Vade Mecum Trabalhista 24a ed

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Vade Mecum

Legislação Específica

Trabalhista André Luiz Paes de Almeida

2018

24a

EDIÇÃO

Destaques: CF: atualizada até a EC no 97/2017

• CC: atualizado pela Lei no 13.465/2017 • CPC: atualizado pela Lei no 13.465/2017 • Lei do Trabalho Temporário: atualizada pela Lei no 13.467/2017 • Lei do FGTS: atualizada pelas Leis nos 13.465/2017 e 13.467/2017 • Lei Orgânica da Seguridade Social: atualizada pela Lei no 13.467/2017 • Lei de Licitações e Contratos Administrativos: atualizada pela Lei no 13.465/2017 • Lei dos Cartórios: atualizada pela Lei no 13.489/2017 • Lei no 13.475/2017: Lei do Aeronauta • Estatuto do Idoso: atualizado pela Lei no 13.466/2017 • Novas Súmulas do STJ COORDENADORES:

André Luiz Paes de Almeida Alexandre Mazza

CLT:

com a redação anterior e posterior à Reforma Trabalhista



Vade Mecum

Legislação Específica

Trabalhista André Luiz Paes de Almeida

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EDIÇÃO

COORDENADORES:

André Luiz Paes de Almeida Alexandre Mazza

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“Ao meu filho Fernando, que me torna a pessoa mais feliz do mundo com uma simples frase: te amo pai, com um simples olhar, com um simples gesto. Te amo filho.�

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Apresentação A Editora Rideel, reconhecida no mercado editorial pela excelência de suas publicações e pela qualidade de seus Vade Mecuns, apresenta a 24a edição do Vade Mecum Trabalhista. A nova edição traz seu conteúdo rigorosamente revisto e atualizado, com inclusão de melhorias e sugestões dos clientes que evidenciam o respeito da Rideel pelo seu consumidor e confirmam o produto como o mais aceito e indicado em exames, provas e concursos relacionados a matéria. A noção e a importância do Vade Mecum podem ser expressas da seguinte forma: “Vademecum, vade mecum ou vade‑mécum são variantes unidas pela etimologia latina vade (imperativo de vadere, ir), cum, com, me, comigo, ou seja, aquele que vai comigo, está sempre comigo. Por volta de 1690, a expressão denominava o livro inseparável de uma pessoa; mais tarde, o livro que resumia as noções básicas de uma ciência, ou de uma arte, por isso companhia indispensável para seu proprietário (ALAIN, Rey (Org.). Dictionnaire Historique de la Langue Française. Paris: Dictionnaires Le Robert, 1992. v. 2, p. 2.207).” (Marcus Cláudio Acquaviva) A obra mantém os diversos facilitadores de consulta que continuam sendo um diferencial apreciado pelos profissionais, professores e acadêmicos do Direito, a saber: • Índice Cronológico Geral, contendo todos os diplomas legais publicados na obra • Notas remissivas objetivas e diretas a outros artigos, diplomas legais e súmulas • Índices Sistemático e Alfabético‑Remissivo para cada Código • Índice por Assuntos Geral da Obra • Atualizações de 2016 e 2017 em destaque • Indicação para todas as novas normas inseridas no livro • Tarjas laterais para identificação das seções da obra • Indicação do número dos artigos no cabeçalho dos Códigos • Indicação do número das leis no cabeçalho da legislação A Rideel mantém, gratuitamente, as atualizações publicadas até 31 de março de 2018 em seu site www.apprideel.com.br, disponíveis para download até 31 de maio de 2018. O Vade Mecum Trabalhista mantém-se prático e objetivo e constitui eficiente instrumento para auxiliar acadêmicos e profissionais do Direito no exercício da profissão e na preparação para exames, provas e concursos. O Editor

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VII

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Índice Geral Apresentação......................................................................................................................................................... VII Lista de Abreviaturas............................................................................................................................................. XI Índice Cronológico Geral....................................................................................................................................... XIII Constituição Federal Índice Sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil....................................................................... 2 Constituição da República Federativa do Brasil....................................................................................................... 4 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias..................................................................................................... 86 Índice Alfabético‑Remissivo da Constituição Federal, de suas Disposições Transitórias e Emendas Constitucionais.......... 106 Emendas Constitucionais. . ..................................................................................................................................... 126 Consolidação das Leis do Trabalho Índice Sistemático da Consolidação das Leis do Trabalho............................................................................................ 134 Exposição de Motivos da Consolidação das Leis do Trabalho....................................................................................... 138 Consolidação das Leis do Trabalho. . ........................................................................................................................... 143 Índice Alfabético‑Remissivo da Consolidação das Leis do Trabalho.............................................................................. 254 Código de Processo Civil Índice Sistemático do Código de Processo Civil....................................................................................................... 266 Exposição de Motivos do Código de Processo Civil.................................................................................................. 271 Código de Processo Civil........................................................................................................................................ 278 Índice Alfabético‑Remissivo do Código de Processo Civil.. ........................................................................................ 388 Código Civil Índice Sistemático do Código Civil............................................................................................................................. 396 Código Civil.. ............................................................................................................................................................ 403 Índice Alfabético‑Remissivo do Código Civil............................................................................................................... 525 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro............................................................................................... 546 Legislação Complementar..................................................................................................................................... 550 Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. . ......................................................................................... 1092 Súmulas Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal...................................................................................................... 1118 Súmulas do Supremo Tribunal Federal........................................................................................................................ 1122 Súmulas do Tribunal Federal de Recursos.. .................................................................................................................. 1145 Súmulas do Superior Tribunal de Justiça..................................................................................................................... 1148 Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.................................................................................................................. 1169 Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno do TST................................................................................................ 1192 Orientações Jurisprudenciais da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho............... 1193 Orientações Jurisprudenciais da Subseção I Transitória da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho............................................................................................................................................................... 1208 Orientações Jurisprudenciais da Subseção II da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.............. 1213 Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho..................................... 1219 Precedentes Normativos da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho........................................... 1221

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IX

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Índice Geral Enunciados da Secretaria de Relações do Trabalho . . .................................................................................................... 1224 Súmulas da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. . ................................ 1231 Súmulas do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil................................................... 1234 Precedentes Administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego.............................................................................. 1235 Histórico do Salário Mínimo Brasileiro................................................................................................................. 1244 Tabela de Leis Regulamentadoras de Profissões.................................................................................................. 1248 Índice por Assuntos Geral da Obra. . ...................................................................................................................... 1249

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Lista de Abreviaturas ADCT

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

IN

Instrução Normativa

JEC

Juizado Especial Civil

ADECON

Ação Declaratória de Constitucionalidade

ADIN

JECrim

Juizado Especial Criminal

Ação Direta de Inconstitucionalidade

JEF

Juizado Especial Federal

LCP

Lei das Contravenções Penais

Art. Artigo Arts. Artigos

LEP

Lei de Execução Penal

LINDB

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Dec.‑Lei no 4.657, de 4-9-1942)

Código de Defesa do Consumidor

MP

Medida Provisória

Código Eleitoral

MPS

Ministério da Previdência e Assistência Social

CF

Constituição Federal

MTE

Ministério do Trabalho e Emprego

CGJT

Corregedoria‑Geral da Justiça do Trabalho

OAB

Ordem dos Advogados do Brasil

Civ. Civil

OIT

Organização Internacional do Trabalho

CLT

Consolidação das Leis do Trabalho

OJ

Orientação Jurisprudencial

CONAMA

Conselho Nacional do Meio Ambiente

CONTRAN

PN

Precedente Normativo

Conselho Nacional de Trânsito

CP

Código Penal

Port. Portaria

CPC/2015

Código de Processo Civil de 2015

CPM

Código Penal Militar

CPP

Código de Processo Penal

CPPM

Código de Processo Penal Militar

CC

Código Civil

CCom.

Código Comercial

CDC CE

Res. Resolução RISTF

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal

RITST

Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho

Crim. Criminal

SDC

Seção de Dissídios Coletivos

CTN

SDI

Seção de Dissídios Individuais

Dec. Decreto

SEFIT

Secretaria de Fiscalização do Trabalho

Dec.‑lei Decreto‑lei

SIT

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Del. Deliberação

SRT

Secretaria de Relações do Trabalho

DOU

Diário Oficial da União

STF

Supremo Tribunal Federal

EC

Emenda Constitucional

STJ

Superior Tribunal de Justiça

ECA

Estatuto da Criança e do Adolescente

Súm. Súmula

ECR

Emenda Constitucional de Revisão

Código Tributário Nacional

Súm. Vinc.

Súmula Vinculante

En. Enunciados

TFR

Tribunal Federal de Recursos

EOAB

Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

TJ

Tribunal de Justiça

ER

Emenda Regimental

TNUJ

FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

FONAJE

Fórum Nacional dos Juizados Especiais

Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais

FONAJEF

Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais

TRF

Tribunal Regional Federal

TRT

Tribunal Regional do Trabalho

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XI

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Índice Cronológico Geral Constituição da República Federativa do Brasil................................................................................................................. 4

Emendas Constitucionais • 20, de 15 de dezembro de 1998 – Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras pro‑ vidências............................................................................................................................................................................ 126 • 41, de 19 de dezembro de 2003 – Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 o do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional n o 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências............................................................................................................................................................. 127 • 45, de 8 de dezembro de 2004 – Altera dispositivos dos arts. 5 o, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103‑A, 103‑B, 111‑A e 130‑A, e dá outras providências. . .................................................................................................................................................... 129 • 47, de 5 de julho de 2005 – Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências........................................................................................................................................................ 129 • 69, de 29 de março de 2012 – Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal........................................................................ 130 • 70, de 29 de março de 2012 – Acrescenta art. 6 o‑A à Emenda Constitucional n o 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. . .................................................................................................... 130 • 78, de 14 de maio de 2014 – Acrescenta art. 54‑A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre inde‑ nização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato........................................................................................... 130 • 92, de 12 de julho de 2016 – Altera os arts. 92 e 111‑A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar‑lhe a competência.. ................................................................................................................................................................... 131 • 96, de 6 de junho de 2017 – Acrescenta § 7o ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica........................................................................... 131

Leis Complementares • 7, de 7 de setembro de 1970 – Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências........................................... 604 • 8, de 3 de dezembro de 1970 – Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências.. ... 605 • 17, de 12 de dezembro de 1973 – Dispõe sobre o Programa de Integração Social de que trata a Lei Complementar n o 7, de 7 de setembro de 1970, e dá outras providências..................................................................................................................... 619 • 26, de 11 de setembro de 1975 – Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.................................................................................................................... 632 • 35, de 14 de março de 1979 – Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Excertos). . ............................................ 642 • 75, de 20 de maio de 1993 – Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (Excertos). . .. 787 • 109, de 29 de maio de 2001 – Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências......................... 889 • 110, de 29 de junho de 2001 – Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências............................................... 898 • 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dis‑ positivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto‑Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, da Lei n o 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar n o 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n os 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999 (Excertos). . .......... 959 • 142, de 8 de maio de 2013 – Regulamenta o § 1 o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS............................................................................... 1026 • 146, de 25 de junho de 2014 – Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Dispo‑ sições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho. . .. 1042 • 150, de 1 o de junho de 2015 – Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis n o 8.212, de 24 de julho de 1991, n o 8.213, de 24 de julho de 1991, e n o 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3 o da Lei n o 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei n o 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei n o 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências........................................................................ 1051

