Organizadores: NIDAL AHMAD • LEONARDO CASTRO • MARCELO HUGO DA ROCHA
VADE POLICIAL S A R I E R CAR S I A U D ESTA
PRINCIPAIS ATUALIZAÇÕES DESTA EDIÇÃO CF: atualizada até a EC no 102/2019 ECA: atualizado até a Lei no 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) LEI DOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO: atualizada até a LC no 167/2019 ESTATUTO DO DESARMAMENTO: atualizado até a Lei no 13.870/2019 LEI MARIA DA PENHA: atualizada até a Lei no 13.871/2019 LEI ANTIDROGAS: atualizada até a Lei no 13.840/2019 LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA: atualizada até a Lei no 13.869/2019 LEI No 13.869/2019 (Nova Lei do Abuso de Autoridade) NOVAS SÚMULAS DO STJ
CONTÉM: ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO
DETALHADO ARTIGOS MAIS COBRADOS
EM DESTAQUE TABELA DE
TEMAS MAIS COBRADOS
CAMPO
Espaço para anotações
Expediente Presidente e Editor Diretora Editorial Editor-Chefe Equipe Técnica Editora Assistente Projeto Gráfico Revisão Diagramação Impressão
Italo Amadio Katia Amadio Adão Pavoni Fabiana Caporrino Thaís Sampaio Mônica Ibiapino Sergio A. Pereira Equipe Rideel Sheila Fahl/Projeto e Imagem Gráfica e Editora Santuário
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Angélica Ilacqua CRB-8/7057 Vade policial : carreiras estaduais / organização de Leonardo Castro, Marcelo Hugo da Rocha, Nidal Ahmad. – São Paulo : Rideel, 2019. 1272 p. (Série Carreiras Policiais) ISBN 978-85-339-5714-5 1. Direito – Brasil 2. Brasil – Leis e legislações 3. Constituição, Brasil (1988) 4. Manuais, vade-mécuns etc. 5. Concursos – Manuais, guias. 6. Agentes de polícia – Concursos I. Castro, Leonardo II. Rocha, Marcelo Hudo da II. Ahmad, Nidal CDD 348.8102 CDU 34(81)(02)
19-2121 Índice para catálogo sistemático: 1. Direito : Brasil : Vademécuns
Edição Atualizada até 30-9-2019 © Copyright – Todos os direitos reservados à
Av. Casa Verde, 455 – Casa Verde CEP 02519-000 – São Paulo – SP e-mail: sac@rideel.com.br www.editorarideel.com.br Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, especialmente gráfico, fotográfico, fonográfico, videográfico, internet. Essas proibições aplicam-se também às características de editoração da obra. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (artigos 102, 103, parágrafo único, 104, 105, 106 e 107, incisos I, II e III, da Lei no 9.610, de 19/02/1998, Lei dos Direitos Autorais).
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APRESENTAÇÃO DOS ORGANIZADORES Entre as carreiras públicas, sem dúvida alguma, aquela que mais desperta paixão entre todos os concurseiros é a carreira policial. O “chamado” justifica: proteger o cidadão e contribuir para a paz social. A missão, os valores e a visão, em geral, intrínsecos à carreira policial realmente condizem com a sua popularidade. Já a nossa missão com o presente Vade Policial é facilitar a preparação para a carreira policial. As provas objetivas, especialmente, dizem muita coisa sobre como estudar. Portanto, nada mais que um Vade Mecum específico, que não só traz a legislação, que é mais lembrada nos editais das carreiras estaduais, como também ajuda a identificar “o que” e “o quanto” é mais cobrado pelas bancas organizadoras. Desse modo, preparamos um Vade Mecum único no mercado, indicando os artigos mais cobrados, com uma diagramação diferenciada para que o concurseiro possa fazer suas anotações, notas remissivas certeiras, além de um índice didático e inédito de consulta dos códigos e legislação especial. Tudo isso baseado na expertise de quem prepara para concursos e exames há muito tempo, e da editora referência em legislação no País. Vade Mecum, do latim, significa “vem comigo”. Este volume que está em suas mãos honra, literalmente, seu propósito, qual seja, de ser uma ferramenta essencial e facilitadora para sua preparação à carreira policial. Bons estudos! Os organizadores
APRESENTAÇÃO DA SÉRIE CARREIRAS POLICIAIS Prezado Leitor(a), Agradecemos a você que acaba de adquirir uma obra da Série Carreiras Policiais. Esta série foi pensada com o propósito de proporcionar uma preparação diferenciada aos concurseiros que estão focando nas mais variadas carreiras da polícia. Escritas ou organizadas por professores dos maiores cursos preparatórios do País e que são referência na preparação de candidatos, são livros que trazem legislação selecionada, questões comentadas ou doutrina, ou seja, pensamos em uma linha editorial completa para atender às suas necessidades de estudo em todas as frontes. Os mais modernos recursos de diagramação e fórmulas de sucesso empregadas em obras da Editora Rideel, que já tem quase 50 anos de experiência na publicação de obras, foram aplicados na coleção. Nos livros de legislação, algumas obras contam com espaços para anotação, marcação dos artigos mais cobrados nos últimos concursos, índices alfabéticos próprios para as leis mais importantes, quadros de atenção (com as principais pegadinhas das bancas) nos livros de doutrina, entre tantos outros. Esses facilitadores presentes na Série Carreiras Policiais irão melhorar muito sua apreensão do conteúdo estudado e, consequentemente, seus resultados nas provas. Legislação de qualidade, doutrina essencial e questões comentadas para revisar todo o conteúdo estudado, essa é a Série Carreiras Policiais da Rideel, conteúdo completo e diversificado para a sua preparação! Desejamos-lhe boa sorte nos estudos e nas provas. Lembre-se de que os aprovados são sempre os mais bem preparados e que a Rideel está aqui para lhe ajudar neste caminho rumo à aprovação! Avante! O Editor
ÍNDICE GERAL Apresentação dos organizadores ......................................................................................
V
Apresentação da série Carreiras Policiais ...........................................................................
VII
Lista de Abreviaturas .......................................................................................................
XI
Índice Cronológico Geral .................................................................................................
XIII
Assuntos mais cobrados em Concursos – Carreiras Policiais ................................................
XVII
Constituição da República Federativa do Brasil Índice Sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil .............................
3
Constituição da República Federativa do Brasil .............................................................
5
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ..........................................................
102
Índice Alfabético‑Remissivo da Constituição Federal e de suas Disposições Transitórias ...
128
Código Penal Índice Sistemático do Código Penal .............................................................................
161
Código Penal .............................................................................................................
163
Índice Alfabético‑Remissivo do Código Penal ...............................................................
234
Código de Processo Penal Índice Sistemático do Código de Processo Penal ...........................................................
263
Código de Processo Penal ...........................................................................................
266
Índice Alfabético‑Remissivo do Código de Processo Penal .............................................
352
Legislação Complementar mais cobrada .......................................................................
385
Índice Cronológico da Legislação mais cobrada ............................................................
387
Legislação Complementar ............................................................................................
647
Índice Cronológico da Legislação Complementar .........................................................
649
Súmulas Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal ....................................................... 1235 Súmulas do Supremo Tribunal Federal ......................................................................... 1238 Súmulas do Superior Tribunal de Justiça ...................................................................... 1244 Índice Temático das Súmulas ........................................................................................ 1251
IX
LISTA DE ABREVIATURAS ABNT Ac. ACC ADCT ADPF ADECON ADIN AGNU AgReg ANEEL ANTP ANTT APEX Art. Arts. CADE CAT c/c CC/1916 CC CCom. CDC CE CEF CETRAN CF CFC CGJT Civ. CLT CNH CNJ CNSP CONAMA CONMETRO CONTRAN CONTRANDIFE CP CPC/2015 CPM CPP CPPM Crim.
