Viabilidade Fiscal em Angola - Domingos Aníbal

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VIABILIDADE FISCAL EM ANGOLA. É Prioridade do Executivo Angolano em desenvolver outros sectores de economia, bem como o mercado de Investimento. O investimento privado ocupa uma posição central na estratégia de diversificação da economia assim com vista a promoção de competividade e do investimento. As empresas podem beneficiar de iniciativas fiscais ao investimento produtivo. A implementação do projeto de investimento exige a necessidade de apresentação de um estudo de viabilidade técnico, económico e financeiro do investimento e um estudo de impacto ambiental. O estudo de Viabilidade apresentado pelo investidor deverá do ponto de vista financeiro considerar os custos fiscais associado a sua actividade sem prejuízos a serem concedidos. Razões Para Investir em Angola. 1 Mercado nacional de dimensão considerável 2 Portal de entrada para a SADC. 3 Player relevante no mercado energético. 4 População Jovem e com Qualificação crescente. 5 Reformas fiscais e económicas em curso


Direitos do Investidor. Repatriação dos seus lucros e dividendo; Recursos ao crédito interno e externo; Acesso aos tribunais, tratamento justo e não discriminatório, proteção e segurança; Respeito pelo sigilo profissional e privacidade; Indeminização justa, pronta e efetiva em caso expropriação; Garantia do direito de propriedade industrial e a criação intelectual; Estes e outros direitos são assegurados sem prejuízos de outros previstos em acordos e convenções bilaterais. DEVERES DO INVESTIDOR 1 Observar os prazos e as condições contratualmente firmados 2 Promover a formação e o enquadramento da mão-de-obra nacional. 3 Pagar os impostos, taxas e demais contribuições. 4 Aplicar o plano de contas e as regras de contabilidade estabelecidas por lei. 5 Respeitar as normas relativas á higiene, proteção e segurança no trabalho, bem como as que visam a defesa do meio ambiente. 6 Contratar e manter atualizado os seguros contra acidentes e doenças profissionais dos trabalhadores.

Criação de valores. A criação de valores constitui sem duvidas, o objeto essencial de qualquer empresa. Os estudos demonstram a cotação nos mercados bolsistas e a criação e distribuição de valores (Dividendos)


O valor de uma empresa e o valor global do negócio, Isto é de todas as responsabilidades financeiras de empresa perante o acionista e o credor. V= D+E V= Valor da empresa D=Mercado de dívidas E= Valor de mercado e capital

Principais Aspetos Fiscais de Angola Aspetos chaves do ponto de vista fiscal, na altura de Investir em Angola: Na ausência de acordos de dupla tributação, crédito fiscal no país de origem sobre os impostos pagos em Angola deverá ser considerado. Financiamento da atividade e dedutibilidade dos juros. Distribuição de dividendos/ Repatriação de Lucros (Dividendos) Atribuição de incentivos fiscais como fator diferenciador. Impostos Aplicáveis. Imposto Industrial: 30% com antecipação via liquidações provisorias (2%) ou retenção na fonte de 6.5% Imposto de aplicação de capital : Juros de financiamento – 15% ou 10% Dividendos 10% Royalties 10% Segurança Social: 3% (O trabalhador e 8% Entidade patronal) Imposto de Selo : 0.1% a 1% nos Recebimentos.


Imposto Predial Urbano Pelo arrendamento 15% do valor da renda Pela detenção imóvel 0.5% sobre excesso de AKZ 5.000.000 Contribuição Especial – Assistência Técnica estrangeira 10% BENEFICIOS FISCAIS A medida que implicam uma redução ou isenção do montante de imposto a pagar, com o fim de promover o desenvolvimento de fatores a escala macroeconómica para benefícios do País, bem como de favorecer atividades de reconhecido interesse público , social ou cultural. Os regimes de benefícios fiscais são caraterizados na sua generalidade e pela redução ou isenção de pagamentos de impostos tais como o Imposto industrial , Sisa e Imposto sobre a aplicação de capital, quando tais investimentos proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalhos e se localizem em regiões menos favorecidos. Âmbito da Aplicação Os benefícios e incentivos decorrentes da Lei do Investimento Privado aplicam-se: . Investimentos externos cujo montante corresponda ao contravalor em kwanzas igual ou superior a USD 1.000.000 . Investimentos Interior cujo montante corresponda ao valor igual ou superior a USD 500.000 Concessão extraordinária de incentivos disponíveis mediante determinados critérios: Percentagem de Redução dos Impostos: 10% - 30% 31% - 50% 51% - 70% 71% - 100%