Leis • 605, de 5 de janeiro de 1949 – Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos......................................................................................................................................................................... 572 • 662, de 6 de abril de 1949 – Declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 1 o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro....................................................................................................................................................................... 573

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Índice Cronológico Geral • 810, de 6 de setembro de 1949 – Define o ano civil............................................................................................................... 576 • 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 – Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.................. 576 • 1.408, de 9 de agosto de 1951 – Prorroga vencimentos de prazos judiciais e dá outras providências . . ...................................... 577 • 2.757, de 23 de abril de 1956 – Dispõe sobre a situação dos empregados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais.. ............................................................................................................................................. 577 • 3.207, de 18 de julho de 1957 – Regulamenta as atividades dos empregados vendedores,  viajantes ou pracistas. . ................... 578 • 3.857, de 22 de dezembro de 1960 – Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Profissão de Músico e dá outras Providências....................................................................................................................... 578 • 3.999, de 15 de dezembro de 1961 – Altera o salário mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas............................................. 583 • 4.090, de 13 de julho de 1962 – Institui a gratificação de Natal para os trabalhadores. . .......................................................... 587 • 4.266, de 3 de outubro de 1963 – Institui o salário‑família do trabalhador e dá outras providências........................................ 587 • 4.504, de 30 de novembro de 1964 – Dispõe sobre o Estatuto da Terra e dá outras providências (Excertos).............................. 592 • 4.725, de 13 de julho de 1965 – Estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências (Excertos)... 592 • 4.749, de 12 de agosto de 1965 – Dispõe sobre o pagamento da gratificação prevista na Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962.... 592 • 4.886, de 9 de dezembro de 1965 – Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos....................................... 593 • 4.923, de 23 de dezembro de 1965 – Institui o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados, estabelece medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados, e dá outras providências (Excertos).. ................................ 597 • 4.950‑A, de 22 de abril de 1966 – Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária...................................................................................................................................................... 598 • 5.085, de 27 de agosto de 1966 – Reconhece aos trabalhadores avulsos o direito a férias....................................................... 599 • 5.559, de 11 de dezembro de 1968 – Estende o direito ao salário‑família instituído pela Lei n o 4.266, de 3 de outubro de 1963, e dá outras providências (Excertos)...................................................................................................................................... 599 • 5.584, de 26 de junho de 1970 – Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho e dá outras providências (Excertos)........................................................................................................................................................................... 603 • 5.638, de 3 de dezembro de 1970 – Dispõe sobre o processo e julgamento das ações trabalhistas de competência da Justiça Federal e dá outras providências (Excertos).......................................................................................................................... 606 • 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências................................................................................................................................. 607 • 5.811, de 11 de outubro de 1972 – Dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos............................................................................................................................................................... 616 • 5.889, de 8 de junho de 1973 – Estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências................................... 617 • 6.001, de 19 de dezembro de 1973 – Dispõe sobre o Estatuto do Índio................................................................................... 619 • 6.019, de 3 de janeiro de 1974 – Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências. . ............ 624 • 6.321, de 14 de abril de 1976 – Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.. .................................................... 633 • 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as sociedades por ações (Excertos)............................................................ 634 • 6.533, de 24 de maio de 1978 – Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências...................................................................................................................................... 638 • 6.615, de 16 de dezembro de 1978 – Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências........ 640 • 6.815, de 19 de agosto de 1980 – Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências (Excertos)...................................................................................................................................... 654 • 6.830, de 22 de setembro de 1980 – Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras provi‑ dências. . ............................................................................................................................................................................. 655 • 6.858, de 24 de novembro de 1980 – Dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares............................................................................................................................................ 659 • 6.899, de 8 de abril de 1981 – Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências............................................................................................................................................................. 659 • 6.932, de 7 de julho de 1981 – Dispõe sobre as atividades do médico residente, e dá outras providências................................ 660 • 6.986, de 13 de abril de 1982 – Altera a denominação da categoria funcional de Inspetor do Trabalho, dispõe sobre o pagamento de Gratificação de Produtividade nos casos que menciona, eleva as multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências (Excertos). . ....................................................................................................................................... 662 • 7.064, de 6 de dezembro de 1982 – Dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.......................................................................................................................................................................... 662

XIV

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Índice Cronológico Geral • 7.115, de 29 de agosto de 1983 – Dispõe sobre prova documental nos casos que indica, e dá outras providências . . .................. 664 • 7.183, de 5 de abril de 1984 – Regula o exercício da Profissão de Aeronauta, e dá outras providências.................................... 664 • 7.195, de 12 de junho de 1984 – Dispõe sobre a responsabilidade civil das agências de empregados domésticos..................... 669 • 7.210, de 11 de julho de 1984 – Institui a Lei de Execução Penal (Excertos)............................................................................ 669 • 7.238, de 29 de outubro de 1984 – Dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e revoga dispositivos do Decreto‑Lei n o 2.065, de 26 de outubro de 1983.. . 670 • 7.347, de 24 de julho de 1985 – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO), e dá outras providências... 673 • 7.418, de 16 de dezembro de 1985 – Institui o Vale‑Transporte e dá outras providências. . ....................................................... 675 • 7.627, de 10 de novembro de 1987 – Dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho e dá outras providências....................................................................................................................................................................... 676 • 7.644, de 18 de dezembro de 1987 – Dispõe sobre a regulamentação da atividade de mãe social e dá outras providências....... 678 • 7.701, de 21 de dezembro de 1988 – Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências. . .................................................................................................................................................... 680 • 7.783, de 28 de junho de 1989 – Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o aten‑ dimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências...................................................................... 681 • 7.853, de 24 de outubro de 1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.......... 682 • 7.855, de 24 de outubro de 1989 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.... 685 • 7.998, de 11 de janeiro de 1990 – Regula o Programa do Seguro‑Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e dá outras providências..................................................................................................................... 686 • 8.009, de 29 de março de 1990 – Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.. ......................................................... 690 • 8.019, de 11 de abril de 1990 – Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e dá outras providências........... 690 • 8.036, de 11 de maio de 1990 – Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.................... 692 • 8.038, de 28 de maio de 1990 – Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. . .............................................................................................................................. 699 • 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências (Excertos). . ..... 702 • 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais........................................................................................................................................... 711 • 8.177, de 1o de março de 1991 – Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências (Excertos)....... 736 • 8.212, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras pro‑ vidências............................................................................................................................................................................ 736 • 8.213, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.............. 755 • 8.542, de 23 de dezembro de 1992 – Dispõe sobre a política nacional de salários e dá outras providências.............................. 786 • 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências................................................................................................ 790 • 8.716, de 11 de outubro de 1993 – Dispõe sobre a garantia do salário mínimo e dá outras providências.................................. 815 • 8.745, de 9 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências............. 815 • 8.844, de 20 de janeiro de 1994 – Dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. . .............................................................................................................. 818 • 8.906, de 4 de julho de 1994 – Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB..................... 819 • 8.935, de 18 de novembro de 1994 – Regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.......................................................................................................................................................................... 830 • 8.955, de 15 de dezembro de 1994 – Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências... 834 • 8.984, de 7 de fevereiro de 1995 – Estende a competência da Justiça do Trabalho (artigo 114 da Constituição Federal)............ 835 • 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências................................................................................................ 835 • 9.012, de 30 de março de 1995 – Proíbe as instituições oficiais de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS............................................................................................................ 841 • 9.029, de 13 de abril de 1995 – Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências................................... 842 • 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências................ 843

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Índice Cronológico Geral • 9.279, de 14 de maio de 1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (Excertos).............................. 851 • 9.307, de 23 de setembro de 1996 – Dispõe sobre a arbitragem. . ........................................................................................... 852 • 9.432, de 8 de janeiro de 1997 – Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências........................ 856 • 9.494, de 10 de setembro de 1997 – Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei n o 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.................................................................................................................. 859 • 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Estabelece normas para as eleições (Excertos)................................................................ 860 • 9.537, de 11 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências............................................................................................................................................................. 861 • 9.601, de 21 de janeiro de 1998 – Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.......... 864 • 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.............................................. 866 • 9.615, de 24 de março de 1998 – Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências............................................ 867 • 9.676, de 30 de junho de 1998 – Dispõe sobre a periodicidade de recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.................................................................................................................... 882 • 9.719, de 27 de novembro de 1998 – Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.............................................................................................. 882 • 9.766, de 18 de dezembro de 1998 – Altera a legislação que rege o Salário‑Educação, e dá outras providências....................... 884 • 9.800, de 26 de maio de 1999 – Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. . ....................................................................................................................................................................... 884 • 9.962, de 22 de fevereiro de 2000 – Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências............................................................................................................... 885 • 9.983, de 14 de julho de 2000 – Altera o Decreto‑Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras provi‑ dências. . ............................................................................................................................................................................. 886 • 10.101, de 19 de dezembro de 2000 – Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências........................................................................................................................................................ 887 • 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 – Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências (Excertos)... 888 • 10.220, de 11 de abril de 2001 – Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando‑o a atleta profis‑ sional................................................................................................................................................................................. 889 • 10.224, de 15 de maio de 2001 – Altera o Decreto‑Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências............................................................................................................... 889 • 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.. .................................................................................................................. 403 • 10.637, de 30 de dezembro de 2002 – Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências........................................................................................ 907 • 10.741, de 1 o de outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências............................................... 919 • 10.820, de 17 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências............................................................................................................................................................. 928 • 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 – Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.. ........................................................................................................................................................................ 931 • 11.350, de 5 de outubro de 2006 – Regulamenta o § 5 o do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2 o da Emenda Constitucional n o 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências....................................................................................................................................................................... 956 • 11.417, de 19 de dezembro de 2006 – Regulamenta o art. 103‑A da Constituição Federal e altera a Lei n o 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências......................................................................................................................................... 964 • 11.419, de 19 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências................................................................................................ 965 • 11.634, de 27 de dezembro de 2007 – Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde................................................................................................... 971 • 11.648, de 31 de março de 2008 – Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto‑Lei no 5.452, de 1 o de maio de 1943, e dá outras providências....................................................................................................................................................................... 971 • 11.692, de 10 de junho de 2008 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, instituído pela Lei n o 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei n o 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis n os 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências............................................................................................. 972 • 11.760, de 31 de julho de 2008 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Oceanógrafo......................................................... 974