Associação Brasileira de Normas Técnicas Acórdão Autorização para Conduzir Ciclomotor Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Ação Declaratória de Constitucionalidade Ação Direta de Inconstitucionalidade Assembleia Geral das Nações Unidas Agravo Regimental Agência Nacional de Energia Elétrica Associação Nacional de Transportes Públicos Agência Nacional de Transportes Terrestres Autorização Provisória Experimental Artigo Artigos Conselho Administrativo de Defesa Econômica Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito combinado com Código Civil de 1916 Código Civil (Lei no 10.406/2002) Código Comercial (Lei no 556/1850) Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/1990) Código Eleitoral (Lei no 4.737/1965) Caixa Econômica Federal Conselho Estadual de Trânsito Constituição Federal Centro de Formação de Condutores Corregedoria‑Geral da Justiça do Trabalho Civil Consolidação das Leis do Trabalho (Dec.‑lei no 5.452/1943) Carteira Nacional de Habilitação Conselho Nacional de Justiça Conselho Nacional de Seguros Privados Conselho Nacional do Meio Ambiente Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial Conselho Nacional de Trânsito Conselho de Trânsito do Distrito Federal Código Penal (Dec.‑lei no 2.848/1940) Código de Processo Civil de 2015 (Lei no 13.105/2015) Código Penal Militar (Dec.‑lei no 1.001/1969) Código de Processo Penal (Dec.‑lei no 3.689/1941) Código de Processo Penal Militar (Dec.‑lei no 1.002/1969) Criminal
CRLV CRV CSV CTB CTN CTVV CVM Dec. Dec.‑lei Del. DENATRAN DETRAN DJ DJe DNIT DOU DPVAT
DSST EC ECA ECR En. EOAB ER ERE FAT FGTS FONAJE FONAJEF FNMC FUNSET HC IN INMETRO
Inq. IPVA
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Certificado de Registro de Veículo Certificado de Segurança Veicular Código de Trânsito Brasileiro (Lei no 9.503/1997) Código Tributário Nacional (Lei no 5.172/1963) Convenção sobre Trânsito Viário de Viena Comissão de Valores Mobiliários Decreto Decreto‑lei Deliberação Departamento Nacional de Trânsito Departamento Estadual de Trânsito Diário da Justiça Diário da Justiça Eletrônica Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes Diário Oficial da União Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Emenda Constitucional Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) Emenda Constitucional de Revisão Enunciado Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994) Emenda Regimental Embargos em Recurso Extraordinário Fundo de Amparo ao Trabalhador Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Fórum Nacional de Juizados Especiais Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais Fundo Nacional sobre Mudança do Clima Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito Habeas Corpus Instrução Normativa Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (denominação alterada pela Lei no 12.545/2011) Inquérito Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor
XI
Lista de Abreviaturas ITL j. JARI JEC JECrim JEF LADV LC LCP LEP LINDB MJ MP MPAS MTb MTE OAB OIT OJ PN Port. RAC RE REFIS RENACH RENACOM RENAINF RENAVAN RENFOR REPORTO
Repre.
XII
Instituição Técnica Licenciada Julgamento Junta Administrativa de Recurso de Infrações Juizado Especial Civil Juizado Especial Criminal Juizado Especial Federal Licença para Aprendizagem de Direção Veicular Lei Complementar Lei das Contravenções Penais (Dec.‑lei no 3.688/1941) Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/1984) Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Dec.‑Lei no 4.657/1942) Ministério da Justiça Medida Provisória Ministério da Previdência e Assistência Social Ministério do Trabalho, atual Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia Ministério do Trabalho e Emprego Ordem dos Advogados do Brasil Organização Internacional do Trabalho Orientação Jurisprudencial Precedente Normativo Portaria Regulamento de Avaliação de Conformidade Recurso Extraordinário Programa de Recuperação Fiscal Registro Nacional de Condutores Habilitados Registro Nacional de Cobrança de Multas Registro Nacional de Infrações de Trânsito Registro Nacional de Veículos Automotores Rede Nacional de Formação e Habilitação de Condutores Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária Representação
Res. Res. Adm. Res. Norm. REsp. RFB RHC RISTF RISTJ RITST SDC SDE SDI SEAE SECEX SEFIT Segs. SF SINET SIT SNT SRT SS STF STJ STM Súm. Súm. Vinc. SUSEP TDA TFR TJ TNU‑JEF
TRF TRT TSE TST
Resolução Resolução Administrativa Resolução Normativa Recurso Especial Receita Federal do Brasil Recurso de Habeas Corpus Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho Seção de Dissídios Coletivos Secretaria de Direito Econômico Seção de Dissídios Individuais Secretaria de Acompanhamento Econômico Secretaria de Comércio Exterior Secretaria de Fiscalização do Trabalho Seguintes Senado Federal Sistema Nacional de Estatísticas de Trãnsito Secretaria de Inspeção do Trabalho Sistema Nacional de Trânsito Secretaria de Relações do Trabalho Suspensão de Segurança Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Súmula Súmula Vinculante Superintendência de Seguros Privados Títulos da Dívida Agrária Tribunal Federal de Recursos Tribunal de Justiça Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais Tribunal Regional Federal Tribunal Regional do Trabalho Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Superior do Trabalho
ÍNDICE CRONOLÓGICO GERAL ff Constituição da República Federativa do Brasil ................................................................................
5
Decretos‑Leis ff 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal ............................................................................. ff 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais ......................................................... ff 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal .............................................................. ff 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ........................... ff 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 – Dispõe sobre o serviço de loterias, e dá outras providências (Excer‑ tos) ............................................................................................................................................... ff 201, de 27 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências ...................................................................................................................................
163 653 266 659 663 738
Leis ff 1.079, de 10 de abril de 1950 – Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento .................................................................................................................................... ff 1.521, de 26 de dezembro de 1951 – Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular ........................................................................................................................... ff 1.579, de 18 de março de 1952 – Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito...................... ff 2.889, de 1 o de outubro de 1956 – Define e pune o crime de genocídio ............................................... ff 4.729, de 14 de julho de 1965 – Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências ................ ff 4.737, de 15 de julho de 1965 – Institui o Código Eleitoral ................................................................. ff 4.898, de 9 de dezembro de 1965 – Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade ............................................................ ff 6.766, de 19 de dezembro de 1979 – Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providên‑ cias ............................................................................................................................................... ff 7.170, de 14 de dezembro de 1983 – Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências ................................................. ff 7.210, de 11 de julho de 1984 – Institui a Lei de Execução Penal ......................................................... ff 7.492, de 16 de junho de 1986 – Define os crimes contra o sistema financeiro nacional e dá outras pro‑ vidências ........................................................................................................................................ ff 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor ........... ff 7.960, de 21 de dezembro de 1989 – Dispõe sobre prisão temporária ................................................. ff 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras pro‑ vidências ........................................................................................................................................ ff 8.072, de 25 de julho de 1990 – Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências ................................................................... ff 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências .. ff 8.137, de 27 de dezembro de 1990 – Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências .................................................................................. ff 8.176, de 8 de fevereiro de 1991 – Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis ............................................................................................................................. ff 8.429, de 2 de junho de 1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências ..................................................................... ff 8.617, de 4 de janeiro de 1993 – Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências ............................................. ff 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências ..........................
