Manual de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho

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Adalberto Mohai Szabó Júnior

Manual

de Segurança, Higiene e Medicina do

Trabalho a

12 2018

Edição

ATUALIZADA Glossário de termos usados na área

NR

NRs Comentadas de 1 a 36

E

Conceitos básicos de primeiros socorros 100 exercícios para fixação do conteúdo

DESTAQUES: • NR nº 6 atualizada pela Port do MT nº 870 • NR nº 9 atualizada pela Port do MT nº 871 • NR nº 12 atualizada pela Port do MT nº 873 • NR nº 13 atualizada pela Port do MT nº 1.084 • NR nº 28 atualizada pela Port do MT nº 167 • NR nº 34 atualizada pela Port do MT nº 790 • IN da SIT nº 129 (Estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da NR nº 12) • Lei nº 13.425/2017 (Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público)


ADALBERTO MOHAI SZABÓ JÚNIOR Técnico em eletrônica, licenciado em ciências com habilitação plena em química e bacharel em química com atribuições tecnológicas. Pós-graduado em gestão e manejo ambiental pela Faculdade Oswaldo Cruz e mestre em educação pela Universidade Metodista de São Paulo. É também doutorando em educação pela mesma universidade onde concluiu o seu mestrado e autor de livros técnicos utilizados em instituições de ensino de diversos Estados do País, de inúmeros artigos publicados em significativos meios de comunicação, tanto do Brasil quanto de outros países, e de diversos projetos de educação ambiental e responsabilidade social. Sempre que possível, está nas emissoras de televisão para falar sobre os assuntos com os quais possui afinidade. Em 2007, participou de um importante evento sobre Produção Mais Limpa na UCA (Universidade Católica Argentina). Em 2009 palestrou na University of Pécs, na Hungria, sobre ações ambientalmente corretas e seus benefícios sob a perspectiva econômica e em 2017 palestrou também sobre gestão ambiental nas indústrias no Congresso Brasileiro de Engenharia de Processos em Recife (Pernambuco). Consultor e instrutor de empresas de pequeno, médio e grande porte. Professor universitário com expressiva atuação em cursos superiores de tecnologia, de licenciatura, de bacharelado e de pós-graduação. Atualmente leciona na Universidade São Judas Tadeu.


Adalberto Mohai Szabó Júnior

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12 2018

Edição

ATU

A LI Z A D A


Expediente Presidente e Editor Diretora Editorial Equipe Técnica Revisão Projeto Gráfico Diagramação Impressão

Italo Amadio Katia F. Amadio Mayara Sobrane Sue Ellen Gelli Equipe Rideel Sergio A. Pereira Sheila Fahl/Projeto e Imagem Gráfica e Editora Santuário

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Angélica Ilacqua CRB-8/7057 Szabó Júnior, Adalberto Mohai Manual de segurança, higiene e medicina do trabalho / Adalberto Mohai Szabó Júnior. – 12. ed.– São Paulo : Rideel, 2018. ISBN 978-85-339-5041-2 1. Medicina do trabalho – Leis e legislação – Brasil 2. Segurança do trabalho – Leis e legislação – Brasil I. Título. 17-1891

CDU-34:331.4(81)(094)

Índice para catálogo sistemático: 1. Segurança, higiene e medicina do trabalho : Legislação : Brasil

Edição Atualizada até 3-1-2018 © Copyright – Todos os direitos reservados à

Av. Casa Verde, 455 – Casa Verde CEP 02519-000 – São Paulo – SP e-mail: sac@rideel.com.br www.editorarideel.com.br Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, especialmente gráfico, fotográfico, fonográfico, videográfico, internet. Essas proibições aplicam-se também às características de editoração da obra. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (artigos 102, 103, parágrafo único, 104, 105, 106 e 107, incisos I, II e III, da Lei no 9.610, de 19/02/1998, Lei dos Direitos Autorais).

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Este livro é dedicado à minha querida avó – Eszter Balla Varga (in memoriam), que partiu de repente e deixou muitas saudades e inúmeros exemplos de luta e perseverança a serem seguidos.


Primeiramente eu gostaria de agradecer a Deus, que sempre está ao meu lado me abençoando e me abastecendo de tudo aquilo que preciso para que meus sonhos se concretizem. Agradeço também aos meus queridos pais, que muito investiram em minha trajetória acadêmica e profissional, e à minha querida esposa, Bianca Maria Storti Mohai Szabó, que sempre me apoiou na busca de meus ideais. Não poderia ainda esquecer de agradecer aos meus queridos amigos que, de forma direta ou indireta, contribuíram para o desenvolvimento deste belo trabalho.