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Índice Cronológico Geral • 11.770, de 9 de setembro de 2008 – Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença‑maternidade me‑ diante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991............................................................... 975 • 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto‑Lei no 5.452, de 1 o de maio de 1943, e a Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis n os 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6 o da Medida Provisória n o 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências....................................................................................................................................................................... 976 • 11.901, de 12 de janeiro de 2009 – Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências................................. 987 • 12.009, de 29 de julho de 2009 – Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – motofrete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências....................................................................................................................................................................... 987 • 12.016, de 7 de agosto de 2009 – Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências............... 988 • 12.023, de 27 de agosto de 2009 – Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso................................................................................................................................................................................ 1003 • 12.288, de 20 de julho de 2010 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis n os 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003 (Excertos). . ................................ 1013 • 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei n o 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei n o 12.255, de 15 de junho de 2010.................................................... 1014 • 12.436, de 6 de julho de 2011 – Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas pro‑ fissionais............................................................................................................................................................................ 1016 • 12.467, de 26 de agosto de 2011 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier............................ 1016 • 12.506, de 11 de outubro de 2011 – Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências...................................................... 1019 • 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Con‑ solidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto‑Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943............................................ 1021 • 12.761, de 27 de dezembro de 2012 – Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale‑cultura; altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto‑Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943; e dá outras providências................................................................................... 1024 • 12.790, de 14 de março de 2013 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.. .......................... 1026 • 12.815, de 5 de junho de 2013 – Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis n os 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis n os 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências............................................................. 1027 • 12.852, de 5 de agosto de 2013 – Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE (Excertos). . .............................................. 1037 • 12.867, de 10 de outubro de 2013 – Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.................................... 1038 • 12.869, de 15 de outubro de 2013 – Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico e dá outras providências............................................................................................................................................................. 1038 • 12.870, de 15 de outubro de 2013 – Dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro........................................ 1039 • 12.974, de 15 de maio de 2014 – Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo............................................................ 1039 • 12.984, de 2 de junho de 2014 – Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS............................................................................................................................................................... 1041 • 13.021, de 8 de agosto de 2014 – Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas................................ 1043 • 13.103, de 2 de março de 2015 – Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Traba‑ lho – CLT, aprovada pelo Decreto‑lei no 5.452, de 1 o de maio de 1943, e as Leis n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei n o 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei n o 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências (Excertos)....................................................... 1049 • 13.105, de 16 de março 2015 – Código de Processo Civil....................................................................................................... 278 • 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Excertos). . .............................. 1056 • 13.152, de 29 de julho de 2015 – Dispõe sobre a política de valorização do salário‑mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019........................................................................................ 1059 • 13.155, de 4 de agosto de 2015 – Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transpa‑ rente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol – APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva – LOTEX; altera as Leis n o 9.615, de 24 de março de 1998,

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Índice Cronológico Geral 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos‑Leis n o 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória n o 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências............................................................................................................................................................. 1059 • 13.267, de 6 de abril de 2016 – Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior......................................................................................................... 1074 • 13.271, de 15 de abril de 2016 – Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais. . ............................................................................................................................... 1076 • 13.300, de 23 de junho de 2016 – Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências............................................................................................................................................................. 1079 • 13.432, de 11 de abril de 2017 – Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular................................................. 1080 • 13.475, de 28 de agosto de 2017 – Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei n o 7.183, de 5 de abril de 1984....................................................................................................................... 1081

Decretos‑Leis • 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (Excertos).................................................................................................. 550 • 4.597, de 19 de agosto de 1942 – Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências.. ...... 562 • 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro............................................................. 546 • 5.452, de 1 o de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho........................................................................................ 143 • 368, de 19 de dezembro de 1968 – Dispõe sobre efeitos de débitos salariais e dá outras providências..................................... 599 • 691, de 18 de julho de 1969 – Dispõe sobre a não aplicação, aos contratos de técnicos estrangeiros, com estipulação de pa‑ gamento de salários em moeda estrangeira, de diversas disposições da legislação trabalhista, e dá outras providências.......... 600 • 779, de 21 de agosto de 1969 – Dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e autarquias ou fundações de direito público que não explorem atividades econômicas . . ............... 601 • 972, de 17 de outubro de 1969 – Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.............................................................. 601 • 1.422, de 23 de outubro de 1975 – Dispõe sobre o salário‑educação...................................................................................... 632

Decretos • 27.048, de 12 de agosto de 1949 – Aprova o Regulamento da Lei n o 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos dias feriados civis e religiosos. . .............................................................. 573 • 1.232, de 22 de junho de 1962 – Regulamenta a profissão de Aeroviário................................................................................ 585 • 53.153, de 10 de dezembro de 1963 – Aprova o regulamento do salário‑família do trabalhador (Excertos). . ............................. 588 • 57.155, de 3 de novembro de 1965 – Expede nova regulamentação da Lei n o 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores, com as alterações introduzidas pela Lei n o 4.749, de 12 de agosto de 1965.......... 593 • 63.912, de 26 de dezembro de 1968 – Regula o pagamento da gratificação de Natal ao trabalhador avulso e dá outras provi‑ dências. . ............................................................................................................................................................................. 600 • 73.626, de 12 de fevereiro de 1974 – Aprova o Regulamento da Lei n o 5.889, de 8 de junho de 1973....................................... 627 • 73.841, de 13 de março de 1974 – Regulamenta a Lei n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho tempo‑ rário................................................................................................................................................................................... 629 • 80.271, de 1 o de setembro de 1977 – Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos e dá outras providências............................................................................................................................................................. 637 • 87.043, de 22 de março de 1982 – Regulamenta o Decreto‑Lei n o 1.422, de 23 de outubro de 1975, que dispõe sobre o cum‑ primento do artigo 178 da Constituição por empresas e empregadores de toda natureza, mediante a manutenção do ensino de 1 o Grau gratuito ou recolhimento da contribuição do salário‑educação (Excertos).............................................................. 661 • 90.927, de 7 de fevereiro de 1985 – Regulamenta a assiduidade profissional dos trabalhadores avulsos que menciona, e dá outras providências............................................................................................................................................................. 671 • 95.247, de 17 de novembro de 1987 – Regulamenta a Lei n o 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale‑Transporte, com a alteração da Lei n o 7.619, de 30 de setembro de 1987.. ................................................................................................ 676 • 99.684, de 8 de novembro de 1990 – Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS... 703 • 5, de 14 de janeiro de 1991 – Regulamenta a Lei n o 6.321, de 14 de abril de 1976, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador, revoga o Decreto n o 78.676, de 8 de novembro de 1976 e dá outras providências................................................ 735 • 678, de 6 de novembro de 1992 – Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. . ............................................................................................................................................... 777 • 1.035, de 30 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre o recolhimento do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso, e dá outras providências. . .................................................................................................................................................... 818 • 1.572, de 28 de julho de 1995 – Regulamenta a mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista e dá outras provi‑ dências. . ............................................................................................................................................................................. 842

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Índice Cronológico Geral • 1.886, de 29 de abril de 1996 – Regulamenta disposições da Lei n o 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras provi‑ dências.............................................................................................................................................................................. 851 • 2.490, de 4 de fevereiro de 1998 – Regulamenta a Lei n o 9.601, de 21 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências . . .................................................................................................... 865 • 3.913, de 11 de setembro de 2001 – Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de que trata a Lei Complementar n o 110, de 29 de junho de 2001. . .......................................................................................................................................................... 900 • 3.914, de 11 de setembro de 2001 – Dispõe sobre a regulamentação das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar n o 110, de 29 de junho de 2001............................................................................................................................................ 902 • 4.552, de 27 de dezembro de 2002 – Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho. . ........................................................... 903 • 4.751, de 17 de junho de 2003 – Dispõe sobre o Fundo PIS‑PASEP, criado pela Lei Complementar n o 26, de 11 de setembro de 1975, sob a denominação de PIS‑PASEP, e dá outras providências.......................................................................................... 917 • 5.313, de 16 de dezembro de 2004 – Regulamenta o art. 3 o‑A da Lei n o 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.. .............................................................................................................................................................. 930 • 5.598, de 1 o de dezembro de 2005 – Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.. ............................... 953 • 6.629, de 4 de novembro de 2008 – Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem, instituí­d o pela Lei n o 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei n o 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências................... 978 • 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007............................................................................... 991 • 7.052, de 23 de dezembro de 2009 – Regulamenta a Lei n o 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença‑maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas................................ 1004 • 7.943, de 5 de março de 2013 – Institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados. . ................................... 1025 • 8.737, de 3 de maio de 2016 – Institui o Programa de Prorrogação da Licença‑Paternidade para os servidores regidos pela Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990................................................................................................................................... 1076

Instruções Normativas do TST • 16, de 26 de agosto de 1999 – Uniformiza a interpretação da Lei n o 9.756, de 17 de dezembro de 1998, com relação a agravo de instrumento.. .................................................................................................................................................................. 885 • 23, de 5 de agosto de 2003 – Dispõe sobre petições de recurso de revista.............................................................................. 918 • 27, de 16 de fevereiro de 2005 – Dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n o 45/2004..................................................... 952 • 30, de 13 de setembro de 2007 – Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. . ....................................................................................................... 967 • 31, de 27 de setembro de 2007 – Regulamenta a forma de realização do depósito prévio em ação rescisória de que trata o art. 836 da CLT, com redação dada pela Lei n o 11.495, de 22 de junho de 2007....................................................................... 971 • 39, de 15 de março de 2016 – Dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.. ................................................................................................................................... 1072 • 40, de 15 de março 2016 – Dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências..................................................................................... 1074

Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho • 17, de 7 de novembro de 2014 – Dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário e dá outras providências..................................................................................................... 1045

Instruções Normativas da Secretaria de Inspeção do Trabalho • 91, de 5 de outubro de 2011– Dispõe sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo e dá outras providências........................................................................................................................................................ 1016 • 110, de 17 de novembro de 2014 – Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico. . ......................................................................................................................................... 1042

Resoluções Administrativas do TST • 1.418, de 30 de agosto de 2010 – Regulamenta o processamento do Agravo de Instrumento interposto de despacho que negar seguimento a recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho................................................................................. 1014 • 1.499, de 1 o de fevereiro de 2012 – Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras pro‑ vidências............................................................................................................................................................................ 1019

Resolução do CNJ • 227, de 15 de junho de 2016 – Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. . ............... 1076

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Índice Cronológico Geral Portarias do MTE • 1.510, de 21 de agosto de 2009 – Disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP*.................................................................................................................................................................... 1004 • 373, de 25 de fevereiro de 2011 – Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho........................................................................................................................................... 1015 • 589, de 28 de abril de 2014 – Disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho*........................................................................................................................................................ 1039 • 789, de 2 de junho de 2014 – Estabelece Instruções para o Contrato de Trabalho Temporário e o Fornecimento de Dados Rela‑ cionados ao Estudo do Mercado de Trabalho. . ....................................................................................................................... 1041 • 1.927, de 10 de dezembro de 2014 – Estabelece orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e a AIDS nos locais de trabalho, cria a Comissão Participativa de Prevenção do HIV e AIDS no Mundo do Trabalho e dá outras providências.... 1047 • 945, de 8 de julho de 2015. . ................................................................................................................................................. 1058

Ato do TST • 491, de 23 de setembro de 2014– Fixa parâmetros procedimentais mínimos para dar efetividade à Lei n o 13.015, de 21 de julho de 2014*............................................................................................................................................................................ 1044 Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu anexo (Declaração de Filadélfia), de 1946............. 563 Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.. ...................................................................................................... 570 Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB........................................................................... 1065 Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. . ....................................................................................................... 1092

Exposições de Motivos • da Consolidação das Leis do Trabalho. . ................................................................................................................................. 138 • do Novo Código de Processo Civil........................................................................................................................................ 271

* Ementa Rideel – texto não oficial.