665 675 677 678 685 686 735 741 751 392 754 757 759 424 473 760 775 778
779 796 798
XIII
Índice Cronológico Geral ff 8.906, de 4 de julho de 1994 – Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ............................................................................................................................................ ff 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências ................................................................................................................................... ff 9.279, de 14 de maio de 1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial ............. ff 9.296, de 24 de julho de 1996 – Regulamenta o inciso XII, parte final, do artigo 5o da Constituição Fe‑ deral .............................................................................................................................................. ff 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 – Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências ........................................................... ff 9.455, de 7 de abril de 1997 – Define os crimes de tortura e dá outras providências ............................. ff 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro......................................... ff 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de con‑ dutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências ................................................. ff 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências ..................................................... ff 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências ......................................................................................................................... ff 9.613, de 3 de março de 1998 – Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências .............................................. ff 9.807, de 13 de julho de 1999 – Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal ................. ff 10.259, de 12 de julho de 2001 – Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal ................................................................................................................ ff 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Institui o Código Civil (Excertos) ................................................... ff 10.446, de 8 de maio de 2002 – Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou inter‑ nacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1 o do art. 144 da Constituição ................................................................................................................................... ff 10.671, de 15 de maio de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providên‑ cias ............................................................................................................................................... ff 10.741, de 1 o de outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências ............. ff 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências ......... ff 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 – Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empre‑ sário e da sociedade empresária ....................................................................................................... ff 11.105, de 24 de março de 2005 – Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biosse‑ gurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória n o 2.191‑9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6 o, 7 o, 8 o, 9 o, 10 e 16 da Lei n o 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências ............................................................................ ff 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências .................................................................................................................. ff 11.343, de 23 de agosto de 2006 – Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes
XIV
831 480 846 493 868 499 505 566 871 873
582
887 894 897
918 963 971 594 990
1017
606
Índice Cronológico Geral de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências .............................................................................................. ff 11.671, de 8 de maio de 2008 – Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências ........................................................... ff 12.016, de 7 de agosto de 2009 – Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências ................................................................................................................................... ff 12.037, de 1 o de outubro de 2009 – Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5 o, inciso LVIII, da Constituição Federal ............................................................ ff 12.288, de 20 de julho de 2010 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis n os 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.......................................................................................................................... ff 12.594, de 18 de janeiro de 2012 – Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracio‑ nal; e altera as Leis n os 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos‑Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto‑Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943 .............................................................................. ff 12.714, de 14 de setembro de 2012 – Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança .......................................................................... ff 12.830, de 20 de junho de 2013 – Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia ........................................................................................................................................... ff 12.845, de 1 o de agosto de 2013 – Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual ............................................................................................................. ff 12.846, de 1 o de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras provi‑ dências .......................................................................................................................................... ff 12.847, de 2 de agosto de 2013 – Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e dá outras providências ...................................................................................................... ff 12.850, de 2 de agosto de 2013 – Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto‑Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências ......................................................................................................................... ff 12.965, de 23 de abril de 2014 – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil......................................................................................................................................... ff 12.984, de 2 de junho de 2014 – Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunode‑ ficiência humana (HIV) e doentes de AIDS ......................................................................................... ff 12.990, de 9 de junho de 2014 – Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administra‑ ção pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União ............................................................................................ ff 13.060, de 22 de dezembro de 2014 – Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo território nacional ......................................................... ff 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil (Excertos) ................................................ ff 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) .............................................................................................................. ff 13.260, de 16 de março de 2016 – Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5 o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013 ................................................................................................................... ff 13.271, de 15 de abril de 2016 – Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais ..................................................................
618 1028 1031 1034
1035
1043 1055 1056 1057
1057
1062
640 1065 1071
1071 1072 1072 1159
1177 1179
XV
Índice Cronológico Geral ff 13.344, de 6 de outubro de 2016 – Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto‑Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto‑Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto‑Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ................................................................................................................... ff 13.431, de 4 de abril de 2017 – Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ............................................................................................................................. ff 13.445, de 24 de maio de 2017 – Institui a Lei de Migração ................................................................ ff 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei n o 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei n o 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei n o 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto‑Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ..................................
Decretos
ff 56.435, de 8 de junho de 1965 – Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas ............ ff 678, de 6 de novembro de 1992 – Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969 ......................................................................... ff 3.167, de 14 de setembro de 1999 – Promulga a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos, concluída em Nova York, em 14 de dezembro de 1973, com a reserva prevista no parágrafo 2o do art. 13 da Convenção.............. ff 4.388, de 25 de setembro de 2002 – Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional ....... ff 4.410, de 7 de outubro de 2002 – Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1o, inciso c ........................................................ ff 5.017, de 12 de março de 2004 – Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças ........................................................................................................... ff 5.289, de 29 de novembro de 2004 – Disciplina a organização e o funcionamento da Administração Pú‑ blica Federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências ................................................................................. ff 5.919, de 3 de outubro de 2006 – Promulga a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 9 de junho de 1993, com reserva à primeira parte do parágrafo 2o do Artigo VII, relativa à redução dos períodos de prisão ou de cumprimento alternativo da pena ............ ff 6.877, de 18 de junho de 2009 – Regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou a sua transferência para aqueles estabelecimentos, e dá outras providências .................................................................... ff 7.627, de 24 de novembro de 2011 – Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto‑Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e na Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal .............................................................................................. ff 8.420, de 18 de março de 2015 – Regulamenta a Lei n o 12.846, de 1 o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências ................................................................... ff 8.858, de 26 de setembro de 2016 – Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal ...................................................................................................... ff 9.603, de 10 de dezembro de 2018 – Regulamenta a Lei n o 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência ........... ff 9.847, de 25 de junho de 2019 – Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas .............................
Resolução
1179
1181 1186
1226 678 784
890 918 958
982
987
1025
1029
1043
1151 1179 1209
1213
ff do CNJ n o 251, de 4 de setembro de 2018 – Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289‑A do CPP, acrescentado pela Lei no 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências ..... 1200
XVI
ASSUNTOS MAIS COBRADOS EM CONCURSOS – CARREIRAS POLICIAIS* * O LEVANTAMENTO FOI ELABORADO COM BASE EM PROVAS REALIZADAS ENTRE OS ANOS DE 2015 E 2019. FORAM CONSIDE‑ RADAS APENAS AS QUESTÕES COM RESPOSTAS EXTRAÍDAS DA REDAÇÃO LEGAL. QUESTÕES PURAMENTE DOUTRINÁRIAS OU JURISPRUDENCIAIS (MINORIA, EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES COM BASE NA LEI) NÃO FORAM CONSIDERADAS.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1o ORGANIZAÇÃO DO ESTADO 2o DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 3o DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS 4o SEGURANÇA PÚBLICA 5o ORDEM SOCIAL DIREITO PENAL 1o LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL* *Merecem destaque: Lei no 7.210/1984; Lei no 8.069/1990; Lei no 8.072/1990; Lei no 9.099/1995; Lei no 10.826/2003; Lei no 11.340/2006; Lei no 11.343/2006; Lei no 12.850/2013. 2o CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 3o HOMICÍDIO 4o EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 5o FURTO 6o CONCURSO DE CRIMES 7o APLICAÇÃO DA PENA 8o CONCURSO DE PESSOAS 9o ERROS (ARTS. 20 E 21 DO CP) 10o CULPABILIDADE DIREITO PROCESSUAL PENAL 1o PROCEDIMENTOS 2o PRISÕES 3o INQUÉRITO POLICIAL 4o PROVAS 5o COMPETÊNCIA
XVII
ÍNDICE SISTEMÁTICO DO CÓDIGO PENAL (DECRETO‑LEI No 2.848, DE 7-12-1940)
PARTE GERAL TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Arts. 1 o a 12 ..........................................................................................................................................
TÍTULO II – DO CRIME
Arts. 13 a 25 ..........................................................................................................................................
TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL
Arts. 26 a 28 ..........................................................................................................................................