APRESENTAÇÃO A Editora Rideel, reconhecida no mercado editorial pela excelência de suas publicações, traz, em 2018, mais uma edição do MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO. A obra foi organizada com o propósito de reunir todas as Normas Regulamentadoras, Exercícios, Legislação Complementar que engloba Constituição Federal (excertos), CLT (excertos) e normas, Súmulas dos Tribunais Superiores relacionadas à matéria, além de Primeiros Socorros indicando os cuidados emergenciais nos casos de acidentes. Com narrativa clara e precisa, todas as Normas Regulamentadoras e os Exercícios trazem comentários envolvendo os pontos mais discutidos da matéria de maneira a orientar e direcionar melhor o estudo. Seu formato e projeto gráfico conjugam praticidade e comodidade, suprindo as necessidades do usuário com razoável economia de tempo e garantia de acesso ao melhor e mais atualizado conteúdo. Para facilitar o manuseio do produto e otimizar a consulta, a obra contém tarjas laterais identificativas, notas remissivas objetivas e diretas, que mostram as nuanças dos dispositivos e indicam outros correspondentes, além de índices geral e cronológico e um prático glossário de termos específicos que englobam toda a matéria facilitando sobremaneira a pesquisa aos temas mais urgentes. Este trabalho constitui eficiente instrumento necessário ao estudo, à consulta e à atuação tanto dos operadores do direito, como do departamento de recursos humanos das empresas, além de engenheiros e técnicos de segurança e medicina do trabalho.

O EDITOR


NOTA DO EDITOR A Editora Rideel, respeitando seu princípio de manter a transparência e fidelidade nos textos legais, esclarece algumas informações necessárias à compreensão do método de atualização adotado em seus produtos. Código de Infração: Foi inserido no final de cada item/subitem o código da infração correspondente, conforme o Anexo II da NR-28. Denominação dos Ministérios: A Editora Rideel mantém a denominação dos ministérios e secretarias conforme publicação oficial. A Lei no 13.502, de 1o-11-2017, em seu art. 25, disciplina a organização da Presidência da República e a denominação dos Ministérios. Multas administrativas: A Portaria do MTb no 290, de 11-4-1997, estabelece normas para aplicação de multas administrativas na esfera trabalhista. O valor é calculado com base na UFIR, atualizada por meio de publicação oficial. Enunciados do TST: A Resolução do TST no 129, de 5-4-2005, alterou a denominação dos verbetes da jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho de “Enunciado” para “Súmula”. Normas alteradoras: Normas meramente alteradoras de outros diplomas legais não foram publicadas neste volume, pois seu conteúdo está devidamente processado no texto da norma alterada. Foram publicadas, apenas, as normas alteradoras que, além do texto alterador, possuem conteúdo normativo próprio de interesse para o livro. Normas publicadas em excertos: Como a finalidade desta obra é abordar os principais diplomas legais necessários ao uso diário do operador da área, algumas trazem conteúdo parcial. Notas: As notas publicadas neste volume foram selecionadas de acordo com sua relevância, priorizando aquelas que estão diretamente ligadas à matéria. Valores e unidades monetárias: A Editora Rideel mantém todos os valores monetários originais conforme publicação oficial. Contudo, por conta das sucessivas alterações ocorridas em nossa moeda, alguns valores desta obra podem não corresponder às importâncias atuais adotadas no mercado.


LISTA DE ABREVIATURAS AFT AIT ART ASO CA CAEPI

CANPAT CAS

CCIT CGR CGRH CIF CIPA CIPAS CLT CMPT CONADE CNAE CNPBz CNPJ CONADE CONFEA

CPF

Auditor Fiscal do Trabalho Agente de Inspeção do Trabalho Anotação de Responsabilidade Técnica Atestado de Saúde Ocupacional Certificado de Aprovação Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes Chemical Abstracts Service – Registro Único de Substâncias Químicas Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho Coordenação-Geral de Recursos Coordenação-Geral de Recursos Humanos Carteira de Identidade Fiscal Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Campanha Interna de Prevenção da AIDS Consolidação das Leis do Trabalho Concentração Média Ponderada no Tempo Conselho Nacional Antidrogas Classificação Nacional de Atividades Econômicas Comissão Nacional Permanente do Benzeno Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Conselho Nacional Antidrogas Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Cadastro de Pessoa Física

CPMR

Controle de Processos de Multas e Recursos CREA Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia CRF Certificado de Registro do Fabricante CRI Certificado de Registro de Importador CS Contribuição Social CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social DAS Direção e Assessoramento Superior DNSST Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador DOU Diário Oficial da União DRT Delegacia Regional do Trabalho DSST Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho EPC Equipamento de Proteção Coletiva EPI Equipamento de Proteção Individual EPR Equipamento de Proteção Respiratória FG Função Gratificada FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FNDCT Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico FUNDACENTRO Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNTTEL Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações GHE Grupo Homogêneo de Exposição GM Gabinete do Ministro