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Consolidação das Leis do Trabalho

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Índice Sistemático da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‑Lei no 5.452, de 1o-5-1943)

TÍTULO I – INTRODUÇÃO

Arts. 1 o a 12 .......................................................................................................................................................................................................... .143

TÍTULO II – DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO .145 Arts. 13 a 223 .......................................................................................................................................................................................................... .145 Capítulo I – Da identificação profissional – arts. 13 a 56.......................................................................................................................................... .145 Seção I – Da Carteira de Trabalho e Previdência Social – art. 13.. .......................................................................................................................... Seção II – Da emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – arts. 14 a 24.145 .. ................................................................................................ .146 Seção III – Da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – arts. 25 a 28............................................................................................... Seção IV – Das anotações – arts. 29 a 35. . ............................................................................................................................................................. .146 Seção V – Das reclamações por falta ou recusa de anotação – arts. 36 a 39.. .......................................................................................................... .147 Seção VI – Do valor das anotações – art. 40.......................................................................................................................................................... .147 Seção VII – Dos livros de registro de empregados – arts. 41 a 48............................................................................................................................. .147 Seção VIII – Das penalidades – arts. 49 a 56............................................................................................................................................................ .148 Capítulo II – Da duração do trabalho – arts. 57 a 75................................................................................................................................................. .149 Seção I – Disposição preliminar – art. 57. . ........................................................................................................................................................... .149 Seção II – Da jornada de trabalho – arts. 58 a 65.................................................................................................................................................. .149 Seção III – Dos períodos de descanso – arts. 66 a 72.............................................................................................................................................. .151 Seção IV – Do trabalho noturno – art. 73. . ............................................................................................................................................................. .152 Seção V – Do quadro de horário – art. 74............................................................................................................................................................. .152 Seção VI – Das penalidades – art. 75.. ................................................................................................................................................................... .152 Capítulo III – Do salário mínimo – arts. 76 a 128....................................................................................................................................................... .153 Seção I – Do conceito – arts. 76 a 83. . ................................................................................................................................................................. .153 Seção II – Das regiões e sub‑regiões – arts. 84 a 86.............................................................................................................................................. .154 Seção III – Da constituição das comissões – arts. 87 a 100 (Revogados). . ............................................................................................................... .154 Seção IV – Das atribuições das comissões de salário mínimo – arts. 101 a 111 (Revogados) . . .................................................................................. .154 Seção V – Da fixação do salário mínimo – arts. 112 a 116..................................................................................................................................... .154 Seção VI – Disposições gerais – arts. 117 a 128..................................................................................................................................................... .154 Capítulo IV – Das férias anuais – arts. 129 a 153....................................................................................................................................................... .154 Seção I – Do direito a férias e da sua duração – arts. 129 a 133. . .......................................................................................................................... .154 Seção II – Da concessão e da época das férias – arts. 134 a 138............................................................................................................................ .155 Seção III – Das férias coletivas – arts. 139 a 141.................................................................................................................................................... .156 Seção IV – Da remuneração e do abono de férias – arts. 142 a 145......................................................................................................................... .156 Seção V – Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho – arts. 146 a 148......................................................................................................... .157 Seção VI – Do início da prescrição – art. 149......................................................................................................................................................... .157 Seção VII – Disposições especiais – arts. 150 a 152. . ............................................................................................................................................... .157 Seção VIII – Das penalidades – art. 153. . ................................................................................................................................................................. .157 Capítulo V – Da segurança e da medicina do trabalho – arts. 154 a 223. . ................................................................................................................... .158 Seção I – Disposições gerais – arts. 154 a 159..................................................................................................................................................... .158 Seção II – Da inspeção prévia e do embargo ou interdição – arts. 160 e 161. . ......................................................................................................... .158 Seção III – Dos Órgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas empresas – arts. 162 a 165.............................................................................. .159 Seção IV – Do Equipamento de Proteção Individual – arts. 166 e 167. . .................................................................................................................... .159 Seção V – Das medidas preventivas de medicina do trabalho – arts. 168 e 169. . ..................................................................................................... .160 Seção VI – Das edificações – arts. 170 a 174.. ........................................................................................................................................................ .160 Seção VII – Da iluminação – art. 175. . .................................................................................................................................................................... .160 Seção VIII – Do conforto térmico – arts. 176 a 178. . ................................................................................................................................................. .160 Seção IX – Das instalações elétricas – arts. 179 a 181............................................................................................................................................ .161 Seção X – Da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais – arts. 182 e.161 183.......................................................................................... Seção XI – Das máquinas e equipamentos – arts. 184 a 186................................................................................................................................... .161 Seção XII – Das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão – arts. 187 e 188. . .......................................................................................................... .161 Seção XIII – Das atividades insalubres ou perigosas – arts. 189 a 197....................................................................................................................... .162 Seção XIV – Da prevenção da fadiga – arts. 198 e 199.. ............................................................................................................................................ .163 Seção XV – Das outras medidas especiais de proteção – art. 200............................................................................................................................. .163 Seção XVI – Das penalidades – arts. 201 a 223........................................................................................................................................................ .163

TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO Arts. 224 a 441 .......................................................................................................................................................................................................... .164 Capítulo I – Das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho – arts. 224 a 351. . ............................................................................... .164

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.164 Seção I – Dos bancários – arts. 224 a 226. . .......................................................................................................................................................... .165 Seção II – Dos empregados nos serviços de telefonia, de telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e radiotelefonia – arts. 227 a 231........... Seção III – Dos músicos profissionais – arts. 232 e 233 (Revogados). . .................................................................................................................... .165 Seção IV – Dos operadores cinematográficos – arts. 234 e 235............................................................................................................................... .165 ................................................................................................. Seção IV‑A – Do serviço do motorista profissional empregado – arts. 235‑A a 235‑H. ..165 Seção V – Do serviço ferroviário – arts. 236 a 247. . ............................................................................................................................................... .167 Seção VI – Das equipagens das embarcações da Marinha Mercante nacional, de navegação fluvial e lacustre, do tráfego nos portos e da pesca – . arts. 248 a 252.................................................................................................................................................................................... 169 Seção VII – Dos serviços frigoríficos – art. 253. . ...................................................................................................................................................... .169 Seção VIII – Dos serviços de estiva – arts. 254 a 284 (Revogados)........................................................................................................................... .170 Seção IX – Dos serviços de capatazias nos portos – arts. 285 a 292 (Revogados). . .................................................................................................. .170 Seção X – Do trabalho em minas de subsolo – arts. 293 a 301............................................................................................................................... .170 Seção XI – Dos jornalistas profissionais – arts. 302 a 316. . ..................................................................................................................................... .170 Seção XII – Dos professores – arts. 317 a 324......................................................................................................................................................... .171 Seção XIII – Dos químicos – arts. 325 a 350. . ........................................................................................................................................................... .172 Seção XIV – Das penalidades – art. 351. . ................................................................................................................................................................. .175 Capítulo II – Da nacionalização do trabalho – arts. 352 a 371................................................................................................................................... .175 Seção I – Da proporcionalidade de empregados brasileiros – arts. 352 a 358.. ....................................................................................................... .175 Seção II – Das relações anuais de empregados – arts. 359 a 362.. .......................................................................................................................... .176 Seção III – Das penalidades – arts. 363 e 364........................................................................................................................................................ .177 Seção IV – Disposições gerais – arts. 365 a 367..................................................................................................................................................... .177 Seção V – Das disposições especiais sobre a nacionalização da Marinha Mercante.177 – arts. 368 a 371....................................................................... Capítulo III – Da proteção do trabalho da mulher – arts. 372 a 401‑B......................................................................................................................... .177 Seção I – Da duração, condições do trabalho e da discriminação contra a mulher .177 – arts. 372 a 378........................................................................ Seção II – Do trabalho noturno – arts. 379 a 381.................................................................................................................................................. .178 Seção III – Dos períodos de descanso – arts. 382 a 386.......................................................................................................................................... .178 Seção IV – Dos métodos e locais de trabalho – arts. 387 a 390‑E............................................................................................................................ .178 Seção V – Da proteção à maternidade – arts. 391 a 400........................................................................................................................................ .179 Seção VI – Das penalidades – arts. 401 a 401‑B..................................................................................................................................................... .180 Capítulo IV – Da proteção do trabalho do menor – arts. 402 a 441............................................................................................................................. .181 Seção I – Disposições gerais – arts. 402 a 410..................................................................................................................................................... .181 Seção II – Da duração do trabalho – arts. 411 a 414.. ............................................................................................................................................ .182 Seção III – Da admissão em emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social – arts. 415 a 423...................................................................... .182 Seção IV – Dos deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregadores. Da aprendizagem – arts. 424 a 433. . ............................................. .183 Seção V – Das penalidades – arts. 434 a 438........................................................................................................................................................ .184 Seção VI – Disposições finais – arts. 439 a 441...................................................................................................................................................... .184

Índice Sistemático da CLT

Índice Sistemático da Consolidação das Leis do Trabalho

TÍTULO IV – DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO Arts. 442 a 510 .......................................................................................................................................................................................................... .185 Capítulo I – Disposições gerais – arts. 442 a 456..................................................................................................................................................... .185 Capítulo II – Da remuneração – arts. 457 a 467........................................................................................................................................................ .187 Capítulo III – Da alteração – arts. 468 a 470. . ............................................................................................................................................................ .189 Capítulo IV – Da suspensão e da interrupção – arts. 471 a 476‑A.. .............................................................................................................................. .190 Capítulo V – Da rescisão – arts. 477 a 486.. .............................................................................................................................................................. .191 Capítulo VI – Do aviso prévio – arts. 487 a 491. . ........................................................................................................................................................ .194 Capítulo VII – Da estabilidade – arts. 492 a 500......................................................................................................................................................... .194 Capítulo VIII – Da força maior – arts. 501 a 504. . ......................................................................................................................................................... .195 Capítulo IX – Disposições especiais – arts. 505 a 510 . . .............................................................................................................................................. .195

TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL Arts. 511 a 610 .......................................................................................................................................................................................................... .196 Capítulo I – Da instituição sindical – arts. 511 a 569. . .............................................................................................................................................. .196 Seção I – Da associação em sindicato – arts. 511 a 514. . ...................................................................................................................................... .196 Seção II – Do reconhecimento e investidura sindical – arts. 515 a 521................................................................................................................... .197 Seção III – Da administração do sindicato – arts. 522 a 528.. .................................................................................................................................. .198 Seção IV – Das eleições sindicais – arts. 529 a 532.. ............................................................................................................................................... .199 Seção V – Das associações sindicais de grau superior – arts. 533 a 539. . ................................................................................................................ .200 Seção VI – Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados – arts. 540 a 547................................................................ .200 Seção VII – Da gestão financeira do sindicato e sua fiscalização – arts. 548 a 552.................................................................................................... .202 Seção VIII – Das penalidades – arts. 553 a 557........................................................................................................................................................ .203 Seção IX – Disposições gerais – arts. 558 a 569..................................................................................................................................................... .204 Capítulo II – Do enquadramento sindical – arts. 570 a 577. . ...................................................................................................................................... .204 Capítulo III – Da contribuição sindical – arts. 578 a 610. . ........................................................................................................................................... .205 Seção I – Da fixação e do recolhimento da contribuição sindical – arts. 578 a 591................................................................................................. .205 Seção II – Da aplicação da contribuição sindical – arts. 592 a 594......................................................................................................................... .208 Seção III – Da comissão da contribuição sindical – arts. 595 a 597 (Revogados)..................................................................................................... .209 Seção IV – Das penalidades – arts. 598 a 600........................................................................................................................................................ .209 Seção V – Disposições gerais – arts. 601 a 610 .................................................................................................................................................... .209

TÍTULO VI – DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO Arts. 611 a 625 .......................................................................................................................................................................................................... .210

TÍTULO VI‑A – DAS COmissões de conciliação prévia A rts. 625‑A a 625‑H ...................................................................................................................................................................................................... .212

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Índice Sistemático da Consolidação das Leis do Trabalho TÍTULO VII – DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS Arts. 626 a 642 .......................................................................................................................................................................................................... .213 Capítulo I – Da fiscalização, da autuação e da imposição de multas – arts. 626 a 634. . .............................................................................................. .213 Capítulo II – Dos recursos – arts. 635 a 638. . ............................................................................................................................................................ .215 Capítulo III – Do depósito, da inscrição e da cobrança – arts. 639 a 642. . .................................................................................................................... .215

TÍTULO VII‑A – Da prova de inexistência de débitos trabalhistas Art. 642‑A .......................................................................................................................................................................................................... .215

TÍTULO VIII – DA JUSTIÇA DO TRABALHO Arts. 643 a 735 .......................................................................................................................................................................................................... .216 Capítulo I – Introdução – arts. 643 a 646................................................................................................................................................................ .216 Capítulo II – Das Juntas de Conciliação e Julgamento – arts. 647 a 667..................................................................................................................... .216 Seção I – Da composição e funcionamento – arts. 647 a 649................................................................................................................................ .216 Seção II – Da jurisdição e competência das Juntas – arts. 650 a 653...................................................................................................................... .216 Seção III – Dos presidentes das Juntas – arts. 654 a 659.. ....................................................................................................................................... .217 Seção IV – Dos Juízes Classistas das Juntas – arts. 660 a 667................................................................................................................................. .219 Capítulo III – Dos juízos de direito – arts. 668 e 669.................................................................................................................................................. .220 Capítulo IV – Dos Tribunais Regionais do Trabalho – arts. 670 a 689........................................................................................................................... .220 Seção I – Da composição e do funcionamento – arts. 670 a 673. . .......................................................................................................................... .220 Seção II – Da jurisdição e competência – arts. 674 a 680. . ..................................................................................................................................... .221 Seção III – Dos presidentes dos Tribunais Regionais – arts. 681 a 683..................................................................................................................... .223 Seção IV – Dos juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais – arts. 684.224 a 689........................................................................................ Capítulo V – Do Tribunal Superior do Trabalho – arts. 690 a 709................................................................................................................................ .224 Seção I – Disposições preliminares – arts. 690 a 692. . .......................................................................................................................................... .224 Seção II – Da composição e funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho – arts. 693 a 701.. .............................................................................. .224 Seção III – Da competência do Tribunal Pleno – art. 702. . ....................................................................................................................................... .225 Seção IV – Da competência da Câmara de Justiça do Trabalho – arts. 703 a 705 (Suprimidos)................................................................................. .226 Seção V – Da competência da Câmara de Previdência Social – art. 706 (Suprimido).............................................................................................. .226 Seção VI – Das atribuições do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – art. 707.............................................................................................. .226 Seção VII – Das atribuições do Vice‑Presidente – art. 708. . ...................................................................................................................................... .226 Seção VIII – Das atribuições do Corregedor – art. 709.............................................................................................................................................. .227 Capítulo VI – Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho – arts. 710 a 721............................................................................................................. .227 Seção I – Da secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento – arts. 710 a 712................................................................................................. .227 Seção II – Dos distribuidores – arts. 713 a 715. . .................................................................................................................................................... .227 Seção III – Do cartório dos juízos de direito – arts. 716 e 717................................................................................................................................. .228 Seção IV – Das secretarias dos Tribunais Regionais – arts. 718 a 720...................................................................................................................... .228 Seção V – Dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores – art. 721. . ........................................................................................................ .228 Capítulo VII – Das penalidades – arts. 722 a 733........................................................................................................................................................ .228 Seção I – Do lockout e da greve – arts. 722 a 725............................................................................................................................................... .228 Seção II – Das penalidades contra os membros da Justiça do Trabalho – arts. 726 .229 a 728......................................................................................... Seção III – De outras penalidades – arts. 729 a 733............................................................................................................................................... .229 Capítulo VIII – Disposições gerais – arts. 734 e 735 .................................................................................................................................................... .229

TÍTULO IX – DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Arts. 736 a 762 .......................................................................................................................................................................................................... .230 Capítulo I – Disposições gerais – arts. 736 a 739..................................................................................................................................................... .230 Capítulo II – Da Procuradoria da Justiça do Trabalho – arts. 740 a 754....................................................................................................................... .230 Seção I – Da organização – arts. 740 a 745.. ........................................................................................................................................................ .230 Seção II – Da competência da Procuradoria‑Geral – art. 746.. ................................................................................................................................ .230 Seção III – Da competência das Procuradorias Regionais – art. 747........................................................................................................................ .231 Seção IV – Das atribuições do Procurador‑Geral – art. 748..................................................................................................................................... .231 Seção V – Das atribuições dos Procuradores – art. 749. . ........................................................................................................................................ .231 Seção VI – Das atribuições dos Procuradores Regionais – arts. 750 e 751. . .............................................................................................................. .231 Seção VII – Da secretaria – arts. 752 a 754............................................................................................................................................................. .231 Capítulo III – Da Procuradoria de Previdência Social – arts. 755 a 762........................................................................................................................ .232 Seção I – Da organização – arts. 755 e 756.. ........................................................................................................................................................ .232 Seção II – Da competência da Procuradoria – art. 757. . ......................................................................................................................................... .232 Seção III – Das atribuições do Procurador‑Geral – art. 758..................................................................................................................................... .232 Seção IV – Das atribuições dos Procuradores – art. 759. . ........................................................................................................................................ .232 Seção V – Da secretaria – arts. 760 a 762............................................................................................................................................................. .232

TÍTULO X – DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Arts. 763 a 910 .......................................................................................................................................................................................................... .233 Capítulo I – Disposições preliminares – arts. 763 a 769. . .......................................................................................................................................... .233 Capítulo II – Do processo em geral – arts. 770 a 836. . ............................................................................................................................................... .233 Seção I – Dos atos, termos e prazos processuais – arts. 770 a 782.. ....................................................................................................................... .233 Seção II – Da distribuição – arts. 783 a 788.......................................................................................................................................................... .234 Seção III – Das custas e emolumentos – arts. 789 a 790‑B...................................................................................................................................... .234 Seção IV – Das partes e dos Procuradores – arts. 791 a 793. . .................................................................................................................................. .236 Seção V – Das nulidades – arts. 794 a 798. . .......................................................................................................................................................... .237 Seção VI – Das exceções – arts. 799 a 802. . ........................................................................................................................................................... .237 Seção VII – Dos conflitos de jurisdição – arts. 803 a 812......................................................................................................................................... .237 Seção VIII – Das audiências – arts. 813 a 817.......................................................................................................................................................... .238 Seção IX – Das provas – arts. 818 a 830................................................................................................................................................................ .238

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Seção X – Da decisão e sua eficácia – arts. 831 a 836........................................................................................................................................... .239 Capítulo III – Dos dissídios individuais – arts. 837 a 855............................................................................................................................................ .240 .240 Seção I – Da forma de reclamação e da notificação – arts. 837 a 842.................................................................................................................... .241 Seção II – Da audiência de julgamento – arts. 843 a 852....................................................................................................................................... .242 Seção II‑A – Do procedimento sumaríssimo – arts. 852‑A a 852‑I.............................................................................................................................. .243 Seção III – Do inquérito para apuração de falta grave – arts. 853 a 855.................................................................................................................. .243 Capítulo IV – Dos dissídios coletivos – arts. 856 a 875............................................................................................................................................... .243 Seção I – Da instauração da instância – arts. 856 a 859....................................................................................................................................... .244 Seção II – Da conciliação e do julgamento – arts. 860 a 867.................................................................................................................................. .244 Seção III – Da extensão das decisões – arts. 868 a 871. . ......................................................................................................................................... .244 Seção IV – Do cumprimento das decisões – art. 872............................................................................................................................................... .244 Seção V – Da revisão – arts. 873 a 875................................................................................................................................................................. .245 Capítulo V – Da execução – arts. 876 a 892. . ............................................................................................................................................................ .245 Seção I – Das disposições preliminares – arts. 876 a 879. . .................................................................................................................................... .246 Seção II – Do mandado e da penhora – arts. 880 a 883......................................................................................................................................... .246 Seção III – Dos embargos à execução e da sua impugnação – art. 884.................................................................................................................... .246 Seção IV – Do julgamento e dos trâmites finais da execução – arts. 885 a 889‑A..................................................................................................... .247 Seção V – Da execução por prestações sucessivas – arts. 890 a 892....................................................................................................................... .247 Capítulo VI – Dos recursos – arts. 893 a 902. . ............................................................................................................................................................ .252 Capítulo VII – Da aplicação das penalidades – arts. 903 a 908. . ................................................................................................................................... .252 Capítulo VIII – Disposições finais – arts. 909 e 910......................................................................................................................................................