Anos 4 6 8 10


Benefícios Fiscais Para efeitos de atribuição de Incentivos fiscais, Angola foi dividida em duas zonas de desenvolvimento: Zona A: Província de Luanda, os municípios sede das Províncias de Benguela, Huila e o município de Lobito. Zona B : As demais províncias (Cabinda, Bié, Cunene, Huambo, Cuando Cubango, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Zaire, Bengo, Cuanza Norte, Cuanza Sul, Malange, Namibe, Uíge) e os restantes municípios das províncias de Benguela e Huila. Sectores de Prioritários: Produção agrícola, pecuária, Silvícola, pescas e respetivas Industrias conexas. Sectores parcerias Obrigatória: Energia, Hotelaria e Turismo, Transporte e Logística, Construção Civil , Telecomunicações e Comunicação Social. Critérios de Concessão de Incentivos e benefícios fiscais: Criação de postos de trabalho Para nacionais: Até 50 postos 5% USD 5M

+ 50 – 100 7.5% De 5 a 20M

+100 – 500 + 500 10% 12.5% USD20 A 50M USD50M

Outros Benefícios: Impostos Industrial - Lucros levados a reservas de reinvestimento que dentro de 3 exercícios seguintes tenham sido reinvestidos, em instalações ou equipamentos novos, afetos a atividade produtiva ou administrativa do contribuinte , podem ser deduzidos a matéria coletável nos 3


anos imediatos aos da conclusão do investimento, até metade do valor deste. - As companhias de navegação marítima ou aérea estão isentas caso as companhias angolanas de igual objeto social gozem de mesmas prerrogativas no País de residência daquelas companhias. Imposto sobre aplicação de Capitais. Estão isentos os lucros ou dividendos distribuídos por uma sociedade Angolana a uma entidade coletiva Angolana sujeita a Imposto Industrial, ainda que dele isenta, que detenha no capital social da entidade que distribui os lucros ou dividendos uma participação igual ou superior a 25% por um período superior a 1 ano anterior á distribuição dos lucros. - Estão ainda isentos os juros de instrumentos que se destinem a fomentar a poupança e que sejam devidos, caso tenham sido previamente aprovados pelo Ministro das Fianças, Direção nacional dos Impostos e BNA. - Estão isentos os juros das contas de poupanças habitação criados pelas instituições financeiras com o objetivo de fomentar a poupança com vista a aquisição de habitação própria e permanente.

FACTORES PRINCIPAIS DA FISCALIDADE EM ANGOLA A fiscalidade tem um papel importante na atração do investimento, podendo ser um fator primordial, cuja importância é hoje muximada pelos riscos cambias existentes. Esse papel pode ser inibidor em favor dos Países concorrentes e não se esgota nas taxas nominais e efetivas. A certeza, segurança, celeridade e baixos custos de cumprimentos, são essenciais na análise do investidor. O desenvolvimento de ações de interação inicial junto dos investidores, não só na atribuição de incentivos, mas também numa fase prévia para promoção da Imagem de Angola enquanto destino de Investimento.


E informação sobre os aspetos fiscais inerentes a atividade do investidor incluindo os técnicos: Consultores, Advogados, Bancos , etc. São aspetos essências: A celeridade no processo de investimento e a clareza na aplicação dos benefícios fiscais. Obrigado. Domingos Anibal


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