Lista de Abreviaturas

GRTE GSI IBMP ICNIRP

IN INMETRO

INSS ISO LC LER MS MTb MTE MTPS NR NRR OIT OMS ONU OS OSAD PAT PCMSO PPRA

Gerência Regional do Trabalho e Emprego Gabinete de Segurança Institucional Índice Biológico Máximo Permitido Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante Instrução Normativa Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (denominação alterada pela Lei no 12.545, de 14-12-2011) Instituto Nacional de Seguridade Social Organização Internacional para Padronização Limites de Concentração Lesão por Esforços Repetitivos Ministério da Saúde Ministério do Trabalho Ministério do Trabalho e Emprego Ministério do Trabalho e Previdência Social Norma Regulamentadora Norma Regulamentadora Rural Organização Internacional do Trabalho Organização Mundial de Saúde Organização das Nações Unidas Ordem de Serviço Ordem de Serviço Administrativa Programa de Alimentação do Trabalhador Programas de Controle Médico em Saúde Ocupacional Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRO RA RI SEGUR SENAD SERET SESMT

SFISC SFIT SINMETRO

SIPAT SIT SITI SRT SRTE SSMT SSST SUS TCE tg TIP TST UFIR VRT ZL ZR

XIV

Programas de Prevenção de Riscos Ocupacionais Relatório de Atividades Relatório de Inspeção Seção de Segurança e Saúde do Trabalho Secretária Nacional de Políticas Sobre Drogas Seção de Relações do Trabalho Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Seção de Fiscalização do Trabalho Sistema Federal de Inspeção do Trabalho Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Secretaria de Inspeção do Trabalho Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil Secretaria de Relações do Trabalho Superintendência Regional do Trabalho e Emprego Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho Sistema Único de Saúde Tomada de Contas Especial Temperatura de globo Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil Tribunal Superior do Trabalho Unidade Fiscal de Referência Valor de Referência Tecnológico Zona Livre Zona de Risco



ÍNDICE GERAL Introdução ......................................................................................................................................

XXIII

Glossário .........................................................................................................................................

3

Normas Regulamentadoras 1 a 36 ..................................................................................................

13

Exercícios/Gabarito..........................................................................................................................

873

Legislação Constituição Federal (Excertos) .................................................................................................

901

Consolidação das Leis do Trabalho (Excertos)............................................................................

919

Legislação Complementar .........................................................................................................

959

Súmulas dos Tribunais Superiores Selecionadas Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ......................................................................

1157

Súmulas do Supremo Tribunal Federal ......................................................................................

1157

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça ...................................................................................

1158

Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho ................................................................................

1159

Orientações Jurisprudenciais da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ........................................................................................................................

1163

Orientações Jurisprudenciais da Subseção I Transitória da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho .......................................................................................................

1165

Orientações Jurisprudenciais da Subseção II da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.....................................................................................................................

1165

Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho ......

1165

Precedentes Normativos da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho ........

1166

Súmulas da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ...................................................................................................................................

1166

Primeiros Socorros ..........................................................................................................................

1171


ÍNDICE CRONOLÓGICO DA LEGISLAÇÃO Constituição da República Federativa do Brasil (Excertos) ........................................................

901

Normas Regulamentadoras • NR-1 – Disposições Gerais ............................................................................................................

13

• NR-2 – Inspeção Prévia.................................................................................................................

17

• NR-3 – Embargo ou Interdição .......................................................................................................

21

• NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ...................

23

• NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ............................................................

57

• NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI..........................................................................

83

• NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ............................................................

91

• NR-8 – Edificações .......................................................................................................................

109

• NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais .....................................................................

111

• NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade .........................................................

123

• NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais .....................................

137

• NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos ........................................................

149

• NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações ..........................................................................

247

• NR-14 – Fornos ............................................................................................................................

269

• NR-15 – Atividades e Operações Insalubres ....................................................................................

271

• NR-16 – Atividades e Operações Perigosas .....................................................................................

351

• NR-17 – Ergonomia ......................................................................................................................

365

• NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção ....................................

379

• NR-19 – Explosivos .......................................................................................................................

445

• NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis .........................................

459

• NR-21 – Trabalho a Céu Aberto ......................................................................................................

477

• NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração ...................................................................

479

• NR-23 – Proteção Contra Incêndios ................................................................................................

519

• NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho ..................................................

521

• NR-25 – Resíduos Industriais ........................................................................................................

531

• NR-26 – Sinalização de Segurança .................................................................................................

533

• NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho ............

535

• NR-28 – Fiscalização e Penalidades ...............................................................................................

537

• NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário ..........................................................................

615

• NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário ........................................................................

653

• NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura ..................................................................................................................................

707

• NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde ........................................................

763

• NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados ..................................................

795


Índice Cronológico da Legislação

• NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval ..........................................................................................................................................

805

• NR-35 – Trabalho em Altura ..........................................................................................................