Índice Sistemático da CLT

Índice Sistemático da Consolidação das Leis do Trabalho

TÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS .252 Arts. 911 a 922 ..........................................................................................................................................................................................................

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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DECRETO‑LEI No 5.452, DE 1o DE MAIO DE 1943 Sr. Presidente da República: Tenho grande honra de apresentar a Vossa Excelência o projeto definitivo de Consolidação das Leis de Proteção ao Trabalho, relevante cometimento jurídico e social, cuja redação última foi procedida, havendo sido escrupulosamente apreciadas as sugestões e emendas propostas ao anteprojeto, após uma verdadeira autocrítica, que a própria Comissão efetuou, do texto original divulgado pelo Diário Oficial de 5 de janeiro do corrente ano.

2. A Comissão cotejou e julgou cerca de dois mil reparos, observações ou comentários feitos à Consolidação. 3. Peço vênia a Vossa Excelência, preliminarmente, para ressaltar

o esforço, a cultura, a inteligência com que, no desempenho da difícil incumbência, se houveram os signatários do Relatório incluso no aprofundado exame da matéria.

4. Durante quase um ano, em longas reuniões diárias, entregaram‑se à tarefa complexa e ilustre, com uma dedicação e um espírito público que bem demonstram o patriotismo que os inspirou. Desejo, por isso, antes de mais nada, e perante V. Exa., patentear o meu reconhecimento e a minha admiração por esses notáveis colaboradores da obra ministerial.

5. É da mais alta significação social e merece uma referência especial o interesse suscitado pela divulgação do anteprojeto.

6. Juristas e magistrados, entidades públicas, empresas privadas e associações culturais concorreram com a judiciosa reflexão de sua experiência para sugerir um ou outro retoque.

7. Revelando, não só a repercussão alcançada pelo monumento

legal projetado, mas, principalmente, uma vigorosa consciência sindical – prova plena de um regime social já radicado –, manifestaram‑se as classes de empregadores e de empregados, através das respectivas instituições representativas. Esta foi, na realidade, a contribuição mais palpitante trazida à Comissão, quer pelo teor original da discussão das teses, quer pela eficiência patente do sistema paritário de equilíbrio social, evidenciando‑se, do contraste de interesse, sob a luz de um pensamento público de bem comum, a fórmula de composição harmônica das forças do capital e do trabalho.

8. A Consolidação corresponde a um estágio no desenvolvimento do progresso jurídico.

9.

Entre a compilação ou coleção de leis e um código – que são, respectivamente, os momentos extremos de um processo de corporificação do direito – existe a consolidação, que é a fase própria da concatenação dos textos e da coordenação dos princípios, quando já se denuncia primeiro o pensamento do sistema depois de haverem sido reguladas, de modo amplo, relações sociais em determinado plano da vida política.

10. Projetada a ação do Estado em várias direções, para atender ao tratamento de situações especiais e constantes em uma mesma órbita jurídica, impõe‑se, desde o instante em que se surpreende

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a unidade interna desses problemas, perscrutar a sua inteligência ordenadora, que será então a ratio legis do sistema normativo necessário.

11. Esse o significado da Consolidação, que não é uma coleção de leis, mas a sua coordenação sistematizada. Não é apenas um engenho de arquitetura legislativa, mas uma recapitulação de valores coerentes, que resultaram de uma grande expansão legislativa anterior, em um dado ramo do direito.

12. É o diploma do idealismo excepcional do Brasil, orientado

pela clarividência genial de V. Exa., reajustando o imenso e fundamental processo de sua dinâmica econômica, nas suas relações com o trabalho, aos padrões mais altos de dignidade e de humanidade da justiça social. É incontestavelmente a síntese das instituições políticas estabelecidas por V. Exa., desde o início de seu governo.

13. Empenhou‑se, por isso, a Comissão na articulação dos textos

legais vigentes, na exata dedução dos princípios, na concordância essencial das regras, na unidade interna do sistema. As lacunas preenchidas propuseram‑se a tornar explícitas verdades inerentes às leis anteriores. Algumas inovações aparentes não passam de necessárias consequências da Constituição. As omissões intencionalmente ocorridas restringiram‑se a excluir do conjunto as leis tipicamente transitórias e que, para atender a situações de emergência decorrentes do estado de guerra, ficaram à margem dos postulados do nosso direito social.

14. O que importa salientar é ter havido a preocupação domi-

nante de subordinação às leis preexistentes e não como se procedesse à organização de um código, para o qual se permite modernamente a originalidade inicial e onde é mesmo espontânea e essencial a livre criação do direito, sem qualquer dependência do regime vigente.

15. A Consolidação representa, portanto, em sua substância normativa e em seu título, neste ano de 1943, não um ponto de partida, nem uma adesão recente a uma doutrina, mas a maturidade de uma ordem social há mais de um decênio instituída, que já se consagrou pelos benefícios distribuídos, como também pelo julgamento da opinião pública consciente, e sob cujo espírito de equidade confraternizaram as classes na vida econômica, instaurando nesse ambiente, antes instável e incerto, os mesmos sentimentos de humanismo cristão que encheram de generosidade e de nobreza os anais da nossa vida pública e social. 16. No relatório elaborado pela Comissão respectiva, que corresponde a um prefácio admirável da obra monumental, e no qual se filia a presente exposição de motivos, encontrará V. Ex a minucioso e brilhante estudo das doutrinas, dos sistemas, das leis, dos regulamentos e das emendas sugeridas, comprovando que a Consolidação representa um documento resultante da instituição do gênio com que Vossa Excelência vem preparando o Brasil para uma missão universal. Vade Mecum

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Exposição de Motivos da Consolidação das Leis do Trabalho matérias que lhe compõem o texto evidenciam claramente não só um plano lógico como também um pensamento doutrinário.

18. A sucessiva disposição das matérias, nos Títulos e Capítulos, corresponde a uma racional precedência.

19. Assim, sem fazer injúria ao bom‑senso geral, exemplificarei,

entretanto; o contrato individual do trabalho pressupõe a regulamentação legal de tutela do empregado, não lhe podendo ser adversa; a organização sindical pressupõe igualmente a condição de emprego ou o exercício de profissão e a constituição da empresa; o contrato coletivo de trabalho seria, por sua vez, inviável sem a prévia formação sindical das classes.

20. Essa uma distribuição em que os institutos jurídico‑políticos

são alinhados, não ao sabor de classificações subjetivas ou sob a sugestão irrefletida de padrões quaisquer, mas sim, e verdadeiramente, de acordo com dados racionais derivados do próprio valor e da função social que lhes é essencial.

21. Para melhor compreensão, dividiu a Comissão o Título II do

anteprojeto em dois Títulos, visando a tornar ainda mais intuitivo o esquema da consolidação: ocupando‑se essas duas divisões, respectivamente, “Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho” e “Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho”, que constituem exatamente os princípios institucionais e básicos da proteção do trabalho.

22. Mais uma vez nota‑se nessa concepção um ânimo de ordem que resultou de uma meditação exclusiva sobre os institutos concatenados. 23. O pormenorizado exame, nesta exposição, de todos os temas

ali discutidos, importaria reproduzir, quase na íntegra, o referido relatório, com prejuízo talvez de sua harmonia e da lógica irretorquível com que se apresenta.

24. Peço licença, entretanto, para assinalar alguns aspectos prin-

cipais do trabalho da Comissão.

25. No concernente à identificação profissional, há quem in-

corra em absoluto equívoco, ignorando o sentido exato dessa instituição jurídica.

26. Houve quem lhe apontasse apenas a utilidade de mero ins-

trumento de contrato do trabalho, quando, na verdade, é este, embora de grande alcance, apenas um aspecto da carteira profissional, cujo caráter fundamental é o de documento de qualificação profissional, constituindo mesmo a primeira manifestação de tutela do Estado ao trabalhador, antes formalmente “desqualificado” sob o ponto de vista profissional e a seguir, com a emissão daquele título, habilitado à ocupação de um emprego ou ao exercício de uma profissão. Não há como subordinar essa criação típica do Direito Social ao papel acessório de prova do contrato de trabalho, quando, como se vê, a sua emissão antecede livremente o ajuste do emprego e agora, pela Consolidação, passará até a constituir uma condição obrigatória para o trabalho.

27. Foi, aliás, considerando a importância da carteira profissional como elemento primacial para manutenção do cadastro profissional dos trabalhadores, como título de qualificação profissional, como documento indispensável à colocação e à inscrição sindical e, finalmente, por servir de instrumento prático do contrato individual do trabalho – que a Comissão encontrou razões bastantes para a reputar uma instituição fundamental de proteção do trabalhador e não admitir fosse relegada à inoperância da franquia liberal, tornando‑a, então, obrigatória. 28. Em relação aos contratos de trabalho, cumpre esclarecer

que a precedência das “normas” de tutela sobre os “contratos”

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acentuou que a ordem institucional ou estatutária prevalece sobre a concepção contratualista.

29. A análise do conteúdo da nossa legislação social provava

exuberantemente a primazia do caráter institucional sobre o efeito do contrato, restrito este à objetivação do ajuste, à determinação do salário e à estipulação da natureza dos serviços e isso mesmo dentro de standards e sob condições preestabelecidas na lei.

30. Ressaltar essa expressão peculiar constituiria certamente

uma conformação com a realidade e com a filosofia do novo Direito, justificando‑se assim a ênfase inicial atribuída à enumeração das normas de proteção ao trabalho, para somente em seguida ser referido o contrato individual.

31. Nem há como contestar semelhante método, desde que o Direito Social é, por definição, um complexo de normas e de instituições voltadas à proteção do trabalho dependente na atividade privada. 32. Entre as inúmeras sugestões trazidas, uma houve que suscitou singular estranheza, dada a sua procedência de uma entidade representativa de empregados.

33. Objetava contra a exclusão da permissão contida no inciso final do parágrafo único do art. 4o da Lei no 264, de 5 de outubro de 1936, e reclamava a sua incorporação à Consolidação.

Exp. de Motivos da CLT

17. A estrutura da Consolidação e a ordenada distribuição das

34. Esse texto propositadamente omitido colidia rigorosamente com um dispositivo legal posterior – art. 12 do Decreto‑lei n o 2.308, de 13 de junho de 1942 – em que se anunciava uma regra irrecusável de proteção ao trabalhador. 35. Como se tolerar, efetivamente, que possa um empregado

realizar os encargos de sua função, por mais rudimentar que esta seja, durante oito horas sucessivas, sem um intervalo para repouso ou alimentação?