TÍTULO IV – DO CONCURSO DE PESSOAS
Arts. 29 a 31 .......................................................................................................................................... Capítulo I – Seção I – Seção II – Seção III – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V – Capítulo VI – Capítulo VII –
TÍTULO V – DAS PENAS
Das espécies de pena – arts. 32 a 52 ...................................................................................... Das penas privativas de liberdade – arts. 33 a 42 .................................................................... Das penas restritivas de direitos – arts. 43 a 48 ....................................................................... Da pena de multa – arts. 49 a 52 ........................................................................................... Da cominação das penas – arts. 53 a 58 ................................................................................. Da aplicação da pena – arts. 59 a 76 ..................................................................................... Da suspensão condicional da pena – arts. 77 a 82 ................................................................... Do livramento condicional – arts. 83 a 90 ............................................................................... Dos efeitos da condenação – arts. 91 e 92 .............................................................................. Da reabilitação – arts. 93 a 95 ..............................................................................................
TÍTULO VI – DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Arts. 96 a 99 ..........................................................................................................................................
TÍTULO VII – DA AÇÃO PENAL
Arts. 100 a 106 ..........................................................................................................................................
TÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Arts. 107 a 120 ..........................................................................................................................................
163 165 167 168 168 168 170 172 173 173 176 177 178 179 179 180 181
PARTE ESPECIAL TÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V – Capítulo VI – Seção I – Seção II – Seção III – Seção IV –
Dos crimes contra a vida – arts. 121 a 128.............................................................................. Das lesões corporais – art. 129 .............................................................................................. Da periclitação da vida e da saúde – arts. 130 a 136 ............................................................... Da rixa – art. 137 ................................................................................................................. Dos crimes contra a honra – arts. 138 a 145 ........................................................................... Dos crimes contra a liberdade individual – arts. 146 a 154 ....................................................... Dos crimes contra a liberdade pessoal – arts. 146 a 149‑A ....................................................... Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio – art. 150....................................................... Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência – arts. 151 e 152 .................................. Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos – arts. 153 a 154‑B ........................................
Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V – Capítulo VI – Capítulo VII – Capítulo VIII –
Do furto – arts. 155 e 156 ..................................................................................................... Do roubo e da extorsão – arts. 157 a 160 ............................................................................... Da usurpação – arts. 161 e 162 ............................................................................................. Do dano – arts. 163 a 167 .................................................................................................... Da apropriação indébita – arts. 168 a 170 .............................................................................. Do estelionato e outras fraudes – arts. 171 a 179 .................................................................... Da receptação – arts. 180 e 180‑A ......................................................................................... Disposições gerais – arts. 181 a 183 ......................................................................................
TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
184 187 188 189 190 191 191 193 194 195 196 197 199 199 200 201 204 204
161
CÓDIGO PENAL DECRETO‑LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Código Penal.
• Publicado no DOU de 31-12-1940 e retificado no DOU de 3-1-1941.
O Presidente da República, usando da atribui‑ ção que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: • Refere-se à Constituição de 1937. • Arts. 22, I, e 84, IV, da CF. PARTE GERAL
• A Parte Geral, compreendendo os arts. 1o a 120, tem a redação dada pela Lei no 7.209, de 11-7-1984. TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Anterioridade da lei
Art. 1o Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia comina‑ ção legal.
• Art. 5o, XXXIX e XL, da CF. • Arts. 2o e 3o do CPP. • Art. 1o do CPM. • Art. 61 da Lei no 9.099, de 26-9-1995 (Lei dos Juizados Especiais). • Art. 1o do Dec.-lei no 3.914, de 9-12-1941 (Lei de Introdução ao Código Penal). • Art. 9o do Dec. no 678, de 6-11-1992, promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 27 de novembro de 1969. • Súm. no 722 do STF. Lei penal no tempo
Art. 2o Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
• Art. 5o, XXXVI e XL, da CF. • Arts. 91, 92 e 107, III, deste Código. • Art. 2o do CPP. • Arts. 2o e 3o do CPM. • Art. 66, I, da Lei no 7.210, de 11-7-1984 (Lei de Execução Penal). • Art. 9o do Dec. no 678, de 6-11-1992, promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 27 de novembro de 1969. • Súmulas nos 611 e 711 do STF. • Súm. no 501 do STJ.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, apli‑ ca‑se aos fatos anteriores, ainda que deci‑ didos por sentença condenatória transitada em julgado.
• Art. 5o, XXXVI, XL, LIII e LIV, da CF. • Súmula no 611 do STF.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3o A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua dura‑ ção ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica‑se ao fato praticado durante sua vigência.
• Art. 5o, XL, da CF. • Art. 2o do CPP. • Art. 4o do CPM. • Art. 9o do Dec. no 678, de 6-11-1992, promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 27 de novembro de 1969. Tempo do crime
Art. 4 o Considera‑se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
• Arts. 13, 27 e 111 deste Código. • Art. 5o do CPM. • Súm. no 711 do STF. Territorialidade
Art. 5o Aplica‑se a lei brasileira, sem pre‑
juízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
• Arts. 5o, LII e §§ 2o a 4o, 20, VI, 84, VIII, e 109, da CF. • Arts. 1o, 70, 89 e 90 do CPP. • Art. 7o do CPM. • Arts. 3o e 11 da Lei no 7.565, de 16-12-1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica). • Art. 1o da Lei no 8.617, de 4-1-1993, dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros. • Art. 40, I, da Lei no 11.343, de 23-8-2006 (Lei Antidrogas). • Arts. 81 a 99 da Lei no 13.445, de 24-5-2017 (Lei de Migração). • Art. 2o do Dec.-Lei no 3.688, de 3-10-1941 (Lei das Contravenções Penais). • Art. 4o do Dec. no 66.520, de 30-4-1970, que promulga a Convenção relativa às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de aeronaves. • Dec. no 4.388, de 25-9-2002, promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
§ 1o Para os efeitos penais, consideram‑se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações bra‑ sileiras, mercantes ou de propriedade priva‑ da, que se achem, respectivamente, no es‑ paço aéreo correspondente ou em alto‑mar. • Art. 20, VI, da CF.