833

• NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados ..........................................................................................................................................

845

Lei Complementar • 142, de 8 de maio de 2013 – Regulamenta o § 1 o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ..... 1119

Leis • 5.889, de 8 de junho de 1973 – Estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências ..

962

• 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências ................................................

964

• 7.410, de 27 de novembro de 1985 – Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências ................................................................................................................................

966

• 8.213, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências ................................................................................................................................

970

• 9.029, de 13 de abril de 1995 – Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências ............................................................................................................... 1011 • 11.934, de 5 de maio de 2009 – Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei n o 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências .......... 1092 • 13.425, de 30 de março de 2017 – Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis n os 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências ................................................................................................................................ 1151

Decreto-Lei • 5.452, de 1 o de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (Excertos) ....................................

919

Decretos • 62.151, de 19 de janeiro de 1968 – Promulga a Convenção da OIT n o 115 sobre a proteção contra as radiações ionizantes .....................................................................................................................

959

• 92.530, de 9 de abril de 1986 – Regulamenta a Lei n o 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências .........................................................

967

• 3.597, de 12 de setembro de 2000 – Promulga a Convenção n o 182 e a Recomendação n o 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999 ....................... 1034 • 4.552, de 27 de dezembro de 2002 – Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho ........................ 1045 • 6.481, de 12 de junho de 2008 – Regulamenta os arts. 3o, alínea d, e 4 o da Convenção n o 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil

XVIII


Índice Cronológico da Legislação

e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto n o 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências ....... 1079 • 6.856, de 25 de maio de 2009 – Regulamenta o art. 206-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores ....................... 1101 • 7.602, de 7 de novembro de 2011 – Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST ...................................................................................................................................... 1109

Instruções Normativas • 1, de 20 de dezembro de 1995, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Aprova o texto sobre a “Avaliação das Concentrações de Benzeno em Ambientes de Trabalho”, referente ao Anexo 13-A Benzeno da Norma Regulamentadora 15* .................................................................................................... 1012 • 98, de 5 de dezembro de 2003, do Instituto Nacional do Seguro Social – Aprova Norma Técnica sobre Lesões por Esforços Repetitivos – LER ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT .. 1052 • 70, de 13 de agosto de 2007, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Dispõe sobre os procedimentos da fiscalização das condições do trabalho, segurança e saúde de vida a bordo de embarcações nacionais e estrangeiras .............................................................................................................................. 1075 • 76, de 15 de maio de 2009, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Dispõe sobre procedimentos para a fiscalização do trabalho rural ...................................................................................................... 1096 • 102, de 28 de março de 2013 – Dispõe sobre a fiscalização do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador .................................................................................................................................. 1111 • 129, de 11 de janeiro de 2017 – Estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora n o 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – e dá outras providências ................................................................................................................................ 1150

Portarias • 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho....

965

• 3.195, de 10 de agosto de 1988, Interministerial do Ministério do Trabalho/Ministério da Saúde – Institui a Campanha Interna de Prevenção da AIDS – “CIPAS” .....................................................................

968

• 3.257, de 22 de setembro de 1988, Interministerial do Ministério do Trabalho/Ministério da Saúde – Recomenda aos locais de trabalho a adoção de medidas restritivas ao hábito de fumar* ..........................

968

• 3.275, de 21 de setembro de 1989, do Ministério do Trabalho – Dispõe sobre as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho* ...........................................................................................................

969

• 9, de 9 de outubro de 1992, da Secretaria Nacional do Trabalho – Altera os Anexos 11 e 13 da Norma Regulamentadora n o 15 ................................................................................................................. 1006 • 10, de 1 o de julho de 1993, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Aprova o Modelo de Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho* ............................................................. 1007 • 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Aprova o texto da Norma Regulamentadora n o 9 (Riscos Ambientais) e altera as NR - 05 e 16* ...................................... 1008 • 26, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Classifica os Cremes Protetores como Equipamento de Proteção Individual (EPI), com sua inclusão da Norma Regulamentadora – NR 6 da Portaria n o 3.214/1978 e demais providências .......................................................... 1010 * Ementa Rideel – texto não oficial.