36. Talvez uma incompreensão tivesse surgido na consideração desse preceito legal vigente: há, na realidade, determinadas funções de supervisão e de controle, tais como as exercidas por encarregados de estações ou usinas elétricas, cujo trabalho é intermitente, não exigindo uma atenção constante e um esforço continuado, sendo benéfica, então, para esses empregados a exclusão da hora de repouso pela redução que se dá no tempo de permanência no serviço, facilitada, por outro lado, a organização das tabelas de rodízio dos ocupantes desses cargos pelas empresas.

37. Essa hipótese, constituindo tipicamente o caso do trabalho descontínuo, segundo a conhecida definição de Barassi, não se enquadra, entretanto, na determinação do citado art. 12 do Decreto‑lei no 2.308, que apenas abrange o “trabalho contínuo”, conforme foi incluído à Consolidação no Capítulo “Da Duração do Trabalho”, parecendo, portanto, resolvida a dúvida. 38. O trabalho dos menores, entre quatorze e dezoito anos, ou

tem como finalidade a preparação dos mesmos para um ofício, uma profissão, ou, então, constitui uma exploração e um aniquilamento da juventude.

39. Esse pensamento fez com que o Decreto‑lei no 3.616, de 13 de setembro de 1941, salvo nos casos excepcionais de força maior ou de interesse público, proibisse para os menores a prorrogação da duração normal de trabalho. Tal a fonte do dispositivo idêntico que se encontra na Consolidação, sem incorrer em inovação. 40. Atentando, também, nos deveres impostos aos emprega-

dores de menores, ver‑se‑á que são eles obrigados a permitir a esses seus empregados a frequência às aulas, quer as de instrução primária, conforme sempre foi estabelecido, como também as de formação profissional a cargo do Serviço Nacional de Aprendiza-

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Exposição de Motivos da Consolidação das Leis do Trabalho gem dos Industriários, de acordo com o estatuído pelo Decreto‑lei no 4.481, de 16 de julho de 1942.

41. Acreditamos que não se levantará mais qualquer argumento contra a razoabilíssima disposição legal de proibição da prorrogação do horário normal do trabalho dos menores, justificada não só por óbvias considerações biológicas de preservação da saúde dos adolescentes, como também por motivos educacionais irrefutáveis.

42. A clara e total definição que do contrato individual do trabalho foi dada pelo anteprojeto da Consolidação, provocou algumas divergências de mero gosto polêmico.

43. A emenda então apresentada não pôde ser aceita. Revela-

va, primeiramente, incompreensão do espírito institucional tantas vezes salientado nesses empreendimentos. Repetia ainda um conceito prévio e básico já formulado, qual seja o de empregado.

44. O que os objetantes não alcançaram foi o deliberado propósito de se reconhecer a correspondência e equivalência entre a “relação de emprego” e o “contrato individual do trabalho”, para os efeitos da legislação social, correspondência essa que a escola contratualista italiana nega, exigindo a expressa pactuação. 45. Na concepção do projeto, admitido, como fundamento de

contrato, o acordo tácito, é lógico que a “relação de emprego” constitui o ato jurídico suficiente para provocar a objetivação das medidas tutelares que se contêm no direito do trabalho em vigor.

46. O conceito firmado na Consolidação é tanto mais justo e

relevante quanto é o que se evidencia em face de contratos formalmente nulos ou substancialmente contrários à ordem pública dos preceitos da legislação de proteção ao trabalho.

47. Embora seja plenamente positivo o texto da Consolidação,

diante de dúvidas propostas, urge repetir que o projeto não feriu nenhum direito, garantindo até simples expectativas de direito, uma vez que todos os empregados bancários admitidos até a data da vigência do decreto‑lei que aprovar a Consolidação terão assegurada a estabilidade em dois anos, nos termos do art. 15 do mesmo Decreto no 24.615, de 9 de julho de 1934.

48. O que não poderia ser admitido, em uma Consolidação que

se propõe a sistematizar os princípios do nosso Direito Social, era a persistência de um singular privilégio para uma categoria de trabalhadores, quando o prestígio das instituições públicas exige exatamente uma igualdade de tratamento para situações sociais idênticas.

49. Fosse uma medida de proteção especial correlata de peculia-

res condições de trabalho, e não teria havido a menor dúvida em se manter tal regime, conforme aliás procedeu a Comissão, conservando do estatuto profissional dos bancários todos os preceitos que lhes fossem favoráveis e suprimindo os que não se equiparassem às disposições gerais de proteção à duração de trabalho, tais como os que legitimavam a prorrogação a horas suplementares independentemente de pagamento extraordinário.

53. Na introdução aperfeiçoou a redação dos artigos; inseriu a definição de empregador, que integra o conceito definitivo da relação de emprego, acompanhando‑a da noção legal de empregadora única dada pela Lei no 435, de 17 de maio de 1937; removeu, outrossim, para o Capítulo pertinente, a declaração da igualdade de salário por trabalho do mesmo valor sem distinção de sexo. Foi, por outro lado, suprimida a afirmação concernente à proibição da renúncia de direitos, que entendeu a Comissão ser elementar do princípio de ordem pública, mediante o qual são nulos os atos praticados no intuito de excluir a eficácia da legislação social. 54. O Título das normas institucionais foi reconstituído em dois outros, para mais fácil apresentação dos preceitos nele contidos.

55. O Capítulo sobre a identificação profissional e os registros

de empregados foi melhorado na nomenclatura, na redação e na disposição das Seções.

56. Sofreu alteração o texto que reproduziu o parágrafo único do art. 18 do Decreto n o 22.035, de 29 de outubro de 1932, eliminando‑se agora da carteira profissional a averbação de notas desabonadoras, as quais, somente quando resultarem de sentença transitada em julgado, serão inscritas no prontuário do portador da carteira. 57. Ligeiros retoques foram dados ao Capítulo sobre a duração geral do trabalho.

58. Considerou‑se de justiça equiparar o regime de trabalho

dos operadores das empresas de serviços telefônicos aos das que exploram serviços de telegrafia, radiotelegrafia e radiotelefonia, cujas condições de fadiga são idênticas.

59. A duração do trabalho nos serviços ferroviários foi reexaminada de acordo com sugestões do Sindicato dos Empregados Ferroviários do Rio de Janeiro, e das empresas responsáveis por esses serviços, principalmente a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, cuja cooperação inteligente favoreceu a racionalização imprimida ao projeto, com a supressão, pela qual se batia a Comissão, do confuso e prejudicial sistema de ciclos de 96 horas em 14 dias, com duração máxima diária de 16 horas, do citado Decreto no 279, de graves consequências para a saúde dos ferroviários. 60. As disposições destinadas à regulamentação das condições

de trabalho nos serviços de estiva mereceram igual reexame, atendidas, em harmonia, as sugestões da Comissão de Marinha Mercante, do Sindicato dos Estivadores do Rio de Janeiro e do Sindicato dos Trabalhadores em Estiva de Minérios desta Capital.

61. Houve também a preocupação de atender tanto quanto possível à equiparação, pleiteada pelo Sindicato dos Operários nos Serviços Portuários de Santos, entre os serviços de estiva e os de capatazias, que realmente funcionam em necessária coordenação. 62. Uma lacuna estava a exigir, há longa data, fosse coberta na

50. Houve, portanto, estrita justiça. 51. Conforme ficou esclarecido inicialmente, a redação final que

nossa legislação. Recomendado, reiteradas vezes, pelo Presidente da República, diante da insuficiência da lei geral, não se ultimara, entretanto, até o presente, o projetado decreto‑lei especial amparando as condições de trabalho em minas de subsolo. Coligindo os dados apurados pelo Departamento Nacional do Trabalho, depois de sucessivas e conclusivas investigações locais, foi constituída uma Seção prevendo as reduções do horário nos trabalhos em minas subterrâneas, trabalhos esses árduos e particularmente ruinosos para a vida dos respectivos operários.

52. Na revisão realizada, a Comissão assumiu uma posição cen-

63. Na Seção em que se regula o exercício da profissão de químico, foi adotada a indicação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, no sentido de ficarem declinados os tipos de indústrias em que se torna obrigatória a admissão de um químico. De acordo com a sugestão e segundo o critério do Instituto Nacional

tenho a subida honra de apresentar a Vossa Excelência foi precedida de um meticuloso exame de todas as sugestões apresentadas, não constituindo menor contribuição a que cada um dos membros da Comissão procurou trazer, corrigindo e completando o anteprojeto. sora de sua própria obra, promovendo consequentemente o aprimoramento do respectivo teor.

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Exposição de Motivos da Consolidação das Leis do Trabalho

64. O Capítulo da Nacionalização do Trabalho recebeu pequenas emendas de redação, tendo sido suprimido o dispositivo do anteprojeto relativo aos cargos de chefia. Reconsiderando a matéria, verificou a Comissão que o problema, que suscitava a emenda aditiva ao anteprojeto, encontrava solução no próprio texto legal quando este disciplina que os ocupantes de funções técnicas somente ficarão à margem da proporcionalidade na falta de trabalhadores nacionais especializados. Sem gerar confusões que não haviam sido, aliás, pretendidas pelo preceito ora suprimido, o qual não continha qualquer restrição à desejada colaboração de iniciativas e de capitais estrangeiros, restará sempre no dispositivo acima referido o remédio para o Governo proporcionar garantias às elites de técnicos nacionais. 65. O regime de Higiene e Segurança do Trabalho, pela revisão

efetuada, adquiriu maior eficácia, por força da explícita declaração, que constitui formalidade longamente seguida, da exigência de prévia verificação e aprovação das instalações dos estabelecimentos industriais para o respectivo funcionamento.

66. Estabeleceu‑se, igualmente, a obrigatoriedade do uso, pelos empregados, dos equipamentos de defesa pessoal fornecidos pelos empregadores e aprovados pelas autoridades de Higiene do Trabalho. 67. Quanto aos Capítulos da proteção ao trabalho das mulheres

e dos menores, as correções limitaram‑se a erros de impressão, tendo sido, por outro lado, restabelecido o preceito inscrito no parágrafo único do art. 16 do antigo Decreto no 22.042, de 3 de novembro de 1932, que, pela referência feita no § 3o do art. 16 do Decreto‑lei no 3.616, de 13 de setembro de 1941, é intuitivo concluir fora omitido, involuntariamente, neste último diploma legal.

atualização vinha sendo ultimamente promovida por uma Comissão interministerial, da qual provieram os artigos de lei aditados ao presente projeto.

