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O acesso a medicamentos hospitalares na farmácia comunitária
from Infopharma nº1
by editorialmic
É PRIORITÁRIO QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE, O SNS, AS FARMÁCIAS COMUNITÁRIAS E AS ASSOCIAÇÕES DE DOENTES TRABALHEM EM CONJUNTO PARA DESENVOLVER O MODELO PRÁTICO DE IMPLEMENTAÇÃO DE DISPENSA DESTES MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA COMUNITÁRIA, PROMOVENDO A COMODIDADE, A SEGURANÇA E UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA PARA TODOS OS DOENTES.
Autor: Helder Mota Filipe, Professor, Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
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Os medicamentos podem ter diversos estatutos quanto à dispensa: não sujeitos a receita médica, não sujeitos a receita médica de dispensa exclusiva na farmácia ou sujeitos a receita médica.
Dentro dos medicamentos sujeitos a receita médica estão os que são dispensados na farmácia comunitária e os que apenas podem ser dispensados a nível hospitalar. Existem diversas razões que justificam a restrição da dispensa exclusiva ao meio hospitalar, através da farmácia hospitalar:
• Necessidade de administração dos fármacos em ambiente hospitalar; • Controlo e monitorização de efeitos adversos graves; • Mecanismos de controlo que garantam a melhor e mais custoefetiva utilização dos medicamentos.
Existem medicamentos que necessitam de condições ou tecnologia especiais para a sua administração e outros que, devido à gravidade dos seus efeitos adversos, não podem ser administrados senão em ambiente hospitalar que permita o controlo e o tratamento adequado desses efeitos.
Embora a garantia de acesso aos cuidados de saúde - e, portanto também aos medicamentos - deva ser uma preocupação essencial e um desafio constante para qualquer sistema de saúde, em Portugal, o acesso a medicamentos de dispensa exclusiva hospitalar obriga os doentes a terem que se deslocar ao hospital, geralmente uma vez por mês.
Se em muitas situações essa deslocação ao hospital é justificada pela necessidade de consulta médica ou realização de exames, em muitas outras a dispensa de medicamentos é a única razão para ter que faltar mensalmente ao trabalho e ter, frequentemente, que se deslocar muitos quilómetros.
Em diversas áreas terapêuticas existem medicamentos onde parece já não se justificar manter >
a sua dispensa exclusiva no hospital. Esta situação resulta da longa experiência obtida com alguns destes medicamentos ou do aparecimento de novos medicamentos que não obrigam às mesmas exigências que os anteriores, relativamente à sua administração ou aos efeitos adversos. Nestes casos, a dispensa exclusiva de medicamentos no hospital pode representar um obstáculo à acessibilidade sem que haja benefício desta deslocação para o doente. Exemplos de áreas terapêuticas com medicamentos na situação acima referida são a Oncologia e o HIV.
Na Oncologia tem-se verificado um crescente aumento do número de novos medicamentos de administração oral disponíveis no mercado, obviando uma administração necessariamente em meio hospitalar e por profissionais de saúde especificamente treinados para o efeito. Ao mesmo tempo, assistimos atualmente a uma tendência crescente de desinstitucionalização dos cuidados de saúde, que se traduz na prestação de cuidados de proximidade ao doente oncológico e que contribui de forma evidente para o aumento da sua qualidade de vida. Esta nova realidade dos cuidados de proximidade ao doente oncológico deverá ser acompanhada também por um acesso de proximidade aos medicamentos, sempre que seja clinicamente adequado.
No caso dos medicamentos para o tratamento da infeção por HIV, os novos medicamentos apresentam um perfil de segurança muito maior do que os mais antigos. É por essa razão que foi efetuado um projeto-piloto na área de Lisboa, iniciado no final de 2016, para testar a dispensa destes medicamentos em farmácia comunitária, evitando os doentes de ter que se deslocar ao hospital.
Os dados disponíveis do projeto-piloto mostram a existência de benefícios com a transferência destes medicamentos para a farmácia comunitária quer para o utente, quer para o sistema de saúde.
Nesta linha, já o programa do XXI Governo Constitucional (2015-2019) incluía a seguinte medida: “Valorizar o papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento e aproveitando os seus serviços, em articulação com as unidades do SNS, para nelas ensaiar a delegação parcial da administração de terapêutica oral em oncologia e doenças transmissíveis.”
É também importante sublinhar que os farmacêuticos comunitários e os farmacêuticos hospitalares detêm a mesma formação académica e competência científica. Perante o acima descrito, conclui-se que o acesso a alguns medicamentos, que atualmente são dispensados exclusivamente na farmácia hospitalar, através da farmácia comunitária, pode promover a adesão, a comodidade e um maior acesso à terapêutica por parte da população, evitando ausências mensais ao trabalho e deslocações entre a residência e o hospital.
É prioritário que o Ministério da Saúde, o SNS, as farmácias comunitárias e “Em diversas áreas terapêuticas existem medicamentos onde parece já não se justificar manter a sua dispensa exclusiva no hospital”
as associações de doentes trabalhem em conjunto para desenvolver o modelo prático de implementação de dispensa destes medicamentos na farmácia comunitária, promovendo a comodidade, a segurança e uma melhor qualidade de vida para todos os doentes. •