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Índice Cronológico da Legislação

• 482, de 16 de abril de 1999, Interministerial do Ministério da Saúde/Ministério do Trabalho e Emprego – Aprova o Regulamento Técnico e seus anexos, contendo disposições sobre os procedimentos de instalações de Unidade de Esterilização por óxido de etileno e de suas misturas e seu uso, bem como, de acordo com as suas competências e estabelece as ações sob a responsabilidade do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Emprego* .............................................................................................. 1021 • 210, de 30 de abril de 1999, do Ministério do Trabalho e Emprego – Dispõe sobre a fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de vida a bordo prescritas na Convenção no 147 da OIT, sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante, promulgada pelo Decreto no 447, de 7 de fevereiro de 1992 ................ 1032 • 24, de 27 de maio de 1999, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Prazo para dimensionamento de CIPA na Indústria da Construção* .................................................................................... 1034 • 34, de 20 de dezembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Determina o protocolo para a utilização de indicador biológico da exposição ocupacional ao benzeno* ........................................... 1039 • 10, de 10 de julho de 2003, Interministerial do Gabinete de Segurança Institucional/Ministério do Trabalho e Emprego – Recomenda às empresas que, através de suas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs, desenvolvam atividades educativas e de conscientização do problema do uso e abuso de substâncias psicoativas no trabalho, particularmente dos efeitos do uso de bebidas alcoólicas e sua relação com o trabalho* ................................................................................................................ 1051 • 775, de 28 de abril de 2004, Interministerial do Ministério do Trabalho e Emprego/Ministério da Saúde – Proíbe a comercialização de produtos acabados que contenham “benzeno” em sua composição, admitindo, porém, alguns percentuais ............................................................................................ 1063 • 776, de 28 de abril de 2004, do Ministério da Saúde – Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos à vigilância da saúde dos trabalhadores expostos ao benzeno, e dá outras providências ......... 1064 • 191, de 4 de dezembro de 2006, Conjunta da Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – Inclui o subitem E.2 no anexo I da Norma Regulamentadora no 6 ...... 1074 • 262, de 29 de maio de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego – Dispõe sobre o Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho* ........................................................................................... 1078 • 32, de 8 de janeiro de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – Disciplina a avaliação de conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual e dá outras providências ................................................... 1091 • 88, de 28 de abril de 2009, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Indica os locais e serviços considerados perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 anos* ....................................... 1092 • 125, de 12 de novembro de 2009, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Define o processo administrativo para suspensão e cancelamento de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual e dá outras providências ............................................................................................................... 1102 • 546, de 11 de março de 2010, do Ministério do Trabalho e Emprego – Disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização, a avaliação de desempenho funcional dos Auditores Fiscais do Trabalho, e dá outras providências ............................................... 1103 • 184, de 21 de maio de 2010, da Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – Altera a Portaria n o 121, de 30 de setembro de 2009, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências ............................................................... 1108 • 555, de 18 de abril de 2013 – Aprova a Norma Regulamentadora no 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados ....................................................... 1118 * Ementa Rideel – texto não oficial.

XX


Índice Cronológico da Legislação

• 1.885, de 2 de dezembro de 2013 – Aprova o Anexo 3 – Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial – da Norma Regulamentadora no 16 – Atividades e operações perigosas ........................... 1120 • 594, de 28 de abril de 2014 – Altera a Norma Regulamentadora no 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão .. 1120 • 1.079, de 16 de julho de 2014 – Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora no 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis ...................................................... 1121 • 1.719, de 5 de novembro de 2014 – Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições .. 1121 • 451, de 20 de novembro de 2014 – Estabelece procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI – Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CAEPI, para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de Equipamentos de Proteção Individual e para a emissão e renovação do Certificado de Aprovação – CA de Equipamentos de Proteção Individual – EPI .................................... 1127 • 452, de 20 de novembro de 2014 – Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências ................................................................................................................................ 1134 • 702, de 28 de maio de 2015 – Estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre .............................................................................................................................................. 1146 • 507, de 29 de setembro de 2015 – Dispõe sobre os procedimentos de descadastramento voluntário de empresas e instituições que deixem de utilizar Benzeno ................................................................... 1149

Resoluções • 359, de 31 de julho de 1991, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, e dá outras providências ...................................................................................................................... 1004 • 485, de 8 de julho de 2015 – Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Perícia Médica na inspeção no ambiente de trabalho dos segurados ............................................................................ 1147