163
ÍNDICE ALFABÉTICO‑REMISSIVO DO CÓDIGO PENAL A
ABANDONO • coletivo de trabalho; caracterização: art. 200, par. ún. • de animais em propriedade alheia: art. 164 • de função: art. 323, V • de função em faixa de fronteira: art. 323, § 2 o • de incapaz: art. 133 • de recém‑nascido: art. 134 • intelectual: arts. 246 e 247 • material: art. 244 • moral: art. 247 ABERRATIO • criminis: art. 74 • delicti: art. 74 • ictus: art. 73 ABOLITIO CRIMINIS: art. 2 o, caput ABORTO: arts. 124 a 128 • consentido pela gestante: art. 126 • excludentes: art. 128 • forma qualificada: art. 127 • gestante; em si mesma ou com seu consentimento: art. 124 • lesão corporal grave ou morte da gestante; aumento de pena: art. 127 • necessário: art. 128, I • provocado por terceiro; pena: art. 125 • resultante de estupro: art. 128, II • resultante de lesão corporal; pena: art. 129, § 2 o, V • terceiros; com o consentimento da gestante: art. 126 • terceiros; sem o consentimento da gestante: art. 125 ABUSO DE AUTORIDADE • agravante da pena: art. 61, II, f ABUSO DE CONFIANÇA • crime de furto: art. 155, § 4 o, II ABUSO DE INCAPAZES • crime de furto: art. 173 ABUSO DE PODER • agravante da pena: art. 61, II, g • exercício arbitrário: art. 350 • perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: art. 92, I AÇÃO PENAL: arts. 100 a 106 • direito de queixa e de representação; decadência: art. 103 • direito de queixa; renúncia: art. 104 • direito de queixa; renúncia; extinção da punibilidade: art. 107, V • incondicionada; Administração Pública; hipóteses: art. 153, § 2o • no crime complexo: art. 101 • nos delitos informáticos: art. 154‑B • perdão do ofendido; efeitos: art. 106 • perdão do ofendido; extinção da punibilidade: art. 107, V • perdão do ofendido; inadmissibilidade depois do trânsito em julgado da sentença condenatória: art. 106, § 2 o • perdão do ofendido; óbice ao prosseguimento: art. 105 • prescrição: art. 109 • privada; declaração expressa: art. 100, caput • privada; interposição nos crimes de ação pública; falta de ofe‑ recimento da denúncia pelo Ministério Público: art. 100, § 3 o • privada; promoção: art. 100, § 2 o
234
pública condicionada: art. 100, § 1 o, in fine pública; falta de oferecimento da denúncia pelo Ministério Pú‑ blico; ação penal privada: art. 100, § 3 o • pública; promoção: art. 100, § 1 o • pública; ressalva: art. 100, caput • representação; irretratabilidade: art. 102 AÇÃO PÚBLICA • e de iniciativa privada: art. 100 ACIDENTE DE TRÂNSITO • pena; interdição temporária de direitos: art. 47, III • pena; interdição temporária de direitos; crime culposo: art. 57 ACIONISTA • negociação de voto; pena: art. 177, § 2 o AÇÕES • cotação falsa: art. 177, § 1 o, II • de sociedade; caução ou penhor: art. 177, § 1 o, V • de sociedade; compra e venda: art. 177, § 1 o, IV • equiparação a documento público, para efeitos penais: art. 297, § 2 o ACUSAÇÃO FALSA • auto: art. 341 ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE • por ações; fraudes e abusos: art. 177 ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA • crimes contra: arts. 338 a 359 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA • ação penal; hipóteses: art. 153, § 2 o • alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos; pena: art. 296, § 1 o, III • crimes contra a administração pública: arts. 312 a 359 • crimes praticados com violação de dever para com a; perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: art. 92, I • crimes praticados por funcionário público contra a administração pública: arts. 312 a 327 • crimes praticados por particular contra a administração pública: arts. 328 a 337 • crimes contra ela, cometidos no estrangeiro; aplicação da lei brasileira: art. 7 o, I, c • divulgação de informações sigilosas ou reservadas; pena: art. 153, § 1 o‑A • progressão de regime: art. 33, § 4 o ADOLESCENTE • assédio sexual; aumento de pena: art. 216‑A, § 2 o • corrupção de menores: art. 218 • estupro: aumento de pena: art. 213, § 1 o • estupro de vulnerável: art. 217‑A • exploração sexual: art. 218‑B • prostituição; favorecimento: art. 218‑B • satisfação de lascívia; presença: art. 217‑B • tráfico internacional de pessoa: art. 231, § 2 o, I • tráfico interno de pessoa: art. 231‑A, § 2 o, I ADULTERAÇÃO • alimento ou medicamento: art. 272 • de selo ou peça filatélica: art. 303 • na escrituração do Livro de Registro de Duplicatas: art. 172, par. ún. • produto terapêutico ou medicinal: art. 273 • sinal identificador de veículo: art. 311 • •
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ÍNDICE SISTEMÁTICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (DECRETO‑LEI No 3.689, DE 3-10-1941)
LIVRO I – DO PROCESSO EM GERAL TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arts. 1 o a 3 o ..........................................................................................................................................
TÍTULO II – DO INQUÉRITO POLICIAL
Arts. 4 o a 23 ..........................................................................................................................................
TÍTULO III – DA AÇÃO PENAL
Arts. 24 a 62 ..........................................................................................................................................
TÍTULO IV – DA AÇÃO CIVIL
Arts. 63 a 68 ..........................................................................................................................................
TÍTULO V – DA COMPETÊNCIA
Arts. 69 a 91 Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V – Capítulo VI – Capítulo VII – Capítulo VIII –
.......................................................................................................................................... Da competência pelo lugar da infração – arts. 70 e 71 ............................................................ Da competência pelo domicílio ou residência do réu – arts. 72 e 73 .......................................... Da competência pela natureza da infração – art. 74 ................................................................ Da competência por distribuição – art. 75 .............................................................................. Da competência por conexão ou continência – arts. 76 a 82 .................................................... Da competência por prevenção – art. 83 ................................................................................ Da competência pela prerrogativa de função – arts. 84 a 87 .................................................... Disposições especiais – arts. 88 a 91 .....................................................................................
Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V – Capítulo VI – Capítulo VII – Capítulo VIII –
Das questões prejudiciais – arts. 92 a 94 ............................................................................... Das exceções – arts. 95 a 111 .............................................................................................. Das incompatibilidades e impedimentos – art. 112 ................................................................. Do conflito de jurisdição – arts. 113 a 117 ............................................................................. Da restituição das coisas apreendidas – arts. 118 a 124 .......................................................... Das medidas assecuratórias – arts. 125 a 144 ......................................................................... Do incidente de falsidade – arts. 145 a 148 ........................................................................... Da insanidade mental do acusado – arts. 149 a 154 ...............................................................
Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V – Capítulo VI – Capítulo VII – Capítulo VIII – Capítulo IX – Capítulo X – Capítulo XI –
Disposições gerais – arts. 155 a 157 ..................................................................................... Do exame do corpo de delito e das perícias em geral – arts. 158 a 184 ..................................... Do interrogatório do acusado – arts. 185 a 196 ...................................................................... Da confissão – arts. 197 a 200 ............................................................................................. Do ofendido – art. 201 ........................................................................................................ Das testemunhas – arts. 202 a 225 ....................................................................................... Do reconhecimento de pessoas e coisas – arts. 226 a 228 ....................................................... Da acareação – arts. 229 e 230 ............................................................................................ Dos documentos – arts. 231 a 238 ........................................................................................ Dos indícios – art. 239 ......................................................................................................... Da busca e da apreensão – arts. 240 a 250 ............................................................................
Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V – Capítulo VI –
TÍTULO VI – DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES
TÍTULO VII – DA PROVA
TÍTULO VIII – DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA
Do juiz – arts. 251 a 256 ...................................................................................................... Do Ministério Público – arts. 257 e 258 ................................................................................. Do acusado e seu defensor – arts. 259 a 267 ......................................................................... Dos assistentes – arts. 268 a 273 .......................................................................................... Dos funcionários da justiça – art. 274 ................................................................................... Dos peritos e intérpretes – arts. 275 a 281 ............................................................................
266 267 270 274 274 275 275 275 275 276 277 277 277 278 278 279 280 280 281 283 283 283 284 287 288 289 289 291 292 292 292 293
294 295 295 296 296 296
263
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO‑LEI No 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Código de Processo Penal.
• Publicado no DOU de 13-10-1941 e retificado no DOU de 24-10-1941.
