TRIBUTAÇÃO NO SETOR HOTELEIRO
RESTAURANTE OU BAR NO HOTEL O fornecimento de refeição e venda de alimentos e bebidas pelo restaurante do hotel serão acobertados pela emissão de nota fiscal ou nota fiscal ao consumidor final, sendo vedada a inclusão dessa operação na nota fiscal de prestação de serviço de hotelaria. A operação será tributada pelo ICMS, além dos impostos de federais. Deverá ser realizado inventário regularmente. Para um melhor controle do estoque é imprescindível a diferenciação no armazenamento dos produtos e/ou mercadoriasdo hotel e do restaurante. Quando o hotel for optante pelo Simples Nacional as notas fiscais serão emitidas sem destaque de impostos. A apuração dos impostos será conforme alíquota efetiva considerando as instruções de cálculo dos impostos da LC 123/2006 e regulamentações posteriores. Porém, se a opção for pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, na nota fiscal deverão ser destacados todos os impostos e suas classificações em campos próprios. Lembrando que o restaurante do Hotel, ainda poderá ser outra empresa funcionando dentro do hotel, podendo optar por qualquer um dos regimes tributários. Neste caso, a contabilidade será realizada em separado a do hotel.
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS SIMPLES NACIONAL
notas SEM destaque de impostos
LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL notas COM destaque de todos os impostos e suas classificações
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