XXI


INTRODUÇÃO Nos dias atuais as organizações empresariais precisam abandonar velhos paradigmas e assumir novas posturas diante de seus colaboradores, prestadores de serviços, clientes, fornecedores, concorrentes e da sociedade de maneira geral, para que todos se enquadrem nas atuais exigências do mercado. Com a globalização, uma das principais exigências que o mercado impõe é a comprovação de que essas organizações se preocupam com a saúde, a higiene e a segurança de todos os seus colaboradores e prestadores de serviços, demonstrando a sua responsabilidade e total compromisso com a legislação em vigor. O que se percebe é que, além do respeito às normas, a sociedade não só espera e cobra que os empresários zelem pela saúde, higiene e segurança daqueles que atuam sob o seu comando como, também, se comportem consumindo produtos ou contratando serviços de empresas que comprovem agir com responsabilidade social. Contudo, não basta que as empresas sejam comprometidas com as questões sociais. É imprescindível que elas documentem e divulguem suas ações, para as partes interessadas, por meio dos veículos de comunicação internos e/ou externos que considerem mais apropriados. Com o avanço dos tempos e as novas tecnologias é fato que os riscos também são maiores e exigem das empresas e de seus colaboradores um comprometimento diferente em relação à prevenção e aos cuidados no ambiente de trabalho. A prevenção é uma das maneiras mais inteligentes de prevenir os riscos no ambiente de trabalho e a combinação de várias medidas pode levar ao melhor resultado. Entendemos que, hoje, vale mais educar o trabalhador, treiná-lo para o uso do equipamento adequado, capacitá-lo para o exercício de suas funções, e cabe ao empregador saber selecionar o profissional mais indicado para determinadas atividades, haja vista que o empregado também deve assumir uma postura de responsabilidade seguindo as regras e não se colocando em risco, uma vez que o compromisso com a segurança não fica restrito apenas ao empregador, mas a todos os envolvidos no processo de trabalho. Este estudo tem por objetivo apresentar conceitos que devem ser utilizados pelos gestores contemporâneos com o propósito de melhorar a saúde, a higiene e a segurança dos trabalhadores, além de servir como base ao entendimento da importância de se minimizar as doenças ocupacionais, os afastamentos decorrentes de acidentes do trabalho, o número de ações judiciais contra as empresas, além de maximizar os níveis de motivação das pessoas, a produtividade e a qualidade de seus processos, produtos e serviços. O livro é constituído de três partes. A primeira contempla vários conceitos e siglas importantes que servem de pré-requisito ao entendimento da matéria. A segunda, compreende todas as Normas Regulamentadoras acompanhadas de comentários, observações e dicas relevantes de como aplicá-las em nosso campo


Introdução

de atuação, Legislação Complementar e Súmulas dos Tribunais Superiores, rigorosamente selecionadas, necessárias para acompanhar os estudos. A terceira, é constituída de questões dissertativas e de múltipla escolha, para o leitor testar seus conhecimentos. Para concluir, gostaríamos de ressaltar que as melhores estratégias são aquelas que levam as empresas ao encontro dos seus reais objetivos no menor prazo de tempo e com a melhor concentração de esforços, mas nem sempre os caminhos mais curtos são aqueles que nos levam aos melhores resultados, haja vista que dependem das especificidades de cada trajeto. Finalmente, esperamos que todos aproveitem este estudo e se sintam à vontade para tecer sugestões às futuras edições.

XXIV



Glossรกrio



ANSEIOS

Nesta primeira parte do livro são compartilhados alguns conceitos considerados essenciais ao entendimento das partes subsequentes da obra.

São as coisas ou condições desejadas.

ANTEPARO

Vale ainda ressaltar que esses conceitos são largamente utilizados tanto na área de planejamento quanto na área de gestão ambiental.

Dispositivo de precaução disposto entre um trabalhador e algo que lhe ofereça determinados tipos específicos de riscos. Trata-se de um aparato cuja principal finalidade é diminuir substancialmente os riscos de acidentes no ambiente de trabalho.

ACIDENTE Toda e qualquer situação anormal que nem sempre resulta em lesões e/ou danos materiais.

ASO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se de um atestado emitido por um médico do trabalho, por meio do qual se torna plausível conhecer as condições físicas e/ou mentais de uma pessoa. Esse atestado é imprescindível para proceder à admissão ou demissão de um trabalhador.

Complemento salarial ao qual todos os trabalhadores que exercem atividades insalubres fazem jus, segundo os preceitos legais.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Adicional salarial ao qual todos os trabalhadores que exercem atividades com alta periculosidade fazem jus.

AVALIAÇÃO Meio (método) através do qual algo é mensurado com alguns critérios predefinidos.

ALTA TENSÃO Tensão é uma grandeza física que pode ser representada em volt (V) e por meio de seus múltiplos ou submúltiplos. Já a alta tensão é aquela que possui uma intensidade tão significativa que é capaz de causar danos severos aos que entram em contato com ela.

BATE ESTACAS Aparelho utilizado com a finalidade de cravar as estacas necessárias em um terreno qualquer.

BORBOLETA DE PRESSÃO Dispositivo que regula a passagem de pressão.

ANÁLISE DE RISCOS

BOTOEIRA

Trata-se de uma análise por meio da qual torna-se plenamente possível conhecermos os riscos aos quais estejamos expostos em nosso ambiente de trabalho, bem como a categoria e as medidas de controle de cada uma delas.

Painel junto ao qual estão expostos os botões responsáveis pelo comando de uma máquina e/ou equipamento.

BRIGADA DE INCÊNDIO Trata-se de um grupo de pessoas devidamente preparadas para combater princípios de incêndios e prestar os primeiros socorros às vítimas envolvidas na ocorrência.