O Presidente da República, usando da atribui‑ ção que lhe confere o artigo 180 da Constitui‑ ção, decreta a seguinte Lei: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LIVRO I – DO PROCESSO EM GERAL TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 o O processo penal reger‑se‑á, em
todo o Território Brasileiro, por este Código, ressalvados:
• Arts. 5o, §§ 3o e 4o, e 52 da CF. • Arts. 4o, 5o, 7o e 8o do CP. • Arts. 1o a 6o do CPPM. • Art. 291 do CTB. • Art. 364 do CE. • Art. 261 da LC no 75, de 20-5-1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União). • Arts. 38, 73 e 79 da Lei no 1.079, de 10-4-1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade). • Art. 10 da Lei no 1.521, de 26-12-1951 (Lei dos Crimes Contra a Economia Popular). • Art. 8o da Lei no 4.729, de 14-7-1965 (Lei do Crime de Sonegação Fiscal). • Art. 28 da Lei no 4.898, de 9-12-1965 (Lei do Abuso de Autoridade). • Art. 2o da Lei no 7.210, de 11-7-1984 (Lei de Execução Penal). • Lei no 7.565, de 19-12-1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica). • Lei no 8.038, de 28-5-1990, institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. • Art. 226 da Lei no 8.069, de 13-7-1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). • Lei no 8.617, de 4-1-1993, dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros. • Art. 108 da Lei no 8.666, de 21-6-1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). • Art. 79 da Lei no 9.605, de 12-2-1998 (Lei dos Crimes Ambientais). • Art. 17-A da Lei n o 9.613, de 3-3-1998 (Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro). • Art. 48 da Lei n o 11.343, de 23-8-2006 (Lei Antidrogas). • Art. 22 da Lei no 12.850, de 2-8-2013 (Nova Lei do Crime Organizado). • Art. 2o do Dec.-Lei no 201, de 24-2-1967 (Lei de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). • Dec. no 678, de 6-11-1992, promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto
266
de São José da Costa Rica), de 27 de novembro de 1969. • Dec. no 4.388, de 25-9-2002, promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
I – os tratados, as convenções e regras de di‑ reito internacional;
• Arts. 109, V, da CF. • Dec. no 678, de 6-11-1992, promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 27 de novembro de 1969. • Dec. no 3.167, de 14-9-1999, promulga a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos, concluída em Nova York, em 14 de dezembro de 1973.
II – as prerrogativas constitucionais do Presi‑ dente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Cons‑ tituição, artigos 86, 89, § 2o, e 100); • A referência foi feita à CF/1937. A Constituição vigente trata da matéria nos arts. 50, § 2o, 52, I, parágrafo único, 85, 86, § 1o, II, e 102, I, b. • Lei no 1.079, de 10-4-1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade).
III – os processos da competência da Justiça Militar;
• Art. 124, caput, da CF. • Dec.-lei no 1.002, de 21-10-1969 (Código de Processo Penal Militar).
IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, artigo 122, no 17); • A referência foi feita à CF/1937. • Lei no 7.170, de 14-12-1983 (Lei da Segurança Nacional).
V – os processos por crimes da imprensa. • ADPF no 130.
Parágrafo único. Aplicar‑se‑á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso. • Súm. no 397 do STF.
Art. 2o A lei processual penal aplicar‑se‑á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
• Art. 5o, XXXIX e XL, da CF. • Arts. 1o a 3o do CP.
Art. 3 o A lei processual penal admitirá in‑ terpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. • Art. 1o do CP. • Arts. 4 o e 5 o do Dec.-Lei n o 4.657, de 4-91942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).
ÍNDICE ALFABÉTICO‑REMISSIVO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A
ABSOLVIÇÃO • apelação (júri): arts. 593, III, e 416 • aplicação de medida de segurança: art. 555 • cancelamento de hipoteca: art. 141 • em grau de revisão; efeitos: art. 621 • em recurso de revisão: art. 627 • levantamento do arresto em virtude da: art. 141 • levantamento do sequestro em virtude da: art. 131, III • procedimento comum; recurso de apelação: art. 593, I • requisitos: art. 386 • rito do júri: recurso de apelação: art. 593, III • rito ordinário; fundamento: art. 386 • sentença absolutória; o que dela constará: art. 386, par. ún. • sumária: arts. 397 e 415 • sumária; apelação; júri; recurso: art. 416 • sumária; condições: art. 397 • sumária; procedimento comum; recurso: art. 593, I AÇÃO CIVIL: arts. 63 a 68 • casos que não impedirão sua propositura: art. 67 • coisa julgada no cível, em caso de ato praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito: art. 65 • não impedimento da propositura da ação civil: arts. 66 a 67 • para reparação de dano; quem a promoverá: art. 63 • para ressarcimento do dano; contra quem se proporá: art. 64 • pobreza do titular do direito à reparação do dano; propositura pelo Ministério Público: art. 68 • propositura ou prosseguimento pelo Ministério Público, em caso de crime de ação pública, quando houver controvérsia sobre o estado civil das pessoas, a ser dirimida no juízo cível: art. 92, par. ún. • propositura pelos interessados ou pelo Ministério Público, contra o responsável civil; casos: art. 144 • propositura, apesar de sentença absolutória no juízo criminal: art. 66 • suspensão do seu curso, até julgamento definitivo da ação penal: art. 64, par. ún. AÇÃO PENAL: arts. 24 a 62 • comparecimento de mais de uma pessoa com direito de queixa: art. 36 • crime praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, estado e município: art. 24, § 2 o • declaração de pobreza: art. 32 • denúncia e queixa‑crime; conteúdo: art. 41 • desistência pelo Ministério Público; inadmissibilidade: art. 42 • exercício do direito de representação: art. 39 • falta de condição exigida para o seu exercício; rejeição da de‑ núncia ou queixa; ressalva: art. 395, II • fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas; exercício: art. 37 • iniciativa do Ministério Público, provocada por qualquer pessoa do povo: art. 27 • morte ou ausência do ofendido; transferência do direito de re‑ presentação: art. 24, § 1 o • não intentada no prazo; levantamento do sequestro: art. 131, I • nas contravenções; como será iniciada: art. 26 • obrigatoriedade em caso de vários réus: art. 49
352
ofendido menor de 18 anos, mentalmente enfermo ou retardado mental que não tenha representante: art. 33 • oferecimento pelo procurador geral: art. 28 • perdão: art. 51 • perempção, nos casos em que se procede, somente, mediante queixa: art. 60 • prazo para o oferecimento da queixa‑crime ou representação: art. 38 • prazo para oferecimento quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial: art. 46, § 1 o • privada; aditamento da queixa pelo Ministério Público: art. 45 • privada; admissão em crimes de ação pública; atribuições do Ministério Público: art. 29 • privada; quem poderá intentá‑la: art. 30 • privada; requisito para a autoridade proceder a inquérito: art. 5 o, § 5 o • processo das contravenções; forma sumária; início: art. 531 • procuração com poderes especiais: art. 44 • pública; aditamento da denúncia ou queixa; possibilidade de nova definição jurídica: art. 384 • pública; início do inquérito policial: art. 5 o • pública; não intentada no prazo legal; admissão de ação privada; atribuições do Ministério Público: art. 29 • pública; privativa do Ministério Público: art. 257, I • pública; promoção por denúncia do Ministério Público; ressalva: art. 24 • pública; quem poderá intervir como assistente do Ministério Público: art. 268 • pública; sentença condenatória; opinião do Ministério Público pela absolvição: art. 385 • suspensão da ação civil, até o julgamento final da: art. 64, par. ún. • suspensão, em caso de doença mental do acusado: art. 152 AÇÃO PÚBLICA • e de iniciativa privada: arts. 24 a 62 ACAREAÇÃO: arts. 229 a 267 • cabimento: art. 229, in fine • pessoas que dela participarão: art. 229 • precatória, em caso de testemunha ausente: art. 230 • processo sumário: art. 538 • reconhecimento de pessoas: art. 6 o, VI • repergunta de testemunhas: art. 229, par. ún. • Tribunal do Júri: art. 473, § 3 o ACÓRDÃO: arts. 619 a 620 ACUSAÇÃO • nulidade do ato em sua falta: art. 564, III, l • perguntas; conteúdo: art. 187, § 2 o, I, ll • silêncio da parte: art. 198 • tempo de acusação: art. 477 • testemunhas respectivas; prazo para serem ouvidas: art. 401 ACUSADO: arts. 259 a 267 • advogado; será necessário para o processo e julgamento: art. 261 • alegações escritas e rol de testemunhas: art. 396‑A • analfabeto; interrogatório: art. 192, par. ún. • citação inicial por mandado; quando ocorrerá: art. 351 • citação mediante carta precatória: art. 353 •
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR MAIS COBRADA
ÍNDICE CRONOLÓGICO DA LEGISLAÇÃO MAIS COBRADA Leis ff 7.210, de 11 de julho de 1984 – Institui a Lei de Execução Penal ......................................................... ff 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras pro‑ vidências ........................................................................................................................................ ff 8.072, de 25 de julho de 1990 – Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências ................................................................... ff 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências ................................................................................................................................... ff 9.296, de 24 de julho de 1996 – Regulamenta o inciso XII, parte final, do artigo 5o da Constituição Fe‑ deral .............................................................................................................................................. ff 9.455, de 7 de abril de 1997 – Define os crimes de tortura e dá outras providências ............................. ff 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro......................................... ff 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de con‑ dutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências ................................................. ff 9.613, de 3 de março de 1998 – Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências .............................................. ff 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências ......... ff 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências .................................................................................................................. ff 11.343, de 23 de agosto de 2006 – Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências .............................................................................................. ff 12.850, de 2 de agosto de 2013 – Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto‑Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências .........................................................................................................................
