TRIBUTAÇÃO NO SETOR HOTELEIRO
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BENEFÍCIO FISCAL ESTADUAL - RESTAURANTE
O estado do Rio de Janeiro através de seu programa de incentivos e benefícios fiscais dispõe de regime especial de tributação para bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares. Conforme o Decreto 46.680/2019, estas empresas poderão optar pela redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4%, sem o recolhimento do FECP. Ao hotel que apurar os impostos de acordo com o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real e utilizar o benefício fiscal de 4% de ICMS sobre as vendas, não será permitido o aproveitamento de crédito do ICMS das entradas. Do contrário o imposto deverá ser tributado integralmente, 12% ICMS + 2% FECP, realizando a apuração débito x crédito. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional está vedada a utilização do benefício.
FONTE DE PESQUISA: ECONET EDITORA
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