ANAMNESE Trata-se de avaliação médica de caráter preliminar, sem a realização de exames, que na maior parte das vezes acontece por meio de perguntas que o paciente responde dando ao médico condições de ter uma ideia real da situação do paciente.

BRIGADISTA Pessoa com as competências e habilidades mínimas necessárias que façam parte de uma brigada de incêndio.

ANDAIME Estrado de caráter provisório e, na maior parte das vezes, constituído de madeira, sobre o qual atuam os trabalhadores da construção civil.

OBS.: Um brigadista pode acumular funções sem problema algum, ou seja, um trabalhador pode compor tanto a brigada de incêndio quanto a CIPA, contudo é indispensável que tal trabalhador carregue consigo tanto uma identificação visível da brigada quanto da CIPA, para que todos os colaboradores, prestadores de serviços e visitantes da organização, ao olharem para estas pessoas, saibam que elas, além de brigadistas, são cipeiras.

ANEMÔMETRO Trata-se de um instrumento por meio do qual torna-se plenamente possível conhecer a velocidade do vento.

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NORMAS REGULAMENTADORAS


RELAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR, foram instituídas pelo Ministério do Trabalho, por meio da Portaria no 3.214, de 8-6-1978, para estabelecer os requisitos técnicos e legais a respeito da segurança e saúde ocupacional.

01 Disposições gerais 02 Inspeção prévia 03 Embargo ou Interdição Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e 04 Medicina do Trabalho 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA 06 Equipamentos de Proteção Individual – EPI 07 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional 08 Edificações 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 10 Instalações e serviços em eletricidade Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio 11 de materiais 12 Segurança no Trabalho em máquinas e equipamentos 13 Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações 14 Fornos 15 Atividades e operações insalubres 16 Atividades e operações perigosas 17 Ergonomia Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da 18 construção 19 Explosivos Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e 20 Combustíveis 21 Trabalhos a céu aberto 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração 23 Proteção contra incêndios 24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho 25 Resíduos industriais 26 Sinalização de segurança Registro profissional do técnico de segurança do 27 trabalho no MT 28 Fiscalização e Penalidades 29 Segurança e saúde no trabalho portuário 30 Segurança no trabalho aquaviário Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, 31 silvicultura, exploração florestal e aquicultura 32 Segurança e saúde no trabalho e em serviços de saúde Segurança e saúde nos trabalhos em espaços 33 confinados Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de 34 Construção e Reparação Naval 35 Trabalho em Altura Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate 36 e Processamento de Carnes e Derivados

Conforme determina a NR-1, as Normas Regulamentadoras são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, e, também, pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Os requisitos técnicos e legais necessários à segurança e saúde ocupacional não são estabelecidos somente pelas NRs, mas também por uma série de normas (Leis, Decretos, Decretos-Lei, Medidas Provisórias, Portarias, Instruções Normativas, Resoluções, Ordens de Serviço, Regulamentos Técnicos, disposições contidas em códigos de obras, Regulamentos Sanitários dos Estados e municípios, Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho), que regem essas medidas. O respeito às regras firmadas pelas NRs não desobriga as empresas do cumprimento das disposições determinadas pelas normas complementares. Vale dizer, ainda, que o empregador ficará submetido à aplicação das penalidades previstas na legislação caso não respeite os requisitos previstos nas disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Já o empregado incorrerá em ato faltoso se, injustificadamente, não observar os requisitos e regras relacionados a esta segurança. Atualmente contamos com 36 normas regulamentadoras, que abordam 35 diferentes assuntos, pois jamais encontraremos duas diferentes normas abordando as mesmas questões. Nas páginas seguintes você terá a oportunidade de conhecer os principais aspectos de cada uma das normas, bem como algumas observações e dicas importantes acerca de cada uma delas.

11


Disposições Gerais 1.3.1 Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e

NR aprovada pela Port. do MTb n o 3.214, de 8-6-1978. c Arts. 154 a 159 da CLT. c

Saúde no Trabalho – SSST conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho.

1.1 As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

c

c

1.4 A Delegacia Regional do Trabalho – DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

Item com a redação dada pela Port. da SSMT n o 6, de 9-3-1983.

1.1.1 As disposições contidas nas Normas Regu-

lamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

c

c

Subitem com a redação dada pela Port. da SSMT n o 6, de 9-3-1983.

Item com a redação dada pela Port. da SSST no 13, de 17-9-1993.

1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do

1.2 A observância das Normas Regulamentadoras

Trabalho – DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo – DTM, nos limites de sua jurisdição:

– NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

c

Subitem com a redação dada pela Port. da SSST no 13, de 17-9-1993.

c

Subitem com a redação dada pela Port. da SSMT n o 6, de 9-3-1983.

a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos; d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; e) atender requisições judiciais para a realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTb.

Item com a redação dada pela Port. da SSMT n o 6, de 9-3-1983.

1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Traba-

lho – SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.

