

Art. 121, § 2o, da CF.

§ 1o Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo no caso do § 3o.

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Art. 119, I, a, da CF.

b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;

§ 2o Em qualquer das hipóteses, efe­tua­do o pagamento através de selos federais inutilizados no próprio requerimento, o Juiz que recolheu a multa comunicará o fato ao da zona de inscrição e fornecerá ao requerente comprovante do pagamento.

I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País; II – um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território; III – juntas eleitorais; IV – juízes eleitorais.

Arts. 96, II, a, 119, caput, e 120, § 1o, da CF.

I – mediante eleição, pelo voto secreto:

Arts. 92 da CF. Art. 27, § 2o, I, do ADCT.

II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Art. 119, II, da CF.

§ 1o Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo‑se neste caso o que tiver sido escolhido por último. § 2 o A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal. c

Art. 16 com a redação dada pela Lei no 7.191, de 4-6-1984.

Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu Presidente

um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a Vice‑Presidência, e para Corregedor‑Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros. c

Art. 119, parágrafo único, da CF.

§ 1o As atribuições do Corregedor‑Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2o No desempenho de suas atribuições o Corregedor‑Geral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos: I – por determinação do Tribunal Supe­rior Eleitoral; II – a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;

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