73. Estatuiu a Consolidação que aos trabalhadores rurais se aplicam as regras básicas do contrato individual do trabalho, inclusive o aviso prévio, não lhes atingindo, porém, o regime de garantias em caso de rescisão, a que não tenham dado motivo, nem o instituto da estabilidade. A essa conclusão chegou a Comissão, em voto preponderante, sob a alegação de serem imprescindíveis maiores esclarecimentos das exatas condições das classes rurais, inibidas, no momento, por falta de lei, da representação sindical dos respectivos interesses. 74. Em seu relatório, manifesta a Comissão, consequentemente

e em princípio, a sua restrição quanto ao projeto do Código Rural, publicado no Diário Oficial de 16 de janeiro último, na parte referente ao Contrato de Trabalho, objeto preciso desta Consolidação e não de um Código em que, com exclusividade, deveriam ser tratados os problemas relativos à produção na agricultura e em atividades conexas.

75. A revisão dos artigos compreendidos no Título da Organização Sindical ofereceu oportunidade para pequenas adaptações, sem afetar o sistema.

76. Procedeu‑se à consolidação do Decreto‑lei no 5.242, de 11 de fevereiro de 1943, que dispôs sobre a exigência da sindicalização para o exercício da função de representação social em órgão oficial, bem como para o gozo de favores ou isenções tributárias. 77. Suprimiu‑se a emenda constante do anteprojeto tendente à

bilitação profissional dos respectivos empregados menores e consubstanciados no Decreto‑lei no 4.481, de 16 de julho de 1942, corporificando normas de tutela dessa classe de empregados, cujo trabalho tem de ser orientado pelo alto escopo da educação técnica, passaram a integrar a Seção correspondente do Capítulo versando esse regime especial.

instituição do regime de tomada de contas dos sindicatos. A eficiência do sistema de controle contábil do patrimônio das entidades sindicais e o regime de recolhimento dos sindicatos. A eficiência do sistema de controle contábil do patrimônio das entidades sindicais e o regime de recolhimento do imposto sindical, posteriormente criados pela Portaria Ministerial no 884, de 5 de dezembro de 1942, veio indicar ser prescindível esse processo de tomada de contas, que poderia determinar a burocratização desses órgãos de classe, por todos os títulos evitável, a fim de se conservar a espontaneidade e originalidade do regime sindical.

69. É oportuno salientar que a legislação social, universalmente,

78. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo propôs e

70. Em consonância com as convenções internacionais e as recomendações de congressos, e mesmo a estas se antecipando, o Brasil, pela pessoal inspiração de Vossa Excelência, vem realizando, através deste Ministério, uma salutar ação pública de preservação da juventude que trabalha.

79. A Comissão de Enquadramento Sindical, dado o crescente

68. Os deveres impostos aos empregadores para o efeito da ha-

vem atribuindo um remarcado desvelo pelas condições de trabalho dos menores.

71. O prosseguimento dessa política especializada é um imperativo e pareceu à Comissão dever ser assim ponderado na revisão, a que se procede, do Código de Menores, pois os seus preceitos atinentes ao trabalho foram totalmente melhorados e anexados à nossa legislação trabalhista, cujo Decreto‑lei n o 3.616, consolidado agora, consagra a melhor solução de articulação e distinção entre a competência dos magistrados de menores e a das autoridades de trabalho, conferindo àqueles a plenitude das funções morais, jurisdicionais e supletivas do pátrio poder, que lhes são eminentemente reservadas, e atribuindo às autoridades deste Ministério a efetivação do regime de proteção ao trabalho. 72. O Título em que se compendiam as regras constitutivas do

contrato individual de trabalho careceu apenas de pequenas especificações do pensamento já expresso, acrescentando‑se‑lhe, entretanto, as normas pertinentes aos contratos de autores teatrais e congêneres, oriundos da celebrada Lei Getúlio Vargas, cuja

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Exp. de Motivos da CLT

de Tecnologia deste Ministério, ficou resolvida essa questão e homologada a orientação prática deste Ministério.

foram aceitos os aumentos, de um para sete, do número máximo de membros da diretoria das entidades de grau superior, e de Cr$ 20,00 para Cr$ 30,00, da importância mínima correspondente ao imposto sindical de empregadores.

desenvolvimento de sua atividade, teve a respectiva composição ampliada, incluindo um representante do Ministério da Agricultura na previsão da próxima sindicalização das classes rurais.

80. Ligeiros reparos foram feitos ao Capítulo do Imposto Sindi-

cal, na base do regime estabelecido pelo Decreto‑lei no 4.298, de 14 de maio de 1942, introduzindo‑se apenas um artigo destinado a facultar a ação executiva, com os privilégios da Fazenda Pública, excluído o foro próprio, para a cobrança do imposto sindical, quando houver débito certificado pela autoridade competente deste Ministério.

81. Finalmente, quanto à Justiça do Trabalho, deliberou‑se a exclusão de toda a parte consistente em regimento de órgãos e serviços, bem como dos assuntos referentes à administração dos seguros sociais. 82. O julgamento dos agravos foi elevado ao seu verdadeiro nível, que é o da instância superior, necessário à adequada conceituação desses recursos e à jurídica apreciação da respectiva subs141

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Exposição de Motivos da Consolidação das Leis do Trabalho tância. Apurou‑se, outrossim, a definição do prejulgado, estabelecendo‑se a forma do seu processamento e os efeitos que gera.

83. Tais, em rápida resenha, as principais modificações operadas

no anteprojeto publicado. De todas essas alterações deflui um único pensamento – o de ajustar, mais e mais, a obra constituída às diretrizes da Política Social do Governo, fixadas de maneira tão ampla e coerente no magnífico quadro das disposições legais que acabam de ser recapituladas.

84. Ao pedir a atenção de Vossa Excelência para essa notável obra da construção jurídica, afirmo, com profunda convicção e de

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um modo geral, que, nesta hora dramática que o mundo sofre, a Consolidação constitui um marco venerável na história de nossa civilização, demonstra a vocação brasileira pelo direito e, na escureza que envolve a humanidade, representa a expressão de uma luz que não se apagou. Apresento a vossa Excelência os protestos do meu mais profundo respeito. Rio de Janeiro, 19 de abril de 1943. Alexandre Marcondes Filho

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CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DECRETO‑LEI No 5.452, DE 1o DE MAIO DE 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: c O art. 180 citado refere‑se à CF/1937. c Arts. 5o, XIII, 6o, 7o, XXVII, XXXIV, e 193 da CF.

Art. 1o Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este Decreto‑Lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

Art. 2o O presente Decreto‑Lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943. Rio de Janeiro, 1o de maio de 1943; 122o da Independência e 55o da República. Getúlio Vargas Consolidação das Leis do Trabalho Título I – Introdução

Art. 1 o Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

c Lei no 7.064, de 6-12-1982, dispõe sobre a situação dos trabalhadores

contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

Art. 2o Considera‑se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

c Art. 3o da Lei no 5.889, de 8-6-1973 (Lei do Trabalho Rural).

§ 1o Equiparam‑se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2 o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. c Nova redação do dispositivo alterado: “§ 2o Sempre que uma ou mais

empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica pró‑ pria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.” c § 2o com a redação dada pela Lei no 13.467, de 13-7-2017 (DOU de 14-72017), para vigorar após 120 dias de sua publicação. c Art. 173, § 1o, II, da CF. c Súmulas nos 129, 239 e 331 do TST. c Orientações Jurisprudenciais da SBDI‑I n os 185, 191 e 225 do TST.

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c OJ da SBDI‑I Transitória n o 66 do TST.

§ 3 o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. c § 3o acrescido pela Lei no 13.467, de 13-7-2017 (DOU de 14-7-2017), para

vigorar após 120 dias de sua publicação.

Art. 3o Considera‑se empregado toda pessoa física que prestar

serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. c c c c c c c

Art. 7o, XXX a XXXII, da CF. LC no 150, de 1o-6-2015 (Lei do Empregado Doméstico). Lei no 3.207, de 18-7-1957 (Lei dos Vendedores, Viajantes e Pracistas). Art. 2o da Lei no 5.889, de 8-6-1973 (Lei do Trabalho Rural). Arts. 97 e 98 da Lei no 6.815, de 19-8-1980 (Estatuto do Estrangeiro). Súmulas nos 6, VII, 363, 386 e 430 do TST. Orientações Jurisprudenciais da SBDI‑I nos 199, 321, 335, 338, 350, 362 e 366 do TST.

CLT

c Publicado no DOU de 9-8-1943.

Art. 4 o Considera‑se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. c Súm. no 463 do STF. c Súmulas nos 90, 118, 229, 320, 366, 428 e 429 do TST. c OJ da SBDI‑I no 355 do TST.

Parágrafo único. Computar‑se‑ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... VETADO... e por motivo de acidente do trabalho. c Parágrafo único acrescido pela Lei n o 4.072, de 16-6-1962. c Nova redação do dispositivo alterado: “§ 1o Computar‑se‑ão, na con‑

tagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.” c Parágrafo único transformado em § 1 o e com a redação dada pela Lei no 13.467, de 13-7-2017 (DOU de 14-7-2017), para vigorar após 120 dias de sua publicação. c Súm. no 463 do STF. c Súmulas nos 138 e 378 do TST.

§ 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exce‑ der a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climá‑ ticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I – práticas religiosas; II – descanso; III – lazer;

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Vade Mecum L e g i s l a ç ã o E s p e c í f i c a

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A OBRA APRESENTA O MAIS COMPLETO CONTEÚDO ESPECÍFICO SOBRE A MATÉRIA. COMPREENDE:

• Constituição Federal • Consolidação das Leis do Trabalho • Código Civil e Novo Código de Processo Civil • Estatuto da Advocacia e Novo Código de Ética e Disciplina da OAB • Legislação Complementar selecionada • Lei da Política e Valorização do Salário Mínimo • Lei do Empregado Doméstico • Súmulas do STF, do STJ e do TST • Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST • Enunciados da Secretaria de Relações do Trabalho

• Layout prático e moderno • Número dos artigos em tamanho diferenciado • Notas remissivas a outros artigos e diplomas legais • Índices sistemáticos, remissivos e por assuntos • Atualizações de 2016 e 2017 em destaque • Tarjas divisórias laterais

Sobre André Luiz Paes de Almeida

• Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP • Advogado-sócio do escritório Paes de Almeida e Garcia Advogados • Professor e Coordenador da Cadeira de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Rede LFG • Professor e Coordenador da pós-graduação de Direito e Processo do Trabalho do Instituto Goiano de Direito (IGD) • Professor dos cursos de pós-graduação da instituição de ensino ATAME • Professor e Coordenador de diversos cursos de pós-graduação do País • Autor de diversas obras e artigos relacionados à área trabalhista Atualização gratuita na internet até 31-3-2018:

Especificações Formato: 170 mm x 240 mm No de páginas: 1312 Miolo: offset 56 g Capa: cartão 250 g

ISBN: 978853395022-1

9 788533 950221

Capa: Sergio A. Pereira

www.apprideel.com.br, disponível para download até 31-5-2018.


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