Item com a redação dada pela Port. da SSST no 13, de 17-9-1993. c Os Decretos n o 4.552, de 27-12-2002, e n o 5.063, de 3-5-2004, dispõem sobre órgãos vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. c

1.5 Podem ser delegadas a outros órgãos federais,

estaduais e municipais, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, atribuições de fiscalização e/ou orientação às empresas, quanto ao

13

NR-1

Nr-1


NR-1 – Disposições Gerais

1.6.2 Para efeito de aplicação das Normas Regu-

cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. c

lamentadoras – NR, a obra de engenharia, compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, será considerada como um estabelecimento, a menos que se disponha, de forma diferente, em NR específica.

Item com a redação dada pela Port. da SSMT n o 6, de 9-3-1983.

1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se:

c

Subitem com a redação dada pela Port. da SSMT n o 6, de 9-3-1983.

c

1.7 Cabe ao empregador:

a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados; b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário; c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos; d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório; e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento; f) canteiro de obra, a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos. 1.6.1 Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. c

Subitem com a redação dada pela Port. da SSMT n o 6, de 9-3-1983.

c

Item com a redação dada pela Port. da SSMT n o 6, de 9-3-1983.

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (C 101001-8/ I1/ S) b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (C 101010-7/ I1/ S) c

Alínea b com a redação dada pela Port. da SIT n o 84, de 4-3-2009.

I a VI – Revogados. Port. da SIT no 84, de 4-3-2009. c) informar aos trabalhadores: c

Alínea c acrescida pela Port. da SSMT n o 3, de 7-2-1988.

I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; (C 101005-0/ I3/ S) II – os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; (C 101006-9/ I3/ S) III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; (C 101007-7/ I3/ M) IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho; (C 101008-5/ I3/ S) c

Incisos I a IV acrescidos pela Port. da SSMT n o 3, de 7-2-1988.

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (C 101009-3/ I3/ S) c

Alínea d acrescida pela Port. da SSMT n o 3, de 7-2-1988.

e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (C 101011-5/ I3/ S) c

Alínea e acrescida pela Port. da SIT n o 84, de 4-3-2009.

1.8 Cabe ao empregado:

Subitem com a redação dada pela Port. da SSMT n o 6, de 9-3-1983.

c

14

Item com a redação dada pela Port. da SSMT n o 6, de 9-3-1983.


NR-1 – Disposições Gerais

1.9 O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; Alínea a com a redação dada pela Port. da SIT n o 84, de 4-3-2009.

b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.

c

1.10 As dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados na execução das Normas Regulamentadoras – NR serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT.

1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

c

Item com a redação dada pela Port. da SSMT n o 6, de 9-3-1983.

Subitem com a redação dada pela Port. da SSMT n o 6, de 9-3-1983.

c

Item com a redação dada pela Port. da SSMT n o 6, de 9-3-1983.

Comentário:

A fundamentação legal desta norma está prevista nos arts. 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A NR-1 determina a aplicabilidade de todas as normas regulamentadoras, assim como os direitos e deveres do governo, dos empregados e empregadores em relação a essas normas. Tendo em vista que a observância das normas regulamentadoras é obrigatória em todas as organizações públicas ou privadas que possuam funcionários atuando em conformidade com a CLT, recomendo que as organizações só contratem profissionais que possuam os conhecimentos das normas regulamentadoras inerentes às suas funções ou que os compartilhem com os recém-admitidos junto ao processo de integração,* que a meu ver é de fundamental importância em toda e qualquer organização, independentemente do porte e do segmento. Se estudarmos o caso de um eletricista instalador que só pode exercer suas funções em uma indústria caso possua um curso sobre a NR-10, a indústria que esteja em vias de contratar um profissional como este deve priorizar a contratação daquele que já possua o curso ou então fornecê-lo, preferencialmente na integração, não permitindo, assim, que ele inicie suas atividades sem ter o conhecimento necessário sobre o assunto. Embora muitos prestadores de serviços se sintam no direito de ignorar as regras de segurança da empresa em que eles estejam trabalhando, é imprescindível que a organização que tenha contratado determinados serviços exija que todos os colaboradores terceirizados sigam o protocolo de normas internas, elaboradas conforme as normas de segurança do trabalho. * Integração: processo por meio do qual a organização compartilha com recém-admitidos todas as informações consideradas necessárias para o adequado exercício de suas atividades profissionais. Trata-se de um momento muito oportuno para que a organização compartilhe as regras de conduta e de segurança da empresa e para que os EPI sejam entregues com a assinatura de recebimento e que todos sejam instruídos quanto à maneira com que estes devem ser utilizados, não se esquecendo de registrar o treinamento também.

15

NR-1

c



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CLT E SÚMULAS DO TST COMENTADAS 18a EDIÇÃO Autor: André Luiz Paes de Almeida

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