392 424 473 480 493 499 505 566
582 594
606
618
640
387
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR MAIS COBRADA
LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI No 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984)
ÍNDICE SISTEMÁTICO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL TÍTULO I – DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Arts. 1 o a 4 o ..........................................................................................................................................
TÍTULO II – DO CONDENADO E DO INTERNADO
Arts. 5 o a 60 Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV –
.......................................................................................................................................... Da classificação – arts. 5 o a 9 o‑A ............................................................................................ Da assistência – arts. 10 a 27 ................................................................................................ Do trabalho – art. 28 a 37 .................................................................................................... Dos deveres, dos direitos e da disciplina – art. 38 a 60 .............................................................
Arts. 61 a 81‑B Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V – Capítulo VI – Capítulo VII – Capítulo VIII – Capítulo IX –
.......................................................................................................................................... Disposições gerais – art. 61 .................................................................................................. Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – arts. 62 a 64 .................................. Do juízo da execução – arts. 65 e 66 ...................................................................................... Do Ministério Público – arts. 67 e 68 ...................................................................................... Do Conselho Penitenciário – arts. 69 e 70 ............................................................................... Dos Departamentos Penitenciários – arts. 71 e 72 ................................................................... Do patronato – arts. 78 e 79 ................................................................................................. Do Conselho da Comunidade – arts. 80 e 81 ........................................................................... Da Defensoria Pública – arts. 81‑A e 81‑B ..............................................................................
Arts. 82 a 104 Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V – Capítulo VI – Capítulo VII –
.......................................................................................................................................... Disposições gerais – arts. 82 a 86 .......................................................................................... Da penitenciária – arts. 87 a 90 ............................................................................................. Da colônia agrícola, industrial ou similar – arts. 91 e 92 ........................................................... Da casa do albergado – arts. 93 a 95 ..................................................................................... Do centro de observação – arts. 96 a 98 ................................................................................. Do hospital de custódia e tratamento psiquiátrico – arts. 99 a 101 ............................................ Da cadeia pública – arts. 102 a 104 .......................................................................................
Arts. 105 a 170 Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV –
.......................................................................................................................................... Das penas privativas de liberdade – arts. 105 a 146‑D ............................................................. Das penas restritivas de direito – arts. 147 a 155 .................................................................... Da suspensão condicional – arts. 156 a 163 ........................................................................... Da pena de multa – arts. 164 a 170 .......................................................................................
TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
TÍTULO IV – DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS
TÍTULO V – DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE
TÍTULO VI – DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Arts. 171 a 179 .......................................................................................................................................... Capítulo I – Disposições gerais – arts. 171 a 174 ...................................................................................... Capítulo II – Da cessação da periculosidade – arts. 175 a 179 ..................................................................... Arts. 180 a 193 Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III –
TÍTULO VII – DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO
.......................................................................................................................................... Das conversões – arts. 180 a 184 .......................................................................................... Do excesso ou desvio – arts. 185 e 186 .................................................................................. Da anistia e do indulto – arts. 187 a 193 ................................................................................
TÍTULO VIII – DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
Arts. 194 a 197 ..........................................................................................................................................
TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Arts. 198 a 204 ..........................................................................................................................................
392 392 392 392 394 395 398 398 398 399 400 400 400 401 401 401 402 402 403 404 404 404 404 404 404 404 410 410 411 412 412 412 413 413 413 413 414 414
391
Lei de Execução Penal LEI No 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
• Publicada no DOU de 13‑7‑1984. • Art. 102, I, m, da CF.
TÍTULO I – DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Art. 1 o A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou deci‑ são criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. • Súm. no 611 do STF.
Art. 2 o A jurisdição penal dos juízes ou tri‑ bunais da justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execu‑ ção, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal. • Art. 194 desta Lei. • Arts. 668 e ss. do CPP. • Súm. no 192 do STJ.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar‑se‑á igual‑ mente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária. Art. 3o Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. • Arts. 3o, IV, 4o, VIII, e 5o, III a X, XII, XVII a XXX, XXXIV, a e b, XLIV, XLIX, LXXIV e XLII, da CF. • Arts. 10 a 37, 40, 41, 120 a 130 e 200 desta Lei. • Art. 38 do CP.
Legislação Complementar Mais Cobrada cólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa da liberdade. Parágrafo único. Nos demais casos a Comis‑ são atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do Serviço Social. Art. 8 o O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fecha‑ do, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à indivi‑ dualização da execução. • Arts. 84 e 174 desta Lei. • Art. 34 do CP. • Súm. Vinc. no 26 do STF. • Súm. no 439 do STJ.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto. • Art. 174 desta Lei.
Art. 9 o A Comissão, no exame para a ob‑ tenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá: I – entrevistar pessoas; II – requisitar, de repartições ou estabeleci‑ mentos privados, dados e informações a res‑ peito do condenado; III – realizar outras diligências e exames ne‑ cessários. • Art. 174 desta Lei.
Art. 9o‑A. Os condenados por crime prati‑
Parágrafo único. Não haverá qualquer dis‑ tinção de natureza racial, social, religiosa ou política. Art. 4o O Estado deverá recorrer à coopera‑ ção da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
cado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos cri‑ mes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obriga‑ toriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirri‑ bonucleico, por técnica adequada e indolor.
• Arts. 78 e 81 desta Lei.
• Art. 5o, parágrafo único, da Lei no 12.037, de 1o‑ 10‑2009 (Lei da Identificação Criminal). • Dec. no 7.950, de 12‑3‑2013 (Perfis Genéticos).
TÍTULO II – DO CONDENADO E DO INTERNADO
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 5 o Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalida‑ de, para orientar a individualização da execu‑ ção penal.
• Art. 5o, XLVI, da CF.
Art. 6o A classificação será feita por Comis‑ são Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou pre‑ so provisório.
§ 1 o A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, con‑ forme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. § 2o A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. • Art. 9 o‑A acrescido pela Lei n o 12.654, de 28‑5‑2012. CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA
• Artigo com a redação dada pela Lei no 10.792, de 1o‑12‑2003.
SEÇÃO I
existente em cada estabelecimento, será presi‑ dida pelo Diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psi‑
nado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Art. 7o A Comissão Técnica de Classificação,
392
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. A assistência ao preso e ao inter‑
ÍNDICE TEMÁTICO DAS SÚMULAS DIREITO ADMINISTRATIVO
•
BENS PÚBLICOS • imóveis funcionais: Súm. n o 103 do STJ • margens dos rios navegáveis: Súm. n o 479 do STF • terras devolutas: Súm. n o 477 do STF • terras indígenas: Súm. n o 650 do STF • terrenos de marinha: Súm. n o 496‑STJ CONCURSO PÚBLICO • direito à nomeação: Súm. n o 15 do STF • limite de idade: Súmulas n os 14 e 683 do STF • momento de exigência do diploma: Súm. n o 266 do STJ • provimento sem concurso público: Súm. Vinc. n o 43 e Súm. n o 685 do STF • psicotécnico: Súm. Vinc. n o 44 e Súm. n o 686 do STF • surdez unilateral: Súm. n o 552 do STJ • veto imotivado: Súm. n o 684 do STF • visão monocular: Súm. n o 377 do STJ DESAPROPRIAÇÃO • anatocismo: Súm. n o 102 do STJ • constitucionalidade da Lei de Desapropriação: Súm. n o 652 do STF • correção monetária: Súm. n o 67 do STJ e Súm. n o 561 do STF • cumulação de juros: Súm. n o 12 do STJ • declaração de utilidade pública: Súm. n o 23 do STF • desapropriação de ações: Súm. n o 476 do STF • desapropriação direta: Súm. n o 69 do STJ • desapropriação indireta: Súm. n o 113 do STJ e Súm. n o 114 do STJ • honorários advocatícios: Súmulas n os 378 e 617 do STF, e Súm. n o 131 do STJ e Súm. n o 141 do STJ • indenização complementar: Súm. n o 416 do STF • juros compensatórios: Súm. n o 164 do STF e Súmulas n os 69 e 102 do STJ • reforma agrária: Súm. n o 354 do STJ • servidão administrativa: Súm. n o 56 do STJ ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA • Câmara de Vereadores; personalidade jurídica: Súm. n o 525 do STJ PRESCRIÇÃO • a favor da Fazenda Pública: Súm. n o 383 do STF • contra a Fazenda Pública: Súm. n o 85 do STJ PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS • autotutela: Súmulas n os 6, 346 e 473 do STF • incidência da Lei n o 9.884/1999: Súm. n o 633 do STJ • nepotismo: Súm. Vinc. n o 13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR • defesa técnica: Súm. Vinc. n o 5 • denúncia anônima: Súm. n o 611 do STJ • excesso de prazo: Súm. n o 592 do STJ • prescrição: Súm. n o 635 do STJ • prova emprestada: Súm. n o 591 do STJ SERVIDORES PÚBLICOS • aposentadoria compulsória: Súm. n o 36 do STF • aumento de vencimentos: Súm. Vinc. n o 37 • auxílio‑alimentação: Súm. Vinc. n o 55 e Súm. n o 680 do STF • correção monetária dos vencimentos: Súmulas n os 681 e 682 do STF e Súm. Vinc. n o 42
•
• • • • • •
demissão: Súm. n o 20 do STF desvio de função: Súm. n o 378 do STJ estágio probatório: Súmulas n os 21 e 22 do STF funcionário em disponibilidade: Súm. n o 39 do STF indexação ao salário mínimo: Súm. Vinc. n o 4 proventos da inatividade: 359 do STF reitor de universidade: Súm. n o 47 do STF RGPS: Súm. Vinc. n o 33
DIREITO CONSTITUCIONAL COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS • crimes de responsabilidade: Súm. Vinc. n o 46 e Súm. n o 722 do STF • horário bancário: Súm. n o 19 do STJ • horário de funcionamento de estabelecimento comercial: Sú‑ mulas n os 38, 419 e 645 do STF • policiais e bombeiros do Distrito Federal: Súm. Vinc. no 39 e Súm. n o 647 do STF • sorteios e consórcios: Súm. Vinc. n o 2 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE • ação direta interventiva: Súm. n o 614 do STF • competência legislativa municipal: Súm. n o 642 do STF • reserva de plenário: Súm. n o 10 do STF DEFENSORIA PÚBLICA • honorários: Súm. n o 421 do STJ DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS • depositário infiel: Súm. Vinc. n o 25 e Súmulas n os 304 e 419 do STJ • habeas data: Súm. n o 2 do STJ • imagem; indenização: Súm. n o 403 do STJ • irretroatividade da lei: Súm. n o 654 do STF • presunção de inocência: Súm. n o 444 do STJ • prisão administrativa: Súm. n o 280 do STJ DIREITOS POLÍTICOS • inelegibilidade: Súm. Vinc. n o 18 ECONOMIA • livre concorrência: Súm. n o 646 do STF e Súm. Vinc. n o 49 MINISTÉRIO PÚBLICO • acidente de trabalho: 226 do STJ • defesa do patrimônio público: 329 do STJ • execuções fiscais: 189 do STJ • impedimento e suspeição: 234 do STJ • legitimidade: 99 do STJ • mandado de segurança: 701 do STF • mensalidades escolares: 643 do STF • prazo processual: 116 do STJ PODER LEGISLATIVO • crime cometido nas dependências do Congresso Nacional: Súm. n o 397 do STF • imunidade formal: Súm. n o 245 do STF PODER JUDICIÁRIO • controle externo: Súm. n o 649 do STF • licença‑prêmio: Súm. n o 731 do STF • mandado de segurança: Súm. n o 627 do STF • notários: Súm. n o 46 do STF • promoção: Súmulas n os 40 e 628 do STF
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VADE POLICIAL CARREIRAS ESTADUAIS Este é um Vade Mecum único no mercado, pois indica os artigos mais cobrados em concursos anteriores, traz uma diagramação diferenciada para que o concurseiro possa fazer suas anotações, apresenta notas remissivas certeiras, além de um índice didático e inédito de consulta dos códigos e legislação especial. Tudo isso baseado na expertise de professores experientes e que ensinam para concursos e exames há muito tempo!
Nidal Ahmad. Mestre e Especialista em Direito. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Professor de Direito Penal e Processo Penal da Graduação e Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e do Curso Preparatório CEISC, de Santa Cruz do Sul/RS.
Leonardo Castro. Especialista em Direito Penal. Professor de Direito Penal do CEISC, do Prova da Ordem e da “A Casa do Concurseiro”. Coautor de uma dezena de livros para a OAB e concursos públicos e de diversos artigos jurídicos. Atuou como advogado pela Defensoria Pública. Servidor público concursado, obteve aprovação, dentro das vagas, em alguns certames – entre eles, o de delegado de Polícia Civil. Site: www.direito.vc. Instagram: @leonardocastroprofessor
Especificações Formato: 170 mm x 240 mm No de páginas: 1272 Miolo: offset 63 g Capa: couché 150 g
ISBN: 978853395714-5
9 788533 957145
Capa: Sergio A. Pereira
Marcelo Hugo da Rocha. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Especialista em Direito Empresarial pela PUC-RS. Pós-Graduado em Psicologia Positiva e Coaching pela Faculdade Unyleya. Graduando em Psicologia pela IMED. Escritor de mais de 60 títulos para OAB e concursos públicos. Professor na Pós-Graduação na PUC-RS e Coach no curso CEISC. Professor na Pós-Graduação de Coaching Jurídico na Faculdade Unyleya. Palestrante motivacional e editor do blogue “Passe na OAB”. Advogado. Site: www.passenaoab.com.br. Instagram: @profmarcelohugo